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Politize! MAIORIDADE PENAL TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A MAIORIDADE PENAL

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Politize!

MAIORIDADE PENAL

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A MAIORIDADE PENAL

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Politize!

Ao longo de 2015, a questão da maioridade penal foi um dos pontos de maior movimentação e polêmica no Congresso Nacional. A PEC 171/93, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, foi levada ao Plenário na Câmara, onde foi aprovada em dois turnos.

Este e-book tem como objetivo trazer todas as informações perti-nentes sobre esse debate tão importante para a sociedade bra-

sileira. Como ponto de partida, você vai ficar por dentro do regime jurídico da maioridade penal como ele é hoje e suas origens históricas. Depois, vamos tratar um pouco sobre como funciona a maioridade penal em outros países e o que podemos aprender com esses sistemas. Traremos também esclarecimentos sobre a diferença do regime de centros de internação de adolescentes em relação ao sistema prisional bra-sileiro destinado aos adultos. O que mudaria para o jovem de 16 ou 17 anos ao ser transferido de um sistema para outro? Você também vai descobrir que existem outras

propostas de mudança em relação à maioridade penal além da PEC 171. São pelo menos cinco, cada uma buscando enfatizar algum problema que a legislação atual não dá conta de resolver. Você verá a descrição das propostas e as críticas a ela. Finalmente, vamos apresentar os principais argumen-tos de quem é a favor da redução da maioridade penal (não importando exatamente qual a proposta envolvida, mas a redução em si) e quem defende a ma-nutenção da maioridade aos 18 anos, com a aplicação do ECA àqueles com idade inferior a isso.

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INTRODUÇÃO

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Politize!

Nesta primeira seção, o Politize vai esclarecer como o Brasil julga crimes com-etidos por menores de idade, quais os princípios que guiam o procedimento legal para esses jovens e como isso pode mudar com a aprovação da PEC 171/93.

Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal. São parecidos, mas são coisas diferentes!

A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal.

Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima. Assim, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas. São criados dois sistemas:um para jovens, baseado na responsabilidade penal juvenil; e outro para adultos, baseado na responsabilidade penal de adultos.

MAIORIDADE PENAL

RESPONSABILIDADE PENAL

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COMO O BRASIL LIDA COM OS MENORES DE IDADE ATUALMENTE? 1

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A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Con-stituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Cri-ança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.

Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande parte deles baseia seu sistema penal para jovens a partir dessa con-venção.

A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo 227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da socie-dade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, à criança, ao adolescente e ao jovem os seus direitos fundamentais. Por tudo isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser responsabilizada como um adulto no Brasil.

Mesmo assim, essa inimputabili-dade (mas que palavrão é esse? Veja a definição completa desse juridiquês no nosso dicionário) existe apenas do ponto de vista do Código Penal, porque, de fato, a partir dos 12 anos, um adoles-cente que cometer uma infração será responsabilizado por seus atos. A diferença é que a punição para esse adolescente é mais leve e de outra natureza que a da punição para um adulto. Entendi-do?

3OK, AGORA VAMOS LÁ: A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

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Essa norma é o Estatuto da Cri-ança e do Adolescente (ECA). O ECA foi promulgado em 1990 e é o instrumento legal que consolida as garantias da Constituição aos jovens. Ele garante vários direitos para crianças e adolescentes, como direito à saúde, à educação, à liberdade, entre outros. Além disso, ele determina as medidas que devem ser tomadas quando o adolescente comete alguma infração.

Como esse estatuto está baseado no que rege a Constitu-ição, o seu objetivo é que os jovens sejam protegidos e tenham seus direitos garantidos. Por isso, a lógica dele é diferente do Código Penal, que tem como objetivo esta-belecer punições adequadas para os vários tipos de crime. O ECA tem um caráter protetivo e pedagógico. As medi-das do ECA prezam pela educação do jovem, e não pela punição.

Até a linguagem adotada pelo Estatuto muda em relação ao Código Penal: o ECA não fala de crimes, e sim de infrações; também não menciona penas, e sim medidas socioeducativas.

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E QUAL A NORMA ESPECIAL DEDICADA AOS MENORES DE 18 ANOS?

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As medidas socioeducativas do ECA (descritas dos artigos 112 ao 125) são aplicadas para jovens que já têm idade para serem responsabilizados por uma infração, ou seja, adolescentes com 12 anos a 17 anos de idade.

Quando um menor de idade é pego participando de qualquer tipo de crime, ele fica detido por no máximo 45 dias, que é o tempo que o Juiz da Infância e da Juventude tem para se posicionar sobre o caso. As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do

crime cometido. Na hipótese de internação, os menores infratores ficam no máximo por três anos em centros de recuperação.

Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo o ECA:

5

PARA QUEM VALEM AS MEDIDAS DO ECA E O QUE ELE PREVÊ PARA OS MENORES INFRATORES?

ADVERTÊNCIA

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CAUSADO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

LIBERDADE ASSISTIDA

SEMILIBERDADE

INTERNAÇÃO

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Agora você já conhece o ECA e todos os princípios que norteiam a maioridade penal atualmente no Brasil. Como veremos nesta seção, há muito tempo existe quem discorde desse regime, entendendo que mesmo menores de 18 anos devem ser punidos por seus atos. Em 1993, o deputado federal Benedito Domingos elaborou a PEC 171, que propõe reduzir a maioridade penal de 18 anos para 16. A proposta veio apenas três anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Ado-lescente.

Ex-deputado Benedito Domingos.

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O QUE PODE MUDAR? CONHEÇA A PEC 171/932

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A PEC estabelece que os maiores de 16 anos que cometam crimes hediondos passem a ser julgados de acordo com o Código Penal (ou seja, podem ser sujeitos às mesmas penas dos adultos). Alguns exemplos de crimes hediondos são: homicídio qualificado, estupro, extorsão e latrocínio. Assim, nesses casos específi-cos, o adolescente perde o direito ao trat-amento diferenciado do ECA, sendo julgado e condenado como um adulto. Para os demais crimes, tudo continua como antes: menores de 18 anos não estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao ECA.

7

Vinte e três anos depois, a PEC nunca esteve tão próxima de ser aprovada. Com o apoio do Presi-dente da Câmara, Eduardo Cunha, ela foi coloca-da em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na Comissão, a PEC resistiu ao argumento de que a maioridade penal aos 18 anos, prevista no artigo 228 da Constitu-ição, é cláusula pétrea, e teve sua constitucionali-dade aprovada.

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Depois disso, ela foi levada a uma comissão especial, criada apenas para analisar a proposta. Nela, ela também foi aprovada, por 21 votos a 6. Com isso, ela foi levada ao Plenário da Câmara, onde precisava de três quintos dos votos dos deputados para ser aprovada (aprenda mais sobre as PECs aqui). Foi rejeitada na primeira votação, por uma margem apertada. Entretanto, graças a uma manobra de Eduardo Cunha, presidente da Câmara, voltou a ser colocada em pauta no dia seguinte, quando conseguiu os 20 votos restantes e foi aprovada no primeiro turno. Algumas semanas depois, foi levada ao segundo turno e novamente conseguiu os três quintos requeridos.

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Agora, a PEC segue para o Senado, onde deverá enfrentar resistência da maior parte dos senadores. Isso porque já existe naquela casa outra proposta a respeito da maiori-dade penal em análise: o Projeto de Lei 333 de 2015, que tem duas principais provisões para o temas. A primeira é agravar a pena de adultos que aliciam menores de idade para o crime. A segunda é aumentar o tempo máximo de internação de três para dez anos. Dessa forma, o Senado demonstra que não é favorável a reduzir a maioridade penal, e sim mudar a legislação atual para inibir o aliciamento de menores e tornar mais efeti-vas as medidas previstas pelo ECA.

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Politize!

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O CAMINHO PARA A APROVAÇÃO

PEC 171, apresentada à

Câmara

Recebido pelo presidente da

Câmara

Plenário do Senado: votação em dois turnos

(três quintos dos votos necessários)

Aprovação no plenário do

Senado

Promulgação e publicação → não precisa de sanção

presidencial

Despachado para a Comissão de Constituição, Cidadania e

Justiça (CCJ) da Câmara

Aprovada pela CCJ e despachado

para Comissão Especial

Aprovada pela Comissão Especial

Primeiro turno da votação no Plenário da

Câmara (aprovado com mais de três

quintos dos votos)

Segundo turno da votação em

plenário (aprovado novamente com

mais de três quin-tos dos votos)

3/5+

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Atualmente, os menores de 18 anos que tenham cometido infrações graves são encaminhados para Centros de Internação, conforme previsto no Estatu-to da Criança e do Adolescente. Os mais conhecidos desses centros são as Fundações CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), adotadas no estado de São Paulo.

Com a proposta da PEC 171/93, passaria a existir a possibilidade de todos os adolescentes com 16 anos completos serem condenados a penas de adultos, de-pendendo da gravidade do crime que tivesse sido cometido (crimes hediondos seriam punidos dessa forma). Mas qual seria a diferença entre internar o jovem em um centro socioeducativo e prendê-lo com os adultos? Veja aqui o que pode mudar na rotina de um jovem infrator caso a PEC 171/93 seja aprovada definitivamente.

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OS CENTROS DE INTERNAÇÃO AJUDAM NA REABILITAÇÃO DOS JOVENS INFRATORES?3

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O ECA prevê que os centros de internação ofereçam atividades de cunho pedagógico. Isso inclui oferecer educação esco-lar formal, educação profission-al, educação física e esportes e atividades envolvendo arte e cultura. Esse é, ou deveria ser, o maior diferencial de centros de internação em relação aos presídios para adultos. Existem casos de sucesso, como centros de internação em São Paulo e no Pará, em que são desenvolvi-das atividades como oficinas de rap e de artesanato. Nesses lug-ares, são raros os registros de rebeliões e de violência. O siste-ma de internação proposto pelo ECA foi pensado de modo a garantir o desenvolvimento in-

telectual e moral de pessoas que ainda estão em fase de for-mação de sua identidade e de seu caráter.

Os primeiros centros de inter-nação voltados para menores criminosos surgiu em 1976. Esses centros, que recebiam o nome de Febem (Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor), eram palco de rebe-liões e manifestações violentas dos internos e de inúmeras denúncias de violência. O ECA, lei criada em 1990, surgiu em resposta a esse problema, procurando garantir os direitos dos internos, como acesso a ed-ucação, lazer e atividades físi-cas dentro dos centros de inter

nação, além de estabelecer penas para funcionários que cometem maus tratos contra eles.

Mas os problemas não aca-baram com o ECA. Ao longo dos anos, casos de violência aos internos e o completo descaso do poder público com esses centros continuaram a apare-cer. O caso mais emblemático foi o de São Paulo, que abrigava (e ainda abriga) o maior número de internos do país. Eram fre-quentes as denúncias de maus tratos aos internos do estado, o que certamente tinha relação com as frequentes rebeliões: apenas no ano de 2003, foram registradas 80 delas em

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CENTROS DE INTERNAÇÃO: COMO DEVERIAM SER

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unidades da Febem em São Paulo. Foi nesse estado em que se adotaram estratégias repres-sivas, como a criação do Cho-quinho, que utilizava métodos da tropa de choque para des-mantelar rebeliões, e o desloca-mento de uma tropa de choque que era especialmente aciona-da nas prisões de adultos. Ambos os grupos foram acusa-dos de cometerem atrocidades, como atirar balas de borracha a queima roupa em internos.

O governo paulista precisou repensar a estratégia para os centros de internação. A partir

de 2006, descentralizou as uni-dades, mudou a administração e alterou até mesmo o nome da instituição, que passou a ser chamada de Fundação CASA. Foram fechados grandes com-plexos de internação de meno-res e abertas dezenas de uni-dades pequenas, com capaci-dade máxima de 56 internos. Hoje em dia, São Paulo conta com a maior estrutura para menores infratores do país: são 115 unidades e quase 8 mil de-tentos.

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CENTROS DE INTERNAÇÃO: COMO DEVERIAM SER

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Infelizmente, na prática nem sempre os centros funcionam em conformidade com o ECA. A falta de estrutura e investimen-tos torna esses lugares obsole-tos, considerados por fun-cionários e autoridades como verdadeiros “depósitos” de menores infratores.

Alguns problemas de décadas passadas parecem não mudar com o passar do tempo. Pesqui-sas mostram que os centros de internação estão lotados em todo o país. A situação é parti-

cularmente dramática nas uni-dades do Nordeste. Em 2014, foram registrados mais de 4 mil detentos, para uma estrutura que abriga no máximo 2.360 pessoas. No Rio de Janeiro, o sistema de internação de jovens opera com 80% da capacidade.

Como se pode imaginar, ainda existem motins e violência nesses centros, apesar de que ocorrem em menor número, segundo as estatísticas oficiais. Casos que ganharam o not-iciário recentemente vêm de

Goiás, onde foram registradas três mortes dentro de centros de internação em 2015. É mais uma unidade da federação em que esses centros estão super-lotados.

Em São Paulo, as denúncias de maus-tratos dentro das Fundações não cessaram, prin-cipalmente nas unidades maiores, como a Raposo Tava-res, de onde alguns funcionári-os foram afastados por serem acusados de tortura e agressão, no ano de 2015. São muitos os

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OS PROBLEMAS ATUAIS DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO

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relatos de violência, medicação excessiva de alguns internos e do uso de punições abusivas: um exemplo é a “tranca”, que é o castigo em que os de-tentos são isolados em alguma sala e ficam por dias sem ver o sol.

É discutível se as internações são efetivas na diminuição da violência entre jovens. No caso de São Paulo, os dados sobre a reincidência têm mel-horado: em 2006, estrava em 29%; em 2011, chegou a 13%. Entretanto, não se sabe quantos ex-internados vão parar nas penitenciárias.

Tudo isso faz muita gente considerar que o ECA, na prática, é letra morta, já que na maioria dos casos ele não é cumprido integralmente pelos centros de internação. Os detentos, na grande maioria dos casos, continuam a se sentir como animais, tratados da pior maneira possível pelos funcionários. Além disso, a maior parte dos centros carece de estrutu-ra para oferecer atividades adequadas no tempo livre. A falta do que fazer nesses espaços é uma das grandes reclamações dos detentos.

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OS PROBLEMAS ATUAIS DOS CENTROS DE INTERNAÇÃO

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A maioria dos países adota a maioridade penal aos 18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Cri-ança. Mas ainda encontramos uma diversidade bem grande mundo afora, de modo que existe uma variação dessa idade entre 12 e 21 anos. Para você

saber mais, preparamos uma tabela comparando as idades de responsabilidade juvenil e a responsabili-dade de adulto em vários países. Veja na tabela a seguir:

15COMO FUNCIONA LÁ FORA? CONHEÇA ALGUNS SISTEMAS ALTERNATIVOS DE PUNIÇÃO DE JOVENS4

PAÍSES RESPONSABILIDADE PENAL

COMO FUNCIONA

JUVENIL: 14

DE ADULTOS: 18 - 21 ALEMANHA A Alemanha já testou a redução da maioridade penal para 16 anos,

mas acabou voltando atrás. Hoje em dia, ela começa aos 18 anos. Mas adolescentes com 14 anos ou mais já possuem responsabilidade penal juvenil - como vimos no início deste e-book, essa responsabili-dade implica em punições diferenciadas, tais quais as medidas pre-vistas no ECA. Mas há ainda outra diferença no sistema alemão: é que lá existe um sistema de jovens adultos, do qual podem participar jovens com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de dis-cernimento do jovem, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já nessa faixa etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com variação nas idades estabelecidas. Ao mesmo tempo, um jovem de 14 anos que tenha cometido um crime grave e que demonstre con-sciência do que fez também pode ser preso como adulto.

JUVENIL: 6 - 12

DE ADULTOS: 12 - 16( varia por estado )

ESTADOSUNIDOS

Cada estado americano possui legislação própria para julgar suas cri-anças e adolescentes. Ao lado da Somália, é o único país que não rat-ificou a Convenção dos Direitos da Criança de 1989 da ONU. São poucos os estados em que há uma idade que determina a maioridade penal. Em muitos casos, crianças com menos de 10 anos de idade, de-pendendo da gravidade do crime e de seu grau de discernimento, podem pegar até mesmo prisão perpétua.

JUVENIL: 10

DE ADULTOS: 17NOVA ZELÂNDIA Considerado um dos países mais seguros do mundo, a Nova Zelândia

estabelece a responsabilidade penal juvenil a partir dos 10 anos. Pode-se dizer que a maioridade penal se inicia aos 17 anos, mas antes disso há hipóteses em que o adolescente pode ser condenado. Fun-ciona assim: entre 10 e 13 anos, os jovens são considerados crianças (children) e presume-se que são incapazes de cometer crimes (o que pode ser refutado). Crianças nessa faixa etária podem ser processa-dos apenas por homicídio doloso ou culposo. A partir dos 14 anos, são tratados como jovens (youth) e podem ser processados por quase qualquer crime, mas via de regra são julgados na justiça juvenil.

JUVENIL: 12

DE ADULTOS: 16 - 21PORTUGAL A responsabilidade juvenil começa aos 12 anos. Pode-se dizer que a

maioridade penal começa aos 16, mas os jovens entre 16 e 21 são sub-metidos a um regime penal especial (semelhante ao sistema de jovens adultos alemão).

JUVENIL:9 (meninas)15 (meninos)

IRÃ É um caso peculiar, já que meninas começam a ser responsabilizadas a partir dos 9 anos, enquanto os meninos são responsabilizados a partir dos 15. As crianças podem ser condenadas até mesmo à pena de morte, mas por pressão internacional, o governo iraniano tem abandonado essa prática. Muitas vezes, porém, as crianças ficam presas até os 18 anos e então são mortas.

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Entre manter a maioridade penal como ela é hoje e reduzi-la para 16 anos em qualquer caso, existe uma série de propostas distintas que tentam mitigar os efeitos colaterais dessas duas opções. Manter a maioridade penal aos 18 anos, critica-se, significa não trazer resposta aos vários casos de crimes graves cometidos por adolescentes de 16 e 17 anos que não se assus-tam com as medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por outro lado, reduzir abruptamente a maioridade para 16 anos acarretaria graves consequências, colocan-do adolescentes em convívio direto com adultos criminosos e potencializando sua periculosidade no futuro.

Como responder a essa questão de uma maneira mais inteligente? O foco principal, segundo especialistas, deve ser separar jovens que cometem crimes graves de jovens que cometem crimes leves. É quase consensual que punições mais graves para adolescentes que come-tem latrocínio, por exemplo, devem existir, mas isso não pode afetar aqueles que cometem delitos menores.

Pensando nessas questões, apresentamos cinco propostas alternativas para a questão da maioridade penal, que você confere agora com a gente, apresenta-das pela revista Época. Todas elas já foram apresentadas em algum momento ao Congresso, mas não chegaram tão longe na tramitação quanto a PEC 171/93.

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AS PROPOSTAS PARA ENCARAR A CRIMINALIDADE ENTRE MENORES5

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Sem reduzir a maioridade, essa proposta alteraria o ECA, que passaria a prever um regime mais prolongado de acompanhamento de jovens que cometeram crimes contra a vida e latrocínios. Atualmente, um adoles-cente pode ficar no máximo três anos internado em uma Fundação Casa; no modelo proposto pelo advogado Ariel de Castro Alves, um adolescente com mais de 14 anos que tenha cometido essa modalidade de crime ficaria sob

custódia da instituição por um tempo maior: após três anos de internação, passaria para o regime de liberdade semi-assistida; depois de três anos nesse regime, ficaria em regime de liberdade assistida. Assim, a super-visão desse jovem se prolongaria por mais tempo, evitando casos em que um jovem que cometeu um delito grave seja solto aos 21 anos sem qualquer monitoramento.

Ampliação das vagas por conta da liberdade semi-assistida. Maior em-penho dos municípios: atualmente, a maioria deles finge que cumpre o

acompanhamento no remi semiaber-to, enquanto o infrator finge que está no programa.

17

O QUEMUDA

CRÍTICAS

ACOMPANHAMENTO OBRIGATÓRIO PARA CRIMES CONTRA A VIDA E LATROCÍNIOS1.

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Sem reduzir a maioridade, ado-lescentes reincidentes em infrações graves poderiam ficar internados por mais tempo. O ECA seria alterado para permitir que o jovem ficasse internado até depois dos 21 anos de idade. Novas instalações para esses internados seriam criadas, com cursos técnicos e possibilidade de trabalhar. Atualmente, existe um projeto de lei que procura ampliar o tempo máximo de internação de três para dez anos.

Na prática, a proposta aumenta custos. Como os infratores passam mais tempo presos, é preciso ampliar as unidades de internação existentes, exigindo investimento. Também não fica claro como seriam essas novas unidades, que passariam a abri-gar infratores mais velhos: seriam mais parecidas com presídios ou com casas de inter-nação?

18

O QUEMUDA

CRÍTICAS

MAIOR TEMPO DE INTERNAÇÃO PARA CRIMES GRAVES2.

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Essa proposta não reduziria a maiori-dade penal, mas traria responsabili-dade criminal para adolescentes maiores de 12 anos que cometessem homicídio, latrocínio, estupro, assalto a mão armada e sequestro. A pena aplicada seria igual a um terço ou dois terços da aplicada a um adulto e seria cumprida em casas de internação.

A responsabilização se daria após avaliação psicológica do menor por uma junta médica. Outra diferença seria que, caso a pessoa voltasse a cometer crimes após completar 18 anos, sua ficha como menor poderia ser resgatada, de modo que ela pode-ria ser julgada como reincidente, o que não acontece hoje.

A junta representaria um novo custo, novas vagas de internação teriam de ser criadas, o que implica em novos investimentos.

19

O QUEMUDA

CRÍTICAS

RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO MENOR3.

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A proposta reduz a maioridade para 16 anos em caso de crimes hediondos. O adolescente seria julgado pela lei penal caso fosse comprovada sua capacidade de discernimento. Mas a pena seria cumprida em novos centros, especializados para presos dessa faixa etária.

A proposta também cria novos custos; não se especifica como seriam essas novas unidades.

20

O QUEMUDA

CRÍTICAS

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIME HEDIONDO COM CONSTRUÇÃO DE NOVOS CENTROS

4.

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Politize!

a maioridade seria reduzida para 16 anos em caso de crimes hedi-ondos, e o adolescente nessa faixa etária seria julgado de acordo com a lei comum. Entre-tanto, o menor iniciaria a pena em uma casa de internação, em unidade de maior segurança, e seria transferido para a prisão comum aos 18 anos.

Hoje em dia não existem as men-cionadas unidades de maior segurança, o que demandaria mais recursos. Com a trans-ferência do infrator para a cadeia aos 18 anos, o trabalho de ressocialização seria inter-rompido e ficaria prejudicado.

21

O QUEMUDA

CRÍTICAS

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PARA CRIMES HEDIONDOS E USO DAS CADEIAS EXISTENTES5.

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Com todas essas informações em mente, chegou a hora de debater: por que ser contra ou a favor da diminuição da idade mínima com que uma pessoa pode ir para a prisão? Como você viu, essa é uma discussão que tem se desenrolado ao longo de muitos anos no Brasil e que envolve convicções muito enraizadas sobre responsabilidade individual e sobre a implemen-tação de políticas públicas no país. Afinal, o que é melhor para o Brasil: manter a maioridade penal em 18 anos ou reduzi-la para 16 anos de idade? Para você poder formar uma opinião bem em-basada, o Politize apresenta em detalhe os prin-cipais argumentos dos dois lados dessa história.

A maior parte da população é a favor. O Datafolha divulgou recentemente pesquisa em que 87% dos entrevistados afirmaram ser a favor da redução da maiori-dade penal. Apesar de que a visão da maioria não é nec-essariamente a visão mais correta, é sempre importante considerar a opinião popular em temas que afetam o cotidiano.

As punições atuais para menores são muito brandas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê como medida mais drástica a internação de três anos de para menores infratores, mesmo aqueles que tenham cometido crimes hediondos. A falta de uma punição mais severa para esses casos causa indignação em parte da população.

22

OS ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL6

A FAVOR DA REDUÇÃO

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Adolescentes de 16 e 17 anos já têm discerni-mento o suficiente para responder por seus atos. Esse argumento pode aparecer de formas diferentes. Alguns colocam, por exemplo, que jovens de 16 anos já podem votar, então por que não poderiam responder criminalmente, como qualquer adulto? Ele se pauta na crença de que adolescentes já possuem a mesma responsabili-dade pelos seus próprios atos que os adultos.

Como os menores sabem que suas punições são mais leves que as dos adultos, eles pos-suem maior disposição a cometer crimes vio-lentos. É comum, por exemplo, traficantes se uti-lizarem dessa diferença para convencerem menores de que estão em uma posição privile

giada, podendo cometer crimes sem preocupação. Pode também ter sido pela grande diferença de punições entre menores e maiores que existem casos como o garoto que matou um jovem na véspera de seu aniversário de 18 anos. Assim, prender jovens de 16 e 17 anos evitaria muitos crimes graves.

Muitos países desenvolvidos adotam maioridade penal abaixo de 18 anos. Alguns exemplos são: Estados Unidos, onde a maioria dos estados submetem jovens a processos criminais como adultos a partir dos 12 anos de idade; Nova Zelândia, onde a maioridade começa aos 17 anos; Escócia, que pune maiores de 16; na Suíça, que pune maiores de 15. O Brasil deveria seguir o exemplo desses países e punir pessoas de idades inferiores a 18 anos também.

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É mais eficiente educar do que punir. Educação de qualidade é uma ferramenta muito mais efici-ente para resolver o problema da criminalidade entre os jovens do que o investimento em mais prisões para esses mesmos jovens. O problema de criminalidade entre menores só será resolvi-do de forma efetiva quando o problema da edu-cação for superado no país. Por isso, os investi-mentos não devem ser voltados para a con-strução de novos presídios, e sim de novas esco-las, por exemplo.

O sistema prisional brasileiro não contribui para a reinserção dos jovens na sociedade. Estima-se que o índice de reincidência nas prisões brasileiras é de 70%. Ou seja, 7 em cada 10 ex-prisioneiros voltam à cadeia. É mais provável que os jovens saiam de lá mais perigosos

do que quando entraram. Apesar de já termos visto que os centros de internação nem sempre funcionam da forma ideal, elas se propõem a trazer um acompanham-ento mais adequado, trazendo novas possibilidades para o jovem, que assim tem mais chances de voltar preparado para a vida em sociedade.

Crianças e adolescentes estão em um patamar de desenvolvimento psicológico diferente dos adultos. Diversas entidades de Psicologia posicionaram-se contra a redução, por entender que a adolescência é uma fase de transição e maturação do indivíduo e que, por isso, indivíduos nessa fase da vida devem ser prote-gidos por meio de políticas de promoção de saúde, edu-cação e lazer. A lógica repressiva, segundo as asso-ciações de psicólogos, não combina com a adolescência e só causará mais prejuízos a longo prazo.

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CONTRA A REDUÇÃO

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A redução da maioridade penal afeta jovens em condições sociais vulneráveis e representa um ataque aos direitos da criança e do adoles-cente. Esse argumento considera um fato incô-modo no Brasil: os maiores afetados pela violên-cia do Brasil são negros. A tendência é que esses jovens, geralmente pobres e moradores das per-iferias das grandes cidades brasileiras, sejam também os maiores afetados pela redução da maioridade penal. Esse já é o perfil predomi-nante nos presídios e nos centros de internação brasileiros. Relacionado a esse argumento está a ideia de que a redução seria uma omissão do Estado: através do ECA, o Estado brasileiro garantiu direitos a todas as crianças e adoles-centes brasileiros. A redução da maioridade

penal implica em reduzir esses direitos e atestar a incompetência das autoridades em prover, para todos os jovens, as condições necessárias para que eles possam se desenvolver, com educação, segurança e com perspectivas para o futuro.

Tendência mundial é de maioridade penal aos 18 anos. Apesar de que muitos países adotam idades menores para que jovens respondam criminalmente, estes são minoria: estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados revela que, de um total 57 países anali-sados, 61% deles estabelecem a maioridade penal aos 18 anos. Estudo da Unicef aponta uma proporção ainda maior: em um grupo de 54 países analisados, 78% teriam maioridade penal aos 18 anos.

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http://super.abril.com.br/historia/como-funciona-a-maioridade-penal-em-outros-paises

http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323

http://www.brasilpost.com.br/2015/07/06/maioridade-penal-outros-paises_n_7739170.html

http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/07/qual-e-maioridade-penal-em-outros-paises.html

http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2015/05/o-jeito-certo-de-discutir-maioridade-penal.html

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-08/aprovada-na-camara-reducao-da-maioridade-deve-ser-engavetada-no-senado

http://pessoas.hsw.uol.com.br/febem.htm

http://www.revistaforum.com.br/2012/06/27/de-febem-a-fundacao-casa/

http://g1.globo.com/goias/noticia/2015/10/centros-de-internacao-registram-morte-de-3-menores-neste-ano-em-go.html

http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-06-23/centros-de-internacao-de-menores-lotados-em-todo-o-pais.html

http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm

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FONTES

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