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TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS DE 1993 A 1999
AAP 01 – ALADI – BRASIL ARGENTINA
ACÓRDÃO 301-27402
Redução ALADI
Tampas de alumínio Pilferproof Alucap, 28 mm MCL, com impressão, disco triseal de polietileno expandido com revestimento, para tapar frascos, foram supridas na posição NALADI 83.13.0.01, dentro da observação os demais, beneficiando-se da margem de preferência de 61%, do AAP-01 entre Brasil e Argentina.
Provimento parcial ao recurso.
IGUAIS: ACÓRDÃO 301-27378 – ACÓRDÃO 301-27404 - ACÓRDÃO 301-27403
AAP 01 – ALADI – BRASIL ARGENTINA
ACÓRDÃO 301-27331
Redução ALADI.
1. Mercadorias importadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica Brasil/Argentina não estão incluídas na lista comum de bens alimentícios industrializados, no anexo II do Acordo, condição indispensável para usufruir da redução de alíquota do tributo.
2. Recurso parcialmente provido com a exclusão da multa de mora.
AAP 01 – ALADI – BRASIL ARGENTINA – CARNE BOVINA
ACÓRDÃO 301-27424
Redução ALADI
1- A importação de carne bovina, cortada em pedaços com osso, faz jus à preferencia de 100% de redução do Imposto de Importação, nos termos do 22 Protocolo Adicional do AAP, . 01 Brasil/Argentina.
2 Comprovado que neste caso, a carne importada não continha osso, é procedente o lançamento porque a preferência é de 90%.
3 Excluída a multa do artigo 526, II porque a mercadoria foi descrita convenientemente na Guia de Importação constante do processo.
4 Recurso parcialmente provido.
AAP 01 – BRASIL ARGENTINA – ANUÊNCIA PRÉVIA DA S.E.I.
ACÓRDÃO 303-27973
Redução do I.I. Acordo Parcial 1 Entre o Brasil e a Argentina.
Não goza do benefício de redução do I.I. a importação de bem que não atenda a exigência de prévia anuência da SEI prevista nas Disposições de Caráter Específico do 9. Protocolo Adicional do referido Acordo. Não ocorrida a infração punível com a multa de que trata o inciso IX, do artigo 526 do RA., posto que atendidas as disposições do inciso III, § 7º, do mesmo artigo
AÇÃO FISCAL – IMPROCEDENTE
ACÓRDÃO 301-28048
Controle administrativo das importações. A Autoridade de Primeira Instância julgou improcedente a Ação Fiscal.
Recurso de Ofício Negado para manter a Decisão Recorrida.
ACE – 02 - BRASIL URUGUAI
ACÓRDÃO 302-33819
REDUÇÃO TARIFÁRIA ACE nº 2, CELEBRADO ENTRE O BRASIL E O URUGUAI.
1. O tratamento tributário beneficiado pelos termos do acordo internacional está condicionado á observância de todos os requisitos estabelecidos no acordo, inclusive no que respeita à tempestividade de emissão do certificado de origem.
2. Recurso a que se nega provimento.
ACE - 14 – BRASIL ARGENTINA
ACÓRDÃO 303-27561
Redução. ALADI. Acordo de Complementação Econômica 14, celebrado entre Brasil e Argentina. Produto equivocadamente incluído em lista de exceção a cronograma de desgravação atinente ao referido Acordo. Retificação regular e legítima, culminando com o descabimento da pretensão fiscal.
Recurso provido.
ACE – 14 – BRASIL ARGENTINA
ACÓRDÃO 303-27707
Importação de Alho roxo, fora do prazo estipulado pelo Acordo de Complementação Econômica 14, entre Brasil e a Argentina.
Recurso negado.
ACE – 14 – BRASIL ARGENTINA
ACÓRDÃO 301-28806
REDUÇÃO TARIFÁRIA – Acordo de complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina - alterado o art. 10 do adicional ACE nº 14 pelo Decreto 1.300 de 26/07/94 que favorece as importações cujo Certificado de Origem tenha sido emitido até 10 dias úteis seguintes à data de embarque, aplica-se o disposto na alínea a, inciso II do art. 106 do CTN.
Recurso voluntário provido.
ACE – 14 – BRASIL ARGENTINA – PRODUTO ADQUIRIDO DE TERCEIRO PAÍS
ACÓRDÃO 302-32972
Acordo de Cooperação Econômica (ACE-14)Brasil/Argentina – Decreto 060/91. A importação, por empresa brasileira, de produto produzido pela Argentina (trigo granel), ainda que adquirida junto a empresa de terceiro país (Estados Unidos), goza do benefício no ACE-14, instituído pelo Decreto 060/91.
Recurso provido.
ACE – 14 – CERTIFICADO DE ORIGEM - FATURA COMERCIAL
ACÓRDÃO 301-27849
Importação amparada pelo benefício do Acordo ACE 14, deve estar Amparado em Certificado de Origem vinculado à mercadoria e respectiva Fatura Comercial. Mantida a cobrança de tributos, e excluída a multa de mora.
ACE – 14 – CÓDIGO DO ACORDO
ACÓRDÃO 303-28731
Imposto de Importação
ALADI. ACE 14.
A indicação equivocada na G.I. do outro código de Acordo não invalida o direito à redução de imposto objeto de Acordo vigente na data do registro da D.I.
Recurso de Ofício desprovido
ACE – 14 – CÓDIGO DO ACORDO
ACÓRDÃO 303-28748
Imposto de Importação ALADI – ACE 14 – A indicação equivocada na G.I. do código do Acordo de Alcance Parcial 04, não invalida o direito a redução do imposto pactuada em Acordo vigente na data do registro da Declaração de Importação.
Recurso de ofício negado.
ACE – 14 – EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA
ACÓRDÃO 302-33212
Redução A mercadoria importada não se enquadra dentre os produtos objeto da preferência de 100% concedida pelo Brasil no Acordo de Complementação Econômica 14, item 97.03.0.01 da NALADI/NCCA. Procedente a exigência tributária, mas incabíveis a penalidade capitulada no artigo 364, II, do RIPI e os Juros de Mora.
ACE - 14 – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - ALHO ROXO
ACÓRDÃO 302-32870
Redução de alíquota – Importação em que se pleiteou o benefício do Acordo de Complementação Econômica 14 o produto alho roxo (código NALADI 07.01.0.04), pelo ACE . 14, integrava a lista de exceções do Brasil. Contudo, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Citado eliminou-o da lista de exceções original. Passou em conseqüência, a ser beneficiado automaticamente pelas preferências resultantes do programa de desgravação progressiva.
Recurso provido.
ACE – 18 – ADITIVO A G.I.
ACÓRDÃO 303-28736
Imposto de Importação.
Importação de mercadoria amparada pelo benefício de redução do Imposto de importação previsto no ACE 18 Brasil Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo sua qualidade alterada por Aditivo a G.I., antes do desembaraço aduaneiro, incabível cobrança do I.I. e das penalidades, na forma ADN 004 COSIT, de 09/01/97.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO – OBSCURIDADE CONTRADIÇÃO INEXISTENTES
ACÓRDÃO 301-27523
Processo Administrativo Fiscal. . Acórdão do Terceiro Conselho de Contribuintes. Mantido o Acórdão 301-27.190, o qual não apresenta qualquer dúvida, obscuridade ou contradição.
ACÓRDÃO – RETIFICAÇÃO
ACÓRDÃO 303-28997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CORREÇÃO DE ERRO EM ACÓRDÃO (ART. 28 DO REGULAMENTO INTERNO) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO (EX). Ineficaz decisão proferida com fundamento em erro material Declarada a nulidade do Ac. 303-28260, de 5 de junho de 1995. Diligência para perícia técnica, obstada pela recorrente, o que descaracteriza o cerceamento do direito de defesa. Não comprovado pela importadora que a máquina atendesse às especificações da Portaria MF-426 par o gozo da alíquota zero (EX). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO – RETIFICAÇÃO
ACÓRDÃO 301-27552
Retificação de Acórdão.
ACÓRDÃO ANULADO
ACÓRDÃO 302-32684
Anulado pelo Acórdão 302-33007
ACORDO DE PREFERÊNCIA TARIFÁRIA – ALADI
ACÓRDÃO 302-33612
Redução ALADI.
Constatado que a importação foi realizada pela Recorrente junto a uma empresa norte-americana, não participante do Acordo de Preferência Tarifária que reduz a alíquota do imposto de importação correspondente tratando-se, efetivamente, de uma operação triangular, não há como se conceder o tratamento preferencial pleiteado. Incabível as multa do 364,II do RIPI e do artigo 4º da Lei 8218/91.
ACORDO INTERNACIONAL – EXIGÊNCIAS
ACÓRDÃO 302-33648
Imposto de Importação- Conferência Documental.
Verificado o descumprimento de condição estabelecida pelo artigo 8, do Capítulo II., do Decreto 1195/94, para fruição das concessões negociadas entre Brasil e Peru, no âmbito do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica 25, perde o importador o gozo dos benefícios, pois o AAPCE não fere o Tratado de Montevidéu, conforme artigo 49 das Disposições Gerais.
Recurso negado.
ACORDO INTERNACIONAL – SUJEIÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ACÓRDÃO 302-32763
Classificação de Mercadoria. Não comprovada declaração indevida de Mercadoria. A Legislação Tributária Nacional se subordina aos tratados e Convenções Internacionais (artigo 98 do CTN).
ACORDO INTERNACIONAL – SUPREMACIA LEGAL
ACÓRDÃO 302-33284
Isenção. Acordo Bilateral Brasil/Alemanha.
1. A supremacia dos Tratados e Convenções Internacionais, aí compreendidos os acordos bilaterais, está consignada no artigo 98 do CTN, Lei 5.172/66.
2. Recurso provido.
ACORDO INTERNACIONAL – VIGÊNCIA
ACÓRDÃO 301-28799
Os acordos internacionais somente entram em vigor na data em que os países signatários tiverem-no colocado em vigor em seus respectivos territórios. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
ACRÉSCIMO – TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO 302-33278
Acréscimo de mercadoria
1. O importador não responde por infração descrita como acréscimo de mercadoria, nos Termos do artigo 478, § 2º, do RA.
2. Recurso provido.
ADITIVO
ACÓRDÃO 303-27560
Infração Administrativa ao Controle da Importação. Multa do artigo 526 inciso IX do RA. Emissão de Aditivo antes da lavratura do Termo de desembaraço, mesmo já tendo iniciado a ação fiscal. Recurso provido.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
ALADI–EXTRAVIO–REDUÇÃO
ACÓRDÃO303-28388
NocálculodoImpostoreferenteamercadoriaextraviadanãoseráconsideradaareduçãodaalíquotadecorrentedenegociaçãonoâmbitodaALADI.
IGUALACÓRDÃO303-28372
ALADI–MERCADORIADETERCEIROPAÍS
ACÓRDÃO301-27313
ReduçãodaALADIMercadoriaimportadadoMéxicocomainclusãodematerialorigináriodeterceiropaís.OpercentualindicadoestádentrodosparâmetrospermitidosconformedeclaraçãodaCoordenaçãoTécnicadeTarifasdoDECEX(CTT2126-COINTERde26/12/90).Recursoprovido
ALADI–PREFERÊNCIATARIFÁRIA
ACÓRDÃO302-33574
REDUÇÃO–ALADI.ConstatadoqueaimportaçãofoirealizadapelaRecorrentejuntoaumaempresanorte-americana,nãoparticipantedoAcordodePreferênciaTarifáriaquereduzaalíquotadoimpostodeimportaçãocorrespondentetratando-se,efetivamente,deumaoperaçãotriangular,nãohácomoseconcederotratamentopreferencialpleiteado.Incabíveis,todavia,aspenalidadescapituladasnoartigo364,II,doRIPIEnoartigo4ºdaLei8218/91.Mantidososjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
ALADI–REDUÇÃO
ACÓRDÃO301-28846
AcordosInternacionais.FaltadeImpostodeImportaçãoeImpostosobreProdutosIndustrializadosreferenteàperdadereduçãoALADI.OAcordoRegionalnº4,queestabeleceupreferenciatarifáriaentreBrasileVenezuela,somentefavoreceasimportaçõesposterioresa10/01/96,dataemqueaVenezuelacolocouomencionadoacordoemvigoremseuterritório,conformeestabeleceoart.5ºdoSegundoProtocoloModificativodoAcordodeAlcanceRegionalnº4.RECURSOVOLUNNTÁRIODESSPROVIDO.
ALADI–REDUÇÃO
ACÓRDÃO302-33686
ReduçãoALADI–DescumpridoodispostonoitemPrimeirodoAcordo91-RegulamentaçãodasDisposiçõesReferentesàCertificaçãodeOrigem,apensoporcópiaaoDecreton.98.836/90-,perdeocontribuinteodireitoàreduçãoALADI.(DivergênciaentreadescriçãodamercadorianaDIenaGIeaquelaqueconstadoCertificadodeOrigem).-Incabíveis,naespécie,asmultasaplicadas.–Recursoparcialmenteprovido.
ALADI–REDUÇÃO
ACÓRDÃO302-33849
ReduçãoALADI.MercadoriaemtrânsitoporpaísnãosignatáriosdeAcordosomentefazemjusaostratamentospreferenciaissecumpriremosrequisitosestabelecidospelaResolução78daALADI.Cabívelaexigênciareferenteaosjurosdemora.Recursodeofíciodesprovido.Recursovoluntárioparcialmenteprovido.
ALADI–REDUÇÃO
ACÓRDÃO303-28801
REDUÇÃODOIMPOSTODEIMPORTAÇÃO.ParaqueasimportaçõesdosprodutosorigináriosdospaísesmembrosdaALADIpossambeneficiar-sedasreduçõesdegravameserestriçõesoutorgadasentresi,nadocumentaçãocorrespondenteàsexportações,deveráconstarCertificadodeOrigem,quesegundooOitavoProtocoloAdicionaldoACE,entreBrasil,Uruguai,ArgentinaeParaguai,de30/12/94,implementadopeloDecreton°1.568/95
,deveráseremitidonomaistardar,dezdiasúteisdepoisdoembarquedefinitivodamercadoriaamparadapelomesmo,semaludir,tambémaqui,aqualquerrelaçãocomaemissãodafatura.RECURSOPROVIDO.
ALADI–REGIMEGERALDEORIGEM
ACÓRDÃO302-33756
ALADI.Disposiçõesrelativasaexpediçãodemercadoriasimportadas,diretamentedopaísexportadorparaoimportador.Nãorestoucomprovadoteraimportadoradescumpridoasnormascontidasnoart.4ºdoRegimeGeraldeOrigemdaResolução78daALADI.RECURSODEOFÍCIONEGADO.
ALADI–REGIMEGERALDEORIGEM
ACÓRDÃO303-28905
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–REDUÇÃO-ACORDOALADINãoconstituidescumprimentodosrequisitosparaaconcessãodobenefíciodereduçãodoimpostodeimportaçãoofatode,quandodotransportedamercadoriaorigináriadepaísparticipante,transitarjustificadamenteporpaísnãoparticipante,porinteligênciadoart.4,alíneabeseusitens,doRegimeGeraldeOrigem,daResolução78,firmadoentreoBrasileaAssociaçãoLatino-americanadeIntegração–ALADI,aprovadopeloDecreton°98.874/90.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
ALADI–REGIMEGERALDEORIGEM
ACÓRDÃO302-33624
RegimedeTributaçãoReduçãoALADIdisposiçõesrelativasaexpediçãodemercadoriasimportadas,diretamentedopaísexportadorparaoimportador.-Resolução78daALADIquedispõesobreoRegimeGeraldeOrigem.-NãorestoucomprovadoteraimportadoradescumpridoasnormascontidasnoartigoQuartodoRegimeGeraldeOrigemdacitadaResolução.-RecursodeOfícionegado.
IGUALACÓRDÃO302-33627
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO301-27973
AalíquotadoImpostodeImportaçãoquedeveseraplicadaéaquelavigenteàdatadoregistrodaDeclaraçãodeImportação,enãoaquelavigentequandodaexpediçãodeGuiadeImportação.Negadoprovimentopormaioriadevoto.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO301-28073
AalíquotadoImpostodeImportaçãoquedeveseraplicadaéaquelavigenteàdatadoregistrodaDeclaraçãodeImportação,enãoaquelavigentequandodaexpediçãodeGuiadeImportação.Exclusão,deofício,daaplicaçãodaTRD.Recursoparcialmenteprovido.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO303-28034
AretificaçãodeerroempublicaçãodePortariaMinisterial
visandoareduçãodealíquotadeI.I.eI.P.I.naimportaçãodebensdoexterior,supreafalhadaportariapublicadacomincorreção,nãocabendoaplicaçãodepenalidades.Recursoprovidoporunanimidadedevotos.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO301-28430
I.I.eIPI1)Alíquotamajoradaantesdaocorrênciadofatogeradorprevalecesobreaanterior,independentedaalíquotavigentequandodoiníciodosprocedimentoscomerciaisourelativosaodesembaraçodasmercadorias.2)AmatérianãolitigadanoJudiciáriodeveserobjetodeapreciaçãonoP.A.F.,comonocasodecobrançademultasejuros.3)Ainstauraçãodoprocessojudicial,antesdaocorrênciadoFatoGeradordosimpostos,ilideacobrançadasmultadeofícioconsiderando-sequeaempresanãofoicitadaparadepósitoourecolhimentodocréditotributárionoprazoregulamentar.4)AcobrançadasmultasdeofíciosemprequeocontribuinterecorreaoJudiciáriopordiscordardaposiçãoassumidapeloFisco,constitui-seemcerceamentodedefesa.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO301-28372
I.I.eIPIAlíquotamajorada
antesdaocorrênciadofatogeradorprevalecesobreaanterior,independentedaalíquotavigentequandodoiníciodosprocedimentoscomerciaisourelativosaodesembaraçodasmercadorias.2)Aautoridadeadministrativanãotemcompetênciaparadeterminaraconversãodosdepósitosajudiciaisemrenda,mesmoquesuficientesparagarantirocréditotributárioconsolidado.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO302-33427
Importaçãodemotocicletas.ConcessãodeMedidaLiminaremMandadodeSegurança
mercadoriadesembaraçadaàalíquotade20%.Nomérito,Sentençaproferidadeterminouaaplicaçãodaalíquotade70%.Nãoseconhecedorecurso,emrelaçãoàdiferençadostributos,faceàopção,pelocontribuinte,pelaviajudicial.Recursoimprovido.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO302-33429
Importaçãodeveículo.ConcessãodeMedidaLiminaremMandadodeSegurançaveículodesembaraçadoàalíquotade20%.Nomérito,Sentençaproferidadeterminouaaplicaçãodaalíquotade32%.Depósitojudicial
efetuado,apenas,nomontantereferenteàdiferençadostributosdevidos.Cabívelaexigênciadosjurosdemoraedasmultascapituladasnosartigo4º,Inc.IdaLei8218/91eartigo364II,RIPI.Recursoimprovido.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO302-33520
ImpostoDeImportação–AlíquotaIncidente–FatoGerador
.TantoporocasiãodaentradadamercadorianoterritórionacionalQuantonomomentodoregistrodaD.I.,aalíquotaincidenteparaoI.IsobreaMercadoriaimportadaestavafixadaem4%Procedeacobrançadadiferençadetributos(I.I.eIPI),bemcomoaatualizaçãomonetáriaeosjurosdemora,tendoemvistaqueoContribuintehaviarecolhidoàalíquotade1%paraoI.I.2–Incabíveis,naespécie,asexigênciasdaspenalidadesprevistasnosartigos364,II,RIPIe4º,I,daLei8218/91.Recursoparcialmenteprovido.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO303-28523
ImpostodeImportação–AlteraçãodaalíquotadoI.I.,anterioradatadeembarquedemercadorianoexterior.Incidênciadanovaalíquota,comasatualizaçõescabíveis.Improcedência,nocasodoI.I..,damultadoartigo4º,I,daLei8218/91,umavezqueexistepenalidadeespecíficaprevistanoRA.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO303-28474
ImpostodeImportação–alteraçãodaalíquotadoII,anterioràdatadeembarquedemercadorianoexterior.Incidênciadanovaalíquota,comasatualizaçõescabíveis.Recursodesprovido.
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO301-28126
Paraefeitodecálculodoimposto,considera-seocorridoofatogeradornadatadoregistrodadeclaraçãodeimportaçãodamercadoriadespachadaparaconsumo.Amajoraçãodaalíquota
,ocorridaantesdoregistroobrigaaorecolhimentodadiferençaapurada,semprejuízodassançõeslegaiscabíveis.Negadoprovimentoaorecursovoluntário.
IGUALACÓRDÃO301-28151
ALÍQUOTA
ACÓRDÃO302-33435
Paraefeitodocálculodoimpostoconsidere-seocorridoofatogeradornadatadoregistrodaD.I.damercadoriadespachadaparaconsumoe,portanto,aalíquotaaplicávelésempre,aquelaemvigornestadata.Recursoimprovido.
ALÍQUOTA–PRINCÍPIODAANTERIORIDADEDALEI
ACÓRDÃO302-33590
ImpostodeImportação.Majoraçãodealíquota
.Nãoestásujeitoaoprincípiodaanterioridade
.OPoderExecutivoestáautorizadoporleicomplementar(CTN)eleiordinária8.085/90
paraalterarotributosemprequeosinteresesnacionaisexigirem.Amajoraçãonãoofendeoartigo170daCF
.Atividadeeconômicadevefixarsuasestratégicasdeacordocomasexpectativas,previsõeseindicadoresquenorteiamaeconomia.Aalíquotaaplicáveléaquelavigentenaentradadamercadorianoterritórionacionalenãodatadecelebraçãodocontratodecompraevenda.Incabívelmultapunitiva.Recursoparcialmenteprovido.
ALÍQUOTA–APLICAÇÃO–PEDIDODERECONSIDERAÇÃO
ACÓRDÃO303-27532
1.ProcessoAdministrativoFiscal.PedidodeReconsideração
dedecisãoconfiguradaemAcórdãodaCâmara.Obediênciaàdeterminaçãojudicial.2.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Elevaçãodealíquotade90%para240%determinadapeloDL2303/86
paramercadoriasdocapítulo22doRIPI/82.Mercadoriaembarcadaem25/26.11.86conformedatasdeemissãodosconhecimentosdeembarque.Inexistênciadecartadecorreçãodemanifesto.3.Negadoprovimentoaopedidodereconsideração.
ALÍQUOTA–0%
ACÓRDÃO303-28047
Quandoasmercadoriasimportadascomalíquotas0%(zeroporcento)seenquadraremnalegislaçãovigente,isenta-seocontribuintedopagamentodosimpostos.
ALÍQUOTA–ALTERAÇÃO–DECLARAÇÃOINDEVIDA
ACÓRDÃO301-28412
Nãosecontaaclassificaçãotarifáriadamercadoria,masaconstitucionalidadedaalteraçãodealíquotas
eaplicabilidadedamultapordeclaraçãoindevida.ConsiderandoquematériaconstitucionalnãoédacompetênciadesteConselho,deu-seprovimentoparcialaorecursoparaexcluiramultadoartigo4º,incisoI,dalei8218/91,porindevida.
ALÍQUOTA–ALTERAÇÃO–VIGÊNCIADATEC
ACÓRDÃO303-28928
II–ALTERAÇÃODEALÍQUOTAPORPORTARIAMINISTERIAL-VIGÊNCIADATARIFAEXTERNACOMUM.Oart.4ºdoDecretonº1343/94alcançaasportariasdealteraçãodealíquotascomprazodeterminadodevigência,asquaispermaneceramválidasapósaadoçãodaTECeatétrintadeabrilde1995.AsportariasdoMinistériodaFazendaqueestabeleciamalíquotascomprazoindeterminadoperderamsuaeficácia,sendodeaplicar-seasalíquotasdoImpostodeImportaçãodeterminadaspelaTEC,apartirdeprimeirodejaneirode1995.
ALÍQUOTA–AVARIA
ACÓRDÃO302-33534
VistoriaAduaneira
.Avaria.AalíquotaZero
paraoII.,estabelecidapelaPortariaMF290/94
(EX001docódigoTAB8447.30.0000),temcarátergenérico,semlevaremcontaaquantidadedoimportadorouadestinaçãoouempregodoprodutoimportado,aplica-seàmáquinademoldagemasoproparafabricaçãodegarrafasplásticasretornáveisdetereftalatodepolietilenomesmonocasodemercadoriaavariada.Recursodeofícioimprovido.
ALÍQUOTA-I.P.I
ACÓRDÃO303-28165
InfraçãoAdministrativaI.P.I.naimportação.Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.DescaracterizadaainfraçãodefaltadeG.I.nodescumprimentodoprazoparaingressodemercadoriasobdespachoaduaneiro(artigo67,§2º.doRA
.),vindadoParaguai.AlteraçãodaalíquotadeI.P.I.vigorantedesdeomomentodaliberaçãodamercadoriapelodesembaraçoaduaneiro.Devidasadiferençadoimpostoeamultaproporcional,doI.P.I..Recursoparcialmenteprovido.
ALÍQUOTA–IMPOSTODEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28734
ImpostodeImportação–Redução.AlíquotaZero.Fatogeradorocorridoem22/03/92QuandonãomaisvigiaaPortariaMF162/91(18/03/91/17/03/92)
eaindanãoentraraemvigoraPortaria247/92(25/03/92).Descabidaareduçãopleiteada.Indevidasasmultasdosartigo4º,ILei8218/91eartigo364,IIdoRIPI,(nãocaracterizadaadeclaraçãoindevidademercadoria.Recursoparcialmenteprovido.
ALÍQUOTA–MAJORAÇÃO
ACÓRDÃO301-28732
Comprovadaaentradadamercadoriaemterritórionacional,anteriormenteaoDecretoquemajoraasalíquotasII,cabeadevoluçãodébitoRecursoprovido.
ALÍQUOTA–NEGOCIADAEVIGENTE
ACÓRDÃO301-28735
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–Quandoaalíquotavigenteéinferioranegociada,prevaleceamaisbaixa.Recursodeofícionegado.
ALÍQUOTA–REDUÇÃO
ACÓRDÃO303-27986
ImportaçãodebenscomreduçãoparazerodaalíquotadoI.I..aoamparodaResoluçãoCPA14-1034/86comvigênciaprorrogadapela14-1302/87
,equenãosatisfezasexigênciasdoartigo2.,ensejandoacobrançadoI.I..edadiferençadoIPIedamultademora.Recursonãoprovido.
ALÍQUOTA–REDUÇÃO
ACÓRDÃO303-28805
IMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOSNAIMPORTAÇÃO-Reduçãodealíquotadoimpostodeimportaçãoaalíquotaadvaloremde0%-basedecálculodoIPI.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
ALÍQUOTA–REDUÇÃO
ACÓRDÃO303-27638
l-Reduçãode80%deImpostodeImportação.AplicaçãodoDL2434/88.(artigo2ºincisoI)daLei8032/90
(artigo10º,incisosIeII)eartigo41,§ldasDisposiçõesTransitóriasdaCFdel988
.2.GuiadeImportaçãoemitidaem21/07/89aopassoqueaLei8032édeabrildel990cumpridoorequisitodareduçãodoI.I.
.naformadoincisoIIdoartigo10daLei8032/90.3.Recursoprovido.
ALÍQUOTA–TABEADICIONAL–ANTIDUMPING
ACÓRDÃO301-27312
ImpostodeImportaçãoDireitoAntidumping.1.AempresarecolheuoImpostodeImportação,adicional,devidopelaimportaçãodecloretodealumínioanidro,estabelecidopelaPortariaMEFP796/91
eatodeclaratórioCST023/92
comodireitoantidumpingoucompensatório.2.DeixouarecorrentedepagaroImpostodeimportaçãoprevistonaTarifaAduaneiradoBrasil–TAB(alíquotanormal).3.Negadoprovimentoaorecurso.
ALÍQUOTA–TAB/TEC
ACÓRDÃO302-33765
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–ALÍQUOTA-MERCOSUL-TRANSIÇÃODATABPARATEC.APortaria506/94,quefoieditadacomprazodevigênciaindeterminado,foirevogadaexpressamentepeloDecreto1.343/94,queéumatohierarquicamentesuperior.Asportariaseditadascomprazodevigênciaindeterminadonãoseenquadramnaexceçãoprevistanoart.4ºdoDecreto1.343/94,nãoobstanteosAD2,3e21/95.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-33828-ACÓRDÃO302-33767
ALÍQUOTA–TAB/TEC
ACÓRDÃO303-28943
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOVigênciadaTEC.(01/01/95).Alcancedoartigo4ºdoDecreto1.343/94.APortariaMF506,de23/09/94queestabelecealíquotaporprazoindeterminado,perdeueficáciacomaentradaemvigordasalíquotasdaTEC,(01/01/95)nãoestandooAtoMinisterialalcançadopeloart.4ºdoDecreto1.343/94.Recursovoluntárioprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28946
ALÍQUOTA–VIGÊNCIA–FATOGERADOR
ACÓRDÃO301-28565
I.I.eIPI1)Alíquotamajorada
antesdaocorrênciadofatogerador
prevalecesobreaanterior,independentedaalíquotavigentequandodoiníciodosprocedimentoscomerciaisourelativosaodesembaraçodasmercadorias.2)Recolhimentoregulardocréditotributárioapóscassaçãodeliminaremmandadodesegurança,interpostoanteriormenteàocorrênciadofatogerador,ilideasmultasdeofício.
IGUALACÓRDÃO301-28416
ALÍQUOTA–VIGÊNCIAPROGRAMADA
ACÓRDÃO301-27553
ImpostodeImportaçãoeIPI.AimportaçãodebenscomreduçãoparazerodaalíquotadoI.I..,aoamparodaResoluçãoCPA14-13034/86,comvigênciaprogramadapela14-1302/87equenãosatisfazasexigênciasdoincisoIdoartigo2.desseatolegal,ensejaacobrançadoI.I..edadiferençadoIPI,excluídaamultademoradoimpostodeimportação.Recursoparcialmenteprovido.
ALÍQUOTADEI.P.I.–NÃOPRESCRITANAT.I.P.I
ACÓRDÃO302-33514
OIPIdevidoéoresultadodoprodutodaalíquotaconstantedaTIPIpelovalortributável.Aausênciadealíquotadeterminaainexistênciadaexaçãoeisqueoprodutoénãotributável.RecursodeOfícioDesprovido.
ALÍQUOTADEI.P.I.–NÃOPRESCRITANAT.I.P.I.
ACÓRDÃO302-33515
IPIVinculado–InexistindonaTIPIvigenteàépocadofatogeradordesembaraçoaduaneirodamercadoria–alíquotapercentualparacobrançadeI.P.I.,caracteriza-seanãoincidênciadoimpostonaocasião.Recursodeofícioaoqualsenegaprovimento.
ALÍQUOTADEI.P.I.–NÃOPRESCRITANAT.I.P.I.
ACÓRDÃO302-33480
RecursodeOfício–IPI-Aausênciadealíquota
paraoprodutoimportado,naTIPI,àépocadaocorrênciadofatogerador,impedeaexigênciadestetributo,vezqueoIPIdevidoéoresultadodoprodutodaalíquotaconstantedaTabelapelovalortributável.Recursodeofícionegado.
ALÍQUOTADEIPI–NÃOPRESCRITANAT.I.P.I.
ACÓRDÃO302-33470
RecursodeOfício.IPI1Anãoprescriçãodealíquotaparaotributoemquestãoimpedesuaexigência.2.Recursodeofícionegado.
ALÍQUOTAINDEVIDA
ACÓRDÃO303-28978
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.OlançamentodadiferençadoImpostodeimportaçãoquandoconstatadaautilizaçãodealíquotaindevidanãorepresentaalteraçãodecritériojurídico.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
ALÍQUOTAINDEVIDA
ACÓRDÃO301-28694
REVISÃO.Recolhimentoamenordetributos,emconseqüênciadeadoçãodealíquotadoI.I.emconformidadecomoestabelecidonaPortariaMFnr.1014/91,jáforadevigência.Cobrançadosimpostosapuradosedascorrespondentesmultasdeofício.RECURSONEGADO.
ALÍQUOTAPREFERENCIAL–AAP
ACÓRDÃO301-28017
AmercadoriafoiefetivamentenegociadanoâmbitodoAcordodeAlcanceParcial1Brasil-Argentinanapreferênciade70%.Recursoprovido.
ALÍQUOTAPREFERENCIAL–USOINDEVIDO
ACÓRDÃO302-32550
RevisãoAduaneira–usoindevidodepreferênciatarifáriadeAcordoInternacionalsujeitaoinfratoraorecolhimentodoimpostodevido,multaecominaçõeslegais.OatodeRevisãoAduaneiraexaminainclusiveocabimentodebenefíciosfiscaisaplicados.
ALÍQUOTAREDUZIDA
ACÓRDÃO303-28470
Aduaneiro,ReduçãoII.Multaartigo364,doIIRIPI.II–ImportaçãodeelastômerodevulcanizaçãoemestadolíquidonãoalcançadopelaalíquotareduzidaprevistanoDecreto83.070/79.ProdutoSILOPRENLSR2050.IPI–PelainsuficiênciadopagamentodoIPIincideamultadoartigo364,IIdoRIPI.RecursoVoluntárioDesprovido.
ALÍQUOTAREDUZIDA–PRAZOLEGAL
ACÓRDÃO302-32644
RevisãoAduaneira.ReduçãodealíquotadoI.I..consubstanciadanoDecreto83.070/79nãobeneficiamercadoriacujofatogeradortenhaocorridoforadoprazoestabelecidonocitadodiplomalegal.Considera-seocorridoofatogeradornadatadoregistrodaD.I.(artigo86,§únicoe87doRA.).
ALÍQUOTAZERO
ACÓRDÃO302-32686
Isenção.Areduçãoa0%daalíquotadoimpostodeimportaçãoproduzosmesmosefeitosdaisençãotributária.Oatonormativoqueaestabelecedeveserinterpretadoliteralmentecomoseisençãofosse.Recursoprovido.
ALÍQUOTAZERO
ACÓRDÃO303-27741
Nãoestandoamercadoriaimportada,aoabrigodaPortariaMEFP247/91
,quereduziuazeroaalíquotadoI.I..,exigíveissetornamostributos(I.I.ediferençadeI.P.I.).Ocorrendoolançamentoexoffício,édeseaplicaramultadoartigo4º,daLei8218/91.Recursonãoprovido.
AMOSTRA–VALORCOMERCIAL
ACÓRDÃO301-27406
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializadosIsenção.AmostrasComerciais
.Máquinasdelavarinteiras,possuemvalorcomercialenãopodemserentendidascomoamostrassemvalorcomercialIrrelevanteadeclaraçãodoimportadorsegundoaqualosprodutosnãoserãovendidos,massubmetidosatestesindustriais.Negadoprovimentoaorecurso
ANISTIA–MULTA
ACÓRDÃO301-27789
AnistiaMultapordescumprimentodeobrigaçõesacessóriasMP329/93
aAnistia
alcançaasmultasExofíciopordescumprimentodasobrigaçõesprincipaiseacessórias,poisaMPnãofezexceçãoemseutexto,cujainterpretaçãoestárevigoradapeloartigo111doCTN.Casocontrário,atentar-se-iacontraprincípioconstitucional
ANTIDUMPING
ACÓRDÃO303-28320
Oimpostodeimportaçãoadicionalcobradodoimportadoratítulodedireitosantidumping,previstonoAcordoAntidumping,promulgadoatravésdoDecreto93941/87
,comrecolhimentofeitoatravésdeD.C.I.antesdaautuaçãoimpossibilitaacobrançademultaprevistanoartigo4°,IdaLei8218/91,poisexecutadaaobrigaçãoprincipal,pereceaacessória.
ANTIDUMPING–APLICAÇÃODELEINOVA
ACÓRDÃO303-28620
DireitosAntidumpingcaracterizadoscomoimpostosdeimportaçãoadicionais,submetem-seaspenalidadesaplicáveisaostributosfederais,nosprocedimentosdeofícioaplica-sealeinova,quecominapenamenossevera,nosfeitosnãodefinitivamentejulgados.
ANTIDUMPING–CORRENTESDEBICICLETA
ACÓRDÃO301-27351
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.DireitoAntidumping.InexistênciadeLançamentoAnterior.DeclaraçãoIndevidadeMercadoria.Aimportaçãodecorrentesdetransmissãoparabicicletas,nasespecificaçõesecondiçõesestabelecidasnaResoluçãoCPA00-1606/89
,estásujeitaaopagamentododireitoantidumpingduranteavigênciadamencionadaResolução.Inexistênciadelançamentoanterior.Dadoprovimentoparcialaorecurso,paraexclusãodamultadoartigo524doRA.(nocasoconcreto,nãohouvedeclaraçãoindevidademercadoria).
ANTIDUMPING–FOSFATOMONOAMÔNICO
ACÓRDÃO303-28384
DireitosAntidumping.RecursodeOfício.Naimportaçãodefosfatomonoamônicoincideoimpostodeimportaçãoadicional(antidumping)seorigináriodaRÚSSIA(PortariaMF086/93).NãoincideesseadicionalsobreoprodutoorigináriodaBIELORUSSIA.Recursodeofíciodesprovido.
ANTIDUMPING–FOSFATOMONOAMÔNICO
ACÓRDÃO303-28385
OdireitoantidumpingestabelecidopelaPortariaMF086/93alcançaasimportaçõesdefosfatomonoamônicoquandoorigináriodaRÚSSIA,equandoprocedentedessepaís.Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
ANTIDUMPING–VENTILADORESDEMESA
ACÓRDÃO301-28754
Osventiladoresdemesa,compotênciaaté127W,provenientesdaRepúblicaPopulardaChina,estãosujeitosaalíquotaantidumping.Acriaçãodestaalíquotatemcomoobjetivoaproteçãodaindústrianacional.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
APLICAÇÃODASNORMASVIGENTES
ACÓRDÃO302-32893
Osfatosouatosjurídicosseregempelaleiquelhesécontemporânea.Recursoprovido.
APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO301-28753
Quandoocontribuinteapresentadocumentopendente,antesdaefetivaçãodaaçãofiscal,nãocabealavraturadoAutodeInfração.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
AQUISIÇÃOEEMBARQUEEMLOCAISDIVERSOS
ACÓRDÃO301-27603
ImportaçãodeProdutoEmbarcadoempaísdiversododeaquisição.Fatoirrelevanteparaaprópriaimportação.Ausênciadelesãooudificuldadeparaocontroleaduaneiro.AusênciadetipificaçãodeInfraçãoFiscal.Recursoconhecidoeprovidopormaioria.
ARQUIVAMENTODEPROCESSO-FALTAJULGAMENTO
ACÓRDÃO303-28022
1.ProcessoAdministrativoFiscal.Arquivamento,semjulgamentodemérito,deprocessodediminutovalor.Propostarejeitadapormaioriadevotos.2.ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriadescarregadadocontainersobcláusularestritivanoconhecimentodefrete(shippersLoad&Count)Recursodesprovidoporunanimidade.
AUDITORIADEPRODUÇÃO
ACÓRDÃO302-33741
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.IMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOS.AUDITORIADEPRODUÇÃO.Autodeinfraçãolavradocomamparoemauditoriadeproduçãobaseadaemdocumentoseinformaçõesincompletas.Recursodeofíciodesprovido.T
AUTENTICAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO303-28019
Asimplesfaltadeautenticaçãoemdocumento,quesabe-seserverdadeiro,nãoconstituiinfraçãofiscal.
AUTENTICAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO303-27856
Faltadeautenticaçãodascópiasdosconhecimentosqueacompanhamomanifestonãocontaminamomanifestoapontodeconsiderá-loinexistenteounãoautênticoRecursoprovido
AUTENTICAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO303-27877
ManifestodeCarga.FaltadaautenticaçãodascópiasdosconhecimentosAéreosjuntadosaoManifestodeCarganãotipificaainfraçãodequetrataoartigo522,incisoIIIdoRA.Recursoprovido.
AUTODEINFRAÇÃO-FALTATIPICIDADE
ACÓRDÃO301-28404
InfraçãoNãotipificadanoAutodeInfraçãoQualdasinfraçõescontempladasnoartigo4º,incisosIeIIcometidapelocontribuinteimpossívelépenalizá-lo.Recursoprovidoparcialmente..
AUTODEINFRAÇÃO–ENQUADRAMENTOLEGAL
ACÓRDÃO302-32611
InfraçãoAdministrativaaocontroledasimportações.Oprocessoserefereamatériarelativaaoimpostosobreprodutoindustrializadoenquantoacapitulaçãofoifeitacombasenoregulamentoaduaneiro.Nãocaracterizadaainfraçãocapituladaemdecisãodeprimeirainstância,incabívelapenalidadeaplicada
AUTODEINFRAÇÃO-ERROMATERIAL
ACÓRDÃO303-27806
Erromaterial
nopreenchimentodoquadro5doAInãoacarretanulidadedomesmo,especialmenteconsiderandoqueosvaloresqueocompõemestãoadequadamentedemonstradosnosQuadrosanexosaoreferidoAI;-MercadoriaindevidamentedeclaradanaD.I.ensejaaplicaçãodamultaprevistanoartigo524doRA;-AinexistênciafísicadeG.I.queamparaoutroproduto,quenãooefetivamenteimportado,nãoelideaaplicaçãodoartigo526,II,doRA.;-AfaltaouinsuficiêncianorecolhimentodoI.P.I.,apuradaematoderevisãodedespacho,acarretaacobrançadamultadoartigo364,II,doRIPI;-Asmultasproporcionaisaoimpostosãoaplicadassobreovalordotributoscorrigido;-Acorreçãodasmultasnãoproporcionaisincideapartirdovencimentodasmesmas;-Asreclamaçõeserecursosnãosuspendemafluênciadosjurosdemora;-AutilizaçãodaUFIRcomoparâmetrodeatualizaçãodetributosencontrarespaldolegalnaLei8383/91.Recursonãoprovido.
AUTODEINFRAÇÃO–INSTRUÇÃO–DILIGÊNCIAS
ACÓRDÃO303-28319
Competeaoagentefiscalcomprovarseaimportaçãodemercadoriaacobertadaporbenefíciofiscalestá,ounão,naconformidadedaexigêncialegal.Aimprecisãonoauto,nainstruçãodofeitoenasdiligênciasperquiridas,remetemojulgadoradarpelaimprocedênciadocometimentofiscal.
AUTODEINFRAÇÃO–INSUBSISTÊNCIA
ACÓRDÃO302-33365
ConferênciaFinaldeManifesto.VerídicasasalegaçõesdaRecorrente,tendoemvistaacomprovaçãodeinexistênciadafaltaapontadaeminformaçãofiscal,atravésdediligênciasolicitadapeloautuante,tornaoAIinsubsistente.RecursodeOfíciodesprovido.
AUTODEINFRAÇÃO–LAVRATURA
ACÓRDÃO303-27857
Autodeinfraçãolavradaemrazãodenulidadedoautoanterior,porvícioinsanável,declaradapeloConselhodeContribuintes.NãoécausadenulidadedenovoautoanãopublicaçãonoD.O.U.dadecisãodoConselhosedelaocontribuintetomouciênciaporoutraforma.-OsatosreferidosnosincisosIeIIartigo7ºdoDecreto70235/72têmvalidadepor60diasparafinsdeexclusãodeespontaneidade
.Aausêncianesseprazodequalqueratoescritoindicandoacontinuidadedostrabalhosnãosignificainépciadosatosdefiscalizaçãopraticadosparaembasaremaexigência-Odescumprimentodosrequisitosdeformaedasformalidadesrequeridasnafeituradoautodeinfraçãosóacarretamanulidadesenãopermitiremaosujeitopassivoconhecercomclarezaasacusaçõesquelhesãoimputadas.-Apreciaçãodeprovasématériademérito,nãopodendoserdiscutidaempreliminar.-Preliminarnulidadedoautorejeitada.-Noperíodoentre01/02/91e31/12/91,apartirdadatadovencimentodaobrigaçãoatéseuefetivopagamento,ovalorcorrespondenteàvariaçãodaTRDéexigívelatítulodejurosdemora.-Nãocomprovadoqueocontribuinteusoudefalsidadeparaaobtençãodebenefíciosfiscais,nãoprevaleceamultadoartigo521,I,c,doRA.-Nãoidentificando,aFiscalização,quaisosoutrosrequisitosaocontroledasimportaçõesdescumpridas,nãoprevaleceamultadoartigo526IXdoRA.-MercadoriasimportadascomisençãoaoamparodeProgramaBEFIEX.Nãodemonstradoqueasmesmasnãoestãoamparadaspelobenefício,inexigíveisostributos.-ReduçãodealíquotaazeropelaCPAtemcaráterobjetivo.Nãoseconfundecomisençãonemébenefíciosubjetivo.Incabíveladescaracterizaçãodealíquotareduzida.-Comprovado,pelosdocumentosconstantesdosautos,terocorridosuperfaturamento,exigívelamultadoartigo526III,doRA..Recursoprovidoemparte.
AUTODEINFRAÇÃO–MANDADODESEGURANÇA
ACÓRDÃO301-28175
Nãoháquesefalaremnulidadedoautodeinfraçãoquandoomesmofoilavradoporservidorcompetente(artigo59,I,doDecreto70235/72
),estandoperfeitamenteadequadooprocedimentoadotadopelaautoridadequecomunicouàautuadaocorretodispositivolegalquejustificouapenalidadelançada,reabrindooprazoàdefesa,conformeartigo60domesmodiplomalegal.NostermosdoDecreto70235/72,reguladordoprocessoadministrativofiscal,oautodeinfraçãoserálavradonolocalondeforverificadaafalta(nocaso,repartiçãoaduaneiraondeocorreuodespachodamercadoriaimportada)econteráadisposiçãolegalinfringidaeapenalidadeaplicável(artigo10caputeincisoIV).Inaceitáveloprocedimentoadotadopelaautuada,queintentouutiliza-sedeaçãojudicialpararecolher,atravésdeDARF,impostoamenor,adestempo,semosacréscimoslegaiscabíveise,emseguida,desistirdomandadodesegurançaimpetrado,tendoemvistaque,parafinsdecálculodoimpostodeimportação,ofatogeradordemercadoriadespachadaparaconsumoéadatadoregistrodaDeclaraçãodeImportação(artigo23doDL037/66).Olançamentoreporta-seàdatadaocorrênciadofatogeradorerege-sepelaleientãovigente,aindaqueposteriormentemodificada(artigo144daLei5.172/66-CTN).Recursonãoprovido.
AUTODEINFRAÇÃO–NULIDADE
ACÓRDÃO302-33843
NULIDADE-ÉnulooAutodeinfraçãoquenãoespecifique,deformaclaraeincontroversa,adisposiçãoinfringida.
AUTODEINFRAÇÃO–NULIDADE
ACÓRDÃO302-33810
NULIDADEConsidera-senulooAutodeInfraçãoquenãoespecifique,deformaclaraeincontroversa,adisposiçãolegalinfringida.
IGUAISACÓRDÃO302-33813-ACÓRDÃO302-33845-ACÓRDÃO302-33752
AUTORIADOFEITO
ACÓRDÃO301-28634
Errodesujeitopassivo.Recursoprovido.
AUTUAÇÃO–IMPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-33185
VistoriaAduaneira.1.AausênciadeelementosprobatórioscapazesdeafastarasdúvidassuscitadasQuantoaoembasamentofáticodaautuaçãoésuficienteaoreconhecimentodesuaimprocedência.2.Recursoprovido.
AUTUAÇÃOCOMBASEEMLAUDO
ACÓRDÃO303-27719
Autodeinfraçãobaseadoemlaudofeitoapartirdeamostracolhidasemasdevidascautelas
.Contestadaaidoneidadedaamostraeimpossibilitado,ofisco,decomprovarqueoresultadodaanáliseserefereaomaterialobjetodaD.I.dequesetrata,édesedarprovimentoaorecurso.
AUTUAÇÃOINSUBSISTENTE
ACÓRDÃO301-28100
Negadoprovimentoaorecursodeofício.Comprovadaainsubsistênciadaautuação,hádesernegadoprovimentoaorecursodeofício.Recursonegado.
AUTUAÇÃOINSUBSISTENTE
ACÓRDÃO301-28172
Provadocumental.Éimprocedenteaaçãofiscal,quandonoatodaimpugnação
sãoapresentadasprovasdocumentaisque,porsisó,suprimemamotivaçãodoAutodeInfração.Recursodeofício.NegadoProvimentoaoRecursodeOfício.
AUTUADO–ILEGITIMIDADEDOSUJEITOPASSIVO
ACÓRDÃO301-27850
Importação–ProcessoAdm.Fiscal–IlegitimidadedePartes
Sujeitopassivo,alvodaautuação,foiempresadistintadoimportador,nãopodendoserresponsabilizadoporinfraçãonãocometida,pornãotersidoseuagente.
AVARIA–AGÊNCIADENAVEGAÇÃO
ACÓRDÃO303-28163
VistoriaAduaneiraRespondepelaavariademercadoriatransportadaotransportadorrepresentadopelaAgênciadeNavegaçãoconsignatáriadonavioartigo32,incisoIe§único(artigo1ºdoDecreto2472/88)eartigo60doDL37/66(artigo;478,§primeiro,incisoIIIRA.)Recursoaquesenegaprovimento.
AVARIA–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO301-27666
ImpostodeImportação.Avaria.TermodeVistoriaAduaneira.Odepositáriorespondeporavariaemmercadoriasobsuacustódia,bemcomopordanoscausadosemoperaçãodecargaoudescargarealizadaporseusprepostos.Presume-searesponsabilidadedodepositárionocasodevolumesrecebidossemressalvaouprotesto(RegulamentoAduaneiro,artigo479,capute§único).Negadoprovimentoaorecurso.
AVARIA–EMBALAGEMINADEQUADA
ACÓRDÃO302-32921
Avaria.Inadequabilidadedaembalagem.Parágrafo4ºdoartigo4ºdoDL116/67.Exclusãodaresponsabilidadedotransportador.Recursoprovido.
AVARIA–FORÇAMAIOR
ACÓRDÃO303-28443
Aduaneiro.Avariademercadoriasimportadaspostassobresponsabilidadedadepositária.Comprovadaaforçamaiornaformadoartigo480doRA.RecursodeOfíciodesprovido.
AVARIA–ISENÇÃO–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-33575
VistoriaAduaneira.AvariadeMercadoria.Isenção.ResponsabilidadeDoTransportador.Nocasodaavariaouextraviodemercadorianãoseráconsideradaaisençãooureduçãodetributosvinculadaàqualidadedoimportador.Benefíciosquenãoseestendemaotransportador,identificadopelaautoridadefiscalcomoresponsávelpelaavariaapurada.ParaefeitosfiscaiséresponsávelotransportadorQuandohouveravariavisívelporforadovolume(artigo478,§primeiro,incisoIII,doRA).Recursonegado.
AVARIA–LAUDOOFICIAL
ACÓRDÃO302-33263
VistoriaAduaneiraAvariaartigo480doRA.Nãotendoprocuradoocontribuinteresponsabilizadopelaavariaproduzirprovaqueoeximissedamesma,permaneceolaudooficial.Recursoimprovido.
AVARIA–MERCADORIASUJEITAAREFRIGERAÇÃO
ACÓRDÃO302-33195
VistoriaAduaneira.AvariadeMercadoriasporfaltaderefrigeração.Aresponsabilidadepelostributosapuradosemrelaçãoàavariademercadoriasserádequemlhedeucausa(artigo478,caput,doRA,c/c,artigo60,§único,doDL037/66).ErronaindicaçãodanaturezadacarganaFCC,preenchidapelatransportadora.-Recursoaquesenegaprovimento.
AVARIA–RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-33529
AvariaTransporteIntermodal.1.Respondeotransportadorporavariaocorridanointerregnoentreadatadeemissãodoconhecimentodecargaeadadescargadamercadorianodestino.2.Recursonegado.
AVARIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28520
Avaria–Responsabilidade.Otransportadoréresponsávelpelamercadoria,apartirdadatadoseurecebimento,provadacomaemissãodoconhecimentodetransporte.
AVARIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-27997
ImportaçãoVistoriaAduaneiraAresponsabilidadepelostributosapuradosemrelaçãoaavariademercadoriaimportadaédequemlhedeucausa(§únicodoartigo6ºdoDL037/66,regulamentadopeloartigo478doRA.)Responsabilizadootransportador.Negadoprovimentoaorecurso.
AVARIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28201
Quandoconstatadodanoouavariaàmercadoriaduranteseutransporteparaefeitosfiscais,otransportadoréoresponsável.
AVARIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27751
VistoriaAduaneira.AvariadaMercadoria..CláusulasparticularesnãoexcluemaresponsabilidadedoTransportadorMarítimo.Recursonegado.
AVARIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28698
VistoriaAduaneiraAvaria.Nãotendosidoapresentada,pelaRecorrente,qualquerprovaexcludentedaresponsabilidadedotransportadormarítimopelasavariasapuradasnacarga,sejacomrelaçãoàalegadainadequabilidadedaembalagemoupelomautemposuportadopelaembarcação,documentadoporprotestomarítimodevidamentehomologadomantém-seaexigibilidadedaindenizaçãodevidaàFazendaNacional,peloprejuízodecorrente,respondendoportalindenizaçãoorepresentante,nopaís,dotransportadorestrangeiro,naformacomoestabeleceoDL(37/66).Nega-seprovimentoaoRecurso.
AVARIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28162
VistoriaAduaneiraCaracterizadaaresponsabilidadedotransportadorpelasavariasnacargaaelaconfiada.VerificaçãofeitadesdeomomentodadescargaeconfirmadoatravésdaVistoriaAduaneira.Recursodesprovido.
AVARIAEXTERNA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-27796
Importação–Avaria.Aresponsabilidadetributária,poravariademercadoria,édequemlhedeucausa.Quandohouveravariaexterna,otransportadoréoresponsável,exvidoartigo478,§1°,incisoIIIdoRA.Recursoimprovido.
AVARIAOUFALTA–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO303-27808
VistoriaAduaneira.Odepositáriorespondeporavariaoufaltademercadoriasobsuacustódia(artigo479doRA,aprovadopeloDecreto91030/85).asconvençõesparticulares,relativasàresponsabilidadepelopagamentodoimpostonãopodemseropostasàFazendaPública,paramodificaradefiniçãodosujeitopassivodasobrigaçõescorrespondentes(artigo79doRA.eartigo123doCTN-Lei5.172/66).
BAGAGEM–ADMISSÃOTEMPORÁRIA
ACÓRDÃO303-28629
ImpostodeImportação.BagagemingressadasoboregimeaduaneirodeAdmissãoTemporária
TermodeResponsabilidadefirmadopelaempresa.DescumpridasascondiçõesdaconcessãodoregimeespecialcabeexecutaroTermocontraapessoajurídica.Acolhidaapreliminardeilegitimidadedepartepassivaadcausamargüidapelopassageiro.
BAGAGEM–APREENSÃOINCORRETA
ACÓRDÃO301-28098
Importação–Recursodeofício.Bagagemacompanhada,incasu,aquémdolimitedeisenção,nãoacarretaapreensão.Recursodeofícionegado.
BAGAGEM–ARTESANATO–DESTINAÇÃOCOMERCIAL
ACÓRDÃO302-33085
Bagagem–ViajanteEstrangeiro.Mercadoriaemquantidadequerevelavalorcomercial,nãoenquadradanasituaçãodecomérciodesubsistêncianafronteira,nãoseeximedopagamentodeImpostodeImportação.Tratando-se,entretanto,deprodutodefinidocomoartesanato,nãoconsideradocomoindustrialização,deacordocomoartigo4º,incisoII,c/c.oartigo6.eincisos,doRIPI/82
,nãoháincidênciadeI.P.I.Estandoamercadoriaempoderdeviajanteestrangeiro,cujaestadanoPaíseratemporária,apreendidaematoderevistadepassageiros,portantoaindanosdomíniosdafiscalizaçãonazonaprimária
,nãoseconfigurafatotipificadocomoimportação,oquedescaracterizaainfraçãocapituladanoartigo521,incisoII,letracdoRA..Recursoparcialmenteprovido.
BAGAGEM–DESVIODEDESTINAÇÃO
ACÓRDÃO301-28491
Asprovasdedesviodedestinaçãodebenstrazidoscomobagagem,devemserinequívocas,oquenãoocorreuincasu.Infraçõesnãopodemserpresumidas,mascomprovadas.Dadoprovimentoaorecurso.
BAGAGEM–EXCESSOAOLIMITE
ACÓRDÃO301-28290
Importação.BagagemAcompanhada
.Umavezescolhidoocanalverde,ondeseconstatouexcessoaolimitedeisençãocabeaimposiçãodetributosemultas.Recursonegado.
BAGAGEM–ISENÇÃO–CESSÃOEMCOMODATO.
ACÓRDÃO302-33141
MercadoriaTrazidaComoBagagemComIsençãodeTributos.Cessãoemcomodato.Aplicaçãodamultaprevistanoartigo521,II,adoRA.
BAGAGEM–ISENÇÃO–PAÍSLIMÍTROFE
ACÓRDÃO302-33101
Bagagem–Isenção.Objetostrazidoscomobagagem,depaíslimítrofe,porviaterrestre,emquantidadequenãorevelafinscomerciais,emvalortotalinferioraUS$250,00,enquadra-senasdisposiçõesdaINSRF113/86,gozandodarespectivaisençãotributária.Recursodeofícioaoqualsenegaprovimento.
BAGAGEM–MERCADORIAOBJETODECOMÉRCIO
ACÓRDÃO303-27534
Mercadoriaintroduzidanopaíscomobagagemsemcoberturacambial.AplicadaamultadoincisoIV,artigo529doRA.Recursonegado.
BAGAGEM–NÃOIDENTIFICADA
ACÓRDÃO303-28473
IncabívelopagamentodeIIemultareferenteabagagemnãodeclarada,semquehajaidentificaçãodosbenstributados.Procedentearepetiçãodeindébito.
BAGAGEM–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO302-33409
Isenção–Bagagem–Comprovadaatransferênciaaterceiro,dousodobemtrazidocomobagagem
,combenefícioisencional,semopréviopagamentodotributoincidente,cabívelaexigênciatributáriaformuladapelarepartiçãoaduaneiradeorigem,assimcomoaaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo521,incisoII,doRA
.Indevida,entretanto,apenalidadecapituladanoartigo529,incisoIV,domesmoRegulamento,umaveznãocaracterizadoqueobemtenhasidoobjetodecomércio.
BAGAGEM–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE.
ACÓRDÃO302-32925
Isenção–Bagagem–Acompanhada.Mercadoriaestrangeiratrazidacomobagagemacompanhada
,àqualfoioutorgadaisençãogeraldetributos,tendoseuusosidotransferidosemseremobservadasaslimitaçõeslegaisaestatransferência(prévioexamedaautoridadefiscalecompetenteautorização,obediênciadosprazosestabelecidospelalegislaçãopertinente),sujeitam-seaopréviorecolhimentodoimpostoeàspenalidadescabíveis.Recursoprovidoparcialmente.
BAGAGEM–ZFM–NÃOPODEMSERCOMERCIALIZADAS
ACÓRDÃO301-27871
ImpostodeImportaçãoIsençãoJurisprudência.AsmercadoriasestrangeiraseasproduzidasnaZonaFrancadeManaus,constantesdebagagens,nãopoderãoservendidas,expostasàvendaoudepositadasemfirmascomerciaisouindustriaisexvidoDL1455/76.Recursonegado.
BAGAGEMACOMPANHADA
ACÓRDÃO302-32865
BagagemAcompanhada.RestituiçãodeImposto.1.Ainternaçãodebagagemacompanhada,cujoproprietáriotenhaatendidoàscondiçõesestabelecidasnoitem8deINSRF077/84,beneficia-sedaisençãoaliprevista.2.ReconhecidoodireitocreditóriocontraaFazendaNacional.3.Negadoprovimentoaorecursodeofíciointerposto.
BAGAGEMACOMPANHADA
ACÓRDÃO302-32902
BagagemAcompanhada.RestituiçãodeTributos.1.Nãodemonstradanemcomprovadanosautosainfraçãodescrita,tem-seporinocorrênciaahipóteseinfracionáriaapontada.2.OdireitocreditóriodaFazendaPúblicaextingue-secomorespectivopagamento,porémopagamentonãoextingueodireitocreditóriodosujeitopassivo,quandoesteprocedeuaumrecolhimentoindevido3.Recursoprovido.
BAGAGEMACOMPANHADA
ACÓRDÃO302-33002
Isenção–BagagemAcompanhada–Nãotendoficadocaracterizadaatransferênciadepropriedadeouacessãodedireitosaterceiros,nãohácomoexigir-seopagamentodostributosepenalidadedosujeitopassivo,beneficiadocomaisençãodoprodutoprocedentedeManaus.Recursointegralmenteprovido.
BAGAGEMACOMPANHADA
ACÓRDÃO303-28430
Mercadoriaestrangeiratrazidacomobagagemacompanhada,isentadetributos,incabívelpenalidadedoartigo521,II,a,tendoemvistaquenoreferidoartigoháressalvaparaoscasosdebagagemacompanhada.Incabíveltambémaaplicaçãodepenalidadedoartigo529,IV,§único,quandonãoficarcaracterizadoterhavidooperaçãocomercial.
BAGAGEMACOMPANHADA.
ACÓRDÃO302-32805
1.Opleitoderestituiçãodevaloresrecolhidosatítulodetributotemseuatendimentocondicionadoaqueoautordopedidotenhasidoquemassumiuoônusderecolhimentoouquemtenhaaoutorgaexpressadodireitoarrogado(artigo120doRA
Decreto91030/85).2.Nãoseconhecederecursointerpostoporpessoaestranhaàrelaçãoprocessualestabelecidanosautos.
BAGAGEMCONSULAR–ISENÇÃO
ACÓRDÃO301-28152
ImpostodeImportação–Admissãotemporária–Tratando-sedebagagemconsular,nostermosdoartigo232,incisoIdoRA
,osfuncionáriosderepresentaçãoconsulargozamdeisençãodeimpostosQuantoaela.OTermodeResponsabilidadeemexameéportantonulodeplenodireitoporferiropreceituadonareferidanormalegal.Recursoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA
ACÓRDÃO303-28423
Revisãodedespachoaduaneiro.Requisitodebandeira.Isençãodeimpostodeimportação,naimportação,écondicionadaaqueamercadoriasejatransportadaemnaviodebandeirabrasileira
,conformeosDL666/69e687/69,ressalvaapossibilidadedeapresentaçãodecargaemitidaporórgãocompetentedoMinistériodostransportes.Incidênciadosimpostosedosjurosdemora.Descabimentodamultadoartigo524doRA.Recursovoluntárioparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-28148
ImpostosobreProdutosIndustrializados.ProteçãoàBandeiraBrasileira.Otransporte,viamarítima,demercadoriasimportadascomfavoresgovernamentais,háqueserfeitosobbandeirabrasileira,obrigatoriamente,sobpenadeperdadosbenefíciosdeordemfiscal,cambialoufinanceiras,semprejuízodassançõeslegaiscabíveis.Recursonãoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-32822
IsençãoI.P.I.–TransporteemNaviodeBandeiraNacional.Nãoocorrendootransportedemercadoriaimportadaemnaviodebandeiranacionalcaracterizadoestáodescumprimentoarequisitoessencialparareconhecimentodebenefíciogovernamental.ATRDnãoéíndicedeatualizaçãodecréditotributário.Sendo,também,imprestávelparacálculodejurosdemora,enquantonãodevidamenteconstituídoocréditotributário.Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ADMISSÃOTEMPORÁRIA
ACÓRDÃO301-28254
Comprovadoqueporocasiãodasolicitaçãododespachoparaconsumocomisenção,amparadoemCertificadoBEFIEX,queosbensjáseencontravamemterritórionacional,soboregimedeAdmissãoTemporária,nãocabeaexigênciadodispostonoartigo217doRA.RecursoProvido
IGUALACÓRDÃO301-28255
BANDEIRABRASILEIRA–ADMISSÃOTEMPORÁRIA
ACÓRDÃO302-33473
DespachoparaconsumocombenefíciosfiscaisdemercadoriaquejáseencontravanopaísporviadeAdmissãoTemporária.Inexigibilidadedetransporteemnaviodebandeirabrasileirafaceàinexistênciadedispositivolegalqueamparetalobrigatoriedadenocaso.Impossívelexigirnovoembarqueparaadmissãodobenefíciofiscal.LivroIII,CapítuloIIIdoRA.
BANDEIRABRASILEIRA–BENEFÍCIOFISCAL–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-27401
Isenção.PerdimentodeBeneficioFiscal.1Otransportedemercadoriasimportadascomfavoresfiscais,salvoasressalvaslegais,devemserfeitoemnaviosdebandeirabrasileira;2Oenquadramentoerrôneodosuportelegaldaapenação,importanaanulaçãodesta,persistindoasdemaisexigências,exvidosartigo59e60doDecreto70235/72.
BANDEIRABRASILEIRA–BENEFÍCIOFISCAL–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-27365
Redução1Aempresaefetuavaimportaçãodemercadoriacombenefíciofisca(reduçãodetributos).OsprodutosforamtransportadosemnaviodebandeiraestrangeiracontrariandoodispostonoDL666/69comredaçãodoDL687/69.2ACoordenaçãoGeraldeMarinhaMercantedoMinistériodosTransportesdispensouaempresadessaobrigatoriedademedianteWaiverconformelhefacultaalegislaçãopertinente.Recursoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA-GATT–MERCADORIAUSADA
ACÓRDÃO302-33143
ProcessodeArbitramento.artigo93doRA
.Impossibilidadede,emprocessodearbitramento,serfixadovalortributáveldemaneiraaleatória,IsençãoI.P.I.TransporteemnaviodeBandeiraBrasileira.GATT.MercadoriaUsada
.Lei8191/91
.Parasejareconhecidaisençãodeveamercadoriaimportadasertransportadaemnaviodebandeirabrasileira,naformadoDecreto666/69.AnãoconcessãodeisençãonãopodeserconfundidacomtratamentodiferenciadoemrelaçãoaoGATT,porsetratardemercadoriausada,queaoserdespachadaofoicomosefossebeneficiadapelaisençãoprevistanaLei8191/91.Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO
ACÓRDÃO302-33620
ImpostoSobreProdutosIndustrializadosIsenção-ProteçãoàBandeiraBrasileira
.OTransporte,viamarítima,demercadoriasimportadascomfavoresgovernamentais,deveserfeitoobrigatoriamenteemnaviodebandeirabrasileira,sobpenaperdadosbenefíciosdeordemfiscal,cambialoufinanceira,semprejuízodassançõespenaiscabíveis;podendotalimposiçãosomenteserrelegadanocasodoimportadorfazerprovadaliberaçãodacargaporórgãodoMinistériodosTransportes(apresentaçãodowaiver).-OfatodeconstardosdocumentosdeimportaçãoqueamercadoriafoitransportadaemnaviodebandeiraestrangeiranãocaracterizaDenunciaEspontânea.-Oprazodecadênciaparaoprocedimentoderevisãoaduaneiraédecincoanosapartirdofatogeradordaobrigaçãotributária.-Pertinentearevisãodelançamentoparamercadoriasdesembaraçadascomfavoresgovernamentais.-Incabível,nahipótese,aaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo364,II,4º,doRIPI.-Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–LIBERAÇÃODECARGA(WAIVER)
ACÓRDÃO303-28744
ISENÇÃO–Incabívelinvocaraobrigatoriedadedotransportedemercadoriasimportadasemnaviodebandeirabrasileira
naexistênciadewaiverregularmenteexpedidopeloDepartamentodeMarinhaMercanteconcedendoautorizaçãoparatransporteporterceirabandeira.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–LIBERAÇÃODECARGA–WAIVER
ACÓRDÃO303-28667
ImpostodeImportação–TransporteobrigatóriodasmercadoriasemnaviodebandeirabrasileiraIsençãoreconhecidamedianteaemissãodaLiberaçãodeCarga(waiver).artigo217incisoIII§4ºRecursodeofícioimprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–LIBERAÇÃODECARGA–WAIVER
ACÓRDÃO302-33474
Isenção.Transporteemnavioestrangeiro
.1.AliberaçãodecargawaiveremitidapelaSUNAMAMalcançaambasasadiçõessubmetidasadespachoaduaneiro,eisqueestasreferem-seamercadoriastransportadasnummesmonavio,numamesmaviagem.2.Recursoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–LIBERAÇÃODECARGA(WAIVER
ACÓRDÃO302-33124
BenefíciofiscalconcedidopeloGoverno,obrigaqueotransportedamercadoriaimportada,objetodofavorfiscal,sedêemnaviodebandeirabrasileira.Aapresentaçãododocumentodeliberaçãodacarga,expedidopelaSUNAMAM,consoanteDL666/69,alteradopelo687/69,supreessaexigência.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–LIBERAÇÃODECARGA(WAIVER)
ACÓRDÃO301-28079
IPIVinculadoMantém-seaisençãodoimpostoincidentesobremercadoriaimportada,comtransporteemnaviodebandeiraestrangeira,secomprovadaaexpediçãoanterioraoembarque,peloMinistériodosTransportes,dodocumentodeliberaçãodecargadequetratao§4º,doartigo217doRA.Recursodeofícionegado,paramanteradecisãorecorrida.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–LIBERAÇÃODECARGA(WAIVER)
ACÓRDÃO302-33631
Isenção–BandeiraBrasileira.ApresentaçãodeWaiverparaduasD.I.erespeitoaoprincípiodareciprocidadeconsagradapeloartigo2,caput,doDL666/69.NegadoprovimentoaoRecursodeOfíciodaDelegaciadaReceitaFederaldeJulgamentodoRiodeJaneiro/RJ.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–LIBERAÇÃODECARGA(WAIVER)
ACÓRDÃO302-32789
IsençõesEReduções.Incabívelinvocaraobrigatoriedadedotransportedemercadoriasimportadasemnaviodebandeirabrasileira,naexistênciadeWaiverregularmenteexpedidopelaSUNAMAM,concedendoautorizaçãoparatransporteporterceirabandeira.Recursoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-27646
Aimportaçãodebenscomisençãodeimpostosexigeoseutransportepornaviodebandeirabrasileiraoupermissãoparatransporteemnaviodeoutrabandeira.Onãocumprimentodaexigênciaimplicaaperdadobenefício.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33202
I.P.I.–VinculadoMercadoriaimportadacomfavorgovernamental,nocasodequesetrata,aIsençãodoI.P.I.previstanaLei8191/91,regulamentadapeloDecreto151/91,sujeita-seàobrigatoriedadedetransporteemnaviodebandeirabrasileira,estabelecidapeloDL666/69.-Incabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo364,incisoI,doRIPI.Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-28470
ImportaçãodeMercadoriacompedidodeisençãodeIPI(Lei8191/91).Obrigaçãodoseutransportadoremnaviodebandeirabrasileira.Recursonegado.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-27644
Importação.BandeiraBrasileira.Acláusularevogatóriadoartigo5ºdoDL2324/87
nãoalcançaodispostonoartigo2ºdoDL669/69
,continuandoobrigatóriootransporteemnaviodebandeirabrasileirademercadoriasimportadascomisenção,paragozodetalfavor,excusávelcomaapresentaçãodewaiver.RecursoNegado.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-27520
Importação.Isenção.ProteçãoàBandeiraBrasileira.Quandosetratardeinfração,constatadaematoderevisãoaduaneira
,aapresentaçãodecargawaivernãopodeserrequeridapordiligência,emsetratandodedocumentoquedeveacompanhar,adocumentaçãodedespachoaduaneiroouserapresentadocomimpugnação.Recursonegado.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-28206
ImpostodeImportaçãoeI.P.I.IsençãocondicionadaaotransportedobememnaviodebandeirabrasileiraDL666/69artigo2°Pelodescumprimentoderequisito,Negadoprovimentoaorecurso.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-27587
ImpostoSobreProdutosIndustrializadosVinculadoaImportação.Odescumprimentoàexigênciaprevistanoartigo217,IIIdoRA(Decreto91030/85),(transporteobrigatórioemnaviodebandeirabrasileira)ensejaaexigênciadoImpostosobreProdutosIndustrializadoseacréscimoslegaiscabíveis,alusivosàsmercadoriasimportadascomisençãodoreferidoimposto,faceadeterminaçãocontidanoartigo218,IIdomesmodiplomalegal.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-28440
IPInaimportação.Isenção.Requisitodebandeira.Descumpridoorequisitodotransporteemnaviodebandeirabrasileira,nemapresentadaaliberaçãodecargaemitidapeloórgãocompetentedoMinistériodosTransportes,descabeoreconhecimentodaisençãodoimposto.Descabida,noentanto,amultadoincisoIIdoartigo364doRIPI,umavezqueafaltaderecolhimentodecorreudeinvocaçãodeisenção.Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-27971
Isenção–IPI.vinculadoàimportação.1Asdisposiçõesdoartigo17ºdoDL2433/88comaredaçãodadapeloDL2451/88secaracterizacomofavorgovernamental(Isenção).2–Condiçõeserequisitosparaconcessãodeisençãodevemserobservadosnaformadoartigo176doCTN
,devendootransportedosprodutosenquadradosnoscitadosdispositivosserfeitoemnaviodebandeirabrasileira,conformedispõemosartigos2ºe6ºdoDL666/69,alteradopeloDL686/69.3.Negadoprovimentoaorecursovoluntárioparamanter,naíntegra,adecisãorecorrida.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33385
Isenção–TransporteembandeirabrasileiraODL666/69nãoconfrontacomasnormasestabelecidasnoâmbitodoGATTnoqueserefereàidentidadedetratamentotributário.IdentificadapeloLaudoTécnico.1419/91queastrêsmáquinascombinadas,retorcedeirasdeduplatração/cableadorasvolkman,nãosãodotipoMOULINsuaposiçãotarifáriaénomesmocódigo,masnãoseenquadranoEX,criadopelaPortariaMEFP669/91
.EmnãosendooprodutoclassificadonodestaqueEXdaPosição84.45.30.01.00,oimportadornãosebeneficiacomaalíquotazeroparaoImpostodeImportação.Recursoaquesenegaprovimento.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33382
IsençãodoIPIvinculadoàimportaçãoproteçãoàbandeirabrasileira.Otransportedemercadoriabeneficiadacomfavoresfiscaisemnaviodebandeirabrasileira
éobrigatório,salvoasressalvaslegais.Recursoparcialmenteprovidoparaexcluirapenalidadedoartigo364,incisoII,doRIPI.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33114
IsençãoI.P.I..1AisençãodoI.P.I.dequetratamosDL2433/88e2451/88ficacondicionadaaotransportedamercadoriaemnaviodebandeirabrasileira,conformeDL666/69e687/69,nãorevogadosporaqueles.2–Inaplicabilidadedamultaprevistanoartigo80,incisoIIdaLei4502/64,noscasosdelançamentoemDeclaraçãodeImportação,eisquesuasdisposiçõesreferem-seexclusivamenteaolançamentoemnotasfiscais.Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-28109
IsençãoImprescindívelocumprimentodecondiçõeserequisitosparaaconcessãodaisenção.ÉobrigatóriootransportedemercadoriaimportadacombenefíciofiscalemnaviodebandeirabrasileiranaformadoDL666/69,alteradopeloDL687/69.Negadoprovimentoaorecursovoluntárioparamanteradecisãorecorrida.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-32632
Isenção.IPILei8191/91.Aexigênciadetransportedamercadoriaemnaviodebandeirabrasileira(DL666/69,artigo2ºeRA.,artigo217,IIIe218II)éumapré–condição,instituídaemcarátergeral,queimplicitamenteintegratodaequalquerleiconcedentedeisençãodetributosnaimportação.Recursonãoprovido
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-28628
Isenção.IPIvinculadoàimportação.NormasdeProteçãoaoTransportedeBandeiraNacional.Ainobservânciadacondiçãodetransporteemnaviodebandeirabrasileira,conformedisciplinadonosDecretos-Lei666/69e687/69,acarretaaperdadaisençãodoIPIVinculadoprevistanaLei8191/91eDecreto151/91.Comrelaçãoàpenalidadeexigida,aplica-sealeinova,quecominapenamenossevera,aosfeitosnãodefinitivamentejulgadosartigo106,II,c,doCTN.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33329
Isenção.Transporteemnavioestrangeiro.1.Obenefícioisencionalpretendido,referenteaoIPIvinculado,sópoderiaserreconhecidose,transportadaamercadoriaemnaviodebandeiraestrangeira,oimportadorapresentarodocumentodeliberaçãodecarga(Waiver),emitidopelaSUNAMAM.2.Inaplicávelàespécieamultacapituladanoartigo4o.,I,daLei8218/91,conformeestabeleceoPNCST.3.Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-27780
Isenção/Redução.Transporteemnaviodebandeirabrasileira.Condiçãoessencialparaoreconhecimentodobenefíciofiscal.artigo2º.doDL666/69.Recursodesprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-27629
IsençõesTributarias.IsençãodoImpostodeImportação.Transporteobrigatórioemnaviodebandeirabrasileira
conformeDL666/69eDL687/69.Descumprimentoderequisitoessencialobstaoreconhecimentodaisençãopleiteada.InstitutodarevisãodedespachoprevistonoCTN(artigo149/150)inexistindomudançadecritériojurídico.RecursoDesprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-28149
Proteçãoàbandeirabrasileira.Otransportedemercadoriabeneficiadacomisençãoemnaviodebandeirabrasileiraéobrigatório,sobpenadeperdadobenefício,nãohavendoprevisãonalegislaçãodeexcepcionalidadeparaasmercadoriasqueingressavamoriginalmentesoboRegimedeAdmissãoTemporária.
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-27990
Proteçãoàbandeirabrasileira.Otransportedemercadoriabeneficiadacomisençãoemnaviodebandeirabrasileiraéobrigatório,sobpenadeperdadobenefício,nãohavendoprevisãonalegislaçãodeexcepcionalidadeparaasmercadoriasqueingressaramoriginalmentesobregimedeadmissãotemporária.Recursonãoprovido
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–REDUÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-32516
ÉobrigatóriootransporteemnaviodeBandeiraBrasileiraqualquermercadoriabeneficiadacomisençãooureduçãodeimposto.(artigo217,IIIdoRA.).Onãocumprimentoimportaránaperdadobenefíciodeisençãooureduçãodetributos.(artigo218II,doR.A)
BANDEIRABRASILEIRA–ISENÇÃO–REDUÇÃO–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-27926
Importação.Odescumprimento,porempresaimportadora,daobrigatoriedadedetransportemarítimodosbensimportadosemnaviodebandeirabrasileira,impõeaestaopagamentodostributosdevidos,quandotalobrigatoriedadeestávinculadaaogozodeincentivosfiscaisqueredundememisençãooureduçãodestestributos.Inaplicáveis,nocaso,amultadoartigo526doRA.Recursoprovidoemparte.
BANDEIRABRASILEIRA–NÃOOBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-28253
AisençãodoI.P.I.combasenoartigo17ºdoDL2433nãoécondicionadaaotransporteemnaviodebandeirabrasileira.Recursoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–NÃOOBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-28266
Aisenção,doI.P.I.,combasenaLei8191/91eDecreto151/91nãoécondicionadaaotransportedemercadoriaemnaviodebandeirabrasileiraRecursoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–NÃOOBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-28630
I.P.I.–PROTEÇÃOÀBANDEIRABRASILEIRA.Transporteviamarítima,demercadoriasimportadascomfavoresgovernamentais,nãoháqueserfeitosobbandeirabrasileira,obrigatoriamente,desdequeestejaamparadonoPríncipiodeReciprocidadedeTratamentonoTransporteMarítimodeCarga,nostermosdoacordomarítimofirmadoentreBRASILEESTADOSUNIDOS.
BANDEIRABRASILEIRA–NÃOOBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33543
ImpostodeImportaçãoEIPIVinculado.Proteçãoàbandeirabrasileira.Existênciadeacordointernacional.Desnecessáriaaemissãoeapresentaçãodecertificadodeliberaçãodecarga.RecursoProvido.
BANDEIRABRASILEIRA–NÃOOBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33490
IsençãoeRedução–TransporteObrigatórioemVeículosdeBandeiraBrasileiraDecretos-Lei666/69E687/69–AcordoInternacional–Desobrigatoriedade.Existindoacordointernacional,deveserafastadaaexigênciadetransporteemnaviodebandeiranacional,nostermosdaResoluçãoSUNAMAM10.207.Recursoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA-NAVIOAFRETADO
ACÓRDÃO303-27874
ParaosefeitosdoDL666/69,considera-sedebandeirabrasileiraonavioafretado
porempresabrasileiradevidamenteautorizadaafuncionarnotransportedelongocurso.Navioafretadoaempresaestrangeira,aindaqueofretadorsejabrasileiro,nãoseenquadranoconceitodebandeirabrasileira.Recursonãoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33375
1.Aobrigatoriedadedotransporteemveículodebandeirabrasileiracomocondicionanteàfruiçãodebenefíciofiscalnaimportação,cinge-seaoscasosemquetaltransporteserealizeporviamarítima.2.NegadoprovimentoaoRecursodeOfício.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-27724
Aobrigatoriedadedetransporte
emnaviodebandeirabrasileira,sósedispensa,parausufruíremdebenefíciosfiscais,noscasosnegociadosnoâmbitodoAcordoGeraldeTarifaseComércio(GATT)oudoTratadodeMontevidéu,nasimportações.Negadoprovimentoaorecurso.
BandeiraBrasileira–Obrigatoriedade
ACÓRDÃO301-28876
BandeiraBrasileira-Obrigatoriedade.IsençãoIPIvinculadoàImportação.NormasdeproteçãoaotransportedeBandeiraNacional.AinobservânciadacondiçãodetransporteemnaviodeBandeiraBrasileira,conformedisciplinadonosDecretos-lei666/69e687/69,acarretaaperdadaisençãodoIPIvinculadoprevistanaLei8.191/91.Exclui-seamultademora,mantendo-seaexigênciadotributolançadonoAutodeInfração,comjurosdemora.Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-28723
IMPORTAÇÃODEMERCADORIAGOZANDODEBENEFÍCIOFISCAL–Obrigatoriedadedoseutransporteemnaviodebandeirabrasileira.SeaSUNAMAM,únicoórgãoque,porlei,podeliberarotransportedamercadoriaemnavioestrangeiroemite,mesmoaposteriori,ocertificadodeliberaçãodecarga,ficasanadaafalta.RECURSOPROVIDO.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-27566
Importação.Isenção.Paraogozodobenefíciofiscal
,nostermosdoDL666/69
,alteradopeloDL687/69
.éobrigatóriooseutransporteemnaviodebandeirabrasileira.NãoapresentadopelointeressadoodocumentodeliberaçãodecargaexpedidopelaSUNAMAM,paratransportedamercadoriaemnaviodeoutrabandeira,aconseqüênciaéaperdadaisenção.Recursonegado.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO301-28189
ImpostodeImportação.TransportedeMercadoria.1Suaobrigatoriedadeemnaviodebandeiranacionalquandoamesmaéimportadacomquaisquerfavoresgovernamentais.2–Inaplicávelnocasooagravamentodamultadoartigo4ºincisoIdaLei8.218/9combasenodispostono§primeirodocitadoartigo4ºRecursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33703
IPI–Isenção-NormasdeProteçãoaotransportedebandeirabrasileira.AinobservânciadasregraseproteçãoaotransportedebandeiranacionalemimportaçãobeneficiadacomisençãodoIPIvinculadoacarretaaperdadobenefício.ASúmula581doSTFtraduzajurisprudênciareiterada.Incabívelnocaso,entretanto,amultadequetrataoartigo364,incisoII,doRIPI.Mantidososjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33836
IPI–PROTEÇÃOÀBANDEIRABRASILEIRA.Transportedemercadoriaimportadacombenefíciosfiscais,cambiaisoufinanceiros,háqueserrealizadosobbandeirabrasileira.Nãocomprovaçãodowaverpelocontribuinte.Descabidaapenalidadeaplicada.Recursoparcialmenteprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-29018
ISENÇÃO-TRANSPORTEDAMERCADORIAEMVEÍCULODEBANDEIRABRASILEIRA-AemissãodoconhecimentodetransporteporempresabrasileirapreencheorequisitoestatuídonoDecreto-lei666/69,naformadoart.217–parágrafo1º,doRegulamentoAduaneiro.RETROATIVIDADEDALEIMASBENÉFICA-Élegítimaaretroatividadedaleinovaquecominepenamenossevera,tratando-sedeatooufatosemtrânsitoemjulgado.MULTADOART.526-IX-DOREGULAMENTOADUANEIRO-Éindevidasemprovadeinfraçãodispositivopreviamentedefinidoematolegalouregulamentar,comorequisitoinerenteaocontroledasimportações.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33738
ISENÇÃO-TRANSPORTEEMVEÍCULODEBANDEIRABRASILEIRA.1-OconhecimentodecargaemitidoporempresaestrangeiraparticipantedeJointContainerService,homologadopelaSUNAMAM/MT,nãodesqualificaabandeiradoveículotransportadorbrasileiro,parafinsdeusufrutodebenefíciofiscal.1-Recursoprovido.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-28812
ISENÇÃODEIMPOSTODEIMPORTAÇÃOEDEIMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOS–BEFIEX–TRANSPORTEEMNAVIODEBANDEIRABRASILEIRA-OBRIGATORIEDADERELATIVA.Obenefíciodeisençãoécondicionadoaocumprimentopeloimportadordosrequisitosestabelecidos,qualseja,otransportedamercadoriaimportadapornaviodebandeirabrasileira,ouaeleequiparadonaformadalei.Contudo,nocasodeisençãogenérica,nãovinculadaexclusivamenteàimportaçãodeprodutosaobrigaçãoacessória,emproteçãoàmarinhamercantenacional,fereoprincípiodaigualdadeedacapacidadecontributiva,emrelaçãoaobenefício.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO303-29014
ISENÇÃODOIPI,NAIMPORTAÇÃO.Concessãodefavorfiscalnaimportação,condicionadaaocumprimentodorequisitodebandeiraconformeoDecreto-lei666/69,modificadopeloDecreto-lei687/69.NãocabimentodamultaadministrativonemdamultadoIPI(art.526.IIdoRAeart.364,IIdoRIPI)RECURSOPARCIALMENTEPRIVIDO.
BANDEIRABRASILEIRA–OBRIGATORIEDADE
ACÓRDÃO302-33724
ISENÇÃOEREDUÇÃODOIMPOSTO–TRANSPORTEOBRIGATÓRIOEMVEÍCULOSDEBANDEIRABRASILEIRA.Respeitadooprincípiodereciprocidadedetratamento-AcordodeTransporteMarítimoentreoBrasileosEstadosUnidos,emvigênciaaté1999.TransportadoresdeBandeiraNacionaldecadaladointeressadoterãoacessoigualesemdiscriminaçãoàcargacontroladapeloGovernodooutroladointeressadoparatransporteemnaviosdepropriedadeouafretadosporaquelestransportadores.Recursoprovido.
BANDEIRAESTRANGEIRA–AFRETAMENTO
ACÓRDÃO301-27945
Fretemarítimo–Cargaenviadaatravésdenaviodebandeiraestrangeira,cujoafretamentofoidevidamenteautorizadopelaSUNAMAM,atualdepartamentodeMarinhaMercante.Cancelamentodasexigências.Recursoprovido.
BANDEIRAESTRANGEIRA–AUTORIZAÇÃO
ACÓRDÃO303-28101
Reduçãonaviodebandeirabrasileiracomprovadoqueotransportedemercadoriafoiefetuadoemnaviodebandeiraestrangeiracomautorizaçãodasautoridadesbrasileirasdeveserreconhecidoobenefício.
BANDEIRAESTRANGEIRA–AUTORIZAÇÃODASUNAMAM
ACÓRDÃO301-27799
FreteMarítimo–CargaenviadaatravésdenaviodistintodaqueleautorizadopelaSuperintendênciaNacionaldaMarinhaMercante,porémdamesmabandeira–provadaforçamaiordoevento–cancelamentodasexigênciasRecursoprovido.
BASEDECÁLCULO–CRITÉRIOSESPECÍFICOS
ACÓRDÃO302-33527
1-Aapuraçãodostributosaduaneirosdeveobedeceracritériosespecíficos,sendoinservívelparatalfimabasedecálculoreferenteaoImpostodeRenda.2-RecursoProvido.
BASEDECÁLCULO–FRETE–VALORDOMASTER
ACÓRDÃO303-28397
NãosecaracterizasubfaturamentoanãoinclusãodovalordoMasternabasedecálculoparaefeitosfiscais.OMasternãopodeserconsideradodocumentohábilparaosefeitosdoDespachoAduaneiropoisestávinculadoatodacargaconsolidadanãorepresentandoocustorealdofreteaserpagopeloimportador.
BASEDECÁLCULO–VALORC.I.F
ACÓRDÃO301-28590
RevisãoAbasedoImpostodeImportaçãodamercadoriadesembaraçadaemQuantidadesuperioràdeclaradaéadoseuvalorCIF.RecursoNegado.
IGUALACÓRDÃO301-28591
BEFIEX
ACÓRDÃO301-28733
BEFIEX-BALANÇODEDIVISASAlegislaçãoasseguraprazodiferenciadoparaasempresasqueproduzembensnãorepetitivos.QUOTASDEIMPORTAÇÃO.Cumpridasasdemaisformalidades,prescindederequerimentoespecíficoatransferênciadesaldosparaosexercíciossubsequentes.RECURSOPROVIDO.
BEFIEX
ACÓRDÃO302-33297
BEFIEX–DL2433/88.Referindo-seoartigo9ºdoDL2433/88aisenção,nãocabeafiscalizaçãoafastarbenefíciofiscalderedução,fundamentando-senocitadoDL.Recursoprovido.
BEFIEX
ACÓRDÃO301-28657
BEFIEX-InadimplementodocompromissodeexportaçãocomprovadopeloSDI.Cabívelacobrançadostributossuspensos.Aaplicaçãodapenalidadebaseadaemnormarevogadanaocasiãodafiscalizaçãoéindevida.Recursoprovidoparcialmente,apenasparaexigiropagamentodostributosdevidos.
BEFIEX
ACÓRDÃO301-28822
BEFIEX-Nãocomprimentodoscompromissosassumidos.Nãoépermitidoautilizaçãodeexportaçõesdeterceirosparajustificarocumprimentodascotasdeexportação.Nãocabeapenalizaçãoprevistanoart.526IXdoRA.Recursodeofícioevoluntáriodesprovido.
BEFIEX
ACÓRDÃO301-28695
BEFIEX.Afaltadecomprovaçãodocompromisso,implicanaexigênciadostributosreduzidos.
BEFIEX
ACÓRDÃO303-28798
BEFIEX.OprazodecincoanosparaaFazendaPúblicaexercerodireitodeconstituircréditotributáriodevidoemrelaçãoafatosgeradoresconcernentesaimportaçõesprocessadascombenefíciosconcedidosnoâmbitodeProgramasBEFIEXteminícionoprimeirodiaseguinteàquelenoqualsejaefetuadaacomunicaçãoàSRF,pelaComissãoBEFIEX,doencerramentodorespectivoprograma.Excluídaamultademoraporinexistênciademora.InaplicávelaTRDcomojurosdemoranoperíodode04/02/91a29/07/91.
BEFIEX
ACÓRDÃO302-33879
BEFIEX.REGULARIDADEFISCAL.Comprovada,nosautos,aausênciadedébitoàépocadaimportação.Recursodeofícioimprovido.
BEFIEX
ACÓRDÃO303-28046
EnquadradoocontribuintenoprogramaBEFIEX,etendoaautoridadereconhecidaaisençãonostermosdoprograma;nãocabepagamentodotributoéisento.
BEFIEX
ACÓRDÃO302-33697
Impostodeimportação.-ImpostosobreProdutosindustrializados.-paraautilizaçãodosbenefíciosfiscaisreferentesaoprogramaBEFIEXéimprescindívelaanuênciaexpressadoórgãogovernamentalcompetenteparaadministraroincentivo,Guiadeimportação.-SóaindicaçãodonúmerodoCertificadoBEFIEX,naDeclaraçãodeimportação,nãoésuficienteparaqueaimportadorafaçajusaobenefíciopleiteado.-CaracterizaimportaçãoaodesamparodeGuiaaquelanaqualreferidodocumento,deobrigatóriaapresentaçãoaposteriori,deixoudeserapresentadoárepartiçãoaduaneira,nostermosdaPortariaDECEXnº15/91.IncabívelaaplicaçãodaspenalidadesreferentesaoIIeaoIPI.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO
BEFIEX
ACÓRDÃO302-33699
Isenção.BEFIEX.Comprovadonosautosodireitoàisençãodostributosmencionados,pordeclaraçãoexpressadaComissãoBEFIEXnosdocumentosdeimportação.Recursoprovido.
BEFIEX
ACÓRDÃO301-28851
REDUÇÃO/ISENÇÃOBEFIEX.D.L.nº491/69,art.13,alteradopeloD.Lnº1.428,art.9º.Atransferênciaaterceirosdebensadquiridoscomreduçãodeimpostos,antesdedecorridos5anos,caracterizafaltadeempregonasfinalidadesquemotivaramaconcessãodobenefício.Aaplicaçãodamultaprevistanoart.521,IadoRegulamentoAduaneiro.DECADÊNCIAI.P.I(RIPI-ART.42,PARÁGRAFO1º).Isençãocondicionadaàdestinaçãodoproduto.Mudançadedestinaçãoapósodecursode3(três)anosdaocorrênciadofatogerador.InexigibilidadedocréditotributáriorelativoaoI.P.I.erespectivamulta,pordecadência,argüidadeofício.Negadoprovimentoaorecurso.
BEFIEX-I.P.I.
ACÓRDÃO302-32874
Isenção/BEFIEX–OprogramaBEFIEXemvigorQuandodarealizaçãodaimportaçãodamercadoriapelaRecorrentenãoconcedeobenefíciodaisençãopleiteadaparaoI.P.I.Negadoprovimentoaorecurso.
BEFIEX–PEÇASDEREPOSIÇÃO
ACÓRDÃO302-32851
IsençãoProgramaBEFIEX.AimportaçãodepeçasdereposiçãomencionadasnoincisoIIdoartigo7ºdoDL2433/88
,aindaquedestinadasaintegraroativoimobilizadodaImportadora,gozadobenefíciodaisençãonocasoemexame,deconformidadecomoitem02,doCertificadoSDI/BEFIEX.560/89Recursoprovido
BEFIEX–ACESSÓRIOSDEREPOSIÇÃO
ACÓRDÃO303-27630
IsençãodeIPI.Parteseacessóriosdereposição,importadosaoamparodeCertificadoBEFIEX.621/89)naconformidadedoartigo45,incisoIIdoDecreto96760/88,mesmoqueparamáquinadeativoimobilizado,gozamdobenefíciofiscal.Recursoprovido.
BEFIEX–CERTIFICADO–PRORROGAÇÃODEPRAZO
ACÓRDÃO301-27695
ProgramaEspecialdeExportação–CertificadoBEFIEXTendooBEFIEXexpedidocertificadoaditivoparaprorrogaroprazodocertificadooriginalasGuiasdeImportaçãoporelevisadastempestivamenteparagarantiraimportaçãodebenscompreendidosnoprojetocomdireitoaosincentivosfiscais,ofezcomacompetênciaquelheoutorgamosDecretos1219/72,1.428/75e2434/88,competênciaessaquenãopodesercontestadapelaautoridadealfandegária.RecursoProvido.
BEFIEX–COMERCIALIZAÇÃONOMERCADOINTERNO
ACÓRDÃO302-33186
ProgramaEspecialdeExportação.BEFIEX.1.Éirrelevanteparamanter-seaisençãoprevistanoartigo1°.doDL1219/72acomercialização,nomercadointerno,demercadoriasimportadasaoamparodeprogramaBEFIEX.PNCST.12/79.2.Recursoprovido.
BEFIEX–COTADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27712
RecursodeOficio–BEFIEXComprovadopelabeneficiáriadoRegimequenãoocorreuexcessodacotade1/3dasimportações,sendomantidaadecisãodeprimeirainstância,tornandoimprocedenteoAutodeInfração.Recursonegado.
BEFIEX–FERRAMENTAS
ACÓRDÃO301-27704
ImpostodeImportação–Isenção.BensdeInteresseparaDesenvolvimentoEconômicoODL2433/88asseguraaisençãodoI.P.I.vinculadoparaasferramentasqueacompanhemartefatosdescritosemseuartigo17Recursodesprovido
BEFIEX–FERRAMENTAS
ACÓRDÃO303-27957
IsençãoIPIBEFIEXnaconformidadedoDL2433-88,artigo17,paraferramentas,quandoacompanhamasmáquinas,aparelhoseinstrumentosbeneficiados.Recursodesprovido.
BEFIEX–FERRAMENTAS
ACÓRDÃO301-27604
Isenção.BEFIEXI.P.I..AisençãodoImpostosobreProdutosIndustrializadosinstituídapelosartigo8.,IIe17doDL2433/88
,comasalteraçõesdoDL2451/88
enostermosdoseuDecretoregulamentadorde96760/88
nãoamparaasimportaçõesissoladasdeferramentas,faceàexigêncialegaldeviremasmesmasacompanhandoosbensmencionadosnocaputdosupracitadoartigo17ºdoDL2433/88,parafinsdogozodoreferidofavorfiscal
BEFIEX–FERRAMENTAS
ACÓRDÃO303-27832
Isenção.ODL2433/88asseguraaisençãodeI.P.I.vinculadoparaasferramentasqueacompanhemartefatosdescritosemseuartigo17º.Recursonegado.
BEFIEX–FERRAMENTAS
ACÓRDÃO302-32860
MercadoriaimportadaaoamparodeCertificadoBEFIEXemitidocombasenoDL2433/88.NãoprevaleceaisençãodoI.P.I.,vinculadoseaimportaçãoserefereaferramentasquenãoacompanhamosequipamentos,máquinas,aparelhoseinstrumentos,conformeartigo17ºdocitadoDL.Recursonegado.
IGUAISACÓRDÃO302-32864-ACÓRDÃO303-27830-ACÓRDÃO303-27834-ACÓRDÃO302-32859
BEFIEX–FERRAMENTAS
ACÓRDÃO301-27664
ODL2433/88nãoamparaaimportaçãodedesacompanhadasdeequipamentos,máquinas,aparelhoseinstrumentosimportados.Recursonegado.
BEFIEX–FERRAMENTAS
ACÓRDÃO303-27829
ProgramaBEFIEX.IsençãodoI.P.I.paraacessórios,,sobressalenteseferramentasqueacompanhemosequipamentosmáquinas,aparelhoseinstrumentosadquiridosporempresasindustriaisparaintegraroseuativoimobilizado,destinadoaoempregonoprocessoprodutivoemestabelecimentoindustrialpleitoaodesamparodoincisoIdoartigo17ºdoDL2433/88,comaredaçãodadapeloDL2451/88,porsetratardemercadoriaimportadaemseparado.Recursodesprovido.
IGUALACÓRDÃO303-27831
BEFIEX–GUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27805
ImportaçãorealizadadentrodoProgramaaprovadopeloBEFIEX.GuiadeImportaçãocorrigidaantesdodesembaraçodamercadoria.AlteraçãodoprogramaautorizadopelaSecretariadePolíticaIndustrialdoMIC.Recursoprovidoporunanimidade.
BEFIEX–INADIMPLEMENTO
ACÓRDÃO301-27693
BEFIEXCompromissodeexportaçãonãocumprido.Negadoprovimentoaorecurso
BEFIEX–INADIMPLEMENTO
ACÓRDÃO301-28077
BEFIEXOnãocumprimentodoscompromissosdeexportaçãoassumidos,implicanopagamentodostributosisentosporocasiãodaimportaçãoedemaisencargosdecorrentes.Dadoprovimentoparcialaorecursovoluntárioparaexcluiramultarelativaaocontroleadministrativodasimportações.Incabívelnocaso.
BEFIEX–INADIMPLEMENTO
ACÓRDÃO302-32876
BEFIEX.InadimplementodoCompromissodeExportação.1.Exigíveisostributossuspensosporocasiãodaimportação,umavezdescumpridocompromissodeexportação,firmadonostermosdaresoluçãoBEFIEX.307/86
.2.Aaçãoparacobrançadocréditotributárioprescreveemcincoanos,contadosdadatadesuaconstituiçãodefinitiva(artigo174doCTN).3.Recursoimprovido.
BEFIEX–INADIMPLEMENTO
ACÓRDÃO301-27656
DecisãodaComissãoBEFIEX–RecursoaoMinistériodoDesenvolvimento,daIndustriaedoComércio–incabível,porfaltadeprevisãolegal.Preliminarrejeitada.MatériadeMéritoDecorridoprazodecumprimentodoacordoBEFIEXcominadimplementodabeneficiária–obrigaçãodabeneficiáriaderecolherostributosdevidos.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-27657
BEFIEX–PARTESEPEÇAS–REVENDA
ACÓRDÃO302-32854
IsençãoBEFIEX.Importaçãodepartes,peçasecomponentes,comisençãoconcedidaemProgramaBEFIEX,destinadasàcomercialização(revenda),quandonãoconfiguradoodescumprimentodasobrigaçõesassumidaspelaImportadora,nãoficaprejudicadaobenefícioconcedido.Recursoprovido.
BEFIEX–REVENDANOMERCADOINTERNO
ACÓRDÃO302-33330
AvendanomercadointernodepeçasdereposiçãoecomponentesimportadosaoamparodoProgramaBEFIEXnãoéfatorimpeditivodarespectivaisenção.
BEFIEX–REVENDANOMERCADOINTERNO
ACÓRDÃO302-32780
IsençãodoImpostodeImportaçãoedoIPIvinculado.Mercadoriaimportadadestinadaarevendanomercadointerno,amparadapeloProgramaBEFIEXeporTermodeAprovaçãoformalizandoaconcessãodobenefício,fazjusàisençãopleiteada.Recursoprovido.
BEFIEX–REVENDANOPAÍSDEBENSDEREPOSIÇÃO
ACÓRDÃO301-27556
Importação.Isenção.ObenefíciofiscalconstantedeatoconcessivodaBEFIEXnãoseconfundecomoinstitutodoDRAWBACK.Nãohá,portanto,restriçãoàrevendanoPaísdebensdereposição,senãoproibidapeloatoconcessório.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO301-27557
BEFIEX–TRANSFERÊNCIAAREVENDEDORES
ACÓRDÃO302-33065
AreduçãoBEFIEXéessencialmenteumincentivofiscalcujoobjetivoprimordialéestimularasexportações.AimportaçãodeinsumoscomautorizaçãodaBEFIEXque,eventualmente,tenhamsidotransferidos,emparte,pelotitulardoProgramaaosseusrevendedores,nãodescaracterizaosobjetivosquemotivaramaconcessãodobenefício,estandoemconsonânciacomasdiretrizesprevistasnoartigo1°,doDecreto71278/72.Recursoprovido.
BENEFÍCIO–ACORDOINTERNACIONAL
ACÓRDÃO301-28064
AcordoInternacionalNãopodeaempresapretenderimportarcombenefíciodeAcordoInternacional–ALADI,seomesmonãoestiverexplicitadonaGuiadeimportação.Recursonegado.
BENEFÍCIO–CONSTANTEDERESOLUÇÃO
ACÓRDÃO301-28113
OfatodeterconstadonaResoluçãoSUFRAMA192/92
bemefíciodistintodoqueaquelerealmenteprevistonaLei8387/91
,nãoautorizaocontribuintedeleusufruir,hajavistaaobrigaçãotributáriaserexlege.Amultaaplicadacombasenoartigo4°,IdaLei8218/91,contudo,éexcluída,poisnãoháquesepenalizarocontribuintequesegueinstruçõesexpedidaspelaprópriaAdministraçãoPública.Providoparcialmenteorecurso,porunanimidade.
BENEFÍCIODECARÁTERGERAL
ACÓRDÃO302-32785
RevisãoAduaneira.Éincabívelpretender-seexcluirdebenefíciogenéricoahipóteseparticularnãoexcepcionadaespecificamentenodispositivoconcessóriodobenefício.Recursoprovido.
benefíciofiscal
ACÓRDÃO303-28889
CERTIFICADODEORIGEM–emitidoantesdafaturacomercial.Comprovadaalegitimidadedanegociaçãodamercadoria,asimplesemissãoantecipadadoCertificadodeOrigemnãooinvalida,mantendo-seafruiçãodobenefíciotarifáriodequetrataoAcordodeComplementaçãoEconômicaentreBrasileArgentina.RECURSOPROVIDO.
IGUAISACÓRDÃO303-28922-ACÓRDÃO303-28890
BENEFÍCIOFISCAL
ACÓRDÃO303-28692
ImpostoDeImportaçãoIsençãoMultaartigo4ºincisoIdaLei8218/91
.Afaltadecomprovaçãonopreenchimentodascondiçõesedocumprimentodosrequisitosparaaefetivaçãodobenefíciofiscalpleiteadonodespachonãoimplicanaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnoartigo4º,incisoI,daLei8218/91,pornãocaracterizardeclaraçãoinexata(ADN036/95.RecursodeOfícioDesprovido.
BENEFÍCIOFISCAL
ACÓRDÃO303-28690
ImpostodeImportação.Isenção.AfaltadecomprovaçãodopreenchimentodascondiçõesedocumprimentodosrequisitosparaaefetivaçãodobenefíciofiscalpleiteadonodespachoaduaneiroimplicaorecolhimentodoImpostodeImportação,peloregimedetributaçãointegral,medianteaaplicaçãodaalíquotacorrespondenteàmercadoria.RecursoVoluntárioDesprovido.
BENEFÍCIOFISCAL–APLICABILIDADE
ACÓRDÃO302-32735
IsençãoeRedução.Nãocabepretenderrestringiraaplicabilidadedobenefício,searestriçãonãoéexplicitadanodispositivoconcessório.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-32717-ACÓRDÃO302-32718-ACÓRDÃO302-32721–ACÓRDÃO302-32722-ACÓRDÃO302-32723-ACÓRDÃO302-32726-ACÓRDÃO302-32727-ACÓRDÃO302-32728–ACÓRDÃO302-32729-ACÓRDÃO302-32730-ACÓRDÃO302-32731-ACÓRDÃO302-32732-ACÓRDÃO302-32734-ACÓRDÃO302-32736
BENEFÍCIOFISCAL–APLICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27750
Benefíciofiscalprevistoemleiquedependederegulamentação,sóseaplicasecontempladopelanormaregulamentar.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO303-27784
BENEFÍCIOFISCAL–DATADOEMARQUE
ACÓRDÃO301-27283
Redução.l.Amercadoriagozavadereduçãodealíquotadotributodesdequeembarcadanoexterioraté24..11.86.2.Restoucomprovadoqueoembarquesedeuem26.ll.86,datadaexpediçãodoconhecimentointernacionaldeembarque(artigo528doRA.).3.Negadoprovimentoaorecurso.
BENEFÍCIOFISCAL–FRUIÇÃOINDEVIDA
ACÓRDÃO303-27599
RevisãoAduaneira.artigo54doDecretoLei037/66
.NãohámudançadecritériojurídicoadotadopeloFiscoquandosetrataderepararumailegalidade.Fruiçãoindevidadebenefíciosfiscaisprevistosemacordointernacional,vezqueosprodutosimportadosnãoestavamalicontemplados.Recursonegado.
BENEFÍCIOFISCAL–INTERPRETAÇÃODALEGISLAÇÃO
ACÓRDÃO301-27570
1-Matériadedireito,interpretaçãodalegislaçãotributárianacional.2-Inexistênciasobreposiçãodebenefíciosfiscais.3-Recursoprovido.
BENEFÍCIOFISCAL–INTERPRETAÇÃOLITERAL
ACÓRDÃO303-28514
ImpostodeImportação.Ainterpretaçãorealizadapelaautuante,restringindooalcancedotextolegal,contrariouoprincípiodaliteralidadeinterpretativaemmatériadebenefíciosfiscais(artigo111doCTN).Recursoimprocedente.
BENEFÍCIOFISCAL–INTERPRETAÇÃOLITERAL
ACÓRDÃO301-28584
PartesepeçasnãogozamdobenefíciofiscaldequetrataaPortariaMF768/92
,quetratadeequipamento,ecujainterpretaçãoéliteral.Aaplicaçãodamultadeofício
constantedoartigo4º,incisoIdaLei8218/91,deveserdiscriminadaqualdastrêshipótesesnelainseridasparapreservaramplodireitodedefesa.RecursoParcialmenteProvido.
BENEFÍCIOFISCAL–PRINCÍPIODALEGALIDADE
ACÓRDÃO303-27843
Benefíciofiscalésempredecorrentedelei.Senãoháleinãohábemefício.Negadoprovimentoaorecurso.
BENEFÍCIOFISCAL–REQUISITOS
ACÓRDÃO302-33325
NãofazjusabenefíciofiscalempresaquenãopreencheosrequisitoslegaisprevistosnoDL8.031/95,Decreto19406/45eDL2433/88.Recursoimprovido.
BENEFÍCIOFISCAL–REVENDADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-27739
Redução.Concessãomotivadaemproldoincrementodaindústrianacional.Revendaimediata.Descaracterização.Recursoaquesenegaprovimento.
IGUALACÓRDÃO303-27740
benefíciofiscalincabível
ACÓRDÃO301-28795
CERTIFICADODEORIGEM–Datadaemissãoposterioràdatadoembarquedamercadoriaferealegislaçãovigente.Entretanto,amerasolicitaçãodebenefíciofiscalincabívelnãoconstituiinfraçãopunívelcommulta,nosTermosdoADNCOSITnº10/97.Recursovoluntárionegado.
BENEFÍCIOFISCALINDEVIDO
ACÓRDÃO301-28669
EXTARIFÁRIOcriadopelaPortariaMEFP281/94,comvigênciaaté31/12/94-Mercadoriasimportadasforadoprazodevigênciadomesmo,nãosebeneficiamdareduçãotarifáriapara0%(zeroporcento)doimpostodeimportaçãoestabelecidapelocitadodispositivolegal.AsolicitaçãodebenefíciofiscalindevidonãoincidenamultanoincisoIdoart.4ºdaLei8.218/91.RECURSOPROVIDOPARCIALMENTE.
BENEFÍCIOFISCALINDEVIDO
ACÓRDÃO301-28784
ExpiradaavigênciadaResoluçãoCPAconcessivadereduçãotarifária,descabeainvocaçãodobenefício.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
BENSUSADOS
ACÓRDÃO301-28245
Conferênciafísica–ImportaçãodeCompressoresdearcomaparênciadeusados,semcumprimentodosrequisitosprevistosnosartigos22a26daPortariaDECEX(UniversidadeFederaldoRiodeJaneiro).RecursoNegado.
BENSUSADOS–NÃOINCIDÊNCIADOI.P.I
ACÓRDÃO302-33150
I.P.I.–MercadoriaImportadaartigo526IIdoRA.NãoincideI.P.I.quandoamercadoriaimportadaéusada.Afasta-seaexigênciademultaprevistapeloartigo526,II,doRA,quandoexisteaG.I.,emitidapeloórgãoemitenteindevidamente.RecursoProvido.
BENSUSADOS–REDUÇÃOEISENÇÃO
ACÓRDÃO303-28375
Comprovadoatravésdeperíciaminuciosaqueamáquina,incasu,nuncafoiutilizada,nãoháporquesenegarobenefíciodareduçãodoI.I..eisençãodoI.P.I.(DL2433/88pleiteadonomomentododesembaraçoaduaneiro.
CAPITULAÇÃOLEGALDOFATO
ACÓRDÃO303-28955
GUIADEIMPORTAÇÃO–Incabívelacominaçãodamultadoart.526
,inc.IIdoRAtendosidoaimportaçãorealizadaaoamparodesuarespectivaGI.Havendodúvidaquantoácapitulaçãolegaldofato,interpreta-sealeidemodomaisfavorávelaocontribuinte,conformeart.112doCTN.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CARGAAÉREACONSOLIDADA
ACÓRDÃO302-32508
ConferenciaFinaldeManifestoFaltademercadoriatransportadaporviaaéreaCargaConsolidada–Mantidaaresponsabilidadedotransportadoraéreopelafaltademercadoriaapuradaquandodadesconsolidaçãodovolume,noaeroportodedestino.Recursoimprovido.
CARGAWAIVER
ACÓRDÃO303-28777
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–BEFIEX–LIBERAÇÃODECARGA-WAIVER.DocumentodeliberaçãodecargaWaiverconcedidoapósaefetivaçãodotransportenãoobstaoreconhecimentodobenefíciofiscalpleiteado.RECURSODEOFÍCIONEGADO.
CARTADECREDENCIAMENTO
ACÓRDÃO302-32545
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Oembarquedemercadoriaimportadanoexterior,antesdeemitidaacartadecredenciamento,configurainfraçãoadministrativaaocontroledasimportações,previstanoartigo526incisoVI,doRA(Decreto91030/85).
CARTADECREDENCIAMENTO
ACÓRDÃO302-33331
InfraçãoAdministrativa,caracterizadopeloembarquedasmercadoriasnoexterior,antesdeemitidaacartadecredenciamento.AplicabilidadedamultadoincisoVIdoartigo526doRA.Recursonegado.
CARTADECREDENCIAMENTO
ACÓRDÃO302-32549
RevisãodeD.I.FaltadeCartadeCredenciamento.Áépocadodesembaraçodasmercadoriasnãoocorreramressalvasfiscaisquantoàsfaltasdequaisquerdocumentospertinentesàimportaçãoemquestão.Subentendidaalegalidadedarespectivaimportação.Recursoprovido.
CASOFORTUITO
ACÓRDÃO301-28047
Avariademercadoria.Caracterizadoocasofortuitopúblicoenotório,nãopodeserodepositárioresponsabilizado.Recursoprovido.
CASOFORTUITO
ACÓRDÃO302-32604
Comprovaçãodecasofortuito.Açãocriminosaaarmadanasdependênciasdeumaembarcaçãoisentaotransportadormarítimodaresponsabilidadepeloroubodasmercadorias.Recursoprovido
CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28359
Cerceamentodedefesa–Preliminaracolhida.
CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-33695
INFRAÇÃOADMINISTATIVA–DESCRIÇÃODAMERCADORIACERCEAMENTODODIREITODEDEFESA.Recusadoopedidodosujeitopassivo,derealizaçãodeexametécnico,tendosidodestruídasasamostrasparaacontra-prova.Impossibilidadedeesclarecimentosdedúvidasarespeitodaexatadescriçãodamercadoria.Configuradocerceamentododireitodedefesadaautuada.Falhainsanávelnocursodoprocessoadministrativo.AcolhidaaclassificaçãotarifáriaatribuídapelaRecorrente.Recursoprovido.
CERCEAMENTODODITREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-32647
ClassificaçãodeMercadoriaHápreteriçãododireitodedefesa,combasenoartigo59,itemIIdoDecreto70235/72,Quandonãoseconsideradefesatempestivamenteapresentada.
CERTIDÃONEGATIVA
ACÓRDÃO302-32869
RestituiçãodoI.I..edoI.P.I.vinculadoemdecorrênciadefaltasdemercadoriasconstadasnomomentodaconferênciafísica.RequerentedevedoràFazendaNacional.ApresentaçãodeCertidãoNegativaemgraudeRecurso.Deferimento.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28794
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO-REDUÇÃO-OITAVOPROTOCOLOADICIONALAOACORDODECOMPLEMENTAÇÃOECONÔMICA-DECRETOSN°1024/93E1568/95–PREENCHIMENTODOCERTIFICADODEORIGEM.Nãohácomoconsiderá-lonulo,semprovaconvincentedefalsoconteúdoideológicoeantesqueseprocedaaconsultaaoórgãoemitentedoPaísexportador,previstonoart.10,daResoluçãonr78-ALADI-quedisciplinaoREGIMEGERALDEORIGEM,implementadapeloDecretonº98.874/90.NãoexistemqualquerrelaçãocronológicaentreoCertificadodeOrigemeaemissãodaFaturaComercial.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO301-28257
Adivergênciaconstantedosdocumentosrelativosàimportaçãodosprodutosereferentesaopaísdeorigemnãotrouxequalquerprejuízocambialoufiscal,tornandoincabívelaaplicaçãodapenalidadeprevistanoincisoIXdoartigo526doRA.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO301-28849
AemissãodeCertificadodeOrigemforadoprazonãopodeexonerarobenefíciofiscal,sefoiapresentado,mesmoadestempo,àAutoridadeFiscal.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28839
ALADI.CERTIFICADODEORIGEM.NãosehádeconsiderarnulooCertificadodeOrigemsemprovaconvincentedefalsoconteúdoideológicoeantesqueseprocedaaconsultaaoórgãoemitentedopaísexportador,previstanoart.10daRes.daALADIquedisciplinanoREGIMEGERALDEORIGEM,implementadapeloDecreto98.874/90.Omissãocometidanopreenchimentodocampo5-paísdedestino-supridapelasinformaçõesconstantesdosoutrosdocumentosdeimportação.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28835
CERTIFICADODEORIGEM–EquívocosformaisnopreenchimentodoCertificadodeOrigem,carecemdevitalidadeparatorná-lonulo,antesdaconsultaentreasautoridadescompetentes,previstanoartigo18,doAnexo1,do8ºprotocoloAdicionaldoAcordodeComplementaçãoEconômicanº18implementadopeloDecretonº1568/95,enaPortariaMF/MICT/MRE/-11,DE21/01/97.RecursoProvido.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28924
CERTIFICADODEORIGEM–EquívocosformaisnopreenchimentodoCertificadodeOrigem,carecemdevitalidadeparatorná-lonulo,antesdeconsultaàsautoridadescompetentes,consoanteprevisãonasavençasinternacionaisqueregemamatéria.Recursovoluntárioprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-28925-ACÓRDÃO303-28923-ACÓRDÃO303-28976
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28776
CERTIFICADODEORIGEM-Nãohácomoconsiderá-lonulo,semprovaconvincentedefalsoconteúdoideológicoeantesqueseprocedaaconsultaaoÓrgãoemitentedoPaísexportador,previstanoart.17,doAnexoIII,doAcordodeAlcanceParcialdeComplementaçãoEconômicaentreoBrasileoPeru,implementadopeloDecreto1195/94.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28990
CERTIFICADODEORIGEM-Nãohácomoconsiderá-lonulo,semprovaconvincentedefalsoconteúdoideológicoeantesqueseprocedaáconsultaaoórgãoemitentedopaísexportadorprevistanartigo10daResolução8-ALADI,quedisciplinaoRegimeGeraldeOrigem,implementadapeloDecretonº98.874/90.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
IGUAISACÓRDÃO303-28898–ACÓRDÃO-303-28899–ACÓRDÃO303-28989-ACÓRDÃO303-28790-ACÓRDÃO303-28898
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28952
CERTIFICADODEORIGEM-O26ºProtocoloadicionalaoAcordodeComplementaçãoEconômicanº14,entreoBrasileArgentina,implementadopeloDecreto1.300/94,autorizaaemissãodoCertificadodeOrigemcomdataatédezdiasposterioresaoembarquedamercadoria.Equívocosformaisnopreenchimentodessedocumento,carecemdevitalidadeparatorná-lonulo,antesdeconsultaàsautoridadescompetentes.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-29010
CERTIFICADODEORIGEM-OdocumentohábilacomprovaraorigemdamercadoriaparafimdedireitoaobenefíciofiscaldeReduçãoAladiéoCertificadodeOrigem,conformeartigo434doRA/85,enãoafaturacomercial.FATURACOMERCIAL-Incabívelamultadoart.521,III,aquandocomprovadaaexistênciadafaturacomercial.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDOEVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28980
CERTIFICADODEORIGEM.Nãohácomoconsiderá-lonulosemprovaconvincentedefalsoconteúdoideológicoeantesqueseprocedaaconsultaaoórgãoemitentedopaísexportador,previstanoart.10,daRes.78daALADIquedisciplinaoREGIMEGERALDEORIGEM,implementadopeloDecreto98.874/90.Ademais,osDecretos1.024/93e1.568/95,queinstrumentaramnormassobreamatérianoâmbitodaALADInãoexigiamqualquerrelaçãocronológicaentreoCertificadodeOrigemeaemissãodafatura.Recursovoluntárioprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-29000–ACÓRDÃO303-2890-ACÓRDÃO303-28903–ACÓRDÃO303-28787-ACÓRDÃO303-28788ACÓRDÃO303-28796–ACÓRDÃO303-28797–ACÓRDÃO303-28831-ACÓRDÃO303-28832–ACÓRDÃO303-28881-ACÓRDÃO303-28883–ACÓRDÃO303-28884-ACÓRDÃO303-28885–ACÓRDÃO303-28886-ACÓRDÃO303-28909–ACÓRDÃO303-28882–ACÓRDÃO303-28795–ACÓRDÃO303-28786–ACÓRDÃO303-28792–ACÓRDÃO303-28793-ACÓRDÃO303-28999-ACÓRDÃO303-28904
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28823
CERTIFICADODEORIGEM.NãoháqualquerprovaouindíciodequeoCertificadodeOrigemtenhasidoemitidoposteriormenteàdatadoembarquedamercadoria,tendoemvistaqueadocumentaçãoemanexo,apenasfazmençãoexpressaaonúmerodasmencionadasfaturasquedavamcoberturafiscalàmercadoria,apresunçãoquenãorestouelidida,édequeestesdocumentosjáestariamemitidosquandodaexpediçãodosatestadosquelegitimavamobenefíciofiscalpostulado.Alémdisso,aRecorrenteapresentounovoCertificadodeOrigemcomasdatascoincidentes.Recursovoluntárioprovido.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO301-28761
CERTIFICADODEORIGEM.Ocertificadodeorigeméodocumentodestinadoaatestaraprocedênciaorigináriadasmercadorias,devendoseremitidoàvistadasmesmas,antesdoembarque,conformeart.13,doAnexoIII,doDecreto1.115/94.Exclusãodamultaaplicadacombasenoart.4º,I,daLei8.218/91,pornãosetratardesituaçãotípicaenquadrávelnestedispositivolegal.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28892
CERTIFICADODEORIGEM.Rejeitadaspreliminaresdenulidade.Nãohácomoconsiderá-lonulo,semprovaconvincentedefalsoconteúdoideológicoeantesqueseprocedaàconsultaaoÓrgãoemitentedoPaísexportador,previstanoartigodécimosextodoCapítuloIIdoAnexoVdoAcordodeCooperaçãoEconômicanº14entreBrasileArgentina,implementadopeloDecretonº60,de15/03/91.Recursoaquesedáprovimento.
IGUALACÓRDÃO303-28911
CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO301-27667
Importação.CertificadodeOrigem.1NãocabeaocertificadodeOrigemcomprovaranaturezadamercadoriaexportadaesim,asuaorigem.2ÉdeverdaAutoridadeAduaneiracomprovaranaturezadamercadoriaobjetodebenefíciofiscal,antesdodesembaraço.3–ErrodedescriçãoemCertificadodeOrigempodeserobjetodecorreçãoporpartedaAutoridadeemitente.Recursoprovido.
certificadodeorigem
ACÓRDÃO301-28736
Ocertificadodeorigemdeveseremitidoantessoembarquedamercadoria.Éatodeclaratórioeconvolidador.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
CERTIFICADODEORIGEM–FATURA
ACÓRDÃO301-27733
CertificadodeOrigem–CertificadodeorigememitidoantesdaFaturaComercial,tendosidocorrigidoposteriormentepornovodocumentoemitidopelaautoridadedevida.
CERTIFICADODEORIGEM–PRAZOPARAEMISSÃO
ACÓRDÃO301-28311
Ainobservânciadoprazoprevistoparaemissãodocertificadodeorigemimplicanadesqualificaçãodaqueledocumentoparaafinalidadeaquesedestina.Nãoseconfigura,nocaso,declaraçãoinexatademercadoria,sendo,portanto,inaplicávelamultadoartigo4º,daLei8218/91.Negadoprovimentoaorecursovoluntário.
CERTIFICADODEORIGEM–PRAZOPARAEMISSÃO
ACÓRDÃO301-28167
ImpostodeImportaçãoAcordodeComplementaçãoEconômica.14celebradoentreoBrasileArgentina.2.Perdadareduçãoprevistaemfacedaapresentaçãodecertificadosdeorigemineficazes,porTeremsidoemitidosposteriormenteàsdatasdeembarque.2.NãosetendoverificadoqueasmercadoriastenhamsidoembarcadasantesdeemitidaaGuiadeImportação,inaplicávelamultaadministrativacontempladanoartigo526incisoIIdoRA.Recursoprovidoparcialmente.
IGUALACÓRDÃO301-28166
CERTIFICADODEORIGEM–PRAZOPARAEMISSÃO
ACÓRDÃO301-28348
ODECRETO1300/94
deunovaredaçãoaodispostono§10doDécimoSétimoProtocoloAdicionalaoAcordodeComplementaçãoEconômica.14
,autorizandoaemissãodoscertificadosdeorigematé10diasúteisaoembarquedasmercadorias.Recursoaquesenegaprovimento.
CERTIFICADODEORIGEM–PRAZOPARAEMISSÃO
ACÓRDÃO302-33635
ReduçãoALADICertificadodeOrigem.EmitidooCertificadoemconformidadecomoprazoestabelecidonoartigo10º,doSegundoProtocoloAdicionalaoAAPCE18,comaalteraçãopromovidapeloartigo1ºdoSextoProtocoloAdicionalao
mesmoAcordo,ousejadentrodosdezdiasúteisseguintesaoembarquedamercadoriaamparadanomesmo,háqueseconsiderarválidoodocumentoparaefeitodeaplicaçãodobenefíciofiscalnoâmbitodomesmoAAPCE,aindaapresentadoposteriormenteaoregistrodaD.I.narepartiçãoaduaneira.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM-CONSULTAAOPAÍSEXPORTADOR
ACÓRDÃO303-28694
CertificadodeOrigem–EquívocosformaisnopreenchimentodoCertificadodeOrigem,carecemdevitalidadeparatorná-lonulo,antesdaconsultaentreasautoridadescompetentes,previstanoartigo18,doAnexo1,do8ºprotocoloAdicionaldoAcordodeComplementaçãoEconômica18,implementadopeloDecreto1568/95,enaPortariaMF/MICT/MRE/-11,DE21/01/97.
IGUAISACÓRDÃO303-28718-ACÓRDÃO303-28696
CERTIFICADODEORIGEM-CONSULTAAOPAÍSEXPORTADOR
ACÓRDÃO303-28677
CertificadodeOrigem-Nãohácomoconsiderá-lonulo,semprovaconvincentedefalsoconteúdoideológicoeantesqueseprocedaàconsultaaoórgãoemitentedopaísexportadorprevistanoartigo10daResolução8-ALADI-,quedisciplinaoRegimeGeraldeOrigem
implementadapeloDecreto98874/90
.Ademais,osDecretos1024/93
e1568/95
,queinstrumentaramnormassobreamatérianoâmbitoALADInãoexigiamQualquerrelaçãocronológicaentreocertificadodeorigemeemissãodafatura.
IGUAISACÓRDÃO303-28765-ACÓRDÃO303-28766-ACÓRDÃO303-28767–ACÓRDÃO303-28768-ACÓRDÃO303-28769-ACÓRDÃO303-28770-ACÓRDÃO303-28772-ACÓRDÃO303-28665-ACÓRDÃO303-28666
CERTIFICADODEORIGEM–CONSULTAAOPAÍSEXPORTADOR
ACÓRDÃO303-28771
CertificadodeOrigem–Nãohácomoconsiderá-lonulo,semprovaconvincentedefalsoconteúdoideológicoeantesqueseprocedaaconsultaaoÓrgãoemitentedoPaisexportador,previstanoartigo10,daResolução078–ALADIquedisciplinaoRegimeGeraldeOrigem,implementadapeloDecreto98874/90.Ademais,osDecretos1024/93e1568/95,queinstrumentaramnormassobreamatérianoâmbitoALADI,nãoexigiamQualquerrelaçãocronológicaentreoCertificadodeOrigem
CERTIFICADODEORIGEM–EMISSÃO
ACÓRDÃO303-28252
ALADI–ACE-14/Brasil–Argentina.CertificadodeOrigememitidonodiaseguinteaodoembarquedamercadoria.Protocolocomplementar26criouprazodedezdiasapartirdoembarqueparaaemissãodeC.O.Descaracterizadoairregularidadeporforçadoartigo106,incisoIIdoCTNretroatividadedaleinovamaisbenigna.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–EMISSÃO
ACÓRDÃO303-28246
ALADI–CertificadodeOrigemACE-14previsãodeprazode10diasparaaemissãodeC.O.acontardadatadoembarquedamercadoria–
26°.ProtocoloAdicional.Descaracterizadaainfraçãodeatrasonaemissãododocumento–artigo106,IICTN.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–EMISSÃO
ACÓRDÃO302-32532
ALADI.Decreto98836/90Acordo91.Certificadodeorigememitidoapósaexpediçãodefaturacomercial.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–EMISSÃO
ACÓRDÃO303-27993
CertificadodeOrigememitidoemdataanterioràemissãodafatura,emdesacordocomoartigo2.doAcordo91daALADIpromulgadocomoDecreto98.836/90nãoseprestaàcomprovaçãodequetratao§únicodoartigo434doRA.Recursonãoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–EMISSÃO
ACÓRDÃO303-28745
CertificadodeOrigem.Certificadodeorigemperfeitamenteválidosedevidamenteemitidodentrodoprazode10diasapósoembarquedamercadoria.RecursoProvido.
CERTIFICADODEORIGEM–EMISSÃO
ACÓRDÃO303-27768
NãotemvalidadeoCertificadodeOrigememitidoforadosprazosprevistos(Decreto.9.836/90).Recursonegado.
CERTIFICADODEORIGEM–EMISSÃO
ACÓRDÃO302-33416
ProcedimentoFiscalemrazãodecertificadodeorigememitidoposteriormenteaoembarquedamercadoria,contrariandoanormarelativaasuaemissão–ACE.18–SegundoProtocoloAdicional,capítuloIIIitemDez,dequetrataoDecreto644/92,exigível,assim,adiferençadetributos.Recursoparcialmenteprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–EMISSÃO
ACÓRDÃO303-27661
ReduçãodeImpostodeImportação.AcordodeComplementaçãoEconômica002
,firmadoentreoBrasileoUruguai.CertificadodeOrigemineficaz,vezqueexpedidocominobservânciadoprazolegal.Recursoaquesenegaprovimento.
CERTIFICADODEORIGEM–ENTREPOSTOADUANEIRO
ACÓRDÃO302-32762
ReduçãoALADI.CertificadoDeOrigem.Regularmentecomprovadaaorigemdamercadoriaporocasiãodesuaadmissãoementrepostoaduaneiro,torna-sedispensávelaexigênciadenovacertificaçãodamercadoria.RECURSOPROVIDO.
CERTIFICADODEORIGEM–ERRODEFATO
ACÓRDÃO301-28500
Importação.AcordodeComplementaçãoBrasil-Argentina.CertificadodeOrigem.Errodefatonaapresentaçãodocertificado,corrigidoemtempohábilmedianteintervençãodaCâmaraArgentinadeComércio.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
CERTIFICADODEORIGEM–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO301-28033
CertificadodeOrigem–constatadoconterosmesmoserrosmateriaispodesersubstituídoporoutroemitidoaindadentrodoprazoestabelecidonoartigo2º,doDecreto98836/90.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO301-28563
CertificadodeOrigem.Simpleserrosmateriaisnãoautorizamapresunçãodeinvalidadedocertificadodeorigem.
CERTIFICADODEORIGEM–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO301-28585
ErroFormal.OerrodedatanoCertificadodeOrigem,configuraerroformalsanável,quandoocontribuinte,nocursodoprocessofiscal,apresentaasubstituiçãododocumento,conformeartigo29doanexoIIIdoAcordodeAlcanceParcial.Dãoprovimentoaorecurso.
CERTIFICADODEORIGEM–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO303-28751
ImpostodeImportação–Redução–PreenchimentodoCertificadodeOrigemNaocorrênciadeerrodefatoenãodedireito,corrigidospordocumentosidôneos,aconcessãodareduçãonãofereoprincípiodainterpretaçãoliteraldalegislaçãoqueoutorgafavorfiscal.
CERTIFICADODEORIGEM–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO301-28140
ImpostodeImportação.Isenção.NãoperdeodireitodereduçãoprevistonoAcordodeComplementarãoEconômica14,celebradoentreoBrasileArgentina,seerromaterialinvoluntárionaemissãodecertificadodeorigem,foicorrigidocomaemissãodenovoscertificadosdeorigem,nostermosdosartigo24e10dereferidoAcordo.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO303-28627
ImpostodeImportação.ReduçãodeAlíquotaprevistaemAcordodeComplementaçãoEconômica.NãoperdeodireitodereduçãoprevistanoAcordodeComplementaçãoEconômica14
celebradoentreoBrasileaArgentina,seerromaterialinvoluntárionaemissãodecertificadodeorigemforcorrigidocomaemissãodenovocertificadonostermosdosartigo24e10doreferidoAcordo.
CERTIFICADODEORIGEM–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO303-28476
Isenção–CertificadodeorigemNaocorrênciadeerrodefatoenãodedireito,corrigidopordocumentosidôneos,aconcessãodaisençãonãofereoprincípiodainterpretaçãoliteraldalegislaçãoqueoutorgafavorfiscal.
CERTIFICADODEORIGEM–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO301-28065
Isenção–NãoperdeodireitodereduçãoprevistanoAcordodeComplementaçãoEconômica.14celebradoentreoBrasileaArgentina,seerromaterialinvoluntárionaemissãodecertificadodeorigem,foicorrigidocomaemissãodenovoscertificadosdeorigem,nostermosdosartigos24e10doreferidoAcordo.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO302-33644
OCertificadodeOrigemcontendoerrosinvoluntáriosnãodeverásermotivodesanção.AmparodoDécimoSétimoProtocoloAdicionalaoAcordodeComplementaçãoEconômica14entreBrasileArgentina.RecursodeOfícioimprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–FATURA
ACÓRDÃO303-28121
CertificadodeOrigememitidoemdataanterioràfaturanãotemvalidadeparaefeitodereduçãotarifárianegociadanoACE.14,daALADI.Telexdoexportadornãoédocumentohábilparacorrigirdatadefatura.Recursonãoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–FATURA
ACÓRDÃO301-27969
Certificadodeorigem.Nãosepodeadmitircomoelementodeprova,fac-símile
desprovidodasformalidadesprevistasemleinãocomprovadasuaautenticidade.OcertificadodeorigemnãopoderseremitidoantecipadamenteàfaturaRecursoNegado.
CERTIFICADODEORIGEM–FATURA
ACÓRDÃO302-33647
ImpostodeImportação–Redução–ConferênciaDocumental–CertificadodeOrigemFaturaDatadeEmissão.Autodeinfraçãolavradoparaexigirdiferençadetributoporterafiscalização,aoconsideraradatadeembarquecomosefossedeemissãodafatura,concluídoterafaturasidoexpedidaposteriormenteaocertificadodeorigem.Certificadodeorigemconsignandodatadeembarqueenúmerodefatura.Fundamentosfáticosdescaracterizados.
CERTIFICADODEORIGEM-FATURACOMERCIAL
ACÓRDÃO303-27549
ALADI–AAP.13–Certificadodeorigem.DatadocertificadodeorigemdiferentedaFaturaComercial(Decreto.98.836/90
).Comprovadoterhavidoenganoesanadaafalhacomdocumentosidôneos.Mantidoodireitoàaplicaçãodanegociaçãotarifária.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–IRREGULAR
ACÓRDÃO303-28244
ALADI–Alíquotanegociada.ACE-14Brasil,Argentina.CertificadodeOrigememitidodeformairregular,falhanãosupridapelosegundodocumentofaltadenumeraçãodeordem.Recursodesprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–LEGITIMIDADE
ACÓRDÃO302-33023
ALADI–Acordo91.1.InexistindoqualquerdúvidaquantoàlegitimidadedoCertificadodeOrigemapresentado,mereceesteacolhidaparafinsdeinstruçãodeimportação.2.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–NULO
ACÓRDÃO301-27448
ImpostodeImportação.Multa.CertificadodeOrigem.AcordodeComplementaçãoEconômica.OCertificadodeOrigem,assinadoporpessoanãoautorizada,énulo
enãoproduzQualquerefeitojurídico.Nãodemonstradooevidenteintuitodefraude,éinaplicávelamultaprevistanoartigo4ºIIdaLei8218/91.Dadoprovimentoparcialaorecurso.
CERTIFICADODEORIGEM–PRAZO
ACÓRDÃO303-28249
Alegislaçãotributáriaaplica-seafatopretérito,nãodefinitivamentejulgado,quandodeixededefiní-locomocontrárioaqualquerexigênciadeaçãoouomissão.Certificadodeorigememitidodentrodoprazode10diasúteisapósoembarque
éválidoparacomprovaraorigemdasmercadoriasparafinsdereduçãoALADI,aindaqueoatoquefixouessenovoprazosejaposterioraofatogerador.Recursoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM-PRAZODEAPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27635
CertificadodeOrigem.DemonstradosnosautosquefoisanadaaexigênciareferenteaosprazosdeapresentaçãodoCertificadodeOrigem,equenãoexistemdúvidasquantoaautenticidadedomesmo.Recursoprovido
CERTIFICADODEORIGEM–PREENCHIMENTO
ACÓRDÃO303-28655
ALADI/ACE18.Faltadepreenchimentodocampo9doCertificadodeOrigemnãoésuficientepararedundarnaperdadaalíquotanegociadasepreenchidasasdemaiscondições.
CERTIFICADODEORIGEM–RETIFICAÇÃODECLARATÓRIA
ACÓRDÃO301-27554
Importação.Redução.ARetificaçãodecertificadodeorigem,pordocumentosemelhante,efetuadadentrodoprazodevalidadede180dias,estabelecidopeloRegimeGeraldeOrigemdaALADIémeramentedeclaratóriaeconvalidadora,nãosendoregidapeloprazode60diasestabelecidopeloincisosegundodoAcordo91,regulamentadopeloDecreto98856/90.RecursoProvido
CERTIFICADODEORIGEM–VALIDADE
ACÓRDÃO301-28309
CertificadodeOrigem–EstecertificadoemitidoforadostermosdacláusulaDezdoProtocoloAdicionalaoACE.2,aprovadopeloDecreto94297/87,nãotemvalidadeparaseusfins.Recursonegado.
IGUAISACÓRDÃO301-28308-ACÓRDÃO301-28307
CERTIFICADODEORIGEM–VALIDADE
ACÓRDÃO303-28881
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.INCIDÊNCIADOIMPOSTONãocabeàReceitaFederalquestionaravalidadedoCertificadodeOrigem,oqualdeclaraqueasmercadoriassãodeorigemdefabricaçãoargentina.NahipótesedeaReceitaFederalentenderexistirfraudeoufalsificaçãodedocumentos,cabeocumprimentodoquedispõeoart.21,doRegulamentodequetrataooitavoProtocoloAdicional.OLaudoéinsuficientenosquestionamentoserespostas,assimcomolacônicoenãoconclusivo.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CERTIFICADODEORIGEM–EMBARQUEDAMERCADORIA
ACÓRDÃO301-28246
IIRedução–Decreto549/92-11)NosTermosdoartigo10doDecreto929/93
oCertificadodeOrigemdeveráseremitidoatéadatadoembarquedamercadoria.2)Adatamáxima,portanto,nãoéadaemissãodoconhecimentodotransporte,masadoEmbarquedaMercadoriacomprovadanopróprioConhecimentodoTransporte.
CERTIFICADODEORIGEM–FATURA
ACÓRDÃO301-28398
AsmercadoriasrelacionadasnaSegundafaturaconstamdaprimeira.Suaorigemfoicertificadatempestivamente.Asubstituiçãodafaturaoriginal,nãoinvalidaocertificadodeorigem.Recursodeofícioimprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–FATURA
ACÓRDÃO302-33413
CertificadodeOrigem–Divergênciadafatura–Invalidade.Incabível,nocaso,amultadoartigo4º,IdaLei8218/91.Recursoparcialmenteprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–FATURA
ACÓRDÃO303-28280
CertificadodeOrigememitidoemdataanterioràdatadeemissãodafaturacomercialnãoseprestaàcomprovaçãodaorigemparafinsdeaplicaçãodetratamentotributáriofavorecido.Recursonãoprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–FATURA
ACÓRDÃO301-27936
Importação–FaturaComercial.SeafaturaapresentadacomaD.I.nãocorrespondeàcitadanocertificadodeorigem,nãocabebenefíciofiscaldereduçãodealíquotaestipuladoemACE.Recursoimprovido.
CERTIFICADODEORIGEM–POSTERIORAOEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28393
CertificadodeOrigememitidoemdataposterioraodoembarquedamercadoriaporsimplesengano,conformeevidênciasnosautos,temvalidadeparaefeitodereduçãoprevistanoDecreto060de15/03/93eAcordodeComplementaçãoEconômica.14(ACE/14).Recursoprovido.
CIGARRO–IMPORTAÇÃOIRREGULAR
ACÓRDÃO301-28676
IPI-ImportaçãoIrregulardeCigarrosMulta.Sujeita-seaoimpostoeàmultaregulamentaraimportaçãoirregulardecigarros.RECURSONEGADO
CIGARRO–introduçãoIRREGULAR
ACÓRDÃO301-28706
Alémdapenadeperdimento,seráaplicadaamultarelativaa5%doMaiorValorreferência(MVR)vigentenopaís,pormaçodecigarrosencontrado,sendointroduzidosclandestinamente,nopaís.Negadoprovimento.
CIGARRO–introduçãoIRREGULAR
ACÓRDÃO302-33796
APREENSÃOEPERDIMENTODECIGARROSIRREGULARMENTEINTRODUZIDOSNOPAÍS.MULTA.Emconformidadecomodispostonoparágrafoúnicodoartigo519doRegulamentoAduaneiro,alémdapenadeperdimento,aplica-seamultade5%doMVRvigentenoPaís,pormaçodecigarros,àquelequetransportaroupossuiraquelamercadoria,semdocumentaçãoprobantedesuaregularimportaçãooureimportação.Aresponsabilidadeporinfraçõesdalegislaçãotributáriaindependedaintençãodoagenteoudoresponsáveledaefetividade,naturezaeextensãodosefeitosdoato,salvodispositivodeleiemcontrário.(Art.136doCTNc/coparágrafoúnicodoartigo499doRegulamentoaduaneiro).RECURSONEGADO.
CIGARRO–introduçãoIRREGULAR
ACÓRDÃO302-33825
APREENSÃOEPERDIMENTODECIGARROSIRREGULARMENTEINTRODUZIDOSNOPAÍS.MULTA.Aplica-seamultade5%doMVRvigentenopaís,pormaçodecigarros,àquelequepossuiraquelamercadoriasemdocumentaçãoprobantedesuaregularimportaçãooureimportação.Recursoimprovido.
CIGARROESTRANGEIRO–TRANSPORTEIRREGULAR
ACÓRDÃO301-28843
Écabívelamultaconstantedoartigo519
doRegulamentoaduaneironocasodetransportedecigarrosestrangeiros,noTerritórioNacionalsemcomprovaçãoderegularimportação.Recursovoluntáriodesprovido.
CIGARROS–APREENSÃO–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28296
Apreensãodecigarros–Multadoartigo109doDL399/68
,artigo1ºe3º§1ºnãocaracterizadaaresponsabilidadedotransportador,naapreensãorealizadaemônibusdesuaempresa,nãocabeser-lheaplicadapenalidadepelainfraçãocometida.
CIGARROS–IINSTÂNCIAÚNICA–PERDIMENTO-MULTA
ACÓRDÃO303-28741
MultaApenaprevistanoartigo519
,§único,doRA,aprovadopeloDecreto91030/85,deveráserjulgadaeminstânciaúnicapelaautoridadequeapreciaraaplicabilidadedapenadeperdimento.
CIGARROS–IINSTÂNCIAÚNICA–PERDIMENTO-MULTA
ACÓRDÃO303-27902
NormasdeImportaçãodeCigarrosAoscigarrosirregularmenteimportadosaplica-seapenaprevistano§únicodoartigo519doRA.Recursonãoprovido.
CIGARROS–IINSTÂNCIAÚNICA–PERDIMENTO-MULTA
ACÓRDÃO301-28583
PenadePerdimento–ContrabandodeCigarros–IntroduçãodamercadorianoTerritórioNacionalsemdocumentaçãoregularimplicanaaplicaçãodapenacapituladanoartigo519doRAde1985.Recursonegado.
CIGARROS–IINSTÂNCIAÚNICA–PERDIMENTO-MULTA
ACÓRDÃO302-33580
PerdimentodeMercadoria,MultaPecuniáriaDecorenteApenadeperdimentoeamultadessadecorrentesãoexigênciascujaformalizaçãodeve,obrigatoriamente,gerarprocessosdistintos.Aplicávelàespécieamultacapituladano§únicodoartigo519doRA.Recursonãoprovido.
CIGARROS–IINSTÂNCIAÚNICA–PERDIMENTO–MULTA
ACÓRDÃO301-28600
Apenalidadeprevistano§únicodoartigo519doRApressupõeaintençãodoagente.Inadmissívelapresunção.
CITAÇÃO–VALIDADE-ZELADORDOPRÉDIO
ACÓRDÃO303-28410
Citaçãoválidaquandofeitaviapostaleentregueaozeladordoprédioondeaempresatemescritório..NãosecaracterizaanulidadedecitaçãoofatodaempresaTersidointimadaporviapostaleoavisoderecebimentotersidoassinadopelozeladordoprédioondeaempresapossuiescritório.Comprovadoqueaempresarecebeuaintimação.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28016
Amercadoriaé,realmente,umatintaaáguaconformedemonstradonoprocesso.Dadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-32839
ClassificaçãodeMercadoria–CascosparaJet-Skis.Incorretasasclassificaçõesadotadas,tantopelosujeitopassivoquantopelofisco,enquadrando-seamercadoriaemumaterceiraclassificação.Adiferençadostributosdevidosdeveserrecalculadaconsiderando-seasalíquotasestabelecidasnocódigocorreto,vigentesnadatadosregistrosdasD.I.Incabíveisasmultadoartigo364,II,doRIPIedoartigo74daLei7799/89
.Jurosdemoradevidossomenteapartirdovencimentodoprazoestabelecidoparaaimpugnaçãodolançamento.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28848
CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIAMÁQUINASAUTOMÁTICASPARAPROCESSAMENTODEDADOSHIBRIDAS.AdefiniçãodemáquinasautomáticasparaprocessamentodedadoshíbridasvertentedaNESH–NotasdeEsclarecimentodoSistemaHarmonizadoexige,alémdecomponentesdigitais,apresençadeelementosanalógicosespecíficos,osquaissãoapontadosnadefiniçãoqueestemesmotestoapresentademáquinasanalógicas.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28850
CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIA.AclassificaçãodamercadorianãoensejaopagamentodamultadispostanoincisoIIdoart.526
doRAseaimportaçãosedeucomguiadeimportação,tendohavido,somente,equívoconaclassificaçãodoproduto,que,nocaso,seqergerouqualquerexigênciadediferençasdeimposto.RECURSOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-32612
ClassificaçãodeMercadoria.OprodutodenomecomercialPRIST,àbasedeétermetílicodoetilenoglicoléumpreparadocompropriedadesanticongelantesebactericida,embaladoparavendaavarejo.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO302-32615
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-33817
CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIAS.Inaplicávelamultaprevistanoart.364,incisoIIdoRIPI,porclassificaçãotarifáriaerrônea,estandooprodutocorretamentedescritocomtodososelementosnecessáriosàsuaidentificação,nãotendosidoconstatadointuitodolosooumá-féporpartedocontribuinte.IncabívelaTRDcomojurosdemoranoperíodo04/02/91a29/07/91.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-28789
CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIAS.Rejeitadapreliminardecerceamentododireitodedefesa.Areferênciaaumartigoemdeterminadaposiçãoabrangeoartigoincompletoouinacabado,desdequeapresenteascaracterísticasessenciaisdoartigocompletoouacabado.Aplica-seLeinova,quecominapenamenossevera,nosprocessosnãodefinitivamentejulgados.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-28896
CLASSIFICAÇÃOFISCAL-AclassificaçãodemercadoriasnaTAB/SHédeterminadapelasRegrasGeraisdeinterpretaçãodoSistemaHarmonizado.AalíquotazeroprevistanaPortariaMEFP819/90paraMINOCICLINA,nãoalcançaseussaisederivadosenquadradosemoutrossubitenstarifários.IncabíveisasMultasdeMorae,adoartigo4º,incisoI,daLei8.218/91eaTaxaReferencialDiária-TRD,noperíododefevereiroajulhode1991.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-28829
CLASSIFICAÇÃOFISCAL-Aparelhoparafacilitaraaudição,SuperEarsnãoseenquadranocódigoTECnr.85.18.40.00(NBMnr.85.18.40.0000),porquenãosetrataapenasdeamplificadordeaudiofrequência.RecursodeOfícionegado.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28435
ClassificaçãoOprodutoNEUTRASEéumaprótesecomclassificaçãoespecífica.OAldeídoAcético,naformaimportada(emsoluçãoa10%demaltedextrina),nãotemassuascaracterísticasquímicaseindustriaisalteradas.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28056
ClassificaçãotarifáriaInaplicávelamultaprevistanoartigo526incisoIIdoRA.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28207
ClassificaçãoTarifária.Nãoseaplica,nopresentecaso,odispostonoitemVdanota2daseçãoXVIdaNESH.Oimportadorclassificoucorretamenteosbensimportados.Dadoprovimentoaorecursovoluntárioparareformaradecisãorecorrida
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-28254
Classificação.NãoseconfundeAcetatodePropionatodeCelulosecomPropionatodeCelulose,poispossuemclassificaçãotarifáriadistintaconformeconstatadoemLaudoTécnico.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-27291
Classificação.1–Naépocadaimportação,em1985,seguindooslaudosdoLABANASantoseconformeoPNCST082
,queconsolidouospareceresemitidosaté31/12/85,aempresaclassificouoprodutonomesmocódigoaceitopeloFisco.2–Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-27338
Classificação.1.SegundolaudoLABANA.3427/87,oproduto,naformacomofoiimportado,trata-sedeCeraartificialàbasedepoliglicolétercomclassificaçãoTAB.2.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-28045
Constatado,atravésdeanáliselaboratorial,queoprodutoimportadodivergeaodiscriminadonaG.I.,exigívelamultacapituladanoartigo526,II,doRA.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-27411
ControleAdministrativodasImportações.1.ConformelaudoINT,de13.11.92,tantooproduto5-metil-3-heptanona(Fisco)quantoa3octanona(empresa)sãoconhecidosvulgarmentecomoetilamilcetona2.Incabívelamultadoartigo526IIdoRAqueéaplicadaquandosefazaimportaçãosemacorrespondenteGuiadeImportação–GIRecursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28841
IIEIPIVINCULADO.CLASSIFICAÇÃONATEC.VALORDETRANSAÇÃO.UTILIZAÇÃODEPROVAEMPRESTADA.Nacomprovaçãoosfundamentosutilizadosparaadesclassificaçãodobemimportado,emlaudotécnicoespecífico,comoasubvaloração.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28729
IMPORTAÇÃO-CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIACorretaaclassificaçãoadotadapeloimportadorparaoprodutoemquestão.Conformeadecisãosingular,aomissãoverificadanaGInãofoisignificativaparaacorretaidentificaçãodoproduto.Inexistênciadedeclaraçãoindevida.Descabidastodasasmultas.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO,paramanteradecisãorecorrida.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-27702
Importação–DesclassificaçãoNãoépossívelfundamentardesclassificaçãofiscal,ematoderevisãoaduaneira,baseadaemlaudoslaboratoriasestranhosaosautos,nãooriundosdeamostrascolhidasporocasiãodaimportaçãodasmercadoriascujaclassificaçãosediscute.Recursoprovido
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-32867
ImpossívelaexigênciareferenteapenalidadeprevistanoincisoI,artigo4.daLei8218/91,quandoamercadoriaimportadafoidescritadeformacorreta.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-27310
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.ProcessoAdministrativoFiscal.Recursoquecontradizaimpugnação,alegaexistirequívoconadecisãorecorrida,econfessaqueoprodutoimportadotemclassificaçãonoitemtarifárioapontadopeloAutodeInfração.Inexistênciadeequívoconadecisãodeprimeirainstância.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27757
ImpostodeImportaçãoeIPIVinculado.MercadoriaclassificadaincorretamentenaNBM/SHobrigaaorecolhimentodadiferençadostributos.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27682
ImpostodeImportação.Alíquotareduzida.Benefíciomantido,vezquenãoconfiguradaadescaracterizaçãodamercadoriaimportada.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-
ACÓRDÃO303-28615
ImpostodeImportação.BenefícioFiscaldeEXtarifário.Comoosbensforamcorretamentedeclaradoseclassificados,incabível,nocaso,apenalidadedoartigo4º,incisoI,daLei8218/91,conformeADNCOSIT010,de16/01/97daCoordenadoriaGeraldoSistemadeTributação.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-27714
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Multa.ClassificaçãoTarifária.OprodutodenomecomercialReofós65,tratando-sedeumamisturacomplexadefosfatos,estáexcluídodoCapítulo29daTAB.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27984
Indicaçãoincorretadocódigotarifárionãoensejaaaplicaçãodamultaprevistanoartigo526,II,doRA.,seamercadoriaestiverespecificadacomexatidãonaG.I.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-27985-ACÓRDÃO303-27921
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27666
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Naimpossibilidadederealizaçãodeumterceirolaudo,porinexistênciadeamostra,aliadoaocorrênciadeummaiordetalhamentodolaudoquebeneficiouocontribuinte,nadúvida,édadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-32835
InfraçãoAdministrativa–ComprovadaatravésdeexamelaboratorialqueamercadoriadespachadaédiferentedaindicadanaGuiadeImportação
utilizadanoDespachoAduaneiroocasionando,inclusive,asuadesclassificaçãoparaoutrocapítulodaTAB,aindaquecomamesmaalíquotadeimposto,caracteriza-seaimportaçãoaodesamparodeG.I.,infraçãocapituladanoartigo526,II,,doRA.NegadoprovimentoaoRecurso
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27623
InfraçãoAdministrativaaocontroledasImportações.Eirrelevante,nahipótese,adivergênciaentreadescriçãodamercadoria
constantededocumentaçãoqueinstruiuaimportaçãoeamercadoriaefetivamenteimportadanãotendoocorridoalteraçãodaclassificaçãotarifária.InaplicávelapenalidadedoincisoIIdoartigo526doRA.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-27353
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Éirrelevante,nahipótese,adivergênciaentrecódigostarifários
quandoasalíquotasdostributospermanecemasmesmas.Inaplicávelapenalidadeprevistanoartigo526,incisoIXdoRA.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-33641
InfraçãoAdministrativa.1.Onãoenquadramentodamercadoriaimportadanodestaquetarifáriopretendidopeloimportador,sujeita-oaorecolhimentodostributoscombasenaalíquotanormalmentepraticada.2.Exigíveisosjurosmoratórios
.3.Incabívelaaplicaçãodamultaprevistanoartigo526II,doRA,umavezafastadaatipificaçãoapontadanosautos.Incabívelaexigênciadamultaprevistanoartigo4º,I,daLei8218/91,faceaodispostonoPNCOSIT010/97.5.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27992
InfraçãoVerificadanoCursodoDespachoAduaneiro.ImpostoSobreImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Divergência.Multas.-Verificadaatravésdeanáliselaboratorial,divergênciaquantoàmatériaconstitutivadeproduto
importado,ocasionandosuadesclassificação,perdeoimportadorodireitoaousufrutodobenefíciofiscalrequerido,sendo-lheexigidosostributosincidenteseasmultasporfaltadefatura,faltadeG.I.,superfaturamentoedeclaraçãoindevidacapituladosnosartigos521,III,a,526,IIeIII
e524
,todosdoRA.,alémdamultadoartigo80daLei4502/64porfaltaderecolhimentodadiferença(porelevaçãodealíquota)doI.P.I.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28840
Nãocomprovadososfundamentosutilizadosparaadesclassificaçãodobemimportado,nãoháquesefalaremmultaaocontroleadministrativodasimportações.Recursodeofíciodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-27817
OprodutoSulfatodeNonilFenol-ECA9769nãopodeserconceituadocomocompostoorgânicodeconstituiçãoquímicadefinida.Recursonegadopormaioria.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27654
PreliminardeDecadênciaPrazode5dias,artigo50DL037/66
.Rejeitada.Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.artigo526
IIdoRA.Mercadoriaidentificadapelascaracterísticasintrínsecasconformelaudolaboratorial.EnganoapenasnaindicaçãodonomedabasequímicacomaconseqüenteerrôneaclassificaçãofiscalnãoretiraacoberturadamesmaG.I.paraaimportação.InocorrênciadainfraçãodefaltadeG.I.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-27624
ProcessoAdministrativoFiscal.RevisãoAduaneira
.InexistênciadeLançamentoAnterior.ImpostodeImportaçãoeI.P.I.MultaMatériaFáticaClassificaçãodeMercadoria.Arevisãoaduaneira,comaexigênciadetributosemultas,podeserrealizadaenquantonãodecairodireitodeaFazendaNacionalconstituirocréditotributário.Tendooslaudoslaboratoriaisconstatadoqueascaracterísticasfáticasdoprodutoimportadonãocorrespondemasdescritasnosdocumentosdeimportação,cabívelaexigênciafiscal,decorrentedocorretoenquadramentotarifáriodoproduto.Negadoprovimentoaorecurso
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-28204
Provado,medianteanáliselaboratorial,queoprodutonãoéFostadodeTricresilaoumisturadeisômerosdosmesmos,massimumamisturadeFosfatosdet-Butil-Fenilas[(Fosfatodet-Butil-Fenil-Difenila;Fosfatodedi(t-Butil-Fenil)Fenila;Fosfatodetrês(t-Butil-Fenila)]eFosfatodeTrifenila,umprodutodeconstituiçãoquímicanãodefinida.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-33060
RecursodeOfício.Classificação,Tarifária.1.Peloníveldeprecisãooperacionalapresentado,amáquinaimportadanãopodeserconsideradaumadesmontadora.2.Recursodeofícionegado.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-28472
Revisão–DesclassificaçãotarifáriadosprodutosLZ170.90eLZ07020.DescabimentodaMultadoartigo364,IIdoRegulamentodoIPI,Quandonãocaracterizadadeclaraçãoindevidaporerrodefato.InaplicabilidadedaincidênciadaTRDnoperíododefevereiroajulhodel991.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27994
RevisãodeLançamento–Cabívelrevisãodelançamento
paramercadoriasdesembaraçadasmedianteTermodeResponsabilidadeconformeINSRF014/85.CorretaaclassificaçãorevistacombasenoLaudoLABANARJRecursonegado
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27970
Revisão.AlíquotanegociadanoGATT.PrazodeDecadência
dodireitodaFazendaéde5(cinco)anosconformeoartigo145doCTN
.Oprazode5(cinco)dias,doartigo447doRA
eraparaultimaçãodeconferênciaaduaneira
.MercadoriaIdentificadacomoViscosímetrodigitalnãomaisincluídonaLISTAIIIdoGATTàdatadeimportação(registrodaDI).Alíquotaadequadaaquelafixada,paraamesmamercadoriacomaResoluçãoCPA.001517de17.06.88.Recursodesprovido
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-28023
Verificado,atravésdeanáliselaboratorial,queamercadoriaimportadadivergedalicenciadapelaGuiadeImportação,aplicávelamultadoartigo526,II,,doRA.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-33467
VITAMINAA'ACETATOPÓSECOFORTE(1G=500.000U.I)OParecerTécnicoemitidopeloINT,resultantedediligênciadeterminadapelaCâmara,vemademonstrarqueoprodutoimportadonãosetratadeumapreparação.CorretaaclassificaçãoadotadapelaRecorrente,dá-seprovimentoaoRecurso.
CLASSIFICAÇÃO–ÁCIDOESAL
ACÓRDÃO302-33443
Classificação.ÁcidoIsogamaUréia.Ácidoesal,nãosão,quimicamente,omesmoprodutonãoenquadramentonaPortariaMF653/90.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ÁCIDOESAL
ACÓRDÃO303-27755
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações–Multadoartigo526
incisoII,doRA(Decreto91030/85).Produtoimportadoqueseidentificacomolicenciado(G.I.),ambosdomesmocódigotarifário(NBM/SH),emboradivergentesquantoàconfiguraçãomoleculareàformadeapresentação(salemlugardeácido).Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ÁCIDOESAL
ACÓRDÃO303-27628
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Multadoartigo526incisoII,doRA(Decreto91030/85)produtoimportadoqueseidentificacomolicenciado(G.I.),ambosdomesmocódigotarifário(NBM/SH),emboradivergentesquantoàconfiguraçãomoleculareàformadeapresentação(salemlugardoácido).Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ALÍQUOTA
ACÓRDÃO303-27972
Alteraçãodeclassificaçãodemercadoriaparautilizaçãoindevidadealíquotareduzida.Infraçãoqualificada.Açãofiscaltotalmenteprocedente.
CLASSIFICAÇÃO–ALÍQUOTAAPLICÁVEL
ACÓRDÃO303-27811
AlíquotadoImpostodeImportação.MercadoriaimportadadivergentedadescritanaPortariaMF-151/91
paragozodaalíquotarebaixada(0%).Aplicação,paraocálculodoimposto,daalíquotacomumdaTAB.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ALÍQUOTASIGUAIS
ACÓRDÃO301-28457
ReclassificaçãoTarifáriaSeoprodutoquímicoidentificadoporseunomecomercialcorrespondeaoimportadoesuareclassificaçãotarifárianãoresultaemqualquerdiferençadetributoporinexistirdiferençadealíquotas,incabíveléaaplicaçãodamultadoartigo526incisoIIdoRARecursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–AMOSTRA
ACÓRDÃO301-27560
1–Preliminardecerceamentodedefesa.ImprocedentequandoporomissãodaRecorrentedeixoudepagarasdespesasparaoenviodaamostraaoINT,comorequereu,noprazoquelhefoiassinado.2–SubsistindosomenteolaudodeanálisedoLABANA,contrárioasalegaçõesdaRecorrente,mantém-seadesclassificaçãodoproduto.
CLASSIFICAÇÃO–ANÁLISEIMPOSSÍVEL
ACÓRDÃO301-27807
DivergênciadeClassificação.ImpossibilidadederealizaçãodeanáliseparaemissãodeResoluçãoTécnica.Porunanimidade,dadoprovimentoaoRecurso.
CLASSIFICAÇÃO–ANÁLISEIMPOSSÍVEL
ACÓRDÃO301-27555
ProcessoAdministrativoFiscal.Amostra.1.Tendoficadoprejudicadaaanálisedeamostra,retiradaporocasiãodaimportação,emvirtudedeadulteraçãoocorridapelotempodearmazenagem,oseucotejamentocomaamostradeoutroproduto,parasaberdesuasimilaridadeéimpossível.OperaemfavordaRecorrenteoartigo112,incisoII,doCTN.,Quantoàmulta.2.Damesmaforma,emrelaçãoàdesclassificação,exvidamesmanorma.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO–AUTODEINFRAÇÃO
ACÓRDÃO301-27564
ProcessoAdministrativoFiscal.AutodeInfração.Nulidade.ClassificaçãoTarifária.ÉnulooAutodeInfraçãoquenãoexpliciteosfatosquefundamentariamaclassificaçãotarifáriaemcódigodiversodaquelepretendidonaDeclaraçãodeImportação.Dadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–BLOCOEPEÇASREFRATÁRIAS
ACÓRDÃO302-32672
Classificaçãotarifária.DiferençaentreblocoepeçasrefratáriasnãoevidenciadanaNormadoABNTDefiniçãodãomargensadúvidas.AplicáveloEXdaPortaria514/92doMinistériodaFazenda.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–BOMBAELETROMAGNÉTICA
ACÓRDÃO301-28852
DeacordocomoLaudoTécnicooequipamentoimportadotrata-sedebombaeletromagnéticaparamovimentaçãodelíquidos,conformediscriminadonoEX001.Recursodeofíciodesprovido
IGUAISACÓRDÃO303-28853–ACÓRDÃO303-28854–ACÓRDÃO303-28855–ACÓRDÃO303-28856–ACÓRDÃO303-28857–ACÓRDÃO303-28858–ACÓRDÃO303-28859–ACÓRDÃO303-28860
CLASSIFICAÇÃO–CABEÇOTESDEMICROSCÓPIO
ACÓRDÃO303-27920
Apresentando,oscabeçotesdemicroscópio,ascaracterísticasessenciaisdomicroscópioópticocompleto,classificam-senocódigocorrespondenteaoartigocompleto,enãocomoparteseacessórios.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO1
ACÓRDÃO301-28237
3
ImportaçãoClassificaçãoTarifária.Aadiçãodeamidoàgomaarábicaparapadronizaroteordeviscosidadenãoimplicaemmodificaçãodaestruturaquímicadoproduto.Amercadoriaimportada,gomaarábica,mesmomisturadanascondiçõesmencionadas,classifica-senaposição1301.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO15
ACÓRDÃO301-28078
ClassificaçãoTarifária.Acorretaclassificaçãodamercadoriaoleatodemanitanénocódigo1519.12daNomenclaturaBrasileiradeMercadoriase,portanto,deveseradotadanoseuenquadramentotarifário.Dadoprovimentoaorecursovoluntárioparareformaradecisãorecorrida.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO28
ACÓRDÃO301-28041
Classificação.NitretodeFerroSílico–IdentificaçãopeloLABANAcomoNitretodeSilíciocontendosilicietodeFerro,continuacabendonaposição2850,consoanteNESH.Recursoprovido.
CLASSIFICACÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO303-27871
Oscopulantesparasaisdediazônio,destinadosàproduçãodecorantesazóicos,apresentadosnãosobformadeconcentração-tipo,masformuladoseprontosparauso,nãoseclassificamnoCapítulo29.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO303-28402
CELLCOM-H.ProdutoidentificadopeloLABANAcomoP-Toluenossulfohidrazida(hidrazidadoÁcidoP-toluenossulfônico),oqualnãocorrespondeàformulaesquemáticaRSO2NH2,nãoseclassificacomoumasulfonamidadaposição29.35.Recursoaquesedáprovimento.
IGUALACÓRDÃO303-28403
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO303-27694
ClassificaçãodeMercadoria.SalIsopropilamínicodefosfonometilglicinaousalmonoisopropilamôniodeN-(fosfonometil)glicina,caracterizadocomosaldeglicina.Demonstradonosautosserindevidaaclassificaçãonaposição2931,pretendidapeladecisãorecorrida.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO303-26678
ClassificaçãoFiscalOprodutoimportado–NAPHTANILIDESGLIG.50%(salsólidodehidroxi-N-(4-metoxifenil)-11-benzo-alfa-carbazol-3-carboxamida,águaeglicol)atendeaodispostonasalíneasa,defdaNota1doCapítulo29,nãosetratandodepreparaçãoparaefeitodeclassificaçãofiscal.Recursodeofíciodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO301-28442
ClassificaçãoFiscal.CarbofuranTécnico.ImpurezasdoprocessodefabricaçãoouadiçãodeprodutosnostermosdasletrasaegdaNota1doCapítulo29,nãoconferemnaturezadepreparaçãoaosprodutostécnicos.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO301-28443
EMEROX1110(AcidoAzelaico).Impurezasdecorrentesdoprocessodefabricação,nostermosdaletraAdaNota.01doCapítulo29,nãoconferemnaturezadepreparaçãoaosprodutostécnicos.RecursodeOfícioNegado.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO301-28465
ImportaçãoClassificaçãoTarifária.DeacordocomlaudotécnicoconclusivodoINToprodutoimportadotemcomposiçãoquímicadefinidaesuasimpurezasresultaramdoprocessodefabricação.Classifica-se,nocapítulo29daNBM.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO301-27639
IPI–ClassificaçãoFiscalNãoseclassificamnocapítulo29,asmisturasodoríferas,quenãoconfiguremcompostosorgânicosdeconstituiçãoquímicadefinida,nemsejamapresentadosisoladamenteecujocomponentemaisabundantenãoultrapassaopercentualde33%eparaasquaisnãoforrealizadonenhummecanismodepurificação.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO303-27607
Reofós65.Provado,medianteanáliselaboratorial,queoprodutonãoéFosfatodeTricresilaoumisturadeisômerosdosmesmos,massimumamisturacomplexacujosprincipaiscomponentessãoFosfatosdeIsopropilfenilDifenila.FosfatodeTris(Isopropilfenil)eFosfatodeTrifenila,umcompostodeconstituiçãoquímicanãodefinida,nãoseclassificaomesmonoCapítulo29.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO303-27608-ACÓRDÃO303-27605
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29
ACÓRDÃO301-28080
RevisãoAduaneira–ClassificaçãodeMercadoriaOsprodutosquímicospuros,decomposiçãodefinida,mesmocontendoimpurezas,classificam-senoCapítulo29daNomenclaturaBrasileirademercadorias.AlíquotazeronaTABnãoseconfundecomisençãodetributos.Negadoprovimentoaorecurso,paramanteradecisãorecorrida.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO29–DERIVADOSDECOMPOSTO
ACÓRDÃO302-32999
RevisãoAduaneiraClassificaçãoTarifaria.Osderivadosdeumcompostoquímicodevemclassificar-senamesmasubposiçãoqueestecomposto,desdequenãoseincluemmaisespecificamentenumaoutrasubposiçãoequenãoexistaposiçãoresidualdenominada.Outrosnasériedesubposiçãoquelhesdigamrespeito.(NotadeSubposição1doCapítulo29TAB/NESH).-OprodutoT-ButilHidroquinoneéumderivadodocompostohidroquinona.-Incabíveisjurosemultasmoratórias,bemcomoapenalidadecapituladanoartigo4°,I,daLei8218/91.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO32
ACÓRDÃO302-33209
ClassificaçãodeMercadoria.ProdutoidentificadocomoVernizàbasedecompostosorgânicos(Polímeros)dissolvidosem66,5%desolventesorgânicosvoláteisclassifica-senoâmbitodaposição32.08daNBM/SHRecursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO32
ACÓRDÃO302-33374
Classificaçãotarifária.1.Excluem-sedasposiçõestarifárias3202a3206ospigmentosdispersosemmeionãoaquoso,enquadrando-seestes,quandodestinadosàfabricaçãodetintas,naposição3212,conformeNota3docapítulo32daTAB/NESH.2.Arevisãoaduaneira
éumprocedimentofiscalqueencontrasualegalidadenodispostonosartigo455e456doRA
,osquaisderivamdosartigo50à54doDL037/66,comredaçãodadapeloDL2472/88.3.Improcedenteacominaçãodapenalidadedescritanoartigo364,II,doRIPI/82.4.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO32
ACÓRDÃO301-27602
ImpostodeImportação.ClassificaçãodeMercadoria.Oprodutoidentificadocomosendosoluçãodenitratodeceluloseplastificado,umésterdecelulose,semcargainorgânica,em70,9%desolventeorgânicovolátiléexcluídodaposição3912eincluídonaposição3208emvirtudedeaplicaçãodaNota4doCapítulo32daNomenclaturaBrasileiradeMercadorias-SistemasHarmonizado.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO34
ACÓRDÃO301-28340
QualquerpolímerodaposiçãoTABdoCap.39,cujacaracterísticaessencialdoprodutosejaatenso-atividadeéremetidoàposiçãoTAB3402,assimoprodutoóleodesilicone95%comemulgadoraniônicode5%auto-emulsionante,tipoB155,portercaracterísticastensoativasdeveserclassificadonaposição3402.Recursoprovidoemparte.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO37
ACÓRDÃO301-28117
ClassificaçãoTarifária.AclassificaçãodemercadoriasSegueregrasespecíficas,estabelecidasnaNomenclaturaBrasileiradeMercadorias.OstítulosdasSeçõesedosCapítulostêm,apenas,valorindicativo.Aclassificação,paraefeitoslegais,édeterminadapelotextodasposiçõesedasnotasdasseçõesecapítulos.Opapeltermosensívelclassifica-senaposição37.03.Negadoprovimentoaorecurso,paramanteradecisãorecorrida.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO37
ACÓRDÃO301-28364
I.I.eIPI–CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.FilmesFotográficosdaposiçãoNBM3702,nãoperfurados,quenãosejamdestinadosparaRaioX,nempermitemrevelaçãoecopiageminstantâneas,enquadram-senasubposição3702-3.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO38
ACÓRDÃO303-27575
ClassificaçãoFiscal.Equipamentogeradordevoltagem,postoquedebaixaamperagem.ObservânciadaNotaLegal90.2.a,queindicaaclassificaçãodaMercadorianocapítulo38.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO38
ACÓRDÃO303-27656
ClassificaçãoFiscal.Preparaçãoquímicaclassificadacomooprodutoemestadopuro,conformelaudotécniconãorebatidosatisfatoriamentepelaautuada.Alteraçãodaposição1505paraa3823.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO38
ACÓRDÃO301-28031
Classificaçãotarifária–ProdutoDIAMINOIMIDTorta100%Classificaçãonocapítulo38podesetratardeumapreparaçãoquímica.Tratando-se,contudo,decasodeclassificaçãotarifáriadecorrentedeinterposiçãodadaàposiçãotarifária,nãohácomoprevalecera
exigênciadamultaprevistanoartigo4º,incisoI,daLei8218.91.Recursoaquesenegaprovimento,excluindo-sedeofício,porémamultadoartigo4º,incisoI,daLei8218/91.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO38
ACÓRDÃO302-33295
Classificaçãotarifária.Produtobrometodelítio.Posiçãotarifárianocapítulo38daTAB,embasadapeloLaudoTécnicoOficial.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO38
ACÓRDÃO303-27631
Classificação.Elementosdecristaispiezoelétricos.Nãosetratandodecristaispiezoelétricosmontados,classificam-senaposição38.23daTAB.Recursonãoprovido
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO38
ACÓRDÃO303-27659
Classificação.ElementosdecristaispiezoelétricosNSsetratandodecristaispiezoelétricosmontados,classificam-senaposição38.23daTAB.Negadoprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO38
ACÓRDÃO303-27563
Herbicidacaracterizadocomopreparado(soluçãodeprodutoativoemsolventexileno),emqueosolventenãoéindispensávelpormotivodeSegurançaoutransporteclassifica-senaposição38.11.daTABentãovigente.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO38
ACÓRDÃO303-27697
Preparaçãoinseticida.Produtoclassificávelnocapítulo38daTAB/SH.Identificaçãoefetuadaporlaudotécniconãorebatidoacontentopelainteressada.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO55
ACÓRDÃO301-28086
ClassificaçãoTarifária–Divergênciadeclassificaçãoapuradaematoderevisãoaduaneira.NãoseaplicaaNota2daSeçãoXIaopresentecaso,porserotecidoconstituídodefibrasefilamentosdamesmamatériaconstituída.AmercadoriaseclassificanoCapítulo55daNomenclaturaBrasileiradeMercadorias,deacordocomasnotasexplicativasdosistemaharmonizado.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO56
ACÓRDÃO301-27453
Classificação.1.Oproduto,naformacomofoiimportado,nãopossuicaracterísticasnecessáriasàsoperaçõesnormaisdoprocessamentotêxtil,emrazãodoseucomprimentode1,95mm.SegundoasconsideraçõesgeraisdasNESH,capítulo55,ficamexcluídasdestecapítuloasfibrastêxteisdecomprimentoinferiora5mm.Taisfibrasdevem-seclassificar,portanto,nocapítulo56,posição01,comoconfirmamasconsideraçõesgeraisdomencionadocapítulo,pág.1099,primeiro§.2.Cabívelaaplicaçãodasmultasprevistasnosartigo524e526,IIdoRA,
faceàocorrência,tantonaD.IquantonaG.I.deomissãodeelementoindispensávelàidentificaçãoeàclassificaçãotarifáriadamercadoria,caracterizandoahipótesededeclaraçãoindevidaedeimportaçãoaodesamparodeguia.Recursoaquesenegaprovimento
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO84
ACÓRDÃO303-27686
ClassificaçãodeMercadorianaNBM/SH.Unidades
declaradascomoformandoumsistemadeprocessamentodedados(EstaçãodeTrabalho)masreconhecidocomodeprop
ósitogenéricoporlhefaltaroprograma(software)quedêfunçãoúnicaoutarefaespecífica.Classificaçãofiscalemseparadodecadaunidade,noitemtarifáriopróprioenãoenglobadamente–Posição8471daNBM.Descabimentodamultademora.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO84
ACÓRDÃO301-28608
Importação.DespachoParcialClassificaçãoTarifária.Caracterizadoodespachoparcial,aspartesdesmontadasclassificam-senamesmaposiçãodoartigomontado.Osfornosindustriais,Classificam-senoposição84.17.RecursoProvido
IGUAISACÓRDÃO301-28609-ACÓRDÃO301-28610
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO85
ACÓRDÃO303-27530
Parteseacessóriosparaaparelhos
parafacilitaraaudiçãodesurdosqueconsistamemartefatoscompreendidosemqualquerdasposiçõesdoCapítulo85classificam-senasrespectivasposiçõesdessecapítulo,conformeNota2a)doCapítulo90.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO87
ACÓRDÃO303-28124
I.P.I.–notacomplementar.87,1.AalíquotadecincoporcentoparaoI.P.I.,previstaparaprodutosclassificadosnaposição8708nãocabeadotarquandosãodestinadosamáquinascolheitadeirasdocap.84.Indevidaamultademora,umavezinocorridoofatogeradordoimposto.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CAPÍTULO90
ACÓRDÃO303-28475
ClassificaçãoTarifáriaPeçacomprovadamentedemáquinafotográfica,aindaqueemformadeplacadecircuitoimpressomontada,classifica-se,porforçanaNota2doCapítulo90,nessecapítulo.Nãoconstituimudançadecritériojurídicoarevisãodeclassificaçãotarifária.Incabívelaaplicaçãodamultadoartigo364,incisoIIdoIPI.
CLASSIFICAÇÃO–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28972
CLASSIFICAÇÃO-CONTRAPROVA-FALTAAMOSTRA.PRELIMINARDECERCEAMENTODODIREITODEDEFESA.Aperdadeamostradoprodutoimportado,impedindoarealizaçãodecontraprovapelointeressadodáensejo,nocaso,aoacolhimentodorecurso,preliminar,pelacaracterzaçãodocerceamentoaoamplodireitodedefesaepelainterpretaçãomaisbenignaaocontribuinte.Aplica-seodispostonoart.112doCTN.RECURSOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CICLOPEROXALAMINA
ACÓRDÃO301-28815
Classificaçãofiscal.Importaçãodecicloperoxalaminaocorridoem1994nãoseenquadranoEX-002daPortaria308/94.Incabívelamultadoart,4º,incisoIdaLei8.218/91.RECURSOPROVIDOEMPARTE.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO0712
ACÓRDÃO302-33530
CLASSIFICAÇÃO.Oprodutomanjerona hortensism,seca(manjerona)inclui-senaposição0712,conformenota2adaNESH.Declaradocomooréganochileno.Incabívelamultadoartigo4,IdaLei8218/91bemcomoamultadequetrataoartigo526IIdoRA.Mantidososjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO0712.90.9900
ACÓRDÃO301-28279
Importação.Classificação.MajoranaHortensisM.,Secaclassifica-senocódigoTAB0712.90.9900.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1108.19.0000
ACÓRDÃO303-28918
CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIA/PRESCRIÇÃO.1-Nãosecaracterizaaprescriçãoseoprocessofiscalnãoficouparadomasaautoridadeadministrativatomouprovidênciasparaelucidarasquestõeslevantadas.2-MercadoriadescritacomopreparaçõesmordentesmasidentificadaemanáliselaboratorialcomosendosimplesmenteAMIDO(amidoepolissacarídeo).Classificaçãonocódigo1108.19.0000daTAB-SH.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1211.90.9900
ACÓRDÃO301-28503
ClassificaçãoAmercadoriaidentificadapeloLABANAnoseulaudo4.276eInformaçõesTécnicas.060/97comoMangeronahortensisMsecaenãoOriganumvulgareLcomodescritapeloimportador,classifica-senaposiçãoTAB1211.90.9900.Recursoparcialmenteprovido.302-32521CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1302.20.9900
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1302.39.0200
ACÓRDÃO302-32926
ClassificaçãoOprodutoMusgodaIrlanda,aindaqueadicionadodeoutroselementos(saisinorgânicosàbasedePotássio),classifica-senocódigoTAB/SH1302.39.0200,hajavistaquenareferidaposição1302classificam-seosprodutosmucilaginososderivadosdevegetais,mesmoquemodificados.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO15.10.03.03
ACÓRDÃO301-27286
Classificação.1.RIKEMALS-100(A).Classifica-senoCódigoTAB15.10.03.03.,conformeLaudoLABANA.2.Multademoraincabível,conformeJurisprudênciadaCâmara.3.Multadoartigo526
,IIdoRA.,incabível,naespécie.4.Recursoparcialmenteprovidoparaexcluirdaautuaçãoasmultasdemoraedoartigo526,IIdoRA.
CLASSIFICACÃO–CÓDIGO1519.20.0100
ACÓRDÃO303-28058
Osálcooisgraxo-industriaiscomcaracterísticasdecerasartificiaisclassificam-senocódigo1519.20.0100,nãosendorelevantequesejamobtidosapartirdematérias-primasvegetaisouanimais.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1519.20.0100
ACÓRDÃO301-28766
ClassificaçãoTarifária.UNILIN425,denomecientífico1-Triacontanolclassifica-senaposição1519.20.0100-Álcooisgraxos(gordos)industriais-comcaracterísticasdecerasartificiais.LaudoemitidopeloLABANAatestacaracterísticadeceraartificial.RECURSONEGADO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1519.20.0100
ACÓRDÃO303-28312
NAFOL1618-H,constituídopelamisturadeálcoolestearílicoeálcoolcetílico,configura-secomálcoolgraxo(gordo)comcaracterísticasdeCera,classifica-senocódigo1519.20.01000.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1519.20.0200
ACÓRDÃO301-28780
HYDRENOLD-ClassificaçãoTarifária.OprodutoHydrenolDclassifica-senaposição1519.20.0200portercaracterísticadeceraartificial.ExclusãodamultadeofíciocombasenoAtoDeclaratórioNormativo10/97.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1519.20.9903
ACÓRDÃO303-28916
CLASSIFICAÇÃOFISCAL-PRODUTONAFOL1618-SREGRASGERAISDEINTERPRETAÇÃO-OÁlcoolCeto-Estearílico,alcoolgraxo(gordo)industrial,comercializadocomonomecomercialdeNAFOL1618-S,portersuacaracterísticaessencialdeterminadapeloÁlcoolEstearílico,segundoaRegraGeraldeInterpretação3,alíneab,deveserclassificadonaposiçãoTAB/NBM1519.20.9903.RECURSOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1519.209903
ACÓRDÃO301-28690
II–ClassificaçãoTarifária-ÁlcoolCetoestearilico-Industrial30/70.Classifica-senaposiçãomaisespecíficaquedeveprevalecersobreamaisgenérica.AplicaçãodaRG13-aposiçãoTAB/SH1529.20.9903.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO301-28691–ACÓRDÃO301-28702
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1519.30.0100
ACÓRDÃO302-33010
ClassificaçãoAosálcooisgordosindustrializadosquetenhamcaracterísticasdecerasartificiaissãoclassificadosnaposição1519.30.0100.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1519.30.0100
ACÓRDÃO301-27374
ClassificaçãodeMercadoriaIPI.Verificando-se,pormeiodeLaudodeAnálise,realizadopeloLABANA/8a.RF,emamostradoprodutoimportado,complementadomedianteInformaçãoTécnicadomesmoórgão,queoreferidoprodutosetratadeumamisturadeálcooisgordosindustriais,compropriedadesdeceraindustrial,háqueseprocederàsuaclassificaçãofiscalnaposiçãotarifária1519.30.0100,lançando-seoimpostoeosacréscimoslegaisdevidos,emdecorrênciadaclassificaçãoincorretacontidanarespectivaDeclaraçãodeimportação.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1519.30.0100
ACÓRDÃO302-32565
ClassificaçãoTarifaria.ÁlcooisGordosIndustriaiscomcaracterísticasdecera.ClassificaçãonocódigoTABnaposição1519.30.0100.LaudodoLABANAédocumentoidôneoparadesclassificação.Recursonegado
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1519.30.0100
ACÓRDÃO301-27363
Classificação.Misturadeálcooisgordosindustriais,compropriedadedeceraartificial,classifica-senocódigoTAB1519.30.0100.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO1590.30.9903
ACÓRDÃO301-28352
IPI–ClassificaçãoTarifária–álcoolgraxocetoesteárico,nomecomercialnafol1618classifica-senocódigotarifário1519.30.9903,aplicando-seaRG–3b.aposição1519.30.0100–álcooisgraxoscomcaracterísticasdecerasartificiaisaplicamaosálcooisgraxosparaosquaisnãoexistemcódigoespecífico.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2005.70.00
ACÓRDÃO303-28833
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA-Azeitonaspretas,quandoimportadasdevidamenteconservadasemsalmora,encontram-seprópriasparaconsumo,classificam-senaposiçãoNCN/MBM2005.70.00.RECURSOIMPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2102.10.9900
ACÓRDÃO303-28236
Culturademicroorganismos(levadura)vivosnãoacondicionadossobaformademedicamentosclassificam-senocódigo2102.10.9900.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2102.20.9900
ACÓRDÃO303-28463
Classificaçãofiscal–Espirulina.AlíquotaestabelecidaemEXporPortariaministerial1.ProdutoEspirulina,identificadocomoalgamonocelularmorta,empó(microorganismomonocelularmorto,empó)classifica-senocódigoTABSH2102209900.2.Reconhecidaparaaimportaçãoaalíquotade20%criadapelaPortariaMEFP564/90.VigentenadatadoregistrodaDeclaraçãodeImportaçãorelativaaoprodutoEspirulina.Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2106..90.1000
ACÓRDÃO301-28816
CLASSIFICAÇÃO–Caracterizadopeloslaudostécnicosqueoprodutoimportadoéumasolução,etambémumapreparaçãoalimentíciaealimentodietético.Classifica-senocódigoTAB2106..90.1000.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇAO–CÓDIGO2106.90.9999
ACÓRDÃO301-28603
Importação-I.I.–ClassificaçãoFiscalMisturadePlantasousuaspartes,embalagensemsacos-filtroparavenda,aretalho,parafinsmedicinais,classificam-senaposição2106.90.9999.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO23.07.04.99
ACÓRDÃO301-27626
ClassificaçãodeMercadorias–FosfatoDeTilosinaDemonstradonosAutosqueoprodutoefetivamenteimportadoéumapreparaçãoàbasedeantibiótico,classifica-seomesmonocódigoTAB23.07.04.99.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO23.07.04.99
ACÓRDÃO301-27625
ClassificaçãodeMercadorias–NARASIN.–DemonstradonosAutosqueoprodutoefetivamenteimportadoéumapreparaçãoàbasedeantibiótico,classifica-seomesmonocódigoTAB23.07.04.99.Recursonegado.
IGUAISACÓRDÃO301-27647-ACÓRDÃO301-27648-ACÓRDÃO301-27649
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO23.07.04.99
ACÓRDÃO301-27727
ImpostodeImportação.ClassificaçãodeMercadoriasMultas.Apreparação,abasedefosfatodetilosina,destinadaaentrarnofabricodosalimentoscompostoscompletosoudosalimentoscomplementares(pré-misturaouaditivo),classifica-senocódigoTAB23.07.04.99.Tendosidoconstatadoemlaudotécnico(LABANA)queoprodutoefetivamenteimportadonãoéidênticoaodescritonaGuiadeImportaçãoenaDeclaraçãodeImportação,cabíveisasmultasprevistasnoartigo526-IIenoartigo524,ambosdoRA.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-27728-ACÓRDÃO301-27728-ACÓRDÃO301-27629-ACÓRDÃO301-27630
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2309.90.0399
ACÓRDÃO302-32973
ClassificaçãoTarifáriaPreparaçãoconstituídadeAcetatodeTocoferol(AcetatodevitaminaE),amidoesubstânciasinorgânicasàbasesílicaSuplementovitamínicopararaçãoanimalclassifica-senocódigoNBM/SH2309.90.0399.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2309.90.0499
ACÓRDÃO301-27868
AcetatodeTocoferoleLactosedeveserclassificadonocódigoNBM/SH2309.90.0499porsetratardeumapreparaçãoutilizadanaelaboraçãodepré-
misturasealimentos.ExcluídaamultadoImpostodeImportaçãode100%emrazãodeasituaçãonãoestartipificadanoInc.Idoartigo4°,daLei8218/91.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2309.90.0499
ACÓRDÃO302-32799
ClassificaçãodeMercadoria.ImportaçãodoprodutoD-Pantolactona50%abrangidapeloEXdasPortariasMEFP037/91e767de22/12/92Posição2309.90.0499.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2508.10.0000
ACÓRDÃO302-33031
Classificaçãodemercadorias.OprodutoBentoneEW,daformacomofoiimportado,classifica-senocódigoNBM/SH2508.10.0000.Recursoaoqualsedáprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2712..90.0199
ACÓRDÃO303-28897
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.ALÍQUOTATEC.Parafina–códigoTEC2712-90-0199,SUBMETIDAADESPACHOEM28/04/95,àalíquotade17%conformeoDEC.1.343,de26/12/94.Aalíquotade20%,baixadacomaPort.MF492,de15/09/94,porprazoindeterminado,nãoabrangidanaressalvadoart,4,doDecreto1.343/94,aocontráoriodeentendimentodoAD(COSIT)02/95.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2712.90.0199
ACÓRDÃO303-28837
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.ALÍQUOTATEC.Petróleo(bascan)-códigoTAB-SH2709-00-0100/TEC2709-0-01,submetidoadespachoem24/02/95àalíquotaTECde17%conformeoDecretonr.1343de26/12/94.Aalíquotade20%forabaixadapelaPort.MF471,de25/08/94portempoindeterminadonãoabrangidanaressalvadoart.4º-dodecreto,aocontráriodoentendimentodoAD(COSIT)02/95.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2720.00.0101
ACÓRDÃO302-33826
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–ALÍQUOTATECMULTAREGULAMENTARNaftapetroqúimica-código2710.00.0501Óleodiesil–código2720.00.0101Oart.4ºdoDecretonº1.343/94nãoalcançaasportariasdoministrodeEstadodaFazendacomprazodevigênciaindeterminado.AnãoapresentaçãodafaturacomercialdentrodoprazoestipuladonoTermodeResponsabilidadeensejaaaplicaçãodapenalidadeprevistanoart.521,III,a,doRegulamentoAduaneiro.RECURSOVOLUNTÁRIOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO28.12.92
ACÓRDÃO301-27370
Classificação–1.Oproduto,naformacomofoiimportado,trata-sedeumamisturaodoríferaàbasedesulfetodedimetilaegomaarábica,podendoterusoemindústriaalimentícia,conformeLaudo.4107/88doLABANA/RJeParecerINTde28.12.92.2–Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2811.22.9900
ACÓRDÃO301-27911
ClassificaçãoTarifáriaOProdutodenominadoUltrasilVn3éumasílicapuraclassificávelnocódigoTAB/SH2811.22.9900.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2818.10.9900
ACÓRDÃO301-28253
I.I.eI.P.I–Classificação–ProdutoAluminaFundidaZircôniaAZ-73(ÓxidodeAlumíniofundido)Classifica-senocódigoTAB2818.10.9900,poraplicaçãodaRG1.RecebeascaracterísticasprincipaisdoCorindoArtificial,citadonominalmentenaNOTACdasConsideraçõesGeraisdaNESH.
IGUALACÓRDÃO301-28203
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2823.90.9999
ACÓRDÃO303-28415
OprodutodenomecomercialDENACOLEX-614-Bclassifica-senocódigoTAB3823.90.9999.Desclassificaçãodemercadorianãocabeaplicaçãodamultadoartigo4ºdaLei8218/91,nemcobrançadejurosdemora.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2829.60.0200
ACÓRDÃO301-28269
Recursodeofício–Classificação–Zircônia(EletrofundidaDióxidodeZircônio)–classifica-senocódigo28.29.60.0200.RecursodeOfício.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2841.90.0200
ACÓRDÃO302-33607
ClassificaçãodeMercadorias.OProdutoemlitígio,naformacomofoiimportado,trata-sedeferrite,compostoàbasedeóxidosmúltiplos,compropriedadesmagnéticas,classificando-senocódigoTAB/SH2841.90.0200,pois,conformedeterminaaRegra3,itemadasRegrasGeraisparaInterpretaçãodoSistemaHarmonizado,aposiçãomaisespecíficaprevalecesobreamaisgenérica.Recursodeofícionegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2850
ACÓRDÃO301-28813
Classificação.NITRETODEFERROSILÍCIO–IdentificadopeloLABANAcomoNitretodeSilíciocontendoSilícietodeFerro,continuacabendonaposição28.50,consoanteNESH.Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2850.00.0299
ACÓRDÃO301-28786
NITRETODEFERROSILÍCIO-ConstatadoemanálisedoInstitutoNacionaldetecnologia,queoprodutoimportadoénitretodesilíciocontendoresíduosdesiliciletodeferro,comoresíduodefabricação,permanenteaposição2850.00.0299(TAB-SH).Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.14.08.99
ACÓRDÃO301-27272
l.OprodutoDismo.l.Classifica-senocódigoTAB29.l4.08.99.conformeprecedentesdestaCâmara.2.Processoadministrativofiscal–Feitadesclassificaçãodemercadoriaporpartedofisco,sendoaceitaadesclassificaçãopelocontribuinte,comoconseqüentepagamentodadiferençatributáriacobrada,háextinçãodocréditotributário.Porconseguinte,évetadonovoautoderetificaçãocomrelaçãoaomesmoprodutovisandolevaroprodutoaterceiraposiçãotarifária.3.Eindevidaamultademoraenquantonãofordefinitivamentejulgadoofeito.Amultadoartigo364,IIdoRIPédevidanasdesclassificaçõesocorridas.4.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.16.31.0199
ACÓRDÃO301-28809
CLASSIFICAÇÃOFISCAL.OprodutoFinsolvTN,éuméstercompostodeácidobenzoicoeálcoois,deconstituiçãoquímicadefinida,classificando-senaposição29.16.31.0199.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.18.99.00
ACÓRDÃO301-28199
AcorretaposiçãodamercadoriadenomecomercialLactofennaTarifaAduaneiradoBrasiléocódigo29.18.99.00.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.19.00.90
ACÓRDÃO303-28926
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–ALÍQUOTATEC-Ésterdeácidofosfórico-códigoTEC29.19.00.90,submetidoadespachoem23/02/95,àalíquotade2%,consoanteDecreto1343/94.Inaplicávelaalíquotade12%fixadapelaPortaria506/94portempoindeterminado,eisquenãoabrangidapelaressalvacontidanoart.4.,domencionadodecreto.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.22.31.99
ACÓRDÃO301-27302
Classificação.1.Oproduto,naformacomofoiimportadoesegundoParecerTécnicodoINTtrata-sedeSDAD-EstearilDimetilAminaDest.,classeaminaTerciária,teordepurezamin97%,comclassificaçãoTAB/SH..29.22.31.99.2.Recursoprovido
IGUALACÓRDÃO301-27303
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.22.31.99
ACÓRDÃO301-28476
ImportaçãoI.P.I.ClassificaçãoFiscalProdutonomecomercialSDAD-ADOGEN343–ESTEARILDIMETILAMINADIST,deacordocomLaudoTécnicoconclusivodaUniversidadedeSãoCarlosoprodutoimportadotemcomposiçãoquímicadefinidaesuasimpurezasnãopodemseridentificadascomodecorrentesdeadiçãodeliberadadeoutrassubstâncias.Classificam-senoCódigoTarifário29.22.31.99.
IGUAISACÓRDÃO301-28477-ACÓRDÃO301-28478-ACÓRDÃO301-28479
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.23.16.00
ACÓRDÃO301-27456
ClassificaçãoTarifaria.OprodutodenominadodeTRIANTRIMIDA,porsetratardeumaNATRIMIDAesendoumcompostoaminadodefunçãooxigenadasimples,nostermosdaInformaçãoTécnicadoLABANA-SANTOSenão,umcoranteàtina,masumcomponenteintermediárionafabricaçãodecorante,deveserclassificadonocódigoTAB29.23.16.00,vigenteàépocadalavraturadoAutodeInfração.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.23.31.99
ACÓRDÃO301-28169
ClassificaçãofiscalCompostodeAminasGraxasTerciáriasorigináriasdosÁcidosGraxosdaNitriladoSeboanimalNomecomercialSDADESTEARILDIMETILAMINADEST.1)DeacordocomasNotasdoCapítulo29daTAB-NBM,trata-sedeumcompostodeconstituiçãoquímicadefinida,decorrentedahidrogenaçãocatalíticadanitriladosebo.2)DeveserclassificadonaposiçãoTAB-NBM29.23.31.99,pornãosetratardeumamisturaartificialdeseuscomponentes.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.35.99.00
ACÓRDÃO301-27593
Importação.Classificação.Carbofurantécnico(nomequímico2,3dihidro2,2dimethil7bensofuranylmetylcarbomate)naconcentraçãomínimade85%.Produtodecomposiçãoquímicadefinida.Reconhecidoqueaadiçãodoprodutotenso-ativoaniônicosópodedestinar-seaconferirvantagemquandodaformulaçãodoprodutofinal,istoétemporfinalidadefacilitarseuempregoenãomelhorarsuasqualidades;quenãoficoualteradaaconstituiçãoquímicadoproduto;nemficoualteradooseuusoparaaplicaçõesespeciaisdepreferênciaasuaaplicaçãofinal.ClassificaçãofiscalnocódigoTAB29.35.99.00.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO29.44.12.01
ACÓRDÃO301-27569
ImportaçãoClassificação.OprodutossulfatodeFramicetinaencontraclassificaçãonoCódigoTAB29.44.12.01.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2907.29.9900
ACÓRDÃO302-33345
Classificaçãotarifária.ImportaçãodoprodutoT-ButilHidroquinona,classificando-senaposiçãoTAB/SH2907.29.9900.LaudoLABANAinstruindoosautos.Penalidadeaplicadanãocabívelemespécie(artigo4º,I,daLei8218/91).Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2909.20.0199
ACÓRDÃO302-33538
RecursodeOfício.ClassificaçãoTarifária.1.FaceàconclusãoapresentadapeloLABANA/SANTOS,trata-seamercadoriaimportadadoacidoortofosfóricoordinário,classificávelnocódigoNBM/SH2909.20.0199.2.Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2914.49.9900
ACÓRDÃO301-28040
ImpostodeImportaçãoFaceaolaudodoInstitutoNacionaldeTecnologiaqueconcluiqueoprodutodenomecomercialMetilLavanderCetonaéresultadodeumprocessodefabricaçãoenãoumapreparaçãoquímica,émantidaaclassificaçãodadapelocontribuinteTAB/SH2914.49.9900.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2915.60.0400
ACÓRDÃO301-28678
ClassificaçãoTarifária.OprodutoSINVASTATINAcontémasmesmascaracterísticasdoprodutoLOVASTATINA,eseclassificamnaPosiçãoTAB/NBM-SH2915.60.0400.Nãosejustificamudançadecritériojurídicoquandosetratadeprodutocomamesmacomposiçãoquímica.Dadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2915.90.9900
ACÓRDÃO301-28149
Importação.Desclassificação.Oésterdeácidomonocarboxílicoacíclicosaturado(ácidoMetil2-butírico)classifica-senocódigoTAB2915.90.9900.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2916.12.20
ACÓRDÃO303-28921
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.AlíquotaTECacrilatoeétilacódigotec2916.12.20submetidoadespachoem23/03/95aalíquotade12%consoanteDecreto1.343/94inaplicávelaalíquotade14%fixadopelaPortaria506/94portempoindeterminado,eisquenãoabrangidapelaressalvacontidanoart.4ºdomencionadodecreto.Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2918.90.9900
ACÓRDÃO301-27701
ImportaçãoClassificação.Oproduto5-2-Cloro-4-(Trifluormetil)-Fenoxi-2-Nitrobenzoatode1-(carboetoxi)-Etila(Lactofen)classifica-senocódigoTAB29.18.90.99.00Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2919.00.0500
ACÓRDÃO301-27614
LaudoTécnicoLaudotécnicodedeterminadaimportâncianãoserveparasustentaradesclassificaçãodemercadoriavindadeoutraimportaçãoClassificaçãoFiscal.HavendooLaudodeAnáliseespecíficoconstatadoqueamercadoriaimportadatratava-sedeprodutodeconstituiçãoquímicanãodefinida,nãohácomoprevaleceraclassificaçãofiscaladotadapelaempresanarespectivaDeclaraçãodeImportação,2919.00.0500.porforçadodispostonaNota1,a,domesmocapítulo29.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2921.19.9900
ACÓRDÃO301-28170
Classificaçãofiscal–CompostodeAminasGraxasTerciáriasorigináriasdosÁcidosGraxosdaNitriladoSeboanimalNomecomercialSDADESTEARILDIMETILAMINADEST.1)DeacordocomasNotasdoCapítulo29daTAB-NBM,trata-sedeumcompostodeconstituiçãoquímicadefinida,decorrentedahidrogenaçãocatalíticadanitriladosebo.2)Suaestruturaéconhecidaenãocontémsubstânciadeliberadamenteadicionada.3)DeveserclassificadonaposiçãoTAB-NBM29.21.19.99.00,pornãosetratardeumamisturaartificialdeseuscomponentes.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28171
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2921.19.9999
ACÓRDÃO301-27300
Classificação.1.OprodutonaformacomofoiimportadoesegundoParecerTécnicodoINT(Of.678/92)trata-sedeSDAD-EstearilDimetilAminaDest.,classeaminaterciária,teordepurezamin97%,classificaçãoTAB/SH.2921.19.9999.2–Recursoprovido
IGUAISACÓRDÃO301-27305-ACÓRDÃO301-27306-ACÓRDÃO301-27304-ACÓRDÃO301-27301
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2921.51.0399
ACÓRDÃO302-32560
ClassificaçãodeMercadoria–Oproduto4-Nitro-4-Amino-difenilamina-2-Ácidosulfônico,sendoresultadodaderivaçãodap-Fenilenodiamina,umaPoliaminaAromática,classifica-senosubitem2921.51.0399daTAB,aplicando-seaocasoaRegra1a.dasRegrasGeraisdeInterpretaçãodoSistemaHarmonizado.NegadoprovimentoaoRecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2921.59.0199
ACÓRDÃO301-27440
Classificação.1Amercadorianaformacomofoiimportada,trata-se,SegundooLABANA/RJ(Laudo.1731/90)eoINT(ParecerTécnicode19/01/93)deprodutoquímicoorgânicodicloridratode3,3diclorobenzidina,comclassificaçãoTAB/SH2921.59.0199.2RecursoNegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2921.59.0199
ACÓRDÃO301-27816
OprodutoimportadoéumsalQuaternário,cloridrato,3,3,dediclorobenzidina,eseclassificadonocódigoTAB2921.59.0199.Negadoprovimentoaorecursopormaioria.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2923.90.9999
ACÓRDÃO302-32705
Classificação–Comprovado,atravésdeexamelaboratorial,queamercadoriaimportadaé,defatoumapreparação(formulação)compropriedadescerâmicas,constituídaessencialmenteportitanatodebário/BaTi03,(emsoluçãosólidacomoutrosóxidosalcalinosterrosos)eumamatériaplásticasintética(binder/ligante),nãosetratando,evidentemente,deumcompostodeconstituiçãoquímicadefinidaeisolado,tem-secomocorretaaclassificaçãodadapeloFisco,nocódigo2823.90.9999daTAB.Amultademora,emcasosdaespécie,éimprocedentequandolançadanoAutodeInfração,sóincidindoapartirdovencimentodoprazoestabelecidoparapagamentododébito,esgotadosasinstânciasadministrativasdedefesa,enãosatisfeitasaexigência.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2924-29-3100
ACÓRDÃO303-29028
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.CLASSIFICAÇÃO.Diflubensurontécnico(90%),compostodefunçãocarboxiamida,,constituídode1-(4-clora-fenil)-3-(2,6-diflurobenzoil)ureia,aqueseaditaramnoprocessodefabricação(moagem)substânciainertesàbasedesilícioealumínioparamelhorarocomportamentoduranteamoagem,paracontrolarafluidezetambémparaevitaraformaçãodegrumosoumesmoempedramentoduranteaarmazenagem.Código2924-29-3100.Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2927.00.9900
ACÓRDÃO301-27349
Classificação.1Oproduto2-diazo-1-naphtol-5sulfonic/acidsodiumsalt(Sensibilizadorparafabricaçãodefoto-polímeros),compurezafotográficade99%,seclassificanocódigoTAB/SH2927.00.9900.2–AbaseparaconfirmaraclassificaçãofoioParecerINTde16/08/92(Resolução301-742/91).3–Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2930.20.0204
ACÓRDÃO303-28200
CARTAPCloridratoTécnico,concentraçãomínimade95%.NãoseconhecendonaliteraturaformulaçãoqueuseoCARTAPemsuaformadebaselivre,esendoessaaltamenteinstável,tornando-seestávelsobaformadeCloridrato,entende-sequeocódigo2930.20.0204CARTAP,abrigatambémoprodutosobaformadecloridrato,concentraçãomínima95%.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2930.40.0000
ACÓRDÃO302-32901
RecursoDeOfícioRestituição.1.AinclusãodoprodutoMETIONINAANÁLOGAnoEX001docódigoTAB2930.40.0000garanteareduçãodealíquotade20%para0%.2.ReconhecidoodireitocreditóriocontraaFazendaNacional.3.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2931.00.9900
ACÓRDÃO302-32753
ClassificaçãodeMercadoria.Oprodutodenominadosalisopropilamônio(ousalisopropilamínico)deN(fosfonometil)glicinaousalisopropilamônio(ousalisopropilamínico)deglifosatoclassifica-senocódigoNBM/SH2931.00.9900.ÉindevidootributoseoFiscoformalizaaexigênciafundamentando-aemclassificaçãoerrôneadamercadoria.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2932.90.0100
ACÓRDÃO301-28617
CLASSIFICAÇÃOOprodutodenomecomercialCARBOFURANtécnico,nomequímico2,3DIHYDRO,2,2DIMETIL7BENZOFURANYLMETILCARBONATO,comconcentraçãocarbofurande94,6%consoanterelatóriotécnico.103.575doINTclassifica-senocódigoTAB/SH2932.90.01.00.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2932.90.0100
ACÓRDÃO303-28840
CLASSIFICAÇÃO.OprodutoCarbofuran,deconstituiçãoquímicadefinida,aumaconcentraçãode97,5%,semcaracterísticasdepreparação,classifica-senocódigoTAB/SH2932.90.0100.RECURSOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2933.59.2800
ACÓRDÃO303-2898
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO-CLASSIFICAÇÃO.1.Nulidadedeprocessonãodeclaradoporforçadoparágrafo3ºdoart.59doDecreto70.235/722.AFUGANTÉCNICO,compostoorgânicodeconstituiçãoquímicadefinida,matéria-primaparaproduçãodefungicida.CódigoTAB-SH2933.59.2800TEC-NCM2933.59.32RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2934
ACÓRDÃO303-28710
ClassificaçãoSoluçãodeBentazonSódicoemáguaclassifica-senaposição2934daTABentãovigente.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2936.29.0499
ACÓRDÃO302-33417
Classificaçãotarifária,RecursoEx-Ofício.1.OprodutocomercialmentedenominadoArsenalTécnico95%,QuimicamenteidentificadocomosendoÁcidoNicotinico2(4isopropil–4metil5–oxo2imidazolina2IL-),comderivadoorgânicodoácidoNicotÍnico,nãoencontrasuacorretaclassificaçãotarifárianocódigoTAB/SH2936.29.0499.2.Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO2937.29.9900
ACÓRDÃO301-28606
Importação.RevisãoAduaneira.ClassificaçãoTarifária.Arevisãoaduaneira
éinstitutoaduaneirotípicolegalpodendoserrealizadaenquantonãodecairodireitodeoFiscorealizarolançamento.AclassificaçãofiscalédeterminadapelasRegrasGeraisdeInterpretaçãodoSistemaHarmonizado.Negadapreliminardenulidade.Aclassificaçãodamercadoriaimportadaénoitem2937.29.9900.Dadoprovimentoparcialaorecursoapenasparaexcluiramultadoartigo4,incisoI,daLei8218/91
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO30.01.02.99
ACÓRDÃO301-27269
Classificação.1.Oprodutoimportado,denomecomercialInfusodecérebroecoraçãoseclassificanocódigoTAB30.01.02.99.(InformaçãoTécnicaLABANA/RJ.116/92).2.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO30.03.99.00
ACÓRDÃO301-27332
Classificação.1.Oproduto,naformacomofoiimportado,trata-sedepreparaçãoàbasedepartedeplanta(raizdeipecacuanha)empó,demisturacom73,04%deóxidodemagnésioempregadonamedicina,conformelaudoLABANA-RJ.20.266/86.ClassificaçãoTAB30.03.99.00.2.Incabívelamultadoartigo526,IIdoRegulamentoAduaneiroporqueexiste,noprocesso,aGuiadeImportaçãoG.I.3.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO30.03.99.00
ACÓRDÃO301-27273
Classificação.l–Complexoferrodextran.Medicamentoclassifica-senocódigoTAB30.03.99.00,conformelaudopericial.2.Multademoraincabívelnaespécie,conformejurisprudênciadaCâmara.3.Recursonãoprovido,excluídadeofícioamultademora.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3004.50.0000
ACÓRDÃO301-27845
Verificadoqueaimportaçãotrata-sedepreparaçãoabasedeVitaminaCecelulose,ecomotalenquadradanocódigoNBM/SH3004.50.0000.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO301-27846
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3004.90.1300
ACÓRDÃO303-28915
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA-OprodutoHaemaccel,pelasemelhançaporsuaspropriedadesfisiológicas,entreasubstânciaqueconstituiasuabaseecertosdextranos,destinadosàproduçãodemedicamentoscapazesdedesempenharafunçãodesubstituto/expansordoplasmasangüíneo,classifica-seCódigoTAB-SH30.04.90.13.00.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3004.90.1300
ACÓRDÃO302-33402
Classificaçãotarifária.1)OprodutoHaemaccel,devidoàsemelhançaentreasubstânciaqueconstituiasuabaseecertosdextranos,queseprestamàproduçãodemedicamentoscapazesdedesempenharafunçãodesubstituto/expansordesangue,semelhançaestareferenteàssuaspropriedadesfisiológicas,classifica-senocódigoTAB/SH3004.90.1300.2.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3004.90.9903
ACÓRDÃO302-33439
ClassificaçãotarifáriadoProdutoJitan,tratadopeloLaborcomoPíluladeAlcaçuzcompostoàbasedeextratoeplantasmedicinais.ClassificaçãoNBM/SH3004.90.9903.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3023.90.9999
ACÓRDÃO301-28261
I.IeI.P.I.Classificaçãotarifária–Produtodenomecomercialresinmicares730RI(PUR09)resinavermelhadebasepoliol,conformelaudolaboratorialtrata-sedeumapreparaçãoàbasedemisturadeisocianatoaromático,contendo4,4diisocianatodedifenilmetano,naformalíquida.Classifica-se,portanto,naposiçãoTAB/SH3023.90.9999.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3112.90.0000
ACÓRDÃO301-27851
ImportaçãoDesclassificaçãoOspigmentosorgânicosdenomecomercialAzulReflexoPigmentblue61,quandodispersosemsubstânciasnãoaquosas,talcomooagenteóleodelinhaça,classificam-senaposiçãotarifária3212.90.0000,caracterizadananota32-3daTAB/NESH.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO32.06.00.00
ACÓRDÃO301-27983
Importação.Classificação.LacadeCarmindeCochonilhaclassifica-seincasu,nocódigoTAB32.06.00.00.Recursoprovidoparcialmente.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3205.00.0000
ACÓRDÃO302-32572
ClassificaçãodeMercadoriasOprodutoLacadeCarmindecochonilhaéclassificávelnocódigotarifário3205.00.0000.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3206.10.0200
ACÓRDÃO302-33690
CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIAS.AmercadoriaidentificadapeloLaboratóriocomodispersãoaquosadeumpigmentoinorgânicobranco(DióxidodeTitâniodotipoRutilo,commodificadores)emummeioconstituídodeAmônia,Poli(AcetatodeVinila/MaleatodeDibutila)ederivadodecelulose,naformacomofoiimportada,estáabrigadanocódigoNBM/SH3206.10.0200.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-33691-ACÓRDÃO302-33692-ACÓRDÃO302-33643
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3209.10.0000
ACÓRDÃO301-28653
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.Thermo-shielTopCoat,Thermo-ShieldExterioreTermo-ShieldInteriorClassificam-senanposiçãodaTAB3209.10.0000.Tintasevernizes,àbasedepolimerossintéticosoudepolimerosnaturaismodificados,dispersosoudissolvidosemmeioaquosoàbasedepolímerosacrílicosouvenílicos.NãoverificadoocaráterluminóforodoprodutoquenãofazjusaoEXnaPortariaMF402/93,faceànecessidadedeinterpretaçãoliteraldasisençõesereduçõestributárias,emconformidadecomoart.111doCTNe129doRegulamentoAduaneiro.Exclui-seaaplicaçãodasmultasdeImpostodeImportaçãoeImpostosobreProdutosIndustrializadosnaformadodispostoAtoDeclaratórioNormativonº10/97.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3210.00.0199
ACÓRDÃO303-28913
CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIAS-CódigoTAB-SH3210.00.0199,tinta.Dispersãoaquosadebióxidodetitânio(50%),pigmentoinorgânicobranco,emmeiodeamônia(NH3),água(30%),polimeroacrílicoeumderivadodecelulose,tendoapresentadoaformaçãodepelículacomfilmogeniaeboaaparênciaemplacadevidroedeamianto.Materialcaracterizadocomotinta,segundoparecertécnicodoInstitutodeQuímicadaUniversidadedeSãoPaulo.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO
IGUALACÓRDÃO303-28618
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO33.02.10.00
ACÓRDÃO303-28695
ImpostodeImportação.Flavorizantemisturaodoríferaparaconferirsabore/ouaromaarefrigerantes,semconterQualquersubstânciaalimentícianacomposição.Materialexcluídodaposição2106daTAB/SHCódigo3302.10.0000.RecursoVoluntárioDesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO33.04.01.00
ACÓRDÃO302-33147
ClassificaçãoEssênciadeDefumado.Tratando-seoprodutoemquestãodeumamisturaodorífera,obtidapelaqueimacontroladadeserragemdemadeiraHickory,cujosgasessãorecolhidosempropilenoglicol,tendoaplicaçãodoramodealimentação,suaclassificaçãocorreta,deacordocomaNomenclaturaBrasileiradeMercadorias(TABantiga)encontra-senoCódigo33.04.01.00.Recursoaoqualsenegaprovimento.
IGUALACÓRDÃO302-33148
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO33.04.01.00
ACÓRDÃO301-27438
ClassificaçãoTarifaria.Misturadeformiatodedihidromircenilaedihidromircenol,emqueilíbriocomercialmentedenominadadeDIMERCETOL,nãoatendeàscondiçõesnecessáriasparaserconsideradacomoumcompostodeconstituiçãoquímicadefinida,conformedispostonaNota1doCapítulo29,consistindo,narealidade,umamisturadesubstânciasodoríferasparaperfumaria,classificando-senoCódigoTAB33.04.01.00,vigenteàépocadalavraturadoAutodeinfração.Dá-seprovimentoparcialaorecurso,apenas,paraexcluiramultademora,previstano§único,artigo1ºdoDL1736/79.
IGUALACÓRDÃO301-27439
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO33.04.01.00
ACÓRDÃO302-33539
Classificação.ProdutoCedrenolTexas,98%depurezaaprox.l[liquidonomecomercialCEDRENOL.OsesclarecimentoscontidosnoRelatórioTécnico.102721,de05/08/96,vêmconfirmarqueoprodutoemquestão,tratando-sedeumamisturaàbasedesubstânciasodoríferas,classifica-senocódigotarifárioadotadopeloFisco33.04.01.00,daantigaTAB,tornandocabívelopagamentodadiferençadostributosincidentes.Nãoprocedem,entretanto,aspenalidadescapituladasnoartigo364,II,RIPIenoartigo15,doDL2323/87c/coartigo6ºdoDL2331/87.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO33.04.01.00
ACÓRDÃO301-27887
Importação.Classificação.ODimercetol,éumamisturaodorífera,parausoemperfumaria,àbasededihidromircenoleformiatodedihidromircelinaclassifica-senocódigoTAB33.04.01.00.RecursoImprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28188
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO33.04.01.00
ACÓRDÃO301-28039
ImpostodeImportação–FaceaolaudodoLABANAqueconcluiuqueoprodutoDIMIRCETOL,tratar-sedeumamisturaodoríferaparausoemperfumariaomesmoédesclassificadoparaaposição33.04.01.00daTAB.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO33.04.02.00
ACÓRDÃO302-33149
ClassificaçãoEssênciadeDefumado.Tratando-seoprodutoemdescritocomoGásobtidodadestilaçãodestrutiva(queimacontrolada)daserragemdamadeiradeHickoryrecolhidoempropilenoglicol,comnomecomercialEssênciadeDefumado,deumamisturaábasedeumasubstânciaodorífera,parausoemalimentação,suaclassificaçãocorreta,deacordocomaNomenclaturaBrasileiradeMercadorias(TABantiga)encontra-senoCódigo33.04.02.00.Estandoincorretasasclassificaçõesadotadas,tantopeloFiscoQuantopelaImportadora,acolhe-seorecursoporimprocedênciadoAutodeInfração.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3302.10.0000
ACÓRDÃO301-27372
Classificação–1.Oproduto,naformacomofoiimportado,trata-sedeumamisturaodoríferaconstituídaporumasoluçãoempropilenoglicoldeprodutosdepirólisedemadeira,utilizadanaindústriaalimentíciaafimdeconferirsaborearomacaracterísticos,comclassificaçãoTAB/SH3302.10.0000.2–Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-27371
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3302.90.0100
ACÓRDÃO301-27298
Classificação.OprodutodenomecomercialDimercetol,umamisturaodorífera,classifica-senocódigoTAB3302.90.0100.Multademoraexcluída,conformejurisprudênciapredominantedacâmara,exvidoartigo100,IIdoCTN.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3302.90.0100
ACÓRDÃO301-28325
I.I.EIPI–CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA–ÓleoessencialdelavandinI)quandoadicionadodetensoativoclassifica-senaposição3302.90.0100.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3302.90.0100
ACÓRDÃO301-27769
ImportaçãoClassificação.Misturaodoríferaàbasedemetil-cedril-cetonaemetil-cedrenil-cetona,utilizadanaindústriadeperfumaria,seclassificanocódigoTAB/SH3302.90.0100.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3302.90.0100
ACÓRDÃO301-27441
Importação.Multa.ClassificaçãodeMercadorias.Oprodutocomercialmenteconhecidocomoquaieneémisturaclassificávelnocódigo3302.90.0100.Aplica-seamultadoartigo526
,IIdoRegulamentoAduaneiroseoprodutoefetivamenteimportadonãocorresponderexatamenteaodescritonaGuiadeimportação.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3302.90.0100
ACÓRDÃO301-27966
Importação.Classificação.Misturaodoríferaparausoemperfumaria,classifica-senocódigoTAB/SH3302.90.0100.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3302.90.9900
ACÓRDÃO301-27935
ClassificaçãoAduaneiraVERTOFIXCOEUR(MetilCedrilCetona)Trata-se,segundoolaudodoLABANA.demisturadesubstânciasodoríferasàbasedeAcetilCedrenoCetona,comclassificaçãonaposiçãoNBM/TAB/SH3302.90.9900.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3307.90.9900
ACÓRDÃO302-33407
Classificaçãotarifária.EnzimapreparadaemformadecomprimidodeUltrazyneremovedordeproteínasdelentesdocontatogelatinosas,classificam-senaposiçãoTAB/SH3307.90.9900.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO34.02.01.00
ACÓRDÃO302-32804
ClassificaçãoTarifária.OTinovetinBtemclassificaçãocorretanocódigo34.02.01.00,conformeconclusõesdosLaudosTécnicosqueinstruemosautos.AsNotasdoCapítulo29-1-adaTAB,afastaaclassificaçãodadapelarecorrente.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO34.02.01.00
ACÓRDÃO301-27454
I.I.eI.P.I–ClassificaçãoTarifária.Ocapítulo29daTABcompreende,unicamente,oscompostosorgânicosdeconstituiçãoquímicadefinida.Osprodutostensoativos,nostermosdasNotasExplicativasdaNomenclaturadoConselhodeCooperaçãoAduaneira(NENCCA),classificam-senaposição34.02.Amercadoriadenominada,comercialmente,deIGEPONT-77,porserumprodutodeconstituiçãoquímicanãodefinida,comcaracterísticastensoativas,dotipoAniômicoclassifica-senoCódigoTAB34.02.01.00.
IGUALACÓRDÃO301-27455
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO34.02.03.00
ACÓRDÃO301-27585
1.Rejeitadaapreliminarporterocontribuintedespachadoamercadoria,combaseemparecerhomologadopelachefedarepartiçãoaduaneira,nãopoderiaelaserdesclassificadanemaRecorrenteapurada.2.OprodutoimportadodenomecomercialSiliconeY10.000E,trata-sedeprodutoorgânicotensoativo,não-iônico(poliéterdimetilsiloxano)classificávelnocódigo34.02.03.00,conformelaudo1034/87doLABANARecursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO34.02.03.00
ACÓRDÃO301-27617
Importação.Classificação.OprodutodenomecomercialSiliconeY–6857BencontraclassificaçãonocódigoTAB34.02.03.00Provimentonegado
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO34.02.03.00
ACÓRDÃO301-28751
OprodutoSiliconeY10.000EdenomequímicoDimetilPolisiloxanoCondensadoclassifica-senaposição34.02.03.00,conformelaudoLabanaconstantedosautos.Recursoprovidoparcialmenteparaexcluiramultadoart.526
,IIdoRA,emfacedodispostonoAtoDeclaratórioNormativo36/95porsetratardequestãorelativaaclassificaçãotarifária.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO34.02.08.00
ACÓRDÃO301-28216
ImpostodeImportação–RevisãodesclassificaçãotarifáriadoprodutoóleodesiliconeB246695%comemulgadoranionicode5%autoemulsionante,emfacedoresultadodadiligênciajuntoaoLABANAdequeresultouaInformaçãoTécnica.034/96temclassificaçãonocódigoTAB34.02.08.00.Recursoprovido,parcialmenteparaexcluirasmultas.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO34.03
ACÓRDÃO301-28879
CLASSIFICAÇÃOFISCAL.QUARTAMIND86E(CloretodeDialquilAmôneo).Apresençadeelementosquímicosdecorrentesdoprocessodefabricaçãodoprodutonãoautorizaainclusãodestenaposição34.03.Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO34.04.01.01
ACÓRDÃO301-27413
Classificação.PluvonicF-68–ConformeInformaçãoTécnicadoLABANA–SantoséumprodutoigualaoPoli(oxietileno/oxipropileno)Glicol,docódigo34.04.01.01.Recursoprovido
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO34.04.01.03
ACÓRDÃO301-27385
DesclassificaçãodeMercadoria.Oprodutodequesetratadeveserclassificadonoitem34.04.01.03.(produtodeconstituiçãoquímicanãodefinidaLaudoLABANA.6518/89).
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO34.04.01.99
ACÓRDÃO301-27311
Classificação.1Oprodutoimportado,denomecomercialSANDOGENNHSOLIDO220%,segundolaudo.1193/87eInformaçõesTécnicas.23/90e49/90,todosdoLABANA/RJ,trata-sedeceraartificialdeéterpoliglicólicoeseclassificanocódigoTAB34.04.01.99.2.Negadoprovimentoaorecurso.Excluídadeofício,amultademora
IGUALACÓRDÃO301-27336
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO34.04.01.99
ACÓRDÃO301-27337
Classificação.1.SegundolaudoLABANA.3427/87,oproduto,naformacomofoiimportado,trata-sedeCeraartificialàbasedepoliglicolétercomclassificaçãoTAB34.04.01.99.2.Incabíveis,nocaso,asmultadosartigos524e526,IIdoRA.3.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO34.04.01.99
ACÓRDÃO301-27643
I.I.eI.P.I.–ClassificaçãoTarifária.Identificando-se,medianteLaudodeAnálisedoLABANAeporParecerTécnicodoINTqueamatérialitigiosasetratademisturadeAmidasGraxas,umprodutodeconstituiçãoquímicanãodefinida,comcaracterísticadeceraartificial,apresentandoumpercentualde33,2%decomponentesnãoidentificados,nãohácomoadmitir-seaclassificaçãofiscalpretendidapelaempresa,nocapítulo29,prevalecendoaposiçãotarifária34.04.01.99,adotadapelaautoridadefazendária.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO34.04.01.99
ACÓRDÃO301-27425
Classificação.1–Oproduto,denomecomercialUnislip1759,naformacomofoiimportado,trata-sedeumamisturadeamidasgraxas,compredomíniodeoleamida,comcaracterísticasdeceraartificial,conformeLaudo.1351/87eInformaçãoTécnicanúmero64/89doLABANA/Santos.ClassificaçãotarifáriaTAB34.04.01.99.2–Incabível,nocaso,amultademora.3Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO34.04.01.99
ACÓRDÃO301-27364
Classificação.1.Oprodutonaformacomofoiimportado,trata-sedeceraartificialsolúvel,àbasedepolietilenoGlicol,comclassificaçãoTAB34.04.01.99.2–Incabíveis,nocaso,asmultasdosartigos524e526,IIdoRA.emfacedoParecerTécnicodoINT.3–Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3402.12.0000
ACÓRDÃO302-33174
ClassificaçãoTarifária.1Osprodutosidentificadoscomosendoumagenteorgânicodesuperfície,destinados,comonocaso,àflotaçãodeminériosclassificam-senocódigoTAB3402.12.0000.2Excluídaapenalidadecapituladanoartigo364,II,doRIPI.3Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3402.13.0000
ACÓRDÃO302-33411
Oprodutoidentificadopelolaboratóriocomoagenteorgânicodesuperfície,nãoiônico,dotipopolioxietiênicoclassifica-senocódigo3402.13.0000daNBM/SH.Recursoparcialmenteprovidoparaexcluirdocréditotributárioamultacapituladanoartigo80,incisoII,daLei4502/64,alteradapeloDL034/66.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3402.19.0000
ACÓRDÃO301-28482
IPI–ClassificaçãoMercadoriacomnomecomercialTinovetinb1)LaudoLABANAconfirmandoquesetratadeumapreparaçãotensoativaàbasedemisturadecompostosorgânicosderivadosdebutilnaftalenossulfonatodesódioesulfatodesódio.2)Nafaltadeprovasmotivadaspelaautuada,incasu,laudopericial,refutandoasafirmaçõesdoLABANA,háqueprevalecerapresunçãodelegitimidadedosatospraticadospelaAdministraçãoPública.3)Classifica-senocódigotarifárioTAB/SH3402.19.0000.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3403.19.0000
ACÓRDÃO303-28370
Oprodutoidentificadoemdiligênciacomopreparaçãodesmoldanteutilizadanaindústriadafabricaçãodepeçasplásticaseborrachasenaproduçãodepeçasmetálicas,classifica-se,incasu,nocódigoespecíficoTAB/SH3403.19.0000.
IGUALACÓRDÃO303-28370
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3404.90.0199
ACÓRDÃO302-33362
Classificaçãotarifária.1.OprodutoLestarlube280-S,descritocomosendoumaceralubrificante,enquadra-senocódigoTAB/SH3404.90.0199.2.Apresençadedeterminadocomponentenaformulaçãodeumproduto,nãonecessariamentelheconfereaplenaidentificaçãocomotalcomponente.3.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO35.07.01.13
ACÓRDÃO301-27994
ImpostodeImportação.Revisão–Classificaçãotarifáriadoprodutoproteasealcalina,emfacedoexamelaboratorialdoINTéumaenzimaconcentradaeclassifica-senocódigoTAB35.07.01.13.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO35.07.01.99
ACÓRDÃO301-27568
ImpostodeImportaçãoEnzimasbetafructosidase,concentraçãode240unidadesWEIDENHAGEM/100ML.Tendoinformaçãotécnica007/93doLABANAconcluídoqueoconcentradoenzimáticoestabilizado,mesmoestandocomumbaixoteordeenzimasomesmoseclassificanoCódigoTAB35.07.01.99.Recursoprovido
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO35.07.02.99
ACÓRDÃO301-27414
Classificação.PreparaçãoenzimáticasecaracterizaporbaixoteordeenzimaseseclassificanocódigoTAB.35.07.02.99.Recursonegado
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3507.90.0200
ACÓRDÃO302-33256
RevisãoAduaneira–PrazoDecadencial–ConsultassobreClassificaçãoClassificaçãodeMercadorias.RevisãoAduaneira.1Oprazodecadencialparaoprocedimentodarevisãoaduaneiraéde05(cinco)anosapartirdaocorrênciadofatogeradordoImpostodeImportação.2–Asconsultassobredispositivosdalegislaçãotributáriaaplicáveisamatériadeclassificaçãodemercadorias,quandoformuladasduranteavigênciadaantigaNomenclaturademercadorias–NENCCA–perderamsuavalidadecomoadventodoSistemaHarmonizado(01/01/89).3Oprodutosavinase6.0T,daformacomofoiimportado,trata-sedeumaPreparaçãoàbasedeEnzimaProteolítica,Polissacarídeos,SaisInorgânicosePoli(oxietileno)Glicol,classificando-senocódigoTAB/SH3507.90.02004–Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3507.90.0200
ACÓRDÃO301-27437
Classificação–1.Oproduto,naformacomofoiimportado,conformelaudoLABANA–RJ.1069/90,trata-sedeumapreparaçãoenzimática,comclassificaçãoTAB/SH3507.90.0200.2Oproduto,naformacomofoiimportado,conformelaudoLABANA-RJ.5255/89,trata-sedeumamisturaodoríferaconstituídaporumasoluçãodeprodutosdepirólisedemadeiraempropilenoglicol,utilizadanaindústriaalimentíciaafimdeconferiraromaesaborcaracterísticos,comaclassificaçãoTAB/SH33.02.10.00.3-Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3507.90.0200
ACÓRDÃO302-33305
RevisãoAduaneira–PrazoDecadencial–ConsultassobreClassificaçãoClassificaçãodeMercadoria.RevisãoAduaneira.1Oprazodecadencialparaprocedimentodarevisãoaduaneiraéde5(cinco)anosapartirdaocorrênciadofatogeradordoImpostodeimportação.2–Asconsultassobredispositivosdalegislaçãotributáriaaplicáveisamatériadeclassificaçãodemercadorias,quandoformuladasduranteavigênciadaantigaNomenclaturademercadoriasNENCCA–perderamsuavalidadecomoadventodoSistemaHarmonizado(01/01/89).SH.3Oprodutosavinase6.0T,daformacomofoiimportado,trata-sedeumaPreparaçãoàbasedeEnzimaProteolítica,polissacarídeos,SaisInorgânicosePoli(oxietileno)Glicol,classificando-senocódigoTAB/SH3507.90.0200.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO37.03.01.00
ACÓRDÃO301-27941
Classificaçãodemercadoria.Opapeleletrostáticosensibilizadoparaimagensmonocromáticastipo22,deveserclassificadonaposição37.03.01.00,vezqueproduzamimagens.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO37.03.01.00
ACÓRDÃO301-27290
Classificação.1–Rejeitadasaspreliminaresdeirrevisibilidadedolançamentoedeincompetênciadaautoridaderevisora.2–Oprodutoimportadotrata-sedepapelsensibilizadoencontrando-serevestidoporsubstâncias(oxidodezinco+resina)quelheconferemestapropriedade.Épapelparaimagensmonocromáticas(ParecerINTde13.10.92).SuaclassificaçãosedánocódigoTAB37.03.01.00.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3702.32.0000
ACÓRDÃO303-28059
I.I.–LitígioVersandoSobreClassificaçãoFiscal.MercadoriasdiscriminadascomoFilmessensibilizados,nãorevelados,nãoimpressionados,nãoperfurados,paramicrofilmagem,emroloscomlargurade16mma105mmecomprimentode30ma610mcomemulsãodehalogenetodeprataclassificam-senocódigo3702.32.0000.Amultadeofícioexcluiademora.Recursoprovidoemparte.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3703.10.9900
ACÓRDÃO303-28433
ClassificaçãoPapelModeloTF50KS-E3ZTemsuaclassificaçãocorretanaposição3703.10.9900porsetratardepapelrevestidoporcamadatermossensível.Inaplicávelamultadoartigo4ºdaLei8218combasenoADNCOSIT036/95.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3703.90
ACÓRDÃO303-28919
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.CLASSIFICAÇÃO.Papeltermossensívelparaaparelhodefac-símile.CódigoTAB/SHsubposição3703.90,até13dejunhode1993.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3705.20.0000
ACÓRDÃO303-28479
Classificaçãodemercadoria.Microfichascontendoreproduçãodedesenhosdosdiversositensdelocomotivas,processadosemcomputador,utilizáveisemaparelhodeprojeção(imagemaumentadarefletidaemtela)ouporrevelaçãodeimagemaumentada,empapel.Materialcaracterizadocomosendomicrofilmedefinidocomosendomicroreduçãosobresuportetransparente.Código3705.20.0000daTAB-SHMultademoradoimpostodeimportaçãodescabida.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3707.90.0299
ACÓRDÃO301-28821
IMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOSCLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.TONER-Cartuchosdetonerparaleitorcopiadorclassifica-senocódigoTIPI3707.90.0299.Oenquadramentodoprodutonumterceirocódigotarifário,diverso,tantodoindicadopeloimportadorquantodoindicadopelafiscalização,conduzaoprovimentoaorecurso.Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO38.14.06.00
ACÓRDÃO302-32600
ClassificaçãoTarifariaProdutolubrizolproduct18550(outrosaditivosparaóleosougraxaslubrificantes)Suaclassificaçãotarifáriafoiefetuadacorretamenteporocasiãodaimportação(11.03.86)nocódigoTAB38.14.06.00Recursoprovidoquantoaomérito.
IGUALACÓRDÃO302-32597
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO38.14.06.00
ACÓRDÃO301-27778
Importação.Classificação.OprodutoLUBRIZOL18143seclassificanocódigoTAB38.14.06.00.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO38.19.17.99
ACÓRDÃO303-28942
CLASSIFICAÇÃO.Sulfetodenonifenolemóleomineral–ECA-9769.Nãocaracterizadocomoumcompostodeconstituiçãoquímicadefinida.Código38.19.17.99naTABvigentenadatadofatogerador.RECURSOIMPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO38.19.99.00
ACÓRDÃO301-27279
Classificação–l.Oprodutoimportado,Preparaçãoreticulanteàbasedeumadiaminaaromáticacompostadepoli-poliéstereagentesauxiliareseanti–hidrolíticosBaytecl08,classifica-senocódigoTAB38.l9.99.00,combasenaInformaçãoTécnica.51/92doLABANA/RJ.2.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO38.19.99.00
ACÓRDÃO301-28202
Classificaçãodemercadorias–OprodutocomercialmentedenominadoCarduraE10,misturadeácidosmonocarboxílicossaturadossintéticos,classificava-senocódigo38.19.99.00daNBMvigenteàépocadaimportação.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÀO–CÓDIGO3802.90.0104
ACÓRDÃO301-27779
Importação.Classificação.Terradiatomáceaativadaclassifica-senocódigoTAB3802.90.0104.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3802.90.0104
ACÓRDÃO301-28179
II–Revisãoaduaneira.ClassificaçãoTarifáriaprodutodiatomita,nomecomercialDicalite341porserumprodutoativadoclassifica-senocódigoTAB3802.90.0104.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3804.00.0200
ACÓRDÃO302-33260
Classificação.1.Classifica-senocódigotarifário3804.00.0200oprodutoLignossulfonatodeSódio,nomecomercialBorresperseNA.2.Excluídasaspenalidadesaplicadas.3.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3808.10.9999
ACÓRDÃO303-27888
ClassificaçãoDeacordocomLaudoLABANA/Santos.0166/92edaInformaçãoTécnica.092/93oprodutoimportadopreparaçãoinseticidaàbasedemetilcarbonatode2,3–dihidro2,2Dimetil-7-benzofuranil-metil-carbomato,elignossulfanato,umapreparaçãoinseticida.Classifica-senaposição3808.10.9999.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3808.30.0199
ACÓRDÃO301-28502
Classificação–ProdutoquímicodenomecomercialBOXER,preparaçãoàbasedeAlachloreAtrazina,conformelaudo4782doLABANA,classifica-senaposiçãoTAB3808.30.0199.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3808.90.0199
ACÓRDÃO301-27606
ImportaçãoClassificaçãodeMercadorias.ProdutodeclaradocomosendoSTORMMASTERMIX,destinadoàformulaçãoderaticidaSTORM.Constatado,naanáliselaboratorialqueoprodutoimportadoéumapreparaçãoconstituídadeácidocarboxílico,compostoorgânicocomgrupamentoésteresubstânciasinorgânicasàbasedesílicaesódio,naformadepó,equenãosetratadecompostoorgânicodecomposiçãoquímicadefinida.Produtocomessascaracterísticasnãoseincluinocapítulo29,devendo,nocasoconcreto,serclassificadonocódigo38.08.90.01.99.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3809.01.0300
ACÓRDÃO301-28144
ClassificaçãoTarifária.Amercadoria,conclusivamenteidentificadaporlaboratóriocredenciado,seenquadranoitem3809.01.0300daTAB.Equivocadosfiscoecontribuintequeclassificaramerroneamenteoproduto.DadoprovimentoaoRecursoVoluntário.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3809.91.9900
ACÓRDÃO303-28195
ImportaçãodeImidobenzonaComprovadoatravésdelaudotécnicoqueassubstânciasencontradasnoprodutosãoimpurezasqueexsurgiramdoprocessodefabrico,nãocabereclassificação,permanecendoaclassificaçãoderecorrente3809.91.9900EX.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3809.91.9900
ACÓRDÃO303-29019
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.CLASSIFICAÇÃO.Meypo-gumtc46,identificadocomopreparaçãodotipoutilizadonasindústriastêxteis.CódigoTAB/SH3809.91.9900RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3809.92-9000
ACÓRDÃO303-28879
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIA.ETINGALL–preparaçãoantiespumante,àbasedeésteresgraxosetoxiladosepropoxilados,eálcoolalifático,dotipoempregadonaindústriadopapel,insolúvelemáguamesmoabaixasconcentrações.Classificação3809-92-9000daTAB/SH.RECURSOVOLUNTÁRIOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3810.90.0200
ACÓRDÃO302-32627
RevisãoAduaneira.Matériaprimaparafabricaçãodeeletrodos(soldaearco),marcaBOEHLER,tipoCN13/4,classifica-senaposiçãoTAB/SH3810.90.0200,porsetratardeprodutodiversodasindústriasquímicas.Recursoparcialmenteprovidoparaquesejamantidooautoemrelaçãosomenteàsmercadoriasnãosubmetidasàanálise.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3811.29.0000
ACÓRDÃO301-28358
OProdutoLubrizolProduct15610seclassificanaposiçãoTAB3811.29.0000.ExclusãodaTRDdoscálculosdosjuros.Recursoparcialmenteprovido.
Classificação-CÓDIGO3811.29.0000
ACÓRDÃO301-28660
ProdutoSulfetodenonilfenol,denominadocomercialmentedeECA-9769.-Classificaçãotarifária3811.29.0000.Cancelamentodasmultasaplicadaspordeclaraçãoinexata,jáqueoprodutofoicorretamentedescrito,havendo,apenas,adiscussãoquantoasuaclassificaçãotarifária.Recursoprovidoparcialmente.
IGUAISACÓRDÃO301-28661–ACÓRDÃO301-28662-ACÓRDÃO301-28663-ACÓRDÃO301-28664-ACÓRDÃO301-28665-ACÓRDÃO301-28666–ACÓRDÃO301-28667
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3811.90.0000
ACÓRDÃO303-28107
Anula-seoAcórdãoemqueasdeclaraçõesdevontadedosConselheirosemanaramdeerrosubstancial.ClassificaçãoOétermetílicodoetilenoglicolacondicionadoemlatasde567gramas,comadiçãodegáspropelente,nãoatendeásnotasdoCapítulo29daTABeseclassificanaposição3811.90.0000comooutrosaditivospreparados.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3811.90.0000
ACÓRDÃO303-28232
ClassificaçãoOétermetílicodoetilenoglicolacondicionadoemlatasde567gramas,comadiçãodegáspropelente,nãoatendeàsnotas,nocapítulo29daTAB.Classifica-senaposição3811.90.0000comooutrosaditivospreparados.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO303-27776
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3811.90.0000
ACÓRDÃO303-28093
ClassificaçãodeMercadoriasÉtermetílicodeetilenoglicol,adicionadodegáspropelente,acondicionadoemlatasdeaté567g,caracterizadocompreparaçãoanticongelanteeantifúngica,paravendanovarejo.CódigoTAB/SH3811.90.0000.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3811.90.0000
ACÓRDÃO301-27620
Importação.Classificação.OprodutodenomecomercialPRISTPHF204encontraclassificaçãonocódigoTAB38.11.90.00.00ProvimentoNegado
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3812.10.0000
ACÓRDÃO302-33013
ClassificaçãodeMercadorias.AmercadoriacomercialmentedenominadaVUL-CUP40éumaceleradordevulcanização,classificando-senocódigo3812.10.0000daTAB/SH.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3812.10.0000
ACÓRDÃO302-32941
ClassificaçãoFiscal–ProdutoVULCUP-40FW.ConformesedepreendedoParecerelaboradopeloInstitutodePesquisasTécnicasdeSãoPaulo(IPT),oprodutodenominadocomercialmenteVULCUP40FWpossui,também,aspropriedadesdeaceleradordevulcanização,emboranãosendoestaasuaprincipalfunção,comoafirmaoLABANA.Assimocorrendo,suacorretaclassificaçãoencontra-senocódigoTAB/SH3812.10.0000.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3812.10.0000
ACÓRDÃO301-27948
Classificaçãotarifária–ProdutoVulcup-40FW'–oproduto,porpossuirpropriedadesdeaceleradordevulcanização,deveserclassificadonocódigoTAB/SH38.12.10.00.00.Recursoprovidoporunanimidade.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3812.30.9900
ACÓRDÃO301-28484
Importação.ClassificaçãoTarifária.Amercadoriaimportadaclassifica-senaposiçãoTAB3812.30.9900,nãomerecendoreparosadecisãodeprimeirainstância.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3816.00.9900
ACÓRDÃO303-28973
CLASSIFICAÇÃOFISCAL-CORRETAIDENTIFICAÇÃODAMERCADORIAIMPORTADA.1.OprodutoMULITAZIRCÔNIAFUNDIDA(compostoporAl2O3,ZrO2eSiO2),portercomposiçãotípicadafamíliadosrefratárioseletrofundidosAZS,destinadoarevestimentointeriordefornos,temsuaclassificaçãofiscaldesignadanaposição3816.00.9900.2.Corretadeclaraçãodoprodutonãoconfigurainfraçãoaosarts524e526
,incisoIXdoRegulamentoAduaneiro,porabsolutafaltadetipificação.3.Inaplicávelapenalidadeprevistanoart.364,incisoIIdoRegulamentodoImpostosobreProdutoIndustrializados,peloprincípiodaanalogia(art.4º,incisoIdaLei8.218/91)-AtoDeclaratórioNormativonº10de16/01/97daCoordenadoriaGeraldoSistemaTributação.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3822.00.9900
ACÓRDÃO301-27281
Classificação.1Reagentesdediagnóstico.Classifica-senoCódigoTAB3822.00.9900.2Multademoraincabível,conformejurisprudênciadaCâmara.3Recursoparcialmenteprovidoparaexcluirdaautuaçãoamultademora.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.05.0
ACÓRDÃO303-27725
ClassificaçãodeMercadoriaNãoconstituicerceamentodedireitodedefesaarejeiçãodediligência,quandodevidamenteesclarecidaadivergênciadedoislaudos.OsprodutosD.I.CUP40CeDICUP40quenãoseclassificamnaposiçãoTAB/SH3812.l0.0000,massim,naposição3823.90.05.00-Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.0500
ACÓRDÃO302-33594
AmercadoriaRS5235MB,naformacomofoiimportada,classifica-senocódigoNBM-SH3823.90.0500.Trata-sedeumapreparaçãoàbasederesinafenol-formaldeído,poliisobetileno,sílicaecompostoinorgânicodeZinco,naformadegrânulos,utilizadacomoagentedecuradeborrachadebutadienoeestireno(SBR).Cabívelacobrançadamultademora
edosjurosmoratórios.Impertinenteaexigênciadapenalidadecapituladanoartigo364,incisoII,RIPI.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.0500
ACÓRDÃO302-32842
RevisãoAduaneira–ClassificaçãoTarifária.1.OprodutodenominadocomercialmenteVUL-CUP40FWtemporfinalidadepromoveravulcanizaçãodepolímerosdealtaebaixafuncionalidade.2.Portratar-sedeumapreparaçãoendurecedoraàbasedeperóxidoorgânicosuaclassificaçãotarifáriaenquadra-senaposiçãoTAB3823.90.05003.Recursoparcialmenteprovido,paraexcluirdecréditotributárioosvalorescorrespondentesàspenalidadesdescritasnosartigos524e526,I,doRA,aprovadopeloDecreto91030/85,bemcomoadoartigo364,II,doRIPI.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.0500
ACÓRDÃO303-28434
ClassificaçãoAclassificaçãodamercadoriaDESMODURHL-TBR,preparaçãoendurecedoradeResinaSintéticaàbasedeIsocianatoAromáticoeSolventeOrgânicoVolátil(AcetatodeEtila),énocódigo3823.90.0500.Sendotalclassificaçãodiferentedaadotadaquerpelofisco,querpelocontribuinte,ocréditolançadoéinexigível.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.0800
ACÓRDÃO303-28395
Comprovando-sequeoproduto,incasu,trata-sedeumapreparaçãoconstituídapormisturadeÁcitoXilenossulfônicocomÁlcoolAlifáticoutilizadoparaendurecerresinasfenólicasefurânicasparafundição,classifica-senocódigo(TAB)específico3823.90.0800.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.9900
ACÓRDÃO302-33390
ClassificaçãotarifáriadoProdutoTitanatodePolicresil.LaudoLABANAconsidera-odecomstituiçãoquímicanãodefinida.ClassificaçãocorretanocódigoTAB/SH3823.90.9999.Excluídaaexigênciadaspenalidadesimpostas.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.9920
ACÓRDÃO303-28381
ClassificaçãodeMercadorias.ProdutodeclaradocomoFERRITEEMPÓmasverificado,emexamelaboratorial,tratar-sedepódeferromagnético(misturadeóxidodeferroeóxidodeníquel)CódigoTAB/SH3823.90.9920.Recursovoluntáriodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO302-32595
ClassificaçãodeMercadoriaRejeitadasaspreliminaresdepreclusãodolançamentoedenulidadedoprocesso.OprodutocomercialmentedenominadoETINGALL,constituídodeéstertriesteáricodepoliolàbasedetrimetilpropano,óxidodepropilenoeóxidodeetileno,preparaçãoinsolúvelemágua,classifica-senocódigoTAB3823.90.9999.Recursodesprovido
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO302-32677
ClassificaçãodeMercadoria.Preparaçãosólidaàbasedezircotitanatodechumbo,compropriedadespiezoelétricas,cortadaemtamanhoseformasapropriadasparaaplicaçõeseletrotécnicas,massemmontagem,classifica-senocódigoNBM3823.90.9999.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO302-33609
Classificaçãodemercadoria.-OprodutoDisflamollTKP,naformacomofoiimportado,classifica-senocódigoNBM/SH3823.90.9999,conformeidentificadopeloLaudodeAnálises1443/92,doLABANA,umavezquetrata-sedeumamisturadosFosfatosdeCresilaeFenila(FosfatodeTricresila,FosfatodeCresila–DefenilaeFosfatodeDicrisila–Fenila),umprodutodeconstituiçãoquímicanãodefinida.-Incabívelaaplicaçãodaspenalidades.-Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO303-28439
Classificaçãodemercadorias.UCONQUENCHANTApreparaçãoparatratamentotérmicodemetais,caracterizadocomopreparaçãoàbasedesoluçãoaquosacontendopoli(oxietileno)glicolesaisinorgânicosdenitritoeclassifica-seem3823.90.9999daTAB/SH.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO302-33449
ClassificaçãodeMercadorias.OprodutoAEROSOLR-972,identificadocomomicropartículaesferoidaisdeSiO2cujassuperfíciesforammodificadasquimicamentecomSilano,naformacomofoiimportado,classifica-senocódigo38.23.90.99.99daTAB/TIPI/SH.Recursoparcialmenteprovidoparaexcluiraspenalidadesdoartigo4º,incisoI,daLei8218/91edoartigo364,incisoII,doRIPI.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO302-32651
ClassificaçãoTarifaria-PreparaçãoconstituídadeacetatodeVitaminaEeSílicaclassifica-senocódigoTAB/SH3823.90.9999.-Emhavendonadescriçãodamercadoriainformaçõessuficientesasuaidentificação,nãoécabívelaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnosartigos526,II,doRA.e4º.,IdaLei8218/91.-Recursoparcialmenteprovido
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO301-28103
ClassificaçãotarifáriaprodutoHIDORINP-7.Tratando-sedeumapreparação,oprodutodeveserincluídonocapítulo38,maisprecisamentenaposição3823.90.9999.Mantidapois,areclassificaçãofiscal.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO301-27591
ClassificaçãoTarifária.PreparaçãoàbasedeCompostoOrgânico,contendoGrupamentoIsocianatoem71,3%deCloretodeMetilenoclassifica-senocódigoresidual38.23.90.99.99,porsetratardepreparaçãodaindústriaquímicanãoespecificadanemcompreendidanasdemaisposiçõesdaNomenclaturaequenãoencontraenquadramentonassubposições,itemesubitemespecíficosdareferidaposição38.23.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO301-27502
Classificação.1.Rejeitadaapreliminardecerceamentododireitodedefesa.2.Deacordocomolaudo.4.136/91eaInformaçãoTécnicadoSantosoprodutoimportadotrata-sedeumapreparaçãoabasedesoluçãoaquosacontendoPoli(oxietileno)GlicoleSaisinorgânicoscontendonitritocomclassificaçãoTAB/SH3823.90.9999.3.Recursonegado
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO301-28622
I.I.eIPIClassificaçãoTarifáriaProduto2.4.7.9–TETRAMETIL4DECIN4,7–DIOL,dissolvidoemEtilenoGlicola75%classifica-senaposiçãoTAB-SH3823-90.9999.Inaplicávelmultacapituladanoartigo4º,I,daLei8218/91.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO301-27746
ImpostodeImportaçãoRevisãoAduaneira–ReclassificaçãoNaconformidadedoslaudosdoINTedoLABANA,oprodutoBENTONESD1nãoéargilanaturalativadaasuaclassificaçãocorretaénocódigoTAB/SH3823.90.9999.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO303-27862
ImpostodeImportaçãoeI.P.I.classificaçãodemercadorias.T-MAZ80KMonocleatodeForlitolatoxiladoidentificadocomomisturadeésteresgraxosdoálcoolpoliídricoetoxicilado,usadocomoemulsificante,solubilizante,umectante,antiestático,estabilizante,dispersanteemodificadordeviscosidade,nasindústriasalimentícia,cosmética,farmacêutica,têxtilemetalinfica.CódigoNBM/SH3823.90.9999.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO303-28605
ImpostodeImportação.IPI.ClassificaçãodeTIXOGELEX200identificadocomoargilamontmoriloníticasódicatratadacomsaisdeamônioquaternário,código3823.90.9999daTAB/SH.Devidososimpostos.Excluídasasmultasdosartigo524e364,IIdoRIPI.Recursoprovido,parcialmente.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO303-28291
ImpostodeImportação.ClassificaçãodeSURFYNOL104-Hnomequímico2,4,7,9Tetrametil1,5-Decine4-Diol(TMDD).Caracterizadocomopreparação.CódigoTAB-SH3823-90-9999Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO303-28313
OprodutoquímicoHIDORINP7,sendoumapreparação,estáincluídoentreosconstantesdocapítulo38,nocasomaisprecisamentenaposição3823.90.9999.AisençãodoBEFIEXparaserconcedidadeveserrequerida,previstaemlei,eaprovadaasuaconcessão(Decreto91030/85,artigo134c/cartigo179CTN.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO302-33262
ProdutoTamolNH7519Tratando-se,segundooLABANA,deumapreparaçãoàbasedeProdutodeCondensaçãodeSalSódicodoÁcidoSódicodoÁcidoNaftalenoSulfônicocomFormaldeído,contendoSulfatodeSódio,naformadepó,deconstituiçãoquímicanãodefinida,corretaaclassificaçãodadapelofisco,nocódigoTAB/SH3823.90.9999,sendodevidaadiferençadetributosapurada.Incabíveis,entretanto,aspenalidadescapituladasnosartigo4º,daLei8218/91e364,II,doRIPI.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO303-28550
RevisãoAduaneira–ClassificaçãoTarifáriaOprodutoTOLONATEHDB75MX(PoliisocianatoAlifático,emsoluçãoa75%dentrodeumamisturadeacetatodeMetoxiprobil/xileno),porserumapreparaçãoendurecedoraderesinasintética(preparaçãodiversadasindústriasquímicas)suaclassificaçãotarifáriaenquadra-senaposiçãoTAB3823.90.9999.Recursoparcialmenteprovido,paraexcluirdocréditotributárioosvalorescorrespondentesàspenalidadesdescritasnosartigos4º,I,daLei8218/91,bemcomoado364,II,doRIPI.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.9999-
ACÓRDÃO303-27810
AclassificaçãodoprodutoAminadeseboDestilada-considerandodecomposiçãoquímicanãodefinidadeveser3823.90.9999.Recursosnegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO301-28750
CLASSIFICAÇÃOFISCAL-MercadoriadiscriminadacomoMeiodeTransporteCary&BlaircomSwabs,paracoletadeamostrasbacteriológicas,código9397-27-1,classifica-senocódigo3823.90.9999daNBM.Incidênciadediferençadetributosrecolhidosamenor.Excluídasasmultasdeofício.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO302-33633
Classificação.Oprodutoimportado,SegundoconclusãodoLaudodeAnálise1.288/93,expedidopeloLABANA,nãoimpugnado,classifica-senocódigoTAB/SH3823.90.9999enãoconformedeclaradonaD.I..EventualI.P.I.pagoamaiordeveserrequeridoatravésdeprocedimentoespecífico,foradoP.A.F..Incabívelamultadoartigo4,incisoI,daLei8218/91.Mantidoosjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO301-28740
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–CLASSIFICAÇÃOFISCAL-Oprodutoapresentado,Montanide888é,segundoolaudodoLABANA,umoleatodemannitol,produtoorgânicodeconstituiçãoquímicanãodefinida.SuaclassificaçãofiscaléTAB/SH3823.90.9999.SimpleserrodeclassificaçãonãoautorizaaimposiçãodepenalidadenostermosdaInstruçãoNormativa40/72.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO301-28747
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO-OprodutodenomecomercialNAPHTANILIDE59líquido,segundolaudodoLABANA,tratando-sedeumapreparaçãoàbasedesoluçãoalcalinaenãoapenasdesalsódico,classifica-senocódigoTAB3823.90.9999.IncabíveisasmultasdoincisoIdoart.3.daLei8218/91,naformaAtoDeclaratório36/95eosjurosdemoradoIIeIPIporsópoderemsercobradosapartirdofimdoprazoparapagamentodocréditotributárioconstiuídopordecisãoirrecorrível.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3823.90.9999
ACÓRDÃO303-28987
ImpostodeImportação.Classificação.TAMOLVS,mercadoriadeclaradacomosulfatodevenila25%(TAMOLVS)Vinilsufonatodesódioemsoluçãoaquosaa25%,masidentificadacomosendopreparaçãoàbasedeumasoluçãoaquosaalcalinadevenilsufonadodesódio.Código3823.90.9999daTABA/SH.ExcluídaamultadeofícioAD(N)10/97.RECURSOVOLUNTÁRIOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO39.02.01.99
ACÓRDÃO301-27386
Classificação.OprodutoPoli(oxi-tetrametileno)glicolseclassificanaposiçãoTAB39.02.01.99.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO39.02.45.99
ACÓRDÃO302-33000
RevisãoAduaneiraClassificaçãodemercadoriasFolhadepoliesterautoadesiva,mêsmocoloridaouimpressaàsuperfície,importadaemformatoquadradoouretangular,classifica-senocódigoNBM/NCCA39.02.45.99,exvidanota39-3,d,doCapítulo39.Incabívelapenalidadecapituladanoartigo526
,II,doRA,vezqueadescriçãoinexatadamercadorianãochegaaconfigurarimportaçãoaodesamparodeguia.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO39.06.99.02
ACÓRDÃO303-27678
PreliminardeNulidade.Rejeitada.1.Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Embarquedemercadoria,noexterior,antesdeobtidaacorrespondenteG.I.MultadoincisoVI,doartigo526doRA;2.ClassificaçãodoprodutoDIAGUNHPG7011,reconhecidocomoHIDROXIALQUILGALACTAMONOSE,obtidoporhidroxialquilação,reaçãodoóxidodepropilenocomagoma,processodenominadodeeterificaçãoitem39.06.99.02.Diferençasdeimpostosemultafiscal;3.Atribuiçãodebasedecálculodoimpostodeimportaçãoemvalormenorqueocorreto,cercadeoitentaporcentodediferençaconfiguradaainfraçãopunidanaformadoartigo524doRA.;4.Descaracterizadososuperfaturamentonofreteinternoeamora;5.UtilizaçãoindevidanoregimeDAS,nãoédescumprimentodequalquerrequisitodecontroleadministrativodasimportaçõespunidonaformadoincisoIXdoartigo526doRA.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO39.06.99.99
ImportaçãoClassificação.AgomaarábicadenomecomercialCOATINGUML-IRX60.361.classifica-senocódigoTAB39.06.99.99.Recursoimprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28266
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO39.06.99.99
ACÓRDÃO301-28265
ImportaçãoClassificaçãoAgomaarábicadenomecomercialCOATINGUML-IRX60.361encontraclassificaçãonocódigoTAB39.06.99.99.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO39.08.01.04
ACÓRDÃO301-27429
Classificação.ControleAdministrativodasImportações.1Rejeitadaapreliminardeirrevisibilidadedolançamentoacompanhadojurisprudênciapacíficadocolegiado.2Oproduto,naformacomofoiimportadotrata-sedepolidimetilsiloxanomodificadoElastomerodeSiliconeconformelaudoLABANA-Santos.5129/88etemclassificaçãoTAB39.08.0104.3–Incabível,naespécie,amultadoartigo526IIdoRA.4–Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3902.2.10
ACÓRDÃO302-33737
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA-PREFERÊNCIAALADI1.Considera-secopolímerostodosospolimerosemquenenhummonômerorepresente95%oumais,empeso,dototaldopolímero.2.TantoosprodutosclassificáveisnocódigoTAB/SH3202.10.0100,quantoosclassificáveisnocódigoTAB/SH3202.30.000,encontramamesmaclassificaçãonaALADI-código3902.2.10,esãoportanto,contempladoscomareduçãode100%3.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3905.90.9900
ACÓRDÃO302-33425
Classificaçãotarifária.1Noâmbitodeumaposiçãodocapítulo39daTAB/SH,oscopolímerossomenteseclassificamnamesmasubposiçãoqueoshomopolímerosdocomonômeropredominante,casohajasubposiçãomaisespecíficaouresidual,nasériedassubposiçõesemcausa.2.OprodutocomercialmentedenominadoEvalResinLC-F101Aclassifica-senocódigoTAB/SH3905.90.9900.3.Incabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo4º,I,dalei8218/91,conformePNCOSIT036/95
.4.Recursoparcialmenteprovido,paraexcluirareferidapenalidade.MantidaaclassificaçãotarifáriapropostapeloFisco
.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3905.90.9900
ACÓRDÃO302-33135
ClassificaçãoTarifária.1.OprodutoPolivinilpirrolidona-Iodo,denominadocomercialmenteporPVPiodo30/06classifica-senocódigotarifário3905.90.9900,umavezsatisfeitasascondições,inclusivenoquerespeitaàformadeacondicionamento,quegarantemaopolímeromodificadoquimicamenteomesmoenquadramentotarifáriodopolímeronãomodificado.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3906.90.0000
ACÓRDÃO302-33327
Classificaçãotarifária1.Ocódigotarifário35.06.91.99.00contemplaapenasasmercadoriasidentificadascomocolaouadesivosacondicionadosparavendaaretalho.2.Ospolímerosacrílicosencontramocorretoposicionamentotarifárionaposição39.06.Oprodutosemquestãoclassifica-senocódigotarifário3906.90.0000.3.Incabívelaaplicaçãodapenalidadedescritanoartigo364,II,doRIPI/82,combasenosmesmosfundamentosqueorientamoPNCST.4.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3907.60.0000
ACÓRDÃO301-28357
Classificação.Importação.Apresençade0,02%desódio,comimpureza,nãodescaracterizaoprodutoimportadoe,consequentemente,asuaclassificaçãonoEXdocódigoTAB3907.60.0000.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3911.10.9900
ACÓRDÃO302-33528
CLASSIFICAÇÃOFISCAL.Oprodutodenominadoresinafurânicasintética,naformaimportado,classifica-senocódigo3911.10.9900daNBM/SH(TIPI/TAB).Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3911.10.9900
ACÓRDÃO302-33532
RevisãoAduaneira.Desclassificaçãofiscal.Oprodutodenomecomercialcresiltitanatopolímero,conformelaudopericialnãocontestado,éumpolímerosintéticocontendopelomenoscincounidadesMonoméricasemsolventeorgânicovolátil,classifica-senocódigoTAB/SH3911.10.9900.IncabívelmultapunitivadoIPI.Mantidososjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3911.10.9900
ACÓRDÃO302-33709
ClassificaçãoFiscal-OprodutodenomecomercialCresilTitanatoPolímero,segundoLaudo3.349/89eAdiantamento3.349-A/91,doLabana,éumpolímerosintéticocontendopelomenoscincounidadesmonoméricasemsolventeorgânicovolátil;deveportanto,serclassificadonocódigoTAB/SH3911.10.9900.Provapericialrelativaaoutroprocedimentoadiminstrativo;convalidadapelo§3ºdoartigo30doDecreto70.235/72,conformeredaçãodadapelaLei9.532/97.Incabívelapenalidadeprevistanoartigo364,II,doRIPIeosjurosdemoradiantededepósitodomontanteemlitígio.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3911.90.0000
ACÓRDÃO302-33296
Classificaçãotarifária.Oproduto,naformacomofoiimportado,trata-sedesoluçãodePoli(TitanodeCresila),umprodutodepolicondensaçãoem29,3%desolventeorgânicovolátil,umpolímeroobtidomediantesíntesequímicacontendopelomenos5motivosmonoméricos,conformeLaudodeAnálise.2211/93eaditamento.2211-A/93eseclassificanocódigo3911.90.0000.Incabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo364,incisoII,doRIPI.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO3921.19.0000
ACÓRDÃO303-28447
RevisãoAduaneira.ProdutoChapadePolietilenoFoamSkin.OEXconcedidoàrecorrenteeconstantedaPT/MF1283/92,estacorrigidapelaPT/MF767/92,deveprevalecerparaocódigotarifário3921.19.0000.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO3921.90.0599
ACÓRDÃO303-27711
ProdutoCROMALINC4/CP.SegundoLaudoLABANA5480/91,oprodutoéumapelículaestratificadanãosensibilizada,classificadonocódigoTAB/SH3921.90.0599.Classificaçãoerrôneadocontribuinte.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO4013.90.0000
ACÓRDÃO302-32692
ClassificaçãodeMercadoria.Ascâmaras-de-ardeborrachaparabolasclassificam-senocódigo4013.90.0000daNomenclaturaBrasileiradeMercadoriasvigentes.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO4015.19.0199
ACÓRDÃO302-33087
ClassificaçãodeMercadorias.Amercadorialuvadelátex,absolutamenteisentadepartículas,paraserusadanafabricaçãodedispositivodeleituraegravaçãomagnético,destinadaaprotegerprodutosextremamentesensíveiscontraagentescontaminadoresexternos,classifica-senocódigoNBM-SH4015.19.0199.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO4016.93.9900
ACÓRDÃO302-33172
ClassificaçãoFolepneumáticoparamoladesuspensãoaar.Tratando-sedeartefatodeborrachavulcanizadanãoendurecida,aindaquereconhecíveiscomosendoparamaterialdetransporte(veículosautomóveisdasposições8701e8705),suaclassificaçãocorretaencontra-senocódigo4016.93.9900,conformedefinidapelafiscalização.MultadeMora.Cabívelaexigênciadamultademora
,umavezqueocontribuintenãorecolheuoimpostodevido,naépocadaocorrênciadofatogeradorrespectivo,ouseja,nadatadoregistrodaDeclaraçãodeImportação(artigo23e§únicodoDL037/66c/c87,incisoIdoRA.)
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO48.13.99.00
ACÓRDÃO301-27407
Classificação.Papelcartolina,sensibilizado,nãoimpressionadoenãoreveladoparaimagemmonocromáticaprontoparaareproduçãodedocumentosouimagensporprocessoeletrofotográfico,classifica-senocódigoTAB48.13.99.00.Recursoprovidoparcialmente.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO4804.31.9900
ACÓRDÃO301-28708
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA-OprodutoPapelKraftdielétricoespecial,cornatural(cru),classifica-senoEXdaportariaMEFP365/90deposição4804.31.9900emfacedarespostadoDepartamentoTécnicodetarifasdoMinistérioádiligênciaordenadaporestaCâmara.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO301-28709–ACÓRDÃO301-28710
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO4811.39.9999
ACÓRDÃO303-28273
PersistindodúvidaapósexamelaboratorialsobreanaturezadorevestimentodoprodutoRELEASEPAPERULTRACASTCASTILLIAN,deve-seatenderoprincípiodoindúbiocontribuinteemanteraclassificaçãoatribuídapeloimportador,enquadrando-onoDESTAQUEEXcriadopelaPortariaMEFP615/91parasubitemtarifárioTAB/SH4811.39.9999.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO4814.20.0000
ACÓRDÃO301-27954
ImpostodeImportaçãoALADILâminasdecloretodepolivinilacomsuportedepapelemrolos,posiçãotarifáriaNALADI48.11.0.02NBM/SH4814.20.0000.Nostermosdoartigo7o.doAcordodeCooperaçãoEconômica14entreBrasileaArgentina,aprovadopeloDecreto060/91
asalíquotasquejáseencontravamem31/12/90comdesgravaçãode100%continuaramgozandodessebenefíciodesdeoprimeirosemestrede1991.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO4820.40.00
ACÓRDÃO302-33802
IPI-CLASSIFICAÇÃOFISCAL.Formulárioscontínuoscomdizeresimpressosclassificam-senocódigo4820.40.00EX01daTIPI-Decretonº2.092/96.NaTIPIanterior-Decretonº79.410/88,enquadramentocorretoeranocódigo4820.40.0101.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO4901.99.0100
ACÓRDÃO301-28456
Classificação–Obrasgráficascontendofolhaderosto,sumário,texto,figuralúdicasebibliografiaédeclassificar-secomolivro.PosiçãoTAB4901-99.0100Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO4911.10..990
ACÓRDÃO303-27568
01–ClassificaçãoFiscal(TAB/SH).ImpressoscomdesenhosdemodacomindicaçãodastendênciasnaPrimavera/Verão1991paracalçados,confecções,etc.2–Descabimentodaposição4901jáqueomaterial(folhassoltas)nãoconstituiobracompletanemsecaracterizacomocomplementodolivro.EliminadasigualmenteaspossibilidadesdeenquadramentonasPosições4905e4906;3–ClassificaçãocorretanaPosição4911queabrangeimpressospublicitários,catálagosimpressosesemelhantesCódigo4911.10.9900.4–Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO4911.10.0199
ACÓRDÃO302-32596
ClassificaçãodeMercadoria.ApublicaçãodenominadaDirectoriodeExportadoresArgentinos,editadaemformatodelivroeconsistindosimplesmentedecompilaçãodedadosepublicidade,classifica-senocódigoNBM4911.10.0199.,INFRAÇÃOADMINISTRATIVA.AimportaçãodemercadoriaaodesamparodeGuiadeImportaçãoépenalizadanaformadoartigo526IIdoRA.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO4911.10.0199
ACÓRDÃO302-33712
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA-TAB/SH4911.10...DESCRIÇÃOINEXATADAMERCADORIA.OsCatálogosimportados,porsetrataremdematerialpublicitário,semnaturezatécnica,nãorelativosaofuncionamento,manutenção,reparoouutilizaçãodemáquinas,aparelhos,veículosouqualqueroutroartigodeorigemestrangeira,classificam-senocódigoTAB/SH4911.10.0199.Cabíveisaspenalidadesdoart.526,IIdoRA,porfaltadeGuiadeImportação;bemcomoadoart.4º,incisoI,daLeinº8.218/91,alteradapelaart.44,incisoI,daLeinº9.430/96.NEGADOPROVIMENTOAORECURSO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO4911.91.00
ACÓRDÃO303-28970
CLASSIFICAÇÃO.Estampasadesivassemtextoexplicativoclassificam-senaposição4911.91.00daTEC.RECURSOAQUESENEGAPROVIMENTO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO5202.99.0000
ACÓRDÃO303-28503
ImpostodeimportaçãoClassificaçãoTarifária.MercadoriaidentificadapeloINTcomodesperdíciosresultantesdosprocessamentosdefiaçãodealgodão.CódigoTAB/SH5202-99-0000.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO5205.45.0000
ACÓRDÃO301-28788
CLASSIFICAÇÃO.Fiosdefilamentostêxteiscompostosde88,1%dealgodãoe11,9%depoliuretano,classificam-seconformeamatériapredominante-PosiçãoNBM/TAB5205.45.0000.RECURSONEGADO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO5402.49.0399
ACÓRDÃO301-28131
PrazoparadefesaConsultaIneficazImpostodeImportaçãoeIPIvinculadoAdevoluçãodoprazoparadefesasomentedeveserefetivadoquandoverificadaahipóteseprevistanoartigo18,§3ºdoDecreto70235/72,redaçãodadapelaLei8748/93.Aspartesdepeçasdemáquinasdaindústriatêxtildevemincluir-seemposiçãoprópria,diferentedasmáquinas,conformeaNESH.Aclassificaçãocorretaparafiosdeelastano(poliuretanasegmentadaéoCódigoTAB5402.49.0399.APortariaMEFP972/91
,quereduziuazeroaalíquotadoIIparaocódigoTAB5402.49.0399,duranteseuperíododevigência,suspendeuaaplicaçãodaPortariaMEFP058/91
;AsimplesmençãododeGInaconsultaformulada,nãovinculaaconsultaapenasàmercadoriacitadanaGI,masatodoprodutodamesmaespécie.Amultadoartigo4ºI,daLei8218/91
,deveseraplicadaemcasodenãorecolhimentodoImpostodeImportação.ATRDéaceitacomoíndicedeencargofinanceiro,paraocálculodosjurosdemora
.Aconsultadeclaradaineficaznãogeranenhumefeito,nãogerandosuainterposiçãoasuspensãodafluiçãodosprazosdeacréscimoslegais,comoosjurosdemora.RecursodeOfíciodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO5402.49.0399
ACÓRDÃO301-28881
CLASSIFICAÇÃOFISCAL.IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.Osprodutosformadosdefiossimples(nãotexturizados),defilamentossintéticos(poliuretano),classificam-senaposiçãoTAB/SH5402.49.0399.Indevidaamultadoart4º,IdaLeinº10/97,eamultadoart.526,IIdoRegulamentoAduaneiro.Recursovoluntárioparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO5407.74.0100
ACÓRDÃO303-28945
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–Classificaçãotarifária.TecidoTKPP-604,constituídode52,4%defiosdefilamentoscontínuostexturizados,comlargurade150cm.Código5407.74.0100RECURSODEOFÍCIONÃOPROVIDO.
CLASSIFICACÃO–CÓDIGO5601.30.9900
ACÓRDÃO303-27860
Oproduto,naformacomofoiimportado,nãopossuiascaracterísticasnecessáriasàsoperaçõesnormaisdoprocessamentotêxtilemrazãodocomprimento.NoconceitodasNESHtrata-sedetontissesebolotas(borbotos)dematériastêxteis,comclassificaçãonocódigoTAB5601.30.9900.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO5601.30.9900
ACÓRDÃO301-27623
ClassificaçãodemercadoriasimportadassobregimedeDRAWBACKFibrasSintéticasDescontinuasNãoPenteadasNemTransformadasTWARON®1095–DemonstradonosautosqueoprodutoseenquadranocódigoTAB56.01.30.99.00,dadoprovimentoparcialaorecursoparaexcluiramultadoartigo526IXdoRA,exigindo-seopagamentodadiferençadetributos.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO5601.30.9900
ACÓRDÃO303-28133
ClassificaçãodeMercadorias.Fibrastêxteis,sintéticaseartificiaisdescontínuas,nãocardadas,nãopenteadas,fibraseKevlarpoliamidaaromáticaT-979,2mmdecorte,secaefibrassintéticasdescontínuasnãocardadas,nãopenteadas,nemtransformadasdeoutromodoparafiação,Twaron1095,poliamidaaromática(aramida)classificam-senoCódigoTABSH5601.30.9900.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO6001.10.0200
ACÓRDÃO302-32693
ClassificaçãodeMercadoria.TecidodemalhadeFelpaLonga,predominantementedepoliéster,apresentadoempeçasde10mx0,70m,empregadonafabricaçãodemantasparaleitoshospitalares,classifica-senocódigoNBM6001.10.0200.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO6807.10.0000
ACÓRDÃO301-28642
Envoltórioexternoimpregnadodealcatrão,emrolos,destinadoarevestirtubos,contendofibradevidrocomosuporte,classifica-sepelaRGI3B,naposição6807.10.0000,obrasdeasfaltooudeprodutossemelhantes,emrolos.Acaracterísticaessencialdamercadoriaéasuacapacidadedeimpermeabilizartuboseprotegê-loscontracorrosão.Eestacapacidadeédadapelocomponentealcatrão.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO6815.99.0100
ACÓRDÃO301-28297
Importação.Isenção.Peçarefratáriacruciformeeletrofundidaclassifica-senocódigo6815.99.0100.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO7001
ACÓRDÃO303-28675
ClassificaçãoTarifáriaOProdutoblocodevidroótico,embruto,inclusiveemblocomoldadoouprensado,parafabricaçãodelentesmonofocaisfotocromáticastipoRNX591eblocodevidroótico,embruto,inclusiveemblocomoldadoouprensado,parafabricaçãodelentesmonofocaiscoloridascinzaclassifica-senaposição7001.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO7019.20.0199
ACÓRDÃO301-27766
ImpostodeImportação.ClassificaçãoFiscaldeMercadoriaIdentificadaporlaudodoLABANAqueamercadoriaételadefibradevidro,umaoutradefibradevidroclassificávelnocódigoTAB/SH7019.20.0199,diversadaclassificaçãoadotadapeladivisãorecorrida,dá-seprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO7315.11.0000
ACÓRDÃO303-28377
Classificação.AlíquotasAdicionaisdeI.I.(Antidumping).Correntesparabicicletasclassificam-senocódigoTABSH7315.11.0000.Incidênciadosdireitosantidumping,descabimentodamultadoartigo524doRA.Mantidaamultadoartigo4°,incisoIdaLei8218/91.ExigênciadeI.I.,I.P.I.,jurosdemorade1%atéjaneiro/91ecombasenaT.R.D.apartirdefevereirode91.Recursoprovidoapenasparcialmente.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO7315.11.0000
ACÓRDÃO301-27319
Classificação.1AmercadoriaCorrentesderolosconformedispostonoADNCST.023/92,classifica-senocódigoTAB/SH7315.11.0000.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO7601.20.0000
ACÓRDÃO302-33787
REDUÇÃOPREFERÊNCIATARIFÁRIANALADI.Oalumínioemformabruta,comteordepurezainferiora99%,enquadra-senocódigoTAB/SH7601.20.0000,queencontracorrespondênciacomocódigoNALADI,76.01.20.00,cujapreferênciatarifariaéde50%.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO7612.90.0200
ACÓRDÃO303-28324
Recipientesisotérmicosrefrigeradosanitrogêniolíquido,própriosparaacondicionamentoetransportedesêmen,classificam-senocódigo7612.900200.ExigíveisasdiferençasdetributosemultademoradoI.I..edoartigo364,IIdoRIPI.Emrazãodorecolhimentoamenordecorrentedaclassificaçãoerrôneaadotada.Recursoaquesenegaprovimento.
IGUALACÓRDÃO303-28287
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO7612.90.0200
ACÓRDÃO303-28315
Recipientesisotérmicosrefrigeradosanitrogêniolíquido,própriosparaacondicionamentoetransportedesêmen,esuscetíveisdeseguidasutilizaçõesclassificam-senocódigo7612.90.02.00exigíveisasdiferençastributosemultadoI.I..edoartigo364,II,emrazãodorecolhimentoamenordecorrentedaclassificaçãoerrôneaadotada.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8108.90.9900
ACÓRDÃO303-28682
Classificação–Estruturasanódicasdetitânioclassificam-senocódigoTAB/SH8108.90.9900.Recursoaquesedáprovimento.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8153.20.0000
ACÓRDÃO302-33063
ClassificaçãoAmercadoriaPrensaHidráulicaPneumática(sistemacombinado),parautilizaçãonafabricaçãodecalçados,capazdeexecutar,dentreoutrasoperações,asdemoldagemecolagem,classifica-senoEXcriadonocódigoTAB/SH8153.20.0000,conformePortarias426/91e468/92.Recursoaoqualsedáprovimento.
IGUAISACÓRDÃO302-33138-ACÓRDÃO302-33140-ACÓRDÃO302-32970-ACÓRDÃO302-33044
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8203.92.9999
ACÓRDÃO303-27592
ImpostodeImportaçãoeI.P.I.Classificaçãodejetsky=códigoTAB/SH8903.92.9999.ExcluídaamultadoincisoIIIdoartigo526doRA.pornãoexigidanolançamento.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8207.30.0000
ACÓRDÃO301-27628
Importação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.CertificadoBEFIEX.Produtosescritoscomosendoestampos,decódigoTAB-SH8207.30.0000(ferramentasdeembutir,deestamparoudepuncionar),nãofazendoconjuntocomasmáquinasaquedevemservir,importadosemjaneirode1991,nãogozavamdeisençãodeI.P.I.CertificadoBEFIEXjávencidonãopodeserutilizadoparaconcessãodeisençãonãocontempladanonovocertificado.RecursoNegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO84.43.19.90
ACÓRDÃO303-28994
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA-Máquinaimpressoraoffsetclassificadanaposição84.43.19.90,etributadaem19%noImpostodeImportação,noperíodode01/01/95,segundoodispostonoDecreto1.343/94alteradopeloDecreto1.471/95.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO84.45.15.99
ACÓRDÃO303-28306
ClassificaçãodeMercadoriasMáquinasfresadorasmandriladorasuniversais,paraferramentas.Caracterizadascomonãopossuindofunçãopredominante.Código84.45.15.99daTAB-SH.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8417.80.9900
ACÓRDÃO303-28821
IMPOSTOSOBREIMPORTAÇÃO.CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.AmercadoriaimportadacorrespondeaumFornoIndustrialparaafusãodevidro,constituídodeumacâmaraaquecidapormaçaricosqueimandoóleocombustívelparaatingirumatemperaturadeaproximadamente1600grausCelsiusequepermiteafusãodeminérios(areia,dolomita,calcário,feldspato,barrilha...)nasoleiraparaseobtervidro,sendoomesmobasicamenteinstaladocommateriaisetijolosrefratáriosoucerâmicos.AclassificaçãomaisadequadaénoCódigoTAB8417.80.9900.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDOPORDESCABIMENTODEPENALIDADES.
IGUAISACÓRDÃO303-28822–ACÓRDÃO303-28824–ACÓRDÃO303-28820
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8419.39.0000
ACÓRDÃO303-28418
Classificaçãodemercadoria.AlíquotaZero.1.Secadoresdepapelagás,importadosjuntocomamáquinaimpressorarotativa,massemformarcorpoúnicocomelaenãocompreendidonocódigoTAB-SHdamáquina,masemcódigoquelhesépróprio8419.39.0000.2.Multadoartigo4º,incisoI,daLei8218/91emrazãodediferençadeimpostoapurada,decorrentedaalteraçãodaclassificaçãoedaalíquotadadaàmercadoria,indevida.3.Recursovoluntárioparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8419.89.0199
ACÓRDÃO303-28141
Classificaçãodemercadorias.Resfriadordeóleoparamotoresdiesel,caracterizadocomaparelhoparatratamentodematériaqueimplicamudançadetemperatura.AplicaçãodaNota(XVI.2,alíneaadaTABedaNESHdaposição84.19,código8419.89.0199.Recursovoluntáriodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8419.89.0199
ACÓRDÃO303-28143
Resfriadoresdeóleoparamotoresdaposição8408classificam-senocódigoTAB/SH8419.89.0199.Recursonãoprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28145
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8421.29.9900
ACÓRDÃO302-32803
TRATAMENTOTRIBUTÁRIOI.P.I.–IsençãoprevistanaLei8191/91.1Aisençãopleiteadapelosujeitopassivo,relativamenteaprodutoqueintegraalistaanexaaoDecreto151/91,sujeita-seàrestriçãoimpostaemsuasobservaçõesfinas2Nocaso,osprodutoscujaclassificaçãotarifáriaencontra-senocódigo8421.29.9900serãoalcançadospelobenefíciofiscalsomenteseguardaremacaracterísticaexplicitadanoitem4dasobservaçõesqueencerramoanexoaoreferidoDecretoregulamentar.3–Recursoimprovido
CLASSIFICAÇÃO-Código8421.39.9900
ACÓRDÃO303-28939
ALÍQUOTAZERO-PORTMF67/95.EX-001Código8421.39.9900próprioparadepuradordenitrogênioconstituídodecartuchosdefiltragemdefibraocasbasedepolímerospolisulfona,tipomembrana.Mesmocontendopolislfona,amercadoriaestáenquadradanoEXvigenteàdatadofatogeradordoimpostodeimportação,conformemanifestaçãodoDEINTERdoMICT.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8422.30.9900
ACÓRDÃO303-28262
ClassificaçãotarifáriaEquipamentoautomáticocom48cavidadescomsistemaderesfriamento,pararemoçãodomoldedepreformadeembalagemplásticade57gramas,classifica-senaposiçãoTAB/SH8422.30.9900emEXautorizadopelaPortariaMF411/93.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8422.90.0000
ACÓRDÃO301-27896
Interpreta-sedeformarestritaeliteralasportariasqueconcedemobenefíciodoEX.Amercadoriaimportadaseenquadranocódigo8422.90.0000.RecursoNegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8423.82..9900
ACÓRDÃO301-27382
Classificação.1–Rejeitadaapreliminardepedidodediligênciaformuladopelaempresa.2–MercadoriacorretamenteescritanaGuiadeImportaçãoenaDeclaraçãodeImportação,trata-sedebalançaautomáticaparaverificaçãocontínuadepesoemesteiracomprecisãode0,1%eestáenquadradanoEX-001docódigoTAB/SH8423.82.9900criadopelaPortariaMEFP877/91.3–Incabível,nocaso,amultadoartigo4º,IdaLei8218/91.4–Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8426.41.9900
ACÓRDÃO301-27567
Importação.Classificação.Guindastehidráulico,montadosobrerodas,commínimodequatroeixos,comlançatelescópicaecapacidadedecinqüentatoneladasmétricas,classifica-senocódigoTAB/SH8426.41.9900,noEXcriadopelaPortariaMEFP1189/91.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8428.39.9900
ACÓRDÃO303-28037
ImpostodeImportação–EXdeAlíquotaZero
.InaplicávelaalíquotazeronãovigentenadatadoregistrodaDeclaraçãodeImportaçãoparaoCódigo8428.39.9900.ImpostodeImportaçãohádesecalcularnadatadaocorrênciadofatogerador.D.I.329de02.07.93.AutodeInfração,pararetificarerrodelançamento.Recursovoluntáriodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8437.80.0100
ACÓRDÃO301-27615
ClassificaçãoTarifária–MoinhoExperimentaldeLaboratório,TipoQuadrumaticSenior,ModeloN.8.802Comprovadacomosuafunçãoprincipalamoagemdegrãos,classifica-seomesmonocódigoTAB84.37.80.0100.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8438.10.0000
ACÓRDÃO303-27681
APortariaMinisterial442,de28/05/92,pelaexpressãoEXdedesignaçãoindividualizadademercadoria,alterapara0%(zeroporcento),asalíquotasadvaloremdoImpostodeImportaçãoparamáquinasboleadorasdemassadepãoCódigoTAB8438.10.0000(EX002).NãoestandoamercadoriaamparadapelareferidaPortaria,nega-seprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8442.50.0200
ACÓRDÃO302-32578
ClassificaçãodeMercadoria.Folhasouchapasmetálicasrecortadasemformaprópriaeperfuradas,paraempregoemclicheiraporprocessoofsete,quandonãoapresentemfacefotossensibilizada,classificam-senocódigo8442.50.0200daNBMenocódigo84.42.50.00daNALADI.IsençãoouRedução.NãogozadebenefíciooutorgadoporAcordoePreferênciacelebradonoâmbitodaALADIamercadoriadiferentedaquefoiobjetodenegociação,devidosintegralmenteostributosincidentessobresuaimportação.InfraçõesFiscais.Constituiinfraçãopunívelnaformadoartigo524doRegulamentoAduaneiroadeclaraçãoindevidademercadoria.Comina-secomamultadoartigo364,IIafaltadelançamentodoI.P.I.InfraçãoAdministrativa.Considera-seimportadaaodesabrigodeGIamercadoriadistintadalicenciadaeguiada,especialmenteseadivergênciaimplicaperdadejusabenefíciofiscal.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8443.11.0000
ACÓRDÃO301-27446
Porta–bobinasdetrocaautomáticadeimpressorarotativaOFF-SETclassifica-senocódigoTAB-SH8443.11.0000,porforçadaregraestabelecidanaNota3daSeçãoXVI,edoitemVI,dasConsideraçõesGerais,dacitadaSeção,dasNESH.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8444.00.90
ACÓRDÃO301-28874
CLASSIFICAÇÃOFISCAL.Classificam-senaposição8444.00.90asmáquinasparafabricaçãodefiostexturizados,capazesdedesempenhartodasasfunçõesprevistasnasposiçõesanteriores(8444.00.10e8444.0020).Mantidainalteradaadecisãodeprimeirainstânciajulgandoimprocedenteaaçãofiscal.Recursodeofíciodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8445.30.0100
ACÓRDÃO303-28126
ClassificaçãoPreliminarrejeitadapornãoterconfiguradocerceamentodedefesa.-IdentificadapeloLaudoTécnico.1419/91queastrêsmáquinascombinadas,retorcedeirasdeduplatração/cableadorasvolkman,nãosãodotipoMOULINsuaposiçãotarifáriaénomesmocódigo,masnãoseenquadranoEX,criadopelaPortariaMEFP669/91
.EmnãosendooprodutoclassificadonoDESTAQUEEXdaPosição8445.30.0100,oimportadornãosebeneficiacomaalíquotazeroparaoImpostodeImportação.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8445.40.0000
ACÓRDÃO303-28426
ClassificaçãodeMercadorias.Alíquotazero(EX).Máquinaseoladoras(bobinadeiras)parabobinarmatériastêxteisdefibradevidro,caracterizadascomoparaapreparaçãodematériastêxteis.CódigoTAB8445.40.0000.Parteseacessóriosparaassobreditasmáquinascódigo8448.32.99.Descabimentodaalíquotazero(EX)previstaparaocódigo8444.00.0299.Indevidaamultadoartigo4º,ILei8218/91.Recursovoluntárioparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8447.11.8000
ACÓRDÃO301-27905
ClassificaçãoTarifáriaMáquinasCircularesParaFabricaçãodeMeiasClassifica-senoCódigoTarifárioTAB/SH8447.11.8000,paraefeitodaPortariaMEFP353/90.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8448.39.0500
ACÓRDÃO303-28524
Recursodeofícioevoluntário.1.Classificaçãodepartesepeçasparamáquinasdoscódigos8444a8447Posição8448item8448.39.0500.2.Classificaçãodefiodeeslatômerocód.5402-39-0399alíquotadoII10%(dezporcento),salvoparaimportaçõesacobertadaporDIregistradanoperíodode17/10/91até14/09/92alíquotazeroconformePortariaMinisterial972de16/10/91
.3.DescabimentodareduçãoIPIparaasmercadoriasdasDI893/001,352/001e13865/001.Devidaamultadoartigo364,IIdoRIPI.4.Mantidaaexclusãodeparcelasdocréditotributário1.RelativaàDI014539/90,emrazãodaconsulta2.correspondenteàsDIdeoutrocontribuinte.5.Excluídaaindaamultadoartigo4ºincisoIdaLei8218/91.6.Recursodeofíciodesprovido.7.Recursovoluntárioprovidoparcialmenteparaexcluirapenasamultadoartigo4º,incisoIdaLei8218/91.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8448.49.9999
ACÓRDÃO303-27735
AlíquotazerocriadaporPortariaMinisterialjuntoaocódigotarifário8448.49.9999.Mercadoriadescritacomobasesanti-vibratóriasparaexcêntricos,utilizáveisemteares,nãoamparadapornenhumdosEXcriadospelaPortariaMEFP353.RecursoDesprovido
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8448.59.0100
ACÓRDÃO301-28032
ImpostodeImportação–TearmarcaELHA,ModeloRRU2X45OU2X65parafabricaçãodemalhasdereforçoparamangueira,porentrelaçamentoclassifica-senaposiçãoTAB/SH8448.59.0100.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8451.40.9900
ACÓRDÃO301-28829
ClassificaçãoFiscal.Máquinaparafabricaçãodemantasasfálticascomreforçodevéudefibradevidrooupoliéster.OprodutoemquestãotemsuacorretaclassificaçãonoEX001doCódigoTAB8451.40.9900,conformeprevistonaPortarianº443DE28/05/92.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8451.80.00
ACÓRDÃO302-33611
ClassificaçãoTributária.AmáquinaparaacabamentodetecidosidentificadapeloLaudoTécnico,naformacomofoiimportada,classifica-senocódigo8451.80.00daNCM/TEC.Incabíveis,naespécie,aspenalidadescapituladasnoartigo4,incisoI,daLei8218/91enoartigo526incisoII,doRA.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8458.11.0101
ACÓRDÃO302-33068
ClassificaçãodeMercadoria.OtornomarcaMoriSeike,modeloSL15M,comcomandonumérico,FANUCOT-C,completocommotoreselétricoséumtornotipicamenteautomático,classificando-senocódigoNBM/SH/TAB8458.11.0101..Ofatodenãoterotornoalimentadordematéria-primaerecebedordepeçasacabadasincorporados,nãoodescaracterizacomotipicamenteautomático.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8460.31.0000
ACÓRDÃO303-28819
IMPOSTOSOBREAIMPORTAÇÃO.CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIA.AmercadoriaimportadanãocorrespondecomodescritonaDeclaraçãodeImportação.SuacorretaclassificaçãoserianocódigotarifárioNBM/SH8460.31.0000,comomáquinasparaafiar,decomandonumérico,oconjuntodemáquinasconstituídasporumrobôparaocarregamentoedescarregamentodaspeçasdetrabalhodemáquinasautomáticasdeafiaçãodelâminasdeserrascirculares(modelosNAeNB),eporduasafiadeirasdasfaceslateraisdelâminasdeserrascircularesdepontadecarboneto,totalmenteprogramáveisecomcontroledecomandonumérico(modelosCHF),formandootodo,umaunidadefuncional.RECURSOVOLUNTÁRIOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8462.99.9900
ACÓRDÃO301-28085
Classificaçãotarifária.Amercadoriaimportadanãoseenquadranodosubitem8462.99.9900daTAB.Nãoseaplicaaalíquotazero.Devidooimpostodeimportaçãoemultaprevistanoartigo4o.,incisoI,daLei8218/91.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8463.20.0000
ACÓRDÃO303-27536
I–ClassificaçãodeMercadorias.Elevadoresecolunasdevibradoresacompanhandoaslaminadorasderosca,sequemregimetarifáriopróprioenãomáquinasaquesedestinam(laminadorasderosca).II–LaminadorasderoscacomcapacidadeparaoperarealémdolimitemínimoprevistanaPortariaMinisterial543/90
paraefeitodaalíquotaespecialdoEXdaposição8463.20.0000IIIRecursoparcialmenteprovidoapenas,comrelaçãoàslaminadorasderosca.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8471.10.0000
ACÓRDÃO303-28452
Classificação–AcorretaclassificaçãodocomputadorPOWERMACINTOSH8100/80,comunidadedevídeodealtaresolução,tecladoeposicionadordotipoRollerBall,fabricadopelaAppleComputerINC,projetadopararealizartrabalhosdepaginaçãodeclassificados(editoraçãográfica)énocódigoTAB8471.10.0000.Tendosidoamercadoriadescritacomoselementosnecessáriosàsuaidentificação,nãoseaplicaamultaprevistanoartigo4ºdaLei8218/91.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8471.91.01.00
ACÓRDÃO303-28920
I.I.eI.P.I-RECLASSIFICAÇÃO-Conjuntoparaotimizaçãodedesempenhodaunidadecentraldeprocessamento9021-942,commudançademodelopara962,desmontado-Classifica-senaposiçãoTAB-SH8471.91.01.00,poraplicaçãodaRGIrecebeascaracterísticasdeprodutocompletoouacabado,citadonominalmentenanota5,letrasAeBdasConsideraçõesGeraisdaNESH.Recursodeofícioevoluntárioprovidos.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8471.91.9900
ACÓRDÃO303-27748
Oquecaracterizaestaçãodetrabalhográficodaposição8471.91.9900éprocessardadosdequalquerespécieconformeprocessológicopréestabelecidoutilizandoprogramasdeprocessamento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8471.92.0101
ACÓRDÃO303-28785
ADUANEIRO.CLASSIFICAÇÃO.MULTAS.1.Nãocaracterizadoocerceamentododireitodedefesa.2.Partesepeçasdeunidadeacionadoradediscoflexívelde5¼.Verificadoquesecaracterizamcomosendooartigodesmontado,classificam-sepelocódigoespecífico8471.92.0101daTAB.3.DescriçãoinexatadamercadorianaDIemdesacordocomoverificadoemconferênciafísica(LaudoTécnicodofl43/44).Incidênciadasmultasproporcionais(art.4ºdaLei8.218/91eart.364-IIdoRIPI),masreduzidaa75%(art.44daLei9.430/96).4.Nãodemonstradaaocorrênciadequalquerinfraçãotipificadaaocontroledasimportações.5.Rejeitadaapreliminar6.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDONOMÉRITO.
IGUALACÓRDÃO303-28791
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8471.92.0499
ACÓRDÃO302-32877
Classificação–Impressoraeletrônicaalaser,denãoimpacto,comvelocidadedeimpressãode50páginas/minutooumais,importadanavigênciadaPortariaMEFP566/92,enquadra-senoEXcriadoporestaPortarianocódigoTAB/SH8471.92.0499.Recursodeofícioaoqualsenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8471.92.0499
ACÓRDÃO301-27873
ClassificaçãodeMercadoriasImpressoraaLaserModelo4090RecursodeOfício.ComprovadonosAutosaclassificaçãodoprodutonocódigoTAB8471.92.0499,negadoprovimentoaorecursoparamanteradecisãode1ª.Instância,eximindoaautuadadaexigênciaconstantenoAutodeInfraçãoALF/RJ/94.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8471.92.0499
ACÓRDÃO301-27590
ClassificaçãodeMercadoriasImpressoraaLaserModelo4090–RecursodeOfício.ComprovadonosAutosaclassificaçãodoprodutonocódigoTAB84.71.92.04.99,negadoprovimentoaorecursoparamanteradecisãodelª.Instância,eximindoaautuadadaexigênciaconstantenoAutodeInfraçãoALF/RJ.58/93.
IGUALACÓRDÃO301-27735
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8471.99.0600
ACÓRDÃO303-28417
Classificaçãodemercadoria.AlíquotaZero.MultaAdministrativa.1.Scanner,equipamentoquenãofazcomposiçãodefotolitografianemseparaçãodecores.CódigoTAB-SH8471.99.0600.2.Placasdecircuitoimpresso,montadascomcomponenteseletrônicos.CódigoTAB-SH8473.30.9900.3.Mercadorianãoidentificadanemcomoapropriadaparacomposiçãodefotolitografianemcomointerface.4.DescabimentodaalíquotazeroprevistaconformeEXaoscódigosTAB/SH8442.10.0000e8442.40.0000.5.Erronaclassificaçãofiscaldemercadoria,corretamenteacobertadanaGuiadeImportaçãododespacho,nãoensejaaaplicaçãodamultaadministrativaprevistanoartigo526incisoII,doRA,nemamultadoartigo4º,incisoI,daLei8218/91.Recursoparcialmenteprovido
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8471.99.9900
ACÓRDÃO301-28748
CLASSIFICAÇÃO/EX/ExtensoresdeCanais-CódigoTAB/SH8471.99.9900.ComprovadoemLaudoTécnico,queascaracterísticasdamercadoriaimportadanãocoincidemcomadescriçãodoitem001daPortariaMFn.541/93,nãopodeamesmasebeneficiardoEXn.001.Recursoparcialmenteprovido,paraexcluiraexigênciadopagamentodamultadoart.4o.,incisoIdaLein.8.218/91.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8472.90.9900
ACÓRDÃO303-28227
ImpostodeImportaçãoReduçãoàalíquotazeroprevistanaPortariaMEFP505de02.07.92
paraocódigoTAB8472.90.9900restringe-seàsleitorasóticase/oumagnéticas,classificadorasdedocumentoscomvelocidadede400oumaisdocumentosporminutoenãoseestendeaoutrosbens(torresdeCPU,teclado,unidadedediscorígidoemonitores)identificadoscomoconstituindomáquinasindependentes,dasleitorasRecursovoluntáriodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8473.30.1000
ACÓRDÃO303-28089
Classificaçãodemercadorias.VISOR(display)decristalliquidosuperiora10(dez)dígitos,identificadoparaafabricaçãodemicrocomputadorespessoaistipoLAPTOPNOTEBOOK,eequipamentosmonitoresdevídeoparaaplicaçõesdiversas.Código8473.30.1000deTAB-SH.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8473.30.9900
ACÓRDÃO303-27692
ClassificaçãodeMercadoria.Placasdecircuitoimpresso,montadasdeelementoseletrônicos,paramáquinaautomáticadeprocessamentodedados.Nãopossuemprogramasoperacionaisinternos,nãorealizamoperaçõesaritméticasoulógicas.Nãosãounidadesconstitutivasdesistemadeprocessamentodedadosapresentadosisoladamente.Modelos951030,CO1B3145E001,CO1B2965E001,CO1B2955E011,compostasdeestruturaFUJITSU,montagemecomponentesAMDHL.Código8473.30.9900daTAB/SH.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8477.20.0000
ACÓRDÃO301-27350
Classificação.1Oprodutoimportadotrata-sedeumaextrusoraderosca,comdiâmetrode70mm.CorrotantetipoMC/70-L/D32,compostadetrêsseções,compesode11.500kg,conformeParecerdoINTde23.09.92,comclassificaçãoTAB/SH8477.20.0000.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8477.59.9900
ACÓRDÃO302-32598
ClassificaçãoTarifariaMáquinaautomáticaparacorteemoldagemdeacetatodevinila(EVA)polietileno,comsistemaderolovariadorhidráulicoclassifica-senocódigoTAB/SH8477.59.9900.MultaporDeclaraçãoIndevida.RA.Artigo524,nãohavendodivergênciaquantoàdescriçãodamercadoria,seupesoouseuvalor,nãoécabívelaaplicaçãodessapenalidade.MultadeMora–Enquantonãodefinitivamenteconstituídoocréditotributário,nãoédevidaaexigênciadamultademora.RecursoProvido.
IGUALACÓRDÃO302-32538
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8477.80.0000
ACÓRDÃO303-28123
ClassificaçãodeMercadorias.GATT.Máquinasimpregnadorasderesinadeborrachaparaosfiosdemetal,parafimderecobrimentoCódigoTAB/SH8477.80.0000.Mercadoriasubmetidaadespachocomonova,inexistindoperíciatécnicaquetenhaconcluídoemcontrário.Recursoprovido
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8481.80.9999
ACÓRDÃO303-27721
ClassificaçãodeMercadorianaTAB/SH.ProdutoConexõesroscadas(luvas)deaçoinoxidável,munidasdeválvulamanualparatubulaçãohidráulica.Partesparareposiçãonafábricademachos.Característicaessencialdoconjuntoidentificadacomoadeserválvula,torneiraoudispositivosemelhante,conformeasNESHdasposições7307e8481daTAB.CódigoTarifário8481.80.9999,Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8481.80.9999
ACÓRDÃO302-33275
ClassificaçãodeMercadoriasBicoautomáticovalvuladoparacontroledesaídadelíquidocorretaaclassificaçãodoauto8481.80.9999,nãosetratandodemáquinaouaparelhocomfunçãoprópria.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8482.91.0100
ACÓRDÃO301-27496
Classificação1.Aempresaimportouesferasdeaçonocódigo8482.91.0100,discriminandonaGuiadeImportaçãoG.IenaDeclaraçãodeImportaçãoD.I.váriosloteseváriasmedidas.2.Ospesos,preçoseaclassificaçãodosprodutossãoosmesmoshavendodiscrepanciaquantoàmedida(22,225mmpara22,229mm).Incabívelaalegaçãodefaltaseacréscimosdemercadorias,assimcomofaltadeG.I.paraosprodutosimportados.3.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO85.01.01.01
ACÓRDÃO303-27574
ClassificaçãodeMercadorianaTAB/TIPI.Tacogeradordecorrentecontínuatipo1HU1052classifica-sepelocódigo85.01.01.01porforçadaNota(90-2)letraadaTarifaAduaneiradoBrasiledaTIPI.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO85.01.98.04
ACÓRDÃO301-27968
ClassificaçãofiscalNúcleodeFerrite.Oprodutonúleodeferritenãoéparteoupeçadetransformador,eportanto,deveserclassificadonaposição85.01.98.04,porserespecífica.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO85.21.12.00
ACÓRDÃO302-32943
ClassificaçãoDIODOLASER.ComprovadoenãoContestadopelaSuplicantequeamercadoriaimportadaeraDIODOdotipoLASER,estácorretaaclassificaçãoatribuídapelafiscalizaçãonoEX001,CriadopelaResoluçãoCPA.00-1517,nocódigoTABdaépoca85.21.12.00.RecursoaoQualsenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8515.31.0000
ACÓRDÃO301-27274
Classificação.1.Máquinadesoldarmetaisnãoferrosos.Classifica-senocódigoTAB8515.31.0000EnãonocódigoTAB8915.31.0000EX.2.Multademoraincabível,conformejurisprudênciadaCâmara.3.Recursonãoprovido,eexcluídadeofícioamultademora.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8515.80.9900
ACÓRDÃO301-27394
Importação,classificação.Máquinaferramentaparacorte,quetambémprocedeasolda,classifica-senocódigoTAB8515.80.9900.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8517.82.0100
ACÓRDÃO301-28632
I.I.–Importaçãodepeçasepartesdeaparelhosfac-símiles-SUFRAMA.1)BaseadoemLaudodaSUFRAMA,asimportaçõesdepartesepeçasagregadasentresi,inclusivealgumasjáparafusadas,prescindindodeoperaçõessubsequentesdemontagemcomaplicaçãodeoutraspartesepeçasparasefabricaroprodutofinalTelefac-símile.2)Nocasoespecífico,nãoconstituiprodutocompletoeacabado,umavezquenãoapresentamascaracterísticasessenciaisdoprodutofinal,devendoclassificar-senaposição8517-82-0100.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8520.39.0000
ACÓRDÃO302-32749
ClassificaçãodeMercadorias.-Amercadoriadescritacomoequipamentodegravação,modelo9602-60canais,compostode01gravador120canaiscomestaçãoback-up9605,01paineldegravaçãoereproduçãodecassetescomconversordocódigodehorasparadoiscanaisreferência427500,02painéisdecontroleremotoreferência9002,umreprodutorde60canaisreferência9600,04leitoresdetempodemesareferência9551classifica-senocódigoTAB8520.39.0000;-Asunidadesacompanhamaclassificaçãodoequipamentoqueimprimeafunçãoessencialdoconjunto(Nota3,SeçãoXVI,TAB);-Cabívelaaplicaçãodamultaprevistanoartigo4º,incisoI,daLei8218/91,faceaolançamentodeofíciodecorrentedorecolhimentodeimpostoamenor.-Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8520.39.0000
ACÓRDÃO303-28425
Gravadoresreprodutoresprofissionaisdesomemfitamagnéticadeveserclassificadanaposição8520.39.0000.Indevidaamultadoartigo4º,I,daLei8218/91pornãotersidolançadanoAutodeInfração.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8520.90.0200
ACÓRDÃO301-27390
I.IeI.P.I–ReclassificaçãoGravadorreprodutorprofissionaldesomemfitamagnéticade¼pol,2canaisestério,2pistas,vel.7.5.15pps,equalizaçãonabmarcaotarimod.mx-50–Classifica-senaposiçãoTAB-SH8520.90.0200
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8525.20.0199
ACÓRDÃO303-27726
Aparelhostransmissores(emissores)comaparelhoreceptorincorporado,paratelefonia,quepossamseremqualquerlugar,aindaquepossuamacessórioquepermita,eventualmente,conectá-losaoacendedordecigarrosdecarro.Classificam-senocódigoNBM/SH8525.20.0199.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8525.20.0199
ACÓRDÃO301-28570
TelefoneCelularOtelefonecelularéclassificadonoCódigoTIPI/TAB8525.20.0199,podendoaproveitarobenefíciodoEX-004constantedaPortariaMF785,de22/12/92,repetidanaPortariaMF269,de18/06/93,porsereleumsistemadeTransceptoresparatelefoniacelularnaversãoportátil.
IGUAISACÓRDÃO301-28566-ACÓRDÃO301-28567-ACÓRDÃO301-28568-ACÓRDÃO301-28569-ACÓRDÃO301-28571
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8528.10..9900
ACÓRDÃO303-27658
0
1.ProcessoAdministrativoFiscalArgüiçãodeinconstitucionalidade.OConselhodeContribuintesnãoéoforoadequadoparadiscussãoedecisãodestaargüição.Rejeitadaapreliminar.2.ClassificaçãodeMercadoriasnaTAB/SH.Projetoresdevídeoacorescódigo8528.10.9900comalíquotadoimpostodeimportaçãobaixadacomaPortariaMEFP259/90,vigenteporocasiãodofatogeradordoimposto,oregistrodaD.I.(08.06.90).3.Recursodesprovido.
IGUALACÓRDÃO303-27746
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8528.10.0100
ACÓRDÃO301-27316
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializadosClassificaçãoTarifária.Multas.Classifica-senocódigo8528.10.0100omonitordevídeoacores,desmontados,mesmofaltandogabineteeoterminaldeentradadosinal,poraplicaçãodasRegrasGeraisparaInterpretaçãodoSistemaHarmonizado(regra2a).Inaplicável,nocasoconcreto,amultaprevistanoartigo526-IIdoRA,tendoemvistaqueosprodutosimportadosestavamtodosrelacionadosnaGuiadeImportação,nãoobstanteoerrodeclassificação.Dadoprovimentoparcialaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8528.10.9900
ACÓRDÃO302-32737
ClassificaçãodeMercadoria.CorretaaclassificaçãoaplicadapeloFisco,porestardeacordocomasRegrasGeraisecomplementaresparainterpretaçãodaNBM,combinadascomasNotasTarifáriasedemaisdispositivosaplicáveis.Projetordevídeodealtaresolução,montagememteto,seclassificanaposição8528.10.9900.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8529.10.9900
ACÓRDÃO301-27307
Classificação.1.Preliminardeirrevisibilidadedolançamento.Tesequeserejeitacombasenosartigo455e456doRA.eartigo173doCTN.2.Alimentadoresparaantenaparabólica.Classifica-senocódigoNBM/SH8529.10.9900.3.Multademoraincabível,conformedecisõesreiteradasdaCâmara.4.Recursonegado,excluindo-seamultademora.
IGUAISACÓRDÃO301-27308-ACÓRDÃO301-27309
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8530.80.9900
ACÓRDÃO302-33352
Classificaçãodemercadorias.OprodutolanternamarítimadesinalizaçãoML155maxlumina,naformacomofoiimportado,classifica-senocódigoNBM/SH8530.80.9900.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8541.40.9903
ACÓRDÃO301-28427
I.I.eIPI–Reclassificação1)FotodiodoscomafunçãoprimordialprópriadosDiodosFotossensíveisusadosnatransmissãodesinaisóticos,classificam-senocódigotarifário8541.40.9903.2)ComponentesadicionaiscomoCapacitores,Transistorescomofimdegarantir-lheummelhorfuncionamento,eofatodeestaremmontadosnumacápsuladequatorzepinos,nãoocaracterizamcomomicroconjuntoseletrônicos,circuitointegradohíbrido.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8542.80.0000
ACÓRDÃO303-28080
Pode,aautoridadeadministrativa,noprazodecincoanos,fazerarevisãododespachoparacorrigirenganos,desvios,discrepânciascomrelaçãoaoscritériosjurídicosjáexistentes,fixadosporlei,masdescumpridospeloimportadornaformulaçãododespacho.Placasdecircuitoimpressomontadasclassificam-senocódigoTAB8542.80.0000.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8543.80.9900
ACÓRDÃO303-28303
P.A.F.Irregularidadesquenãosejamasreferidasnoartigo59doDecreto70235/72nãoacarretamnulidadedoato.DecodificadoresdevídeonãoestãoalcançadospeloEXdaposição8543.80.99.00criadopelaPortaria.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8547.10.0000
ACÓRDÃO302-32910
ClassificaçãoTarifária.1Oprodutodenominadocerâmicametalizado,96%dealumina,comvariaçãodemaisoumenos2%,destinadoaintegraroscentelhadoresàgás,protetoresdequeipamentos;elétricos,eletrônicosedetelecomunicações,classifica-senocódigoNBM/SH8547.10.0000.Inaplicávelaocasoaexigênciareferenteamultademora.2Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8702.10.9900
ACÓRDÃO302-33235
Redução-NC87/7–CódigoTAB/SH8707.10.9900.DeconformidadecomoPNCOSIT(DINOM)279,de28/04/95Proc.13805-001688/94-30OsveículosmodeloHiTopicAM715ASLX,fabricadoporÁsiaMotorsdaCoréiadoSul,sãoclassificadoscomoMicroônibusepossuemcapacidadepara15pessoas(excluídoomotorista),portanto15(quinze)passageiros,enquadrando-se,destaforma,naNotaComplementar.87-7,quereduzpara0%(zeroporcento)aalíquotadoCódigo8702.10.9900.RecursoProvido.
IGUALACÓRDÃO302-33236
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8702.10.9900
ACÓRDÃO303-29017
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8702.10.9900–REDUÇÃO–NC87-7CÓDIGOSTAB/SH8707.10.9900.DeconformidadecomoParecerCOSIT(DINOM)nº279de28/04/95-PROC13805.001688/94-30.OsveículosHI-TOPICAM715ASLX,fabricadosporÁsiaMotorsdaCoréadoSul,sãoclassificadoscomomicroônibusepossuemcapacidadepara15pessoas(excluídoomotorista),portanto15(quinze)passageiros,enquadra-sedestaformanaNotaComplementar87-7,quereduzpara0%(zeroporcento)aalíquotadocódigo87.02-1-.99.00.Recursovoluntárioprovido
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8702.10.9900.
ACÓRDÃO303-28719
ImportaçãoreduçãodeIPI.DeconformidadecomoPNCOSIT(DINOM)279/95
,osveículosmodeloTOPIC
AM715ASLX,fabricadosporAsiamotorsdaCoréiadoSulsãoclassificadoscomoMicroônibus,comcapacidadepara15pessoas(excluídoomotorista),portantocomportando15(quinze)passageiros,eenquadrando-se,destaformanaNotaComplementar87-7,quereduzpara0%(zeroporcento)aalíquotadoIPIparaoCódigo8702.10.9900.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8703.00.0400
ACÓRDÃO303-28876
CLASSIFICAÇÃOFISCAL-VEÍCULOUTILITÁRIO-TIPOPEEP-MODELOPAJERO-MARCAMITSUBISHI–CÓDIGOSV43WNHELFBeV43WRHELFB-CLASSIFICA-SENAPOSIÇÃO8703.00.0400DATAB.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8703.23
ACÓRDÃO303-28825
IPINAIMPORTAÇÃODEVEÍCULOS.CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.VeículoMitsubishiPajero,caracterizadocomoJIPE,naacepçãodoAD(n)COSIT32/93,classifica-sepeloitemtarifárioquelhecorresponde,dentrodaSubposição8703-23daTAB/TIPI.enãocomoveículodeusomisto.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO
IGUAISACÓRDÃO303-28826-ACÓRDÃO303-28843-ACÓRDÃO303-28844–ACÓRDÃO303-28845–ACÓRDÃO303-28846–ACÓRDÃO303-28847–ACÓRDÃO303-28848–ACÓRDÃO303-28849–ACÓRDÃO303-28850–ACÓRDÃO303-28851–ACÓRDÃO303-28825–ACÓRDÃO303-28826–ACÓRDÃO303-28827–ACÓRDÃO303-28828–ACÓRDÃO303-28861–ACÓRDÃO303-28862–ACÓRDÃO303-28863–ACÓRDÃO303-28864–ACÓRDÃO303-28865–ACÓRDÃO303-28866–ACÓRDÃO303-28867–ACÓRDÃO303-28868–ACÓRDÃO303-28870–ACÓRDÃO303-28871–ACÓRDÃO303-28872–ACÓRDÃO303-28873-ACÓRDÃO303-28874
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8703.23.0700
ACÓRDÃO303-28998
CLASSIFICAÇÃOFISCAL-OveículoDaihatsumodeloFerozaDX,porapresentarconfiguraçãotípicadejeep,atenderaosrequisitosestatuídosnoADN/COSIT-32/93,enãoestardotadodeespecificaçõesquepossamcaracterizá-locomodeusomistodeveenquadrar-senocódigoTAB/SH8703.23.0700.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
IGUAISACÓRDÃO303-29013-ACÓRDÃO303-28974
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8703.23.0700
ACÓRDÃO302-33735
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.1-Aqualidadedeumitemacessórionãopodeserdeterminantedascaracterísticasessenciaisdeumproduto.2-OveículoDAIHATSU,modeloFerozaDX,porapresentarcaracterísticastípicasdeumjipe,definidosnoADNCOSITnr32/93,epornãoapresentarqualquercaracterísticaessencialparasuaconceituaçãocomoveículodeusomisto,deveenquadrar-senocódigotarifárioTAB/SH8703.23.0700.3-Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8703.33.04.00
ACÓRDÃO303-28852
IPINAIMPORTAÇÃODEVEÍCULOS.CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.ConformepronunciamentodaDINOM/COSIT/SRF,classifica-senaposição8703.33.04.00daTAB/TIPIoveículoMitsubishiPajero,tipoJIPE,códigoV36WNHL.
IGUAISACÓRDÃO303-28853-ACÓRDÃO303-28854-ACÓRDÃO303-28855-ACÓRDÃO303-28856–ACÓRDÃO303-28857-ACÓRDÃO303-28858-ACÓRDÃO303-28859–ACÓRDÃO303-28860
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8703.33.0400
ACÓRDÃO301-28545
ClassificaçãoRecursodeofícioCÓDIGO8703.33.0400.ConfirmadoqueoveículoemtelaatendeàsespecificaçõesdoADNCOSIT032/93,negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8703.33.0400
ACÓRDÃO303-28869
CLASSIFICAÇÃOFISCALVEÍCULOUTILITÁRIO–TIPOJEEP-MODELOPAJERO-MARCAMITSUBISHI-CÓDIGOSV36WNHLEV46WGNXFL-CLASSIFICA-SENAPOSIÇÃO8703.33.0400DATAB.
IGUALACÓRDÃO303-28878-ACÓRDÃO303-28877-ACÓRDÃO303-28869–ACÓRDÃO303-28875–ACÓRDÃO303-28878-ACÓRDÃO303-28875
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8704.10.0000
ACÓRDÃO301-27627
I.I.ReduçãodeAlíquota.InexistindoressalvasourestriçõesnotextodaPortariaMEFP048/92
,quereduziuaalíquotadoImpostodeImportaçãopara0%atravésdeEX,paraosprodutosclassificadosnocódigoTAB8704.10.0000enãosendoasmercadoriasobjetodolitígiodesclassificadasdareferidaposiçãotarifária,aelasseaplicamosbenefíciosinstituídospelamencionadaPortariaMinisterial.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8704.21.0200
ACÓRDÃO301-28730
IPIVINCULADO–CLASSIFICAÇÃOFISCAL–VeículomarcaRENAULT,modeloTRAFICTA13,2.1litros,diesel,classifica-senocódigo8704.21.0200.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8705.90.9900
ACÓRDÃO302-33521
ClassificaçãoTarifária–Oveículodenominadotratorforadeestradadaformacomofoiimportado,nãoseclassificounocódigotarifário8705.90.9900.Créditotributárionãoexigível.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8707.10.9900
ACÓRDÃO302-33188
ReduçãoNC87/7–CódigoTAB/SH8707.10.9900.DeconformidadecomoPNCOSIT(DINOM)279,de28/04/95Proc.13805-001688/94-30osveículosmodelosHiTopicAM715ASLX,fabricadoporÁsiaMotorsdaCoréiadoSul,sãoclassificadoscomoMicroônibusepossuemcapacidadepara15pessoas(excluídoomotorista),portanto15(quinze)passageiros,enquadrando-se,destaforma,naNotaComplementar.87-7,quereduzpara0%(zeroporcento)aalíquotadoCódigo8702.10.9900.RecursoProvido.
IGUALACÓRDÃO302-33210
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8707.10.9900
ACÓRDÃO301-28836
REDUÇÃO-NC87/7–CÓDIGOTAB8707.10.99.00-EmfacedeLaudoTécnicoapresentadoeParecerCOSIT(DINOM)nº279/95,osveículosHITOPCAM715ASLX,seclassificamnaTarifaExternaComum(TEC)enoCódigoTIPInaposição8702.10.99.00-portratar-sedemicroônibuscomcapacidadeparaquinzepassageiros.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
IGUAISACÓRDÃO302-33861–ACÓRDÃO302-33878
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8708.40.0000
ACÓRDÃO301-27910
ImportaçãoCaixadetransmissãoMarcaALLISONmodeloMT643temsuaefetivaclassificaçãonoEX009,códigoTAB8708.40.0000baixadapelaPortaria456/93.RecursoProvido.
IGUAISACÓRDÃO301-27907-ACÓRDÃO301-27908-ACÓRDÃO301-27906-ACÓRDÃO301-27909
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8708.40.0000
ACÓRDÃO301-28838
IMPORTAÇÃO–TransmissõesautomáticosALLISON,modelosMT654CRtemsuaefetivaclassificaçãonoEXTAB/SH8708.40.0000dasPortarias162/91e247/92.Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8708.40.0000
ACÓRDÃO303-28774
REVISÃODED.I–CLASSIFICAÇÃOImportaçãodetransmissõesautomáticasparaônibusecaminhões,classificadasnocódigotarifário8708.40.0000,comtorquedeentradamáximoenquadradosnaquelesespecificadosconformeoEXcriadopelaPortariaMEFP162/91,podendousufruirdareduçãodealíquotaaliprevista,conformedemonstraoParecerdenº121/95.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8708.99.00
ACÓRDÃO302-33876
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.Amercadoriaidentificadacomoconjuntopinhão/válvuladeaçoprópriaparadireçãohidráulicadeveículoautomotivo,enquadra-senodestaquetarifárionº001,docódigoNCM8708.99.00criadopelaPortariaMFnº25,de20/01/95.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8711.50.0000
ACÓRDÃO301-28831
REVISÃOADUANEIRAIPIVinculado-AlíquotaincorretaAsmotocicletasclassificadassobocódigo8711.50.0000darespectivatabeladeincidênciadoIPIestavamsujeitas,apartirde22/07/92aoIPIcalculadoàalíquotade34%(trintaequatroporcento)fixadopeloDecretoPresidencialnº613/92.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8802.30.0301
ACÓRDÃO301-28668
Aviõeseturborreatores,inclusiveTURBOFANcompesosuperiora2000kg,masnãosuperiora7000kg,seclassificamnaposição8802.30.0301.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO8802.30.0399
ACÓRDÃO303-27863
Classificação.AeronaveexecutivaDassaultAviationFalcon900,comtrêsturbinas,tipoGarretTFE731,TurboFanclassifica-senaposição8802.30.0399.Aperfeitadescriçãodamercadoriasóelideaaplicaçãodamultadoartigo524,enãodamultademora.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8903.92.9999
ACÓRDÃO303-27593
JETSKY–Classificação.TendoemvistaasRegrasGeraisdeInterpretação.01e.03a,clasifica-seamercadoriaemquestãonaposição8903.92.9999.HavendodiferençadeI.P.I.(recolhimentoamenor),incideamultadoartigo364doRIPI.Comprovadoosubfaturamento,exigívelamultadoartigo526III,doRA.
IGUALACÓRDÃO303-27594
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO8903.99.9900O
ACÓRDÃO301-27658
Classificação.Asembarcaçõesincompletasounãoacabadas,mesmodesmontadasclassificam-secomoembarcaçõesnocódigo8903.99.9900
Oíndicedecorreçãomonetária
aseraplicadoéaUFIR,enãoaTRD.Recursoprovidoparcialmente,apenasparanãoseaplicaraT.R.comoíndicedecorreção.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO90.18.19.19
ACÓRDÃO303-28838
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA-Art144doCTN.Mercadoriaidentificadacomoaparelhodegeraçãodeimagemporultra-somcomutilizaçãodoefeitoDopplerparaaplicaçõesdeusogeralemmedicina.Classifica-sedeacordocomaleivigenteàépocadoregistrodaDInoCódigo90.18.19.19.Multademoranãoécabível.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO90.29.05.99
ACÓRDÃO303-27867
Classificaçãofiscal.Tacogeradordebaixíssimaamperagem,destinadoexclusivamenteaumamáquinademediçãodevelocidade,nãosendocapazdegerarenergiaelétricaparaoutrasfinalidades,classifica-senocódigo90.29.05.99,conformeNotaLegal(a-2),letrab.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO90.29.05.99
ACÓRDÃO302-32751
ClassificaçãoTarifaria.TACOGERADOR.Porserpartedeumtaquímetroelétrico,otacogeradordeveserclassificadonocódigotarifário90.29.05.99.RecursonãoProvido.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO90.32.89.02
ACÓRDÃO303-28292
Partedetransmissordepressãodocódigo90.32.89.02quenãosejaodispositivodecontrolenãoseclassificacomooaparelhoderegulação(transmissor)incompleto.
IGUAISACÓRDÃO303-28293-ACÓRDÃO303-28295
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO9003.90.0100
ACÓRDÃO303-28559
ClassificaçãoOconjuntocompletodecharneirasparaóculos,importadodesmontado,deveserclassificadonocódigoTAB9003.90.0100.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO9003.90.9900
ACÓRDÃO301-27774
I.I.eI.P.I.ClassificaçãoTarifária.Tratando-seoprodutoimportado,segundoParecerTécnicodeórgãooficialespecializado,deumconjuntocompostodecharneiraehastedeslizante,deveo,mesmoserclassificadonocódigotarifário9003.90.9900,outras,faceàinexistênciadeposiçãoespecíficaparaoreferidoconjuntodepartedeóculos.Negou-seprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO9006.91.9900
ACÓRDÃO303-28082
Classificação–NãohámudançadecritériojurídicoadotadopelaFiscalizaçãoquandosetrataderepararumailegalidade.Placasdecircuitoimpressomontadasparaflashdeposição9006,classificam-senaposiçãoTAB9006919900.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO9006.91.9900-
ACÓRDÃO303-28074
ImpostodeImportaçãoe.IPI.1.Revisão.LegítimododireitodeaFazendaPúblicaprocederarevisãodelançamento(artigo149e150doCTN),quantoàclassificaçãofiscaldamercadoriaimportada.Prazodecincoanos.Procedimentonãoseconfundecommodificaçãodecritériosjurídicos.Rejeitadaapreliminardenulidade.2.Classificaçãodemercadorias.Placasdecircuitoimpresso,montadas,conjuntosformadospelamontagemdeumoumaiscomponentesdiscretossobresuportecaracterizadoscomopartes(acessóriosdeaparelhosfotográficos(flash),temclassificaçãofiscalnocódigoNBM-SH9006.91.9900.Recursodesprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28075
CLASSIFICAÇÃO-CÓDIGO9009.90.0000
ACÓRDÃO302-33608
Classificação.OsDispositivosdeAcabamentoeGrampeamentodeCópias,definem-seacessóriosdaDuplicadoraXeroxX-5090,tendosuaclassificaçãopróprianocódigoTAB/SH9009.90.0000,talcompropostopelafiscalizaçãotornando-seexigíveisostributos(I.I.eIPI)ejurosdemora.Improcedentes,entretanto,aspenalidadescapituladasnosartigo364,incisoII,doRIP;e4º,incisoI,daLei8218/91.RecursoDeOfícioprovidoparcialmente
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO9011.80.9900
ACÓRDÃO303-28035
ClassificaçãodeMercadorias.Cabeçoteópticoparamicroscópio,cirúrgicoidentificadotecnicamentecomoaparteessencialdomicroscópioóptico,aquefaltamalgumaspartesparaacompletamontagem.Regra2,letraadasRGIdaNBMSHCódigo9011.80.9900.Recursodesprovido
IGUAISACÓRDÃO303-27914-ACÓRDÃO303-27913
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO9026.90.9900
ACÓRDÃO301-27284
Classificação.1Osprodutoseixodeponteiro,dentadoparamedidordepressãoesegmentodeacionamentodeeixodeponteiro,paramedidordepressãoseclassificamnocódigoTAB/SH.9026.90.9900.2Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO9027.90.0201
ACÓRDÃO303-28094
ClassificaçãodeMercadorias.Célulasdeanálise,devidro,paraanalisadorespectrofotométricodemediçãodeexcessodesodaemcianetodesódioKACIOO/B2F3.5114.Nãoécélulafotossensívelnemfotovoltaica.Código9027.90.0201.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO95.06.91.0000
ACÓRDÃO301-28698
ClassificaçãoFiscal.SimuladordeCaminhada.Nãoseconfundemcomosaparelhosdemecanoterapia,classificando-senaposiçaõ95.06.91.0000.AaplicaçãodoADNnº10/97écondicionadaacorretadescriçãodoprodutonadeclaraçãodeimportação.Recursonegado.
IGUAISACÓRDÃO301-28699–ACÓRDÃO301-28700–ACÓRDÃO301-28701
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO9504.30.0000
ACÓRDÃO301-27662
ImportaçãoMáquinasdeVídeoGameAcionadasPorFichaouMoedasComsuporteemlaudodoAssistenteTécnicoedasNotasExplicativas/NESHamesmaseclassificanoCódigoTAB/SH9504.30.0000.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO9504.30.0000
ACÓRDÃO303-27727
Jogosdevídeogameacionadosporfichasseclassificamnaposição9504.30.0000seovisordesaídanãocaptaimagemdetelevisão.Dadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO9603.90.0300
ACÓRDÃO303-28894
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO/IPI.ClassificaçãodeMercadorias.Cerdasdeporco,desengorduradas,apresentadasemformadetufosnãomontados,destinadasàfabricaçãodepincéisesemelhantes,necessitandoapenasdecolagemourevestimentodabasedotufo,edeoperaçõesqueconsistamemigualarouapararasextremidades,caracterizadascomocabeçaspreparadas,classificam-senocódigoTAB-SH9603-90-0300.RECURSOVOLUNTÁRIOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGO9612.10.9900
ACÓRDÃO301-28779
CLASSIFICAÇÃOFISCAL.Oprodutoimportado,fitasimpressoras,embobinas,destinadoàimpressãodeetiquetas,medianteprocessotérmico,classifica-senocódigoTABnº9612.10.9900.Incabívelacobrançadejurosdemoraantesdoprazoparacobrançadocréditotributárioconstituídopordecisãodefinitiva.RECURSOPROVIDOPARCIALMENTE.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOINCORRETO
ACÓRDÃO302-33586
ClassificaçãoTarifária.Aincorretaindicaçãodocódigotarifárionosdocumentosquecompõemodespachodeimportaçãonãoensejaaaplicaçãodepenalidade,seasinformaçõesessenciaisnelesconstantes,suficientesparaasuacorretaclassificaçãofiscal,nãosãocontestadas.NegadoprovimentoaoRecursodeOfício.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGONALADI97.03.00.01
ACÓRDÃO303-28419
NALADI.Tarifaprópriaaadotarnastransaçõescomerciaisentrepaísesmembros.CódigoNALADI97.03.0.01enquadracorretamentebrinquedos(modelosreduzidos)deplástico,elétricos.AcorrelaçãonaNBM-SHnãoexcluiatarifazeroparaefeitodaaplicaçãodaalíquotanegociada.Recursodeofíciodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS8447-20-0101e8447-20-0102
ACÓRDÃO303-27674
DESTAQUEEX.
ImpostodeImportação.AlíquotazerocriadapelaPortariaMEFP669/81
.OdestaqueEXcriadoparabemeficiarostearesretilíneosparatricotar,comcomandoeletrônicovisaaesteprodutodiretamentesemressalvarotipodeacionamento,motorizadooumanual.Alcança,portanto,osdoisitenstarifáriosemqueseSubdivideasubposição8447-20(8447-20-0101e8447-20-0102).Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS1211.20.0000-3004.90.1500
ACÓRDÃO302-32974
ClassificaçãodeMercadorias.Ginsengapresentadocomomedicamento,emcápsulasdosificadasouemfrascoscontendo30gdeextratolíquidoclassifica-senocódigoTAB3004.90.1500;apresentadocomotisana,emsaquinhosdepapel-filtro,classifica-senocódigoTAB1211.20.0000.Recursoprovidoparcialmente.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS2941.30.0301-2941.90.3901
ACÓRDÃO303-28152
Revisão.Alíquotazero.Preliminardeimpossibilidadedarevisãorejeitada.AlíquotazeroprevistaparaMinociclina(2941.30.0301),(1993);2941.90.3901(1992e1991)nãoalcançaseussaisederivadosenquadradosnoutrosubítemtarifários(TAB-SH).Recursovoluntáriodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS3208.10.0000E38111.21.0400
ACÓRDÃO303-28471
ClassificaçãoTarifária.Lubrizol17095Cód.3208.10.0000Lubrizol76362Cód.3811.21.0400Multaartigo364,II,RIPIindevida.InaplicabilidadedaincidênciadaTRDnocálculodejurosdemoranoperíododefevereiroajulhode1991.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS3506.91.9900-3823.90.9999
ACÓRDÃO303-28326
Verificado,porintermédiodeanálisedeamostraretirada,queoprodutoimportadonãoconstituiadesivoàbasedeborrachaouplásticodocódigo3506.91.9900,tratando-sedevernizdefundo,classificávelnocódigo3823.90.9999,exigíveisadiferençadetributosdecorrentedereclassificação,acrescidadasmultasdoartigo4°,I,daLei8218/91edoartigo364,II,doRIPI.Recursoaquesenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS38.17.01.00E84.21.90.00
ACÓRDÃO301-27524
Isenção.1.CartuchosdoextintordeincêndioPN-841155eoscartuchosdeincêndiodomotorPN-13083-45sãomateriaisdeconsumoeclassificam-senocódigoTAB38.17.01.00.2.Conjuntorecargadegarrafa30907sãopartesepeçaseasclassificamnocódigoTAB84.21.90.00;3.Nãocabeaisençãopleiteadaamateriaisdeconsumo.Recursoprovidoparcialmente.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS84.53.05.99-84.54.99.00
ACÓRDÃO301-27333
1.Rejeitarapreliminardecerceamentododireitodedefesa.Oprocessofoiamplamenteinstruídocomdiligências(INTeCST).2.AsunidadesdeIdentificaçãoeEmissãodeRecibosseclassificamnocódigoTAB84.53.05.99.3.AsUnidadesdeDepósitosdeEnvelopeseasUnidadesdeSaquesseclassificamnocódigoTAB84.54.99.00.4.Recursonegado
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS8428.39.99008458.91.0400
ACÓRDÃO301-27501
Classificação.1.Mercadoriasimportadas,tornosealimentadores(elevadores)foramimportadossobamesmaposiçãotarifáriaTAB/SH8458.91.0400.Afiscalizaçãoverificouqueosalimentadores(elevadores)sãoclassificadosnocódigoTAB/SH8428.39.9900.2.Incabível,nocasoamultademora.3.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS8429.51.0200E8430.69.0300
ACÓRDÃO301-27738
I.I.–PeçassobressalentesparaUnidadeTratoraeUnidadedeCarregamentoClassificaçãoTAB/SH8429.51.0200E8430.69.0300-Aspeçassobressalentesparareposição,semclassificaçãoespecíficanoscapítulos84,85,observadasasexceçõesmencionadasnasNotasNESH,submetidasadespachoenglobadamentecomamáquinaouequipamento,eaestesdestinadosexclusivamente,acompanhamsuaclassificaçãofiscal.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS8482.91.0100–9006.91.9900
ACÓRDÃO303-28099
ClassificaçãoNãohámudançadecritériojurídicoadotadopelaFiscalizaçãoquandosetrataderepararumailegalidade.Placasdecircuitoimpressomontadasparaflashdeposição9006classificam-senaPosiçãoTAB9006.91.9900.BolasparaRBT,paramediçãodeviscosidade,calibrada(peso,diâmetro),brilhante,lisa...dePosição8482,classificam-senaPosiçãoTAB8482.91.0100.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS8702.10.00–8702.10.9900
ACÓRDÃO301-28777
Comprovadonosdocumentosacostadosaoprocesso,queoveículoHI-TOPICAM715aSLXseclassificanocódigo8702.10.00daTarifaExternadoMercosul(TEC),enocódigoTIPI8702.10.9900RECURSOPROVIDO
IGUALACÓRDÃO301-28778-ACÓRDÃO301-27888-ACÓRDÃO301-27889-ACÓRDÃO301-27890-ACÓRDÃO302-33273
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOS8716.80.01998716.90.0000
ACÓRDÃO301-27297
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.ClassificaçãoTarifaria.Osprodutosdescritosnosautoscomosendocarrinhosdemovimentaçãodecargas,deaçoinoxidável,parausoemequipamentodeesterilizaçãoebandejasperfuradas,deaçoinoxidável,parausoexclusivonoscarrinhosdemovimentaçãodecargasclassificam-se,respectivamente,noscódigosTAB8716.80.0199e8716.90.0000.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOSINAPLICÁVEIS
ACÓRDÃO302-33591
ClassificaçãoOprodutodenominadocloretodedialquildimetilamôneoadogen442H,naformacomofoiimportado,nãoseclassificanocódigoapontadopelocontribuinteenemnocódigoindicadopelofisco.Créditotributárionãoexigível.
CLASSIFICAÇÃO–CÓDIGOSTEC8702.10.00TIPI8702.10.9900
ACÓRDÃO301-28868
OsdocumentosacostadosaoprocessocomprovamqueoveículoHiTopicAM715-ASLXclassifica-senocódigo8702.10.00daTarifaExternadoMercosul(TEC),enoCódigoTIPI8702.10.9900Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–COMPONENTENÃOINDICADO
ACÓRDÃO301-28147
ReclassificaçãoTarifária.ProdutoKratonG-2705.Afaltadeindicaçãodeumdoscomponentesdoprodutonãodámotivoparaareclassificaçãotarifária.Recursoaquesedáprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CONJUNTOPRINCIPAL–ORIGEM
ACÓRDÃO301-28165
Consideram-sedamesmaorigemasmáquinasdediversasorigens,desdequereunidasemconjuntoúnicopeloexportadorestrangeirofabricantedoequipamentoprincipalesigamaclassificaçãotarifáriadestenaformadanota3àseçãoXVIdaNBM.InaplicávelamultaadministrativaprevistanoincisoIXdoartigo526doRA.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO–CONSULTA
ACÓRDÃO303-27854
1.ProcessoAdministrativodeconsulta.Consultadeoutrocontribuintenãodeterminaparaterceirosadatadeiníciodevigênciadasolução.Regulamentonãoprevêahipótese.2.ClassificaçãodeMercadorias.CrudeMDIMillionateMR100,identificadocomopreparaçãoàbasedemisturadeisociatoaromático,contendo4,4diisocianatodedifenilmetanoCódigo38.23.90.99.99(RGIeNotasdoCap.29)Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CONSULTA
ACÓRDÃO301-27354
ConsultasobreclassificaçãoAdiscursãofraudaoseusentido,tendoemvistaqueaPortariaMEFP353/90,reduziuozeroaalíquotadoprodutoimportado
CLASSIFICAÇÃO–CONSULTA–MUDANÇADESISTEMA
ACÓRDÃO302-32553
Classificaçãodemercadoria.-RevisãoAduaneira.1Oprazodecadencial
paraoprocedimentodarevisãoaduaneiraéde05(cinco)anosapartirdaocorrênciadofatogeradordoimpostodeimportação.2Asconsultassobredispositivodalegislaçãotributáriaaplicáveisamatériadeclassificaçãodemercadorias,quandoformuladasduranteavigênciadaantigaNomenclaturademercadoriasNENCCA–perderamsuavalidadecomoadventodoSistemaHarmonizado(01/01/89).3AmultaembasadanaMP291/91nãoseaplica,nocasodeImpostodeImportação.4Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CONSULTA–NOMENCLATURANATERIOR
ACÓRDÃO301-27576
ProcessoAdministrativoFiscal.Consulta.ClassificaçãodeMercadoria.ImpostodeImportação.ComoadventodaNomenclaturaBrasileiradeMercadorias-SistemaHarmonizado,caducaramasrespostasaconsultasformuladasporcontribuintesnavigênciadanomenclaturaanterior.Inaplicáveloartigo48doDecreto70235/72,sejátranscorrerammaisdetrintadiasdaciênciadaresposta.Nocasoconcreto,oFiscodeixoudeacolherparecerCST(NBM),aprovadodezanosantesdalavraturadoAutodeinfração,ejácaducoemvirtudedaadoçãodanovanomenclaturaaduaneira.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–CONTRADIÇÃO
ACÓRDÃO301-28738
CLASSIFICAÇÃO-HavendocontradiçãoentreoscódigosdaTABapontadospelaautuada,pelaDRJ,eoentendidoporestaCâmara,aplica-seodispostonoart.112doCTN.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–CONTRADIÇÃODOSLAUDOS
ACÓRDÃO301-28108
ClassificaçãoTarifária.IdentificaçãodamercadoriaLaudostécnicosconflitantesdeummesmolaboratóriodeanálisesnãopodemservirdebaseparaaidentificaçãodamercadoria.Naimpossibilidadedeemissãodeoutrolaudoporinexistênciadeamostrasdoprodutoimportado,dá-seprovimentoaorecursoparareformaradecisãorecorrida.
CLASSIFICAÇÃO–CONTRADIÇÃODOSLAUDOS
ACÓRDÃO301-28449
Prova–Restandodúvidafaceacontradiçãodasconclusõesdoslaudospericiais,aplica-sedispostonoartigo112doCTN.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CONTRADIÇÃODOSLAUDOS
ACÓRDÃO301-28450
Restandodúvidafaceacontradiçãodasconclusõesdoslaudosperícias,aplica-sedispostonoartigo112doCTN.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–CONTRAPROVA
ACÓRDÃO301-28240
Aperdadaamostradoprodutoimportado,impedindoarealizaçãodecontraprovapelointeressado,daensejo,nocaso,aoacolhimentodorecurso,pelacaracterizaçãodocerceamentoaoamplodireitodedefesa.Recursoaquesedáprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–CONTRAPROVA
ACÓRDÃO301-28215
ImpostodeImportação–ComtraprovaAmostraimprestável.PrejudicadaacontraprovapelaimpossibilidadedaamostraenviadapeloLABANA,édeseinterpretaraleitributáriaquedefineinfraçõeselhenominapenalidadesdemaneiramaisfavorávelaoacusado,comodispõeoartigo112doCTN.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO–CONTRAPROVA
ACÓRDÃO303-28102
Sendoimprescindívelnovaanálisedoprodutoeinexistindocontraprovaparasuarealização,édesedarprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO303-28103-ACÓRDÃO303-28104
CLASSIFICAÇÃO–DACONATETÉCNICO
ACÓRDÃO302-33873
OprodutodenominadoDACONATETECNICO,naformacomofoiimportadoeidentidficadopeloLABANA,nãoclassificanaposição3808daNomenclaturadoSistemaHarmonizadoVigenteàépocadaimportação.Créditotributárionãoexigível.
CLASSIFICAÇÃO–DECLARAÇÃOINDEVIDA
ACÓRDÃO302-32899
Classificação–ImpostodeImportação.Despachoaduaneirocomreduçãodealíquotaadvalorempara0%.CaracterizadaaocorrênciadedeclaraçãoindevidaedeimportaçãodemercadoriaaodesamparodeG.I.,ficaoimportadorsujeitoaorecolhimentodoImpostodeImportaçãoemdecorrênciadaclassificaçãofiscaldoprodutoImportado,acrescidodasmultascapituladasnosartigo524e526
,II,doRAaprovadopeloDecreto91030/85.JurosdeMoraNãoháincidênciaenquantonãovencidooprazoparapagamentodedébitodevido.Incabívelasuacobrançanolançamentodocréditotributário(AutodeInfração).Recursoparcialmenteprovido
CLASSIFICAÇÃO-DESCRIÇAOADEQUADA
ACÓRDÃO301-28472
Revisão–DesclassificaçãotarifáriadoprodutodenomecomercialSILICONEY-10000E.Bemdescritaamercadoria,nãocabeapenalizaçãodocontribuintepelosartigo524e526,IIdoRA,nostermosdoADNCST029/80.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESCRIÇÃOCORRETA
ACÓRDÃO301-27295
ClassificaçãofiscaldescabimentodamultaadministrativaincisoIIartigo526
,RA.NãocabeamultaprevistanoincisoIIdoartigo526,doRA,quandodesclassificadooproduto,masmantidaadescriçãodomesmoconformeaDeclaraçãodeImportação.
RecursoParcialmenteProvido.
CLASSIFICAÇÃO-DESCRIÇÃOCORRETA
ACÓRDÃO302-33363
Classificaçãotarifária.Agravamentodeaçãofiscal.1.Nãocomprovadaaincorretaidentificaçãodamercadoria,consideroincabíveloagravamentodaaçãofiscaldequetratamosautosdoprocesso.11075.003009/93-98.2.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESCRIÇÃOCORRETA
ACÓRDÃO302-33376
Controleadministrativodasimportações.Incabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo526
incisoIX,doRAportersidocomprovadoqueamercadoriaimportadacorrespondeàdescritanosdocumentosdeimportação.Recursodeofícioimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃODIVERGENTE
ACÓRDÃO301-28121
Caracterizadaaerrôneadeclaraçãodeconteúdo,emboraaclassificaçãotarifáriadamercadoriaestejacorreta.Nãosãodevidosostributos,nemamultadoincisoIdoartigo4ºdaLei8218/91.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃODIVERGENTE
ACÓRDÃO303-28088
ControleAdministrativodasImportações.Multadoartigo526
II,doRA.DRAWBACKSuspensão.BorrachasintéticatipoKRATONB2705.Divergênciaverificadanadescriçãodeumcomponentedoproduto,masfoi,conservada,aclassificaçãofiscalsemquefossealteradaaaplicaçãoindustrialprevistanoatoconcessório.DivergênciasemrelevânciaparacaracterizarumaimportaçãoaodesamparodeG.I.nemparadeterminaraexclusãodoregimeespecial.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃODIVERGENTE
ACÓRDÃO302-33428
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.
NãoficandoprovadaadiscriminaçãodamercadorianaGIapresentadapelaimportadoraehavendodivergênciaentreamercadoriaimportada(descriçãoenúmerodereferência),talcomodescritanaDeclaraçãodeImportação,eamercadoriaconstantedaGI,édeseconsideraraimportaçãoaodesamparodeGuia,sujeitando-seoimportadoraorecolhimentodostributosdevidoseacréscimoslegaiscabíveis,jurosemultademora,bemcomodasmultascapituladasnosartigo526,II,doRA,e364,II,doRIPI.
Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃODIVERGENTE
ACÓRDÃO302-33438
Infraçãoadministrativa.Aplicaçãodamultacapituladanoartigo526II,doR..A.pordivergêncianasdescriçõesdasmercadoriasLETRAVISIONTONEELETRAVISIONFILM.
Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃODIVERGENTE
ACÓRDÃO303-28680
InfraçãoAdministrativa.DivergênciairrelevanteentreadescriçãodemercadoriaimportadaconstantedarespectivaGuiadeImportaçãoeamercadoriaverificadaemconferênciafísica,semalteraçãodaclassificaçãoNBM.InaplicávelapenalidadedoincisoIIdoartigo526doRA.
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃODIVERGENTE
ACÓRDÃO302-33009
ReduçãodeAlíquota.PortariaMEFP720/91.1.EmquepeseasdivergênciasquantoàdescriçãodoprodutoéinegávelqueoconteúdodaPortariaMEFP720/91alcançaoprodutosubmetidoadespachoaduaneiroatravésdaD.I..113.940/91,adição002.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESCRIÇÃOERRÔNEA
ACÓRDÃO301-27548
Classificação.
1.ImportarmercadoriadoexteriorcomG.I,porémsempertinentedescriçãocorreta,implicanaapenaçãodoartigo526,IIdoRA./85
2.Descriçãoincorretaacarretadesclassificaçãofiscal,diferençatributáriaarecolheramultadoartigo4º,incisoIdaLei8218/91
CLASSIFICAÇÃO-DESCRIÇÃOERRÔNEA
ACÓRDÃO301-27582
Importação.Desclassificação.Considera-sead.Argumentandumaafirmação,emRecurso,queadescriçãoerradadeumproduto,naD.I.,tenhasidofeitaporengano.RecursoNegado.
CLASSIFICAÇÃO-DESCRIÇÃOERRÔNEA
ACÓRDÃO301-27697
ImpostodeImportação–Erronadescriçãoquímicadoproduto–Nãoobstanteterhavidoerronadescriçãoquímicadoproduto,laudodoLABANAcomprovaqueoseunomecomercialcorrespondeQuimicamenteaoprodutodescritonoseulaudodeanálise.Incabívelaimposiçãodamultadoartigo526incisoIIdoRA.
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃOINCOMPLETA
ACÓRDÃO301-27380
Importaçãodesacompanhadadeguiadeimportação.Descriçãoincompletademercadoriaimportadaque,entretanto,nãoimpliquesuareclassificaçãotarifariaepermitaaadequadaidentificaçãodoproduto,nãoautorizaaqueaoperaçãosejaconsideradacomoimportaçãosemguiadeImportação,nãosecaracterizandoahipóteseprevistanoartigo526
IIdoRA.Recursoprovido.NULIDADE.Quandoaquestãonoméritobeneficiaocontribuintepodeojulgadorpassardiretamenteasuaapreciação,abdicandodeanalisaraspreliminaressuscitadase,consequentemente,depronunciaranulidadepretendida,ematendimentoaoprincípiodaeconomiaprocessual.
IGUAISACÓRDÃO301-27392-ACÓRDÃO302-32669-ACÓRDÃO302-32665
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃOINCORRETA
ACÓRDÃO301-27546
ClassificaçãodeMercadoriaAreclassificaçãotarifáriademercadoriaimportadaemnovaposiçãotarifária,àvistadeLaudoTécnicodevidamenteformalizadaeconfirmatóriodadescriçãoincorretadamercadoria,autorizaaaplicaçãodasmultasregulamentares.
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃOINCORRETA
ACÓRDÃO301-27621
Importação.Classificação.1.OPN477/88
abrangetodososcasosdediscriminaçãodemercadorianaguiadeimportação;assim,adescriçãoincorretaimportaemmulta;atualmente.acapituladapeloartigo4/IdaLei8218/91;2.Aemissãodeguianãoapropriada,emdissonânciacomadiscriminaçãodemercadoriaimportadaacarretaamultadoartigo526/I.I.doRA.RecursoNegado.
CLASSIFICAÇÃO–DESCRIÇÃOINCORRETA
ACÓRDÃO301-27665
Importação.ProcessoAdministrativoFiscal.AditivosdeguiadeimportaçãoquecorrijamdescriçãodemercadoriasconstantesdadeclaraçãodeimportaçãodevemserapresentadosporocasiãodoregistrodaD.I.narepartiçãoaduaneira,sobpenadaaplicaçãodamultaprevistanoartigo526/I.I.doRA.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-DESCRIÇÃOINEXATA
ACÓRDÃO301-27294
Classificação.ProcessoAdministrativoFiscal.1Oautodeinfraçãoabordaamatériadeclassificaçãoedescriçãoinexatamasnãoindicouonovocódigotarifárioeosuporteparaanovadescrição.2–Acolhidaapreliminardenulidadedoprocessoporpreteriçãododireitodedefesa.
CLASSIFICAÇÃO-DESCRIÇÃOSINÔNIMA
ACÓRDÃO301-27443
Classificação.QuandoadescriçãodoprodutoimportadoésinônimadaexaradaemLaudoLABANA,comprovadaporInformaçãoTécnicadomesmoórgão,édesedarprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–DESEMBARAÇOFRACIONADODEUMTODO
ACÓRDÃO303-28619
ImportaçãoFracionada.ClassificaçãoFiscal.Osbensinternadosfracionadamente,masquecorrespondemàimportaçãodeumtodo,seguemaclassificaçãodobemcompleto
CLASSIFICAÇÃO–DESPACHOSPARCIAIS
ACÓRDÃO303-28941
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIAEQUIPAMENTOIMPORTADOMEDIANTEDESPACHOSPARCIAISREGULARES.Fornoindustrialparafusãodevidro.Demonstradososdespachosparciais,aspartesdescritasemcadaDItemaclassificaçãodoequipamentocompletoindicadonaGIcorrespondente-INCASU,pertencemàPortaria8.417/80daTEC,ondeaparecemnominalmentecitados.Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28356
AliquotaZeroPortaria353/90
.MáquinaImportadaidentificadacomodobradordevéu,comlarguramáximadeentrada3.000mmelarguramáximadesaída4.000mm.PortariaMinisterialbeneficiaoequipamentocomlarguradedobragemsuperiora6.000mm.Recursovoluntáriodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28017
Bobinadeiraquenãoapresentatrocaautomáticadeespulasnãoefetuaaemendadosfiosautomaticamenteecujatrocafinaldabobinaéfeitamanualmentenãosecaracterizacomoautomática,estandoaodesamparodoEXcriadopelaPortariaMEFP353/90.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28304
CARDURAE10Esterglicidílicodeácidoscarboxiliticossaturadoseramificados.Nãotendoosácidoscarboxiliticossomente10átomosdecarbononãoestáoprodutoalcançadopeloDESTAQUEEXcriadopelaPortariaMEFP113/91.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28052
Classificação–Indeferimentodeperíciarequerida.Seosfatosestãoclaros,torna-seprescindíveltaltipodeprova–Declassificaçãotarifáriademáquinadecosturaindustrial,pornãoenquadramentonoEXpleiteado.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO302-33478
ClassificaçãodeMercadoria.EX–PortariaMEFP275/92
.AmercadoriaimportadapelaPialEletroEletrônicosLtda,descritacomoMáquinaautomáticacom06(seis)cabeçotesparaaproduçãodebobinasestábeneficiadapeloEXdaPortariaMEFP275/92,vezqueoconceitodadoacabeçotecorrespondeacadaumdoselementosresponsáveispelasdiversasoperaçõesexecutadaspelamáquina.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO302-33164
ClassificaçãodeMercadorias.EstandoamercadoriaimportadaemconformidadecomoEXdaPortaria023/91,nãopodeprosperaraçãofiscalqueobjetivadesclassificaçãodamesma.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28248
ClassificaçãoNãodemonstrado,nosautos,queamercadoriaimportadaseidentificacomabeneficiadaporDESTAQUEEXcriadopelaPortariaMEFP332/91.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-27802
ClassificaçãoNãoseconfundeumsistemacomputadorizadocomsuaspartesepeças.AausênciadeCPUdescaracterizaamercadoriaimportadacomoumsistemacomputadorizado.DesclassificaçãodoEXpleiteadoconstantedaPortariaMEFP669,15/07/91.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28557
ComprovadoporperíciatécnicaqueoequipamentoimportadoéaqueledescritonoEX,dá-seprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-27798
Desclassificaçãotarifáriadepeçasdereposiçãoparapácarregadeira,pornãoenquadramentonosEXpleiteados.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28575
EXTarifárioParaenquadramentoemEXtarifário,amercadoriaimportadadevepossuirexatamenteascaracterísticastécnicasdeseutexto.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28043
I.I.eI.P.I.EXPortariaMEFP247/92
.TransmissãoautomáticaAllisonAsreduçõesabrangemastransmissõesdasérieMT,torquesdeentradaentrezeroe2135Nm,incluindo-seportanto,osmodelosMT-647,MTB-647,MT-654CR.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28636
I.I.EIPI–Importação–EnquadramentoEX–reduçãodealíquotasMercadoriasSCANNERMARCAITEK,MOD220-SnãoseenquadranosEXdaPortariaMEFP840/90e102/91.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28231
ImpostodeImportação–AlíquotazeroprevistanasPortariaMEFP426/91e468/92
paraprensashidráulicas/pneumáticas(sistemascombinados)paramoldagemecolagemdecalçados.Máquinasimportadascorrespondemaprevisãolegal.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-27767
ImpostodeImportação–DescriçãodoBemeClassificaçãoFiscal.Estandocomprovadonosautos,medianteParecerTécnicodeórgãooficialespecializado,queobemefetivamenteimportadocorrespondeàdescriçãoeàclassificaçãofiscalapresentadapelarecorrente,inclusivenotocanteaabrangênciadoEX,instituídopelaPortariaMEFP468/92,háqueseconsiderarinsubsistenteopresentelançamento,provendo-seintegralmenteorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO302-33139
ImpostodeImportação–Máquinadesoldagemporaltafreqüênciaparaproduçãodebolsasdesoluçãodehemodiáliseoudiáliseperitonal,temobenefícioEXdequetrataaPortariaMF242/93,conformejustificativaacostadaaopleito.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28230
ImpostodeImportação.AlíquotanegociadanoGATT.Parteseacessóriosdemáquinasdeautomaçãobancária,tipoBancoNoiteeDia(24horas),nãocaracterizadascomomáquinasdeestatística,nãoseincluemnoEXcolocadodentrodesubposição84.55.14parafimdaalíquotanegociada.JurosdeMorade1%descabidasparaoperíododejaneiro91aagosto91Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28344
ImpostodeImportação.AliquotaZero.Aparelhodefotocópiacomvelocidadeiguala100cópiasporminuto.Grampeadorautomáticodecópiasparamáquinasfotocopiadoras,tributadoscomalíquotadezeroporcento,porforçadePortariaMinisterial.RecursoVoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-27427
ImpostodeImportação.Alíquota.Nãoseaplicaaoprodutosalsódico4-nitro-2aminofenol,comDeclaraçãodeImportaçãoregistradaem16denovembrode1990,oEXinstituídopelaPortariaMEFP653/90.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28092
ImpostodeImportação.AmercadoriaTransmissãoAutomáticaALLISONMT654CR,parausoemônibusecaminhõesseenquadranoEXestabelecidopelaPortariaMEFP162/91,jáqueseutorquede1.288NMsesituaentre0e1.322contempladosnareferidaPortaria.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28713
ImpostoDeImportação.AlíquotaZERO/EXcriadopelaPortariaMF173/95
.Máquinaparaencherbisnagas,comvelocidadeentre70e200unidadesporminuto,comprovadaaproduçãode196bisnagasporminuto,atendeàcondiçãoprevistanoEX008criadoaocódigoTAB/SH8422.30.29paramáquinadevelocidadeigualousuperiora150bisnagasporminuto.RecursodeOfícioDesprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28015
Mercadoriaimportadacombenefíciofiscal,deEXtarifário.Nãocomprovadooenquadramentonocódigopretendido.Recursoprovidoapenasparaexcluiramultademora.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-27679
Nãodemonstrado,nosautos,queamercadoriaimportadanãoseidentificacomabeneficiadapordestaqueEXcriadopelaPortariaMEFP514/92,édesedarprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO303-27680
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28697
PerfeitoenquadramentodamercadoriaimportadanaEXpleiteada.RecursodeOfícioimprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28294
POLIACETALestabilizadoemgrânulosPorestarcomprovadoqueoprodutodiferedodescritodoEXPortariaMF515/92atravésdelaudodeanálisenãopodebeneficiardareduçãoaliprevista.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-27594
ProcessoAdministrativoFiscal.RevisãoAduaneira.ExclusãodoEX.Odesembaraçoaduaneirodeprodutoimportadonãoimplicahomologaçãodosatospraticadospelosujeitopassivo.Ematoderevisãoaduaneira
podeserexigidocréditotributário,seficouconstatado,documentalmente,queoprodutoimportadopossuíaespecificaçõestécnicasqueoexcluíamdoEXpretendidopeloimportadornaDeclaraçãodeImportação.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-27595
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO302-33340
ReduçãoEXcriadapelaPortariaMEFP162/91.AmercadoriatransmissãoautomáticaAllisonMT643parausoemônibusecaminhões,naformaeàépocaemquefoiimportada,nãoseenquadranodestaqueEXcriadapelaPortariaMEFP162/91,vezqueseutorquedeentradamáximaéde867Nm.enãode1322ou2135Nm.,conformeespecificadonacitadaPortaria.Incabíveisasmultascapituladasnoartigo4ºdaLei8218/91enoartigo364.II,doRIPI.RecursoParcialmenteProvido.
IGUAISACÓRDÃO302-33338-ACÓRDÃO302-33406-ACÓRDÃO302-33215
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO303-28182
Rodasdealumínioforjadoparacaminhões.EstandoaalíquotadoimpostodeimportaçãodemercadoriadequesetratareduzidaazeropelaPortariaMF10/93
,incabívelaexigênciadoimposto,aindaqueasmesmaspossamserutilizadas,também,emônibusesemireboques.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX
ACÓRDÃO302-33433
TratamentoTributárioDiferenciado.EX.OTratamentoTributáriopreferencialabrigaasmercadoriasneleenquadradas,independentementedesuaclassificaçãotarifária.Recursodeofícioaoqualsenegaprovimento
CLASSIFICAÇÃO–DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28734
CLASSIFICAÇÃOEX-ConfirmadoemlaudotécnicoqueamercadoriaimportadanãoseidentificadeformainequívocacomadescritanoEX,exclui-seamultaprevistanoart.4º,incisoIdaLei8.218/91.RECURSOPROVIDOEMPARTE.
CLASSIFICAÇÃO–DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28752
ClassificaçãoFiscal-EXParaalcançarobenefíciodoEXénecessárioqueadescriçãodamercadoriaimportadasejaamesmaconsignadanoreferidoEX.Nãosepodedarinterpretaçãoextensivaaobenefício.Recursodeofícioevoluntáriodesprovidos.
CLASSIFICAÇÃO–DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28864
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.OsbensimportadosquenãoseenquadramnosexatostermosdoEX001previstonaPortariaMFnº119/95,nãopodemsebeneficiardareduçãodealíquotasprevista(CTN,art.111).Devidaamultadoart.4º,IdaLeinº9.430/96,indevidaamultadoart.526,IIdoRegulamentoAduaneiro.Recursovoluntárioparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DESTAQUEEX
ACÓRDÃO301-28791
MercadoriacompleitodereduçãodealíquotabaseadoemEXprevistonaPortariaMF1261.NãoreconhecidoodireitoaoEX,ostributosemultasdemoraforampagosporDCI.Nãocaracterizadasashipótesesprevistasnoart.4º,itemI,daLei8.218/91.RECURSOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX-FALTADEAMOSTRA
ACÓRDÃO301-28633
ClassificaçãoEX–Impossibilidadedesecomprovarinformaçõestécnicas,pelainexistênciadeamostra.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–ACESSÓRIODEEQUIPAMENTO
ACÓRDÃO303-28622
DestaqueEX–Éilegítimaapostulaçãopelafruiçãodaalíquotaprivilegiada,seoequipamentoimportadoédestituídodoacessórioqueensejouaemissãododestaque.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX-ATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33468
EXbenefício–SomentesebeneficiadoEXamercadoriaqueseenquadraexatamentenoAtoConcessório.Acapacidadedoequipamentoparaefetuaroutrasoperaçõesmaioresemaiscomplexasinvalidaoenquadramento,artigo111CTN.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX-ATOSDECLARATÓRIOS
ACÓRDÃO301-28463
Eficácianotempo.Osatosdeclaratórioselaboradosdentrodoespíritodalei,retroagemnotempo,eisquemeramenteinterpretativos.EXPortariaMEFP785/92.OstelefonescelularesportáteisestãoabrangidospeloseuTexto.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–CÓDIGO3907.60.0000
ACÓRDÃO303-27645
TereftalatodePolietilenoprodutodepolicondensaçãosemcargainorgânica,polímerodepoliestercontendoóxidosdetitânioedesódioemproporçõesmenoresque0,5%.Descabimentodaalíquotadezeroporcento(0%)doEXcriadoparaaposição3907-60-0000emfacedocomponentesódio.
Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DESTAQUEEX-CÓDIGO84.43.60.10
ACÓRDÃO303-28932
CLASSIFICAÇÃO-ImpostodeImportação-OEX002aocódigotarifárionº84.43.60.10,estabelecepelaPortariaMF-279/96,foiconcedidoparamáquinasdobradasprópriasparaoperarpapéisdeformato500mmx840mmcomolimiteinferior,emvelocidadeigualousuperiora25.000folhas/horas.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–COMPROVAÇÃO–DOCUMENTOTÉCNICO
ACÓRDÃO302-33445
Classificaçãofiscal.Comprovado,mediantedocumentotécnicocredenciado,queobemimportadocorrespondeàdescriçãoeàclassificaçãofiscalapresentadapelorecorrente,inclusivenotocanteaabrangênciadoEX,instituídopelaPortariaMEFP468/92,háqueseconsiderarinsubsistenteopresentelançamento.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–DESCRIÇÃOEXATA
ACÓRDÃO303-27975
ClassificaçãodeMercadoria.Amercadoria,cujadescriçãonãocoincidaexatamentecomostermosdedestaqueEX,nãopodeserdeferidaareduçãodealíquotadoI.I..neleprevista.Interpretaçãoliteral,comandodoartigo111doCTN
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–ENQUADRAMENTO
ACÓRDÃO301-28499
EXTarifárioParaenquadramentonoEXasmercadoriasdevemcorresponderexatamente,noseusaspectostécnicosfuncionais,aotextodaPortariaqueoinstituiu.Multadeofício.Asolicitaçãoerrôneadebenefíciofiscal,isentadedolo,nãocaracterizadeclaraçãoinexataparafinsdeaplicaçãodamultadeofício.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–ENQUADRAMENTOERRADO–MULTASINCABÍVEIS
ACÓRDÃO302-33546
ReduçãoEXcriadapelaPortariaMEFP162/91.-AmercadoriatransmissãoautomáticaAllisonMT643parausoemônibusecaminhões,naformaeàépocaemquefoiimportada,nãoseenquadranodestaqueEXcriadopelaPortariaMEFP162/91,vezqueseutorquedeentradamáximoéde867Nmenãode1322ou2135Nm.,conformeespecificadonacitadaPortaria.-Incabíveisasmultascapituladasnoartigo4º,daLei8218/91enoartigo364,II,doRIPI.-Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–ENQUADRAMENTOINDEVIDO
ACÓRDÃO302-32964
ImpostodeImportação–ClassificaçãoTarifária.ConstatadoquehouveinsuficiêncianorecolhimentodoI.I..,emdecorrênciadautilizaçãoindevidadoEX/PortariaMEFP468/92
(alíquotazero),cabeaofiscoprocederadevidacorreção.Nãoaplicável,emespécie,apenalidadedoartigo4º,daLei8218/91.Recursoprovidoemparte.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–LAUDOSTÉCNICOSCONVERGENTES
ACÓRDÃO302-33045
ClassificaçãoTarifária.OsLaudosTécnicosexistentesnosautosgarantemacondiçãoexigidanoEXdequetrataaPortariaMEFP468/92.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX-MÁQUINAPARAFABRICAÇÃODECIGARROS
ACÓRDÃO301-28129
Exaustivamentedemonstradonoprocessoqueamáquinaimportadatemcapacidadedeproduçãosuperiora11000cigarrosporminuto,enquadrando-se,portanto,noEXpropostopelocontribuinte.Recursodeofícionegadoparamanter,naíntegra,adecisãodeprimeirainstância
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX-MÁQUINAPARAMOLDAGEMDEVIDRO
ACÓRDÃO302-33029
ClassificaçãoTarifária.1–Enquadra-senoEXinstituídopelaPortariaMF407/93
amáquinaparamoldagemdevidroacompanhada,emembalagemseparada,doferramentalparagotadupla,mesmoqueseencontremontadacomoutroferramental.2.Exclui-sedatributaçãocomalíquotapreferencialapenasoferramentalparagotatripla.3.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–MECANISMOTARIFÁRIO-ATOSNORMATIVOS–NORMAS
ACÓRDÃO301-28391
COMPLEMENTARESDALEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIA-CÓDIGO8525.20.0199
1.OEXéummecanismotarifáriodepolíticaaduaneiraenãoumbenefíciofiscal.Aeleseaplicamtodasasregrasdeclassificaçãotarifária.Osatosnormativossãonormascomplementaresdalegislaçãotributáriaeentramemvigornadatadesuapublicação.Até11/05/94,quandoforamexpressamentemencionadospeloADNCOSIT028
todososaparelhosportáteisparatelefoniacelularseenquadramnoEXdaposição8525.20.0199.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–PEÇAS
ACÓRDÃO301-28074
Ofatodeaempresaterimportado,separadamente,umadaspeçasdeumequipamento,nãodescaracterizaobenefíciodoEX,desdequecomprovenãoterimportado,anteriormente,amesmapeça.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–PRODUTOESPECIFICADO
ACÓRDÃO302-33133
Redução.OEXcriadodentrodeumcódigoTAB/SHrestringe-seaoprodutoqueespecífica,nãoalcançandooutrosprodutosabrigadospelomesmocódigo.-Oartigo111doCTNdeveserinterpretadoliteralmente.-Amerasolicitação,nodespachoaduaneiro,debenefíciofiscalincabível,nãoconfiguradeclaraçãoinexataparaaplicaçãodamultaprevistanoartigo4°daLei8218/91.Devidososjurosmoratóriosquandoostributosnãosãorecolhidosnadatadeocorrênciadofatogeradordaobrigação.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–REVISÃODED.I.–ENQUADRAMENTOERRÔNEO
ACÓRDÃO302-33035
RevisãodeDeclaraçãodeImportaçãoErrôneadeMercadoriaImportada.RecolhimentodoedoI.P.I.aMenor.ExigívelacobrançadediferençadeI.I.eI.P.I.,quandoamercadoriaimportadanãoseenquadraremEX.Reclassificaçãocorreta.Açãofiscalprocedenteemparteparaexcluir-sedocréditotributárioexigívelasparcelasreferentesàmultadoartigo364,IIdoI.P.I.eamultadoartigo4°,IdaLei8218/91,porinaplicáveisàespécie.Mantidososjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEX–VIGÊNCIAAPÓSREGISTRODADI
ACÓRDÃO302-33751
REDUÇÃOTARIFÁRIA-EX1.ImportaçõesregistradasapósavigênciadeatoquecriaoEXpleiteado,afastaautilizaçãodobeneficiopretendido.2.Exoneradaarecorrentedamultacapituladanoart.4º,I,daLei8.218/91,porforçadodispostonoparecernormativoCOSITnº10/97.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO3921.90.9900
ACÓRDÃO302-33582
Importaçãodefolhaoufilmepolipropilenometalizado,biaxialmenteorientado,comespessuranominalinferiora0,015mm,próprioparaafabricaçãodecondensadores,classificadonocódigo3921.90.9900,podeserenquadradonoEXprevistopelaPortariaMEFP474/92.
RecursodeOfícioNegado.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8419.50.1000
ACÓRDÃO301-28469
ImpostodeImportação.AmercadoriaimportadanãocorrespondeàdiscriminadanotextodoEX001daposiçãotarifária8419.50.1000,nãosebeneficiandodareduçãotarifária.Inaplicávelnocasoamultadoartigo4ºincisoI,daLei8218/91pornãodiscriminaroautodeinfraçãoqualdastrêsfiguraspenaisprescritasnaqueleincisoteriasidopraticado.
Recursoprovidoparcialmente.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8422.40.9900
ACÓRDÃO302-33096
ReduçãoEX–002,COD.TAB/SH8422.40.9900.NãoseenquadranoEX–002criadopelaPortariaMEFP552/92ostensionadorespneumáticos,portáteis,paraaplicaçãoemfitasdeaço,sobtensãoINFERIORA2.500kg./pol.
2.Recursoaoqualsenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8441.40.0000
ACÓRDÃO303-28656
EXTarifáriosMáquinacompletadotadadeumsistemadeimpressãoflexográficaaté4cores,classificadanaposiçãoTAB/SH8441.40.0000,fazjusaoEX001concedidopelaPortariaMF268(DOU10/11/95).
RecursodeOfícioImprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8443.19.0000
ACÓRDÃO302-33469
AmercadoriaimportadanãoseenquadranoEX002docódigotarifário8443.19.0000,criadopelaPortariaMF555/93.
Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8452.29.0200
ACÓRDÃO301-28474
OEXéummecanismotarifáriodepolíticaaduaneira,enãoumbenefíciofiscal.Aeleseaplicam,portanto,todasasregrasdeclassificaçãotarifária.Amercadoriaimportada,segundoestasregras,seenquadranoEX009daposiçãoTAB8452.29.0200.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8453.20.0000
ACÓRDÃO301-28367
PrensaHidráulicaparaestampar,moldarecolarcalçados,marcaSeconPL1251seenquadranoEX001daposição8453.20.0000NBM/SH,editadopelasPortariasMEFP426/91e468/92.
Providorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8462.10.0000
ACÓRDÃO302-32922
ImpostodeImportação–EnquadramentodaMercadoriaemEXcomalíquotazero–MercadoriaidentificadaatravésdeLaudosTécnicoseenquadradacomosendoadescritanoEXcriadopelaPortariaMF456,de24.09.93,nocódigoTAB/SH8462.10.0000,comalíquotadeimpostodeimportaçãoalteradapara0%(zeroporcento).
Porunanimidadedevotos,negadoprovimentoaoRecursodeofíciodaAutoridadeAduaneira.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8465.99.9900
ACÓRDÃO301-28087
TarifaAduaneiradoBrasil–ExigênciadeCréditoTributárioporentenderaautoridadedeprimeirainstâncianãoseenquadraramercadoriaimportadaemumdosEXdaposição8465.99.99.00.Nulooprocessoabinitioporcerceamentodedefesa.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8471.99.1200
ACÓRDÃO301-28115
I.I–ClassificaçãoEX–DispositivoÓptico-Eletrônicoparadigitalizaçãodeimagens(Scanner).
1)ScannermodeloHPSCANJET,fabricadospelaHewlettPackard,utilizadosnasindústriasgráficas,que,cumulativamente,capturemaimagem,transformemaluzemsinalelétricoeconvertamestesinaldigitalparasertratadoporcomputador,sãoabrangidospeloEX001daPortariaMEFP283/92.
2)Classificam-se,portanto,naposiçãoTAB/SH8471.99.1200,independentedesepararemcores.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8474.80.9900
ACÓRDÃO303-28756
ImpostodeImportaçãoEXTarifário
Prensaisostáticaautomática,tipoPI25/25,pressãodefechamentoaomáximode600bar170,classificadanaposiçãoTAB/SH8474.80.9900,fazjusaoEX010concedidopelaPortariaMF313(DOU29/12/95).
RecursodeOfícioNegado
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8478.10.9900
ACÓRDÃO301-28379
EX–Máquinacortadoradetalodefumo,mod.600,comcapacidadedecortedeaté2.700Kg/h,fabricadoporGBELEGGLtda.
1)Enquadra-senoEX001docódigoTAB8478.10.9900,determinadopelaPortariaMF120/93.
2)Ademais,confirmadopeloDepartamentoTécnicodeTarifasdoMICTqueoEXfoiconcedidomediantepetiçãodaimpugnantecujocatálogotécnicoconstantedoprocessorefere-seamercadoriaobjetodalide.
RecursodeOfícioimprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO8525.20.0199
ACÓRDÃO301-28392
1.OEXéummecanismotarifáriodepolíticaaduaneiraenãoumbenefíciofiscal.Aeleseaplicamtodasasregrasdeclassificaçãotarifária.Osatosnormativossãonormascomplementaresdalegislaçãotributáriaeentramemvigornadatadesuapublicação.Até11/05/94,quandoforamexpressamentemencionadospeloADNCOSIT028todososaparelhosportáteisparatelefoniacelularseenquadramnoEXdaposição8525.20.01.99.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO9031.80.9999
ACÓRDÃO302-33634
ClassificaçãoFiscal.EX.Estácomprovado,atravésdelaudostécnicosfornecidosporperitoscredenciadospelaReceitaFederal,queoprodutoinstrumentoelétricoparaensaionãodestrutivoporcorrentesparasitas,microprocessadorclassifica-senaposiçãoTAB9031.80.9999,efazjusaoEXinstituídopelaPortariaMF063/94.
RecursodeOfíciodesprovido
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO9031.80.9999
ACÓRDÃO302-33328
Reduçãodealíquota–Classificaçãotarifária(EX).Oequipamentoimportado,emborasejacapazdeexecutaroutrastarefasdistintas,atendeàsespecificaçõesestabelecidasnoEX001,criadopelaPortariaMF032/44
,nocódigoTAB/SH9031.80.9999,sendo,portanto,recepcionadopelomesmo,paraaproveitamentodobenefíciodaalíquotafixadanareferidanorma.
Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-DESTAQUEEXCÓDIGO9032.89.0299
ACÓRDÃO303-28406
EX–AlíquotaZero.
Instrumentoseaparelhospararegulagemecontroleautomáticodeunidade,gramaturaeespessuradefolhasdepapelCódigoTABSH9032.89.0299.MercadoriaincluídanoEXcriadocomaPortariaMF241/93
parainstrumentosdecontroleecorreçãodeespessuradefolhadepapel,emborapodendoexercerfunçõesmaisamplas.Nãodesrespeitadaaregradoartigo111doCTN,relativaàinterpretaçãorestritivadanormadeoutorgadeisençãooureduçãodoimposto.
Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DILIGÊNCIA
ACÓRDÃO301-28440
ClassificaçãoTarifária.MesmonaimpossibilidadedarealizaçãodediligênciasolicitadapelaResolução301-1031,faceàfalênciadainteressadaerenúnciadosíndicodamassafalida,quedeixoudesemanifestarQuantoàmencionadaResolução,prevaleceofatodequeasmáquinasimportadasnãoformavamumconjuntonosentidodasconsideraçõesgeraisàSeçãoXVIdaTarifaAduaneiradoBrasil.Nega-seprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO–DILIGÊNCIA
ACÓRDÃO302-33400
Classificaçãotarifária.DiligênciaaoLABANAparainformaçõesprecisassobreocaso.Nãoretornodadiligênciaporimpossibilidadedecumprimento.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DILIGÊNCIA
ACÓRDÃO301-27952
MultaImportaçãosemguia.EventualequívococonstantenaG.I.,decorrentedereclassificaçãotarifária,nãoensejaaaplicaçãodamultaprevistanoincisoIIdoartigo526doRA.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO302-33815
CLASSIFICAÇÃOFISCAL.Procedimentoemqueseexigetributodecorrentedeclassificaçãofiscaldiferentedapraticadapeloimpugnante.ConfirmadaaclassificaçãofiscaladotadapeladefendenteédesemantercanceladooCréditoTributário.RECURSODEOFÍCIOIMPROVIDO.
IGUALACÓRDÃO302-33892
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-28422
Comprovadaadivergêncianaclassificaçãotarifáriadamercadoria,devidassãoasdiferençasdetributos.Excluídaamultadoartigo526IXdoRARecursoparcialmenteprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28423
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-28424
Comprovadaadivergêncianaclassificaçãotarifáriadamercadoria,devidassãoasdiferençasdetributos.Excluídasasmultasdoartigo524e526,IXdoRA.Recursoparcialmenteprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28425
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-27282
ControleAdministrativodasImportações.1-ACACEXexpediuAditivoretificandoaGuiadeImportaçãoemrazãodadivergênciaentreamercadorianelaindicadaearealmenteimportada.2AsimplescorreçãodaGIpelorespectivoAditivonãoimpedeoreconhecimentodaisençãoetornainsubsistenteaaplicaçãodapenalidadedoartigo526IIdoRA.3Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO302-32614
DeclaraçãoIndevida–ConferênciaFísica.Procedendo-seaconferênciafísicaeconstatando-seaocorrênciadedivergênciaentreamercadoriaefetivamenteimportadaeaquelalicenciada,édeexigirocréditotributárioreferenteàpenalidade.previstanoartigo524doRA.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO303-28199
Desclassificaçãodemercadoriadecorrentedeanáliseefetuadaemamostraretirada.Exigíveisostributosrecolhidosamenoreamultadoartigo4.,IdaLei8218/91.Recursonãoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA-
ACÓRDÃO301-27812
DivergênciadeClassificaçãoapontadapelafiscalização.AanáliserealizadapeloINTmanteveaposiçãoapontadapelaAduana.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA-
ACÓRDÃO301-27813
DivergênciadeClassificação.ConfirmadopeloINTaposiçãoapontadapelafiscalização.Negadoprovimentoporunanimidade.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA-
ACÓRDÃO303-28243
DivergênciademercadoriaInfraçãoadministrativaDeclaradoorégano(orignanumvulgare)everificadomanjerona,(majoranahortensis)divergentesnaconstituiçãomacroemicroscópicaeemseusprincípiosativos.Denegadaaalíquotanegociada.Multaartigo526,incisoIIdoRA.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO303-27805
Divergênciaentreamercadoriadeclaradanosdocumentosdeimportaçãoeaidentificadaemanáliselaboratorial.Trocadeamostraalegadamasnãocomprovada.AplicávelamultadoincisoIIdoartigo526doRA.Recursonãoprovido
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA-
ACÓRDÃO302-32519
Divergênciaentreamercadoriaimportadaeaqueladescritanaguiadeimportação.Caracterizadaainfraçãoprevistanoartigo526,IIdoRA.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO303-27610
DivergênciairrelevanteentreadescriçãodamercadoriaimportadaconstantedarespectivaGIeamercadoriaverificadaemconferênciafísicasemalteraçãodaclassificaçãoNBM.InaplicávelapenalidadedoincisoIIdoartigo526doRA.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO303-27565
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-27393
Divergêncianadescriçãodemercadoriaimportada.InaplicávelapenalidadeprevistanoincisoIIdoartigo526doRA.,quandoforirrelevante,parafinsfiscais,adivergênciaverificadaentreadescriçãodemercadoriaimportada,constantedarespectivaGuiadeImportaçãoeamercadoriaverificadaemconferenciafísica,semquehajaalteraçãodaclassificaçãonaNBM.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-27596
Importação.Redução.TendosidoaceitopelofiscooenquadramentotarifárioefetuadopeloImportador,nãoépossível,ematoderevisãoaduaneira,naausênciadelaudotécnico,nãoreconhecerbenefíciofiscal,porsimplesdivergência,infine,dedescriçãodeD.I.correta.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO301-27597
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO302-32846
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações-Comprovadaqueoprodutodespachadopelaimportadoraédiferentedolicenciado,configura-seainfraçãopunívelcomamultafixadanoartigo526incisoII,doRA.Recursoaoqualsenegaprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO303-27817
InfraçãoAdministrativaRA.artigo526incisoII.ConstatadaadivergênciaentreamercadoriachegadaeadeclaradanaD.I.enaG.I.,aimportaçãoseconsiderasemGuia.Aplica-semultaporinfringênciaaocontroledasimportações.Negadoprovimento.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA-
ACÓRDÃO301-27375
ReclassificacãodeMercadoria.Afaltadecoletadeamostranodesembaraço
aduaneironãoimpedeareclassificacãodamercadorianaTAB,quandooselementosdocumentaisdodespacho,apoiadosemlaudotécnico.edocumentaçãocomplementar,permitemidentificarocorretoposicionamentodamercadoria.MultasMoratórias.DescabeaexigênciademultademorareferenteaImpostodeImportação,nocursododespachoaduaneirodecorrentedaconstataçãodediferençadeimposto,emvirtudededivergênciadeclassificaçãotarifária,jáqueocréditotributárioalusivoàcitadapenalidadeencontrava-sepassíveldediscussão.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA-
ACÓRDÃO301-28421
TarifaAduaneiradoBrasil–AlíquotadoII.Aclassificaçãotarifáriaconstantedaguiadeimportaçãofoipropositadamentealteradapeloimportadornadeclaraçãodeimportaçãocomaintençãodepagarmenostributosdoqueodevido.Negadoprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA–ANÁLISELABORATORIAL
ACÓRDÃO302-32680
Normasdecontroleadministrativodasimportações.Multadoartigo526IX,doRA.Emsetratandodedivergênciaquantoàdescriçãodamercadorianosdocumentosdeimportaçãovis-à-visoresultadodaanáliselaboratorial,nãoéadequadaacapitulaçãodainfraçãocomodescumprimentodasnormasdecontroledasimportações.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-27934
OlançamentoregularmentenotificadoaosujeitopassivopodeseralteradoporiniciativadaautoridadeadministrativaQuandosecomprovefalsidade,erroouomissãoquantoaqualquerelementodefinidonalegislaçãotributáriacomosendodedeclaraçãoobrigatória,bemcomo,quandosecomprovequenolançamentoanteriorocorreufaltafuncionaldeautoridadequeoefetuou.Constatadoqueamercadoriaimportadadivergedadeclaradanosdocumentosdeimportaçãoequefariajusàisenção,devidooimpostoacrescidodamultademora.Existindoafaturacomercial,nãoprevaleceamultadoartigo521,III,a,doRA.Recursoprovidoemparte.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA–FISCOECONTRIBUINTE
ACÓRDÃO302-32638
ClassificaçãoTarifaria.DivergênciaentreaclassificaçãooferecidapeloFiscoeContribuinte.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA–FISCOECONTRIBUINTE
ACÓRDÃO302-32641
ClassificaçãoTarifaria.Divergênciaentreasposiçõesdocontribuinteedafiscalização.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIALAUDOLABANA
ACÓRDÃO301-27808
ClassificaçãoTarifária–DivergênciaConfirmadopelolaudoLABANA,tratar-sedepigmentoàáguaenãodetintaàáguaMistersefazoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIAREVISÃOADUANEIRA
ACÓRDÃO301-27927
ImpostodeImportaçãoeI.P.I.vinculadoàImportação.RevisãoAduaneiraConstatadaatravésderevisãoaduaneiraainsuficiênciadorecolhimentodoI.I..edoI.P.I.vinculadoàimportação,emvirtudedaincorretaclassificaçãotarifáriadamercadoria,asdiferençasapuradasdevemserexigidasdeofícioatravésdeautodeinfração.Incabível,nocaso,amultadoartigo526IXdoRA.Recursoprovidoparcialmente.
IGUALACÓRDÃO301-27928
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIADEALÍQUOTA
ACÓRDÃO301-28206
ClassificaçãoTarifária.DivergênciadeAlíquota.ExtraviodeMercadoria.CréditoTributárioextintopelopagamento.Inexistênciadelitígio.Declaradoextintoolitígio.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIADECARACTERÍSTICATÉCNICA
ACÓRDÃO302-33040
ClassificaçãoTarifária.Aplicaçãodamultacapituladanoartigo526II,doRA,pordivergênciadecaracterísticatécnicadoproduto,sendoamesmairrelevanteparaaclassificaçãodamercadoria,papeltermossensível.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIADECARACTERÍSTICASDAMERCADORIA
ACÓRDÃO302-32908
InfraçãoAdministrativa–Declaraçãoindevidadamercadoria.Asimplesdivergênciaemumadascaracterísticasdamercadoria(papel),serevestidoouimpregnado,semalterarasuaclassificaçãotarifáriaealíquotasaplicáveisnãocaracterizainfraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Incabívelapenalidadeprevistanoartigo526incisoIX,doRA.Recursoprovido
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIADECÓDIGO
ACÓRDÃO301-27748
ImpostodeImportaçãoSimpleserrodeclassificaçãonãoautorizaaimposiçãodepenalidadenostermosdaINSRF40/72.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIADEQUALIDADE
ACÓRDÃO303-28446
AlhodaArgentina–Importação.ClassificaçãodoprodutopeloMinistériodaAgriculturaemclassesuperioraodeclaradoemDI,GuiadeImportaçãoeCertificadodeOrigem.ExigênciadoimpostoporsedesconsideraroCertificadodeOrigem,multapordesamparodeGIemultadoartigo4o.,incisoI,daLei8218/91.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIADESUBITEM
ACÓRDÃO302-33359
AdivergênciaapenasemsubitemdaposiçãotarifárianãocaracterizainfraçãoporfaltadeGI.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIANÃOCOMPROVADA
ACÓRDÃO303-28096
NãosepenalizaocontribuintequandoafiscalizaçãonãocomprovaaDivergênciadamercadoriadescritaedesembaraçadamediantecontraprova.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIANOTEORDECONCENTRAÇÃO
ACÓRDÃO302-33033
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Produtosdivergentesquantoaoteordeconcentraçãosem,noentanto,modificaçãonacomposiçãomolecularnemnaaplicaçãoindustrial,permanecendoinalteradoocódigotarifário(NBM/SH).Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGENTEDOLAUDO
ACÓRDÃO301-27861
NãoprosperaadesclassificaçãofiscalfeitaemcontrariedadealaudotécnicofirmadoporengenheiroindicadopelaReceitaFederal.Providoorecurso.
IGUALACÓRDÃO301-27862
CLASSIFICAÇÃO–EMBALAGENS-RECIPIENTES
ACÓRDÃO302-33434
Regimedetributação.Embalagens.1.ParaefeitodoIPI,orecipienteimprescindívelàconservaçãodoprodutoneleembaladodeve,parafinsdetributação,receberomesmotratamentodispensadoaoconteúdo.2.ParaefeitodoII,otratamentodeveobedeceràorientaçãocontidanaRegraGeral5-b,deInterpretaçãodoSistemaHarmonizado.3.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-EMEROX1110
ACÓRDÃO301-28714
I.I-REVISÃOADUANEIRA-CLASSIFICAÇÃOÁCIDOAZELÁICO-ÁCIDONONANEDIÓICO,NOMECOMERCIALEMEROX1110–Inaceitávelcritériodeclassificaçãodeprodutoimportadoqueapenaschancelaolaudotécnicodolaboratóriodeanálisesoficial,secomprovadaainsuficiênciadesselaudoemsubstituiçãoàatividadeapreciadoradoórgãofiscalizador.Níveisdeimpurezasresultantesdeprocessodefabricaçãoquenãocaracterizamistura.ProdutoqueatendeàsregrasTAB/SHENESSH.RECURSOPROVIDO.
IGUALACÓRDÃO301-28715
CLASSIFICAÇÃO–ENQUADRAMENTONATAB/NBM
ACÓRDÃO301-27763
IncidênciadoImpostodeImportação–BasedeCálculo–ClassificaçãodeMercadoriaTABAclassificaçãodemercadoriaparalançamentodoimpostodeimportação,bemcomodoimpostosobreprodutosindustrializadovinculado,consistenoseuenquadramentonaTAB,comobservânciadasRegrasGeraiseComplementaresparainterpretaçãodaNBM,combinadascomasNotasTarifáriasedemaisdispositivosaplicáveisdalegislaçãotributária.
CLASSIFICAÇÃO–ENQUADRAMENTOTARIFÁRIO
ACÓRDÃO302-33707
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA.1.Ocorretoenquadramentotarifáriodamercadoriaimportadagaranteporsisóaidentidadeentreoprodutoguiadoeoefetivamenteimportado.2.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ENZIMAPURA
ACÓRDÃO301-28076
EnzimaCarrierBoudAcylasefixadasobregrânulosdesuporteinerteComfundamentonolaudodoInstitutoNacionaldeTecnologiaemanifestaçãodoInstitutoAdolfoLutz,foijulgadopuraessaenzima.
CLASSIFICAÇÃO–ENZIMAPURA
ACÓRDÃO301-27901
EnzimaCarrierBoundAcylaseFixadaSobreGranuladosdeSuporteInerteComsuportenoslaudosdoInstitutoNacionaldeTecnologiaedoInstitutodePesquisasTecnológicasfoijulgadapuraessaenzima.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ENZIMAPURA
ACÓRDÃO301-28195
EnzimaHemicelulase–NomecomercialHydralaseDComfundamentonolaudodoInstitutoNacionaldeTecnologiafoijulgadapuraessaenzima.Inaceitávelcritériodeclassificaçãodasenzimaspeloseuteorprotéico,emsubstituiçãoaodesuaatividadeenzimática,oupodercatalítico
CLASSIFICAÇÃO–ENZIMAPURA
ACÓRDÃO301-28196
I.I.Revisãoaduaneira–ClassificaçãoEnzimaAmilaseouBacteriana,nomecomercialAquazym120LcomfundamentonopronunciamentodoInstitutoNacionaldeTecnologiafoijulgadapuraparaessaenzima.Inaceitávelcritériodeclassificaçãodasenzimaspeloteorprotéico,emsubstituiçãoaodesuaatividadeenzimática,oupodercatalítico.
CLASSIFICAÇÃO–EQUIPAMENTODAMESMAESPÉCIE
ACÓRDÃO303-0798
CLASSIFICAÇÃOFISCAL-OErrodeclassificaçãofiscalrelativoaequipamentodemesmaespéciedeve,obrigatoriamenteseracompanhadodeLaudoPericialcapazdecomprovarqueasqualidadesdoequipamentoimportadonãoatendemaumdosrequisitosestabelecidosparaaposiçãoescolhidapeloContribuinte.Hipótesequenãofoiatendida,nestecaso.Recursodeofíciodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–EQUIPAMENTOSDEESCRITÓRIO
ACÓRDÃO302-32750
ClassificaçãodeMercadoria–Equipamentosdeescritóriostêmcaracterísticasdepesoetamanhoquecomportamousoemtaisrecintos.Recursoprovidoparcialmenteparaexcluirapenalidadeprevistanoartigo4º,I,daLei8218/91.
CLASSIFICAÇÃO-ERRO
ACÓRDÃO301-28426
AgravamentodeDecisão.Agravamentodaexigênciadadecisãoinicial,incluindoamultaprevistanoartigo364,incisoIIdoRIPIaprovadopeloRIPI,proferidaemdecisãodatadade30/08/95.FaceàediçãodoADNCOSIT036/95
em06/10/95,queesclarecequeasituaçãodosautosnãodeveserconsideradainfração,aexigênciaéimprocedente.Recursoexofficionegado.
CLASSIFICAÇÃO-ERRO
ACÓRDÃO302-33426
ClassificaçãoOprodutoemquestionamento,denominadoTWARON,decomprimentoinferiora5mm,importadopelaRecorrente,tendoperdidoacaracterísticadefibratêxtil(quesepodetecer),nãoseenquadracomoTONTISSES,estandoincorretaaclassificaçãoadotadapelafiscalização.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-ERRO
ACÓRDÃO303-28496
ClassificaçãotarifáriaRevisãoDesclassificaçãotarifáriadoprodutoLZ170.95.DescabimentodeMultadoartigo364,IIdoregulamentodoIPI,quandonãocaracterizadeclaraçãoindevidaporerrodefato.InaplicabilidadedaincidênciadaTRDnoperíododefevereiroaagostode1991.
CLASSIFICAÇÃO-ERRO
ACÓRDÃO303-28144
ErrodeClassificação–Exigidaadiferençadeimposto,juntamentecomosacréscimoslegais,umavezconstatadoerrodeclassificaçãotarifária,sujeitando-se,ainda,apenalidadedoartigo4°I,daLei8218/91.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-ERRO
ACÓRDÃO301-27781
I.I..–DRAWBACK1)MercadoriasdescritasouclassificadaserroneamentenaD.I.fazemjusaoincentivosecorrigidasuadescriçãoemD.C.I.,apresentadaanteriormenteaorespectivodesembaraço,desdequecumpridasasdemaisformalidadeslegais.2)Inaplicáveisasmultasdoartigo526IIeIII,porfaltadecomprovaçãodainfração.3)damesmaforma,indevidaamultadoartigo521,III,a,portersidoconstatadoaexistênciadafaturacomercial.
CLASSIFICAÇÃO-ERRO
ACÓRDÃO301-27929
ImpostodeImportaçãoeI.P.I.vinculadoàImportação.RevisãoAduaneiraConstatadaatravésderevisãoaduaneiraainsuficiênciadorecolhimentodoI.I..edoI.P.I.vinculadoàimportação,emvirtudedaincorretaclassificaçãotarifáriadamercadoria,asdiferençasapuradasdevemserexigidasdeofícioatravésdeautodeinfração.Incabível,nocaso,amultadoartigo526IXdoRA.Recursoprovidoparcialmente.
IGUALACÓRDÃO301-27930
CLASSIFICAÇÃO-ERRO
ACÓRDÃO303-28113
RevisãodeDeclaraçãodeImportação.Desclassificaçãofiscaldamercadoria.Recolhimentoamenordoimpostodeimportação.Pagamentodadiferençaapuradadoimpostojuntamentecomosacréscimoslegais.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO301-28376
ClassificaçãoConstatadoqueaposiçãodobemimportadoindicadopelafiscalizaçãonãoestavacorreta,dar-se-áprovimentoaoRecurso.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO302-33160
ClassificaçãoFiscal.Tendosidoapontadopeloautodeinfraçãonovocódigotarifário,porteraautoridadefiscal,emautodeinfração,reclassificadoamercadoriaimportada,devesertalclassificaçãofeitacorretamente,sobpenadeprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO302-32784
ClassificaçãoTarifáriadeMercadoriaImportada.QuandoerradasasposiçõesapresentadaspelaFiscalizaçãoepelocontribuinte,deveseroprocessoanuladoparaquesejadadaseqüênciaaoprocessodeexigênciadocréditotributário,comalavraturadenovoA.I.semaincorreçãooriginal.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO302-32795
ClassificaçãoTarifaria.IPI.ReduçãoBEFIEX.Cabeaautoridadefiscal,porforçadosartigos455e456
doRA,comodeverdeofícioepeloprazodecincoanos,contadosdesdeaocorrênciadofatogerador(artigo173,CTN
),constituircréditotributáriodecorrentedeclassificaçãotarifáriaincorreta,cujacorretaverificaçãosósedáapósaremessadelaudodeanálisesdoprodutoemquestão.SendoarecorrentebeneficiáriadoprogramaBEFIEX,deveseraplicadaareduçãoprevistanoAtoConcessório.Mantidaaatualizaçãomonetáriadodébitofiscal,jurosemultademora.Recursoparcialmenteprovido
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO302-32531
Dá-seprovimentoaorecursoquandoadecisãorecorrida,cerceandoodireitodedefesa.Classifica-seamercadoriaobjetodeimpugnaçãodeformadistintadaquelaclassificadapeloimportadorepelofiscalautuante.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO302-33189
DRAWBACK(Isenção)AclassificaçãotarifáriaincorretadamercadoriapelaImportadoranãoimplicanaperdadobenefício,desdequeoprodutoestejacorretamentedeclaradonoAtoConcessório.Nãotendohavidofaltaderecolhimento,faltadedeclaraçãooudeclaraçãoinexata,éincabívelapenalidadeprevistanoartigo4°,incisoI,daLei8218/91.Improcede,igualmente,amultacapituladanoartigo364,incisoII,doRIPI,poisocasonãoseenquadranashipótesesprevistaemtaldispositivo.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO303-27919
ISeumamercadoriatemsuaclassificaçãotarifáriaemumadeterminadaposiçãoeaautoridadefiscalaceitasejaelaclassificadaemoutra,háerrodedireitoenãodecritériojurídico.I.I.Emhavendoerro,sejaeledefato,sejaelededireito,aautoridadenãosópode,comodeveprocederarevisãodolançamento.-Deve-seexigir,naformadoitem3,b,daINSRF.014/85
,ostributos,multaseacréscimoslegais,decorrentedeexamelaboratorialquenãoconfirmaraexatidãodoprodutodespachado.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO301-27442
Importação.Classificação.1.Aomissãodecaracterísticasessenciaisdoprodutoimportado,nadescriçãodadeclaraçãodeimportação,acarretaaimposiçãodadiferençadetributos,bemcomoamultadoartigo524doRA
.2.Simpleserrodeclassificaçãotarifária,comdescriçãocorreta,redunda,apenas,naexigênciadadiferençadetributos.3.Aaplicaçãodamultadoartigo522/IVdoRA.implicaemqueaDecisãoRecorridaexpliciteQualainfraçãocometida.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO301-28330
Importação.Classificação.QuandooFiscoerraaclassificação,prevaleceaclassificaçãodoContribuinte,cfartigo112doCTN.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO302-33481
Multadoartigo364doRIPIedoartigo4o.,daLei8218/91.Inaplicabilidadedaaplicaçãonocasodeerrodeclassificaçãodemercadorias,nãoconstatadodolooumáfé.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO301-28375
Nãocabeaaplicaçãodamultaconstantedoartigo526,II,,doRA.emcasosdemeroerroclassificaçãodoprodutoimportadoedeclaradoemG.I.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO303-28316
ProcedeacobrançadadiferençaedamultadoI.P.Iquandoocorrerdesclassificaçãodoprodutoimportado,perdendoobenefíciodaisençãoprevistanaLei8191/91c/cDecreto151/91.
CLASSIFICAÇÃO–ERRO
ACÓRDÃO303-28750
ReclassificaçãoTarifáriaAsimplesreclassificaçãotarifárianãoensejanaaplicaçãodamultadoartigo526incisoIIdoRA/85.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ESPECÍFICA
ACÓRDÃO303-27696
Errodeclassificação.DispondooprodutodeclassificaçãoespecíficanaTAB,incideemerrodeclassificaçãooimportadorqueindicaclassificaçãogenérica.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–ÉTER
ACÓRDÃO303-28012
Classificação–EsclarecimentosquantoarealclassificaçãodoprodutoÉTERMETÁLICODOETILENOGLICOLfornecidopeloLABANADecisãocombasenaInformaçãoTécnica.
CLASSIFICAÇÃO–EXTRAVIODAAMOSTRA
ACÓRDÃO301-27482
ProcessoAdministrativoFiscal.Oextraviodaamostradeprodutoimportado,retiradaporocasiãododespachoaduaneiro,tornaimpossívelaproduçãodeprovacapazdedeslindaraquestão,oquefavoreceaRecorrente,exvidoartigo112doCTN.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO–FABRICANTE-DENOMINAÇÃO
ACÓRDÃO302-33424
Classificaçãotarifária.1.RejeitadaapreliminardenulidadedoAutodeInfração,calcadanofatodequeestefundamentou-seemprovaemprestada,eisqueaautuaçãonãoinsurgiu-secontradescriçãodoproduto,oferecidapeloimportador.2.Produtosdeummesmofabricante,identificadospelamesmadenominaçãocomercialnãopodemapresentarcaracterísticasfísico-químicasdiversas.3.Prejudicadaaapreciaçãodoméritodaautuação–classificaçãotarifária,umavezquearecorrentelimitou-seàrazõespreliminares.4.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAEXAME
ACÓRDÃO301-27341
ControleAdministrativodasImportações.1Aimportaçãodamercadoriafoirealizadaem22.08.89.Em12.03.92foilavradoautodeinfraçãosobapresunçãodequeoprodutoseriausado,contrariandooComunicadoCACEX.204/88.2Naimpossibilidadematerialdonecessárioexamedosbensemrazãododesembaraçojáocorridohátresanos,nãohácomodiscordardaespecificaçãofeitanosdocumentosqueinstruíramodespacho.3Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAAMOSTRA
ACÓRDÃO301-28628
Classificação–Impossibilidadedesecomprovarinformaçõestécnicas,pelainexistênciadeamostra.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAAMOSTRA
ACÓRDÃO301-28365
ClassificaçãoAausênciadeamostradeprodutoquímiconecessáriaaosexameslaboratoriais,queproduziriamacontraprovaapedidodaautuada,labutaaseufavor,prestigiando-seoprincípiodebenignaampliada.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAAMOSTRA
ACÓRDÃO302-33095
ClassificaçãodeMercadorias.MolysulfideTechnicalFineGrade,MolibdenitaConcentradaparaaplicaçõesnãometalúrgicas(lubrificantes).Naimpossibilidadedeseobteraformadepreparaçãoeotratamentoaquefoisubmetidooproduto,porausênciadeamostraparaanáliselaboratorial,nãohácomoconcluircomreferênciaasuacorretaclassificaçãotarifária.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAAMOSTRA
ACÓRDÃO301-28624
Emrazãodaperdadaamostra,ainviabilizaraperíciadeterminadaporResoluçãodestaCâmara,mistersefazoprovimentodorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAAMOSTRA
ACÓRDÃO301-27588
ImpossibilitadaarealizaçãodediligênciadeterminadapelaCâmaraparaesclarecimentodojulgamento,porTeroLABANA,perdidoaamostraédeinterpretar-sealeidemaneiramaisfavorávelaocontribuinte,exvidoartigo112doCTNRecursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAAMOSTRA
ACÓRDÃO301-27661
Perdadaamostradecontra-prova.Impossibilidadedenovaanalisedoproduto.Cerceamentodedefesa.Improcedênciadoautodeinfração.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAEXATIDÃO
ACÓRDÃO303-28512
Deficiênciadoresultadoalcançadocomoexamedaamostradoprodutonãopermitiuoesclarecimentodacontrovérsia.Nãocomprovadaainfração.Recursovoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAEXATIDÃO
ACÓRDÃO301-28428
I.I.eIPI–DesclassificaçãoTarifária1)Nadesclassificaçãotarifáriaporrevisãoaduaneira,àvistadasdúvidasreconhecidaspelojulgador,éimprescindívelaefetivaçãodosexameslaboratoriaisrequeridosedeferidos.2)Nãosendopossívelobterolaudoqueelucidariaaquestão,restabatidaàReceitaFederal.Recursoprovido
IGUALACÓRDÃO301-28399
CLASSIFICAÇÃO–FALTAEXATIDÃO
ACÓRDÃO301-28462
Importação–IPI–classificaçãofiscal–naimpossibilidadedeseproduziraprovacapazdedirimiradúvidapertinenteaolitígio,necessáriaaoseudeslinde,prevaleceaclassificaçãotarifáriaadotadapeloimportador.
IGUALACÓRDÃO301-28461
CLASSIFICAÇÃO–FALTAEXATIDÃO
ACÓRDÃO301-28315
Importação.Classificaçãonãotendosidopossíveldefinir,comexatidão,aconstituiçãoquímicadoprodutoimportado,paradizerquesetratadeumprodutoquímiconãodefinido,prevaleceaclassificaçãodoImportador.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAEXATIDÃO
ACÓRDÃO301-28504
Multaartigo526,incisoII,doRA/85–Descriçãodasmercadorias1)Nãoprovadaanaturezaintrínsecadosprodutosquímicosmediantetesteslaboratoriais,demodoatercomoincontroversaadescriçãopressupostapeloautuante,nãoháqueseaplicarapenalidadeporfaltadeguiadeimportação.2)Aplica-se,também,oprincípiocontidonoartigo112,doCTN.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAIDENTIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-33255
Classificaçãodemercadoria.Semaidentificaçãodoprodutoatravésdeexamelaboratorial,nãoépossívelclassificá-lo.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇAO–FALTAPROVA
ACÓRDÃO301-28400
ClassificaçãodeMercadorias.Solicitaçãodelaudotécniconegadapelaautoridadedeprimeirainstância.Configuradoocerceamentoaodireitodedefesa.Processoanuladoapartirdadecisãodeprimeirainstância,inclusive.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAPROVA
ACÓRDÃO301-28310
ClassificaçãodeMercadorias.Nãohácomoapreciaraquestãoquantoaomérito,porfaltadeprovas.Acata-sepreliminardenulidadeporcerceamentododireitoconstitucionaldeampladefesa,paraanularoprocessoapartirdadecisãodeprimeirainstância,inclusive.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAPROVA
ACÓRDÃO302-33610
ClassificaçãoTarifária–Faltadelaudotécnicoespecíficodaamostradoprodutoimportadocarênciadeprovacancelamentodasexigências.Recursoprovido
IGUALACÓRDÃO301-27804
CLASSIFICAÇÃO–FALTAPROVA
ACÓRDÃO301-27525
Classificação.DesinteressedaRecorrentepelaproduçãodeprova,porelamesmaanteriormentesolicitada,importanamanutençãodadecisãorecorrida.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAPROVA
ACÓRDÃO301-27874
I.I./I.P.I.ClassificaçãoTarifária–PoliacrilonitrilaButadieno.Extintooprocesso,semjulgamentodomérito,pelaimpossibilidadedeserproduzidaacontraprovaindispensávelaosexameslaboratoriaisexigidosnaconversãodoprocessoemdiligência.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAPROVA
ACÓRDÃO301-28036
I.P.I.Classificação.1.Arevisãoprocedidasemamparoemamostradeprodutoquímicoretiradaporocasiãodaimportaçãoémerapresunçãodefatoenãoprospera;2.Laudoestranhoaosautosnãoamparadesclassificaçãofiscal,apari;3Nestescasos,prevaleceocódigoTAB/SHadotadopeloimportador.
IGUALACÓRDÃO301-28044
CLASSIFICAÇÃO–FALTAPROVA
ACÓRDÃO301-28343
Importação.PerdadeAmostra.1.Sehouveaperdadacontra-amostraempoderdoFisco,nãohápossibilidadedaproduçãodeprovas,indispensávelàdefesadocontribuinte.2Oindúbioseresolveproreo,porforçadoartigo112doCTNeartigo5º,incisoIV,daConstituição.RecursoVoluntárioprovido.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAPROVA
ACÓRDÃO303-28168
Impossibilidadedoatendimentodasdiligênciasemrazãodacontaminaçãodacontraprova,rejeita-seareclassificaçãoporfaltadeprova.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–FALTAPROVA
ACÓRDÃO301-28486
ProvaNaimpossibilidadematerialdesuprirprovatécnicaomissa,cancela-seaexigência.
CLASSIFICAÇÃO–INDICAÇÃODOFISCO
ACÓRDÃO303-28148
ClassificaçãoTarifária–Tornando-seincontroversoqueamercadoriaimportadaencontra-seclassificadanocódigoapresentadopelafiscalização,hádemanter-seoautodeinfração,sendoinaplicávelaPortaria008/91doDECEX(comasalteraçõesdaPortaria015/91)quedisciplinampreenchimentodaGuiadeImportação.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–INDICAÇÃODOIMPORTADOR
ACÓRDÃO303-28271
PersistindodúvidasobreanaturezadorevestimentodoprodutoRELEASEPAPERULTRACASTCASTILLIAN,deve-seatenderoprincípiodoindúbioprocontribuinteepersistiraclassificaçãoatribuídapeloimportador.
CLASSIFICAÇÃO–IRRETROATIVIDADEDANORMA
ACÓRDÃO301-27978
Importação.Classificação.1-Anormainterpretativasomenteretroagequandonãoacarretanovogravameoumulta;2–Prevalecesemprealegislaçãodaépocaparaclassificação.
IGUAISACÓRDÃO301-27975-ACÓRDÃO301-27976–ACÓRDÃO301-27977-ACÓRDÃO301-27979-ACÓRDÃO301-27980
CLASSIFICAÇÃO–LAUDO
ACÓRDÃO301-28554
ClassificaçãoAexistênciadelaudopericialdescaracterizandoaclassificaçãotarifáriaapontadapeloimportador,justificaaexigênciadorecolhimentodadiferençadetributoserespectivosencargos.Recursonegado.
IGUAISACÓRDÃO301-28555-ACÓRDÃO301-28556
CLASSIFICAÇÃO–LAUDO
ACÓRDÃO303-28947
CLASSIFICAÇÃOFISCAL-PARECERTÉCNICOCONTRADITADO-PERÍCIASREALIZADASPORÓRGÃOSESPECIALIZADOS.1.OcorendoacontradiçãoentreoParecerTécnico,quesuportaaautuação,eLaudosTécnicosproferidosporentidadesdereconhecidacredibilidade,deveserreconhecidaaprevalênciadestesúltimossobreoinicial.2.TecidosubmetidoaanálisedoLABANA,cujaconstituiçãoéde53%defiosdefilamentossintéticoscontínuosnãotexturizados,e47%defiosdefilamentossintéticostexturizados,ambosdepoliéster,classifica-senaposição5407.74.0100daTEC.RECURSODEOFÍCIOIMPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–LAUDO
ACÓRDÃO302-33354
Classificaçãotributária.Laudopericialdescaracterizandoaclassificaçãotarifáriadadapeloimportadorjustificaaexigênciarelativaadiferençadetributos.Excluídasaspenalidades(artigo4º,incisoIdaLei8218/91eartigo364,incisoIIdoRIPI),porincabíveisnaespécie.Mantidososjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–LAUDO
ACÓRDÃO301-28737
ConstatadaacorretaclassificaçãotarifáriaporlaudoemitidoporengenheirocredenciadojuntoáreceitaFederal,hádesermantidaaimprocedênciadaaçãofiscal.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–LAUDO
ACÓRDÃO301-28434
Importação.ErrodeClassificaçãoTarifária.OsargumentosapresentadospeloFisconãosesuficientesparacaracterizaroerroapontado.LiteraturatécnicaelaudodoInstitutoNacionaldeTecnologiaconfirmamadeclaraçãodoimportador.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
CLASSIFICAÇÃO–LAUDOCONTESTADO
ACÓRDÃO302-33519
ClassificaçãoFiscal.Descaracterizadofundamentodoauto,apósafastadasasconclusõesdelaudopericialqueorespaldou,deveserjulgadaimprocedenteaaçãofiscal.
CLASSIFICAÇÃO–LAUDODEOUTRASIMPORTAÇÕES
ACÓRDÃO301-27347
Classificação.1–AcolhidaapreliminardenulidadedaautuaçãoemrelaçãoàsDeclaraçõesdeImportação.023188/88e012016/88pornãosereferirolaudodesteprocesso(.6419LABANASantos)aquelasimportações.2–Emfacedaimpossibilidadederealizaçãodenovaanálise,peloINT,determinadapelaResolução.301-724/91édeseacataraclassificaçãoadotadapelaempresa.3Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–LAUDOINSUFICIENTE
ACÓRDÃO301-27355
Classificação.1LaudodoLABANA,insuficienteparadirimirdúvidas.Impossibilidadedenovaanáliseporfaltadeamostra.2Aplica-seoprincípioindubiopróréu,quandoaprovafeitapelafiscalizaçãonãoésuficienteparacorroborarseusargumentos.3Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–LAUDOTÉCNICO
ACÓRDÃO301-28629
Classificaçãoconfirmadoporlaudotécnico,asfundamentaçõesdafiscalizaçãoparaalavraturadoAutodeInfração.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–MÁQUINA–PEÇASEXCEDENTES
ACÓRDÃO301-27736
Importação.Desclassificação.1.AinvocaçãodeperitooulaboratóriodeanáliseporpartedoAutuanteencontraarrimolegalnoartigo100,incisoIII,doCTN
;2.MáquinaimportadaempeçasseparadasimplicanadesclassificaçãodocódigoTABdasdiferençaspeçasparaodamáquinaencontrada;3.AspeçasexcedentesàmontagemdamáquinaSeguemseupróprioregime.Negadoprovimentoparcialmente.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADEUSODOMÉSTICO
ACÓRDÃO303-28272
OprodutoLADYVAPnãocaracteriza-secomodeusoindustrialoudeprofissionalparaesterilizar,éutilizadodemaneiradomésticaparalimpareesterilizarpodendoserutilizadoemindústrias,hospitais,hotéiseetc.
IGUALACÓRDÃO303-28274
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADESMONTADA
ACÓRDÃO302-33554
REVISÃOADUANEIRA.CLASSIFICAÇÃOMercadoriaimportadadesmontadacujadeclaraçãoconsignoutratar-sedepartesepeças.AplicaçãodaRegra2a.dasNotasExplicativasdoSistemaHarmonizadoNESH.Desclassificaçãoparaprodutoacabado,conformeconclusãopericial.RECURSONEGADO
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADESMONTADAEINCOMPLETA
ACÓRDÃO302-33706
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIAS.Comprovadonosautosqueamercadoria,naformacomofoiimportada,desmontadaeincompleta,apresentaascaracterísticasessenciaisdoprodutocompleto,amesmaclassifica-senocódigodoprodutocompletoemontadodaNBM/SH(TIPI/TAB).Incabívelaexigênciadepenalidades.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-28668
Classificaçãodemercadoria.Aimportaçãodemercadoriadiversadaautorizada,segundoLaudodoLABANA,ensejaaexigênciadotributoepenalidadesprevistasnalegislaçãovigente.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-28545
Classificaçãotarifária.Enquadramentodamercadoriaimportadaemoutrocódigodatarifa,resultantedelaudodeanáliselaboratorialinquestionável,tornacabível,poratoderevisãododespacho(DL037/66,artigo54,comnovaredaçãodadapeloartigo2º,doDL2472/88
)aexigênciadediferençadeimpostosedemaisencargoslegais.Nãocaracterizado,INCASU,ofensaaodispostonoartigo146,doCTN.,pornãohavermudançadecritériojurídicoapósocorridoofatogerador.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO301-28263
ImportaçãoGuiadeImportaçãoAimportaçãodemercadoriadiferentedaautorizadaporGI,considera-senãoguiada.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO301-28042
ImportaçãoIrregular.MercadorialevadaadespachoediferentedadescritadaGuiadeImportação,caracterizaainfraçãoprevistanoincisoIIdoartigo526doR.A..NegadoprovimentoaoRecurso.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO301-28038
Importação.ProcessoAdministrativoFiscal.1.Aplicam-seàinfraçãoincasu,asmultasdosartigos524526/IIdoRA.,portersidoimportadomodelodiferentedoassinaladonaG.I.;2.Nãoseaplicaàespécieamultadoartigo526/IXdoRA.;3.QuandoháerrodeaplicaçãodemultapeloFisco,resolve-seemfavordoréu,conformeartigo112doCTN.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO301-28272
ImpostodeImportação–ZFMCabeaaplicaçãodamultadispostanoincisoIIdoartigo526doRA,seconstatadoematodeconferênciafísica,queamercadoriaimportada,divergedadescriçãoconstantedaGuiadeImportação.NegadoprovimentoaoRecurso.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-27708
InfraçãoAdministrativaMercadoriaimportadadiferentedalicenciada.LaudodeAnálisedoLABANA.1008/92.Aplicaçãodamultaprevistanoartigo526IIdoRA/85.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-28185
MercadoriaImportadadivergentedaquelasdescritasnaGIcaracterizainfraçãoaocontroledasimportações.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO302-33454
Multaaocontroleadministrativodasimportações.AimportaçãodemercadoriadiferentedaquelaautorizadapelaGuiadeImportaçãoedescritanaDeclaraçãodeImportação(especificaçãoeclassificaçãotarifáriaemambososdocumentos)constituiinfraçãoadministrativaaocontroledasimportações,sujeitandooimportadoràpenalidadecapituladanoartigo526incisoII,doRegulamentoAduaneiro.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-28456
PreliminardeDecadência(artigo50doDL037/66
).Rejeitada.Importaçãoaodesamparodeguia.Mercadoriaimportadadetipo,valorequalidadediversosdalicenciada.Recursoaquesenegaprovimento.
IGUALACÓRDÃO303-28451
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO302-33286
RevisãoAduaneira.Mercadoriaimportadadiferentedalicenciada,deacordocomLaudoLABANA.1.789/90eInformaçõesTécnicass.002/90e025/90.Aplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo526II,doRA.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO302-33214
RevisãodeDeclaraçãodeImportação.DivergênciaentreamercadoriadesembaraçadaeaGuiadeImportação.JurosdemoraIndevidosentreaimpugnaçãotempestivaeotrânsitoemjulgadodoadministrativofiscal.Recursoprovidoemparte.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO302-33155
ZonaFrancadeManausConferênciaFísicadeMercadoriaVerificadoemexamefísicoeconfirmadoporlaudotécnicoqueamercadoriasubmetidaadespachoaduaneironãocorrespondeàdeclaradanaGIenaD.I.,restaconfiguradaaimportaçãoaodesamparodeGuiadeImportação,nãocabendoobenefíciodasuspensãoprevistonoDecreto61244/67,queregulamentouoDL288/67ecriouaSUFRAMA,aplicando-seotratamentotributáriodadoaumaimportaçãonormal,realizadasemGI,exigindo-seosimpostosemultaspertinentes.Deu-seprovimentoparcialaorecursoparaexcluiraspenalidadeseosjurosdemora.
IGUALACÓRDÃO302-33156-ACÓRDÃO302-33157–ACÓRDÃO302-33158-ACÓRDÃO302-33154
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO302-33182
ZonaFrancadeManausConferênciaFísicadeMercadoriaVerificadoemexamefísicoeconfirmadoporlaudotécnicoqueamercadoriasubmetidaadespachoaduaneironãocorrespondeàdeclaradanaG.I.enaD.I.,restaconfiguradaaimportaçãoaodesamparodeGuiadeImportação,nãocabendoobenefíciodasuspensãoprevistonoDecreto61244/67,queregulamentouoDL288/67ecriouaSUFRAMA,aplicando-seotratamentotributáriodadoaumaimportaçãonormal,realizadasemG.I.,exigindo-seosimpostoscorrigidos,comexceçãodasmultasdequetratamosartigos4ºdaLei8218/91e364,IIdoRIPIbemcomoosjurosdemora.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA.
ACÓRDÃO302-33199
ZonaFrancadeManausConferênciaFísicadeMercadoriaVerificadoemexamefísicoeconfirmadoporlaudotécnicoqueamercadoriasubmetidaadespachoaduaneironãocorrespondeàdeclaradanaGIenaDI,restaconfiguradaaimportaçãoaodesamparodeGuiadeImportação,nãocabendoobenefíciodasuspensãoprevistonoDecreto61244/67,queregulamentouoDL288/67ecriouaSUFRAMA,aplicando-seotratamentotributáriodadoaumaimportaçãonormal,realizadasemGI,exigindo-seosimpostosemultaspertinentes.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–MERCADORIAMONTADA–DESMONTADA
ACÓRDÃO303-28469
Infraçãoaocontroleadministrativoaocontroledasimportações.NãoconstituiinfraçãoaocontroleadministrativodasimportaçõesprevistonoincisoIXdoartigo526doRAofatodamercadoriaserlicenciadacomoseestivessemontadaeseapresentar,naconferênciafísica,desmontada,seosvaloreseaclassificaçãotarifárianãoforamcontestados.
CLASSIFICAÇÃO–MISTURA–MATÉRIAPREDOMINANTE
ACÓRDÃO302-32977
Classificação–Produtosquecontenhamduasoumaismatériastêxteis,classificam-secomosefosseminteiramenteconstituídospelamatériatêxtilquepredominenamistura(Regra2.A,daSeçãoXIdaNBM-SH).PosiçãodadapelaFiscalizaçãocorreta.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–MOTOR
ACÓRDÃO303-28709
Classificação–Motordecorrentecontinua,acopladoacircuitoeletrônico,nãofazalíquotareduzidadaPortaria550/92
.ÉnuloagravantedeexigênciainicialefetuadapelaDelegaciadeJulgamentoquetenhacomohipótesedeincidênciafatosocorridosemmomentosposterioresaolançamentoconstantedoautodeinfraçãoAplica-sealeinova,quecominapenamenossevera,nosprocessosnãodefinitivamentejulgados.Recursoprovidoparcialmente.
CLASSIFICAÇÃO–MUDANÇADECÓDIGO
ACÓRDÃO301-27388
Acréscimoslegais.OrecolhimentodeIPIvinculadoàimportação,nocursododespachoaduaneiro,emdecorrênciadereclassificaçãotarifáriaeantesdodesembaraçodamercadoria,nãoautorizaacobrançadeacréscimoslegaisatítulodemultaejurosdemora(jáqueinexisteobrigaçãotributáriavencida).Recursoprovido.Subfaturamento.Aretificaçãodopreçodasmercadoriasimportadas,medianteAditivodeGuiadeImportação,poriniciativaexclusivaeespontâneadoimportador,elideàcaracterizaçãodesubfaturamento.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–NEUTRASE
ACÓRDÃO301-28705
CLASSIFICAÇÃO-OprodutoNEUTRASEéumaproteasecomclassificaçãoespecífica.OAldeídoAcético,naformaimportada(emsoluçãoa10%demaltedextrina),nãotemassuascaracterísticasquímicaseindustriaisalteradas.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–NOMECIENTÍFICOINCORRETO
ACÓRDÃO302-33123
ImportaçãoMercadoriacomnomecientíficoincorreto.Existindodeclaraçãoinequívocadeoutroselementosnecessáriosàsuaidentificaçãoeestandosuaclassificaçãocorreta,inaplicávelamultadoartigo526IIdoRARecursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–NORMAVIGENTE
ACÓRDÃO301-27770
Importação.ProcessoAdministrativoFiscal.Nulidade.Aplica-seàclassificaçãoanormaexistenteporocasiãodofatogerador.Novolançamentogeranulidade,incasuRecursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–OSCILOSCÓPIO
ACÓRDÃO302-32933
II./I.P.I.UtilizaçãodealíquotacomreduçãoGATTinferiorareal.Osciloscópio,faltaderequerimentodeperícia,nãocomprovadaaalíquotapreferencialprevaleceaalíquotagenérica.Superesubfaturamento,incabívelsuapresunção.Mercadoriaimportadaigualadeclarada,multa(artigo524RA.)improcedenteumavezqueaimportaçãosefezaluzdedocumentoscomprobatóriosdarealidentidadedosprodutosinternados.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-PapelTermossensívelSensibilizado
ACÓRDÃO301-28671
PapelTermossensívelSensibilizado.Classificaçãonocapítulo37.ParecerCST397(DOU13/04/92)eDespachoHomologatório359,de14/12/90nessesentido.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-PARECERTÉCNICO
ACÓRDÃO302-33074
ClassificaçãoTarifáriaeFavorIsencionalnaImportação.FazjusoContribuinteaofavorisencionalpleiteadonaimportaçãoquandoficaprovado,medianteparecertécnicoemitidoporÓrgãoGovernamental,queosbensimportadosestãoefetivamentedeconformidadecomadescriçãoeaclassificaçãoapostasnosdocumentosdeimportação,eportantocorretas.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–PARTESDEMÁQUINA
ACÓRDÃO303-28938
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOIPIVINCULADO.1.Partesdemáquinaquenãoapresentamascaracterísticasessenciaisdamáquinamesmoincompleta,importadasisoladamente,nãoseclassificamcomoamáquina,maspeloscódigostarifáriosespecíficosdelas.2.Caracterizadaadeclaraçãoinexatademercadoria,incideamultadoart.4º-incisoIdaLeinº8.218/91,reduzidanaformaprevistanoart.44daLei9.430/95.3.AisençãodoIPIprevistaparamáquinanãoseestendeàssuaspartesepeçasrecebidasisoladamente.4GuiadeImportaçãoexpedidaparamáquinacompletanãodácoberturaàimportaçãodesuaspeçasisoladaquenãoapresentemascaracterísticasessenciaisdamáquinamesmoincompleta.RECURSOVOLUNTÁRIOPARCIALMENTEPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–PARTESEPEÇASPARAREPOSIÇÃO
ACÓRDÃO302-32548
ClassificaçãoTarifaria.ImpostodeImportação.Identificadooconjuntodepartesepeçasparareposição(2anos),aplica-seaocasoaNotadaSeçãoXVI-2emcomplementocomaRegra3AdaRGI-NBM/SH.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–PERÍCIA
ACÓRDÃO303-27603
CerceamentodeDefesa.Inocorrente,senãopostuladapelaparte,nocursodoprocessoadministrativo,arealizaçãodenovaperícia,comasuaparticipação,afimdemelhorelucidarosfatos.ClassificaçãoFiscal.Constatadaadivergênciaentreamercadoriadeclaradaeaefetivamenteingressadanopaís,cabeaoFiscoprocederaoseuconcretoenquadramentotarifário,deacordocomasuarealidentidade.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO–PLURONICF68
ACÓRDÃO301-28688
CLASSIFICAÇÃO–PLURONICF68.NostermosdasregrasenotasdaNBMaprovadapelaresoluçãoCPA00.0753.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO-POSIÇÃOESPECÍFICA
ACÓRDÃO301-28174
ClassificaçãodeMercadoria.Amercadoriadeveestarclassificadanaposiçãomaisespecífica,vezqueestasesobrepõeàgenérica,conformeRegrasGeraisdeInterpretaçãodoSHDadoprovimentoaoRecurso.
CLASSIFICAÇÃO–POSIÇÃOESPECÍFICA
ACÓRDÃO303-27695
ClassificaçãoFiscal.Nãocaracterizacerceamentodedireitodedefesaoindeferimentodeperíciaemmercadoriaquepossuirclassificaçãoprópria.AmercadoriaquepossuirclassificaçãopróprianaTarifaAduaneiradoBrasil,nãopodeserenquadradaemoutraclassificação.Prevaleceaposiçãomaisespecíficasobreamaisgenérica.Recursodesprovido.
CLASSIFICAÇÃO–POSIÇÃOESPECÍFICA
ACÓRDÃO301-28244
Infraçõesverificadanocursododespachoaduaneirodivergêncianaclassificaçãodemercadoriareduçãodetributosimpostosobreimportaçãoimpostosobreprodutosindustrializados.Oartigo129doRA,aprovadopeloDecreto91030/85,determinaqueinterpreta-se-áliteralmentealegislaçãoaduaneiraquedispusersobreaoutorgadeisençãooureduçãodoimpostodeimportação.TendoemvistaaRegraGeraldeinterpretação.03-a,havendoposiçãomaisespecíficaparaamercadoriaagulhas,nãopoderáserclassificadacomoequipamentosparaaaplicaçãodeplasma,sangue,soroesoluçõesinjetáveis,beneficiáriadareduçãodoImpostodeImportaçãoprevistanoDecreto99136/90Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-PRENSAHIDRÁULICA
ACÓRDÃO303-28260
ClassificaçãoComprovadoodevidoenquadramentotarifáriodeprensahidráulicamod.ATOMSG20C,atravésdelaudopericial,nãoháquesefalarnaaplicaçãodamultaprevistanoartigo526IIdoRA.Possível,contudo,arevisãoaduaneira
paraverificararegularidadedasimportaçõesquantoaosaspectosfiscaisnostermosdosartigo455,RA.eartigo149e173doCTN.
CLASSIFICAÇÃO-PRENSAHIDRÁULICA
ACÓRDÃO303-28261
ClassificaçãocomprovadoodevidoenquadramentotarifáriodeprensahidráulicamodeloATOMSG,20C,atravésdelaudopericial,nãoháquesefalarnaaplicaçãodemultaprevistanoartigo526doRA.Possívelcontudo,arevisãoaduaneiraparaverificararegularidadedasimportaçõesquantoaosaspectosfiscais,nosTermosdosartigos455,RA.eartigos143e173doCTN.
CLASSIFICAÇÃO–PREPARAÇÃOMEDICAMENTOSA
ACÓRDÃO301-28839
CLASSIFICAÇÃOFISCAL.Mercadoriaimportadaparausoveterinário,quetenhafinalidadeprofiláticae/outerapêuticacomprovada,caracteriza-secomopreparaçãomedicamentosa.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–PREPARAÇÃOQUÍMICA
ACÓRDÃO302-33792
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.Podendoamercadoriaimportada,dependendodasuacomposiçãoquímica,submeter-seaumaterceiraclassificação,enãohavendopossibilidade,noatualestágio,deseobterumadefiniçãotécnicasobreoassunto,inadmissívelsustentar-seaclassificaçãoadotadapelafiscalização.VALORADUANEIRO.EmbasamentodaautuaçãoemdocumentosquenãodizemrespeitoàoraRecorrente,parafinsimpugnarovaloraduaneiroadotado.Utilização,pelafiscalização,deinadequadométododevaloraçãoaduaneira.RECURSOPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO-PRODUTODESMONTADO
ACÓRDÃO302-33558
RevisãoAduaneira.ClassificaçãodeMercadorias.ImpressorasMatriciaiseUnidadesAcionadorasdeDiscosMagnéticosFlexíveis,Mesmonaformacomoforamimportados,pormontar,classificam-senoscódigosqueabrigamosrespectivosprodutosmontados.Recursoimprovido.
CLASSIFICAÇÃO-PRODUTOQUÍMICO
ACÓRDÃO301-28496
Adiferençaentrecatalisadoroupreparaçãocatalisadoraeoprodutocatalisador–ADA3équeoprimeirosedestinaainiciarouacelerarcertosprocessosquímicos,nãoparticipandooureagindocomosintegrantesdoprocessoeoCatalisadorADA3,participadoprocessodeendurecimento,sendoconsumidoduranteareação.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-PRODUTOQUÍMICO
ACÓRDÃO302-33485
ClassificaçãotarifáriaRevisãodelançamento.CabívelrevisãodolançamentoparamercadoriasdesembaraçadassoboregimeespecialprevistopelaINSRF014/85(produtoquímico).RegulamentoAduaneiro,comodeverdeofícioepeloprazode5anos,contadosapartirdaocorrênciadofatogerador(artigo173,CTN),incorreta,cujapertinenteverificaçãosósedáapósaremessadelaudodeanálisedoprodutoemquestão.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO-PRODUTOQUÍMICO
ACÓRDÃO302-33486
ClassificaçãotarifáriaRevisãodelançamento.CabívelrevisãodolançamentoparamercadoriasdesembaraçadassoboregimeespecialprevistopelaINSRF014/85
(produtoquímico).RegulamentoAduaneiro,comodeverdeofícioepeloprazode5anos,contadosapartirdaocorrênciadofatogerador(artigo173,CTN),incorreta,cujapertinenteverificaçãosósedáapósaremessadelaudodeanálisedoprodutoemquestão.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–PRODUTOSPORMONTAR
ACÓRDÃO302-33719
RevisãoAduaneira.ClassificaçãodeMercadorias.–ImpressorasMatriciaiseunidadesAcionadasdeDiscosMagnéticos,mesmonaformacomoforamimportadas,pormontar,classificam-senoscódigosqueabrigamosrespectivosprodutosmontados.-Cabíveisaspenalidescapituladasnoart.4ºincisoI,daLei8.218/91enoart.364,incisoII,doRIPI.RECURSODESPROVIDO.
IGUALACÓRDÃO302-33639
CLASSIFICAÇÃO–PROVAEMPRESTADA
ACÓRDÃO301-28481
Nãoseadmiteautilizaçãodeprovaemprestada,nocasodeclassificaçãotarifária.Dadoprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO301-28492
CLASSIFICAÇÃO–PROVAEMPRESTADA
ACÓRDÃO301-28578
Nãoseadmiteautilizaçãodeprovaemprestada,nocasodeclassificaçãotarifária.QuandoaclassificaçãoadotadanoAutodeInfraçãonãoseadequarcorretamenteaoproduto,prevaleceapretendidapelocontribuinteprincípioindúbioproréu.Dadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–PROVAEMPRESTADA
ACÓRDÃO301-27967
Provaemprestada–Nulidade.AprovaemprestadaemmatériadeclassificaçãofiscalresultanulidadedaAçãoFiscal.Provapericialdevesebasearnaamostradaimportaçãocujaclassificaçãosejaoobjetodadúvida,casocontrárioémerapresunção.
CLASSIFICAÇÃO–REDUÇÃO
ACÓRDÃO301-27797
Importação.Redução.Máquinadeembalarsabonete,selávelaquente,dealimentaçãoContínua,estácompreendidapelareduçãodispostanaPortaria.534/92Recursodeofícionegado.
CLASSIFICAÇÃO–REVISÃO
ACÓRDÃO302-33027
ClassificaçãoTarifáriaRevisãodelançamento.CabívelrevisãodelançamentoparamercadoriasdesembaraçadasmedianteTermodeResponsabilidade,emconformidadecomaINSRF014/85.CorretaaclassificaçãorevistacombasenolaudoLABANA/RJ.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO302-33028
CLASSIFICAÇÃO–REVISÃO
ACÓRDÃO301-27777
RevisãoAduaneira–ClassificaçãodoprodutodenomecomercialDicalite341.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO–ROBÔINDUSTRIAL
ACÓRDÃO301-28640
ENQUADRAMENTOINDEVIDOAEX.EquipamentoimportadonãoatendeosrequisitosdoEX001–robôindustrialconstituídodebraçomecânicocommovimentosorbitaisde5oumaisgrausdeliberdade,capacidadedecargaigualousuperiora4kilogramas,painelelétricodecomandoecontroleeunidadedeprogramação,criadopelaPortariaMF521/93,pornãopossuir5grausdeliberdade.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–SALDISSÓDICO
ACÓRDÃO301-27391
Classificação.1.Segundoolaudo.2683/87einformaçãoTécnica.88/92,ambosdoLABANA/RJ,amercadoriaimportadatrata-sedeProdutoquímicoorgânicosaldissódicodoácido2naftil-amido4,8dissulfônicoa96%,aproximadamente.2.Incabível,nocaso,amultadoartigo526,IIdoRA.3.Recursoparcialmenteprovido.
CLASSIFICAÇÃO-SÊMEMCONGELADO-EMBALAGEM
ACÓRDÃO301-28249
IIeIPI–Revisãoaduaneira–Classificação–SêmencongeladoReprodutor(Bovino)Aembalagem(Botijãocomnitrogêniolíquido)érecipienteimprescindívelparaconservação,transporteevendadoprodutoimportado,Seguindoaembalagem,àépocadapresenteimportação,oregimetributáriodoprodutoacondicionado.
CLASSIFICAÇÃO-SÊMENCONGELADO-EMBALAGEM
ACÓRDÃO301-28071
RevisãoAduaneiraSêmencongeladoereprodutor(bovino)éprodutonãotributadoeaembalagem(Botijãocomnitrogêniolíquido)érecipienteimprescindívelparaconservação,transporteevendadoprodutoimportado,seguindoaembalagemoregimetributáriodoproduto.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–SISTEMADEENDOSCOPIA
ACÓRDÃO301-28124
ClassificaçãoSistemadeendoscopiadigestivavídeoeimagem.Osequipamentosparadocumentação,constituídosdesistemasdevídeoeimpressãosãoexcluídosdoconceitodeunidadefuncional,seguindoregimepróprio.Recursonegado
CLASSIFICAÇÃO-SOBCONSULTA
ACÓRDÃO301-28318
Classificação–Importaçãorealizadacomaindicaçãodeclassificaçãotarifária,amparadapeloartigo48doDecreto70235/72.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-SOBCONSULTA
ACÓRDÃO301-28161
ClassificaçãoImportaçãorealizadacomaindicaçãodeclassificaçãotarifária,amparadapeloartigo48doDecreto70235/72.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-SOBCONSULTA
ACÓRDÃO302-33430
Classificaçãotarifária.Institutodaconsulta.1.Osfatosgeradoresocorridosnoperíodocompreendidoentreadatadeprotocolizaçãodeconsultaeadatadanotificaçãodadecisãoaoconsulente,nãopodemseralvodeautuação.2.Énulooprocedimentoinstauradonesseinterregno.Preliminaracolhida.3.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-SOBCONSULTA
ACÓRDÃO301-27753
ConsultaSobreClassificação–asimportaçõesforamrealizadasdentrodoperíodoprevistonosartigo3ºe3.1.daINSRF059/84
,§2°.doartigo1°,doDL2227/82eoartigo48,itemIIdoDecreto70235/72.Nãocabeainstauraçãodenenhumprocedimentofiscal,relativoàclassificaçãoconsultada.
CLASSIFICAÇÃO-SOBCONSULTA
ACÓRDÃO301-27771
Consulta.ImportaçãorealizadasentreaprotocolizaçãoeotrigésimodiasubsequenteadatadeciênciadaconsultarealizadadeacordocomodispostonoDL2227/82eINSRF59/85,terãoorespectivotributorecolhido,comoscálculosbaseadosemalíquotasadotadaspelocontribuinte.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO-SOBCONSULTA
ACÓRDÃO301-28035
I.I/I.P.I–ClassificaçãoTABProcessodeConsulta–Ficaofiscoobstadodecobrardiferençadeimpostosobrefatosgeradoresocorridosduranteoprazodasoluçãocontrovérsiaqueversesobreclassificaçãotarifária,nosTermosdo§2º,doartigo1ºdoDL2227/85.
IGUALACÓRDÃO301-28034
CLASSIFICAÇÃO–SULFETO
ACÓRDÃO301-28658
ClassificaçãoSulfetoeNonilFenolemóleomineral.PorsuaconstituiçãoquímicadefinidanãopodeserclassificadanoCapítulo29.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
IGUALACÓRDÃO301-28659
CLASSIFICAÇÃO–TELEFONECELULAR
ACÓRDÃO302-33736
CLASSIFICAÇÃODEMERCADORIAS-EXAmercadoriaimportada,identificadacomotelefonecelular,nãoseenquadranoEX(destaque)criadopelaPortariaMF785/92parasistemadetransceptoresparatelefoniacelularnaversãoportátil.RECURSODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–UNIDADE-PARTESEPEÇAS
ACÓRDÃO301-28316
Importação.Classificação.Unidadedefitamagnéticadesmontadanãoseconfundecompartesepeçasparaaclassificaçãofiscal.Recursonegado.
CLASSIFICAÇÃO–UNIDADEFUNCIONAL
ACÓRDÃO302-32575
ClassificaçãodeMercadoria.AclassificaçãodeunidadesfuncionaisconformedefinidasnaNota4daSeçãoXVIdaNBMfar-se-áconformeasnormascontidasnomesmodispositivo.Recursoprovido.
CLASSIFICAÇÃO–UNIDADEFUNCIONAL–CONJUNTO
ACÓRDÃO303-27749
Asmáquinasconstituídasporelementoindividualizadosquandoafinalidadedetaiselementos,éadepermitirconjuntamenterealizarumafunçãobemdeterminadacompreendidaemumadasposiçõesdocapítulo84ou85àunidadefuncionalresultanteseclassificaránaposiçãocorrespondenteàfunçãorealizadaporesteconjunto.Negadoprovimentoaorecurso.
CLASSIFICAÇÃO-VEÍCULO
ACÓRDÃO301-28515
ClassificaçãoRecursodeofício
ConfirmadoqueoveículoemtelaatendeàsespecificaçõesdoADNCOSIT032/93,negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-28521-ACÓRDÃO301-28522-ACÓRDÃO301-28523–ACÓRDÃO301-28524-ACÓRDÃO301-28525-ACÓRDÃO301-28526-ACÓRDÃO301-28527–ACÓRDÃO301-28528-ACÓRDÃO301-28529-ACÓRDÃO301-28530-ACÓRDÃO301-28531-ACÓRDÃO301-28532-ACÓRDÃO301-28536-ACÓRDÃO301-28537-ACÓRDÃO301-28538-ACÓRDÃO301-28539-ACÓRDÃO301-28540-ACÓRDÃO301-28512–ACÓRDÃO301-28510–ACÓRDÃO301-28511-ACÓRDÃO301-28513-ACÓRDÃO301-28514-ACÓRDÃO301-28517-ACÓRDÃO301-28518-ACÓRDÃO301-28519-ACÓRDÃO301-28520-ACÓRDÃO301-28541-ACÓRDÃO301-28542-ACÓRDÃO301-28543–ACÓRDÃO301-28544-ACÓRDÃO301-28546-ACÓRDÃO301-28547-ACÓRDÃO301-28548-ACÓRDÃO301-28535-ACÓRDÃO301-28516–ACÓRDÃO301-28533-ACÓRDÃO301-28534
CLASSIFICAÇÃO–VEÍCULO
ACÓRDÃO301-28773
CLASSIFICAÇÃOJEEP.OsveículosquepossuemtodascaracterísticasdeJeep,sãoclassificadosdeconformidadecomoAtoDeclaratórionº32/93.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
IGUAISACÓRDÃO301-28774-ACÓRDÃO302-33757–ACÓRDÃO301-28814
CLASSIFICAÇÃO–VEÍCULO
ACÓRDÃO302-33762
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.VeículomarcaMitsubishi,modeloPagero1993,tipoJipe.ConfirmadoqueoveículoemtelaatendeàsespecificaçõesdoAtoDeclaratório(Normativo)COSITNR32/93.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–VEÍCULO
ACÓRDÃO302-33759
CLASSIFICAÇÃO.ConfirmadoqueoveículoemtelaatendeásespecificaçõesaoAtoDeclaratórioCOSIT/ADNnº32/93.Recursodeoficiodesprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-33758–ACÓRDÃO302-33760–ACÓRDÃO302-33761–ACÓRDÃO302-33777–ACÓRDÃO302-33778–ACÓRDÃO302-33779–ACÓRDÃO302-33829–ACÓRDÃO302-33831–ACÓRDÃO302-33832–ACÓRDÃO302-33833–ACÓRDÃO302-33834
CLASSIFICAÇÃO–VEÍCULO
ACÓRDÃO301-28615
DesclassificaçãoTarifáriaImprocedeQuantoaoveículoMITSUBISHIPAJEROque,segundorelatóriotécnico103.181doINTestáemconformidadecomosquesitosestabelecidosnoADNCOSIT032/93,paradefini-loscomoJEEP.Recursodeofícionegado.
CLASSIFICAÇÃO–VEÍCULO
ACÓRDÃO301-28835
IMPORTAÇÃOveículomitsubishipajeroestáemconformidadecomoAtoDeclaratórionº32/93de28/09/1993,nãoseenquadrandonoPN02/94daCST.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
CLASSIFICAÇÃO–VEÍCULO
ACÓRDÃO302-33773
IPINAIMPORTAÇÃODEVEÍCULOS–CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.Oveículo,naformacomofoiimportado,atendeaosrequisitosfixadosnoAtoDeclaratórionº32/93enoParecerNormativonº02/96parasercaracterizadocomoJIPE.Classificaçãoconfirmadapelosdespachoshomologatóriosnº245/94e28/95daCOSIT/DINOM.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
IGUAISACÓRDÃO302-33774–ACÓRDÃO302-33775
CLASSIFICAÇÃO-VERNIZ-VINILORGANOSOL
ACÓRDÃO301-27917
ClassificaçãoTarifária–VernizMicoflex(VernizaBasedeVinilOrganosol)Classifica-seComoVernizMetalgráficoenãocomoTinta.RecursoProvido.
CLASSIFICAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO302-32618
ClassificaçãoTarifaria.NãocaracterizadaadivergênciaentreamercadoriaefetivamenteimportadaealicenciadanaG.I.nãohácomopenalizaroimportadorcomasmultasnoartigo526incisoIIe524doRA.
CLASSIFICAÇÃONAPHTANILIDESGLIQ.50%
ACÓRDÃO303-28678
CLASSIFICAÇÃOFISCALOprodutoimportadoNAPHTANILIDESGLIQ.50%(salólidode2hidroxi-N-(4-metoxifenil)-11-benzo-alfa-carbazol-3-carboxamida,águaeglicol)atendeaodispostonasalíneasa,defdaNota1doCapítulo29,nãosetratandodepreparaçãoparaefeitodeclassificaçãofiscal.RecursodeOfícioDesprovido.
COBRANÇASJUDICIAISSUSPENSAS
ACÓRDÃO303-27688
Nãocabeainvocaçãodeportariaquesustouespecificamenteascobrançasjudiciais,seapresenteaçãoéadministrativa.
COMISSÃODEAGENTE
ACÓRDÃO303-28953
ADUANEIRO.SUBFATURAMENTO.InquéritoadministrativoinstauradopeloBancoCentraldoBrasilconcluiupelainexistênciadeprovasdeterhavidoremessairregulardecomissãodoagente.Descaracterizadaainfração.Recursovoluntárioprovido.
COMPETÊNCIA-BCB-REMESSAILEGALDEDIVISAS
ACÓRDÃO303-28281
RemessaIlegaldeDivisasOBancoCentraldoBrasiléoórgãocompetenteparaanalisarinfraçõesderemessailegal.SuperfaturamentoEDivergênciadePaísdeProcedênciaNãoseadmiteapenalizaçãoprevistanoincisoIXdoartigo526RA.porabsolutafaltadeprevisãolegaledetipicidade.Recursoprovido.
COMPETÊNCIA–DILIGÊNCIADEOFÍCIO
ACÓRDÃO303-28283
Nãoéincompetenteparajulgarolitígioautoridadequeofezpordelegaçãonostermosdalei.Diligênciadeterminadadeofícionãoexigeconcursodeperitodocontribuinte.Preliminaresdenulidaderejeitadas.Estruturasanódicasdetitânioclassificam-senocódigo8108.90.9999.Recursoprovido.
COMPETÊNCIA–SEGUNDOCONSELHODECONTRIBUINTES
ACÓRDÃO302-33373
ProcessoAdministrativoFiscalcompetênciadejulgamentodeclinadoemfavordoSegundoConselhodeContribuintes.
COMPETÊNCIADEJULGAMENTO
ACÓRDÃO302-33874
PROCESSOADMINISTRATIVOFISCALCompetênciaparajulgamentodeclinaemfavordoSegundoConselhodeContribuintes.
CONDIÇÕESSANITÁRIAS–AUTORIZAÇÃODOMA
ACÓRDÃO302-33708
RECURSODEOFÍCIO.1.AverificaçãodoatendimentodascondiçõesdecarátersanitáriocompeteaoMinistériodaAgricultura,doabastecimentodereformaagrária.2.ÀReceitaFederalcumpreexigir,antecipadamenteaodesembaraçoaduaneiro,aAutorizaçãodeDespachoemitidapelomencionadoMinistério.3.RecursodeOfícioaquesenegaprovimento.
conferênciafinaldemanifesto–GRANEL
ACÓRDÃO303-29001
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.MANIFESTO.Faltademercadoriatransportadaagranel,apuradaemconferênciafinaldemanifesto.TolerânciadequebrasegundopercentualprevistonaIN/SRF94/85.Responsabilidadedoagentemarítimorepresentantedotransportadorestrangeiro.RECURSOVOLUNTÁRIONÃOPROVIDO.
CONFERENCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO303-27793
1–ConferênciaFinaldeManifesto.FaltadeMercadoria.2–Mercadoriarecebidaparatransportarconformeoconhecimentodecargaecujafaltaforapuradaemconferênciafinaldemanifesto.Caracterizadaaresponsabilidadedetransportador.3–Recursodesprovido.
CONFERENCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO303-28043
AtodeVistoriaAduaneira.1Apuradaafaltade1(um)volumedeumtotalde35(trintaecinco)transportadospelaempresaVARIG.S/A2Recursonegado.
CONFERENCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO303-28040
ConferênciadoManifesto–Apuradaafaltademercadoriapeloconfrontodomanifestocomosregistrosdecarga,aresponsabilidadepelostributosnãorecolhidosédotransportador.
CONFERENCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO301-27395
ConferenciaFinaldeManifesto.1Caracterizadaafaltademercadoriaematodeconferênciafinaldemanifesto,édeseresponsabilizarotransportador(artigo32,Ie§único,letrabdoDL037/66comredaçãodoDL2472/88).2AcláusulaShippersloadandcount(ovadoeconferidopeloembarcadornaorigem)Nãoeximeotransportadordaresponsabilidadetributáriapelafaltaocorrida(artigo123,doCTN).3Negadoprovimentoaorecurso.
CONFERENCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO303-27847
ConferênciaFinaldeManifestoAfaltademercadoriaemConferênciaFinaldeManifestoéderesponsabilidadedotransportadormesmoqueaMercadoriatenhasidotransportadasobacláusulaShippersLoadandCount.Asconvençõesparticulares,relativasàresponsabilidadepelopagamentodetributosnãopodemseropostasàFazendaPública,paramodificaradefiniçãolegaldosujeitopassivodasobrigaçõestributáriascorrespondentes(CTN,artigo123)Recursonegado.
CONFERENCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO302-32602
FaltadeMercadoriaapuradaemConferenciaFinaldeManifesto.Caracterizadaaresponsabilidadedotransportador.Cabívelaaplicaçãodamultaprevistanoartigo521,II,d,doRegulamentoAduaneiro.Recursonegado.
CONFERENCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO302-32687
FaltadeMercadoriaconstatadaemConferênciaFinaldeManifesto.Otransportadoréresponsávelpelostributosapuradosemrelaçãoasmercadoriasqueextraviaramduranteotransporte(artigo478§1.IIdoRA.(Decreto91030/85).
IGUALACÓRDÃO302-32748
CONFERENCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO303-27963
Faltademercadoriaverificadaemconferênciafinaldemanifesto.Cláusulasapostasnoconhecimentodefretenãoexcluemaresponsabilidadedotransportadorporfaltaouextraviodemercadoria.
CONFERÊNCIAADUANEIRA–FALTAEACRÉSCIMO
ACÓRDÃO303-28191
ImpostodeImportação1-Faltademercadoriasverificadasemconferênciaaduaneira2-Acréscimodemercadoriasemrelaçãoaolicenciado(GI)3-ExigênciadeimpostosemultasRecursoDesprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO303-28180
Aocorrênciadofatogeradordá-senadatadolançamentodocréditotributário,nocasodafaltaapuradaemConferênciafinaldeManifesto(artigo87,II,cdoRA
.).Nocálculodostributosreferentesamercadoriafaltante,nãoseráconsideradaisençãooureduçãodeimpostoquebeneficieamercadoria(artigo481,§3º,doRA.)RecursoNegado.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO302-32527
ConferenciaFinaldeManifesto.ApuraçãodeAcréscimosdevolumesnadescargaartigo522,IIIdoRegulamentoAduaneiro.Recursoimprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO301-27571
ImpostodeImportação.FaltadeMercadoria.ConferenciaFinaldeManifesto.ResponsabilidadeTributariadoTransportador.OtransportadoréresponsávelpelopagamentodoImpostodeImportação,relativamenteamercadoriafaltante,apuradaemconferênciafinaldemanifesto.Ascláusulascontratuais(taiscomohousetohouseouhousetopier)disciplinamrelaçõesjurídicasprivadas,deadesãofacultativapeloscontratantes,enãosãooponíveisàFazendaPúblicaparaelidiraresponsabilidadetributáriadotransportador.Nocasodefaltademercadoria,apuradaemconferênciafinaldemanifesto,ofatogeradordaobrigaçãotributáriaocorrenadataemqueaautoridadeaduaneiraapurarafaltaoudelativerconhecimento(DL037/66,artigo23§único).Paraefeitodocálculodoimposto,osvaloresexpressosemmoedaestrangeiraserãoconvertidosemmoedanacionalàtaxadecâmbiovigentenomomentodeocorrênciadofatogerador(DL037/66.,artigo24).Recursonegado.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–PESO
ACÓRDÃO302-33099
ConferênciaFinaldeManifesto.Nãoexistindodivergênciaentreopesomanifestadoeoefetivamentedescarregado,nocasodeimportaçãodemercadoriaautorizadacombasenestefator,nãoháquesefalaremfalta,nadescarga,devolumes.Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–AGENTEMARÍTIMO–PARTELEGÍTIMA
ACÓRDÃO303-28134
ImpostoSobreImportaçãoConferênciaFinaldeManifestoFaltadeMercadoriaAgenteMarítimoéorepresentantelegal,noPaís,dotransportadorestrangeiro,tornando-se,omesmo,legítimoagentepassivodaobrigaçãotributáriaàqueleimputada.OsregistrosdedescargafornecidospelaEntidadePortuáriasãoidôneosemerecemcredibilidade,emconfrontocomomanifestodecarga,constata-sefaltaouacréscimodemercadoria.Corretaataxadecâmbioaplicada,poisreporta-seàdatadolançamento.AquebranaturaldemercadoriaagranelématériadisciplinadapelaINSRF095/84,sendoexigidodoresponsável,oimpostodeimportaçãoseafaltaforsuperiora1%(umporcento)nascargasdegranéissólidos.Parceladeduzida,1%(umporcento)sobreototaldesembarcado,corretamenteaplicado.Recursodesprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO-DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO301-27650
DenúnciaEspontânea–ApresentaçãoPosterioraVisitaAduaneiraFaltadevolumesapuradaemConferênciaFinaldeManifesto.Denúnciaespontânea.Comprovadonosautosqueadenúnciaespontâneafoiapresentadaapósaformalizaçãodaentradadaembarcaçãotransportadora,atravésdeVisitaAduaneira,ecomfundamentonodispostonoartigo31doDecreto91030/85e138doCTNRecursonegado
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–AVARIA/FALTA
ACÓRDÃO301-28055
Orepresentantedotransportadorestrangeiroéresponsávelporfaltasouavarias.Improcedenteapreliminardeilegitimidadedosujeitopassivo.Caracterizadaafaltademercadoriaapuradanaconferênciafinaldemanifesto.Negadoprovimentoaorecurso.
CONFERENCIAFINALDEMANIFESTO-CARTADECORREÇÃO
ACÓRDÃO302-32599
ConferênciaFinaldeManifesto.CartadeCorreção.ApresentaçãodeCartadeCorreçãoanteriormenteaoiníciodeprocedimentofiscalparaapuraçãodecréditotributário.EmissãoeautenticaçãopeloNotárioPúblicolocalantesdaentradadonavioemportobrasileiro.RECURSOPROVIDO.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–CLÁUSULAFCL/FCL
ACÓRDÃO303-27642
ConferenciaFinaldeManifestonãoacostadaacláusulaFCL/FCLcorrespondenteaHousetoHouse,nega-seprovimentoaorecurso.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–EXTRAVIODEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33191
ConferênciaFinaldeManifesto.Extravio.1.Afaltadeinformaçãoarespeitodascondiçõesemquefoidesembaraçadoocontainerésuficienteparaafastararesponsabilidadedotransportadorsobreainfraçãoapontada.2.Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMARCADORIA
ACÓRDÃO301-27955
ConferênciaFinaldeManifestoAfaltademercadoriaconteinizadaapuradaemconferênciafinaldemanifesto,semquetenhasidorealizadavistorianocontainer,equeomesmoapresentaolacreinviolado,nãocaracterizaaresponsabilidadedotransportador.Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMARCADORIA
ACÓRDÃO302-33088
ConferênciaFinaldeManifesto.FaltadeMercadoria;Aresponsabilidadepelostributosapuradospeloextraviodemercadoria(falta),decorrentedeprocedimentodeconferênciafinaldemanifesto,serádequemlhedeucausa(artigo478,RA);Nãocabefalardevistoriaaduaneiranocasodevolumesnãodescarregados;Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMARCADORIA
ACÓRDÃO301-28046
OtransportadoréresponsávelporfaltasapuradasnaConferênciaFinaldoManifesto.Seuagenteourepresentanteéresponsávelsolidário.Negadoprovimentoaorecurso.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO-FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28531
1)DenunciaEspontânea–Carecedeefeitos,faceaodispostonoartigo7º,IIIe§1.doDecreto70235/72
,seapresentadaapósoregistrodaDIeodesembaraçodamercadoria,notadamentequandosubstituídaporcartadecorreçãosuprimindoafaltadenunciada.2)Acartadecorreçãoapresentadaforadoprazofixadonalegislaçãocomplementar,constantedaINSRF025/86
,éineptaparaproduzirosefeitosprevistosnoartigo49,doRA
.3)Ofatogeradordetributodevidoemvirtudedefaltademercadoriaapuradaemconferênciafinaldemanifesto,ocorrenodiadolançamento,marcotemporalparaaconversãodataxacambial,consoanteodispostonosartigos87IIce107,doRA.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO-FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO301-27820
ConferênciaFinaldeManifesto.ApuradaafaltademercadoriaemConferênciaFinaldeManifesto.Considera-secomoentradaemterritórionacional,earesponsabilidadedostributosédequemlhedeucausa.Recursonegado.
IGUAISACÓRDÃO301-27853-ACÓRDÃO301-27854–ACÓRDÃO301-27855-ACÓRDÃO301-27856-ACÓRDÃO301-27824
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33475
1.TransporteemContainersobcláusulashousetohouse(FCL/FLC)ouhousetopier(FCL/LCL),descarregadosemindíciosdeviolação(semTermodeAvaria).Nãocomprovadaaresponsabilidadedotransportadormarítimopelafaltaapuradaapósadescarga;MercadoriaorigináriadepaísintegrantedeAcordosInternacionaistaiscomoGATT,ALADI.Mesmoemcasosdefalta/extravio,deveseraplicadaaalíquotapreferencialnegociada.Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28394
AfaltademercadoriaapuradaemConferênciaFinaldeManifesto,caracterizaaresponsabilidadedotransportador.Paraefeitodeocorrênciadofatogerador,considera-seentradanoTerritórioNacionalamercadoriaconstantedeManifesto,cujafaltaforapuradapelaautoridadeaduaneira.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28160
ConferenciaFinaldeManifestoAfaltademercadoriaapuradaemconferênciafinaldemanifestoéderesponsabilidadedotransportadormesmoqueamercadoriatenhasidotransportadasobacláusulaShippersLoadandCount.Asconvençõesparticulares,relativasàresponsabilidadepelopagamentodetributosnãopodemseropostasàFazendaPública,paramodificaradefiniçãolegaldosujeitopassivodasobrigaçõestributáriascorrespondentes.(CTN,artigo123).RecursoNegado.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28176
Conferênciafinaldemanifestoconsidera-seocorridoofatogerador
quandosetratademercadoriaconstantedemanifestodecarga,cujafaltavenhaaserapuradapelaautoridadeaduaneira,sendootransportadorresponsávelpelotributodevido.Dentreashipótesesdeaplicaçãodamultanostermosdoartigo4º,I,daLei8218/91nãoseencontraoextraviooufaltademercadoria.Recursoprovidoemparte.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33132
ConferênciaFinaldeManifesto.FaltadeMercadoriaemComtainerHouse/House-Descarregadoocontainersemindíciosdeviolação,ouseja,comlacre(selo)deorigemintacto,aresponsabilidadepelafaltademercadoriaapuradanadesunitizaçãodoCofredeCarganãopodeseratribuídaaoTransportadorMarítimo,poisnãocomprovadoquetenhadadocausaaoevento.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33131
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-32936
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriaimportada,transportadaemconteinerShippersLoadandCountecomlacredeorigemintacto.Descaracterizadaaresponsabilidadedotransportador.Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33054
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriaimportada.LacresdeSegurançadocofredecargaintactosnadescarga,descaracterizamaresponsabilidadedotransportadormarítimo,emfacedacláusuladetransportesaidtocontain-housetohouse.Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33055
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriaimportada.Lacresdesegurançadoconteinerintactosnadescarga,descaracterizamaresponsabilidadedotransportadoremfacedacláusuladetransportesaidtocontainRecursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28687
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriamanifestada,transportadaemcofredecarga.Responsabilidadepelotransporteeaentreganolocaldodestino,representapeloconhecimentodecargaemitidopelatransportadora.Descabimentodaisençãoparaamercadoriafaltantenadescarga.Recursovoluntáriodesprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33075
ConferênciaFinaldemanifesto.FaltademercadoriaCaracterizadaaresponsabilidadedotransportador,faceaoartigo478,§1°.,incisoIVeVIdoRA
aprovadopeloDecreto91030/85.CabívelacobrançadoImpostoedamultacapituladanoartigo521,II,d,doRA.Recursonegado.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO301-27984
Faltademercadoriaapuradaemconferênciafinaldemanifesto.Responsávelotransportadoreseurepresentantelegalnaformadoartigo32,§único,alínea3doDL037/66
.Rejeitadaapreliminardeilegitimidadedosujeitopassivo.Negadoprovimentoaorecurso,paramanter,naíntegra,decisãodeprimeirainstância.
IGUAISACÓRDÃO301-27985-ACÓRDÃO301-27986-ACÓRDÃO301-27987-ACÓRDÃO301-27988-ACÓRDÃO301-27989-ACÓRDÃO301-27990-ACÓRDÃO301-27991–ACÓRDÃO301-27992-ACÓRDÃO301-27993
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28161
Manifesto–FaltadeMercadoriaapuradaporautoridadeAduaneirainaplicabilidadedamultaprevistanoartigo4daLei8218/91vistoexistirexpressaprevisãolegal,parataiscasosnoartigo521doRA.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO302-33535
ConferênciaFinaldeManifesto
Faltademercadoriaapuradaemconferênciafinaldemanifesto.
Responsabilidadedotransportadorcomprovada.
RecursoImprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO302-33144
ConferênciaFinaldeManifestoFaltadevolumeregistradanadescargadaaeronave,apuradaemprocessoregular,caracterizandoaresponsabilidadedaempresatransportadora.CabívelopagamentodoImpostodeImportaçãocomoformadeindenizaçãodosprejuízossofridospelaFazendaNacional,conformeestabeleceoartigo60,§únicodoDL..037/66,bemcomoapenalidadeprevistanoartigo521,IIddoRA.
Recursoaoqualsenegaprovimento.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO302-32673
ConferênciaFinaldeManifestoOtransportadornãorespondeporfaltadevolumesapuradaemconferênciafinaldemanifestoquandotalfaltanãotenhasidoobjetodadevidaressalvaouprotestoporpartedodepositáriologoapósadescarga(artigo479e§únicodoRA
.).Afaltadeconteúdoemvolumesdescarregadosdeveserapuradaemprocedimentodevistoriaaduaneira.Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO303-28634
ConferênciaFinaldeManifesto,faltaeacréscimodemercadorias
CláusulaFiosnãotemaceitaçãocomoexcludentedaresponsabilidadedotransportadorporfaltaverificadanadescargadonavioporsetratardeconvençãoparticular.Nãoconsideraisençãooureduçãoquebeneficieamercadoriadocálculodotributodevidoemdecorrênciadefaltaouavaria.Denúnciaespontâneadainfraçãonãocaracterizadacomodepósitoparagarantiadeinstância,seovalordostributosaserempagoseraconhecido.
Recursoaquesenegaprovimento.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO303-28198
ConferênciaFinaldeManifesto.
Respondeotransportadorporvolumemanifestadocujoextraviofoiapurado,atravésdoprocedimentoaduaneiropróprio.Nocálculodoimpostonãoseconsideraaisençãooureduçãoquebeneficieamercadoria(artigo481§3ºdoRA.)
Recursodesprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO303-28480
Conferênciafinaldemanifesto.
Respondeatransportadorapelafaltadevolumerecebidoparatransportarenãoentreguenodestino,cumprindo-lheressarciraFazendaNacionalpeloimpostodeimportaçãoincidentesobreamercadoriafaltanteIncidenteaindaamulta
Recursovoluntáriodesprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO302-33103
ConferênciaFinaldeManifesto.LavraturadeautodeinfraçãoparacobrançadeImpostodeImportaçãoemultareferenteàfaltadevolume.ResponsabilidadedoTransportador.Açãofiscalprocedente.
Recursoimprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33104
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO303-28311
ConferênciaFinaldeManifesto.TrânsitoAduaneiroOImportadornãopodeserresponsabilizado,pelafaltadevolumequesequerdescarregou,apesardemanifestado,enãochegouasersubmetidoaoregimedetrânsitoaduaneiro.Ilegitimidadedepartepassiva–caracterizada.
RecursoVoluntárioProvido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO301-28420
ÉderesponsabilidadedoTransportadorafaltademercadoriaconstatadaemAtodeConferênciaFinaldeManifesto.
Recursonãoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO302-33513
Extraviodemercadoria.Nãocomprovaçãodaentradadamercadorianoterritórionacional.VistoriaAduaneira.Procedimentoinadequado.Aplica-seasregrasdaConferênciaFinaldeManifesto.Nulooprocesso.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO303-28669
FaltadeVolume–ResponsabilidadedoTransportador.
Atribui-seresponsabilidadeaotransportadorpelotributoapuradoemrelaçãoaoextraviodemercadoriaestrangeira.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO303-28685
ImpostodeImportação.ConferênciaFinaldeManifesto.Mercadoriapostaemcofredecarga.Suadescargasósecompletacomaaberturaeretiradadosvolumesparaconfrontocomosdadosdomanifestodecarga(roldeconhecimentos).Responsabilidadedotransportadore/oudoagentemarítimo,solidáriocomaquele,(artigo32,§únicodoDL037/66,alteradopeloartigo1º,doDL2472/88).Nãocomprovadaforçamaioroucasofortuitorelacionadocomainfração.
Recursovoluntáriodesprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO302-33552
VistoriaAduaneiraFaltadeVolume.Oprocedimentoadequadoàapuraçãodefaltase/ouacréscimodevolumeséaConferênciaFinaldeManifesto,definidanoartigo39doDL037/66,regulamentadopeloartigo476doRA
.TermodeVistoriaeivadodevíciosnãodásustentaçãoàexigênciatributária.AnuladooprocessoapartirdoTermodeVistoriaAduaneira,inclusive.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO-FALTANÃOCOMPROVADA
ACÓRDÃO301-28106
Conferênciafinaldemanifesto.Extraviodemercadoria.Demonstradoàsociedade,noprocessoeseusanexosquenãohouvequalquerfaltademercadoria.Nãohouve,portanto,qualquerprejuízoàFazendaNacional.Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO–FALTANÃOCOMPROVADA
ACÓRDÃO301-28264
ConferênciaFinaldeManifesto.Nãosecaracterizainfraçãonaapuraçãodefaltanãoprovadaporinexistênciaderegistrodeavarias.Recursodeofícioimprovido.
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO-GRANEL
ACÓRDÃO302-32858
Nãocaracterizafaltae/ouacréscimo,nemtãopoucoresponsabilidadetributáriadotransportador,asdiferenças,paramaisouparamenos,demercadoriastransportadasaGranel,porviamarítima,atéolimitepercentualde5%(cincoporcento)emrelaçãoàquantidademanifestada.Recursoprovido.
CONFERÊNCIAFÍSICA–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28245
Aduaneiro.Faltaverificadaemconferênciaaduaneirademercadoria,inicialmentenãoembarcadapormotivodesegurança,providenciadaaalteraçãonosdocumentosfaturas.Mercadoriaefetivamenteentradaposteriormente,submetidaadespachoeentregueaoimportador.Descaracterizadosafaltaeosubfaturamento.Recursoprovido.
CONHECIMENTOAÉREO-APRESENTAÇÃODEORIGINAIS
ACÓRDÃO301-27730
Conferênciadocumental.Faltadeapresentaçãodeviasoriginaisdeconhecimentosaéreos.AplicaçãododispostonoincisoIII,doartigo522doRA.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO301-27731
CONHECIMENTOAÉREO-AWB–PREENCHIMENTOERRÔNEO
ACÓRDÃO303-28325
InfraçõesAdministrativasaoControledasImportações.FalhanopreenchimentodeconhecimentoaéreonãocaracterizaainfraçãopunidacomamultadoincisoIXdoartigo526doRA;Recursoprovido.
CONHECIMENTOAÉREO–FALTADEAPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33640
ConferênciaDocumentalFaltadeapresentaçãodeConhecimentoAéreo.InformaçãoFiscal,nocumprimentodeDiligência,alegandonãohaverocorridodivergênciacomrelaçãoaquantidadedevolumesembarcadosedescarregados.Recursoprovido.
CONHECIMENTOAÉREO-NÃOAPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27638
Importação.OconhecimentoAéreo.AnãoapresentaçãodoConhecimentoAéreo,documentoequivalenteoufotocópiaautenticada,importanasançãodoartigo522,IIIdoRA.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-27637
CONHECIMENTOAÉREO–PROVADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-27783
ConhecimentodeTransporteoconhecimentodetransporteaéreoconsideradoisoladamentenãofazprovadapropriedadedosbensemnomedoconsignatárioneleinserto.Oimportadoréaqueleque,nostermosdoartigo80,I,a,doRA
,promoveuoingressodasmercadoriasnoterritóriobrasileiro.Recursoaquesedáprovimento,caracterizadaailegitimidadedepartedaempresaautuada.
CONHECIMENTOAÉREOSEMAUTENTICAÇÃO
ACÓRDÃO302-33047
ConferênciaFinaldeManifesto.Aapresentaçãodoconhecimentoaéreosemautenticaçãonãoconfigurafatorrelevanteàaplicaçãodamultadoartigo522,III,doRA,oravigente.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33048
CONHECIMENTODECARGA
ACÓRDÃO303-28951
I.E.MULTAREGULAMENTAR.OBRIGAÇÃOACESSÓRIA.NÃOAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS.CONHECIMENTODECARGA.VIASNÃONEGOCIÁVEIS.NoestágioatualdodireitorepugnapossaoEstadocassardireito(comdiminuiçãodecapital),confiscarbensouafetaraliberdadedocontribuinteoudoresponsável,pelosófatodestesterem,talvez,eaírestouadúvida,descumpridodeveresfiscais.Nãosepodequereraplicaraoilícitofiscaloprincípioderesponsabilidadesubjetiva(doloeculpa)comoregraaoinvésderesponsabilidadeobjetiva,comatenuaçõesinterpretativas.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO
CONHECIMENTODECARGA–CARTADECORREÇÃO
ACÓRDÃO301-27373
ControleAdministrativodasImportações.1OconhecimentodeCargarelativoamercadoriaimportadafoiemitidoem30/10/91.2AGuiadeImportaçõesqueacobertaaimportaçãoteveseuprazodevalidadeaté25/10/91.3ACartadeCorreçãoreferenteaomesmoconhecimentodecargafoiapresentadaaoFiscoemabrilde1992.4–Aplicaçãododispostonoartigo526IV,combinadocomosartigos49e528,todosdoRegulamentoAduaneiroaprovadopeloDecreto91030/85.5Negadoprovimentoaorecurso.
CONHECIMENTODECARGA–FALTADOORIGINAL
ACÓRDÃO302-33001
Multadoartigo526IXdoRA.1.Aausênciadooriginaldoconhecimentodecarga,vianegociável,conquantofosserazãosuficienteparaimpedirodesembaraçodamercadoria,nãoensejaaaplicaçãodapenalidadeproposta.2.Recursoprovido.
CONHECIMENTODETRANSPORTE
ACÓRDÃO302-33693
MULTANAEXPORTAÇÃO-REGISTRONOSISCOMEX.ComprovadoqueosConhecimentosenvolvidosforamemitidosporoutraempresatransportadora,exclui-searesponsabilidadedaRecorrentepelafaltaderegistrodessesdocumentosnoSISCOMEX.Recursoprovido.
CONHECIMENTODETRANSPORTE–TRANSFERÊNCIA–ENDOSSO
ACÓRDÃO302-33313
InfraçãoAdministrativa.1.Oendossoapostonoversodoconhecimentodetransporteéprocedimentohábilparatransferirapropriedadedobemdescritonaqueledocumento.2.Naqualidadedeproprietáriodamercadoriaindicadanoconhecimentodetransporte,oendossatáriopoderegularmentepromoverseudespachodeimportação.3.Recursoprovido.
CONIN–BENSDESTINADOSÀREVENDA
ACÓRDÃO303-27965
Nãosebeneficiamdosincentivosfiscaisprevistosnoartigo13,incisos,IeIII,adaLei7232/84eResoluçãoCONIN014/86osprodutosimportadosdestinadosàrevenda.Recursonãoprovido
CONIN–INSUMOS
ACÓRDÃO303-27779
ImpostodeImportaçãoeI.P.I.1.materialimportadopartesepeçasparausoemequipamentosdeprodutosdefibrasópticasfiltrodegás,fusíveis,materialdegrafite,alémdeflanges,diafragma,cabos,unidadedepotênciaemotorstarter,nãosecaracterizacomoInsumosnãoprocessadosparaosfinsdocontidonaletrab,incisoII,doartigo1daResoluçãoCONIN.084/87.2.Inaplicávelofavorfiscal.Exigênciadorecolhimentodocréditotributáriolançado.Recursoimprovido.
CONIN–ISENÇÃO–PARTESEPEÇAS
ACÓRDÃO302-32826
Isenção–Nãocaracterizadescumprimentoaoartigo31doDecreto70235/72
aapresentaçãoderelatórioeparecerdaSESITparaintegraradecisãodojulgadordeprimeirainstância.NãosebeneficiamdaisençãoprevistanaResoluçãoCONIN084/87,artigo1º.,incisoII,alíneaaebasimportaçõesdepartesepeças.Recursonãoprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-27785-ACÓRDÃO303-27786-ACÓRDÃO303-27952
CONIN–PARTESEPEÇASNÃOBENEFICIADAS
ACÓRDÃO303-27944
Isenção.NãoseaplicaosbenefíciosprevistosnaLei7232/85aimportaçãodebensoumercadoriasparaasquaisnãoforamtaisbenefíciosconcedidosexpressamentepeloConselhoNacionaldeInformáticaeAutomaçãoCONIN.Interpreta-seliteralmentealegislaçãoqueoutorgaisenção(artigo111doCTN).
CONIN–REVENDADEPRODUTOS
ACÓRDÃO302-32857
BenefícioFiscal–CONINRedução.MercadoriaImportadaparafinsdecomercialização(Revenda),nãoprejudicaobenefícioconcedidoàImportadora,dereduçãode25%dosImpostosdeImportaçãoesobreProdutosIndustrializados,desdequenãoimpliquenodescumprimentodoscompromissosassumidosnosartigos2e3daResoluçãoCONIN014/86.Recursoprovidoemseumérito.
CONIN–REVENDADEPRODUTOS
ACÓRDÃO302-32725
IncentivoFiscal–ReduçãoAcomercialização(revenda)dosprodutosimportadoscomincentivosfiscaisaoamparodeResoluçãoCONIN,nãoprejudicaoimportadordesdequenãoexistaqualquerrestriçãonorespectivoAtoConcessórionemestejaconfiguradodescumprimentoàsexigênciasestabelecidasnomesmoAtoouàsdeterminaçõeslegaisemvigor.Recursoparcialmenteprovido.
CONIN–REVENDADEPRODUTOS
ACÓRDÃO302-32724
IncentivoFiscal–Redução.Acomercialização(revenda)dosprodutosimportadoscomincentivosfiscaisaoamparodeResoluçãoCONIN,nãoprejudicaoimportadordesdequenãoexistaqualquerrestriçãonorespectivoAtoConcessórionemestejaconfiguradodescumprimentoàsexigênciasestabelecidasnomesmoAtoouàsdeterminaçõeslegaisemvigor.ImpostodeImportaçãoDecadência.ConfiguradaaperdadodireitodaFazendaNacionaldeconstituircréditotributárioemrelaçãoaoimpostodeimportação.Recursoprovido.
CONSULTA
ACÓRDÃO301-28739
2.Classificação–Importaçãorealizadacomaindicaçãodeclassificaçãotarifária,amparadapeloart.48doDecreton.70235/72.RecursodeOfícioDesprovido.
CONSULTA
ACÓRDÃO303-28991
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA.Énuloolançamentoefetuadocombaseemargumentosobrematériaqueestásobconsulta.
CONSULTA
ACÓRDÃO301-28720
IIEIPI–CONSULTA–RECOLHIMENTOEMATRASO.OrecolhimentoespontâneodasdiferençastributáriasdecorrentesdeprocessodeConsultaemdataposterioràprevistanoart.48doDEC.70.235/72eitem3.1.daINSRFnr59/85impossibilitaaaplicaçãodepenalidadesdenaturezatributária.Incabívelaexigênciadostributosjárecolhidos,faceàextinçãodaobrigação.RECURSONEGADO.
CONSULTA-AÇÃOFISCAL
ACÓRDÃO301-27964
Aaçãofiscalinstaurada,relativaàmatériaqueseencontravaamparadaemprocessodeconsulta,tendosidoatendidasascondiçõesprevistasnaINSRF059/85.Recursoprovido.
CONSULTA–IMPEDEPROCEDIMENTOFISCAL
ACÓRDÃO301-28163
Importação.Consulta.Nenhumprocedimentofiscalseráinstauradocontaosujeitopassivo,emrelaçãoàmatériaconsultada.Relacionadoofatogeradorocorridoapósaprotocolizaçãodeconsulta,atéaciênciadointeressado.Recursodeofícioimprovido.
CONSULTANÃOFORMALIZADADEVIDAMENTE
ACÓRDÃO301-28377
Consulta–Consultaalegadapelarecorrenteparaampararasuaclassificaçãodoprodutoimportado,nãorevestidodasformalidadesprevistasnoartigo46e47doDecreto70235/72.Recursovoluntáriodesprovido.
CONTESTAÇÃO–ASSUNTONÃOOBJETODADECISÃO
ACÓRDÃO302-33702
RecursoVoluntáriocontendoassuntoalheioaoobjetodadecisãomonocrática.Inexistênciadeargumentaçãocontráriaàdecisão.Oprincípiotantumdevolutumquantumappellatumpressupõeaimpugnaçãodematériadecidida.Recursonãoconhecido.
CONTRAPROVA
ACÓRDÃO301-28819
NãoháobscuridadejurídicadoAcórdão,vezqueoônusdacontraprovanorecursoAdministrativo-fiscalcabeaqueminteressa.AReceitaFederalapresentouseuembasamentotécnico,cabeaocontribuintearcarcomacontraprova.Rejeitadososembargos.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO301-27581
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Define-secomopaísdeprocedência,paraefeitodecorretainformaçãoporocasiãodopreenchimentodaGuiadeImportação,opaísondeamercadoriaseencontraedeondeviráparaoBrasil,independentementedopaísdeorigem.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27839
ImpostodeImportaçãoConstituiinfraçãoaocontroleadministrativodasimportações,sujeitandooinfratoràmultaprevistanoartigo526II,doRA,onãocumprimentodoprazoprevistonaINSRF126/86.Recursonegado.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28342
RecursodeOfícioImportadosseisjogosdepunçãototalizando48punções.EquívoconopreenchimentodaG.I.eD.I.,aomencionar6unidadesaoinvésdeseisjogos,reconhecidopelaautoridadejulgadoradeprimeirainstância.Recursodeofíciodesprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-EXPORTADOR
ACÓRDÃO303-28015
InfraçãoAdministrativa..Asimplesdivergênciacomrelaçãoaonomedoexportadordemercadoriaimportada,entreoconstantedaG.I.oudocumentoequivalenteeoverificadonaconferênciafísicanãoconfigurapunívelcomapenalidadecapituladanoartigo526IXdoRA.Aditivoemitidoposterioraodesembaraçodamercadorianãoperdeasuavalidade,desdequesejaparafinsderegularizaçãocambial,consoanteoartigo8.DaPortariaDECEX.8,de13.05.91.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-EXPORTADOR
ACÓRDÃO303-28010
NãocaracterizaadivergênciaentreoexportadorefetivoeoqueconstounaG.I.,tendoapenasocorridoerromaterialnopreenchimentododocumento,nãoprevaleceamultadoartigo526IXdoRARecursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE
ACÓRDÃO303-27937
Divergênciadedeclaraçãodonomedofabricante,origemereferênciademercadoriaimportadadoexteriorsujeita-seainfraçãodoartigo526IX,doRA.Negadoprovimentoaorecursoporunanimidade
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE
ACÓRDÃO303-28542
DivergênciadefabricanteParacaracterizarainfrigênciaaoartigo526IX,doRA,éindispensávelqueacondutainfracionalapontadaefetivamenteafeteocontroleadministrativodasimportações.Asimplesetiquetadoexportadornaembalagemnãooqualificacomofabricantee,nãocausaprejuízoaessecontrole.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE
ACÓRDÃO303-27813
Divergênciadefabricantes.Mantidospreço,peso,medidaqualidade,tiposdemercadorias,demaisespecificação,nãosepodeafirmaraocorrênciadedescumprimentoderequisitoaocontroledasimportações.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE
ACÓRDÃO303-27825
Divergênciadefabricantes.Mantidospreços,qualidade,quantidadeeclassificaçãotarifária,torna-seirrelevanteadivergênciadefabricantesemmercadoriaimportadanãoseconfigurandoinfraçãoadministrativaaocontroledasimportação.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE
ACÓRDÃO302-32659
Infraçãoadministrativa.AsimplesdivergênciacomrelaçãoaofabricantedemercadoriaimportadaentreoconstantedaG.I.eoverificadoduranteaconferênciafísicanãoconfigurainfraçãopunívelcomapenalidadecapituladanoartigo526IXdoRA.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTEEPAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO302-32636
Infraçãoadministrativa.Asimplesdivergênciaquantoaofabricanteoupaísdeorigemnãoconfigurainfraçãopunívelcomapenalidadedoartigo526IXdoRA,afortioriemcasodereimportação,emquetaisinformaçõesjáeramconhecidasnasaídadamercadoriaemexportaçãotemporária.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–LOCALDEBEMARQUE–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27761
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Divergênciadelocaldeembarquenãoéomesmoquedivergênciadepaísdeprocedência.Nãodemonstraainfraçãoadministrativa.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–NOMEDOFABRICANTE
ACÓRDÃO301-27412
ControleAdministrativodasImportações.1NaguiadaImportaçãonãoconstouonomedofabricantemas,antesdodesembaraçodamercadoriafoiapresentadoodocumentoAditivodaGIparaindicaronomedofabricante.2Aplicaçãodoartigo526§7º.itemIIdoRAparadescaracterizarainfração.3.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO302-32530
Infraçãoadministrativa.Asimplesdivergênciacomrelaçãoaopaísdeorigemdemercadoriaimportada,entreocomstantedaG.I.oudaD.I.eoverificadoduranteaconferênciafísicanãoconfigurapunívelcomapenalidadecapituladanoartigo526,IXdoRA.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-AQUISIÇÃO–PROCEDÊNCIA–ORIGEM
ACÓRDÃO303-27693
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.MercadoriaconstandonaG.I.,comoproduzidaeadquiridanoJapão,sendo,porém,preenchidooCampoprópriocomindicaçãoeorigináriaeprocedentedaItália.CaracterizadooequívoconopreenchimentodaG.I.,háqueprevaleceraverdadematerialsobreaverdademeramenteformal.DescabimentodamultadoincisoIXdoartigo526doRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-BASEDECÁLCULO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-28612
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Nãoinclusãodovalortotaldofretecursadonoterritóriodopaísexportadoratéfronteira,decorrendodiminuiçãodabasedecálculodoimpostodeimportação,massemcobrançadediferençaalgumadesteimposto.Áfaltadanecessáriaaçãoinvestigatóriaqueobjetivassecontraditarovalordeclaradodaoperaçãocomopreconizadonosartigo1,2e7doAVA,nãoterãosidocolhidasasprovasdosubfaturamento,paracujacaracterização,aliás,nãoésuficienteindicarquenãofoiincluídoovalordofreteaovalortributáveldamercadoria.Nãodemonstradoosubfaturamento,nãoédevidaamultadoartigo526incisoIIIdoRA.Recursovoluntárioprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–CEEFABRICANTEMULTINACIONAL
ACÓRDÃO303-28197
InfraçãoAdministrativadivergênciadepaísdeorigemmercadoriaproduzidadentrodaComunidadeEconômicaEuropéia,pelomesmofabricantemultinacional.Nãocaracterizadaainfração.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO302-32529
InfraçãoAdministrativa.Artigo526IIdoRegulamentoAduaneiro.ÉirrelevanteadivergênciademercadoriaimportadaconstantedaG.I.eamercadoriaverificadaemconferênciafísica,semalteraçãodaclassificaçãoNBM.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO303-28081
RejeitadaaspreliminaresdoquepreceituaaCF.artigo5ºLXedenulidadedoAutodeInfraçãoporfaltadenumeraçãoseqüencial.-Cabívelaexigênciadamultaprevistanoartigo526IX,doRA.,umavezconstatadaadiferençademercadoriaentreodeclaradonaG.I.eaefetivamenteimportada.-Oartigo1ºdaLei.4287,de03.12.63
,queisentadepenalidadefiscaisaPetrobrásS/A,perdeusuaeficáciaporforçadodispostonoartigo173,§2.daCFRecursonãoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO303-27567
Ameradivergêncianadatadefabricaçãodamercadoria,nãoconstituiinfraçãoadministrativaaocomtroledasimportações.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO303-27723
AverificaçãodequeamercadoriasubmetidaadespachonãocorrespondeàdeclaradanaDeclaraçãodeImportaçãoenaGuiadeImportaçãoimplicaeminfraçãoadministrativaaocontroledasimportações,capituladanoartigo526,II,doRegulamentoAduaneiropeladesqualificaçãodaG.I.Negadoprovimentoaorecurso.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-27356
InfraçãoAdministrativa.Asimplesdivergênciaentreodeclaradoeoconstatadoemconferênciafísicademercadoriaimportada,quantoaofabricanteouaopaísdeorigem,nãoconfigurainfraçãoaocontroledaimportação,punívelcomamultadoartigo526,incisoIXdoRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–DIVERGÊNCIAFABRICANTE-ORIGEM
ACÓRDÃO302-32766
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Nãocaracterizainfraçãoaoartigo526,IX,doRAdivergência,constatadaematodeconferência,entreaguiadeimportaçãoeamercadoriaimportada,relativaepaísdeorigemefabricante.Ademais,oimportadorobtevejuntoaCACEXaemissãodeaditivosanandoasdivergênciasapontadas.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–DIVERGÊNCIAORIGEM
ACÓRDÃO303-27713
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Multadoartigo526,incisoIX,doRegulamentoAduaneiro.DivergênciaquantoàorigemdasmercadoriasimportadaseareferidanaGuiadeimportação.Descaracterizaçãodainfração,faceàemissãodeAditivopeloórgãoresponsávelpelocontroledocomércioexterior.artigo526,§7º.doRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-DIVERGÊNCIADEVALORES
ACÓRDÃO302-33234
SubfaturamentoAinformação,naDeclaraçãodeImportaçãodeAmostraePequenaEncomenda(DIA)devalorinferioraorealnãoconfiguraaocorrênciadesubfaturamento,punívelcomapenalidadeprevistanoartigo526III,doRA
.estandocorretoesendoaceitávelpelafiscalizaçãoovalordeclaradonaG.I.enaD.I.denacionalizaçãonormal.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–DIVERGÊNCIANÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO302-32544
NãocaracterizadaadivergênciaentreamercadoriaimportadaeaefetivamentelicenciadanaG.I.,nãohácomoapenaroimportadorcomamultaprevistanoartigo526IIdoRA.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–DIVERGÊNCIANÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO302-32556
NãocaracterizadaadivergênciaentreamercadoriaimportadaealicenciadadaG.I.,nãohácomoresponsabilizaroimportadorpeloImpostodeimportação,bemcomopelamultaprevistanaMP.298/91.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-DIVERGÊNCIAS
ACÓRDÃO302-33587
RevisãoAduaneira.InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.DivergênciaentreasinformaçõesconstantesdaDIqueacobertouodespachodeimportaçãosobregimeespecialdeAdmissãoTemporáriaedoConhecimentoAéreoqueintruiureferidaDeclaraçãoeaquelasconstantesdaDIpelaqualfoiefetivadaanacionalizaçãodamercadoriaedaGIqueautorizoutalnacionalização.Inaplicável,naespécie,apenalidadecapituladanoartigo526,incisoIX,doRA,porfaltadetipificaçãolegal.RecursoProvido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-ERRODOEXPORTADOR
ACÓRDÃO303-28454
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações,errodoexportadormultadoartigo526IXdoRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–EXPORTADOR
ACÓRDÃO303-27571
Divergênciaquantoaonomedoexportador.Asimplesmençãodenomedepessoajurídicanaembalagemdamercadoriainternada,nãoinduzàconclusãodedivergênciaQuantoaonomedoexportadorseafaturarespectivaapresentacomoexportadoraqueleconstantenocampoIIdaD.I.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE
ACÓRDÃO301-27803
Asdivergênciasconstantesdosdocumentosrelativosàimportaçãodosprodutosereferentesanomesdefabricantesoudenominaçõesdeprodutosnãotrazqualquerprejuízocambialoufiscal,tornandoincabívelaaplicaçãodapenalidadeprevistanoincisoIXdoartigo526doRARecursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE
ACÓRDÃO301-27818
AsdivergênciasconstantesdosdocumentosrelativosàimportaçãodosprodutosereferentesanomesdefabricantesnãotrazemQualquerprejuízocambialoufiscal,tornandoincabívelaaplicaçãodapenalidadeprevistanoincisoIXdoartigo526doRA...
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE
ACÓRDÃO302-33499
InfraçãoAdministrativaAdocumentaçãoapresentadapelaRecorrentedemonstraquenãohouveindicaçãoincorretadonomedofabricantedamercadoria.Poroutrolado,mesmoqueassimnãofosse,nãoseaplicaria,aocaso,apenalidadeprevistanoartigo526incisoIX,doRA.JurisprudênciadaSegundaCâmara.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE
ACÓRDÃO301-27752
MetalúrgicaSamagLTDA.InfraçãoAdministrativaartigo526IXdoRA–DivergênciadenomesdefabricantesemGI–AditivoàGIpodeserapresentadoatéarealizaçãododesembaraçoaduaneiro,queéoatofinaldodespachoaduaneiroemvirtudedoqualéautorizadaaentregadamercadoriaaoimportador.Denúnciaespontâneaconfigurada.Oartigo526IXdoRAnãoédispositivocapazdetipificar,comoexigealeitributária,ainfraçãopraticada.Recursoaquesedáprovimento.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO303-27615
Adivergênciaquantoaofabricantedamercadoriaimportadaéconsideradainfraçãoadministrativaaocontroledasimportações,sujeitaàpenadoartigo526IXdoRA.Aemissãodeaditivoquenãoretificaonomedoverdadeirofabricanteéumdocumento(inócuo).
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO303-27550
ConstituiInfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesadivergênciaquantoaofabricantedamercadoriaimportada,sujeitandooimportadoràmultacapituladanoartigo526,incisoIXdoRAaprovadopeloDecreto91030/85.Recursonãoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO301-27431
ControleAdministrativodasImportações.1–DivergênciaentrenomedofabricanteindicadonamercadoriaeomencionadonaGuiadeImportaçãoG.I.2AempresaobteveaditivoàG.I.antesdodesembaraçodamercadoria.3O§7ºdoartigo526esclarecequenãoconstituiinfraçãooscasosdoartigo526,incisoIXseosdadosconstantesdaguiadeimportaçãoforemalteradospeloórgãocompetente,nocasooDECEX.4–Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO301-27430
ControleAdministrativodasImportações.1AdivergênciaquantoaonomedofabricanteemrelaçãoaoindicadonaGuiadeImportaçãonãoseconstituiinfraçãonaformaprevistanaINSRF126/89.2Incabível,nocaso,aaplicaçãodamultadoartigo526IXdoRA3Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO303-27651
Divergênciadefabricantesnãosepodeafirmaraocorrênciadedescumprimentoderequisitodecontroledasimportaçõesquandosãomantidosopreço,peso,medida,qualidadeetiposdemercadoria.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO301-27921
Divergênciadeorigemefabricante,entreoverificadonaconferênciafísicadamercadoriaeoconsignadonaGuiadeImportação,nãoconstituiinfraçãoadministrativaaocontroledasimportações,previstanoartigo526,incisoIXdoRA,aprovadopeloDecreto91030/85.EmissãodeAditivopararetificação,apósiníciodoprocedimentofiscal.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO302-32533
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.DivergênciadefabricanteIrrelevânciaparacaracterizarainfraçãodescritanoartigo526IXdoRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO302-32654
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Divergênciadefabricantenadocumentaçãofiscal,quandoinformaçõesessenciaisestãocorretas,nãotipificadescumprimentoaocontroledasimportações.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO303-28196
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportaçõesartigo526XI,doRA.Divergênciadefabricante.Partesepeçasproduzidassobencomendaesobocontroledequalidadedofabricanteinternacional.Descaracterizadaainfração.Recursovoluntárioprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO302-32685
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Divergênciaquantoaonomedofabricanteouquantoàorigemdamercadoriaimportada,corrigidaporAditivodaCACEX,emitidoantesdodesembaraço,descaracterizaamultaprevistanoincisoIXdoartigo526doRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO302-32802
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Adivergênciadepaísdefabricantenãojustificaaimposiçãodamultaprevistanoartigo526,IX,doRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO303-27962
Nãocaracteriza,infringênciaaocontroledasimportaçõesadivergênciadefabricantequandoamercadoriaimportadaéfabricadaporterceirossoblicença,encomendaouespecificaçõesdofabricantedeclarado.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO302-32643
NormasdeControleAdministrativoasImportações.DivergênciadeFabricante.paracaracterizarainfringênciaaoartigo526,IX,doRA.,éindispensávelqueacondutainfracionalapontadaefetivamenteafeteocontroleadministrativodasimportações.Adivergênciadefabricante,porsisó,nãocausaprejuízoaessecontrole.-Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-32664-ACÓRDÃO302-32652
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE
ACÓRDÃO301-27549
ProcessoAdministrativoFiscal.Multas.1.Nãocabeaaplicaçãodemultademora,enquantonãoesgotadaadiscussãodolitígio;2.InaplicávelaimposiçãodaCoimadoartigo526,IXàhipótesededivergênciadefabricante,porimportarestaemdescriçãoincorretaRecursoParcialmenteProvido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE–ADITIVO'AG.I.
ACÓRDÃO301-27663
ImpostodeImportaçãoDivergênciadoNomedoFabricante–TendoaCACEX,únicoórgãocompetenteparaemitirguiadeimportaçãooualterá-lasemitindo,mesmoposteriormenteaoregistrodeD.I.masantesdodesembaraçodamercadoria,aditivocorrigindooerro,inaplicávelsetornaaaplicaçãodamultadoartigo526incisoIX,doRA.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE–ADITIVOÀG.I.
ACÓRDÃO303-28580
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Divergênciadefabricante,corrigidapormeiodeAditivoàG.I.antesdodesembaraçodamercadoriaemquestãonãoconstituidescumprimentoderequisitodecontroledaimportação.Recursodeofícioaoqualsenegaprovimento.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE–ADITIVOÀG.I.
ACÓRDÃO303-28016
Multaadministrativaporinfraçãoaocontroledasimportações.Descaracterizadaainfraçãodedivergênciadefabricanteedeorigemdasmercadoriasimportadas,umavezqueapresentadosantesdodesembaraçoaduaneiro,osAditivosàG.I.,conquantoemitidosapósoregistrodaD.I..
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE-ORIGEM
ACÓRDÃO302-33004
AutodeInfraçãolavradocomfulcronoartigo526,IXdoRA.Inexistênciadetipicidade.DivergênciadeFabricanteepaísdeorigem.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO301-27400
ControleAdministrativodasImportações.1GuiadeImportaçãoDIconstandomercadoriacomorigemUSAeprocedênciaSuécia.Houveinversãonadesignaçãodospaísesconformefaturapró-formacompreenchimentoincorretodosdocumentos.2Divergênciaquantoaonomedofabricanteequantoàorigemdamercadoria,nãoconstituiinfraçãopunívelcomamultadoartigo526IXdoRA.3Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-27600
Cumpridaadiligênciapararegularizaçãoprocessual.Havendoqueivocomanifestoquantoàindicaçãodefabricantee,consequentemente,dopaísdeorigem,entendonãocaracterizadaainfraçãopordivergênciaquantoaesseselementosnadocumentaçãorelativaàtrazidadessamercadoriadoexterior.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO301-27432
InfraçãoAdministrativaaoartigo526,IXdoRA.(Nãoconfigurainfraçãoadivergênciaquantoaorigemeofabricante).Dadoprovimentoaorecurso
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO302-32514
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Divergênciadefabricanteepaísdeorigemnãoconfiguradainfraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Impossibilidadedeaplicaçãodoartigo526,IXdoRApornãotipificarofatopuníveleporcarecerdebaselegal.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-28240
Nãocaracterizadaadivergênciadefabricanteedepaísdeorigem,improcedeaaplicaçãodamultadoartigo526IX,queàqueletítuloforaimposta.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO301-28001
NãoéconclusivooentendimentodequeashipótesesprevistaspelaINSRF126/89
sãoinaplicáveisaocaso.Asimplesdivergênciadefabricanteeorigementreosdocumentosdeimportaçãoeosdizeresdaembalagemdoproduto
nãoconfiguraminfraçãoadministrativaaocontroledasimportações,punívelcomamultaprevistanoincisoIX,artigo526,doRA,aprovadopeloDecreto91030/85.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-27612
ProcessoAdministrativoFiscal.FaltadeindicaçãonoAutodeInfração,dodispositivoinfringido,suprida,porém,dadoquenãoresultouemprejuízoàdefesadosujeitopassivo.Divergênciaquantoanomedefabricanteepaísdeorigemnasreferênciasdamercadoria,corrigidas,porém,atravésdeAditivoàGIapresentadoquandoaindanãodesembaraçadaamercadoria.Rejeitadaapreliminarenomérito,dadoprovimentoaorecurso.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–FABRICANTE-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO301-28099
ProcessoAdministrativoFiscalControleAdministrativodasImportações.1AdiferençaQuantoaopaísdeorigememarcadofabricanteédesprovidadequalquerconseqüênciatributária,incasu,nãojustificandoqualquerapenação.2Oartigo526/IXégenérico,nãodefinenada.Acapitulaçãolegalexigequeanormainfracionáriadescrevatodososelementosnecessáriosasuaexatacaracterização.Recursoprovido
IGUALACÓRDÃO301-28093
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FABRICANTE–PRODUÇÃODETERCEIROS
ACÓRDÃO302-32798
InfraçãoAdministrativa.Nãoconfigurainfraçãocapituladanoartigo526,incisoIX,doRA,adivergênciaquantoaonomedofabricantedamercadoria,emrelaçãoaoindicadonaG.I.,quandosetratardepartes,peças,componentesouacessóriosque,nãoobstanteproduzidosporterceiros,sejamadquiridos,diretamentedofabricanteoumontadordemáquinas,equipamentos,instrumentosouveículos,jáimportados,parafinsdemanutenção,assistênciatécnicaoureposição(PortariaSRF126/89).Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-HERBICIDAS
ACÓRDÃO302-33503
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Aplica-seapenalidadeprevistanoartigo526incisoIX,doRA./85,àsimportaçõesdeherbicidasprovenientesdeempresasimportadorasnãoincluídasnoCertificadodeRegistrodoProdutoemitidopeloMinistériodaAgricultura.RecursodeOfícioeVoluntárioDesprovidos.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–LOCALDEBEMARQUE–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27677
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.RA.,artigo526,IX.PaísdeprocedênciaaserconsignadonaG.I.éopaísondeseencontraamercadorianomomentodesuaaquisiçãoedeondeviráparaoBrasil.Olocaldeembarqueconstantedoconhecimentodetransporte,nãoestá,necessariamente,vinculadoaopaísdeprocedência.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-27676-ACÓRDÃO303-27770
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–LOCALDEBEMARQUE–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27766
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.RA.,artigo526IX.Ecorretaacorreçãomonetáriadamultadeinfraçãoadministrativaapartirdodiadaocorrênciadofatogerador(artigo143doCTN
).Oembarquedemercadoriasemumoutropaísnãodescaracterizaaprocedênciadasmesmas.Nãoseconfundelocaldeembarquecompaísdeprocedência.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–LOCALDEEMBARQUE–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27787
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Divergênciadelocaldeembarquenãoéomesmoquedivergênciadepaísdeprocedência.Nãodemonstradaainfraçãoadministrativa.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–LOCALDEEMBARQUE–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32740
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Multacapituladanoartigo526IX,doRA.PaísdeprocedênciaaserconsignadonaGIéopaísondeseencontraamercadoria(fictaoumaterialmente)nomomentodesuaaquisição.Olocaldeembarque,constantedoConhecimentodetransporte,nãoestánecessariamentevinculadaaopaísdeprocedência.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–LOCALDEEMBARQUE–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27637
PaísdeprocedênciaéaqueleondeamercadoriaseencontraedeondeviráparaoBrasil,aqueleondeamercadoriafoiadquiridaparaserexportadaparaoBrasil,independentementedopaísdeorigemequalquerquesejaoportofinaldeembarque.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-LOCALDEENTREGADAMERCADORIA
ACÓRDÃO302-32914
INCOTERMNãosendoobrigatóriomencionarolocaldeentregadamercadoriasobacondiçãoINCOTERM,aindicação,naGI,delocaldiversodonegociadonãocaracterizainfraçãopunívelcomamultacapituladanoincisoIXdoartigo526doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-32574
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-27716
Cabeaaplicaçãodamultacapituladanoartigo526II,doRegulamentoAduaneiro
(Decreto91030/85)quandoamercadoriaimportadanãoéamesmadiscriminadanaG.I.Nessecasocabe,também,aexigênciadosimpostosumavezqueoatestadoapostonoversodaG.I.,pelaComissãoBEFIEX,certificaaisençãoapenasparaasmercadoriasdiscriminadasnodocumento.Apartirdovencimentodaobrigação,enoperíodoentre01/02/91a31/12/91,ovalorcorrespondenteàincidênciadaTRDsobreamesmaéexigívelatítulodejurosdemora.Recursonãoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-27722
Cabívelaaplicaçãodamultaprevistanoartigo526,incisoIIdoRA,quandoaG.I.existenteéparamercadoriadiversadaefetivamenteimportada.Aresponsabilidadeporinfraçãoindependedaintençãodoagente.Recursonãoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-27710
Importação.Conferênciafísicaque,embasadaemlaudotécnico,apurouaimportaçãodemercadoriasdiversasdasdeclaradaspeloimportador.Rejeiçãodepedidodediligênciafeitoapenasnainstânciarecursal,alémdedesacompanhadodefundamentostécnicosqueojustificassem.Sentençadadecisãorecorrida,vistoqueinconsistentesosargumentosaelacontrapostos.Recursoaquesenegaprovimento.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-MULTAS-BASEDECÁLCULO.
ACÓRDÃO301-27943
Asimportaçõesefetivadassobaconcessãodebenefíciosfiscaisdosregimesespeciais,nãoeximeoimportadordopagamentodostributosemultasconcernentesàinfrigênciadenormasadministrativasdeimportação.Abasedecálculodasmultassobreinfraçõesadministrativasnaimportaçãoestáprevistano§6.,doartigo526doRAouseja,éovalorCIFdamercadoria.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO302-33361
Divergênciaquantoaopaísdeorigem–nãoseaplicaaocasoodispostonoincisoII,doartigo526doRA.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-28125
Divergênciaquantoaopaísdeorigemcaracterizadescumprimentodorequisitoaocontroleadministrativodasimportações,punívelcommultadoartigo526Inc.IXdoRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO302-32967
InfraçãoAdministrativa–Divergênciadepaísdeprocedência.Multaaplicada,incasu,descabívelpelareferidainfraçãonãocausardanosàFazendaNacional.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-28186
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Caracterizadaadivergênciadepaísdeorigemedefabricantedoprodutoquímico.Casodeaplicaçãodemultadoartigo526IXdoRA...Recursodesprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO302-33636
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.AsimplesdivergênciaentreopaísdeorigemindicadonosdocumentosqueinstruíramodespachoeaqueleconstatadoatravésdeperíciatécnicanãosujeitaoimportadoràpenalidadecapituladanoincisoIXdoartigo526doRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-28526
InfraçãoadministrativaDivergênciaquantoaorigemeaonomedofabricante,emrelaçãoaoindicadonaguiadeimportação,nãoconfigurainfraçãoaoartigo526,IXdoRA.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO302-32935
InfraçãoAdministrativa.Asimplesdivergênciacomrelaçãoaopaísdeorigemdemercadoriaimportada,entreoconstantedaG.I.oudaD.I.,eoverificadoduranteaconferênciafísicanãoconfigurapunívelcomapenalidadecapituladanoartigo526IX,doRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO302-32777
InfraçãoAdministrativa.Divergênciadepaísdeorigem.MultacapituladanoincisoIXdoartigo526doRA.oraemvigência.Dadosaocontroleefetivodaimportaçãopreservadosnosdocumentospertinentes.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO301-27422
ControleAdministrativodasImportações1MercadoriaimportadacomadesignaçãodopaísdeorigemAlemanha,diferentedaconstanteaGuiadeimportação.2–ApresentadooaditivoàGI,antesdodesembaraçoaduaneiro,regularizandoadiscrepânciaconformefacultadopelo§7.Doartigo526doRAaprovadopeloDecreto91030.3–Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-27546
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Artigo526,incisoIX,Decreto91030/85.DivergênciaQuantoàorigemdasmercadoriasimportadas,retificadatempestivamentemedianteaapresentaçãoregulardeAditivohábilparatanto.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-27698
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações..DivergênciadonomedopaísdeorigemoudeprovidênciasdamercadoriacorrigidapormeiodeAditivoG.I.emitidoantesdalavraturadotermodedesembaraçoaduaneiro.Descaracterizadaainfração.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-27790
InfraçãoAdministrativaaocontroledasImportações.DivergênciaQuantoaorigemdasmercadorias.RetificaçãohábiletempestivaporaditivoàGuiadeImportaçãoregularmenteemitidopelaCTICdescaracterizaainfração.Recursoprovidopararepeliramulta.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO303-27636
Nãocomprovadoocerceamentododireitodedefesa,rejeita-seapreliminardenulidadedadecisãodeprimeirainstância.Nãocabeaoórgãoadministrativodejulgamentopronunciar-sesobreaconstitucionalidadedaleioudecreto.DivergênciadepaísdeorigemcaracterizaainfraçãoprevistanoincisoIXdoartigo526doRA.Recursonegado.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM-ADITIVODECORREÇÃO
ACÓRDÃO302-33441
AplicaçãodamultacapituladanoincisoIXdoartigo526doRA.IncorreçãosanadaporTermoAditivoàGIpertinenteaoCaso.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM–ADITIVODECORREÇÃO
ACÓRDÃO303-28525
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.DivergênciadepaísdeorigemdevidamentecorrigidaporAditivoàGuiadeImportaçãoemitidaemtempohábileporDCI.Descaracterizadaainfração.Desprovidoorecursodeofício.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEORIGEM-PROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32983
InfraçãoAdministrativaAdivergêncianadeclaraçãodaImportadoraquantoaopaísdeprocedênciae/ouorigem,assimcomoafaltadeapresentaçãodeCertificadosdaSEI,nãoconstitueminfraçõesfiscaispuníveiscomamultadoartigo526incisoIX,doRA.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO301-27829
Adivergênciaconstantedosdocumentosrelativosàimportaçãodosprodutosereferenteaopaísdeprocedênciadobemimportadofoisuficientementeesclarecidapelarecorrente,ademonstrarquesomenteocorreuumredespachodamercadoriafeitopelaprópriaCIA.Aéreatransportadora.Inexistênciadeprejuízocambialoufiscal,oquetornaincabívelaaplicaçãodapenalidadeprevistanoincisoIXdoartigo526doRA...
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32934
Éincabívelaaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo526incisoIX,doRA,quandooImportadorressalvanaGuiadeImportaçãoenaDeclaraçãodeImportação,apossibilidadedeamercadoriaserembarcadaemoutroPaísdeprocedênciaquenãoaqueleindicadocomomaisprovável.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32940
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.-Multacapituladanoartigo526,incisoIX,doRAaprovadopeloDecreto91030/85.-PaísdeprocedênciaaserconsignadonaGIéopaísemqueamercadoriaseencontranomomentodesuaaquisição.-Olocaldeembarque,constantedoconhecimentodetransporte,nãoestá,necessariamente,vinculadoaopaísdeprocedência.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32796
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Nãocaracterizainfraçãoaoartigo526,IX,doRAadivergênciaentrepaísdeprocedência,constantenaguiadeimportação,eoconstantenoconhecimentoaéreo.Oartigo526,IXdoRA
,aprovadopeloDecreto91030de05demarçode1985nãodefinefatopunível,alémdeaplicável,porinexistirbaselegalparasuaaplicação.Recursoprovido
IGUALACÓRDÃO302-33166-ACÓRDÃO302-33034
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32776
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.RA.ART.526incisoIX.PaísdeprocedênciaconsignadonaG.I.éopaísondeseencontraamercadoria(fictaoumaterialmente)nomomentodesuaaquisiçãoedeondeviráparaoBrasil.Olocaldeembarque,constantedoconhecimentodetransporte,nãoestá,necessariamente,vinculadoaopaísdeprocedência.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27899
MultaAdministrativaporinfraçãoaocontroledasimportações.NãocaracterizadaadivergênciadepaísdeprocedêncianofatodeoembarqueporviaaéreaTerocorridoemaeroportodecidadedopaísvizinho.Faturacomercialédocumentohábilparacomprovaçãodaveracidadedosfatos.Recursovoluntárioprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-28378
PaísdeprocedênciaéondeamercadoriaseencontraeviráaoBrasil.Últimoportodeembarquenãoestabeleceaprocedência.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32897
PaisdeProcedência.PaísdeProcedênciaéaqueleondeamercadoriaseencontraedeondeviráparaoBrasil,aqueleondeamercadoriafoiadquiridaparaserexportadaparaoBrasil,independentementedopaísdeorigemequalquerquesejaoportoouaeroportofinaldeembarque.Recursoprovido
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO301-27732
PaisdeProcedência.PaisdeProcedênciaOartigo425,letraJ,doRA
,definePaísdeprocedência,aqueleondeseencontrariaamercadorianomomentodesuaaquisição.EstáperfeitamenteconfiguradaaaquisiçãodobemnoUSA,eembarquenoCanadá.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32898
PaisdeProcedênciaInfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesRA.artigo526incisoIX.PaísdeprocedênciaconsignadonaG.I.éopaísondeseencontraamercadoria(fictaoumaterialmente)nomomentodesuaaquisiçãoedeondeviráparaoBrasil.Olocaldeembarque,constantedoconhecimentodetransporte,nãoestá,necessariamente,vinculadoaopaísdeprocedência.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27809
PaisdeProcedênciaInfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesRA.,artigo526IXPaísdeprocedênciaaserconsignadonaG.I.nãoestánecessariamente,vinculadoaopaísdeorigeme/oulocaldeembarque.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32775
RevisãoAduaneira.Asimplesdivergênciaquantoaopaísdeprocedênciademercadoriaimportadanãoconfigurainfraçãoaocontroledasimportaçõespunívelnaformadoartigo526IXdoRA
IGUALACÓRDÃO302-32779
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32778
RevisãoAduaneira.DivergênciaQuantoaopaísdeprocedênciadamercadorianodocumentáriofiscalnãoconstituiinfraçãoadministrativaaocontroledasimportações.
IGUALACÓRDÃO302-32793
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27765
Divergênciapaísdeprocedênciacomprovadoquerealmente,oembarqueocorreunopaísdeprocedência.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27685
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.PaísdeprocedênciaéaqueleondeamercadoriaseencontraedeondeviráparaoBrasil,independentementedopaísdeorigemequalquerquesejaopontofinaldeembarque.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27643
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações–DivergênciadepaísdeprocedênciaOembarquedemercadoriasemumoutropaísnãoDescaracterizaaprocedênciadasmesmas.Nãoseconfundelocaldeembarquecompaísdeprocedência.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32557
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações-Aplicávelapenalidadecapituladanoartigo169,incisoIII,letradDL037/66(novareduçãodadapeloartigo2ºdaLei6562/78)c/cartigo526incisoIXdoRA.,nocasodedivergênciaquantoaopaísdeprocedênciadamercadoriaindicadonaG.I.,sendoamultadevinteporcento(20%)sobreovalordamercadoriaobtidapelaconversãodamoedaestrangeiracomtaxacambialdadatadaapuraçãodainfração.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32746
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Nãocaracterizainfraçãoaoartigo526IX,doRA,adivergênciaentrepaísdeprocedênciaconstante.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32754
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.OanexoHdoComunicadoCACEX.133/85,conceituaPaísdeprocedênciaaqueleondeamercadoriaseencontraedeondeviráparaoBrasil,independentementedadeclaraçãodepaísdeorigem,qualquerqueseja,aindaoportodeembarquefinal.Nãocaracterizainfraçãoaoartigo526,IX,doRA,adivergênciaentrepaísdeprocedência,constantenaguiadeimportação,eoconstantenoconhecimentoaéreo.Oartigo526,IXdoRA,aprovadopeloDecreto91030de05demarçode1985nãodefinefatopunível,alémdeinaplicável,porinexistirbaselegalparasuaaplicação.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-32755
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32742
NormasdeControleAdministrativoasImportações.Divergênciadepaísdeprocedência.Multadoartigo526IX,doRA.Epressupostodaocorrênciadeinfração,nocasodedivergênciaquantoaopaísdeprocedênciaaconstataçãodaocorrênciadeprejuízoaocontroleadministrativodasimportações.RECURSOPROVIDO.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO302-32752
Normasdecontroleadministrativodasimportações.PaísdeProcedência.multadoartigo526IX,doRA.NoconceitodoComunicadoCACEX133/85,AnexoH,paísdeprocedência
éaqueleondeamercadoriaseencontraedeondeviráparaoBrasil,independentementededeclaraçãodopaísdeorigem,querdasmatériasprimas,querdosartefatos,qualquerqueseja,ainda,opontodeembarquefinal.RecursoProvido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-PAÍSDEPROCEDÊNCIACONTROLEDAIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27739
InfraçãoAdministrativaartigo526IXRA.Divergênciadopaísdeprocedênciadobemimportadonãoacarretaqualquerprejuízoaofiscoouaocontroleaduaneiro.ProvidoorecursoparajulgarimprocedenteoA.I.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PREÇO–TOLERÂNCIADE10%
ACÓRDÃO303-28169
Incabívelaplicaçãodemultaprevistanoartigo526§7ºincisoIdoRAquandoocorreapenasvariaçãonopreçodamercadoriaimportadaeseesteforinferiora10%.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–PREÇO–TOLERÂNCIADE10%
ACÓRDÃO301-28201
ImpostodeImportação.Nãoconstituiinfraçãonostermosdo§7ºdoartigo526doRA,adiferençaparamaisouparamenosnãosuperioradezporcentoquantoaopreço.Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-QUANTIDADE–EXCESSO
ACÓRDÃO303-28297
ConferênciaAduaneira.ExcessodemercadoriacomrelaçãoaodeclaradonaDeclaraçãodeImportaçãoenaGI,apuradoàvistadepronunciamentodoInstitutoNacionaldeTecnologia.Mantidaaexigênciadeimpostoeamultadoartigo526IIdoR.A...,apenassobre13(treze)mangasfiltrantes.Recursoparcialmenteprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–QUANTIDADE–TOLERÂNCIA5%
ACÓRDÃO302-33561
ImpostodeImportaçãomultaadministrativaaocontroledasimportações.Artigo526,II,doRA
.Oartigo526§7ºincisoIdoRA,aprovadopeloDecreto91030/85,determinaquenãoconstituirãoinfraçõesadiferençaparamaisouparamenos,porembarque,nãosuperioradezporcento(10%)quantoaopreçoeacincoporcento(5%)quantoaquantidade,desdequenãoocorramconcomitantemente.Opercentualdetolerânciadecincoporcentoéadmitidofaceaerroseimprecisõesquepodemocorreremconseqüênciadasmedições,nãopodendoserbeneficiadoocontribuintequetemconhecimentodaquantidadeimportadapreviamenteaodesembaraço.Inaceitáveladitivoaguiadeimportaçãoemitidoposteriormenteaotérminododesembaraço,parafinsdeseexcluirpenalidade.Pertinenteaexigênciadamultacapituladanoartigo4.,incisoI,daLei8218/91.Recursonegado.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-SUBFATURAMENTONÃOCOMPROVADO
ACÓRDÃO303-28539
InfraçãoAdministrativaNãocomprovadoosubfaturamento.Apenalidadeprevistanoartigo526,incisoIII,doRA.,nãoseaplicaaocaso.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO–SUPERFATURAMENTO.
ACÓRDÃO302-32920
SuperfaturamentoIncabívelquandonãoreunidostodososelementosinerentesàsuadefiniçãolegal(faltadeprovasecaracterizaçãodoresultado).Recursoprovido.
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-TOLERÂNCIADE10%
ACÓRDÃO301-28324
ImpostodeImportaçãoMultasAdministrativas.Nãoconstituiinfraçãoaocontroleadministrativodasimportaçõesavariaçãodepreço,Quandoestasituar-sedentrodolimiteprevistonoincisoIdo§7.Doartigo526doRA.IncabívelaaplicaçãodamultaadministrativadoincisoIXdoartigo526doRA,noverso,consoanteiterativajurisprudênciadesteConselhoaaplicaçãodaTRDcomojurosdemorasóépossívelapartirde1.Deagostode1991,quandoentrouemvigoraLei8218/91.Recursoparcialmenteprovido
CONTROLEDAIMPORTAÇÃO-FALTADEG.I
ACÓRDÃO303-28085
NormasdeControleAdministrativodasImportações.Multadosartigo524,526IIdoRAedoartigo364,IIdoRegulamentodoImpostosobreProdutosIndustrializados.Emsetratandodedivergênciaquantoàdescriçãodamercadorianosdocumentosdeimportaçãoeaanálisedoexamelaboratorial,nãoéadequadaacapitulaçãodainfraçãocomodeclaraçãoindevidaeausênciadeGuiadeImportaçãoquandoconstatadaqueamercadoriaimportadafoiefetivamenteutilizadanoprocessodeindustrializaçãodemercadoriaexportadacombenefíciodoregimedoDRAWBACK.Recursoprovido.
CORREÇÃOMONETÁRIA–APLICÁVELAPÓSVENCIMENTO
ACÓRDÃO302-33080
InaplicáveisacorreçãomonetáriaeencargoslegaisantesdovencimentodaexigênciaRecursoprovido.
créditotributário
ACÓRDÃO301-28776
Cancelamentodocréditotributáriofaceaodispostonoart.4º,doDecreto-leinº2.227de16/01/85.RECURSOPROVIDO.
CRÉDITOTRIBUTÁRIO–ENCARGODAMASSAFALIDA
ACÓRDÃO303-28975
MASSAFALIDA-OscréditostributáriosdaFazendaNacional,decorrentesdaaplicaçãodepenaspecuniárias,constituemencargosdamassafalida.InteligênciadasSúmulasnºs192e565doS.T.F,edoart.9ºdoDecreto-leinº1893/81.Recursodesprovido.
CRÉDITOTRIBUTÁRIO–EXTINÇÃO–PAGAMENTO
ACÓRDÃO303-27691
Opagamentoextingueocréditotributárionostermosdoartigo156,incisoI,doCTN(Lei5.172/66).Recursonãoconhecido.
D.C.I.–RECOLHIMENTODEDIFERENÇADEI.P.I
ACÓRDÃO303-28193
I.P.I.–DiferençapagaemD.C.I.-ComprovandoorecolhimentodadiferençadoI.P.I.atravésdeD.C.I.acrescidadacorreçãomonetária,nãocabeaplicaçãodamultadoartigo4.dalei8218/91,nemjurosdemoraseorecolhimentotiverocorridodentrodoprópriomêsdodesembaraço.
DAS–REGIMEESPECIAL–REGIMEDEIMPORTAÇÃOCOMUM
ACÓRDÃO301-27361
ControleAdministrativodasImportações1AempresaébeneficiáriadoregimedeDespachoAduaneiroSimplificado(DAS)maspreferiufazeraimportaçãoutilizandooregimecomum,maisburocrático.2AutilizaçãodoregimededespachocomumemboraexistindohabilitaçãoparaousodoregimeDASnãoconstituiinfraçãoaocontroleadministrativodasimportações.3Recursoprovido.
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-28349
AutodeInfração-DecadênciaAD.I.referenteaosbensemlitígiofoiregistradaem22/12/88,eoA.I.foilavradoem01/10/93,comciênciaem07/01/94,eapósodecursodoprazoprevistonoartigo173doCTN.Recursovoluntárioprovido.
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-28756
DECADÊNCIABEFIEX.Odireitodelançarinicia-seapartirdodiaseguinteaotérminodevigênciadocompromissodeexportar,conformeart.173,I,doCTN.TRD-ExclusãodaTRDdocálculodosjurosdemoranoperíododefevereiroajulho/91.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO303-27609
DecadênciaRegistrodaD.I.em19/06/87eaciênciadoAIem26/06/92.Expiraçãodoprazoqüinqüenal.Preliminaracolhida.
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO303-28457
Decadência.Nãoseconfiguraquandoefetivadamedidapreparatóriaàautuaçãofiscal,antesdodecursodoqüinqüêniolegal.
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-28173
DescabeapretensãodaFazendadepleitearocréditotributáriocujofatogeradorocorreuhá13anos.ADecadêncianãosesuspendenemseinterrompepelascausassuspensivasouresolutivasdaprescriçãoesimpeloefetivoexercíciodedireito.Incasuofiscoperdeuoprazoqüinqüenalquealeilheoutorga.Preliminaracolhida.
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-27902
DRAWBACK–SuspensãodeTributos.DecaiodireitodeaFazendaPúblicaconstituirocréditotributárionocasodaTaxadeMelhoramentodosPortos,apósdecorridooprazodeterminadopeloartigo173,I,doCTNparaseulançamento.AcolhidapreliminardeDecadênciaargüidapelarecorrente.
IGUAIS;ACÓRDÃO301-27938-ACÓRDÃO301-27938
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-27903
DRAWBACK–SuspensãodeTributos.DecaiodireitodeaFazendaPúblicaconstituirocréditotributárionocasodoImpostodeImportaçãoedoImpostosobreprodutosIndustrializadosvinculadoàimportação,apósdecorridooprazodeterminadopeloCTNparaolançamento.AcolhidaapreliminardeDecadênciaargüidapelarecorrente.
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-28682
ÉdireitodaFazendaNacionalconstituirCréditotributárioenquantonãoextintooprazodecadencial.Negadoprovimentoaorecurso.
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-27488
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Multas.DecadênciadoDireitodeLançar.Lançamento.IncentivosFiscaisPrevistosnoDecreto92187/85(IncentivosaMicroeletrônica).NãohouveDecadênciadodireitodeaFazendaPúblicaconstituirocréditotributáriomedianteolançamento,senãotranscorreramcincoanosentreoregistrodaDeclaraçãodeImportaçãoeaciênciadoAutodeInfração(poraplicaçãododispostono§4.doartigo150doCTN
)Arevisãoaduaneiraéinstitutotípicoaduaneiro,podendoserrealizadaenquantonãohouveroFiscodecaídododireitoderealizarolançamento.Osincentivosàmicroeletrônica,previstosnoartigo7.IdoDecreto92187/85destinam-seaincentivaraproduçãoenãosãoaplicáveisnocasodeimportaçãoparasimplesrevenda.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO301-27489-ACÓRDÃO301-27490-ACÓRDÃO301-27491-ACÓRDÃO301-27492-ACÓRDÃO301-27493-ACÓRDÃO301-27495-ACÓRDÃO301-27541-ACÓRDÃO301-27542
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-27494
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Multas.DecadênciadoDireitodeLançar.Lançamento.IncentivosFiscaisPrevistosnoDecreto92187/85(IncentivosaMicroeletrônica).ConstituirocréditotributáriomedianteolançamentorelativamenteaoimpostodeimportaçãopoistranscorreramcincoanosentreoregistrodaDeclaraçãodeImportaçãoeaciênciadoAutodeinfração(poraplicaçãododispostono§4º,doartigo150doCTN).NãoconsumadaaDecadênciarelativamenteaoI.P.I.,cujofatogeradorocorreucomodesembaraçoaduaneirodosprodutos.Arevisãoaduaneiraéinstitutotípicoaduaneiro,podendoserrealizadaenquantonãohouveroFiscodecaídododireitoderealizarolançamentoOsincentivosàmicroeletrônica,previstosnoartigo7º,IdoDecreto92187/85destinam-seaincentivaraproduçãoenãosãoaplicáveisnocasodeimportaçãoparasimplesrevendaDadoprovimentoparcialaorecurso
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO303-28836
PROCESSOADMINISTRATIVAFISCAL.DECADÊNCIA.Decorridootemposuperiora5(cinco)anos,entreadatadofatogeradordoimpostodeimportação(registrodaD.I.)eadatadoAutodeInfração,emsetratandodeimportaçãodemercadoriadespachadaparaconsumo,comtributaçãointegral.CararcterizadaadecadênciadodireitodeaFazendaprocederaolançamentodediferençasapuradas.Recursodeofíciodesprovido.
DECADÊNCIA
ACÓRDÃO302-32821
ProgramaEspecialBEFIEX–Inadimplência.DecadênciadodireitodaFazendaNacionalàconstituiçãodocréditotributárioemconformidadecomoartigo173doCTN.CréditoTributáriomantidoemrelaçãoàsD.I.enquadradasnoperíodode05anos.Recursoparcialmenteprovido.
DECADÊNCIA–BEFIEX-COMUNICAÇÃODOÓRGÃOCOMPETENTE
ACÓRDÃO303-27807
EmpresaBeneficiáriadeProgramaBEFIEX.Decadência.SomentecomacomunicaçãodoórgãoadministradordoprogramaàSRF,podeestainiciaraatividadeverificadoraparafinsdelançamento,caracterizando-seessefatocomoconcretizadordoseudireitoparafinsdecontagemdoprazodecadencialprevistono§1.doartigo173doCTN.Recursonãoprovido.
DECADÊNCIA–DATADOFATOGERADOR
ACÓRDÃO303-27734
DecadênciadodireitodaFazendaNacional.Naformado§4ºdoartigo150doCTNintercorridosmaisdecincoanosdadatadofatogerador.
DECADÊNCIA–HOMOLOGAÇÃODOLANÇAMENTO
ACÓRDÃO303-27869
Nãoéachanceladaautoridadequevalidaoatoadministrativoeotornaobrigatório,masalegalidade.NoImpostodeImportaçãoaregrainscritanoartigo173doCTNaplica-seemcarátersubsidiáriopoisqueaDecadênciadodireitodelançarocréditotributárioéoperadapelahomologaçãododespacho(deformatácitaouexpressa).
DECADÊNCIA–LANÇAMENTO
ACÓRDÃO303-27736
DecadênciadodireitodeaFazendalançarocréditotributário,dadoodecursodoprazolegalparafazê-lo.AcolhidaapreliminardeDecadência.
DECADÊNCIA–LANÇAMENTO–MULTAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-27865
1.Decadência.Prazoparalançamentodamultaporinfraçãoadministrativaaocontroledasimportaçõesinicia-senaformaprevistanoartigo173doCTN.Preliminarrejeitada.2.MéritoNãoapresentaçãoouapresentaçãoforadoprazode90diasdosanexosdiscriminativosaG.I.genérica,infraçãopunidanaformaprevistapeloincisoVIIdoartigo526doRA.MultadoincisoIIdoartigo526doRA.indevidamenteaplicada.Recursoprovidonomérito.
DECADÊNCIA–PRAZO
ACÓRDÃO301-27940
DRAWBACKSuspensãodetributos.
DecaiodireitodeaFazendaPúblicaconstituirocréditotributárionocasodaTaxadeMelhoramentodosPortos,apósdecorridooprazodeterminadopeloartigo173,I,doCTNparaseulançamento.AcolhidapreliminardeDecadênciaargüidapelarecorrente.
IGUALACÓRDÃO301-28251
DECADÊNCIA–REVISÃO
ACÓRDÃO303-28606
ProcessoAdministrativoFiscal.RevisãoAduaneira.Transcorridooprazodecadencial,perdeuaFazendaPúblicaodireitodeconstituirocréditotributário.Recursodeofíciodesprovido.
DECADÊNCIA–REVISÃO–PRAZO
ACÓRDÃO302-33301
DecadênciaprazoparaarevisãodedespachosaduaneirosOprazoparaarevisãodedespachosaduaneirosparaconsumoporpartedoFiscodecaiemcincoanosapartirdoregistrodaD.I.Recursoprovido.
DECADÊNCIA–REVISÃODELANÇAMENTO
ACÓRDÃO301-27532
DecadênciaeRevisãodeLançamento.IsençãodeImpostodeImportaçãoeI.P.I.Vinculado.Oprazodecadencialdecincoanosinicia-senodiaderegistrodadeclaraçãodeimportação,podendoaadministraçãorevisarolançamentoduranteafruiçãodesseprazo.Interpreta-seliteralmentealeitributáriaqueconcedeisençãofiscal.
IGUAISACÓRDÃO301-27533-ACÓRDÃO301-27534-ACÓRDÃO301-27535-ACÓRDÃO301-27536-ACÓRDÃO301-27537-ACÓRDÃO301-27538-ACÓRDÃO301-27540
DECADÊNCIA–REVISÃODELANÇAMENTO
ACÓRDÃO301-27539
DecadênciaeRevisãodeLançamento.Oprazodecadencialdecincoanosinicia-senodiadoregistrodadeclaraçãodeimportação,podendoaadministraçãorevisarolançamentoduranteafruiçãodesseprazo.AnãoobservânciadoprazoimplicanaextinçãodocréditotributárionaformadoincisoVdoartigo156doCTN.AcatadaapreliminardeDecadênciadodireitodeconstituirocréditotributário.
DECADÊNCIA–REVISÃODELANÇAMENTO
ACÓRDÃO303-27537
DecadênciaRegistrodaD.I.em15.07.85,eciênciadoA.I.em02.06.90–Expiraçãodoquinquêniodecadencial.Preliminaracolhida.
DECADÊNCIA–REVISÃODELANÇAMENTO
ACÓRDÃO301-27419
Importação.Multa.PaísdeProcedência.Lançamento.InexistênciadeLançamentoAnterior.TendoaDeclaraçãodeImportaçãosidoregistradaem08dedezembrode1987,eaciênciadoAutodeInfraçãoocorridaem23denovembrode1992,éimprocedenteoargumentodequejáteriaocorridoaDecadênciadodireitodeseprocederolançamento.Nãotendohavidolançamentoanterior,éimpertinenteaargumentaçãoapropósitodaimpossibilidadederevisãodolançamento.DivergênciadepaísdeprocedêncianãodemonstradaDadoprovimentoaorecurso.
DECISÃOALTERACRÉDITO–RECURSOCOMOIMPUGNAÇÃO
ACÓRDÃO303-28156
ProcessoAdministrativoFiscal.Dadasasalteraçõesdocréditotributáriohavidasnadecisãoaquo,devolve-seoprocessoàRepartiçãodeOrigemparaqueapetiçãoderecursosejaapreciadacomoimpugnaçãocomplementar.
DECISÃODEFINITIVA–FALTADEQUESTIONAMENTO
ACÓRDÃO301-27946
ImpostodeImportação–Recurso.NãotendoaRecorrenteemseurecursovoluntárioapreciadoamatériademuitodecididapeladecisãorecorridatorna-seestadefinitiva.Recursonegado.
DECISÃODEFINITIVANAÁREAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28985
PROCESSOADMINISTRATIVOFISCALDecididaamatérianaórbitaadministrativaorecursonãopodeserconhecidoporfaltadeobjeto.Recursonãoconhecido.
DECISÃOJUDICIAL–IMPORTAÇÃOEREEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27759
RepetiçãodeIndébitoTributário.ImpostodeImportação.GuiadeImportaçãoemitidacombaseemliminarconcedidaemmandadodesegurança.Apósatrazidadoprodutoestrangeiro,aliminarfoicassadaeasegurançadenegada.Tendohavidopronunciamentojudiciário,queexplicitamentedeterminouoretornodaspartesaostatuquoante(comooretornodosprodutosestrangeirosaoexterior),écorretaadecisãoadministrativaquereconheceuodireitodaimpetranteàrestituiçãodoimpostodeimportaçãopagoenquantoasituaçãoestevesubjudice.Negadoprovimentoaorecursodeofício.
DECLARAÇÃODEIMPORTAÇÃO–ADIÇÃO
ACÓRDÃO301-28321
ErrodedigitaçãoemadiçãodeDIquenãotragaQualquerprejuízoaoerárionãoacarretaaplicaçãodepenalidade.
DECLARAÇÃODEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO303-28944
MULTAADMINISTRATIVA-art526,IIdoRA.DeclaraçãodeimportaçãoapresentadaapósoprazofixadonaPortariaDECEX8.91(15/91,25/92)Nãoexistênciadetipicidadeparaaplicaramultadoart.526,IIdoRegulamentoAduaneiro.Recursovoluntárioprovido.
DECLARAÇÃODEIMPORTAÇÃO-CORREÇÃO
ACÓRDÃO301-28299
Importação.Multadeofício.Oimportador,pode,nocursodedespachoaduaneiro,naformadaINSRF040/74
,corrigirquaisquererrosporventuraexistentesnadeclaraçãodeimportação,medianteaapresentaçãodedeclaraçãodeimportaçãocomplementar,poriniciativaprópriaouconcordandocomsolicitaçãodofisco.Secontudo,optar,pelaviadoprocessoadministrativofiscal,estarásujeitoatodososprocedimentoslegaisprevistosnoDecreto70235/72.Cabívelamultaprevistanoartigo4º,incisoIdaLei8218/91.Negadoprovimentoaorecurso.
DECLARAÇÃODEIMPORTAÇÃO–PREVALECEPARAEFEITOSFISCAIS
ACÓRDÃO301-28094
AsinformaçõescontidasdaDIrefletemascondiçõesdaimportaçãoesubsistemaQuaisquerefeitosfiscais,éainteligênciadoartigo416doRA.Negadoprovimento.
DECLARAÇÃOINEXATA
ACÓRDÃO301-28805
DECLARAÇÃOINDEVIDA.Nãocaracterizadosinquestionavelmente,osfundamentosquepretendiamconfiguraradeclaraçãoinexata,comdesclassificaçãofiscal.Recursoprovido.
DENUNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-27566
DenunciaEspontânea.NãoseconsideraespontâneaadenúnciaapresentadaapósoiníciodeQualquerprocedimentoadministrativo.Recursonegado.
DENUNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-27777
Denúnciaespontânea.Nãoseconsideraespontâneaadenúnciaapresentadaapósoiníciodequalquerprocedimentoadministrativo(artigo108,doCTNc/coADNCST0004/86).RegulamentoAduaneiro.Nãoseráconsideradaisençãooureduçãodeimpostoquebeneficieamercadorianoscasosdemercadoriasavariadasouextraviadas(artigo481,§3ºdoRA.).Recursonegado.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO301-28275
Adenúnciaespontânea,acompanhadadorespectivopagamentodosimpostos,excluiaaplicaçãodepenalidades.Recursoprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-27572
Adenúnciaespontâneanãoexcluiaresponsabilidadeporinfraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Paraexcluiraresponsabilidadeporinfraçãodenaturezatributária,adenúnciadeveseracompanhadadopagamentodotributoeacréscimoslegais.ComprovadoterocorridoerromaterialnopreenchimentodasGI(referênciaamoedaestrangeiradiversadaqueserviudebaseàtransação)equeasfaturasapresentadasàCACEXporocasiãodaemissãodasguiasmencionavamamoedaemqueefetivamenteefetuou-seatransação,inaplicáveisasmultasdoartigo526incisoIIIeIXdoRA.Recursoprovidoemparte.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-27672
ConferenciaFinaldeManifesto.Apuradasfaltasnadescargadonavio.DenúnciaapósoiníciodeQualquerprocedimentofiscalnãoseconsideramaisporespontânea.Recursonegado.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO302-32838
Conferênciafinaldemanifesto–FALTAFaltademercadoria.ADenunciaEspontâneaapresentadanostermosdoartigo138doCTN,afastaaresponsabilidadepelopagamentodemultas.Rejeitadaapreliminardeilegitimidadedepartepassivaadcausam.Recursoprovidonomérito
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-27794
ConferênciaFinaldeManifestoExtravio–DenúnciaEspontânea–ReduçãodeAlíquotaConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoria.Nãoseconsideraespontâneaadenúnciaapresentadaapósavisitaaduaneira.NocálculodoimpostoreferenteàmercadoriaextraviadanãoseráconsideradaareduçãodealíquotadecorrentedenegociaçãonoâmbitodaALADI.Recursonãoprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO302-32892
ConferênciaFinaldeManifestoExtravio.1.OAgenteMarítimo,quandorepresentandotransportadorestrangeiro,éresponsávelpelasinfraçõesimputadasaonavio,figurando,corretamente,nopólopassivodaobrigaçãotributária.2.ObenefíciodeDRAWBACK–suspensão,concedidoaoimportador,nãoseestendeaotransportadoremcasodefaltademercadoria.3.Aformalizaçãodaentradadeveículoprocedentedoexterior(visitaaduaneira)eoregistrodaD.I.ouodesembaraçodemercadoria,nãosão,porsisó,procedimentosfiscaisoumedidasdefiscalizaçãocapazesdeelidiremaespontaneidadedotransportadordedenunciarafaltae/ouacréscimodemercadoria.SendoespontâneaaDenúnciaeefetuadoodepósitonoimpostolançadodentrodoprazoestabelecidonoAutodeInfração,nãoocorrendooprévioarbitramentodovalordotributodevido,édeseexcluirapenalidadeaplicada,nostermosdoartigo138doCTNRecursoparcialmenteprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-28780
ConferênciaFinaldeManifesto,faltaapuradanadescarga.PreliminardedébitoscanceladospelaLei8.029/90rejeitada.Caracterizadaadenúnciaespontâneadainfração.Nãoseaplicaamultadoartigo521,II,doR.ARecursoaquesedáprovimento.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-27640
ConferênciaFinaldeManifesto.Adenúnciaespontâneadafalta,antesdeiniciadooprocedimentofiscalespecíficoparasuaapuração,eximeoresponsáveldamultafiscal.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-29020
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO.Caracterizadaadenúnciaespontâneadainfração,antesdarealizaçãodaconferênciafinaldemanifesto,mesmoapósavisitaaduaneiraéexcluídaapenalidade(multadoart.,521,II,alíneaddoRA).Recursovoluntárioprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO301-28769
DENÚNCIAESPONTÂNEA-Caracterizadonosautos,deformaindiscutível,adenúnciaespontâneadequetrataoart.138doCTN.RECURSOPROVIDO.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO302-33866
DENÚNCIAESPONTÂNEAAVisitaAduaneiratemporfinalidadecontrolararegularidadedoveículoeatripulação,nãosetratandodeprocedimentoadministrativofiscalapuradordeavariaouextravio.Considera-seespontâneaadenúnciaefetivadaapóslavradooTermodeVisitaAduaneira,eantesdeConferênciaFinaldeManifesto.Recursoprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO301-28631
DenúnciaEspontâneaOencerramentodaVisitaAduaneirasemressalvas,restabeleceaespontaneidadedocontribuinte.Recursoprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO302-33491
DenúnciaEspontâneaVisitaAduaneira–Responsabilidade1)CláusulaHousetohouse–Responsabilidadedotransportadoreximida.2)VisitaAduaneiraDenúnciaEspontâneaMultadoartigo521,II,ddoRA,inaplicável.CTN,artigo138.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-28538
DenúnciaEspontânea.EntregadoManifestoeBLapósVisitaAduaneira,masantesdeapuraçãopeloFisco.Atendidasasdisposiçõesdoartigo138doCTN,atravésdecomunicaçãoadequada,etendoaRepartiçãoFiscalrecepcionadoosdocumentos,nãoconfiguradaasituaçãoparaaplicarapuniçãoprevistanoartigo522,incisoIII,doRA,aprovadopeloDecreto91030/85.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO301-28651
DENÚNCIAESPONTÂNEA.OencerramentodaVisitaAduaneirasemressalvas,estabeleceaespontaneidadedocontribuinte.Recursoprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO301-28770
DENÚNNCIAESPONTÂNEA.Caracterizadaadenúnciaespontâneadequetrataaoart.138doCTN.Recursoprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO302-33398
FaltadeMercadoriaUnidadedecargadescarregadacomlacredoexportadorintactoeximearesponsabilidadedotransportador.DenúnciaEspontânea.ConfissãodefaltaantesdeiniciadaaConferênciaFinalManifesto.excluiresponsabilidadedodenunciante.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO301-28717
Hádenúnciaespontâneasearegularizaçãodadocumentaçãodotransportedasmercadoriaséfeitaantesdalavraturadoautodeinfração.Dadointegralprovimentoaorecurso.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO302-33015
InfraçõesDiversasA)FaltadeG.I.Multadoartigo526VIdoRA–GRUPOI=AfaltadeG.I.estásujeitaàpenalidadeprevistanoartigo526incisoII,doRA.enãodoincisoVIdomesmodispositivo.Incorretaacapitulaçãodainfração,dá-seprovimentoaoRecurso.B)Infringênciadoartigo89doRA.–NãorecolhimentodamultaGRUPOIV.b=Adenúnciaespontâneadainfração,acompanhadadopagamentodotributodevido,excluiaresponsabilidadedosujeitopassivopelainfração,conformeartigo138doCTN.–Recursoprovidonestaparte.C)DeclaraçãoIndevida–GRUPOV=NãoconfiguraainfraçãoapontadapeloFisco,dá-seprovimentoaoRecurso.D)MercadoriaVindaaMais–ExigênciadediferençadetributosepenalidadesGRUPOVII=Constatadaachegadademercadoriaemquantidademaiorqueadeclarada,caracteriza-seainfração,sendodevidasadiferençadetributoseapenalidadecapituladanoartigo524doRA.,excluindo-seentretanto,amultaprevistanoartigo364,II,doRIPI,porindevida.Recursoparcialmenteprovidonestaparte.Jurosemultademoraindevidaasuacobrançaquandodolançamentoenafaselitigiosadoprocesso.
DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO301-28553
IPI–MultaPedidodeparcelamentocomrespectivorecolhimentoinicialdocréditotributário,apósautodeinfraçãonãocaracterizaadenúnciaespontânea,sujeitando-seàmultademora.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–EXCLUIPENALIDADE
ACÓRDÃO303-28285
ConferênciaFinaldeManifestoFaltadeAcréscimodevolumes–Descaracterizadaaresponsabilidadedotransportadormarítimopelafaltadenovecaixas(rolamentos)nãorelacionadosnodocumentoInformaçãodeDescargaFaltaseAcréscimosdaempresaportuária.Denúnciaespontâneadasinformaçõesfeitaparaosfinsdoartigo138doCTNexcluiaaplicaçãodemultasRecursovoluntárioparcialmenteprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–EXCLUIPENALIDADE
ACÓRDÃO302-33129
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltaseacréscimodemercadoriasimportadas.Adescargadeconteinersemdispositivodesegurança,permanecendonasdependênciasdedepositáriasemmedidasacautelatórias,desfiguraaresponsabilidadedotransportador.Aapresentaçãodedenúnciaespontâneaanterioraoiníciodoprocedimentofiscal,nãojustificaaaplicaçãodepenalidades(artigo138doCTN).Recursoprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–EXCLUIPENALIDADE
ACÓRDÃO302-33312
ImpostodeImportação.Multadoartigo4º.daLei8218/91–Inaplicável.1.Orecolhimentoespontâneodotributoimpedeaaplicaçãodepenalidade2.Recursoprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–EXCLUIRESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO302-33571
ConferênciaFinaldeManifestoFaltadeMercadoriaADenúnciaEspontâneaapresentadaantesdoiníciodeprocedimentoadministrativooumedidadefiscalizaçãorelacionadoscominfração;independentementeounãoderegistrodeD.I.narepartiçãoaduaneiraecomorecolhimento,emtempooportuno,dovalordotributodevido,excluiaresponsabilidadedotransportadormarítimoouseupreposto,comrelaçãoàpenalidadeincidente,deconformidadecomasdisposiçõesdoartigo138doCTN.Recursoprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–EXCLUSÃOPELOINÍCIODODESPACHOADUANEIRO
ACÓRDÃO301-27330
Importação.ProcessoAdministrativoFiscal.DRAWBACK.Multas.Oiníciododespachoaduaneirodeprodutoimportadoexcluiadenúnciaespontânea.OsrequisitosparagozodoDRAWBACK,namodalidadedesuspensãodetributos,devemestarpreenchidosnadatadoregistrodaDeclaraçãodeImportação.Aplicáveis,nocaso,asmultasprevistasnosartigos524e526-IIdoRA.Negadoprovimentoderecurso.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–INADMISSÍVELNAADMISSÃOTEMPORÁRIA
ACÓRDÃO301-28294
AdmissãoTemporária.NãoseadmiteadenúnciaespontâneaQuandosetratadeimportaçãosobRegimeEspecialdeAdmissãoTemporária.Expiradooprazo,expiraodireito,vezqueomomentodaadmissãodobem,olançamentoocorreatravésdoTermodeResponsabilidade,comaciênciadoimportador.Negadoprovimentoaorecurso.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–INAPLICABILIDADE
ACÓRDÃO303-27983
ImpostodeProdutosIndustrializadosRejeitadasaspreliminaresdedenúnciaespontâneaedeinaplicabilidade,àPETROBRÁS,demultasfiscais,édeseaplicaramultaprevistanoartigo365,IdoRIPI,relativaamercadoriaestrangeiratransportadadeformairregularedadaaconsumosemobservânciadosdispositivoslegaiseregulamentares..Porunanimidadedevotos,negadoprovimentoaorecurso.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–INAPLICABILIDADE
ACÓRDÃO303-27891
ImpostodeProdutosIndustrializados–Rejeitadasaspreliminaresdedenúnciaespontâneaedeinaplicabilidade,àPETROBRÁS,demultasfiscais,édeseaplicaramultaprevistanoartigo365
,IdoRIPI,relativaamercadoriaestrangeiratransportadadeformairregularedadaaconsumosemobservânciadosdispositivoslegaiseregulamentares.Porunanimidadedevotos,negadoprovimentoaorecurso.
DENÚNCIAESPONTÂNEA-PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO303-28460
DenúnciaEspontâneaAvisitaaduaneira,nãoéatoadministrativoquecaracterizeoiníciodaaçãofiscal,sendoineptoparainibiradenúnciaespontânea.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO301-27937
CTN,artigo138
,ExclusãodePenalidadepeladenúnciaespontâneadainfração.Avisitaaduaneira,porsisó,nãoconstituiprocedimentoadministrativooumedidadefiscalizaçãocapazdedescaracterizaraespontaneidadedadenúncia.Recursoparcialmenteprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO302-32840
Denúnciaespontâneaapresentadaanteriormenteaoiníciodequalquerprocedimentofiscaladministrativooumedidadefiscalização,relacionadoscomainfração.Apresentaçãodocomprovantederecolhimento.Osprocedimentoscabíveisparaaapuraçãodefaltas,avariasouextraviosdemercadorias,sãoavistoriaaduaneiraeaconferênciafinaldemanifesto,nãoseconsiderandoparatalavisitaaduaneira.Recursoprovido
IGUAISACÓRDÃO302-32841-ACÓRDÃO302-32843
DENÚNCIAESPONTÂNEA–PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO303-27980
DenúnciaespontâneaNãoseconsideraespontâneaadenúnciaapresentadaapósoiníciodequalquerprocedimentoadministrativo(artigo108,doCTNc/coADNCST004/86)
DENÚNCIAESPONTÂNEA–PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO301-28095
DenúnciaEspontânea.OtermodeVisitaporfinalidadecontrolararegularidadedoveículoetripulação,nãosendoprocedimentoadministrativo-fiscalapuradordeavariaouextravio,portanto,seconsideraespontâneaadenúnciaefetivadaapósoTermodevisita.RecursoProvido.
IGUALACÓRDÃO301-28096
DENÚNCIAESPONTÂNEA–PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO303-28409
DenúnciaEspontânea.AVisitaAduaneiranãopodeserconsideradacomoProcedimentoFiscalrelacionadocomainfraçãoparaosefeitosdaDenúnciaEspontânea,devendo,portanto,seramesmaacatada.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO301-28355
DenúnciaEspontânea.NãoseconsideraprocedimentoadministrativofiscalaVisitaAduaneiraportanto,seconsideraespontâneaadenúnciaefetivadaapósotermodeVisita.DadoProvimentoaoRecurso.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO301-28388
DenúnciaEspontânea.OtermodeVisitatemporfinalidadecontrolararegularidadedoveículoetripulação,nãoéprocedimentoadministrativofiscalapuradordeavariaouextravio,portanto,seconsideraespontâneaadenúnciaefetivadaapósoTermodeVisitaAduaneira.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO301-28389-ACÓRDÃO301-28390-ACÓRDÃO301-28407
DENÚNCIAESPONTÂNEA–PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
ACÓRDÃO303-28458
ImpostodeImportação–ConferênciaFinaldeManifestoDenúnciaEspontâneadaInfração.VisitaaduaneiraeregistrodaD.I.nãosãoprocedimentosadministrativosnemmedidasdefiscalizaçãotendentesàapuraçãodediferençasnadescargadoveículotransportador(artigo34
/36
e411
/413
doRA).Denúnciaespontâneaapresentadaantesdasefetivasmedidasdefiscalizaçãoeprocedimentosadministrativosdeapuraçãodasdiferençasnadescargaeantesdolançamentodomontantedeimpostoapagar,tendosidofeitoopagamentodomontantecalculadopelaautoridadeaduaneiraconformedocumentodearrecadaçãoapresentado.Caracterizadaadenúnciaespontâneaparaosfinsdoartigo138doCTN.RecursoVoluntárioprovido.
DENÚNCIAESPONTÂNEA-RECOLHIMENTODOIMPOSTO
ACÓRDÃO303-27625
1.ConferenciaFinaldeManifesto.ImpostodeimportaçãorecolhidoconformeDARF.Denúnciaespontâneadainfraçãodescabimentodamulta.2–ProcessoAdministrativoFiscal.Aplicaçãodoprincípiodaeconomiaprocessual,pelofatodenãoremanescerparceladecréditotributárioacobrar.
DENÚNCIAESPONTÂNEA–RECOLHIMENTODOSTRIBUTOS
ACÓRDÃO303-27824
DenunciaEspontânea.UtilizaçãodeDCIparacorreçãodedadosdaD.I.,acompanhadadorecolhimentodasdiferençasdeimpostos,antesdeprocedimentoaodesembaraço.Iniciativadosujeitopassivoantesdeiniciadoqualquerprocedimentoadministrativooumedidadefiscalização.LapsodeseisdiasentreasdatasdaD.I.edaDCI.Caracterizadaaespontaneidadedadenúnciadainfraçãoparafinsdoartigo138doCTN.Recursoprovido.
DEPÓSITODOMONTANTEINTEGRAL
ACÓRDÃO303-28996
Autodeinfração.Odepósitodomontanteintegralnãoimpedelançamento.RejeitadaaargüiçãodenulidadedoAutodeInfraçãoedaDecisãodePrimeiraInstância.
DEPÓSITOESPECIALALFANDEGADO-FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28190
DespachoemadmissãoemD.E.A.Faltademercadoriadeclarada,constantedemanifestoedasfaturas.Considera-seocorridoofatogerador,exigindo-seostributos.Incabívelamultadoartigo4º.,incisoI,daLei8218/91,pornãohaversecaracterizadoahipótesededeclaraçãoinexata,conformeentendidopeloautuanteeconfirmadonadecisãorecorrida.Recursoprovidoemparte.
DEPÓSITOJUDICIAL
ACÓRDÃO302-33506
AçãoJudicialCautelar.Depósitointegraldomontante.Exigibilidadesuspensa.AutodeInfraçãoqueexigevaloressobguardajudicialatravésdeaçãofiscalnãosuspensa.Nulidade.Preliminarrejeitada.MultasPunitivasEstandodepositadososvalorescontroversoséincabívelaaplicaçãodepenalidades.Recursoconhecidosomentenestaparte.Provido.
DEPÓSITOPRÉVIO–INTERPOSIÇÃODERECURSO
ACÓRDÃO301-28872
PROCESSO–FALTADEDEPÓSITOPRÉVIORevogadaaliminarporsentençadenegatóriadoMandadodeSegurançaimpetradocontraaexigênciadedepósitoprévioparainterposiçãoderecursovoluntárioadministrativo,nãosetomadeleconhecimento.Recursovoluntárionãoconhecido.
DESCAMINHO–PENADEPERDIMENTO
ACÓRDÃO302-33771
DESCAMINHO.1.Aosbensencontradosemdescaminhocumpreacominaçãodapenadeperdimento,conjugada,Quandoforocaso,comasmultasprevistasnosincisosIeIIdoart.365doRIPI/822.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
DESEMBARAÇOADUANEIRO–CONCESSÃODELIMINAR
ACÓRDÃO302-33500
MandadodeSegurançaAobtençãodeLiminarparaliberaçãodemercadoriacomalíquotainferior,nãoobstaafiscalizaçãodeefetuarolançamentodocréditotributárioqueentendedevido.Incabíveis,entretanto,aspenalidadesaplicadaseosjurosdemoralançados.Recursoparcialmenteprovido.
DESISTÊNCIADORECURSO
ACÓRDÃO302-33715
ImportaçãodeAutomóveis-Adesistência,porpartedainteressada,dorecursoadministrativointerpostofiscal.–Homologadaadesistênciadequesetrata.
DESPACHOADUANEIRO–INFRAÇÕES
ACÓRDÃO302-33280
II/IPI–Irregularidadesnodespachoaduaneiro–ControleAdministrativodasImportaçõesInfraçõesdiversas.Recursoparcialmenteprovido.
DESPACHOADUANEIROSIMPLIFICADO
ACÓRDÃO303-28501
DespachoaduaneirosimplificadoDescumprimentodasregrasestabelecidasnanormacriadoradesseregime,porseremnormasdecarátermeramentofiscal,nãoimplicameminfraçãoaoControleAdministrativodasImportações,matériadiversadatratadanaquelasnormas,asquaiscriarampenalidadesadministrativasprópriasparataisinfrações.
DESPACHOANTECIPADO–FATOGERADOR
ACÓRDÃO303-28659
FatogeradordoImpostodeImportação.Despachoantecipado.Naconformidadedoartigo1doDL037/66,constituiofatogerador
doimpostodeimportaçãoaentradadamercadoriaestrangeiranoterritórionacional.AutorizadoefeitooregistrodaDIantesmesmodofatogeradorcomaentradadamercadorianopaís,talprovidêncianãotemoefeitoprevistonoartigo23doDL037/66
.Ainversãodaordem,dosfatos,naconveniênciadoimportador,nãotemforçaparaalteraradefiniçãolegaldofatogeradordoimpostodeimportação.Multadoartigo4º,I,Lei8218/91descabido.Recursovoluntárioprovidoemparte.
DESPACHOANTECIPADO-TAXADECÂMBIO
ACÓRDÃO303-28153
Despachoantecipado.Irrelevante,parafinsdeaplicaçãododispostonosubítem7.3.1deINSRF040/74,variaçãodetaxadecâmbio.Recursoprovido.
DESPACHOANTECIPADO–TAXADECÂMBIO
ACÓRDÃO303-28247
DespachoAntecipado–Preliminardenulidadenegadofaceoartigo7°
.,incisoIIIeartigo52,incisoIIIambosdoRA.,c/ccomosartigos47a52,incisoIdoDecreto70235/72eNormadeExecuçãoCST043/79.(Processodeconsulta).Irrelevanteparafinsdeaplicaçãododisposto.subítem7.3.1.daINSRF040/74,variaçãodataxadeCâmbio.Recursoprovido.
DESPACHODEIMPORTAÇÃO–PRAZO
ACÓRDÃO301-28448
Despachodeimportaçãodeveráiniciar-seaté90diasdadescarga,seamercadoriaestiveremrecintoAlfandegado.Recursodeofícioprovido.
DILIGÊNCIA
ACÓRDÃO301-27810
I.I.eI.P.I.–ImportaçãoAautoridadejulgadoranãopodeomitiremseudecisórioacercadediligênciapleiteadapeloimpugnante,sobpenadeinfringiroartigo17ºdoDecreto70235/72,emconsonânciacomodireitoaampladefesaconsagradanoartigo5º.,LVdaCF.
DILIGÊNCIA–DESINTERESSEPORPARTEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-28446
Importação.Diligência.DesinteressedoimportadoremrealizardiligênciasolicitadaporResoluçãodesteConselho,implicaemaceitaçãodadecisãodeprimeirainstância.Negadoprovimentoaorecurso,paramanteradecisãorecorrida.
DILIGÊNCIA-NÃOREALIZADAPORCULPADAAUTUADA
ACÓRDÃO301-28417
Afaltadeinteressedaautuadanarealizaçãodediligênciaparaanálisedecontraprova,acarretaaprevalênciadoúnicoparecertécnicoexistentenosautos,elaboradosobreamostracoletada.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO301-28489
DILIGÊNCIANÃOCUMPRIDA
ACÓRDÃO303-28270
InfraçãoAdministrativa–Diligêncianãocumprida.NãosepenalizaocontribuintequandonãoseconseguecomprovarnosautosaefetivainfraçãoRecursoprovido.
DILIGÊNCIANÃOCUMPRIDA–INEXATIDÃO
ACÓRDÃO302-33269
Mereceprovimentoorecurso,quando,apósdeterminadadiligênciaaautoridadefiscalnãoacumpre,oque,nopresentecaso,levouainexistênciadeelementosquepossibilitemaanálisedaprocedênciaounãodoAutodeInfração.Recursoprovido.
DILIGÊNCIANÃOCUMPRIDA–INEXATIDÃO
ACÓRDÃO302-33270
Mereceprovimentoorecurso,quando,apósdeterminadadiligênciaaautoridadefiscalnãoacumpre,oque,nopresentecaso,levouainexistênciadeelementosquepossibilitemaanálisedaprocedênciaounãodoAutodeInfração.Recursoprovido.
DILIGÊNCIANÃOREALIZADA–EMBARCAÇÕES
ACÓRDÃO302-33322
Recursodeofício–Importaçãodepeçasecomponentesparamanutençãoereparodeembarcações.DiligênciasdaRepartiçãoFiscalimpossibilitadasdeseremcumpridas.Recursonegado.
DIVERGÊNCIARAZÕESDORECURSOEMATÉRIANOSAUTOS
ACÓRDÃO302-32856
Nãosetomaconhecimentoderecursoquandoasrazõesdopedidodereformadedecisãorecorridadiscrepamdamatériadiscutidanosautos.
DÍVIDATRIBUTÁRIA–IOMPROVAÇÃODEQUITAÇÃO
ACÓRDÃO302-33549
DRAWBACK(Suspensão)Acomprovaçãodaquitaçãodadívidatributárialevantadapelafiscalização,retirandooóbicecolocadoparaoreconhecimentoeaplicaçãodoincentivofiscalpleiteado,tornainsubsistenteolançamentofiscalobjetodesteprocesso.RecursodeofícioaoQualsenegaprovimento.
DOCUMENTAÇÃO
ACÓRDÃO302-32656
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.AutodeInfraçãolavradocomfulcronoartigo526VIIdoRA.Nãomereceprosperardecisãoquemantémexigênciatributáriarelativaafaltadedocumentação,quandoamesmaésolicitadaaocontribuintequeaapresentasuprindoafalta.Recursoprovido.
DOCUMENTAÇÃO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27292
ProcessoAdministrativoFiscal.1.Aexigênciadedocumento,porpartedofisco,podesersatisfeitamesmoestandooprocessoemfaserecursal.2.Dadoprovimentoaorecurso.
DOCUMENTAÇÃO–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO303-27788
Infraçãoadministrativacaracterizadoerromaterialsemprejuízonosdocumentosdeimportação.Recursoprovido.
DRAWBACK
ACÓRDÃO301-28804
AnãocomprovaçãodasexportaçõesjuntoàCACEX,porsisó,caracterizaainadimplêncianocumprimentodoscompromissosassumidosnoAtoConcessório.Nãotendosidofeitaacomprovaçãodocumental,emtempohábil,juntoaosórgãosdaReceitaFederal,nãohácomomanterobenefíciodoRegime.Negadoprovimentoaorecurso.
DRAWBACK
ACÓRDÃO301-28823
CabeaaplicaçãodoParecerNormativoCST12/79nocasodeDRAWBACKSuspensão.Quempodeomais,podeomenos.Se,nocasodoDrawbackIsençãonãotemrelevânciaautilização,nomercadointerno,dematéria-primaimportada,comopagamentodosimpostosdevidos,nãoháporquedartratamentodiversoaDrawback–Suspensão.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
DRAWBACK
ACÓRDÃO301-28675
DRAWBACK–Comprovadoocumprimentododrawback,nãoéexigívelopagamentodetributosemultas.ValorAduaneiro-IndevidaacobrançapelanãoadiçãodovalordoalugueldosISOTANQUESaovalortributável,faceaodispostonoitemII,doart.8.doDecreto92.930/86.Recursovoluntárioprovido.Recursodeofícionãoapreciadoporfaltadeobjeto.
DRAWBACK
ACÓRDÃO302-32662
DRAWBACKMultasnaImportação.ImportaçãodemercadoriadeclaradanaG.I.atravésdeAditivoesoboregimeespecialDRAWBACK.Recursoprovido.
DRAWBACK
ACÓRDÃO302-33728
Drawback-RestandocomprovadaqueamercadoriaexportadaestavaabrigadaemAtoConsessório-RegimeDrawbackmodalidadesuspensão,nãoháqueseexigirimpostodeexportação,porerronopreenchimentodoformulárioSISCOMEX.-RECURSOPROVIDO
DRAWBACK
ACÓRDÃO302-33642
DRAWBACK.1OnãoempregonosbensexportadosdosinsumosimportadossoboregimedoDRAWBACK-SUSPENSÃO,caracterizaodesviodefinalidadedetaisinsumos,conformeoapontadonosautos.2–Osdemonstrativoscontábeisdaempresa,inclusiveosmapasdeproduçãoeestoque,constituemprovairrefutáveldasconclusõesfiscaisobtidasapartirdesseselementos.3Incabívelacominaçãodapenalidadedescritanoartigo526,IX,doRAedaTRDincidentenoperíododefevereiroajulhode1991.4Recursoparcialmenteprovido
DRAWBACK
ACÓRDÃO302-33589
DRAWBACK.Aisençãoserárevogadadeofíciosemprequeseapurequeobenefícionãosafisfazoudeixoudesatisfazerascondiçõesounãocumpriuoudeixoudecumprirosrequisitosparaaconcessãodofavorexigindo-seostributosdispensados.DispensadaacobrançadaTRDnoperíododefevereiroajulho/91.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK
ACÓRDÃO303-29025
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOEIPIVINCULADO.Incabívelaaplicaçãodasmultasnopercentualde75%previstanaLeinº9.430/96,artigos44,incisoIe45,pornãotersecaracterizadoafaltadepagamentodostributosdevidosjáqueocontribuintefaziajusaobenefíciododrawback.Incabívelacominaçãodamultadoart.526,IXdoRA/85emfacedanãocaracterizaçãodainfraçãoadministrativaaocontroledasimportações,tendosidoestasrealizadassoboregimededrawback.incabívelacobrançadejurosdemoraequivalenteàTRDacumuladanoperíodoentre04/0229/07/91emrazãodaInstruçãoNormativanº32/97.Recursodeofíciodesprovido.
DRAWBACK
ACÓRDÃO302-33745
REDUÇÃOTARIFÁRIANAEXPORTAÇÃODEDERIVADOSDOALCOOL-DRAWBACK.1.Areduçãotarifáriapara0%,previstanaexportaçãodederivadosdoálcool,contemplaapenasosprodutosobtidosmedianteaindustrializaçãodoálcoolimportadosoboregimededrawback.2.Odrawback-suspensãopressupõeaindustrializaçãodeinsumosimportadosnesseregimeereexportadoapóssuaindustrialização,guardando-seidentidadefísicaentreoprodutoimportadoeoexportado.3.Odrawback–isençãopressupõeadispensadostributos,incidentessobreaimportaçãodemercadoriasemquantidadeequalidadeequivalenteàempregadanaindustrializaçãodoprodutoexportado.Decreto-Lei37/66,artigo78,incisoIII.4.Alteraçõesnamodalidadedodrawbackpodemserpromovidasdesdequenãoiniciadodespachodeimportaçãovinculadaaoregime.5.InaplicávelapenalidadeprevistanoincisoI,art.4º,daLei8.218/91,diantedodispostonoADN/COSIT36/95eParecerNormativoCOSITnº10/96.6.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK
ACÓRDÃO302-33687
REGIMESADUANEIROSESPECIAIS-DRAWBACKMODALIDADESUSPENSÃO-INSUMOSADMITIDOSSEMCOBERTURACAMBIAL.CRÉDITO-PRÊMIOÀEXPORTAÇÃO.Adevoluçãodocrédito-prémioàexportaçãorecebidocombasenasdisposiçõeslegaisenormativasvigentes,decorrentedeoperaçãodedrawback,modalidadesuspensão,conduzidasemcoberturacambial,nãopodeserexigidacomfulcroematoadministrativosemdivulgaçãooficial,nãoestandocomprovadonosautosqueainteressadadeleteveplenoconhecimento.Recursoprovido.
DRAWBACK–ACRÉSCIMODEMERCADORIANÃOJUSTIFICADO
ACÓRDÃO301-28749
ÉdevidooImpostodeImportaçãoemultas,sobreacréscimodemercadoria,naimportação,emqualquerhipótese,nãojustificadalegalmente.SeesteacréscimoocorrenocasodeimportaçãosobobenefíciodeDrawbackSuspensão,nãocabeextensãodessebenefícioàsobra.Recursodesprovido.
DRAWBACK-ADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-28116
DRAWBACK–Integralmentecumpridoocompromissodeexportar.Ostributosnãopodemserexigidoscombaseemsimplespresunçãodequeoprodutoimportadonãoteriasidoomesmoexportadoapósbeneficiamento.Improcedenteaaçãofiscal.Recursonegadoparamanteradecisãorecorrida.
DRAWBACK–ADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27670
DRAWBACKSuspensão.-l.Compromissostidos,pelaCACEX,comoregularmentecumpridos,vezqueconsonantescomalteraçõespromovidaspormeiodecomponentesAditivos.Recursoprovido,nesteparticular.2.ExportaçõesefetuadasquandojáexpiradooprazofixadoQuandodaconcessãodoregimenãoseprestamàcomprovaçãodocorrespondentecumprimentodasobrigaçõesentãoassumidas.Recursoaquesenegaprovimento.
DRAWBACK–ADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-27451
DRAWBACK.Suspensão.ComprovadoperanteaCACEXocompromissodeexportar.Pequenasdiferençasquandoaopesoeaovalordasmercadoriasnãosãodemoldeadescaracterizaroregimeespecial.Recursovoluntárioprovido
DRAWBACK–ADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28977
DRAWBACK-SUSPENSÃO.Comprovadaaexportaçãocompromissada.Recursoaquesedáprovimento.
DRAWBACK–ADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-28844
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOIMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOSDRAWBACKAdimplidoocompromissodeexportação,consolida-seasuspensãotributáriaquenãopodeserelididasobaalegaçãodeinfraçãoadministrativanaimportaçãodeprodutosutilizadosnosprodutosexportados.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDOPARCIALMENTE
DRAWBACK–ADIMPLEMENTODOCOMPROMISSODEEXPORTAR
ACÓRDÃO302-32764
TaxadeMelhoramentodosPortos.DRAWBACK-suspensão.Julgamentoanterior,emprocessovinculado,quereconheceuoadimplementodoimportadoreoconsequentecumprimentodoregime(Acórdão.301-27451),levaaodescabimentodapretensãoaquiargüida.Recursoprovido.
DRAWBACK–ADIMPLEMENTOPARCIAL
ACÓRDÃO303-29004
ImpostodeImportação.DRAWBACK.Comprovadoqueocumprimentododrawbackfoiapenasparcial,incidesobreapartedodrawbacknãocomprovada,osimpostossuspensosquandodaimportação.Mantidasasmultasproporcionais.Recursodeofíciodevoluntáriodesprovido.
DRAWBACK–ADITIVOAOATOCONCESSÓRIO–VALIDADE
ACÓRDÃO301-28112
ImpostodeImportaçãoOaditivoaoAtoConcessóriodeDRAWBACKemitidopelaCACEXmesmoapósadatadaefetivaexportaçãodamercadoriaeapósaexpediçãodoRelatóriodeComprovaçãodeDRAWBACK,temvalidadeeestádentrodasatribuiçõesdaCACEX,nostermosdaResolução1031/71daComissãodePolíticaAduaneira.Recursoprovido.
DRAWBACK–AI–ALTERAÇÃODAFUNDAMENTAÇÃOLEGAL
ACÓRDÃO301-28451
a)ProcessoFiscalAconstituiçãodecréditotributárioemnovoprocesso,oriundodealteraçãodafundamentaçãolegaléprocedimentobaseadono§3º,doartigo18doDecreto70235/72
,nãosendoobstáculoàsuacontinuidadeofatodoprocessooriginárioestarpendentedejulgamentonaesferaadministrativa.b)DRAWBACKSuspensãoNãocomprovadaautilização,nosprodutosexportadosdoinsumoEstrangeiroimportadonoregimeespecialdesuspensão.Nãoacatadapreliminardenulidade.Dadoprovimentoparcialaorecurso,apenasparaconsiderarinaplicávelamultaprevistainstânciaparaexigiroimpostodeimportaçãosuspensoeosjurosdemora.
DRAWBACK–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO303-27573
AapresentaçãoforadoprazodosanexosdiscriminativosàsG.Igenéricasépunívelcomamultadoartigo526,VII,doRA
.Ocometimentodainfração,porsisó,nãoautorizaadescaracterizaçãodoregimedeDRAWBACKeconseqüentecobrançadostributossuspensos.Recursoprovidoemparte.
DRAWBACK–BENEFÍCIOFISCAL–CUMPRIMENTODASCONDIÇÕES
ACÓRDÃO301-28579
ObenefíciofiscaldoDRAWBACKsuspensãosósecaracterizacomocumprimentointegraldesuascondições.INCASU,nãoocorreuoimplementodacondiçãoedescabeaalegaçãodobenefício.Emcasodeavaria,responsabilidadedotransportadornacional.NegadoProvimentoaorecurso.
DRAWBACK–CÁLCULODEIMPOSTOSEMULTAS
ACÓRDÃO303-28608
DRAWBACKSuspensão–Corretososcálculosdosimpostosedasmultas,realizadostomandocomobasedecálculoosvaloresimportados.Aplica-sealeinova,quecominapenamenossevera,nosprocessosnãodefinitivamentejulgados.Recursoaquesenegaprovimento.
DRAWBACK–COMPETÊNCIA–CONCESSÃO–ADIMPLEMENTO
ACÓRDÃO302-33120
DRAWBACK-SuspensãoCompeteàCACEX,atualSECEX,aconcessãodosbenefíciosfiscaisdesuspensãoeisençãodetributos,noscasosdeDRAWBACK,compreendidososprocedimentosquetenhamporfinalidadesuaformalização,bemcomoaverificaçãodoadimplementodocompromissodeexportar.-Nahipótesedesevenceroprazodesuspensãodetributos,ouseja,oprazofinalparaaexportação,semqueamesmasejaefetivada,obeneficiáriodeveráliquidarodébitocorrespondenteemtrinta(30)dias.Nãotendosidoliquidadoocréditotributárionoprazolegal,cabívelseulançamentocomosacréscimoslegaispertinentes,vezqueestaativididadeévinculadaeobrigatória.ArestriçãoàcobrançadepenaspecuniáriasimpostapelaLeidasFalênciasnãoalcançaaspenalidadesdenaturezafiscal.Nãoaplicávelamultacapituladanoartigo526IX,doRA,porfaltadetipificação.Incabíveis,nocaso,aaplicaçãodamultaprevistanoartigo521,aeb,bemcomoosjurosdemora.Recursoprovidoparcialmente.
DRAWBACK–COMPETÊNCIA–CONCESSÃO–ADIMPLEMENTO
ACÓRDÃO301-28118
TemaS.R.Flegitimidadeparaverificarocumprimentodeatoconcessório.PreliminardeincompetênciadaS.R.F.rejeitada.PodemsercomprovadosocumprimentodeváriosatosconcessóriosdeDRAWBACKemumamesmaG.E,porsetrataremdeinsumos.DocumentosanexadospelocontribuinteparafinsdecomprovaçãodecumprimentodeDRAWBACK,quenãoforamanalisadospeloagentepreparador.Anuladadecisãoparaanálisedadocumentaçãojuntadapelocontribuinte.
DRAWBACK–COMPROVAÇÃODASEXPORTAÇÕES
ACÓRDÃO302-33711
DRAWBACK–SUSPENSÃO.AnãocomprovaçãodasexportaçõesjuntoàSNE,porsisó,nãopodesuplantaroutrasformasdecomprovaçãodocumprimentodoscompromissosassumidosnoAtoConcessório.Feitaacomprovação,pordocumentoshábeis,juntoaosórgãosdaReceitaFederal,atestadapelaDelegaciadeJulgamento,nãohácomoexigirdaBeneficiáriadoregime(Importadora)ostributossuspensoseaplicar-lhepenalidades.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-33721–ACÓRDÃO302-33722–ACÓRDÃO302-33821
DRAWBACK-COMPROVAÇÃODOADIMPLEMENTO
ACÓRDÃO303-28578
DRAWBACKModalidadeSuspensão.AcomprovaçãodeDRAWBACKSuspensão,foradoprazoporfalhaadministrativa,mascomprovadoqueasExportaçõesforamefetuadasdentrodoprazodoAtoConcessório.Ocontribuintenãoperderáobenefíciofiscal.Recursoprovido
DRAWBACK–COMPROVAÇÃODOADIMPLEMENTO
ACÓRDÃO303-28604
RegimeAduaneiroEspecialDRAWBACK.IncidênciadoImposto.MultaporInfraçãoAdministrativa.Comprovadoodireitoaobenefíciosolicitadooportunamente,aexigênciafiscalperdeseuefeito.AconstataçãodequeaGuiadeImportaçãoforaapresentadanaépocaoportunadescaracterizaainfraçãoadministrativaimposta.
DRAWBACK–COMUNICAÇÃODAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28967
IMPOSTODEIMPORTAÇÃODRAWBACKSUSPENSÃOObeneficiofiscaldedrawback,modalidadesuspensão,caracteriza-sepelaimportaçãodemercadoriasaseremexportadasapósbenefíciamentooudestinadasàfabricação,complementaçãoouacondicionamentodeoutraaserexportadaemdeterminadoprazo.Afaltaouatrasodecomunicaçãoaosórgãoscompetentes,detaisprocedimentos,nãoimplicadescaracterizaçãodoregimeespecialaduaneiro.Recursodeofíciodesprovido.
DRAWBACK–CONSUMONOMERCADOINTERNO
ACÓRDÃO303-28487
DRAWBACKSuspensão.Conformedispõeoartigo319doRA
,emcasodedestinaçãodemercadoriaparaoconsumonomercadointerno,importadassoboregimedeDRAWBACK,namodalidadedesuspensão,oprazoparapagamentodostributossuspensoséde30diasacontardadatadotérminodoprazodeexportaçãoconstantedoAtoConcessório.
DRAWBACK–CONSUMONOMERCADOINTERNO
ACÓRDÃO302-33512
Importação.RegimesEspeciais.DRAWBACK.Insumosimportadoscomsuspensãodoimposto,sobamparodeatoconcessivodeDRAWBACK,destinadosparaconsumonomercadointerno,ensejamaexigibilidadedoimpostosuspensoeacréscimoslegais.Recursoimprovido.
DRAWBACK–EXCESSODEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-27531
Mercadoriaimportadaemexcesso,semcoberturadaG.I.,porempresabeneficiadaporDRAWBACK,Segueoregimenormaldasimportações,submetendo-seàincidênciadoImpostodeImportaçãoedoImpostoSobreProdutosIndustrializados,bemcomoàsmultasdoRA.nosseusartigos521,incisoIII,alíneaa,524e526,incisoII.Negadoprovimentoaorecurso.
DRAWBACK–EXTINTOOREGIME-TMPDEVIDA
ACÓRDÃO303-28422
Taxademelhoramentodeportos.TendosidosuspensaacobrançadaTMPnaimportaçãodeinsumosemrazãodoregimedeDRAWBACK,emnãosubsistindooregimeespecial,restaura-seaexigibilidadedaTaxadeMelhoramentodosPortos.Recursodesprovido.
DRAWBACK–EXTINTOOREGIME-TMPDEVIDA
ACÓRDÃO303-28477
TaxadeMelhoramentosdosPortosDRAWBACKSuspensão.PelodescumprimentodoDRAWBACK–suspensãoédevidaaexigênciadaTMPsuspensajuntamentecomoImpostodeImportação(artigo3o.,Ie§1o,daLei1506/76comnovaredaçãodadapeloDL2185/84ExclusãodaTRDnocálculodejurosdemora,paraoperíododefev./jul.91.Indevidaamultademora..RejeitadaaargüiçãodeDecadência/prescrição.Recursovoluntárioparcialmenteprovido.
DRAWBACK–FUNGIBILIDADEDOSINSUMOS–SUBSTITUIÇÃO
ACÓRDÃO303-29026
DRAWBACKREGIMEDESUSPENSÃOFUNGIBILIDADE.Afungibilidadedosinsumosimportados,dentrodoprazodevalidadedoatoconcessório,permiteasuasubstituiçãoporidênticosnogênero,,quantidadeequalidadeigualmenteimportadosenãodescaracterizaaexportaçãoobjetodocompromissodoimportador,noregimedeDrawback.NãoobservadososrequisitosdoincisoIVdoartigo16doDecreto70.235/72,considera-secomonãoformuladoopedidodeperícia.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33314
DRAWBACKDesviodefinalidade–Subfaturamento1.AausênciadecomprovaçãodoinadimplementodocompromissodeDRAWBACKedodesviodedestinaçãodosprodutoimportadossobtalregime,tornamimprocedentesasrespectivasacusações.2.Parafinsdeobtençãodabasedecálculodoimpostodeimportação,devesercomputadoovalorefetivamentepagoatítulodefrete.3.Recursoprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27544
ComprovadoonãocumprimentodocompromissodeexportaçãonoregimedeDRAWBACKécabívelacobrançadosencargostributários.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO303-27545
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-27360
ControleAdministrativodasImportações1DescaracterizadooregimeDRAWBACKpelodescumprimentodasobrigaçõesassumidas,aplica-seotratamentolegalprevistoparaimportaçãoemregimecomum.Cabívelmultadoartigo526IXdoRA.2Inaplicável,nocaso,aaplicaçãodamultademora.3Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28323
DescumprimentodecompromissodeexportaçãonoregimeDRAWBACK,aindaquerestassecaracterizado,nãojustificariaaimputaçãodapenalidadeprevistanoartigo526IX,pornãoconfigurarinfraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Nãocomprovadoointuitodefraude,descabeagravamentodepenalidade.Recursodeofícionãoprovido.MercadoriasimportadassobregimedeDRAWBACK.Sereexportadas,aindaquenãosubmetidasabeneficiamento,nãodãolugaràcobrançadostributossuspensos.Quantoàmultadoartigo365,II,doRIPI,declina-sedacompetênciaemfavordoSegundoConselhodeContribuintes.Nomais,negadoprovimentoaorecursodeofícioedadoprovimentoaovoluntário.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-28067
DRAWBACK–CaracterizadaaInadimplênciadoDRAWBACKimpõe-seopagamentodoimpostodeImportação,damultaedosjurosdeMora.IncabívelaaplicaçãodapenalidadeprevistanoincisoIXdoartigo526doRA.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28540
DRAWBACK–Descumprimentodoprazoparaaexportação.Tributaçãodevida.TRD-Excluídaaexigêncianoperíododefevereiroajulhode1991,inclusive.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28154
DRAWBACK–ModalidadeSuspensãoRegimedescaracterizadofaceaodesviodeinsumosimportadosparaomercadointerno.Exclusãodamultadoartigo526,IX,doRA,tidacomoinaplicávelàespécie.Recursoprovidoemparte.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28515
DRAWBACK–ModalidadeSuspensão.NoregimeespecialdeDRAWBACKsuspensãoanãocomprovaçãodaefetivaexportaçãodamercadorianoprazoprevistoobrigaaopagamentodotributosuspenso.MultadeMoradosartigos15e16doDL2323/87exoneradaporforçadaIN/SR/PGFN001/80,artigo5ºParágrafo3.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-27745
DRAWBACK–Nãotendoarecorrentecomprovado,satisfatoriamente,queosprodutosimportadosforamutilizadosnasexportaçõesdosprodutosobjetodoDRAWBACK,orecursonãotemcomoseracolhido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28251
DRAWBACK–suspensãodescumprido.Nãocaracterizaçãodeinfraçãoadministrativaaocontroledasimportações,cominadacomamultadoincisoIXdoartigo526doRA.Recursoprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-27398
DRAWBACK–Suspensão.Autilizaçãodematéria-primaimportada,comsuspensãodoImpostodeImportaçãonoregimeespecialdeDRAWBACK,emmercadoriasdevalorsuperioraocompromissodeexportaçãoassumido,nãodispensadopagamentodoimpostodeimportaçãoincidentesobreoutramercadoria,importadasobomesmoregimeespecialenãoutilizadadeacordocomocompromissodeexportaçãorespectivo.RecursoNegado.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-32569
DRAWBACK–SUSPENSÃO.ObeneficiáriodoRegimeficasujeitoaorecolhimentodostributosdevidos,acrescidosdosencargoslegaisprevistosemlei,cessandoasuspensãodasuaexigibilidade,quandonãocumprirasobrigaçõesestabelecidasnorespectivoAtoConcessório,relativosàquantidade,preçoseprazosfixados.NegadoprovimentoaoRecurso.
IGUALACÓRDÃO302-32907
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33261
DRAWBACK–Suspensão.OnãocumprimentodasobrigaçõesassumidasnoAtoConcessóriocorrespondente,deixandoaImportadoradecomprovaraaplicaçãodepartedosinsumosimportadosemprodutosexportados,obrigaaopagamentodostributossuspensos,acrescidosdosencargoslegaisincidentes.NegadoprovimentoaoRecurso.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27855
DRAWBACK–Suspensão.InadimplementodocompromissodeexportarosinsumosimportadossoboregimesuspensivocfA/C.18-90/159-4.Exigênciadosimpostossuspensos(I.I.eI.P.I.)emultasdosartigo530doRA,364,IIdoRIPIcombinadoscomasLeis7799/89e8383/91Recursodesprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33717
DRAWBACK1.Onãoemprego,nosbensexportadosdosinsumosimportadossoboregimedoDRAWBACK-SUSPENSÃO,caracterizaodesviodefinalidadedetaisinsumos,conformeoapontadonosautos.2.Osdemonstrativoscontábeisdaempresa,inclusiveosmapasdeproduçãoeestoque,constituemprovairrefutáveldasconclusõesfiscaisobtidasapartirdesseselementos.3.Exigíveisostributos,tornam-seigualmenteexigíveisasdemaistaxasegravamesincidentessobreaoperação4.IncabívelaTRDincidentenoperíododefevereiroajulhode1991.5.Recursoparcialmenteprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33718
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33289
DRAWBACKDesviodefinalidade1.AausênciadecomprovaçãodoinadimplementodocompromissodeDRAWBACKedodesviodedestinaçãodosprodutosimportadossobtalregimeespecial,tornouimprocedenteaaçãofiscal.2–Recursoprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28360
DRAWBACK-InsumosimportadossoboRegimeDRAWBACKenãoutilizadosnoprocessodeindustrializaçãoficamsujeitosaostributos.Indevida,porémamultademora.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28181
DRAWBACKmodalidadesuspensão.Comprovadoqueamatériaprimaimportadacomsuspensãonãofoiaplicadanoprodutoexportado,considera-senãocumpridoocompromissodeexportaçãonaparteaelareferente.Onãorecolhimentodostributossuspensos,noprazo,tornadevidaamultademora.OdescumprimentodocompromissodeDRAWBACKnãocaracterizainfraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Noperíodoentre01/02/91e31/12/91osjurosdemorasãocalculadassegundoavariaçãodaT.R.D.Recursoaquesedáprovimentoparcial
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27997
DRAWBACKSuspensão–Apresentaçãodeaditivoapósdecorridooprazoprevistonoartigo319doDecreto91030/85,tornaodocumentoinócuo.Recursonegado.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27706
DRAWBACKSuspensão–Comprovadaanãoutilização,nosprodutosexportados,departedosinsumosimportadoscomsuspensãodoimpostodeimportação.Recursonegado.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27634
DRAWBACKsuspensão–DescaracterizacerceamentodedireitodedefesaarejeiçãodeperíciasobredecisãodaCACEXquantoaoadimplementodocompromissodeexportarpordescaberrevisãodosatosdaqueleórgãoporpartedaReceitaFederal.Écabívelopagamentodostributos.Inaplicávelamultadoartigo526IX,doRA/85.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28933
DRAWBACKSUSPENSÃO-Inadimplemmentodocompromissodeexportar.Oprazoparaopagamentodostributossuspensoséde30diasapartirdaexpiraçãodoprazofixadoparaexportação.Incabívelaaplicaçãodemultapordescumprimentoderequisitosdecontroledaimportação.Sãodevidososjurosdesdeaocorrênciadofatogerador,àexceçãodaquelescalculadoscombasedaTRDnoperíodode40/02/91a29/07/71.Cabívelamultadeofícioeindevidaamultademora.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28912
Drawbacksuspensão.Procedeacobrançadostributoseencargoslegaissobreaparceladosinsumosimportadoscujaexportaçãonãoseefetivoudentrodoprazo.Retirada,deofício,acobrançadaTRDnoperíododo04/02/91a29/07/91.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33397
DRAWBACKSuspensãoOinadimplementodocompromissodeexportaçãoobrigaopagamentodostributossuspensos,acréscimoslegaisesançõescabíveis.RecursoImprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-28650
DRAWBACK,modalidadesuspensãodetributos–Inadimplênciadocompromissodeexportação.CabívelacobrançadeII,multadoart.4o.incisoIdaLei8.218/91ejurosmoratórios.Recursonegado.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33333
DRAWBACK.1.Oadimplementodocompromissodeexportação,firmadoematoconcessóriodoregimeespecialdeDRAWBACK,pressupõeoempregadodatotalidadedosinsumosimportadosnosprodutosexportados.2.São,portanto,devidosostributosincidentessobrematéria-primanãoempregadanaproduçãoexportada.3.Excluídaapenalidadecapituladanoartigo526,IX,doRA.,eisquenãoafetadoocontroleadministrativodasimportações.4.Osjurosmoratóriosincidemsobreodébitosomenteapósdecorridos30(trinta)diasapósvencidooprazoparaexportação.5.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33285
DRAWBACK.1.OinadimplementodocompromissodeDRAWBACKnãocaracterizainfraçãoadministrativaaocontroledasimportações.2.Recursodeofícionegado.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33024
DRAWBACK.DescaracterizadooregimedeDRAWBACKpelodescumprimentodasobrigaçõesassumidas,aplica-seotratamentolegalprevistoparaimportaçãoemregimecomumoIIeoI.P.I.sãodevidosporocasiãododesembaraçoaduaneiro.Inaplicável,nahipótese,aaplicaçãodamultacapituladanoincisoIXdoartigo526doRA.Recursoparcialmenteprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33025
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27826
DRAWBACK.Inaplicávelamultadoartigo526IX,pordescumprimentodocompromissodeexportar.Exigênciaformalizadaemautodeinfraçãoimpugnadoejulgadoimprocedentepelaautoridadecompetentenãopodeserobjetodenovoautodeinfração.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-32997
DRAWBACK1.Anãoexportação,dentrodoprazoestabelecidoematoconcessóriodeDRAWBACK,implicaaperdadobenefícioaliconcedido.2.Excluídadocréditotributárioaparcelacorrespondenteàmultaejurosmoratórios,inclusiveosreferentesàaplicaçãodaT.R.D.3.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33336
DRAWBACKÉdeserexigidooimpostodeimportaçãosuspenso,quandonãocumpridoocompromissodeexportaçãoassumidonoatoconcessório.Cabívelaexigênciadamultademoraedosjuros,comexceçãodaquelescompreendidosnoperíododefevereirode1991ajunhode1991.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33524
DRAWBACKExigíveisostributossuspensos,faceaoinadimplementodocompromissofirmado.Incabíveisaspenalidadescapituladasnosartigo526,IXdoRAenoartigo59daLei8383/91.IncidênciadaTRDincabívelnoperíododefevereiroajulhode1991.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-32792
DRAWBACK-suspensão.-Inadimplênciatotaldocompromissodeexportação.-PartedosinsumosimportadostransferidosparaoutrosAtosConcessórios.-Partenacionalizada,comrecolhimentoparcialdostributosdevidosoTMP.-Descabidaaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo526IX,doRA.,porfaltadetipificação.-Recursoprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33287
DRAWBACK-SuspensãoPerdadeprazoparaexportaçãodeprodutosfabricadoscominsumosimportadoscomsuspensãodetributos.Descabida,nocréditotributário,TRDeamultadoincisoIXdoartigo526doRA.Mantidososjurosmoratórios.Recursoprovidoemparte.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-27547
ImpostodeImportação–DRAWBACK.OdescumprimentodocompromissodeexportaçãodecorrentedeDRAWBACK,autorizaaexigênciadopagamentodoimpostodeimportaçãosuspenso,incidentesobreoinsumoobjetodoreferidoregimeespecial,nadevidaproporçãoedosacréscimoslegaiscabíveis.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28818
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.Drawback.Rejeitadaapreliminardecerceamentodedefesa.Aexportaçãodosprodutossemquenelesestivesseempregadooinsumobeneficiadocomoregimesuspensivo,caracterizaafaltadevinculaçãoentreumeoutroeimplicadescumprimentodorequisitoessencialdoregimeDrawback-Suspensão.RECURSONEGADO.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28420
ImpostodeImportação.DRAWBACK.Descumpridoocompromissodeexportarosinsumosimportadoscomoincentivo,incideaobrigaçãodepagarosimpostossuspensos,acrescidosdecorreçãomonetária,jurosdemora,multademoramultadoartigo4ºincisoIdaLei8218/91.Descabidaamultadoartigo526,IXdoRARecursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27971
InadimplementodeDRAWBACKPerdadobenefício.Descabimentotambémdareduçãode80%dosimpostosparaamercadoriadesembaraçadaapósodia31/12/89(D.I.1833,de20/02/90).Descaracterizadaainfraçãoaocontroleadministrativodasimportações.Descabimentodamultaadministrativa(artigo526IXdoRA.).Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27823
InadimplementodeDRAWBACK-Suspensão.NãocaracterizadaeconsultaprevistanoRegulamentonadaobstaainstauraçãodoprocedimentofiscalparaaexigênciainocorridadocréditotributário,infraçãoadministrativaacontroledasimportações,descabeapenalidadedoincisoIXdoartigo526doRA.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28431
RegimeAduaneiroespecialdeDRAWBACKmodalidadesuspensão.Inaplicávelamultaaqueserefereoartigo521,IaebdoRA.QuandosetratadeDRAWBACKmodalidadesuspensão.Incabível,também,aaplicaçãodapenalidadeaqueserefereoartigo526IXdoRA.,tãosomentepelanãoutilizaçãonosprodutosexportadosdoinsumoestrangeiroadmitidonoregime.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28484
Regimeespecial–DRAWBACK.Onãocumprimentodocompromissodeexportartornaexigívelovalordostributossuspensosegarantidosportermoderesponsabilidade.Odesviodedestinaçãodamercadoriasujeitaaaplicaçãodamultaprevistanoartigo526incisoIXe§6ºdoRAaprovadopeloDecreto91030/85.AutodeInfraçãoProcedente.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-32981
RegimeEspecial-DRAWBACKOdescumprimentototaldoDRAWBACKsujeitaoinfratoraopagamentodostributosincidentesImpostodeImportaçãoeI.P.I.Incabíveis,entretanto,asexigênciasdejurosemultademoralançadosnoAutodeInfração,bemcomodaspenalidadescapituladasnosartigo526incisoIX,doRA.e364,incisoII,doRIPI.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28546
RegimesEspeciais.DRAWBACKAinadimplênciafrenteaocompromissoassumidonoAtoconcessóriodobenefício,epornãoteradotadoasprovidênciasprevistasnoartigo319eincisos,doRA,tornaexigívelaobrigaçãotributáriasuspensa.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28581
RegimesEspeciais.DRAWBACK.AinadimplênciafrenteaocompromissoassumidonoAtoConcessóriodobenefício,epornãoteradotadoasprovidênciasprevistasnoartigo319eincisosdoRA.,tornaexigívelaobrigaçãotributáriasuspensa.Cabíveisasmultasdoartigo4º,incisoI,Lei8218/91,eartigo364,incisoII,doRIPI.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28676
RegimesEspeciais.DRAWBACK.ModalidadeSuspensão.AinadimplênciafrenteaocompromissoassumidonoAtoConcessóriodobenefício,epornãoseteradotadoasprovidênciasprevistasnoartigo319eincisos,doRA,tornaexigívelaobrigaçãotributáriasuspensa.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33386
TaxadeMelhoramentosdoPortos.DescaracterizadooregimeDRAWBACKpelodescumprimentodasobrigaçõesassumidas,aplica-seotratamentolegalprevistoparaimportaçãoemregimecomumaTMPédevidaporocasiãododesembaraçoaduaneiro.Recursoimprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTODOCOMPROMISSODEEXPORTAR
ACÓRDÃO303-27995
I.I.eI.P.I.–Inadimplementodocompromissodeexportar,noregimedeDRAWBACK,modalidadedesuspensão–Nãoocorrênciadaprescrição,emrazãodoregimeconcedido.Nãoacolhidademaispreliminares.Cabívelacobrançadostributosemultas.Recursodesprovido
DRAWBACK–INADIMPLEMENTOPARCIAL
ACÓRDÃO303-27828
DRAWBACK–DescumprimentoparcialdeDRAWBACKnãoéinfraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Recursoprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTOPARCIALDOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO302-33233
DRAWBACK–Suspensão–Inadimplementoparcialdaobrigaçãodeexportar.IncabíveldaaplicaçãodapenalidadeprevistanoitemIXdoartigo526,doRA.NegadoProvimentoaoRecursodeOfício.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTOPARCIALDOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28489
DRAWBACKSuspensão.Inadimplementoparcial.Opagamentodostributossuspensos,emrazãodeinadimplemento,éfeitoatravésdeDCI,quelevaemconsideraçãoosvaloresquantitativoseunitáriosexpressosnaDIdeimportação,sendodefesoutilizaroutroscritérios,como,porexemplo,odaproporcionalidade.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTOPARCIALDOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28502
DRAWBACK–Caracterizadooinadimplementoparcial.NãoconsumadaatransformaçãoparaDRAWBACKsolidáriopordescumprimentodasnormasqueregemocaso(Com.CACEX.179/87).Recursovoluntáriodesprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTOPARCIALDOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-28102
DRAWBACK.Pagamentodetributosnocasodeinadimplênciaparcialdocompromissodeexportareconseqüentedespachoparaconsumo.Odiadovencimentodostributoséodiadoregistrodadeclaraçãodeimportaçãooudocumentoequivalentequedespacharparaconsumoosbens,sobregimeaduaneirosespeciais,quenãotenhamsidoimportadosemcaráterdefinitivo.Nãosecaracterizaextemporaneidadenopagamentodostributose,portanto,incabíveis,nocaso,multaejurosdemora.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTOPARCIALDOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28041
DRAWBACK.Suspensão–Inadimplementoparcialpelavendanomercadointernodeinsumosimportadoscomsuspensão.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTOPARCIALDOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27837
DRAWBACK.Suspensão.Inadimplementoparcialpelavendanomercadointernodeconsumosimportadoscomsuspensão.NãocaracterizaaInfraçãoAdministrativadoControledasImportações.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTOPARCIALDOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27555
TaxadeMelhoramentodosPortosincidentesobreosinsumosingressadosnopaíssobregimedeDRAWBACKsuspensãoenãoaplicados.Inadimplementoparcialdoregimeaduaneiroespecial.Recursodesprovido.
DRAWBACK–INADIMPLEMENTOPARCIALDOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-27570
TaxadeMelhoramentodosPortosdevidaemrazãodeinadimplementoparcialdeDRAWBACKsuspensão.
DRAWBACK–INADIMPLÊNCIADOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-28802
DRAWBACK–Caracterizadaainadimplênciadodrawbackimpõe-seopagamentodoimpostodeimportação,damultaedosjurosdemora.IncabívelaexigênciadaTRDnoperíododefevereiroaagostode1991.Recursovoluntárioparcialmenteprovido.
DRAWBACK–INADIMPLÊNCIADOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO303-28914
DRAWBACK–Inadimplementodocompromissodeexportação.IncabívelpedidoderetificaçãodoRelatóriodeComprovação,parainclusãodemercadoriaexportadasintempestivamente.InaplicávelaTRDnoperíododefevereiroajulhode1991,emfacedoadventodaIN/SRFnº32/97.RECURSODESPROVIDO.
DRAWBACK–INADIMPLÊNCIADOATOCONCESSÓRIO
ACÓRDÃO301-28680
DRAWBACK–SUSPENSÃO.1)InadimplênciadoscompromissosdeexportaçãoimplicaperdadobenefícioerecolhimentodoIIeIPI.2)Aplica-seamultadeofícioejurosdemoranaregularizaçãodetributosapuradosporprocedimentoAdministrativoFiscal.3)Aargüiçãodeinconstitucionalidadenaaplicaçãodejurosecorreçãomonetária,segundoaleideregência,nãoseconfiguramatériapassíveldeargüiçãonaesferaadministrativa.RECURSODESPROVIDO.
IGUALACÓRDÃO301-28681
DRAWBACK–INDUSTRIALIZAÇÃOPORENCOMENDA
ACÓRDÃO302-33279
DRAWBACK.1.Aindustrializaçãoporencomenda,desdequeoperadanosmoldesimpostospeloRIPI/82,nãocaracteriza,desviodefinalidadenaaplicaçãodemercadoriaimportadasobregimedeDRAWBACK,cujareexportaçãorestoucomprovada.2.Recursoprovido.
DRAWBACK–INDUSTRIALIZAÇÃOPORTERCEIRO
ACÓRDÃO303-28516
DRAWBACKSuspensão.Ofatodoimportadorbeneficiáriodoregimeterefetuadoaindustrializaçãoemestabelecimentodeterceironãodescaracterizaoregimeseasdemaiscondiçõesforampreenchidas.
DRAWBACK–INDUSTRIALIZAÇÃOPORTERCEIRO
ACÓRDÃO303-28300
ImpostodeImportação–DRAWBACK–Suspensão.NãocaracterizadaatransferênciadepropriedadeoudeusodosinsumosimportadossobDRAWBACK,nameraentregaaterceiro,paraindustrializaçãoporcontadobenefíciodoregimeaduaneiroespecial,aqueseseguiradevoluçãoeaexportação.Recursoprovidovoluntário.Subfaturamento–nãocaracterizadonaverificaçãodediferençanovalordefreteindicadonosconhecimentosMAWBEHAWB.Recursodeofíciodesprovido.
DRAWBACK–INSUMO-QUANTITATIVOEXPORTADO
ACÓRDÃO303-28265
ImportaçãosoboregimeDRAWBACK-suspensão.InexistindoelementoscomprobatóriosquedetermineoíndicedeperdanoprocessoprodutivodeMicroestruturasEletrônicasexportadas,nãohácomocobraroI.E.eaplicarpenalidadesdemultadoI.I..emultadoI.P.I.,quandoaquantidadedeinsumosimportadossoboregimedeDRAWBACKcorrespondeaoquantitativodeprodutofinalcomprovadamenteexportado.
DRAWBACK–INSUMOS
ACÓRDÃO303-27554
DRAWBACK–Modalidadesuspensão.Regimedescaracterizado,faceaonãoaproveitamentodosinsumosimportadosnoprodutodesti
nadoàexportação.Exclusãodamultadoartigo526,incisoIX,doRA,tidacomoinaplicávelnapresentehipótese.Recursoprovidoparcialmente.
DRAWBACK–INSUMOS
ACÓRDÃO302-32559
DRAWBACKÉpressupostoessencialdoregimeaduaneiroespecialdeDRAWBACKsuspensãoqueosinsumosimportadoscomobenefíciofiscalsejamefetivamenteempregadosnaindustrializaçãodosprodutosaseremexportados.Aimportaçãodosinsumosdeveprecederàexportaçãodosprodutosqueosincorporou,sendoasoperaçõesdeimportaçãoeexportaçãovinculadasumaaoutra.NocasodedescaracterizaçãodoregimedeDRAWBACKécabívelaaplicaçãodamultaprevistanoartigo526IXdoRA.Recursonãoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-32619
DRAWBACK–LIMINARCONCEDIDAPELAJUSTIÇA
ACÓRDÃO303-28800
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOEI.P.IVINCULADOSDRAWBACKSUSPENSÃO.Importaçãorealizadasoboregimedrawbackmodalidadesuspensão,amparadaporCertidãoPositivacomefeitodeNegativa,decorrentedeliminarconcedidapelajustiça,nãoensejaautuaçãoportotalausênciadefatogeradordetributos.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
DRAWBACK–MATÉRIAPRIMANÃOUTILIZADA
ACÓRDÃO301-28306
SóaReceitaFederaltemcompetênciaparafiscalizartributos,atribuirpenalidadeefazerLançamentodeCréditoTributário,aprópriaLei5025/66
,quedispõesobreointercâmbiocomercialcomoexterior,expressaqueoSECEXéconcedentedobenefícioecontroladordocumprimentonaformadeDRAWBACK.PreliminarRejeitada.InaplicávelapenalidadeconstantedoincisoIXdoartigo526doRA,portratar-sedenormaquenãotipificaofatoinConcreto,ferindooprincípioconstitucionaldaReservalegal.Anãoinclusãodosbensimportadosnoprodutoexportado,atravésdoprogramaespecialdeexportaçãoDRAWBACK,caracterizaainfraçãoconstantedaalíneaaincisoIdoartigo521doRA,vezquetratadonãoempregodamatériaprimaimportada,conformeatoconcessório.Recursoparcialmenteprovido.
DRAWBACK–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-27614
Importaçãodemercadoriacomsuspensãodetributossemqueasmesmastivessemdireitoaobenefício(DRAWBACKsuspensão)umavezqueaguiaemitidapelaCACEXnãoasacobertava.Exigíveisotributoeamultadosartigo526IIe524doRA.Recursonegado.
DRAWBACK–MERCADORIADIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-27618
Importaçãodemercadoriacomsuspensãodetributossemqueasmesmastivessemdireitoaobenefício(DRAWBACKsuspensão)umavezqueaguiaemitidapelaCACEXnãoasacobertava.Exigíveisotributoeamultadosartigo526IIe524doRA.Recursoaquesenegaprovimento.
DRAWBACK-MERCADORIAIMPORTADADIVERSA
ACÓRDÃO302-32708
DRAWBACKMercadoriaimportadasoboregimedesuspensãoDRAWBACKqueematodeconferênciafísicadamercadoriaverificou-setratar-sedeimportaçãoemdesacordocomoatoconcessório,poisamesma,máquinadecalculareletrônica,encontrava-secompletaeemplenafuncionalidadeRecursoimprovido.
DRAWBACK–NACIONALIZAÇÃODEINSUMOS
ACÓRDÃO302-33405
DRAWBACK–Nacionalizaçãodeinsumosnãoutilizadosnoregime.ComprovadoopagamentodadiferençadoImpostodevido,através
dediligênciarealizadajuntoàrepartiçãoaduaneiradeorigem,cancela-seaexigênciadesseimpostoerespectivosencargos.Multadoartigo364,IIdoRIPIincabívelasuaaplicação,tendoemvistaanãocaracterizaçãodasituaçãoprevistanessedispositivolegal.Recursoprovido.
DRAWBACK–PAGAMENTOAPÓSPRAZODEEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33743
DRAWBACK/SUSPENSÃO-PENALIDADES-II/IPI–Incabívelaexigênciademultademoraprevistanoartigo74daLei7.799/89,incidentesobreoIIeIPIvinculadoàimportação,recolhidosdentrodostrintadiassubsequentesaotérminodoprazodeexportação,fixadonorespectivoatoconcessório.Nãosetomaconhecimentodepedidoderestituiçãodeeventualpagamentoamaiordentrodoprocessoadministrativofiscalumavezqueexisteprocedimentoespecíficoprevistonalegislaçãovigente.RECURSOPROVIDO.
DRAWBACK–PRAZO
ACÓRDÃO302-33791
DRAWBACK–SUSPENSÃO.DadaaexcepcionalidadecriadapelaLeinº8.402/92dentrodoregimeespecialdeDRAWBACK,eàinformalidadedeprocedimentocorrelatosautorizadospelaReceitaFederal,emdecorrênciadaausênciaderegulamentaçãodeincentivosinstituídoporlei,tem-seporsatisfeitasascondiçõesparaasuspensãotributospleiteada.Ainexistênciadenormalegalestabelecendosançõesaodesatendimentodeprazoinformalmenteacordado,impedeaexclusãodamercadoriaimportadaaoRegimedeDrawback.RECURSOPROVIDO.
DRAWBACK–PRORROGAÇÃO–RELATÓRIODECOMPROVAÇÃO
ACÓRDÃO303-28585
DRAWBACK–Suspensão.ImprocedeaexigênciadetributosemfacedeprorrogaçãodeprazoconcedidaatravésdedocumentohábilfornecidoporAtoConcessóriodaCACEX,nãopodendoosujeitopassivosofrerpenalidadesemfunçãoderespostatardiaparaajuntadadoreferidodocumentodecomprovação,hajavistaqueasexportaçõesforamrealizadasdentrododecursodeprazo,bemcomoprovidenciadasasbaixasnecessárias.Recursoprovido.
DRAWBACK-REFUGO
ACÓRDÃO302-33482
ImpostodeImportação.DRAWBACKSuspensão.DescabidaaautuaçãofeitasobrepercentualderefugodevidamenteprevistoemLaudoembasadordoAtoConcessóriodoRegimeDRAWBACK,bemcomosobrepresunçãodeutilizaçãoincorretadeinsumosnoprocessoprodutivo.Recursoprovido
DRAWBACK–RELATÓRIODECOMPROVAÇÃO
ACÓRDÃO303-28174
DRAWBACK–Relatóriodecomprovaçãoqueindicaoplenocumprimentodoregime.Incabíveisacobrançadetributoseaaplicaçãodesançõeslegais.Recursoprovido.
DRAWBACK–RELATÓRIODECOMPROVAÇÃO
ACÓRDÃO303-28155
DRAWBACK–SuspensãoOindeferimentodeperíciarequeridapelocontribuintesóatentacontraodireitodedefesa,quandoconstituiseuobjetivoproduzirprovanecessáriaaelucidarosfatos.Seosfatosestãoclaros,torna-sedesnecessáriataltipodeprova.ORelatóriodeComprovaçãodeDRAWBACKemitidopelaCACEXtemvalorprobantequantoaoinadimplementodocompromissodeexportarquecondicionaoregime.Exclusãodamultadoartigo526IX,doRA,tidacomoinaplicávelnapresentehipótese.Recursoprovidoparcialmente.
DRAWBACK–RELATÓRIODECOMPROVAÇÃO
ACÓRDÃO302-33772
DRAWBACK.AcertificaçãodadapelaCACEX,atravésdeRelatóriodeComprovaçãodeDRAWBACK,dequeasmercadoriasimportadasaoamparodeAtoConcessórioforamtotalmenteutilizadasnosprodutosexportados,semqualquerr
essalvaquantoaosdemaiscompromissosassumidosnomesmoA.C.,descaracterizamoinadimplementoafirmadopelafiscalizaçãoetrazidosnaDecisãorecorrida.RECURSOPROVIDO.
DRAWBACK–RELATÓRIODECOMPROVAÇÃO
ACÓRDÃO303-28310
OencaminhamentopeloDECEX(DTIC)deRelatóriodeComprovaçãoatendeplenamenteasexigênciasdecumprimentodasobrigaçõesdoDRAWBACK.E,aremessadeinsumoparaindustrializaçãocomretornoparaoencomendanteeposteriorexportação,nãocaracterizatransferênciadepropriedadeoudeusodosinsumosbeneficiados.Emambososcasosnãoháquesefalarempagamentodeimpostosouaplicaçãodepenalidades.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-28275-ACÓRDÃO303-28301-ACÓRDÃO303-28276-ACÓRDÃO303-28299
DRAWBACK–RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO302-33205
DRAWBACK,modalidaderestituição.NostermosdaResoluçãoCPA1227/72,suaconcessãoédadapeloSRF,atendidasasexigênciasnasINSRF030/72eINSRF010/82.Recursoprovido.
DRAWBACK–TIPICIDADELEGAL
ACÓRDÃO303-28587
DRAWBACK–Sobreostributosdevidosemrelaçãoàpartenãoadimplidadocompromissodeexportaçãoincidemultademoranocasodeosmesmosnãoseremrecolhidosnoprazode30diascontadosdadataestipuladanoAtoConcessório(ouaditivo),paraexportação.Aapresentação,àrepartiçãoaduaneira,deGuiadeImportaçãoemitidaaoamparodo§2º,doartigo2º,daPortariaDECEX8,de13/05/91,comaredaçãodadapelaPortaria15,de09/08/91,apósvencidooprazodesuavalidade,nãosujeitaàspenalidadesprevistasnoartigo526doRAaprovadopeloDecreto91030/85,porfaltadetipificaçãolegal.Nãoapreciadaapreliminardenulidadepois,nomérito,adecisãoéafavordosujeitopassivo(artigo59doDecreto70235/72comalteraçõesintroduzidaspelaLei8748/93).Recursoaquesedáprovimento.
DRAWBACK–TORMB-FALTADERECOLHIMENTO
ACÓRDÃO303-28444
InfraçãoAdministrativa–ImportaçãodeborrachasoboregimedeDRAWBACK,amparadaporguiadeimportaçãoemitidaemconsonânciacomodispostonoComunicadoCACEX204/88,emborasemrecolhimentodaTaxadeOrganizaçãodeRegulamentaçãodoMercadodeBorrachaTORMB,exigidapelaPortaria293/P-89doIBAMA,nãotipificaamultaprevistanoincisoIXdoartigo526doRA
IGUAISACÓRDÃO303-28467-303-28468
DRAWBACK–TORMBINDEVIDA
ACÓRDÃO303-28429
ImportaçãodeCompostodeBorrachaTermoplásticarealizadasobregimeespecialdeDRAWBACKsuspensão,amparadapeloComunicado.204/88daCACEX,nãoháqueseexigiraapresentaçãoeopagamentodaTaxadeOrganizaçãoeRegulamentaçãodoMercadodeBorrachaTORMB.Incabívelaplicaçãodepenalidadeprevistanoartigo526IXdoRA.
DRAWBACK–UTILIZAÇÃODOINSUMO
ACÓRDÃO303-28636
InfraçãoAdministrativa–SuperfaturamentoInexistênciadosuperfaturamentodepreçoouvalordoinsumoCEFTAZIDIMA,submetidoadespachoatravésdasDIN°.014222/90e03436/90,daIRFnoAeroportoInternacionaldoRiodeJaneiro.Anãoutilizaçãodoinsumonoprocessoprodutivonãoimplicanecessariamentenodescumprimentodorequisitodecontroleadministrativo.NãodemonstradoqueaoimportaroinsumotivesseaempresaaintençãodenãofabricaroprodutofinalFORTAZ,noBrasil.Nãotipificadaafalsadeclaraçãonasguiasdeimportação.Desprovidoorecursodeofício.
DRAWBACK–SALDODEMERCADORIAS
ACÓRDÃO302-33288
DRAWBACK.1.Osaldodemercadoriasnãoreexportada,queextrapolaoíndicedeperdasestabelecido,deveserobjetodetributação.2.Nãotipificadahipóteseinfracionáriaquejustifiqueaaplicaçãodapenalidadedescritanoartigo526IX,doRA.3.Recursoparcialmenteprovido.
EMBARAÇOAFISCALIZAÇÃO
ACÓRDÃO303-28504
Embaraçoafiscalizaçãoaduaneira.Descumprimentodasobrigaçõesprevistasnosartigo37/41,§3o.doartigo42daINSRF028/94
,caracterizandoembaraçoàfiscalização,fazincidiramultadoartigo107doDL037/66(artigo522,incisoIdoRA).Recusovoluntáriodesprovido.
EMBARAÇOÀFISCALIZAÇÃO-NÃOAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO303-28662
EmbaraçoàFiscalização.Conhecimentodecarga.OtransportadorquedeixardeentregarumacópiadomanifestodeCargaeumavianãonegociáveldecadaumdosrespectivosConhecimentosdeCarga,noprazomáximode24horascontadosdadatadasaídadoPaísdoveículotransportador,sujeita-seamultaporembaraçoàfiscalização.Recursoaoqualsenegaprovimento.
EMBARCAÇÃO–FALTADELIBERAÇÃO–GREVE
ACÓRDÃO302-33128
MultadeImportaçãoartigo522
II,RA.Asaídadaembarcaçãosemarespectivaliberaçãoporpartedarepartiçãoaduaneira,decorrentedaparalisação(greve)deflagradapelosAuditoresFiscaisdoTesouroNacional,etendosidoapresentadososPassesdeSaídaemitidospelasdemaisautoridadescompetentesdoporto,nãosujeitaotransportadorouoagenteconsignatárioàpenalidadeprevistanoartigo522,incisoII,doRA.RecursoProvido.
EMBARCAÇÃO–SAÍDASEMAUTORIZAÇÃO
ACÓRDÃO303-27915
Comprovadaasaídadeembarcaçãosemestarautorizadapelaautoridadeaduaneiramultaartigo522,incisoIIdoRA(artigo107doDL037/66alteradopeloartigo5ºDL751/69).Recursodesprovido.
EMBARCAÇÃO–SAÍDASEMAUTORIZAÇÃO
ACÓRDÃO303-27928
CumpridaaDiligencia.PartidadenaviosemapresentaçãodedocumentohábilautorizadopelaalfandegáriadaReceitaFederalconstituiilícitopunívelcommultado522,II,doRA.Recursonegado
EMBARCAÇÃO–SAÍDASEMAUTORIZAÇÃO
ACÓRDÃO303-27916
Multapornãosolicitaçãodopassedesaída.NãosetomaconhecimentodorecursopordesistênciadaRecorrente.
EMBARCAÇÃO–SAÍDASEMAUTORIZAÇÃO
ACÓRDÃO301-27652
SaídadeembarcaçãodoportosemaautorizaçãodarepartiçãoaduaneiraRegulamentoAduaneiro,artigo28Aentradaousaídadeveículoprocedentesdoexteriorouaoexteriordestinadosópoderáocorreremporto,aeroportooupontodefronteiraalfandegária.ParágrafoÚnicoocontrolefiscalaoveículoseráexercidodesdeseuingressonoterritórioaduaneiroatéaefetivasaída,eestender-se-áàsmercadoriaseoutrosbensexistentesabordo,bemcomoàsbagagensdosviajantes–aplicabilidadedamultadoartigo522,incisoIIdoRA.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-27653
EMBARCAÇÃO–SAÍDASEMAUTORIZAÇÃO
ACÓRDÃO301-27654
Saídadenaviodoportosemocompetentepasse.AlegaçãodegrevedosAuditoresFiscais.Repartiçãofuncionandonormalmentenoperíodo.Ausênciadeprovadoalegadoimpedimento.Inércianabuscadatutelajurisdicional.RecursoImprovido.
ENTIDADEEDUCACIONAL–ISENÇÃODOI.I.
ACÓRDÃO303-28704
Isenção-I.I.–DescabeaconcessãodeisençãoàEntidadeEducacional,QuandoaRequerenteéparteilegítimaparausufruirdobenefíciopleiteadopornãoostentar,aotempodaimportação,acondiçãodemantenedoradoestabelecimentobeneficiado.AGRAVAMENTODAEXIGÊNCIATRIBUTÁRIAEMULTADEMORAÉindevidaaexigênciadeverbasagravadasouinovadasnodecisóriosingular,porinobservânciadoduplograudejurisdiçãoeconsequentecerceamentodedefesa.Amultademoratambéméinaplicávelenquantosuspensoocréditotributárioeantesdotrânsitoemjulgamentodolitígioinstaurado.
ENTREPOSTOADUANEIRO–ADQUIRENTEPESSOAFÍSICA
ACÓRDÃO301-28361
EntrepostoAduaneironaImportação.Adquirentepessoafísica.DescumprimentodaportariaMF300/88edaINSRF134/88nãoensejaacobrançaemduplicidadedostributosjápagospelapessoafísica.NãohouveprejuízoàFazendaNacional,masmerodescumprimentodenormaadministrativa,paraoqualnãohápenalidadeespecíficaprevistanalegislaçãotributária.Recursodeofícionegado.
ENTREPOSTOADUANEIRO–ADQUIRENTEPESSOAFÍSICA
ACÓRDÃO303-29037
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOEIPI.ENTREPOSTOADUANEIRO.Despachodeimportaçãoepagamentodosimpostosfeitosemnomedapessoafísicaadquirentefinalenãoemnomedapessoajurídica,emdesobediênciaàPortariaMF300/88eIN-SRF134/88,mascomautorizaçãodaReceitaFederaledoDECEX.Atospraticadosconvalidados.Faltadefundamentolegalparaacobrançaemduplicidadedosimpostoseparaaaplicaçãodaspenalidades.Recursodeofíciodesprovido.
ENTREPOSTOADUANEIRO–ADQUIRENTEPESSOAFÍSICA
ACÓRDÃO303-28583
EntrepostoAduaneironaImportaçãoModalidadeindireto.Nacionalizaçãodamercadoriaporadquirentepessoafísica,eminfraçãoàsnormasdaPortariaMF/300/88edaIN–SRF134/88.Tributosregularmenterecolhidos.Descumprimentodenormaadministrativasempenalidadeespecíficaprevistanalei.Negadoprovimentoaorecursodeofício.
ENTREPOSTOADUANEIRO-DESCUMPRIMENTODENORMA
ACÓRDÃO301-28558
EntrepostoAduaneiro–DescumprimentodaPortariaMF300/88
edaINSRF134/88
nãoensejaacobrançaemduplicidadedostributosjápagospelapessoafísica.NãohouveprejuízoàFazendaNacional,masmerodescumprimentodenormaadministrativa,paraoqualnãohápenalidadeprevistanalegislaçãotributária.RecursodeOfícioDesprovido.
ENTREPOSTOADUANEIRO–FIELDEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-33321
EntrepostoAduaneiro-FurtodeMercadoria.ObeneficiáriodoregimedeEntrepostoAduaneironaImportação(Exposição,Feiraououtroeventodogênero),naQualidadedefieldepositário,éresponsávelpelopagamentodostributossuspensos,nocasodefurtodamercadoriaadmitidanoregime,umaveznãocaracterizadaasocorrênciasdecasofortuitoouforçamaior.2.Incabíveis,naespécie,aspenalidadesprevistasnosartigo521,incisoI,alíneade526,incisoII,doRA.Recursoparcialmenteprovido.
EQUINOREPRODUTOR–CRIAAOPÉ
ACÓRDÃO303-28809
InfraçãoAdministrativa.GuiadeImportaçãoprópriaparaaimportaçãodeequinoreprodutor(éguacoberta)acompanhadadeumacriaaopé,nascidaem07/05/89.Descargadoanimalreprodutor,acompanhadodacriaem15mesesdeidade,vindoposteriormenteoutracria,nascidaem15.05.90,quepermaneceránoexteriorporrazõesdenaturezasanitária.AnimaisacobertadosnamesmaGI,dadoqueosdoisprimeirossãocitadosexpressamenteeasegundacriaestáincluídaimplicitamente,aolicenciarumaéguacoberta.Descaracterizaainfraçãoadministrativa.Recursoprovido.
ERROFORMAL–DOCUMENTOCONSTANTEDOPROCESSO
ACÓRDÃO301-28293
Quandooerroformalésanadoatravésdedocumentoconstantedosprópriosautos,nãohárazãoparasustarapretensãodocontribuintedesdequecomprovadaainsubsistênciadasrazõesquemotivaramoautodeinfração.Dadoprovimentoaorecurso.
ESTOQUE–FALTAS-SOBRAS
ACÓRDÃO303-29008
IMPOSTOSOBREIMPORTAÇÃOIMPOSTOS/PRODUTOINDUSTRIALIZADOSMULTAS.NãotendosidocomprovadonosautosassobraseasfaltasconstantesdolevantamentodeestoqueobjetodoAutodeInfraçãoemquestão,improcedeacobrançadoImpostosobreaImportaçãoedoImpostosobreProdutosIndustrializados,bemcomodasmultasdeofícioedamultaprevistanoart.526,incisoII,doRegulamentoAduaneiro,aprovadopeloDecretonº91.030/85.Recursodeofíciodesprovido.
ESTOQUE–FALTAS-SOBRAS
ACÓRDÃO301-28742
Aconstataçãodefaltasousobrasnoestoquefinaldecomponentesouprodutoscaracterizamdesvioeimportaçãoirregular,cabendoaexigênciademultaconstantenoart.526,incisoI,alíneaae526,incisoIIdoRAe364e365doRIPIe,ainda,dopagamentodoImpostodeImportaçãoeIPIrelativosàsdiferençasencontradas.Recursodeofícioevoluntáriodesprovido.
ESTOQUE–FUNDAMENTOPARAPENALIZAÇÃO
ACÓRDÃO301-28746
Penalizaçãofundamentadaemlevantamentodeestoquebaseadoemelementossubsidiados,enãoconfirmadosdemaneiraclaranãodeveprosperar.Recursodeofíciodesprovido.
EXIGÊNCIADOCUMENTAL–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27293
1–ProcessoAdministrativoFiscal.Aexigênciadedocumento,porpartedofisco,podesersatisfeitamesmoestandooprocessoemfacerecursal.2Dadoprovimentointegralaorecurso.
EXIGÊNCIAEMDUPLICIDADE
ACÓRDÃO301-28192
Processoadministrativofiscal.Recursodeofício.Exclui-sedaexigênciaparceladocréditotributáriojálançadaporoutrarepartiçãodoFiscoFederal.Recursodesprovido.
EXPORTAÇÃO–BENEFÍCIOSFISCAIS
ACÓRDÃO302-32576
Isenção.IncrementodasExportações.DL2324/87
.ÉcondiçãoindispensávelaogozodebenefíciofiscalpossuiroimportadorCertificadodeHabilitaçãoemitidopelaCACEX.Negadoprovimentoaorecurso.
EXPORTAÇÃO–DESCARACTERIZADA
ACÓRDÃO301-28345
Exportação–CalçadosDescaracterizaobemsubmetidoadespacho,comaqueleconstantedaguiadeexportação.Recursonegado.
EXPORTAÇÃO–DESCARACTERIZADA
ACÓRDÃO301-28362
ExportaçãodecalçadosDescaracterizadoobemsubmetidoadespacho,comocontroledaguiadeexportaçãoemitidapelaCACEX.Negadoprovimentoaorecurso.
EXPORTAÇÃO–DESPACHO
ACÓRDÃO303-28513
Onãocumprimentodequalquerdasdeterminações,elencadasnosartigo37,41e§3º.doartigo42,daINSRF028/94
,sujeitaotransportadoràmultaprevistanoartigo107,doDL037/66,conformenormatizandonoartigo44daINemcomento.
EXPORTAÇÃO–FRAUDENÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO302-33804
ImpostodeExportação.Multaprevistanoartigo532,incisoI,doRA.Somenteafraudenaexportação,caracterizadeformainequívoca,relativamenteapreço,peso,medida,classificaçãoequalidade,sujeitaaexportadorápenalidadesupracitada.Referidafraudenãorestoucomprovada,nahipótesedosautos.RECURSOPROVIDO.
EXPORTAÇÃO–FRAUDENÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO301-28686
Nãocaracterizadaafraudeinequívocaàexportação,improcedenteaaplicaçãodamultaprevistanoartigo532,incisoI,doRegulamentoAduaneiro.Recursointegralmenteprovido.
EXPORTAÇÃO–FRAUDENÃOCOMPROVADA
ACÓRDÃO302-33755
FRAUDENAEXPORTAÇÃOIndicação,porpartedoDECEX,depreçomédionãodesclassificaporsisó,opreçodamercadoria,postonaGEumpoucomenor,seamercadoriaverificadacoincidecomadeclarada,tendosidoopreçooriginalaceitopelomesmoDECEX.Nãodemonstradaaocorrênciadefraudeinequívocanaexportação.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
EXPORTAÇÃO–MULTAS-AUDIÊNCIADACACEX
ACÓRDÃO301-28466
Asformalidadesdoatoadministrativo,devemsercumpridasdeformaestrita,nãoseadmitindoapresunção.ÉimprescindívelaaudiênciadaCACEX,nostermosdoartigo542doRA.Recursoprovido.
EXPORTAÇÃO–DESCARACTERIZADA
ACÓRDÃO301-28354
Exportação–Calçadosdemonstradodeformainequívoca,adescaracterizaçãodobemsubmetidoadespacho,comoconsoantedasguiasdeexportação.
EXPORTAÇÃOTEMPORÁRIA–FORMALIDADES
ACÓRDÃO303-28424
Fatogerador–ExportaçãoTemporária.Mercadoriasquejáestavamnopaísnadatadaautorização,tendosidorelevadoodescumprimentodasformalidadesregulamentares.Recursoprovido.
EXPORTAÇÃOTEMPORÁRIA-REIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33637
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesMultaRetornoaoPaísdeMercadoriasoboRegimedeExportaçãoTemporáriaparafinsdeteste.-
Nahipótese,aemissãodaGuiadeImportaçãoanteriormenteaoembarque,noexterior,estádispensada,poistrata-sederepatriaçãodeprodutonacional,àqualocontribuinteestáobrigadoporforçadapróprialegislaçãoderegência.Aplica-se,nocasodequesetrata,aregraprevistanoitem18doAnexoAdaPortariaDECEX008/91,comaredaçãodadapelaPortariaDECEX015/91,poranalogia.-RecursoProvido.
EXTINÇÃODOCRÉDITO–PAGAMENTO
ACÓRDÃO303-28140
Extingue-seocréditotributáriopeloseupagamento.Nãoseconheceorecurso,tendoemvistaqueomesmoperdeuseuobjeto,pelaextinçãodocrédito.
EXTINÇÃODOCRÉDITO–PAGAMENTOPORTERCEIRO
ACÓRDÃO303-28321
ProcessoAdministrativoFiscal.Pagamentodocréditotributáriofeitoporterceironãointeressado,eemseunome,nãoaproveitaaosverdadeirosinteressadosnemextingueaexigêncialançada.NãodemonstradoointeressedePACETT&CIALTDA.nofatoqueensejouolançamentodocréditotributário.Recursodesprovido.
EXTINÇÃODOCRÉDITO–PAGAMENTO
ACÓRDÃO303-27930
DireitoTributário.CTNartigo106,incisoI
.Extinçãodocréditotributáriomedianteopagamentodaquantidadeexigidanoautodeinfração.Recursonãoconhecidoquantoaomérito,porfaltadeobjeto
IGUALACÓRDÃO303-27931
EXTRAVIO
ACÓRDÃO303-27564
Improcederesponsabilizarotransportadorporextravioquandonãorestaprovada,nosautos,aocorrênciadomesmo.Recursoprovido
EXTRAVIO
ACÓRDÃO301-28212
VistoriaAduaneira.Extravio.Responsávelotransportador.Paraefeitodecálculodostributosnãoseráconsideradaisençãooureduçãoquebeneficieamercadoria,naformado§3ºdoartigo481doRA.Negadoprovimentovoluntárioparamanteradecisãodeprimeirainstância.
EXTRAVIO
ACÓRDÃO302-33347
Vistoriaaduaneira.Extravio1.Aausênciadeelementoprobatóriodaresponsabilidadedotransportadorsobreoextravioapontadonosautos,impedequeesterespondapelainfraçãodescrita.2.Ascautelasfiscaisrecomendadaspelalegislaçãovigentesãoindispensáveisquandosepretendeidentificar,justamente,oresponsávelporeventuaisirregularidades.3.Recursoprovido.
EXTRAVIO–BASEDECÁLCULO–PROPORCIONALAFALTA
ACÓRDÃO303-28120
ExtravioNãocompõemabasedecálculodocréditodecorrentedeextravio,mercadoriasencontradasnocofredecarga.Aresponsabilidadedadepositárialimita-seapartedocréditonaproporçãoquehouverentreadiferençatotaldepesoencontradaeaacusadaenquantoamercadoriaestevesobsuaguarda.Recursoprovidoemparte.
EXTRAVIO–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO301-27289
l.VistoriaAduaneira.2.Aresponsabilidadepeloextraviodemercadoriaocorridaemdepósitoédodepositário.3.Negadoprovimentoaorecurso.
EXTRAVIO–FALTA–PAGAMENTODOSTRIBUTOS
ACÓRDÃO302-32512
VistoriaAduaneiraAvistoriaaduaneiradestina-seaverificaraocorrênciadeavariaoufaltademercadoriaestrangeiraentradanoTerritórioaduaneiro,aidentificaroresponsáveleaapurarocréditotributáriodeleexigível.(artigo468doRegulamentoAduaneiroaprovadopeloDecreto.91030/85).Avistoriaaduaneirasomenteérealizadaemmercadoriasestrangeirasqueefetivamenteentraremnoterritórioaduaneiro,nãosendooprocedimentoadequadoparaapuraçãodoquenãofoidesembarcado.Seostributosincidentessobreaimportaçãoforamintegralmenterecolhidospeloimportador,mesmoemrelaçãoàsmercadoriascujafaltafoiapurada,nãoháporquesefalaremmultadecorrentedocitadoextravio.–Recursoprovido.
EXTRAVIO-FALTA-SHIPPER'SLOADANDCOUNT
ACÓRDÃO303-27731
FaltademercadoriaapuradaemConferênciaFinaldeManifesto.FaltademercadoriaapuradanadesovadecontainerobjetodeconhecimentocobertopelacláusulaSHIPPERLOADECOUTNesemindíciosdeviolação.Responsabilidadedotransportador.Recursonãoprovido.
EXTRAVIO-FALTA-SHIPPER'SLOADANDCOUNT
ACÓRDÃO302-32666
FaltademercadoriaapuradaemConferênciaFinaldeManifesto.TransportedecontainersobacláusulaShipper'sloadandcountdescarregadocomolacredeorigemintacto,semindíciosdeviolação.Descaracteriza-searesponsabilidadedotransportadorporextraviooufaltademercadorianelecontida.Recursoprovidopormaioria.
IGUAISACÓRDÃO302-32667-ACÓRDÃO302-32668
EXTRAVIO–ISENÇÃOSUBJETIVA
ACÓRDÃO301-28447
Aisençãosubjetivarelativaàimportaçãodemercadorianãosecomunicaaotransportador,emcasodeextravio,parafinsdeexonerá-lodaresponsabilidadedeindenizaraFazendaNacionalpelotributoqueseriadevido.Recursonegado.
EXTRAVIO–ISENÇÃOSUBJETIVAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO302-32716
Faltademercadoriaimportada.OtransportadoréresponsávelporindenizaraFazendadotributoquedeixardeserrecolhidoemdecorrênciadoextravio.Aisençãodadaemcarátersubjetivoesubordinadaàqualidadedoimportadornãoaproveitaaotransportador.Aplicávelamultadoartigo521,II,ddoRA.Recursodesprovido.
EXTRAVIO–RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27833
VistoriaAduaneiraExtraviodemercadoria.Responsabilidadedotransportador.ExigênciadoImpostodeImportaçãoedamultadoartigo521,incisoII.,alíneaddoRA.OcorreofatogeradordotributoquandodetectadofaltademercadoriaestrangeiraemtransitoparaoParaguai.
EXTRAVIO–SINISTRO–CASOFORTUITO
ACÓRDÃO302-33190
ExtraviodeMercadoria.CasoFortuito.1.Faceaotempotranscorridodesdeosinistroquealvejouonavioquetransportavaasmercadoriascujafaltafoiacusadanosautos,esemqueaautoridadepolicialpudesseapurarresponsabilidadesobreaocorrência,édeseacolherasrazõesrecursaisoferecidas.2.Recursoprovido.
EXTRAVIO–SUSPENSÃODETRIBUTOS–RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO301-28393
ResponsabilidadedoTransportadorSuspensãoNocasodeextraviodemercadoriaimportadaaoabrigodoRegimeSuspensivodeTributação,nãocabeaotransportadorindenizaràFazendaNacional,vezqueháoqueindenizar,considerando-sequesóseindenizaoqueseriadevido.Provimentoaorecurso.
EXTRAVIO–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27663
TransporteMarítimoCargaExtravio.Constatadooextraviodamercadoria,atribui-seaotransportadoraresponsabilidadepelafalta,poishápresunçãojuristantumdequeafaltasedeuporsuafalha,devendoessapresunçãoserelididaatravésdeprovainequívocaetalnãosedeu.
EXTRAVIO–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-27285
VistoriaAduaneira1.Quandoamercadoriaimportadaoriginalmentedestinadaaterceiropaís.Ingressonocomércionacional.Ocorrendoextravio,passamaserdevidosostributosrelativosáimportação.2.Otransportadorrespondepelafalta,nadescarga,devolumemanifestado(artigo478,.l.,VIdoRA).Recursonegado.
EXTRAVIODEVOLUME–ISENÇÃONÃOCONSIDERADA
ACÓRDÃO302-32699
VistoriaAduaneira.Extraviodevolumeimportadocomisençãodetributos.1AobrigaçãodeindenizarnãoestácondicionadaàexistênciadeprejuízoàFazendaNacional.2Nãoseconsideraaisençãodoimpostoquebeneficiemercadoriaquandoapuradasuafalta(RA,artigo481,§3.).3Nahipótesedeextraviodemercadoriaimportadaocorridoantesdodesembaraçoaduaneiro,nãoháincidênciadoIPIADNCST001/78.4–Recursoparcialmenteprovido.
EXTRAVIODEVOLUME–ISENÇÃONÃOCONSIDERADA
ACÓRDÃO302-32698
VistoriaAduaneira..Extraviodevolumeimportadocomisenção.1AobrigaçãodeindenizarnãoestácondicionadaàexistênciadeprejuízoàFazendaNacional.2Nãoseconsideraaisençãooureduçãodoimpostoquebeneficieamercadoria,quandoapuradasuafalta(RAartigo481,§3.).3Otransportadoréresponsávelpelafaltadevolumemanifestado,apuradanadescarga(RAartigo478,§1.,VI).4–Negadoprovimentoaorecurso.
EXTRAVIODESCARACTERIZADO
ACÓRDÃO302-33727
EXTRAVIODEMERCADORIA1-RespondepeloImpostodeImportaçãoadepositária,nahipótesedeextraviodemercadoriamantidasobsuacustódia,quandonãocomprovadaaocorrênciadecasofortuitoouforçamaior.2-Amercadoriatidaporextraviada,porémposteriormentesubmetidaadesembaraçoeconsequentementeoferecidaatributação,nãopodeserobjetodaexigênciafiscaldequesetrata.3-Recursoparcialmenteprovido.
EXTRAVIONÃOCOMPROVADO
ACÓRDÃO303-28493
ExtraviodemercadoriasobrearesponsabilidadedodepositárioCobrançadoIIemultademora50%Umavezencontradamercadoriaconsideradaextraviada,apósinstauradooprocessodecobrançadoIIedamultademoradodepositário,játendosidoanteriormentepagooIIdevidopeloimportador,ocorreaperdadoobjetoparajulgamento.Recursoprovido.
EXTRAVIOTRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32733
VistoriaAduaneiraExtraviodeMercadoriaIsençãoResponsabilidadeDOTRANSPORTADOR.Nocasodeavariaouextraviodemercadorianãoseráconsideradaaisençãooureduçãoquebeneficieamercadoriaouoimportador.Benefíciosquenãoseestendemaoresponsável,nocasootransportador.Devidosoimpostodeimportaçãoepenalidadeaplicada.Recursoaoqualsenegaprovimento.
FALÊNCIADAEMPRESA
ACÓRDÃO302-33134
MassaFalida–CréditoTributárioNãoDiscutidoTendoaempresaentradoemprocessofalimentar,nãohavendodiscussãosobreocréditotributário,nãoexistematériaaserapreciadapelaSegundaCâmaradoTerceiroConselhodeContribuintes.Recursonãoconhecido,porfaltadeobjeto.
FALTA
ACÓRDÃO303-27932
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriasnadescargadonavio.Inexistência,noconhecimentodecargadascláusulasrestritivascitadaspelarecorrente.Recursodesprovido.
FALTA–ACRÉSCIMO
ACÓRDÃO303-28150
Infraçõesidentificadascomofaltademercadorias,emercadoriasvindasemacréscimo,sepunidascomamultasprevistas,respectivamente,noartigo106,IIde108,nãopodemdarlugaràcobrançadamultaprevistanoartigo169,II,porsuperfaturamento,tendoemvistaocomandodoartigo99,todosdoDL37/66
.ApresentaçãoforadoprazoàRepartiçãoAduaneira,doAnexoDiscriminativoàGIgenéricaépunívelcomamultadoartigo526VII
enãocomamultadoartigo526IXdoRA.Referêncianuméricanãoé,porsisó,suficienteparaumaperfeitaidentificaçãodamercadoria.Desclassificaçãotarifáriadecorrentededeclaraçãoindevidadálugaràspenalidadesprevistasnosartigos524doRAe364,IIdoRIPI.FaltadeautorizaçãodaSEI,noscasosemqueéexigível,constituiinfraçãoaocontroleadministrativodasimportações,punívelnaformadoartigo526IXedoRA.Nãocomprovadaaalegaçãodarecorrentedeterocorridoapenasfaltadeclarezanasespecificaçõesdasquantidadesenãoacréscimodemercadorias,mantém-seaexigência.Recursoprovidoemparte,paraexcluiramultademora.
FALTA-ASSALTOAMÃOARMADA
ACÓRDÃO302-33366
PresenteexcludentederesponsabilidadenostermosdoRA,exclui-searesponsabilidadedotransportadorquantoafaltaapurada.Assaltoamãoarmadaobjetodeinquéritopolicial,encontrando-seomesmoamaisdecincoanosparaserconcluído.Nãoidentificaçãodosautoresdoroubo,conclusãoaquesechegapelanãoapresentaçãodedenúncia.Caracterizadaaforçamaior.Recursoprovido.
FALTA–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-32834
Impossívelresponsabilizarotransportadorporfaltademercadoriaquandoodepositário,nãocumprindoaoprevistonoartigo469doRA.relacraocontainereomesmoévioladoquandoaindaempoderdodepositário.Recursoprovido.302-32522RESPONSABILIDADE–FALTA-DESCONSOLIDAÇÃODOVOLUME–TRANSPORTADOR
FALTA–EXCESSO–FIOS–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27673
Faltaseexcessos.ApuraçãoemconferênciaFinaldeManifesto.Responsabilidadedotransportador,apesardacláusulaFIOS,vezqueestarestringe-seaoscustosdaoperação.TAXADECÂMBIO.Observa-seataxadecâmbiovigentenadatadolançamentotributário,conformeosartigo87,II,ce103doRegulamentoAduaneiro.Recursoimprovido.
FALTA-ISENÇÃOVINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-28059
Responsabilidadedotransportador-Isenção.Ofatodeaimportaçãogozardobenefíciodaisençãosubjetiva,nãopodeessebenefícioseestenderàfiguradotransportador,vezque,obenefícioéexclusivamentedestinadoàqualidadedoimportador,conformeartigo137doRA.
IGUAISACÓRDÃO301-28061-ACÓRDÃO301-28062
FALTA–TRÂNSITOADUANEIRO-TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27730
TrânsitoAduaneiro.Faltadamercadoriaemvolumedescarregadocomindíciosdeviolação.Responsabilidadedotransportadorpelostributosincidentes.artigo41,incisoIIe74,§primeiro,doDL37/66.Recursoimprovido.
FALTA–TRÂNSITOADUANEIRO-TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-27415
TrânsitoAduaneiro.Vistoria1Ilegitimidadedepartepassiva.OtransportadorquefirmaroTermodeResponsabilidade
doDTAéqueéoresponsávelpelasobrigaçõesfiscaisemtermodeavariaouextraviodemercadoria,oqual,incasu,éotransportadorrodoviário,exvidoartigo276doRA.Recursoprovido.
FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28725
FaltadeMercadoria.ConferênciaFinaldeManifestoMercadoriatransportadaemcontêinercomcláusulaSAIDTOCONTAIN,descarregadointactoquantoaosdispositivosdesegurança,semdiferençadepesoesemressalvasobreascondiçõesdocontêiner.Nãocaracterizadaaresponsabilidadedotransportador,pelafalta.
FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-32593
VistoriaAduaneira..FaltadeMercadoriaapurada.Casoemqueficoucaracterizadaaresponsabilidadedotransportador.Recursoprovidoàunanimidade.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32603
FaltadeMercadoriaapuradaemconferênciafinaldemanifesto.Caracterizadaaresponsabilidadedotransportador.Cabívelaaplicaçãodamultaprevistanoartigo522,incisoII,d,doRA.Recursonegado.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32683
ConferenciaFinaldeManifestoFaltademercadoriatransportadaàgranelporviamarítima.Respeitadoolimitedetolerânciade5%estipuladopelaIN012/76daSRF.Faltaconsideradainevitávelenatural.Recursoprovido.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32663
ConferenciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriaimportada.Responsabilizadootransportadorcombasenoartigo478doRA.vigente.Recursonegado.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32592
ConferenciaFinaldeManifesto.FaltadeMercadoriatransportadaemcontainerembarcadasobcláusulahousetohouseShipperStowageandcountedescarregadocomorespectivolacredeorigemintacto,casoemquedescaracterizaaresponsabilidadetributáriadotransportador.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32637
ConferenciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriatransportadaàgraneldentrodopercentualde5%estipuladopelaINSRF012/76.EstariaotransportadorisentodopagamentodotributopelaevidênciadeQuebraNatural.Recursoprovido.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-27426
ConferenciaFinaldeManifesto1.Aconferênciafinaldemanifestoseconstituinoconfrontoentreomanifestoeosregistrodedescargadoveículo(artigo39doDL037/66eartigo476doRA).2.Edotransportadoraresponsabilidadepelafaltademercadoriaapurada(artigo478e1.itemVIdoRA.).3.Negadoprovimentoaorecurso.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32688
ConferenciaFinaldeManifesto.Mercadoriafaltantequefoiembarcadaemconteineressobcláusulashipper'sload&count.Acomprovaçãodenãoviolaçãodosconteineresduranteopercursomarítimoexoneraaresponsabilidadedotransportador.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27728
Éconsideradacomoentradanoterritórionacionalamercadoriaconstantedemanifestooudocumentoequivalente,cujafaltasejaapuradapelaautoridadeaduaneira.Aresponsabilidadeédotransportadornocasodefaltademercadoriaemvolumedescarregado.Recursonãoprovido.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27690
NostermosdoincisoVIdo§1ºdoartigo478doRA.,otransportadoréresponsávelpelostributosapuradosemrelaçãoàmercadoriafaltante,quandohouverfaltanadescarga.Aplica-seamultadoartigo521,II,ddoRA.peloextraviooufalta.Recursonãoprovido.
FALTADEMERCADORIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32536
VistoriaAduaneira.Faltademercadoria.Casoemquenãosecaracterizaaresponsabilidadedotransportador.
FALTADEMERCADORIAEMVOLUME–RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27893
VistoriaAduaneiraartigo478,§1.incisoII.doRA.(Decreto91030/85).Paraefeitosfiscais,éresponsávelotransportadorquandohouverfaltademercadoriaemvolumedescarregadocomindíciodeviolação.ÉdevidooImpostodeImportaçãoconformeartigo481,§3.(RA.)eamultaprevistanoartigo521,incisoII.,letraddoRA..
FALTADEOBJETO
ACÓRDÃO302-33840
FALTADEMERCADORIA-PROCESSOADMINSTRATIVOFISCAL1.Porfaltadeobjeto,nãoconhecedorecurso.2.Recursonãoconhecido.
FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO302-32584
ConferenciaFinaldeManifesto.Apuraçãodefaltadevolumeemdescargadenavio.Recursonegado.
FALTADEVOLUME–CONHECIMENTOAÉREO
ACÓRDÃO303-27714
ComprovadaaexistênciadoConhecimentoAéreo,nãosehádeexigiracobrançadamultareferenteafaltadeumvolume.Recursoprovido.
FALTADEVOLUME-TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27641
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltadevolumes.Cartadecorreçãodemanifestoapresentadoforadeprazo.Caracterizadaaocorrência.Recursonegado.
FALTADEVOLUME–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27684
ConferênciaFinaldeManifesto.Comprovadaafaltadevolumes,nadescarga,caracteriza-searesponsabilidadefiscaldotransportador(artigo478,§1.,incisoVIdoRA/85).Cabível,noentanto,aretificaçãodolançamento,umavezdemonstradapelaimpugnanteincorreçãonopesolíquidodamercadoriafaltante.
FALTADEVOLUME–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27626
l.ConferenciaFinaldeManifesto.Faltadevolumenadescargadonavio.Emsetratandodeempresanacional,deveráserresponsabilizadodiretamenteotransportadorenãoaagênciamarítima.Recursoprovido.
FALTADEVOLUME–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27797
Otransportadorrespondepelostributosrelativosaosvolumesmanifestadosfaltantesnadescarga.
FATOGERADOR
ACÓRDÃO303-28053
ImpostodeImportaçãoFatoGeradorParaefeitodecálculodoImpostodeimportaçãodemercadoriasdespachadasparaconsumo,deveseraplicadaaalíquotaemvigornadatadoregistrodaD.I.
FATOGERADOR
ACÓRDÃO303-28345
Subfaturamento–artigo526incisoIIIdoRA.Adefiniçãodefatogeradoréinterpretadaabstraindo-sedosefeitosdosfatosefetivamenteocorridos(CTN,artigo118,incisoII).Recursoaquesenegaprovimento.
FATOGERADOR–REGISTRODADI
ACÓRDÃO301-28832
FATOGERADORDOII.OFatogeradordoIIocorrenomomentodoRegistrodaDeclaraçãodeImportação.AexpediçãodaGIespelhaaintençãodeimportarenquantooregistrodaDIéarealizaçãoefetivadaimportaçãoACATADOSOSEMBARGOS.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
FATOGERADOR–BASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO302-33621
FUNDAFOfatogeradoreabasedecálculosópodemserdefinidosporlei.ÉoprincípiodaLegalidadequeasseguraoEstadodeDireito.Nãosepodeadmitirquenormainferiorinstituafatogeradoreabasedecálculo.RecursoProvido.
FATOGERADOR–DESPACHOANTECIPADO
ACÓRDÃO302-33698
DespachoAntecipado.1-OmomentodaocorrênciadofatogeradordoImpostodeImportação,noscasosdedespachoantecipadodequetrataoart.453,inc.IdoRA,éadatadachegadadamercadorianoterritórionacional-INSRFnr040/74,item7.3.1.2-Oimportadorestásujeitoaoregimedetributaçãovigentenestadata,umavezquenelaseconcretizaasituaçãofáticaquecaracterizaahipótesedeincidênciatributária.3-RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
FATOGERADOR–MOMENTODESUAOCORRÊNCIA
ACÓRDÃO303-27978
Emsetratandodemercadoriadespachadaparaconsumo,considera-seocorridoofatogeradornadatadoregistrodaD.I.,eéalegislaçãovigentenessadataquedeveserlevadaemcontaparaefeitodecálculodoimposto.Nãoháincompatibilidadeentreoartigo19ºdoCTN
eoartigo23doDL037/66
sendoqueestecompletaadefiniçãocontidanoCTN,especificandoonecessáriomomentonelenãoprevisto,demodoatornarprecisanotempoaocorrênciadofatogerador.Recursonãoprovido.
FATOGERADOR–REGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO301-27276
Redução1.AdatadoregistrodaDeclaraçãodeImportaçãoéomomentodeocorrênciadofatogeradordoImpostodeImportação(artigo23doDL037/66,eartigo87/IdoRA).2.Olançamentodeterminaomontantedotributodevidoereporta-seàdatadeocorrênciadofatonestecaso,adatadodesembaraçoaduaneiro.3.Recursoprovido.
FATOGERADOR–REGISTRODADI
ACÓRDÃO303-29016
DI–DECLARAÇÃODEIMPORTAÇÃO-Inexatidãomaterialnaredaçãodaementanãoensejaanulidadedadecisão.Pacíficooentendimentodeque,paracobrançadoII,ofatogeradoréoregistrodaDeclaraçãodeImportação,consoanteoart.87,IdoRA/85.MULTADOARTIGO4ºdaLEI8.218/91-Incabívelaaplicaçãodamultadoartigo4ºdaLei8.218/91sobredireitoscompensatório.Recursodeofíciodevoluntáriodesprovido.
FATURA–ERRODEFATO
ACÓRDÃO301-28385
Aocorrênciadeerrodefatonaconfecçãodafatura,nãoodesqualificaparaofimaquesedestina.Dadoprovimentoaorecurso.
FATURAcomercial
ACÓRDÃO301-28842
Aapresentaçãodecópiadafaturacomercialnomomentododespachoaduaneiroeaapresentaçãoposteriordafaturaoriginalnãojustificaaaplicaçãodamultadaalíneaa,incisoIIIdoart521doRegulamentoAduaneiro.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
FATURACOMERCIAL
ACÓRDÃO303-28758
InfraçãoAdministrativa.InfraçãoaoRegulamentodeFaturas.Decididaaincorporaçãodeempresa,élegítimousardonomedaempresaincorporadaparaaobtençãodeguiasdeimportaçãoeemissãodefaturascomerciais,naimportaçãodemercadoriasdoexterior,enquantonãoregistradosnaJuntaComercialosatosdeincorporação.Descaracterizadasasinfrações.Recursodeofíciodesprovido.
faturacomercial
ACÓRDÃO301-28818
MERCOSUL-CERTIFICAÇÃODEORIGEMAfaturacomercial,mesmoapresentadaadestempo,cumpreosrequisitosprevistosnaalínea1dasNotasExplicativasdoAnexoIdaPortariaMF/MICT/MREnº11/97.Recursovoluntárioprovido.
FATURACOMERCIAL
ACÓRDÃO302-33824
REDUÇÃOALADI–CERTIFICADODEORIGEM.NãoconfiguraperdadobenefíciooerrodedigitaçãonaFaturaComercial,indicandodatadesuaemissãoposteriorádoCertificadodeOrigem,devidamenteatestadopeloórgãoemissordomesmoCertificado.ACRÉSCIMODEGRANELINFERIORA1%-ARQUEAÇÃO.SegundooInstitutoNacionaldeTecnologia(INT)noprocessodemensuraçãodadescargaintituladoArqueaçãodeCalados,deve-seconsiderarumamargemdeerrodaordemde5%deresultadoapurado.Nãocaracterizado,nestecaso,oacréscimodemercadoriaaGranelpassíveldeexigênciatributária.Recursoprovido.
FATURACOMERCIAL–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33839
Faturacomercial–AdmissãoTemporária-EmbarcaçõesFaturacomercial,aindaqueapresentadaextemporaneamenteaodesembaraçoecomjustificativarelevante,nãoéaplicávelamultaprevistanoincisoIII,doartigo521doRegulamentoAduaneiro.Recursovoluntárioprovido.
FATURACOMERCIAL–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28950
FATURACOMERCIAL.Apresentação,nodespachoaduaneiro,decópiadodocumento.Entregaposteriordodocumentooriginal.Inexistênciadetermoderesponsabilidade.Descabeapenalidadeprevistanoartigo521,II,adoRA.Recursoaquesedáprovimento.
FATURACOMERCIAL–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28910
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOFATURACOMERCIAL.AapresentaçãodafaturacomercialforadoprazofixadoemTermodeResponsabilidade,desdequecomprovadosuaimpossibilidade,tendoemvistaaexistênciadamesmaempoderdaDMM,eainda,antesdelavradooautodeinfração,incabívelaplicaçãodaspenalidadesdoart.521,incisoIII,alíneaadoRARecursoprovido.
FATURACOMERCIAL–CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO302-33681
AcordodeAlcanceParcialdeComplementaçãoEconômicaentreBrasilePeru.-AfaturaComercialqueinstruiodespachoaduaneiro,demesmonúmerodaindicadanaDIenoCertificadodeOrigemdamercadoria,foiemitidaporempresasediadanumterceiropaís,quenãoossignatáriosdoreferidoAcordo.-Constatadoodescumprimentodecláusulaexpressanoartigo8o.,docapítuloIIdoAnexoIIIdoAAPCCentreBrasilePeru.-Recursonegado.
FATURACOMERCIAL–CERTIFICADODEORIGEM
ACÓRDÃO303-28746
FaturaComercialNãocomprovadaaemissãoposteriordafaturacomercialaoCertificadodeOrigem.PresunçãodeLegitimidadedosdocumentosexpedidosehomologadospeloÓrgãoOficialdopaísexportador.Recursoprovido.
FATURACOMERCIAL-GUIADEIMPORTAÇÃO-EMPRESAINCORPORADA
ACÓRDÃO303-28757
InfraçãoAdministrativa.InfraçãoaoRegulamentodeFaturas.Decididaaincorporaçãodeempresa,élegítimousardonomedaempresaincorporadaparaaobtençãodeguiasdeimportaçãoeemissãodefaturascomerciais,naimportaçãodemercadoriasdoexterior,enquantonãoregistradosnaJuntaComercialosatosdeincorporação.Descaracterizadasasinfrações.Recursodeofíciodesprovido.
FCC-4–CONHECIMENTOAÉREO–TERMODEAVARIA
ACÓRDÃO303-28328
OtransportadorrespondepeloimpostoemcasodeextraviodemercadoriaconstantedoConhecimentoAéreoedaFCC-4ecujafaltafoiconsignadaemtermodeavariapelodepositário.Procedenteacobrançadamultadoartigo521,II,d,doRA.Incabívelaaplicaçãodamultademora.Recursoprovidoemparte.
IGUALACÓRDÃO303-28334-ACÓRDÃO303-28347
FCC-4–CONHECIMENTOAÉREO–TERMODEAVARIA
ACÓRDÃO303-28329
OtransportadorrespondepeloimpostoemcasodeextraviodemercadoriaconstantedoConhecimentoAéreoedaFCC-4ecujafaltafoiconsignadaemtermodeavariapelodepositário.Procedenteacobrançadamultadoartigo521,II,d,doRA.Recursonãoprovido.
FCC-4–CONHECIMENTOAÉREO–TERMODEAVARIA
ACÓRDÃO303-28352
OtransportadorrespondepeloimpostoemcasodeextraviodemercadoriaconstantedoConhecimentoAéreoedaFCC-4ecujafaltafoiconsignadaemtermodeavariapelodepositário.Procedenteacobrançadamultadoartigo521,II,d,doRA.Recursoparcialmenteprovido.
FOLHADECONTROLEDECARGA
ACÓRDÃO302-33309
Conferênciafinaldemanifesto.1.AfolhadecontroledeCarga(FCC)énotransporteaéreo,equivalenteaomanifestodecargaaqueserefereoartigo522,III,RegulamentoAduaneiroDecreto91030/85.RecursoProvido.
FOLHADECONTROLEDECARGA–CONHECIMENTOAÉREO
ACÓRDÃO303-27898
FaltadecoincidênciaentreototaldevolumerelacionadosnaFolhadeControledeCargaeoresultantedasomadosAWBjuntadosaoTermodeEntradanãocaracterizaainfraçãotipificadanoartigo522,III,doRA.Recursoprovido.
FOLHADECONTROLEDECARGA–DIVERGÊNCIADEVOLUMES
ACÓRDÃO303-27910
AnãocoincidênciadototaldevolumesrelacionadosnaFCCcomaqueleresultantedasomadasAWBnãocaracterizaainfraçãopunívelcomamultaprevistanoartigo522,III,doRA.Oconhecimentonãoédocumentoequivalenteaomanifesto.Recursoprovido.
FORÇAMAIOR-CASOFORTUITO
ACÓRDÃO302-32513
ConferenciaFinaldeManifestoFaltademercadoriaimportadaResponsabilidadedodepositário–Imunidadetributariaquenãoseaplica.Nãocaracterizadocasofortuitoouforçamaiornaocorrênciadefurto.Aimunidadetributáriaprevistanoartigo150,VI,adaCF
nãoseaplicanocasodeempresapúblicaqueexploreatividadeeconômicaremuneradaouemquehajaContraprestaçãooupagamentodepreçosoutarifaspelousuário(artigo1503.eartigo173,1daConstituiçãoFederal
).Aocorrênciadefurtosimples,semempregodeviolênciaouameaçaqueimpeçaoudiminuaacapacidadederesistênciadavítima,nãotipificaaocorrênciadecasofortuitoouforçamaior.Recursonegado.
FRAUDE
ACÓRDÃO303-28027
Fraude–paraquesejacaracterizadaafraudeénecessáriaqueestejampresentesedevidamentecomprovados,osfatos.Éaintençãofraudulenta.
IGUALACÓRDÃO303-28028
FRAUDENAEXPORTACÃO
ACÓRDÃO302-33341
Fraudenaexportaçãoartigo532,IdoRA.NãoprevaleceoenquadramentoseoFisconãoprovarinequivocamenteafraude,principalmenteseaempresaquefezaanáliselaboratorialnãoestáhabilitadanostermosdalei.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27792
Aexportaçãodefarelodesojadotipo1(teoraltodeproteína),QuandooexportadorfezconstarnaGuiadeExportaçãoeNotaFiscaldevendacomosendodotipo2(teormaisbaixodeproteína),caracterizafraudequantoàqualidade,sendoaplicávelamultadoartigo532,IdoRA.Recursoaquesenegaprovimento.
IGUALACÓRDÃO303-27827
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27861
Aexportaçãoefetivadefarelodesojadotipo1(altaproteína)QuandooexportadorfezconstarnaGuiadeExportaçãoeNotasFiscaiscomosendodotipo2(baixaproteína)caracterizafraudequantoàqualidade,sendoaplicávelamultadoartigo532,I,doRA.Recursoaquesenegaprovimento.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27859
Aexportaçãoefetivadefarelodesojadotipo1quandooexportadorfeznodocumentárioquerespaldouaexportaçãocomosendodotipo2caracterizafraude,sendoaplicávelamultadoartigo532IdoRA.,pelainfringênciaaosControlesAduaneirosdasExportaçõesRecursoquesenegaprovimento.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28427
Aduaneiro.1.Comprovadaaregularidadedaoutorgadepoderesapessoasincumbidasdoexercíciodoprevistonoartigo560doRAenoartigo19ºdoDecreto84346/79ebemassim,paraorecebimentoemdevoluçãodecontra-provadeamostras.Rejeitadaapreliminardenulidade2.FraudeinequívocanaexportaçãodecaféGEemitidaparacafécruCONILLON7paramelhor,tendosidocomprovadoqueoexportadofoimisturadecafécru,Coffeaarábica(moca)comCONILLONemgrão,comdivergêncianasespecificações.Recursovoluntáriodesprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28142
Asfraudescambiaisnaexportaçãodevemserinequivocadamentecomprovadas.Nãopodembasear-seemsimplesindíciosoupressuposições,poisquemdeterminaopreçodoprodutoéomercadoInternacional.Opreçoefetivamentepagoouapagardeveseraceito,atéprovaremcontrário.Nocaso,nãoexistenoprocessoqualquerindíciodesubfaturamento,mas,pelocontrário,documentosbancáriosquecomprovamopreçodeclarado.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27596
Caracterizadaafraudeinequívocanaexportaçãodecalçados.ExigênciadediferençadeimpostodeExportaçãoemultasdosartigos531e532I(20%)doRA.Recursoparcialmenteprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27644
Caracterizadadeformainequívocafraudenaclassificaçãoequalidadedoprodutoexportado,édeseaplicarapenalidadeprevistanoartigo532,I,doRA.Recursonegado.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28229
Constatadadeformainequívocaasinfrações,cabedeimediatoaAutuaçãoFiscal.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27675
Constatado,medianteanáliselaboratorial,queoprodutoexportadoeradequalidadeepreçosuperioràdolicenciado(G.E.)obtidaparamiúdosdefrangoimprópriosparaconsumohumanoeexamelaboratorialidentificandomiúdosprópriosparaconsumohumano,comsignificativadiferençadepreço,restacaracterizadaafraudenaexportação,punívelcomamultadoartigo532,incisoIdoRA.RecursoNegado.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27806
Exportação–FraudeInequívocadoartigo532.IdoDecreto91030/85QualidadedefarelodesojatostadoTeordeproteínasAfraudenãopodeseressentirdecertezapoisenvolvedolo.OAutodeInfraçãodeveestarrespaldadoporprovainequívoca.Laudoproduzidoportécniconãohabilitado,comamostraque,pelodecursodotempomáximoparaexame(90dias),jápoderiaapresentaralteraçõesnoresultado,nãopodeprosperar.Ademais,diferençasínfimaentreodeclaradoeolaudo.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28498
Exportaçãodefarelodesoja.RevisãoAduaneira.Acaracterizaçãoinequívocadefraudequantoàclassificaçãodoprodutoemoperaçãodeexportação,sujeitaoexportadoraorecolhimentodamultadoartigo532,incisoIdoRA.,aprovadopeloDecreto91030/85.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33271
Fraudeinequívocaàexportação.Parasuacaracterizaçãoeconsumação,necessáriosefazareuniãodetodososelementosinerentesàsuatipificaçãolegal(prova/resultado).RecursoProvido.
IGUALACÓRDÃO302-33525
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27789
FraudeinequívocanaExportaçãodefarelodesojadesubstânciaseoteordeproteínadofareloestiveremdesacordocomaresoluçãoqueestabeleceospercentuaisdeproteínaindicadoresdecadatipoparaexportação.Negadoprovimentoaorecurso.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27652
Fraudeinequívocanaexportação.Aleiexigemaisdoqueindíciosparaacaracterizaçãodafraude.Recursoprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28511
FraudeinequívocaNãodemonstradadeformainequívocaafraudenaexportação,descabeamultadoartigo532,incisoI,doRA.Nãoécabíveltambém,nocaso,acobrançadadiferençadoImpostodeExportaçãoeamultaprevistanoartigo7ºdoDL1578/77.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27703
FraudeInequívoca.Afraudeinequívocanaexportaçãodeveficardevidamentecomprovada,nãobastandosimplesindíciosparacaracterizá-la.
IGUALACÓRDÃO303-27702
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33303
Fraudenaexportação–Realizadosexamesnascontra-provasdamercadoriaexportada,resultadonadescaracterizaçãodeocorrênciadefraudeinequívocanaexportação,dá-seprovimentoaoRecurso.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27668
FraudenaExportaçãoSubfaturamento.ChequenominalàEmpresaExportadora,estandoconsignadoafaturaepedidodamercadoria,constituiprovairrefutávelnaapuraçãodefraudeporsubfaturamento.Recursonegado.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33304
FraudenaexportaçãoMultaAfraudenaexportaçãodemercadorias,relativamenteàQualidade,deveserprovadadeformainequívoca,oquenãoficoucaracterizadonesteprocesso,apósrealizaçãodeexamesnascontra-provasdemercadoriaexportada.Recursoprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33119
FraudenaExportaçãoNãocomprovada,deformainequívoca,afraudenaexportaçãodemercadoria,nãohácomoafirmar-sequeoExportadortenhacometidotalinfração.Recursoprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-32707
FraudenaExportaçãoquandocaracterizadadeformainequívoca,torna-seaplicávelapenalidadecapituladanoartigo532,incisoI,doRAaprovadopeloDecreto91030/85.RecursoaoQualsenegaprovimento.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28357
FraudenaExportaçãoSubfaturamento.Aprovalevantadanosautosnãoconfiguraocapítulonoartigo532,incisoIdoRA.Decreto91030/85.Recursoprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27444
FraudenaExportação.Multa.CompeteaoConselhodeRecursodoSistemaFinanceiroNacionalapreciaremSegundainstânciaosrecursosrelativosàaplicaçãodepenalidadesadministrativasprevistasnoartigo66daLei5025/66(Decreto080/91,artigo28,incisoI,alíneaD).
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27931
FraudenaExportação.RA.,artigo531,I.Fraudenãosepresume.Paraensejaraaplicaçãodepenalidadeéindispensávelqueelaestejaprovadadeformainequívoca.Recursoprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28141
FraudenaexportaçãoAsfraudescambiaisnaexportaçãodevemserinequivocamenteComprovadas.Nãopodembasear-seemsimplesindíciosousuposições,poisquemdeterminaopreçodoprodutoéomercadointernacional.Opreçoefetivamentepagoouapagardeveseraceito,atéprovaemcontrário.Nocaso,nãoexistenoprocessoqualquerindíciodesubfaturamento,mas,pelocontrario,documentosbancáriosquecomprovamopreçodeclarado.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33071
Frauderelativaaopreçodeexportação.Aimputaçãodefraudenaexportaçãoprecisaestarapoiadaemprovasinequívocasdesuaocorrência,alémdosimplesindícioconstatado.Recursoprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33094
Frauderelativaaopreçonaexportação;Aimputaçãodefraudenaexportaçãoprecisaestarapoiadaemprovasinequívocasdesuaocorrência,alémdesimplesindícios,tendoemvistaqueopreçodoprodutoéestipuladopelomercado.Recursoprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28373
I.P.I.–Multaartigo365,II,doRIPI/821)FaltademercadoriaconstantedenotafiscaldeexportaçãoOperaçãodecomercializaçãodeprodutosparaoexterior,adquiridosnomercadointernodiretamentedoindustrial–Constatadaafaltaporocasiãodaconferênciafísicasiscomex–Nãoincidênciaconstitucional,artigo153,§3º,III,
estáforadocampodeabrangênciadamultaregulamentadapeloRIPI.2)Amultaaplicávelseriaaprevistanoartigo532doRA,fraudeinequívocadeexportação.3)Inadequadaatipicidadedainfração.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27366
ImpostodeExportação.1Édacompetênciado3.ConselhodeContribuintesjulgarmatériarelativaàmultadoartigo532,IdoRA
.2AguiadeexportaçãoexpedidapelaCACEXcontemploupreçoadotadopelaempresa,semrestrições.3Afraudenaexportaçãodemercadorias,quantoapreço,deveserprovadadeformainequívocaoquenãoocorreunesteprocesso.4Recursoprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33061
InfraçãoAdministrativa–Fraudeinequívocanaexportação.Aplicávelapenalidadeprevistanoartigo532,I,doRA,faceàsconclusõesdolaudolaboratorialprovidenciadopelarepartiçãofiscal.Recursonegado.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-32681
InfraçãoAdministrativa–FraudenaExportaçãoConfigurada,deformainequívoca,afraudenaexportaçãodemercadoriaemrelaçãoaotipo(qualidade)epesodoprodutodeclarado,torna-seaplicávelapenalidadecapituladanoartigo532,incisoI,doRA.RecursoaoQualsenegaprovimento.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28404
NãosecaracterizaosubfaturamentoindícioseomeroentendimentodoDTIC,dequeopreçodamercadoriaexportadadevesermaiordoqueopraticadopeloexportador.Paracaracterizaçãodosubfaturamentoénecessárioaprovamaterialeoresultado.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28279
Palmilhadeforronãointegraocabedaldecalçados.Exportação–Verificadoquepartedamercadoriaestádesacompanhadadedocumentaçãoenãodeclaradanosdocumentosdeexportaçãoficacaracterizadaafraudenaexportação.Amultadoartigo364,II,doRIPInãoéaplicávelnocasodesaídademercadoriasememissãodenotafiscal.Recursoprovidoemparte.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28290
Preliminares–AuditoresFiscais,respaldadosporlei(CTNartigos142,144,194,195,197e200)tipificamainfração,capitulamasançãopertinentecomindicaçãodotextolegal.-DispositivosdeLei5025/66
queprevêaudiênciapréviaàCACEXfoirevogadopeloDL822/69
Aobrigaçãodedenunciarinfraçãoàlegislaçãotributárianãoserestringeaoservidornostermosdoartigo12ºdoDecreto70235/72.Mérito–Comprovadafraudenaexportação,peloselementosacostadosaosautos(artigo532,incisoI,doRA..NegadoprovimentoaoRecurso.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-32551
RevisãodeClassificaçãodeMercadoria.Fraude.Exportaçãodefolhasdejaborandi,comemissãodeguiasuspensa,comosefolhasdecambaráfossem.ImposiçãoaoexportadoraopagamentodamultarevistanaLei5025/66,artigo532,incisoI,doRA.OrecorrenteprocedeuàexportaçãodaMercadoria,enquadrando-seaoprevistonoDL1578/77,artigo5ºc/coartigo80,incisoII.Recursoimprovido.
FRAUDENAEXPORTÁÇÃO
ACÓRDÃO301-28068
Exportação.Fraudenaexportação.1.ACACEXéaautoridadecompetenteparaavaliarecompararpreços,nasexportaçõesdecomércioexterior,exvilege,2.Nãoépossíveladesclassificaçãodaalíquotadamultadoartigo532/IdoRA,de50%para20%,semquehajafatoatenuantequeajustifique.Recursoimprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27591
Constatado,medianteanáliselaboratorial,queoprodutoexportadoeradequalidadeepreçosuperioresaosdolicenciado(G.E.obtidaparamiúdosdefrangoimprópriosparaconsumohumanoeexamelaboratorialidentificandomiúdosprópriosparaconsumohumano,comsignificativadiferençadepreço),restacaracterizadaafraudenaexportação,punívelcomamultadoartigo532,incisoIdoRA.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–APURAÇÃOS.R.F.–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28285
CompeteàSRFaapuraçãodefraudeinequívocanaexportaçãoeaplicaramultadequetrataoartigo532,incisoI,doRA,ouvidaaSecretariadeComércioExteriordoMinistériodaIndústriadoComércioedoTurismo.Subfaturamentocomprovado.Devidooimpostodeexportaçãoincidentesobreasdiferençasapuradas,bemcomomultaejurosNegadoprovimentoaorecursovoluntárioparamanteradecisãorecorrida.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–CAFÉ–DIVERGÊNCIAG.E
ACÓRDÃO302-33036
DiligênciasePeríciasContra–provadevidamentesolicitadapeloimportadornostermosdoDecreto70235/72,constituiuelementolegítimonojulgamentodaprocedênciadeAutodeinfraçãolavradosemoperaçõesdeexportaçãodecafé.ClassificaçãodeCaféAdivergênciaentreadeclaraçãonaGuiadeExportaçãoeoprodutoexportado,constituifraudeinequívocaàexportaçãonostermosdoartigo532,IdoRA.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–CARACTERIZAÇÃO
ACÓRDÃO302-33544
Acaracterização,inequívoca,defrauderelativamenteaopreçoemoperaçãodeexportaçãosujeitaoexportadoraopagamentodoImpostodeExportaçãodelaremanescente,bemcomodasmultasdosartigos531e532,incisoIdoRA,aprovadopeloDecreto91030/85.Recursoimprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–CARACTERIZAÇÃO
ACÓRDÃO302-33541
FraudeInequívocanaExportação.-Acomprovaçãodedivergêncianacaracterizaçãodoproduto,entreaquelecujaexportaçãofoiautorizadaporGEeoefetivamenteexportado,nosaspectosreferentesàsuacomposiçãoepreçopraticado(diferençadequalidadedamercadoria),sujeitamoexportadoraopagamentodoImpostodeExportaçãodelaremanescente,bemcomoasmultasprevistasnosartigos531e532,I,doRA.,aprovadopeloDecreto91030/85Recursonegado.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–CARACTERIZAÇÃO
ACÓRDÃO302-32505
InfraçãoFiscal.FraudenaExportação.artigo531e532,incisoIdoRegulamentoAduaneiro,aprovadopeloDecreto91030/85.–Caracterizadaafrauderelativaàqualidadeepreçoemoperaçãodeexportação.-Recursoimprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-28548
InfraçõesverificadasematoderevisãoaduaneiraFRAUDENAEXPORTAÇÃO,MULTAAcaracterizaçãoinequívocadeFraudeQuantoàclassificaçãodemercadoriaemoperaçãodeexportação,sujeitaoexportadoraorecolhimentodamultadoartigo532,incisoIdoRA,aprovadopeloDecreto91030/85.CréditoTributárioProcedente.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–COMPETÊNCIA
ACÓRDÃO301-27418
ImpostoDeExportação,Multa(artigo531doRA.FraudeinequívocaaExportação(artigo532IdoRAAmultaprevistanoartigo532IdoRA.Relativamenteàfraudenaexportação,caracterizadadeformainequívoca,épenalidadeadministrativa,competindoaoConselhodeRecursosdoSistemaFinanceiroNacionalapreciaremsegundainstânciaosrecursosinterpostoscontrasuaaplicação,emfacedodispostonoartigo28IdoDecreto80/91
.EstandooAutodeInfraçãoexigindooImpostodeExportaçãoerespectivamulta(artigo531doRA.),alémdamultaprevistanoartigo532IdoRA.,deveoTerceiroConselhodeContribuintesapreciarapenasamatériadesuacompetência.Recursoconhecidoemparte.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–COMPETÊNCIA
ACÓRDÃO301-27449
ProcessoAdministrativoFiscal.1.Tratando-sedeaplicaçãodemultarelativaafraudeinequívocanaexportação(artigo532,IdoRA.),oTerceiroConselhodeContribuintesnãoéórgãocompetenteparajulgaramatériatendoemvistaasdisposiçõesdoartigo152dodecreto99180.TalcompetênciaédoConselhodeRecursosdoSistemaFinanceiroNacional.2.Acolhidaapreliminarargüida.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–DIVERGÊNCIADEQUALIDADE.
ACÓRDÃO302-33022
FraudeInequívocanaExportação._1.Aexportaçãodecafé,cujaqualidadeéinferioraodeclaradonorespectivodocumentáriofiscal,constituifrauderelativaàqualidadeeensejaapenalizaçãocomamultacapituladanoartigo532,I,doRA.2.Recursonegado.303-28522FRAUDENAEXPORTAÇÃO-FRAUDENAEXPORTAÇÃO-AUDIÊNCIADOORGÃOINTERVENIENTE
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–INCOMPETÊNCIADOT.C.C.
ACÓRDÃO301-27450
1.ProcessoAdministrativoFiscal;2.Multarelativaafraudeinequívocaasexportações(artigo532doRA);3.IncompetênciadoConselhodeContribuintesparaconheceramatéria.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–NÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO301-27944
Aocorrênciadesubfaturamentonãopodeserpresumida;hádeestarofatosatisfatóriaeconcretamentecomprovadonoprocesso,pormeiodeelementoshábeiseidôneos,taiscomonotasfaturasqueretratemvendasdemercadoriasemprodutosidênticosrealizadaspeloexportadornamesmaépoca.AmeracomprovaçãodosvaloresdosveículosfeitapormeiodaquelesindicadosnoBlackBook,tãosomente,nãoseprestaparadarsuporteàalegaçãodesubfaturamento.Negadoprovimentoaorecursodeofícioedadoprovimentoaorecursovoluntárioparacancelaramultaexigidacombasenoartigo526,II,doRA.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–NÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO301-28030
Aocorrênciadesubfaturamentonãopodeserpresumida;hádeestarofatosatisfatóriaeconcretamentecomprovadonoprocesso,pormeiodeelementoshábeiseidôneostaiscomonotasfaturasqueretratemvendasdemercadoriasemprodutosidênticosrealizadaspeloexportadornamesmaépoca.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–NÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO301-27982
Aocorrênciadesubfaturamentonãopodeserpresumida;hádeestáofatosatisfatóriaeconcretamentecomprovadonoprocesso,pormeiodeelementoshábeiseidôneos,taiscomonotas,faturasqueretratemvendasdemercadoriasdeprodutosidênticosrealizadospeloexportadornamesmaépoca.AmeracomparaçãodosvaloresdosequipamentosdeclaradosnasD.I.comaquelescontidosemlistasugestivadepreçosdevenda,nãoseprestaparadarsuporteàalegaçãodesubfaturamento.Recursoaquesedáprovimento,pormaioriadevotos
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–NÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO303-27576
RegulamentoAduaneiro.artigo532,incisoI.Multaaplicávelemcasodecaracterizaçãoinequívocadefraudenaexportação.Imputaçãorelativaafraudequantoaotipodemercadoriaexportada,comreflexosnoseuvalor.Infraçãonãocaracterizadadeformainduvidosa,faceaexistênciadedocumentodenaturezapúblicaComprobatóriodaregularidadedaoperação.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-27577-ACÓRDÃO303-27578-ACÓRDÃO303-27579-ACÓRDÃO303-27581-ACÓRDÃO303-27582-ACÓRDÃO303-27529
FRAUDENAEXPORTAÇÃO-NÃOCARACTERIZADA–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-28418
Asimplesconstataçãodedivergênciaquantoaqualidadedoprodutoexportado,nãoacarretaainequívocaassertivadeTerhavidofraudeàexportação.Paravingaraimputaçãodapráticadeatosilícitossãonecessáriosmaisquemerosindíciosepresunções,masprovascabaiseirrefutáveisdocometimentodafraudeaoerárioparabenefícioprópriooudeterceiros,oucaracterizadorasdeevasãodereceitastributárias.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO–TIPICIDADEINEXISTENTE
ACÓRDÃO302-32564
Fraudeinequívocaàexportação.Preçossubestimadosnanotafiscal,emfunçãodocritériodaaplicaçãodataxadecâmbioparaconversãodamoedaestrangeira.Faltadetipicidadedafraudeinequívocarelativamenteaopreçodamercadoriaexportada.recursoprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO.
ACÓRDÃO303-28716
Realizadasasperíciastécnicasnocalçadoecontábilnaempresaautuada,nãoseconfirmouaacusaçãodepráticadefraudenaexportaçãodamercadoria.Nãodemonstradoinequívocamenteafraude.Recursovoluntárioprovido.
FRAUDENAEXPORTAÇÃO.
ACÓRDÃO303-27988
Vendaporpreçoabaixodocustodeproduçãonãocaracterizanecessariamentefraude.PronunciamentodoDTCI/COAPEdoMICTparaocasoDescabimentodamultadoartigo532,II,doRA.edadiferençadoImpostodeExportação.Recursoprovido
FRAUDENAIMPORTAÇÃO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-28122
Superfaturamento.Importaçãodecaixasdepisodecerâmica,devalorarbitradodeUS$740,00masdeclaradocomosefosseLITERATURASTÉCNICASnovalordeUS$300,004.00.Caracterizadaafraude.Recursovoluntárionãoprovido.
FRAUDENÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO301-28618
Fraude.Nãopodeserpresumidaoualicerçadaemindícios,devendosercomprovadadeformainequívoca.Recursoprovido
FRETE–RATEIO
ACÓRDÃO301-28026
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Rejeitadapreliminardeprescrição.Nãodemonstradoosubfaturamentodofrete.Alegislaçãonãoestabelecequaloconhecimentodecargacujoconhecimentounoouconhecimentoparcial)cujovalordevacomporovaloraduaneirodamercadoriaimportada.Descaracterizadainfraçãoadministrativa.DescabeamultadoincisoIIIdoartigo526doRA.Recursoprovido.
FUNDAF–BASEDECÁLCULO–TRA
ACÓRDÃO301-28027
FUNDAF-FundoEspecialdeDesenvolvimentoeAperfeiçoamentodasAtividadesdeFiscalização.NãointegramàbasedecálculodaReceitabrutaoperacionalmensaldoTerminalRetroportúario(TRA)asparcelasrelativasaadiantamentosquefazemnomedeseusclientesparapagamentodedespesasdecapataziascujoserviçoéfeitopelaCODESP.Recursoprovido.
FUNDAF–INCIDÊNCIA
ACÓRDÃO301-27782
FUNDAFDL1437/75
artigo22DL22/90
.IncidênciadaFUNDAFsobreovalorrecebidoatítulodecapatazias,poisestaintegraareceitabrutaoperacionaldosTRA.Recursoimprovido.
FUNDAF–INSTITUIÇÃOPORLEI
ACÓRDÃO301-28105
ContribuiçãoaoFUNDAFÉverdadeirataxaecomotalsóaleipodeestabelecerasuainstituição(artigo47,IdoCTN)enãoumaInstruçãoNormativa.Recursoprovido.
FUNDAF–INSTITUIÇÃOPORLEI
ACÓRDÃO301-28022
FUNDAF-Ofatogerador
eabasedecálculosópodemserdefinidosporlei.ÉoprincípiodaLegalidade
queasseguraoEstadodeDireito.Nãosepodeadmitirquenormainferiorinstituafatogeradoreabasedecálculodotributo.Deu-seprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-28023-ACÓRDÃO301-28024-ACÓRDÃO301-28028
GARANTIADEINSTÂNCIA-NÃOINCIDEJUROSMORATÓRIOS
ACÓRDÃO302-33206
JurosMoratórios.
1.Versandoorecursosobrematériadiversadaquesediscutejudicialmente,deveesteserobjetodeconhecimento.
2.Sobreovalordepositadojudicialmente,comogarantiadeinstância,nãoincidemjurosmoratórios.
3.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33207
GATT-CONCESSÕESTARIFÁRIAS
ACÓRDÃO303-28164
GATT.Concessõestarifáriasentrepaísesemdesenvolvimento.DecretoLegislativo042,de30/06/72
eDecreto72573/73
quepromulgouoProtocolo.MercadoriaorigináriadaAlemanhaOcidentalnãoamparadanaconcessãotarifária.Multademoranãoincidente.Recursoparcialmenteprovido.
GIPARADAS
ACÓRDÃO303-28908
CONTROLEADMINISTRATIVODASIMPORTAÇÕES.ImportaçãorealizadaaoamparodeGIemitidaparaosfinsdeDespachoAduaneiroSimplificado,quantoefetivamenteaimportaçãosedeupordespachocomum,nãojustificaaplicaçãodepenalidadeprevistanoart.526,incisoII,doRA,principalmenteporexistiraGI.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
GRANEL–ACRÉSCIMO–DRAWBACK
ACÓRDÃO302-32511
AcréscimodeMercadoriaaGranel.Ométododearqueação,naausênciadeoutrotecnicamentemaisindicado,podeservalidamenteadotadonamensuraçãodacarga.SeamercadoriafoiimportadaaoabrigodoregimeDRAWBACK-suspensãonãoécabívelaexigênciadetributosincidentessobrepequenosacréscimos.Recursoprovido.
GRANEL–AVARIA–PREVALÊNCIADOLAUDODOMA
ACÓRDÃO302-33259
VistoriaAduaneiraAvariaMilhoagranel.NafaltaderequerimentoexpressodaperíciapelaparteinteressadaprevaleceolaudodoMinistériodaAgriculturasolicitadopelafiscalização.Recursonegado.
GRANEL–DESEMBARQUEEMOUTROVEÍCULO
ACÓRDÃO302-32573
FaltadeMercadoriaconstatadaquandodaConferênciafísicaparadesembaraço.Otransportadorquesupreoseucompromissodetransporte,desembarcandoamercadoriafaltanteemoutroveículo,atempodesubmetê-laaoexamedafiscalizaçãonãopodeserresponsabilizadoporrecolhimentodetributodecaráterindenizatório,pois,nãoháoqueindenizaràFazendaNacional.
GRANEL–DESPACHOADUANEIROANTECIPADO
ACÓRDÃO302-33877
DespachoAduaneiroAntecipado.AinstruçãoNormativa/SRFnº69/96,aocriarapossibilidadedoDespachoAduaneiroantecipado,visoudesburocratizareagilizarodespachodemercadorastransportadasagranel,descarregadasatravésdeterminaisgraneleiros,facultandoaoimportadorautilizaçãodesteRegimeEspecialdeImportação.Nãohá,assim,porquepenaliza-loporumapossibilidadequelhefoiaberta,àqualnãoestálegalmenteobrigado.Recursoprovido.
GRANEL–DIFERENÇADEQUANTIDADENÃOCOMPROVADA
ACÓRDÃO302-33453
Conferênciafinaldemanifesto.Nãocomprovaçãodadiferença,amenor,emrelaçãoàquantidademanifestadas,detrigoemgrãos,descascado.Recursoprovido.
GRANEL–FALTA-AGENTEMARÍTIMO
ACÓRDÃO301-28018
Conferênciafinaldemanifesto.Faltademercadoriaimportadaagranel.Oagentemarítimorespondepelocréditostributáriosexigidosdotransportador.Nega-seprovimentoaorecurso.
GRANEL-FALTA–LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO301-27563
ImpostodeImportação.ConferênciaFinaldeManifesto.ResponsabilidadedoTransportador.ProcessoAdministrativoFiscal.ÉexigíveloImpostodeImportaçãosobreoprodutofaltante(trigoagranel)queexcedaopercentualprevistonaInstruçãoNormativaSRF095/84(artigo483doRA)Nãohácerceamentodedefesa,quandoaautoridadedeprimeirainstâncianãoatendeapedidodediligênciaparaquesejamrespondidosquesitosinócuosparaasoluçãodolitígio.Negadoprovimentoaorecurso.
GRANEL–FALTA-LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO303-27897
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltadegranelsólido.AplicadaatolerânciaprevistanoINSRF095/84
.Faltadeamparolegalparatolerânciadefaltaatécincoporcentodomanifestado.Taxacambialparaocálculodoimpostodevido,avigorantenadatadolançamentodoimposto.Recursodesprovido.
GRANEL–FALTA–RATEIOGERALDADESCARGA
ACÓRDÃO302-32682
Faltademercadoriaagranel.PagamentodotributoefetuadopelocontribuintejuntoàRepartiçãoFiscalemRioGrande(RS)sobreafaltaresultantedorateiogeraldadescarga.ImprocedenteolançamentorealizadopelaDRF/SANTOS/SP.Recursoprovido
GRANEL-FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33565
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriaagranel.Aplicam-seasalíquotaspreferenciaisdecorrentesdeacordoALADI,mesmoemcasodefaltaouextravio,comprovadaaorigemdamercadoria.Recursoprovido.
GRANEL-LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO302-32896
AcréscimodeMercadoria.GranelLíquido1.Olimitedetolerânciaparaasdiferençasquantitativasobservadosnotransportedegraneis,deveobservaroíndicede5%conformelaudotécnicoexpedidopeloINT2.Recursoprovido.
GRANEL–PERDANATURALPELASEDIMENTAÇÃO
ACÓRDÃO302-32626
ConferênciaFinaldeManifestoFaltaeacréscimodemercadoriatransportadaagranelporviamarítimaNãocaracterizadaafaltaeoacréscimodemercadoria,apuradospelométododearqueaçãodetanquesdeterra.PerdanaturaldoprodutoÁcidoOrtofosfóricodevidosuasedimentação.Recursoprovido.
GRANEL–QUEBRA-LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO301-28551
ConferênciaFinaldeManifesto.Asfaltasexcedendooslimitesfixadosnalegislaçãosãopassíveisdetributação.
GRANEL–QUEBRA-LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO303-28317
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriatransportadaagranel.Responsabilizadootransportadormarítimo,cabe-lheressarciraFazendaNacionalpelovalordoimpostodeimportação.FatoGeradordoimpostoocorridonadatadolançamento.Tolerânciadediferenças(franquia)admitidaconformeprevisãodopróprioRegulamentoAduaneiro.Recursodesprovido.
GRANEL–QUEBRA-LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO302-33175
ConferênciaFinaldeManifesto.Quebranatural,inevitável,dentrodolimitede5%(cincoporcento).
GRANEL–QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO301-27396
ConferenciaFinaldeManifesto.1RejeitadaapreliminardeconsultaaoINT.2–Mercadoriatransportadaagranelsólido.Atolerânciaparaaquebrasesituaem1%(umporcento)dacargatransportada(INSRF095/84).3–Negadoprovimentoaorecurso301-27521GRANEL–QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA
GRANEL–QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO302-32526
ConferênciaFinaldeManifesto.CloretodoMetilenoagranel.Faltainferioracincoporcento,dentrodolimiteprevistopeloInstitutoNacionaldeTecnologia.Recursoprovido.
GRANEL–QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO302-32634
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriaagranel.1AINSRF095/84éatonormativocomforçadenormacomplementardalegislaçãotributária,nostermosdoartigo100doCTN
.AfixaçãodepercentuaisdetolerâncianocasodefaltadamercadoriatransportadaagranelédacompetênciadoSecretáriodaReceitaFederal(RA,artigo483).Opercentualde5%(cincoporcento),estabelecidopelaIN/SRF012/76,refere-seexclusivamenteàdispensadeaplicaçãodamultaporfaltademercadoria(artigo521,II,ddoRA).2–Nãoseconsideraisençãooureduçãoparaosefeitosdoartigo481§3.doRA
,aalíquotareduzidaporforçadeacordonoâmbitodaALADIéaplicável,indistintamente,atodasasimportaçõesprocedentesdospaísessignatários.3–Rejeitadaapreliminardeilegitimidadepassiva.4–Recursoparcialmenteprovido.
GRANEL–QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO302-32552
ConferenciaFinaldeManifesto.Quebranaturaldentrodolimitede5%(cincoporcento).PrecedentesdestaCâmara.Recursoprovido.
GRANEL–QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO302-32534
ConferenciaFinaldeManifesto.Quebranatural.Extensãodafranquiade5%(cincoporcento)previstonaIN012/76daSRF,paraefeitosdeexclusãodacobrançadoImpostodeImportação.
GRANEL–QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO303-27606
OConselhodeContribuintenãoécompetenteparadecidirsobreconstitucionalidadeouilegalidadedeatosdoPoderExecutivo.Opercentualde0,5%admitidoatítulodequebrapelaINSRF095/84jálevaemconsideraçãoanaturezadamercadoriaeascondiçõesdetransporte.Quebrassuperioresaessepercentualdevemestarsuficientementeprovadas.Otransportadorrespondepelostributosincidentessobreafaltademercadoriaapuradaemfunçãodediferençaentreamercadoriamanifestadaeadescarregada.Nocálculodoimposto,ataxadecâmbioaserusadaéadadatadaapuraçãodafalta.
GRANEL–QUEBRA–RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO301-28415
QuandoamercadoriatransportadaagraneltiverperdaprevistanaINSRF012/76,e,cujostributostenhamobenefíciodaisenção,nãocabeexigir-sedotransportadoroprevistonaINSRF095/84,Nãoháindenizaçãodaquiloquenãoseriapago.Recursoprovido.
GRANEL–QUEBRAMAIORQUE10%
ACÓRDÃO301-28645
FALTADEMERCADORIAIMPORTADA.Granelsólido-Responsabilidadedotransportadorcomrelaçãoaostributos,emquebramaiorque10%.Recursonegado.
GRANEL–SÓLIDO-QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO302-32589
FaltademercadoriaconstatadaemConferênciaFinaldeManifesto.OrelatóriodeViagemoudocumentoequivalente.quandoemitidoporempresaidôneaecapazédocumentohábilparacomprovarototaldescarregado.Faltademercadoriaagranel,sólido,atéolimitede1%(umporcento)dototalmanifestadoéconsideradaquebranaturaleinevitávelconformeINSRF095,de27/09/84.
GRANEL–SÓLIDO-QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA
ACÓRDÃO302-32591
FaltademercadoriaconstatadaemConferênciaFinaldeManifesto.Aresponsabilidadepelostributosapuradosemrelaçãoàfaltaserádequemlhedeucausa(artigo478doR.A).Aquebranaturalparagraneissólidoséde1%(umporcento)(INSRF095/84).Ataxadodólarédadatadolançamento(artigo87e107doRA).
GUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28719
Afaltadeguiadeimportaçãodeprodutodesembaraçadoacarretaaimposiçãodamultaprevistanoart.526,IIdoRegulamentoAduaneiro.RECURSONEGADO.
GUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33578
EquívoconaemissãodaG.I,devidamentesanadopormeiodeaditivoemitidopeloórgãocompetente,nãoafastaavalidadedodocumentoque,porsuavez,foiapresentadoemtempohábilàrepariçãofiscal.2.Recurosprovido
GUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33579
FaltadeG.I.PortariaDECEX015/91.1.AinexistênciadaGuiadeImportaçãoobrigaàaplicaçãodapenalidadecapituladonoartigo526,II,doRA.
GUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33710
GuiadeImportação–PortariaDECEX15/91comredaçãodadapelaPort.25/92-AverificaçãodoalcancedasmercadoriasamparadaspelaPortariaDECEX15/91e25/92competeaoórgãoresponsávelpelasuaemissão.Guiajuntadaaosautosdoprocessoadministrativofiscal.Incabívelapenalidadeprevistanoartigo526,incisoII,doRegulamentoAduaneiro,sobaalegaçãodefaltadeGI.RECURSOPROVIDO.
GUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27483
I.I.–Multa–ControleAdministrativodasImportações.Nãohavendosidocomprovadaaalegadaocorrênciadetrocadeamostras,háqueprevaleceraimposiçãodamultaprevistanoartigo526IIdoRA,pornãoestaroprodutoimportadoamparadopelaGuiadeImportaçãoeelealusiva,conformeconclusõesdorespectivolaudodeanálise.
GUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-32852
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações-ComprovadooembarquedamercadoriaapósaemissãodaG.I.oudocumentoequivalente(CartadeCredenciamento),caracteriza-seainfração,punidacomamultade30%dovalordamercadoria,atéolimiteestabelecido(DL037/66,artigo169,incisoIII,letrabe§2.,incisoIIc/coartigo526,incisoVIe§2.,incisoIIe3.,doRAaprovadopeloDecreto91030/85).
GUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27328
l.Multadoartigo526,IIdoRA.2.ExistênciadaGuiadeImportaçãonosautos.3.Dadoprovimentointegralaorecurso.
IGUALACÓRDÃO301-27329
GUIADEIMPORTAÇÃO–ANEXOS–ERRODEPREENCHIMENTO
ACÓRDÃO302-32509
NormasdeControleAdministrativoasImportações.Paracaracterizarainfringênciaaoartigo526IX,doRA.éindispensávelqueacondutainfracionalapontadaefetivamenteafeteocontroleadministrativodasimportações.OsimpleserrodepreenchimentodaG.I.oudeseusanexos,porsisó,nãoconfigurafaltadecumprimentoderequisitosdecontroledaimportação.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APOSTERIORI–ADITIVO-PRAZO
ACÓRDÃO301-27950
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesOprazoparaapresentaçãodaG.I.aposterioriaqueserefereaPortaria015/91doDECEXdevesercontadoapartirdadatadeemissãodoaditivoquealterouaG.I.Descaracterizadaainfração.InaplicabilidadedamultadoincisoII,doartigo526doRA.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-ADITIVO
ACÓRDÃO303-28056
EmitidoaditivoàG.I.nostermosdoartigo8.daPortariaDECEX015/91,terásuavalidadedeacordocomasnovascondiçõesaliestabelecidas.
GUIADEIMPORTAÇÃO-ADITIVO
ACÓRDÃO303-27974
InfraçãoAdministrativa;multadoartigo526incisoIX,doRA.TempestivaaapresentaçãodeaditivodecorreçãodaG.I.,antesdodesembaraçodamercadoria;hipótesedeinocorrênciadainfração,conforme§7º,incisoIIdoRA
GUIADEIMPORTAÇÃO–ADITIVO
ACÓRDÃO303-28112
1NãopossuivalidadejurídicaoaditivoaG.I.solicitadoapósodesembaraçoaduaneiro,naconformidadedoComunicadoCACEX204/88,sendoaindadescabidaaalegativadedenúnciaespontâneanaformadoartigo138doCTN.2Nãocabeoenquadramentonapenalidadedesubfaturamento(artigo526IIIRA...),quandotratar-sedeexportação,pois,referidoartigocorrespondeapenalidadesobreimportação.3.Nãotendosidocaracterizadosubfaturamentonaexportação,nãocabeopagamentodamultaprevistanoartigo531doRA.4Éconsideradaaexistênciadefraud
e(artigo532,I,doRA)quandoamercadoriaefetivamenteimportadadiferencia-seempreçoeclassificaçãodadescritanaG.I.erespectivaD.I.Recursoparcialmenteprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–ADITIVO
ACÓRDÃO301-27878
ImpostodeImportaçãoGuiadeImportação.SuacorreçãoporaditivoemitidopeloDECEX,mesmoapósoregistrodaD.I.,nãoconstituiinfraçãonostermosdo§7°,incisoIIdoartigo526doRARecursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–ADITIVO
ACÓRDÃO302-33306
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportaçõesartigo526,IIIdoRA.PedidodeemissãodeaditivoaguiadeimportaçãoeautorizaçãoporpartedeDECEXanterioraodesembaraçoaduaneiro.Inexistênciadeinfração.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–ADITIVOANTESDODESEMBARAÇO
ACÓRDÃO303-28132
NãoseconsideracomoimportadaaodesamparodeGIamercadoriaparaaqualhouveemissãodeaditivoretificandoirregularidade,seoaditivofoiemitidoantesdodesembaraço,únicacondiçãoimpostapeloDECEXparasuavalidadeRecursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–ADMISSÃOTEMPORÁRIA
ACÓRDÃO303-28706
ImpostodeImportação.Guiaexpedidaparadespachocomumdeimportação(usopróprio).CaracterizadooequívocodotratamentoadotadodeAdmissãotemporáriarequeridanodespachodeimportação.Nacionalizaçãomediantepagamentodostributossemnecessidadedeobtençãodoaditivoespecialdequesetrataosubitem4.2.2doComunicadoCACEX204/88.RecursoVoluntárioprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–ADULTERADA
ACÓRDÃO303-28188
Guiadeimportaçãoadulteradanãoamparaimportaçãodemercadoriadivergentedaquelalicenciadaoriginalmente.Caracterizadaaocorrênciadeimportaçãoaodesamparodeguiaartigo526IIRA.Negadoprovimentoaorecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO–ANEXO
ACÓRDÃO301-27519
Isenção.1.AresoluçãoCPA001516/88
estabelecendooprazode30.06.88amparaaimportaçãodaRecorrente,cujaaG.I.éde23.08.88,sendoincasu,oanexodaD.I.meroatodeclaratório;2.Nãocabeaaplicaçãodamultadoartigo526IXdoRA.,incasu,emvirtudedeapenaçãoanalógicaRecursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–ANEXO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27987
ApresentaçãodeanexoàG.I.foradoprazonãocaracterizaimportaçãofeitaaodesamparodeG.I.nãocaracterizaminfraçãodoartigo169IbdoDL037/66.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28313
AapresentaçãodaG.I.,foradoprazodevalidadenãoestásujeitaàspenalidadesdoartigo526doRA,exvi,doADNCOSIT003/97
.Oatestadodenãoexistênciadesimilaridade,emboraextemporâneo,atendeuàsexigênciasdaResoluçãoCONIN18,de07/03/90.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28332
Aapresentaçãoforadoprazodeguiadeimportaçãoexpedidasobcláusuladevalidadeparaapresentaçãocomprazolimitado,caracterizaainfraçãotipificadanoincisoVIIdoartigo526doRA.,sendoinaplicáveloincisoIXdomesmoartigoRecursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-28335-ACÓRDÃO303-28336-ACÓRDÃO303-28337-ACÓRDÃO303-28348-ACÓRDÃO303-28349–ACÓRDÃO303-28350-ACÓRDÃO303-28353-ACÓRDÃO303-28354-ACÓRDÃO303-28355-ACÓRDÃO303-28365-ACÓRDÃO303-28366-ACÓRDÃO303-28367-ACÓRDÃO303-28368-ACÓRDÃO303-28369-ACÓRDÃO301-28154-ACÓRDÃO303-28363
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28302
AapresentaçãodaG.I.foradoprazoestabelecidopelaPortaria015/91,caracterizadaimportaçãoaodesamparodeGuiadeImportação.RecursoProvido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28438
Aduaneiro.InfraçãoAdministrativa.GIapresentadaforadoprazode15diasprevistonasPortariaDECEX008/91e15/91nãoconfiguraimportaçãoaodesamparodestedocumento,sendoporissodescabidaamultadoincisoIIdoartigo526doRA.Isençãodeaplicaçãodepenalidadesfiscaisrevogadaapartirdavigênciadoartigo173,§2ºdaCF.Rejeitadaapreliminaredadoprovimentoaorecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28320
Importação.RecursodeOfício.Nãoseconfiguraimportaçãoaodesamparodeguia,quandoestedocumentofoiapresentadoemdataanterioràdoregistrodaD.I.Recursodeofícioimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27613
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.G.I.obtidaapósachegadadamercadorianostermosdaPortariaDECEX015/91.Descumprimentodoprazode15diasparaapresentaçãododocumentoàrepartiçãofiscaladuaneira,contadosdadatadaemissãopeloDECEX.MultadoincisoIXdoartigo526doRA.Recursodesprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33605
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.AutodeInfraçãolavradocomfulcronoincisoIIdoartigo526doRAnãomereceprosperar,diantedaconstataçãodequeaguiadeimportaçãofoiapresentadaquandododesembaraçoaduaneiro.RecursoProvido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28260
MultaObrigaçãoSecundária–ApresentaçãodaGInoseuprazodevalidade–PortariaDECEX008/91,alteradapelaPortaria015/91MultacapituladanoincisoIXdoartigo526doRA/85.ConstatadoerromaterialdoautuantepoisaapresentaçãodaGIocorreuháapenas34diasdodespachodasmercadorias,dentro,portanto,doprazode40diasdesuavalidade.Ademais,inaplicávelamultadoincisoIXsupra.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28794
NãocabeaaplicaçãodamultadoincisoIIdoartigo526doRegulamentoAduaneiroquandoocontribuinteapresentaaguiadeImportaçãorelativaàsimportaçõesmesmoquesejaaposteriori.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO303-28250
Anãoapresentaçãoàrepartiçãoaduaneira,daGuiadeImportaçãoexpedidasobcláusuladevalidadeparaapresentaçãocomprazolimitado,caracterizaainfraçãoprevistanoincisoVIIdoartigo526doRA.,inaplicáveloincisoIX.
IGUAISACÓRDÃO303-28257-ACÓRDÃO303-27812
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO303-28724
Aduaneiro–MultaAdministrativaAapresentaçãodaguiadeimportaçãoapósesgotadooprazodequinzediasconcedidonaformadoquedispõemasPortariasDECEX008/91e015/91nãotipificaporsisóainfraçãocominadacomapenalidadedoincisoIIdoartigo526doRA.Recursovoluntárioprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28723
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO301-28277
Artigo526doRAnãoprevêpenalidadeporapresentaçãodeguiadeimportaçãoforadoprazo.Inexistindoprevisãolegalnãoháinfração.Dadoprovimentoaorecursovoluntárioparareformaradecisãorecorrida.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO301-27953
Controleadministrativodasimportações.Guiadeimportaçãoapresentadaaposterioriforadoprazo,nostermosdaPortariaDECEX008/91comanovaredaçãodadapelaPortaria015/91.Nãocaracterizainfraçãoaocontroledasimportações.RecursoProvido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO303-28653
ControleAdministrativodasImportações.TendooimportadorapresentadoaG.I.foradoprazoestabelecidonaPortariaDECEX015/91,incabívelaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnosincisosIIIXdoartigo526doRA,porfaltadetipicidade.Recursodeofíciodesprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO302-33487
DescabidaMulta(ART.526,II,DORA.)DescumprimentodosprazosprevistosnasPortariasDECEX08/91e15/91nãoconfiguraimportaçãoaodesamparodeG.I.,sendo,poristo,descabidaamultadoincisoIIdoartigo526doRA.RecursoProvido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO302-33237
DescumprimentodeprazosprevistosnasPortariasDECEX08e15.Inaplicabilidadedapenalidadeprevistanoartigo526IXdoRA.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO303-28364
EnquadramentoIndevido.IncabívelaaplicaçãodepenalidadeprevistanoincisoIXdoartigo526doRA.porapresentaçãodeGuiadeImportaçãoforadoprazoprevistonaPortaria015/91daDECEX.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO-
ACÓRDÃO301-28552
FaltadeGuiaartigo526incisoII.AapresentaçãodaG.I.adestemponasimportaçõesamparadaspelaPortaria015/91nãocaracterizaoilícitoprevisto.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO303-28098
GuiadeImportação–ApresentaçãoforadoPrazoNãoconfiguraimportaçãoaodesamparodeguia,punívelcomapenalidadeprevistanoartigo526,IIdoRA.,aapresentaçãoforadoprazodaG.I.emitidaapósodesembaraço,aoamparodaPortariaDECEX015/91.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO302-32880
InfraçãoAdministrativa–MercadoriaimportadacomobenefíciodasPortariasDECEX008/91eDECEX015/91.NãoapresentadaaGuiadeImportaçãonoprazoestabelecido,considera-seaimportaçãoaodesamparodeGuia,sujeitandooinfratoràpenalidade,denaturezaadministrativa,capituladanoartigo526incisoII,doRA.Recursoaoqualsenegaprovimento.
IGUALACÓRDÃO302-32881
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO302-32853
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesGuiadeImportaçãoapresentadaárepartiçãofiscalapósexpiradoseuprazodevalidadeperdesuaeficácia.Aimportaçãosematerializacomosefosseaodesamparodeguia.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO302-32978
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.-ApresentaçãodeGuiadeImportaçãoàrepartiçãoaduaneiraapósdecorridososquinze(15)diascorridosparatalprocedimento,estabelecidospelaPortariaDECEX015/91.Cabívelaimposiçãodapenalidadecapituladanoartigo526incisoII,doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO302-33008
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO-
ACÓRDÃO302-33342
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.ApresentaçãodaGIapósoprazoestabelecidopelaPortariaDECEX015/91.Incorretoenquadramentodapenalidadenoartigo526IX,doRA.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33346
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO303-27907
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Inadimplementodoprazodenoventadiasparaaapresentaçãodoanexo(relação)discriminativodomaterialimportadocomG.I.genérica.Descumprimentodenormadecontroledasimportaçõessubitem4.1.6.4.doComunicadoCACEX204/88.Recursodesprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-27799-ACÓRDÃO303-27960-ACÓRDÃO303-27961-ACÓRDÃO303-27798-ACÓRDÃO303-27795
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO302-33537
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.1.AapresentaçãodaGuiadeimportaçãoapóstranscorridooprazoestabelecidonaPortariaDECEX015/91nãoensejaaaplicaçãodamultacapituladanoartigo526,IIdoRA.2.Recursoprovido.
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ACÓRDÃO302-32862
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.GuiadeImportaçãoapresentadaàrepartiçãoaduaneiraapósexpiradooprazodevalidade,perdesuaeficácia.Aimportação,sematerializacomosefosseaodesamparodeguia.Oartigo1ºdaLei4287/63,de03.12.63,queisentaaPetrobrásS.A.perdeusuaeficáciaporforçadodispostonoartigo173,§2º,daCF.Recursonãoprovido
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ACÓRDÃO302-33240
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.GuiadeImportaçãoapresentadaàrepartiçãoaduaneiraapósexpiradooseuprazodevalidadeperdesuaeficácia.Aimportaçãosematerializacomosefosseaodesamparodeguia.CabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoincisoII,doartigo526doRA,aprovadopeloDecreto91030/85.Recursoaquesenegaprovimento.
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ACÓRDÃO303-28062
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.GuiadeImportaçãoapresentadaapósoprazoprevistonasPortariasDECEXem008e015/91.NãocaracterizadoumaimportaçãododesamparododocumentorazãoporquedescabeaaplicaçãodamultadoincisoIIdoartigo526doRA.Recursoprovido.
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ACÓRDÃO303-28138
InfraçãoAdministrativaGuiadeImportaçãoforadoprazoestabelecidonaPortariaDECEX015/91,nãoincideamultadoincisoIX,doartigo526doRA.,masadoincisoVII,comorequeridopelarecorrente.Recursoprovidoquantoàmudançadacapitulaçãodepenalidade.
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ACÓRDÃO302-32904
InfraçãoAdministrativaGuiadeImportaçãoobtidaemconformidadecomasdisposiçõesdaPortariaDECEX015/91,contendocláusuladevalidadede15diasapóssuaemissão,quandonãoapresentadaàfiscalizaçãodentrodesseprazo,considera-seinexistenteodocumento,sujeitooinfratoràpenalidadeprevistanoartigo526incisoII,RegulamentoAduaneiro.Incabível,nocaso,aaplicaçãodapenaprevistanoincisoIXdomesmoartigo526doRA.Recursoprovido.
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ACÓRDÃO302-32966
InfraçãoAdministrativa,extemporaneidadenaapresentaçãoàRepartiçãoAduaneiradeG.I.Aplicaçãodamultacapituladanoartigo526II,doRARecursoimprovido.
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ACÓRDÃO302-32510
InfraçãoAdministrativa.-AGuiadeImportaçãoapresentadaàrepartiçãoaduaneiraforadoprazodesuavalidadeperdeseuefeitocomodocumentobasededespachoaduaneiro.-Caracteriza-seasituaçãodemercadoriaestrangeiraimportadasemG.I.,punívelcommultaprevistanoartigo526,incisoII,doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Recursonegado.
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ACÓRDÃO303-28749
Infraçãoaocontroleadministrativodasimportações.AapresentaçãodaGuiadeImportaçãoforadoprazonãocaracterizaainfraçãodoartigo526incisoIIdoRA.RECURSOPROVIDO.
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ACÓRDÃO303-28139
InfraçãoaoControleAdministrativodasImportações.Nãosecaracterizaimportaçãofeitaaodesembargodeguiaseamesmafoiapresentadaforadoprazolegal,existindoprevisãolegalexpressaparaessescasos.
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ACÓRDÃO303-28131
InfraçãoaoControleAdministrativo.Nãosecaracterizaimportaçãofeitaaodesamparodeguiaseamesmaforapresentadaforadoprazodevalidadedesuaemissão,existindoprevisãolegalexpressaparaessescasos.
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ACÓRDÃO303-28050
Multaadministrativaporinfraçãoaocontroledasimportações.DescabimentodamultadoincisoIIdoartigo526doRA.nocasodedescumprimentodoprazode15diasprevistonasPortariasDECEX08e15/91.AG.I.foiapresentadaeconstadodespacho.RecursoProvido.
IGUALACÓRDÃO303-28070
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ACÓRDÃO301-28049
Nãoconfiguraimportaçãoaodesamparodeguia,punívelcommultacominadanoartigo526incisoII,doRA.,aapresentaçãoforadoprazodeG.I.emitidaapósodesembaraço,aoamparodoartigo2.DaPortariaDECEX008/91,comaredaçãodadapeloartigo1ºdaPortariaDECEX015/91.Recursoprovido
IGUAISACÓRDÃO301-28052-ACÓRDÃO301-28053–ACÓRDÃO303-27889-ACÓRDÃO303-27958-ACÓRDÃO303-27989
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ACÓRDÃO301-27742
NãosesubsumeaotipoprevistonoincisoIIdoartigo526doRA.aapresentaçãotardiadeguiadeimportaçãoexpedidacombasenaPortariaDECEX008/91,comaredaçãoquelhedeuaPortariaDECEX015/91.Aaticipicidadedasituaçãonãoautoriza,destaforma,aaplicaçãodapenalidadeprevistanoincisoIIdoartigo526doRA.RECURSOPROVIDO
IGUAISACÓRDÃO301-27741-ACÓRDÃO301-28286
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ACÓRDÃO303-28416
Nulaaplicaçãodesançãoprevistanoartigo526IIdoRAnaexistênciadaGuiadeImportaçãoexiste,mesmoseapresentadaforadoprazo.
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ACÓRDÃO301-28305
Oartigo526doRAnãoprevêpenalidadeporapresentaçãodeguiadeimportaçãoforadoprazo.Inexistindoprevisãolegalnãoháinfração.Prevista,noentanto,penalidadepeloembarquedemercadorianoexteriorantesdaemissãodaG.I..Dadoprovimentoparcialaorecursovoluntário,apenasparamanteramultaaqueserefereoincisoVIdoartigo526doRA.
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ACÓRDÃO302-32963
RevisãoAduaneira/InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.-ApresentaçãodaGuiadeImportação,àrepartiçãodedesembaraçoaduaneiroapósoprazoestabelecidopelaPortariaDECEX015/91.-Incorretoenquadramentodapenalidadenoartigo526,incisoIX,doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Recursoprovido.
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ACÓRDÃO303-28330
Aapresentaçãoforadoprazodeguiadeimportaçãoexpedidasobcláusuladevalidadeparaapresentaçãocomprazolimitado,caracterizaainfraçãotipificadanoincisoVIIdoartigo526doRA.,sendoinaplicáveloincisoIXdomesmoartigoRecursoprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28331
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ACÓRDÃO303-27704
Considera-sesemvalidadeaG.I.apresentadaaoFisco,apósdecorridosos15diasprevistosparafinsdecomprovaçãojuntoàRepartição.
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ACÓRDÃO301-27696
GuiadeImportaçãoG.I.apresentadaforadoprazodevalidade.NãoseconfiguraainfraçãoprevistanoincisoIIdoartigo526doRA(RA)esimnoincisoVIdoreferidoRA,fatojásanadopeloimportadoratravésdeDCI.Recursoprovido
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ACÓRDÃO303-28445
Guiadeimportação.Aapresentaçãoforadoprazo,nãoatendidooartigo1o.,daPortariaDecex015,de09/08/91,expedidasobcláusuladevalidadeparaapresentaçãocomprazolimitado,nãocaracterizaainfraçãotipificadanoincisoIIdoartigo526doRA.Recursoprovido.
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ACÓRDÃO303-28613
GuiadeImportação.Aapresentaçãoforadoprazo,nãoatendidooartigo1º,daPortariaDECEX015,de09/08/91,expedidasobcláusuladevalidadeparaapresentaçãocomprazolimitado,nãocaracterizaainfraçãotipificadanoincisoII,doartigo526doRA.
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ACÓRDÃO303-28534
GuiadeImportaçãoAapresentaçãodeguiadeimportaçãoexpedidasobcláusuladevalidadeparaapresentaçãocomprazolimitado,nãocaracterizaainfraçãonoincisoIIdoartigo526doRA,porabsolutafaltadetipificação.
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ACÓRDÃO301-27358
Importação.DRAWBACKGenérico.GuiadeImportação.Multa.Aplica-seamultaprevistanoartigo526-IXdoRegulamentoAduaneiro,pelaapresentação,foradoprazo,daGuiadeImportação,relativaaimportaçãovinculadaaoperaçõesdeDRAWBACKgenérico.Negadoprovimentoaorecurso.
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ACÓRDÃO301-27368
Importação.DRAWBACKGenérico.GuiadeImportação.Multa.Aplica-seamultaprevistano,pelaapresentação,foradoprazo,daGuiadeImportação,relativaaimportaçãovinculadaaoperaçõesdeDRAWBACKgenérico.Negadoprovimentoaorecurso.
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ACÓRDÃO303-28136
InfraçãoAdministrativaGuiadeImportaçãoforadoprazoestabelecidonaPortariaDECEX015/91,incideamultadoincisoVII,doartigo526doRA
Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28159
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO303-28259
InfraçãoAdministrativaGuiadeImportaçãoforadoprazoestabelecidonaPortariaDECEX/91,incideamultadoincisoVII,doartigo526doRA.Recursoprovido.
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ACÓRDÃO302-33518
MercadoriadesembaraçadacomfulcronaPortariaDECEX015/91.G.I.emitidapelaSECEXeapresentadaàRepartiçãoAduaneiraapósovencimentodoseuprazodevalidade.PenalidadedoincisoIXdoartigo526doRAinaplicávelàespécie.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO301-27841
Nãocabeapenalidadedoartigo526incisoIXdoRA./85pelaapresentação,foradoprazo,daGuiadaImportaçãoexpedidanaformadaPortariaDECEX008/91,alteradapelaPortariaDECEX015/91.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO302-33379
RevisãoAduaneira/InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.ApresentaçãodaGuiadeImportação,àrepartiçãodedesembaraçoaduaneiroapósoprazoestabelecidopelaPortariaDECEX015/91.Corretoenquadramentodapenalidadenoartigo526,incisoII,doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Recursoimprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33388
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO.
ACÓRDÃO302-32949
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.-GuiadeImportaçãoapresentadaàrepartiçãoaduaneiraapósexpiradooprazodesuavalidadeperdesuaeficácia,tendoodispostonaPortariaDECEX015/91.Aimportaçãosematerializacomosefosseaodesamparodeguia,sujeitandooimportadoràpenalidadeprevistanoartigo526incisoII,doRA,aprovadopeloDecreto91030/85.Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO.
ACÓRDÃO301-27876
NãosesubsumeaotipoprevistonoincisoIIdoartigo526doRA,aentregadeguiaimportaçãoforadoprazoestabelecidonaPortariaDECEX008/91comaredaçãoquelhedeuaPortariaDECEX015/91.Providoorecursopormaioriadevotos.
GUIADEIMPORTAÇÃO-APRESENTAÇÃOFORADOPRAZO.
ACÓRDÃO302-33042
PortariaDECEX015/91.InfraçãoAdministrativa.1.OnãoatendimentodascondiçõeseprazosestabelecidosnosTermosdaPortariaDECEX015/91caracterizaarealizaçãodeimportaçãosemcoberturadeG.I.2.Aplica-se,nocaso,apenalidadeprevistanoartigo526II,doDecreto91030/85.4.AmoedanegociadadeveráserconvertidaàtaxacambialvigentenadatadoregistrodaD.I.5.Recursoparcialmenteprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃOPOSTERIOR
ACÓRDÃO301-27473
ControleAdministrativodasImportações.1.AempresaimportoumercadoriassemGuiadeImportação,louvando-senaPortariaDECEX008/91,comareduçãodadapelade015/91,artigo2letrabeseu§2ºquepermitesuaapresentaçãoposterior.2.Incabível,nestecaso,amultadoartigo526IIdoRA.3.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–APRESENTAÇÃOTEMPESTIVA
ACÓRDÃO301-28790
MULTADOCONTROLEADMINISTRATIVO.RestandoevidenciadoqueaimportadoraapresentouaGuiadeImportaçãotempestivamente,dentrodosquinzediasprevistosnaPortariaDECEXnº15/91,descabequalquerpretensãofiscalporfaltadeG.I.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
GUIADEIMPORTAÇÃO–D.A.S.–IMPORTAÇÃOCOMUM
ACÓRDÃO301-27747
ImpostodeImportação–DespachoAduaneiroSimplificadoAutilizaçãodedespachoaduaneirodeimportaçãocomumemboraexistindohabilitaçãoparaousodoregimededespachoaduaneirosimplificado,nãoconstituiinfraçãoaocontroleadministrativodasimportações.
GUIADEIMPORTAÇÃO–D.A.S.–IMPORTAÇÃOCOMUM
ACÓRDÃO303-27705
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Adoçãonodespachocomumdeimportação,deG.I.emitidaparaosimplificado,nãocaracterizainfraçãoarequisitodecontroleadministrativodasimportações,punívelcomamultadoincisoIXdoartigo526doRA.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–D.A.S.–IMPORTAÇÃOCOMUM
ACÓRDÃO303-28018
RA.artigo526incisoIX.MercadoriaimportadaaoamparodeGuiadeImportaçãoemitidaparadespachoaduaneirosimplificado–
DAS.Ofatodeodesembaraçoserfeitopeloregimenormalnãocaracterizadescumprimentodequalquerrequisitodecontroledasimportações.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–D.A.S.–IMPORTAÇÃOCOMUM
ACÓRDÃO303-28233
RegulamentoAduaneiro–Aadoçãonodespachocomumdeimportação,deGIemitidaparaosimplificado,nãocaracterizainfraçãoarequisitodecontroleadministrativodasimportaçõespunívelcomamultadoincisoIXdoartigo526doRA.OsubfaturamentodovalordofreteredundanaaplicaçãodamultacapituladanoincisoIIIdoartigo526doRA.Recursoprovidoparcialmente.
GUIADEIMPORTAÇÃO-D.A.S.-UTILIZADAEMDESPACHOCOMUM
ACÓRDÃO301-27847
ImportaçãoDespachoAduaneiro–UtilizaçãodedespachoaduaneirodaImportaçãodeconsumoemboraexistindohabilitaçãoparaousodoRegimededespachoaduaneirosimplificado,nãoconstituiinfraçãoaocontroleadministrativodasimportações.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO301-27848
GUIADEIMPORTAÇÃO–DESCRIÇÃODOSBENS
ACÓRDÃO302-28969
GuiadeImportação-Nãoháqueconsiderar-seadescobertodeGuiadeImportaçãoequipamento,queemborasemosacessórios,tambémautorizados,estáexpressamentedescritonaqueledocumentoregulamentar.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
GUIADEIMPORTAÇÃO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-27315
Nãocorrespondendoadescriçãodamercadoriaimportada,indicadasnasD.I.eG.I.,emaquelaobtidadelaudopericial,cabeaaplicaçãodamultadoartigo526,IIdoRA.,porausência,nosautos,deG.I.pertinenteàmatériaimportada.Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28907
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA-Art526doRAGuiadeImportaçãoemitidaapósoembarquedamercadorianoexterior,mesmoconsiderandoinválidoodocumento,segundocláusulaneleaposta,nãoconfiguraainfraçãopunívelnaformadoincisoIIdoart.526doRegulamentoAduaneiro.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-32568
InfraçãoAdministrativa.AemissãodeG.I.apósachegadadamercadorianodestinonãotipificaafaltadestedocumento.MultadesclassificadadoincisoIIparaoVIdoartigo526doRA.Recursoparcialmenteprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28097
GuiaemitidaapósoregistrodaD.I.masantesdodesembaraço.AinfraçãocometidaéaprevistanoincisoVIdoartigo526doRA,enãoadoincisoIIdomesmoartigoRecursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSCHEGADADAMERCADORIA
ACÓRDÃO302-32537
InfraçõesAdministrativasaoControledasImportações.SeaemissãodaG.I.oudocumentoequivalentesótiverocorridoapósadatadechegadadamercadoriaaopaísficacaracterizadaaimportaçãosemG.I.,nostermosdoartigo526,II,doRA.Nahipótesedeocorrênciasimultâneadeinfrações,aplica-seapenalidademaisgrave(artigo526,§4ºdoRA.).Recursonãoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSDESEMBARAÇO
ACÓRDÃO303-27966
Nãoconfiguraimportaçãoaodesamparodeguia,punívelcomapenaprevistanoartigo526,IIdoRA.,aapresentaçãoforadoprazodaG.I.emitidaapósodesembaraço,aoamparodaPortariaDECEX015/91.Recursoprovido
IGUAISACÓRDÃO303-28039-ACÓRDÃO303-28063
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO301-27699
GuiadeImportaçãoApresentaçãoAPosterioriPortariaDECEX015/91–TendooimportadorobtidodoDECEXaGuiadeimportaçãoantesdadatadoRegistrodaDeclaraçãodeImportação,paraosefeitosdaPortariaDECEX015/91,supridaficouafalta.Recursovoluntárioprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28414
GuiadeimportaçãoemitidaapósachegadadamercadorianoPaís,masantesdoregistrodaD.I.,nãocaracterizaamultadoartigo526Inc.II,doRA.Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO301-27700
GuiadeImportaçãoSuaEmissãoPreviamenteaoEmbarquedaMercadoria–TendoocontribuinteimportadomercadoriaquenãoseenquadramnaalíneaBdoartigo2daPortariaDECEX008/91alteradapelaPortariaDECEX015/91e25/92paragozardodireitoaemissãodaGuiadeImportaçãoposteriormenteaodesembaraçoaduaneiro,oembarquedamercadoriafoiefetuadosemGuiadeImportaçãooqueéafirmadopeloartigo526incisoII,doRA.Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO301-27622
Importação.EmissãodeG.I..Nãocabeasimultaneidadedeaplicaçõesdasmultasdosartigo526IIe526VIdoRA,poremissãodeG.I.apósachegadademercadorianoPaís,masantesdoregistrodaDI,quandoprevaleceráapenasaúltimacoimapré-citada.Recursoprovidoparcialmente.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-27814
Impostodeimportação–Cerceamentododireitodedefesaoindeferimentodeperíciarequeridapelocontribuintesóatentacontraodireitodedefesa,quandoconstituiseuobjetivoproduzirprovanecessáriaparaelucidarosfatos.Seosfatosestãoclarostorna-seprescindíveltaltipodeprova.-GuiadeImportaçãoemitidaapósoembarquedamercadoria,hipóteseenquadradanoincisoVIdoartigo526doRA.-Recursonegado
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-32855
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.-Ainstruçãododespachoaduaneiro,quandodoregistrodaD.I.,comaGuiadeImportaçãocorrespondente,descaracterizaaocorrênciadeimportaçãosemGuia,casoemqueseconfiguraapenasoembarquedamercadorianoexteriorantesdaemissãodaG.I.,incorrendoaAutuadanainfraçãocapituladanoartigo526incisoVIdoRA.Recursoprovidoemseumérito
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28601
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.ObtençãodaGuiadeImportaçãoapósoembarquedamercadoriamasantesdodesembaraçoaduaneiro.Nãocaracterizaahipótesedeaplicaçãodamultanoartigo526incisoII,doRA.Recursoprovido
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-32844
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.1.Asimportaçõesquenãoseenquadraremnoscasosprevistosnasalíneasa,b,ceddoartigo2.daPortariaDECEX008/91comredaçãoalteradapelasPortariasDECEX.15/91e25/92,sujeita
m-seàemissãodaG.I.previamenteaoembarquedasmercadoriasnoexterior2.Aplica-seaocasoapenalidadeprevistanoartigo526,IIdoRA,aprovadopeloDecreto.91030/85.3.Recursoaquesenegaprovimento
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-33032
InfraçãoAdministrativaEmbarquedaMercadoriaAntesdaEmissãodeG.I.ComprovadaaemissãodasG.I.apósoembarque,tendoasmesmasinstruídoosDespachosAduaneirosrespectivos,nãoháquesefalaremimportaçõessemGuiaparafinsdeaplicaçãodamultaprevistanoartigo526incisoII,doRA..ÉcasotípicodeembarquedamercadoriaantesdeemitidaaGuiadeImportaçãooudocumentoequivalente,infraçãopunívelcomamultaestabelecidanoartigo526incisoVIdoRA.,observadoolimiteprevistoemseu§2.Requeridataldesclassificaçãopelosujeitopassivo,acolhe-seopedido.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-32790
InfraçãoAdministrativa.AapresentaçãodeG.I.regularmenteexpedidaposteriormenteàchegadadamercadoriaemTerritórioNacionalnãoconfiguraatipificaçãodapenalidadedoartigo526,II,,doRA.,massimadoincisoVIdomesmoartigoRecursoprovido..
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-33046
InfraçãoAdministrativa.PortariaDECEX015/91.1.AemissãodaG.I.anteriormenteaoregistrodaD.I.nãoimpedeoimportadordebeneficiar-sedodispostonaPortariaDECEX015/91.2.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28712
InfraçãoAdministrativa.EmbarquedemercadorianoexteriorantesdeemitidaaGuiadeImportaçãocorrespondente.NãotipificadaainfraçãodeimportaçãosemGuiaoudocumentoequivalenteartigo526,II,doRA.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO301-27579
MercadoriaembarcadasemaGuiadeImportaçãomasdespachadaacompanhadadessedocumento.Amultaaplicáveléadoartigo526incisoV,doRA./85Recursoprovido
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28071
RegulamentoAduaneiro.artigo526incisoIIeVI.NãoseconsideraaodesamparodeGuiadeImportaçãoamercadoriaimportadaparaaqualaemissãodeG.I.deu-seapósoembarqueeachegadanoPaís,masantesdoregistrodaD.I.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28603
GuiadeImportação.Emissãoapósembarquedemercadoria.NãoseconsideraimportaçãoaodesamparodeG.I.aquelaparaoqualestedocumentofoiregularmenteemitido,emdataanterioraoregistrodarespectivaDeclaraçãodeImportação.Incabívelparaocasoapenalidadeprevistanoartigo526incisoII,doRA,pornãoseradotipolegal.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-33838
InfraçãoAdministrativa–EmissãodeGuiadeimportaçãoantesdoregistrodaDI,emboradepoisdoembarquedamercadoriadoexteriorédocumentoválidoparaaimportação.ApenalidadeéadoincisoVI(enãoII)doartigo526doregulamentoAduaneiro.Errôneoenquadramentolegal.AutodeInfraçãoanulado.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-27683
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Embarquedamercadorianoexteriorantesdeemitidaacorrespondenteguiadeimportação.Documentoexistenteporocasiãodaelaboraçãododespachoaduaneiroeapresentadoquandodoregistrodadeclaraçãodeimportação.Nãocaracterizadaumaimportaçãoadescobertododocumentodelicenciamento.RecursoprovidoparaexcluiramultadoincisoIIdoartigo526doRA.porserdevidoapenasamultadoincisoVIdomesmoartigo
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-32653
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Guiadeimportaçãoapresentadanomomentododespachoaduaneiro.Nãoincidênciadoartigo526IIdoRAReclassificaçãoaoartigo526IIdoRA.paraartigo526VIdoRADecreto91030/85.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-33204
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações–artigo526incisoVIdoRA.Oembarquedemercadoria;antesdeemitidaaguiadeimportaçãocorrespondente,sujeitaoimportadorapenalidadeprevistanoartigo526incisoVIdoRA.Recursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28722
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesAinfraçãoporcomprovadaemissão,apósoembarquedamercadoria,deGuiadeImportaçãoqueinstruiuodespacho,comcláusuladenulidadeexcluídaporatonormativopublicadoeaditivoespecíficoconvalidandoaqueledocumentoexpedidoantesdaautuação,nãoencontraagasalhonafiguradescritanoartigo526,IIdoRA.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28730
InfraçãoadministrativaaocontroledasimportaçõesAinfraçãoporcomprovadaemissãoapósoembarque,deGuiadeimportaçãoqueinstruiuodespacho,comcláusuladenulidadeexcluídaporatonormativopublicadoantesdaautuaçãoeaditivoespecíficoconvalidandoaqueledocumento,apresentadonoprazoprevistonoartigo17ºdoDecreto70235/72,nãoencontraagasalhonafiguradescritanoartigo526,II,doRA.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-27977
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.DescabidaaaplicaçãodemultadoincisoIIdoartigo526doRA.nocasodemercadoriaembarcadanoexteriorchegadaaopaís,antesdaemissãodaG.I.,seodocumentojáestavaintegrado,nomomentodoregistrodaD.I.NãotipificadoainfraçãodeimportaçãosemG.I.Recursoprovido
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO302-32655
InfraçãoAdministrativaGuiadeImportaçãoemitidaapósoembarquedamercadorianoexterior,porémapresentadaàRepartiçãoAduaneiraporocasiãodoRegistrodaD.I.DesclassificadaainfraçãodoincisoIIparaadoincisoVIdoRAaprovadopeloDecreto91030/85.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE-
ACÓRDÃO302-32760
InfraçãoadministrativaOregistrodaDItendoocorridoapósaemissãodaGIeestaemitidaapósoembarquedamercadorianoexterior,caracterizainfraçãoaocontroleadministrativodasimportaçõesartigo526–incisoVIdoRADecreto91030/85.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28179
InfraçãoAdministrativaGuiadeImportaçãoparapartes,peçasecomponentesdemáquinasemitidaapósoembarquedasmercadoriaseQuandojáforaregistradaaD.I.CumpridooprazoprevistonasPortariasDECEX008e015/91.Recursovoluntárioprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOAPÓSEMBARQUE
ACÓRDÃO303-28392
NãoseconsideraimportaçãoaodesamparodeG.I.aquelaparaaqualestedocumentofoiregularmenteemitido,emdataanterioraopróprioregistrodarespectivaDeclaraçãodeImportação.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE.
ACÓRDÃO303-28216
GuiadeImportaçãoemitidaapósachegadadamercadoriaemterritórionacional,porémantesdoiníciododespachoaduaneiro.InaplicávelamultadoincisoIIdoartigo526doRA,cabíveladoincisoVIdomesmoartigoRecursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-EMISSÃOAPÓSEMBARQUE.
ACÓRDÃO302-32938
InfraçãoAdministrativa.EmissãodeGuiadeImportaçãopreviamenteaoregistrodaD.I.,emboraapósoembarquedamercadoriaestrangeiranoexterioredesuaentradaemterritórionacional.Documentoválidoparaaimportação.NãotipificaainfraçãoprevistanoincisoIIdoartigo526doRA.Recursoprovido
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃODENTRODOPRAZO
ACÓRDÃO301-28228
RecursodeOfícioG.I.emitidasdeacordoedentrodoprazoprevistono§segundodoartigo2ºdaPortariaDECEX008/91,nãocaracterizamimportaçãoaodesamparodeGuiadeImportação.Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO–EMISSÃOEAPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33039
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesartigo526IIdoRAPortariaDECEX008/91.Acomprovaçãodeemissãoeapresentaçãodeguia,nosprazosprevistospelaPortariaDECEX008/91,comaalteraçãoestabelecidapelaPortariaDECEX015/91,nafaseimpugnatóriaerecursal,afastamaexigibilidadedocréditotributáriorelativoapenalidadeprevistanoartigo526IIdoRA.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–ERRODEFATO–ADITIVO
ACÓRDÃO302-33835
GUIADEIMPORTAÇÃO-ErrodefatonãorelativoàrespectivaDI-Apresentaçãodeaditivo.Inaplicávelamultaprevistanoart.526,IIdoRegulamentoAduaneiro.Recursovoluntárioprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-ERRONOPREENCHIMENTO
ACÓRDÃO303-28657
ALADI–AlíquotaZERO.AAP-CE18,vigenteem03.02.95,datadoregistrodaDI015314/Alf.DeSantos.MercadoriaforadaListadeExecuçõesdoBrasil.ErronaindicaçãodocódigodoAcordonocampo7daG.I.nãoobstaoreconhecimentodaalíquotanegociada.Recursodeofíciodesprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-ERRONOPREENCHIMENTO
ACÓRDÃO303-28683
ErronopreenchimentodaG.I.nãocaracterizadamá-féporpartedocontribuinte,gozandodeamparolegalquantoàreduçãopleiteada.Recursodeofícioimprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28703-ACÓRDÃO303-28732
GUIADEIMPORTAÇÃO–EXCESSO
ACÓRDÃO303-27892
Seaguiaautorizaaimportaçãode2eqüinos(fêmeaenxertadaecriaaopé)oembarqueeposteriordesembaraçode3animais(fêmeae2crias)semquefosseprovidenciadoocomponenteaditivoàG.I.caracterizaimportaçãoaodesamparodeguia,punívelcomamultaprevistanoartigo526,II,doRA.Recursonãoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33595
1.AinexistênciadaGuiadeImportaçãoobrigaàaplicaçãodapenalidadecapituladonoartigo526,II,,doRA.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO301-28063
AfaltadeapresentaçãodeGuiadeImportação(G.I.)parapetróleobruto,dentrodoprazoprevistonaPortariaDECEX015/91.Nãocabe,porfaltadecaracterização,aaplicaçãodamultadoartigo526IXdoRA.Nãocabetambémamultadoartigo526VIdoRA.porembarqueantesdaemissãodaG.I.faceadispensaprevistanoartigo2º,ddaPortariaDECEX008/91.Recursodeofícioimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO303-28428
Aduaneiro,InfraçãoAdministrativa.CaracterizadaaimportaçãoaodesamparodeGI,dadaanãoapresentaçãodestedocumento.Multadoartigo526IIdoRA.Recursovoluntáriodesprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28437
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-32801
Apresentaçãodecartadecredenciamentoemimportaçãodemercadoriassujeitasaapresentaçãodeguiadeimportação.Mercadoriadestinadaacomercializaçãoquandodeveriaserdestinadaausoprópriodoimportador.Ousodamercadoriaimportadagotejador,compondooutroproduto,sistemadeirrigação,destinadoacomercializaçãonãocaracterizacomplementaçãoaoprocessodeprodução.Recursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO303-27982
FaltadeGuiadeImportaçãoInfraçãoAdministrativaExviMultadoartigo526IIdoRA.TaxadeCâmbioutilizadanocálculodamultaadministrativaéadedatadaapuraçãodainfração(O/SLTN5O/76).RevogadaaLei4287/63/63porserincompatívelcomasdisposiçõesdoartigo173,§IIdaCF.Recursovoluntáriodesprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO303-27964
FaltadeguiadeImportação;InfraçãoAdministrativa,aplicaçãodamultadequetrataoartigo526incisoII,doRA;Ataxadecâmbioutilizadanocálculodamultaadministrativaéadadatadaapuraçãodainfração(OrientaçãoNormativaInternaCST/SLTN050/76,de14/12/76).Lei4287/63/63revogada,porincompatibilidadecomasdisposiçõesdoartigo173,§2º,daCF.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO301-27716
FaltadeGuiadeImportaçãoMultadoartigo526,II,doDecreto91030/85RA.EstandoconfiguradaaimportaçãoaodesamparodeGuiadeImportação.Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO303-28782
GUIADEIMPORTAÇÃO-NãoapresentaçãodeGuiadeImportaçãoimpostaeminfraçãoaocontroleadministrativo.Cabívelamultadoart.526,incisoIIdoRA/85.Recursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO303-28747
ImportaçãoControleAdministrativo.GuiadeImportação.Inaplicáveloartigo9o.daPortariaDECEX008/91aoscasosdepermanênciadefinitivanoPaísdemercadoriaanteriormenteintroduzidanoterritórioaduaneiro,semoamparodeGuiadeImportação,atravésdeTermodeEntradaeAdmissãoTemporáriaprevistonaalíneabdo§1ºdoartigo8ºdoDecreto97464/89.RecursodeOfícioNegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO303-28373
ImportaçãodemercadoriasemGuiadeimportaçãocapituladanoartigo526incisoIIdoRA.Recursoaquesenegaprovimento.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO301-28213
Importação.Inexistênciadeguiadeimportaçãodeapresentaçãoobrigatória.AplicávelamultaprevistanoincisoIIdoartigo526doRA.Negadoprovimentoaorecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO303-28436
InfraçãoAdministrativa–RejeitadaapreliminardeinaplicabilidadedemultasàPETROBRÁS,deveserimpostaapenalidadeprevistanoartigo526,II,doDecreto91.030de05/03/85,nocasodeimportaçãodepartes,peças,componenteseacessóriosdestinadosàmanutençãoereparodemáquinas,equipamentos,aparelhos,instrumentos,aeronaves,veículos,embarcaçõeselocomotivas,cujacomprovaçãodaemissãodaGuiadeImportaçãonãotenhasidorealizada.Recursoaquesenegaprovimento.
IGUALACÓRDÃO303-28435
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33316
InfraçãoAdministrativaaocontroledasimportaçõesImportaçãoaodesamparodeGI–Infraçãoprevistanoartigo526II–InaplicabilidadedaLei4287/63/63apósaCFde1988.Recursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33563
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.-AGuiadeImportaçãoéodocumentoqueautorizaaefetivaçãodaoperação.Nocasodesuainexistência,aimportaçãoocorreaodesamparolegal,sujeitandooimportadoràpenalidadecapituladanoartigo526,incisoII,doRA.-QuandooimportadorsubmetemercadoriaadespachoaduaneiroaoabrigodaPortariaDECEX025/92,deve,parasatisfaçãodocontroledasimportações,solicitaratempohábilaemissãodarespectivaGuiadeImportação,bemcomodestafazercomprovaçãojuntoàrepartiçãoaduaneiradedesembaraço.Onãocumprimentodestascondiçõessujeita-seàsupracitadamulta.-Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO302-33562
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO301-27756
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.ImplicanessainfraçãoafaltadeapresentaçãodaGuiadeImportaçãoposteriormenteaodesembaraçoalfandegáriodamercadoria,nostermosdaPortariaDECEX015/91.Multadoartigo526II,doRA.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33569
InfraçãoAdministrativa-ImportaçãodemercadoriasemacompetenteGuiadeImportação.SubmetidamercadoriaadespachoaduaneiroaoamparodaPortariaDECEX008/91,alteradapelaPortariaDECEX015/91enãoprovidenciadaaemissãodarespectivaG.I..Caracterizadaainfraçãoprevistanoartigo169,incisoI,alíneab,doDL37/66,comredaçãodadapelaLei6526/78.Nega-seprovimentoaorecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33560
InfraçãoAdministrativaMercadoriaimportadaaodesamparodeGuiadeImportação.TipificadaainfraçãoprevistanoincisoIIdoartigo526doRA.Negadoprovimentoaorecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33567
InfraçãoAdministrativaMercadoriaimportadaaodesamparodeGuiadeImportação.TipificadaainfraçãoprevistanoincisoIIdoartigo526doRA.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO302-33584-ACÓRDÃO302-33585-ACÓRDÃO302-33598-ACÓRDÃO302-33545-ACÓRDÃO302-33568
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-32882
InfraçãoAdministrativa.ImportaçãoEfetivaaoDesamparodeG.I.AfaltadeemissãodeGuiadeImportaçãoousuaapresentaçãoforadoprazoestabelecidono§Segundo,doartigo1ºdaPortariaDECEX015/91,constituiinfraçãoadministrativaaocontroledasimportações,capituladanoartigo526doincisoII,doRA,porquanto,eqüivaleaimportaçãocometidaaodesamparodeG.I.Recursonãoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-32883
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO303-28632
InfraçãoAdministrativa.ImportaçãodemercadoriaaodesamparodeG.I.oudocumentoequivalentequandoéexigidaasuaapresentaçãocaracterizaainfraçãopunidanaformadoartigo526incisoIIdoRA.NãoécompetenteaCâmaraparaaplicaraLei8029/95.Recursovoluntáriodesprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO301-27717
InfraçãoAdministrativa.ImportarmercadoriadoexteriorsemarespectivaGuiadeImportação,oucomasuaexibiçãoforadosprazosprevistosnalegislaçãoouematosnormativosespecíficos,configurainfraçãoaocontroleadministrativodasimportações,punívelcomamultaprevistanoincisoIIdoartigo526doDecreto91030/85.
IGUAISACÓRDÃO301-27718-ACÓRDÃO301-27719-ACÓRDÃO301-27721-ACÓRDÃO301-27722–ACÓRDÃO301-27723-ACÓRDÃO301-27720
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33267
PortariaDecex015/91.InfraçãoAdministrativa.1.OnãoatendimentodascondiçõeseprazosestabelecidosnostermosdaPortariaDECEX015/91caracterizaarealizaçãodeimportaçãosemcoberturadeGI.2.Aplica-se,nocaso,apenalidadeprevistanoartigo526II,doDecreto91030/85.3.Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-32905
REGIMEDRAWBACKNãoexistindonalegislaçãoderegênciaocondicionamentoàemissãodeG.I.previamenteaoembarquedamercadoria,nãosepode,sobtalalegação,subtrairdaimportadoraobenefíciodesuspensãodoI.I.edoI.P.I.sobreaimportaçãodequesetrata.ISENÇÃOReconhecida,inclusivepelaprópriaAutuante,acorretadescriçãoeclassificaçãodamercadoriaeestandoamesmainseridanasdisposiçõesdoDecreto151/91(códigoTAB/SH84.14.60.01.00),nãohácomosenegaraisençãodoI.I..edoI.P.I.estabelecidaemlei.EMISSÃODEG.I.HavendoaexigênciadepréviaemissãodeG.I.Quandodoembarquedamercadorianoexterior,nãotendoaRecorrentecumpridotalformalidade,sujeita-seàpenalidadecapituladanoartigo526incisoII,doRA.Recursoprovidoemparte.
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA
ACÓRDÃO301-28050
Constituiinfraçãoadministrativaaocontroledasimportaçõesimportarmercadoriadoexteriorsemacompetenteguiadeimportação.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-28051-ACÓRDÃO303-28105
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA
ACÓRDÃO301-27317
ControleAdministrativodasImportações.FaltadeGuiadeImportação.1.AempresanãoestavaamparadapelaINSRF06/86
queserefereàdispensadeGuiadeImportaçãoespecificamenteemrelaçãoàPETROBRÁS.2.Negadoprovimentoaorecurso
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA
ACÓRDÃO302-33531
DRAWBACK/SuspensãoAfaltadeGuiadeImportaçãonãoexcluiobenefíciopleiteado.PortariaDECEX015/91.Inaplicabilidadedamultaprevistanoartigo526II,porfaltadetipificaçãolegal.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA
ACÓRDÃO303-27700
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.artigo526,incisoII,doRA.ImportaçãoaodesamparodeGuiaconfigurada,vezqueamercadoriatrazidaédistintadaqueconsignadaemtaldocumento.Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA
ACÓRDÃO303-27542
Pune-secomamultaprevistanoartigo526,II,doRA.amercadoriaimportadaaodesamparodeguia.AdescaracterizaçãodainfraçãoemrazãodaemissãodeaditivosalcançaapenasoscasosprevistosnosincisosIVaIXdoartigo526doRA.Recursonãoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTADECÓPIA..
ACÓRDÃO302-33117
InfraçãoAdministrativa.FaltadeentregadecópiadaG.I.,noprazofirmadopelaPortariaDECEX015/91,ensejaaaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo526II,doRA,porimportaçãoaodesamparodeGuiadeImportação.Recursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA.
ACÓRDÃO302-32948
Inaplicáveloprevistonoartigo1ºdaLei4287/63/63
apósapromulgaçãodaConstituiçãode1988(artigo173)
.PortariaDECEX015/91.NãocumprimentodoprazoprevistoparaapresentaçãodarespectivaguiadeimportaçãocaracterizaimportaçãoaodesamparodeGI,compenalidadeprevistanoartigo526IIdoRA.Recursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA.
ACÓRDÃO303-28308
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesFaltadeapresentaçãodeGuiadeImportação.RitodaPortariaDECEX015/91.Aplicaçãodamultaprevistanoartigo526,II,doRA(Decreto91030/85).Negadoprovimentoaorecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA.
ACÓRDÃO303-28379
InfraçãoAdministrativaaocontroledasimportações.FaltadeapresentaçãodaGI.Multadoartigo526IIdoRA.RecursoVoluntárioimprocedente.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA.
ACÓRDÃO303-28095
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.NitretodeFerroSilícionãoéomesmoqueNitretodeSilício.Infringênciaaoartigo526,incisoIIdoRA(Decreto91030/85).
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA.
ACÓRDÃO302-33152
InfraçãoAdministrativa.1.Consisteeminfraçãoadministrativaaocontroledasimportaçõesoembarquedemercadoriasnoexterior,anteriormenteàemissãodarespectivaGuiadeImportaçãoartigo526incisoVI,doRADecreto91030/85matrizlegalDL037/66.2-Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33181
InfraçãoAdministrativa.1.OnãoatendimentodascondiçõesestabelecidasnostermosdaPortariaDECEX015/91,talcomaextemporaneidadenaapresentaçãodoPedidodeGuiadeImportação,ensejaaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo526II,doRA,aprovadopeloDecreto91030/85.3.Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO301-27852
Multadoartigo526IIdoRA.ImportaçãorealizadaaodesamparodeGuiadeImportação.Nãosendocumpridasintegralmente,ascondiçõesestabelecidasnasPortariasDECEX008/91e015/91,imprescindíveisalegitimaraopçãodarecorrentepelasistemáticadeapresentaçãodeGIaposteriori,dequetratamascitadasportarias,reputa-secomoinexistenteaaludidaopção,porqueimplementadaemdesacordocomasrespectivasregras,ouseja,legalmentedesamparada.Dessaforma,restacaracterizadaahipótesedeimportaçãorealizadasemapréviaemissãodeGuiadeImportação,aqueserefereoincisoIIdoartigo526doRA.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33167
PortariaDECEX15/91–InfraçãoAdministrativa1–OnãoatendimentodascondiçõeseprazosprevistosnostermosdaPortariaDECEX015/91caracterizaaocorrênciadeimportaçãosemcoberturadeG.I.2.Aplica-se,nocaso,apenalidadeprevistanoartigo526II,doRA-Decreto91030/85.3.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33146
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO302-33168
PortariaDECEX015/91–InfraçãoAdministrativa.1–OnãoatendimentodascondiçõeseprazosprevistosnostermosdaPortariaDECEX015/91caracterizaaocorrênciadeimportaçãosemcoberturadeG.I.2–Acapitulaçãoerrôneadofatoinfracionário,conjugadacomentendimentoqueagravaaapenaçãopropostanaaçãofiscal,obrigaàconsideraçãodesuaimprocedência.3–Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
PortariaDECEX015/91–InfraçãoAdministrativa.1.OnãoatendimentodascondiçõeseprazosprevistosnostermosdaPortariaDECEX015/91caracterizaaocorrênciadeimportaçãosemcoberturadeG.I.2.Aplica-se,nocaso,apenalidadeprevistanoartigo526II,doRA-Decreto91030/85.3.Recursonegado.
IGUAISACÓRDÃO302-33151-ACÓRDÃO302-33184
GUIADEIMPORTAÇÃO-FALTA
ACÓRDÃO303-28371
Submeteradespachomercadoriadesacompanhadadeguiadeimportação,senãosetratardequalquerdashipótesesparaasquaisédispensadaaemissãoprévia,conforme§primeirodoartigo2°.,daPortariaDECEX008/91,comaredaçãodadapelaPortariaDECEX015/91,caracterizaainfraçãotipificadanoartigo526II,doRA.Recursonãoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA
ACÓRDÃO302-33066
InfraçãoAdministrativa–ImportaçãodemercadoriaestrangeirasemacompetenteGuiadeImportaçãoensejaaaplicaçãodamultacapituladanoartigo526II,doRA.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA
ACÓRDÃO302-33090
InfraçãoAdministrativa–MercadoriaimportadacomobenefíciodasPortariasDECEX008/91eDECEX015/91.NãoapresentadaaGuiadeImportaçãonoprazoestabelecido,considera-seaimportaçãoaodesamparodeGuia,sujeitandooinfratoràpenalidade,denaturezaadministrativa,capituladanoartigo526incisoII,doRA.NegadoprovimentoaoRecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA
ACÓRDÃO302-33370
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.NãoapresentaçãodeGuiadeImportaçãoàRepartiçãoAduaneira,noprazoestabelecidopelaPortariaDECEX015/91.AimportaçãosematerializacomosefosseaodesamparodeGuia.Cabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo526Inc.II,doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Oartigo1ºdaLei4287
,de03/12/63,queisentadepenalidadesfiscaisaPETROBRÁSS/Aperdeusuaeficáciaporforçadodispostonoartigo173,2,daCF.Recursonegado.
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA
ACÓRDÃO302-33108
InfraçãoAdministrativaFaltadeentregadecópiadeG.I.,noprazofirmadopelaPortariaDECEX015/91,ensejaaaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo526II,doRA.porimportaçãoaodesamparodeGuiadeImportaçãoRecursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–FALTA..
ACÓRDÃO302-33073
InfraçãoAdministrativa.artigo526II,doRA.Constatado,porLaudoTécnico,queoprodutoimportadotrata-sedeumFeltro,daposiçãoTAB/SH5602,enãodeumTecido,daposiçãoTAB/SH5512,comodeclaradonaG.I.enaD.I.,caracteriza-seaimportaçãoaodesamparodeGuiadeImportação,punívelcomamultafixadanoartigo526incisoII,doRA.Recursoaoqualsenegaprovimento.
GUIADEIMPORTAÇÃO–NÃOAPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33461
FaltadeapresentaçãodeGI.Aplicaçãodamultaprevistanoartigo526II,doRA.Recursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–NÃOAPRESENTAÇÃO.
ACÓRDÃO302-33098
ImpostodeImportaçãoMulta.AfaltadeapresentaçãodaGI,àrepartiçãoaduaneiranoprazoestipuladopelaPortariaDECEX015/91,caracterizainfraçãoaocontroleadministrativodasimportaçõesnostermosdoartigo526incisoII,doRA.Recursonãoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–PPB
ACÓRDÃO302-33837
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA-FALTADEGI.AindaquerelevanteparacumprimentodoProcessoProdutivoBásicodaempresa,umaspectodadescriçãodomaterialimportado,nãonecessariamenteéessesuficienteparadesqualificaraGuiadeImportaçãoutilizada,eisquesão,cadaumadashipóteses,regidaspormandamentosdistintos.Recursovoluntárioprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–PRAZODEVALIDADE
ACÓRDÃO303-28995
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA-AsimplesdivergêncianoprazodevalidadeformalizadanaguiadeImportação,Quando,naprática,foicumpridooprazocorreto,nãocaracterizaainfraçãoprevistanoincisoIXdoartigo526,doRegulamentoAduaneiro.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
GUIADEIMPORTAÇÃO–PRAZODEVALIDADE–ADITIVO
ACÓRDÃO303-27569
Havendoaditivoalterandooprazodevalidadeparaembarque,nãoháquesefalaremimportaçãosemguia.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-PRAZODEVALIDADEVENCIDO
ACÓRDÃO303-27868
Descumprimentodascondiçõesestabelecidasnoitem2,subitem2.1comaplicaçãododeterminadonosubitem2.2daPortariaMF.181de28/09/89.-G.I.comprazodevalidadeparaembarquevencido.Multadoartigo526,IIdoRA.(Decreto91030/85)Recursodesprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO-PRAZODEVALIDADEVENCIDO
ACÓRDÃO303-28004
G.I.–Prazodevalidadeparaembarque.Considera-seainfraçãoAdministrativaaocontroledeimportação,oingressodeveículoscommercadoriaforadoprazoregulamentarprevistonoitem5daINSRF126/86.
GUIADEIMPORTAÇÃO–PRAZODEVALIDADEVENCIDO
ACÓRDÃO302-33311
Infraçãoadministrativa-artigo526IIdoRA.AnãoapresentaçãodaG.I.àrepartiçãoaduaneiradentrodoseurespectivoprazodevalidade,conformeestabelecidonasPortariasDECEX008/91e15/92,tornaineficazodocumento,caracterizando-seahipótesedeimportaçãoaodesamparodaG.I.,ficandoconfiguradaainfraçãopunívelcomamultacapituladanoartigo526II,doRA.Negadoprovimentoaorecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO–PRAZODEVALIDADEVENCIDO
ACÓRDÃO301-28190
MultaAdministrativaporfaltadeGIPrazodevalidadePortariaDECEX008/91,alteradapelaPortariaDECEX015/91–Transcorridoos15diasdevalidadedaGI,estaperdefatalmentesuaexistêncianoMundoJurídico,dandoensejoàaplicaçãodapenalidadedoartigo526II,doRA/85.
IGUALACÓRDÃO301-28191
GUIADEIMPORTAÇÃO-PRAZOS–VALIDADEEAPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27670
Importação.MultaAdministrativa.Inaplicávelamultadoartigo526IIdoRA,seaGuiadeImportação,comvalidadede15diascorridos(PortariaDECEX008/91,artigo2º,§2ºnovaredação),foiemitidaem27dedezembrode1991(sexta-feira)eentregueàAlfândegaem11dejaneiroseguinte.Errodecálculodaautoridadedeprimeirainstância.Dadoprovimentoaorecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO-PRAZOSECONDIÇÕES
ACÓRDÃO302-32847
PortariaDECEX015/91.InfraçãoAdministrativa.MultaAdministrativa.AtrasonaApresentaçãodeG.I..1.Osprazossóseiniciamouvencemnodiadeexpedientenormalnoórgãoemquecorraoprocessooudevaserpraticadooato(artigo5.,§únicodoDecreto70235/72
).2.Anormalidadedoexpedienteficaprejudicadanavigênciademovimentogrevistadosservidoresdorespectivoórgão.3.Recursoprovido
GUIADEIMPORTAÇÃO-PRAZOSECONDIÇÕES
ACÓRDÃO302-32861
PortariaDECEX015/91.InfraçãoAdministrativa.1.OnãoatendimentodascondiçõeseprazosestabelecidosnostermosdaPortariaDECEX015/91caracterizaarealizaçãodeimportaçãosemcoberturadeG.I.2.Aplica-se,nocaso,apenalidadeprevistanoartigo526,II,doDecreto91030/85.3.Aconversãodamoedanegociadafar-se-ácombasenataxacambialvigentenadatadoregistrodaD.I.4.Recursoparcialmenteprovido.
IGUALACÓRDÃO302-32879
GUIADEIMPORTAÇÃO–REFERÊNCIADASMERCADORIAS
ACÓRDÃO303-27559
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Multadoartigo526,incisoIXdoRA.EmitidooAditivoàGIparacorrigiraReferênciadamercadoria,antesdalavraturadoTermodedesembaraço,mesmoquejáiniciadaaaçãofiscal.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–SOLICITAÇÃOFORADOPRAZO
ACÓRDÃO303-28810
INFRAÇÃOAOCONTROLEADMINISTRATIVODASIMPORTAÇÕES.GuiadeImportaçãosolicitadaforadoprazoedescumpridorequisitosdaPortariaDECEX08/91,nãoamparadespachodeimportaçãojárealizado.RECURSONEGADO.
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADE
ACÓRDÃO301-27838
Artigo526incisoIIdoRA.ODocumentoCambial(GI)foiemitidodeacordocomodispostonoartigo1ºdaPortariaDECEX015/91tendosidoapresentadoa15diasapósadatadaemissão.Nãopodeaautoridadeaduaneiradeixardereconhecerasuaexistência,umavezquenãohánormaqueestabeleçaquepordecursodeprazoodocumentoperdeoseuvalor,enãohápenaespecíficaparaaapresentaçãodaGIapósos15diasdesuaemissão.
IGUALACÓRDÃO301-27734
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADEDAEMISSÃO
ACÓRDÃO301-28402
MultaporInfraçãoAdministrativaartigo526,incisoIIdoRASeaSECEX,únicoórgãoquetemacapacidadelegaldeemitirguiasdeimportaçãoefetuouaemissãodamesma,nãopodeaautoridadeaduaneiraconsidera-lainválidasobpretextodeaG.I.tersidoemitidacontrariamenteaodispostonaPortariaDECEX008/91,alteradapelaPortariaDECEX015/91.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADEVENCIDA
ACÓRDÃO301-27826
Importação.ProcessoAdministrativoFiscal.AapresentaçãodaGuiadeImportaçãoapósoesgotamentodoprazodesuavalidadeimplicanaIneficáciajurídica,dessedocumento,paraacobertaraimportaçãoaqueserefere.Recursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADEVENCIDA
ACÓRDÃO301-27904
Importação.ProcessoAdministrativoFiscal.AperdadavalidadedeGuiadeImportaçãoaduzasuainexistência.Recursoimprovido.
IGUAISACÓRDÃO301-27751-ACÓRDÃO301-27790-ACÓRDÃO301-27791-ACÓRDÃO301-27792-ACÓRDÃO301-27793–ACÓRDÃO301-27794
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADEVENCIDA
ACÓRDÃO302-32744
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.RA.,artigo526,IX-AapresentaçãodaGIàrepartiçãoaduaneira,apósoseuprazodevalidade,constituiinfraçãoaocontroleadministrativodasimportações.Recursonãoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-32745
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADEVENCIDA
ACÓRDÃO302-32741
InfraçãoAdministrativa.MultadoincisoIVdoartigo526doRA.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADEVENCIDA
ACÓRDÃO302-33006
Infraçãoaocontroleadministrativodasimportações.Nãosecaracterizaimportaçãofeitaaodesembaraçodeguiaseamesmafoiapresentadaforadoprazodavalidadedesuaemissão,existindoprevisãolegalexpressaparaessescasos.
IGUALACÓRDÃO303-28106
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADEVENCIDA
ACÓRDÃO301-27885
PortariaDECEX015/91–EntregadeG.I.apósvencidooprazodevalidade.Nãocabeaaplicaçãodapenaprevistanoartigo526incisoIXdoRA(Decreto91030/85),esimaestabelecidapeloartigo526VII,doreferidoRegulamento.Recursoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADEVENCIDA.
ACÓRDÃO302-33053
ConstituidescumprimentodeobrigaçãoacessóriaaapresentaçãodeG.I.foradoprazolegal,eaperdadesuavalidadejurídicaensejaaaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo526incisoII,doRA.,porinexistente.Recursonãoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃO–VALIDADEVENCIDA.
ACÓRDÃO302-33056
InfraçãoAdministrativa.FaltadeG.I.Mercadoriaimportadaaoamparodoartigo2º,letrace§único,daPortariaDECEX015/91.G.I.apresentadaàRepartiçãoAduaneiramaisdecincomesesapósasuaemissão,comprazodevalidadepor15(quinze)dias,nãoproduzindoqualquerefeitoprático,deveserconsideradacomoinexistente,configurando-seocasodeimportaçãosemGuia,sujeitandooImportadoràpenalidadeprevistanoartigo526incisoII,doRA.NegadoprovimentoaoRecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO-VALORADUANEIRO-DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-28107
ValorAduaneiro.OvaloraduaneirodeveserapuradonaformaprevistapeloCódigodeValorAduaneiro,inaceitávelaavaliaçãodamercadoriabaseadaemdadosestatísticos.InfraçãoAdministrativa.Nãocabedar-secomoimportadaaodesabrigodeG.I.amercadoriacujadescriçãodivergedoefetivamenteapuradoemconferênciafísica,seditadivergênciaéirrelevanteparaospropósitosfiscais.
GUIADEIMPORTAÇÃO-VENCIDA
ACÓRDÃO301-27765
AditivoàGuiadeImportação(GI)apresentadaapósoseuprazodevalidadeInjustificadaahipóteselegaldeinsubsistênciadarecorrente.Negadoprovimentoaorecurso.
GUIADEIMPORTAÇÃO–VENCIDA
ACÓRDÃO302-33171
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Nãocaracterizainfraçãoaoartigo526,IXdoRA,aapresentaçãodaGIapósoprazodevalidadedamesma,quinzedias,conformePortariaDECEX008/91e015/91.RecursoProvido.
GUIADEIMPORTAÇÃOAPOSTERIORI–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28796
INFRAÇÃOADMINISTRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÃO.AfaltadeapresentaçãodaGuiadeimportaçãoaseremitidaaposteriori,conformehaviasecomprometidooimportador,ensejaaaplicaçãodamultadequetrataoart.526,inc.II,doRegulamentoAduaneiro.Recursovoluntárionegado.
GUIADEIMPORTAÇÃOADULTERADA
ACÓRDÃO303-28783
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA.LEGITIMIDADEDEPARTEPASSIVAADCAUSAM.1.Guiadeimportaçãoapresentadacomadulteração,caracterizadaafraude,nãoédocumentoidôneoparaacoberturadaimportação,devendosertidacomoinexistente.2.Infraçãoadministrativacominadacomamultadoart.526,incisoII,doRegulamentoAduaneiro.3
.Oimportadorquesebeneficioudaadulteraçãododocumento,atravésdeprocuradoraquemoutorgoupoderesparaasuaobtençãoépessoalegítimanaaçãofiscal,nãotendoaplicaçãoàespécieoart.115doC.T.N.Recursovoluntáriodesprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃOFALSA
ACÓRDÃO303-28775
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.INFRAÇÃOADMINISTRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES.ImportaçãodemercadoriacomGuiadeImportaçãocomprovadamentefalsa,mesmoqueafalsificaçãotenhasidopromovidaporprepostoDespachante,caracterizaimportaçãodesacompanhadadeGuiadeImportação,sujeitaàspenalidadescabíveisaocaso.PENALIDADESSujeitou-seaspenasprevistasnoart.526,II,doRA.RECURSODESPROVIDO.
GUIADEIMPORTAÇÃOFALSA
ACÓRDÃO303-28841
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOINFRAÇÃOADMINISTRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES.ImportaçãodemercadoriacomGuiadeImportaçãocomprovadamentefalsa,caracterizaimportaçãodesacompanhadadeGuiadeImportação,sujeitaapenalidades.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO303-27649
ARecorrentetinhaàsuadisposiçãooprazode8(oito)diasparapediraprorrogaçãodoprazodeentregadeAnexoàGuiadeImportaçãoGenérica.Nãoofezaseuinteirorisco.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO303-27687
Anexoaguiadeimportaçãogenéricasolicitadaforadoprazolegal,mantémamultadoincisoVIIdoartigo526doRA.,nãodescaracterizandoosbenefíciosdoregimedeDRAWBACK-suspensão.Recursoparcialmenteprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO303-27796
AnexoDiscriminativoàGuiadeImportaçãoGenérica–Anãoapresentaçãonoprazode90dias,contadosdadatadoregistrodaD.I.tornaaplicávelapenalidadeprevistanoartigo526,incisoVII,doRA.Recursodesprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO303-28090
ApresentaçãodoanexodiscriminativoàGIgenéricaquandodecorridosmaisde90diasdoregistrodaD.I.Responsabilidadeexclusivadoimportador.Infraçãopunívelcomamultadoartigo526incisoVII,doR.A..Recursonãoprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO303-28382
InfraçãoAdministrativaaocontroledasimportações–ApresentaçãodosanexosdiscriminativosdeG.I.GenéricaforadeprazoregulamentarMultadoartigo526VII,doRA.RecursoMantidoodireitoaoDRAWBACK,Parcialmenteprovido.QuantoaoDRAWBACK,porém,nãoprocedeaexigênciadostributossuspensos,poisinerenteàprevisãolegalnessesentido.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO303-28383
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.ApresentaçãodosAnexosDiscriminativosdeG.I.Genéricaforadeprazoregulamentar–Multadoartigo526,VIIdoRA.Recursodesprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO302-32640
InfraçãoAdministrativa.Aplica-seapenalidadedoartigo526VIIdoRAquandodaapresentaçãoforadoprazodoAnexodiscriminativoàGuiadeimportação.Incabívelaalegaçãodemorosidadedoórgãocompetenteemexpedirodocumento,seomesmosófoirequeridováriosmesesapósoregistrodaD.I.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO303-28263
MultavinculadaaImportaçãodeMercadorias.AapresentaçãodeAnexosaGuiadeImportaçãoGenéricasobregimedeDRAWBACK,válidamedianteaentregadosmesmos,apósoregistrodasD.I.,contrariaoestabelecidonoComunicadodaCACEX133/85,econfigurainfraçãoadministrativaprevistanoRA.AçãoFiscalProcedente.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–ANEXODISCRIMINATIVO
ACÓRDÃO303-27800
OnãoatendimentodoprazodenoventadiasestabelecidonoComunicadoCACEX204/88paraentregadoanexodiscriminativonasimportaçõescobertasporGuiasGenéricascaracterizainfringênciaaocontroledasimportações.Multadoinciso1.doartigo526doRA.,pelonãocumprimentodaobrigaçãoacessóriareferida.
GUIADEIMPORTAÇÃOGENÉRICA–PRAZOS
ACÓRDÃO302-32700
InfraçãoAdministrativaaocontroledasImportações.ImportarmercadoriasacobertadasporGuiaGenérica,sujeitaointeressadoaocumprimentodosprazosassumidosemTermodeCompromissofirmadonoquadro24decadaD.I.IncidênciadoincisoVIIdoartigo526doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Recursoimprovido.
GUIADEIMPORTAÇÃOINIDÔNEA
ACÓRDÃO301-28767
GUIADEIMPORTAÇÃOINIDÔNEA-Faltadecomprovaçãodaparticipaçãodoimportadornofato.EmconformidadecomoentendimentodoSuperiorTribunaldeJustiça,origorismododispostonoartigo136doCTNhádesermitigado,especialmenteseoatofoipraticadoeformalizadodeacordocomalegislaçãovigente.Nessecaso,nãopodeeleserdesfeitoemrazãodeirregularidadespraticadasporterceiros,emfacedeoCTNnãoalbergarateoriadaresponsabilidadeobjetiva,impondo-sequeodispostonoartigo136sejainterpretadoemharmoniacomoartigo112,incisoIIIdomesmodiplomalegal.Recursoprovidopormaioriadevotos.
IGUALACÓRDÃO301-28768
GUIASDEIMPORTAÇÃODISTINTAS
ACÓRDÃO302-33092
ImpostodeImportação.ImportaçõeslicenciadasporGuiasdeImportaçãodistintas,oriundasdecontratosespecíficos,nãopodemserconsideradoscomoumamesmaoperação,impossibilitandoquesejamcompensadasreciprocamente,emrelaçãoaacréscimosefaltasdemercadorias.-Incabíveisaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo74daLei7799/89eacobrançadejurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
HONORÁRIOS–ENTIDADETÉCNICA
ACÓRDÃO301-28401
Intimadaaempresaaapresentarquesitosepronunciar-sesobreoshonoráriosdaentidadetécnica,semmanifestar-sesobreaintimação,presume-seacatamento,porpartedaRecorrente,daAçãoFiscal.Recursoprovido.A.CÓRDÃO
I.E.–FATOGERADOR–DATADOREGISTRODAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28468
ImpostodeExportação.OfatoGeradordoImpostodeExportação,paraefeitodecálculodoimpostoocorrenadatadoregistrodaExportação.NegadoProvimentoaoRecurso.
I.I.–BASEDECÁLCULO-VALORADUANEIRO-SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-33553
Subfaturamento,INCOTERM.1.Asinfraçõesrelativasàcomposiçãodabasedecálculodostributosincidentesnaoperaçãodeimportação–valoraçãoaduaneira–nãoseconfundemcomasinfraçõesadministrativasaocontroledasimportações,descritasnoartigo526doRA.
I.I.–FATOGERADOR-ALÍQUOTAVIGENTE
ACÓRDÃO303-28594
ImpostodeImportação.BenefícioFiscaldeEXTarifário.EmboraadescargadamercadoriaocorraduranteavigênciadoEX,odireitoseconsumanoatoderegistrodaDI.Comoosbensforamcorretamentedeclaradoseclassificados,incabível,nocaso,apenalidadedoartigo4º.,incisoI,daLei8218/91
IGUALACÓRDÃO303-28598
I.I.–FATOGERADOR–ALÍQUOTAVIGENTE
ACÓRDÃO303-28597
ImpostodeImportaçãoDeacordocomosclarostermosdoartigo87,incisoI,doRA,paraefeitodecálculo,ofatogeradordoImpostodeImportaçãoConsidera-seocorridonadatadoregistrodadeclaraçãodeimportaçãodemercadoriadespachadaparaconsumo.Incabível,portanto,aaplicaçãodealíquotazeromedianteoenquadramentodamercadoriaimportadaemEXinstituídoporPortariaMinisterialcujoprazodevigênciajáhaviaexpiradoporocasiãodaqueleregistro,devendootributosercalculadocombasenaalíquotavigentenadatadeocorrênciadofatogerador.Procedênciadaexigênciadoimpostodeimportaçãoquenãofoirecolhido.Descabimentodaaplicaçãodamultadoartigo4º,I,dalei8218/91,porqueasolicitaçãonodespachoaduaneiro,debenefíciofiscalincabível,nãocaracterizadeclaraçãoinexataparaefeitodeaplicaçãodereferidamulta
I.I.–FATOGERADOR-DATADOREGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO303-28600
1–FatoGeradordoimportodeimportação.Consoanteodispostonoartigo23doDL037/66,oFatoGeradordoImpostodeImportaçãodemercadoriasdespachadasparaconsumo,ocorrenadatadoRegistrodaDeclaraçãodeImportação.2–Incabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo4º,daLei8218/91,noqualnãoseincluioII.
IGUALACÓRDÃO303-28599
I.I.–FATOGERADOR-DATADOREGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO301-28437
DespachoAntecipado.OfatogeradordoImpostodeImportaçãodemercadoriaparaconsumo,nostermosdoartigo23doDL037/66,éadatadoRegistrodaDI.Dadoprovimentoaorecurso.
I.I.–FATOGERADOR-DATADOREGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO303-28658
FatoGeradordoII.Ofatogerador
doI.I..paraasmercadoriasestrangeirasdespachadascomoconsumoocorrenadatadoregistrodaDeclaraçãodeImportaçãoconsoantedispõeoartigo23,doDL037/66.Éindevidaaexigênciademultaquandoamercadoriaimportadafoiregularmentedescritanadeclaração.
I.I.–FATOGERADOR-DATADOREGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO301-28082
FatogeradordoII.OFatoGeradordoIIocorrenomomentodoRegistrodaDeclaraçãodeImportação.AexpediçãodaGIespelhaaintençãodeimportarenquantooRegistrodaDIéarealizaçãoefetivadaimportação.NegadoProvimento.
I.I.–FATOGERADOR-DATADOREGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO302-33415
ImpostodeImportaçãoFatoGerador.Ofatogeradordoimpostodeimportação
éomomentodoregistrodadeclaraçãodeimportação.AmudançadealíquotaocorridaantesdoregistrodaD.I.obrigaoimportadoraorecolhimentodoimpostocalculadocomanovaalíquota.Recursoimprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33432
I.I.–FATOGERADOR-DATADOREGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO302-33109
ImpostodeImportaçãoFatoGeradorOimpostodeimportaçãotemcomofatogeradororegistrodadeclaraçãodeimportação.PrecedentesdoSupremoTribunalFederal.Recursonegado.
I.I.–FATOGERADOR-DATADOREGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO302-33372
ImpostodeImportaçãoReduçãodealíquota.Paraefeitodocálculodoimpostodeimportaçãodemercadoriadespachadaparaconsumo,ofatogeradordoI.I..écaracterizadonomomentodoregistrodaD.I.Inaplicávelapenalidadecapituladanoartigo4º,daLei8218/91.Recursoparcialmenteprovido.
I.I.–FATOGERADOR-DATADOREGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO301-28181
OfatogeradordoImpostodeImportação,ocorrenadataderegistrodaDeclaraçãodaImportação.NegadoProvimentoaorecurso.
I.I.-LANÇAMENTOREPETIDO
ACÓRDÃO301-28312
ImpostoSobreImportação.DuplicidadedeLançamentoAcolhe-seaargüiçãopreliminardaimpugnante,quandoacomprovaçãodequeaaçãofiscalérepetição(bisinidem)deoutrajálavradapelaAlfândegadeVitória.Recursodeofícionegado.
I.P.I–CRÉDITOPRÊMIO–COMPETÊNCIA
ACÓRDÃO302-32601
ProcessoAdministrativoFiscal.Acata-sepreliminarlevantadaexoffíciodeincompetênciadesteConselhoparajulgarmatériareferenteacréditoprêmiodeIPI.
I.P.I.–FATOGERADOR–DESEMBARAÇOADUANEIRO
ACÓRDÃO301-28247
ImportaçãoIPIFatogeradorOcorrecomoDesembaraçoAduaneironostermosdoartigo29,incisoI,doRIPI
;alíquotamajoradaemdataanterioraodesembaraçoalcançaasimportaçõesaindanãodesembaraçadas.Mesmoquetenhamsidoembarcadasemdataanteriorànorma,sofremaincidênciadoIPIpelanovaalíquota.
I.P.I.VINCULADO–FATOGERADOR
ACÓRDÃO301-28359
OfatogeradordoIPI
sobremercadoriasestrangeiras,éodesembaraçoaduaneiro.Seestenãoocorreu,descabeaexigênciadoIPI.Recursoprovido.
ILEGITIMIDADEDAPARTEPASSIVA
ACÓRDÃO301-28382
Ilegitimidadedapartepassivatornanuloolançamento,porvícioformal,nãoexercendoaAutoridadeFiscalodireitodeprocederaolançamentonoprazofataldecincoanosacontardaocorrênciadofatogeradordaobrigação,extingue-seodireito.DeclaradaaNulidadedoLançamento.RecursodeOfíciodesprovido.
IMPORTAÇÃO–ISENÇÃO–CESSÃODOUSO.
ACÓRDÃO301-27872
Acessãodeuso,aqualquertítulo,debemimportadocomisenção,obrigaaopréviopagamentodostributospertinentes,exvidoartigo137doRA.Recursonegado.
IMPORTAÇÃO–ISENÇÃO–CESSÃODOUSO.
ACÓRDÃO301-27875
Acessãodeuso,aqualquertítulo,debemimportadocomisenção,obrigaaopréviopagamentodoimpostoexvidoartigo137doRA.Recursonegado.
IMPORTAÇÃODEKITSDESOFTWARE
ACÓRDÃO302-33581
OtextodaPortariaMF181/91
nãotemcondãodetransformarofabricante/exportadorsubmissoaosrequisitosdePortariaeditadapeloMinistrodaFazendadopaísimportador.Faltadeamparolegalparaaexigênciadeseapresentaremendasautenticadaspelofornecedor/exportador.Mantidaaexigênciadoartigo526,II,doRA.Recursoprovido,emparte.
IMPORTAÇÃOIRREGULAR
ACÓRDÃO303-28401
AdmissãoTemporária.Cilindrosdeaço,queingressaramnopaístemporariamenteacondicionandoGÁSCRIPTÔNICO,aoamparodeGI,masnãosubmetidosformalmenteaoRegimeEspecialdaAdmissãoTemporáriaejádevolvidosaoexterioraoamparodeGuiadeExportação.CaracterizadaafalhadecontroleadministrativoporpartedarepartiçãoaduaneiraquenãoimpôsoRegimeEspecial,nãodeveporelaresponderaimportador.RecursoVoluntárioprovido.
IMPORTAÇÃOREGULAR–INAPLICABILIDADEPERDIMENTO
ACÓRDÃO301-28380
PerdimentodaMercadoria.1)Nãoseaplicaapenadeperdimentoàsmercadoriasapreendidasforadorecintoalfandegado,emzonasecundária,cujodetentortenha,mesmoqueposteriormente,provadosuaregularepessoalaquisição,eestasestejamcontidasnoslimitesvalorativosenosconceitosdeterminadospelalegislaçãoquedispõesobreaisençãodasbagagensdepassageirosresidentesnoBrasil.Provou,também,Terapresentadoosbensnazonaprimária,ondeforamdesembaraçadoscomobagagem.RecursodeOfícioimprovido.
IMPOSTODEEXPORTAÇÃO–FATOGERADOR
ACÓRDÃO301-28070
ImpostodeExportação.Considera-seocorridoofatogeradordoImpostodeExportação-DDE,noSiscomex.Essaéainteligênciadoartigo222doRA.Recursoparcialmenteprovido.
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–COMPLEMENTAÇÃOPORD.C.I.
ACÓRDÃO303-28333
Multadoartigo4°,ILei8218/91.InexistindolançamentodeOfícioparacobrançadediferençadoIIcomplementadoporD.C.I.,descabeamultadoartigo4°,IdaLei8218/91.
IGUALACÓRDÃO301-27924
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO–FATOGERADOR
ACÓRDÃO301-28241
AfaltadeapresentaçãodeprovarobustacapazderealmentedemonstraranãoocorrênciadofatogeradordoImpostodeImportação,dáensejoaoimprovimentodorecursoapresentado.
IGUALACÓRDÃO301-28243
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO-NÃOINCIDÊNCIA-PERDIMENTO
ACÓRDÃO303-27923
VistoriaAduaneiraIncabívelaexigênciadeimpostoedamultadoartigo521,II,d,doRA.emmercadoriaobjetodepenadeperdimento(514,incisoIIIdoRA).Recursoprovido.
IMPUGNAÇÃO–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSORIGINAIS
ACÓRDÃO301-27631
Importação.ConferênciaDocumental.Havendoaoportunidadedeapresentaçãodeviasoriginaisdeconhecimentosaéreosnaimpugnação,nãocabeaalegaçãodecerceamentodedefesanafaserecursal.Recursonegado.
IMPUGNAÇAO-AUSÊNCIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-33436
Nãotendosidoimpugnadaamatériaobjetodoautodeinfração,nãoseinstauraoprocessoadministrativofiscal;logonãosetomaconhecimentoderecursonaausênciadeprequestionamento,nostermosdoartigo14doDecreto70235/72.Recursonãoconhecido.
IMPUGNAÇÃO-AUSÊNCIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-33335
Autodeinfraçãonãoimpugnando.Recursonãoconhecido.Nãotendohavidoimpugnaçãoàaçãofiscal,amatérianãodevesertrazidaàbaila,oqueimpossibilitaoconhecimentodorecurso.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-33404
1.Nãotendosidoinstauradaafaselitigiosadoprocedimento,restaimpossibilitadaaapreciaçãodorecurso.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-33310
Açãofiscalnãoimpugnada.Nãoinstauraçãodoprocessofiscal,nostermosdoDecreto70235/72.AutodeInfraçãolavradoporerrodeclassificaçãodemercadoriaimportadaeimpugnaçãotratandodematériadiversa.artigo20doDecreto70235/72.Nãotendosidoimpugnadasasrazõesefundamentaçõesdoautodeinfração,oprocessoadministrativofiscalnãoseinstaura,devendoseratendidopreceitodoartigo20doDecreto70235/72.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-28003
Faltadeimpugnação.AfaltadeimpugnaçãoaoAutodeinfraçãonãoestabeleceolitígio,devendoaAutoridadePreparadoradeclarararevelianostermosdoartigo21doDecreto70235/72comnovaredaçãopelaLei8748/93.Recursonãoconhecido.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-28209
Impostodeimportação–PerempçãoNãotendoosujeitopassivoimpugnadoaaçãofiscalnoprazodoartigo15doDecreto70235/72,nãoseinstaurouolitígiofiscal,nostermosdoartigo14domesmodecreto.Recursonãoconhecido.
IGUALACÓRDÃO301-28210
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-32823
ProcessoAdministrativoFiscalAimpugnaçãointempestivanãoinstauraafaselitigiosadoprocedimentofiscal.Recursonãoconhecido
IGUALACÓRDÃO302-32824
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-28637
ProcessoAdministrativoFiscal.Nãoimpugnadaaexigênciafiscal,nãoseconstituiuafaselitigiosadoprocessonostermosdoartigo14doDecreto72235/72.Recursonãoconhecido.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-27998
ProcessoAdministrativoFiscal.Nãoseconhecedeprocessoondenãoseinstauroualideexvidoartigo14doDecreto70235/72.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-REVELIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO303-28127
Nãosetomaconhecimentodorecurso,emvistadareveliadaimpugnação.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-REVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-32694
Impugnaçãointempestiva.Recursonãoconhecido.Aimpugnação,Formalizadaporescritoeinstruídacomosdocumentosemquesefundamentar,seráapresentadaaoórgãopreparadornoprazodetrintadias,contadosdadataemqueforfeitaaintimaçãodaexigência.artigo15doDecreto70235/72.
IGUALACÓRDÃO302-32695-ACÓRDÃO302-32697
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA–REVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-27464
ImpugnaçãoIntempestivaAimpugnaçãoapresentadaforadoprazoprevistonoartigo15doDecreto70235/72,nãoinstauraafaselitigiosadoprocessofiscal,tornandoolançamentoex-offício,aquesereporta,definitivonaesferaadministrativa.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA–REVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-32616
ImpugnaçãoIntempestivaRevelia.CasoemquenãosetomaconhecimentodoRecursodaInteressada.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA–REVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-27466
ProcessoAdministrativoFiscal1.AempresafoinotificadaaoAutodeInfraçãoem14.02.92.Semapresentaçãodaimpugnação.lavrou-seoTermodereveliaem18.03.92,confirmadapeladecisãode1.Instância.2.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-27467
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA–REVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO303-27791
ProcessoAdministrativoFiscal–Revelia.I–Impugnaçãodelançamentoapresentadaapósotranscursodoprazolegaldetrintadias,nãoinstauraafaselitigiosadoprocedimentofiscal.Declaradaarevelianostermosdoartigo21doDecreto70235/72.II–Recursonãoconhecido.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA–REVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-32696
ProcessoAdministrativoFiscal.ImpugnaçãoIntempestiva.Revelia.AImpugnaçãodaexigênciaformuladaintempestivamentenãoinstauraolitígio.Recursonãoconhecido.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA–REVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-32629
ProcessoAdministrativoFiscal.Nãoseconhecederecursoemprocessonoqualnãoseestabeleceuolitígio.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA–REVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO303-27587
ProcessoAdministrativoFiscal.Reveliaem1.grau.Intimaçãofeitaemobediêncianoartigo23doDecreto70235/72passivopormeiodeProcuraçãobastante.Recursodesprovido.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA–TERMODEREVELIA-
ACÓRDÃO301-28156
Nãoseconhecederecursoprotocolizadoporautuadoqueteveasuareveliadecretada.Semaapresentaçãodedefesatempestiva,estáojulgadorde2a.instânciaimpedidodeconhecerorecurso,nostermosdoartigo14doDecreto70235/72.
IMPUGNAÇAO–AUSÊNCIA-TERMODEREVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-28242
Nãoseconhecedorecursointerpostoporautuadoqueteveasuareveliadecretadaemprimeirainstância.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-TERMODEREVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-28159
ImpostodeImportaçãoProcessoAdministrativoFiscal–Ocorridoareveliadosujeitopassivo,nafaseimpugnatóriadoprocesso,nãoseinstituiafaselitigiosadomesmo.Recursonãoconhecido.
IGUAISACÓRDÃO301-28157-ACÓRDÃO301-28158
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-TERMODEREVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-28197
ImpostodeImportaçãoProcessoAdministrativoFiscal–ReveliaLavradooTermodeRevelianafaseimpugnatória,nãoseinstauraafaselitigiosadoprocessofiscal.Possibilidadederevisãodeofícioquandofeitaaprovadailegitimidadedolançamento.Recursonãoconhecido.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-TERMODEREVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-27881
Nãoseconhecederecursoprotocolizadoporautuadoqueteveasuareveliadecretada.
IMPUGNAÇÃO–AUSÊNCIA-TERMODEREVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-33360
ReveliaCasoemquenãosetomaconhecimentodoRecurso.
IMPUGNAÇÃO–FALTADECISÃODEMÉRITODA1ªINSTÂNCIA
ACÓRDÃO303-27617
Recebimentodacitação,porAR,em23/03/92,eimpugnaçãoapresentadanomesmomêseano.Datarasuradapara20/12/91(fl.24verso)nãoprejudicaodireitodosujeitopassivo.Descaracterizadaareveliadever-se-áproferirdecisãonomérito,na1a.instância.
IMPUGNAÇÃO–IMTEMPESTIVA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-33408
Intempestividadedaapresentaçãodaimpugnação.Asolicitação,pelocontribuinte,dedilataçãodoprazoparaaapresentaçãodaimpugnação,enãoatendidapelaautoridadeaquo,ensejariaaapresentaçãodetalpeçacomposterioradução.Recursonegado.
IMPUGNAÇÃO–INSTAURAOLITÍGIO–DENTRODOLIMITEDOCONTESTADO
ACÓRDÃO302-33395
1–RecursoVoluntárioProcessoAdministrativoFiscal.NãotendosidoimpugnadaaexigênciadoI.I..eIPI,limitando-seocontribuinteainsurgir-secontraapenalidadeaplicada,nãoseinstauraoprocessoadministrativofiscalemrelaçãoaostributos,nãopodendo,assim,serconhecidoorecursovoluntário.Recursovoluntárionãoconhecido.2–Recursodeofício.ValidadedaG.I.1-90/0155130-5eaditivoemcoberturadasmercadoriadasadições01a04daDI017220/92–Descaracterizadaamultaprevistanoartigo526IIdoRA.RecursodeOfíciodesprovido.
IMPUGNAÇÃO–INTEMPESTIVA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO303-28296
ProcessoAdministrativoFiscal.Descumprimentodoprazoparaapresentaçãodaimpugnação.Preclusão.Nãoinstauraçãodolitígiofiscal(artigo14e15doDecreto70235/72).Recursoimprovidonapreliminarenãoconhecidonaquestãodemérito.
IMPUGNAÇÃO–INTEMPESTIVA–REVELIA
ACÓRDÃO301-28214
ImpugnaçãoextemporâneaReveliaosprazosprocessuaisnoprocessoAdministrativofiscal,talcomonodireitoprocessualcivilepenal,sãofatais,nãoensejandooutrasconsideraçõesquenãoaquelasdeforçamaior,ecasosfortuitos,alheiosàvontadedaspessoas.
IGUAISACÓRDÃO301-28221-ACÓRDÃO301-28222
IMPUGNAÇÃO–INTEMPESTIVA-TERMODEREVELIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-33421
Revelia–UmavezcomprovadaaintempestividadedaimpugnaçãodeLançamentoapresentada,nãoseconhecedoRecurso.
IMPUGNAÇÃO–INTEMPESTIVA–TERMODEREVELIA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-27914
ProcessoAdministrativoFiscal.Revelia.1.NãoseconhecedeProcessoeivadoderevelia,exvidoartigo15doDecreto70235/72;2.Apartedevesempreapresentarimpugnaçãotempestiva,naqualsolicitaráprazoparaproduçãodeprovas,comfulcronoartigo5°./LVdaCF.
IGUAISACÓRDÃO301-27915-ACÓRDÃO301-27916
IMPUGNAÇÃO–PARTEILEGÍTIMA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-27869
ImpostodeImportaçãoRevisãoAduaneira.Aimpugnaçãointerpostaporparteilegítimanãoinstauraafaselitigiosadoprocedimentofiscal(artigo14doDecreto70235/72)eimplicanareveliadosujeitopassivo.Recursonãoconhecido.
IMPUGNAÇÃO–REVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO302-32757
ProcessoAdministrativoFiscal.Revelia.Aimpugnaçãodaexigênciatributáriaapresentadaintempestivamentenãoinstauraafaselitigiosadoprocedimento.Recursoconhecidoenãoprovido.
IMPUGNAÇÃO–TERMODEREVELIA–NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO303-27660
Reveliabemdecretada,umavezqueaImpugnaçãofoiprotocolizadadecorridostrintaesetediasdaintimaçãodoA.I.Recursoaquesenegaprovimento.
IMPUGNAÇÃOINTEMPESTIVA
ACÓRDÃO303-28314
Impugnaçãoapresentadaforadoprazoprevisto,nãosetomaconhecimentoporserintempestiva.
IMPUGNAÇÃOINTEMPESTIVA
ACÓRDÃO301-27795
Impugnaçãointempestiva.PorunanimidadedevotosnãosetomouConhecimentodorecurso.
IMPUGNAÇÃOINTEMPESTIVA-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO303-27941
Nãoinstauradoolitígioportersidointempestivaaimpugnaçãoapresentadapelaautuadacontraolançamento.Negadoprovimentoaorecursoquantoàpreliminardenulidadedadecisãorecorrida.Méritonãoconhecidadadaapreclusão
IMPUGNAÇÃOTEMPESTIVA–DEVOLUÇÃOPARAAPRECIAÇÃOPELA1ªINSTÂNCIA
ACÓRDÃO301-28480
ProcessoFiscal.Prazos.Ocontribuinteobservouodispostonoartigo5ºeseu§únicodoDecreto70235/72.Dadoprovimentoaorecursovoluntário,paraquesejaapreciadaaimpugnação.AapresentaçãodaG.I.adestemponasimportaçõesamparadaspelaPortaria15/91nãocaracterizaoilícitoprevisto.
IMUNIDADE–ABRANGEOI.I.EOI.P.I.
ACÓRDÃO302-32539
ImunidadeTributária.Desdequesatisfeitasasexigênciasestabelecidasnoartigo150daConstituiçãoFederal,asentidadesfundacionais,instituídasemantidaspeloPoderPúblico,estãoimunesàincidênciadoImpostodeImportaçãoedoIPIvinculado,nasimportaçõesquerealizar.Recursoprovido.
IMUNIDADE–AVARIA-NÃOCABEEXIGÊNCIATRIBUTÁRIA
ACÓRDÃO301-27913
Avaria.Importaçãodepapeldestinadoàimpressãodelivros,jornaiseperiódicos.Quandosetratedeimunidadeobjetiva,vinculadaàdestinaçãodosbens,nãocabeexigirdotransportador,comoresponsável,opagamentodetributosqueteriamd
eixadodeserrecolhidos.Aavaria,nestahipótese,nãopodedarensejoàexigênciatributária.Eventualmenteaexigênciatributáriapoderárecairsobreoimportadorcasosecomprovequeàmercadorianãofoidadaadestinaçãoquemotivouaimunidade.Recursoprovido
IMUNIDADE–ENTIDADESFUNDACIONAIS
ACÓRDÃO302-32540
Imunidade.ImportaçãodemercadoriasporentidadesfundacionaldoPoderPúblico.Artigo150,§2ºdaCF.Recursoprovido.
IMUNIDADE–INTERPRETAÇÃO–LIVROSJORNAISEPERIÓDICOS
ACÓRDÃO301-27900
II–ImunidadeLivrosJornaisePeriódicosPartesEPeçasParaMáquinasOFF-SET.1)Aimunidadeprescritanoartigo150,VI,ddaCFdeveserinterpretadaextensivamente,atendendoaoseuaspectofinalísticotecnológico–precedentesjurisprudênciasdoSTFeTribunaisinferiores;2)Abrangetodososinsumosnecessáriosàsuaconfecção,assimcomomáquinasepeçasfabris,desdequeutilizadosexclusivamentenasuaprodução;3)Comprovadaaefetivautilizaçãonaproduçãodosjornais,mediantediligênciainlocoprocedidaporAFTN,nãoháquesedeixardereconheceraimunidade,quetemforçaabsolutadevedaçãodetributar.
IMUNIDADE–NÃOABRANGEOI.I.
ACÓRDÃO302-33799
IMUNIDADE–ISENÇÃO.1-Oart.150,VI,adaConstituiçãoFederalsóserefereaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços.2-AisençãodoImpostodeImportaçãoàspessoasjurídicasdedireitopúblicointernoeasentidadesvinculadasestãoreguladaspelaLeinº8.032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedesteprocesso.3-Negadoprovimentoaorecurso.
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO301-28229
Aimunidadeprevistapeloartigo150,incisoIV,alíneaae§2º,daCFserefereaoimpostosobreopatrimônioearenda,nãoseestendendoaoImpostodeImportaçãoeIPI.Ainterpretaçãodotextoéliteral.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-28230-ACÓRDÃO301-28231-ACÓRDÃO301-28232-ACÓRDÃO301-28237
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO303-28020
AimunidadeTributáriadoartigo150daCF,nãoabrangeosImpostosdeImportaçãoedeProdutosIndustrializados.
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO303-28067
Aimunidadetributáriadoartigo150,daCFnãoabrangeoImpostodeImportaçãoe,nemoI.P.I.
IGUAISACÓRDÃO303-28068-ACÓRDÃO303-28069-ACÓRDÃO303-28130
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO301-27859
ImpostodeImportação.Aimunidadetributáriaprevistanoartigo150,VI,§2º,daCF,nãoabrangeoIIeoI.P.I..Negadoprovimentoaorecurso
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO303-28008
ImunidadeIsençãoAvedaçãoconstitucionaldeimpostosobreopatrimônio,rendaouserviçodasentidadescitadasnoartigo150daCFnãoalcançaoimpostodeimportaçãoeoI.P.I.vinculado.Lei8032/90revogouasisençõesnaimportaçãodemercadoriasestrangeirasapartirde12.04.90,inclusiveàsrelativasàsimportaçõespromovidasporentidadesdoPoderPúblico.EstaLeitambémnãoamparaarecorrenteRecursonegado.
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO303-27953
ImunidadeIsençãoIncabívelainvocaçãodoartigo150,VI,adaCF.Asisenções,naespécie,estãoreguladaspelaLei8032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedoprocesso.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO303-27954-ACÓRDÃO303-28009-ACÓRDÃO303-28007-ACÓRDÃO303-28006-ACÓRDÃO303-27885-ACÓRDÃO303-27886
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO302-32814
Imunidade.Isenção1.Oartigo150,VI,adaCFsóserefereaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços.2.AisençãodoImpostodeImportaçãoàspessoasjurídicasdedireitopúblicointernoeasentidadesvinculadasestãoreguladaspelaLei8032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedesteprocesso.3.Negadoprovimentoaorecurso
IGUAISACÓRDÃO302-32807-ACÓRDÃO302-32808-ACÓRDÃO302-32809-ACÓRDÃO302-32813-ACÓRDÃO302-32815-ACÓRDÃO302-32827-ACÓRDÃO302-32831-ACÓRDÃO302-32832-ACÓRDÃO302-32884-ACÓRDÃO302-32885-ACÓRDÃO302-32886-ACÓRDÃO302-32887-ACÓRDÃO302-32888-ACÓRDÃO303-28073
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO302-32810
ImunidadeTributária.Importaçãodemercadoriasporentidadefundacional
doPoderPúblico.OImpostodeImportaçãoeoImpostosobreProdutosIndustrializadosnãoincidemsobreopatrimônio,portanto,nãoestãoabrangidosnavedaçãoconstitucionaldopoderdetributar,noartigo150,VIalíneaa,§2º,daCF.Recursoimprovido.
IGUALACÓRDÃO302-32812--ACÓRDÃO302-32811
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO301-27668
ImunidadeTributária.Noartigo150daCF,aimunidadetributárianãocontemplaoimpostodeimportação,nemoimpostosobreprodutosindustrializadosincidentesnasoperaçõesdeimportação.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-27673-ACÓRDÃO301-27674-ACÓRDÃO301-27675-ACÓRDÃO301-27676-ACÓRDÃO301-27677-ACÓRDÃO301-27678-ACÓRDÃO301-27679-ACÓRDÃO301-27680-ACÓRDÃO301-27681-ACÓRDÃO301-27682-ACÓRDÃO301-27683-ACÓRDÃO301-27684-ACÓRDÃO301-27685-ACÓRDÃO301-27686-ACÓRDÃO301-27687-ACÓRDÃO301-27710-ACÓRDÃO301-27711-ACÓRDÃO301-27607-ACÓRDÃO301-27671-ACÓRDÃO301-27673-ACÓRDÃO301-27674-ACÓRDÃO301-27675-ACÓRDÃO301-27676-ACÓRDÃO301-27677-ACÓRDÃO301-27678-ACÓRDÃO301-27679-ACÓRDÃO301-27680-ACÓRDÃO301-27681-ACÓRDÃO301-27682-ACÓRDÃO301-27683-ACÓRDÃO301-27684-ACÓRDÃO301-27685-ACÓRDÃO301-27686-ACÓRDÃO301-27687-ACÓRDÃO301-27710-ACÓRDÃO301-27711-ACÓRDÃO301-27607-ACÓRDÃO301-27671-ACÓRDÃO301-27672
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO303-27879
Imunidade.Isenção.Avedaçãoconstitucionaldeinstituirimpostosobreopatrimônio,rendaouserviçodasentidadescitadasnoartigo150daCFnãoalcançaoimpostodeimportaçãoeoIPIvinculado.Lei8032/90revogouasisençõesnaimportaçãodemercadoriasestrangeirasapartirde12.04.90,inclusiveàsrelativasàsimportaçõespromovidasporentidadesdopoderPúblico.EstaLeitambémnãoamparaarecorrente.Recursonegado.
IGUAISACÓRDÃO303-27880-ACÓRDÃO303-27924-ACÓRDÃO303-27925-ACÓRDÃO303-27926-ACÓRDÃO303-27927-ACÓRDÃO303-28076
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO303-27945
Imunidade..Oartigo150,incisoVI,letraa,daCFrefere-setãosomenteaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços;nãoalcança,portanto,oImpostodeImportação(I.I.)eoImpostosobreProdutosIndustrializados(IPI).Recursonãoprovido
IGUAISACÓRDÃO303-27946-ACÓRDÃO303-27947-ACÓRDÃO303-27948-ACÓRDÃO303-27949-ACÓRDÃO303-27950
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO303-27882
Oartigo150,incisoVI,letraa,daCFsóserefereaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços,nosquaisnãoseincluemoIIeoIPI.Recursonãoprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-28066-ACÓRDÃO303-28077–ACÓRDÃO303-28078-ACÓRDÃO303-28079-ACÓRDÃO303-27883-ACÓRDÃO303-27951-ACÓRDÃO303-28157–ACÓRDÃO303-28158-ACÓRDÃO303-28065
IMUNIDADE–NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I
ACÓRDÃO303-28465
Oartigo150,incisoVI,letraa,daCF,sóserefereaosimpostossobreopatrimônioarendaouosserviços,nosquaisnãoseincluemoimpostodeimportaçãoeoI.P.I.Incabívelaaplicaçãodepenalidadecapituladanoartigo4º,incisoI,daLei8218/91,anteamerapostulaçãoporbenefíciofiscal.RecursoParcialmenteprovido.
IGUAL303-28466-ACÓRDÃO303-28505-ACÓRDÃO303-28929
IMUNIDADE–NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I.
ACÓRDÃO301-27509
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializadosImunidadeTributária.Aimunidadetributáriaprevistanoartigo150,VI,§2º,daCF,nãoabrangeoIIeoI.P.I.Negadoprovimentoaorecurso
IGUAISACÓRDÃO301-27510-ACÓRDÃO301-27511-ACÓRDÃO301-27526-ACÓRDÃO301-27527-ACÓRDÃO301-27528-ACÓRDÃO301-27529-ACÓRDÃO301-27608-ACÓRDÃO301-27609-ACÓRDÃO301-27610-ACÓRDÃO301-27611-ACÓRDÃO301-27612-ACÓRDÃO303-28072-ACÓRDÃO301-27858-ACÓRDÃO301-27857
IMUNIDADE–NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I.
ACÓRDÃO302-32542
ImunidadeImportaçãodemercadoriasporentidadefundacionaldoPoderPúblico.-artigo150,§2o.daCF.Recursoprovido.
IMUNIDADE–NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I.
ACÓRDÃO301-27322
ImunidadeIsenção..Oartigo150,VIadaCFsóserefereaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços.2.AisençãodoImpostodeImportaçãoàspessoasjurídicasdedireitopúblicointernoeasentidadesvinculadasestãoreguladaspelaLei8032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedesteprocesso.3.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-27321-ACÓRDÃO301-27323-ACÓRDÃO301-27324-ACÓRDÃO301-27457-ACÓRDÃO301-27458-ACÓRDÃO301-27459-ACÓRDÃO301-27460-ACÓRDÃO301-27462-ACÓRDÃO301-27463-ACÓRDÃO301-27503-ACÓRDÃO301-27504-ACÓRDÃO301-27506-ACÓRDÃO301-27507-ACÓRDÃO301-27513-ACÓRDÃO301-27514-ACÓRDÃO301-27516-ACÓRDÃO301-27517-ACÓRDÃO302-32515-ACÓRDÃO302-32517-ACÓRDÃO302-32518-ACÓRDÃO302-32571-ACÓRDÃO302-32579-ACÓRDÃO302-32628-ACÓRDÃO303-28194-ACÓRDÃO302-33224-ACÓRDÃO302-33422
IMUNIDADE–NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I.
ACÓRDÃO301-27461
ImunidadeTributária.Importaçãodemercadoriasporentidadefundacional
doPoderPúblico.OImpostodeImportaçãoeoImpostosobreProdutosIndustrializadosnãoincidemsobreopatrimônio,
nãosendo,portanto,abrangidospelavedaçãoconstitucionaldopoderdetributar,contidanoartigo150,VIa,§2ºdaCF.Recursoaquesenegaprovimento.
IMUNIDADE–NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I.
ACÓRDÃO302-32561
ImunidadeTributária.Importaçãodemercadoriasporentidadefundacional
doPoderPúblico.oIIeoI.P.I.nãoincidemsobreopatrimônio,nãoestando,portanto,abrangidosnavedaçãoconstitucionaldoartigo150,incisoVI,alíneaa,§2º,daCF.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO302-32562
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.P.I.–ENTIDADEVINCULADA–FUNDAÇÃO
ACÓRDÃO302-32990
ImunidadeTributária.Importaçãodemercadoriasporentidadefundacional
doPoderPúblico.oIInãoincidesobreopatrimônio,portantonãoestáabrangidonavedaçãoconstitucionaldopoderdetributardoartigo150,incisoVI,alíneaa,§2°.daCF.Recursoimprovido.Excluídodaexigênciatributáriaamultacapituladanoartigo4°,incisoI,daLei8218/91,pornãoaplicávelemespécie.Recursoparcialmenteprovido.
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOI.I.EOI.PI.–ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIA
ACÓRDÃO303-28492
ImpostodeimportaçãoImunidadeconstitucionalAimunidadedoartigo150,incisoIV,alíneac,daCF/88alcançasomenteosimpostossobrepatrimônio,rendaouserviços,nãoseestendendoaosimpostossobreoComércioExteriorondeseenquadraoimpostosobreaImportaçãonemimpostossobreProdutosIndustrializados.IsençãodaLei8010/90Exige-sedeofíciooimposto,multaedemaisacréscimoslegaiscorrespondentes,referentesaosequipamentosque,importadoscomobenefíciodaisenção,comrelaçãoaosquais,emaçãofiscal,houveconstataçãodevendaaterceirosquenãopreenchemosrequisitosparagozardobenefício;transferência,semautorizaçãodaSRF,àoutraentidadecredenciada,desvioconstatadoemauditoriaesindicânciaadministrativatransferênciaaopatrimôniodaautarquiaestranhaàatividadeincentivadaedesvioparalocalignorado,exoneradaaexigênciarelativaaosbenslocalizadosemdiligênciarealizadaposteriormenteàautuação.ResponsabilidadePessoalDependedecomprovaçãoinequívocaaresponsabilidadepessoaldequetrataoartigo135doCTN
.JurisprudênciaAdministrativaAmanifestaçãodeoutraunidadedaSRF,daPolíciaFederal,doMinistérioPúblicoedaProcuradoriadaRepúblicaemsituaçãoanterior,relacionadaaoutrosujeitopassivo,nãoformajurisprudênciaadministrativa.*ImpostosobreProdutosIndustrializadosautuaçãodecorrenteAosedecidirdeformaexaustivamatériatributávelnolançamentotributávelnolançamentoprincipal,restaabrangidoolitígioaolançamentodecorrente,quandonãoargüidapelocontribuintematérianovarelativamenteaoreflexo.Descabimentodaaplicaçãodamultadoartigo4ºe5ºdaLei8218/91,quandoincidentesobrecasoconcretoquejádispõedediversapenalidadeespecíficaprevistanoRegulamentoAduaneiro.Recursoparcialmenteprocedente.
IMUNIDADE-NÃOABRANGEOPAPELPARAIMPRESSÃODELISTASTELEFÔNICAS
ACÓRDÃO302-32916
IsençãoEmpresaqueeditalistastelefônicas.-AimunidadeTributáriaprevistanoartigo150,incisoVI,C,daCFde1988,nãoabrangeopapeldestinadoáimpressãodelistastelefônicas.-Aisençãoprevistanoartigo1º,§2º,letraCdaLei2434/88nãoseaplica,nocaso,faceaodispostonoartigo178,§2.,incisoIdoRAapovradopeloDecreto91030/85.Recursonegado.
IMUNIDADE–PAPEL
ACÓRDÃO303-28803
IMUNIDADE-Sobreopapeldestinadoaimpressãodelivros,jornaiseperiódicosnãoháincidênciadeimpostos.Negadoprovimentoaorecursodeofício.
IMUNIDADE-PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICO-ENTIDADESVINCULADAS.
ACÓRDÃO302-32928
1.Oartigo150,VI,a,daCFsóserefereaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços.2.AisençãodoImpostodeImportaçãoàspessoasjurídicasdedireitopúblicointernoeasentidadesvinculadasestãoreguladaspelaLei8032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedesteprocesso.3.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO302-32929-ACÓRDÃO302-32930-ACÓRDÃO302-32931-ACÓRDÃO302-32927-ACÓRDÃO302-32932
IMUNIDADE-PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICO-ENTIDADESVINCULADAS
ACÓRDÃO303-28374
Aduaneiro.ImunidadeOsimpostosincidentesnaimportaçãodemercadorias-I.I.eI.P.I,nãoincluídosentreaquelesenumeradosnoartigo150,incisoVI,alíneaa,§2°,daCFde1988,tambémnãosãoalcançadospelaimunidadetributária.Recursovoluntáriodesprovido.
IMUNIDADE-PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICO-ENTIDADESVINCULADAS
ACÓRDÃO303-28507
Imunidade–Isenção.1.Oartigo150,Inc.VI,letraa,daCFsóserefereaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços.2.AisençãodoImpostodeI.I.eIPIàspessoasjurídicasdedireitopúblicointernoeasentidadesvinculadasestãoreguladaspelaLei8032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedesteprocesso.3.Incabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo4º,daLei8218/91nosQuaisnãoseincluemoIIeoI.P.I.
IMUNIDADE-PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICO-ENTIDADESVINCULADAS
ACÓRDÃO302-33226
ImunidadeIsenção1.Oartigo150,VI,adaCFsóserefereaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços.2.AisençãodoImpostodeImportaçãoàspessoasjurídicasdedireitopúblicointernoeasentidadesvinculadasestãoreguladaspelaLei8032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedesteprocesso.3.Incabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo4°,incisoI,daLei8218/91.4.Recursoparcialmenteprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33308-ACÓRDÃO302-33229-ACÓRDÃO302-33277-ACÓRDÃO302-33307-ACÓRDÃO302-33227-ACÓRDÃO302-33463-ACÓRDÃO302-33493-ACÓRDÃO302-33494-ACÓRDÃO302-33423-ACÓRDÃO302-33462-ACÓRDÃO302-33394-ACÓRDÃO302-33049-ACÓRDÃO302-33196-ACÓRDÃO302-33223-ACÓRDÃO302-33216-ACÓRDÃO302-33225-ACÓRDÃO302-33232-ACÓRDÃO302-33396-ACÓRDÃO302-32993
IMUNIDADE-PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICO-ENTIDADESVINCULADAS
ACÓRDÃO303-28214
ImunidadeIsençãoAvedaçãoconstitucionaldeinstituirimpostosobreopatrimônio,rendaouserviçodasentidadescitadasnoartigo150daCFnãoalcançaoimpostodeimportaçãoeoI.P.I.vinculado.Lei8032/90revogouasisençõesnaimportaçãodemercadoriasestrangeirasapartirde12/4/90,inclusiveàsrelativasàsimportaçõespromovidasporentidadesdoPoderPúblico.EstaLeitambémnãoamparaarecorrente.Recursonegado.
IGUALlACÓRDÃO303-28390
IMUNIDADE-PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICO–ENTIDADESVINCULADAS
ACÓRDÃO303-28212
ImunidadeIsenção-Incabívelainvocaçãodoartigo150,VI,adaCF.Asisenções,naespécie,estãoreguladaspelaLei8032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedoprocesso.Cabívelaaplicaçãodamultacapituladanoartigo4°.,incisoIdaLei8218/91.Negadoprovimentoaorecurso.
IMUNIDADE-PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICO–ENTIDADESVINCULADAS
ACÓRDÃO302-33228
ImunidadeIsenção1.OART.150,VI,adaCFsóserefereaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços.2.AisençãodoImpostodeImportaçãoàspessoasjurídicasdedireitopúblicointernoeasentidadesvinculadasestãoreguladaspelaLei8032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedesteprocesso.3.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO302-33393-ACÓRDÃO302-32992-ACÓRDÃO302-33218-ACÓRDÃO302-33219-ACÓRDÃO302-33220-ACÓRDÃO302-33050-ACÓRDÃO302-33051-ACÓRDÃO302-33217-ACÓRDÃO302-33221-ACÓRDÃO302-33222-ACÓRDÃO303-28114-ACÓRDÃO303-28115-ACÓRDÃO303-28116-ACÓRDÃO302-32995-ACÓRDÃO302-32994-ACÓRDÃO302-32996-ACÓRDÃO302-32953-ACÓRDÃO302-32956-ACÓRDÃO302-32958-ACÓRDÃO302-32960-ACÓRDÃO302-32961-ACÓRDÃO302-32962
IMUNIDADE–PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICO-ENTIDADESVINCULADAS
ACÓRDÃO302-32955
ImunidadeIsenção1.Oartigo150,VI,adaCFsóserefereaosimpostossobreopatrimônio,arendaouosserviços.2.AisençãodoImpostodeImportaçãoàspessoasjurídicasdedireitopúblicointernoeasentidadesvinculadasestãoreguladaspelaLei8032/90,quenãoamparaasituaçãoconstantedesteprocesso.3.Incabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo4°,incisoI,daLei8218/91.4.Recursoparcialmenteprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-32957-ACÓRDÃO302-32959-ACÓRDÃO302-33276-ACÓRDÃO302-33230-ACÓRDÃO302-33231-ACÓRDÃO302-32954
IMUNIDADE–PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICO-ENTIDADESVINCULADAS
ACÓRDÃO302-32991
ImunidadeTributária.ImportaçãodemercadoriasporentidadeFundacionaldoPoderPúblico.oIInãoincidesobreopatrimônio,PortantonãoestáabrangidonavedaçãoconstitucionaldopoderdeTributardoartigo150,incisoVI,alíneaa,§2°,daCF..Recursoimprovido.
IMUNIDADE-PESSOAJURÍDICADEDIREITOPÚBLICOINTERNOEENTIDADESVINCULADAS
ACÓRDÃO302-32871
Isenção/Imunidade1.AisençãodoImpostodeImportaçãoàspessoasjurídicasdedireitopúblicointernoeàsentidadesvinculadasestãoreguladaspelaLei8032/90quenãoamparaasituaçãoconstantedesteprocesso.2.Oartigo150,VI,adaCFsóserefereaoimpostosobreopatrimônio,arendaouosserviços.3.FundaçãodeCulturadeMatoGrossodoSuleEstadodoMatoGrossodoSulsãoentesdistintos,quenãoseconfundem.4.RecursoNegado.
IGUAL302-32998
IMUNIDADETRIBUTÁRIA–RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO303-28811
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO-Aimunidadetributáriaprevistanoart.150-IV-adaConstituiçãoFederalnãoencampaosimpostossobreocomércioexterior.Tributo-adepositáriaéresponsávelpeloextraviodamercadoriaregularmentedescarregadaesubmetidaasuaguarda.Oinquéritopolicial,mesmoquandoregularmenteinstaurado,éineptoparainibiroprosseguimentodoprocedimentoadministrativoinstauradoparaapurarresponsabilidadetributária.
INCENTIVOS-CONIN-BENSPARAREVENDA
ACÓRDÃO302-32919
ImpostodeImportação.Benefíciofiscal.Lei7232/84
eResoluçãoCONIN014/86.Mercadoriaimportadaparasimplesrevendaenãoparadesenvolvimentoeprodução,nostermosdalegislaçãocitada.Recursoimprovido.
INCENTIVOS-CONIN–BENSPARAREVENDA
ACÓRDÃO301-28334
IncentivosFiscaisPrevistosNoDecreto92187/85
(incentivosaMicroeletrônica).SeoprojetoaprovadopelaResoluçãoCONIN14/86permiteaimportaçãodebenspararevenda,insubsistenteéoautodeinfraçãoqueorestringiasomenteabensdestinadosaoprocessoindustrial.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28335
INCENTIVOS-CONIN-PARTESEPEÇAS
ACÓRDÃO302-33264
Incentivofiscal(CONIN)=Isenção.Aspartesepeçasimportadasisoladamente,aindaqueparausoexclusivoemequipamentodefabricaçãodefibraóptica,nãoseenquadramnasdisposiçõesdoartigo1o.,incisoII,alíneaadaResoluçãoCONIN084/87
,nãogozando,portanto,doincentivofiscalconcedidonareferidaResolução.Incabível,entretanto,apenalidadecapituladanoartigo18daLei7232/84.Recursoparcialmenteprovido.
INCENTIVOS–CONIN-PARTESEPEÇAS
ACÓRDÃO302-33274
IncentivosfiscaisCONIN.Obenefíciopleiteadonãocomportapartesepeças,mesmoqueparausoexclusivoemequipamentodefabricaçãodefibraóptica,poisasmesmasnãoseconfundemcommáquinas,equipamentos,instrumentoseoutrosaparelhos.Recursoparcialmenteprovido,excluídasaspenalidadeseosjurosmoratório.
INCENTIVOSFISCAIS–INDEVIDO–BEMSDESTINADOSÀREVENDA
ACÓRDÃO303-27959
Nãosebeneficiamdosincentivosfiscaisprevistosnoartigo13,inciso,IeIII,adaLei7232/84osprodutosimportadosdestinadosàrevenda.Recursonãoprovido
IGUAISACÓRDÃO303-27903-ACÓRDÃO303-27976–ACÓRDÃO303-27756-ACÓRDÃO303-27733-ACÓRDÃO303-27737-ACÓRDÃO303-27738-ACÓRDÃO303-27742–ACÓRDÃO303-27743-ACÓRDÃO303-27744-ACÓRDÃO303-27753-ACÓRDÃO303-27754-ACÓRDÃO303-27758–ACÓRDÃO303-27759-ACÓRDÃO303-27760-ACÓRDÃO303-27763-ACÓRDÃO303-27764-ACÓRDÃO303-27771–ACÓRDÃO303-27772-ACÓRDÃO303-27773-ACÓRDÃO303-27774-ACÓRDÃO303-27775
INCONSTITUCIONALIDADE
ACÓRDÃO301-27755
ClassificaçãotarifáriaPrejudicadaaquestão,faceaopagamentodasdiferençasdetributoapuradosemrazãodareclassificaçãotarifária.IncompetênciadosTribunaisAdministrativosdedeclararainconstitucionalidadedasleis,faceaomonopólioquedetémoPoderJudiciárionessesentido.Dever,contudo,dostribunaisAdministrativosdeaplicarareiteradajurisprudênciaarespeitodeinconstitucionalidadeouilegalidadedematériaaventadapelocontribuinte,emrecurso.InconstitucionalidadedaLei8383/91,queinstituiuaUFIR,nãoreconhecidaRecursoimprovido.
INCONSTITUCIONALIDADE–LEIOUATONORMATIVOFEDERAL-PODERJUDICIÁRIO
ACÓRDÃO303-27819
1–Inconstitucionalidadedeleiouatonormativofederalouestadual.ConselhodeContribuintesnãoéforopróprioparaexaminaredecidiramatéria;aoPoderJudiciáriocompetefaze-lo.2-I.I./I.P.I.Lançamentoex-offício.Pelanãoaplicaçãodosdireitosantidumping–alíquotaadicionalde18%paraoII,criadapelaPortariaMF792/92.Cabeacobrançadediferençasdeimpostosincidentesnaimportação.3.Recursodesprovido.
INCONSTITUCIONALIDADE–LEIOUATONORMATIVOFEDERAL-PODERJUDICIÁRIO
ACÓRDÃO303-27820
FaleceaosórgãosintegrantesdaestruturabásicadoMinistériodaFazendaproporcionar-searespeitodaconstitucionalidadedeatonormativodoSr.MinistrodaFazendaeditadoposteriormenteaotextoconstitucional.Paraefeitodecálculodoimpostodeimportaçãodemercadoriadespachadaparaconsumo,deveseraplicadaaalíquotaemvigornadatadoregistrodaD.I.Recursonãoprovido.
INCOTERM–INFORMAÇÃOINCORRETA
ACÓRDÃO302-32567
InfraçãoAdministração.AincorretainformaçãonaGIdoINCOTERM,comdemaisdadosdaimportaçãopreservados,nãoconfigurainfraçãoaoartigo526doRA.Oravigente.Recursoprovido.
INDUSTRIALIZAÇÃO–ACONDICIONAMENTO–RECONDICIONAMENTO
ACÓRDÃO303-28799
IMPOSTOSOBREAIMPORTAÇÃO.MULTAS.Comprovadonosautosqueamodalidadedeindustrializaçãopraticadapelaempresa,nãoseenquadranaoperaçãodeacondicionamentooureacondicionamentoprevistanoart.3.,incisoIV,doRIPI/82,incabívelacobrançadoImpostodeImportação.Recursodeofícionãoprovido.
INEXATIDÕESMATERIAIS–LAPSOMANIFESTO–RETIFICAÇÃO
ACÓRDÃO303-27718
NosTermosdoartigo26doRegimentoInterno,asinexatidõesmateriaisdevidasalapsomanifestosãoretificadaspelaCâmara.
INFRAÇÃO–IMPORTAÇÃO–MULTAIPI
ACÓRDÃO301-28797
Quandohouverinfraçãorelativaaimportação,amultaquantoaoIPIvinculado,constantedoartigo364incisoIIdoRIPIdeveseraplicadaPROVIMENTOPARCIALAORECURSO.
INFRAÇÃO–NÃOCOMPROVADA
ACÓRDÃO303-27648
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.InexistindoainexistênciaapontadanoAutodeInfraçãodescabeamulta.Recursoprovido.
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA–FRAUDECAMBIAL
ACÓRDÃO302-33431
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Sãodistintasasinfraçõesrelativasaocontroleadministrativodasimportaçõeseafraudecambial.Apenalidadeprevistanoartigo532refere-seainfraçãoadministrativaenãocambial.Recursoimprovido.
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA–MULTADEMORA–REDUÇÃO
ACÓRDÃO303-27717
Sendoainfraçãoadministrativaapuradaelançadaatravésdelançamentodeofício,diferentedamultademora,nãotemporqueexcluí-ladareduçãoprevistanoartigo6ºdaLei8218/91easprevistasnoartigo60daLei8383/91.Recursoprovido.
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA.
ACÓRDÃO302-33526
1AcominaçãodapenalidadecapituladanoincisoIX,doartigo526,doRA,pressupõesuaconjugaçãocomdisposiçãolegalquedefinacomoinfracionárioofatoapontadonosautos.
INFRAÇÃOAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES
ACÓRDÃO302-33596
Ausênciadeguiadeimportaçãosujeitaoimportadorapenalidadecapituladanoartigo526II.doRA.Recursoimprovido.
INFRAÇÃONÃOCOMPROVADA
ACÓRDÃO303-27689
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Inocorrência.Exclusãodamultacapituladanoartigo526incisoIXdoRegulamentoAduaneiro,faceàimpossibilidadedacabalcomprovaçãodainfraçãoapontada.Recursoprovido.
INFRAÇÃONÃOCOMPROVADA
ACÓRDÃO302-33808
INFRAÇÃOADMINISTRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES-MULTAImprocedenteamulta,tendoemvistaquenãorestoucomprovadaainfração.NEGA-SEPROVIMENTOAORECURSODEOFÍCIO.
INGRESSONAÁREAPORTUÁRIA–CREDENCIAISCANCELADASPELAAUTORIDADEPORTUÁRIA
ACÓRDÃO303-27778
Nãocaracterizaembaraçoàfiscalizaçãooimpedimentoaoingressonaáreaportuáriadeprepostosdeempresaprestadoradeserviçosque,emboraautorizadospelaautoridadeaduaneira,tiveramsuascredenciaisparaingressonaáreaportuáriacanceladaspelaautoridadeportuáriaemrazãodeirregularidadespraticadaseapuradasmedianteinquéritoadministrativo,ecujocancelamentojáhaviasidocomunicadoàautoridadefazendária.Recursoprovido.
INIIMPUTABILIDADE
ACÓRDÃO301-28353
Importação.Nãohácomopenalizar,quandoalegislaçãonãoprevêprocedimentoimputável.Recursodeofíciodesprovido.
INSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO303-28906
MULTA-Apenalidadeprevistanoartigo519
,parágrafoúnicodoRegimentoAduaneiro,deveráserjulgadoeminstânciaúnicapelaautoridadequeapreciaraaplicabilidadedapenadeperdimento.RECURSONÃOCONHECIDO.
IGUALACÓRDÃO303-28949
INSTRUÇÃOPROCESSUAL–OBSERVÂNCIA
ACÓRDÃO301-28471
Adecisãomonocráticanãoobservouaperfeitainstruçãoprocessual,quantoadecisãocontidanoAcórdão.301-27148.Recursoprovido.
INTEMPESTIVIDADEDAIMPUGNAÇÃO
ACÓRDÃO301-28718
ImpugnaçãoForadoPrazo.Anãointerposiçãodeimpugnaçãonoprazo,nãoestabeleceolitígio,devendoaAutoridadepreparadoradeclarararevelianostermosdoartigo21doDecretonº70.235/72comredaçãodaLei8.748/93.Recursonãoconhecido.
interpretaçãodalegislaçãotributária
ACÓRDÃO301-28683
Ainterpretaçãodalegislaçãotributárianãopodecontrariarospreceitosconstitucionais.AtoDeclaratórioNormativo,nãotemcondiçãolegaldemodificarDecreto.Recursoprovido.
interpretaçãodalegislaçãotributária
ACÓRDÃO301-28763
AinterpretaçãodaleinãopodeferirprincípioconstitucionaldaNão-Descriminaçãotributáriaemrazãodeorigemedestinodamercadoria.RECURSOPROVIDO.
IGUAISACÓRDÃO301-28764-ACÓRDÃO301-28765
INTERPRETAÇÃODALEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIA–ATOSDECLARATÓRIOS
ACÓRDÃO301-28703
ATOSDECLARATÓRIOS.Devemmanter-sedentrodosestritostermosdanormafaceasuanaturezameramenteinterpretativa.RECURSOPROVIDO
IGUAISACÓRDÃO301-28704–ACÓRDÃO301-28670.
INTERPRETAÇÃODALEITRIBUTÁRIA-FAVORÁVELAOACUSADO-FALTADEAMOSTRA
ACÓRDÃO301-28280
Prejudicadaacontraprova,pelaimpossibilidadedesedispordaamostra,édeseinterpretaraleitributáriademaneiramaisfavorávelaoacusado,comodispõeoartigo112doCTN.Recursoprovido.
INTERPRETAÇÃODALEITRIBUTÁRIAQUEDEFINEINFRAÇÕESECOMINAPENALIDADES
ACÓRDÃO303-27616
Havendodúvidaquantoàscircunstânciasmateriaisdofato,afasta-seapenalidadeaplicada,combasenoartigo112,II,doCTN.
INTIMAÇÃO-VALIDADE–ASSINATURADAPARTE-MANDATÁRIOOUPREPOSTO
ACÓRDÃO301-27757
Importação.ProcessoAdministrativoFiscal.Aintimaçãoseráprovadacomaassinaturadaparte,seumandatárioouproposto,exvidoartigo23doDecreto70235/72.
INTIMAÇÃO-VALIDADE–PROCURADOR
ACÓRDÃO303-28026
Asexigências,quantoaintimaçãonoprocessofiscal,previstasnoartigo23doDecreto70235/72,consideram-seatendidasquandofeitaapessoaquesequalificacomoprocuradoradaautuada.
IOF–INCOMPETÊNCIADOTCC
ACÓRDÃO301-28021
NãocabeaoTerceiroConselhodeContribuintesapreciarlitígiosrelativosaoimpostosobreOperaçõesFinanceiras(IOF).DeclaradaaincompetênciadoÓrgãoparaamatéria.
IPI–INCIDÊNCIA
ACÓRDÃO301-28707
Qualquerprodutodeprocedênciaestrangeirasujeita-seaopagamentodoIPInomomentodeseudesembaraço.Recursonegado.
ISENÇÃO
ACÓRDÃO303-27699
Isenção.DescabidaapenalizaçãoconformeincisoIXdoartigo526doRA.Nocasodedescumprimentodascondiçõesexigidasparaaisençãodemercadoriasimportadasexpressacategoricamentenoartigo152,alíneaddoRA.
ISENÇÃO-ACESSÓRIOS–SOBRESSALENTES–FERRAMENTAS
ACÓRDÃO303-28562
IsençãodoIPI.SobreMercadoriasImportadas(Lei8191/91
).Mesmonãoestandoaoabrigodo§únicodoartigo1º,doDecreto151/91osacessórios,sobressalenteseferramentasequesejamprópriosdamáquinaimportada,fazemjusàisenção.
ISENÇÃO–ACESSÓRIOS–SOBRESSALENTES–FERRAMENTAS–PRÓPRIOSDAMÁQUINA
ACÓRDÃO303-27767
IsençãodeI.P.I.sobremercadoriasimportadas(Lei8191/91).Nãoestãoaoabrigodo§únicodoartigo1ºdoDecreto151/91osacessórios,sobressalenteseferramentasnãorelacionadosnodecretoequenãosejamprópriosdamáquinaimportadacomisenção.Recursonãoprovido.
ISENÇÃO–AERONAVE
ACÓRDÃO301-27433
Isenção.IPIvinculadonaimportação.1.Aempresaimportou,regularmente,veículoparatransporteaéreodequalquertipo(passageirosoucargas)conformeartigo156doRA.2.Depoisresolveuadaptá-lo,emsuasoficinasonderealizatrabalhosdereparo,revisãoemanutençãodeaeronaves,paraotransporte,apenas,decargaseimportoujogosdepeçascomessafinalidade.IndustrializadasinvocouoDL2434/88,artigo1ºII,letral3.Recursoprovido.
ISENÇÃO–AERONAVES–PARTESEPEÇAS
ACÓRDÃO303-28137
IsençãoFazjusaobenefíciofiscalconcedidopeloDL2434/88,artigo1°,incisoII,I,aspeçasqueseincorporemaopróprioavião,porseremcomponentes.Recursoprovido.
ISENÇÃO-AERONAVES–PARTESEPEÇAS-APRESENTAÇÃODEANEXOAPÓSEXTINÇÃODOPRAZO
ACÓRDÃO303-27836
Importação,porempresademanutençãodeaeronaves,deumvoltímetro,fazjusàisençãoprevistanoartigo2º,II.,j,daLei8032/90.ApresentaçãodoAnexoDiscriminativoàG.I.Genéricaapósdecorridooprazode90diascontadosdoregistrodaD.I.,caracterizainfraçãopunívelcomamultadoartigo526VIIdoRA.
ISENÇÃO-AERONAVES–REPAROEMANUTENÇÃO.
ACÓRDÃO302-32912
Entende-seporbensduráveis
aquelesqueaoseremusadosouutilizadosnãoseconsomemdeimediatoouembrevetempo,ouseja,Quandoavidaútildelesseprolonganotempo.Taisbensestãoaoabrigodaisençãoprevistanoartigo1º,incisoII,alíneaL,doDL2434/88,quandodestinadosareparooumanutençãodeaeronave.Recursoprovido.
ISENÇÃO–AERONAVES–TÁXISAÉREOS–MANUTENÇÃO
ACÓRDÃO303-28223
ImpostodeImportaçãoI.P.I.Vinculado–Empresasqueexploremserviçosdetáxisaéreostemisençãotributáriaparaaimportaçãodematérias-primasebensdeconsumo
,destinadosàmanutençãodeaeronavesdeacordocomparecerdoCST,queincluemtaismercadorias,aoamparodoDL1726/79,vigenteàépocadofatogerador.
ISENÇÃO-APLICABILIDADEDOBENEFÍCIO–RESTRIÇÃO
ACÓRDÃO302-32767
IsençãoeRedução.Nãocabepretenderrestringiraaplicabilidadedobenefício,searestriçãonãoéexplicitadanodispositivoconcessório.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-32768-ACÓRDÃO302-32769-ACÓRDÃO302-32770-ACÓRDÃO302-32771-ACÓRDÃO302-32772-ACÓRDÃO302-32773-ACÓRDÃO302-32774
ISENÇÃO–AUTORIZAÇÃODOÓRGÃOCOMPETENTEDOMINISTÉRIODASCOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO301-27435
Isenção.1Aempresaimportou,em1987,equipamentoscomaisençãoprevistanoDL1293/73.
Naocasiãonãolhefoiexigidaacomprovaçãodanecessidadetécnicadosbens,peloDENTEL,paramanutençãoemodernizaçãodosseustrabalhosderadiodifusão.–QuandodaimpugnaçãoaoAutodeInfração,apresentouatestadodoórgãocompetente,doMinistériodasComunicações,demonstrandoaregularidadedaimportação.3–Recursoprovido.
ISENÇÃO-BAGAGEM
ACÓRDÃO303-28711
ImpostodeImportação.Mercadoriatrazidacomobagagemisenta.Nãocomprovadaatransferênciadepropriedadedobemnemquetenhasidoobjetodecomércio.Descabimentodacobrançadoimpostodeimportaçãoedaspenalidadesdosartigo521,II.ae529,IVe§único,doRA.Recursoprovido.
ISENÇÃO-BAGAGEM–TRANSFERÊNCIAATERCEIROS
ACÓRDÃO303-28728
ImpostodeImportação.BagagemIsenta.TransferênciaaTerceiros.Nahipótesedetransferênciaaterceiros,semopagamentodostributosaduaneiroseoutrosgravames,amercadoriadesembaraçadacomobagagemestásujeitaàpenadeperdimentoconformeartigo514,incisoXIII,doRA,nãoseaplicandoodispostonaalíneaAdoincisoII.,doartigo521,domesmoRA,aprovadopeloDecreto91030/85.Nãocaracterizada,incasu,também,ainfraçãoqueensejariaaaplicaçãodapenaprevistanoartigo529,incisoIV,domesmodiplomalegal.
ISENÇÃO–BEFIEX
ACÓRDÃO301-28328
NocasoestácomprovadaaconcessãodoregimeBEFIEXpeloimportador,bemcomotersidoaisençãoconcedidapelaMedidaProvisória1251/96emcaráterobjetivo.Negadoprovimentoaorecursodeofício.
ISENÇÃO–BEFIEX
ACÓRDÃO303-28754
ProgramaBEFIEXImpõe-sereconheceraisençãodosimpostosdeImportaçãoesobreProdutosIndustrializados,seprevistanoAtoConsessórioeoprogramafoiregidosobasnormaseduranteavigênciadoDL1219/72.NãoháimpedimentoparaainclusãodeguiasdeexportaçãoutilizadasnoregimeespecialdeDRAWBACKnaaferiçãodocumprimentodasexportaçõescompromissadasnoprogramaBEFIEX.Inteligênciadoartigo3º§s2ºe4ºdoDL1219/72
.Sãoindevidaasmultascapituladasnosartigo526IX,doRA,e71doDecreto96760/88,senãoindividualizadasinfraçõesaocontroleadministrativodasimportaçõeseaoregularcumprimentodoprograma.Recursodeofícionegado.
ISENÇÃO–BEFIEX–PARTES–PEÇAS–COMPONENTES–REVENDA
ACÓRDÃO302-32989
Isenção(BEFIEX)–AImportaçãodepartes,peçasecomponentesdestinadosàcomercialização(REVENDA),comisençãoconcedidaemprogramaBEFIEXeaoamparodoDL1219/72,QuandonãoconfiguradoodescumprimentodasobrigaçõesassumidaspelaImportadora,nãotornaprejudicadoobenefícioconcedido,comoreconheceoórgãocompetenteCoordenadoriadeProgramasBEFIEX–SecretariadePolíticaIndustrial,doMinistériodaIndústria,doComércioedoTurismo.Recursoprovido.
ISENÇÃO–BEFIEX–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO302-33115
Natransferência,aqualquertítulo,debensimportadoscomisençãodetributosaterceiro,porempresabeneficiáriadeprogramaBEFIEX,sempréviaautorizaçãodarepartiçãoaduaneira,aplica-seamultaprevistanoartigo521,incisoII,doRA.
ISENÇÃO-BENEFÍCIOFISCALINDEVIDO-JUROSDEMORA
ACÓRDÃO302-32968
Isenção–NãoreconhecidoobenefíciofiscalinstituídopeloDL356/68,comasalteraçõesefetuadaspeloDL1435/76,seamercadorianãoseenquadradentreasrelacionadasemtaisdiplomaslegais.Jurosdemoradevidossomenteapartirdovencimentodoprazoparapagamentodocréditotributáriodefinitivamenteconstituído,apósotrânsitoemjulgadodedecisãofinalqueencerraolitígionoâmbitoadministrativo.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO-BENEFÍCIOFISCALINDEVIDO-JUROSDEMORA
ACÓRDÃO302-32979
IsençãoOnãoreconhecimentodobenefíciofiscalrequeridoimplicanaexigibilidadedocréditotributáriocorrespondente,nostermosdoartigo135doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Jurosdemora
devidossomenteapartirdovencimentodoprazoparapagamentodocréditotributáriodefinitivamenteconstituído,apósotrânsitoemjulgadodedecisãofinalqueencerraolitígionoâmbitoadministrativo.Recursoparcialmenteprovido.
IGUALACÓRDÃO302-32980
ISENÇÃO-BENEFÍCIOFISCALINDEVIDO–TIPICIDADEDOFATO
ACÓRDÃO302-32982
Lei8218/91–artigo4°,incisoI1.Ainocorrênciadefatotipificadoemleicomoinfraçãoimpedeaaplicaçãodepenalidades.2Amerainvocaçãodebenefício,conformeocorrenopresentecaso,entendidocomoincabívelpelaautoridadefiscal,nãoconstituiinfração.(PNCST.255/71).3–Recursoprovido.
ISENÇÃO–BENEFÍCIOINDEVIDO
ACÓRDÃO302-33011
IsençãoI.P.I.MercadoriadesembaraçadasobégidedaLei8191/91
enãoestandoarroladanoDecreto151/91
,nãofazjusàisençãodoI.P.I..Nãoseaplicaobenefíciodoartigo17ºdoDL2433/88,comaredaçãodadapeloartigo1°.doDL2451/88,porrevogaçãoexpressa.DispensadaamultadoincisoII,§4°doartigo364doRIPIRecursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–CESSÃOATERCEIROS-ANTERIORA5ANOS–PAGAMENTODOSTRIBUTOS
ACÓRDÃO303-28607
AnuladooAcórdão.303.28009de26/08/94.Isenção-Acessãoaterceiros,deequipamentosimportadoscomisenção,aoabrigodaLei8010/90,antesdedecorridoscincoanosdodesembaraço,semopagamentodostributos,caracterizainfração,punívelcomamultaprevistanoartigo521,II.,a,doRA,alémdetornarexigíveisosimpostosdispensadospelaisenção,acompanhadosdasmultasdosartigos364,II.,RIPIe4,I,daLei8.012/91.Aplica-sealeinova,quecominapenamenossevera,nosprocessosnãodefinitivamentejulgados.Recursoaquesenegaprovimento.
ISENÇÃO-CESSÃODEUSO–DENTRODE5ANOSDODESEMBARAÇO
ACÓRDÃO301-28274
ImpostodeimportaçãoIsençãoAcessãodeusodebensimportadoscomisençãoantesdedecorridocincoanosdoseudesembaraçoimportanaperdadobenefíciofiscal.Inaplicabilidade,nocasodaTRDcomoíndicedecorreçãomonetáriaedamultadoartigo521,incisoI,letrab,Recursoprovidoparcialmente
ISENÇÃO–CESSÃODEUSO–EXIGÊNCIASTRIBUTÁRIAS
ACÓRDÃO301-27362
Isenção.Motocicleta,importadacomisenção,comutilizaçãoatravésdecontratodecessãodeuso,obrigaaopréviopagamentodoimposto,exvidoartigo137doRA.2Respondepelainfraçãooprimeiroqueofiscoflagrar,exvidosartigo82/Ie500/IdoRA.eartigo173doCTN.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-27377
ISENÇÃO-CESSÃODEUSOATERCEIROS-ANTERIORA5ANOS
ACÓRDÃO303-27943
Acessãoaterceiros,deequipamentosimportadoscomisençãoaoabrigodaLei8010/90
,antesdedecorridoscincoanosdodesembaraço,semopagamentodostributos,caracterizainfração,punívelcomamultaprevistanoartigo521,II.adoRA,alémdetornarexigíveisosimpostosdispensadospelaisenção,acompanhadosdasmultasdosartigos364,II.,doRIPIe4º,ILei8012/91.Nãocaracterizada,ofato,infraçãoaocontroleadministrativodasimportações,sendoinaplicávelamultadoartigo526IX,doRA.
IGUALACÓRDÃO303-27956
ISENÇÃO-CESSÃODEUSOATERCEIROS-ANTERIORA5ANOS
ACÓRDÃO303-28021
EquipamentosimportadoscomisençãopelaLei8.010.secedidosparausodeTerceiros,obrigaocontribuinteaopagamentodotributoemultasapuradas.
ISENÇÃO–CESSÃOEMCOMODATO
ACÓRDÃO302-32563
Isenção.Equipamentoimportadoaoabrigodeincentivosfiscais,cedidosoboregimedecomodato,aoutrem,dentrodoprazodecincoanos,contadosapartirdodesembaraçoaduaneiro,semautorizaçãodeórgãocompetente.Recursonegado.
ISENÇÃO–CHESF
ACÓRDÃO301-28273
I.P.I–IsençãoDL2433/88–CompanhiaHidroElétricaSãoFrancisco–CHESFNãoseaplicaosbenefíciosaoamparodoartigo17,incisoI,doDL2433/88.Pornãotersidopreenchidoospré-requisitosnominalmentecitadosnanormasupra.Nãoseaplica,também,osbenefíciosdaLei8041/45,artigo8ºporjáestaremcaducados.
ISENÇÃO–CNPq
ACÓRDÃO303-28927
PERDADEISENÇÃO–LEINR.8.010/90-ARevisãoAduaneiraparacomprovaçãoounãodecumprimentodosrequisitosrelativosàfinalidadedepesquisadosbensimportadossobaisençãoconcedidapelaLeinr.8.010/90,prescindedeparecertécnicodoórgãoincumbidopelocredenciamentodoimportador,nocasodoCNPq.
ISENÇÃO–COBRANÇAINDEVIDA
ACÓRDÃO303-28049
Caracterizadaamercadoriaimportadaaoabrigodaisenção,descabeacobrançadocréditotributário.
ISENÇÃO–CONCESSÃOCONDICIONAL
ACÓRDÃO301-27972
Isençãoaserobtidaatravésdedeliberaçãoaconcessãodobenefíciofiscal,mantém-seasexigênciasconstantesdoautovestibular.Negadoprovimento,porunanimidadedevotos.
ISENÇÃO–CONCESSÃOREVOGADA
ACÓRDÃO302-33547
Isenção–ConcessãorevogadapelaLei8032/90.OprazopararevisãodeDIédecincoanosapartirdoregistrododespachoartigo456doRA.Arevisãoaduaneiratembaselegalparasuarealização-artigo455e456doRA,artigo54doDL037/66artigo178doCTNIMultademoraincabívelsuaaplicaçãoconcomitantementecomamultadeofício–ADNCOSIT010/97.Isençãosobcondiçãoeaprazocertoconcomitâncianecessáriaentrecondiçãoeprazocerto–artigo178CTNLeicomplementar24/75.PrazocertoconcedidonocampodoIRPJnãoseestendeaoII–Explicitaçãoindispensávelnalegislaçãoconcessóriaartigo178CTN.Revogaçãodaconcessão,porleisuperveniente,senãosatisfeitasasduascondiçõesconcomitantementeLei8032/90artigoPrimeiro.Jurosdemoraindevidaasuacobrançanopresentecaso.
ISENÇÃO–CONCESSIONÁRIADESERVIÇOPÚBLICO
ACÓRDÃO302-33383
IsençãodosImpostodeImportaçãoesobreProdutosIndustrializados.Mercadoriasimportadasparaexecuçãodeprojetodetransmissãoedistribuiçãodeenergiaelétrica,adquiridasmediantelicitaçãointernacional,comrecursosoriundosdefinanciamentodoBIRD,fazemjusaobenefíciofiscaldeisençãodessestributos,aoamparodoDL1938/82.Recursodeofíciodesprovido.
ISENÇÃO–CONCESSIONÁRIASDESERVIÇOSPÚBLICOS
ACÓRDÃO302-32703
Isenção.Lei8032/90,DL2433/88eDL247/88.ApartirdavigênciadaLei8032/90,cessaramosefeitosdoDL2471/88
noquetangeàisençãodeIPIparamáquinasadquiridasporconcessionáriodeserviçospúblicosdestinadosàexecuçãodeprojetosdegeraçãodeenergiaelétrica.Emnãoexistindoqualquerprejuízoaocontroleadministrativodasimportações,éindevidaapenalidadeprevistanoartigo526,IX,doRA.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–CONDICIONADA–SIMILARIDADE
ACÓRDÃO303-27939
Pleitodeisenção/reduçãodoimpostodeimportação.Concessãocondicionadatambémadeclaração,pelaCACEX,dainexistênciadesimilarnacional.artigo17,§únicoI,II.eIIIdoDL037/66regulamentadopelosartigo132
e205doRA
.Mercadorianãoincluídanasexceções.Descabimentodamultaadministrativa(incisoIXdoartigo526doRA.)Recursoparcialmenteprovido
IGUALACÓRDÃO303-28036
ISENÇÃO–CONDICIONADAAATESTADODEORGÃOCOMPETENTE
ACÓRDÃO301-28256
1Aempresaimportou,equipamentoscomaisençãoprevistanoDL1293/73
.Naocasiãonãolhefoiexigidaacomprovaçãodanecessidadetécnicadosbens,peloDentel,paramanutençãoemodernizaçãodosseustrabalhosderadiodifusão.2–QuandodaimpugnaçãoaoAutodeInfração,apresentouatestadodoórgãocompetente,doMinistériodasComunicações,demonstrandoaregularidadedaimportação.3Recursoprovido.
ISENÇÃO–CONDICIONAL-PRAZODETERMINADO
ACÓRDÃO301-28198
ImpostodeImportação.IsençãoBEFIEXTratando-sedeisençãocomprazodeterminadosobcondiçãoonerosa,nãopodeserrevogadaoumodificada.Recursoprovido.
ISENÇÃO–CONDIÇÕESNÃOPREENCHIDAS
ACÓRDÃO301-27369
Isenção.Importaçãodemáquina,paragozodebenefíciofiscal,sematendimentodasprescriçõeslegais,mediantedeclaraçõesfalsas,ensejaolançamentodeofíciopreconizadopeloartigo149/IVdoCTN.ADecadênciaseregulapeloartigo173/I.Recursonegado.
ISENÇÃO-DISPOSIÇÃODELEI
ACÓRDÃO301-28193
Isenção.Nãopodeserreconhecidooseudireito,senãolastreadoemlei.Devidaamultaprevistanoartigo4º,IdaLei8218/91.Recursodesprovido.
ISENÇÃO–DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIASDACONSTITUIÇÃO-INCENTIVOSREVOGADOS
ACÓRDÃO303-28386
I.P.I.–Vinculado–IsençãoNostermosdoParágrafo1°.,doartigo41dasDisposiçõesConstitucionaisTransitóriasConsiderar-se-ãorevogadosapósdoisanos,apartirdadatadapromulgaçãodaConstituição,osincentivosquenãoforemconfirmadosporLei.Recursonegado.
ISENÇÃO–EMISSORASDETELEVISÃO
ACÓRDÃO301-28607
I.I.eIPI–IsençãoEmissorasdeTelevisãoFitasparagravaçãonãosãobeneficiadascomaIsençãoPrevistanoincisoXIVdoartigo149doRA/85porseidentificaremcomobensdeconsumo.
ISENÇÃO–EMPRESAPÚBLICAESTATAL-NÃOCUMPRIUOSREQUISITOS-INDEFERIMENTODOPLEITO
ACÓRDÃO303-27870
IsençãodeI.I.eI.P.I.Importaçãodedispositivoseacessóriosparamáquinasrotativasoff-set.Importadoraidentificadacomoempresapúblicaestadual.Nãocumpridoosrequisitosprevistosnalegislação,descabeoatendimentodopleito(artigo149,II.,XII
eartigo151doRA.DL2433/88,2451/88,2434/88eLei8191/91,alémdoartigo150daCF.eartigo9doCTN).Recursodesprovido
ISENÇÃO–ENTIDADEBENEFICIÁRIA–UTILIZAÇÃO
ACÓRDÃO301-27559
Equipamentooumaterialmédico-hospitalarouambulatorialimportadocomisençãosomentepoderáserutilizadopelaentidadebeneficiárianosserviçosqueprestavedadasuacessãoaterceiros,sempréviaautorizaçãodofisco.RecursoNegado.
IGUALACÓRDÃO301-27558
ISENÇÃO-FATOGERADOR-ATOCONCESSIVO–VIGÊNCIA
ACÓRDÃO301-27589
Importação.Isenção.Sendooatoconcessivodebenefíciofiscalanterioràocorrênciadofatogeradordotributo;vigoraporocasiãodaimportação,oregimetributárioaliexpresso.Recursoprovido.
ISENÇÃO–GASODUTO–BRASIL/BOLÍVIA
ACÓRDÃO303-29044
ISENÇÃODOIMPOSTODEIMPORTAÇÃOEIPIVINCULADO.BensdestinadosàconstruçãodegasodutoBrasil-Bolívia.Entregue,mesmoapósvencidooprazodetrintadiascontadosdodespachodasmercadorias,acomprovaçãodoefetivoempregodosbens,semquetenhahavidodesviodeaplicação,inexistefundamentolegalparaadenegaçãododireitoàisenção,requeridacombasenoDecreto2.142/96,enaPortaria–Interministerialnº41/97.
ISENÇÃO-HABILITAÇÃO–REPARTIÇÃODEORIGEM
ACÓRDÃO302-32900
Classificaçãotarifária.Incabívelamultadoartigo4ºIdaLei8218/91pornãocaracterizadainfração.Emrelaçãoàisençãopleiteadapelaparte,deveráamesmaprovidenciaracomprovaçãodobenefíciojuntoarepartiçãoAduaneiradeorigem,habilitando-se,seforocaso,aoreferidobenefício.Recursoparcialmenteprovido
ISENÇÃO-I.P.I.-ACESSÓRIOSSOBRESALENTES-FERRAMENTAS
ACÓRDÃO302-27934
ParafazerjusàisençãodoIPIconcedidapeloartigo17,incisoI,doDL2433/88,comaredaçãoquelhedeuoDL2451/88,necessárioéque,juntamentecomomaquinário,aparelhoseinstrumentos,osseusrespectivosacessórios,sobressalenteseferramentasacompanhemaimportação.
ISENÇÃO-I.P.I.-C.D.I.-BENSDESTINADOSÀIMPRESSÃODEJORNAISLIVROSEPERIÓDICOS
ACÓRDÃO301-27586
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Isenção.CertificadodoConselhodeDesenvolvimentoIndustrial.BensDestinadosàImpressãodeJornais,PeriódicoseLivros.Multas.Aisençãoprevistanoartigo15-XdoDL037/66somenteéaplicávelaosbensquesedestinamàimpressãodejornais,periódicoselivros.Constatadoodesviodefinalidade,sãoexigíveisostributoseasmultaspertinentes.Dadoprovimentoparcialaorecurso,pararetirardaautuaçãomáquinadefotolitografiaeletrônicaindevidamenteincluídanoAutodeInfração.
ISENÇÃO-I.P.I.–PARTES-PEÇAS–ACESSÓRIOS
ACÓRDÃO302-33153
Isenção.1AsmercadoriascontempladascomisençãodoI.P.I.,nostermosdoartigo17ºdoDL2433/88,poderãoserimportadassobtalbenefícioapenasquandoacompanharemarespectivamáquinaouequipamento.2.AemissãodeaditivoalteraostermosdaG.I.correspondente,apartirdadatadessaemissão.3.Aaplicaçãodepenalidadeimplicaquesetenhapordefinidaaocorrênciacomofatoinfracionário.4.AMP297/91
,convertidanaLei8218/91,nãopoderetroagirparadarnovadesignaçãoaoque,atéentão,eratratadocomoatualizaçãomonetária.5.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO-I.P.I.VINCULADO–INSTRUMENTOSEFERRAMENTAS
ACÓRDÃO301-27819
ImpostodeImportação–Isenção.BensdeInteresseparaDesenvolvimentoEconomicoODL7433/88asseguraaisençãodoI.P.Ivinculadoparainstrumentoseferramentas,estasúltimassobacondiçãodeviremacompanhandoalgumdosartefatosdescritosemseuartigo17RecursoNegado.
ISENÇÃO–IMPORTAÇÃOPORENTIDADEBENEFICIADA
ACÓRDÃO301-27343
Isenção.1AFederaçãodeMotociclismodeMinasGeraisimportoumotocicletas,comisençãodetributos.Entretantoficoucomprovadoqueoveículofoipagopelorecorrente,sendoesteoverdadeiroproprietáriodobem.2AimportaçãofoifeitaemnomedaFederaçãoapenasparaafruiçãodobenefíciofiscal,deformairregular.3–Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-27345
ISENÇÃO–IMPORTAÇÃOPORENTIDADEBENEFICIADA
ACÓRDÃO301-27275
Isenção.1AFederaçãodeMotociclismodoEstadodeMinasGeraisimportou,emseunome,veículocomisençãodetributos.2Confirmado,noprocesso,queosrecursosparaaimportaçãoforamfornecidospelorecorrente,configura-sesereleoverdadeirodonodobemimportadoquelhefoicedidopelaentidademediantecontrato.3–Negadoprovimentoaorecurso.
ISENÇÃO–IMPOSTODEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-32706
Édevidooimpostodeimportaçãoquandodescaracterizaaisenção,faceaonãoenquadramentonalegislaçãoderegência.Recursoprovidoparcialmente.
ISENÇÃO–IMPRESSÃODEPERIÓDICOS
ACÓRDÃO302-32660
RevisãoAduaneira.Empresagráficaqueexecutaserviçoseventuaisdeimpressãodeperiódicostablóides.Nãosetratandodeempresajornalísticaoueditor,nãoincideoestabelecidonoartigo95,incisoIIdoDecreto96.760de22desetembrode1988.Isençãodoimpostosobreprodutosindustrializadosquenãosereconhece.Recursoimprovido
ISENÇÃO–IMUNIDADE
ACÓRDÃO303-28834
ENTIDADEPARAESTATAL-SOCIEDADEDEECONOMIAMISTA-Constituídacomopessoajurídicadedireitoprivado,emboraexercendoatividadedeinteressepúblico,nãoébeneficiáriadeisençãodetributossemprevisãolegal,consoanteodispostonoart.173,§1º,daConstituiçãoFederal,eLei8.032/90.Aimunidadeprevistanoartigo150-VI-adaConstituiçãoFederalnãoencampaosimpostossobreocomércioexterior.Amultademorasóédevidaapósotransitoemjulgadodocréditotributárionaesferaadministrativaedesdequenãosolvidonoprazolegalmentefixado.RECURSOVOLUNTÁRIOPARCIALMENTEPROVIDO.
ISENÇÃO–IMUNIDADE-UTILIZAÇÃO-CERTIFICADODOC.D.I.
ACÓRDÃO301-28429
I.I.IPI.Isençãoartigos149,XII,e162doRA.livros,jornaiseperiódicos–importaçãodebensconformeprojetoaprovadopeloC.D.I.1)Ainterpretaçãoextensivautilizadanojudiciárioparaaimunidadereferidanoartigo150,VI,d,daCF,sóseaplicaquandonãohádesviodefinalidadedosbensimportados,istoé,quando
sãoefetivamenteutilizadosnoParqueIndustrialcomexclusividadenaproduçãodelivros,jornaiseperiódicos.2)EmpresanãocumpriuocompromissoassumidonocertificadodoC.D.I.queaprovouoprojeto,alienoualgunsbensemanteveeminatividadeoutrosbens,nãofazendajusadesoneraçãodosimpostosporocasiãodaimportação.
ISENÇÃO–INDEVIDA-EXIGÊNCIADOSTRIBUTOS
ACÓRDÃO301-27999
ImportaçãoIPIvinculadoIsenção.Rejeitadaapreliminardenulidade.AisençãopleiteadafoirevogadapelaCFde1988.ExigidooIPIvinculadonãorecolhido,dispensadaamultapordecisãodeprimeirainstância.Recursovoluntárionegado.
IGUALACÓRDÃO301-28000
ISENÇÃO–INDEVIDA–EXIGÊNCIADOSTRIBUTOS
ACÓRDÃO302-33334
BenefíciofiscalAfruiçãodeisençãoindevidaensejaacobrançadoimposto,semprejuízodassançõescabíveis.
ISENÇÃO–INSUMONÃOPROCESSADO-EXIGÊNCIADOSTRIBUTOS
ACÓRDÃO303-27818
Adescaracterizaçãodemercadoria,importadacomisençãoparainsumonãoprocessado,nessacategoria,desqualificaoprodutoparaaplicaçãodobenefíciofiscal.Exige-seostributoscomosacréscimoslegaispelamora.
ISENÇÃO–INSUMONÃOPROCESSADO-EXIGÊNCIADOSTRIBUTOS–SIMILARIDADE
ACÓRDÃO303-27942
AimportaçãodeinsumosnãoprocessadoscomisençãodeI.I.edoIPIestácondicionadaàinexistênciadesimilarnacional,conformeexpressamenteprevistonosdispositivoslegaiseregulamentaresquetratamdobenefício(Lei7232/84
,artigo13ºIeDecreto92187/85,artigo7.,IV).Descumpridaacondição,cabívelacobrançadostributosedamultadoartigo18deLei7232/84.Inaplicávelamultadoartigo526IX,doRA.poisoatestadodeausênciadesimilaridadeérequisitoparagozodaisenção,masnãoparaocontroleadministrativodasimportações.Recursoprovidoemparte.
ISENÇÃO–INTERPRETAÇÃOLITERAL
ACÓRDÃO301-27786
ImpostodeImportaçãoIsenção.Interpreta-seliteralmentealegislaçãotributáriaquedispusersobreaoutorgadeisençãooureduçãodeimposto,consoanteartigo129doRAeartigo111,IIdoCTN,(Lei5.172/66).Cabívelaexigênciadamultadoartigo526IIdoRA,porsetratardeimportaçãosujeitaàapresentaçãodeGuiadeImportação.Improcedeaaplicaçãodamultademora,previstanoartigo74daLei7799/89,emvirtudedenãohaverocorrido,nocasoconcreto,afiguradodébitotributário,pressupostodareferidaimportação.
ISENÇÃO–INTERPRETAÇÃOLITERAL
ACÓRDÃO302-32945
Interpreta-sedeformaliteralerestritivaasisençõesconcedidasnalegislaçãotributária.Aliberaçãodemercadoriadespachada,sobindevidainvocaçãodefavorisencional,nãocaracterizainfrigênciaaoartigo18daLei.7232/84,poréminfraçãodenaturezadiversa.JurosdeMoraincabívelasuacobrançaantesdaconstituiçãodefinitivadocréditotributário,apósaDecisãofinaladministrativatransitadaemjulgado.
IGUALACÓRDÃO302-32946
ISENÇÃO–INTERPRETAÇÃOLITERAL
ACÓRDÃO303-27662
IsençãoObjetiva.Importaçãodebemincompleto,consoanteoquedeterminadopelanormaqueoutorgavaaisençãopleiteada.Imperiosa,incasu,ainterpretaçãoliteraldopreceito,porforçadoartigoIII,incisoII,doCTN.Recursoimprovido.
ISENÇÃO–INTERPRETAÇÃOLITERAL
ACÓRDÃO302-32577
Isenção-ProcedimentodeRevisãoAduaneira-Deveserinterpretadaliteralmentealegislaçãotributáriaquedisponhasobreoutorgadeisenção(artigo111,CTN).-Aisençãoésempredecorrentedelei.-Osprodutosimportados,classificadosnosCódigos9406.00.0499e2833.22.0200,nãoestavam,àépoca,acobertadospelaisençãoconferidapelaPortariaInterministerial11-A/84,nemtampoucopelaPortariaInterministerial.344/86.-Nãoaplicávelapenalidadeprevistanoartigo524doRAaprovadopeloDecreto91030/85.-Aplicávelapenalidadeprevistanoartigo364,incisoIIdoDecreto87981/82,poisnãohouveolançamentodoI.P.I.-Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–INTERPRETAÇÃOLITERAL-PEÇASDEREPOSIÇÃO
ACÓRDÃO303-27632
Interpreta-seliteralmentealegislaçãotributáriaquedispõesobreisenção.OincisoIIdoartigo45doDecreto96760/88
,aotratardeisençãodetributosincidentesnaimportaçãodepeçasdereposição,nãocontémnenhumarestriçãoquantoàdestinaçãodasmesmasàintegraçãoaoativoimobilizadodaempresa.Recursoprovido.
ISENÇÃO–INTERPRETAÇÃOLITERAL–PEÇASDEREPOSIÇÃO
ACÓRDÃO303-27647
IPI–Isençãonaimportaçãodepartesepeçasdereposiçãoaoamparodoartigo8.incisoIIdoDL2433/88
,artigo10incisoIdaLei.8032/90eCertificadoBEFIEX/SDI621/89.InexistênciaderestriçãoaqueaspeçasdereposiçãointegremoAtivoImobilizado.Recursoprovido.
ISENÇÃO–INTERPRETAÇÃOLITERALDALEGISLAÇÃO
ACÓRDÃO302-32794
Interpreta-seliteralmenteaLegislaçãoTributáriaquedisponhasobreaoutorgadeisenção.Partesepeçasnãomencionadasnodispositivolegalnãosebeneficiamdeisenção.
ISENÇÃO–INTERPRETAÇÃOLITERALDALEGISLAÇÃO
ACÓRDÃO303-27815
IsençãoInterpreta-seliteralmentealegislaçãotributáriaquedisponhasobreoutorgadeisenção(artigo111doCTNLei.5.172/66).
ISENÇÃO–INTERPRETAÇÃOLITERALDALEGISLAÇÃO
ACÓRDÃO302-32788
RevisãoAduaneiraAliteralidade(artigo3o.CTN)nãovaiaopontodeinvalidarodireitosubstantivo.Cabívelisençãoquandoperfeitamenteenquadrávelemlegislaçãopertinente
IGUALACÓRDÃO302-32787
ISENÇÃO–INVOCAÇÃOINDEVIDA
ACÓRDÃO302-33178
IsençãoNãoreconhecidoobenefíciofiscalinstituídopeloDL356/68
,comasalteraçõesprocedidaspeloDL1435/76
,seamercadorianãoseenquadradentreasrelacionadasemtaisdiplomaslegais.Incabívelamultadoartigo364doRIPIporrelativaalançamentoemnotafiscal.Simplesrequerimentodebenefíciofiscalsemintuitodolosooudemá-fénãotipificaamultaprevistanoincisoI,doartigo4°,daLei8218/91.Mantidososjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–LEGISLAÇÃO-INTERPRETAÇÃOLITERAL
ACÓRDÃO303-27650
Isenção–BEFIEX.Interpreta-seliteralmentealegislaçãotributáriaquedispõesobreisenção.OincisoIIdoartigo45doDecreto96760/88,aotratardeisençãodetributosincidentesnaimportaçãodepeçasdereposição,nãocontémnenhumarestriçãoQuantoàdestinaçãodasmesmasàintegraçãodoativoimobilizadodaempresa.Recursoprovido.
ISENÇÃO–LEGISLAÇÃOREVOGADA
ACÓRDÃO301-28597
Asisençõesdoprazocertoesobcondiçãoonerosaéquecriamdireitoadquirido,incasu,orecorrentepleiteiaobenefíciodeisençãocujaleifoirevogadaemdataanterioràimportação.NegadoProvimentoaoRecurso.
ISENÇÃO–LEGISLAÇÃOREVOGADA
ACÓRDÃO303-27624
Isenção–DL1938/82.ArevogaçãodoDL1938/82peloDL2433/88nãoalcançaasisençõescomprovadamenteconcedidas,nostermosdalegislaçãoanterior,vinculadasàexecuçãodedeterminadoprojeto.Recursoprovido.
ISENÇÃO–LEGISLAÇÃOREVOGADA
ACÓRDÃO303-27580
IsençãoDL1938/82
.ArevogaçãodoDL1938/82peloDecreto2433/88nãoalcançaasisençõescomprovadamenteconcedidas,nostermosdalegislaçãoanterior,vinculadasàexecuçãodedeterminadoprojeto.Recursoprovido.
ISENÇÃO–MÁQUINANOVA
ACÓRDÃO301-28721
ISENÇÃOIPI.ObeneficiodaIsençãoédecorrentedeleiqueespecifiqueascondiçõeserequisitosexigidosparasuaconcessão.NocasodaMP1.508-15/97,estáexpressaacondiçãodemáquinasnovas.Negadoprovimentoaorecurso.
ISENÇÃO–MEDIDAPROVISÓRIA–NÃOCONVERTIDAEMLEI
ACÓRDÃO303-27657
IsençãoconcedidapormedidaprovisórianãoconvertidaemleipeloCongressoNacional.Perdadeeficáciadanormadesdeasuaedição,comopreceituaoartigo62,&único,daConstituiçãoFederal.Recursoimprovido.
ISENÇÃO–NÃORECONHECIMENTO
ACÓRDÃO302-33198
Isenção.Onãoreconhecimentodobenefíciofiscalrequeridoimplicanaexigibilidadedocréditotributáriocorrespondente,nosTermosdoartigo135doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Cabívelacobrançadosjurosmoratórioseaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo364,incisoII,doRIPI.Impertinenteaaplicaçãodamultaprevistanoartigo4°,§1°.,daLei8218/91.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–NÃOSUJEITAACONDIÇÕES
ACÓRDÃO301-27713
ImpostodeImportação.ImpostosobreProdutosIndustrializados.Multa.Isenção.Aépocadeimportaçãonãofaziajusàisenção.Inaplicabilidadedoartigo178doCódigoNacional,tendovistaqueinexiste,nocasopressupostodeprazocertoeaisençãonãohaviasidoconcedidaemfunçãodedeterminadascondições.Negadoprovimentoaorecurso.
ISENÇÃO–ONEROSAESOBCONDIÇÃO
ACÓRDÃO301-27417
Isenção.Asisençõestributárias,concedidasporprazocertoesobcondiçãoonerosanãosãolivrementesuprimíveis..Recursoprovido.
ISENÇÃO–OSCILOSCÓPIO-USONAAVIAÇÃO
ACÓRDÃO301-28562
Comprovadoqueosciloscópioéferramentanecessáriaaoexercíciodamanutençãodeequipamentoseletrônicos,inclusivedeaviação,eestásendoutilizadoparatalfim,tem-secomopreenchidososrequisitoslegaisqueautorizamoreconhecimentodaisençãoprevistanoartigo149,VIIdoRA.Recursoprovido
ISENÇÃO–PAPEL–PERIÓDICOS–JORNAISELIVROS
ACÓRDÃO302-32594
Isenção.AisençãoprevistanoincisoXIIdoartigo149doDecreto91030/85sóbeneficiaaimportaçãodemáquinasquesedestinamàimpressãodejornais,periódicoselivros,nãosendoaplicávelquandoasmesmasforemutilizadasnaimpressãodeanúncios,prospectosdepropagandaecatálogoscomerciaisparaagênciasdepublicidade.
ISENÇÃO-PARTES–PEÇASDOIMOBILIZADO
ACÓRDÃO303-28376
IsençãoreiteradaparaI.P.I.,departeaparelhosepeçasdoseuativoimobilizadosóseráconsideradasedevidamentecomprovada.
ISENÇÃO-PARTESEPEÇAS–PRODUÇÃODEBEMSDEINFORMÁTICA
ACÓRDÃO301-28217
IPIeI.I–IsençãodepartesepeçasLei7232/85
InformáticaIsençãoporprazocertoeemfunçãodedeterminadascondições.1)Ainteligênciadoartigo.13,incisoI,alíneabdaLei7232/85,énosentidodeoutorgarincentivosàspartesepeçasquecompõemoprodutofinaldaempresabeneficiáriadaIsençãoouReduçãodoI.I..eI.P.I.,juntamentecomosdemaisinsumosendógenosaoprocessodefabricaçãodosbensdeinformática.2)Infere-sequetaisincentivosnãoaproveitamaspartesepeçasdemanutençãocorrentedebensdoAtivoFixo,importadasparareparooucomosobressalentes(spareparts)apósaimplantaçãodoprojetodepesquisa,desenvolvimentoeproduçãodebensdeinformática.3)Nocaso,oartigo178doCTN
,coroláriodoPrincípiodaSegurançaJurídica
,garanteasisençõesporprazocertoeemfunçãodedeterminadascondições,aplicávelaocasovertente.4)PordeterminaçãodaResoluçãoCONIN084/87
,artigo2.,oProjetofoiaprovadoparaserimplantadoaté30/09/91,prazoparaaimportaçõesdesobressalentesamparadaspelaisenção(artigo1º,II,a,dasupraResolução).
ISENÇÃO–PESQUISACIENTÍFICAETECNOLÓGICA
ACÓRDÃO303-28813
ISENÇÃO.LEI8.010/90.Bensimportadossendoutilizadosparaodesenvolvimentodepesquisascientíficasetecnológicas.Confirmada,peloCNPqaadequadautilização.Nãoocorreudesviodefinalidade.Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
ISENÇÃO–PESQUISACIENTÍFICAETECNOLÓGICA
ACÓRDÃO302-33412
IsençãoEntidadedepesquisacientíficaeTecnológica/InstituiçãoCientífica.Paraquesejareconhecidaaisençãovinculadaàqualidadedoimportador,nahipótesevertente,devemserobservadososrequisitoselencadosnoartigo152doRA(Decreto91030/85)Recursonegado.
ISENÇÃO–PESSOAJURÍDICADENATUREZADESPORTIVA
ACÓRDÃO301-28648
IMPORTAÇÃODEMOTOCICLETASPORENTIDADESDEDIREÇÃODODESPORTO.Aisençãoprevistanoartigo13daLeinr.7.752/89édirigidaàspessoasjurídicasdenaturezadesportiva,ouseja,clubeseassociações,enãoàsentidadesdedireçãododesporto.FederaçãodeMotociclismo,quedesempenhasomentefunçõesdiretivasnãotêmdireitoaobenefíciodaisençãoprevistanaleicitada.RECURSOAQUESENEGAPROVIMENTO.
ISENÇÃO–PRAZOCERTOPARAGOZO
ACÓRDÃO302-33111
ImpostosdeImportaçãoeI.P.I.Isenção.Oprazoestipuladoemleideterminaolimitetemporaldoexercíciododireitoàisençãoenãooprazoparapleitearobenefício.-Aisençãofiscal,quandoconcedidaporprazocertoeemfunçãodedeterminadascondições,nãopodesergozadaforadoprazoestabelecidoemleiparaoexercíciododireito.-OCertificadodeHabilitaçãoemitidopelaCACEXobedeceaoprazofixadopelalei,nãogerando,paraoContribuinte,direitoadquiridoparaoexercíciododireitoàisenção.-AsisençõesereduçõesdoI.I..edoI.P.I.concedidaspelaLei8032/90,observamaodispostonaslegislaçõesrespectivas.Recursonegado.
ISENÇÃO–PRODUÇÃOEDISTRIBUIÇÃODEENERGIAELÉTRICA
ACÓRDÃO302-33323
IsençãoI.IOBenefícioprevistonoitemIdoartigo17ºdoDL2433/88nãoabrangeasempresasdeproduçãoedistribuiçãodeenergiaelétrica.Recursonegado.
ISENÇÃO–PRODUTOINTERMEDIÁRIO
ACÓRDÃO301-28830
ISENÇÃO–Caracterizadoqueobemimportadoéumprodutointermediário,conformeLaudoTécnicodoINT,arecorrentefazjusaosbenefíciosdoart.1º,incisoII,letrab,doDecreto-leinº2.438/88ePortaria290/87.RECURSOPROVIDO.
ISENÇÃO–PRODUTONOVO–CONSULTA
ACÓRDÃO303-28802
ISENÇÃO-AisençãofiscalprevistanaLei8191/91,referendadapelaLei8.643/93,sóbeneficiaprodutosindustrializadosnovos.Aconsultasóinibeoprocedimentofiscalnoquerespeitaàespécieconsultadaeatéotrigésimodiaposterioráciênciadadecisão,segundoodispostonoart.48doDecreto70.235/72.
ISENÇÃO–RÁDIOETELEVISÃO
ACÓRDÃO302-32546
Isenção.ImpostodeImportaçãoeImpostoSobreProdutosIndustrializados.Benefíciofiscaldeisençãodetributosoutorgadaaemissoraderádioetelevisão,artigo149,incisoVIdoRA.NecessidadedeapresentaçãodeAtestadoemitidoporórgãocompetenteparareconhecimentodaisenção,artigo165doRA..Apresentaçãodetalatestadonafaseimpugnatóriaaoautodeinfração,logo,apósaodesembaraçodamercadoria.Benefícioreconhecido.Recursoprovido.
ISENÇÃO–RECONHECIMENTO–ÓRGÃOCOMPETENTE
ACÓRDÃO302-33600
IsençãoVinculadaaQualidadedoimportadorOreconhecimentodasisençõesvinculadasàqualidadedoimportadorprescindedoreconhecimentodessaqualidadepeloórgãocompetenteparatalfim.Aimunidadetributáriaalcançaapenasostributosincidentessobreapatrimônio,arendaeosserviçosprestadospelaspessoasconsideradasimunes.Incabívelaaplicaçãodaspenalidadescominadas.ADNCOSIT010/97.Jurosmoratórios–exigênciaprocedente.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–REDUÇÃO–CONDIÇÕES
ACÓRDÃO301-27389
BeneficioFiscal–Acumulação.EstandoocontribuinteenquadradonascondiçõeslegalmenteprevistasparausufruirdobenefíciofiscaldaisençãodoIPIvinculadoàimportaçãoehavendoomesmosolicitadoogozodoreferidofavor,nãoháquesecogitardeacumulaçãodamencionadaisençãocomareduçãode90%domesmoimposto.Issoporqueaprimeira(isenção)exoneraporco
mpletoaimposiçãotributária,nãorestandoresíduodeimpostoquepudesseviraseraproveitadopelasegunda(redução),aindaqueformalmentepleiteadopelocontribuinte.Recursoprovido.
ISENÇÃO–REDUÇÃO–EXTRAVIO–EXIGÊNCIASTRIBUTÁRIAS
ACÓRDÃO303-27896
ConferênciaFinaldeManifesto.Nocálculodostributosincidentessobremercadoriaextraviadanãoseconsideraaisençãooureduçãoqueabeneficie.Denúnciaespontâneadeinfraçãoapresentadaemtempohábil.Exclusãodapenalidadeporforçadoartigo138doCTN.Taxadecâmbio.Considera-seaquevigorarnadatadaapuraçãodafaltademercadoria,encerradacomolançamento.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–REDUÇÃO–EXTRAVIO–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32747
ConferênciaFinaldeManifesto-FaltadeMercadoria-Caracterizadaaresponsabilidadedotransportador,faceaoartigo478,§1.,VI,doRAaprovadopeloDecreto91030/85.-CabívelacobrançadoImpostodeImportaçãopois,nocasodemercadoriaextraviada,nãoseráconsideradaisençãooureduçãoquebeneficieamesmamercadoria(artigo481,§3.,RA).-Cabívelaaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo521,incisoII,alínead,doRARecursoNegado.
ISENÇÃO–REDUÇÃO-FALTA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32691
ConferênciaFinaldeManifesto.-Faltademercadoria/volumemanifestado.-Otransportadoréresponsávelpelostributosincidentessobreamercadoriacujafaltaforapuradapelaautoridadeaduaneira,quandoamesmasedernadescargaereferir-seavolumeoumercadoriaagranel,manifestados.-Nocálculodoimposto,nãoseconsideraisençãooureduçãoquebeneficieamercadoria,quandoocorreravariaouextravio(artigo481,RA).-Ataxadeconversãodamoedaestrangeiraéaquelavigentenaapuraçãodofato(datadelançamento(artigo107,§único,RA).-Recursonegado.
ISENÇÃO–REDUÇÃO–SIMILARIDADE
ACÓRDÃO302-33089
IsençãoCPANãoapresentadapelaImportadoraaG.I.expedidapelaCACEXdeclarando,expressamente,ainexistênciadesimilarnacional,comoexigidonasResoluçõesCPA.14-1034/86e14-1302/87
,nãoseaplicaareduçãodoI.I..pretendidapelaRecorrente.JuroseMultadeMorasóincidemapartirdaconstituiçãodefinitivadoCréditoTributáriodevido,quandonãosatisfeitaaexigênciapelosujeitopassivonoprazoestabelecidoIncabívelaexigênciadetaisacréscimosquandodolançamentododébito,umaveznãoconfiguradaamoradosujeitopassivoemtaloportunidade.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO-REDUÇÃO–SOLICITAÇÃODEFERIDAAPÓSREGISTRODAD.I.
ACÓRDÃO302-33145
Isenção/ReduçãoPedidodeisenção/reduçãodasalíquotasdoI.I..edoI.P.IemtrâmitesnoDECEX.DeclaraçãodeImportaçãoregistradaantesdodeferimentodocitadopedido.Cabívelaexigênciadostributosdevidoseaindanãorecolhidos,umavezqueofatogeradordoimpostodeimportação,nocasodemercadoriasdespachadasparaconsumo,considera-seocorridonadatadoregistrodaD.I.,parafinsdecálculodoimposto.Pertinenteacobrançadejurosemultademora.Recursoimprovido.
ISENÇÃO-REDUÇÃO–VINCULADASÀDESTINAÇÃODOSBENS
ACÓRDÃO301-27970
Obenefíciodareduçãoeisençãovinculadaàdestinaçãodobem,écondiçãoresolutivaportanto,verificadoonãoempregonasfinalidadesquemotivaramaconcessão,seextingueodireito.Oparecerdeautoridadeadministrativaquecontrariealei,nãopodeprevalecer.Recursoprovidoparcialmente.
ISENÇÃO-REDUÇÃO-TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-28182
Impostodeimportação–Isenção1.Atransferênciadapropriedadeouacessãodouso,aqualquertítulo,debensdesembaraçadoscomaisençãooureduçãodetributos,antesdedecorridoscincoanosdoreconhecimentodobenefíciofiscalesemaanuênciadaautoridadecompetente,requeropagamentodostributosdispensadosporocasiãododesembaraçoaduaneiro.2.AmultaadministrativacontempladanoincisoIXdoRAnãopodeseraplicadaseaautoridadenãoprovaqualorequisitoaocontroledaimportaçãodescumprido.Recursoprovidoparcialmente.
ISENÇÃO–REQUISITOS–LIBERAÇÃODOM.S.
ACÓRDÃO303-27996
Concessãodobenefíciodaisenção,Quandopreenchidostodososrequisitosdoartigo152,ddoRA.,commanifestaçãodoMinistériodaSaúdeposterioraodesembaraçoAduaneiro.Recursoprovido.
ISENÇÃO–REQUISITOS–UTILIDADEPÚBLICA
ACÓRDÃO301-28128
Revisãoaduaneira.Descaracterizadaaisençãoconcedidacombasenoartigo2º,incisoI,alíneab,daLei8032/90
,faceaonãoatendimentodascondiçõeserequisitosparasuaconcessão.Acassaçãodatitularidadedadeclaraçãodeutilidadepúblicaconfiguraonãoatendimentodaquelascondiçõesderequisitos.Negadoprovimentoaorecursovoluntário.
ISENÇÃO-REQUISITOSNECESSÁRIOS
ACÓRDÃO301-28057
Aconcessãodeisençãodetributosnãogeradireitoadquirido.Onãocumprimentodequalquerrequisitonecessárioàexigênciadocréditotributário.Dadoprovimentoparcialaorecursoparaexcluirasmultas,emantidaadecisãodeprimeirainstâncianoqueserefereatributosejurosdemora.
IGUALACÓRDÃO301-28058
ISENÇÃO-REQUISITOSNECESSÁRIOS
ACÓRDÃO301-28020
Isenção–condiçãoparausufruirobenefício.Obenefíciodaisençãosóéefetivado,seointeressadofizerprovadocumprimentodascondiçõesprevistasemlei,éainteligênciadoartigo179doCTNe134doRA.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-28019
ISENÇÃO-SERVIÇOSBÁSICOS–INTERNACIONAL-
ACÓRDÃO303-28284
IsençãodeI.I.eI.P.I.RecursodeOfício.Importaçãodemateriaisfeitaporempresadetentoradeprojetonaáreadeserviçosbásicos(distribuiçãodeenergiaelétrica),adquiridososmateriaiscomrecursosoriundosdefinanciamentoconcedidoalongoprazoporinstituiçõesfinanceirasinternacional(ouentidadesgovernamentaisestrangeiras)medianteconcorrênciainternacionalemqueseassegurouaparticipaçãodaindústrianacionaldebensdecapital.DL938/82e491/69ePortariaMF323/73.RecursodeOfícioImprovido.
ISENÇÃO–SIMILARIDADE
ACÓRDÃO301-28252
I.I–Isençãocondicionadaaoexamedesimilaridade.NãocumpridaaobrigaçãoformalnaGIeDIemdiligênciaaoDECEXesteconstatouaausênciademercadoriasimilar,nacional,àépocadaimportação,oquefundamentaodireitoessencialàisenção.Alémdomais,comprovou-sequeocontribuintecumpriuasformalidadesporocasiãodaG.I.original,substituídaposteriormente,ondeaCACEXfezconstarodireitoaoincentivo.
ISENÇÃO–SIMILARIDADE
ACÓRDÃO303-28413
Isenção–SimilaridademercadoriaimportadapossuindosimilarnacionalnãosebeneficiadaisençãoprevistanaLei8032/90
ISENÇÃO-SIMILARIDADE-PARTESEPEÇAS
ACÓRDÃO301-28218
Importação.Isenção.1.Apossibilidadedeisençãodeimportaçãodepartesepeças,semsimilarnacional,paramanutençãooureparodeequipamentosdeproduçãodefibrasópticas,dispostanoartigo13,daLei7232/84,éauto-aplicável.2)ConcedidaisençãopeloMinistériocompetente,cabeaoFiscalreconhecê-la.Recursoprovido.
ISENÇÃO–SOLICITAÇÃOINDEVIDADEBEMEFÍCIOFISCAL
ACÓRDÃO303-27548
InfraçãoadministrativaaocontroledasimportaçõesincisoIXdoartigo526doRA.Solicitaçãodeisençãoquandoindevidoobenefíciofiscal,nãorepresentaerronopreenchimentodaG.I.,nãocaracterizandodescumprimentoderequisitodecontroleadministrativodasimportações.Recursoprovidoquantoàpenalidade.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIAATERCEIROS
ACÓRDÃO301-28572
Isenção–TransferênciaaterceirosdebensimportadoscomisençãosempréviaautorizaçãodoSRF,caracterizainfraçãoàlegislaçãoaduaneira.Recursonegado.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIAATERCEIROS
ACÓRDÃO302-32710
IsençãoVinculadaAQualidadeDoImportador–TransferenciaDoBemATerceiro(Venda)SolidariedadeTributariaOimportadordeve,seforocaso,sercompelidoapagarostributosdevidosnaformadoartigo137doRA.Asolidariedadedequetrataoartigo124,incisoII,doCTN
.c/coartigo32,§único.,alíneaaDL037/66
,redaçãodadapeloartigo1ºdoDL2472/88
,colocaocompradorcomoresponsávelsolidárioemrelaçãoaocréditotributáriolançadodevendo,noentanto,tallançamentoserefetuadocontraoimportador(contribuinte),oucontraambos(contribuinteeresponsávelsolidário),afimdequeseconfigureavinculaçãoentretalresponsáveleainfraçãocometida.Nafasedeexecuçãododébito,aísim,podehaveraescolhadequemdeverápagaradívida,aplicando-seodispostonoartigo124,§único.,doCTNLançamentoefetuadoapenascontraoresponsávelsolidário,excluindo-sedarelaçãojurídicaoimportador,semQualquerjustificativa,caracterizanulidadeporilegitimidadedepartepassiva,faceainexistênciadanecessáriavinculaçãoentretalresponsáveleainfraçãocometidapeloimportador(artigo142,§único.,doCTN).
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIAATERCEIROS-ANTERIORA5ANOS
ACÓRDÃO303-27955
Atransferênciaaterceiros,deequipamentosimportadoscomisençãoaoabrigodaLei8010/90
,antesdedecorridoscincoanosdodesembaraço,semopagamentodostributos,caracterizainfração,punívelcomamultaprevistanoartigo521,II.adoRA,alémdetornarexigíveisosimpostosdispensadospelaisenção,acompanhadosdasmultasdosartigos364,II.,doRIPIe4.daLei8218/91.Incabívelnopresentecasoamultadoartigo526IX,doRA.Recursoprovidoemparte.
ISENÇÃO-TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO303-28552
Isençãonaimportaçãodebens,vinculadaàqualidadedoimportadorbeneficiárionaformadaLei8010/90.Atransferênciadosbens,aqualquertítuloaterceiros,nãobeneficiáriosdamesmaisenção,obrigaaopagamentodostributosincidentesnaimportação(I.I.EIPI).Desatendimentodoartigo11ºdoDL037/66.Incidênciadasmultasproporcionais(I.I.EIPI)edosjurosdemora.
ISENÇÃO-TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO302-33318
Isençãovinculadaàqualidadedoimportador.Transferênciadeusodosbensimportados.Naisençãovinculadaàqualidadedoimportador,transferênciadepropriedadeouusodosbensimportados,aqualquertítulo,obrigaaorecolhimentodostributosantesdispensados,comosacréscimoslegaisepenalidadespertinentes,excetuando-seastransferênciasautorizadasporlei,previstasnosincisoIeII,§1ºdoartigo137doRA.IncabívelaincidênciadaT.R.D.noperíododefevereiroajulhodel991.Recursoparcialmenteprovido
ISENÇÃO-TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-28298
Transferênciadepropriedadeouuso,aqualquertítulo,debensimportadoscomisençãodetributos.Onãocumprimentodasformalidadeslegais,inclusiveopagamentodostributos,implicanaperdadobenefício.Negadoprovimentoaorecursovoluntário,paramanteradecisãorecorrida.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-27359
1AFederaçãodemotociclismodoEstadodeMinasGeraisimportouveículocomisençãoe,porcontrato,cedeuousodobemaorecorrentesempréviaautorizaçãodoFisco,conformeprevêoartigo137doRA.AprovadopeloDecreto91030/85.2–Negadoprovimentoaorecurso.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-28270
Évedadaatransferência,aqualquertítulo,debensImportadoscomobenefíciodaisençãovinculadaàqualidadedoimportador.Inteligênciaaoartigo137doRA.Recursoprovido.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-27277
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Isenção.Multas.Quandoobemforimportadocomisençãosubjetiva,suatransferência,aqualquertítulo,aterceiroquenãogozedamesmaisençãoesempréviaautorizaçãodoFisco,ensejaacobrançadosimpostosedasmultascorrespondentes.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-27318-ACÓRDÃO301-27381-ACÓRDÃO301-27383
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-28342
ImpostodeImportaçãoDenúnciaEspontânea.Afeiranostermosdoartigo138doCTNexcluiaspenalidadepelainfração.TransportedemercadoriassobacláusulaHOUSETOPIERFaltadeMercadoriaImportada–ContainertransportadosobacláusulaHousetopieredescarregada,comprovadamentecomolacredeorigeminvioladodescaracterizaaresponsabilidadedotransportador.TaxadeCâmbioaseraplicadanaconversãodamoedanegociadaÉadadatadolançamento.Recursoprovidoparcialmente.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-27405
ImpostodeImportaçãoeImpostodePropriedadeIndustrialTransferênciaaterceiros,aqualquertítulo,dapropriedadeouusodebensimportadoscomisençãodetributo,sempréviaautorizaçãodaautoridade,sujeitaaoinfratoraopagamentodoII,bemcomodoIPIIncausum.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO302-33457
Isenção–Ainexatidãodecomprovaçãodatransferênciadepropriedade,oudouso,dobemimportadocomisençãotributáriadescaracterizaasituaçãoprevistanoartigo11,doDL037/66.Aautuaçãoreportou-seadocumento(Contrato)inexistente,comorestoucomprovadopeladiligênciarealizada.Recursoprovido.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO303-28242
Isenção–Atransferência,aterceiro,aqualquertítulo,debensimportadoscomisençãodetributoséapenadacomamultaprevistanoartigo521,incisoII,letraadoRA.,nãocomprovaainfraçãocapituladanoartigo529,incisoIVdoRA.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO303-28289
IsençãoAtransferênciaaterceiro,aqualquertítulo,debensimportadoscomisençãodetributoséapenadacomamultaprevistanoartigo521,IIletraadoRA.Nãocaracterizadaainfraçãoprevistanoartigo529IVdoRA.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO303-28558
IsençãoAtransferênciademercadoriasimportadascomisençãodetributosvinculadaàqualidadedoimportador,pleiteadacombasenaLei8010/90,consisteeminfraçãoaduaneirapunívelcomaexigênciadosimpostos,multaseencargoslegaisdevidos.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO302-32670
IsençãoBagagemdeViajante–TransferênciadeUsodoBemaTerceiros.CaracterizadooatodecomérciosemapréviaanuênciadaReceitaFederalerecolhimentodostributosdevidos,torna-secabívelopagamentodostributosqueincidiriamsobreamercadoriasenãohouvesseaisenção,bemcomoapenalidadeprevistanoartigo529,incisoIV,doRAaprovadopeloDecreto91030/85Incabívelamultadoartigo521,IIadomesmoRegulamento.Recursoparcialmenteprovido,pormaioria.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO303-28733
ISENÇÃODALEI8010/90Exige-sedeofíciooimposto,multadoartigo521,IadoRAedemaisacréscimoslegaiscorrespondentes,referentesaosequipamentosque,importadoscomobenefíciodaisenção,comrelaçãoaosquais,emaçãofiscal,houveconstataçãodetransferência,semautorizaçãodaSRF.Multadoartigo364IIdoRIPIIPI/vinculadoÉdevidaapenalidadeprevistanaquledispositivoregulamentar,porfaltadelançamentodoimpostonodocumentofiscalOImportadorestáobrigadoamissãodanotafiscaldeEntradamodelo3.Inteligênciadosartigos225226–364§4ºe215doRIPI.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO303-28554
IsençãonaimportaçãodebensvinculadaàqualidadedoimportadorbeneficiárionaformadaLei8010/90.Atransferênciadosbens,aqualquertítulo,aterceiros,nãobeneficiáriosdamesmaisenção,obrigaaopagamentodostributosincidentesnaimportação(I.I.EIPI).Desatendimentodoartigo11ºdoDL037/66.Incidênciadasmultasproporcionais(I.I.EIPI)edosjurosdemora.
IGUAISACÓRDÃO303-28551-ACÓRDÃO303-28553-ACÓRDÃO303-28555-ACÓRDÃO303-28556
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO303-28557
IsençãoSubjetivaAtransferênciadebensimportadoscomisenção,acontribuintequenãoostenteaqualificaçãodobeneficiário,semopagamentodostributos,legitimaaimposição.Tributaçãomantida.
IGUALACÓRDÃO303-28560
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-27409
Isenção.IPIvinculadoaimportação.1Atransferênciadepropriedadeouusodosbens,aqualquertítulo,obrigaaopagamentodoimposto,quandoaimportaçãofoivinculadaàqualidadedoimportador(artigo137doRA).2–Recursonegado.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-27367
Isenção.IPIvinculadoàimportação.1–Rejeitadaapreliminardenulidadedoprocesso.2Atransferênciadeveículoimportado,adquiridacomisençãosópodeseefetivarmediantepréviopagamentodostributos.3–Aplica-seaocasodedepreciaçãode75%,conformeRegulamentoAduaneiro§2ºdoartigo139.4–Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO301-27551
Isenção.TransferênciadePropriedadeouUso.ExigibilidadedosImpostos,MultaseAcréscimoslegais.Atransferênciadapropriedadeoudousodebemimportadocomaisençãodetributos,vinculadaàqualidadedoimportador,tornaexigívelopagamentodosimpostosdispensados,demultaseacréscimoslegais.Negadoprovimentoaorecurso.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO302-33086
Mercadoriaimportadacomisençãodetributosvinculadaàqualidadedoimportador.Atransferênciadapropriedadeouusodetalmercadoria,aqualquertítulo,obrigaaopréviopagamentodoimposto(artigo137doRA,c/cartigoIIdoDL037/66).Ocessionárioéresponsávelsolidáriopeloimpostoemultascabíveis,sendoqueestasolidariedadenãocomportabenefíciodeordem(artigo82doRAc/cartigo32DL037/66eartigo124doCTN).Recursonegado.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO303-28146
Transferênciadapossedebemimportadocomoisenção,comobagagem,semautorizaçãodaReceitaFederal,dálugaràcobrançadostributoseàaplicaçãodamultadoartigo521,II,a,doRA.Oadquirenteoucessionáriodemercadoriabeneficiadacomisençãooureduçãodoimpostodeimportaçãoéresponsávelsolidário.Recursoprovidoemparteparaexcluiramultadoartigo526IIdoRA.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE
ACÓRDÃO303-28396
Transferênciadeequipamentobeneficiadoporisençãofiscal.Nãosecaracterizaainfraçãodoartigo137doRA.Atransferênciacommanutençãodebenefício,depropriedadecomisençãovinculadaàqualidadedoimportador,seamesmaocorreucompréviaautorizaçãodaCoordenadoriadoSistemadeTributação.
IGUALACÓRDÃO303-28309
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADE–COMPROVAÇÃO
ACÓRDÃO301-28146
Afaltadecomprovaçãodaefetivatransferênciadobemdapessoafísica,queotrouxecomobagagemacompanhadaisenta,paraapessoajurídica,acarretaocancelamentodasexigênciasconstantesdoautovestibular.Recursoprovido.
ISENÇÃO–TRANSFERÊNCIADEPROPRIEDADEOUCESSÃODOUSO
ACÓRDÃO302-32917
IsençãodeTributosAtransferênciadepropriedadeouacessãodeuso,aqualquertítulo,debensdesembaraçadoscomisenção,antesdedecorridooprazodecadencialesemaanuênciadaautoridadefiscalcompetente,requeroPagamentodostributosdispensadosporocasiãododesembaraço.Dispensadasaspenalidades.Recursoprovidoparcialmente
IGUALACÓRDÃO302-32937
ISENÇÃO–TRANSPORTEFRACIONADOEMLOTES
ACÓRDÃO303-28721
IPI–IsençãoLei8191/91Secomprovadoqueamercadoriaobjetodeembarquesparcelados,faceàssuasdimensões,constituioequipamentodeclaradoeclassificadoemposiçãoincluídanobenefíciodequetrataaLei8191/91,édesereconheceraisençãodoIPIpleiteada.RECURSOPROVIDO.
ISENÇÃO–VINCULADAADESTINAÇÃODOSBENS
ACÓRDÃO303-27589
IsençãoeReduçãodeTributos.Paraqueocontribuintefaçajusaobenefício,devecomprovarqueosbensqueimportadestinam-seinequivocamenteáutilizaçãoqueimpõealei.
ISENÇÃO–VINCULADAÀDESTINAÇÃODOSBENS
ACÓRDÃO302-33536
Concessãodeisenção,porforçadelei,paraequipamentosesportivos.Nãoaplicaçãodoartigo137doRA.Aplicaçãodosartigo145a148doRA.Recursovoluntáriointegralmente.
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO303-27669
Atransferênciadousoequipamentosimportadoscomisençãovinculadaàqualidadedoimportadorantesdedecorridoscincoanosdodesembaraçoaduaneirotornaexigíveisostributosdispensados,bemcomoasmultasejurosdemoraprevistosnalei,sendoresponsáveis,solidariamente,oimportadoreoadquirente.Aresponsabilidadesolidárianãocomportabenefíciodeordem.Recursonãoprovido.
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-27408
Classificação.1–Quandoaisençãoévinculadaàqualidadedeimportador,acessãodobem,aqualquertítulo,obrigaaopagamentodoimposto,exviaoartigo137doRA;2AaplicaçãodaTRD(TaxaReferencialDiária)édeserfeitaapartirde01/09/91,porforçadoartigo9ºdaLei8393/91
;3AalíquotadaTRDnãopoderásersuperiora12%exvido§3ºdoartigo192CF,do§1ºdoartigo161doCTNeartigo80daLei.8393/91.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-27832
I.I.eI.P.IImportaçãoisenta,vinculadaàqualidadedoimportadorInstituiçõesdeAssistênciasocialImprescindívelparagozodoincentivoaintransferibilidadedapropriedadeoudousodosbensaqualquertítulo.
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-27833
I.I.eI.P.IImportaçãoisenta,vinculadaàqualidadedoimportadorInstituiçõesdeAssistênciasocialImprescindívelparagozodoincentivoaintransferibilidadedapropriedadeoudousodosbensaqualquertítulo.Nocaso,sãodevidososimpostosnãorecolhidosporocasiãodaimportação,acrescidosdasmultascabíveis.
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO303-28652
ImpostodeImportaçãoeIPIVinculadoBenefícioFiscal–Mercadoriaimportadacomisençãodetributosvinculadaàqualidadedeimportadorequefoitransferidaparausodeterceiros,antesdedecorridooprazolegal,obrigaoimportadoraopagamentodostributos,semprejuízodassançõeslegaiscabíveis.JurosdeMoraTRD–incabívelaplicaçãodaTRDcomjurosdemoranoperíododefevereiroajulhode1991.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO302-33020
IsençãoVinculadaÀQualidadeDoImportadorART.1°.Parágrafo2°.Alíneab,doDL2434/88–SolidariedadePassivaDoCessionárioDaMercadoria.1.Respondesolidariamentecomocontribuinte,nocasooimportador,ocessionáriodemercadoriaimportadacomobenefíciodeisençãovinculadaàqualidadedoimportador,podendoeste,acritériodaautoridadefazendária,sereleitocomosujeitopassivodaobrigaçãoprincipal,nostermosdoartigo121doCTN
,artigo11
,26
e32doDL37/66
,esteúltimocomredaçãodadapeloartigo1°.doDL2472/88.2.Multadoartigo521,II,adoRA.Aplicávelsomenteaoimportador,quetransferiuamercadoriaaterceiro,semapréviaautorizaçãodarepartiçãoaduaneira.Ocessionárionãoésolidáriocomoimportadorcomrelaçãoapenalidades.Exigênciacancelada.3.Multadoartigo530,RA.–NãotendoaRecorrenteincididoemmora,nãolhecabeserexigidapenaportalinfração;inaplicáveltalpenalidadeconcomitantementecommultadeofício.4.JurosdeMoraindevidaasuacobrançanolançamento,quandoaindanãoexisteaincidênciademorapelaRecorrente.5.Multadoartigo364,II,RIPIInaplicávelaocasoamultaporfaltadelançamentoemNotaFiscal.Penalidadeexcluída.
IGUALACÓRDÃO302-33021
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO302-33180
IsençãoVinculadaÀQualidadeDoImportadorART.1°.Parágrafo2°.Alíneab,doDL2434/88SolidariedadePassivaDoCessionárioDaMercadoria.1.Respondesolidariamentecomocontribuinte,nocasooimportador,ocessionáriodemercadoriaimportadacomobenefíciodeisençãovinculadaàqualidadedoimportador,podendoeste,acritériodaautoridadefazendária,sereleitocomosujeitopassivodaobrigaçãoprincipal,nostermosdoartigo121doCTN,artigo11,26e32doDL37/66,esteúltimocomredaçãodadapeloartigo1°.doDL2472/88.2.Recursonegado.
IGUAISACÓRDÃO302-33208-ACÓRDÃO302-33351
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO302-33726
ISENÇÃO.IMUNIDADE.1-Respondesolidariamentecomocontribuinte,nocasooimportador,ocessionáriodemercadoriaimportadacomobenefíciodaisençãovinculadaàqualidadedoimportador,podendoestesereleitocomosujeitopassivodaobrigaçãoprincipal,nostermosdoart.121doCTN.2-Aimunidadeconstitucionaléinstitutolimitadoaouniversodescritonoprópriotextoconstitucionalqueacontempla,nãopodendo,pois,estender-seatodoequalquertributo.3–Asocorrênciastributáriasnãoalcançadaspelaimunidadepoderãoserobjetodebenefícioisencional,semprequealeiassimodesejar.4-Asisençõesinstituídasalcançandopessoasimunesnãosãonormasinócuasourepetitivasdetratamentotributáriopreexistente.5-Ainexistênciadeumcontratoformalgarante,porsisóaocorrênciadacessãodeusoaterceiro,debemimportadocomisençãovinculadaàqualidadedoimportador.6–Recursoparcialmenteprovido,paraexclusãodapenalidadecapituladanoart.364,IIdoRIPI,edaTRDincidentenoperíododefevereiroajunhode1991.
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-28125
Isenção.Aimportaçãoefetuadacomobenefíciodeisençãovinculadaapessoadoimportador,nãopodeestetransferirapropriedadeououso.Seofizer,aqualquertítulo,deveráefetuaropagamentodostributos.Inteligênciadoartigo137doRA.NegadoprovimentoaoRecurso.
ISENÇÃO–VINCULADAAQUALIDADEDOIMPORTADOR-ÔNUSDETERCEIRO
ACÓRDÃO302-32819
Isenção.ImportaçãodemotocicletaspelaFederaçãodeMotociclismodeSãoPaulocomisençãodetributos.Provadonosautosqueopagamentofoifeitopelorecorrente.ImportaçãorealizadaemnomedaFederaçãoapenasparaafruiçãodobenefíciofiscal,deformairregular.Recursoimprovido
IGUALACÓRDÃO302-32820
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR-TRANSFERÊNCIA
ACÓRDÃO301-28122
ImpostodeImportaçãoIsençãovinculadaaqualidadedoimportadorTransferênciadosbens.Ocorrendoatransferênciadebensimportadoscomisençãovinculadaàqualidadedoimportadorédevidooimpostoquedeixoudeserrecolhidobemcomoamultaprevistanoartigo521,incisoII,alíneaa,doRA.Negadoprovimentoaorecurso.
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR–TRANSFERÊNCIA
ACÓRDÃO301-28559
Isenção–Quandovinculadaàqualidadedoimportador,atransferênciadapropriedadeouusodobemaqualquertítuloobrigaaopréviopagamentodoimposto–artigo173doRA.Recursonegado.
ISENÇÃO–VINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR–TRANSFERÊNCIA
ACÓRDÃO302-33384
Isenção–TransferênciadousodosBensImportados.Configuradaatransferênciadousoaterceiros,debensimportadoscomisençãovinculadaàqualidadedoimportador,configurando-seinfrigênciaàsdisposiçõesdoartigo11,doDL037/66c/coartigo137doRA,implicanopagamento,pelaImportadorabeneficiáriadoregimeisencional,dostributosqueincidiriamsenãohouvesseaisenção,bemcomodaspenalidadescapituladasnosartigo4º,incisoI,daLei8218/91e521incisoII,letraa,doRA.Improcedentes,entretanto,asmultasprevistasnosartigos364,incisoII,doRIPI,e526,incisoIXdoRA.Recursoparcialmenteprovido
ISENÇÃODEI.I.EI.P.I.
ACÓRDÃO303-27535
IsençãoDEI.I.eI.P.I.Importaçãodeferramentalparausoexclusivoemmanutençãodeaeronaveseseussistemasnãosebeneficiamdaisençãoprevistanoartigo2.,incisoII,letraj,daLei8032/90.Interpreta-seliteralmentealegislaçãotributáriaquedispõesobreisençãoartigo111,incisoIIdoCTN.Recursonegado.
ISENÇÃOEIMUNIDADE
ACÓRDÃO302-33781
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.ISENÇÃOEIMUNIDADE.Associedadesdeeconomiamistasãoentidadesparaestatais,sujeitasaoregimejurídicodasempresasprivadas,nãofazendojusàisençãoprevistanoart.2º,Ia,daLeinº8.032/90.Aimunidadedoartigo150,VI,a,daConstituiçãoFederal,nãocontemplaoImpostodeImportação,nemtampoucoasentidadesparaestatais.PRECLUSÃONãocompeteaoConselhodeContribuintesapreciarmatérianãocontestadanaimpugnação.
ISENÇÃOEIMUNIDADE
ACÓRDÃO302-33841
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.ISENÇÃOEIMUNIDADE.Associedadesdeeconomiamistasãoentidadesparaestatais,sujeitasaoregimejurídicodasempresasprivadas,nãofazendojusáisençãoprevistanoartigo2º,I,a,daLeinº8.032/90.Aimunidadedoartigo150,VIa,daConstituiçãoFederal,nãocontemplaoImpostodeImportação,nemtampoucoasentidadesparaestatais.PRECLUSÃO.NãocompeteaoConselhodeContribuintesapreciarmatérianãocontestadanaimpugnação.Recursodesprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33781
ISENÇÃOI.P.I.–ACESSÓRIOS–SOBRESSALENTES
ACÓRDÃO301-27899
ParafazerjusàisençãodoI.P.I.concedidapeloartigo17,incisoI,doDL2433/88,comaredaçãoquelhedeuoDL2451/88,necessárioéque,juntamentecomomaquinário,aparelhoseinstrumentos,osacessórios,sobressalenteseferramentas,acompanhemaimportação.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO301-27934
ISENÇÃOINDEVIDA
ACÓRDÃO303-28888
IPINAIMPORTAÇÃO.Créditotributáriodecorrentededenegaçãodeisençãoconsideradaindevida,descabeamultadeofício,quandoamercadoriaestivercorretamentedescrita,enãoseconstatardolooumáféporpartedodeclarante.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
ISENÇÃOINDEVIDA–EXIGÊNCIASTRIBUTÁRIAS
ACÓRDÃO303-27602
Édeseexigirostributosdevidosquandoocontribuinteimporta,comisençãodeprodutos,matéria-primanãoamparadapeloartigol.doDL2324/87.
ISENÇÃOINDEVIDA-INSUMOS
ACÓRDÃO303-27781
NãofazemjusàisençãodoI.I..edoI.P.I.previstosnosincisosIeIIIdoartigo13ºdalei7232/84osprodutosimportadosquenãosecaracterizamcomoinsumosnãoprocessados.Recursoaquesenegaprovimento.
ISENÇÃOINDIVIDUAL–EQUIPAMENTOSACOPLADOS
ACÓRDÃO303-28083
ImportaçãodeMercadorias.NãocabedesclassificaçãotarifárianemaperdadebenefíciofiscaldeI.I.ofatodedoisequipamentosviremacopladosseambos,consideradosisoladamente,sãotitularesdeisenção.OsbenefíciosdeisençãodoI.P.I.nãopodemseraplicadossobremercadoriasimportadasusadas(artigo1º,Lei8191/91,prorrogadapelaLei.8.643/93).Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃONÃOCABÍVEL-EXIGÊNCIADOSTRIBUTOS
ACÓRDÃO302-32836
IsençãoTributária–Configuradaaimportaçãodemercadoriaaodesamparodebenefíciofiscal(isenção),mantém-seaexigênciadostributosdevidos,excluindo-seosjurosemultademoralançadosnoAutodeInfração.Recursoparcialmenteprovido.
ISENÇÃOOUREDUÇÃO-CESSÃODEUSO
ACÓRDÃO302-33283
IsençãooureduçãodeImpostodeImportação.Cessãodeusodobemimportadocomaisençãoprevistanoartigo149,incisoXV,doRAaprovadopeloDecreto91030/85,antesdodecursodoprazolegal,implicaemperdadobenefíciofiscalesujeitaoagenteouoresponsávelaopagamentodostributosepenalidadescabíveis.Recursonegado.
ISENÇÃOREVOGADA–INCREMENTODASEXPORTAÇÕES
ACÓRDÃO303-27912
Revisão.Isenção.DireitoAdquirido.OdesembaraçoAduaneironãoédecisãoterminativamaspermaneceodespachodeimportaçãosujeitoàrevisão(artigo54doDL036/66,artigo149doCTN).Isençãopleiteada,em1991,combasenoDL2324/87,revogadacomaLei7988/89
.Descabimentodaaplicaçãodaressalvacontidanoartigo1ºdaLei,queapenassereportaaoincrementodeexportaçõesnosanosde1989/1988paragozoem1990.Inexistênciadodireitoadquiridoaogozodaisençãoaté31/12/91,comrelaçãoaoincrementodeexportaçõesapuradoemexercícioanterioresa1990.Importaçãoocorrida(registrodaD.I.em05/11/91)nãomaisabrangidanaisenção.Recursovoluntáriodesprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28003
ISENÇÃOSUBJETIVA–TRANSFERÊNCIA
ACÓRDÃO302-33508
Isençãovinculadaàqualidadedoimportador.1.Confiarbensimportadoscomisençãovinculadaàqualidadedoimportadorafuncionáriosdaentidadebeneficiáriadaisenção,nãocaracteriza,porsisó,ahipótesedequetrataoartigo137doRA.2.Recursoprovido
JULGAMENTO–OMISSÃO-1ªINSTÂNCIA
ACÓRDÃO301-27578
CerceamentodeDefesa.Havendoadecisãodeprimeirainstânciadeixadodeapreciaralegaçõesdedefesaerespectivosdocumentosacostadosaosautos,cumpreaprolaçãodenovojulgamentosingular,naboaedevidaforma,noresguardodaamplitudedodireitodedefesaedoduplograudejurisdição.
JULGAMENTO–OMISSÃO-NOVOPRONUNCIAMENTODACÂMARA
ACÓRDÃO301-27573
RequeridopeloConselheiroRelator,novopronunciamentodaCâmarasobreamatériaquenãoteriasidoabordadaquandodojulgamento.
JURISDIÇÃO–COMPETÊNCIA
ACÓRDÃO303-28740
InfraçãoAdministrativaEstandoamercadoriaobjetodopresentelitígioemregimedeadmissãotemporáriaconcedidopelaALF./Porto/RiodeJaneiro,ficadesaforadaarepartiçãoaduaneiradeRecifedeinstaurarprocesso,atravésdeAutodeInfração,objetivandoacobrançadepenalidadesrelacionadascomomesmoprocedimento,emrazãodeestarpreventaaoRiodeJaneiro.
JURISDIÇÃO–DUPLOGRAU
ACÓRDÃO301-28291
Importação.Proc.Adm.Fiscal.Apreciadapelainstânciaaquoaimposiçãodemultaejurosdemora,cabeconhecimentodorecursovoluntário,asseguradopeloartigo5ºincisoLV,daConstituição.Recursoprovidoparcialmente.
JUROSDEMORA
ACÓRDÃO303-28117
Nãofluemjurosdemoraseovalorintegraldocréditofoidepositadoantesdadatadoseuvencimento.Recursoprovido.
JUROSDEMORA-APARTIRDOVENCIMENTODAOBRIGAÇÃO
ACÓRDÃO303-28210
1Jurosdemoradevidosapartirdovencimentodaobrigaçãoe,noperíodoentre01.02.91e31.12.91,ovalorécorrespondenteàincidênciadaT.R.D.sobreomesmo.2–CorreçãoMonetária,devidanaformadaLei7799/90(BTNF)edaLei8383/91(UFIR).3–Multademoradescabidapornãoseterconfiguradoahipótesedeincidência.Recursoparcialmenteprovido.
JUROSDEMORA–APARTIRDOVENCIMENTODAOBRIGAÇÃO
ACÓRDÃO303-28173
1.JurosdeMora.Devidosapartirdovencimentodaobrigaçãoe,noperíodoentre01/02/91e31/12/91,ovalorécorrespondenteàincidênciadaT.R.D.sobreamesma.2.MultadeMora.Nãodevidapornãoconfiguradaahipótesedeincidência.Recursoparcialmenteprovido.
JUROSDEMORA–CÁLCULOS–UFIR
ACÓRDÃO301-27669
ImpostodeImportação–CálculodosJurosdeMoraDesdeaediçãodaLei8.333,de30/12/91,osjurosdemoradevemsercalculadospelaUFIRenãopelaTRD.
JUROSDEMORA-T.R.D.
ACÓRDÃO303-28033
Noperíodoanteriora01/09/91eapartirde1/02/91,ovalorcorrespondenteàincidênciadaTRDsobreaobrigaçãoéexigívelatítulodejurosdemora.Recursonãoprovido.
LANÇAMENTO
ACÓRDÃO301-28652
Devesermantidoolançamentopreventivodedecadência,excluíaamultadeofícioporforçadoartigo63daLei9.430/96.
LANÇAMENTO–ENQUADRAMENTOERRÔNEO
ACÓRDÃO302-33672
Procedimentofiscal.-IncabívelolançamentodoI.I..edoIPI,bemcomodamultacapituladanoartigo526II.,doRAedamultademora,noscasosdemercadoriaestrangeiraapuradaemsituaçãoirregularnoestabelecimentodaempresa.-Pertinente,nahipótese,acobrançadapenalidadeprevistanoartigo365doRIPI.-Recursoparcialmenteprovido.
LANÇAMENTODEOFÍCIO-MULTADEMORADEVIDA
ACÓRDÃO303-27979
Multademora.OvencimentodoI.I..sedácomoregistrodaDI(artigo112doRA
).Édevidaamultademoraaplicadaemlançamentodeofício,procedidodeacordocomoartigo54doDL037/66,quandoapuradaainsuficiênciaderecolhimentodoII.
LANÇAMENTOEMDUPLICIDADE
ACÓRDÃO302-33827
Drawback-suspensão.Duplicidadedelançamentotributário,caracterizandoerrodefato,acarretaaimprocedênciadoautodeinfraçãolavrado.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
LANÇAMENTOEMDUPLICIDADE
ACÓRDÃO303-29011
I.IDUPLICIDADEDEEXIGÊNCIAFISCAL.AutodeInfraçãolavradocontraoContribuinterelativoàsmesmasDeclaraçõesdeImportaçãoalvodeautodeinfraçãoanteriorExigênciafiscalobjetodeoutraaçãocomomesmopropósito.Configuradaafaltadeinteressedofiscoemrazãodamencionadaduplicidade.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
LANÇAMENTOEMDUPLICIDADE
ACÓRDÃO301-27925
RecursodeOfícioComprovadoqueolançamentodoAutodeInfraçãodefls.01foifeitoemduplicidade,repetindoolançamentodoprocesso.10830.000722/93-63equeomesmofoipago.NegoprovimentoaoRecurso.
LANÇAMENTOMODIFICADO-NOVAFUNDAMENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27605
CerceamentodeDefesa.Ocorrendooaperfeiçoamentodolançamentooriginal,acrescentando-senadecisãodeprimeirainstâncianovofundamentoàexigênciafiscal,cumpreadotarem-semedidassaneadorasparaasseguraroprincípioprocessualdeampladefesaedoduplograudejurisdição.
LANÇAMENTOPORDECLARAÇÃO–RETIFICAÇÃODEOFÍCIO
ACÓRDÃO303-28060
Emcasoderetificaçãodeofíciodeumlançamentoefetuadopordeclaraçãodosujeitopassivo,nãoseadmiteamultaprevistanoartigo4.daLei8218/91.
LAUDOTÉCNICO–DIVERGÊNCIADEMERCADORIA
ACÓRDÃO301-28317
TendooI.P.T.proferidoparecerconclusivoqueoequipamentodescritonaG.I.enaDInãoéaquelequefoiimportado,nega-seprovimentoaorecurso.
LAUDOTÉCNICO–INSTRUÇÃODOPROCESSO
ACÓRDÃO302-33465
Divergênciademercadoria.1.Éimprescindívelàinstruçãodeprocessoemqueseacusadivergênciaentreamercadoriadeclaradaeaefetivamenteimportadaaprodução,emcorretaeboaforma,delaudotécnicodecorrentedeexamedareferidamercadoria.2.Recursoprovido.
LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL–VIGENTENAOCORRÊNCIADOFATOGERADOR
ACÓRDÃO303-28988
REDUÇÃOTRIBUTÁRIA-Aleiaplicáveléavigentenomomentoemquesecontemplaafatogeradordaobrigaçãotributária,materializadonadatadoregistrodadeclaraçãodeimportação.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
MANDADODESEGURANÇA.ALÍQUOTADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28633
ComacassaçãodoMandatodeSegurança,emqueaUniãorecobrouodireitoàsdiferençasdeimpostopelaalíquotacorreta,restabelece-seocritériooriginalmentepretendidopelofisco,e,sobreeste,incidemosjurosdemora,Porém,incabíveisasmultadosartigo4º,incisoIdaLei8218/91eartigo364,incisoIIdoRIPI.
MANIFESTO–ACRÉSCIMO–RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO301-28454
AgenteMarítimocréditotributárioorigináriodeconstataçãodeacréscimodemercadorianãomanifestada,éderesponsabilidadedoagentemarítimoquandorepresentar,nopaís,otransportadorestrangeiroetiverassinadootermoderesponsabilidade.Negadoprovimentoaorecurso.
MANIFESTO–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28211
ConferênciaFinaldeManifesto.Nãocaracterizadoodescumprimentodaobrigaçãoacessóriacontidanoartigo522,incisoIII,doRA.Dadoprovimentoaorecurso.
MANIFESTO–APRESENTAÇÃOÀREPARTIÇÃOFISCAL
ACÓRDÃO302-33542
ConferênciaFinaldeManifesto.-Afaltademanifestooudocumentoequivalenteouausênciadesuaautenticação,ou,ainda,faltadedeclaraçãoquantoàcarga,sujeitaotransportadoàpenalidadeprevistanoartigo522,incisoIII,doRA,oquenãoéocasodosautos.-ÉobrigaçãolegaldotransportadorentregaràRepartiçãoFiscalomanifestoeosconhecimentosqueaelecorrespondem(artigo44doRA),sendoqueosúltimospodemserapresentadossobaformadecópiascomuns.-Recursoaoqualsedáprovimento.
MANIFESTO–DOCUMENTOEQUIVALENTE
ACÓRDÃO303-27890
ConferênciaFinaldeManifesto.Roldeconhecimentosdemercadoriatransportadaporviaaérea,acompanhadodecópiasnãoautenticadadosAWB.Nãocaracterizadaafaltademanifestooudocumentoequivalente(artigo522,incisoIIIdoRA.).Recursoprovido.
MANIFESTODECARGA
ACÓRDÃO303-27917
Aaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo522
,incisoIII,doRA.nãosejustificaquandopresenteomanifestodecarga.Oconhecimentonãoédocumentoequivalenteaomanifesto.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO303-27918
MANIFESTODECARGA
ACÓRDÃO303-27969
AaplicaçãodapenalidadeprevistanoincisoIII,doartigo522
,doRAnãosejustificaquandopresenteomanifestodecarga.Oconhecimentonãoédocumentoequivalenteaomanifesto.Recursoprovido
MANIFESTODECARGA
ACÓRDÃO303-28055
Aapresentação,intempestiva,àrepartiçãoaduaneiradeguiadeimportaçãoexpedidasobcláusuladevalidadeparaapresentaçãocomprazolimitado(PortariaDECEX008/91alteradapelaPortariaDECEX015/91)caracterizaainfraçãoprevistanoincisoVIIdoartigo526doRA.,sendoinaplicáveloincisoII.domesmoartigoRecursoprovido.
MANIFESTODECARGA
ACÓRDÃO303-28025
Aautoridadequeprimeiroconheceraexigênciadocréditotributárioécompetenteparaseuprocessamento,mesmoquesejadeJurisdiçãodiversadadodomicíliodosujeitopassivo
MANIFESTODECARGA
ACÓRDÃO303-27968
AplicaçãodapenalidadeprevistanoincisoIII,doartigo522,doRAnãosejustificaquandopresenteomanifestodecarga.Oconhecimentonãoédocumentoequivalenteaomanifesto.Recursoprovido
MANIFESTODECARGA
ACÓRDÃO301-28635
Nãoapresentaçãodemanifesto.Recursonegado.
MANIFESTODECARGA–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28692
ÉobrigaçãodotransportadorapresentarnoatodaVisitaAduaneira,oManifestodeCarga,previsãolegalconstantedoartigo35doRegulamentoAduaneiro.Nãohavendoartifíciodoloso,deveráseraplicadaapenalidademínimaprevistanoartigo522incisoIII,doRA,considerando-seaentregaposteriordodocumento.Negadoprovimentoaorecurso.
MANIFESTODECARGA–CARTADECORREÇÃO
ACÓRDÃO302-33754
ConferênciaFinaldeManifesto.-Faltademercadoria.–Caracterizadaaresponsabilidadedotransportador,faceaodispostoaoart.478,parágrafo1º,incisoVI,doRegulamentoAduaneiro,aprovadopeloDecreto91.030/85.–Mesmoemsetratandodeaeronaves,acartadecorreçãodoManifestodeCargadeveobedeceraodispostonoartigo149eseuparágrafoúnico,doRegulamentoAduaneiro.-Recursoaoqualsenegaprovimento.
MANIFESTODECARGA–DECLARAÇÃO–APRESENTAÇÃOAPÓSVISITAADUANEIRA
ACÓRDÃO303-27709
VisitaAduaneiraApresentaçãoPosteriorART.522,IIIDORA.–DescaracterizaçãodaFalta–ManifestoDeclaraçãodeCargaMultadoincisoIIIdoartigo522doRA.Descaracterizaafaltademanifestooufaltadedeclaraçãoquantoàcargaatravésdosdocumentosapresentadosmesmoapósavisitaaduaneiraabordodaaeronave.Recursoprovido.
MANIFESTODECLARAÇÃODECARGA–TIPIFICIDADE
ACÓRDÃO302-32674
VisitaAduaneira–artigo522,IIIdoRA.-MultaporVolumeFalta–ManifestoDeclaraçãodeCargaTipificaçõesDiversasVisitaAduaneira.Apenalidadecapituladanoartigo522,IIIdoRAédeaplicaçãoespecíficaàinfraçãodefinidanomesmodispositivo,nãocabendoasoutrashipóteses.Recursoprovido.
MÁQUINASDESMONTADAS
ACÓRDÃO301-28601
Importação.DespachoParcial.InfraçãoAdministrativa.
AomissãonominalpeloanexodiscriminativodeG.I.depeçasintegrantesdecomponentesdemáquinasimportadasdesmontadascitadasexpressamentepeloreferidoanexo,nãoconfigurainfraçãoadministrativa,desdequeoutrosdocumentosdeimportaçãoindiquemqueaspeçasintegramrealmenteoscomponentesdesmontados.
recursoprovido.
MEDIDAPROVISÓRIANÃOCONVERTIDAEMLEI
ACÓRDÃO301-27942
Medidaprovisórianãoconvertidaemlei.Aautoridadejulgadorapodecomporodireitoinconcreto,preservandoosefeitospatrimoniaisdoatojurídicoperfeitoaacabado,cujaproteçãolegalestápresentenoincisoXXXI,doartigo5ºdaCF.O§únicodoartigo62daCFnãoafirmaqueosatospraticadosnavigênciadasMP,nãopodeprejudicarodireitoadquirido,oatojurídicoprefeitoeacoisajulgada.Recursoprovido.
MERCADORIAEMDEPÓSITOALFANDEGADO
ACÓRDÃO303-27866
Mercadoriapostanodepósitodoterminalaeroportuárioacompanhadodoroldosconhecimentosedecópiasdosprópriosconhecimentosdecarga,quenãoforamautenticadosenemconferidosporservidorcompetentedaReceitaFederal.Exibidosaindanomomentodaentradaasviasoriginaisdosconhecimentossemqueservidoroficialaverbassenascópiasaautenticação.NãocaracterizadaainfraçãopunidanaformadoincisoIIIdoartigo522doRA.Recursoprovido.
MERCADORIAEMSUBSTITUIÇÃO-NÃOINCIDÊNCIADOIMPOSTO
ACÓRDÃO303-27936
Mercadoriaenquadradasnocampodanãoincidência,postoqueoartigo85incisoII.doRA.c/c,PortariaMF150/82
,dispõequeestasmercadoriasdevamseridênticasemquantidadeevalor.Asmercadoriasemexcessoàsdareposiçãonãoseenquadramcomoidênticas,porqueemquantidademaior.Recursoparcialmenteprovidoporunanimidade
MERCADORIAESTRANGEIRASEMNOTAFISCAL
ACÓRDÃO302-33442
ImpostodeimportaçãoAentradademercadoriaestrangeiranoestabelecimentosemarespectivaNotaFiscalnãoimplicaemexigênciadoImpostodeImportaçãosenãocomprovadaairregularinternação.Recursoprovido.Recursodeofícioprejudicado.
MERCADORIAMANIFESTADA
ACÓRDÃO303-28235
Nãocomprovadaanãoaportagemdamercadorianoterritórionacional,nãohácomocaracterizaramultarecolhidacomoindevida,sendodesernegadasuarestituição.Recursoaquesenegaprovimento.
MERCADORIASAPREENDIDAS-EXTRAVIOINEXISTENTE
ACÓRDÃO303-27922
ConstatadoqueasmercadoriastidascomoextraviadasseencontramapreendidaspelaReceitaFederalnãoprevaleceaexigência,aotransportador,doimpostoedamultadoartigo521,II.,d,doRA.Recursoprovido.
MULTA–CORREÇÃOMONETÁRIA
ACÓRDÃO303-27557
Acorreçãomonetáriadamultasóédevidaapósalavraturadoautodeinfração.Recursoprovido.
MULTA–INAPLICÁVEL–PRESUNÇÃODEILÍCITO
ACÓRDÃO301-28487
MultaAdministrativa.artigo526incisoIIIdoRA.Oilícitoprevistodeveserconsumadoeprovado.Inadmissívelpresunçãoporhipotéticatentativa.RecursodeOfíciodesprovido.
MULTA-LEI8.218/91
ACÓRDÃO301-28300
Multadoartigo4o.,incisoI,daLei8218/91.NãoexplicitandooautodeinfraçãoemqualdostrêstiposdeinfraçãoqueoincisoIcontempla,éigualaaplicaçãodessamulta.Recursoprovido.
MULTAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-27622
MultaporInfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.RegulamentoAduaneiro,artigo526incisoIX.Odescumprimentodecláusulavinculadaaocontroleadministrativodasimportações,legitimamenteinseridaematonormativopróprio,qualseja,aPortariaDECEX015/91,ensejaaaplicaçãodamultaproposta.Recursonegado.
MULTAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-27671
MultaporInfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Artigo526,incisoIX,doRA.DivergênciaQuantoaopaísdeprocedênciadamercadoriaimportada.InexistênciadeafrontaaoAnexoHdoComunicadoCACEX.133/85,vezqueamercadoriaemtelaencontrava-senoiechtensteinQuandoadquirida.Recursoaquesedáprovimento.
MULTAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28616
MultaAdministrativaincisoVII,artigo526doRA/85,atéolimitelegalmáximoprevistono§2o.Recursonegado
MULTAART.519DOR.A.-INSTÂNCIAÚNICA–PERDIMENTO
ACÓRDÃO303-28647
ProcessoAdministrativoFiscal.Danoaoerário–Matériasubmetidaàinstânciaúnicadejulgamento(DL1455/76).Mesmotratamentoaaplicarparaamultadoartigo519,§únicodoRA.,porsermatériadecorrentedaoutraecomestavinculada.Nãosetomaconhecimentodorecursovoluntário.
MULTADEMORA
ACÓRDÃO303-28100
Multademora,excluídadeofício.
MULTADEMORA
ACÓRDÃO301-27445
MultadeMora.Amultademoraincidesobredébitosjádefinidoslíquidosecertos,quedeixaramdeserpagosnadatadosrespectivosvencimentos.
MULTADEMORA–SEMINFRAÇÃO
ACÓRDÃO301-27886
Importação–ProcessoAdministrativoFiscal.Nãocabeaplicaçãodamultademora,isoladamente,semquetenhahavidoinfração.Recursoprovido.
MULTADEMORA–TRD
ACÓRDÃO303-28940
MULTADEMORA.Descabidasenãohouvevencimentodaobrigaçãotributária.JUROSDEMORA.NãocabeacobrançadejuroscombasenaTRDnoperíodode4defevereiroa29dejunhode1991.Oseutermoinicialnãoéadatadaciênciadaexigência.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
MULTADEMORA-TRD-MULTADOART.364-I.I.DORIPI
ACÓRDÃO303-28742
1-Amultademorasóédevidaapósdefinitivamenteconstituídoocréditotributárionaesferaadministrativaedesdequenãosolvidonoprazolegalmentefixado.2-Leinovaqueintroduzinstitutoespecíficocomcontornosjurídicospróprios,perdeocaráterdeinterpretativaetornaimpossívelsuaaplicaçãoretroativa.IndevidaaTaxaReferencialDiáriaTRDnoperíododefevereiroajulhode1991,inclusive.3-Multadoartigo364II.doRIPIIPI/vinculadoÉdevidaapenalidadeprevistanaqueledispositivoregulamentar,porfaltadelançamentodoimpostonodocumentofiscalOimportadorestáobrigadoàemissãodanotafiscaldeentradamodelo3.Inteligênciadosartigos225-256257364§4e215doRIPI–ExcluídaapenalidadeporconfiguradaahipóteseprevistanoADNCOSIT010/97.
MULTADOINCISOVII,DOART.526DOR.A.LIMITADA
ACÓRDÃO303-28727
Importação.InfraçãoAdministrativa.Amultadoartigo526VII,doRA.,cujaaplicaçãofoimantidapeloAcórdão303-28283,Sessãode06/12/95,deveobedeceralimitaçãoprevistano§2º,incisoII.,domesmoartigo
MULTAEJUROSDEMORA
ACÓRDÃO303-28170
Éasseguradolegalmenteacobrançademultaejurosdemora,porpartedaFazendaNacional,emcasodeobrigaçãotributáriavencida.Negadoprovimentoaorecurso.
MULTANAIMPORTAÇÃO-RECURSOPEREMPTO.
ACÓRDÃO301-27633
Nãoseconhecedorecursoapresentadoforadoprazodetrintadias,seguintesàciênciadadecisão,previstonoartigo33doDecreto70235/72.
MULTAREDUZIDA–PAGAMENTO
ACÓRDÃO301-27497
ProcessoAdministrativoFiscal.Pagamentodemultareduzida,efetuadoapósoprazoestipuladopelaLei8218/91,implicanorecolhimentototaldamesma.Recursonegado.
MULTAS
ACÓRDÃO301-28337
Negoprovimentoaorecursoparamanterasmultasprevistasnosartigo524e526;itemII.eIIIdoRA.e365,itemIdoRIPI.
IGUALACÓRDÃO301-28338
NEGOCIAÇÃOTARIFÁRIA–REDUÇÃODEALÍQUOTA
ACÓRDÃO303-29012
AcordointernacionaldoMercosul–ReduçãodoImpostodeImportação-Equívocoformaldeindicação,naDIounaGI,doinstrumentodenegociaçãotarifáriaquefundamentouopedidodereduçãodealíquota,nãoimpedeque,emhomenagemaoprincípiodaverdadematerial,sereconheçaodireitoregradodoTratadodoMercosul,vigenteàépocadoingressodamercadorianoterritórionacional.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
NORMACOMPLEMENTAR–INTERPRETATIVA–RETROATIVA
ACÓRDÃO301-27420
Isenção.IPIvinculado.ODecreto151/91éexpressamenteinterpretativodaLei8191/91eretroage,emqualquercaso,aatooufatopretérito,exvidoartigo106/IdoCTN.RecursoProvido
NORMACOMPLEMENTAR–NORMAINTERPRETADA
ACÓRDÃO301-28820
Nãoéadmissível,dentrodoordenamentojurídicobrasileiroqueanormacomplementarinsiraemseubojodireitosouobrigaçõesnãomencionadasnasnormasinterpretadas.Recursovoluntárioprovido.
NORMASRETIFICADORAS–EFEITOSRETROATIVOS
ACÓRDÃO303-27783
Leiseatosnormativosretificadosporerromaterial,desuaredaçãooupublicaçãotemseusefeitosretroativosàvigênciadaLeiouatonormativoretificado.Recursoprovido.
NULIDADE
ACÓRDÃO301-28185
Acolhidaapreliminardenulidadedoprocesso,àpartirdoAutodeInfração.
NULIDADE
ACÓRDÃO302-33324
AutodeInfraçãoLavradoemDuplicidade,Nulidade.
NULIDADE
ACÓRDÃO301-28696
NULIDADEÉnulaadecisãoformuladacompreteriçãoaoamplodireitodedefesa.
NULIDADE
ACÓRDÃO302-33790
NULIDADEPROCESSUAL.ÉnulaaDecisãodeprimeirograuproferidacompreteriçãododireitodedefesadosujeitopassivo(art.59,incisoII,doDecretonº70.235/72).
IGUALACÓRDÃO302-33822
NULIDADE
ACÓRDÃO301-28785
NULIDADE.Énulaadecisãocujafundamentaçãoutilizouerroneamenteprovaseelementosestranhosaoprocesso.
NULIDADE
ACÓRDÃO301-27410
Quandoadecisãoadministrativa,fereopreceitodaboanormaedaboainterpretaçãodeveseranuladaareferidadecisão,paraquesejaproferidanovadecisãoemboaedevidaforma.
NULIDADE––AUTODEINFRAÇÃOALTERADO-CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-27384
ProcessoAdministrativoFiscal.ConstituicerceamentodedefesaaalteraçãodoAutodeInfração,nafaseinstrutória,paracorrigirerrosdatilográficos(modificandoadiscriminaçãodosvaloresexigidos),eanexaçãodedemonstrativo.Preliminaresargüidasnaimpugnaçãoenãoapreciadasnadecisão.Recursoconhecido.Anuladaadecisãodeprimeirainstância.
NULIDADE-APARTIRDAIMPUGNAÇÃO
ACÓRDÃO301-27981
Revelia1)NãocaracterizandoameraDeclaraçãodaEmpresaBrasileiradeCorreioseTelégrafos,semacomprovaçãomaterialdacitaçãoatravésdoAvisoderecebimento.2)Impugnaçãoapresentadanoprazodoartigo2o.,II,doDecreto70235/72.3)AnuladooProcessoapartirdaImpugnaçãoparaqueestasejaapreciadaeproferidanovadecisão.
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO
ACÓRDÃO302-33126
AutodeInfraçãoNulidade.Nãoatendidoosrequisitosdoartigo10doDecreto70235/72,assimcomodescumpridasasdeterminaçõesdoartigo151doCTNedoartigo62doProcessoAdministrativoFiscal,édeserdeclaradonulooAutodeInfração.
IGUAISACÓRDÃO302-33169-ACÓRDÃO302-33170-ACÓRDÃO302-33183
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO
ACÓRDÃO301-27912
AutodeInfraçãoquecontemplaashipótesesdeperdimentoelançamentotributário,simultaneamenteénulo.
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO
ACÓRDÃO301-27619
AutodeInfraçãosemcumprirosrequisitosdodispostonoartigo10,incisoIVdoDecreto70235/72AnuladooprocessoapartirdoAuto,inclusive
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO–ASSINATURADOAUTUANTE
ACÓRDÃO301-27592
Nulidade.AutodeInfração,ondenãoconsteaassinaturadoautuante,desatendearequisitoessencialparasuaexistênciaevalidade,obrigatoriamenteprevistonoincisoVIdoartigo10doDecreto70235/72,competindo,consequentemente,serdeclaradaasuanulidadeebemcomoadosatosposteriores,quedelediretamentedependamousejamconsequência.
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO–ENQUADRAMENTOERRÔNEO
ACÓRDÃO302-32923
InfraçãoaoControleAdministrativodasImportações.ErrôneoenquadramentolegaldanormainfringidatornaoA.I.nulo.Recursoparcialmenteprovido.
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO–ENQUADRAMENTOLEGAL
ACÓRDÃO301-27550
ProcessoAdministrativoFiscal.Nulidade.ÉdeseanularoAutodeInfraçãoquenãocontiver,corretamente,adisposiçãolegalinfringidaeapenalidadeaplicável.
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO–EXIGÊNCIAEMDUPLICIDADE
ACÓRDÃO303-28708
ImpostodeImportacãoAduplicidadedeexigênciafiscaltornainsubsistenteosegundoautodeinfracão.Recursodeof[iciodesprovido.
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO–FALTAS
ACÓRDÃO301-28351
AutodeInfraçãoNulidade.ÉnulooAutodeInfraçãolavradosemcumprimentoderequisitoexigidopeloartigo10,incisoII.,doDecreto70235/72.Recursoprovido.
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO–LAVRATURA
ACÓRDÃO302-32541
ProcessoAdministrativoFiscal.AutodeInfração.Nulidade.Autolavradoemdesacordocomoartigo10doDecreto70235,de06demarçode1972.Acolhidaapreliminardenulidadedoautodeinfração.Recursoprovido.
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃO–PENALIDADEINADEQUADA
ACÓRDÃO302-32661
ProcessoAdministrativoFiscal.Anula-seoAutodeInfraçãonainexistênciadenexoentreainfraçãoapontadaeapenalidadeaplicada.
NULIDADE–AUTODEINFRAÇÃOSEMDESCRIÇÃODOFATO
ACÓRDÃO302-33258
Classificação.ÉnulooAutodeInfraçãoquedeixadeatenderaosrequisitosestabelecidosnoDecreto70235/72,sendofundamentalaperfeitadescriçãodofatoinfracionário.
NULIDADE–AUTORIDADEINCOMPETENTE
ACÓRDÃO303-27876
Anotificaçãodelançamento
seráexpedidapeloórgãoqueadministraotributoeconteráobrigatoriamenteaassinaturadochefedoórgãoexpedidoroudeoutroservidorautorizado...(artigo11,IVdoDecreto70235/72).NulidadeSãonulososatoslavradosporpessoaincompetente.(artigo59,itemIdoDecreto70235/72
NULIDADE–AUTORIDADEINCOMPETENTE
ACÓRDÃO303-27875
Nulidade–Sãonulososdespachosedecisõesproferidasporautoridadeincompetenteoucompreteriçãododireitodedefesa.(artigo59,itemII.,doRA.Decreto70235/72).
NULIDADE–AUTORIDADEINCOMPETENTE
ACÓRDÃO302-33613
NulidadeProcessualAdecisãoproferidaporautoridadeincompetenteconfiguranulidadeprocessual,conformeestabelecidonoartigo59,incisoII.,doDecreto70235/72.
NULIDADE–AUTORIDADEINCOMPETENTE
ACÓRDÃO302-33012
NulidadeProcessualÉnulaaDecisãoproferidaporautoridadeincompetente,deconformidadecomasdisposiçõesdoartigo9.,§2.c/coartigo59,incisoI,todosdoDecreto70235/72.AcolhidapreliminardenulidadelevantadapelaRecorrente.
NULIDADE–AUTORIDADEINCOMPETENTE
ACÓRDÃO303-28739
ProcessoAdministrativoFiscal–NulidadeDecisãoproferidaporautoridadeincompetente,emprocessodevistoriaaduaneira.Processoanuladoapartirdaimpugnaçãodelançamento,inclusive.
NULIDADE–AUTUAÇÃO–EMPRESASOBCONSULTA
ACÓRDÃO301-27340
ProcessoAdministrativoFiscal.1AempresaformulouconsultaàReceitaFederal,sobreoprodutoimportado,em21/05/91eobteverespostaem04/07/92.2Aimportaçãosedeuem06/08/91enquantotramitava,aindaoprocessodeconsulta(artigo48doDecreto70235/72eINSRF.59/85).3.Acatadaapreliminardeanulaçãodoprocesso.
NULIDADE–CAPITULAÇÃOERRÔNEA
ACÓRDÃO302-33349
DRAWBACKSuspensão.AdestinaçãoparaconsumonomercadointernodemercadoriasimportadassoboregimedeDRAWBACK,namodalidadesuspensão,somenteimplicanaaplicaçãodemultasnoscasosemqueaprovidênciafortomadaapósoprazoprevistonoartigo36daPortariaDECEX024/92.DeclaradonulooprocessoapartirdoAutodeInfração,inclusive,porcapitulaçãoerrôneadadisposiçãolegalinfringida.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28167
CerceamentodoDireitodeDefesaDecisãodeprimeirainstânciaquenãoenfrentatodososelementosdedefesasuscitadosnaimpugnação,oqueacarretasuanulidade,conformeoartigo59,incisoIIdoDecreto70235/72.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-27471
Classificação–nãoacatadapreliminarderemessadoprocessoàorigempararegularizaçãodarepresentaçãoprocessual.Anuladaadecisãodeprimeirainstânciaporcerceamentododireitodedefesa.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28455
DRAWBACKSuspensão.NulidadedeProcessoporcerceamentododireitodedefesa,mudançadasançãodoIIparaIPIecomprovaçõesdeexportaçõesnãoapreciadopelaautoridadejulgadora.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-33557
DRAWBACK.Inadimplemento.1.Anãoapreciaçãodeargumentoexpendidopelasujeitopassivo,nafaseimpugnatória,conduzàdeclaraçãodenulidadedadecisãosingular.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-28582
ÉnulaadecisãoquepreteriuoamplodireitoadefesaasseguradopelaCFelegislaçãoordinária.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-27632
I.I.EI.P.I.NulidadedaDecisão/CerceamentodeDefesa.Deixandoojulgadorsingulardeapreciarrelevantesalegaçõesdedefesacontidasnaimpugnaçã
oe,ainda,havendosidoacrescentado,noreferidojulgamento,novosfundamentoslegaisàexigênciafiscal,cumpredeclarar-senulaadecisãoassimproferida,porcerceamentododireitodedefesaenoresguardododuplograudejurisdição.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-27660
ImpostodeImportaçãoCerceamentodeDefesaAnegativa,pelaautoridadedeprimeirainstânciadepoderproduzircontra-prova,implicaemnulidadedasuadecisão,porcerceamentodedefesa,oquefereaartigo5ºincisoIVdaCF.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-33401
NulidadededecisãoPreteriçãododireitodedefesadocontribuinte.ÉnulaaDecisãoquenãoenfrentaosargumentosdedefesadosujeitopassivoenãoexplicita,claramenteaspartesdocréditotributáriolançadoqueforamexoneradasemantidas,caracterizandooprejuízoaocontribuintenaelaboraçãodeseuRecurso.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-28110
Nulidadedoprocessoadministrativo.Foiexigidodocontribuintepagamentodetributosemultasporinfraçãodiferentedaquelaconstantedanotificaçãodelançamento,semquelhefosseasseguradoodireitodedefesa.CaracterizadoocerceamentoaodireitodedefesanaformadoincisoIIdoartigo59doDecreto70235/72.Anuladooprocessoapartirdadecisãodeprimeirainstância,inclusive.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-33200
NulidadeProcessual–Preteriçãododireitodedefesa,configuradadesdealavraturadoAutodeInfração,anula-seoprocessoapartirdoreferidodocumento.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-33043
NulidadeProcessual–TendoaDecisãodeprimeirograudeixadodeabordarargumentaçãoedocumentoapresentadospelaAutuada,aindaqueposteriormenteàImpugnação,masdentrodoprazoparatalfinalidade,caracteriza-secerceamentododireitodedefesadosujeitopassivo,tornando-senulaaDecisão,naformadoartigo59,II,doDecreto70235/72.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-32984
NulidadeProcessualAVistoriaAduaneiranãoéoprocedimentoadequadoelegalparaapuraçãodefaltadevolumenadescargadeaeronaveeaatribuiçãodarespectivaresponsabilidadetributária.AConferênciaFinaldeManifestoseprestaparatalfim,conformeartigo476de§únicodoRA.Notificaçãodelançamentonãoinstruídacomtodosostermos,depoimentos,laudosedemaiselementosdeprovaindispensávelàcomprovaçãodoilícitonãopodesurtirosefeitosdesejados.Configuradaanulidadeprocessualporpreteriçãododireitodedefesadosujeitopassivoeinadequaçãodoprocedimentodeapuraçãoadotadopelafiscalização.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28183
Porcaracterizarcerceamentodedefesa,énulaadecisãoquenãosepronunciasobreoselementosapresentadosnaimpugnaçãocomocomprobatóriodaimprocedênciadolançamento.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-32868
Preliminardecerceamentodedefesaacolhida.Nulidadedadecisãorecorrida,porteramesmaultrapassadooslimitesdadiscussãodecidindoporfundamentodiversodaqueleconstantedoautodeinfraçãoenãopodendoocontribuinteseinsurgircontraomesmo.Declaraçãodenulidadedadecisãorecorridaparaqueoutrasejalavrada,nostermosemquepostoolitígio.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-33320
PreteriçãododireitodedefesaNulidade.Onãoatendimentoaopleitodosujeitopassivoderealizaçãodediligência(examelaboratorial),paraproduçãodeprovapretendida,caracterizapreteriçãodoseudireitodeampladefesa,emdesrespeitoàsdisposiçõesdoartigo5ºLV,daCF.Acolhe-seapreliminardenulidadedadecisãodeprimeirainstância,afimdequesejarealizadaaperíciarequerida.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-27556
ProcessoAdministrativoFiscal.Cerceamentodedefesa.Declaradonulooprocesso,apartirdadecisãodeprimeirainstância,inclusive.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-27436
ProcessoAdministrativoFiscal.Procuraçãooutorgada11/08/92comvalidadepara31/03/92.Erroescusável.2AAutoridadefiscalnãodeuoportunidadeparaqueairregularidadedaprocuraçãofossesanada,nãotomouconhecimentodaimpugnaçãoejulgouoméritodamatériadoprocesso.3–Caracterizadoocerceamentodedefesa,édeseanularadecisãode1a.instância.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28341
ProcessoAdministrativoFiscal.Cerceamentododireitodedefesa.Exigênciademultaporinfraçãoadministrativasemque,porém,seformalizasseoautodeinfraçãoounotificaçãodelançamentocomodeterminaoartigo9°.,doDecreto70235/72.Declaraçãodenulidadedoprocessoapartirdadecisãodeprimeirainstância,inclusive.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28611
ProcessoAdministrativoFiscal.DEC.70235/72.AnuladooAcórdão303-28609,de19demarçode1997,porpreteriçãododireitodedefesa.Processodevolvidoàrepartiçãodeorigemparaqueacolhacomoimpugnaçãoàaçãofiscalapetiçãotratadacomorecursovoluntário(fls.41/42)esejaproferidapelaD.R.J./Campinasadecisãodeprimeirainstância.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28408
Processoadministrativofiscal.Nulidade.Processodeclaradonulo,apartirdadecisãodeprimeirainstância,inclusive,porcerceamentododireitodedefesa.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28237
ProcessoAdministrativoFiscal.ProcessoDeclaradonuloapartirdedecisãodePrimeirainstância,inclusive,porcerceamentododireitodedefesa.
IGUALACÓRDÃO303-28407
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28421
ProcessoAdministrativoFiscal.CerceamentodedefesaPreliminaracolhida.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-27452
ProcessoAdministrativoFiscal.Nulaéadecisãoproferidacomcerceamentodedefesa.Recursoprovido.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-27633
Processodeclarandonulo,apartirdadecisãodeprimeirainstância,inclusive,porcerceamentododireitodedefesa,caracterizadananegativadenovoexamedamercadoriaemcausa.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-27725
Verificadoocerceamentododireitodedefesa,anula-seoprocesso,porinfringênciaaoartigo17,§únicodoDecreto70235/72.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-33355
Vistoriaaduaneira.Nulidade1.Énulaadecisãoque,deixandodeapreciarosargumentosexpendidospelosujeitopassivo,pretereseudireitodedefesa.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-33419
VistoriaAduaneiraCaracterizadaapreteriçãododireitodedefesaporsupressãodeinstância.ProcessoanuladoapartirdoTermodeVistoria,exclusive.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-33121
ZonaFrancadeManaus.CoeficientedeRedução.AosefundamentaraDecisãodePrimeiraInstânciaemaspectonovoemrelaçãoaosindicadosnoAutodeInfração,ampliandoadefiniçãodadapelalegislaçãopertinente,semreabriroprazoparadefesadocontribuinte,estaráprejudicandoodireitoàampladefesaprevistonaCFde1988.NulidadedoProcessoapartirdacitadaDecisão.
NULIDADE–CLA–DIVERGÊNCIA–DECISÃOEAUTODEINFRAÇÃO
ACÓRDÃO302-33161
ClassificaçãoFiscal.NulidadedaDecisão.Estandoaclassificaçãoapontadacomocorretapeladecisãorecorrida,divergentedaquelaapontadanoautodeinfração,deveseramesmaanuladapara,corrigidooerro,sejaproferidanovadecisãocomarespectivaintimaçãoosujeitopassivo.
NULIDADE–CLA-FALTADELAUDO
ACÓRDÃO301-27788
ClassificaçãoTarifáriaFaltadeLaudoTécnicoespecíficodaamostradoprodutoindicadonaD.I.Nulidadedoprocedimentofiscal.Competeàfiscalização,durantearealizaçãodosprocedimentostendentesaolançamento,promoverainvestigaçãoaprofundadaesólidadosfatos,demodoaconstataraverdadematerial.Recursoaquesedáprovimento,pormaioriadevotos.
NULIDADE–CLA-FALTADELAUDO
ACÓRDÃO301-27834
ClassificaçãoTarifáriafaltadelaudotécnicoespecíficodaamostradoprodutoimportado–nulidadedoprocedimentofiscalcancelamentodasexigências.
IGUALACÓRDÃO301-27835
NULIDADE–CLA–INCOMPETÊNCIA
ACÓRDÃO301-27837
ProcessoAdministrativoFiscal.NulaaNotificaçãodeLançamento,firmadaporservidorincompetente.Preliminarlevantadaeacolhida.
NULIDADE–CLA-IRREGULARIDADENADECISÃO
ACÓRDÃO303-28305
1.ProcessoAdministrativoFiscal.DecisãoIrregularmenteproferidaestandooprocessoencaminhadoemdiligência.Nulidadedeclarada.2.InfraçãoAdministrativaaocontroledaImportaçãodemonstradopelaCACEXqueaautuadanãoconcorreuparaoatrasodaemissãodoanexodiscriminativodaAIgenérica.Recursoprovido.
NULIDADE–DILIGÊNCIAREQUERIDAENÃOAPRECIADA
ACÓRDÃO302-32547
ProcessoAdministrativoFiscalDECRETO70235/72ART17.Nulidade.Énulaadecisãodeprimeirainstânciaquedeixadeapreciarpedidodediligênciaformuladopelaautuada.Acolhidapreliminardecerceamentododireitodedefesa.
NULIDADE–DOCUMENTAÇÃONÃOAPRECIADA
ACÓRDÃO301-27342
ProcessoAdministrativoFiscal.MatériaFática(adimplementodeobrigaçãorelativaaDRAWBACK).Énulaadecisãodeprimeirainstânciaquenãoapreciouadocumentaçãoapresentadapeloimpugnante.Dadoprovimentoaorecursoparareconhecer-seanulidadedadecisãodeprimeirainstância.
NULIDADE–ENQUADRAMENTOERRADO-AUTODEINFRAÇÃO
ACÓRDÃO301-28303
Nulidadeab-initio.ÉnulooAutodeInfraçãoquesebaseiaemaplicaçãodapenalidadeinadequadaaofato.
NULIDADE–ERROMATERIAL
ACÓRDÃO301-27296
ProcessoAdministrativoFiscal..Erromaterial.Inexistênciadosinstrumentosdemandato.Anula-seadecisãodeprimeirainstânciaseainstruçãodoprocessopadecedeerromaterial,consistentenainclusãoindevidadedocumentospertinentesaoutroprocesso,equeforamentendidospeladecisãorecorridacomosaneadoresdeirregularidadeanteriormenteconstatada(faltadosinstrumentosdemandato).
NULIDADE–ERROQUANTOAAUTORIADOFEITO
ACÓRDÃO303-27620
ProcessoAdministrativoFiscalIlegitimidadedePartePassivaConstatadaailegitimidadedepartepassivaparaaautuação,oAutodeInfraçãodeveráserlavradoemnomedocontribuintequesepretendeuaplicarapenalidade,ouseja,emnomedoverdadeiroresponsável.ProcessoanuladoapartirdoAutodeInfração.
NULIDADE–ERROQUANTOAAUTORIADOFEITO
ACÓRDÃO302-32759
ProcessoAdministrativoFiscal.Ilegitimidadepassivaadcausamdorepresentantedetransportadornacional.Oagentedetransportadornacionalnãoéresponsávelsolidáriocomeste.Anula-seoprocessodesdeoAutodeInfração.
NULIDADE-FALTADEAPURAÇÃODOVALORTRIBUTÁVEL
ACÓRDÃO302-33265
Nulidadeprocessual.Créditotributáriosemadevidaapuraçãodovalortributávelouseja,ovaloraduaneirodamercadoriaqueintegraabasedecálculo.AcolhidapreliminardenulidadedoAutodeInfração.
NULIDADE-FALTADEVOLUME-APURAÇÃOEMCONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO
ACÓRDÃO302-33122
Faltadevolumes.ProcedimentoapuradoemCF.M.enãoemVistoriaAduaneira.NulidadedoLançamento.
NULIDADE-FALTADEVOLUME-LANÇAMENTO
ACÓRDÃO302-33127
VistoriaAduaneiraExtraviodeVolume.Énuloolançamentodecorrentedetermodevistoriaaduaneiraqueapurafaltadevolumenadescarga.
NULIDADE–FALTADECISÃODEPRIMEIRAINSTÂNCIA
ACÓRDÃO302-33007
Anula-seoAcórdão302.32.684,porjulgamentoindevido.Recursodoqualnãosetomaconhecimento,porfaltadeobjeto,faceainexistênciadedecisãodeprimeirainstância.Retornoàrepartiçãodeorigemparasaneamentodoprocedimentoadministrativofiscal.
NULIDADE-FALTAELEMENTOSCOMPROBATÓRIOSDAINFRAÇÃO
ACÓRDÃO303-28014
MultaAdministrativaartigo529,IVdoRA.IncabívelacobrançademultaquandooAIforlavradocomimperfeiçõesapresentando,orespectivoprocesso,emseubojo,sintomasdefalsificaçõesepoucadiligênciaporpartedoAFTNquandodalavraturadoAI,pornãotercoletadoelementoscomprobatóriosdainfraçãofiscal.NULIDADEDOPROCESSO,apartirdoAI,comefeitoextunc.
NULIDADE-FUNDAMENTOINCOERENTE
ACÓRDÃO301-28586
NulidadeLitígio.Nãoestabelecido,nãocabedecisãoquantoamatériaincontroversa.AlteraçãodeFundamentoAhipóteseensejareaberuradeprazoaosujeitopassivo.RecursoProvido
NULIDADE–ILEGITIMIDADEDAPARTEPASSIVA
ACÓRDÃO302-33106
IlegitimidadedePartePassivaNulidadedoLançamento–Configuradaaincorretaidentificaçãodosujeitopassivodaobrigaçãotributária,contraoqualfoiefetuadoolançamento,nulaéaaçãofiscalinstauradapelarepartiçãoaduaneira.AcolhidaapreliminardenulidadelevantadapeloConselheiroRelator.
IGUAISACÓRDÃO302-33118-ACÓRDÃO302-33105-ACÓRDÃO302-33107
NULIDADE–IMPUGNAÇÃONÃOAPRECIADA
ACÓRDÃO301-27545
ImportaçãoVistoriaAduaneira.Édeseanulardecisãodeprimeirainstânciaeivadadevícioprocessualinsanável.Incasu,anãoapreciaçãodaimpugnação.Acolhidapreliminardenulidade.
NULIDADE-INAPLICABILIDADEDEPROVAEMPRESTADA
ACÓRDÃO301-28378
ProvaEmprestada.Nulidade.Nãoseaceitaaprovaemprestada,porferirodireitodeampladefesa.Aprovapericialdevesebasearnaamostradaimportaçãocujaclassificaçãosejaobjetodedúvida.
NULIDADE–INCOERÊNCIA–FUNDAMENTOSEDECISÃO
ACÓRDÃO302-32944
Nulidade.ÉpassíveldenulidadeaDecisãoquecontémincoerênciaentreseusfundamentoseoqueficoudecidido.Decisãoanulada.
NULIDADE–INTEMPESTIVIDADEDAIMPUGNAÇÃO
ACÓRDÃO303-27782
Apósacatarajuntadadeelementosprobatóriosdepoisdeesgotadooprazoparaaimpugnação(tempestivamenteapresentada),nãopode,adecisãodeprimeirograu,deixardeenfrentá-lossobaalegaçãodeseremintempestivos.Anuladooprocessoapartirdadecisãode1.grau,inclusive.
NULIDADE-INTIMAÇÃOEQUIVOCADA
ACÓRDÃO301-28495
IntimaçãoequivocadaenviadapelaAdministraçãoaocontribuinte.Nulidadedeclarada.Devoluçãodeprazoderecursodeferido.
NULIDADE–LANÇAMENTO–FALTAENQUADRAMENTOLEGAL
ACÓRDÃO301-28394
AformalizaçãodaexigênciadecorrentedeVistoriaAduaneira
,deveserefetuadaatravésdeNotificaçãodeLançamento
,éoentendimentodoartigo549doRA.Ademais,énuloolançamentoqueomiteoenquadramentolegal.Declaronuloolançamento.
NULIDADE-LANÇAMENTO–FUNDAMENTOLEGALNOVO
ACÓRDÃO302-32863
Amudançadosfundamentoslegaisquebasearamolançamentooriginal,porpartedojulgadorsingular,semaberturadenovoprazodedefesaoulavraturadeautocomplementar,constituicerceamentododireitodedefesa,comconsequenteanulaçãodoprocessoapartirdadecisãosingular
NULIDADE-MEDIDAJUDICIAL
ACÓRDÃO303-28485
ProcessoAdministrativoFiscal.Nulidade.Duranteavigênciademedidajudicialquedeterminarasuspensãodacobrançadotributo
,nãoseráinstauradooprocessofiscalcontraosujeitopassivofavorecidopeladecisão,relativamenteàmatériasobrequeversaraordemdesuspensão(artigo62doDecreto70235,de06/03/72).AutodeInfraçãoNulo.
NULIDADE-MUDANÇANASNORMASDOÓRGÃOCONCESSORDOBENEFÍCIO
ACÓRDÃO302-32872
BEFIEX.ReenquadramentodasImportações.NulidadeProcessual.1.OreenquadramentodasimportaçõesnasnormasditadaspeloincisoIdoartigo45doDecreto96760/88,promovidopeloórgãoconcessordobenefício,obrigaàintegralreformulaçãodaaçãofiscal,comvistasàadequaçãodasituaçãotributáriaaoreferidoreenquadramento.2.Nulooprocessodesdeoautodeinfração,inclusive.
NULIDADE-NOTIFICAÇÃODELANÇAMENTO
ACÓRDÃO301-27646
Importação-ProcessoAdministrativoFiscal-Nulidade.ANotificaçãodelançamentoquepuneinfraçãodevesempreconterobrigatoriamente,adisposiçãolegalinfringida,sobpenadenulidade.
NULIDADE–NOTIFICAÇÃOEMITIDAPORPESSOAINCOMPETENTE
ACÓRDÃO301-27844
Importação.ProcessoAdministrativoFiscal.Anulação.ÉnulaanotificaçãodelançamentoemitidaporfuncionárioIncompetente,exvidoartigo11ºdoDecreto70235/72.Recursoprovido.
NULIDADE–OMISSÃOSOBREPEDIDODEDILIGÊNCIA
ACÓRDÃO301-27809
I.I.eI.P.I.ImportaçãoAautoridadejulgadoranãopodeomitiremseudecisórioacercadediligênciapleiteadapeloimpugnantesobpenadeinfringiroartigo17ºdoDecreto70235/72,emconsonânciacomodireitoaampladefesaconsagradanoartigo5LVdaCF
NULIDADE–PERÍCIA–SOLICITAÇÃONÃOAPRECIADA
ACÓRDÃO301-27469
NulidadedaDecisãode1.Grau.Havendoojulgadorsingulardeixadodeapreciarpedidodeperíciaformuladopelapartequandodaimpugnação,nostermosdo§únicodoartigo17ºdoDecreto70235/72,háqueserdeclaradanulaareferidadecisão,noresguardodoprincípioconstitucionaldaamplitudedodireitodedefesa,asseguradoaoslitigantes
IGUALACÓRDÃO301-27470
NULIDADE–PERÍCIA–SOLICITAÇÃONÃOAPRECIADA
ACÓRDÃO301-27472
ProcessoAdministrativoFiscal.Anãoapreciaçãodepedidodeperícia,feitonaImpugnação,consisteemcerceamentodedefesa,exvidoartigo5ºLV,daCFeacarretaanulidadedaDecisãoRecorrida.Recursoprovido.
NULIDADE–PRETERIÇÃODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-32609
NulidadeProcessualConstatadaaocorrênciadepreteriçãododireitodedefesadosujeitopassivo,anula-seaDecisãodePrimeiraInstância.Preliminaracolhida.
IGUAISACÓRDÃO302-32610-ACÓRDÃO302-32639-ACÓRDÃO302-32621
NULIDADE–PRETERIÇÃODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-32528
Nulidade.Decisãorecorridaproferidacompreteriçãododireitodedefesa.artigo5,LVdaCF.c/cartigo59,IIdoDecreto70235/72.
NULIDADE–PRETERIÇÃODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO302-32671
ProcessoAdministrativoFiscal.Énulaadecisãoproferidacompreteriçãododireitodedefesa.
NULIDADE–PRINCÍPIODOCONTRADITÓRIO
ACÓRDÃO303-28226
Nuladecisãodeprimeirainstânciaemquenãofoipermitidoaoimpugnanteparticipardoexamepericialrequerido,ferindo,assim,oprincípiodocontraditório.
NULIDADE–PRINCÍPIODOCONTRADITÓRIO
ACÓRDÃO301-28560
Nulidade.Énuladecisãoquenãoobservouoprincípiodocontraditórioedodevidoprocessolegal.
NULIDADE-PROTESTOMARÍTIMOSUB-JUDICE
ACÓRDÃO301-28025
Ratificaçãodoprotestomarítimosub-judicequandoaautoridadedeprimeirainstânciaconsiderouprocedenteaaçãofiscal.Caracterizadoocerceamentodedefesa.Processonuloapartirdadecisãosingular.
NULIDADE–PROVASDOSAUTOSNÃOAPRECIADAS
ACÓRDÃO301-27399
ÉeseanularaDecisãodePrimeiraInstâncianãobaseadanasprovasconstantesdosautos.
NULIDADE–REVELIADESCONSIDERADANADECISÃODE1ªINSTÂNCIA
ACÓRDÃO301-27379
ProcessoAdministrativoFiscal.1.Adecisãorecorridanãoelidiuàexistênciadotermodereveliaedecidiuoméritodalide.2.Edeseanularadecisãode1a.Instânciaparaqueoutrasejaproferidalevandoemcontaoqueconstadoprocesso.
NULIDADE–SUJEITOPASSIVOALTERADO–CIENTIFICAÇÃO
ACÓRDÃO302-32658
NulidadeProcessualModificação,nocursodoprocesso,dosujeitopassivodaobrigaçãotributáriamantendo-se,todavia,oC.G.CdaantigaAutuadaesemanecessáriacientificaçãodeambos,nemaexpediçãoderegularintimaçãoànovaAutuadapararecolherouimpugnarodébito.Casoemqueseconfiguraanulidadeprocessual.
NULIDADE-SUPORTEFÁTICOINDEFINIDO
ACÓRDÃO301-27640
ÉnulaaDecisãodePrimeiraInstânciaqueaplicoumultaprevistanoartigo4daLei8218/91,semdiscriminar,entreashipóteseselencadaspelalei,qualocorreunocasoconcreto.Dadoprovimentoaorecurso.
NULIDADE–SUPRESSÃODEINSTÂNCIADEJULGAMENTO
ACÓRDÃO301-28602
Asupressãodeinstânciadejulgamento,caracterizaapreteriçãoaoamplodireitodedefesa.AnuladooprocessoapartirdoAutodeInfração,inclusive.
NULIDADE–TEMPESTIVIDADE
ACÓRDÃO302-33368
ProcessoAdministrativo.Énulaadecisãoquenãoapreciamatériasimpugnadastempestivamente,combaseemintempestividadedeimpugnaçãodeposterioragravamentodaexigênciainicial.
NULIDADE-TERMODEAVARIA–TTNINCOMPETENTE
ACÓRDÃO301-28069
Énulooprocessobaseadoemtermoouatoassinadoporpessoaincompetente.AautoridadeAduaneiraéoAFTN,oTécnicodoTesouroNacional,TTN,nãotemcompetêncialegalparaassinartermodeavaria.Nulidadeab-initio.
NULIDADEABSOLUTADAPROVAILÍCITA
ACÓRDÃO301-28638
ProvaIlícita,obtidacomviolaçãodasgarantiasconstitucionaisdocontraditórioedaampladefesa,chocam-secomaleiprocessualvigente,ecaracterizamanulidadeobsolutadaprova.Provimentoaorecurso,paraacolherapreliminardeimprocedênciadolançamentoporcarênciadeprova.
NULIDADE–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO303-28561
AomissãonaentregaaoautuadodecópiadoAutodeinfraçãoedasdemaispeçasdaimportaçãocerceiaasuadefesaemaculaoProcedimentodenulidade,naformadodispostonoartigo59II,doDecreto70235/72.
NULIDADEDOLANÇAMENTO–PROVAILÍCITA
ACÓRDÃO301-28613
ProvaIlícitaComprovadonoprocessoqueasprovasqueembasamoAIforamobtidassemobservarodispostonosprincípiosresguardadospelaCF,esemobedecerasdisposiçõesdaLeiProcessualPenal(Decreto10235/72).Recursoprovido.
ORIGEMDIVERSADALICENCIADA
ACÓRDÃO303-28814
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA.Importarprodutodeorigemdiferentedalicenciada,caracterizainfraçãoprevistanoincisoIX,doart.526,doR.A.RECURSONEGADO.
PAGAMENTODETRIBUTOS–SUSPENSÃO-ORDEMJUDICIAL
ACÓRDÃO301-28599
Nãoincorreemmoraocontribuintequedeixoudeefetuarpagamentodetributonotempopróprioemrazãodeexpressaordemjudicial,quesuspendeusuaexigibilidade.Recursoparcialmenteprovido.
PAGAMENTODOCRÉDITOTRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO303-27967
Cumpridaadiligência.Estandocomprovadoopagamentodocréditotributárioexigidoreferenteàmultadoartigo522,incisoII.doRA.,nãosetomaconhecimentodorecurso.
PAGAMENTODOCRÉDITOTRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO303-27999
Pagandoocontribuinteasobrigaçõesfiscais,arquiva-seoprocesso.
PAGAMENTODOSTRIBUTOS-FALTADEOBJETO
ACÓRDÃO302-33281
PagamentodostributoslançadosemAutodeInfração,apósinterposiçãodeRecurso.Recursoprejudicadoporfaltadeobjeto.
PAGAMENTOESPONTÂNEO–RECURSODEOFÍCIO
ACÓRDÃO301-28304
RecolhimentoEspontâneo.RecursodeOfício.Integralrecolhimentoespontâneodocréditotributárioquestionado.Decisãodeprimeirainstânciaconsiderouimprocedenteaaçãofiscal.Recursodeofícionegadoparamanteradecisãorecorrida.
PAÍSDEORIGEM
ACÓRDÃO301-28488
Importação.Paísdeorigeméaqueleondeamercadoriaéproduzida.OincisoIXdoartigo526doRAondefoicapituladaainfração,fereoprincípiodatipicidadepornãodefinirasinfraçõesaqueserefere.Ainfraçãocapitula-senoincisoIVdoartigo521docitadoRegulamento.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
PAÍSDEPROCEDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27720
InfraçãoAdministrativaaocontroledasimportaçõesRA.,artigo526IX.PaísdeprocedênciaaserconsignadonaG.I.éopaísondeseencontraamercadorianomomentodesuaaquisiçãoedeondeviráparaoBrasil.Olocaldeembarqueconstantedoconhecimentodetransporte,nãoestá,necessariamente,vinculadoaopaísdeProcedência.Recursoprovido.
PAÍSDOEXPORTADOR
ACÓRDÃO301-28862
INFRAÇÃOADMINISTRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES.ART.526,IIDOREGULAMENTOADUANEIRO.Aindicaçãoequivocadadopaísemqueseencontraaempresaexportadora,nocasoconcreto,nãoautorizaadesconsideraçãodadocumentaçãoquelastraaoperaçãodeimportação.Recursovoluntárioprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28863
PAPEL–ISENÇÃO-SOBRAS–TRANSFERÊNCIA
ACÓRDÃO301-27280
Isenção1.Sobrasdepapelimportadocombenefíciofiscal.Asuavenda,nãofaturada,ensejaaaplicaçãodamultadoartigo523,itemV,doRA.2.AtransferênciadepapelimportadocomisençãoaterceironãocredenciadopelaReceitaFederale,semsuapréviaanuênciacaracterizainfraçãopunívelcomamultadoartigo523,IVdoRA.3.Negadoprovimentoaorecurso.
PARCELAMENTODEDÉBITO–INCOMPETÊNCIA
ACÓRDÃO303-28209
Recursocontradecisãodenegatóriadeparcelamentodedébito.IncompetênciadoConselhodeContribuinte.Nãosetomaconhecimento.
PEDIDODERECONSIDERAÇÃO
ACÓRDÃO301-27468
ProcessoAdministrativoFiscal.TermodeReveliaEmfacedodispostonoartigo21doDecreto70235/72,écorretooentendimentodaautoridadedeprimeirainstânciaquenãoacolhepedidodereconsideração,apresentadoapósotranscursodoprazodeimpugnaçãoedalavraturadeTermodeRevelia.Negadoprovimentoaorecurso.
PEDIDODERECONSIDERAÇÃO–MANDADODESEGURANÇA
ACÓRDÃO303-28547
1.ProcessoAdministrativoFiscalPedidodereconsideraçãoconhecidoemvistadeordemjudicialcontidaemsentençaproferidaemMandadodeSegurança.2.Rejeitadaapreliminardenulidadedeprocessofiscal.3.FraudeCambialDescaracterizada,dadasaausênciadeprovaearegularidadedepagamentoaoexportadoreaotransportador.RecursoVoluntárioProvido.
PEDIDODERECONSIDERAÇÃO–ORDEMJUDICIAL-(DRAWBACK)
ACÓRDÃO303-28400
1.ProcessoAdministrativoFiscal.PedidodeReconsideração,recebidoejulgadoemobediênciaàordemjudicial,emanadadaMMJuízaFederalda9a.VaradoRioGrandedoSul.2.DRAWBACKSuspensão.DescumprimentoparcialdocompromissodeexportarobrigaaexecuçãodotermodeResponsabilidadecorrespondente.Pedidodereconsideraçãoindeferido.
PENADEPERDIMENTODAMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28804
IMPORTAÇÃOIRREGULAR-TENTATIVADEREGULARIZAÇÃOMEDIANTEARTIFÍCIODOLOSO–AUTODEINFRAÇÃOINSUBSISTENTE-Naaquisiçãodemercadoriaimportada,emterritórionacional,comnotafiscalinidôneaesubsequentetentativaderegularizaçãopormeiodedeclaraçãodeimportaçãocomobagagem,constituiartifíciodoloso,tipificadonoart.105,incisoXI,do
Decreto-leinr.37/66,sendoapenada,talconduta,comoperdimentodamercadoriaenãocomoprocedimentoderegularizaçãopormeiodepagamentodosimpostos.
PENALIDADES
ACÓRDÃO302-33573
Excluiraspenalidades.
PENALIDADESAPLICÁVEIS–SOBREUMMESMOFATO
ACÓRDÃO303-27747
Nãosendopossívelacobrançadeduaspenalidadessobreummesmofato,incisoI,artigo4.daLei8218/91,eartigo59daLei8383/91exclui-seamultademoraprevistanoreferidoartigo59daLei8383/91.Recursoparcialmenteprovido.
PERDIMENTO–CIGARROS
ACÓRDÃO301-27843
ImpugnaçãoProcedimentoApenadeperdimentodamercadoriaseráaplicadaaquem,emdesacordocomasnormasvigentes,possuirouconsumircigarrodeprocedênciaestrangeira.Recursonegado.
PERDIMENTO–CIGARROS–INSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO303-28624
Multa–Apenalidadeprevistanoartigo519
,§único,doRA,deveráserjulgadaeminstânciaúnicapelaautoridadequeapreciaraaplicabilidadedapenadeperdimento.Recursodoqualnãosetomaconhecimento.
IGUAL303-28624
PERDIMENTO–DANOAOERÁRIO-INSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO303-28572
ProcessoAdministrativoFiscal.Danoaoerário.Processodeaplicaçãodapenadeperdimento,submetidoainstânciaúnica,impossibilitaainterposiçãoderecursoaoTerceiroConselhodeContribuintes(DL1455/76artigo27§4o.)
PERDIMENTO–INSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO303-28569
Apreensãodemercadorias.Sendooenquadramentolegal,paradeterminaroperdimento,dentrodoDL1455/76,ojulgamentosedáeminstânciaúnica,nãocabendoaapreciaçãoem2a.,InstânciaeoritodoDecreto70235/72.
IGUALACÓRDÃO303-28574
PERDIMENTO–INSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO302-38588
DanoaoErário.Julgamentoeminstânciaúnica(DL1455/76.Nãosetomaconhecimentodorecurso,sejavoluntáriosejadeofício.
IGUALACÓRDÃO303-28588-ACÓRDÃO303-28593
PERDIMENTO–INSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO302-33165
PenadePerdimento–Decreto1455/76.AdecisãosobreamatériaédacompetênciaexclusivadoSr.MinistrodaFazenda,oudeoutroórgão,pordelegaçãodecompetência,eminstânciaúnica(artigo27,§4°eartigo42,incisoIII,doDL1455/76).Recursodoqualnãosetomaconhecimento.
PERDIMENTO–INSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO302-33078
PenadePerdimentoDL1455/76AmatérianãoestáinseridanoroldaquelassobreasquaisoConselhotemcompetênciaparajulgar.RecursodoQualnãosetomaconhecimento.
IGUALACÓRDÃO302-33452
PERDIMENTO–INSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO303-28579
PerdimentoAsinfraçõesqueimpliquemempenadeperdimentosãoproferidaseminstânciaúnica,nãocabendo,portanto,recursodeofícioaesteConselho.Recursodoqualnãosetomaconhecimento
PERDIMENTO–INSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO303-28573
PerdimentodeMercadoriasNãocabeRecursoaoConselhodeContribuintesconformepreceituaDL1455/76.Recursodeofícionãoconhecido.
PERDIMENTO-MULTACIGARROS–IINSTÂNCIAÚNICA
ACÓRDÃO303-28707
DanoaoErário.Multaaplicadanaformadoartigo519doRA.
Juntamentecomapenadeperdimento.MatériasubmetidaaotratamentodoDL1455/76artigo27.Recursonãoconhecido.
PERDIMENTODEMERCADORIA-VEÍCULOTRANSPORTADOR-PROPRIETÁRIODIVERSO
ACÓRDÃO301-28226
ProcessoadministrativofiscalPerdimento.Comprovadoqueoveículotransportadornãopertenceàmesmapessoaquesofreupenadeperdimento,édesenegarprovimentoaorecursodeofíciocontradecisãoqueolibertou.Recursoimprovido.
IGUAISACÓRDÃO301-28227-ACÓRDÃO301-27865-ACÓRDÃO301-27866
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27645
Classificaçãodemercadorias.Defesaapresentadaintempestivamente.NãoconhecimentodoRecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32924
Classificaçãodemercadorias.RecursoIntempestivoPerempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32985
ConferênciadeManifesto–FaltadeDocumentoOriginal.Defesaapresentadaintempestivamente.NãoconhecimentodoRecurso.
IGUAISACÓRDÃO302-32986-ACÓRDÃO302-32987-ACÓRDÃO302-32988-ACÓRDÃO302-33017-ACÓRDÃO301-27598-ACÓRDÃO301-27599-ACÓRDÃO301-27600-ACÓRDÃO301-27601
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33016
ConferênciadeManifesto–Faltadedocumentooriginal.Defesaintempestiva.NãoConhecimentodoRecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32720
ConferênciaFinaldeManifesto,NãoseconhecedorecursoapresentadoforadoprazoestabelecidoemLei.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33100
ConfiguradaaperdadoprazoregulamentarfixadoparaapresentaçãodoRecurso,domesmonãosetomaconhecimento.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27873
Derecursoperemptonãosetomaconhecimento
IGUALACÓRDÃO303-28203
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28432
Faltadeatendimentodoprazolegalparainterposiçãoderecurso.Recursodesconhecido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28331
Importação.Perempção.Dá-seaperempçãodoRecursoVoluntário,quandointerpostoapósotrintídio.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27737
ImpugnaçãoIntempestivaÉvalidaaintençãodocontribuintefeitaporAR.recebidaporumpreposto.Aimpugnaçãoapresentadaforadoprazodoartigo15doDecreto70235/72importaemrevelia.Recursonãoconhecido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32866
InfraçãoAdministrativa.1.Anãoobservaçãodosprazoslegalmenteestabelecidostornaperemptooprocedimentoadotado.artigo5º,Decreto70235/72.2.Recursodequenãoseconhece
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33317
Intempestividadeartigo5º,23e33deDecreto70235/72.Recursonãoconhecido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27665
IntempestividadeNãosetomaconhecimentodorecursointerposto,quandojáultrapassadooprazoregulamentar.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27530
IRPJ–RecursoPeremptoNãoseconheceorecursoapresentadoforaoprazodetrintadias,seguintesaciênciadedecisão,previstonoartigo33doDecreto70235/72
IGUALACÓRDÃO301-27531
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27325
l.Recursointerpostoforadoprazolegalde30dias.Perempçãocaracterizada.2.Recursonãoconhecido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28119
Nãoatendidooprazoparainterposiçãoderecursoprevistonoartigo33doDecreto70235,estenãodeveserconhecido.
IGUALACÓRDÃO303-28278
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27879
Nãoseconhecederecursointempestivofaceaocorrênciadeperempção.
IGUAISACÓRDÃO301-27880-ACÓRDÃO301-27882–ACÓRDÃO301-27949-ACÓRDÃO301-28134-ACÓRDÃO301-28155
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28061
Nãoseconhecederecursointerpostointempestivamente.artigo33Decreto70235/72.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28787
NÃOSECONHECEDORECURSOPEREMPTO.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28384
Nãoseconheceudorecursoporocorrênciadeperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27584
Nãosetomaconhecimentoderecursoapresentadodecorridosmaisde30diasdaciênciadadecisãodeprimeirainstância.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27839
Nãosetomaconhecimentoderecursoapresentadoforadoprazoprevistonoartigo33doDecreto70235/72.
IGUALACÓRDÃO303-27840
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28171
Nãosetomaconhecimentoderecursointerpostoquandoesgotadooprazoprevistonoartigo33doDecreto70235/72.
IGUALACÓRDÃO303-28358
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28322
Nãosetomaconhecimentodorecursoapresentadoquandoultrapassadoprazoprevistonoartigo33doDecreto70235/72.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27769
Nãosetomaconhecimentodorecursointempestivo.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27838
Nãosetomouconhecimentodorecurso,porperempto.
IGUAISACÓRDÃO303-27841-ACÓRDÃO303-27842
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32825
Nãotendosidoinstauradaafacelitigiosadoprocedimentoadministrativo,faseaimpugnaçãointempestiva,nãomerececonhecimento,Recursointerposto.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27908
P.A.F.–Perempção.Nãosetomaconhecimentoderecursointerpostoquandoesgotadooprazoprevistonoartigo33doDecreto70235/72.
IGUAISACÓRDÃO303-28462-ACÓRDÃO303-28486
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27479
PAF.Perempção.Anãointerposiçãorecursalnotrintídioregularimportaemperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28396
Pedidodereexamededecisãobaseadanoartigo25doRI.NãoobservadooprazodecincodiasdadatadaciênciadoAcórdão.NãosetomaCiênciadorequerido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33387
Perdadeprazonaapresentaçãoderecursovoluntário.InfrigênciadodispostonoDecreto70235/92.Nãosetomaconhecimentodorecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27639
Perempção–Transcorridooprazolegalparainterposiçãoderecursoconsidera-se,omesmoperempto.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33371
PerempçãoCasoemquenãosetomaconhecimentodoRecursoapresentado.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32889
PerempçãoCasoemquenãosetomaconhecimentodoRecurso.
IGUAISACÓRDÃO302-32890-ACÓRDÃO302-32891
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33332
PerempçãoDecorridooprazodetrintadias(30)daciênciadadecisãodeprimeirainstânciadeixa-sedetomarconhecimentodoRecursoporperempto.artigo33doDecreto70235/72.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27551
PerempçãoEndereçoFiscal.OendereçoindicadonocarimbodeCGCdosujeitopassivodeveserconsideradocomoendereçofiscaldocontribuinte.Recursonãoconhecidoporintempestivo.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32850
PerempçãoNãoseconhecedorecursoapresentadoforadoprazoestabelecidoparasuaapresentação,conformedispostonoDecreto70235/72.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32737
PerempçãoNãoselevaemconsideraçãooRecursoapresentadoforadoprazolegal.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28002
PerempçãonãosetomaconhecimentodorecursoQuandoesgotadooprazoprevistonoartigo33.Decreto70235/72.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32828
PerempçãoRecursoapresentadoapósencerradooprazoregulamentar.Nãosetomaconhecimento.
IGUAISACÓRDÃO302-32829-ACÓRDÃO302-32830-ACÓRDÃO302-32816-ACÓRDÃO302-32817-ACÓRDÃO302-32818
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28012
PerempçãoRecursointerpostoapósoprazoestabelecidonoartigo33doDecreto70235/72,novaredaçãodadapelaLei8748/93,queédatrintadiasseguidosàDecisãodePrimeiraInstância,caracterizaperempção.Recursonãoconhecido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33749
PEREMPÇÃO.ApresentaçãointempestivaderecursovoluntárioaoTerceiroConselhodeContribuintes.NãosetomaConhecimentodoRecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32520
Perempção.Nãohádeserconhecidorecursointerpostoforadoprazolegal.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28000
Perempção.Nãosetomaconhecimentoderecursointerpostoquandoesgotadooprazoprevistonoartigo33doDecreto70235/72.
IGUAISACÓRDÃO303-27909-ACÓRDÃO303-27991
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32806
Perempção.1.Ainterposiçãoderecursoapóstranscorridooprazoprevistonoartigo33doDecreto70235/72,tornadefinitivaadecisãoproferidaemprimeirainstância,nostermosdoartigo42,incisoI,domesmodiplomalegal.2.Recursonãoconhecidofaceàperempçãooperada.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27881
Perempção.Recursointerpostoapósdecorridooprazonoartigo33doDecreto70235/72.Nãosetomaconhecimento.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28808
PEREMPÇÃONãoseconhecedoapeloàinstânciarecursal,quandoformalizadoapósdecorridootrintídiolegaldaciênciadadecisãosingular.Recursonãoconhecido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33326
Perempção1.Oprazoparainterposiçãoderecursovoluntáriocontradecisãoproferidaem1ªinstânciaadministrativa,éaqueleprevistonoartigo33doDecreto70235/72.2Ultrapassadoreferidoprazoparasuainterposição,opera-seaperempçãodorecurso.
IGUALACÓRDÃO302-33339
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33380
Perempção1.OprazoparainterposiçãodoRecursoVoluntárioédetrintadiasacontardadatadaciênciadadecisãomonocrática.artigo33doDecreto70235/72.2.Considera-sefeitaaintimação,porviapostal,nadatadorecebimento,consignadaemdocumentopróprio,nocasooAvisodeRecebimento.artigo23,incisoIIe§2º,incisoII,doDecreto70235/72.3.Recursonãoconhecidofaseàsuaperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27344
PerempçãoRecursointerpostoforadoprazoprevistopeloartigo33doDecreto70235/72comnovaredaçãodadapelaLei8748/93
,queédetrinta(30)diasseguidosàciênciadadecisãodeprimeirainstânciacaracterizaperempção.Recursonãocomhecido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27627
ProcessoAdministrativoFiscalPerempçãoestandocomprovadaaexpiraçãodoprazoparainterposiçãorecursal,édedeclararaperempçãodorecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27387
ProcessoAdministrativoFiscalPerempção.Declara-seaperempção,quandoapeçarecursaléinterpostaintempestivamente.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27287
ProcessoAdministrativoFiscal.Tendoosujeitopassivotomadociênciadadecisãodeprimeirainstânciaem08dejulhode1992,éintempestivoorecursoapresentadoem14deagostodomesmoano(artigo33doDecreto70235/72).Nãoseconhecedorecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27505
ProcessoAdministrativoFiscal1.Entreaciênciadadecisãode1.Instânciaeaprotocolizaçãodorecursoapresentadopelaempresadecorreram177dias2.Nãoseconheceudorecursoemfacedeperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27848
ProcessoAdministrativoFiscalPerempçãoEstandocomprovadaaexpiraçãodoprazoparainterposiçãorecursal,ededeclararaperempçãodorecurso.
IGUAISACÓRDÃO303-27849-ACÓRDÃO303-27850
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28441
ProcessoAdministrativoFiscalRecursoRegimentalOpedidoparareformadeacórdãoapontandodivergênciaentreosseusfundamentoseadecisãonostermosdoartigo25doRegimentoInternodoTerceiroConselhodeContribuintesédeserfeitodentrodecincodiascontadosdadatadaciênciadoacórdão,comodeterminaacitadanormalegal.Esgotadooprazo,deixa-sedetomarconhecimentodapetição.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27348
ProcessoAdministrativoFiscal.1.Nesteprocessoaciênciasdadecisãode1aInstânciasedeuem10.11.92,umaterça-feira.Orecursovoluntáriofoiprotocolizadoem11.12.92,umasexta-feira.trintaeumdiasapósarespectivaciência.(videartigo5ºe33doDecreto70235/722.Recursonãoconhecidoemfacedaperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32719
ProcessoAdministrativoFiscal.Nãoseconhecederecursoperempto.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27512
ProcessoAdministrativoFiscal.RecursoVoluntário.Tendohavidociênciadadecisãodeprimeirainstânciaem19defevereirode1993,éintempestivoorecursoapresentadoem16dejulhodomesmoano.Nãosetomaconhecimentodorecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27327
ProcessoAdministrativoFiscal.Tendohavidociênciadadecisãodeprimeirainstânciaem28deoutubrode1992,éintempestivoorecursoapresentadoem30denovembrodemesmoano(artigo33doDecreto70235/72).Recursonegado.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27278
ProcessoAdministrativoFiscal.1–Recursoapresentadoapósdecorridos30diasdaciênciadadecisãodeprimeirainstância(Decreto70235/72).2–Recursonãoconhecidoemfacedeperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27334
ProcessoAdministrativoFiscal.1.RecursoapresentadoforadoprazoestabelecidonoDecreto70235/22,istoé,30diasacontardaciênciadadecisãode1a.instância.2.Recursonãoconhecidoemfacedaperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28391
ProcessoAdministrativoFiscal.derecursoperemptonãosetomaconhecimento.
IGUALACÓRDÃO303-28202
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27635
ProcessoAdministrativoFiscal.Estandocomprovadaaexpiraçãodoprazoparainterposiçãorecursal,édedeclararaperempçãodorecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27698
ProcessoAdministrativoFiscal.IntempestividadedaImpugnação,ReconhecidapelaAutoridadedePrimeiraInstância.Écarentedeobjetoorecursoqueadmiteoacertodadecisãodeprimeirainstância,quedeclarouintempestivaaimpugnaçãoapresentada.Nãosetomaconhecimentodorecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-32786
ProcessoAdministrativoFiscal.Nãoseconhecederecursointempestivo.
IGUALACÓRDÃO302-32786
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27575
ProcessoAdministrativoFiscal.Perempção.EdesedeclararaperempçãodoRecursointerpostointempestivamente.
IGUALACÓRDÃO301-27584
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27572
ProcessoAdministrativoFiscal.Perempto.Édesedeclararaperempçãoquandocaracterizadaainterposiçãorecursalintempestiva.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27583
ProcessoAdministrativoFiscal.Recurso.Tendoaautuadatomadociênciadadecisãodeprimeirainstânciaem10desetembrode1993,éintempestivoorecursoapresentadoem14deoutubrodomesmoano.Nãosetomaconhecimentodorecurso.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27688
ProcessoAdministrativoFiscal.Recurso.Tendoosujeitopassivotomadociênciadadecisãodeprimeirainstânciaem10desetembrode1993,éintempestivoorecursoapresentadoem14deoutubrodomesmoano,tendoemvistanoartigo33doDecreto70235/72.Recursonãoconhecido.
IGUAISACÓRDÃO301-27689-ACÓRDÃO301-27690-ACÓRDÃO301-27691-ACÓRDÃO301-27692-ACÓRDÃO301-27694-ACÓRDÃO301-27708–ACÓRDÃO301-27709
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27764
ProcessoAdministrativoFiscal.Recurso.Tendoosujeitopassivotomadociênciadadecisãodeprimeirainstânciaem15defevereirode1993,éintempestivorecursodirigidoaoTerceiroConselhodeContribuintesem18demarçode1993Recursonãoconhecido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27508
ProcessoAdministrativoFiscal.1.Aempresaapresentourecursovoluntárioapósoprazoprevistonoartigo33Decreto70235/72.2.Recursonãoconhecidoemfacedaperempção
IGUALACÓRDÃO301-27518
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27480
ProcessoAdministrativoFiscal.1.Aempresafoicientificadadadecisãode1.Instânciaem24.03.93.Semaapresentaçãodorecurso,aempresaem05.05.93concordouempagarocréditotributáriosobcertascondições.Indeferidoopedido,elaapresentourecursoem15.06.93.2.Nãoseconhecedorecurso,tendoemvistasuaapresentaçãoforadoprazo,caracterizadoaperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27320
ProcessoAdministrativoFiscal.1.Aprotocolizaçãoderecursovoluntáriosedeu31diasapósaciênciadadecisãocontrariandoodispostonoartigo33doDecreto70235/72.2.Recursonãoconhecidoemfacedaperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33069
ProcessoAdministrativoFiscal.Nãoháqueseconhecerrecursointerpostoforadoprazolegal,conformedispostonoartigo35doDecreto70235,de06demarçode1972.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27515
ProcessoAdministrativoFiscal.Perempção.Anãointerpretaçãorecursaldentrodotrintídioestabelecidopelalei,importaemperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27878
ProcessoAdministrativoFiscal.Petiçãoderecursovoluntárioapresentadoquandojáesgotadooprazodetrintadias(artigo33doDecreto70235/72).Decretadaaperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33418
ProcessoAdministrativo.RecursoPerempto.Nãosetomaconhecimento.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27884
ProcessoFiscal–PerempçãoRecursoapresentadoapósoprazodetrintadiasconsignadonoartigo33doDecreto70235/72.Porperemptodelenãosetomaconhecimento.
IGUAISACÓRDÃO303-28213-ACÓRDÃO303-27938
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27595
Recursointempestivo.Nãosetomaconhecimentoderecursoprotocolizado31diasapósaintimação.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27314
Recursoadministrativofiscal.1.Recursoapresentadoapósdecorridooprazode30diasdaciênciadadecisãodeprimeirainstância,conformedeterminaoDecreto70235/72.2.Recursonãoconhecidoemfacedaperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33197
Recursoapresentadoapósotérminodoprazolegal,domesmonãosetomaconhecimento.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33019
Recursoapresentadoapósovencimentodoprazoregulamentarparasuaapresentação,domesmonãosetomaconhecimento.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27590
Recursoapresentadoquandodecorridosmaisdetrintadiasdadecisãosingular.Nãosetomaconhecimentoporperempto.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28716
RECURSOEXTEMPORÂNEO-osprazosprocessuaisnoprocessoAdministrativoFiscal,talcomonodireitoProcessual,CivilePenal,sãofatais,nãoensejandooutrasconsideraçõesquenãoaquelasdeforçamaior,ecasosfortuitos,alheiosàvontadedaspessoas.RECURSONÃOCONHECIDO.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28408
RecursoExtemporâneoOsprazosprocessuaisnoProcessoAdministrativoFiscal,talcomonoDireitoProcessual,CivilePenal,sãofatais,nãoensejandooutrasconsideraçõesquenãoaquelasdeforçamaior,ecasosfortuitos,alheiosàvontadedaspessoas.
IGUAISACÓRDÃO301-28409–ACÓRDÃO301-28410-ACÓRDÃO301-28411-ACÓRDÃO301-28444-ACÓRDÃO301-28445
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27840
RecursoExtemporâneo,declaradaasuaperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28397
Recursoimpetradoadestempo.Nãosetomouconhecimentodomesmo.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-28691
RecursoIntempestivo–Nãosetomaconhecimentoderecursovoluntárioapresentadoforadoprazoestipuladonoartigo33doDecreto70235/72.
IGUAISACÓRDÃO302-32743–ACÓRDÃO302-32756
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27553
RecursoIntempestivo.Deixadetomarconhecimentodorecursoporintempestivo.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28452
RecursoIntempestivo.Nãosetomaconhecimentoderecursointempestivo.
IGUALACÓRDÃO301-28464
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-33213
RecursoIntempestivo.InterposiçãodeRecursoQuandojádecorridooprazoprevistonoartigo33doDecreto.70235/72.Recursonãoconhecido.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27844
Recursonãoconhecido,porperempto
IGUAISACÓRDÃO303-27845–ACÓRDÃO303-27846-ACÓRDÃO303-27851-ACÓRDÃO303-27852-ACÓRDÃO303-27853
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27543
Recursonãoconhecido,porperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27544
Recursonãoconhecido,porperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27634
RecursoperemptoNãoseconhecedomesmo,faceaodecursodoprazoprevistonoDecreto79.235/72.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-27706
RecursoPerempto.
IGUALACÓRDÃO301-27707
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27533
Recursoperempto.Nãosetomaconhecimentodorecursoquandosuaapresentaçãodeu-seapósdecorridosmaisdetrintadiasdadecisãodeprimeirograu.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO301-28276
Recursoperempto.Processoencaminhadopelaautoridadedeprimeirainstânciaàsegundainstânciaporforçadodispostonoartigo35doDecreto70235/72.Declara-seaperempção.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO302-32848
RevisãoAduaneira.Perempção.1.Eperemptooprocedimentoadotadosemaguardadoprazolegal.Nocaso,nãoédeseconhecerdeimpugnaçãoapresentadaapósodecursodeprazoestabelecidonosTermosdoDecreto70235/72.2.Mantidaadecisãoproferidaem1a.instânciaadministrativaquenãoconheceudaimpugnaçãooferecida,faceàsuaintempestividade.3.Recursonegado.
PEREMPÇÃO
ACÓRDÃO303-27667
Ultrapassadootrintídiolegalfixadonoartigo33doDecreto.70235/72,nãoseconhecedorecursovoluntário,porintempestivo.
PERÍCIA–LAUDONÃOCONCLUSIVO–SEGUNDAPERÍCIA
ACÓRDÃO303-27585
CerceamentodeDefesa.NãosendoconclusivoolaudodoLABANA,faz-senecessáriaarealizaçãodeumasegundaperíciajuntoaoInstitutoNacionaldeTecnologia.
PERÍCIA–NÃOATENDIMENTOÀINTIMAÇÃO
ACÓRDÃO303-27562
Embaraçoàfiscalização.Multadoartigo522
,incisoI,doRANãoatendimentoàintimaçãoexpedidaparaadesignaçãodeperitoeapresentaçãodequesitos.Aspectosvinculadosaoexercíciododireitodedefesadaparte,prescindíveisaoregularandamentodoprocesso,nãocaracterizando,assim,ovislumbradoembaraçoàfiscalização.Recursoprovido.
PERÍCIASCONVERGENTES-UNIÃOESUJEITOPASSIVO
ACÓRDÃO302-33414
Recursodeofício1.AconvergênciaentreosresultadosobtidosemauditoriarealizadaporperitosdesignadospelaUniãoepelosujeitopassivoéelementosuficienteparafundamentaradecisãosingularque,norteando-seemtaisresultados,acolheupartedasrazõesdeimpugnação.2.Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
PESOMANIFESTADO–DESCARREGADO–DECLARADO
ACÓRDÃO302-33864
FALTADEMERCADORIA.Seinexistediferençaentreospesosmanifestado,descarregadoedeclaradonoconhecimento,nãoháquesefalaremfaltademercadoria.Recursoprovido.
PESSOAJURÍDICA-SUCESSÃO–INCORPORAÇÃO
ACÓRDÃO303-28755
PessoaJurídicaModificaçãodaPersonalidade–Aincorporaçãoimplicanasucessãoemtodososdireitoseobrigações(artigo227Lei6404/76
)regularizaçãoformalinteligênciadosartigos;10doCódigoComercial,18doCódigoCivil,227daLei6404/7636daLei8934/94.RecursodeOfícioaqueseNegaProvimento.
PESSOAJURÍDICA-SUCESSÃO–INCORPORAÇÃO-FUSÃO–TRANSFORMAÇÃO
ACÓRDÃO303-28737
ModificaçãodaPersonalidadeJurídica.Apessoajurídicadedireitoprivadoqueresultadefusão,transformaçãoouincorporaçãodeoutraéresponsávelpelostributosdevidosatéadatadoatopelaspessoasjurídicasdedireitoprivadofusionadas,transformadasouincorporadas.Inaplicáveisasmultasimputadasaocontribuinte.RecursodeOfícioNegado.
IGUALACÓRDÃO303-28738
PLANIN–REVENDADEMERCADORIAS
ACÓRDÃO301-27485
Isenção.1.EnquantonãodecorridoscincoanosentreaocorrênciadofatogeradordoImpostodeImportaçãoedoIPIearespectivaautuaçãofiscal,nãohádeserinvocadaaDecadênciadodireitodelançar(artigo150§4doCTN
)2.Ecorretoarevisãodolançamentoantesdolapsodetempoprevistonalegislaçãotributária.3.DestinaçãodemercadoriapararevendanãoencontraamparolegalparafruiçãodaisençãoprevistanalegislaçãoqueinstituiuoPLANIN.4.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUALACÓRDÃO301-27486
PPB
ACÓRDÃO303-28984
ImpostodeImportação–diferençadoImpostocalculadocombasenocoeficientedenacionalizaçãodemercadoriaimportada.Inobservadooníveldeindustrializaçãoeoprocessoprodutivobásico(PPB)introduzidopelaLeinº8.387/91legitimidadedoatoadministrativodasuframaquegeroudireitosparaocontribuinte.AtualmenteosprojetosaprovadospeloConselhoAdministrativodaSuframasãobaseadosemprocessoprodutivobásicointroduzidopelaLeinº8.387de30dedezembrode1991.Portanto,paraasempresascomprojetosaprovadosaté31demarçode1991,areduçãodequetrataocaputdoartigo7ºdoDecreto-Leinº228/67,éde88%(oitentaeoitoporcento).Validade.GeraçãodedireitosubjetivodoContribuintecomincentivosoutorgados.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
PPB
ACÓRDÃO302-33683
ImpostodeImportação–ZonaFrancadeManaus.NãofazjusàreduçãodoIIaempresaquenãocumprirfielmenteoprocessoprodutivobásicoequandonãoforematendidasasexigênciasdo§7o.,doart.7o.,doDL288/67,comaredaçãoemvigor.Recursoimprovido.
PPB
ACÓRDÃO303-28935
IMPOSTOSOBREAIMPORTAÇÃO-Fazjusàreduçãode88%doimpostodeImportaçãoprevistonoart.7ºparágrafo4º,doDecreto-lei288/67,comredaçãodadapeloartigo1ºdaLei8.387/91,aempresaquecumprirfielmenteoProcessoProdutivoestabelecidoemseuprojetoindustrial,paraosprodutoscujosprojetostenhamsidoaprovadospeloConselhodeAdministraçãodaSuframaaté31/03/91Recursodeofícioimprovido.
PPB
ACÓRDÃO301-28811
REDUÇÃODEIMPOSTOS–SUFRAMA-Comprovadopelosdocumentosacostados,quearecorrenteemseuprocessoindustrialatendeuaodispostonoPPB,queembasouaResoluçãonº218/88.Recursoprovido.
PPB
ACÓRDÃO301-28743
SUFRAMA.ImportaçõesrealizadasnostermosdoArt.10daPortariaInterministerialnr.1de22/09/94nãodescaracterizamoProcessoProdutivoBásico.RECURSOPROVIDO.
PPB
ACÓRDÃO301-28775
SUFRAMA.NãodescaracterizaoprocessobásicoasimportaçõesdesubconjutosmontadoscujospedidosdeguiadeimportaçãoforamregistradosantesdavigênciadaPortariaInterministerialnº70/94.Recursodeofíciodesprovido.
PPB
ACÓRDÃO301-28834
ZONAFRANCADEMANAUS-ImpostodeImportaçãoemultas(PPB)CaracterizandoqueaoperaçãorealizadanaindustrializaçãoestádeacordocomoProcessoProdutivoBásicoaprovado.Recursovoluntárioprovido.
PRAZO–APRESENTAÇÃODENOVADEFESA
ACÓRDÃO301-27867
Adecisãoquecorrigeeaperfeiçoaaexigênciadeverestituiroprazoparaapresentaçãodenovadefesapeloautuado,sobpenadenulidade.Recursoprovido,pormaioriadevotos.
PRAZO–CONTAGEM-INÍCIOOUVENCIMENTO
ACÓRDÃO302-33005
Osprazossóseiniciamouvencememdiadeexpedientenormalnarepartiçãoemqueocorraoprocessooudevaserpraticadooato.Recursoprovido.
PRAZO–CONTAGEM-INÍCIOOUVENCIMENTO
ACÓRDÃO302-32939
PortariaDECEXNo.15/91.MultaAdministrativa.AtrasonaapresentaçãodeGI.1-Osprazossóseiniciamouvencemnodiadeexpedientenormalnoórgãoemquecorraoprocessooudevaserpraticadooato(artigo5°.,§único,doDecreto70235/72)2-Anormalidadedoexpedienteficaprejudicadanavigênciademovimentogrevistadosservidoresdorespectivoórgão.3-Recursoprovido.
PRAZO–CONTAGEM-INÍCIOOUVENCIMENTO
ACÓRDÃO302-33003
ProcessoAdministrativoFiscal–Prazos.Osprazossóseiniciamouvencemnodiadeexpedientenormalnoórgãoemquecorraoprocessooudevaserpraticadooato(artigo5.,§único.,Decreto70235/72).,Nãopodeserconsideradovencidooprazoparacumprimentodeobrigaçãopelosujeitopassivoseadataderradeiracoincidecomdiaemqueosfuncionáriosdarepartiçãoestãoemgreve,aindaquesecomprovequeaparalisaçãoabrangeuapenasumapartedossetoresdoórgãopúblico,oquecaracterizaanormalidade,doexpedienteRecursoaoqualsedáprovimento.
PRECLUSÃO–AUSÊNCIADEIMPUGNAÇÃO-NÃOINSTAURAOLITÍGIO
ACÓRDÃO301-27474
ProcessoAdministrativoFiscal.Preclusão.Nãoseconhecederecursoemprocessoeivadodepreclusãonafaseimpugnatória,pelaausênciadelitígio.
PRELIMINAR–CERCEAMENTODODIREITODEDEFESA
ACÓRDÃO301-28395
OAutodeinfraçãoouNotificaçãodeLançamentodevemestarrevestidosdorequisitosconstantesdoartigo10doDecreto70235/72modificadopelaLei8748/93,afimdepropiciarampladefesaaoContribuinte.ErrorelevantenadescriçãodosfatosmotivaaargüiçãodePreliminardeCerceamentodeDefesa.PreliminarAcolhida.
PRÉ-QUESTIONAMENTOINEXISTENTE-MATÉRIAPRECLUSA
ACÓRDÃO303-27872
Questãonãoimpugnadaequesóvemaserdemandadanapetiçãoderecursoconstituimatériapreclusa,daqualnãosetomaconhecimento.
PRÉ-QUESTIONAMENTOINEXISTENTE-MATÉRIAPRECLUSA
ACÓRDÃO303-27895
Rejeitadaapreliminardeimpossibilidadedarevisãododespachoaduaneirodeimportação.Dematériademéritotrazidanorecurso,masnãoquestionadapelosujeitopassivonasuaimpugnaçãoperanteaprimeirainstância,nãosetomaconhecimento,porpreclusa.
PRINCÍPIODARESERVALEGAL-EXIGÊNCIADEOBRIGAÇÃO
ACÓRDÃO301-28475
Nãocabeexigênciadeobrigação,semqueaLeiadefina.Princípiodareservalegal.DadoProvimentoaoRecurso.
PROCEDIMENTOSFISCAISDISTINTOS
ACÓRDÃO302-33193
VistoriaAduaneiraeConferênciaFinaldeManifesto.Procedimentosdistintosquedevemserfeitosemautosdistintos.Notificaçãodelançamentoautuada.
PROCESSOADMINISTRATIVOFISCAL
ACÓRDÃO301-28837
Aordemprocessualéimprescindívelparaamanifestaçãodaampladefesadocontribuinte,asseguradapelaconstituiçãoFederal.Opresenteprocessodevesersaneadotantonoaspectoformal,comolegal.AnuladooprocessoapartirdoAutodeInfração.
PROCESSOADMINISTRATIVOFISCAL–JULGAMENTO
ACÓRDÃO303-28701
ProcessoAdministrativoFiscal.Ausênciadojulgamentodeprimeirainstância(artigo2ºdaPortariaSRF4980/94).AutosdevolvidosàRepartiçãodeOrigem.
PROCESSODECORRENTE–PRINCIPALJULGADO
ACÓRDÃO302-32758
ImpostoSobreProdutosIndustrializadosVinculadoaoImpostodeImportação.Recursoemprocessodecorrentedeoutro,jájulgadoporesteConselhodeContribuintes,noqualanalisou-seaprocedênciadaexigênciatributáriareferenteaoimpostodeimportação.Decisãorecorridaqueestendeaoprocessodecorrenteaquelaproferidanoprincipal.Recursonãoconhecidopornãoenfrentaradecisãoaquo,limitando-seàdiscussãodoquejáfoidecidido.
PROCESSODEFINITIVAMENTEJULGADONAÁREAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-27715
ProcessoAdministrativoFiscal..MultadeincisoIXdoartigo526doRA.,matériajáobjetodadecisãodestaTerceiraCâmaradoTerceiroConselhodecontribuintes,nomesmoprocessofiscal,atravésdoAcórdão303-25290/88.Acolhidaapreliminardecoisajulgada.
PRÓTESEORTOPÉDICA
ACÓRDÃO301-28792
PRÓTESEORTOPÉDICAALeinº8.032/90nãocontemplouahipóteseprevistanaLeinº2.603/55.Recursoparcialmenteprovido.
PROTESTOMARÍTIMO
ACÓRDÃO301-28880
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO.ILEGITIMIDADEPASSIVA.Aoassumirtermoderesponsabilidadeemseupróprionome,aagênciamarítimanãoagecomomandatáriadotransportador.CASOFORTUITO.Aexcludentederesponsabilidadeestávinculadaaoprotestomarítimodevidamenteratificado.RECURSODESPROVIDO.
PROVA-FALTA–INCAPACIDADE-NÃOEXIGÊNCIATRIBUTÁRIA
ACÓRDÃO301-28370
Provanãorealizadaporincapacidadetécnicavedaaperquiriçãodaverdadematerial,inviabilizandoamanutençãodasexigênciastributárias.Recursoprovido.
PROVA–ÔNUSDAFISCALIZAÇÃO
ACÓRDÃO301-28762
ÔNUSDAPROVA.Oônusdaprovaincumbeaquemacusa,cabendoàfiscalizaçãojustificarainfraçãocomprovascabais,sobpenadeimprocedênciadaaçãofiscal.RecursoExofíciodesprovido.
PROVANÃOCOMPROVADANOSAUTOS
ACÓRDÃO301-28627
Prova.Osfatosquefundamentamaexigênciadevemirrefutavelmentecomprovadosnosautos.Recursoprovido.
PROVAPERICIAL–DESCONHECIMENTODEREQUERIMENTO
ACÓRDÃO303-28013
CerceamentodeDefesa–Caracteriza-seocerceamentodedefesaafaltadeanálisedoRequerimentodeprovapericial,porpartedaautoridadejulgadorade1ªInstância.
PROVAS–ALEGAÇÕESNÃOPROVADAS
ACÓRDÃO301-27703
Importação,ProcessoAdministrativoFiscal.1.Asimplesargumentação,desacompanhadadeprovasoupedidodesuaproduçãopelaparteacusada,éinsuficienteparacontraditarapresunçãojúristantumdaAutoridadeFiscal.2.NãocabetambémàSegundainstânciaproduzirprova,spontesua,emfavordequaisquerdaspartes.Recursonegado
PROVAS–FALTA–FAVORECEOCONTRIBUINTE
ACÓRDÃO301-28176
ImportaçãoProcessoAdministrativoFiscal.Produçãodeprova.Quandodecorridováriosanos,apósediçãodeResoluçãoparaproduçãodeprovas,semqueoFiscoconsigarealizá-la,aquestãoseresolveemfavordocontribuinte,emexvidoartigo112doCTN.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28180
PROVAS–FALTA–FAVORECEOCONTRIBUINTE
ACÓRDÃO301-28164
Importação.Isenção.BefiexEsgotadaafasedeproduçãodeprovas,nãoseinteressandooFiscoemproduzi-las,ocasoseresolvepeloindúbioporréu,exvidoartigo112doCTN.RecursoProvido.
QUEBRA–LIMITEDETOLERÂNCIA5%
ACÓRDÃO302-32915
ConferênciaFinaldeManifesto.Quebranatural,inevitável,dentrodolimitedecincoporcento.RecursoProvido.
RAWBACK-TMPSUSPENSA–REGIMEEXTINTO-TMPDEVIDA
ACÓRDÃO301-28184
TMP–ConfirmadoodescumprimentodocompromissodeexportaçãofirmadoemAtoConcessóriodeDRAWBACK,cabeacobrançadaTMP.
RECURSOCONVERTIDOEMDILIGÊNCIA–RESOLUÇÃO
ACÓRDÃO303-28030
ProcessoAdministrativoFiscal.Julgamentodorecursoconvertidoemdiligência.
RECURSODEOFÍCIO
ACÓRDÃO301-27811
RecursodeOfícioConhecido,porém,aoqualsenegouprovimento,mantendo-seàdecisãoproferidaemprimeirainstância.
RECURSODEOFÍCIO-LIMITEDEALÇADA
ACÓRDÃO303-28268
ProcessoAdministrativoFiscal.Seocréditoexoneradopelojulgadorsingularfoiinferioraolimiteestabelecidoemleiparaorecursodeofício,esteperdeoobjeto.Recursonãoconhecido.
RECURSODEOFÍCIO–VALORINFERIORA150.000UFIR
ACÓRDÃO301-27922
NãocaberecursodeOfícioaoConselhodeContribuintes,referenteaodeferimentodepedidosderestituiçãodetributosemvalorinferiora150.000UFIR.Recursonãoprovido.
RECURSODEOFÍCIOINCABÍVEL
ACÓRDÃO303-28784
RECURSODEOFÍCIO–Tendosidoconstatadopelaprópriafiscalização,emdiligência,diferençasemquantidadesconsideradasporocasiãodolançamento,oqueacarretadiminuiçãonocréditotributário,nãoháporquedarprovimentoaorecursodeofício.Nãocaberecursodeofícioenglobandoparcelasquesignificam,naverdade,acréscimosaosvaloreslançados.Recursoaquesenegaprovimento.
RECURSODEOFÍCIONÃOCONHECIDO–-LIMITEDEALÇADA
ACÓRDÃO303-28011
NãosetomaconhecimentodorecursodeOfíciointerpostoemdecisão,cujocréditotributárioexoneradoéinferiora150.000UFIR(artigo34doDecreto70235/93,comalteraçõesdaLei8748/93).
RECURSOESPECIALNÃOCONHECIDO
ACÓRDÃO302-32761
NãoseconhecedeRecursoEspecialnaSegundaInstânciaadministrativaporfaltadeamparolegal.
RECURSONÃOCONHECIDO–DESISTÊNCIA-FALTADEOBJETO
ACÓRDÃO303-27929
ProcessoAdministrativoFiscal.Derecurso,dequedesistiu,formalmenteainteressada,nãosetomouconhecimentoquantoàpartedesistida,porfaltadeobjeto.
RECURSONÃOCONHECIDO–FALTADEREPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27745
Nãosetomaconhecimentodorecursoporfaltaderepresentação.
RECURSONÃOCONHECIDO–FALTADECISÃODE1ªINSTÂNCIA
ACÓRDÃO302-32525
ProcessoAdministrativoFiscal.Nãoseconheceorecursodeprocessonoqualinexistedecisãodeprimeirainstância.
IGUALACÓRDÃO302-32735
RECURSONÃOCONHECIDO-FALTADECISÃODEPRIMEIRAINSTÂNCIA
ACÓRDÃO302-33272
Lançamentoagravado.InterposiçãodeRecursoaoConselhoantesdadecisãodeagravamento.DesconhecimentodoRecurso.RetornoparadecisãodePrimeiraInstância.
RECURSONÃOCONHECIDO–INSUBSISTÊNCIADOOBJETO
ACÓRDÃO302-33030
ProcessoAdministrativoFiscalDeixa-sedeconhecerdorecursonaInsubsistênciadoobjetodolitígio.
RECURSONÃOCONHECIDO–REPRESENTAÇÃOINEXISTENTE
ACÓRDÃO301-27484
ProcessoAdministrativoFiscal.Mandato.Nãosetomaconhecimentodorecursoassinadoporpessoaque,nadatadesuaapresentação,nãoestavahabilitadaarepresentaroautuado.Recursonãoconhecido.
REDUÇÃO
ACÓRDÃO303-28964
BENEFÍCIOFISCALINCABÍVELReduçãodoimpostodeimportaçãopleiteadacombasenaMedidaprovisória1132/95.Pleitoincabível,pordependerareduçãoderegulamentoaindanãoeditado.Recursodesprovido.
REDUÇÃO
ACÓRDÃO301-27785
I.I.–ReduçãoDL2434/88eDL2479/88Inobservânciadoartigo165doRA.Inaplicabilidadedodispositivoquandosetrataderedução.Anulaçãodolançamentoressalvadaàautoridadearealizaçãodenovasdiligências.
REDUÇÃO
ACÓRDÃO301-27787
I.P.I.eI.I.ReduçãoGATTerroempublicaçõesespecializadassobrecomércioexterior,incluindoindevidamentemercadoriacomobeneficiadapelareduçãodetributos,nãoeximeoimportadordaresponsabilidadepeladiferençadosimpostosquedeixoudecalcularporocasiãododespachoaduaneiro.Areduçãoéexlege,sendoaautorizaçãodaautoridadeadministrativameroatoprocedimentalparadesembaraçodasmercadorias,passíveisdecorreçãoposterior.
REDUÇÃO
ACÓRDÃO303-27904
ImpostodeImportaçãoeIPI.ImportaçãodebenscomreduçãoparazerodaalíquotadoI.I..,aoamparodaResoluçãoCPA14-1034/86,comvigênciaprorrogadapela14-1302/87,equenãosatisfazasexigênciasdoartigo2.desseatoensejaacobrançadoI.I..edadiferençadoIPI,edamultademoras/I.I.eI.P.I.Recursonãoprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-27905-ACÓRDÃO303-27906
REDUÇÃO–ANUÊNCIAPRÉVIA
ACÓRDÃO301-28647
ANUÊNCIAPRÉVIA.ÉimprescindívelaanuênciapréviadaSPIparafruiçãodareduçãotarifária.Recursonegado.
REDUÇÃO–CONDIÇÕESSATISFEITAS
ACÓRDÃO302-33399
ImpostodeImportação.Redução.Paraterdireitoaofavorfiscalprevistonoartigo18§único,doDL2451/88,ocontribuintedeveseenquadrardemaneiraexatanascondiçõesprevistas.Incabívelaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnoartigo521,I,bdoRA,artigo8o.II,daLei4502/64c/cartigo5o.deLei8218/91edosjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
REDUÇÃO–DESNECESSÁRIAHABILITAÇÃOJUNTOAOMICT
ACÓRDÃO303-28880
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO-ReduçãodeAlíquotaa2%conformeaMP1.100/95.NãoexigívelahabilitaçãoobtidajuntoaoMICT,emsetratandodemercadoriasdaquelasrelacionadasnaalíneahdoparágrafoprimeirodoart.1°daMP1.100/95quesubstituiuaMP1073/95.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
REDUÇÃO–DESTINAÇÃODIVERSA–EXPORTAÇÃOCOMAUTORIZAÇÃODACOSIT
ACÓRDÃO302-33517
ImpostodeImportaçãoeIPIvinculado.BenefícioFiscal.Mercadoriaimportadacomreduçãodetributosvinculadaàsuadestinação.AutorizaçãodeexportaçãodasmercadoriasporórgãocompetentedaReceitaFederal(COSIT),descaracterizandoainfraçãoapontadanoAIpertinente.Recursoprovido.
REDUÇÃO–DETERMINAÇÃOLEGAL
ACÓRDÃO303-27900
ImpostodeImportação.Autilizaçãodebeneficiofiscaldereduçãodealíquotadeimpostohádeseramparadaemexpressadeterminaçãolegal.Recursoaquesenegaprovimento.
REDUÇÃODOII–HABILITAÇÃOJUNTOAOMICT
ACÓRDÃO303-28959
REDUÇÃO.MedidaProvisórianº1.132,de26/09/95.NãofazjusàreduçãodoImpostodeImportaçãoprevistanoartigo1ºaempresaquenãoestavahabilitadajuntoaoMICT.Recursovoluntáriodesprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28963
REDUÇÃO–ERRODEFATO-INTERPRETAÇÃOLITERAL
ACÓRDÃO303-28564
Redução–CertificadodeOrigem.Naocorrênciadeerrodefatoenãodedireito,corrigidopordocumentosidôneos,aconcessãodereduçãonãofereoprincípiodainterpretaçãoliteraldalegislaçãoqueoutorgafavorfiscal.
IGUALACÓRDÃO303-28565
REDUÇÃO–EXIGÊNCIASCUMPRIDAS
ACÓRDÃO302-33444
ImpostodeImportaçãoeIPI.ImportaçãodebenscomreduçãoparazerodaalíquotadoI.I..,aoamparodaResoluçãoCPA14-1034/86,comvigênciaprorrogadapela14-1302/87.Exigênciasdetalatolegalatendidas.Recursoprovido.
REDUÇÃO–FALTAREGULAMENTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28960
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO-REDUÇÃO-Éindevidaautilizaçãodereduçãotributáriaprevistaemlegislaçãoqueexpressamenteprevêaediçãoderegulamento,notadamentequandoodispositivoqueaconcedenãoéautoaplicável.
REDUÇÃO–GATT
ACÓRDÃO301-27918
Máquinasouaparelhosparaembalarmeias.ReduçãoGATT.Produçãodeprovacujoônusrecaisobreorecorrente.NegadoProvimentoaoRecurso.
REDUÇÃO–HABILITAÇÃOJUNTOAOMICT
ACÓRDÃO303-28961
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.ReduçãodeAlíquotaparaaté2%,conformeaMP1.132/95.NãoexibidaahabilitaçãoaserobtidajuntoaoMICTconformeodispostonoart.15daMPcombinadocomaPortariaMICT-322/95Inaplicávelareduçãodealíquota.Recursovoluntáriodesprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28962
REDUÇÃO–IDENTIFICAÇÃODAMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28225
Obenefíciofiscaldareduçãodaalíquotadoimpostodeimportaçãoalcançasomenteamercadoriaqueseidentifiqueperfeitamentecomaqueladiscriminadanoatoadministrativoqueoconcedeu.303-28521REDUÇÃO–SALDODEESTOQUE
REDUÇÃO–PRODUTOACABADO
ACÓRDÃO303-28965
ImpostodeImportação–Redução-ACE-14-.Afaltadesuperficialacabamentodemercadoriaperfeitamenteidentificadacomoprodutoacabadocontempladoporreduçãotarifária,nãoimpedeafruiçãodobenefíciofiscal.RECURSOVOLUNTARIOPROVIDO.
IGUALACÓRDÃO303-28966
REDUÇÃODEALÍQUOTA-ACORDOINTERNACIONAL
ACÓRDÃO303-28670
AcordoInternacionaldoMercosul.ReduçãodoImpostodeImportação.ErrôneaindicaçãonaDI,ouG.I.,doACEemquesebaseiaopedidodereduçãodealíquotanãoimpedeaaplicaçãodoTratadodoMercosul,plenamentevigenteàépocadoregistrodaDI.Faltaamparolegalàrecusaemreconhecerareduçãoprevistanoacordo.Recursodeofíciodesprovido.
REDUÇÃODEALÍQUOTA-EXIGÊNCIAS
ACÓRDÃO302-33091
ImpostodeImportaçãoeI.P.I..AimportaçãodebemcomreduçãodaalíquotazerodoI.I..,aoamparodaResoluçãoCPA141302/87equenãosatisfazasexigênciasdoincisoI,doartigo2°.,desseatolegal,ensejaacobrançadoI.I..edadiferençadoI.P.I.excluídasasmultasejuros.
REDUÇÃODEALÍQUOTAINDEVIDA-PARTESEPEÇAS
ACÓRDÃO303-27804
ReduçãodeII.(artigo2.,II.,DL2434/88).IsençãodeI.P.I.(artigo1º,III,letrabDL2451/88).Importaçãodecomponentes,partes,peças,acessóriosesobressalentes,emseparadodasmáquinas,equipamentosaparelhoseinstrumentosaquesedestinam,nãotendocaracterizadoaunidadedaoperação.Pleitodenegado.Recursodesprovido.
REDUÇÃODEALÍQUOTAS–SIMILARIDADE
ACÓRDÃO301-27996
I.I–Alíquotazero.1)ReduçãocondicionadaàDeclaraçãodaCACEXdeinexistênciadesimilaridadenacional.2.Nafaltadecomprovaçãosãodevidosostributosnosrecolhidosaépocadaimportação,comosacréscimoslegais,cujosprodutosforamdespachados,indevidamente,comareduçãodasalíquotas.
IGUALACÓRDÃO301-27995
REDUÇÃODEALÍQUOTAS–TRATADO
ACÓRDÃO303-28760
ImpostodeImportação.Redução.Aimportaçãoresultaamparadapelareduçãodealíquota,querseinvoqueoACE14queroAAPCE18pois,naverdade,seudireitoexsurgematerialmenteporforçadeoutranorma,denívelmaisalto,comoéopróprioTratado,emvigorplenamentequandodaocorrênciadofato.RecursodeOfíciodesprovido
REDUÇÃODEI.P.I.–SOBRESSALENTES–PARTES-PEÇAS
ACÓRDÃO302-33136
Reduçãode50%doI.P.I.combasenoartigo5ºincisoI,daLei7988/89
c/coartigo96doDecreto99.073/90,indevidaquandoamercadoriaéimportadaisoladamente.Indevidososjurosdemora.Aplicávelamultaprevianoartigo364,II.doRIPI.Recursoparcialmenteprovido.
REDUÇÃODOI.P.I.-VEÍCULOSDETRANSPORTECOLETIVO
ACÓRDÃO301-28284
Importação.ReduçãodoI.P.I.vinculadonaimportaçãodeveículosdetransportecoletivocom15oumaisassentos.EnquadramentonanotaComplementar87.7TAB.Nãoexistemnoprocessoelementossuficientesparacondenaroimportadoraopagamentodadiferençadetributos.Osveículosquerde15quede16lugaressãoidênticos,desdeque,noprimeirocaso,sejamconsideradostodososseusocupantes.Dadoprovimentoaorecursovoluntárioparareformaradecisãorecorrida.
IGUALACÓRDÃO301-28283
REDUÇÃODOI.P.I.INDEVIDA
ACÓRDÃO303-28346
I.P.I.BenefícioFiscalMercadoriasimportadascomreduçãode50%doI.P.IaoamparodoDL2433/88
,comasalteraçõesdoDL2451/88edaLei7988/89
,equenãofazemjusaofavorfiscalinvocado,obrigamoimportadoraopagamentodadiferençadessetributoemultacabível.Recursonegado.
REDUÇÃOINDEVIDA
ACÓRDÃO302-32613
IPISobreImportaçõesExigíveisoI.P.Irelativoàreduçãopleiteadaedesembaraçoaduaneiroquandonãocumpridaacondição.ATRDéíndiceoficialparaatualizaçãodedébitosfiscais.Recursoprovidoparcialmente.
REDUÇÃOINDEVIDA–REVISÃOADUANEIRA
ACÓRDÃO302-32736
RevisãoAduaneiraReduçãoindevidadoI.I..edoI.P.I.–Exigíveisostributos.Inaplicávelamultademora.Recursoparcialmenteprovido.
REDUÇÃOVINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-28725
Transferênciadeaeronaveimportadacomreduçãodetributosvinculada.Transferêncianãoautorizadadeaeronaveliberadacomreduçãodetributosdequalidadedoimportador.Cabívelacobrançadadiferençadostributosedasmultasnoart.521,II,a,doRA/85,porémcomadepreciaçãoprevistanoart.139domesmoRegulamento.Recursodeofícioparcialmenteprovido,afimdeseresclarecidapartedispositivadadecisãorecorrida.
REEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33551
IncidênciaTributária–RetornodeMercadoriaDesnacionalizadaInaplicávelobenefícioprevistonoDL1418/91enaINSRF48/78,quandonãocomprovadaasituaçãoprevistanocaputdoartigo1o.,doreferidoD.Lei.2–Mantidos,osjurosmoratóriosincluídosnolançamento.3–Incabívelapenalidadeprevistanoartigo364,incisoII.,doRIPI.Recursoparcialmenteprovido.
REEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33725
REDUÇÃODOII–ISENÇÃOIPI–Reexportaçãoantesdoprazodecincoanos.MesmotendosidopreviamenteautorizadopelaCSTadevoluçãodemercadoriaimportadaoautodeinfraçãopodequestionaralegalidadedosbenefíciospleiteadosnaDI,paraverificaramanutençãodosmesmos.LegítimaaisençãodoIPIporatenderaospreceitoslegais;improcedenteareduçãodoIIpornãoimpugnadaautilizaçãoindevidadaalíquotaapontadanaautuação.-Mantidososjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
REEXPORTAÇÃO–DISCRIMINAÇÃODOSBENS
ACÓRDÃO301-27863
Importação.AdmissãoTemporária.Odocumentocomprovantedereexportaçãodebensadmitidostemporariamentedeveráconteramesmadiscriminaçãodequandodaentrada,exvidoartigo309/IIIdoRA.Recursonegado.
IGUALACÓRDÃO301-27864
REIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28318
Aduaneiro.ImpostodeImportação.RecursodeOfício.InobservânciadasnormasprocessuaisdaaplicaçãodoRegimeEspecialdeExportaçãoTemporária.Deferidaarevelação,descaracterizadaaocorrênciadofatogeradordoimpostodeimportação,noreingressodamercadorianopaís.Improcedênciadaaçãofiscal.RecursodeOfíciodesprovido.
REIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33102
Nareimportaçãodemercadoriaexportadatemporariamenteparaconserto,reparo,restauração,beneficiamentooutransformação,sãoexigíveisostributosincidentessobreosmateriais(partes,peças,componentesetc.)utilizadosnaexecuçãodaquelesserviços.(artigo386doRA).Recursonãoprovido.
REIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO302-32635
Reimportaçãodemercadoriaexportadatemporariamenteparareparosemoficinaespecializadanãoexistentenopaís.Recursoprovido
REIMPORTAÇÃO–DISPENSADEGUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28638
GuiadeImportaçãoDescabeaexigência,paramercadorianacionalizada,emretornoaoPaís,apóscumprimentoregularderegimedeexportaçãotemporária.
REIMPORTAÇÃO–EXIGÊNCIADOSIMPOSTOSEMULTAS
ACÓRDÃO301-27562
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Multas.Nãotendooswinchestersimportadososmesmosnúmerosdesériedeoutrosanteriormenteremetidosaoexterioremregimedeexportaçãotemporária,nãopodemserconsideradoscomosendoosmesmos.Cabíveisacobrançadosimpostoemultas.Recursonegado.
REIMPORTAÇÃO–GUIADEIMPORTAÇÃODESNECESSÁRIA
ACÓRDÃO302-33696
INFRAÇÃOADMINISTRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES–EXPORTAÇÃOTEMPORÁRIA-NÃOAPRESENTAÇÃODEGUIADEIMPORTAÇÃO-ART.526,INCISOIIDOREGULAMENTOADUANEIRO.Desnecessáriaaapresentaçãodelicençadeimportaçãonahipótesederetornodemercadoriaexportadatemporariamente.Trata-sederepatriaçãodeprodutonacional,aqualocontribuinteestáobrigadoporforçadapróprialegislaçãoderegência.Recursoprovido.
REIMPORTAÇÃO–I.I.EI.P.I.-VALORDOSAGREGADOS
ACÓRDÃO303-28205
1–PreliminardeImpossibilidadedarevisãodedespacho–rejeitado.2–ImportaçãoMultasadministrativas.Nareimportaçãodebenstemporariamenteexportados,incidemosimpostos(I.I.eI.P.I.)sobreovalordosmateriaisagregadosconformeocaputdoartigo386doRA.InfraçõesAdministrativas–IncorridoafaltadeGInemcaracterizadoafraudedesubfaturamento.RecursoVoluntárioparcialmenteprovido.3–Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
REIMPORTAÇÃO–INCONSTITUCIONALIDADEDOARTIGO.93DODL37/66
ACÓRDÃO303-28307
Oartigo93doDL037/66estácomsuaexecuçãosuspensaporinconstitucionalidade,conformeResolução.436/87,doSenadoFederal
.Areimportaçãodemercadoriaexportadasoboregimeaduaneiroespecialdeexportaçãotemporárianãoconstituifatogeradordoimpostodeimportação.Recursoprovido.
REIMPORTAÇÃO–MERCADORIADIVERSADAEXPORTADA
ACÓRDÃO301-27951
ImpostodeImportação.ConferênciaFísica–Constadoematodeconferênciafísicadasmercadoriassubmetidasadespachodereimportação,nãoseremasmesmasexportadastemporariamente,édeaplicaraelasodispostonoartigo84,incisoII,adoRA./85.Corretaaexigênciadoimpostodeimportaçãodevidoeamultadoartigo526IIdoRA./85.Deofício,excluídaamultadoartigo4o.,incisoIdaLei.8218/91.Recursonegadoparcialmente.
REIMPORTAÇÃO-MERCADORIANACIONALEXPORTADAEMCARÁTERDEFINITIVO
ACÓRDÃO303-28753
ReimportaçãodeMercadoriaNacional.Éindevidaaexigênciadoimpostodeimportação,sobreamercadorianacionalexportadaemcaráterdefinitivo,quandodoseuretornoaopaís,porreimportação.Inconstitucionalidadedoartigo93doDL037/66,declaradapeloSupremoTribunalFederalereferendaporResoluçãodoSenadoFederal.
REIMPORTAÇÃO–MERCADORIANACIONALEXPORTADAEMCARÁTERDEFINITIVO
ACÓRDÃO303-28752
ReimportaçãodeMercadoriaNacional.Éindevidaaexigênciadoimpostodeimportaçãoeseusconsectários,sobremercadorianacionalexportadaemcaráterdefinitivo,quandodoseuretornoaopais,porreimportação,Inconstitucionalidadedoartigo93doDL037/66,declaradapeloSupremoTribunalFederalereferendadaporResoluçãodoSanadoFederal.
REIMPORTAÇÃO–MERCADORIASEXPORTADASEMCONSIGNAÇÃO
ACÓRDÃO301-27762
Retornodemercadoriasexportadasemconsignaçãoenãovendidas.deacordocomoartigo88,II,letraa,doRA,nãoconstituifatogeradordoI.I..,bemcomonãoestãosujeitasaemissãodeGI,faceaodispostonoitem16,letraa,doAnexoA,daPortariaCACEX.08/91.Recursoprovido.
REIMPORTAÇÃO-NÃOINCIDÊNCIADOIMPOSTODEIMPORTAÇÃO–DECISÃOSTF
ACÓRDÃO303-28527
Reimportaçãodemercadoriasnacional.AdecisãodoSupremoTribunalFederalnosentidodequenãoháincidênciadoimpostodeimportaçãonareimportaçãodeprodutonacionaledecretandoainconstitucionalidadedocontextodoartigo93doDL037/66eaalteraçãodestecontextopeloDL2472/88,paraneleincluirmatériadiversa,impõequeseincluaentreaspossibilidadesdenãoincidênciadoimpostodeimportaçãoareimportaçãodeprodutonacional,aqualquertítuloeemQualquerépoca.
REIMPORTAÇÃO-NÃOOCORRÊNCIADOFATOGERADOR
ACÓRDÃO301-28120
Concedidopelaautoridadecompetenteoregimeaduaneiroespecialdeexportaçãotemporária.Retornodosbensdoexterior30diasapósoprazoconcedidojustifica-sepormotivosalheiosàvontadedoexportador.Nãoocorrênciadofatogeradordoimpostodeimportação,conformealíneae,incisoII,doartigo88doRA.Dadoprovimentoaorecurso.
REIMPORTAÇÃO–NÃOOCORRÊNCIADOFATOGERADOR
ACÓRDÃO303-28937
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.NÃOINCIDÊNCIA.Reimportaçãodemercadorianacionalexportadaedevolvidapelocompradorestrangeiropordefeitodefabricação.Casodenãoocorrênciadefatogeradordoimposto.Recursodeofíciodesprovido.
REIMPORTAÇÃO–NÃOOCORRÊNCIADOFATOGERADOR
ACÓRDÃO303-28830
REIMPORTAÇÃODEMERCADORIANACIONAL-éindevidaaexigênciadoimpostodeimportação,sobremercadorianacionalexportadaemcaráterdefinitivo,quandodoseuretornoaopaís,porreimportação.Inconstitucionalidadedoart.93,doDecreto-lei37/66,declaradapeloSupremoTribunalFederalereferendadaporResoluçãodoSenadoFederal.RECURSOPROVIDO.
REIMPORTAÇÃO–NÃOOCORRÊNCIADOFATOGERADOR
ACÓRDÃO303-28993
REIMPORTAÇÃODEMERCADORIANACIONAL-ÉindevidaaexigênciadoImpostodeImportação,sobremercadorianacionalexportadaemcaráterdefinitivo,quando,doseuretornoaopaís,porreimportação.Inconstitucionalidadedoart.93doDecreto-lei37/66,declaradapeloSupremoTribunalFederalereferendadaporResoluçãodoSenadoFederal.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
REIMPORTAÇÃO–NÃOOCORRÊNCIADOFATOGERADOR
ACÓRDÃO301-28801
REIMPORTAÇÃO.AreimportaçãodemercadoriaexportadatemporariamenteparaconsertonãoconstituifatogeradordoImpostodeimportação.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
REIMPORTAÇÃO–PARTESEPEÇAS–AERONAVES
ACÓRDÃO303-28483
Exportaçãotemporária.Infraçãoadministrativaartigo526,II,RA.Reingressodepeçasdemotordeaeronaveremetidasaofabricanteparareparos,tendohavidomodificaçãodocódigodereferência,atítulodereidentificação,porexigênciadecontrolepeloprópriofabricante.Nãodemonstradaainsubsistênciadasrazõesdarecorrente.Descaracterizadaainfração.Recursovoluntárioprovido.
REIMPORTAÇÃO–PARTESEPEÇAS–AERONAVES
ACÓRDÃO301-28060
Partesepeçasparaaeronave–Reimportação.ReimportaçãodemercadoriaexportadatemporariamenteparareparosemoficinaEspecializadanãoexistentenopaís.DL2434/88incisoII,letraiisentaasimportaçõesdepartesepeçasecomponentesdestinadosareparosemaeronaves.Recursoprovido.
REIMPORTAÇÃO-SUBSTITUIÇÃO-EXIGÊNCIATRIBUTÁRIA
ACÓRDÃO301-27923
Importação.ExportaçãoTemporária.NaReimportaçãodemercadoriasexportadastemporariamente,qualquerdiscrepânciaquecaracterizeasubstituiçãodasmercadoriasoriginaisensejaaexigênciadocréditotributáriopertinente,exvidoartigo84,IIadoRA.
REIMPORTAÇÃO-SUBSTITUIÇÃODEMERCADORIADEFEITUOSA
ACÓRDÃO301-28114
ImpostodeImportaçãoSubstituiçãodemercadoriaimportadadefeituosainaplicávelodispostonoartigo85,incisoII,doRA,aprovadopeloDecreto91030/85,quandodescumpridacondiçõesestabelecidanaPortariaMF.150/82.RecursoNegado.
REIMPORTAÇÃO-VALORDOSAGREGADOS
ACÓRDÃO302-33112
ExportaçãoTemporária,parareparo,demódulodeturbinadealtapressãocomcompressor,parausoemaeronave.Umavezconstatadoque,nareimportaçãodamercadoria,nãoforamrecolhidosostributosreferentesàspartesepeçasempregadasnoserviço,realizadonoexterior,cabívelsuaexigência,multaspertinenteseacréscimoslegais.(artigo386doRAaprovadopeloDecreto91030/83eitem06daINSRF089/81).RecursoNegado.
RELAÇÃOJURÍDICATRIBUTÁRIA–TERCEIRONÃOVINCULADO
ACÓRDÃO301-27357
ProcessoAdministrativoFiscal.1–Terceironãovinculadoàrelaçãojurídicotributáriaobjetodesteprocessonãopodeoutorgaraoutrem,medianteprocuração,poderesinerentesàempresaautuada.2–Negadoprovimentoaorecurso.
REMISSÃODOCRÉDITOTRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO301-27288
Classificação.1.Importaçãorealizadaem1983.AutodeInfraçãodatadodel984.2.EvidenciadoqueocasonãoestáabrangidopelasrestriçõescontidasnaInstruçãoNormativaSRF040/85(Resolução301-047/85
DiligênciaàCST)édesereconheceraremissãodocréditotributáriopelaaplicaçãododispostonoDecreto2227/85.Recursoprovido.
REMISSÃODOCRÉDITOTRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO301-28731
Prova-Restandodúvidafaceàcontradiçãodelaudospericiais,aplica-seodispostonoart.172doCTN.Recursoprovido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28533
Aeleiçãodaviajudicialpelocontribuinteimplicaemdesistênciadorecursointerpostoeimpedeasuaapreciaçãonajurisdiçãoadministrativa.
IGUAISACÓRDÃO303-28705-ACÓRDÃO303-28699-ACÓRDÃO303-28660-ACÓRDÃO303-28586-ACÓRDÃO303-28541
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28979
Aeleiçãodaviajudicialpelocontribuinte,implicaemdesistênciadorecursointerpostoeimpedeasuaapreciaçãonaesferaadministrativa,inclusivedamatériademultasqueéconsectáriodaprincipal.RECURSONÃOCONHECIDO.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28596
Aopçãopelaviajudicialquantoàmatériaprincipal(imposto)implicaarenúnciaadiscutirnaesferaadministrativaaexigênciadasmultas(matériaconsectária)
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28574
Aopçãopelaviajudicial,implicaarenúnciapelaviaadministrativa.Ocorrendo,nocursodaaçãoFiscal,impetraçãodeMandadodeSegurança,mantém-seolançamentoparaprevençãodaDecadênciadodireitodaFazendaNacional.Assimexclui-seamultaconstantedoincisoIartigo4ºdaLei8.218//91,conformeartigo63daLei9430/96.Nãoconheçodorecursoquantoaomérito.Dadoprovimentoparcialaorecursoquantoaolançamentopreventivo.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28567
AproposituradeaçãoperanteopoderJudiciárioimportadesistênciadorecursonaesferaadministrativa.NãosetomaconhecimentodoapelodocontribuinteaestaInstânciaAdministrativa.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28267
Arevogaçãodeliminarconcedidaemmandadodesegurançaouemmedidacautelar
,comousemdepósito,temcomoefeitoaexigênciadotributoacrescidodecorreçãomonetária,unicamente.Recursoprovidopormaioriadevotos,paraofimdeseremasmultaimpostascanceladas.
IGUALACÓRDÃO301-28268
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28478
Açãojudicial–MandadodesegurançaAsuaproposiçãoafastaopronunciamentodajurisdiçãoadministrativasobreamatériaobjetodapretensãojudicial.
IGUAISACÓRDÃO303-28488-ACÓRDÃO303-28490-ACÓRDÃO301-27522-ACÓRDÃO302-33483-ACÓRDÃO302-33476
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28225
Açãojudicial.MandadodeSegurançaAcassaçãodeMedidaLiminaremMandadodeSegurança,restabeleceparaoFisco,odireitodeexigiradiferençadostributosdevidos,acrescidosdemultaejurosdemora.Renúnciadaviaadministrativa.Aopçãopelaviajudicial,importarenúnciaàsinstânciasadministrativas.Inconstitucionalidade.Aautoridadeadministrativanãocompetênciaparaquestionarainconstitucionalidadedanorma.Garantiadeinstância.AapelaçãodeSentençadenegatóriadeMandadodeSegurançanãotemocondãodesuspenderaexecuçãodestaeacobrançadocréditotributário.
IGUALACÓRDÃO301-28220-ACÓRDÃO301-28219
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28248
Açãojudicial.MandadodesegurançaAcassaçãodeMedidaLiminaremMandadodeSegurança,restabeleceparaoFisco,odireitodeexigiradiferençadostributosdevidos,acrescidosdemultaejurosdemora.Renúnciadaviaadministrativa.Aopçãopelaviajudicial,importarenúnciaàsinstânciasadministrativas.Recursonãoconhecido.
IGUALACÓRDÃO301-28236
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28508
AçãojudicialAeleiçãopelocontribuinte,daviajudicialimplicaemdesistênciadorecursointerpostoeimpedeasuaapreciaçãonajurisdiçãoadministrativa.
IGUAISACÓRDÃO303-28591-ACÓRDÃO303-28637-ACÓRDÃO303-28635-ACÓRDÃO303-28510
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28494
AçãojudicialAopçãopelaviajudicialinibeamanifestaçãodajurisdiçãoadministrativasobreamatériadeidênticoobjeto.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33504
Autodeinfraçãolavradoapóssentençadenegatóriadesegurança.ÉlegalalavraturadoAutodeInfraçãoapóssentençadenegatoriadeSegurança.NãoseconhecedorecursoQuandoamatériaforlevadaàapreciaçãodojudiciário,porterocontribuinterenunciadoàesferaadministrativa.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33488
AutodeInfraçãoLavradoPosteriormenteaSentençaDenegatóriadeSegurança.Importaemrenúnciaaopoderderecorrer,nostermosdo§únicodoartigo38daLei6830/80
,eemrenúnciaàesferaAdministrativa,ADNCOSIT003de14defevereirode1996,proposituradeaçãojudicial,emqualquermodalidadeprocessual.Nãotemefeitosuspensivoaapelaçãoemmandadodesegurança,artigo12ºdaLei1533/51.Mantidaaexigênciafiscalrelativaajurosdemoraepenalidades.Recursoimprovido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33356
CoisajulgadanãosetomaconhecimentodeRecursoreferenteafatoemquenajustiçaocontribuintefoiabsolvido,particularmenteseoAutodeInfraçãodizrespeitoàinfraçãoprevistanoDL1455/76.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28789
CONCOMITÂNCIADAAÇÃOADMINISTRATIVAEJUDICIAL.NãocabeconhecerdorecursoQuandoamatériademéritoéobjetodeaçãojudicialconsiderando-seocréditolançadocomopreventivodedecadência.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28646
ConcomitânciaentreoprocessoAdministrativoeoJudicial.Aproposituradeaçãojudicialimplicaemrenúnciaaodireitoderecorrernaesferaadministrativaedesistênciadorecursoacasointerposto.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
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ACÓRDÃO302-33875
CONCOMITÂNCIAENTREOPROCESSOJUDICIALEOPROCESSOADMINISTRATIVO.ImprocedemasalegaçõesdoRecorrenteanulidadedaDecisãosingularpornãoterapreciadoasrazõesapresentadasemprimeirainstância,sobreaaplicaçãodealíquotamajorada,sobasmesmasfundamentaçãoexpostasnaaçãojudicialproposta.Recursodesprovido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28001
Decisãojudicialemdefinitivo.Ocontribuinteoptandopelaesferajudicial,desisteautomaticamentedaesferaadministrativa.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28371
Deixa-sedeconhecerderecursoquepretendediscutir,eminstânciaadministrativa,matériasjádiscutidaspeloPoderJudiciário.
Amedidajudicialquesuspendeaexigibilidadedoimpostonãoimpedequeseefetiveolançamento,queratravésdeautodeinfração,queratravésdenotificaçãodelançamento,enemacarretaaparalisaçãodoprocessoAdministrativo,exvidoartigo62§únicodoDecreto70235,de06/03/72.Adecisãojudicialproferidanomandadodesegurançaveda,contudoaexecuçãojudicialdocréditotributário,talcomoprescreveoartigo151doCTN.SuperveniênciadaLeim.9430,de27/12/96,adeterminar,deofício,aexclusãodamultalançadacombasenoartigo4.,dalei8218/91.Recursoparcialmenteprovido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28405
Deixa-sedeconhecerderecursoquepretendediscutir,eminstânciaadministrativa,matériasjádiscutidasedecididaspeloPoderJudiciário.SuperveniênciadaLei9430/96aautorizaraexclusãodasmultasdeofício.Exclui-se,também,aT.R.docálculodosjurosdemora,emfacedodispostonaInstruçãoNormativaSRF032/97.Recursoparcialmenteprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28757
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28869
Deixa-sedeconhecerderecursoquepretendediscutir,eminstânciaadministrativa,matériajádiscutidasedecididaspeloPoderJudiciário.Quantoàmultadeofício,nestecaso,éeladevida,emfacedeasituaçãonãoseenquadrenoquedispõeoart.63daLei9.430/96.Recursovoluntáriodesprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28870
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-27421
DiscussãonaesferajudicialMandadodeSegurançaHavendoarecorrentedecididopordiscutiramatérialitigiosanoâmbitojudicial,mediantemandadodesegurança,caracteriza-se,desdeentão,arenúnciaaopoderderecorrernaesferaadministrativa,comaconseqüentedesistênciadorecursointerposto,porforçadocontidono§únicodoartigo38daLei6830/90.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-27376
DiscussãonaesferajudicialMandadodeSegurança.Havendoarecorrentedecididodiscutiramatérialitigiosanoâmbitojudicial,mediantemandadodesegurança,caracteriza-se,desdeentão,arenúnciaaopoderderecorrernaesferaadministrativa,comaconseqüentedesistênciadorecursointerposto,porforçadocontidonoartigo38daLei6830/80.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28383
I.I.eIPI1)Aorecorreraojudiciário,ocontribuinteabdicoudodireitodediscutiroméritodaquestãoemprocessoadministrativo.2)inadmissibilidadedorecurso.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33484
Importaemrenúnciaaopoderderecorrer,nostermosdo§únicodoartigo38daLei6830/80,eemrenúnciaàesferaadministrativa,ADNCOSIT003de14defevereirode1996
,proposituradeaçãojudicial,emqualquermodalidadeprocessual.Nãotemefeitosuspensivoaapelaçãoemmandadodesegurança,artigo12ºdaLei1533/51.Mantidaaexigênciafiscalrelativaajurosdemoraepenalidades.Recursoimprovido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28783
IMPORTAÇÃO–IMPOSTOINCIDENTES.AproposituradeMandadodeSegurançaimpedeaapreciaçãodeidênticamatérianaesferaadministrativa.RECURSONÃOCONHECIDO.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28287
Importaçãodeveículo.AçãoJudicialemMandadodeSegurança.Asentençacassandoaliminarrestabeleceodireitodofiscodeexigirotributo.Aopçãopelaviajudicialimplicaemrenúnciaàsinstânciasadministrativas,tornandodefinitiva,nessaesfera,aexigênciadocréditotributárioemlitígio.Deu-seprovimentoparcialaorecursonoquerespeitaàsmultasejuros.
IGUALACÓRDÃO301-28333
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-27860
ImportaçãoProc.Adm.FiscalViaJudicialnãoseconhecedorecursosobrestadopormedidajudicial.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28381
Importação,Viajudicial.Acassaçãodeliminartem,apenas,comoConseqüênciaaexigênciadotributodevido.Corrigidomonetariamente.Recursovoluntárioprovido.
IGUAISACÓRDÃO301-28374-ACÓRDÃO301-28369
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33471
Impossibilidadedeapreciaçãonaáreaadministrativaseaparteingressouemjuízo.ApreciaçãopossíveldamatérianãoabrangidanaaçãojudicialelevantadanaImpugnaçãoenoRecurso.Cessadooefeitosuspensivodamedidaliminar,porsuacassação,legaloprosseguimentodaaçãojudicial.Outrasaçõesinterpostasnãopossuem,porsisó,efeitosuspensivo.artigo151doCTNeartigo62Decreto70235/72.Devidaapenalidadefaceàquedadaliminareaonãorecolhimentoespontâneodostributosdevidos.artigo4º,Lei8218/91artigo62Decreto70235/72eartigo151CTN.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33794
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOEIMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOSVINCULADO.Cessadososefeitosdaliminarconcedida,porforçadesentençajudicial,ocréditotributárionãomaisestasuspenso,cabendoaofiscoodireitodeexigiradiferençadostributosdevidos.Aopçãopelaviajudicialimportarenúnciaásinstânciasadministrativas,nãocabendoaestaspronunciamentosreferentesàmatériaobjetodapretensãojudicial.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28577
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.AçãoJudicial.MandadodeSegurança.1.Aopçãopelaviajudicial,nãoobstanteaexistênciadoprocessoadministrativofiscal,importarenúnciaàsinstânciasadministrativas.2.Nãoseconhecedorecursovoluntário,umavezquehouveanteriorrenúnciaàesferaadministrativacaracterizadapelaproposituradeaçãofiscalquetemocondãodeafastaropronunciamentodajurisdiçãoadministrativasobreamatériaobjetodapretensãojudicial.Recursonãoconhecido
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28782
IMPOSTOSINCIDENTESNAIMPORTAÇÃO-AproposituradeMandadodeSegurançaimpedeaapreciaçãodeidênticamatérianaesferaadministrativa.Multasdeofícioinaplicáveisnaformadoart.63eseu§1o.daLei9.420/96.Recursoparcialmenteprovido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28570
ImpostosIncidentessobreaImportação.Aproposituradeaçãonaesferajudicialimpedeaapreciaçãoconcomitantedeidênticamatérianaesferaadministrativa.Recursonãoconhecido
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-32464
IPI–ImunidadeConstitucional.1Aproposituradeaçãojudicialondesediscuteoméritodolitígiofiscal,obstaaapreciaçãodamatérianaesferaadministrativa.2.OdeferimentodeliminaremmandadodeSegurançaimpedeaexigibilidadedocréditotributário,jamaissuaconstituição.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-32496
MandadodeSegurançaRenúnciaàsinstânciasadministrativasÉautomáticaAutodeInfraçãolegalmentedeclarado.artigo142,145,e151doCTN;artigo7o.,IdoDecreto70235/72.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28145
MedidaliminaremMandadodeSegurançasuspendeocréditotributárioenquantoestiveremvigor.Opçãodocontribuintepelaviajudicialnãoimpedeoprosseguimentodoprocessoadministrativofiscal.Aalíquotadoimpostodeimportaçãoemvigornomomentodaocorrênciadofatogeradoréaqueseaplica.AopçãopelaviaJudicialprejudicasuadiscussãonaesferaAdministrativa,peloquenãoseconhecedoRecurso.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33523
NãocabeaautoridadeadministrativaproferirdecisãoquandoamatériaobjetodoprocessoadministrativofiscaltenhasidolevadaaoConhecimentodopoderjudiciário.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28200
NãoconheceudoRecursonoqueserefereaotributo,porterorecorrente,aooptarpelaviajudicial,renunciadaàadministrativa.Negou-se,porunanimidadeprovimentoquantoàsmultas.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28329
NãoseconhecedorecursoquepretendediscutirmatériajáapreciadapeloPoderJudiciário.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33026
Nãoseconheceorecursopoisaimportadoraimpetroumandadodesegurançaemrelaçãoaolitígio,optandopelaesferajudicial.Faltadeobjeto.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28499
OpçãopelaviajudicialAproposiçãodemandadodesegurançaafastaopronunciamentodajurisdiçãoadministrativasobreamatériaobjetodapretensãojudicial.
Error: Reference source not foundRENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33522
Opçãoporviajudicialcessadooefeitosuspensivocabeacobrançadetributosmultasdeofíciocorrespondentesartigo4ºdaLei8218/91artigo151doCTN.
Recursonegado.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-27423
ProcessoAdministrativoFiscal1Aempresaoptoupelaviajudicial(MandadodeSegurança)paradirimiracontrovérsiaobjetodesteprocesso.(artigo38,§4ºdalei6830/80)2.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28194
ProcessoadministrativofiscalAopçãopelaviajudicialimplicarenúnciaàdiscussãodalidenaviaadministrativa.Nãoseconhecedorecurso.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28631
ProcessoAdministrativoFiscalAçãoJudicialConcomitanteAsubmissãodematériaàtutelaautônomaesuperiordoPoderJudiciário,préviaouposteriormenteaolançamento,inibeopronunciamentodaautoridadeadministrativasobreoméritodeincidênciatributáriaemlitígio,cujaexigibilidadeficaadstritaàdecisãodefinitivadoprocessojudicial.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28681
ProcessoAdministrativoFiscalAçãojudicialconcomitanteAsubmissãodematériaàtutelaautônomaesuperiordoPoderJudiciário,préviaouposteriormenteaolançamento,inibeopronunciamentodaautoridadeadministrativasobreoméritodocréditotributárioemlitígio,tornandodefinitivaaexigêncianessaesfera.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33623
ProcessoAdministrativoFiscalartigo38DALEI6830/80Importaemrenúnciaaopoderderecorrer,adiscussãojudicialdamatériaobjetodeautuaçãofiscal.Ocorreodepósitojudicialdaquantiadiscutida,incabívelaexigênciadepenalidadesejuros.Recursonãoconhecido,porincidir,naespécie,oestipuladonoartigo38daLei6830/80,relativamenteaostributos,eporausênciadeinteressederecorrer,poisadecisãorecorridaafastouaexigênciarelativaamultadeofícioeacréscimoslegaissobreovalordepositado.RecursonãoConhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28438
ProcessoAdministrativoFiscalDeixa-sedeconhecerdorecursoquandoorecorrenteoptoupelaviajudiciária,naparterelativaaoquestionamentodoI.I..eIPI.Dadoprovimentoparcial,apenasparaexcluiramultadoartigo4.,incisoI,daLei8218/91.
IGUALACÓRDÃO301-28439
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28150
ProcessoAdministrativoFiscalViaJudicial.1Apreferênciapelaviajudicial,afastaaviaadministrativa;2Asustaçãodoprocesso,poressemotivo,impedequeoprocessoadministrativotenhacurso,mesmoparaapreciaçãodematérianãovinculadaàdiscussãojudicial.Recursodequenãosetomaconhecimento.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-27428
ProcessoAdministrativoFiscal.Aopçãoviajudicialimplicarenúnciaàsinstânciasadministrativas.RecursodoQualnãosetomaconhecimento.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28549
PROCESSOADMINISTRATIVOFISCAL.Aeleiçãodaviajudicialimplicaemdesistênciadorecursovoluntáriointerpostoeimpedesuaapreciaçãonajurisdiçãoadministrativa.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28576
ProcessoAdministrativoFiscal.Aopçãopelaviajudicialimportarenunciaadiscutiramatérianoâmbitoadministrativo.NãosetomaConhecimentodorecurso,mesmoQuantoaoacessórioquesegueodestinodoprincipal.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33592
ProcessoAdministrativoFiscal.Aopçãopelaviajudicialvedaaapreciaçãodamatérianoâmbitoadministrativo.Recursonãoconhecido.
IGUALACÓRDÃO303-28509-ACÓRDÃO302-33801
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28168
Processoadministrativofiscal.Deixa-sedeconhecerdorecursoquandooRecorrenteoptoupelajudiciária,necessariamenteemdetrimentodaadministrativa.Conhece-sedorecursonoqueconcerneaencargosmoratóriosepenalidades,parajulgá-loscabíveisnaformadalei.Recursodesprovidonoquefoiobjetodejulgamento.
IGUALACÓRDÃO301-28183-ACÓRDÃO301-28187
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28580
ProcessoAdministrativoFiscal.Deixa-sedeconhecerdorecursoQuandooRecorrenteoptoupelaviajudiciária,necessariamenteemdetrimentodaadministrativa.Conhece-sedorecursonoqueconcerneàspenalidades,parajulgá-lasincabíveisnaformadalei.RecursoParcialmenteProvido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-32969
ProcessoAdministrativoFiscal.Discutir,noâmbitojudicial,matériaobjetodelitígiofiscaladministrativo,implicaemrenúnciadadiscussãonaesferaadministrativaenadesistênciatáticadorecursovoluntário.Nãosetomaconhecimentodorecurso.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28623
ProcessoAdministrativoFiscal.OapeloaoJudiciárioQuantoàmatériaprincipal(imposto)implicarenúnciaadiscutirnaesferaadministrativaaexigênciadasmultasproporcionais,matériaconsectária.Nãosetomaconhecimentodorecursovoluntário.
IGUALACÓRDÃO303-28981
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33477
ProcessoAdministrativoFiscal.Aopçãopelaviajudicialvedaaapreciaçãodamatérianoâmbitoadministrativo.Recursonãoconhecido.
IGUAISACÓRDÃO303-28544-ACÓRDÃO303-28500
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28044
ProcessoAdministrativoFiscal.Discussãodolitígionaesferaadministrativa–InterposiçãodeMandadodeSegurança.Havendoarecorrentedecididopordiscutiramatérialitigiosanoâmbitojudicial,mediantemandadodesegurança,caracteriza-sedesdeentão,arenúnciaaopoderderecorrernaesferaadministrativacomaconsequentedesistênciadorecursojáinterposto,porforçadocontidono§únicodoartigo38daLei6830/80.Recursonãoconhecido.
IGUALACÓRDÃO303-28048
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33495
ProcessoAdministrativoFiscalAopçãopelaviajudicialvedaaapreciaçãodamatérianoâmbitoadministrativo.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33447
ProcessoAdministrativo.Nãoseconhecedorecursoquandoocontribuinteoptoupelaviajudicial.artigo38daLei6830/80.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28088
Questãosubjudice.Odepositodomontanteintegralsuspendeaexigibilidadedocréditotributário.NãocabemnovoslançamentosparagarantirosdireitosdaUniãoemcasodeeventualDecadência.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28497
SuspensãodoCréditoTributárioAapelaçãodesentençadenegatóriademandadodesegurançanãotemefeitodesuspenderaexecuçãodestae,porconseqüência,acobrançadocréditotributáriocorrespondente.OpçãopelaviajudicialAproposiçãodemandadodesegurançaafastaopronunciamentodajurisdiçãoadministrativasobreamatériaobjetodapretensãojudicial.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28494
ViaJudicialTratando-sedomesmoobjeto,aopçãopelaviajudicialimplicanarenúnciaainstânciaadministrativa.Multadeofício.IncabívelquandoolançamentofordestinadoaprevenirDecadência.
IGUALACÓRDÃO301-28498
RENÚNCIAÀVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33746
MANDADODESEGURANÇA–RENÚNCIAÀSINSTÂNCIASADMINISTRATIVASDEDEFESA.Tendoosujeitopassivorenunciado,tacitamente,àsinstânciasadministrativasdedefesa,emrelaçãoàtotalidadedasexigênciasformuladasnoAutodeInfraçãoqueinauguraoprocessofiscaladministrativo,nadaháqueserapreciadopeloTerceiroConselhodeContribuintes.RECURSONÃOCONHECIDO.
RENÚNCIAÀVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28781
Nãocabeaapreciaçãodomérito,quandoocontribuinteoptapordiscussãoviajudicial-REJEITADAAPRELIMINAR.Nolançamentodeprevençãodecadencial,nãocabeaaplicaçãodemultadeofício.Recursoprovido.
RENÚNCIAÀVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO303-28971
NULIDADE.Rejeitadapreliminardenulidade.AÇÃOJUDICIAL.Apropositurademandadodesegurançaimplicaemrenúnciaaoexamedaquelamatérianaesferaadministrativa,inclusivedamatériademultasqueéconsectáriodaprincipal.RECURSONÃOCONHECIDO.
RENÚNCIAÀVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33795
PROCESSOADMINISTRATIVOFISCALAopçãopelaviajudicialvedaaapreciaçãodamatérianoâmbitoadministrativo.RECURSONÃOCONHECIDO.
RENÚNCIAÀVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33729
PROCESSOADMINISTRATIVOFISCAL.Aopçãopelaviajudicialimportaemrenúnciaàviaadministrativa.Navigênciadaliminar,incabívelacobrançadejurosmoratórios.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
IGUALACÓRDÃO302-33733
RENÚNCIAÀVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO302-33747
PROCESSOADMINISTRATIVOFISCAL.Aopçãopelaviajudicialimportaemrenúnciaàviaadministrativa.Cabeàparte,naviajudicial,questionartodososreflexos,aindaqueeventuais,decorrentesdamatérialitigiosa,inclusivepenalidadesejurosmoratórios.RECURSONÃOCONHECIDO.
IGUAISACÓRDÃO302-33714–ACÓRDÃO302-33776–ACÓRDÃO302-33780–ACÓRDÃO302-33898–ACÓRDÃO302-33788–ACÓRDÃO302-33763–ACÓRDÃO302-33800–ACÓRDÃO302-33816–ACÓRDÃO302-33797–ACÓRDÃO302-33753–ACÓRDÃO302-33782–ACÓRDÃO302-33766
RENÚNCIAÀVIAADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO301-28807
VIAJUDICIAL.Existindodecisãojudicialdefinitivasobreamesmamatériaobjetodoprocessoadministrativo,ociosaéasuaapreciaçãopelaesferaadministrativa.RECURSOPROVIDO.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA–CASSAÇÃODELIMINAR
ACÓRDÃO301-28083
ExigibilidadedoCréditoTributárioMSAsexigibilidadedocréditotributárionãodecorredaimpetraçãodoMandadodeSegurança,masdaconcessãodeLiminar,cassadaoucessadaasuaeficácia,osfatosvoltamaostatusquoantetornandoexigívelocréditotributário.Recursoparcialmenteprovido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA–CASSAÇÃODELIMINAR
ACÓRDÃO301-28282
I.I.I.P.I.CassaçãodeLiminaremMandadodeSegurançaProposituradeaçãojudicialimportanarenúnciaàesferaAdministrativa.Recursonãoconhecido.
RENÚNCIAAVIAADMINISTRATIVA–CASSAÇÃODELIMINAR
ACÓRDÃO302-33466
IMPORTAÇÃODEVEÍCULO–ConcessãodeMedidaLiminaremMandadodeSegurança
veículodesembaraçadoàalíquotade32%.Nomérito,sentençaproferidadenegouasegurança.Nãoseconhecedorecursonoqueserefereàexigênciadostributos,umavezqueocontribuinteoptoupelaviajudicial,relativamenteaestamatéria.Cabíveis,naespécie,aspenalidadescapituladasnoartigo4o.,incisoI,daLei8218/91enoartigo364,incisoII.,doRIPI,bemcomoosjurosmoratórios,matériasqueseconhecepornãoseremobjetodaviajudicial.
RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO301-28833
CLÁUSULAHOUSETOPIERAcláusulaHOUSETOPIERexcluiaresponsabilidadedotransportadorporfalta,avariaouextraviodemercadoriaimportadoemcontainer.DADOPROVIMENTOAOSEMBARGOS.
RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO303-28042
ConferênciaFinaldeManifesto.FaltaouExtraviodemercadoriaouvolume.1Apuradafaltadevolumesmanifestados.Nãoforamdescarregados.2Recursonegado.
RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO301-28419
Depositárioéresponsávelporfaltaouavariademercadoriaquandohouverefetivadoaressalvanoatodeseurecebimento,mesmoqueseudestinofinalsejaoutropaís.Negadoprovimentoaorecurso.
RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO302-33268
Nãocaracterizada,nostermosdoartigo470doRA,aresponsabilidadedotransportador.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO301-28626
Nãoeximeresponsabilidadedoagentedeignorânciadainfração.Inteligênciadoartigo136doRA.NegadoProvimento.
RESPONSABILIDADE-ASSALTOAMÃOARMADA
ACÓRDÃO302-33081
Asubtraçãodemercadoriasdecorrentedeassaltoàmãoarmadaroubo,ocorridoemnavioatracado(atotípicodepirataria),contémoselementoscaracterizadoresdoseventosdecasofortuitoouforçamaior,ousejam,imprevisibilidade,irresistibilidadeeinsuperabilidade.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–FCL/FCL
ACÓRDÃO302-32585
ConferenciaFinaldeManifesto.MercadoriavindaemconteinercomcláusulaFCL/FCL,descarregadointactoQuantoaosdispositivosdesegurança.responsabilidadepelafaltanãoatribuívelaotransportador.Recursoprovido
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO303-27619
ConferênciaFinaldeManifestoAfaltademercadoriaemconferênciafinaldemanifestoéderesponsabilidadedotransportadormesmoqueamercadoriatenhasidotransportadasobacláusulahousetohouse.Asconvençõesparticulares,relativasàresponsabilidadepelopagamentodetributosnãopodemseropostasàFazendaPública,paramodificaradefiniçãolegaldosujeitopassivodasobrigaçõestributáriascorrespondentes(CTN,artigo123).
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO302-33689
CONTAINERTRANSPORTADOSOBCONDIÇÕESHOUSETOHOUSEEASSEMELHADAS.ComprovadaadescargadoContainer,noportodedestino,semqualquerindíciodeviolaçãooudiferençadepeso,comlacredeorigemintacto,nãohácomoseapontarresponsabilidadedotransportadorporextravioquenãotenhadadocausa.Anãopesagemdovolume(Container)noatodadescargadoveículotransportador(marítimo)paraoporto,configuraasuadescargacomopesodeclaradonoConhecimento.PrecedentesdoConselho.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-33688-ACÓRDÃO302-33694
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO302-32608
Faltademercadoriaimportada.ClausulaHousetoHouseevidenciadanoconhecimentoMarítimo.Lacresintactosnadescargadoconteiner.Nãocaracterizadaaresponsabilidadedotransportadormarítimo.Recursoprovido
IGUAISACÓRDÃO302-32605-ACÓRDÃO302-32606-ACÓRDÃO302-32607
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE-SAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO302-32965
FaltadeMercadoria–ResponsabilidadeTributária.TransporteemContainer,sobcondiçõesHOUSETOHOUSE,e/oucomcláusulanoConhecimentoSaidToContain,descarregadonoportodedestino,comprovadamente,comselo(lacre)deorigemintacto.NãorespondeoTransportadorMarítimoporcréditotributáriodecorrentedequalquerfaltademercadoriaapuradaquandodadesunitizaçãodoContainer,conformedispostonoartigo20daLei6288/75enoartigo478doRAaprovadopeloDecreto91030/85.Recursoaoqualsedáprovimento.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE-SAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO302-33177
FaltadeMercadoria-ResponsabilidadeTributária.Containerdescarregadocomlacreintactoeàluzdedocumentosqueatestamcondiçõeshousetohousee/oucomcláusulasaidtocontaineximemaresponsabilidadedotransportador.
RESPONSABILIDADE-AÇÃODECRIMINOSOS
ACÓRDÃO302-33079
VistoriaAduaneira-Faltademercadoriaimportada.Açãodegruposcriminososdescaracterizamaresponsabilidadedotransportadormarítimo(casofortuito/forçamaior).Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–AGENTEDOTRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28712
IMPORTAÇÃO-Nãosendooautuadoagentedotransportadordealgunsconhecimentosdecartaespecificadosnoautodeinfração,éeleparteilegítima.Provadoqueoautuadoéagentedotransportadorestrangeiro,quantoaosoutrosconhecimentosdecargaéoresponsávelpelasinfraçõescometidas.Recursoprovidoparcialmente.
RESPONSABILIDADE-AGENTEMARÍTIMO
ACÓRDÃO303-28453
Conferênciafinaldemanifesto,faltademercadoriaagranellíquido(ÁcidoOrtofosfórico)Orepresentante,noPaís,detransportadorestrangeiro,éresponsávelsolidáriopeloImpostodeImportação.Osregistrosdedescargademercadoriaaverbadosnomanifestosãoconsideradosválidosparaaapuraçãodafaltademercadoria,naconferênciafinaldemanifesto.OlimiteaserobservadoparafinsdeexclusãodaresponsabilidadedotransportadoréaqueleconstantedaINSRF095/84.Adataparaocálculodataxadecâmbioéadolançamento.Recursoaquesenegaprovimento.
RESPONSABILIDADE-AGENTEMARÍTIMO-REDUÇÃOALADI
ACÓRDÃO301-27919
ExtraviodeMercadorias–ResponsabilidadedoAgenteMarítimo,RepresentantedoTransportadorTarifasreduzidasAcordoALADI.1)Provadaaprocedênciadasmercadorias,aplicam-seasalíquotaspreferenciais,reduzidas,previstasemdecorrênciadoAcordoALADI,doqualoBrasilésignatário.2)NosTermosdoartigo121,combinadocomo128,ambosdoCTN,oagente,comorepresentantedotransportador,assumeacondiçãolegaldecontribuintesubstituto.
RESPONSABILIDADE-AVARIA
ACÓRDÃO303-28887
VISTORIAADUANEIRA-AVARIALaudodaperíciaatribuiaavariadasmercadorias,postasemcontainer,amolhaduraporáguadachuvaocorrentenomomentodadescargadaaeronaveparaadepositáriaINFRAERO.Nãodemonstradaaresponsabilidadedatransportadoraaérea.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
RESPONSABILIDADE-AVARIA
ACÓRDÃO302-33734
VistoriaAduaneira.Nãosepodeimputarresponsabilidadeporavariassemqueestejaclaramenteidentificadooresponsávelpelasmesmas,pornãoteremsidoobedecidososcritériosexigidospelalegislaçãotributária.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33456
RESPONSABILIDADE–AVARIA
ACÓRDÃO302-33300
ImpostodeImportação–Avaria.Nãotendosidocumpridooprevistonoartigo470doRA,Decreto91030/85,nãohácomoserresponsabilizadootransportadorporavarias.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–AVARIA
ACÓRDÃO302-33058
Nãosepodeimputarresponsabilidadeporavariassemqueestejaclaramenteidentificadooresponsávelpelasmesmas,pornãoteremsidoobedecidososcréditosexigidospelalegislaçãotributária.
RESPONSABILIDADE–AVARIA
ACÓRDÃO303-28563
OTransportadoréresponsávelpelamercadoriaapartirdoseurecebimentoatéaentreganolugardedestinocontratadonoconhecimentodetransporte.
RESPONSABILIDADE–AVARIA
ACÓRDÃO302-32951
VistoriaAduaneira.Nãosepodeimputarresponsabilidadeporavariassemqueestejaclaramenteidentificadooresponsávelpelasmesmas,pornãoteremsidoobedecidososcritériosexigidospelalegislaçãotributária.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-32952
RESPONSABILIDADE–AVARIA
ACÓRDÃO301-28726
VISTORIA.Paraelidiraresponsabilidadeporavarianotransporte,otransportadordeverácomprovarcabalmenteovíciodeorigem.Negadoprovimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-28727-ACÓRDÃO301-28728
RESPONSABILIDADE–AVARIA–ARMAZENAMENTOINADEQUADO
ACÓRDÃO303-28743
ImpostodeImportação.VistoriaAduaneira.Avariaqueseatribuiaarmazenamentoinadequadofeitonasdependênciasdadepositáriaquenãoseguiuasinstruçõesespecíficasapostasnosvolumes.Caracterizadaaresponsabilidadedadepositária.RecursoVoluntárioDesprovido.
RESPONSABILIDADE–AVARIA–CONDIÇÕESDETEMPERATURA
ACÓRDÃO303-28178
Aresponsabilidadepelostributosapuradosemrelaçãoaavariaserádotransportadorseessenãoobservouascondiçõesdetemperaturadeconservaçãodacargadeterminadaspelasnormastécnicas.Recursonãoprovido.
RESPONSABILIDADE–AVARIA–IMPORTAÇÃOBENEFICIADA
ACÓRDÃO302-32625
VistoriaAduaneiraAvariaTotal.NãoháodeverdeindenizaràFazendaNacionaldovalordostributosquedeixaramdeserrecolhidosquandoaimportaçãoforbeneficiadacompreferênciatarifáriade100%porforçadeacordofirmadonoâmbitoALADI.RecursoProvido.
RESPONSABILIDADE–AVARIATOTAL
ACÓRDÃO303-28207
VistoriaAduaneiraOtransportadoréresponsávelpelocréditotributáriodecorrentedeavariatotalemmercadoriaimportada,apuradaemprocedimentodevistoriaaduaneira.Nocálculodostributosincidentessobremercadoriaavariadanãoseconsideraaisençãoquebeneficiaamercadoria.Recursoaquesenegaprovimento
RESPONSABILIDADE–AVARIATOTAL–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO303-28219
VistoriaAduaneiraAvariatotalemequipamentoeletrônicocausadaporfumigaçãoefetuadapelodepositárionoarmazém.Responsabilidadedodepositário.Recursoaquesenegaprovimento.
IGUAISACÓRDÃO303-28217-ACÓRDÃO303-28220-ACÓRDÃO303-28221-ACÓRDÃO303-28222–ACÓRDÃO303-28224
RESPONSABILIDADE–AVARIA.
ACÓRDÃO302-32913
Nãocaracterizadaaresponsabilidadedotransportadorpelaavariaimpossibilidadedeaplicaçãodoartigo478doRA.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE-CASOFORTUITO-FORÇAMAIOR
ACÓRDÃO302-32590
AvariadeMercadoriaConstatadaemVistoriaAduaneira.Casofortuitoouforçamaiordevidamentecomprovadopelotransportador,elideasuaresponsabilidade.(artigo480,§1.ecaput).
RESPONSABILIDADE-CAUTELASFISCAIS
ACÓRDÃO302-32903
ConferênciaFinaldeManifestoExtravioCargavindaemConteinerdescarregadocomindíciodeviolação.Nãoadotadasascautelasfiscaispeladepositárianempelafiscalização,emdescumprimentoàsdisposiçõesdoartigo469e§únicodoRA,nãohácomoseatribuirresponsabilidadeaotransportadormarítimopeloextravio,apuradotemposdepoisemvistoriaaduaneira.Recursoaoqualdá-seprovimento.
RESPONSABILIDADE–CHEGADADEMERCADORIAFALTANTE
ACÓRDÃO301-27416
ConferenciaFinaldeManifesto1Demonstrada,medianteprovainequívoca,nãocontestadapeloFisco,achegadaposteriordemercadoriaimportadadadacomofaltante,háquesedescaracterizararesponsabilidadetributáriaimputadaaotransportador.2Recursoprovido
RESPONSABILIDADE-CLAÚSULAHOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO302-33778
ConferênciaFinalDeManifestoFaltademercadoria–TransporteemContainerHouseToHouse.AmercadoriaextraviadafoitransportadaemContainersobcondiçõesHousetoHouse,descarregadonoportodeManausemperfeitoestado,semindíciosdeavariaouviolação,anteainexistênciadeTermodeAvaria,ouqualqueroutraressalvaefetuadapelaDepositária.Casoemquenãosecomprovouqueotransportadormarítimotenhadadocausaaoextravio,conformeestabelecidonoartigo478doRA.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE-CLÁUSULAHOUSETOPIER
ACÓRDÃO302-33343
Otransportadornãopodeserresponsabilizadotributariamentequandoocorreavariaemmercadoriatransportada,dentrodamodalidadehousetopier,emcontênerchegadosemavariaecomlacreintacto.artigo478doDecreto91030/85,RegulamentoAduaneiroeartigo20daLei6288/75.
RESPONSABILIDADE–CLÁUSULAHOUSETOPIER
ACÓRDÃO302-33863
FALTADEMERCADORIAIMPORTADA.ContêinerclausuladoHousetoPier,descarregadocomlacredeorigemintacto.Nãohácomoseatribuiraresponsabilidadeaotransportador.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–CLÁUSULAHOUSETOPIERIRRELEVANTE
ACÓRDÃO303-27816
ConferênciaFinaldeManifesto.Constatadaavarianamercadoriadesembaraçada.IrrelevanteacláusulaHouseToPier.ImputadaresponsabilidadeàAgênciaMarítimacomoconsignatáriadonavio.Recursonegado.
RESPONSABILIDADE-CONVENÇÕESPARTICULARES
ACÓRDÃO303-28529
Aduaneiro.Faltademercadoriaapuradaemconferênciafinaldemanifesto.1.CláusulaFIOScaracteriza-secomoconvençãoparticularquenãoservedeexcludentederesponsabilidadedotransportadorporfaltademercadorianadescargadoveículo.2.Denúnciaespontâneanãocaracterizadaumavezquenãofoipagoovalorcalculadodoimposto.3.Cálculodoimpostocomadoção,naconversãodamoedaestrangeira,dataxadecâmbiovigorantenadatadolançamento(artigo103e107doRA).
RESPONSABILIDADE-CONVENÇÕESPARTICULARES
ACÓRDÃO303-28532
Conferênciafinaldemanifesto1)AcláusulaFIOS–freeinoutstowedmesmoexpressanoconhecimentodetransportes,enquantoconvençãoprivada,carecedevitalidadeparaopor-seàFazendaPúblicaemodificaradefiniçãodosujeitopassivodaobrigaçãotributária,conformedispõeoartigo123doCTN2)Adenúnciaformuladaapósodespachoaduaneirocomodesembaraçodamercadoria,desacompanhadadoressarcimentodocréditotributário,mesmoapósfixadopelaautoridadeadministrativa,éineptaparaproduzirosefeitosprevistosnoartigo138doCTN3)Ofatogeradordotributodevidoemvirtudedefaltademercadoriaconstantedomanifesto,ocorrenodiadolançamento,marcotemporalparaaconversaçãodataxacambial,consoanteodispostonosartigos87IIce107doRA.
RESPONSABILIDADE–CONVENÇÕESPARTICULARES
ACÓRDÃO303-28688
1-CláusulaFIOSnãotemaceitaçãocomoexcludentedaresponsabilidadedotransportadorporfaltaverificadanadescargadonavioporsetratardeconvençãoparticularreferidanoartigo123doCTN.2Denúnciaespontâneanãocaracterizadaumavezquenãofoipagoovalorcalculadodoimposto.3Cálculodoimpostocomadoção,naconversãodamoedaestrangeira,dataxadecâmbiovigorantenadatadolançamento.
RESPONSABILIDADE–CONVENÇÕESPARTICULARES
ACÓRDÃO301-28002
VistoriaAduaneira–Responsabilidade.Otransportadoréoresponsávelpelostributosdecorrentesdeextraviodemercadoriaestrangeira,nãopodendoeste,oporàFazenda,contratoparticularefetuadocomoutrotransportador,exvioartigo123doCTN.Negadoprovimento.
RESPONSABILIDADE-DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-33630
VistoriaAduaneiraExtraviodeMercadoria.Configuradooextraviodemercadoriaestrangeira,emtrânsitoparaoParaguai,dentrodasdependênciasportuáriasemSantos,sobaresponsabilidadedaDepositária(CODESP),caracteriza-seaocorrênciadofatogeradordoimpostodeimportação,conformeprevistonoartigoprimeirodoDL37/66,sendodevidopelaRecorrenteoreferidoimposto.Aplicável,ainda,apenalidadecapituladanoartigo521,incisoII.,alínead,doRA.Recursoaoqualsenegaprovimento.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO301-28810
AVARIA.Paraeximir-sedaresponsabilidade,odepositáriodeveráentregarorespectivotermonoprimeirodiaútilsubsequenteàdescarga,independentedeassinaturadotransportador.Recursodesprovido.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-33871
EXTRAVIODEMERCADORIARespondepeloImpostodeImportaçãoadepositária,nahipótesedeextraviodemercadoriamantidasobsuacustódia,quandonãocomprovadaaocorrênciadecasofortuitoouforçamaior.Recursovoluntáriodesprovido.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-33176
Nãocaracterizaaresponsabilidadedodepositário,nostermosdosartigo81,IIe478doRA.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO301-28493
Quandoamercadoriaestrangeiraéextraviadaemterritórionacional,semressalvadodepositário,éesteoresponsáveltributário.Osacordosinternacionaissóprevalecemsobrealegislaçãotributáriainternaquandocomestaforincompatível,incasu,oDecreto50259-A/61emseuartigo9o.,deixapatenteacompatibilidade.Negadoprovimentoaorecurso.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-33593
Responsabilidadedodepositárioemprocessodevistoria,decorrentedeextraviodemercadoriasobsuscustódia,artigo479doRA,quandoausenteexcludentederesponsabilidade.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-32650
VistoriaAduaneiraFaltadeMercadoria.Odepositáriorespondeporavariaoufaltademercadoriasobsuacustódia,presumindo-
sesuaresponsabilidadenocasodevolumesrecebidossemressalvaouprotesto(artigo479eseu§únicodoRA.).Recursonegado.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO303-28187
VistoriaAduaneiraOdepositáriorespondeporavariaoufaltademercadoria,sobsuacustódia.Presume-seasuaresponsabilidadenocasodevolumesrecebidossemressalvaouprotesto.ODecreto50259-A61(BRASIL/PARAGUAI)reporta-seàlegislaçãoaduaneira,parafimdeseridentificadaaresponsabilidadeporfaltasouavarias.-Quandoextraviadaemterritórionacional,sofreaincidênciadoimpostodeimportação.NegadoProvimentoaoRecurso.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO303-28258
VistoriaAduaneiraOdepositáriorespondeporavariaoufaltadeMercadoriasobsuacustódia(artigo479doRA.).AmercadoriasobaGuardadadepositáriacaracterizaculpainvigilando,inexistindoaHipótesedecasofortuito.Convençõesparticulares,relativasàResponsabilidadepelopagamentodoimpostonãopodemseropostasàFazendaPública,paramodificaradefiniçãodosujeitopassivodasObrigaçõescorrespondentes(artigo79doRA.eartigo123doCTNLei.5.172/66)Recursonegado.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO303-28815
VISTORIAADUANEIRA.AVARIA.Odepositárioéresponsávelpelasavariasocorridasemmercadoriassobasuacustódia.Recursoaquesenegaprovimento.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-33446
VistoriaAduaneiraAResponsabilidadepelostributosapuradosemrelaçãoaavariaouextraviodemercadoriaserádequemlhedeucausa.Odepositáriorespondeporavariademercadoriasobsuacustódia,assimpordanoscausadosemoperaçãodecargaoudescargarealizadaporseusprepostos.Recursoimprovido.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIOECONSIGNATÁRIO
ACÓRDÃO302-32566
ConferenciaFinaldeManifestoFaltadevolume.AresponsabilidadedotransportadoraéreopelocréditotributárioéexcluídaseoDepositárioatesta,noAnexoIdaDeclaraçãodeImportação,adescargacompletadosvolumesmanifestadose,ainda,tendohavidoamanifestaçãoexpressadoConsignatárioresponsabilizando-seporfaltaseavariasemtodososvolumesmanifestados,atravésdadesistênciadavistoriaaduaneira.
RESPONSABILIDADE-EXCLUSÃODODEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO303-27940
VistoriaAduaneira.Mercadoriaemcofresdecarga(2)descarregadosavariados(amassados,enferrujadosremendados,arranhados),transferidosaotransportador(depositário)terrestre.Lacresdodepositárioapostosnomomentodorecebimento,encontradosintactos,naconferênciaaduaneira.TermosdeAvaria,lavradospelaCODESPepeladepositáriaMESQUITA,ressalvando-sedaresponsabilidadepelasavarias.Avaria.Mercadoriacomumidade.Entradadeáguaatravésdefurosdeferrugemnotetodocofredecarga.Faltaouextraviodemercadoria,dooutrocofre-de-carga.Lacredadepositáriaencontradointacto.LacredeOrigemcomsinaisdecolaeaquecimento,nãoobjetodopedidodeVistoria,masverificadoporocasiãodesta,semdeterminação,porém,domomentodasuaviolação.RessalvadaaresponsabilidadedaDepositária,comoTermodeAvariaqueemitiuecomoslacresapostosnorecebimentodacargaencontradosintactos,naconferênciaaduaneiraenavistoria.ExcluídaaresponsabilidadedaDepositária.Recursoprovido
RESPONSABILIDADE–EXTRAVIO
ACÓRDÃO303-28817
VistoriaAduaneiraExtraviodeMercadorias.RejeitadasasexcludentesderesponsabilidadeIlegitimidadedepartepassivaadcausam,Casofortuito/ForçaMaiorcomorouboàmãoarmada;eacláusulashippersloud&countousemelhanteapostanoconhecimentomarítimo.Rejeitadaapreliminardecerceamentodedefesa.Nomérito,mantidaataxacambialvigentenadatadavistoriaacolhidoo
resultadodaperíciajudicial,quantoàs77caixasdecigarrosestrangeirosrecolhidospelaAlfândegaparaefeitodeexcluirdocréditotributárioexigidoaparcelacorrespondenteaessascaixas.Recursovoluntárioparcialmenteprovido.
RESPONSABILIDADE-FALTA-LOCALIZAÇÃODIVERSA
ACÓRDÃO302-32797
VistoriaAduaneira.Mercadoriatidacomofaltanteelocalizadaempontodiversopelafiscalização,isentaotransportadorderesponsabilidadetributária.
RESPONSABILIDADE-FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33052
FaltadeMercadoria.Container.ResponsabilidadeExtraviodecargatransportadaemContainerunitizadopeloExportador/Embarcador,sobcláusulasSHIPPER'SLOAD,STOUW&COUNT,SAIDTOCONTAIN,DICECONTEINER,descarregadocomlacredeorigemintacto,semqualquerressalva(TermodeAvaria)peloDepositário,nãohácomodizer-sequeoTransportadorMarítimotenhadadocausaaesseextravio.Consequentemente,impossívelatribuir-seresponsabilidadepelocréditotributáriodecorrenteaomesmoTransportador.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE-FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO303-28412
Faltadevolume–ResponsabilidadedoTransportador.Atribui-seresponsabilidade,aotransportadorpelotributoapuradoemrelaçãoaoextraviodemercadoriaestrangeira.
RESPONSABILIDADE-FALTADEVOLUME
ACÓRDÃO303-28298
VistoriaAduaneira.Faltacomprovadadevolumemanifestadoquandoaindaseencontravasobacustódiadaempresatransportadora,notrânsitoentreoAeroportodeGuarulhoseConfins.Recursodesprovido.
RESPONSABILIDADE–FIOS
ACÓRDÃO302-32624
Conferênciafinaldemanifesto.Rejeitadapreliminardelegitimidadedepartepassiva.Responsabilidadenãoeximívelporfaltadeprovas.AcláusulaFIOSnãoserevestedascaracterísticasdacláusulaHOUSETOHOUSE.Nãoseinstauraolitígioempontostrazidosnafaserecursalenãoabordadosantesnafaseimpugnatória.Ataxadodólaréadataemqueautoridadeaduaneiraapurouofatoqueéamesmadolançamentodocréditotributário.Provimentonegado
RESPONSABILIDADE-HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO301-28204
I.IExtraviodemercadorias–ResponsabilidadeNosTermosdocaputdoartigo478doRA/85,aresponsabilidadepelostributosédequemlhedeucausa.Constatadaadiferençadepeso,econseqüenteextraviodemercadoriastransportadaemContainersobaCláusulaHousetoHouse,aindaquandoacargaestavasobcustodiadatransportadora,tornaincontroversasuaresponsabilidade.RespondepelosImpostosemultasoAgentedoTransportadorquenãoapresentouprovasexcludentesdesuaResponsabilidadediantedecontundentesindiciarias.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO302-32504
ConferenciaFinaldeManifestoFaltademercadoria.Conteinerrecebidosemressalvaporpartedodepositário.Elementosdesegurançaintactos.Conhecimentomarítimocomcláusulahousetohouse.Nãoéresponsávelotransportadorporextraviodemercadoriaconstatadoapósadescarga,artigo479doRA.-Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO301-27352
ConferenciaFinaldeManifesto.1Mercadoriatransportadaemcontainersobacláusulahousetohouseousejaestufadoouenchidonoestabelecimentodoexportadornãoeximeotransportadordaresponsabilidadetributáriapelafaltaconstatadaematodeconferênciafinaldemanifesto.2Negadoprovimentoaorecurso.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO302-33460
ConferênciafinaldemanifestoFaltademercadoria.1.MercadoriatransportadaemContainersobcondiçõesHouse/HouseOTransportadornãopodeserresponsabilizadoporfaltademercadoriaestrangeiraapuradaemConferênciaFinaldeManifesto,acondicionadaemcontainerstransportadossobcondiçõesHousetoHouseouHousetoPier,descarregadosnodestinocomlacres(selosdeorigemintactos;2.ContainerdescarregadoSEMLACREAfaltadeadoçãodemedidasacautelatóriasporpartedaDepositáriaedaFiscalização(pesagem,relacraçãoeisolamentodoContaineremlocalprópriodorecintoalfandegado),quandodadescarga,impossibilitaaimputaçãoderesponsabilidadeaotransportadormarítimoporfaltademercadoriaapuradaemConferênciadeManifestos;3.AplicaçãodeAlíquotanegociadanaALADIAsalíquotasfavorecidasnegociadasatravésdeAcordosInternacionaiscomoaALADI,GATT,etc.,nãorepresentambenefíciofiscaloufavorgovernamental,Trata-sedeTarifaespecíficaquedeveserobservadaepraticadaemqualquerhipótese,mesmonocasodedanoouextraviodamercadoria.4.DenúnciaEspontâneaartigo138doCTNAdenúnciapraticadapeloinfrator,antesdoprocedimentoespecíficodeConferênciaFinaldeManifesto,comrecolhimento(pagamentooudepósito)dotributoexigido,dentrodoprazofixadoparapagamentoouimpugnaçãododébito,semquetenhahavidooarbitramentodovalordoTributomencionadono§único,doartigo138,doCTN,satisfazplenamenteodispostonocaputdoreferidoartigoparaexclusãodaresponsabilidadedosujeitopassivopelainfração,eximindo-sedopagamentodapenalidadecominada.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO302-33266
Conferênciafinaldemanifesto.Importaçãosobcondiçõeshousetohouse.Inobservânciadoprevistonoartigo470doRA.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO303-28482
Conferênciafinaldemanifesto.Faltadevolumes,transportadosemunidadedecarga,verificadanadescargadoveículotransportador.Rejeitadacomoexcludentedaresponsabilidadedotransportadoracláusulaapostanoconhecimento(House/House).Recursovoluntáriodesprovido.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO301-28824
FALTADEMERCADORIA-CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO.Transportedeconteinersobeasclásulashousetohouseesaidtocontaindescarregadosemvestígiodeavariaecomlacreintacto.Descaracteriza-searesponsabilidadedotransportador,ouseuagente,peloextraviodemercadoriaverificado.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO302-33179
FaltadeMercadoria.ResponsabilidadeTributária.Container.Acondiçãohousetohouseeximearesponsabilidadedotransportadorquandointactoolacreeumindíciosdeavariaaunidadedecarga.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO301-28490
HouseToHouse.AsCláusulasHousetoHouseeSaidtoContainexcluemaresponsabilidadeemcontainer,desdequeestesestejamlacradosedemaisdispositivosdesegurançaintactosesemsinaisexternosdeavarianomomentodaentrega,semressalva,aodepositário,proprietárioouresponsável.AVisitaaduaneiranãocaracterizainiciodeprocedimentofiscal.OcálculodoImpostodeImportação,nocasodeavariaoufalta,dá-seapartirdadatadaefetivaconferênciaaduaneira.Dadoprovimentoaorecurso.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE
ACÓRDÃO302-33867
VISTORIAADUANEIRA-FALTADEMERCADORIA.ContêinertransportadosobcondiçõesHousetoHousedescarregadonoportodedestinoinviolado,comlacredeorigemintacto.Nãorespondeotransportadormarítimoporfaltademercadoriaapuradaemvistoriaaduaneira,aindaquenadescargatenhasidoregistradadiferençadepesoemrelaçãoaodeclaradonoConhecimento.Recursovoluntárioprovido.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE–HOUSETOPIER
ACÓRDÃO301-27499
ImpostodeImportação.ProcessoAdministrativoFiscal.ResponsabilidadedoTransportador.DenúnciaEspontânea.Multa.NãopodeserconsideradaespontâneaadenúnciadefatosjáconhecidospeloFisco.Asclausulascontratuais(taiscomohousetohouseouhousetopier)disciplinamrelaçõesjurídicasprivadas,deadesãofacultativapeloscontratantes,enãosãooponíveisàFazendaPúblicaparaelidiraresponsabilidadetributáriadotransportador.OtransportadoréresponsávelpelopagamentodoImpostodeImportação,relativamenteaosprodutosfaltantes,conformeapuradoemconferênciafinaldemanifesto.Aplicável,nocaso,amultaprevistanoartigo521-IIddoRA.Aspreferênciastarifárias,porenvolveremrequisitosecondiçõesexigíveisdoimportador,nãobeneficiamotransportador.Negadoprovimentoaorecurso.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE–HOUSETOPIER
ACÓRDÃO302-33057
TransportedeMercadoriaContainer.HouseToHouseFaltaApuradanaDesunitização.-Nãocaracterizaaresponsabilidadedotransportadormarítimoe,consequentemente,doagenteconsignatáriodonavio,pordiferençaamenordemercadoriaregistradanadesunitização(desova)deContainer,noportodedestino,transportadosobcondiçõesHousetoHouseouHousetoPier,quandoocofredecargadescarregacomseulacredeorigemintacto(inviolado),semQualquerregistroemTermodeAvariadaDepositáriaRecursoProvido.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE–LACRESVIOLADOS
ACÓRDÃO302-32570
Faltademercadoriaconstatadaemvistoriaaduaneira.MercadoriatransportadaemcontainersobacláusulaHousetoHousequetenhasidodescarregadosemlacredeorigemresponsabilizaotransportadorporfaltaquevenhaaserconstatada.(artigo478doRA.).Nãoseconsideraisençãooureduçãoquebeneficiemercadoriaimportadafaltante(artigo481§3o.doRA.).Ataxadodólaréadadatadolançamento(artigo87e107doRA.).OlançamentoemBTNfacilitaaatualizaçãomonetáriadodébitofiscaleestáamparadaemlei.(Lei7799.10.07.89artigo65).
RESPONSABILIDADE-HOUSETOHOUSE-SAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO302-32800
FaltadeMercadoriaImportada.TransporteemconteinerclausuladoHousetoHouseSaidtocontainecomlacresdeorigemintactos.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOHOUSE–SAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO301-28387
AscláusulashousetohouseesaidtoContainexcluemaresponsabilidadedotransportadorporfaltaouavariademercadoriaimportadaemcontainers,desdequeestesestejamcomseuslacresedemaisdispositivosdesegurançaintactosesemsinaisexternosdeavarianomomentodaentrega,semressalva,aodepositário,proprietárioouresponsável.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE-HOUSETOHOUSEESAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO301-28072
Ascláusulashousetohouseesaidtocontainexcluemaresponsabilidadedotransportadorporfaltaouavariademercadoriaimportadaacondicionadaemcontêineres,desdequeestesestejamcomseuslacresedemaisdispositivosdeSegurançaintactosesemsinaisexternosdeavarianomomentodesuaentrega,semressalvas,aodepositário,proprietárioouresponsável.RecursoProvido.
RESPONSABILIDADE–HOUSETOPIER
ACÓRDÃO302-32702
ConferenciaFinaldeManifesto.Mercadoriafaltantequefoiembarcadaemcontêineressobcláusulahousetopier.Acomprovaçãodenãoviolaçãodoscontêineresduranteopercursomarítimoexoneraaresponsabilidadedotransportador.
RESPONSABILIDADE-ISENÇÃO-NÃOCABEEXIGÊNCIADETRIBUTO
ACÓRDÃO301-28004
Atransportadoraéresponsávelpelorecolhimentodoimpostodeimportaçãoqueincidesobremercadoriaextraviada.Tratando-se,contudo,deimportaçãorealizadasobregimedeisençãotributária,nãocabeaexigênciadotributo.Recursoprovidopormaioriadevotos.
IGUAISACÓRDÃO301-28005-ACÓRDÃO301-28006-ACÓRDÃO301-28007-ACÓRDÃO301-28008-ACÓRDÃO301-28010-ACÓRDÃO301-28011-ACÓRDÃO301-28009-ACÓRDÃO301-28029
RESPONSABILIDADE-ISENÇÃOVINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-28089
Isençãosubjetiva-ResponsabilidadedoTransportadorOfatodeaimportaçãogozardobenefíciodaisençãodotransportador,vezque,obenefícioéexclusivamentedestinadoàqualidadedoimportador,conformeartigo137doRA.
RESPONSABILIDADE-ISENÇÃOVINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-28091
Responsabilidadedotransportador-Isenção.Ofatodeaimportaçãogozardobenefíciodaisençãosubjetiva,nãopodeessebenefícioseestenderàfigura.
RESPONSABILIDADE-ISENÇÃOVINCULADAÀQUALIDADEDOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-28139
Transportador-Isenção.Ofatodeoimportadorgozardobenefíciodeisençãosubjetiva,nãoensejaaextensãodobenefícioàfiguradotransportador,vezqueobenefícioéexclusivamentedestinadoàqualidadedoImportador.Éainteligênciadoartigo137doRA.NegadoProvimentoaoRecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-28135-ACÓRDÃO301-28136-ACÓRDÃO301-28137-ACÓRDÃO301-28138
RESPONSABILIDADE-PERDAS–DANOS
ACÓRDÃO303-27653
Aempresatransportadoraseráresponsávelpelasperdasoudanosàsmercadoria,desdeoseurecebimentoatéasuaentrega.Inteligênciadoartigo19ºdaLei6.288,de11.02.75.Recursoaquesenegaprovimento.
RESPONSABILIDADE–SAIDTOCONTAIN-SEMEFEITOSFISCAIS
ACÓRDÃO303-28108
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltadevolumesverificadaquandodadesconsolidaçãodecofresdecarga.CláusulaSHIPPER'SLOADANDCOUNT.Saidtocontain,entreparticularnãosurteefeitosfiscais,nãoexcluiaresponsabilidadedotransportadoroudaagênciamarítima.Caracterizadaafaltadevolumes,cabeaexigênciadeI.I.eamultaproporcional.Recursodesprovido.
RESPONSABILIDADE–SAIDTOCONTAINEHOUSETOPIER
ACÓRDÃO301-28771
MercadoriaimportadaedesembaraçadacomlacredeorigemsobacláusulaSaidtoContaineHousetoPier,descaracterizaaresponsabilidadedotransportadorporfalta,acréscimoouavaria,semressalvaaodepositário,proprietárioouresponsável.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–SHIPERR'SLOAD&COUNTSAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO303-27732
ConferênciaFinaldeManifesto.AfaltademercadoriaemconferênciafinaldemanifestoéderesponsabilidadedotransportadormesmoqueamercadoriatenhasidotransportadasobacláusulaShippersLoadandCount.Asconvençõesparticulares,relativasáresponsabilidadepelopagamentodetributosnãopodemseropostasàFazendaPública,paramodificaradefiniçãolegaldosujeitopassivodasobrigaçõestributáriascorrespondentes.(CTN,artigo123).Recursonegado.
RESPONSABILIDADE–SHIPERR'SLOAD&COUNTSAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO302-33130
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriaimportada.AcláusulaShippersLoadandCount/SaidtoContain,firmadanocontratodetransporte,aliadaàcondiçãodeinviolabilidadedolacredeorigemdocofredecarga,eximemotransportadorderesponsabilidadeQuantoasfaltasdevolumesapontadaspelaFiscalizaçãoAduaneiraRecursoprovido.
RESPONSABILIDADE–SHIPERR'SLOAD&COUNTSAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO302-32873
ConferênciaFinaldeManifesto.Faltademercadoriaimportada.TransporteemConteinerclausuladoShippersLoadandCount–SaiddoContain,Lacresdeorigemintactosnodesembaraço.Descaracterizadaaresponsabilidadedotransportadormarítimo.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–SHIPERR'SLOAD&COUNTSAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO301-28485
ConferênciaFinaldeManifesto.MercadoriatransportadasobcláusulaSHIPPER'SLOADANDCOUNT,tendoocontaineremqueelaseencontravasidodesembaraçadolacradoesemindíciosdeviolaçãodosseusdispositivosdesegurança,excluiaresponsabilidadedotransportador.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–SHIPERR'SLOAD&COUNTSAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO303-27935
FaltademercadoriaapuradanadesovadecontainerobjetodeconhecimentocobertopelacláusulaSHIPPERLOADANDCOUTNesemindíciodeviolação.Responsabilidadedotransportador.Recursonãoprovido.
RESPONSABILIDADE–SHIPERR'SLOAD&COUNTSAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO301-27772
ManifestoEmbarquefeitosobacláusulashiperr'sload&countsaidtocontainContainerdesembarcadosemqualqueravaria–AusênciaderesponsabilidadedotransportadorRecursoprovido.
RESPONSABILIDADE–SHIPERR'SLOAD&COUNTSAIDTOCONTAIN
ACÓRDÃO302-32582
VistoriaAduaneira..Faltaapuradademercadoriaimportada,transportadaemcontainerembarcadosobacláusulasaidtocontain-shipper'sloadandcount,descarregadocomprovadamentecomorespectivolacredeorigemintacto,semterconstadoemtermosdeavaria,casoemquenãoficoucaracterizadaaresponsabilidadedotransportadorpelafaltademercadorianelecontida
RESPONSABILIDADE-SOBCUSTÓDIADODEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO301-27801
Importação.Extraviodemercadorias.1.Éresponsáveltributárioodepositário,quandoextraviadasmercadoriasimportadassobsuacustódia.2.NãocabeexigênciadoI.P.I.,pelainocorrênciadofatogerador,nocasodeextraviodemercadoriasimportadasantesdodesembaraço,exvidoADNCST001/78
.3.Nãocabe,também,amultadoartigo4°.,doincisoII,daLei8218/91,pornãoterseconsubstanciadofaltaderecolhimento,faltadedeclaraçãooudeclaraçãoinexataesim,extraviodemercadoria.RecursodeofícionegadoeRecursovoluntárionegado.
RESPONSABILIDADE–SOLIDARIEDADE
ACÓRDÃO302-33855
VISTORIAADUANEIRA.AVARIA.Orepresentantedetransportadornacionalnãoéresponsávelsolidáriopelostributosdevidosporeste.Erronaidentificaçãodosujeitopassivo.Recursodeofíciodesprovido.
RESPONSABILIDADE-TERMODEAVARIA
ACÓRDÃO303-27864
Ainformalidadenocumprimentododispostonosartigos469e470doRAdescaracterizaoamparoqueseuscomandosencerramparaaexclusãodaResponsabilidade.
RESPONSABILIDADE-TRÂNSITOADUANEIRO
ACÓRDÃO302-33125
FaltadeMercadoria.TrânsitoAduaneiro.Caracterizadaaocorrênciadecasofortuito,faceàsuainevitabilidadeesuperveniência,tem-seporexcluídaaresponsabilidadedotransportadorsobreasfaltasapuradas.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–TRÂNSITOADUANEIRO
ACÓRDÃO302-32909
TrânsitoAduaneiro–Exportação.Otransportadorterrestre
respondepelafaltademercadorianacional,desembaraçadaparaexportação,quandoverificadaaocorrêncianopercursodetrânsito,noterritórionacional,nãoproduzidaprovadecasofortuitoouforçamaior,excludentedaresponsabilidade.CabívelaexigênciadoI.P.I.,nocasodemercadoriadesembaraçadacomisençãoparaexportação,tendoemvistaodispostonoartigo9.,inciso1.,dalei.4502/66
eartigo42doRIPI
.Incabívelapenalidadeprevistanoartigo364,incisoII,doRIPI,pornãoseaplicaraotransportadorresponsávelpeloextraviodacarga.Recursoparcialmenteprovido.
RESPONSABILIDADE–TRÂNSITOADUANEIRO
ACÓRDÃO303-27835
VistoriaAduaneira.FaltademercadoriaapuradaemvistoriaaduaneiraemconteinerdestinadosaoParaguaiemregimedetransitoaduaneirodescarregadosavariados,semolacredeorigemecomindíciosdeviolaçãodoconteúdo.Responsabilidadedatransportadoramarítimarepresentadapelaagênciamarítima.Recursodesprovido.
RESPONSABILIDADE–TRÂNSITOPARATERCEIROPAÍS
ACÓRDÃO303-28288
Responsabiliza-seotransportadorquandohouversubstituiçãodemercadoriasapósoembarque.ConstatadooextravioédevidaaindenizaçãoàFazendaNacional,aindaquesetratedemercadoriaemtrânsitoparaterceiropaís.Nãocabe,nahipótese,amultadoartigo4°.,I,deLei8218/91Recursoprovidoemparte.
RESPONSABILIDADE-TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32701
Cabeaotransportadoraresponsabilidadepelafaltaaquedeucausa,nocaso,aapuradanocostado,vezqueocofredecargafoidescarregadosemlacre.Aplicávelamultaprevistanoartigo521,II,ddoRA.Ataxadecâmbioaserutilizadoéadadatadaocorrênciadofatogeradordotributo,nocaso,adatadeapuraçãodafalta.Recursoparcialmenteprovido.
RESPONSABILIDADE-TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28528
ImpostodeImportação.ExtraviodeMercadoria.Identificadootransportadorcomoresponsávelpormercadoriaquerecebeuparatransportarmasnãodescarregounodestino.Nãoéocasodeimunidadetributária.Descabeasuspensãodoimpostoparamercadorianãodescarregadaequesóbeneficiariaoimportador.(artigo32,IdoDL037/66comaredaçãodadapeloDL2472/88)Recursodesprovido.
RESPONSABILIDADE-TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28729
MercadoriaExtraviadaZonaFrancaDeManausOtransportadoréresponsávelpeloextraviodamercadoriatransportadacomsuspensãodetributosedestinadaaZonaFrancadeManaus,cujaisençãoestavacondicionadaàsoperaçõesnodestinoeaopreenchimentodosrequisitosestabelecidosnalegislaçãoderegência.
RESPONSABILIDADE-TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28129
Otransportadoréoresponsávelfiscalquandohouveroextraviodemercadoriasquetransporte.
IGUALACÓRDÃO303-28128
RESPONSABILIDADE-TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28587
ResponsabilidadedoTransportadorSuspensão.NocasodefaltademercadoriaimportadaaoabrigodoRegimeSuspensivodeTributação,nãocabeaotransportadorindenizaràFazendaNacional,considerando-sequesóseINDENIZAoqueseriadevido.Verificadotambémadesistênciadavistoriapeloimportador.Provimentoaorecurso.
IGUAISACÓRDÃO301-28138-ACÓRDÃO301-28589-ACÓRDÃO301-28592-ACÓRDÃO301-28593-ACÓRDÃO301-28594-ACÓRDÃO301-28595
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28758
AVARIA-Comprovadaaavaria,equeodepositárioapresentouTermodeAvaria,aresponsabilidadeédorepresentantedotransportador.RECURSONEGADO.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-29003
CONFERÊNCIAFINALDEMANIFESTO-OtransportadoréresponsávelpeloImpostodeimportaçãoemvirtudedafaltademercadoriaqueexcedeaolimitepercentualestatuídonaIN-SRG/95/84,fundamentadonoartigo483,doRegulamentoAduaneiro.Emfacedodispostonoartigo481-parágrafo3º,damesmalegislaçãoderegência,otransportadornãoétitulardeeventualreduçãoouisençãodamercadoriaextraviada,benefícioconcedidoaodestinatáriofinal,agentedasuacirculaçãooficialnaatividadeeconômicadopaís.Recursovoluntáriodesprovido.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27911
ConferênciaFinaldeManifesto.Responsabilidadedotransportadorpeloimpostoemultadoartigo521,II.,ddoRA.Recursonãoprovido.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28045
ConferênciaFinaldoManifestoResponsabilidadepelodébitoimputadaaotransportador,conforme§únicodoartigo476doRA.RecursoNegado.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-27577
Importação.ResponsabilidadeFiscaleOutros.1.Otransportadoréresponsávelpelorecolhimentodotributocorrespondenteàfaltaapurada;2.Adenúnciaespontâneaeficazprevineaaçãofiscal;3.Ofatogerador
doI.I..écaracterizadonomomentodoregistrodadeclaraçãodeimportação;4.Sobreocréditotributárioincidirãojurosdemoracalculadosdesdeodiaemqueodébitodeveriatersidopago,apenas.Providoparcialmente.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28778
MERCADORIA-Faceaodispostonoartigo481-parágrafo3ºdoRegulamentoAduaneiro,otransportadorresponsávelpelamercadoriaextraviadanãosebeneficiadeeventualreduçãoouisençãotributária,benefíciosempreconcedidoaodestinatáriofinal,agentedasuacirculaçãooficialnaatividadeeconômicadopaís.Recursonegado
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28497
Nãosepodeconsiderarcasofortuitoquandooeventoéprevisível,nocaso,houveculpa,inelegendo,dotransportador,eportanto,aresponsabilidadetributáriaédequemlhedeucausa.Negadoprovimentoaorecurso.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28693
Nocasodeavariaouperdademercadoriaimportadaaoabrigodobenefíciodeisençãodetributos,nãocabeaotransportadorindenizaràFazendaNacional,vezquenãoháoqueindenizar,considerando-sequesóseindenizaoqueseriadevido.Recursoprovido.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28684
Nocasodemercadoriaimportadaaoabrigodeisençãosubjetiva,nãosepoderesponsabilizaroimportadornocasodeextravioouperda.Nãoháqueindenizaroquenãoserecolheriadefatoededireito.Recursovoluntárioprovido.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28697
Paraosefeitosfiscais,éresponsávelotransportadorquandohouveravariavisívelporforadovolume.Comprovadoqueestelhedeucausa.Édecincodiasoprazoparaapresentardefesa,nocasodeexigênciaresultantedevistoria.RitoSumário.Inteligênciadoart.550doRA.Recursonegado.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27998
Respondefiscalecivilmenteotransportadorpelacargaquetransporta.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28845
RESPONSABILIDADEDOTRANSPORTADOR.NocasodeextraviodemercadoriaimportadaaoabrigodoRegimedeSuspensãodatributação,nãocabeindenizaçãoàFazendaNacional,considerando-sequenãoseriamosimpostosrecolhidos,nãohavendooqueindenizar.Recursovoluntárioprovido.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28015
RESPONSABILIDADE.AVARIA-TRANSPORTADOR.Aresponsabilidadepelostributosapuradosemrelaçãoaavariademercadoriaimportadaédequemlhedeucausa.Art.478doRAepelascláusulasexpressasnoConhecimentodeCarga.Responsabilizadootransportador.RECURSOVOLUNTÁRIODESPROVIDO.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27601
VistoriaAduaneira.MercadorianãodestinadaaoBrasilporémmanifestadaparadescarganoterritórionacionalequeveioaserapuradafalta,esta,éderesponsabilidadedotransportador.Aresponsabilidadedotransportadoréinequívocanocasodefaltaemvolumedescarregadocomindíciosdeviolaçãonostermosdoartigo478,§1o.,incisoIIdoRA.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-33805
VISTORIAADUANEIRA-AVARIA.1.OagentemarítimoésolidáriocomotransportadorpelosprejuízossofridospelaFazendaNacionalemdecorrênciadeavariademercadoria,quandorepresentandotransportadorestrangeiro(art.32,p.údoDecreto-leinº37/66-DL2.472/88).2.Configura-searesponsabilidadedotransportadorporavariascausadasemmercadoriasestrangeiras,duranteatransporteounadescarga,porseusprepostos.3.Incabível,emcasosdeavariasemcargas,amultaprevistanoart.522,inciso,IV,doRegulamento,porfaltadetipificaçãolegal.RECURSOVOLUNTÁRIOPARCIALMENTEPROVIDO.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27586
VistoriaAduaneira..MercadoriadestinadaaoParaguai,consolidada
,emcofredecarga.Oconhecimentodecargacomprovaorecebimentodacargaabordoearesponsabilidadedatransportadoraporzelarpelasmercadoriaseporentregá-lasnoportodedestino.Recursovoluntáriodesprovido.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27729
VistoriaAduaneira..MercadorianãodestinadaaoBrasilporémmanifestadaparadescarganoterritórionacionalequeveioaserapuradafalta,esta,éderesponsabilidadedotransportador.Aresponsabilidadedotransportadoréinequívocanocasodefaltaemvolumedescarregadocomindíciosdeviolaçãonostermosdoartigo478,§1.,incisoIIdoRA.
RESPONSABILIDADE–TRANSPORTADOR-ISENÇÃO
ACÓRDÃO303-28277
VistoriaAduaneira.Responsabilizadootransportador.Nocálculodostributosnãoserácomsideradaaisençãoquebeneficiariaamercadoria.Recursonãoprovido.
RESPONSABILIDADE-TRANSPORTADORAÉREO
ACÓRDÃO302-32833
ConferênciaFinaldeManifestoConfiguradaaresponsabilidadedotransportadoraéreopelafalta,nadescarga,demercadoriaprocedentedoexterior,mantém-secontraomesmoasexigênciasformuladasnoAutodeInfração(impostodeimportaçãoemultadoartigo106,II.,d,doDL037/66)NegadoprovimentoaoRecurso.
RESPONSABILIDADE-TRANSPORTADORAÉREO
ACÓRDÃO302-33616
FaltadeMercadoriaEstrangeiraIncidênciadoImpostodeImportaçãoEPenalidade.Comprovadaafaltaouextraviodemercadoriaestrangeiraquandodachegadadaaeronave,emcomprovaçãocomaquantidadedeclaradanoConhecimentodeTransporte,devidopeloresponsável,nocasootransportadoraéreo,oimpostodeimportaçãocorrespondenteeamultaprevistanoartigo521,II.,ddoRAc.cartigo106II.,ddoDL037/66.NegadoprovimentoaoRecurso
RESPONSABILIDADE-VISTORIAADUANEIRA
ACÓRDÃO302-33194
VistoriaAduaneiraParaefeitosfiscais,ostransportadoresrespondempeloconteúdodosvolumes,quando...;IIhouverfaltademercadoriaemvolumedescarregadocomindíciosdeviolação;IIIovolumefordescarregadocompesooudimensãoinferioraomanifestooudocumentodeefeitoequivalente,ouainda,doconhecimentodecarga.(DL037/66,artigo41).ÉresponsávelotransportadorQuandohouverextraviooufaltademercadoria,inclusiveapuradoematodevistoriaaduaneira(artigo478,§1°.incisoII,Decreto91030/85).Recursonegado.
RESPONSABILIDADEDETERCEIROSNÃOCARACTERIZADA
ACÓRDÃO303-28208
Nãocaracterizadaaresponsabilidadepessoaldeterceirosnostermosdoartigo135doCTN,rejeita-seaargüiçãodeilegitimidadepassiva.Recursoaquesenegaprovimento.Excluídadeofício,amultaaoartigo526IXdoRA.,pornãoTerocorridoinfraçãoaocontroleadministrativodasimportações.
RESPONSABILIDADE–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-33116
VistoriaAduaneiraAvariaemCargaTransportadaemContainerRefrigeradoComprovadoqueaavariaocorreuapósadescarga,sendoorigináriadedefeitonoequipamentoderefrigeraçãodoContainer,transportadonascondiçõesdesignadaspelasiglaFCL/FCL,sobascláusulasSaidtoContaineShipper'sLoadAndCoutContainer(S)SealedBayShipper,nãohácomoatribuir-seresponsabilidadeaoDepositárioouaoTransportadorMarítimo.RecursoVoluntárioaoqualdá-seprovimento.
RESPONSABILIDADENÃOIDENTIFICADA
ACÓRDÃO302-32554
VistoriaAduaneira.AvariadaMercadoria.MercadoriaavariadaAlhobranco,comdepreciaçãode100%deseuvalor(laudotécnico).Reduçãodaalíquotadeimportação(âmbitodaALADI)de100%acarretandonaprática,umaalíquotade0%paraoII.Nãoidentificadaaresponsabilidadedotransportador.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-32555-ACÓRDÃO302-32586–ACÓRDÃO302-32587-ACÓRDÃO302-32588-ACÓRDÃO302-32622–ACÓRDÃO302-32623-ACÓRDÃO302-32631–ACÓRDÃO302-32581
RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA-AGENTEMARÍTIMO
ACÓRDÃO303-28147
ResponsabilidadeSolidária.AgênciaMarítima.RepresentantenoPaísdoTransportadorEstrangeiro.Apuradoematodeconferênciafinaldemanifestofaltaouacréscimodemercadoria,tratando-sedetransportadorestrangeiro,respondesolidariamenteseurepresentantenopaís,porexpressadeterminaçãodoartigo32,§único,alíneabdoDL037/66,comredaçãodadapeloartigo1°.doDL2472/88.Negadoprovimentoaorecurso.
RESPONSABILIDADE-TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32947
Extraviodemercadorias.Respondeotransportadorpelostributoseencargoslegaiscabíveis,Quandoapuradaafaltademercadoriaque,apesardedevidamentemanifestada,nãofoidescarregada.Recursoprovidoemparte.
RESPONSABILIDADETRIBUTÁRIA
-
ACÓRDÃO301-28641
Aresponsabilidadetributáriadeverestardescritaemleicominequívocaclareza.DADOPROVIMENTOAORECURSO.
RESPONSABILIDADETRIBUTÁRIA–SOLIDARIEDADE
ACÓRDÃO303-28842
AUTODEINFRAÇÃO–QUALIFICAÇÃODOSRESPONSÁVEIS-DESCRIÇÃODOSFATOS-SOLIDARIEDADE.SãorequisitosobrigatóriodoAutodeInfraçãoacorretaecompletaqualificaçãodosenvolvidos,bemcomo,aautoridadeautuantedeveráprezarpelacerteza,exatidãoeamplitudededescriçãodosfatos.NocasodeSolidariedadeentreosenvolvidos,co-partícipeseco-obrigados,éimprescindíveladescriçãodosfatosqueimpliquemnasolidariedade.
RESPONSABILIDADETRIBUTÁRIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28292
Transportador.EquiparaçãoaoTransportedePassageiros.ResponsabilidadeTributária.Nãohátipolegalqueequipareaotransportadordecargas(mercadoria)otransportadordepassageiro.Sendoarecorrentetransportadoradepassageiros,enãodebagagem,nãofoielaquempraticouaintroduçãoilegaldemercadoriasnoPaís.
RESPONSABILIDADETRIBUTÁRIA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO301-28289
Transportador.EquiparaçãoaoTransportedePassageiro.ResponsabilidadeTributária.Nãohátipolegalqueequipareotransportadordecargas(mercadoria)comotransportadordepassageiro.Bagagemdemão
quemtransportaéopassageiro.Aresponsabilidadetributárianãopodesersubjetiva,eladeveserclaraeinequívocaeprescritaemlei.Dadoprovimentoaorecurso
RESSARCIMENTO
ACÓRDÃO301-28576
NãocaberessarcimentoatítulodeindenizaçãoàFazendaNacionalquandoestanadateriaareceberportratar-sedeimportaçãocombenefíciodaisenção.
RESSARCIMENTO
ACÓRDÃO301-28611
ResponsabilidadedoTransportadorSuspensão.NocasodefaltademercadoriaimportadaaoabrigodoRegimeSuspensivodeTributação,nãocabeaotransportadorindenizaràFazendaNacional,considerando-sequesóseINDENIZAoqueseriadevido.RecursoProvido.
IGUALACÓRDÃO301-28612
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO302-32845
1.FazjusàreduçãodealíquotadoI.I..aimportaçãodeprodutosqueseenquadrenoEX-001daposiçãotarifáriaNESH48.04.39.99.00.2.ReconhecidoodireitodecreditóriocontraFazendaNacional.Negadoprovimentoaorecursodeofíciointerposto.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO303-28064
Atendidasascondiçõesdosartigo165eseguintesdoCTNedoartigo66dalei.8383/91admite-searestituiçãoparaoscasosdepagamentoindevidosouamaiordetributosecontribuiçõesfederais.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO301-28081
ComprovadooRecolhimentoindevido,bemcomoterocontribuintesuportadoacargatributária,hádelheserdeferidaàrestituiçãodoindébito,peloseumontanteequivalenteemUFIR.
IGUALACÓRDÃO301-27815
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO301-27754
ConfiguradoaaplicaçãoerrôneadaalíquotadoI.I..,cobraarestituiçãodosimpostospagosindevidamente.Recursodeofícionegado.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO301-28123
CorreçãoMonetária–Restituição.Acorreçãomonetária,nocasoderestituiçãodeimpostopagoindevidamentenãoconstituiacréscimodovalor,masaatualizaçãodomesmo.Recursoprovido.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO302-32894
Elegítimoopedidoderestituiçãodoimposto,quandocomprovadamenterecolhidoàFazendaNacionaldeformaindevida.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO301-27825
I.P.I.Restituição.Arestituiçãocapituladanoartigo166doCTN
implicaemqueocontribuintedejureprovequehaviaimpossibilidadedarepercussãodotributoouprove,porseuslivroseassentamentos,nãotê-laagregadoaopreçodevenda,ousehouveraagregação,queestáautorizadopelocontribuintedefatoareceberarestituição.Recursoimprovido.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO301-27705
Importação.Classificação.1.Arevisãoaduaneiraéumprocedimentofiscalinterno;2.Ainfraçãofiscalindependedaefetividade,naturezaeextensãodosefeitosdoato;3.HavendocréditoafavordoAutuado,cabeaRestituição.Recursoprovidoparcialmente.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO301-27842
Importação.Recursodeofício.Restituição.TendohavidoaplicaçãodeAlíquotaindevidacabeopedidoderestituição.Recursonegado.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO302-33084
ImpostodeImportação–Restituição.ÉlegítimaarestituiçãodoimpostodeImportaçãorecolhidoamaior,decorrentedaaplicaçãoincorretadealíquotae/oudeerronaconversãocambialRecursonãoprovido.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO303-28982
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.RESTITUIÇÃO.Nãocomprovadotersidoassumidooencargofinanceiro.Recursovoluntáriodesprovido.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO301-28143
ProcessoAdministrativoFiscalRestituiçãoOCertificadodeQuitaçãodetributos,anexadoaoRecurso,desdequereferenteaoperíodoemquefoiconstatadoaexistênciadedébitocomaFazendaNacional,ésuficienteparaampararopedidoderestituição.RecursoProvido.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO301-28054
RecursodeOfício.Restituição–Comprovadonosautosopagamentoindevido,reconhecidopelarecorrente,negadoprovimentoaorecurso,pararestabeleceradecisãodePrimeiraInstância.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO302-33507
Restituiçãodetributopagoamaior,devidamentecomprovadonosautos.RecursodeOfícioImprovido.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO302-33818
RESTITUIÇÃODETRIBUTO.-DocumentaçãoacostadaaosautosquecomprovamopleitodaRecorrente.–AcatamentopelaautoridadedePrimeiraInstância.-Recursodeofícioimprovido.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO301-27891
RestituiçãodeTributos.Porter,nocaso,oImpostodeImportação,naturezadetributoindireto,nocaso,osujeitoativolegitimadoapleiteararestituiçãoéaquelequefoioneradopelacargatributária,devendo,assim,serobservadoodispostonoartigo166doCTN.Recursoaquesenegaprovimento.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO302-33682
RestituiçãodoImpostodeImportação.PagamentoindevidoemrazãodareduçãotarifáriaprevistonaPortariaMF313/95.Atendidasasdisposiçõesdosartigos165e167doCTN.Pleitodeferido.Recursodeofíciodesprovido.
RESTITUIÇÃO
ACÓRDÃO302-33059
Restituição.ImpostodeImportação.Umavezcomprovadoqueoencargofinanceirodotributopagoindevidamentenãointegrouoscustosindustriais,nemfoitransferidoaterceirosatravésdesuainclusãonopreçofinaldasmercadoriasouprodutosvendidosdefere-seopedido.Recursodeofíciodesprovido.
RESTITUIÇÃO-ALÍQUOTASUPERIOR
ACÓRDÃO303-28177
RestituiçãoRecursodeOficioComprovadoqueoimpostodeimportaçãorecolhidofoicalculadoaumaalíquotasuperioràvigentenadatadaocorrênciadofatogerador,ocontribuintefazjusàrestituiçãodoI.I..eaocréditodoI.P.I.pagosamaior.Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
RESTITUIÇÃO–COMPROVANTEDOPAGAMENTO
ACÓRDÃO303-27901
RestituiçãodeMultaIncabívelrestituiçãodemultaconsideradaindevidaseocontribuintenãocomprovaseurecolhimento.RestituiçãoI.I.eI.P.I.Incabível,umaveznãoregistradooerroalegadonocursododespachoaduaneiro.PedidoIndeferido.
RESTITUIÇÃO-DEVOLUÇÃODEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33173
Restituição.RecursoExoffício.1AdevoluçãoaoexportadordemercadoriaenviadaemdesacordocomopedidodoimportadorgeradireitocreditóriodestecontraaFazendaNacional.artigo165doCTN.2–Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
RESTITUIÇÃO-DEVOLUÇÃODEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33162
1.AdevoluçãoaoexportadordemercadoriaexpedidaemdesacordocomopedidodoimportadorgeradireitocreditóriodestecontraaFazendaNacional.artigo165doCTNe140doDecreto.55870/652.Recursoprovido.
RESTITUIÇÃO-INCLUSÃOEMEX
ACÓRDÃO303-28109
RecursodeOfício.PagamentoindevidonoimpostodemercadoriaincluídaemEXcriadonaPortariaMinisterialreconhecidoodireitocreditóriopleiteadoRecursodeofícionãoprovido.
RESTITUIÇÃO–INDÉBITO
ACÓRDÃO302-33037
RestituiçãoComprovadooindébitoeatendidasasexigênciasdoartigo166doCTNarestituiçãoédevida.Eventuaisirregularidadesdeoutranaturezadevemserobjetodeaçãoepenalizaçãoespecíficas.Recursoprovido.
RESTITUIÇÃO–INDEFERIDAFALTADOCUMENTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28184
Desatendimentodaexigênciadeapresentaçãodedocumentoscomprobatóriosdodireitocreditórioporpartedosujeitopassivoinduzaoindeferimentodopedido.Recursovoluntáriodesprovido.
RESTITUIÇÃO-INOCORRÊNCIADEDÉBITO
ACÓRDÃO301-28326
ProcessoAdministrativoFiscal,RestituiçãoCaberestituição,quandonãoháocorrênciadedébitoparacomaFazendaNacionalentreadatadaCertidãonegativaeaprolaçãodedecisãodePrimeiraInstância.Recursoprovido.
RESTITUIÇÃO-JUROSOUCORREÇÃOMONETÁRIA
ACÓRDÃO303-28031
RestituiçãodoindébitoAntesdavigênciadaLei8383/91,nãohaviaprevisãolegalpararestituiçãodejurosoucorreçãomonetáriasobretributosrecolhidosamaior.Efetuar-seacorreçãomonetáriasomenteapartirde01.01.92(Lei8383/91,artigo66,§3).NegadoprovimentoaosRecursosdeOfícioeVoluntário.
RESTITUIÇÃO-LIMITEDEALÇADASUPERIOR150.000UFIR
ACÓRDÃO303-28264
Restituição.RecursodeOfício.Valordocréditocalculadoem13.121,84UFIRabaixodolimitedaalçada.Recursodeofícionãoconhecidoporfaltadeobjeto.
RESTITUIÇÃO-NÃOOCORRÊNCIADOFATOGERADOR
ACÓRDÃO301-27814
CabearestituiçãodoImpostodeImportaçãopagoQuandonãosecaracterizaofatogeradordotributo.RecursodeOfícioNegado.
RESTITUIÇÃO-PAGAMENTOEMDUPLICIDADE
ACÓRDÃO302-33159
RestituiçãoRecursoExoffícioartigo165doCTN.Cabívelarestituiçãodetributopagoemduplicidade.
RESTITUIÇÃO-PAGAMENTOINDEVIDO.
ACÓRDÃO302-32911
CumpreàFazendaNacionalprocederarestituiçãodoimpostorecolhidoindevidamentepelocontribuinte,inclusivequandodecorrentedaaplicaçãoincorretadealíquota.Recursonãoprovido.
RESTITUIÇÃO–PESAGEMEMBALANÇADEFEITUOSA
ACÓRDÃO303-28380
Restituiçãodeimpostospagos,indevidamente,naimportação.Comprovadoterincorridooexcessodemercadorianadescarga,conformedeclaraçãodaconcessionáriadosserviçosportuários,comprovadoqueapesagemsefizeranumabalançadefeituosa.Recursoprovidoparareconhecerodireitocreditóriodocontribuinte.
RESTITUIÇÃO–QUITAÇÃODEOUTROSDÉBITOS
ACÓRDÃO301-27877
ImpostodeImportaçãoRestituiçãoNãoobstanteserReconhecidodireitodocontribuintearestituiçãodotributoepagamentodeseuquantumpelaFazendaNacionaldependedaComprovaçãodaquitaçãodeoutrosdébitospelaRecorrente.Recursonegado.
RESTITUIÇÃO-RECOLHIMENTOAMAIOR
ACÓRDÃO302-33192
1.OrecolhimentoamaiordetributosgeradireitocreditóriocontraaFazendaNacional.2.Recursodeofícioaquesenegaprovimento.
RESTITUIÇÃO-RECOLHIMENTOAMAIOR
ACÓRDÃO302-33083
ImpostodeImportaçãoRestituiçãoÉlegítimaarestituiçãodoimpostorecolhidoamaiordecorrentedeerrodecálculoporincorretaaplicaçãodaalíquotaemvigor.Recursonãoprovido.
RESTITUIÇÃO-RECOLHIMENTOAMAIOR
ACÓRDÃO302-33097
ImpostodeImportaçãoRestituição.ÉdeserestituiroImpostodeImportaçãorecolhidoamaior,quandotalfatoestiverdevidamentecomprovadocombasenalegislaçãopertinenteRecursodeofícionegado.
RESTITUIÇÃO-RECOLHIMENTOAMAIOR
ACÓRDÃO301-27773
RestituiçãodeTributosImpostodeImportaçãoeImpostosobreProdutosIndustrializados–Comprovadadocumentalmenteorecolhimentoamaiorpelocontribuinteeatendidospeladecisãorecorridatodososrequisitoslegaisparaquesejaatendida,odireitocreditóriocontraaFazendaNacionalnega-seprovimentoaorecursodeofício.
RESTITUIÇÃO-RECOLHIMENTOAMAIOR
ACÓRDÃO303-28215
Restituição,recursodeofício.Recolhimentoamaiordeimpostos.Preenchidasascondiçõesparaodeferimentodopedidoderestituição.Recursodeofícionegado.
RESTITUIÇÃO-RECOLHIMENTOINDEVIDO
ACÓRDÃO303-28110
Recursodeofício.Restituição.Havendosidorecolhidooimpostodeimportação,indevidamente,cabearestituição.Recursodeofícioimprovido.
RESTITUIÇÃO-TRIBUTOINDEVIDO
ACÓRDÃO303-28172
Caberestituiçãodotributonocasodepagamentocomprovadamenteindevidoouamaiorqueodevido.Recursodeofícioaqualsenegaprovimento.Negadoprovimentoaorecurso.
RESTITUIÇÃO-TRIBUTOSPAGOSINDEVIDAMENTE
ACÓRDÃO301-27641
Importação.RecursodeOfícionocasodeaplicaçãoerrôneadaalíquotadoI.I..,cabearestituiçãodostributospagosindevidamente.Recursoimprovido.
RESTITUIÇÃODETRIBUTOS
ACÓRDÃO301-27651
Restituição.RecursodeOfício.OfatogeradordaoperaçãoocorreuapósareduçãodaalíquotadoII.Negoprovimentoparamanteradecisãodeprimeirainstância.
RESTITUIÇÃODEVIDA
ACÓRDÃO302-33302
RestituiçãoIPIComprovadoquehouverecolhimentoamaiornostermosdoartigo165,I,doCTNe943,Parágrafo1o.,adoRIR/94,refere-searestituiçãorequerida,queestádeacordocomoParágrafo8o.doartigo943,doRIR/94.RecursodeOfíciodesprovido.
RESTITUIÇÃODEVIDA
ACÓRDÃO301-28127
RestituiçãoOprodutoExtratoVegetalparaceranaturalfoidesembaraçadoquandodesuaimportação,semquefosselevantadodúvidaquantoasuanatureza,nãosejustificandoanecessidadedelaudotécnico.AclassificaçãocorretanaTAB,eranaépocaa3004.90.1500enão1302.19.9900,quemotivouopagamentoindevido.Recursoprovido.
RESTITUIÇÃOINDEVIDA
ACÓRDÃO303-28087
NãocaberestituiçãodoImpostodeImportação,comfulcrodoartigo119,incisoIIIdoRA.,senaépocadaocorrênciadofatogerador,porimposiçãolegal,ocontribuintenãoerabeneficiáriodaisençãocontidanaPortariaMinisterial160/91combinadacomaalíneaK,Nota01,docapítulo72daTAB.NegadoprovimentoaoRecurso.
RESTITUIÇÃOINDEVIDA
ACÓRDÃO303-28575
RepetiçãodoIndébito–comprovadoqueorequerentetransferiuoônusfinanceirodoindébitopostulado,éindevidaarestituição
RESTITUIÇÃONEGADA
ACÓRDÃO303-28461
RestituiçãoNaausênciadeprovaincontroversadepagamentoindevido,naformapreceituadanoartigo165doCTN,improcedearepetiçãodoindébito.
RESTITUIÇÃO-TRIBUTOSPAGOSINDEVIDAMENTE
ACÓRDÃO301-27642
RestituiçãodeIPIvinculadoaoperaçãodeimportação,pagoindevidamente.Independentementedeprévioprotestos,osujeitopassivotemdireitoàrestituiçãodetributopagoindevidamente,faceaodispostonoartigo165doCTN.Recursoprovido.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO303-28626
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO303-28450
1.Processoadministrativofiscal.ProcessosubmetidoàCâmaranaconformidadedoartigo25daPortariaMEFP539/92RegimentoInternodoConselho;2.Restituiçãodoindébito.Recursodeofício.Comprovadoqueamáquinaimportadagozavadealíquotazero,áépocadaimportação,porEXaocódigoTAB/SH84.43.19.00.00,confirma-seadecisãodeprimeirainstância.3.CorrigidoojulgamentoanteriorconstantedoAc.303-28109/95.NegadoprovimentoaoRecursodeofício.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO303-28234
CorreçãodeEmentadeAcórdãoProcessoAdministrativoFiscal–artigo26doRegimentoInterno(PortariaMEFP539de17/06/92)-NaementadoAcórdão.303-27.642ondeselêConferênciaFinaldeManifestonãoacostadaacláusulaFCL/FCLcorrespondenteaHousetoHouse,nega-seprovimentoaorecurso.leia-seQuantoacláusulaFCL/FCL,quesubstituiaHousetoHouse,éumaconvençãoparticular,e,comotal,salvodisposiçãoemcontrário,nãopodeseropostaàFazendaNacionalparamodificaradefiniçãolegaldosujeitopassivodasobrigaçõestributáriascorrespondentes.(artigo123doCTN).InalteradaadecisãodoAcórdão.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO302-33110
PedidodeEsclarecimentodeAcórdão.artigo25doRegimentoInternodoTerceiroConselhodeContribuintes.Presentesosrequisitosdoartigo25doRegimentoInternodoConselhodeContribuintesdeveserretificadooacórdãoobjetodopedido.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO303-28617
ProcessoAdministrativoFiscalCorreçãodeAcórdãocujadecisãocontrariaosfundamentosconstantesdoVoto(artigos25e26doRegimentoInterno).
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO303-28616
ProcessoAdministrativoFiscal.Correçãodeacórdãonoqualsedetectoucontradiçãoentreadecisãoeosseusfundamentosconstantesdovoto(artigo25e26doRegimentoInterno).PortariaMEFP/539,de17/07/92.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO303-27887
ProcessoAdministrativoFiscal.Correçãodeerrodatilográfico.VariantederedaçãonotextodoAcórdão.303-27532,de26.01.93.(artigos25e26doRegimentoInternoPortariaMEFP540/92).
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO301-27956
Processoadministrativofiscal.CorreçãofeitaaoAcórdão301-26958de30deabrilde19921)Onde,naconclusãodovotoselêvotonosentidodenegarprovimentoaorecurso,leia-sevotonosentidodedarprovimentoparcialaorecursoparaexcluirasmultasdosartigo524e526IIdoRA.2)NovaredaçãoaovotodoAcórdão301-26958/92comtranscriçãodotextocorretodocitadoAcórdão301-26953/92.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO301-27957
Processoadministrativofiscal.CorreçãofeitaaoAcórdão301-26959de30deabrilde19921)Onde,naconclusãodovotoselêvotonosentidodenegarprovimentoaorecurso,leia-sevotonosentidodedarprovimentoparcialaorecursoparaexcluirasmultasdosartigo524e526IIdoRA.2)NovaredaçãoaovotodoAcórdão301-26959/92comtranscriçãodotextocorretodocitadoAcórdão301-26953/92.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO301-27958
Processoadministrativofiscal.CorreçãofeitaaoAcórdão301-26960de30deabrilde19921)Onde,naconclusãodovotoselêvotonosentidodenegarprovimentoaorecurso,leia-sevotonosentidodedarprovimentoparcialaorecursoparaexcluirasmultadosartigo524e526IIdoRA.2)NovaredaçãoaovotodoAcórdão301-26960/92comtranscriçãodotextocorretodocitadoAcórdão301-26953/92.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO301-27959
Processoadministrativofiscal.CorreçãofeitaaoAcórdão301-26962de30deabrilde19921)Onde,naconclusãodovotoselêvotonosentidodenegarprovimentoaorecurso,leia-sevotonosentidodedarprovimentoparcialaorecursoparaexcluirasmultasdosartigo524e526IIdoRA.2)NovaredaçãoaovotodoAcórdão301-26962/92comtranscriçãodotextocorretodocitadoAcórdão301-26953/92.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO301-27961
Processoadministrativofiscal.CorreçãofeitaaoAcórdão301-26964de30deabrilde19921)Onde,naconclusãodovotoselêvotonosentidodenegarprovimentoaorecurso,leia-sevotonosentidodedarprovimentoparcialaorecursoparaexcluirasmultasdosartigo524e526IIdoRA.2)NovaredaçãoaovotodoAcórdão301-26964/92comtranscriçãodotextocorretodocitadoAcórdão301-26953/92.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO301-27962
Processoadministrativofiscal.CorreçãofeitaaoAcórdão301-26965de30deabrilde19921)Onde,naconclusãodovotoselêvotonosentidodenegarprovimentoaorecurso,leia-sevotonosentidodedarprovimentoparcialaorecursoparaexcluirasmultasdosartigo524e526IIdoRA.2)NovaredaçãoaovotodoAcórdão301-26965/92comtranscriçãodotextocorretodocitadoAcórdão301-26953/92.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO301-27963
Processoadministrativofiscal.CorreçãofeitaaoAcórdão301-26966de30deabrilde19921)Onde,naconclusãodovotoselêvotonosentidodenegarprovimentoaorecurso,leia-sevotonosentidodedarprovimentoparcialaorecursoparaexcluirasmultasdosartigo524e526IIdoRA.2)NovaredaçãoaovotodoAcórdão301-26966/92comtranscriçãodotextocorretodocitadoAcórdão301-26953/92.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO301-28160
Processoadministrativofiscal.CorreçãofeitaaoAcórdão301-26963deabrilde19921)Onde,naconclusãodovotoselêvotonosentidodenegarprovimentoaorecurso,leia-sevotonosentidodedarprovimentoparcialaorecursoparaexcluirasmultasdosartigo524e526IIdoRA.2)NovaredaçãoaovotodoAcórdão301-26.963/92comtranscriçãodotextocorretodocitadoAcórdão301-26.953/92.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO303-28686
ProcessoAdministrativoFiscal.RetornodeprocessofiscalàCâmaraporforçadoartigo25doRegimentoInternodoTerceiroConselhodeContribuintes.InfraçãoAdministrativa.Mercadoriasdescarregadas,tidascomoexcedentesàG.I.dodespacho,embarcadasnoexteriorantesdaemissãodacompetenteG.I.(25/10/95),sendoodespachodeimportaçãocorrespondenteformalizadocomoregistrodeDIespecífica,em20/10/96,antesmesmoqueocontribuintefossecientificadonaNotificaçãodeLançamento(01/11/95).Descabimentodamultadoartigo526II.doRA.ISENÇÃODEImpostoZonaFrancadeManaus.Regularizadaaimportação,naconformidadedalegislaçãodaZonaFranca.Descabimentodacobrançadosimpostosedamultadoartigo4o.,incisoIdaLei8218/91.
RETIFICAÇÃODEACÓRDÃO
ACÓRDÃO302-33377
RetificaçãodeacórdãoNãocompeteaoConselhodeContribuintesrepresentaràsautoridadesnosentidodemandarapurarresponsabilidades
RETROATIVIDADE-ATODECLARATÓRIO
ACÓRDÃO302-33350
Classificaçãodemercadorias.OADNCOSIT032/93
,porsernormativo,nãoretroageparaalcançarfatosjurídicosperfeitoseacabados,nãooperandoefeitosExtunc.InsubsistênciadoAutodeInfraçãolavrado.
RETROATIVIDADE-ATODECLARATÓRIO
ACÓRDÃO302-33348
ClassificaçãofiscalAtoDeclaratórioNormativopublicadoposteriormenteàdatadoregistrodaDI(ocorrênciadofatogeradordoimpostodeimportação),nãopodeseraplicadoretroativamenteparaatingiroDespachoAduaneirocorrespondeedesclassificaramercadoriaimportada.Casoemqueanormanãopoderetroagir,produzindoefeitosextunc,emprejuízodocontribuinte.AutodeInfraçãoamparadoemtalsituaçãoétotalmenteinsubsistente.Recursoprovido.
RETROATIVIDADEDASNORMAS–APLICÁVELÀSINFRAÇÕES
ACÓRDÃO301-27447
1–Retroatividadedenormasmaisbenigna.artigo106,II,adoCTN.Aplicávelapenasàsinfrações.2–Recursoparcialmenteprovido.
REVISÃOADUANEIRA
ACÓRDÃO302-33705
CLASSIFICAÇÃOTARIFÁRIA-REVELIAADUANEIRAEnquantonãodecairodireitodeaFazendaNacionalconstituircréditotributário,éperfeitamentecabívelelegalarevisãododespachoaduaneiroe,consequentemente,olançamentoecobrançadadiferençadetributosapurada.MULTADOART.4ºINCISOIDALEI8.218/91-Cabívelasuaaplicaçãoemsituaçõesclaramentetipificadascomodedeclaraçãoinexataquandoéindiscutíveladiscriçãoincorretadamercadoriae,daíàfaltaderecolhimento.JUROSDEMORA–Procede,pelasmesmasrazões,asuacobrançadesdeadatadaocorrênciadosfatosgeradoresdostributosdevidosenãorecolhidospelasimportadoranaépocaoportuna.MULTADOART.364,IIDORIPI–Procedentesuaaplicação,tendo-seemvistaseulançamentoamenortambémnanotafiscaldeentradadamercadorianoestabelecimentodoimportador.RECURSODESPROVIDO.
REVISÃOADUANEIRA
ACÓRDÃO301-27500
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Lançamento.InexistênciaDeLançamentoAnterior.RevisãoAduaneira.Nãotendohavidolançamentoanterior,éimpertinenteaargumentaçãoapropósitodaimpossibilidadederevisãodolançamento.Arevisãoaduaneiraéinstitutotípicoaduaneiro,podendoserrealizadaenquantonãohouveroFiscodecaídododireitoderealizarolançamento.AconstataçãodequeoprodutoimportadonãoseenquadranoEXdocódigotarifáriopodeserfeitaematoderevisãoaduaneira.Sapatasanti-vibratóriasparatearesajatodearnãoseenquadramnoEXdocódigotarifário84.48.49.99.99.Negadoprovimentoaorecurso.
RevisãoAduaneira
ACÓRDÃO301-28672
IPI–RevisãoAduaneira–Nãoconfiguradaasituaçãoprevistanoart.365,IdoRIPI.Recursovoluntárioprovido.
IGUALACÓRDÃO301-28817
RevisãoAduaneira
ACÓRDÃO302-33684
IPI–REVISÃOADUANEIRA.-Constatadoqueaempresadespachouparaconsumomercadoriadeprocedênciaestrangeiraantesdorespectivodesembaraçoaduaneiro,cabívelaexigênciadapenalidadecapituladanoincisoIdoartigo365doRIPI(Decreton.87.981/82).-Recursoaoqualsenegaprovimento.
REVISÃOADUANEIRA
ACÓRDÃO303-28679
OProdutoConjuntodeTermoparesMTX-GYIclassifica-senaposição9026.20.9900nãofazendojusareduçãodealíquotaestabelecidopeloGATTatravésdoDecreto83070.
REVISÃOADUANEIRA
ACÓRDÃO303-28091
PossibilidadedeRevisãoAduaneiraparaverificararegularidadedaimportaçãoquantoaosaspectosfiscaisnaformadosartigo455doRAeartigo149e173doCTNecabimentodobenefíciofiscalparaprensassubmetidasadespacho,quandoestasestiveremenquadradasnoprogramaBEFIEX,noEXdequetrataaPortariaMEFP468/92,tendosidopreenchidostodasascondiçõesparaoreferidoenquadramento.Recursoprovido.
REVISÃOADUANEIRA
ACÓRDÃO303-28111
PossibilidadedeRevisãoAduaneiraparaverificararegularidadedaimportaçãoquantoaosaspectosfiscaisnaformadosartigo455doRA.eartigo149e173doCTNecabimentodobenefíciofiscalparaprensassubmetidasadespacho,quandoestasestiveremenquadradasnoprogramaBEFIEX,noEXdequetrataaPortariaMEFP426/91e468/92
,tendosidopreenchidostodasascondiçõesparaoreferidoenquadramento,alémdaautuadaestábeneficiadapelaLei8.191,artigo1°.eDecreto151/91,artigo1°,queconcedeisençãoparaasmercadoriasimportadas.Recursoprovido.
REVISÃOADUANEIRA
ACÓRDÃO303-28118
PossibilidadedeRevisãoAduaneiraparaverificararegularidadedaimportaçãoquantoaosaspectosfiscaisnaformadoartigo455doRAeartigo149e173doCTNecabimentodobenefíciofiscalparaprensassubmetidasadespacho,quandoestasestiveremenquadradasnoprogramaBEFIEX,noEXdequetrataaPortariaMEFP468/92,tendosidopreenchidostodasascondiçõesparaoreferidoenquadramento.Recursoprovido.
REVISÃOADUANEIRA–CLASSIFICAÇÃO
ACÓRDÃO301-28084
Arevisãodolançamentoefetivou-senaformadalegislaçãoemvigor.Osimpleserronocódigotarifárionãoimplicaempenalidades.Exige-seadiferençadetributos,maisamultaporfaltaderecolhimentodomesmo.Recursoparcialmenteprovido.
REVISÃOADUANEIRA–CLASSIFICAÇÃO–LANÇAMENTO
ACÓRDÃO302-32950
Areclassificaçãodemercadorialevadaaefeitopelofiscoemprocedimentoderevisãoaduaneira,nãoimplicaemmudançadecritériojurídicoadotadonocursodedespacho,podendoserefetivada,enquantoNãodecairodireitodeaFazendaNacionalconstituiroCréditoTributário.
REVISÃOADUANEIRA–CLASSIFICAÇÃO–LANÇAMENTO
ACÓRDÃO301-28344
Importação.Classificação.Nãoprosperaatesedeirrevisibilidadedelançamento.Recursonegado.
REVISÃOADUANEIRA-DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-28413
RevisãoAduaneira.ExtintoodireitodaFazendaNacionaldeconstituirocréditotributário.Classificaçãopropostapelarevisãoémerapresunçãoenãosebaseiaemlaudotécnico.NegadoprovimentoaoRecursodeOfícioparamanteraDecisãoRecorrida.
REVISÃOADUANEIRA–LANÇAMENTO–DECADÊNCIA
ACÓRDÃO301-27481
Importação.ImpostosobreProdutosIndustrializados.Lançamento.Inexistênciadelançamentoanterior.Revisãoaduaneira.Nãotendohavidolançamentoanterior,éimpertinenteaargumentaçãoapropósitodaimpossibilidadedaalteraçãodolançamento.ArevisãoaduaneiraéinstitutoaduaneirotípicopodendoserrealizadaenquantonãohouverFiscodecaídododireitoderealizarolançamento.Aplica-seaalíquotadoIPIvigentenomomentododesembaraçoaduaneiro.Negadoprovimentoaorecurso
REVISÃOADUANEIRA–MULTAS
ACÓRDÃO301-28205
I.IeI.P.I.RevisãoaduaneiraMultasdeOfício–Multasdoartigo4º,I,daLei8218/91eartigo364,II,doRIPI,aplicam-seàfaltaderecolhimentodostributos,sedecorrentesdelançamentoemautodeinfraçãoounotificaçãodelançamento.
REVISÃOADUANEIRA–PRAZODEREALIZAÇÃO
ACÓRDÃO301-28473
CréditoTributárioRevisãocabívelenquantonãoprescritoodireitodaFazendaNacional.(artigo456doRA).ATRDnãoéíndicedecorreçãomonetária.Recursoparcialmenteprovido.
REVISÃOADUANEIRA-PRAZODECADENCIAL
ACÓRDÃO303-28714
1.ArevisãoaduaneiraéAtoAdministrativocomprevisãolegalexpressae,portanto,procedimentojuridicamentelegítimoenquantonãodecairodireitodaFazendaNacionalconstituirocréditotributário.2.IPIExigidooimpostopornãoterhavidoorecolhimento.3.MultaExcluiramultadoartigo364,incisoII.doRIPI.Recursoparcialmenteprovido.
REVISÃOADUANEIRA–PRAZODECADENCIAL
ACÓRDÃO303-28084
1.ARevisãoAduaneiraéAtoAdministrativocomprevisãolegalexpressae,portanto,procedimentojuridicamentelegítimoenquantonãodecairodireitodeaFazendaNacionalconstituirocréditotributárioexviartigo455e456doRAeartigo149,IVe173doCTN.2.AaplicaçãodaT.R.D.(TaxaReferencialDiária)deveserfeitaàpartirde01.09.91,porforçadoartigo3°.daLei8218/91(jurosdemora).I.I.eI.P.I.Exigidaadiferençadeimpostocomosacréscimoslegaisumavezconstatadoerrodeclassificaçãotarifária.Recursoparcialmenteprovido.
REVISÃOADUANEIRA–PRAZODECADENCIAL
ACÓRDÃO303-28086
1-ArevisãoaduaneiraéAtoAdministrativocomprevisãolegalexpressae,portanto,procedimentojuridicamentelegítimoenquantonãodecairodireitodaFazendaNacionalconstituirocréditotributárioexviartigo455e456doRAeartigo149,IVe173doCTN.2-I.P.I.Exigidaadiferençadeimposto,juntamentecomosacréscimoslegais,umavezconstandoerrodeclassificaçãotarifária.3-Negadoprovimentoaorecurso.
REVISÃOADUANEIRA–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-28256
RejeitadapreliminardenulidadedoprocedimentosobaalegaçãonãoteremsidoobservadasformalidadesinaplicáveisaoprocedimentodeRevisãoAduaneira.Indefere-seperíciaquandoosubfaturamentoestáSuficientementecomprovado.Recursonãoprovido.
REVISÃOADUANEIRA-VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO303-28621
Impostosincidentessobreaimportação.ImprocedenteaalegaçãodenulidadedoprocedimentofiscalrelativoàexigibilidadedoImpostodeImportaçãoedoImpostosobreProdutosIndustrializadosvinculadoàimportaçãoreferenteàrevisãodelançamentotributáriodentrodeumadassituaçõeselencadasdoartigo149doCTN
.Éplenamenteválidaaaçãofiscalorientadapelasdisposiçõeslegaisprocedidacomaadoçãodascautelasnocasorequeridas.Abasedecálculodoimpostosobreaimportaçãoéovaloraduaneiroeincluem-seentreostapetesartesanaisnoconceitolegaldeprodutosindustrializados.Multareduzidade100%para75%faceaoartigo44,I,daLei9430/96eartigo106,II,cCTN.Recursoparcialmenteprovido
REVISÃODED.I
ACÓRDÃO301-27932
CerceamentodeDefesaDescabimentoNãoocorrepreteriçãododireitodedefesa,quandoematodeRevisãodeDeclaraçãodeImportaçãofeitapelocontribuinte,permiteàautuadacompreenderaacusaçãoformuladaedesenvolverasuadefesa.
REVISÃODEOFÍCIO–REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO301-28620
AutodeInfração.Impugnaçãoadestempo.Recursoconhecidoeimprovido.DocumentoproduzidopelaAdministraçãoPública,noprazodaimpugnação,quesatisfazaexigênciamotivadoradoAutonãoapreciadopelaAutoridadelançadora,RepresentaçãodaCâmaraàAutoridadeLançadorapararevisãodeOfício.LegalidadeeMoralidadeAdministrativa
SANEAMENTODOPROCESSO
ACÓRDÃO301-27616
I.I.EIPINulidadedoAutodeInfração.Nãohavendoficadoevidenciadanosautosaocorrênciadecerceamentodedefesa,descabecogitar-sedenulidadedoAutodeInfração,emvirtudedefalhaprocessualsanadanocursodoprocedimentoadministrativo-fiscal.
SANEAMENTODOPROCESSO
ACÓRDÃO302-32875
IrregularidadeProcessualartigo60doDecreto70235/72ConstatadairregularidadeprocessualqueinviabilizaojulgamentodoRecurso,deveaautoridadeadministrativaprovidenciarosaneamentodoprocesso,naformadalegislaçãoderegência.
SEGURO–COMPOSIÇÃODEBASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO303-28448
ImpostodeImportaçãoeIPIvinculado.Seguro–OvalordoseguroparaservircomobasedecálculoaoIIeIPI,deveráseraqueleefetivamentecontratadoepagopeloimportador,sendoinadmissíveloarbitramentodepercentualsobreasmercadoriasimportadasquandonãotiverocorridooreferidoseguro.
SÊMENBOVINO–EMBALAGEMPARATRANSPORTE
ACÓRDÃO302-32704
RevisãoAduaneira.Sêmencongeladodereprodutor(bovino)éprodutonãotributadoeaembalagem(botijãocomnitrogêniolíquido)érecipienteimprescindívelparaconservação,transporteevendadoprodutoimportado,seguindoaembalagem,àépocadapresenteimportação,oregimetributáriodoproduto.
SIMILARIDADE
ACÓRDÃO302-32739
RevisãoAduaneira.Aapuraçãodesimilaridadenãoéatribuiçãodoimportador.Ofatododocumentodeimportaçãonãoconsagrarainexistênciadesimilarnacionalnãojustificaaaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo526IXdoRAenoartigo13,incisoI,alíneabdaLei7232/84.Recursoprovido.
SIMILARIDADE-CARTADECREDENCIAMENTO
ACÓRDÃO301-28414
Nãocabeaexigênciadeexamedesimilaridade,emimportaçõesefetuadasaoamparodecartadecredenciamento,erespaldaspeloComunicadoCACEX204/88.DadoprovimentoaoRecurso.
SIMILARIDADE–COMPETÊNCIADACACEX
ACÓRDÃO302-32738
Isenção.Similaridade.RA.artigo194,199e200
.AanotaçãodainexistênciadesimilarnacionaleraderesponsabilidadedaCACEX.Nãodispondoesseórgãodeinformaçõesparacumpriressaatribuição,deveriaexigi-lasdopostulantedaisenção.RecursoProvido.
SIMILARIDADE–ÓRGÃOCOMPETENTE
ACÓRDÃO303-27547
FaltaaoConselhodeContribuintescompetênciaparasepronunciarsobreainexistênciadesimilarnacionalparaamercadoriaimportadaQuandoocontribuinteimpossibilitaoexamedesimilaridadepornãoforneceraoórgãocompetenteosesclarecimentossolicitados.Competeexclusivamenteaocontribuinteacomprovaçãodesuasalegaçõescontráriasaosdocumentosconstantesdosautosequeserviramdebaseàexigência.Recursonãoprovido.
SIMILARIDADE–VINCULADAAISENÇÃO
ACÓRDÃO302-32791
Isenção/Redução.SeobenefícioéconcedidovinculadamenteàdeclaraçãodeinexistênciadesimilarnacionalpelaCACEX,talcondiçãonãopodeserpresumidaemdetrimentodaformalizaçãodeditadeclaração.Recursodesprovido.
SISCOMEX–FALTADOREGISTRODAOPERAÇÃO
ACÓRDÃO301-28178
InfraçãoAdministrativa.AfaltaderegistroregularesdeoperaçõesdecomércioexteriornoSistemaSISCOMEXconfiguraembaraçoàfiscalização,punívelcomapenalidadeprevistanoartigo522,IIdoRA.RecursoNegado.
SOFTWARES
ACÓRDÃO303-27655
PortariaMF181,de28desetembrodel989
.Importaçãodefitasmagnéticasgravadascomsoftwaresestrangeiros.Descabimentodacobrançadetributosaduaneiros,faceàdecisão.4.l/84,doComitêdeValoraçãoAduaneira.Recursoaquesedáprovimento.
Error: Reference source not foundSOLIDARIEDADE
ACÓRDÃO303-28663
ConferênciaFinalDeManifestoAgentemarítimoéresponsávelsolidáriocomotransportadorestrangeiro(artigo32§únicodoDL037/66,combinadocomoartigo1ºdoDL2482/88).þFaltanadescargadeACIDOORTOFOSFÓRICO,Tolerânciadefaltaaté50%dototalmanifestadoconformePARECERespecíficodoINT.Rejeitadaapreliminardeilegitimidadedepartepassiva.Providoorecursoquantoaomérito.
SOLIDARIEDADE–REPRESENTANTEDOTRANSPORTADORESTRANGEIRO
ACÓRDÃO303-27621
Ilegitimidadepassivaadcausam.Anovaredaçãodoartigo32doDL037/66,conferidapeloDL2472/88
,apontacomoresponsávelsolidáriopeloimpostoorepresentante,nopaís,dotransportadorestrangeiro,oquenãoéocaso.Recursoprovido.
SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28677
Aocorrênciadesubfaturamentonãopodeserpresumida;hádeestarofatosatisfatórioeconcretamentecomprovadonoprocesso,pormeiodeelementoshábeiseidôneos,sobpenadeimprocedênciadaaçãofiscal.Recursoprovido.
SUBFATURAMENTO–DESCARACTERIZADO
ACÓRDÃO302-33739
IMPOSTODEIMPORTAÇÃOEI.P.ISUBFATURAMENTOMULTASDECONTROLEADMINISTRATIVO.Nãoconstandodoprocessoprovasinequívocasdaocorrênciadesubfaturamento,torna-seimprocedenteaexigênciafiscal.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
SUBFATURAMENTO–DESCARACTERIZADO
ACÓRDÃO303-28948
SUBFATURAMENTO–IMPORTAÇÃODEVEÍCULOS-Acomprovaçãodosubfaturamentonaimportaçãonãodevetercomobase,únicaeexclusivamente,alistadepreçosfornecidapelofabricante,poishádesercomprovadaafalsidadedovalornosdocumentosdevenda.Outroselementosouindíciosdevemserutilizadospelafiscalização.Recursodeofíciodesprovido.
SUBFATURAMENTO–DIVERGÊNCIA–QUALIDADE
ACÓRDÃO302-33601
Acomprovaçãodedivergênciaentreoprodutoefetivamenteimportadoeoconstantedosdocumentosdeimportação,nosaspectosreferentesàQualidadeepreço,implicaemsubfaturamento,sujeitandooimportadoràpenalidadecapituladanoartigo526,incisoIII,doRA,aprovadopeloDecreto91030/85.
SUBFATURAMENTO–FALTACARACTERIZAÇÃO
ACÓRDÃO302-33041
SubfaturamentoIncabívelquandonãoreunidostodososelementosinerentesàsuadefiniçãolegal(faltadeprovasecaracterizaçãodoresultado).Recursoprovido.
SUBFATURAMENTO–FATURA-EMPRESASVINCULADAS
ACÓRDÃO301-27974
II–Subfaturamento1-Faturainternacionalcomprovaadeclaraçãoinferiordospreçosefetivamentepraticadosentreempresasvinculadas.2-Nafaltadecontra-provaporpartedaautuada,prevaleceaapenaçãoprevistanoartigo526,II,doDecreto91030/85,adicionadadadiferençadosimpostoseacréscimoslegaisdevidos.
SUBFATURAMENTO–MERCADOINTERNO–TRADINGCOMPANY
ACÓRDÃO301-28619
I.I.I.P.I.–MultaporsubfaturamentoDescumprimentodecompromissoDRAWBACK–SuspensãoAçúcarDemeraraaGranel.1AnãoinclusãodePrêmiodePolarização,freteinternacionaleseguronaG.I.eDI,devidamenteinformadosàCACEX,nãovalidaodescumprimentodecompromissodeDRAWBACKSuspensão,seasoperaçõesatenderamaosaspectosteleológicosdoincentivoempreçosequantidades.ACACEXconheceudosvaloresemanteveocompromissocomoadimplido.2.NãocaracterizaosubfaturamentoainintencionalnãoinclusãodecustosadicionaisaovalorFOBdasmercadorias,naG.I.edemaisDocumentosdeImportaçãoincentivada,quealémdenãocausarprejuízoaoErárioPúblico,nãoforamdevidamentecomprovadaspeloA.F.T.N.autuante.TalfatoespécienãoestásubsumidoaopreceitodoincisoIII,doartigo526doRA/85,poisnãotratadesubfaturaropreçoouvalordasmercadoriasimportadas,comoconstadosautosdoprocesso.Damesmaforma,nãoconstituisubfaturamentoapráticadepreçosreduzidosemoperaçõesnomercadointernoentreoimportadoreTradingCompanyqueexportoupartedeseusprodutosapósobeneficiamentonoBrasil.Osubfaturamentoemoperaçõesnomercadointernonãoestãosubmetidosàlegislaçãoaduaneira,eisqueestãoforadacompetênciadasautoridadesalfandegárias.Podemdizerrespeitoaoutrostributos.Recursoprovido.
SUBFATURAMENTO-NÃOCOMPROVADO
ACÓRDÃO302-33072
Subfaturamento.Incabívelquandonãoreunidostodososelementosinerentesàsuadefiniçãolegal(provasecaracterizaçãodoresultado).Recursoprovido.
SUBFATURAMENTONAEXPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-27822
DocumentoempoderderepresentantedoimportadornoBrasilquedemonstraqueopreçopraticadoésuperioraodeclaradonosdocumentosoficiaisdeexportação,senãoprovadoquesãoinverídicos,porquealegadapelaempresa,nãopossuirascópiasquedeveriamestaremseupoder,porforçadasleisvigentes,fazprovadapráticadesubfaturamento.Negadoprovimentoaorecurso
SUBFATURAMENTONÃOCOMPROVADO
ACÓRDÃO301-28744
Nãoseconfigurandotípicocasodesubfaturamento,nãosepodeaplicarapenalidadeprevistanoincisoIIIdoart.526doRA,porviolaroprincípiodatipicidadetributária.RECURSOPROVIDO.
IGUALACÓRDÃO301-28745
SUBFTURAMENTO
ACÓRDÃO302-33770
DRAWBACK–SUSPENSÃO.1.Osvaloresdasexportaçõesrealizadasnoregimeespecialdedrawbackdevemsercompatíveiscomospreçospraticadosnocomérciointernacional-
PortariaDECEXnº24/92.2.Osubfaturamentodovalordasexportaçõesdeveserobjetodeapuraçãoecomprovação,medianteprocessopróprio,econstituindo-sefraudeinequívocanaexportação,comportaaaplicaçãododispostonosart.531e532doRegulamentoAduaneiro.3.Recursoprovido.
SUCESSOR
ACÓRDÃO303-27558
ResponsabilidadeTributaria.Artigo133CTN
.Osucessorresponde,aqualquertítulo,pelostributosdevidos.Excluídaasmultaspunitivas.Recursoparcialmenteprovido.
SUJEITOPASSIVO-CONVENÇÕESPARTICULARES
ACÓRDÃO303-28442
Conferênciafinaldemanifesto,faltaapuradanadescarga.1–CláusulaFIOSnãotemaceitaçãocomoexcludentedaresponsabilidadedotransportadorporfaltaverificadanadescargadonavioporsetratardeconvençãoparticularreferidanoartigo123doCTN.2–Denúnciaespontâneadainfração,caracterizadacomapetiçãode07/11/91,compedidodearbitramentoaqueseseguiuopagamento/depósitodovalorarbitradodeimposto.(artigo138doCTN).3–Cálculodoimpostodeimportação,feitaaconversãodamoedaestrangeiraàtaxadecâmbiovigorantenadatadolançamentonaconformidadedosartigo103e107doRARecursovoluntárioparcialmenteprovido.
SUJEITOPASSIVO–DISSOLUÇÃO
ACÓRDÃO301-28759
TendoaLei8.029/90,emseuartigo23canceladoosdébitosparacomaFazendaNacional,daempresadissolvida,édeseacolherapreliminarparacancelamentodocréditotributário.ACOLHIDAAPRELIMINAR.
SUJEITOPASSIVO–DISSOLUÇÃODECRETADA
ACÓRDÃO303-28781
I.CANCELAMENTODEDÉBITOFISCAL-Decretadaadissoluçãodaempresa,enaformadoart.23daLei8.029/90,ficamcanceladososdébitosparacomaFazendaNacional.II.COBRANÇADEMULTA-Descabimentodesuaexigênciaemfacedadenúnciaespontâneaapresentada,consoanteoart.138doCTN,edevidamenteacompanhadadopagamentodotributo.III.PreliminardedébitoscanceladospelaLei8.029/90rejeitada.Recursoprovido.
SUJEITOPASSIVOEXTINTO
ACÓRDÃO302-33748
EXTINÇÃODESUJEITOPASSIVO.ALeinº9.617/98extingueaCiadeNavegaçãoLloydBrasileiro.RestituiçãodoprocessoàRepartiçãodeOrigem.RECURSONÃOCONHECIDO.
SUJEITOPASSIVOILEGÍTIMO
ACÓRDÃO302-32781
IlegitimidadedaPartePassivaDRAWBACK.Caracterizadaailegitimidadedepartepassiva.Prejudicadososdemaisargumentos.
IGUALACÓRDÃO302-32782
SUJEITOPASSIVOILEGÍTIMO
ACÓRDÃO302-32783
IlegitimidadedaPartePassivaDRAWBACK.Caracterizadaailegitimidadedepartepassiva.Prejudicadososdemaisargumentos.NulidadedoprocessoapartirdoA.I.,inclusive.
SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-28051
Superfaturamentocaracterizadopelaimportaçãodemáquinausadaejádepreciada.Adiferençadevaloraservirdebaseparaaplicaçãodamultadeveserapuradaconsiderandoovalorefetivodamercadoria,verificadopelaperíciatécnica,nãosendocorretotomarcomoovalorsuperfaturado100%dovalordamercadoria.Recursoprovidoemparte.
SUPERFATURAMENTO–QUANTIDADEMENORSEMAJUSTEDEVALOR
ACÓRDÃO302-32878
InfraçãoAdministrativa.Importarmercadoriaemquantidademenorquealicenciada,semocorrespondenteajusteemrelaçãoaopreçoouvalor,tipificasuperfaturamentodepreço,ensejandoaaplicaçãodapenalidadeprevistanoartigo526incisoIII,doRAaprovadopeloDecreto91030/85(DL037/66,artigo169).RecursoNegado.
SUPERFATURAMENTO–QUANTIDADEMENORSEMAJUSTEDEVALOR
ACÓRDÃO303-27933
Superfaturamento.InfraçãoAdministrativaaocontroledasimportações.Caracterizadaainfraçãopelopagamentoaovendedorestrangeirodequantiacorrespondentea400.000garrafastendoingressadonopaísapenas300.000,oqueeqüivaleaatribuídaàmercadoriaimportadaumvalorsuperioraofaturado,resultandoremessadedivisasemmontanteamaiorqueodevido.MultadoincisoIIIdoartigo526doRA.Recursodesprovido
SUSPENSÃO–CDI–LIBERADODOCOMPROMISSODEEXPORTAR
ACÓRDÃO303-28267
ImpostodeImportação.Suspensão.CDI.SujeitopassivoliberadodocompromissodeexportarporatodoSenhorMinistrodaIndústriaedoComércio,combasenoartigo2°.doDL1.137/70.DespachoMinisterialconfirmadocomoOfício.051/SPI-GABdoMICT,doChefedoGabinetedaSecretariadePolíticaIndustrial.Nãodeclaradaanulidadedoprocessoporcerceamentodedefesaporforçado§3°.doartigo59doDecreto70235/72,acrescidocomoartigo1°.,daLei.8748/93.Recursovoluntárioprovido.
SUSPENSÃODAEXIGIBILIDADETRIBUTÁRIA–ORDEMJUDICIAL
ACÓRDÃO301-28281
Nãoincorreemmoraocontribuintequenãoefetuoupagamentodetributonotempopróprioemrazãodeexpressaordemjudicial,quesuspendeuasuaexigibilidade.Recursoprovido,pormaioriadevotos.
IGUAISACÓRDÃO301-28314-ACÓRDÃO301-28360-ACÓRDÃO301-28295
SUSPENSÃODAEXIGIBILIDADEDOCRÉDITOTRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO301-28436
Aalíneabdoartigo151doCTNcaracterizaodepósitodomontanteintegralcomfatordesuspensãodaexigibilidadedocréditotributário.Nãosepodeexigirdealguémquefaçaoudeixedefazeralgumacoisaanãoseremvirtudedeleiprincípiodalegalidade.Douprovimentoaorecurso.
SUSPENSÃODAEXIGIBILIDADEDOCRÉDITOTRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO301-28455
Nãocabeaçãofiscalparaexigirdocontribuintecréditotributáriopertinenteaomérito,quandoháAçãoJudicialdistribuídaemJuízo.Cabendoapenasaconstituiçãodecréditotributárioparaprevençãodoprazodecadencial,oquenãoéocaso.AdecisãodeveseateraosfatosdescritosnoautodeInfraçãoevitandoojulgamentoultrapetita.Recursoprovido.
T.M.P.–DEVIDA
ACÓRDÃO302-32524
TaxadeMelhoramentosdosPortos.Édevidaemfunçãodecréditotributárioprincipal,doqualderiva.Recursodesprovido.
T.R.D.-CÁLCULODEJUROS
ACÓRDÃO301-28278
TaxaReferencialDiária(TRD)AmesmaétaxaparacálculodejurosenãoíndicedecorreçãomonetáriaconformejurisprudênciadoE.SupremoTribunalFederal.Recursoparcialmenteprovido.
T.R.D.-COMOJUROSDEMORAAPARTIRDE01/09/91
ACÓRDÃO303-28595
IncidênciadaTRDcomojurosdemoraDescabeaincidênciadaTRDnoperíododefevereiroajulhode1991.ÉimprocedenteaaplicaçãodaTRD,antesde01/09/91,porforçadoartigo9o.,daLei8383/91.
Entretanto,épertinentesuaincidêncianoperíodorestante.deagostode1991até02dejaneirode1991,atítulodejuros.RecursoParcialmenteProcedente.
T.R.D.–INCIDÊNCIA
ACÓRDÃO303-27801
CabeaincidênciadaTRDsobreasobrigaçõesvencidasenãopagasdentrodoperíododovencimentoaté31/12/91.OvalorcorrespondenteàincidênciadaTRDsobreaobrigaçãoéexigívelatítulodejurosdemora.NegadoprovimentoaoRecurso.
TAXADECÂMBIO–VIGENTENADATADOREGISTRODADI
ACÓRDÃO301-27947
VariaçãodaTaxadeCâmbioocorridaentreadataderegistrodaDI,eaefetivaentradadamercadoriaemterritórionacional.Foisatisfeitaaobrigaçãoeextintoocorrespondentecréditotributário,nãosendorelevante,parafinsdeaplicaçãododispostonosubitem7.3.1daINSRF040/74,avariaçãodataxadecâmbio.Recursoprovido.
TAXADEMELHORAMENTODOSPORTOS
ACÓRDÃO302-33337
TaxademelhoramentodosPortos.Aoprocessodecorrenteédeserdadadecisãoemconsonânciacomadecisãoproferidanoprocessooriginário.Recursoprovido.
TAXADEMELHORAMENTODOSPORTOS–ISENÇÃO
ACÓRDÃO301-28674
TMP-mercadoriasimportadassoboregimededrawbacksuspensãoestãoisentasdopagamentodaTMP,faceaodispostonoart.3,IdoDecreto-leinr.2.185/84.
TAXADEMELHORAMENTODOSPORTOS–PROCESSOREFLEXO
ACÓRDÃO302-32976
TaxadeMelhoramentodosPortos–TMP.Tendosidoproferidadecisãonoprocessoprincipal,ondesediscutiuaexigênciadoimpostodeimportação,édeseestenderadecisãoaodecorrente,referenteaTMP.Procedenteorecursonoqueserefereaincidênciadejurosdemora,incidênciadaTRemultademora.Recursoparcialmenteprovido.
TAXAREFERENCIALDIÁRIA
ACÓRDÃO301-28687
APLICAÇÃODATRD–AssentejurisprudênciadoSTJnosentidodainconstitucionalidadedaaplicaçãodaTRDemperíodoanterioraagosto/91.Recursovoluntárioprovido.
TAXAREFERENCIALDIÁRIA
ACÓRDÃO303-28895
InaplicávelaTRDcomojurosparatodooperíodoentre04/02/91e29/07/91(IN-SRF/32/97),dentrodoqualoperíodoparcialde18/06/97a29/07/91.Suaaplicação,apartirdeentão,amontantesexpressosemUFIR,medianteadivisãodovalorpor597,06,nãorepresentaduplacorreçãomonetária.RECURSOPARCIALMENTEPROVIDO.
TAXAREFERENCIALDIÁRIA
ACÓRDÃO301-28689
TRD.SomenteéexigívelapóseediçãodaLei8.218/91.
TAXAREFERENCIALDIÁRIA–IMPUGNADA
ACÓRDÃO301-27780
ImputaçãodePagamentoNãopodeafiscalizaçãorealizarimputaçãodepagamentoproporcionalsobreexigênciaimpugnadapelocontribuinte.TR/T.R.D..Exclusãodesuaaplicabilidadenoperíodode01.02.91a31/12/91.
TAXAREFERENCIALDIÁRIA–JUROSDEMORA
ACÓRDÃO301-27800
Ementa–ImportaçãoimportaembisinidemacobrançasimultâneadaT.R.D.ejurosdemoraexvidosartigos9°.,daLei8177/91e3°.,daLei8218/91,devendoserexcluídaaT.R.D..Recursoparcialmenteprovido.
TAXAREFRENCIALDIÁRIA
ACÓRDÃO302-32918
JurosMoratóriosT.R.D.1.DescabidaaexigênciadejurosdemoraequivalentesàT.R.D.,noperíodocompreendidoentre1.Defevereiroe28dejulhode1991,faceaoprincípiodairretroatividadedasleis.2.InaplicávelaT.R.D.nostermosdaLei8177/91queguardavaverdadeirosignificadodeatualizaçãomonetária,umavezqueincidentetambémsobreobrigaçõesnãovencidas.4.Recursoparcialmenteprovido.
TERMODEAVARIA–EXCLUSÃODODEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-32646
Faltademercadoriaconstatadaemvistoriaaduaneira.AlegislaçãonãofixaprazopararealizaçãodaVistoriaAduaneira.Alavraturapelodepositário,doTermodeAvaria,quandodadescargadamercadoria,excluisuaresponsabilidadepelafalta.Otransportadornãologrouexcluirsuaresponsabilidadenosmoldesdoartigo480doRA.
TERMODERESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO301-27821
AexecuçãodeTermodeResponsabilidadeétítulorepresentativododireitolíquidoecertodaFazendaNacional,enãoensejaaexistênciadelitígiofiscal,nãodevendosetomarconhecimentodoRecurso.
TERMODERESPONSABILIDADE-EXECUÇÃO
ACÓRDÃO303-28700
RegimeAduaneiroEspecial.DRAWBACK.ProcessoAdministrativoFiscal–P.A.F.ExecuçãodeTermodeResponsabilidadedeveseguiroritoprevistonoDecreto70235/72,alteradopelaLei8748/93,comduplograudejurisdição.
TERMODERESPONSABILIDADE–EXECUÇÃO
ACÓRDÃO302-33391
Aintimaçãooriundadeexecuçãodetermoderesponsabilidade,porsisó,impossibilitaoconhecimentoderecursovoluntário,porinexistenteprocedimentofiscal,nostermosdoRegimentoInternodoTerceiroConselhodeContribuintesedoDecreto70235/72.Recursonãoconhecido.
TERMODERESPONSABILIDADE–EXECUÇÃO
ACÓRDÃO302-33768
ADMISSÃOTEMPORÁRIA–EXECUÇÃODETERMODERESPONSABILIDADE.IncabívelaexecuçãosumáriadoTermodeResponsabilidade,semobservânciaaospreceitosinstituídospeloProcessoAdministrativoFiscal,nostermosdoDec.70.235/72oqueimplica,necessariamente,apreteriçãododireitodedefesadoContribuinte.
TERMODERESPONSABILIDADE–EXECUÇÃO
ACÓRDÃO303-28807
ADMISSÃOTEMPORÁRIA-Odesviodafinalidadedosbensdeclaradacomofundamentoparaodespachoconcessório,constituiinfraçãoaodispostonoart.291bdoRegulamentoAduaneiro,ensejaaresiliçãodoregimeeaconsequenteexecuçãodotermoderesponsabilidadenosvalorescorrespondentesàsrubricasassumidascomogarantia.RECURSONEGADO.
TERMODERESPONSABILIDADE–EXECUÇÃO
ACÓRDÃO302-33572
AdmissãoTemporáriaExecuçãodeTermodeResponsabilidade
.IncabívelaexecuçãosumáriadoTermoderesponsabilidade,semobservânciaaospreceitosinstituídospeloProcessoAdministrativoFiscal,nostermosdoDecreto70235/72,oqueimplica,necessariamente,apreteriçãododireitodedefesadoContribuinte.
TERMODERESPONSABILIDADE–EXECUÇÃO
ACÓRDÃO303-28519
ProcessoAdministrativoFiscal-PAF.ExecuçãodeTermodeResponsabilidadedeveseguiroritoprevistonoDecreto70235/72,alteradopelaLei8748/93,comduplograudejurisdição.Processodevolvido.
TERMODERESPONSABILIDADE–EXECUÇÃO
ACÓRDÃO303-28506
TermodeResponsabilidadeExecuçãoAexecuçãodetermoderesponsabilidadedevesubmeter-seaoritoprocessualnoDecreto70235/72
,emhomenagemaosprincípiosdocontraditórioeampladefesa,previstosnoartigo5o.LVdaCartaConstitucionalvigente.
TERMODERESPONSABILIDADE–EXECUÇÃOSUMÁRIAINCABÍVEL
ACÓRDÃO302-33820
TRANSITOADUANEIRO.EXECUÇÃODETERMODERESPONSABILIDADE.incabívelaexecuçãosumáriadotermodeResponsabilidade,paraefeitodecobrançadecréditotributário,semobservânciaaosprocedimentosquenorteiamoprocessoadministrativodeterminadopeloDecretonº70.235/72,ferido,inclusivepreceitoconstitucionalqueasseguraaoslitigantesemprocessojudicialouadministrativoeaosacusadosemgeral,ocontrarioeaampladefesa,comosmeioserecursoeelainerentes(art.5º,LV,CF),caracterizandopreteriçãododireitodedefesadoContribuinte.Declaradaanulidadedoprocesso,conformeart.59,incisoIIdoDecretonº70.235/72.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO302-33082
AmultadoincisoIX,doartigo526doRA,nãoobedeceaoPrincípioJurídicodatipicidadedasformasinfracionais,restandoprejudicadasuaaplicação.Asfitasdealinhamento,gravadasparatestes,imprescindíveisaocorretofuncionamentodegravadores,reprodutoresdeestúdio,porsuanaturezaespecífica,estãoaoamparodoComunicadoCACEX133/35.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO302-32975
AutodeInfraçãolavradocomfulcronoartigo526,IXdoRA,inexistênciadetipicidade.Impossibilidadedeexigênciadamultaprevistanoartigo4ºdaLei8218/91(declaraçãoinexata),portersidoamesmaaplicadaemfunçãodereclassificaçãoincorreta,procedidapelaautoridadefiscal.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO302-33764
CONTROLEADMINISTRATIVODASIMPORTAÇÕES.Aaplicaçãodeumapenalidadeexigeasuaexataadequaçãoaumafiguralegal.OincisoIXdoart.526doR.A.énormadecarátergenérico,fugindoaoprincípiolegaldatipicidade.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO302-33811
DIVERGÊNCIADEPAISDEORIGEM.-Inaplicabilidadedamultadoart.526,doRAporfaltadetipicidade;-ApresentaçãodeAditivosàGIsanandoairregularidade;-Amencionadainfração,incasu,nãoprejudicouocontroleadministrativodasimportações.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-28866
GuiadeImportaçãoemitidaapósoembarquedamercadoria.Nãocabeaaplicaçãodoartigo526incisoIIdoRA,nocasodeGIemitidaapósoembarquedamercadoriaINCASUhouvedesrespeitoaoprincípiodatipicidade.Recursovoluntárioprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO303-28917
Guiadeimportação.Nãohátipificaçãolegalnoartigo526doRegulamentoAduaneiroparaaapresentaçãodeGuiadeImportaçãoemitidaaoamparodoparágrafo2ºdoartigo2ºdaPortariaDECEXnº08/91,comareduçãodadapelaPortaria15/91,apósvencidooseuprazodevalidade.RECURSOVOLUNTARIOPROVIDO.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO302-33685
IMPORTAÇÃO–INFRAÇÃOADMINISTRATIVAOart.526,incisoIXdoRegulamentoAduaneiroaodeixardetipificarofato,outorgaaoaplicadordaleiestritocarátersubjetivoparaapenalidade,oquecontrariaoprincípiodareservalegal.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33812-ACÓRDÃO302-33077-ACÓRDÃO302-33509
TIPICIDADE
ACÓRDÃO303-28735
ImpostodeImportação.InfraçãoAdministrativa-EnquadramentoIncorretoOfatodescritopeloA.F.T.N.nãoguardarelaçãocomatipificaçãopresentenoartigo526IX,sendoesteumdispositivoinsuficienteparaditarpuniçõesespecíficas.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-28350
IncisoIXdoartigo526doRA.NãocabeaaplicaçãodapenalidadeprescritanoincisoIXartigo526doRA,portratar-sedenormagenérica,ferindooPrincípiodaReservaLegal.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-28238
Inexistentenalegislaçãotributáriapenalidadeespecificaparaainfração,incabívelaexigênciademultaaplicadacombaseemanalogia.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO302-33679
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA–ART.526,IXR.A-AerrôneaindicaçãodopaísdeorigemdamercadorianaG.InãoensejaaaplicaçãodapenalidadeprevistanoArt.526,incisoIX,doRegulamentoAduaneiro,tendoemvistaquearedaçãodessedispositivonãodefineainfração,fugindoaoprincípiolegaldatipicidadeeferindo,também,oprincípioconstitucionaldareservalegal.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-28119
InfraçãoAdministrativaAinfraçãocaracterizadacomoóbiceaocontroleadministrativodasimportações,paraaqualinexistetipificaçãopenalespecíficaéapenadacomamultadoartigo526IXdoRA.Recursodesprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO302-33789
INFRAÇÃOADMINISTRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES.Aindicaçãocorretadospaísesdeprocedênciaeorigemdamercadoriaimportadaéobrigaçãoacessóriaasercumpridapeloimportador,requisitodegranderelevânciaparaocontroleadministrativodasimportações.Aimunidadetributáriadoprodutonãoisentaoimportadordocumprimentodasobrigaçõesacessórias.Seudescumprimento,contudo,nãosujeitaocontribuinteàpenalidadecapituladanoincisoIX,doartigo526,doRA/85,porfaltadetipificaçãolegal.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO302-33872
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA.1.Incabívelacominaçãodapenalidadeprevistanoart.526,incisoIXdoRA,tendoemvistaaausênciadetipificaçãolegaldefinindocomoinfracionárioofatoapresentadonosautos.2.Recursovoluntárioprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO302-33701
INFRAÇÃOADMINSITRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES-ART.526,INCISOIXDOREGULAMENTOADUANEIRO.DivergênciadepaísdeorigemnãojustificaaaplicaçãodepenalidadeprevistanoincisoIXdoart.526doRegulamentoAduaneiro.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-28800
MULTA–Art.526inc.IXporfaltadetipificação,carecedefundamentolegal.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-28458
Multaadministrativacapituladanoartigo526,IX,doRA/85-divergênciadopaísdeorigem-1)Amultiprocedênciadecomponentesdosrespectivospaísesprodutores,quequandosubmetidosaprocessoprodutivo,passemafazerparteintegrantedeumaunidadedesistemacardiovascular,nãosesobrepõe,paraefeitodeidentificaçãodopaísdeorigem,aopaísqueprocedeuaoprocessodetransformaçãosubstancial.2)NosTermosdoartigo133,capute§,paísdeorigeméondeamercadoriasofreuprocessosubstancialdetransformação.3)Ademais,impõe-seconsiderarailegalidadedamultadoartigo526,IX,doRA,comotemreiteradamentedecididoesteC.C.,emfacedoprincípiodatipicidadequedeveregeraapenações,talcomoodireitopenal,vistoqueoagentefiscalnãopodeteroarbítriodesubsumirofatoespéciedeinfraçãoaumgênerolegaldetalamplitude.Aapenaçãonãopodeserimputadaporviaanalógica.Recursodeofícioimprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-27802
MultaAdministrativaImportaçãosoboregimeDRAWBACKsuspensão–comprovaçãodasexportaçõescomGI.Cujoprazodevalidadeextinguira-se(PortariaDECEX015/91)amultacapituladanoartigo526,incisoIX,doRAde1985,abrangeumrolimprevisíveldefatostípicos,inconsistentecomnossosistemajurídicopátrio.Obrigatórionormacomplementartipificandoosfatosimponíveisparaimputaçãodamulta.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-27830
MultaadministrativaImportaçãosobregimeDRAWBACKSuspensão–MercadoriautilizadasnafabricaçãodeprodutosdesviadosparaomercadointernoAmultacapituladanoartigo526,incisoIX,doRAde1985,abrangeumrolimprevisíveldefatostípicos,inconsistentecomnossosistemajurídicopátrio.Obrigatórionormacomplementartipificandoosfatosimponíveisparaimportaçãodamulta.
IGUALACÓRDÃO301-27831
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-28656
Nãocabeaaplicaçãodamultaprevistanoart.526,incisoIX,porfaltadetipificaçãolegal.Recursodeofícionegado.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-27836
NãodemonstradoodispositivoinfringidodoCódigoAduaneiro.Recursoprovido.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO301-27920
Oartigo5ºdaResoluçãoCPA00-1516/88
deveserinterpretadoliteralmentecomodeterminaocomandodoartigo111doCTN.AmajoraçãodastarifassóalcançamasimportaçõesefetivadasaoamparodeGuiasdeImportaçãoemitidasposteriormentea01/07/95,independentesdeseremounãogenéricas.Ademais,égenéricoodispositivosancionatório,artigo526IX,doRA/85,nãopermitindooenquadramentoespecíficoparaainfraçãocometida,oquepermitiriaaoagenteautuanteoexercíciodeumpoderdiscricionário,comextraordináriograudesubjetivismoparaenquadrarapenasaquelasinfraçõesquerepresentemafaltadecontrolesditosessenciais.
TIPICIDADE
ACÓRDÃO303-28189
Ofatoconcretodeveestarperfeitamenteenquadradonatipificaçãolegal.Autuaçãoindevida.Recursoprovido
TIPICIDADE-PRINCÍPIODARESERVALEGAL
ACÓRDÃO301-28250
Aaplicaçãodeumapenalidadeexigeasuaexataadequaçãoaumafiguralegal.OincisoIX,doartigo526doRA,énormacaractergenérico,fugindoaopreceitolegaldetipicidade.RecursoProvido.
TIPICIDADE-PRINCÍPIODARESERVALEGAL
ACÓRDÃO301-27822
Importação.InfraçãoAdministrativaOartigo526/IXdoRA.nãoContemplandoacapitulaçãolegaldofato,exvidoartigo112doCTN,fereoprincípiodereservalegaledámargemaoindúbioproréu.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO301-27823
TIPICIDADE-PRINCÍPIODARESERVALEGAL
ACÓRDÃO301-27897
Importação.ProcessoAdministrativoFiscal.Édefesoapenarsemqueotipoinfracionalestejapreviamentedescritoemlei,nãotendoeficáciaanormaqueseajusteatalporanalogiaoueleiçãodojulgador,comooartigo526/IXdoRA,exvidoartigo112/IdoCTN.Recursoprovido.
TIPICIDADE-PRINCÍPIODARESERVALEGAL
ACÓRDÃO301-28162
InfraçãoAdministrativaIncabívelaaplicaçãodapenalidadeaqueserefereoartigo526IXdoRA,porfaltadetipificaçãodomesmo.Recursoprovido.
TIPICIDADE-PRINCÍPIODARESERVALEGAL
ACÓRDÃO301-28233
InfraçãoAdministrativaNãocabeaaplicaçãodoincisoIXdoartigo526doReg.Aduaneiro,vezqueestedispositivofereoprincípiodaReservaLegal,poistrata-sedenormagenérica.NegadoProvimentoaorecursodeofício.
IGUALACÓRDÃO301-28234
TIPICIDADE-PRINCÍPIODARESERVALEGAL
ACÓRDÃO301-28153
NãocabeaaplicaçãodoincisoIXdoartigo526doReg.Aduaneiro,poistaldispositivofereoprincípioconstitucionaldaReservaLegal,vezquesuaredaçãonãodefineainfração.RecursoProvido.
TIPICIDADEDIVERSADAAPLICADA
ACÓRDÃO303-28661
Infraçãoaocontroleadministrativodasimportações.Errôneooenquadramentolegaldainfração.Recursoprovido.
TIPICIDADELEGAL
ACÓRDÃO301-27565
ImportaçãoProcessoAdministrativoFiscalNãoépossívelapenarsemqueotipoestejapreviamentedescritoemlei,nãotendoeficáciaanormaquesereporteatalporanalogiaoueleiçãodojulgador,exvidoartigo112doCTN.
TIPICIDADELEGAL
ACÓRDÃO302-33632
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA1.Incabívelacominaçãodapenalidadeprevistanoartigo526,incisoIXdoRA,tendoemvistaaausenciadetipificaçãolegal,definindocomoinfracionárioofatoapontadonosautos.2.Recursoprovido.
TIPICIDADELEGALINDEVIDA
ACÓRDÃO303-27858
NãoocorreainfraçãoseoilícitodescritonoA.I.nãoseconformacomatipificaçãolegal.Dadoprovimento.
TIPICIDADEPREVISTANOR.A.DIVERSADAAPLICADA
ACÓRDÃO303-28614
EnquadramentoLegalIndevido.IncabívelaplicaçãodepenalidadeprevistanoincisoII.doartigo526doRA,umavezqueocasosobanáliseestáprevistoempreceitonormativodiverso.Recursovoluntárioprovido.
TRADUTOROFICIAL–DOCUMENTOS–VALIDADE
ACÓRDÃO301-28625
Osdocumentosestrangeirosdevemserapresentadoscomtraduçãoefetuadaportradutoroficial,reconhecidaafirmadomesmoecarimbadapeloconsulado.Onãocumprimentopelocontribuintedestasformalidades,reiteradamente,constataanãovalidadedodocumento.Negadoprovimentoaorecurso.
TRÂNSITOADUANEIRO
ACÓRDÃO302-33614
TrânsitoAduaneiro.1.Aresponsabilidadesobreoestraviodemercadoriaserádequemlhedeucausaartigo478doRA.Aimpossibilidadedecomprovaçãodessaresponsabilidadeimpedesuaatribuiçãoaobeneficiáriadotransitoaduaneiro.3.Recursoprovido.
TRÂNSITOADUANEIRO-VISTORIAADUANEIRA
ACÓRDÃO303-28255
TrânsitoAduaneiroVistoriaAduaneira.FaltademercadoriaapuradaemtrânsitoAduaneiro.AfiscalizaçãoaoconstatarqualqueravariaoufaltademercadoriaestrangeiraentradanoPaís,deverá,deofíciosolicitaravistoriaAduaneira.RecursoProvido.
TRÂNSITOADUANEIRO-COMPROVAÇÃODACHEGADA
ACÓRDÃO301-28341
DespachoAduaneiro–DeclaraçãodeTrânsitoNãoseaplicapelacomprovação,foradoprazo,dachegadadamercadoriaaodestino,noscasosdetrânsitoaduaneiroprevistodaInstruçãoNormativoSRF008/97
pornãocompetiraobeneficiáriodoregimecomprovarperantearepartiçãodeorigemaentregadamercadorianarepartiçãodedestino.Recursoprovido.
TRÂNSITOADUANEIRO-COMPROVAÇÃODACHEGADA
ACÓRDÃO303-28654
RegimesAduaneirosEspeciais.TrânsitoAduaneiroApenalidadeprevistanoartigo521,III,cdoRA,nãoseaplicapelachegadadamercadoriaaolocaldedestino,foradoprazodadoparaotransporte,noscasosdetrânsitoaduaneiro(INSRF008,de9demarçode1982).Recursoprovido
TRÂNSITOADUANEIRO-COMPROVAÇÃODACHEGADA
ACÓRDÃO303-28639
TrânsitoAduaneiro.Chegadadoveículotransportadorforadoprazofixadoparaajornada.Descabimentodamultacapituladanoartigo521,incisoIII,alíneac,doRA,poraludirtaldispositivoàhipótesediversa,ouseja,àcomprovaçãoextemporâneadaconclusãodotrânsitoperanteàrepartiçãodeorigem.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO303-28640-ACÓRDÃO303-28641-ACÓRDÃO303-28642-ACÓRDÃO303-28643-ACÓRDÃO303-28644–ACÓRDÃO303-28645-ACÓRDÃO303-28646-ACÓRDÃO303-28648-ACÓRDÃO303-28649
TRÂNSITOADUANEIRO-COMPROVAÇÃODACHEGADA
ACÓRDÃO302-33451
TrânsitoaduaneiroComprovação,foradoprazo,dachegadademercadorianodestino(artigo521,III,alíneacdoRA)Recursoimprovido.
TRÂNSITOADUANEIRO-COMPROVAÇÃODACHEGADA
ACÓRDÃO302-33459
TransitoAduaneiroFaltademercadoriaapuradanadescargaaérea.Nãopodeseresponsabilizarotransportadorterrestre,beneficiáriodoregime,porfaltademercadoriaàqualnãodeucausa.OtermodeDesistênciadaVistoriaOficialrefere-seaosvolumesrecebidosparatrânsito.Recursoprovido
TRÂNSITOADUANEIRO–COMPROVAÇÃODACHEGADA
ACÓRDÃO301-27580
ImpostodeImportação.ImpostoSobreProdutosIndustrializados.Multas.TransitoAduaneiroInternacional.ResponsabilidadedoTransportador.ForçaMaiorNãoDemonstrada.Amercadoriaestrangeira,emregimedetransitoaduaneiro,cujachegadaaodestinonãoforcomprovada,ficasujeitaaostributosvigorantesnadatadeassinaturadoTermodeResponsabilidade
(artigo74,§1.,doDL037/66).Osimplesregistrodaocorrênciadeassaltoàmãoarmada,feitopelomotoristadoveículotransportador,nãopodeseraceitocomoprovadaexistênciadeforçamaior,eximentedaresponsabilidadedaempresatransportadora,seaprópriaautoridadepolicialconsiderasuspeitoecontraditórioodepoimentodasupostavítima.Tendooveículotransportadorsidoposteriormentelocalizadoabandonado,comoslacresintactos,ficademonstradonãoterosupostoassalto,mesmoqueefetivamentetenhaocorrido,dadocausaaodesaparecimentodamercadoria.Negadoprovimentoaorecurso
TRÂNSITOADUANEIRO–COMPROVAÇÃODACHEGADA
ACÓRDÃO302-33615
Prazodeentregadamercadorianodestinonãoseconfundecomprazoparacomprovaçãodasuachegadaaodestino.Nãotendosidofixadoprazo,pelarepartiçãoaduaneiradeorigem,paraacomprovaçãodachegadadamercadoria,inaplicávelapenalidadecapituladanoartigo106,incisoIV,alíneac,doDL037/66,c/coartigo521,incisoIII,alíneac,doRA.Recursoprovido.
TRÂNSITOADUANEIRO-FALTA
ACÓRDÃO303-27894
TrânsitoAduaneiro.Faltademercadorianachegadaaodestino.Cofre-de-cargadescarregadodonavioavariadoecomlacredeorigemintactoenesteestadoentregueparatrânsitoaduaneirosemacauteladapesagemesemavistoriaaduaneira;alémdisso,chegadoaodestinosemindíciodeviolaçãoecomolacredeorigemintacto,mascompesoinferioraoconsignadonomanifestomarítimo.Nãocaracterizadaaresponsabilidadedotransportadorterrestrepeloextraviodasmercadorias.Recursoprovido.
TRÂNSITOADUANEIRO–FALTA
ACÓRDÃO301-28132
Falta-comprovaçãoderesponsabilidade.Paraseatribuirresponsabilidadeaotransportadordefalta,constatadanomomentodadescarga,emcasodetrânsitoaduaneiro,énecessárioacomprovaçãodequeacargaentrounoterritórionacional.RecursoProvido.
IGUALACÓRDÃO301-28133
TRÂNSITOADUANEIRO–FALTA-FATOGERADORPRESUMIDO
ACÓRDÃO302-32645
FaltademercadoriaconstatadaemVistoriaAduaneira.MercadoriaemtrânsitoparaoParaguaicujafaltavenhaaserconstatadaemVistoriaAduaneirasujeitaoresponsávelpeloextravioaopagamentodostributosdevidos,porocorrênciadofatogeradorpresumido,nosTermosdo§únicodoartigo1º.doDL037/66.Recursonegado.
TRÂNSITOADUANEIRO–FALTA–FATOGERADORPRESUMIDO
ACÓRDÃO302-32558
Faltademercadoriaconstatadaemvistoriaaduaneira.MercadoriaemtrânsitoparaoParaguai,cujaafaltavenhaaserconstatadaemVistoriaAduaneira,sujeitaoresponsávelpeloextravioaopagamentodostributosdevidos,porocorrênciadofatogeradorpresumido,nostermosdo§únicodoartigo1º.doDL037/66.
IGUALACÓRDÃO302-32580
TRÂNSITOADUANEIRO-FALTA–RESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO303-28029
TrânsitoAduaneiro.Aconstataçãodefaltademercadoriaimportadaemcontainer,transferidadiretamenteparaosveículosdestinadosaotrânsitoaduaneiroensejaaaplicaçãodamultaprevistanoartigo521,II.,ddoRA.epagamentodostributos(I.I.eI.P.I.).Adevoluçãoaoimportadordepartedamercadoriadadacomofaltanteemtrânsitoaduaneiroexcluiaresponsabilidadedotransportadorcomrelaçãoaparterecuperada.Recursoprovidoemparte.
TRÂNSITOADUANEIRO–FALTA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-27752
TrânsitoAduaneiro.Falta.Respondeotransportador,emcasodefaltademercadoria,pelasobrigaçõesfiscaisassumidasnotermoderesponsabilidade.Recursoimprovido.
TRÂNSITOADUANEIRO-FCC-4–EXTRAVIO
ACÓRDÃO303-28351
VistoriaAduaneira.TrânsitoAduaneiro.RespondeotransportadorpeloimpostodeimportaçãoemcasodeextraviodemercadoriaobjetodeconhecimentoaéreoerelacionadaemFCC-4,emtrânsitoaduaneiro.Faltaapuradaemvistoriaaduaneira.Descabimentodamultademora.Recursoparcialmenteprovido.
TRÂNSITOADUANEIRO–PRAZOS–ENTREGAECHEGADA
ACÓRDÃO302-33860
TRÂNSITOADUANEIRO.Prazodeentregadamercadorianodestinonãoseconfundecomprazoparacomprovaçãodasuachagadanodestino.Inaplicávelamultacapituladanoart.106,incisoIV,alíneac,doDL37/66,c/cdoart.521,incisoIII,alíneacdoRA.Recursoprovido.
TRÂNSITOADUANEIRO–PRAZOSCOMPROVAÇÃODAENTREGA
ACÓRDÃO302-33559
TrânsitoAduaneiro.Prazodeentregadamercadorianodestinonãoseconfundecomprazoparacomprovaçãodasuachegadaaodestino.Nãotendosidofixadoprazo,pelarepartiçãoaduaneiradeorigem,paraacomprovaçãodachegadadamercadoria,inaplicávelapenalidadecapituladanoartigo106,incisoIV,alíneac,doDL37/66,c/coartigo521,incisoIII,alíneac,doRA.Recursoprovido.
TRÂNSITOADUANEIRO-TERMODERESPONSABILIDADE
ACÓRDÃO302-33064
TrânsitoAduaneiro.ExecuçãodeTermodeResponsabilidade
IncabívelaexecuçãosumáriadoTermodeResponsabilidade,paraefeitodecobrançadecréditotributário,semobservânciaaosprocedimentosquenorteiamoprocessoadministrativodeterminadopeloDecreto70235/72,ferindo,inclusive,preceitoconstitucionalqueasseguraaoslitigantesemprocessojudicialouadministrativoeaosacusadosemgeral,ocontraditórioeaampladefesa,comosmeioserecursosaelainerentes(artigo5°.,LV,CF
.),caracterizandopreteriçãododireitodedefesadoContribuinte.Declaradaanulidadedoprocesso,conformeartigo59,incisoII,doDecreto70235/72.
TRÂNSITOADUANEIRO–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO302-32523
VistoriaAduaneira..Otransportadorqueexecutaotransitoaduaneiroéresponsávelpelosdébitosfiscaisrelativosamercadoriafaltante,cabendo-lheprovar,paraexoneraçãodestaresponsabilidade,quenãodeucausaaoextravio.
TRÂNSITOADUANEIRO–VISTORIA
ACÓRDÃO303-28481
ContainerLacradoResponsabilidadedotransportadorpordiferençadepeso.RespondeoTransportadorpeladiferençadepesodocontainermesmochegandoaodestinocomolacreapostopelaReceitaintacto.
TRÂNSITOADUANEIRO–VISTORIA-FALTADEMERCADORIA-
ACÓRDÃO303-28339
Faltadevolumesmanifestados.VistoriaAduaneiranotrânsitoparaoParaguai.Caracterizadaaresponsabilidadedaempresatransportadoracabe-lhepagarimpostodeimportaçãoeamultaproporcional.Recursodesprovido.
IGUALACÓRDÃO303-28338-ACÓRDÃO303-28340
TRÂNSITOADUANEIRO–VISTORIA–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28361
Faltademercadoriaconstatadaemvistoriaaduaneira.MercadoriaemtrânsitoparaoParaguaicujafaltavenhaaserconstatadaemvistoriaaduaneirasujeitaoresponsávelpeloextravioaopagamentodostributosdevidos,porocorrênciadofatogeradorpresumido,nostermosdoartigo1°.,§2°.,doDL037/66.Recursoprovidoemparte.
TRÂNSITOADUANEIRO–VISTORIA–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28362
Faltademercadoriaconstatadaemvistoriaaduaneira.MercadoriaemtrânsitoparaoParaguaicujafaltavenhaaserconstatadaemvistoriaaduaneirasujeitaoresponsávelpeloextravioaopagamentodostributosdevidos,porocorrênciadofatogeradorpresumido,nostermosdoartigo1°.,§2°.,doDL037/66.Negadoprovimentoaorecurso.
TRÂNSITOADUANEIROINTERNACIONAL
ACÓRDÃO303-28986
TRÂNSITOADUANEIROINTERNACIONAL.INFRAÇÃOADMINISTRATIVA.Faltaouextraviodemercadoirasobtrânsitoaduaneironãoconstituiinfraçãoadministrativaaocontroledasimportações.Descabimentodamultadoart.526-II-doRegulamentoAduaneiro,porfaltadetipicidade.Recursovoluntárioprovido.
TRÂNSITOPARAOPARAGUAI
ACÓRDÃO303-28989
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO.VERIFICAÇÃODEFALTADEMERCADORIAEMTRÂNSITOIndevidooImpostodeImportaçãosobremercadoriasemtrânsitonoterritóriobrasileirodestinadoaoParaguai.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
TRDCOMOJUROSDEMORAAPARTIRDEAGOSTODE1991
ACÓRDÃO302-33489
ImpostodeImportaçãoDasNulidadesEmmatériaadministrativafiscal,asnulidadesestãoelencadasnoartigo59,incisose§sdoDecreto70235/72.AplicaçaodaTRDsomentepoderásercobradacomojurosdemoraapartirdeagostode1991,quandoentrouemvigoraLei8218/91.Recursoparcialmenteprovido.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO302-33472
AdocumentaçãoacostadaaosautoscomprovaqueopreçodobemefetivamentepagopeloImportadoraoExportador(valordatransação)foioconstantedaFaturaComercialeAditivoàG.I.correspondente,dototaldeUS$125,000,00valoresteoferecidoàtributação.Recursoprovido.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO303-27598
InfraçãoAdministrativaaocontroledasimportaçõesSubfaturamento.ValororiginalmentelicenciadoemUS$49.294,57,mascorrigido,emAditivoàG.I.,paraapenasUS$42.323,62,valoressefaturadoefeitoconstardaDeclaraçãodeImportação.Câmbiofechadopelovalorfaturado.Descaracterizadoainfração-Recursoprovido.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO302-32633
InfraçãoAdministração.ÉInpresumívelosubfaturamentodeimportaçãoavaliadapeloimportadorconsoanteasnormasdoAcordodeValoraçãoAduaneira.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO302-32709
InfraçãoAdministrativa–Subfaturamento.Existênciadeinformaçõescontraditóriasnosdocumentosqueinstruíramodespachoaduaneiro.Descontonãoconvencionalconcedidopeloexportador,nãojustificadopelobeneficiárioSubfaturamentocaracterizado.Recursonegado.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO302-32649
InfraçãoAdministrativaporimportaçãodemercadoriaestrangeirasemcoberturadaG.I.NãoatendidaacontestaçãosobreaformadeapuraçãodovaloraduaneirointerpostapelarecorrenteficacaracterizadooCerceamentodoDireitodeDefesa(artigo59,incisoIIdoDecreto70235/72).
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO303-28806
SUBFATURAMENTO–AdmissãoTemporária.Incabívelamultadoart.526,IIIdoR.A.quandoamercadoriadespachadaparaconsumoestácorretamentevalorada.RECURSOPROVIDO.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO302-33783
SUBFATURAMENTO–CONTROLEADMINISTRATIVODASIMPORTAÇÕES.Aperíciarealizadanoestabelecimentodaimportadora,pordeterminaçãodaAutoridadesingular,trouxeprovaincontestáveldaregularidadedaimportação,jogandoporterraolançamentofiscalinconsistente.NegadoprovimentoaoRecursodeofício.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO303-28956
SUBFATURAMENTO–Nãosubsisteaacusaçãodapráticadesabfaturamentonaimportação,estribadaapenasemlistadepreços,diantedaexigênciadaaplicaçãosucessivadetodososmétodosprevistosnoartigoVIIdoAcordoGeralsobreTarifaseComércio(GATT),ateordodispostonoAcordodeValoraçãoAduaneira.Recursodeofíciodesprovido.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO301-28772
SUBFATURAMENTOESUPERFATURAMENTO-AapresentaçãodefaturacomercialcomvaloresdivergentesemrelaçãoàGI,nopedidodetrânsitoaduaneiro,nãoconfiguraainfraçãoprevistanosart.524e526,IIIdoRA.RECURSODEOFÍCIONEGADO.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO302-33700
SUBFATURAMENTO,INCOTERM.1.Asinfraçõesrelativasàcomposiçãodabasedecálculodostributosincidentesnaoperaçãodeimportação-valoraçãoaduaneira-
nãoseconfundemcomasinfraçõesadministrativasaocontroledasimportaçõesdescritasnoart.526doRegulamentoAduaneiro.RECURSOPROVIDO.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO302-33740
SUBFATURAMENTO.Incabívelquandonãoreunidostodososelementosàsuadefiniçãolegal(provasecaracterizaçãodoresultado).RecursoprovidonotocanteàpenalidadeCapituladanoart.526,IIIdoRA.
VALORADUANEIRO
ACÓRDÃO303-28931
VALORADUANEIRO–OAcordodeValoraçãoAduaneira-AVA-adotouanoçãopositivadevalor,opreçopagoouapagarpeloimportador-ovalorefetivodatransação.Semprovadequeoimportadorsuportououtrosencargos,nãohacomoprocederaajustesnovalordeclarado.Autilizaçãodométodocomparativocommercadoriasidênticasdeveembasar-seemparadigmaconsistenteemoperaçãodevendaefetiva,queinexiste.Inteligênciadosartigos1º2a-2ºa-8º-1-a-idoAcordodevaloraçãoAduaneiraimplementadopeloDecreto92.930/86.Recursovoluntárioprovido.
VALORADUANEIRO-AJUSTES-ATACADISTAEQUANTIDADE
ACÓRDÃO303-28495
Valoraduaneiro.ImpostodeImportação.1.AadoçãodoP.A.F.(Decreto70235/72
)supreasistemáticaimpostapeloartigo11ºdoAcordodeValoraçãoAduaneira.Inexistiu,portantoocerceamentodedefesa.2.RejeiçãodoprimeirométododevaloraçãoprevistonoAVAháqueserfundamentada,feitososajustesaoníveldeatacadistaedequantidade.Nãoforamapresentadasprovassuficientesporpartedaautuação.Recursovoluntárioprovido.
VALORADUANEIRO–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-32506
InfraçãoAdministrativa.NãoocorrefraudeaoControleAdministrativodasImportaçõesquandotempestivamente,oimportadorproduzaditivosàdocumentaçãofiscalexigida.Ovaloraduaneirodamercadoriaimportadaéodatransação.(artigo1doDecreto92930de16.07.86).Recursoprovido.
VALORADUANEIRO-BASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO302-32942
ValorAduaneiroBasedeCálculo
.Quandoaalíquotaforadvalorem,abasedecálculodoimpostodeimportaçãoéovaloraduaneiroapuradosegundoasnormasdoartigoVIIdoacordoGeralsobreTarifasAduaneiraseComércio(GATT),nocasoovalordatransaçãooupreçoefetivamentepagoouapagarpelasmercadorias,estabelecidonoartigo1ºdomencionadoacordo.Talvalor,atéprovaemcontrário,éoconstantedaFaturaComercial,expurgadososdescontosconcedidospeloExportador,desdequedevidamentediscriminadosnarespectivaFatura.Recursoaoquesedáprovimento.
VALORADUANEIRO–COMISSÃO
ACÓRDÃO303-29045
VALORAÇÃOADUANEIRA-COMISSÃOPAGAPORIMORTADORAÀSDETENTORASDEUSODAMARCANOPAÍS.1.NãoconfiguradaaresponsabilidadesolidáriadarecorrenteMotoHondapelocréditotributáriolançado,nãopodendopermanecernopolopassivodaobrigaçãotributáriadequesetrata.Preliminaracolhida.2.ParaefeitoaoArt.8ºparágrafo1º,alíneaa,incisoIdoAcordodeValoraçãoAduaneira,promulgadopeloDecretonº92.930,de16/07/86,nãointegramovaloraduaneiroascomissõespagaspelasImportadora/ConcessionáriasàsdetentorasdousodamarcaestrangeiranoPaís,relativamenteaoserviçosefetivamentecontratadoseprestadosnoBrasil,bemcomorelativasaoagenciamentodeimportações.InteligênciadasinterpretaçõesdadaspelasDecisõesCositnº14e15/97Recursoprovido
IGUAISACÓRDÃO303-29046–ACÓRDÃO303-29047–ACÓRDÃO303-29048–ACÓRDÃO303-29049–ACÓRDÃO303-29050ACÓRDÃO303-29051
VALORADUANEIRO-DESCONTO–BASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO302-33282
ValoraduaneiroBasedecálculo.Odescontoespecialconcedidopelovendedor/exportadoraocomprador/importadordeveserconsideradoparafinsdeapuraçãodoValorAduaneiro(valordetransação),emconformidadecomoartigo1o.,doAcordodeValoraçãoAduaneiranãoseaplicando,nocasoemespécie,asdisposiçõesdoincisoI,alíneab,domesmoartigo1o.Recursoprovido.
VALORADUANEIRO-DESCONTOESPECIAL
ACÓRDÃO303-27803
ValorAduaneiro.Naformadoartigo15§4e5doAVA(promulgadocomoDecreto92930/86
),nabasedecálculoparafinsdecálculodoimpostodeimportação,háqueserincluídoodescontoespecialconcedidopeloexportadoremdecorrênciadecontratocelebradocomoimportador.Recursodesprovido.
VALORADUANEIRO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO303-28449
ImpostodeImportaçãoeIPIvinculadoValoraçãoaduaneira.EmconformidadecomoAcordodeValoraçãoAduaneira,ovalordetransaçãodamercadoriaimportada,ajustadopelasdisposiçõesdoartigo8º.,éabasedecálculodoimpostodeimportação,nãosendoovalordobem,declaradoparaoseutransporteinternacional,suficienteparadescaracterizaropreçoefetivamentepago,consignadonaFaturaComercial.
VALORADUANEIRO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO303-28387
NãocomprovadoqueadiferençaentreovalorconsignadonoconhecimentodecargaatítulodedeclaredvalueforcarriageeovalordamercadoriadeclaradanaD.I.correspondeadespesascomtransporte,carregamento,descarregamentoemanuseiodasmercadoriasimportadasatéoportodedescarganoPaís,nãoprosperaaexigênciafiscalrelativaàdiferençadeimpostosemultassobreelaaplicadas.Recursoprovido.
VALORADUANEIRO–DIVERGÊNCIA
ACÓRDÃO301-28322
SubfaturamentoeSuperfaturamentoAapresentaçãodefaturacomercialcomvaloresdivergentesemrelaçãoàG.I.,nopedidodetrânsitoaduaneiro,nãoconfiguraainfraçãoprevistanosartigo524e526,IIIdoRA.RecursodeOfícionegado.
IGUALACÓRDÃO301-28323
VALORADUANEIRO–DRAWBACK
ACÓRDÃO303-28582
ValorAduaneiro.SubfaturamentonaImportação.RegimeDRAWBACK.Insubsistênciadaautuaçãoemvirtudedenãoseadotarprocessoprópriodedeterminaçãodovalordetransação,conformeexigidopeloAcordodeValoraçãoAduaneira,Decreto92930/86,comotambém,pornãosubmeteroapuradoaoÓrgãoConcedentedobenefício,paraprovidênciasdesuaalçada,antesdaaçãofiscalrevisionaldocumprimentodoRegime(PortariaMEFP594/92).
VALORADUANEIRO-EMPRESASVINCULADAS-SEXTOMÉTODO
ACÓRDÃO301-28186
ImpostodeImportação1ValorAduaneiro.Autilizaçãodoprimeirométododevaloraçãoaduaneiraparaoperaçõesentreempresasvinculadassóseadmitequandooimportadordemonstraqueavinculaçãonãoinfluenciouopreço.Oônusdessaprovarecaisobreoimportador.Naausênciadeelementosquepossibilitemavaloraçãopelosmétodossegundooquinto,afigura-selegítimaautilizaçãodoSextométodo,adotando-seovalorjáanteriormenteconhecido.2–CorreçãocombasenaTRDInaplicávelpoisnãopodeservirdebaseparaacorreçãomonetária.Recursoprovidoparcialmente.
VALORADUANEIRO-FRETE-ALÍQUOTAZERO
ACÓRDÃO303-28566
InfraçãoAdministrativa.Afaltadeinclusãodovalordofretenãoinfluenciaovalordoimpostoquandoaalíquotaestáreduzidaazero.Apenalidadeprevistanoartigo526,incisoIII,doRA,nãoseaplicaaocaso.
VALORADUANEIRO–FRETE–BASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO303-28398
ValordofretenabasedecálculodoImpostodeImportação.Acomposiçãodabasedecálculodoimpostodeimportaçãodeveseropreçodamercadorianomercadoatacadistadopaísexportador,somadoàsdespesasentreelasSeguroefrete.Multadoartigo4º,incisoI,Lei8218/91mantida.Recursodesprovido.
VALORADUANEIRO–FRETE–SEGURO–BASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO302-33062
ImpostoSobreImportaçãoImpostosobreImportaçãoRevisãodeDeclaraçãodeImportação.Trigoemgrão.-AbasedecálculodoI.I..,quandoaalíquotaforadvalorem,éovaloraduaneirodefinidonoartigoVIIdoAcordoGeralsobreTarifasAduaneiraseComércio(GATT).Sobreabasedecálculo(custo+frete+seguro)aplica-seasalíquotasprevistasnaTABparaoproduto.-Inaplicávelàespécieapenalidadecapituladanoartigo4°,I,daLei8218/91Recursoparcialmenteprovido.
VALORADUANEIRO–FRETECLÁUSULAFOT
ACÓRDÃO301-28654
MULTAADMINISTRATIVA.NaimportaçãocontratadaacláusulaFOT,ovalordofreteintegraovalordetransação.Recursonegado.
VALORADUANEIRO-FRETEINTERNO–BASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO302-33201
Ofreteinterno
integraabasedecálculodoimpostodeimportação
.Suaomissãoacarretaacominaçãodapenalidadeprevistanoartigo524doRA.Indevida,porém,aquelaprevistanoincisoIIIdoartigo526docitadoRegulamento,poiselaserefereaosubfaturamentodopreçodamercadoria,estranhoàinclusãodabasedecálculo.Mantidososjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido.
VALORADUANEIRO–INFRAÇÕES
ACÓRDÃO302-33604
Subfaturamento,INCOTERM.1.Asinfraçõesrelativasàcomposiçãodabasedecálculodostributosincidentesnaoperaçãodeimportaçãovaloraçãoaduaneiranãoseconfundemcomasinfraçõesadministrativasaocontroledasimportaçõesdescritasnoartigo526doRA.
VALORADUANEIRO–MATRIZPURACOMCRIAAOPÉ
ACÓRDÃO302-32648
Infraçãoadministrativaaocontroledasimportações-Matrizpuradeorigemimportadacomcriaaopé
,estandoestalongedodesmame,nãoseatribuiàcriavalorpróprio.Sendozeroabasedecálculodamultanãohaverápenalidadeasercobrada.
VALORADUANEIRO-SEGURO-BASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO303-28241
Omissãodovalordosegurodabasedecálculodoimposto.Inaplicávelamultaprevistano§únicodoartigo524doRA.
VALORADUANEIRO-SEGURO-BASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO303-28239
Omissão,dabasedecálculodoimposto,dovalordoseguro
.Nãotendoocorridodeclaraçãoindevidademercadoriaesendoadiferençadetributosexigívelinferiora10%,inaplicávelamultadoartigo524doRA.Nãosendo,ovalordoseguro,aspectoqueinfluencieocontroleadministrativodasimportações,inexigívelamultadoartigo526IXdoRA.Amultademora,exigívelnoscasosdepagamentosdetributosapósadatadeseuvencimento,éexcluídaapenasparapagamentodamultaexofício.Recursovoluntárioprovidoerecursodeofícioparcialmenteprovido.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-28142
1ProcessoAdministrativoFiscalNãodemonstradoqueaempresatenhaingressadonaesferajudicial.Inexistefundamentoparaasustaçãodoprocessoadministrativo.Recursotempestivo.2ValorAduaneiro–SubfaturamentoComprovado,comdocumentoidôneo(faturacomercial),encontradadentrodocaixotedemercadoria,queovalordaTransaçãofoisuperioraodeclaradopelosujeitopassivo,torna-sedevidaacobrançadadiferençadeimpostos,acrescidadamultaproporcionalartigo524doRA
.,tendoficadocaracterizadotantoosubfaturamento,punidonaformadoartigo526incisoIII,doRARecursovoluntáriodesprovido.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-33093
Asimplesalegaçãodedescontoconcedidonãoelideaevidênciadesubfaturamento,necessáriosefazaprovadesuaefetividadeeconsignaçãonafaturacomercial.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-28518
AlhodaArgentina–Importação.Insubsistênciadaautuaçãoporsubfaturamentoemvirtudedenãoseadotarprocessoprópriodedeterminaçãodovalordetransação,conformeexigidopeloAcordodeValoraçãoAduaneira,Decreto92930/86.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28101
I.P.II.I–Subfaturamento1)PrevalecemoscritériossistemáticosadotadospeloAcordodeValoraçãoAduaneira,Decreto92930/96,quesesobrepõeàlegislaçãointernaexvilegis,artigo98doCTN2)PresunçãodequeaausênciadeprovacoerentecomosprincípiosedisposiçõesgeraisdoAcordoInternacionalmilitaafavordaregularidadedaoperação.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28208
Importação.Subfaturamento.Abasedecálculodoimpostodeimportaçãoéovaloraduaneiro.Documentosdeemissãodoprópriocontribuintefazemprovacontrasidosfatosnelesdescritos.Comprovadoosubfaturamentodamercadoriaimportada.Osprodutosindustrializadosincluemostapetesartesanais.Nega-seprovimentoaorecursoparamanter,naíntegra,adecisãorecorrida.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28037
Importação.Superfaturamentoquenãosepresume.Recursodeofícioimprovido.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-33732
INFRAÇÃOADMINISTRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES–SUBFATURAMENTO.Constituisubfaturamentoatribuirvalorinferioràmercadoriaimportada,caracterizada,nopresenteprocesso,pelaindicação,nodespachoaduaneirodeimportação,devalorabaixodoconstantenoConhecimentodeCarga.AplicadaamultadoincisoIII,doart.526,doRA.Recursoimprovido.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-33814
INFRAÇÃOADMINISTRATIVAAOCONTROLEDASIMPORTAÇÕES.–SUBFATURAMENTOVeículos-Incabívelsuapresunçãobaseadaempublicaçãotécnicaeinformaçãoderevendedoresautorizados.-Nãopertinenteoarbitrodovalordofrete,,emfaceaosapresentadosnosConhecimentosdeTransporteedemaisdocumentosqueinstruíramodespachodeimportação.-Nãorestandocomprovadoosubfaturamento,deformainequívoca,nãoháquesefalarempenalidades.RECURSOVOLUNTÁRIOPROVIDO.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-27543
l.II.Diferençadeimpostoaquelaemrazãodedeclaraçãofalsadovalordamercadoria.
2.InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Subfaturamentocaracterizado.3.IPI.Faltadelançamentodoimpostonadocumentaçãofiscal.Infraçãoqualificada.Recursoimprovido.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-28151
RecursodeOfício.Subfaturamento.Comprovadaaatribuiçãodevalorincorretoàmercadoriaimportada,abaixodocorrentenomercadointernacional.Caracterizadoosubfaturamento.Recursodeofícioprovido.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-33622
SubfaturamentoIncabívelquandonãoreunidostodososelementosinerentesàsuadefiniçãolegal(prova/resultado).Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33624
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28111
Subfaturamentonaimportaçãodeautomóveis–RecursodeOfício.Incabívelsuapresunçãobaseadaempublicaçãotécnica,tipoblack-book,tendoemvistaoAcordodevaloraçãoAduaneira.Recursonegado.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28223
Subfaturamento.Nãocabeaarbitragemdovaloraduaneirocombasenoblackbook,ovalorcorretodeveriatersidobaseadonoefetivovalordofechamentodecâmbio,incasu,oconstantedoaditivodaG.I.,oquenãofoifeitopelaautoridadeautuante.Dadoprovimentoaorecurso.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-27664
Subfaturamento.Ovalordeclaradonosdocumentosdeimportação(G.I.eD.I.)hádeseromesmoconstantedaFaturaComercial.IrrelevanteovalorindicadonoContratodeCâmbio.Recursonegado.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28581
SubfaturamentoValordamercadorianãocorrespondeàlistadepreçosdofabricante.Entretanto,aimportadoraéaúnicarepresentantedaexportadoranoBrasil,tendo,portanto,preçosdiferenciados.RecursoExoffícioNegado
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28803
VALORADUANEIRO.Preçopraticadocomdistribuidorexclusivo.Nãocomprovadaasubvaloraçãoaduaneiradasmercadoriasimportadasevaloradaspelométododovalordetransação(preçoefetivamentepago)Cópiasdefaturascomerci
aisenviadasÁSRFpeloFiscodopaísdeexportaçãoconfirmamaimprocedênciadosvaloresutilizadosparaembasaroautodeinfração.Recursodeofícionegado.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-33315
Valoraçãoaduaneira.1.AatribuiçãodevaloràsmercadoriasimportadasdeveobedeceraoqueseencontraestabelecidonoAcordodeValoraçãoAduaneira,aprovadopeloDecreto92930/86.2.AdivergênciaentreosvaloresindicadosnaD.I.eoconstantedeCertidãodaSUDENEnãobasta,emsi,paraquesetenhaporcomprovadaaocorrênciadesuperfaturamento.3.Recursoprovido.
VALORADUANEIRO-SUBFATURAMENTO–VEÍCULO
ACÓRDÃO303-28032
ValorAduaneiro,subfaturamento.ImportaçãodeautomóveiscomvalorFOBdeclaradoamenoremconfrontocomvaloresconsignadosempublicaçãotécnicadepreçospraticadosnomercadoInternacional.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO–VEÍCULO
ACÓRDÃO303-28024
Importaçãodeautomóveiscomvaloraduaneiroadulteradoparamenor,conformeapuradopeloDECEX,esemGuiadeImportação.Exigíveladiferençadeimpostoseaplicáveisasmultasdosartigos526,II.EIIIdoRA.e364,II.,doRIPI.Recursoaquesenegaprovimento.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO–VEÍCULO-
ACÓRDÃO301-28505
Importação.Oautodeinfraçãonãocaracterizaafalsadeclaraçãodeconteúdo.Veículosnovosimportadoscomoseusadosfossem
.Repercussãonabasecálculodostributosequivalenteaosubfaturamentocujaprovaformalnãoexistenoprocessojáquenãosepodebasearnoblackbook.Dado,portanto,provimentoaorecursovoluntário.
IGUAISACÓRDÃO301-28506-ACÓRDÃO301-28507-ACÓRDÃO301-28508-ACÓRDÃO301-28509
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO–VEÍCULO
ACÓRDÃO301-27636
SubfaturamentonaImportaçãodeVeículos.Autodeinfraçãoquesebaseiaunicamenteempublicaçãoestrangeirasobrepreçosdeautomóveisparaaferiroalegadosubfaturamento.Insuficiênciadaprova.InsubsistênciadoAutodeInfração.Recursodeofícioimprovido.Mantidaadecisãodeprimeirainstância.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO–VEÍCULO
ACÓRDÃO302-33113
SubfaturamentoI.I./I.P.I.–ImportaçãodeAutomóveisincabívelsuapresunçãobaseadaempublicaçãotécnicaoueminformaçãoprovenientederepresentantecomercialconcorrentenoPaís,tendoemvistaoAcordodeValoraçãoAduaneiraRecursodeOfíciodesprovido.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTO–VEÍCULO
ACÓRDÃO303-28057
ValorAduaneiro.Subfaturamento.FOBdeclarado.Importaçãodeautomóveiscomvaloramenor,conformeapuradopeloDECEX.ImportaçãodeunidadesaodesamparodeG.I.Exigíveladiferençadosimpostoseaplicáveisasmultasdosartigo526IIeIIIdoRAeartigo364,incisoII.,doRIPI.Recursodeofícioprovido.
VALORADUANEIRO–SUBFATURAMENTODOFRETE
ACÓRDÃO301-27335
InfraçãoAdministrativaaocontroledasimportações1.Osubfaturamentodovalordofreteaéreo
,acarretandopagamentoamenordoImpostodeImportaçãoedoImpostosobreProdutosIndustrializados,ensejaacobrançadessasdiferenças,alémdamultadoartigo526,IIIdoRAaprovadopeloDecretonúmero91030/85.2.Recursoparcialmenteprovidocomaexclusãodamultademora.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-27397
ControleAdministrativodasImportações.1AempresaapresentoueaSUDENEaprovouprojetoindustrialemqueconstouaimportaçãodegabineteparatesteemcircuitointegradopordeterminadopreço,beminferioraomencionadonaguiadeimportação;2Adiscrepânciaentreosvaloresindicadospelarecorrente,sendomaiorodaimportaçãocaracterizaosuperfaturamento.3Recursonegado.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-27299
ControleAdministrativodasImportaçõesNesteprocessonãoficousuficientementeprovadaaorigemindicadapeloFisco,nemosuperfaturamentoporelequestionado,emquehouvesseaparticipaçãodarecorrente.Recursoprovido
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-28319
Importação.Superfaturamento.1.Constituisuperfaturamento,naimportaçãonegociadacomacláusulaFOB,aduplicidadedefrete,jácursadonopaísexportador,comprovadapordocumentaçãoinequívoca;2.Nãoseaplicaamultadoartigo526IXdoRA.,porferiroprincípiodereservalegal.Dadoprovimentoparcial.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-27618
Importação.Superfaturamento.Valoresdiferentes,emfaturasdemesmonúmerocaracterizamosuperfaturamento.Ofatodeaimportadoratervinculaçãohierárquicaadministrativacomexportadora,completainequivocamente,estacerteza.Recursonegado
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-27768
ImpostodeImportaçãoSuperfaturamento.Restandoevidenciadanosautosasuperavaliação,dobemimportadoatítulodeliteraturastécnicas,sendomatériaincontroversaoínfimovalordorespectivomeiofísico,háqueserjulgadaprocedenteolançamento,negando-seprovimentoaorecurso.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-32543
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.RA.,artigoSuperfaturamento.Multa.artigo526.IIIDORA.Nãocaracterizadaahipótesedesuperfaturamentoqueimpliqueemenquadramentodocontribuintenaspenalidadesdoartigo526,IIIdoRA.Recursoprovido.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-32630
InfraçãoAdministrativa.Osuperfaturamentonãopodeserpresumido,cabendoprovarasuaocorrência.Recursoprovido
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-33628
InfraçõesAdministrativasaoControledasImportações.Multadoartigo526III,doRA/85(Superfaturamento).Multaetributosexigidosemdecorrênciadaimpugnaçãodovalordeclaradodasmercadorias(livros).AfiscalizaçãonãoconseguiucomprovarovalordasmercadoriasdeacordocomasregrasdoAcordodeValoraçãoAduaneira.Açãofiscalimprocedente.Recursodeofícionegado.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-28054
NãocontestadoovalordamercadoriaconstantedosdocumentosqueinstruíramaimportaçãonemcomprovadoTerocorridoremessadedivisasempagamentodemercadorianãoembarcada,nãosubsisteamultaporsuperfaturamento.Recursoprovido.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO-
ACÓRDÃO303-27541
SuperfaturamentodePreçonaImportação.DRAWBACK.1.Comprovadoosuperfaturamento,abertoinquéritoadministrativonaCACEX/CTIC.Importadorvinculadoaoexportadorestrangeiro
.Courosalgadofaturadoporpeçaquandoousualéporquilograma.Aumentoprogressivonopreçodeaquisiçãoapartirdavinculaçãoentreasempresas,aopassoqueospreçoscaíramnomercadomundial.2.ComprovadooparcialdescumprimentodoDRAWBACKpornãoseratingidooganhodedivisas(ComunicadoSECEX.0032/91).3.Recursovoluntáriodesprovido.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO303-28192
Superfaturamentonãosepodeconsiderarprodutoestrangeiroimportadocomsuperfaturamentodeseuvalor,quandoinexistedemonstraçãoclaradessainfração.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO302-32620
Superfaturamento.Multadoartigo526III,doRA.Aindicaçãonoconhecimentoaéreodevaloraduaneirodamercadoriainferioraodeclaradonosdocumentosqueinstruemodespacho,bemcomoaduplicidadedefaturascomvaloresdiferenciados,caracterizaosuperfaturamentosancionadocomamultadoartigo526III,doRA.Rejeitadapreliminardenulidadedadecisãoporincompetênciadaautoridadejulgadora.Recursonãoprovido.
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO–FRETE
ACÓRDÃO302-32617
NormasdeControleAdministrativodasImportações.FreteInternonoPaísExportador.OpagamentodaparceladofreterelativoaotrajetolocaldeembarquedamercadorianopaísexportadorepontodefronteiranoBrasil,destacadamentedopreçoFOBdamercadorianãoconfigurasuperfaturamentonostermosdoartigo526IIIdoRA.Aeventualocorrênciadeduplicidadededispêndiocambialnãoseenquadranamolduraconceitualtípicadainfraçãotratadanoaludidodispositivoregulamentar.RecursoProvido.
IGUALACÓRDÃO302-32657
VALORADUANEIRO–SUPERFATURAMENTO
ACÓRDÃO301-27478
Importação.Superfaturamento.Merassuposiçõessobrecotaçõesdemercadoriasdistintas,comercializadasemmercadosdiferentes,bemcomoaexistênciadeumahipotéticacontaclandestinanoexterior,nãoconstituemprovasuficienteparacaracterizarosuperfaturamento,exvidoartigo112doCTNRecursoprovido.
VALORADUANEIRO–VALORCIF–FRETESUPERFATURADO
ACÓRDÃO302-32642
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportações.Constituiinfraçãoadministrativaaocontroledasimportaçõesopagamentoemdobrodofretecursandonoterritóriodopaísexportador,tipificadacomosuperfaturamento(artigo526incisoIIIdoRA).OfreteintegraabasedecálculodoImpostodeImportaçãoedoImpostosobreProdutoIndustrializado.
VALORADUANEIRO–VALORDETRANSAÇÃO
ACÓRDÃO303-28568
ValorAduaneiro.SubfaturamentonaImportação.Insubsistênciadaautuaçãoemvirtudedenãoseadotarprocessoprópriodedeterminaçãodovalordetransação,conformeexigidopeloAcordodeValoraçãoAduaneira,Decreto92930/86
VALORADUANEIRO–VALORDETRANSAÇÃO
ACÓRDÃO301-28258
Valortributável.Ovalortributávelécorrespondenteaovalorefetivodatransação,conformeartigo1ºdoAcordodevaloraçãoAduaneira.OContratodeCâmbio
éprovacabalInfraçãoadministrativa.NãotemcabimentoaaplicaçãodoincisoIXdoartigo526doRA.,estedispositivofereoPrincípiodeReservaLegalpornãotipificarainfraçãoDadoprovimentoaorecurso.
VALORCAMBIAL–DIVERSODOVALORADUANEIRO
ACÓRDÃO303-27712
ControleAdministrativodasImportações.OvalorFOBdefinidonoComunicadoBACEN-DECANsógeraefeitosparafinsdefechamentodecâmbio,nãopodendoserargüidoparacaracterizarinfraçãoaocontroleadministrativodasimportações.
VALORTRIBUTÁVEL–FRETENÃOINCLUSO
ACÓRDÃO302-33798
INFRAÇÃOADMINISTRATIVA-SUBFATURAMENTO.Deixardeincluirofrete,ouparceladele,nocálculodovalortributáveldamercadoriacaracterizainfração,porémnãoaqueseintituladeSUBFATURAMENTO,previstanoart.526,incisoIII,doRegulamentoAduaneiro.Recursoprovido.
VEÍCULO–OPCIONAIS–DIFERENÇADEVALOR
ACÓRDÃO303-28399
ImportaçãodeveículosDotadosdeequipamentosopcionais,masdeclaradoscomostandard.Apuradadiferençadevaloremrazãodosequipamentos,édevidaacobrançadediferençasdeimpostos,alémdasmultasproporcionaisejurosdemora.Recursovoluntáriodesprovido.
VIGÊNCIADAPORT.MF201/95
ACÓRDÃO302-33403
APortariaM.20l/95
entrouemvigêncianadatadesuapublicação(ll/08/95),nostermosdoartigol00,incisoI,combinadocomoartigol03,incisoI,doCTN.Inaplicávelapenalidadeprevistanoartigo4.incisoI,daLei.8.2l8/9l.Recursoparcialmenteprovido.
VIGÊNCIADEATOLEGAL–DATADOFATOGERADOR
ACÓRDÃO303-28269
Exigíveloimpostodeimportaçãoemultaporlançamentoex-offíciosenadatadeocorrênciadofatogeradornãovigoravaaportariaquereduziuazeroaalíquotadoI.I...AisençãodoI.P.I.combasenaLei8191/91
eDecreto151/91nãoécondicionadaaotransportedamercadoriaemnaviodebandeirabrasileira.Recursoprovidoemparte.
VISITAADUANEIRA
ACÓRDÃO301-27760
PedidodeVisitaAduaneira–MultaControleAdministrativoAinobservânciadoprazodopedidodevisitaaduaneiraàembarcaçãodeterminadonoAtoDeclaratório10845/GAB/082/89,sujeita-seàmultaprescritanoartigo522
,I,doDecreto91030/85.Aalegaçãodeimpedimentoporfaltadefuncionáriosnarepartiçãocompetentenãoilideapenalizaçãoprevistaemlei,pois,alémdenãoprovadaadeclaração,nãopodeserquestionadaemsedeemprocessoadministrativofiscal
VISITAADUANEIRA-MANIFESTO-DECLARAÇÃODECARGA
ACÓRDÃO302-33455
MultanaImportaçãoartigo522
,III,RA.Anãoapresentação,pelotransportadormarítimoouseupreposto,doManifestodeCargaecópiadoconhecimento,nomomentodavisitaaduaneira,nãocaracteriza,porsisó,ainfraçãoprevistanoartigo522,incisoIII,doRA.Comprovadoqueamercadoriahaviasidoregularmenteimportada,comemissãodorespectivoConhecimentodeEmbarque,tendosidosubmetidaadespacho,conferidaedesembaraçadapelafiscalizaçãoaduaneira,nãocabeoenquadramentodesituaçãoemtaldispositivo.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-33378-ACÓRDÃO303-28535
VISITAADUANEIRA-APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO301-28577
VisitaAduaneira.Tendoaautoridadequeprocedeuavisitaconcedidoprazodehorasparaapresentaçãodomanifestoeconhecimentosdeembarque,oquefoicumprido,descabeaautuaçãolavradasobessemotivo.RECURSOPROVIDO.
VISITAADUANEIRA–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-32711
VisitaAduaneira–artigo522,IIIdoRA.-MultaporVolumeFaltaManifestoDeclaraçãodeCargaTipificaçãoDiversaparaFaltadeConhecimentodeCargaInfraçãoAdministrativa.Afaltadeapresentaçãodeconhecimentodecarganoatodevisitaaduaneiranãoéapenávelcomamultadoartigo522,IIIdoRA,aqualprevêtipificaçãoinfracionaldistinta.Recursoprovido.
VISITAADUANEIRA–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-32712
VisitaAduaneira–artigo522,IIIdoRA.-MultaporVolumeFaltaManifestoDeclaraçãodeCargaTipificaçãoDiversaparaFaltadeConhecimentoAéreoFaltadeApresentaçãodeConhecimentoAéreo.Nãocaracterizadaainfraçãocapituladanoartigo522,III,doRARecursoprovido.
VISITAADUANEIRA–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO301-27434
VisitaAduaneiraartigo522,IIIdoRA.ManifestodeCarga–ConhecimentosAéreosVisitaAduaneira.1Comprovadopelaempresaque,nadatadachegadadaaeronave,apresentoucópiasdosconhecimentosaéreosqueserviramdebaseparaconfecçãodasrespectivasFolhasdeControledeCargaFCCvisadas,nomesmodiapeloservidordaAlfândega.Namesmadataforamentreguesosoriginais.2Omanifestodecargafoiregularmenteentreguenomomentodachegadadoavião.Incabível,naespécieamultadoartigo522,IIIdoRA.3Recursoprovido.
VISITAADUANEIRA–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-32679
VisitaAduaneiraartigo522,IIIdoRA.-MultaporVolumeFaltaManifestoDeclaraçãodeCargaDiversadaFaltadoConhecimentodeTransporteVisitaAduaneiraInaplicávelaoTransportadoramultadoartigo522incisoIII,doRApelafaltadeapresentaçãoàfiscalizaçãoporocasiãodavisitaaduaneiradoConhecimentodeTransporte,aqualécabívelapenasnocasodefaltadeapresentaçãodemanifestooudocumentoequivalenteautenticadoou,ainda,dedeclaraçãoquantoàcarga.Recursoprovido
VISITAADUANEIRA–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-32689
VisitaAduaneiraartigo522,IIIdoRA.-MultaporVolumeFaltaManifestoDeclaraçãodeCargaVisitaAduaneira.Apenalidadecapituladanoartigo522,IIIdoRAédeaplicaçãoespecíficaàinfraçãodefinidanomesmodispositivo,nãocabendoasoutrashipóteses.Recursoprovido.
VISITAADUANEIRA–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-32690
VisitaAduaneiraartigo522,IIIdoRA.-MultaporVolumeFaltaManifestoDeclaraçãodeCargaTipificaçãoDiversaparaFaltadeConhecimentoAéreoVisitaAduaneira.FaltadeConhecimentoAéreo.Nãocaracterizainfraçãoaoartigo522,III,doRAaapresentaçãodecópianãoautenticadadoconhecimentoaéreonomomentodavisitaaduaneira.Aapresentaçãodecópiadoconhecimentoestáprevistanoartigo44,adoRA.Nãohouvequalquerdanoparaaeconomia,prejuízoouintuitodefraude.Recursoprovido.
VISITAADUANEIRA–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-32713
VisitaAduaneiraartigo522,IIIdoRA.-MultaporVolumeFaltaManifestoDeclaraçãodeCargaTipificaçãoDiversaparaFaltadeConhecimentoAéreoVisitaAduaneira–DocumentaçãoExigível.AfaltadeapresentaçãopelaTransportadora,noatodevisita,doConhecimentoAéreooumesmocópiadeste,nãocaracterizainfraçãopunívelcomapenalidadeprevistanoartigo522,incisoIII,doRA.AapresentaçãodaFolhadeControledeCarga(F.C.C),queequivaleoManifestodeCarga,ésuficienteparaelidirtalpenalidade.Recursoaquesedáprovimento.
IGUAISACÓRDÃO302-32714-ACÓRDÃO302-32715
VISITAADUANEIRA–APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-32675
VisitaAduaneiraartigo522,IIIdoRA.MultaporVolumeFaltaManifestoDeclaraçãodeCarga–TipificaçõesDiversasVisitaAduaneira.Apenalidadecapituladanoartigo522,IIIdoRAédeaplicaçãoespecíficaàinfraçãodefinidanomesmodispositivo,nãocabendoasoutrashipóteses.Recursoprovido.
IGUAISACÓRDÃO302-32676-ACÓRDÃO302-32678
VISITAADUANEIRA–DENÚNCIAESPONTÂNEA
ACÓRDÃO303-28702
DenúnciaEspontâneaAvisitaaduaneiranãoéatoadministrativoquecaracterizeoiníciodaaçãofiscal,sendoineptoparainibiradenúnciaespontânea.
VISITAADUANEIRA-FALTADEMANIFESTO
ACÓRDÃO301-28406
Procedeolançamentorelativoanãoentregademanifestodecarganomomentodavistaaduaneira.Recursonãoprovido.
VISITAADUANEIRA-LISTADESOBRESSALENTES–APRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO302-33014
VisitaAduaneira–ApresentaçãodeListadeSobressalentesPartes,peçasesobressalentesnecessáriosaoreparodeembarcaçõesdequalquerbandeira.–Nãocaracterizadaainfraçãoapurada,umavezqueénomomentodavisitaaduaneiraquedeveserapresentadaàautoridadefiscalalistadesobressalentesdoveículo
,efeitaaconfrontaçãoentreamesmaeositensemestoque.Nãoexistenosautos,ademais,qualquerprovadequeosprodutosapontadosnoAutodeInfraçãotenhamentradonoterritórionacional,nemsuposiçãodestaocorrênciaporficçãolegal.Recursonegado.
VISITAADUANEIRA-MANIFESTO-DECLARAÇÃODECARGA
ACÓRDÃO302-33358
InfraçãoAdministrativaaoControledasImportaçõesartigo522
,IIIdoRA.Aapresentaçãodosmanifestos,nadatadaentradadonavio,posteriormenteavisitaaduaneira,deveserconsideradaparaefeitosdeafastarpenalidadeprevistanoartigo522,IIIdoRA.Nãotendoorecorrenterequeridofosseafastadaaexigência,pois,limitando-
seapenas,ainsistirnareduçãodonúmerodevolumes,coincidenteaonúmerodepalletséprovidoorecursoapenasnestesentido,nãoseafastandoporcompletoogravanteformuladonoautodeinfração.
VISITAADUANEIRA-MANIFESTO-DECLARAÇÃODECARGA
ACÓRDÃO303-28530
ManifestodecargaentregueapósVisitaAduaneira.Nãocaracterizaainfraçãodefaltadodocumento.Recursoprovido.
VISITAADUANEIRA-MANIFESTO-DECLARAÇÃODECARGA
ACÓRDÃO303-28584
VisitaAduaneiraManifestodeCargaConhecimentodeEmbarqueMultanaImportaçãoART.522
,III,RA.Anãoapresentação,pelotransportadormarítimoouseupreposto,doManifestodeCargaecópiadoConhecimento,nomomentodavisitaaduaneira,nãocaracteriza,porsisó,ainfraçãoprevistanoartigo522,incisoIII,doRA.Comprovadoqueamercadoriahaviasidoregularmenteimportada,comemissãodorespectivoConhecimentodoEmbarque,nãocabeoenquadramentodasituaçãoemtaldispositivo.
VISITAADUANEIRA–MANIFESTO–DECLARAÇÃODECARGA
ACÓRDÃO303-28211
Existindoomanifestocorrespondenteaosvolumesdescarregadosapresentadoporocasiãodedescarga,anãoapresentaçãodestedocumentonomomentodavisitanãocaracteriza,porsisó,ainfraçãopunidanaformadoartigo522doRA.Recursovoluntárioprovido.
VISITAADUANEIRA–MANIFESTO–DECLARAÇÃODECARGA
ACÓRDÃO303-28537
MultadoincisoIIIdoartigo522
doRA.Descaracterizadaafaltademanifestooufaltadedeclaraçãoquantoàcargaatravésdosdocumentosapresentadosmesmoapósavisitaaduaneira.
VISITAADUANEIRA–MANIFESTO–DECLARAÇÃODECARGA
ACÓRDÃO302-32906
MultanaImportaçãoManifestodeCarga.Anãoapresentaçãopelatransportadora,noatodavisitaaduaneira,doConhecimentoAéreo,nãotipificainfraçãopunívelcomamultadoartigo522incisoIII,doRA.Recursoprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33018
VISITAADUANEIRA–MANIFESTO–DECLARAÇÃODECARGA
ACÓRDÃO301-28386
VisitaAduaneiraFaltadeManifestoouConhecimentoAplica-seaMultadoincisoIIIdoartigo522
,doRA.AnãoapresentaçãodoManifestodeCarga
,conhecimentooudocumentoequivalente,noatodavisitaaduaneiraconstituiinfraçãocujapenalidadeéaprevistanoincisoIIIdoartigo522doReg.Aduaneiro.Interpretaçãocompatívelcomoartigo44,alíneaadoRA.NegadoProvimento.
VISITAADUANEIRA-NÃOAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-32765
VisitaAduaneira.DesacatoeEmbaraçoàfiscalização.Anãoapresentaçãodedocumentosolicitadopelafiscalizaçãoporocasiãodavisitaaduaneira,porsisó,nãotipificaainfraçãocapituladanoartigo522,I,doRA.Recursoprovido
VISITAADUANEIRA–NÃOAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO302-33730
MULTANAIMPORTAÇÃO-ART.522
,III,RA.Anãoapresentação,pelotransportadormarítimoouseupreposto,doManifestodeCargaecópiadoConhecimento,nomomentodavisitaaduaneira,nãocaracterizaporsisó,ainfraçãoprevistanoart.522,incisoIII,doRA.Comprovadoqueamercadoriahaviasidoregularmenteimportada,comemissãodorespectivoConhecimentodeEmbarque,tendosidosubmetidaadespacho,conferidaedesembaraçadapelafiscalizaçãoaduaneira,nãocabeoenquadramentodasituaçãoemtaldispositivo.RECURSOPROVIDO.
VISITAADUANEIRA–NÃOAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS
ACÓRDÃO303-28726
MultanaImportaçãoartigo522,IIIRA.-Anãoapresentação,pelotransportadormarítimoouseupreposto,doManifestodeCargaecópiadoConhecimento,nomomentodavisitaaduaneira,nãocaracteriza,porsisó,ainfraçãoprevistanoartigo522,incisoIII,doRA.Comprovadoqueamercadoriahaviasidoregularmenteimportada,comemissãodorespectivoConhecimentodeEmbarque,nãocabeoenquadramentodasituaçãoemtaldispositivo.
VISTORIAADUANEIRA
ACÓRDÃO303-28816
PROCESSOADMINISTRATIVOFISCALNULIDADE.Decisãoproferidaporautoridadeincompetente,emprocessodeVistoriaAduaneira.Processoanuladoapartirdadecisão,inclusive.
VISTORIAADUANEIRA
ACÓRDÃO302-33564
ProcessoAdministrativoFiscal.VistoriaAduaneira.Adotadoinadequadoprocedimento,anula-seoprocessoapartirdolançamento,inclusive.
VISTORIAADUANEIRA
ACÓRDÃO303-28343
VistoriaAduaneira.Faltade6.004máquinasfotográficascompensadas,parcialmente,pelaexistênciade5.539unidadesdamesmamercadoriaencontradaseretidaspelafiscalizaçãoaduaneiranasproximidades.Recursoparcialmenteprovido.
VISTORIAADUANEIRA
ACÓRDÃO302-33070
VistoriaAduaneira.Nãocaracterizadaaresponsabilidadedotransportador.Recursoprovido.
VISTORIAADUANEIRA
ACÓRDÃO302-33492
VistoriaAduaneira.Nãocomprovadaaresponsabilidadedotransportadormarítimopeloextravioapurado.Faltademedidasacautelatóriasporpartedadepositária.Artigo469e470doRA
VISTORIAADUANEIRA-AGENTEMARÍTIMO
ACÓRDÃO301-28239
ImpostodeImportaçãoVistoriaAduaneira–ResponsabilidadedoagentemarítimocomorepresentantedotransportadorestrangeiroApuradaavariaefaltademercadoriaéresponsávelpelotributoemultasorepresentantedotransportadorestrangeiro.Inaplicabilidade,nocaso,dascláusulasSTC(SaidtoContain).Recursonegado.
VISTORIAADUANEIRA-APURAÇÃODEAVARIA
ACÓRDÃO303-28590
VistoriaAduaneira.1.Sobremercadoriasnãopericiadasnãohácomoimporaexigênciafiscalcombaseapenasemsuspeitasdeavariaquenãofoicomprovada.RecursodeOfíciodesprovido.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIA
ACÓRDÃO303-28571
ImpostodeImportaçãoAgenteMarítimoResponsabilidadeTributáriaInaplicável,naespéciesobjulgamento,aSúmula192doTFR,estasuperadapelaediçãodoDL2472/88.BIS-IN-IDEM–Nãocaracterizabis-in-idemolançamentocontratransportadormarítimo,emvirtudedeavariapelaqualfoiresponsabilizadonavistoriaaduaneira,doI.I..jápagopeloimportadorquandodoregistrodaD.I.,postoqueapartecorrespondenteàmercadoriaavariada,dotributoassimrecolhido,épassívelderestituiçãooucompensaçãoemfavordomesmoimportador.Recursoimprovido.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIA
ACÓRDÃO303-28610
VistoriaAduaneira.Avaria.Nãoconfiguradaaresponsabilidadedoimportadorpelasavariasconstatadas.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIA
ACÓRDÃO302-33533
VistoriaAduaneira.Responsabilidadedotransportadormarítimoporavariacausadapelaestivaaodesembarcaramercadoria.Responsabilidadesolidáriadorepresentantenacionaldetransportadorestrangeiro.Recursoimprovido.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIA
ACÓRDÃO302-33076
VistoriaAduaneira.AvariadeMercadoria.Caracterizadaaresponsabilidadedotransportador,quefoiquemdeucausaàavariaapurada(artigo478,caput,doRAaprovadopeloDecreto91030/85;artigo60,§único,doDL037/66).RecursoNegado.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIA
ACÓRDÃO302-33570
VistoriaAduaneira.Avaria.Aplica-seaalíquotadoImpostodeImportaçãovigentenomomentodaentradadamercadoriaestrangeiranoterritórionacional.RecursoProvido.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIA–FALTADEMERCADORIA
ACÓRDÃO302-33498
VistoriaAduaneira.Faltademercadoria.TermodeAvariafirmadopelotransportador,semressalvas,fazporconcluiroseuconhecimentoeconcordânciaaostiposdeavarianelearrolados.Recursodesprovido.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIA-REDUÇÃODABASEDECÁLCULO
ACÓRDÃO301-28288
Vistoriaaduaneira.Oartigo482doRAdispõeque,nocasodeavariaconstatadapelavistoriaaduaneira,abasedecálculodoimpostoseráreduzidaproporcionalmenteaoprejuízo,cabendoaoresponsávelpagaradiferençadetributoscorrespondente.Seoprejuízofortotalnãoháimpostoapagar.
Dadoprovimentoaorecurso.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIATOTAL
ACÓRDÃO303-28684
VistoriaAduaneiraAvariaMercadoria.Responsabilidadedatransportadorapelaperdatotaldamercadoriaavariada,apuradaporocasiãodavistoriaaduaneira.Recursonegado.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIATOTAL–CARGAREFRIGERADA
ACÓRDÃO302-33588
VistoriaAduaneira.PerdimentototaldecargaacondicionadaemcontainerReefer(refrigerado).DescuidododepositárionaguardadoCofredecargapornãoconectá-loàenergiaelétrica.Recursoimprovido.
VISTORIAADUANEIRA-AVARIA/EXTRAVIO
ACÓRDÃO303-28536
ExtraviodemercadoriasapuradoemVistoriaAduaneiraNocasodeavariaouextraviodemercadorias,nãoseráconsideradaaisençãooureduçãodoimpostoquebeneficieamercadoriaouoimportador.
VISTORIAADUANEIRA–CASOFORTUITO-FORÇAMAIOR
ACÓRDÃO301-28363
ComprovadaaexistênciadecasofortuitoouforçamaiornãohácomoatribuiraresponsabilidadetributáriaaodepositáriodemercadoriasobsuacustódiaemprocessodeVistoriaAduaneira.Éainteligênciadoartigo480doRA.RecursoEX-OfícioDesprovido.
VISTORIAADUANEIRA–DECISÃODEPRIMEIRAINSTÂNCIA
ACÓRDÃO301-28104
Constituicerceamentododireitodedefesaonãoacolhimentodepedidodeperíciatécnicacomoobjetivodeesclarecerasverdadeirascausasdaavaria.Amatériadefatodeveseesgotaratéadecisãodeprimeirainstância,vezqueapós,amercadoriaédevolvidaaoimportador,éainteligênciadoartigo550eseus§s1ºe2ºdoRA.Deu-seprovimentoparcialaorecurso.
VISTORIAADUANEIRA–DEPOSITÁRIA
ACÓRDÃO303-28218
ResponsabilizaçãodedepositárioemprocessodevistoriaAduaneira.Danostiveramporcausafumigaçãoefetuadapelodepositárionoarmazém.Ofatodequeasmercadoriasdepositadasnãotinhamembalagemadequadaparaproteçãocontraafumigaçãonãoeximesuaresponsabilidadepelodanoecorrespondentecréditotributáriodevido.
VISTORIAADUANEIRA–DESISTÊNCIAPELOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-28453
Adesistênciadevistoriaoficial,porpartedoimportador,háqueserexpressaenãopresumida.Nãosepodeimputarpenalidadeporinfraçãonãocomprovada.Recursoprovido.
VISTORIAADUANEIRA–DESISTÊNCIAPELOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-27784
Assumeintegralresponsabilidadepelasexigênciastributáriasotransportadorquedesistiudavistoriaoficialdacarga,que,afinal,foideclaradaavariada.Negadoprovimentoaorecurso.
VISTORIAADUANEIRA–DESISTÊNCIAPELOIMPORTADOR
ACÓRDÃO301-28467
QuandoamercadoriaédesembarcadaemterritórioNacional,comoslacresinviolados,eoimportadorassumeadesistênciadevistoriaaduaneira,aresponsabilidadepelostributosreferentesàsmercadoriasfaltosasédestes.Negadoprovimentoaorecurso.
VISTORIAADUANEIRA–DESTINOPARAGUAI
ACÓRDÃO303-28175
VistoriaAduaneira.MercadoriadestinadaaoParaguai.Faltas.Containerdescarregado,avariadoesemolacreoriginal,alémdeapresentarsinaisdeviolação.Ocorrênciadofatogeradorpresumido(artigo86§únicodoRA.).ValoresexpressosnoTermodeVistoria.Recursodesprovido.
VISTORIAADUANEIRA-DIFERENÇADEPESO
ACÓRDÃO301-28090
ExtraviodeMercadoriaImportada–VistoriaAduaneiraQuandoemembalagensadequadasnãoexistemquaisquersinaisinternosdeavaria,nemfaltadevolumes,asimplesdiferençadepesoverificadapelodepositário,emboraconfirmadapelavistoriaaduaneira,nãoé,porsisó,suficienteparacaracterizararesponsabilidadedotransportadorpeloextraviodemercadoriasimportadas,querecebeueentregounomesmoestadoemqueseencontravam.Dadoprovimentoaorecursovoluntário,parareformaradecisãorecorrida.
VISTORIAADUANEIRA-ENTREPOSTODEDEPÓSITOFRANCO
ACÓRDÃO303-28674
VistoriaAduaneira.EntrepostodeDepósitoFrancodo,Paraguai.Responsabilidadeporfaltaouavaria.Afaltademercadoria,apuradamedianteprocessoregulardevistoria,éderesponsabilidadedaadministraçãoportuáriaqueestáincumbidadadireçãoeexecuçãodosserviçosrealizadosnoentreposto,conformedisposiçõescontidasnoDecreto50.249-A,de28/01/61.
IGUAISACÓRDÃO303-28664-ACÓRDÃO303-28671–ACÓRDÃO303-28672
VISTORIAADUANEIRA-EXTRAVIO
ACÓRDÃO302-33187
VistoriaAduaneira.ExtraviodeMercadoria.ResponsabilidadedoTransportador.Incabívelaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo4°.,incisoI,daLei8218/91,umavezqueexistelegislaçãoespecíficasobreamatéria.Recursoprovido.
VISTORIAADUANEIRA-EXTRAVIO–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-33556
-VistoriaAduaneiraExtraviodeMercadoria.-Aisençãodetributos,decorrentedeAcordoInternacionalfirmadoentreoBrasileParaguai,sóbeneficiaasmercadoriasquandoasmesmassãoentreguesemseulocaldedestino,oquenãoseconcretizounahipótesedequesetrata.Ocorreu,assim,ofatogeradordoimpostodeimportação,sendoodepositáriooresponsávelpeloseurecolhimento,conformeapuradopelaautoridadeaduaneira.-Incabívelaaplicaçãodamultaprevistanoartigo4o.,incisoI,daLei8218/91.-Recursoparcialmenteprovido.
VISTORIAADUANEIRA-EXTRAVIO–DEPOSITÁRIO
ACÓRDÃO302-33555
VistoriaAduaneiraExtraviodemercadoria.Aisençãodetributos,decorrentedeAcordoInternacionalfirmadoentreoBrasileoParaguai,sóbeneficiaasmercadoriasquandoasmesmassãoentreguesemseulocaldedestino,oquenãoseconcretizounahipótesedequesetrata.Ocorreu,assim,ofatogeradordoimpostodeimportação,sendoodepositáriooresponsávelpeloseurecolhimento,conformeapuradopelaautoridadeaduaneira.Cabívelaaplicaçãodamultaprevistanoartigo521,II.,doRA.RecursoNegado.
VISTORIAADUANEIRA–EXTRAVIO–EXIGÊNCIASTRIBUTÁRIAS
ACÓRDÃO301-27933
ExtravioApuradoemAtodeVistoriaAduaneira.IndenizaçãoàFazendaNacionaldovalordostributosquedeixaramdeserrecolhidos.Bagagem.HipótesedeIsençãovinculadaqualidadedoImportador.NegadoProvimentoaoRecurso.
VISTORIAADUANEIRA–EXTRAVIODEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28286
DOTRANSPORTADOR.Nocasodeavariaouextraviodemercadorianãoseráconsideradaaisençãooureduçãoquebeneficieamercadoriaouoimportador.Benefíciosquenãoestendemaoresponsável,nocasootransportador.Devidooimpostodeimportaçãoepenalidadeaplicada.Recursoaoqualsenegaprovimento.
VISTORIAADUANEIRA–EXTRAVIODEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-28589
VistoriaAduaneiraOconhecimentodetransporteéprovadeposseoupropriedadedamercadoria.Avistoriaaduaneiraéoprocedimentoquesedestinaaverificaraocorrênciadeextraviodemercadoriaestrangeiraentradanoterritórioaduaneiro,aidentificaroresponsáveleaapurarocréditotributáriodeleexigível.Negadoprovimentoaorecurso.
VISTORIAADUANEIRA–FALTA
ACÓRDÃO303-28543
Éresponsávelotransportadorquandohouverfaltademercadoriaestrangeiraartigo276§1ºamparadoematodevistoriaaduaneiraartigo478§1ºincisoIVDecreto91030/85Recursonegado.
VISTORIAADUANEIRA–FALTA
ACÓRDÃO302-33367
VistoriaAduaneira.Faltademercadoriaapuradaemvistoria,artigo469doRAeartigo60doDL037/66.Responsabilidadedotransportadorcomprovada.Recursoimprovido.
VISTORIAADUANEIRA–FALTA
ACÓRDÃO302-33502
VistoriaAduaneira.Faltademercadoriaimportada.TransportefeitoemConteinerclausuladoSaidtoContainHousetoHouse.Lacredeorigemintactonadescarga.Recursoprovido.
VISTORIAADUANEIRA–FALTAEMVOLUMESVIOLADOS
ACÓRDÃO303-28689
VistoriaAduaneira.Responsabilidadeporfaltaouavaria.Otransportadoréresponsávelpelostributos,mesmonaimportaçãosobregimeaduaneirodetributaçãosuspensa,nocasofaltademercadoriaemvolumesdescarregadoscomindíciosdeviolaçãoecomdivergênciadepeso,menos,emreaçãoaoconstantenoconhecimentodecarga,Ocorre,incasu,ofatogeradorprevistonoartigo87,incisoII.,letrac,doRA.
VISTORIAADUANEIRA-MERCADORIAPERECÍVEL
ACÓRDÃO303-28228
ImpostodeImportação.VistoriaAduaneirademercadoriaperecível.Avariaocorridaduranteotempodaarmazenagem.Responsabilidadedodepositário(artigo479e§únicodoRA).Recursodesprovido.
VISTORIAADUANEIRA-PERDATOTAL
ACÓRDÃO303-28327
Avaria.Perdatotaldamercadoria,apuradaemvistoriaaduaneira.Responsabilidadedatransportadora.Inaplicávelamultadoartigo522IV.Recursoprovidoemparte.
VISTORIAADUANEIRA-REALIZAÇÃOTARDIA
ACÓRDÃO302-33501
VistoriaAduaneira.Avariaemmercadoriaexpostaàschuvas.Realizaçãodavistoriaapós10diasdechegadadamercadoria.Impossibilidadedecomprovaçãodoefetivomomentodaavaria.Recursoprovido.
VISTORIAADUANEIRA–TAXADECÂMBIO
ACÓRDÃO301-28013
VistoriaAduaneiraBasedeCálculo.Abasedecálculodotributo,nocasodeextraviodemercadoria,éovalorCIFdamercadoria,convertidaaodólardaépocadavistoria.Basedecálculocorreta.Negadoprovimento.
VISTORIAADUANEIRA-TERMODEAVARIA–PRAZO
ACÓRDÃO303-28592
VistoriaAduaneiraTermodeAvariacomunicadoàrepartiçãoaduaneiraforadoprazoprevistonoartigo470doRegulamentoAduaneiro.Recursoaquesedáprovimento.
VISTORIAADUANEIRA–TRÂNSITOADUANEIRO–FALTA
ACÓRDÃO303-28092
Faltademercadoriaconstatadaemvistoriaaduaneira.MercadoriaemtrânsitoparaoParaguaicujafaltavenhaaserconstatadaemvistoriaaduaneirasujeitaoresponsávelpeloextravioaopagamentodostributosdevidos,porocorrênciadofatogeradorpresumido,nostermosdoartigo1°.,§2°.,doDL037/66.Recursodesprovido.
VISTORIAADUANEIRA–TRANSPORTADOR
ACÓRDÃO303-28135
VistoriaAduaneira–Faltademercadoria.Responsabilidadedotransportadornostermosdoartigo478,§1°incisoVI,doRegulamentoAduaneiroIncabívelamultadoartigo4°,incisoI,daLei8218/91.Recursoparcialprovido.
VISTORIAADUANEIRADESISTÊNCIAPELOIMPORTADOR
ACÓRDÃO302-32535
ConferenciaFinaldeManifesto.Adesistência,peloimportador,devistoriaoficial,emrelaçãoaototalmanifestado,descaracterizaaresponsabilidadedotransportadorporfaltaouextraviodemercadoria.
VISTORIAADUANEIRA-ENTREPOSTODEDEPÓSITOFRANCO
ACÓRDÃO303-28673
VistoriaAduaneira.EntrepostodeDepósitoFrancodoParaguai.ResponsabilidadeporFaltaouAvaria.Afaltademercadoria,apuradamedianteprocessoregulardevistoria,éderesponsabilidadedaadministraçãoportuáriaqueestáincumbida
dadireçãoeexecuçãodosserviçosrealizadosnoentreposto,conformedisposiçõescontidasnoDecreto50259-A,de28/01/61.
VISTORIAADUANEIRA.
ACÓRDÃO301-27339
1.Aresponsabilidadepelostributosapuradosemrelaçãoaavariavisívelporforadovolumecomembalageminadequadaédotransportador,conformeartigo478,§1doRA.2.Recursonegado.
ZONAFRANCADEMANAUS
ACÓRDÃO301-28644
1-AoperaçãodeproduçãoedefornecimentoexclusivodeumaempresaautorizadaaoperarnaZonaFrancadeManausparaoutratambémnessasituação,departesepeças,queserãoutilizadascomoinsumosdeequipamentosemáquinas,nãocaracterizaodenominadomonopsonismo,vedadopelaResolução143,desetembrode1997.2-AResoluçãon.143,desetembrode1987,énormahierarquicamenteinferioràconstantedoDecreto-lei288/67,(comaredaçãoquelhedeuaLei8.387,de30dedezembrode1991),nãopodendoalterar-lheoconteúdo.3-RespostaCOSIT09,de06/08/97,concluindonãohaverincidênciadoImpostodeImportaçãosobreasmercadoriasimportadasdoexterior,empregadasporempresaestabelecidanaZonaFrancadeManaus,nafabricaçãodepartes,peças,subconjuntoseoutrosinsumosqueserãoutilizadosemprodutofinaligualmenteindustrializadonacitadaregião,quandodesuasaídaparaoutrospontosdoTerritórioNacional.Recursoprovidointegralmente.
ZONAFRANCADEMANAUS
ACÓRDÃO301-28760
IMPOSTODEIMPORTAÇÃO-ZONAFRANCADEMANAUSPeloart.7°,§4°doDecreto-lei288/67,comaredaçãodadapeloart.1ºdaLei8.387/91foiconcedidaareduçãode88%doImpostodeImportaçãoparaosprodutoscujosprojetostenhamsidoaprovadospeloConselhodeAdministraçãodaSUFRAMAaté31demarçode1991.RECURSODEOFÍCIONEGADO.
ZONAFRANCADEMANAUS
ACÓRDÃO303-28779
ZonaFrancadeManaus–Tributosexigidosemautodeinfraçãoapartirdaconstataçãodediferençasdesaldosdeestoquesemrelaçãoaomovimentodeentradaesaídaescriturado,comaseqüenteperdadodireitoàreduçãoprevistanoDL288/67.Mantidaaexigênciaapenasemrelaçãoaosinsumosimportadosaplicadosemprodutoscujadiferençamenorentreoestoquefinalcontábileoregistronoinventárionãologroucomprovar.Improcedeacobrançademultacombasenoartigo521,I,cc/coparágrafoúnicodoartigo524doRegulamentoAduaneiropornãotercaracterizadofalsadeclaraçãonemusodefalsidadenasprovasexigidasparaobtençãodobenefício.Improcede,tambémacobrançadamultaprevistanoartigo364,IIdoRIPI,pornãoconstardoAutodeInfração.Recursoparcialmenteprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS
ACÓRDÃO301-28812
ZONAFRANCADEMANAUSIMPOSTOSOBREAIMPORTAÇÃOIMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOSMULTAOitemIIdaResoluçãonr.143/87-CAS,nãoseaplicaaoscasosenquadradosnoparágrafo5doart.7doDecreto-leinr288/67,eredaçãodaLei8.387/91-AreferidanormatratadeexigêncianainternaçãodebensindustrializadosnaZonaFranca-ZF.NãoéexigidooIIeIPIemoperaçãoentreempresasnãocoligadassituadasnaZF.Recursodeofíciodesprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS
ACÓRDÃO302-33723
ZONAFRANCADEMANAUS.INCENTIVOSFISCAIS-IIEIPINãoháincidênciadoI.IedoIPIsobreasoperaçõesrealizadasentreempresassituadasdentrodaZonaFrancadeManaus.Odispostonoart.11,daResoluçãoCASnº143/87sótemaplicaçãoquandodainternaçãodosprodutosparaoutrospontosdoterritórionacional.Recursoprovido
ZONAFRANCADEMANAUS–COEFICIENTEDEREDUÇÃO
ACÓRDÃO303-27540
ZonaFrancadeManaus.1.Substituiçãodeinsumonacionalporinsumoimportado,comautorizaçãodaSUFRAMA.VariaçãodoíndicedereduçãodoI.I..menosque10%.DesnecessidadedeapresentaçãodenovoDCR(INSRF049/84
).Créditotributárionãodevido.2.Falta/desviodeinsumosimportadosverificadoemlevantamentonoestoque.Exigênciadostributosincidentesnaimportação,multaseacréscimosdelei.3.Recursoparcialmenteprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS–DESVIODEFINALIDADE
ACÓRDÃO303-27611
Naapuraçãoinventarialdecomponentesimportados,asfaltaseosexcessos,emcomparaçãocomoLivroRegistroeInventáriodaEmpresa,devemsertributadoscomoIIeoI.P.I.,mesmonaZFM,porseremconsideradoscomodesviosdafinalidadeparaqualfoirealizadaaimportação,aaquisiçãodemercadoriaestrangeirasemdocumentaçãoadequada.RecursoNegado.
ZONAFRANCADEMANAUS–FALTADEESCRITURAÇÃO
ACÓRDÃO303-27538
ZonaFrancadeManaus.Apuraçãodeirregularidadecalcadanaanálisedaescrituraçãodaempresa,LavraturaregulardenovoAutodeInfração,apósacatadasretificaçõescomprovadaspelaautuada.Recursoaquesenegaprovimento.
ZONAFRANCADEMANAUS–FALTADEESCRITURAÇÃO
ACÓRDÃO303-27701
ZonaFrancadeManaus.Faltadeescrituraçãodemercadoriasimportadaspelaempresacombenefíciofiscal.Alegaçãodefrauderejeitada,vezquenãosódependedecabalcomprovação.,comotambémirrelevanteparaaatribuiçãodaresponsabilidadepelainfração.Recursoimprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS-GUIADEIMPORTAÇÃOESPECÍFICA
ACÓRDÃO301-28598
ZonaFrancadeManaus.Importação.InfraçãoAdministrativa.Demonstradonoprocessoquenãoficouconfiguradaqualquerinfração,queradministrativa,querfiscal.AmercadoriaImportadaestácobertaporguiadeimportaçãoespecíficaparaoregimeaduaneirosuspensivoatípicodaZonaFrancadeManaus.Recursoprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS–ÍNDICESDENACIONALIZAÇÃO
ACÓRDÃO302-32583
Isenção.Redução.ZonaFrancadeManaus.Acompetênciaparaafixaçãodosíndicesdenacionalizaçãoédecompetência,conjuntamente,daSUFRAMAedoCDI,nosTermosdoartigo393,§2ºdoRegulamentoAduaneiro.Emhavendocomunicaçãooficialdosíndicesaprovados,porpartedaSUFRAMA,éregularaempresaaceitá-loscomoválidos.ConfigurasuperavaliaçãodaparcelarelativaaapropriaçãodoCustodosComponentesNacionaisCCN,olançamentoincorretodosvaloresdosinsumosempregados.-Nãoconfiguradaahipótesededeclaraçãoindevidanãoéaplicávelamultaprevistanoartigo524doRA.Recursoparcialmenteprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS–ÍNDICESDENACIONALIZAÇÃO
ACÓRDÃO303-27583
ZonaFrancadeManaus.Alteraçãodeíndicesmínimosdenacionalização,operadanaformaprevistapelaPortariaCDI/SUFRAMA001/86.Recursoprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS–ÍNDICESDENACIONALIZAÇÃO
ACÓRDÃO303-27588
ZonaFrancadeManaus.Internaçãodeprodutossematingimentodosíndicesmínimosdenacionalização.Exigíveloimpostodeimportação.Nãocaracterizadoousodefalsidadenasprovasexigidasparaobtençãodosbenefícios,inaplicávelamultadoartigo521,I,c,doRA.Recursoprovidoemparte.
ZONAFRANCADEMANAUS–ÍNDICESDENACIONALIZAÇÃO
ACÓRDÃO303-27604
ZonaFrancadeManaus.InternaçãodeprodutossematingimentodosíndicesmínimosdenacionalizaçãofixadosnoAtoDeclaratóriodeSUFRAMA.exigívelintegralmenteoimpostodeimportação,semaplicaçãodocoeficientederedução.
Nãodemonstradoqueovalorarecolhereramaiorqueoapuradonadeclaraçãodeinternação,nãosemantémaexigibilidadedadiferença.Nãocaracterizadoousodefalsidadenasprovasexigidasparaobtençãodosbenefícios,inaplicávelamultadoartigo521,I,c.doRA.Recursoprovidoemparte.
ZONAFRANCADEMANAUS–INFORMÁTICA
ACÓRDÃO302-33617
ZonaFrancadeManaus.Internaçãodebensdeinformática.1.Areduçãode88%doImpostodeImportação,dequetratao§4o.,doartigo7o.daLei8387/91,
nãoalcançaosbensdeinformática.2.Procedênciaaexigênciadosjurosmoratórios.3.Incabívelapenalidadedoartigo4o.,I,daLei8218/91.ADNCOSIT010/97.4.Recursoparcialmenteprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS-INSUMOPARATERCEIROS
ACÓRDÃO303-28715
ImpostodeImportação.ZonaFrancadeManaus.Aexigibilidadedoimpostodeimportação,dequetrataoartigo7º,doDL288/67,comaredaçãoatual,nãoabrangeoscomponentesdeorigemestrangeiraempregadosnafabricaçãodeprodutoque,porsuavez,éutilizadocomoinsumonacomposiçãodoprodutofinalporoutraempresanãocoligadaàempresafornecedoradoreferidoinsumo.Recursodeofícionegado.
ZONAFRANCADEMANAUS-INTERNAÇÃO
ACÓRDÃO302-33654
IPI–ZonaFrancadeManaus.InternaçãodeMercadoriasEstrangeirasprocedentesdaZ.F.M.AsmercadoriasestrangeirasimportadasparaaZ.F.M.,quandodestasaíremparaoutrospontosdoTerritórioNacional,ficamsujeitasaopagamentodetodosostributosexigíveissobreimportaçãodoexterior(artigo3daLei8.387/91).Recursoparcialmenteprovido(exclusãodemultas).
ZONAFRANCADEMANAUS-INTERNAÇÃO
ACÓRDÃO303-28693
ZonaFrancadeManaus.IncentivosFiscais.ImpostosdeImportaçãoeImpostosSobreProdutosIndustrializados.Inaplicávelodispostonoitem11daResolução143/87,doConselhodeAdministraçãodaSUFRAMA
,paraoscasosdeoperaçõesrealizadasentreempresassituadasnaZonaFrançadeManaus,vezqueaqueledispositivotratadeexigênciaasercumpridaquandodainternaçãodeprodutosindustrializadosparaoutrospontosdoTerritórioNacional
ZONAFRANCADEMANAUS-NACIONALIZAÇÃO
ACÓRDÃO301-27613
InternaçãodebensproduzidosnaZonaFrancadeManaussematenderaosíndicesdemínimodenacionalizaçãoestabelecidospeloConselhodeAdministraçãodaSUFRAMA–Provimentoparcialparaexcluiramultadoartigo522,incisoIVdoRA,mantendo-seaexigênciadopagamentodostributosdevidos.
ZONAFRANCADEMANAUS-PPB
ACÓRDÃO302-33626
ImpostodeImportação.Redução.SUFRAMAUmavezcumpridooProcessoProdutivoBásicorelativoàmercadoriacomercializadapelaRecorrente,conformeestabelecidonoDecreto783/93
,comoseverificadaprópriaperíciarealizadanaempresa,bemcomoatendidasasexigênciasprevistasnoDL288/67,háquesereconhecerodireitoaobenefíciofiscalestabelecidonestediplomalegal.Recursoprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS-PPB
ACÓRDÃO302-33645
ImpostodeImportação.ZonaFrancadeManaus.Nãoexistindonormalegalimpedindoaimportaçãodecabeçotesmontados,destinadosàfabricaçãodemáquinasdecosturaindustrial,nãopodeserexigidoImpostodeImportação,pelonãocumprimentodoProcessoProdutivoBásico.Recursodeofícionegado.
ZONAFRANCADEMANAUS-PPB
ACÓRDÃO303-28717
IPI–INDUSTRIALIZAÇÃOZ.F.M.Comprovadoqueaoperaçãorealizadapelaempresaenquadra-se,efetivamente,comobeneficiamento,tendoamesmacumpridooprocessoprodutivoestabelecido,devidamentecertificadopelaSUFRAMA,nãohácomonegar-seàRecorrenteodireitoáisençãoprevistanoDL288/67.Recursoprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS–PPB
ACÓRDÃO302-33625
ImpostodeImportaçãoReduçãoSuframaUmavezcumpridooProcessoProdutivoBásicorelativoàmercadoriacomercializadapelarecorrente,conformeestabelecidonoDecreto783/93,comoseverificadaprópriaperíciarealizadanaempresa,bemcomoatendidasasexigênciasprevistasnoDL288/67,háquesereconhercerodireitoaobenefíciofiscalestabecidonestediplomalegal.Recursoprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS-REGISTROSCONTÁBEIS
ACÓRDÃO303-27821
ImpostodeImportaçãoZonaFrancadeManausAinexistênciaderegistrocontábeisefiscaislegalizaapresunçãodedesviosdeinsumosestrangeiros,quandooseuefetivoempregonaindustrializaçãonãosecomprovaparaconcretizarobenefíciofiscalconcedidopelalegislaçãodaZonaFrancadeManaus.Recursodesprovido
ZONAFRANCADEMANAUS–USOINDEVIDODEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-27539
ZonaFrancadeManaus..Insumosimportadoscomisençãodetributos,naformadoDL228/67
,semquerestassecomprovadasuautilizaçãoconsoanteascondiçõeslegais.Exigibilidadedosimpostosincidentes,bemassimdasmultasregulamentares.Recursoprovidoparcialmente,paraqueseprocedaàretificaçãodosvaloresexigidos,delesseabatendoparcelaregularmentejustificadapelaautuada.
ZONAFRANCADEMANAUS–USOINDEVIDODEMERCADORIA
ACÓRDÃO303-27762
ZonaFrancadeManaus.Mercadoriasimportadascomisenção,destinadasaoconsumointernonaZonaFrancadeManaus.Nãoseencontrando,asmercadorias,noestoque,enãosendocomprovadasuadestinaçãoaoconsumonaZFMemrazãodesaídasememissãodenotafiscal,nãoseefetivaaisenção.Recursonãoprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS-VENDADEPRODUTOS
ACÓRDÃO302-32895
ImpostodeImportaçãoRedução.NãotendoamparoemprojetoindustrialaprovadopelaSUFRAMA,avendadeprodutonessascondiçõesficasujeitaàincidênciadoImpostodeImportação.-Interpreta-seliteralmentealegislaçãotributáriaquedispusersobreaoutorgadeisençãooureduçãodoimpostodeimportação(lei5172/66,artigo111,II.;RA.,artigo129)-Recursonegado.
ZONAFRANCADEMANAUS–ACONDICIONAMENTORECONDICIONAMENTO
ACÓRDÃO303-28464
NãofazjusàreduçãodoImpostodeImportaçãoprevistanoartigo7º,doDL288/67,comaredaçãodadapeloartigo1o.,daLei8387/91,amercadoriaproduzidanamodalidadedeacondicionamento/recondicionamento.
ZONAFRANCADEMANAUS-ANUÊNCIADASUFRAMA
ACÓRDÃO302-33298
ImpostodeImportaçãoZonaFrancadeManaus.AimportaçãoparaaZFMcomosbenefíciosfiscaisdoDL288/67,ficacondicionadaaanuênciapréviadaSUFRAMAsemaqualcabeolançamentodosimpostosexigíveis,bemcomodamultadoartigo4o.,incisoI,daLei8218/91,sendodevida,também,pelasempresasestatais,nostermosdos§s1o.e2o.doartigo173daCF.Recursoimprovido.
IGUALACÓRDÃO302-33299
ZONAFRANCADEMANAUS-ANUÊNCIADASUFRAMA
ACÓRDÃO302-33511
SuspensãodeTributos.1.AfaltadeanuênciadaSUFRAMA,paraconcessãodobenefíciodesuspensãodostributos,garanteelegitimidadedesuaexigência.2.Indevidaaaplicaçãodapenalidadecapituladanoartigo4o.,daLei8218/91,conformePNCOSIT036/95.RecursoVoluntárioProvidoParcialmente.
ZONAFRANCADEMANAUS–COMPROVAÇÃODADESTINAÇÃO
ACÓRDÃO303-28901
IMPORTAÇÃOCOMBENEFÍCIODAZONAFRANCADEMANAUS–COMPROVAÇÃODADESTINAÇÃO-ART.145E147DOREGULAMENTOADUANEIRO-TendoaempresarealizadoimportaçãocomosbenefíciosfiscaisdoDecreto-lei288/67,imperativaaprovadadestinaçãodosbensaoempregonasfinalidadesquemotivaramaconcessão.Aprovadoart.145doRegulamentoAduaneiroépossível,aindaquenosautosdoProcessoAdministrativofiscal,faceaoprincípiodaverdaderealbuscadanessefeito.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
ZONAFRANCADEMANAUS–COMPROVAÇÃODADESTINAÇÃO
ACÓRDÃO303-28891
IMPORTAÇÃOCOMBENEFÍCIOSDAZONAFRANCADEMANAUS-COMPROVAÇÃODADESTINAÇÃO-LEVANTAMENTODOESTOQUEPORELEMENTOSSUBSIDIÁRIOS-AimportaçãodebenscomosbenefíciosfiscaisdoDecreto-lei288/67,estásujeitaàconferênciadadestinaçãodosbensaoempregonasfinalidadesquemotivaramaconcessão,paraefetivaçãodobenefício.Aprova,entreoutras,éoLivrodeRegistrodeEstoquecomprovadocomasentradasesaídasdasmercadoriasimportadas,sendoinadmitidaqualquersobraoufaltasobpenadeperdadobenefício.Ametodologiadefiscalizaçãonãopodebasear-seemlevantamentoporelementossubsidiários,salvoocasodecompletadescaracterizaçãodaescritafiscalporvícioinsanável.RECURSODEOFÍCODESPROVIDO.
ZONAFRANCADEMANAUS-ERRONODCR
ACÓRDÃO303-28238
Z.F.M.OnãoempregonaindustrializaçãonaZonaFrancadeManausdosinsumosimportadosparaessefimtornaexigíveisostributoseamultadoartigo521,I,adoRA.e364doRIPI.Aosqueconsumiremouentregaremaconsumomercadoriaimportadairregularmenteaplica-seamultadoartigo365,I,doRIPI.InsuficiênciaderecolhimentodoimpostoporerronoDCR.Exigíveistributoseacréscimos.
ZONAFRANCADEMANAUS–EXCLUSÃODASEXCEÇÕES
ACÓRDÃO303-28491
ZonaFrancadeManausAimportaçãodematériaprima,excluídadasexceçõesprevistasnalegislaçãoquedisciplinaaZonaFrancadeManaus,nãoimpedeafruiçãodobenefíciodasuspensãodetributos.
ZONAFRANCADEMANAUS–EXIGÊNCIASNÃOCUMPRIDAS
ACÓRDÃO302-33067
1.OdescumprimentodascondiçõesquedeterminaramasuspensãodoI.I..edoI.P.I.naimportaçãodamercadorianoâmbitodaZonaFrancadeManaus,tornaexigíveldeimediatoorecolhimentodessestributos.Excluídasasexigênciasdamultadoartigo364.,II,doRIPI/82edosjurosdemoralançadosnoAutodeInfração,porincabíveis,naespécieRecursoparcialmenteprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS–EXTRAVIO
ACÓRDÃO301-27750
Importação.Redução.Z.F.M..Oextraviodemercadoriaimportada,combenefícioderedução,paraaZonaFrancadeManaus,importanaperdadobenefíciofiscal,comoconseqüenterecolhimentodostributospertinentesexvidoartigo147doRA.Recursonegado.
ZONAFRANCADEMANAUS-EXTRAVIO/FALTA
ACÓRDÃO301-28501
Aresponsabilidadesolidáriatributária,nocasodeextravioouavariaédorepresentantenoPaís,dotransportadorestrangeiro.Inteligênciadoartigo32doDL037/66combinadocomoartigo124doCTN.AmercadoriaimportadaatravésdaZ.F.M.,temobenefíciodaSUSPENSÃOenocasodefalta,háobrigatoriedadetributária,vezqueamercadorianãofoilevadaaconsumonaZ.F.M.Negadoprovimentoaorecurso.
ZONAFRANCADEMANAUS-GI–CENTRALIZADA
ACÓRDÃO301-28339
ImportaçãodeÓleoDieselparaZ.F.M.deManaus.OperaçãocobertaporG.I.emitidadeformacentralizadaedesembaraçadaemManaus,semaaudiênciadaSUFRAMA.Nãocaracterizadaafaltadeguia,edopagamentodetributo.Recursoprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS-GUIADEIMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO303-28902
GUIADEIMPORTAÇÃO–AUSÊNCIA-PENALIDADEAPLICÁVEL-NaimportaçãorealizadaaodesamparodeGuiadeImportação,decorrentededescumprimentodecondiçãoessencialdautilizaçãodoregimesuspensivodequetrataoDecreto-leinr288/67,aaplicaçãodamultadeverásercorrespondenteàfaltapraticada,ouseja,apenalidadeprevistanoart.526,incisoII,doRegulamentoAduaneiro,sendoincompatívelpressupor,nestecaso,osubfaturamento,paraaaplicaçãodamultaprevistanoincisoIIIdoreferidoartigo.Osubfaturamentopressupõeprovadepráticadepreçomenorqueoadmitido,oupelapráticadomercadooupelacomposiçãodocustodamercadoria.RECURSODEOFÍCIODESPROVIDO.
ZONAFRANCADEMANAUS-I.I.–COEFICIENTEDEREDUÇÃO
ACÓRDÃO301-28346
OART.7o,&4o,doDL288/67,comaredaçãodadapeloartigo1odaLei8.387/91
,concedeareduçãode88%doimpostodeimportação,paraosprodutoscujosprojetostenhamsidoaprovadospeloConselhodeAdministraçãodaSUFRAMAaté31/03/91.NãocabeadiferençadoImpostodeImportaçãocalculadocombasenocoeficientedenacionalização.RecursodeOfícionegado.
ZONAFRANCADEMANAUS–IMPORTAÇÃO
ACÓRDÃO301-27965
Aproibiçãodeimportaçãodeartigoscombenefíciofiscalprevistonoartigo3o.,§1o.,doDecreto288/67,érestrita,ealcançaapenasarmasemunições,perfumes,fumosebebidasalcóolicas,automóveisdepassageiros,produtosdeperfumariaetoucadorepreparaçõescosméticas.Nãopodeserestendidaaosinsumosfaceaodispostonoartigo108doCTN
,queestabelecequeoempregodaanalogianãopoderáresultaremexigênciadetributonãoprevistoemlei.Recursoprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS–INFORMÁTICA
ACÓRDÃO302-33410
ZonaFrancaDeManaus.1.NostermosdaLei8.387/91,quedánovaredaçãoaoDL288/67,aosbensdeinformáticaproduzidosnaZFMserãoconcedidos,até29/10/92,apenasosincentivosfiscaisefinanceirosprevistosnaLei8248/91
.2.Aredaçãode88%doimpostodeimportação,dequetratao§4o.,doartigo7o.,daLei.8.387/91,nãoalcançaosbensdeinformática.3.Incabívelacominaçãodapenalidadedescritanoartigo4o.,I,daLei8218/91,faceaosmesmosfundamentosqueorientamoPNCOSIT.36/85.4.Recursoparcialmenteprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS–INTERNAÇÃO
ACÓRDÃO301-28460
Considera-sebensdeinformática,osinsumos,partesepeçasutilizadasparacompororeferidobem.Alei8.387/91,excluiosbensdeIn
formáticadobenefíciodareduçãodoI.I..,nocasodeinternaçãoparaqualquerpontonoterritórionacional.Negadoprovimentoaorecurso.
ZONAFRANCADEMANAUS–INTERNAÇÃO
ACÓRDÃO301-28347
I.I.–InternaçãodeprodutosproduzidosnaZonaFrancadeManaus–Aplica-seaalíquotavigentenadatadoregistrodoDCR.Unidadedediscorígido,modelosST-3144-aeST-3120-acomDCRde29/06/93.Aplica-seaPortariaMF550/92EXconjuntoHDA,montado,Comcapacidadeinferiora1200MD,comDCRde30/06/93,aplica-seaPortariaMF257/93.
ZONAFRANCADEMANAUS–INTERNAÇÃO
ACÓRDÃO303-28459
ZonaFrancadeManaus.BenefíciofiscaldereduçãodaalíquotadeI.I.nainternaçãodebensdeinformáticaprevistonoDL288/67.Paraosbenscujosprojetosdeindustrializaçãotenhamsidoaprovadosaté30/12/91,aexclusãodobenefícioimpostapelaLei8387/91nãoosatingem.
ZONAFRANCADEMANAUS–INTERNAÇÃO
ACÓRDÃO303-28517
ZonaFrancaDeManaus.IPInainternaçãodebensdoAtivoFixo,importadoscomaisençãodoDL288/67.Importação09/05/86Internação24/01/84.Oartigo37,DL1455/76
,novaredaçãodadapelaLei8.387/91nãoobstaaaplicaçãodoartigo42§1ºdoRIPIoudoseuartigo31,incisoIII,conformeocaso.Recursovoluntárioprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS-INTERNAÇÃOIRREGULAR
ACÓRDÃO301-27898
OcorrendointroduçãoirregulardemercadoriaoriundadaZ.F.M.,háinfraçãoaoRegulamentoAduaneiro,devendoserquitadososimpostosdeimportação,sobreprodutosindustrializadosedemaisconsectárioslegais.Negadoprovimentoaorecurso.
ZONAFRANCADEMANAUS–INTERNAÇÃOIRREGULAR
ACÓRDÃO301-28865
ZONAFRANCADEMANAUS-InternaçãodeprodutoimportadoforadoregimeaduaneiroatípicodoDecreto-leinº288/67,comindíciosdeirregularidadesnaemissãodaNotaFiscal.Nãocabeapenalizaçãopeloartigo514doRA,esimpeloart.366,II,doRIPI.RECURSOPROVIDO.
ZONAFRANCADEMANAUS-IPIVINCULADO(INTERNAÇÃO)
ACÓRDÃO301-28301
FaltaderecolhimentodoIPIvinculadoeminternaçãodemercadoriaimportadaatravésdaZonaFrancadeManaus,porerronaaplicaçãodaalíquota.Otributoemultasforamrecolhidosespontaneamente,nãoseaplicando,nocasoamultadoartigo364,incisoII.doRIPI.Dadoprovimentoaorecursovoluntário.
ZONAFRANCADEMANAUS–ISENÇÃO
ACÓRDÃO303-28405
Inadimplementodocompromissodaaplicaçãodebensimportadoscombenefíciofiscalnasfinalidadesprevistas,assumidoaoRegimeEspecialdaZonaFrancadeManaus.Exigíveisostributosemultasdosartigos521,IadoRA,364,IIe365,I,doRIPI/82Inaplicávelamultadoartigo526II,doRA.Asimpugnaçõeseosrecursosnãosuspendemafluênciadosjurosdemora,Apartirdefevereirode1991.OsjurosdemorapassaramasercalculadossegundoaTRD.Recursoprovidoemparte.
ZONAFRANCADEMANAUS-PPB
ACÓRDÃO302-33450
ReduçãodoImpostodeImportaçãoZonaFrancadeManausNãosendocumpridooprocessoprodutivobásicodisciplinadopeloDecreto783/9
3
,AnexoVIIIelegislaçãocomplementar,cabívelaexigênciadoImpostodeImportaçãoedosjurosmoratórios.Recursoparcialmenteprovido
ZONAFRANCADEMANAUS-PPB
ACÓRDÃO302-33142
ReduçãoZonaFrancadeManaus.NãocomprovadoqueaImportadoradescumpriuoprocessoprodutivoquelhecompetiaehavendoconfirmaçãodaSUFRAMAdequeaempresamencionadausufruidosincentivosfiscaisprevistosnoDL288,de28defevereirode1967,bemcomotemcumpridocomtodasasexigênciasconstantesdaResoluçãoqueaprovouseuprojetodeampliação,nãohácomomanter-seaaçãofiscalemquestão.Recursoprovido.
ZONAFRANCADEMANAUS-PPB
ACÓRDÃO302-32971
ZonaFrancadeManausReduçãodeTributo.Onãocumprimento,peloimportador,deetapadoprocessoprodutivoestabelecidonoprojetoindustrialaprovadopelaSUFRAMA,resultanaperdadobenefíciofiscalconcedido.NegadoprovimentoaoRecurso.
ZONAFRANCADEMANAUS-PPB
ACÓRDÃO303-28651
ZonaFrancadeManaus.ReduçãodoImpostodeImportação.FazjusaobenefíciofiscaldereduçãodaalíquotadeI.I.nainternaçãodebens,previstonoDL288/67,comaredaçãodadapeloartigo1o.,daLei8.387/91
,quandoforcomprovadopelaSUFRAMAquefoicumpridofielmenteoprocessoprodutivobásico,estabelecidonoDecreto783/93,anexoXIV,eatendidasasexigênciascontidasno§7o.,doreferidoartigo7o.
ZONAFRANCADEMANAUS-PROJETOINDUSTRIAL
ACÓRDÃO301-28262
NãoficandoprovadoqueoprodutoimportadoestáamparadoemprojetoindustrialaprovadopeloórgãocompetenteConselhodeAdministraçãodaSUFRAMA,negadoprovimentoaorecurso.
ZONAFRANCADEMANAUS–REDUÇÃO
ACÓRDÃO303-28166
ZonaFrancadeManaus–ReduçãoAsCentraisdeComutaçãoCelularessãobensdeinformáticaconformeartigo3ºdaLei7232de29.10.84NãoseaplicaataisequipamentosareduçãoprevistanaLei8387/91quealteraoDL288/67.Negadoprovimentoaorecurso.