um sistema de mediação em portugal continental 11 de junho de 2009
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Um sistema de mediação em Portugal Continental
11 de Junho de 2009
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Em 2004, mais de 60% do total de acções emergentes de contrato individual de trabalho findaram por acordo/transacção (9.015 processos).
Em 2004, a duração média de uma acção emergente de contrato indivual de trabalho foi de 8 meses.Havendo recurso, esta duração aumenta significativamente.
Mesmo nos tribunais, os conflitos laborais resolvem-se frequentemente por acordo. Assim, estes litígios podem ser resolvidos mais rapidamente fora do tribunal com recurso a uma forma mais célere: a mediação.
Porquê um Sistema de Mediação Laboral?
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O Sistema de Mediação Laboral foi criado através de um Protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado pelas seguintes entidades:
Ministério da JustiçaCAP – Confederação dos Agricultores de PortugalCCP – Confederação do Comércio e Serviços de PortugalCGTP-IN – Conf. Geral dos Trab. Portugueses – Intersindical NacionalCIP – Confederação da Indústria PortuguesaCTP – Confederação do Turismo PortuguêsUGT – União Geral de Trabalhadores
Quem é parte no Protocolo?
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O Sistema de Mediação Laboral visa permitir que trabalhadores e empregadores utilizem a Mediação Laboral para resolver litígios laborais.
A Mediação Laboral permite que o empregador e o trabalhador sejam auxiliados por um terceiro imparcial - o mediador - para alcançar um acordo.
O acordo permite resolver o conflito laboral sem intervenção de um tribunal.
As partes podem fazer-se acompanhar de advogado ou solicitador.
O que é o Sistema de Mediação Laboral?
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O Sistema de Mediação Laboral abrange todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis.
Exemplos:
- Um litígio relativo ao montante devido ao trabalhador por despedimento;- Um litígio quanto à transferência de um trabalhador para outro local de trabalho.
O que é o Sistema de Mediação Laboral?
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Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo - mais de 2.500 acordos resultantes de mediação por ano.
Julgados de Paz – Cerca de 30% dos processos que dão entrada nos Julgados de Paz são resolvidos por mediação.
Mediação Penal – Entrou em funcionamento no dia 23 de Janeiro de 2008, nas comarcas do Porto, Aveiro, Oliveira do Bairro e Seixal. O SMP permite ao arguido e ao ofendido utilizar a mediação para resolver extrajudicialmente os conflitos penais.
Outros serviços públicos – Sistema de Mediação Familiar e centros de arbitragem do sector automóvel.
Já existem experiências de mediação em Portugal
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O Sistema de Mediação Laboral é prático e flexível.
Está concebido para reduzir os custos ao mínimo.
O Sistema de Mediação Laboral não exige a criação de qualquer novo serviço.
O Sistema de Mediação Laboral assenta na gestão de uma lista de mediadores em matéria laboral pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) do Ministério da Justiça.
Como funciona o Sistema deMediação Laboral?
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Como funciona o Sistema deMediação Laboral?
5 passos para realizar uma Mediação Laboral:
1.º passo - Qualquer trabalhador ou empregador pode solicitar por qualquer via (telef: 808 26 2000) a intervenção de um mediador laboral;
2.º passo - O GRAL contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação;
3.º passo - O GRAL indica um mediador laboral constante da lista;
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Como funciona o Sistema deMediação Laboral?
4.º passo - Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo;
A mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem, etc.);
5.º passo - Se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, esse acordo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial.
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Qual o conteúdo do acordo de Mediação Laboral?
O conteúdo do acordo obtido através da Mediação Laboral é livre.
São as partes que acordam os seus termos e conteúdo.
O acordo obtido em mediação constitui título executivo nos termos previstos no Código de Processo Civil.
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Quanto tempo demora a Mediação Laboral?
A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para se obter um acordo.
O prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes.
Qualquer parte pode, a qualquer momento, terminar a Mediação Laboral.
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Quanto custa a Mediação Laboral?
Os custos a suportar pelas partes são fixos (50€ por cada parte), independentemente da duração ou número de sessões de mediação.
As partes poderão beneficiar de apoio judiciário.
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Quem pode ser mediador laboral no Sistema de Mediação Laboral?
Pode ser mediador laboral quem:
- Tenha concluído um curso de mediador laboral certificado pelo Ministério da Justiça, que tem de cumprir as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Consultivo do SML;
- Tenha uma licenciatura adequada;
- Esteja no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- Seja pessoa idónea para o exercício das funções;
- Tenha mais de 25 anos;
- E tenha sido seleccionado para integrar a lista de mediadores do Sistema de Mediação Laboral.
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Onde funciona o SML?
Em 19 de Dezembro de 2006, o SML entrou em funcionamento, a título experimental, por um ano, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
A 7 de Maio de 2007 deu-se o alargamento do SML ao Distrito de Braga.
Em 19 de Dezembro de 2007, o SML passou a abranger também os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu.
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Onde funciona o SML?
Em 30 de Junho de 2008 o SML foi alargado a 8 novos distritos:
- Beja;- Bragança;- Castelo Branco;- Évora- Faro;- Guarda;- Portalegre e- Vila Real.
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Quem aderiu ao SML?
No momento da sua entrada em funcionamento, aderiram ao SML 45 entidades (associações, sindicatos e empregadores de referência no panorama nacional).
Hoje já aderiram ao SML mais 80 entidades.
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Quem tem utilizado o SML?
Actualmente, o Ponto de Contacto do SML já contabilizou mais de 2000 contactos com partes interessadas em utilizar o sistema.
Vários conflitos foram resolvidos com a intervenção do Ponto de Contacto mesmo antes de seguirem para mediação.
Dos conflitos que seguem para mediação, mais de 42% são resolvidos por acordo entre as partes.
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O SML aos olhos dos utilizadores
Dos resultados de um inquérito efectuado aos utilizadores da Mediação Laboral destacamos os seguintes dados:
• 98% classificaram o mediador como Muito Bom ou Bom;
• 96% entendem que o custo do serviço é Muito Baixo, Baixo ou
Razoável;
• 92% ficaram Muito Satisfeitos ou Satisfeitos; e
• 91% referem que o atendimento é Muito Bom ou Bom.