tribunal de justiça de rondonia

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  • 7/17/2019 Tribunal de Justia de Rondonia

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    LEI N 688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

    Alterada pela Lei n 765, de 29/12/97 D!O!E! de 29/12/97Alterada pela Lei n 787, de "8/"7/98 D!O!E! de 1"/"7/98Alterada pela Lei n 828, de "7/"7/99Alterada pela Lei n 866, de 2#/12/99 D!O!E! de 2$/12/99 e%eit&' a partir de 1/"1/""Alterada pela Lei n 869, de 2#/12/99 D!O!E! de 2$/12/99 (i)&r e* 2$/12/99

    Institui o Imposto sobre Operaes relativas Circulao de Mercadorias e sobrePrestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicao (ICMS), e d outras provid!ncias

    O +OERNADOR DO E-.ADO DE RONDNIA0

    "ao saber #ue a $ssembl%ia &e'islativa decreta e eu sanciono a se'uinte &ei

    Art! 1* "ica institu+do o imposto sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes deservios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao ICMS, ainda #ue as operaes e as prestaesse iniciem no e-terior, com base no inciso II, do arti'o .//, da Constituio da 0ep1blica "ederativa do 2rasil, e noarti'o ., da &ei Complementar n 34, de .5 de setembro de .667*(8ova redao dada pela &ei n 47/, de 96:.9:64 ;*O*icantes e combust+veis

    l+#uidos e 'asosos dele derivados, #uando destinados industriali@ao ou comerciali@ao?IA operaes com ouro, #uando de>inido em lei como ativo >inanceiro ou instrumento cambial?

    .

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    A operaes relativas a mercadorias #ue tenam sido ou #ue se destinem a ser utili@adas na prestao, peloprDprio autor da sa+da, de servio de #ual#uer nature@a de>inido em &ei Complementar como suBeito ao imposto sobreservios, de compet!ncia dos Munic+pios, ressalvadas as ipDteses previstas na mesma &ei Complementar?

    AI operaes de #ual#uer nature@a de #ue decorra a trans>er!ncia de propriedade de estabelecimento industrial,comercial ou de outra esp%cie?

    AII operaes decorrentes de alienao >iduciria em 'arantia, compreendendo aa) transmisso do dom+nio >eita pelo devedor >iduciante em >avor do credor >iducirio?

    b) trans>er!ncia da posse, em >avor do credor >iducirio, em virtude de inadimpl!ncia do devedor >iduciante?

    c) transmisso do dom+nio do credor em virtude da e-tino, pelo pa'amento da 'arantia*AIII operaes de arrendamento mercantil, no compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatrio?IH operaes de #ual#uer nature@a de #ue decorra a trans>er!ncia de bens mDveis salvados de sinistro para

    companias se'uradoras* .* ande'ado ou entreposto aduaneiro*

    9* 8as operaes a #ue se re>ere o par'ra>o anterior, o estabelecimento remetente >icar obri'ado ao

    recolimento do imposto devido, monetariamente atuali@ado, suBeitandose aos acr%scimos le'ais, inclusive multa, nos

    casos em #ue no se e>etivar a operao*(N&(a redao anterior, o estabelecimento remetente >icar obri'ado ao recolimento do

    imposto devido, suBeitandose aos acr%scimos le'ais, inclusive multa, nos casos em #ue no se e>etivar a e-portao

    I apDs decorrido o pra@o de .3J(cento e oitenta) dias, contados da sa+da da mercadoria do seuestabelecimento, e-cetuados os produtos primrios e semielaborados, para os #uais o pra@o ser de 6J(noventa) dias?

    (N&(a redao anterior no ser e-i'ido na devoluo da

    mercadoria, nos pra@os >i-ados neste arti'o, ao estabelecimento remetente*( N&(a redao anterior no ser e-i'ido na devoluo da mercadoria ao

    estabelecimento remetente*

    A3.4LO IIIDA- I-EN>?E- INEN.IO- E BENE@3IO- @I-AI-

    Art! $!$s isenes, incentivos e bene>+cios do Imposto sero concedidos e revo'ados mediante deliberaocom os demais +cios >iscais implementados no erimento nos casos em #ue o lanamento e o pa'amento do imposto incidente sobredeterminada operao ou prestao >orem trans>eridos para etapa ou etapas posteriores*

    .* O destinatrio da mercadoria ou do servio % responsvel pelo pa'amento do imposto di>erido, inclusivenos casos de perecimento, perda, consumo ou inte'rao no ativo >i-o ou outro evento #ue importe na no reali@ao deoperao ou prestao subse#Gente*

    9* $s operaes ou prestaes suBeitas ao re'ime de di>erimento sero de>inidas em ;ecreto do Podererimento, sertrans>erido ao responsvel pelo recolimento do imposto di>erido, atrav%s da mesma nota >iscal #ue acobertar a sa+da damercadoria*

    K* O cr%dito a ser trans>erido de #ue trata o par'ra>o anterior % limitado ao valor do imposto relativo

    a#uisio da mesma mercadoria*

    A3.4LO

    9

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    DA -4-EN-;O

    Art! 6!Ocorre a suspenso nos casos em #ue a incid!ncia do imposto >i#ue condicionada a evento >uturo*

    Art! 7!O pa'amento do ICMS ser suspenso naI sa+da e respectivo retorno de mercadoria remetida para depDsito >ecado ou arma@%m 'eral situados neste

    i-o, em decorr!ncia de contrato de arrendamento

    mercantil, locao ou comodato?III sa+da interna ou interestadual, de mercadoria destinada a conserto, reparo ou industriali@ao, total ouparcial, no se aplicando a sa+das de sucata e produto primrio de ori'em animal, ve'etal e mineral, salvo se a remessa eo retorno se >i@erem nos termos de protocolo celebrado entre os eira ou e-posio ao p1blico em 'eral, desde #ue devaretornar ao estabelecimento de ori'em no pra@o de 7J (sessenta) dias contados da data da sa+da, podendo ser prorro'ado

    por i'ual per+odo, mediante solicitao do interessado?A sa+da interestadual, de estabelecimento prestador de servios a #ue se re>ere a &ei Complementar "ederal n

    /7, de ./ de de@embro de .634 e respectivo retorno, de mercadorias e bens de ativo a serem utili@ados na prestao detais servios, ressalvados os casos de incid!ncia do ICMS previstos na &ista constante na re>erida norma?

    AI sa+da interna, de mercadoria remetida para demonstrao, desde #ue deva retornar ao estabelecimento deori'em no pra@o de 7J (sessenta) dias contados da data da sa+da, podendo ser prorro'ado por i'ual per+odo, mediantesolicitao do interessado?

    .* $ mercadoria re>erida no inciso III dever retornar ao estabelecimento de ori'em no pra@o de cento eoitenta dias, contados da data da respectiva sa+da, prorro'vel por i'ual per+odo, a crit%rio do "isco* 9* Caso no seBam observados os procedimentos, condies e pra@os, previstos na &e'islao Tributria para

    sa+da bene>iciada com suspenso da incid!ncia do imposto, considerarse ocorrido o >ato 'erador e e-istentes os seuse>eitos na data da re>erida sa+da*

    A3.4LO IDO ON.RIB4IN.E

    Art! 8!Contribuinte % #ual#uer pessoa, >+sica ou Bur+dica, #ue reali@e, com abitualidade ou em volume #uecaracteri@e intuito comercial, operaes de circulao de mercadoria ou prestaes de servios de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicao, ainda #ue as operaes e as prestaes se iniciem no e-terior*

    ar)ra%& ni& * L tamb%m contribuinte a pessoa >+sica ou Bur+dica #ue, mesmo sem abitualidade

    I importe mercadorias do e-terior, ainda #ue as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento?II seBa destinatria de servio prestado no e-terior ou cuBa prestao se tena iniciado no e-terior?III ad#uira em licitao mercadorias apreendidas ou abandonadas?IA ad#uira lubri>icantes e combust+veis l+#uidos e 'asosos derivados de petrDleo oriundos de outro erena entreal+#uotas interna e interestadual nas operaes e prestaes #ue destinem bens e servios a consumidor >inal locali@adoem outro eito de e-i'!ncia do imposto por substituio tributria, incluise, tamb%m, como >ato 'erador doimposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do ad#uirente ou em outro por ele indicado*

    A3.4LO IIIDO ON.RIB4IN.E -4B-.I.4.O

    N&(a reda

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    Redao original: CAPTULO VIII (DOS RESPONSVEIS)

    Art! 12! L responsvel por substituioI o industrial, o comerciante atacadista ou distribuidor, e o importador relativamente ao imposto devido pelas

    sa+das subse#Gentes, promovidas por #ual#uer estabelecimento locali@ado neste a@endria, a Secretaria de etivada por mais de uma empresa, aresponsabilidade pelo pa'amento do imposto pode ser atribu+da, por conv!nio celebrado entre os iscal ou acompanada de documentao adulterada, inutili@ada, >alsa ou B declaradainidnea?

    K #uanto mercadoria #ue entre'ar a destinatrio diverso do indicado no documento >iscal?/ #uanto mercadoria por ele transportada sem documentao >iscal, assim tamb%m entendida a#uela cuBa

    documentao no seBa e-ibida ao >isco ou, #uando e-ibida, esteBa com o seu pra@o de validade vencido?c) o arrematante, na sa+da de mercadoria decorrente da arrematao Budicial?d) o leiloeiro, na sa+da de mercadoria decorrente de asta p1blica?e) o contribuinte #ue receba, d! entrada ou mantena em seu esto#ue, mercadoria ad#uirida ou a #ual#uer

    t+tulo recebida de terceiro, desacompanada de documento >iscal ou acompanada de documento >iscal inidneo?

    >) o despacante, o entreposto aduaneiro e o arma@%m al>ande'ado em relao mercadoria remetida cominobservNncia do procedimento previsto na &e'islao Tributria ou desacompanada do documento >iscal bil?

    ') solidariamente, a pessoa #ue tena interesse comum na situao #ue constitua o >ato 'erador da obri'aotributria?

    K

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    h) solidariamente, todo aquele que concorrer para a sonegao do imposto, inclusive o servidorencarregado do controle da arrecadao, ressalvadas as hipteses prrevistas nas alneas anteriores. N&(aredaiscala) do alienante, inte'ralmente, a pessoa natural ou Bur+dica #ue ad#uirir >undo de com%rcio ou

    estabelecimento comercial, industrial ou pro>issional, #uando o alienante cessar a e-plorao do com%rcio, ind1stria ouatividade?

    b) do alienante, subsidiariamente, a pessoa natural ou Bur+dica, at% a data do ato, #ue ad#uirir >undo decom%rcio ou estabelecimento comercial, industrial ou pro>issional e continuar a respectiva e-plorao, sob a mesma ououtra ra@o social, ou sob >irma ou nome individual, na ipDtese de o alienante prosse'uir na e-plorao do mesmo ououtro ramo de com%rcio, ind1stria ou pro>isso, ou vier a inicila dentro do pra@o de 7 (seis) meses a contar da data daalienao?

    c) da pessoa Bur+dica >usionada, trans>ormada ou incorporada, a pessoa Bur+dica #ue resultar da >uso,trans>ormao ou incorporao?

    d) da pessoa Bur+dica cindida, solidariamente, a pessoa, Bur+dica #ue tena absorvido parcela do patrimDnio deoutra, em ra@o de ciso total ou parcial, at% a data do ato?

    e) do ereditando, o espDlio, at% a data da abertura da sucesso?>) da pessoa Bur+dica e-tinta, o sDcio remanescente ou seu espDlio, #uando continuar a e-ercer a respectiva

    atividade, sob a mesma ou outra ra@o social, ou sob >irma individual?') do tutelado ou curatelado, solidariamente, o seu tutor ou curador?) da sociedade de pessoas, no caso de li#uidao, solidariamente, os sDcios?i) na sa+da de mercadoria decorrente de alienao em >al!ncia, concordata, inventrio, arrolamento e

    li#uidao de sociedade, respectivamente, de >orma solidria, o s+ndico, o comissrio, o inventariante e o li#Gidante* .* Presumese, o interesse comum com relao ao ad#uirente e transmitente, re>erido na al+nea ='=, do inciso

    I, deste arti'o, #uando a mercadoria tena entrado no estabelecimento sem documentao >iscal ou com documentao>iscal inidnea*

    9* Para os e>eitos previstos neste arti'o, a solidariedade no comporta bene>+cio de ordem*

    Art! 16!Sem preBu+@o do disposto neste Cap+tulo, so solidariamente responsveis com os ad#uirentes, o titularde >irma individual, os sDcios ou acionistas controladores #ue alienarem >undo de com%rcio, mais da metade das #uotasou o controle acionrio de pessoa Bur+dica, #uando >icar evidenciada a >alta de capacidade econmica e >inanceira dosad#uirentes e no seBa dada continuidade s atividades operacionais nem cumpridas as obri'aes tributrias daempresa, ainda #ue decorrentes de >atos 'eradores ocorridos antes da alienao*

    A3.4LO I

    DO MOMEN.O DA OORRNIA DO @A.O +ERADORN&(a reda

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    0edao ori'inal HII da entrada no territDrio do icantes e combust+veis l+#uidos e 'asosos derivados de petrDleo oriundosde outro ornecimento desses instrumentos ao usurio*

    9* 8a ipDtese do inciso IH, apDs o desembarao aduaneiro, a entre'a, pelo depositrio, de mercadoria ou bemimportados do e-terior dever ser autori@ada pelo Dr'o responsvel pelo seu desembarao, #ue somente se >armediante a e-ibio do comprovante de pa'amento do imposto incidente no ato do despaco aduaneiro, salvodisposio em contrrio*

    5* inal do estabelecimento na data do encerramento das suas atividades* K* $ caracteri@ao do >ato 'erador independe da nature@a Bur+dica da operao #ue o constitua*

    A3.4LO DA BA-E DE L4LO

    Art! 18!$ base de clculo do imposto %I na sa+da de mercadoria prevista nos incisos I, III e IA do art* .4, o valor da operao?II na ipDtese do inciso II do art* .4, o valor da operao, compreendendo mercadoria e servio?III na prestao de servio de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao, o preo do servio?IA no >ornecimento de #ue trata o inciso AIII do art* .4

    a) o valor da operao, na ipDtese da al+nea aE?b) o preo corrente da mercadoria >ornecida ou empre'ada, na ipDtese da al+nea bE?

    A na ipDtese do inciso IH do art* .4, a soma das se'uintes parcelas

    a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importao, observado o disposto no art* .6?b) imposto de importao?c) imposto sobre produtos industriali@ados?d) imposto sobre operaes de cNmbio?e) #uais#uer despesas aduaneiras?

    AI na ipDtese do inciso H do art* .4, o valor da prestao do servio, acrescido, se >or o caso, de todos osencar'os relacionados com a sua utili@ao?

    AII no caso do inciso HI do art* .4, o valor da operao acrescido do valor dos impostos de importao e sobreprodutos industriali@ados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao ad#uirente?

    AIII na ipDtese do inciso HII do art* .4, o valor da operao de #ue decorrer a entrada?IH na ipDtese do inciso HIII do art* .4, o valor da prestao no ins de controle?

    II o valor correspondente aa) se'uros, Buros e demais importNncias pa'as, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sobcondio?

    b) >rete, caso o transporte seBa e>etuado pelo prDprio remetente ou por sua conta e ordem e seBa cobrado emseparado*

    9* 8o inte'ra a base de clculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industriali@ados, #uando aoperao, reali@ada entre contribuintes e relativa a produto destinado industriali@ao ou comerciali@ao, con>i'urar>ato 'erador de ambos os impostos*

    5* 8o caso do inciso IH, o imposto a pa'ar ser o valor resultante da aplicao do percentual e#uivalente di>erena entre a al+#uota interna e a interestadual, sobre o valor ali previsto*

    K* 8a sa+da de mercadoria para estabelecimento locali@ado em outro

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    /* 8as operaes e prestaes interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes di>erentes, caso aBareaBuste do valor depois da remessa ou da prestao, a di>erena >ica suBeita ao imposto no estabelecimento doremetente ou do prestador*

    7* O valor m+nimo das operaes ou prestaes poder ser >i-ado em pauta >iscal e-pedida pela

    Coordenadoria da 0eceita i-ado em pauta >iscal e-pedida pela Secretaria

    de alta do valor a #ue se re>erem os incisos I e AIII do art*, .3, a base de clculo do imposto %I o preo corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local da operao ou, na >alta, no

    mercado atacadista re'ional, caso o remetente seBa produtor, e-trator ou 'erador, inclusive de ener'ia?II o preo "O2 estabelecimento industrial vista, caso o remetente seBa industrial?III o preo "O2 estabelecimento comercial vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o

    remetente seBa comerciante* .* Para aplicao dos incisos II e III do $a%&', adotarse sucessivamenteI o preo e>etivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operao mais recente? N&(a redailos menores, >or titular de mais de

    cin#Genta por cento do capital da outra?N&(a redailos menores, por titular de mais de cin#Genta

    por cento do capital da outra?

    II uma mesma pessoa >i@er parte de ambas, na #ualidade de diretor, ou sDcio com >unes de 'er!ncia, ainda#ue e-ercidas sob outra denominao?

    III uma delas locar ou trans>erir a outra, a #ual#uer t+tulo, ve+culo destinado ao transporte de mercadorias*

    Art! 2#* uando o clculo do tributo tena por base, ou tome em considerao o valor ou o preo demercadoria, bens, servios ou direitos, a autoridade lanadora, mediante processo re'ular, arbitrar a#uele valor ou

    preo, sempre #ue seBam omissos ou no meream >% as declaraes ou os esclarecimentos prestados, ou documentose-pedidos pelos suBeito passivo ou pelo terceiro le'almente obri'ado, ressalvada, em caso de contestao, avaliao

    contraditDria, administrativa ou Budicial*A3.4LO I

    DA BA-E DE L4LO DA -4B-.I.4I>;O .RIB4.RIA

    4

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    Art! 2$!$ base de clculo, para >ins de substituio tributria, serI em relao s operaes ou prestaes antecedentes ou concomitantes, o valor da operao ou prestao

    praticado pelo contribuinte substitu+do?II em relao s operaes ou prestaes subse#Gentes, obtida pelo somatDrio das parcelas se'uintes

    a) o valor da operao ou prestao prDpria reali@ada pelo substituto tributrio ou pelo substitu+dointermedirio?

    b) o montante dos valores de se'uro, de >rete e de outros encar'os cobrados ou trans>er+veis aos ad#uirentes

    ou tomadores de servio?c) a mar'em de valor a're'ado, inclusive lucro, relativa s operaes ou prestaes subse#Gentes* .* 8a ipDtese de responsabilidade tributria em relao s operaes ou prestaes antecedentes, o imposto

    devido pelas re>eridas operaes ou prestaes ser pa'o pelo responsvel, #uandoI da entrada ou recebimento da mercadoria ou do servio?II da sa+da subse#Gente por ele promovida, ainda #ue isenta ou no tributada?III ocorrer #ual#uer sa+da ou evento #ue impossibilite a ocorr!ncia do >ato determinante do pa'amento do

    imposto* 9* Tratandose de mercadoria ou servio cuBo preo >inal a consumidor, 1nico ou m-imo, seBa >i-ado por

    Dr'o p1blico competente, a base de clculo do imposto, para >ins de substituio tributria, % o re>erido preo por eleestabelecido*

    5* inal a consumidor su'erido pelo >abricante ou importador, ser este preo estabelecidocomo base de clculo*N&(a redaabricante ou importador, poder a lei estabelecer como base declculo este preo*

    K* $ mar'em a #ue se re>ere a al+nea =c= do inciso II do $a%&' ser estabelecida com base em preosusualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda #ue por amostra'em ou atrav%s dein>ormaes e outros elementos >ornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotandose a m%dia

    ponderada dos preos coletados?N&(a redaere a al+nea cE do inciso II do caput ser estabelecida com base em preos usualmente praticados no

    mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda #ue por amostra'em ou atrav%s de in>ormaes e outros elementos >ornecidos por entidadesrepresentativas dos respectivos setores, adotandose a m%dia ponderada dos preos coletados, devendo os crit%rios para sua >i-ao ser previstos emlei*)

    /* O imposto a ser pa'o por substituio tributria, na ipDtese do inciso II do $a%&', corresponder di>erena entre o valor resultante da aplicao da al+#uota prevista para as operaes ou prestaes internas do

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    p) preparaes #u+micas contraceptivas base de ormnios e espermicidas, classi>icadas no cDdi'o 5JJ7*JJ*IH pneumticos, cNmaras de ar e protetores de borraca, classi>icados nas posies KJ.. e KJ.5 e no cDdi'o

    KJ.9*6J*JJJ da 82M:SQ?H ve+culos novos de duas rodas, motori@ados, classi>icados na posio 34*.. da 82M:SQ?HI ci'arros, carutos, ci'arrilas e >umo picado, des>iado, mi'ado ou em pD, todos de tabaco ou seus

    sucedNneos, classi>icados na posio 9KJ9 e no cDdi'o 9KJ5*.J*J.JJ da 82M:SQ?HII lcool carburante, Dleo diesel, 'asolina automotiva, #uerosene de aviao, lubri>icantes e outros

    combust+veis no relacionados?

    HIII aditivos, a'entes de limpe@a, anticorrosivos, desen'ra-antes, desin>etantes, >lu+dos, 'ra-as, removedores(e-ceto o classi>icado no cDdi'o 53.K*JJ*JJJJ da 82M:SQ) e Dleos de t!mpera, protetivos e para trans>ormadores,ainda #ue no derivados de petrDleo, para uso em aparelos, e#uipamentos, m#uinas, motores e ve+culos?

    HIA tintas, verni@es abai-oa) tinta base de pol+mero acr+lico dispersa em meio a#uoso, classi>icada no cDdi'o 59J6*.J*JJJJ da

    82M:SQ?b) tintas e verni@es, base de pol+meros sint%ticos ou de pol+meros naturais modi>icados, dispersos ou

    dissolvidos em meio a#uoso.) base de pol+meros acr+licos ou vin+licos, classi>icados no cDdi'o 59J6*.J*JJJJ da 82M:SQ?9) outros, classi>icados no cDdi'o 59J6*6J*JJJJ?

    c) tintas e verni@es, base de pol+meros sint%ticos ou de pol+meros naturais modi>icados, dispersos oudissolvidos em meio no a#uoso

    .) base de poli%steres, classi>icados no cDdi'o 59J3*.J*JJJJ da 82M:SQ?

    9) base de pol+meros acr+licos ou vin+licos, classi>icados no cDdi'o 59J3*9J*JJJJ da 82M:SQ?5) outros, classi>icados no cDdi'o 59J3*6J*JJJJ da 82M:SQ?d) outras tintas

    .) base de Dleo, classi>icadas no cDdi'o 59.J*JJ*J.J. da 82M:SQ?9) base de betume, pice, alcatro, ou semelante, classi>icados no cDdi'o 59.J*JJ*J.J9, da 82M:SQ?5) #ual#uer outra, classi>icada no cDdi'o 59.J*JJ*J.66 da 82M:SQ?

    e) outros verni@es.) base de betume, classi>icados no cDdi'o 59.J*JJ*J9J. da 82M:SQ?9) base de derivados de celulose, classi>icados no cDdi'o 59.J*JJ*J9J9 da 82M:SQ?5) base de Dleo, classi>icados no cDdi'o 59.J*JJ*J9J5 da 82M:SQ?K) base de resina natural, classi>icados no cDdi'o 59.J*JJ*J966 da 82M:SQ?/) #ual#uer outro, classi>icados no cDdi'o 59.J*JJ*J966?

    HA preparaes concebidas para solver, diluir ou remover tintas e verni@es, classi>icados nos cDdi'os

    94.J*JJ*JK66, 53J4*JJ*J5JJ, 53.J*.J*J.JJ e 53.K*JJ*JJJJ da 82M:SQ?HAI cera de polir, classi>icadas nos cDdi'os 5KJK*6J*J.66, 5KJK*6J*J9JJ, 5KJ/*5J*JJJJ, 5KJ/*6J*JJJJ e5KJ4*5J*66JJ da 82M:SQ?

    HAII massa de polir, classi>icada no cDdi'o 5KJ/*5J*JJJJ da 82M:SQ?HAIII -adre@ e pDs assemelados, classi>icados nos cDdi'os 93.9*.J, 59JK*.4*JJJJ e posio 59J7 da

    82M:SQ?HIH pice (pe@), classi>icado nos cDdi'os 94J7*JJ*JJJJ, 94./*JJ*J5J., 94./*JJ*J566 e 94./*JJ*66JJ?HH impermeabili@antes, classi>icados nos cDdi'os 94J4*6.*JJJJ, 94./*JJ*J.JJ, 94./*JJ*J9JJ, 94./*JJ*66JJ,

    59.K*6J*66JJ, 5/J7*66*66JJ, 5395*KJ*J.JJ e 5395*6J*6666 da 82M:SQ?HHI a'uarrs, classi>icadas nos cDdi'os 94.J*JJ*66J9, 53J/*.J*J.JJ e 53.K*JJ*JJJJ da 82M:SQ?HHII secantes preparados, classi>icados no cDdi'o 59..*JJ*JJJJ da 82M:SQ?HHIII preparaes catal+sticas (catalisadores), classi>icadas nos cDdi'os 53./*.6*66JJ e 53./*6J*66JJ da

    82M:SQ?

    HHIA massas para acabamentoa) RPO, classi>icadas no cDdi'o 56J6*/J*66JJ da 82M:SQ?

    b) rpida, classi>icadas no cDdi'o 59.K*.J*J.JJ da 82M:SQ?c) acr+lica e PA$, classi>icadas no cDdi'o 59.K*.J*J.JJ da 82M:SQ?d) de vedao, classi>icadas nos cDdi'os 56.J*JJ*JKJJ e 56.J*JJ*66JJ da 82M:SQ?

    HHA massa plstica, classi>icada no cDdi'o 59.K*6J*66JJ da 82M:SQ?HHAI corantes, classi>icados nos cDdi'os 59JK*..*JJJJ, 59JK*.4*JJJJ, 59J7*K6*J.JJ e 59.9*6J*JJJJ da

    82M:SQ?HHAII 'elo em barra ou em cubo?HHAIII ener'ia el%trica?HHIH servios de transporte interestadual e intermunicipal, reali@ado por transportador autnomo?HHH mDveis de utilidade dom%stica? ($crescentado pela &ei n 393, de J4:J4:66 ;*O*

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    XXXV - cermicas, ladrilhos, mrmores, granitos, tula!es em geral, divisrias em geral, louassanitrias e ti"olos# N&(a redaibrocimento? ($crescentado pela &ei n 393, de J4:J4:66 ;*O*ecaduras, dobradias e maanetas para portas, portes e Banelas em 'eral? Are'entad& pela Lei

    n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:HHHAIII portas e Banelas pr%>abricadas?Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:HHHIH >itas isolantes? Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:HHHH torneiras, pias, cuveiros, ducas e espelos? Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de

    "9/"7/99:H&I tecidos e con>eces em 'eral? Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:H&II calados em 'eral?Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:H&III materiais el%tricos em 'eral? Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:H&IA per>umes e cosm%ticos? Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:H&A armas e munies? Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:H&AI alimentos em conserva? Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:H&AII bens de in>ormtica? Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:X'V$$$ - (erros, arames, chapas, metal!es, per(is de alumnio e vidros# N&(a redaerros, arames, capas, metales, per>is de alum+nio, vidros e blinde-? ($crescentado pela &ei n 393, de J4:J4:66 ;*O*inidas pelo overno do etivada a substituio tributria, estar encerrada a >ase de tributao sobre a circulao dasmercadorias e prestao de servios discriminados no 7 do arti'o 9K*(N&(a redaase de tributao previsto neste arti'o si'ni>ica #ue, com a reali@ao e>etiva do >ato'erador presumido, no importando se o valor da operao ou prestao tena sido superior ou in>erior ao valor da basede clculo para >ins de substituio tributria, no poder o ora dasubstituio tributria, correspondente ao >ato 'erador presumido #ue no se reali@ar* (N&(a reda

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    0edao ori'inal( 9* 8a ipDtese do par'ra>o anterior, sobrevindo deciso contraria irrecorr+vel, o contribuinte substitu+do, no pra@o de #uin@e diasda respectiva noti>icao, proceder ao estorno dos cr%ditos lanados, tamb%m devidamente atuali@ados, com o pa'amento dos acr%scimos le'aiscab+veis*)

    5* "ormulado o pedido de restituio e no avendo deliberao no pra@o de 6J (noventa dias), o contribuintesubstitu+do poder se creditar, em sua escrita >iscal, do valor obBeto do pedido, devidamente atuali@ado se'undo osmesmos crit%rios aplicveis ao tributo*($crescentado pela &ei n 47/, de 96:.9:64 ;*O*rescos, res>riados ou con'elados?

    K) arro@?/) >eiBo?7) >arina de mandioca?4) sal de co@ina?3) produtos orti>ruti'ranBeiros em estado natural*6) 'ua natural canali@ada?.J) Dleo de co@ina comum?..) a1car cristal?.9) >arina de tri'o?.5) leite >resco, pasteuri@ado ou no?.K) >ub de milo?

    c) .4U (de@essete por cento) nos demais casos?d) 9/U (vinte e cinco por cento) nas operaes com as se'uintes mercadorias ou bens e prestao de

    servios N&(a redaumes e cosm%ticos?K) ci'arros, carutos e tabacos?/) embarcaes de esporte e recreao?7) lcool carburante?4) 'asolina?3) BDias6) >o'os de arti>+cios?.J) #uerosene de aviao?..) Dleo diesel? (N&(a reda

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    IA o destinatrio da mercadoria ou do servio >or consumidor >inal locali@ado em outra Fnidade "ederada eno >or contribuinte do imposto?

    A da arrematao de mercadoria ou bem importados e apreendidos*

    Art! 28!8as ipDteses dos incisos HIII e HIA do arti'o .4, a base de clculo do imposto % o valor da operaoou prestao sobre o #ual >or cobrado o imposto no orcobrado o imposto no erena entre o resultado daaplicao da al+#uota interestadual aplicvel operao ou prestao do i-o do estabelecimento, acrescentarse, na base declculo, o valor do IPI na operao de #ue decorrer a entrada* Are'entad& pela Lei n 765, de 29/12/97 D!O!E! de29/12/97:

    A3.4LO IIIDA LOALIZA>;O DA OERA>;O E DA RE-.A>;O

    Art! 29* O local da operao ou da prestao, para os e>eitos da cobrana do imposto e de>inio do

    estabelecimento responsvel %I tratandose de mercadoria ou bem?

    a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorr!ncia do >ato 'erador?b) onde se encontre, #uando em situao irre'ular pela >alta de documentao >iscal ou #uando acompanado

    de documentao inidnea, como dispuser a le'islao tributria?c) o do estabelecimento #ue trans>ira a propriedade, ou o t+tulo #ue a represente, de mercadoria por ele

    ad#uirida no Pa+s e #ue por ele no tena transitado? N&(a redaalta de documentao >iscal ou

    #uando acompanada de documentao inidnea, como dispuser a le'islao tributria?c) o do estabelecimento destinatrio do servio, na ipDtese do inciso HIII do art* .4 e para os e>eitos do 5

    do art* .3?

    III tratandose de prestao onerosa de servio de comunicaoa) o da prestao do servio de radiodi>uso sonora e de som e ima'em, assim entendido o da 'erao,emisso, transmisso e retransmisso, repetio, ampliao e recepo?

    b) o do estabelecimento da concessionria ou da permissionria #ue >ornea >ica, carto, ou assemeladoscom #ue o servio % pa'o?

    c) o do estabelecimento destinatrio do servio, na ipDtese e para os e>eitos do inciso HIII do art* .4?d) onde seBa cobrado o servio, nos demais casos?

    IA tratandose de servios prestados ou iniciados no e-terior, o do estabelecimento ou do domic+lio dodestinatrio

    .* O disposto na al+nea cE do inciso I no se aplica s mercadorias recebidas em re'ime de deposito decontribuinte de eitos da al+nea E do inciso I, o ouro, #uando de>inido como ativo >inanceiro ou instrumentocambial, deve ter sua ori'em identi>icada*

    5 * Para e>eito desta &ei, estabelecimento % o local, privado ou p1blico, edi>icado ou no, prDprio ou deterceiro, onde pessoas >+sicas ou Bur+dicas e-eram suas atividades em carter temporrio ou permanente, bem comoonde se encontrem arma@enadas mercadorias, observado, ainda, o se'uinte

    .9

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    I na impossibilidade de determinao do estabelecimento, considerase como tal o local em #ue tena sidoe>etuada a operao ou prestao, encontrada a mercadoria ou constatada a prestao?

    II % autnomo cada estabelecimento do mesmo titular?III considerase tamb%m estabelecimento autnomo o ve+culo utili@ado no com%rcio ambulante e na captura de

    pescado? (N&(a redaecado do prDprio contribuinte, no

    ;O DO IMO-.O

    Art! #"* O imposto % nocumulativo, compensandose o #ue >or devido em cada operao relativa circulaode mercadorias ou prestao de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao com o montantecobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro ere o arti'o anterior, % asse'urado ao suBeito passivo o direito decreditarse do imposto anteriormente cobrado em operaes de #ue tena resultado a entrada de mercadoria, real ousimbDlica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou orecebimento de servios de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicao, observado o disposto no arti'o55*N&(a redaor tributada ou estiver isenta do imposto, e-ceto se tratar de sa+da para o e-terior?II para comerciali@ao ou prestao de servio, #uando a sa+da ou a prestao subse#Gente no >orem

    tributadas ou estiverem isentas do imposto, e-ceto as destinadas ao e-terior* K* $l%m do lanamento em conBunto com os demais cr%ditos, para e>eito da compensao prevista neste arti'oe no anterior, os cr%ditos resultantes de operaes de #ue decorra entrada de mercadorias destinadas ao ativo

    permanente sero obBeto de lanamento, em livro prDprio, destinado e-clusivamente sua escriturao, observado odisposto no art* 5K, /, 7, 4 e 3*

    /* O estabelecimento #ue praticar operaes tributadas com produtos a'ropecurios, posteriores s sa+das de#ue trata o 5, tero direito a creditarse do imposto cobrado nas operaes anteriores s sa+das isentas ou notributadas*

    Art! #2* O imposto devido resultar da di>erena a maior entre o imposto debitado, relativo s operaestributadas com mercadorias ou nas prestaes e o creditado relativamente s operaes e prestaes anteriores

    I por mercadoria ou servio, vista de cada operao ou prestaoa) nas sa+das de produtos primrios, em estado natural ou semielaborados?

    b) no servio de transporte interestadual e intermunicipal, reali@ado por contribuinte sem estabelecimento>i-o?c) em #ual#uer caso, #uando reali@ada por contribuinte no obri'ado emisso de documento >iscal?d) e-cepcionalmente, em #ual#uer caso, ainda #ue reali@ada por contribuinte obri'ado emisso de

    documento >iscal, a crit%rio do Poder icado a >avor do contribuinte, apurado com base em #ual#uer dos re'imesprevistos nos incisos deste arti'o, trans>erese para o per+odo ou per+odos se'uintes, se'undo a respectiva >orma deapurao*

    9* ;ecreto do Poder

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    II outros cr%ditos?III estornos de d%bitos?IA eventual saldo credor do per+odo anterior* /* O imposto relativo ao per+odo considerado ser apurado periodicamente em livros e documentos >iscais

    prDprios, aprovados em Conv!nios ou $Bustes*

    Art! ##!8a aplicao do arti'o 5. observarse o se'uinteI V em relao a a#uisio de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, a partir de . de

    Baneiro do ano 9JJJ? (N&(a redaiscal de entrada, >or e>etivado de >ormadesvinculada da conta 'r>ica*

    ar)ra%& ni& * Para os e>eitos do disposto no inciso III, no se considera devoluo o retorno de mercadoriapara conserto* N&(a redao 1nico * Para os e>eitos do disposto no inciso I, no se considera devoluo o retorno de mercadoria para conserto*)

    A3.4LO DA EDA>;O E E-.ORNO DE RDI.O

    Art! #$* O suBeito passivo dever e>etuar o estorno do imposto de #ue se tiver creditado sempre #ue o serviotomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento

    I >or obBeto de sa+da ou prestao de servio no tributada ou isenta, sendo esta circunstNncia imprevis+vel nadata da entrada da mercadoria ou da utili@ao do servio?

    II >or inte'rada ou consumida em processo de industriali@ao, #uando a sa+da do produto resultante no >ortributada ou estiver isenta do imposto?

    III vier a ser utili@ada em >im aleio atividade do estabelecimento?IA vier a perecer, deteriorarse ou e-traviarse*

    .* ;evem ser tamb%m estornados os cr%ditos re>erentes a bens do ativo permanente alienados antes dedecorrido o pra@o de cinco anos contado da data da sua a#uisio, ipDtese em #ue o estorno ser de vinte por cento porano ou >rao #ue >altar para completar o #Gin#G!nio*

    9* 8o se estornam cr%ditos re>erentes a mercadorias e servios #ue venam a ser obBeto de operaes ouprestaes destinadas ao e-terior*

    5* O no creditamento ou o estorno a #ue se re>erem o 5 do art* 5. e o $a%&'deste arti'o, no impedem autili@ao dos mesmos cr%ditos em operaes posteriores, suBeitas ao imposto, com a mesma mercadoria*

    K* orem utili@ados para produode mercadorias cuBa sa+da resulte de operaes isentas ou no tributadas ou para prestao de servios isentos ou notributados, aver estorno dos cr%ditos escriturados con>orme o / do art* 5.*

    /* eitos do par'ra>o anterior, as sa+das e prestaes com destino ao e-terior e#uiparamse stributadas* 4* O #uociente de um sessenta avos ser proporcionalmente aumentado ou diminu+do, %ro ra'a die, caso o

    per+odo de apurao >or superior ou in>erior a um m!s* 3* O montante #ue resultar da aplicao dos K, /, 7 e 4 deste arti'o ser lanado no livro de apurao do

    ICMS como estorno de cr%dito* 6* $o >im do #uinto ano contado da data do lanamento a #ue se re>ere o K do art* 5., o saldo remanescente

    do cr%dito ser cancelado de modo a no mais ocasionar estornos* N&(a reda

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    Art! #6* 8o implicar cr%dito para compensao com o montante do imposto devido nas operaes ouprestaes se'uintes

    I a operao ou prestao bene>iciada por iseno ou no incid!ncia?II o valor do imposto re>erente aos servios de transporte e de comunicao, salvo se utili@ados pelo

    estabelecimento ao #ual tenam sido prestados na e-ecuo de servios da mesma nature@a, na comerciali@ao demercadorias ou em processo de produo, e-trao, industriali@ao ou 'erao de ener'ia?

    III o valor do imposto re>erente a servio #ue no esteBa vinculado operao subse#Gente tributada, sendoessa circunstNncia previamente conecida?

    IA em relao a documento >iscal perdido, e-traviado ou desaparecido, ressalvada a ipDtese de comprovaode sua autenticidade?A em relao documento >iscal em #ue seBa indicado estabelecimento destinatrio di>erente de recebedor da

    mercadoria ou usurio do servio?AI em relao mercadoria recebida para inte'rar o ativo >i-o ou para ser consumida em processo de

    industriali@ao ou de produo cuBa ulterior sa+da ocorra sem d%bito do tributo estadual, sendo essa circunstNnciaconecida data da entrada?

    AII em relao mercadoria recebida para comerciali@ao, #uando sua posterior sa+da ocorra sem d%bito dotributo estadual, sendo essa circunstNncia conecida data da entrada?

    .* uando o imposto destacado >or maior do #ue o e-i'+vel na >orma desta &ei, o aproveitamento comocr%dito ter por limite o valor correto, observadas as normas sobre correo estabelecidas em decreto do Poderorma desta &ei, o aproveitamento como cr%dito ter por limite ovalor correto, observadas, as normas sobre correo estabelecidas em 0esoluo da Secretaria de ica* N&(a redaiscal relacionado com documentos >iscais irre'ulares*

    A3.4LO I

    DA AN4LA>;O DO RDI.ON&(a redaiciada por iseno ou no incid!ncia?II a operao ou prestao subse#Gente, com reduo de base de clculo, ipDtese em #ue o estorno serproporcional reduo?

    III a ine-ist!ncia, por #ual#uer motivo, de operao posterior?IA o imposto cobrado na operao anterior, #uando superior ao devido na posterior, ipDtese em #ue a anulao

    corresponder di>erena?A a utili@ao em desacordo com a le'islao*

    Art! #9* 8o se e-i'ir a anulao do cr%dito relativo s entradas #ue corresponderem s operaes de #ue tratao inciso II do arti'o 5*

    Art! $"!8o se e-i'ir a anulao do cr%dito por ocasio das sa+das para o e-terior dos produtos industriali@adosconstantes de lista aprovada em deliberao dos orma da al+nea ='=, do inciso HII, do 9, do arti'o .//,

    da Constituio "ederal, relativamente entrada de mercadorias para utili@ao como mat%riaprima ou materialintermedirio ou secundrio na >abricao e embala'em dos produtos e-portados, ou nos casos previstos em leicomplementar editada com >undamento da al+nea =>= do mesmo inciso*

    ./

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    A3.4LO IIDA A4RA>;O DO IMO-.O

    Art! $1* ;ecreto do Poder or o caso?II se o montante dos d%bitos do per+odo superar o dos cr%ditos, a di>erena ser li#uidadas, na data >i-ada em;ecreto do Poder erena ser transportada para o per+odo se'uinte*

    Art! $#* Para e>eito de aplicao do art* K9, os d%bitos e cr%ditos devem ser apurados em cada estabelecimentodo suBeito passivo*

    .* Saldos credores acumulados a partir da data de publicao desta &ei, por estabelecimentos #ue reali@emoperaes e prestaes de #ue tratam o inciso II do arti'o 5 e seu ar)ra%& ni& , podem ser, nos limites e condiesestabelecidos em 0esoluo ConBunta da Secretria de im do per+odo, ser >eito o aBuste com base na escriturao re'ular docontribuinte, #ue pa'ar a di>erena apurada, se positiva? caso contrrio, a di>erena ser compensada com o pa'amentore>erente ao per+odo ou per+odos imediatamente se'uintes*

    9* $ incluso de estabelecimento no re'ime de #ue trata o inciso III no dispensa o suBeito passivo documprimento de obri'aes acessDrias*

    A3.4LO IIIDO A+AMEN.O DO IMO-.O

    -E>;O IDO RAZO DE A+AMEN.O

    Art! $5* O imposto ser pa'o na >orma e nos pra@os estabelecidos em ;ecreto do Poder

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    0edao ori'inal($rt* K7* O cr%dito tributrio ser atuali@ado monetariamente, tendo como termo inicial a data em #ue o d%bito deveria ter sido pa'o etermo >inal a data do e>etivo pa'amento, com base na variao do re>erencial estabelecido pela Fnio para a atuali@ao de tributos >ederais*)

    .* $s multas no proporcionais ao valor do imposto tero como termo inicial de atuali@ao monetria a datade emisso do $uto de In>rao*

    9* Considerase data do vencimento, para clculo da atuali@ao monetria da multa proporcional, a#uela dorespectivo imposto*

    5* Para e>eito do disposto no par'ra>o anterior, a multa ser calculada sobre o valor do imposto atuali@adomonetariamente na data do lanamento do cr%dito tributrio e atuali@ada a partir dessa data at% a#uela em #ue se e>etivaro pa'amento*

    -E>;O IIIDA RE-.I.4I>;O

    Art! $7* O contribuinte ou responsvel tem direito restituio, total ou parcial, da #uantia indevidamente pa'aa t+tulo de imposto, nos se'uintes casos

    I cobrana ou pa'amento espontNneo de imposto indevido ou maior #ue o devido, em >ace da &e'islaoTributria aplicvel ou da nature@a ou circunstNncias materiais do >ato 'erador e>etivamente ocorrido?

    II erro na identi>icao do suBeito passivo, na determinao da al+#uota aplicvel, no clculo do montante dod%bito ou na elaborao ou con>er!ncia de #ual#uer documento relativo ao pa'amento e>etuado?

    III re>orma, anulao, revo'ao ou resciso de deciso condenatDria*ar)ra%& ni& * 8o cabe restituio de cr%dito tributrio pa'o, #ue tena sido reclamado pelo "isco em $uto

    de In>rao! Are'entad& pela Lei n 787, de "8/"7/98 D!O!E! de 1"/"7/98:

    Art! $8* $ #uantia indevidamente pa'a aos co>res do ormade cr%dito para pa'amento >uturo do imposto ou em moeda corrente, mediante preencimento, pelo suBeito passivo, dere#uerimento instru+do com

    I prova de aver assumido o encar'o total do pa'amento indevido ou, no caso de t!lo trans>erido a terceiro,estar por este e-pressamente autori@ado a receb!lo?

    II prova do pa'amento indevido?III prova de no aver trans>erido a outro contribuinte do imposto o cr%dito relativo #uantia indevidamente

    pa'a*Art! $9* Os Buros de mora, a correo monetria e a multa #ue tiverem incidido sobre os valores pa'os

    indevidamente a t+tulo de imposto ou penalidade pecuniria sero restitu+dos na mesma proporo destes, salvo sere>erentes a in>rao de carter >ormal #ue no se deva reputar preBudicada pela causa assecuratDria da restituio*

    Art! 5"* Os valores pa'os indevidamente, pelo contribuinte, a t+tulo de imposto ou multa sero atuali@adosmonetariamente, a partir da data do pa'amento indevido at% a da deciso #ue autori@ar a restituio*

    -E>;O IDO- 4RO- DE MORA

    Art! 51* O cr%dito tributrio no pa'o at% o dia >i-ado pela le'islao, e-ceto o decorrente de multa proporcionalao imposto, apDs atuali@ado monetariamente nos termos do arti'o K7, ser acrescido de Buros de mora, nocapitali@veis, de .U(um por cento) ao m!s ou >rao!N&(a redaetivo pa'amento de cada parcela*III a partir da data da autuao em relao parcela do cr%dito tributrio correspondente multa, ressalvado o

    disposto no K do arti'o 3J*N&(a reda

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    5* Tratandose de cr%dito tributrio aBui@ado, o parcelamento ser autori@ado desde #ue aBa bens em 'arantiaou >iana su>iciente para li#uidao do d%bito*

    K* O contribuinte #ue encerrar suas atividades e porventura tiver cr%ditos tributrios no li#uidados, podersolicitar parcelamento desde #ue cumpra a e-i'!ncia de >iana prevista na parte >inal do par'ra>o anterior! N&(aredao anterior, >ica e-clu+do o bene>+cio de&rde*!:

    /* iana, para os e>eitos dos 5 e K, >ica e-clu+do o bene>+cio de ordem ! N&(a redaalta de re'ularidade no pa'amento das parcelas >aculta autoridade administrativa rescindir o

    parcelamento, dando causa ao vencimento do respectivo saldo, na data do inadimplemento, salvo ipDtese dereparcelamento a ser disciplinado em ato do Ce>e do Poder erenciadoda re'ra 'eral de e-tino do cr%dito tributrio ou de escriturao >iscal*

    Art! 5$!Os re'imes especiais sero concedidosI atrav%s de celebrao de acordo?II com base no #ue se dispuser em 0esoluo ConBunta da Secretaria de orma do arti'o anterior*)

    .* Incumbe s autoridades >iscais, atendendo s conveni!ncias da administrao da receita estadual, propor Coordenadoria da 0eceita ormulao ou revo'ao das concesses*N&(a reda?E- .RIB4.RIA- AE--RIA--E>;O I

    DO ADA-.RO DE ON.RIB4IN.E-

    Art! 56* Os contribuintes e demais pessoas >+sicas ou Bur+dicas, de>inidas como tal nessa &ei, devero inscreverse no Cadastro de Contribuintes do Imposto*

    Art! 57* $ Coordenadoria da 0eceita >icio=, bem como os modelos dos respectivos documentos* N&(aredaorme estabelecer atoda Coordenadoria da 0eceita

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    0edao ori'inal(Par'ra>o 1nico * $ inscrio cadastral no ser >ornecida a pessoa >+sica ou Bur+dica cuBo titular sDcio ou acionista seBa devedor "a@enda iana idnea, depDsitoem dineiro ou outra 'arantia, con>orme estabelecer 0esoluo do Secretrio de ormaes a@er a comprovao, ou no puder >a@!la, bem como nos casos em #ue amesma >or considerada insu>iciente o montante das operaes ser arbitrado pela autoridade >iscal, pelos meios ao seualcance, dedu@indose, para e>eito de apurao da di>erena do imposto, os recolimentos devidamente comprovados

    pelo contribuinte ou pelos re'istros da repartio*

    Art! 59* $s pessoas >+sicas ou Bur+dicas, contribuintes ou no e responsveis, na >orma da le'islao, estoobri'ados ao cumprimento das obri'aes tributrias acessDrias, estabelecidas pela Secretaria de alta de emisso do documento >iscal prDprio ou a no e-ibio do mesmo ao "iscoimportar ren1ncia norma e-cludente da incid!ncia ou do pa'amento do cr%dito tributrio e na conse#Gentee-i'ibilidade do imposto nos casos de suspenso, iseno ou di>erimento*

    A3.4LO IDO ON.ROLE E DA ORIEN.A>;O @I-AL

    -E>;O IDO ON.ROLE E DA @I-ALIZA>;O

    Art! 6"* $ >iscali@ao e orientao >iscal sobre o imposto compete vinculada e e-clusivamente Coordenadoriada 0eceita uncional de $uditores "iscais de Tributos iscal sobre o imposto compete vinculada e e-clusivamente ao corpo >uncional de $uditores

    "iscais, lotados e em e-erc+cio na Secretaria de iscali@ao devem identi>icarse atrav%s de documento de identidade >uncional ! N&(a redaiscali@ao >i-os ou volantes, da Coordenadoria da 0eceita i-os ou volantes, da Secretaria de

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    Art! 61* $s pessoas >+sicas ou Bur+dicas, contribuintes, responsveis ou intermedirios de operaes ouprestaes, no podero e-cusarse de e-ibir >iscali@ao os livros e documentos de sua escriturao*

    .* O $uditor "iscal de Tributos iscali@ao, tem livre acesso aosestabelecimentos industriais, comerciais e de prestao de servios, ou pro>issionais do suBeito passivo, no podendo serne'ado o direito de e-aminalos, bem como aos depDsitos e depend!ncias, co>res, ar#uivos, ve+culos e demais meios detransporte, mercadorias, livros e documentos, inclusive os mantidos em ar#uivos ma'n%ticos ou assemelados,correspond!ncias e outros e>eitos comerciais ou >iscais dos contribuintes e responsveis de>inidos nesta &ei, paraveri>icao do cumprimento das obri'aes tributrias*

    9* 8o caso de recusa, a >iscali@ao poder lacrar os mDveis ou depDsitos, onde possivelmente esteBam osdocumentos e livros, lavrando termo desse procedimento, do #ual dar cDpia ao recusante, solicitando de imediato, autoridade administrativa a #ue estiver subordinado, provid!ncias para #ue se >aa a e-ibio Budicial*

    Art! 62* $ administrao >a@endria e seus $uditores "iscais de Tributos icar#uais#uer irre'ularidade no estabelecimento do contribuinte*

    Art! 6$* $ >im de res'uardar a correta e-ecuo desta &ei, a Coordenadoria da 0eceita im de res'uardar a correta e-ecuo desta &ei, a Coordenadoria da 0eceita orma a ser disciplinada em 0esoluo da Secretaria de inal do per+odo da apurao o sistema decompensao do imposto*)

    -E>;O IIDO- IMEDIMEN.O-

    Art! 65* O $uditor "iscal de Tributos iscali@ao, dili'!ncia ouper+cia Bunto a suBeito passivo

    I em relao ao #ual tena interesse econmico ou >inanceiro?II de #uem seBa cnBu'e ou parente, consan'G+neo ou a>im, at% 5 'rau?

    III de cuBo titular, sDcio, acionista maBoritrio ou diri'ente seBa cnBu'e ou parente, consan'G+neo ou a>im, at%5 'rau?

    IA de #uem seBa ami'o +ntimo ou inimi'o capital*A sem e-pressa desi'nao da autoridade administrativa competente, salvo nos casos de >la'rante in>racional

    em operaes com mercadorias ou bens em trNnsito ou em servios de transporte intermunicipal ou interestadual emandamento! N&(a redauncionais, o $uditor "iscal de Tributos ia imediata para conecimento, apurao dos>atos e imposio das sanes previstas na le'islao pertinente*

    .* Con>i'uraseI a desobedi!ncia, pelo descumprimento de ordem le'al de servidor p1blico?II o embarao >iscali@ao, pela ne'ativa no Busti>icada de e-ibio de livros e documentos em #ue se

    assenta a escriturao das atividades do suBeito passivo, assim como pelo no >ornecimento de in>ormaes sobre bens,movimentao >inanceira, ne'Dcios ou atividades, prDprios de terceiros, #uando intimado?

    III a resist!ncia, pela ne'ativa de acesso ao estabelecimento, ao domic+lio >iscal, ba'a'em ou a #ual#uer outrolocal onde se desenvolvam atividades do suBeito passivo, ou se encontrem bens de sua posse ou propriedade*

    9* Con>i'urados a desobedi!ncia, o embarao ou a resist!ncia poder o servidorI re#uisitar, consoante o disposto no art* 9JJ, da &ei >ederal n /*.49, de 9/ de outubro de .677, o au-+lio da

    >ora p1blica >ederal, estadual ou municipal para 'arantia do e-erc+cio de suas atividades, ou #uando seBa necessria

    e>etivao de medidas acauteladoras de interesse do >isco, ainda #ue o >ato no esteBa de>inido em lei como crime oucontraveno?II aplicar m%todos probatDrios, indicirios ou presuntivos, na apurao dos >atos tributveis, sem preBu+@o da

    penalidade #ue ao caso couber*

    9J

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    -E>;O IDA ON-4L.A

    Art! 67* L asse'urado ao suBeito passivo ou a entidade representativa da atividade econmica ou pro>issional, odireito de >ormular consulta escrita, para esclarecimento de d1vidas relativas interpretao e aplicao da &e'islaoTributria, em relao ao >ato concreto do seu interesse ou de interesse 'eral da cate'oria #ue le'almente represente*

    Art! 68!$ consulta ser >ormulada, por escrito, ao Coordenador da 0eceita iscal do consulente, devendo indicar, claramente, se versa sobre ipDtese em relao #ual B se veri>icouou no a ocorr!ncia do >ato 'erador! N&(a redaormulada, por escrito, ao Coordenador da 0eceita erencialmente na repartiodo domic+lio >iscal do consulente, devendo indicar, claramente, se versa sobre ipDtese em relao #ual B se veri>icou ou no a ocorr!ncia do >ato'erador*(0edao dada pela &ei n 47/, de 96:.9:64 ;*O*icado pessoalmente, por correspond!nciacom aviso de recepo, ou por edital*

    Art! 7"!$ consulta caracteri@a a espontaneidade do suBeito passivo, em relao esp%cie consultada desta &ei,

    e-ceto #uandoI >ormulada em desacordo com o arti'o 73, desta &ei?II no descrever, com >idelidade e em toda a sua e-tenso, o >ato #ue le deu ori'em?III >ormulada apDs o in+cio do procedimento >iscal?IA seBa meramente protelatDria, assim entendida a #ue versar sobre disposies claramente e-pressas na

    &e'islao Tributria ou sobre #uesto de direito, B resolvida por deciso administrativa ou Budicial, de>initiva oupassada em Bul'ado, publicada mais de 5J (trinta) dias antes da apresentao da consulta?

    A tratar de inda'ao versando sobre esp%cie #ue tena sido obBeto de deciso dada a consulta anterior,>ormulada pelo mesmo suBeito passivo?

    AI versar sobre esp%cie B obBeto de resposta, cuBo teor >or >i-ado como crit%rio a ser se'uido por parte doscontribuintes e dos servidores da Coordenadoria da 0eceita ;O DO LEAN.AMEN.O @I-AL

    Art! 71* Implicar em sone'ao do imposto a >alta de re'istro de documentao re>erentes entrada demercadorias ou servios em escrita >iscal e comercial, #uando e-istentes estes?

    Art! 72* Comprovado em levantamento >iscal #ue o lucro das vendas de produtos isentos, no tributados ousuBeitos ao re'ime de substituio tributria, e-cedeu aos percentuais m%dios adotados pelo setor ou >i-ados pelaautoridade competente, o e-cedente ser considerado como omisso de receita tributria suBeita ao 'ravame do imposto*

    Art! 7#!8os levantamentos >iscais onde >icar evidenciado saldo credor da contacai-a, este ser tributado comoomisso de receita, independentemente de o saldo advir do simples coteBamento de d%bitos e cr%ditos do livro ;irio eda >irma possuir atividades mistas ou reali@ar operao e prestao isenta ou no*

    Art! 7$* O movimento real tributvel, reali@ado pelo estabelecimento em determinado per+odo, poder serapurado atrav%s de levantamento >iscal, em #ue sero considerados o valor das mercadorias entradas, o das mercadoriassa+das e dos esto#ues inicial e >inal, as despesas, demais encar'os e lucro l+#uido do estabelecimento, como aindaoutros elementos in>ormativos*

    .* Identi>icada a >alta de escriturao do livro 0e'istro de Inventrio, poder o >isco arbitrar o valor do

    esto#ue #ue, at% prova em contrrio, servir de base para o levantamento do montante das operaes em #ue incida oimposto*

    9* O levantamento >iscal poder ser complementado, pelo mesmo ou outro $uditor "iscal de Tributosorem apurados dados no considerados #uando de sua elaborao*

    9.

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    5* Para e>eito da incid!ncia do imposto de #ue trata esta &ei, presumirse operao tributvel no re'istrada#uando constatado

    I di>erena apurada pelo coteBo entre as sa+das re'istradas e o valor resultante das somas das sa+das semlucro e o lucro acado pela aplicao de percentual arbitrado atrav%s de 0esoluo do Secretrio deicar o patrimnio,os rendimentos e as atividades econmicas do contribuinte, intermedirio ou responsvel*

    A3.4LO IIDA- IN@RA>?E- E ENALIDADE--E>;O I

    DA- IN@RA>?E-

    Art! 75* Constitui in>rao, para os e>eitos desta lei, toda ao ou omisso #ue importe em inobservNncia pelocontribuinte, responsvel ou intermedirio de ne'Dcios, da &e'islao Tributria relativa ao imposto*

    .* 0espondem pela in>rao, conBunta ou isoladamente, todos os #ue de #ual#uer >orma concorrem para a suaprtica ou dela se bene>iciarem*

    9* $ responsabilidade por in>raes &e'islao Tributria relativa ao imposto, independe da inteno docontribuinte, responsvel ou intermedirio de ne'Dcio e da e>etividade, nature@a e e-tenso dos e>eitos do ato*

    -E>;O II

    DA- ENALIDADE-

    Art! 76!$ multa ser calculada tomandose como baseI o valor da Fnidade Padro "iscal do

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    /* #uando o in>rator >or contribuinte en#uadrado no re'ime de Microempresa e iscal apropriado em desacordo com a &e'islao Tributria, ressalvado o disposto noinciso se'uinte?

    b) do valor do imposto por dei-ar de pa'ar ou contribuir para #ue o suBeito passivo dei-e de pa'ar o imposto,nas ipDteses no compreendidas nos incisos anteriores?

    A 5JJU (tre@entos por cento)

    a) do valor do cr%dito >iscal apropriado, relativamente a documento >iscal inidneo ou #ue no corresponda auma operao re'ular?

    b) o valor consi'nado no documento de arrecadao, pela sua adulterao, v+cio ou >alsi>icao*I REO+ADO ELA LEI N 787, de "8/"7/98 D!O!E! de 1"/"7/98:

    0edao anterior AI aplicveis s Microempresas e raude ou 'i*Flaraes e as multas suBeitas a clculo na >orma do inciso III, do arti'o 47 so as se'uintesI 5/U (trinta e cinco por cento) N&(a redaicada pela e-ist!ncia de passivo >ict+cio ou

    por #ual#uer outra >orma de levantamento >iscal previsto nesta lei?

    c) do valor da operao ou da prestao dos servios de transporte e comunicao reali@adas com documento

    >iscal inidneo*0edao ori'inal(II de 5JU (trinta por cento) do valor consi'nado no documento, pela emisso ou utili@ao de documento >iscal #ue no &rre'p&nda a F*a e%eti(a

    &pera

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    III KJU (#uarenta por cento) do valor da operao ou da prestao0 N&(a redaiscal relativa entrada ou a#uisio de mercadorias?

    d) pela reutili@ao de documento >iscal #ue B tena surtido os respectivos e>eitos?e) pela emisso de documento >iscal para acobertar operao ou prestao, em #ue se consi'nem valor,

    #uantidade, #ualidade, esp%cie, ori'em ou destino di>erentes em suas vias?

    >) pelo transporte de mercadorias acompanadas de documento >iscal com pra@o de validade e-pirado?

    ') pelo >ornecimento de declarao >alsa, ne'ando a condio de contribuinte do imposto?

    ) pela emisso de documento >iscal, no #ual se consi'ne

    .) valor in>erior ao #ue e>etivamente corresponder ao da operao ou da prestao?

    9) declarao >alsa #uanto ori'em ou destino das mercadorias ou servios?

    i) pela a#uisio, importao, recebimento, posse, transporte, estoca'em, depDsito, venda, e-portao,remessa ou entre'a de mercadorias desacompanadas do documento >iscal prDprio ou em situao >iscal

    irre'ular, nunca in>erior a 9J (vinte) FP"?(Nova redao dada pela Lei n 828, de 07/07/99 -D.O.E. de 09/07/99)0edao ori'inali) pela a#uisio, importao, recebimento, posse, transporte, estoca'em, depDsito, venda, e-portao, remessa ou entre'a de

    mercadorias desacobertadas do documento >iscal prDprio ou em situao >iscal irre'ular?)

    B) pela prestao ou utili@ao de servios de transporte e de comunicao, na mesma situao da al+neaanterior?

    W)pela >alta de emisso de documentos >iscais e-i'idos, ressalvado o disposto no inciso IA, bE?

    l) por desviar de seu destino ou entre'la, sem pr%via autori@ao do Dr'o competente a destinatrio diversodo indicado no documento >iscal?

    m) pela entre'a de mercadoria depositada em seu estabelecimento a pessoa ou estabelecimento diverso dodepositante, #uando este no tena emitido o documento >iscal correspondente?

    n) REO+ADA ELA LEI N 787, DE "8/"7/98 D!O!E! de 1"/"8/97:

    0edao anterior n) dissimulada por receita de ori'em no comprovada, inclusive a representada por despesa reali@ada a descoberto de cai-a,veri>icada pela e-ist!ncia de passivo >ict+cio ou por #ual#uer outra >orma de levantamento >iscal previsto nesta lei?

    o) por promover a sa+da ou transportar mercadorias suBeitas ao pa'amento do imposto antecipadamente operao ou entrada no iscal, operao ou prestao tributada como no tributada ou isenta, ouainda, #ue contena erro na aplicao da al+#uota, na determinao da base de clculo ou erro na apuraodo imposto, desde #ue a in>rao no con>i'ure a ipDtese prevista no inciso anterior? N&(a redaiscal correspondente?

    r) REO+ADA ELA LEI N 787, DE "8/"7/98 D!O!E! de 1"/"8/970edao anterior r) dos servios de transporte e comunicao reali@adas com documento >iscal inidneo?)

    s) por promover operaes, com mercadoria destinada a outra Fnidade da "ederao introdu@ida nesteiscalre'ularmente emitido?

    b) do valor das mercadorias ou dos servios, pela >alta de emisso de documento >iscal correspondente a cadaoperao ou prestao, #uando o imposto devido tena sido re'istrado em livro prDprio?

    c) REO+ADALei n 765, de 29/12/97 D!O!E! de 29/12/97:!0edao anterior c) do valor da operao ou prestao, pela utili@ao de base de clculo ou al+#uota do imposto in>erior eQi)ida:

    d) do valor da operao, pela escriturao como isenta ou no tributada, #uando suBeita ao imposto?

    9K

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    e) do valor das mercadorias na remessa ou recebimento destas.) sob condio de retorno, sem #ue este se e>etive no pra@o estabelecido, salvo se re'ulari@ada a situao

    de acordo com o disposto em decreto do Poder i#ue no pra@o estabelecido, salvo se re'ulari@ada asituao, observadas as normas re'ulamentares?

    >) do valor do esto#ue re>erente a mercadoria acobertada por documentao >iscal idnea, e-istente emestabelecimento em situao cadastral irre'ular?(!re"!en#ado pela Lei n 787, de 08/07/98 - D.O.E. de10/07/98)

    REO+ADO ELA LEI N 787, DE "8/"7/98 D!O!E! de 1"/"8/970edao anterior A de 9/U (vinte e cinco por cento) do valor do esto#ue re>erente a mercadoria acobertada pord&F*entaorma e pra@o le'al?

    b) pelo re'istro incorreto ou >raudulento do livro de re'istro do inventrio?

    Art! 79* $s in>raes e multas suBeitas a clculo na >orma do inciso I, do arti'o 47, so as se'uintes

    I promover a impresso, para si ou para terceiro, >ornecer, possuir ou 'uardar documento >iscal >also ainda #ueno utili@ado multa de .J (de@) FP" por documento >iscal?II dei-ar de apresentar dentro dos pra@os estabelecidos na &e'islao Tributria a uia de In>ormao e

    $purao do Imposto multa de /J (cin#Genta) FP" por 'uia N&(a redai'urar umadas ipDteses do arti'o anterior multa de .J (de@) FP" por documento N&(a redaa@endria de seu domic+lio tributrio vias de documentos >iscais aela de'tinada' *Flta de 1"

    deG: 4@ p&r d&F*ent&

    AII retirar do estabelecimento documentos >iscais sem autori@ao da autoridade >iscal competente multa de

    .J (de@) FP" por documento?AIII retirar do estabelecimento livros >iscais sem autori@ao da autoridade >iscal competente multa de .J

    (de@) FP" por livro?redaiscal competente multa de .JJ (cem) FP" por e#uipamento? (redao dada pela &ei n 434, de J3:J4:63 ;*O*iscal competente multa de 9JJ (du@entas) FP" por e#uipamento?)

    9/

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    H dei-ar de comunicar repartio >a@endria as alteraes cadastrais, o rein+cio ou paralisao temporria desuas atividades multa de /J (cin#Genta) FP" N&(a redaiscais nos pra@os previstos na &e'islao Tributria multa de/J (cin#Genta) FP" por livro e per+odo no escriturado N&(a redaetuar a escriturao dos livros >iscais nos pra@os previstos na &e'islao .riFtria *Flta de 2"(inte: 4@ p&r li(r& e perH&d& n=& e'ritFrad& redaisco a comerciali@ao de m#uina re'istradora ao usurio >inal estabelecido neste iscal?b) multa de /J (cin#Genta) FP" para as empresas #ue no tiverem d%bitos*

    0edao anterior (HAI dei-ar de re#uerer a sua e-cluso do cadastro de contribuintes do iscali@adora, por #ual#uer meio ou >orma multa de KJ (#uarenta)FP"?N&(a redaicultar, impedir ou retardar a ao >iscali@adora, por #ual#uer meio ou >orma *Flta de 2" (inte: 4@redaerente a cessao douso de m#uina re'istradora, terminal ponto de vendas ou e#uipamento similar, ou ainda dei-ar de >a@er as anotaes necessrias no livro >iscalprDprio multa de /J (cin#Genta) FP"?

    X$X - utiliar sistema eletr>nico de processamento de dados, mquina registradora, terminal ponto devenda - 56V ou equipamento emissor de cumpom (iscal - 07 em desacordo com a 'egislao 1riutria,sem pre"uo do imposto e da multa eventualmente devidos sore opera!es ou presta!es - multa de *889duentas) :57 por equipamento#(N&(a reda

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    0edao anterior HH emitir atestado de interveno em m#uina re'istradora, terminal ponto de venda ou e#uipamento similar emdesacordo com a &e'islao Tributria aplicvel ou nele consi'nar in>ormaes ine-atas multa de .JJ (cem) FP"?

    HHI dei-ar de apresentar ou de manter em boa 'uarda, pelo per+odo le'al, na >orma prevista na &e'islaoTributria, ou utili@ar de >orma indevida, livros e documentos, inclusive discos ma'n%ticos multa de 9/J (du@entos ecin#Genta) FP"?N&(a redaorma prevista na &e'islao Tributria,ou utili@ar de >orma indevida, livros e documentos, inclusive discos ma'n%ticos multa de .JJ (cem) FP"? (redao dada pela &ei n 434, deJ3:J4:63 ;*O*iscal ou documento #ue a substitua, bem como utili@los em estabelecimentos diversos da#uele para o#ual tenam sido autori@ados multa de /JJ (#uinentas) Fnidade Padro "iscal UP",(redao dada %ela Lei n- ./01 de 2345243. 6 D7O7E7 de2345243.)

    Redao original: (!!II 6 &'ili8ar 9e a&'ori8ao ;iscal ou documento #ue a subs titua, bem como utili@los eme9'a>ele$ien'o9 di=er9o9 %ara

    o 9er=n$ia da Legi9lao Tri>&';ria 6 &l'a de 2@@ (d&8en'a9) UP" ,)

    HHIA utili@ar ou >alsi>icar carimbo, impressos e e#uipamentos de uso e-clusivo das reparties >a@endrias,sem preBu+@o de ao penal competente multa de /JJ (#uinentas) FP"?

    HHA romper, violar, dani>icar ou deslocar lacre colocado pelo >isco, para controle do trNnsito de mercadorias,ou dei-ar de comparecer no local determinado para o deslacre multa de 9JJ (du@entas) FP"*

    HHAI dei-ar o transportador de >a@er parada obri'atDria, bem como apresentar espontaneamente documento>iscal, relativo mercadoria transportada, em Postos ou 2arreiras "iscais por onde transitar, sem preBu+@o da aplicaoda penalidade por descumprimento de obri'ao tributria principal multa de /J (cin#Genta) FP"Xs por documento,limitada esta penalidade a 9JU (vinte por cento) do valor da mercadoria ! N&(a redaiscal,relativo mercadoria transportada, em Postos ou 2arreiras "iscais por onde transitar, sem preBu+@o da a%li$ao da %enalidade %or de9$&%rien'ode o>rigao 'ri>&';ria %rin$i%al 6 &l'a de 0@ ($in

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    XXX$$ - e%travio, pelo interventor credenciado, de lacre de segurana de 0quipamento 0missor deupom 7iscal - 07 receidos do (isco para lacrao daquele equipamento - multa de :57 por lacree%traviado#(Are'entad& pela Lei n 869, de 2#/12/99 e%eit&' a partir de 2$/12/99:

    XXX$$$ - (alta de aplicao de ?elo 7iscal de 4utenticidade em documento (iscal pelo estaelecimentogr(ico responsvel, con(orme estaelecido na legislao - multa de 83 9tr@s) :57 por documento irregular#(Are'entad& pela Lei n 869, de 2#/12/99 e%eit&' a partir de 2$/12/99:

    XXX$V - dei%ar o contriuinte de comunicar ao (isco, no prao previsto na legislao, irregularidadesque deveriam ter sido constatadas na con(er@ncia dos documentos (iscais, por ocasio do receimento dos

    mesmos do estaelecimento gr(ico - multa de ;88 9cem) :57 por 4$67# (Are'entad& pela Lei n 869, de2#/12/99 e%eit&' a partir de 2$/12/99:XXXV - e%travio de ?elo 7iscal de 4utenticidade pelo estaelecimento gr(ico, sem pre"uo da

    cassao do credenciamento - multa de 8< 9cinco) :57 por selo# (Are'entad& pela Lei n 869, de 2#/12/99 e%eit&' a partir de 2$/12/99:

    XXXV$ - dei%ar o estaelecimento gr(ico credenciado de devolver ?elo 7iscal de 4utenticidade noutiliado = oordenadoria da /eceita 0stadual, no prao previsto na legislao - multa de 83 9tr@s) :57 por?elo no utiliado e no devolvido#(Are'entad& pela Lei n 869, de 2#/12/99 e%eit&' a partir de 2$/12/99:

    XXXV$$ - no colocar em local visvel ao pAlico carta ou outro meio em que conste te%to sore aorigatoriedade de emisso de documento (iscal pelo contriuinte - ;88 9cem) :57 a cada constatao dain(rao pelo (isco.(Are'entad& pela Lei n 869, de 2#/12/99 e%eit&' a partir de 2$/12/99:

    ar)ra%& ni& * 8o avendo outra importNncia e-pressamente determinada, as in>raes le'islao doImposto sobre Operaes 0elativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestao de Servios de Transporte

    Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao devem ser punidas com multas variveis entre os valores e#uivalentesa J/(cinco) e .JJ(cem) Fnidade Padro "iscal V FP", >acultada a respectiva 'raduao em ;ecreto do Poder raes le'islao do Impostosobre Operaes 0elativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestao de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicao devem ser punidas com multas variveis entre os valores e#uivalentes a J/(cinco) e .JJ(cem) Fnidade Padro "iscal V FP"s,>acultado ao re'ulamento estabelecer a respectiva 'raduao* ($crescentado pela &ei n 47/, de 96:.9:64 ;*O*isco, #uandono recolido no pra@o >i-ado pela le'islao, bem como os demais cr%ditos tributrios li#Gidados >ora do pra@o le'al,estes desde #ue antes da lavratura de $uto de In>rao, >icam suBeitos multa moratDria prevista no rito especial esumrio disposto no arti'o .K6! Are'entad& pela Lei n 828, de "7/"7/99 D!O!E! de "9/"7/99:

    Art! 8"!J valor das multas, observado o disposto no 5 do arti'o .9., ser redu@ido 0 N&(a redaetuado no pra@o de 5J (trinta) dias, contados da data da ci!ncia do $uto de

    In>rao?b) 5JU (trinta por cento), se e>etuado at% 7J dias, contados da data da ci!ncia do $uto de In>rao? ec) .JU (de@ por cento), antes de sua inscrio na ;+vida $tiva*

    II no caso de pa'amento parceladamente, no pra@o de 5J (trinta dias) contado da data da ci!ncia do $uto deIn>rao, em

    a) 5JU (trinta por cento) se e>etuado em at% JK (#uatro) parcelas?b) 9JU (vinte por cento) se e>etuado em at% J3 (oito) parcelas, ec) ./U (#uin@e por cento) se e>etuado em at% .9 (do@e) parcelas*

    0edao anterior ($rt* 3J* J valor das multas, observado o disposto no 5 do arti'o .9., ser redu@ido (redao dada pela &ei n 434, deJ3:J4:63 ;*O*etuado no pra@o de J/(cinco) dias, contado da data da ci!ncia do $uto de In>rao?

    b) 4JU (setenta por cento), se e>etuado apDs o pra@o previsto na al+nea anterior at% o 5J (tri'%simo) dia, contado da data da ci!ncia do $uto deIn>rao?

    c) /JU (cin#Genta por cento), se e>etuado entre o 5. (tri'%simo primeiro) at% o 7J (se-a'%simo) dia, contado da data da ci!ncia do $uto de In>rao?d) 9JU (vinte por cento) se e>etuado apDs o pra@o previsto na al+nea anterior, desde #ue antes de sua inscrio na ;+vida $tiva*II no caso de pa'amento parceladamente, no pra@o de 5J (trinta dias) contado da data da ci!ncia do $uto de In>rao, ema) /JU (cin#Genta por cento) se e>etuado em at% .9 (do@e) parcelas?b) KJU (#uarenta por cento) se e>etuado em at% 9K (vinte e #uatro) parcelas?c) 5JU (trinta por cento) se e>etuado em at% 57 (trinta e seis) parcelas?

    0edao ori'inal ($rt* 3J* J valor das multas ser redu@idoI no caso de pa'amento inte'ral, ema) /J U (cin#Genta por cento), se e>etuado no pra@o de 5J (trinta) dias, contados da data da ci!ncia do $uto de In>rao?b) KJU (#uarenta por cento), se e>etuado at% 7J dias, a contados da data da ci!ncia do $uto de In>rao*c) .JU (de@ por cento), antes de sua inscrio na ;+vida $tiva* ($crescentado pela &ei n 47/, de 96:.9:64 ;*O*

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    I s penalidades previstas no arti'o 46 e seu Par'ra>o 1nico?II multa moratDria prevista no arti'o .K6?

    0edao anterior .* O disposto neste arti'o no se aplica s penalidades dos incisos I e II do arti'o 44, e penalidades do arti'o 46*(redao dada pela&ei n 47/, de 96:.9:64 ;*O*ar Bus s redues previstas no inciso II deste arti'o, #uando o pa'amento daparcela >or e>etuado em atraso*

    5* O pa'amento e>etuado nos termos deste arti'o implica ren1ncia de>esa ou aos recursos previstos na

    le'islao*($crescentado pela &ei n 47/, de 96:.9:64 ;*O*rao >or pa'o nos termos da al+nea aE do inciso Ideste arti'o, o pra@o nela previsto no ser computado para e>eito de incid!ncia da atuali@ao monetria e dos Buros demora de #ue tratam os arti'os K7 e /.! N&(a redarao >or pa'o nos termos do inciso I, al+neas =a= e =b=, os pra@os neles previstos no sero computadospara e>eito de incid!ncia dos Buros de mora* ($crescentado pela &ei n 434, de J3:J4:63 ;*O*iscal apontado, no cabendo #ual#uer reivindicao

    posterior no Nmbito administrativo* Are'entad& pela Lei n 787, de "8/"7/98 D!O!E! de 1"/"7/98:

    A3.4LO III

    DO ROE--O ADMINI-.RA.IO .RIB4.RIO

    -E>;O I

    DA- DI-O-I>?E- +ERAI-

    Art! 81* O Processo $dministrativo Tributrio P$T, ser >ormali@ado na repartio >iscal competente, medianteautuao dos documentos necessrios apurao da li#uide@ e certe@a do cr%dito tributrio no re'ularmente pa'o,or'ani@andose semelana do processo Budicial, com >olas devidamente numeradas e rubricadas e as peas #ue ocompem dispostas na ordem #ue >orem Buntadas*

    Art! 82* Os pedidos de restituio de tributos, de parcelamento, de re'ime especial, bem como as consultastributrias, sero autuados i'ualmente, em >orma de Processo $dministrativo Tributrio P$T, aplicandose, no #uecouber, o disposto neste cap+tulo! N&(a redaarse pessoalmente oupor seus representantes le'ais*

    Art! 86* $ instruo do processo compete s reparties >a@endrias por onde tramite*

    ar)ra%& ni& $ Buntada de documento, >ola de in>ormao ou #ual#uer outra pea, ao processo, >arsemediante termo, lavrado pelo servidor estadual #ue o proceder*

    Art! 87* Os pra@os processuais sero cont+nuos e-cluindose, na conta'em, o dia do in+cio e incluindose o diado vencimento*

    .* Os pra@os sD se iniciam ou se vencem em dia de e-pediente normal na repartio em #ue corra o processoou deva ser praticado o ato*

    9* Considerase e-pediente normal a#uele determinado pelo Poder uncionamento ordinriodas reparties esta duais, desde #ue >lua todo o tempo, sem interrupo ou suspenso*

    Art! 88* Todos os atos processuais sero elaborados de >orma escrita e no pra@o de J3 (oito) dias, se no ouverindicao de pra@o espec+>ico*

    Art! 89!$ inobservNncia, por parte do servidor estadual, dos pra@os destinados instruo, movimentao eBul'amento do processo, importa em responsabilidade >uncional, mas no acarretar a nulidade do processo*

    96

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    Art! 9"* 8o se inclui na compet!ncia dos Dr'os Bul'adores a declarao de inconstitucionalidade*

    Art! 91* $s aes propostas contra a "a@enda esa cab+vel*

    9* $ >aculdade de re#uisitar os documentos re>eridos no par'ra>o anterior, % e-tensiva s autoridadesindicadas como coatoras em mandados de se'urana, #uando a in>ormao >or prestada sem o concurso daProcuradoria*

    Art! 92!$pDs pro>erida a deciso >inal na es>era administrativa, ser remetido ao Minist%rio P1blico, cDpia doProcesso $dministrativo Tributrio P$T decorrente de constituio de cr%dito tributrio, pelo lanamento, em #ue>i#ue evidenciado o descumprimento de obri'ao principal, para veri>icao de poss+vel ocorr!ncia de crime contra aordem tributria ou sone'ao >iscal e conse#Gente instaurao de procedimento criminal cab+vel, independente dae-ecuo >iscal do cr%dito tributrio constitu+do!N&(a redaicar a poss+vel ocorr!ncia de crime contra aordem tributria, ou sone'ao >iscal e a competente instaurao do procedimento criminal cab+vel, independente de e-ecuo do cr%dito tributrioapurado*

    ar)ra%& ni& * Compete repartio >iscal de domic+lio do suBeito passivo, o dever de encaminar a cDpia doProcesso $dministrativo Tributrio P$T tratado no caputE, ao Dr'o do Minist%rio P1blico de sua Burisdio ! N&(aredao 1nico * Compete autoridade preparadora, o dever de encaminar ao Dr'o do Minist%rio P1blico da sua Burisdio, oProcesso $dministrativo Tributrio Processo $dministrativo Tributrio P$T de #ue trata o caput*

    Art! 9#* eridaautoridade, tomando conecimento da atividade assim e-ercida pelo obri'ado, e-pressamente o omolo'a?

    c) #uando se comprove ao ou omisso do suBeito passivo, ou de terceiro le'almente obri'ado, #ue d! lu'ar aplicao de penalidade pecuniria?

    d) #uando se comprove #ue o suBeito passivo, ou terceiro em bene>+cio da#uele, a'iu com dolo, >raude ousimulao?e) #uando deva ser apreciado >ato no conecido ou no provado por ocasio do lanamento anterior?>) #uando se comprove #ue, no lanamento anterior, ocorreu >raude ou >alta >uncional da autoridade #ue o

    e>etuou ou omisso, pela mesma autoridade, de ato ou >ormalidade essencial*0edao anterior $rt* 65* 8enum $uto de In>rao por descumprimento da le'islao tributria ser ar#uivado sem #ue aBa despaco e-presso neste

    sentido por autoridade Bul'adora competente, apDs deciso >inal pro>erida na rea administrativa, ou revisto de o>+cio pela autoridade administrativa,salvo nos casos a se'uir elencados (redao dada pela &ei n 47/, de 96:.9:64 ;*O*or lavrado em desacordo com a le'islao tributria?II #uando a declarao no seBa prestada, por #uem de direito, no pra@o e na >orma da le'islao tributria?III #uando a pessoa le'almente obri'ada, embora tena prestado declarao nos termos do inciso anterior, dei-e de atender, no pra@o e na >orma da

    le'islao tributria, a pedido de esclarecimento >ormulado pela autoridade administrativa, recusese a prestlo ou no o preste satis>atoriamente, aBu+@o da#uela autoridade?

    IA #uando se comprove >alsidade, erro ou omisso #uanto a #ual#uer elemento de>inido na le'islao tributria como sendo de declaraoobri'atDria?

    A #uando se comprove omisso ou ine-atido, por parte da pessoa le'almente obri'ada, no caso de lanamento por omolo'ao, #ue ocorre #uantoaos tributos #ue a le'islao atribua ao suBeito passivo o dever de antecipar o pa'amento sem pr%vio e-ame da autoridade administrativa, lanamento

    este #ue operase pelo ato em #ue a re>erida autoridade, tomando conecimento da atividade assim e-ercida pelo obri'ado, e-pressamente oomolo'a*

    AI #uando se comprove ao ou omisso do suBeito passivo, ou de terceiro le'almente obri'ado, #ue d! lu'ar aplicao de penalidade pecuniria?AII #uando se comprove #ue o suBeito passivo, ou terceiro em bene>+cio da#uele, a'iu com dolo, >raude ou simulao?AIII #uando deva ser apreciado >ato no conecido ou no provado por ocasio do lanamento anterior?

    5J

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    IH #uando se comprove #ue, no lanamento anterior, ocorreu >raude ou >alta >uncional da autoridade #ue o e>etuou ou omisso, pela mesmaautoridade, de ato ou >ormalidade essencial*)

    0edao ori'inal$rt* 65* 8enum processo por in>rao, &e'islao Tributria ser ar#uivado, sem #ue aBa despaco e-presso neste sentido porautoridade Bul'adora competente, apDs deciso >inal pro>erida na rea administrativa e nem ser sustada a e-i'!ncia do respectivo d%bito salvo noscasos previstos em &ei*

    -E>;O IIIN3IO DO ROE--O OR IN@RA>;O @I-AL

    Art! 9$* Considerase iniciado o procedimento >iscal, para e>eito de e-cluir a espontaneidade da iniciativa dosuBeitoI com a lavratura do termo de in+cio de >iscali@ao?II com a lavratura do termo de apreenso de mercadoria e documento >iscal ou da intimao para sua

    apresentao?III com a lavratura de auto de in>rao, representao ou den1ncia?IA com #ual#uer outro ato escrito, praticado por servidor competente, no e-erc+cio de sua atividade >uncional,

    desde #ue cienti>icado o ato ao suBeito passivo, seu representante le'al ou preposto* .* O in+cio do procedimento alcana todos a#ueles #ue esteBam envolvidos nas in>raes por ventura

    apuradas no decorrer da ao >iscal e somente abran'e os >atos #ue les >orem anteriores* 9* $ ao >iscali@adora dever ser conclu+da em 7J (sessenta) dias, pra@o este prorro'vel por i'ual per+odo,

    desde #ue a circunstNncia ou comple-ibilidade do servio o Busti>i#ue, a crit%rio da ;ele'acia 0e'ional da "a@endacompetente*

    5* ;urante a vi'!ncia de medida Budicial #ue determinar a suspenso da cobrana do imposto, no serinstaurado procedimento >iscal contra o suBeito passivo >avorecido pela deciso, relativamente mat%ria sobre o #ualversar a ordem de suspenso*

    K* Caso a medida Budicial, a #ue alude o par'ra>o anterior, re>irase a mat%ria obBeto de Processo$dministrativo Tributrio P$T, em andamento, o curso deste no ser sustado, e-ceto #uanto aos atos relativos e-ecuo de deciso >inal nele pro>erido*

    Art! 95* O Processo $dministrativo Tributrio P$T, para apurao das in>raes ter como pea bsicaI auto de in>rao se a >alta >or apurada pelo servio e-terno de >iscali@ao?II a representao, se a >alta >or apurada em servio interno de >iscali@ao?III a den1ncia escrita ou verbal redu@ida a termo*ar)ra%& ni& * O servio interno de >iscali@ao a #ue se re>ere o inciso II, deste arti'o, % de compet!ncia de

    todos os >uncionrios da repartio >iscal*

    Art! 96* $ pea bsica ser entre'ue repartio preparadora, Buntamente com os termos e documentos #ue ainstru+rem, e os bens apreendidos, se >or o caso, no pra@o de 49 (setenta e duas) oras, a contar da ci!ncia doautuado ou da declarao da recusa*

    -E>;O IIIDO A4.O DE IN@RA>;O, DA RERE-EN.A>;O

    E DA DEN4NIA

    Art! 97!Aeri>icada #ual#uer in>rao &e'islao Tributria dever ser iniciado o Processo $dministrativoTributrio P$T, atrav%s da lavratura de $uto de In>rao, observada a e-ceo prevista no ar)ra%& ni& ! N&(aredaorme disciplinado no arti'o.K6 desta &ei*N&(a redaorme disciplinado no arti'o .K6 desta &ei* )

    Art! 98* $ representao ser lavrada por >uncionrios das reparties >iscais #ue em servio interno, veri>icar ae-ist!ncia de in>rao >iscal &e'islao Tributria*

    Art! 99* ual#uer pessoa pode denunciar ao ou omisso contrria &e'islao Tributria, de >orma verbal ouescrita Bunto a repartio >iscal competente*

    Art! 1""* So re#uisitos de $uto de In>rao e da representaoI a ori'em da ao >iscali@adora?II o dia, a ora e o local da lavratura?III a #uali>icao e identi>icao >iscal do suBeito passivo?IA relato obBetivo da in>rao?

    5.

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    A citao e-pressa do dispositivo le'al in>rin'ido e a indicao da penalidade aplicada?AI o valor do imposto, #uando devido, demonstrado em relao a cada m!s ou per+odo considerado?AII o valor da penalidade aplicada?AIII a determinao da e-i'!ncia e a intimao para cumpr+la ou impu'nla no pra@o le'al?IH a assinatura e #uali>icao do autor?H a assinatura do autuado, seu representante le'al ou preposto* .* 8o se aplica representao o inciso H* 9* O valor do imposto e da penalidade sero e-pressos em moeda corrente*

    Art! 1"1* 0ecebida a representao, a autoridade competente dili'enciar para veri>icar de sua proced!ncia e,con>orme couber, noti>icar preliminarmente o in>rator, instaurar o Processo $dministrativo Tributrio P$T ou ar#uivar a representao*

    Art! 1"2* uando a den1ncia >or verbal ser redu@ida a termo assinado pelo denunciante, na repartio >iscal*

    Art! 1"#* $ lavratura do $uto de In>rao compete privativamente aos $uditores "iscais de Tributos rao e re'ese pela&e'islao Tributria vi'ente %poca, ainda #ue posteriormente modi>icada ou revo'ada*

    Art! 1"6* O $uto de In>rao ser lavrado com clare@a, sem entrelinas, rasuras ou emendas, no ressalvadasno prDprio auto*

    Art! 1"7* $s incorrees ou omisses do $uto de In>rao no acarretaro a sua nulidade, #uando neleconstarem elementos su>icientes para determinar com se'urana a nature@a da in>rao e a pessoa do in>rator*

    ar)ra%& ni& * Os erros porventura e-istentes no $uto de In>rao, inclusive os decorrentes de clculos,podero ser corri'idos pelo autuante, seu Ce>e imediato ou #ual#uer outra autoridade administrativa ierar#uicamentesuperior, devendo o contribuinte ser cienti>icado da correo, por escrito, momento em #ue le ser devolvido o pra@o

    previsto no arti'o .9.!N&(a redao 1nico * Os erros porventura e-istentes no $uto de In>rao, inclusive os decorrentes de clculos, podero ser cor ri'idospelo autuante, ou por seu ce>e imediato, ou ainda, pelo ce>e da repartio a #ue estiver subordinado, sendo cienti>icado o in>rator da correo, porescrito, caso em #ue le ser dado novo pra@o para de>esa*

    Art! 1"8* Se apDs a lavratura do $uto de In>rao e ainda no curso do processo, >or veri>icada >alta mais 'raveou erro na capitulao da pena, ser lavrado $uto de In>rao em aditamento ou Termo de 0eti>icao, do #ual serintimado o autuado, restituindosele novo pra@o para apresentao de de>esa*

    Art! 1"9! $pDs a lavratura do $uto de In>rao, o autuante inscrever no &ivro de 0e'istro de Termos deOcorr!ncias do autuado, termo do #ual dever constar relato dos >atos da in>rao veri>icada, de modo a possibilitar areconstituio do processo*

    ar)ra%& ni& * uando o autuado no tiver, ou no apresentar livro >iscal, o autuante lavrar o termo empapel separado dei-ando uma cDpia em poder do autuado*

    Art! 11"* Fma das vias do $uto de In>rao, ser entre'ue ou remetido ao autuado, no implicando sua recusaem receb!lo, na invalidade da ao >iscal*

    ar)ra%& ni& * O $uditor "iscal autuante, sempre #ue no entre'ar pessoalmente a cDpia do $uto ao in>rator,dever Busti>icar no processo as ra@es de seu impedimento*

    Art! 111* O $uto de In>rao obedecer a modelo aprovado em 0esoluo do Coordenador da 0eceita arseI pessoalmente, mediante entre'a ao autuado, seu representante le'al ou preposto, de cDpia da pea bsica do

    processo e dos levantamentos e outros documentos #ue le deram ori'em, e-i'indose recibo datado e assinado norespectivo ori'inal?

    II por via postal ou tele'r>ica, com prova de recebimento?III por edital, publicado uma 1nica ve@ no ;irio O>icial do eridos nos incisos I e II, deste arti'o*

    59

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    .* Considerase >eita a intimaoI na data da ci!ncia do intimado?II na data do recebimento do $0, por via postal, ou tele'r>ica? se a data >or omitida, ./ (#uin@e) dias apDs a

    entre'a da intimao $'!ncia Postal Tele'r>ica?III J/ (cinco) dias apDs a publicao do edital se este >or o meio utili@ado* 9* $ assinatura e o recebimento da pea bsica no implica con>isso da >alta ar'Gida* 3+ - D disposto no inciso $ deste artigo no se aplica =s decis!es do 1riunal 4dministrativo de

    1riutos 0staduais - 1410.(Are'entad& pela Lei n 869, de 2#/12/99 e%eit&' a partir de 2$/12/99:

    -E>;O IDO REARO

    Art! 11#* O preparo do processo compreendeI a intimao para apresentao de de>esa ou de documentos?II a =vista= do processo aos acusados, seus representantes le'ais ou propostos e aos autores da pea bsica?III o recebimento de de>esa e recurso e sua ane-ao ao processo?IA a determinao de dili'!ncia ou e-ames e se >or o caso, a reali@ao da#ueles #ue >orem solicitados pelas

    autoridades Bul'adoras?A in>ormaes sobre os antecedentes >iscais do autuado?AI a ci!ncia do Bul'amento e a intimao para pa'amento?

    AII o encaminamento do processo autoridade Bul'adora competente*

    Art! 11$* Fma ve@ protocoli@ada a pea bsica, a repartio providenciar o seu re'istro em livro ou >ica,mediante istDrico do respectivo processo*

    Art! 115!Todos os atos e termos processuais sero elaborados de >orma escrita e dispostos no processo emordem cronolD'ica

    -E>;O DA DILI+NIA

    Art! 116* $ntes ou depois de apresentada de>esa e at% a concluso do preparo, avendo dili'!ncias ou e-ames areali@ar, sero eles determinad