tribuna do sertão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65 PÁGINAS 30 A 56 Tribuna do Sertão FUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998) PUBLICAÇÕES OFICIAIS ANO 10 - EDIÇÃO Nº 857 - 10 DE JUNHO DE 2020 Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes A Lei exige que todo gestor publique seus atos, para que a população tenha acesso às informações e a sua gestão seja transparente e clara. As Publicações Oficiais cumprem este papel. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80 PÁGINAS 07 A 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00 PÁGINAS 05 E 06 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU - CNPJ 13.284.658/0001-14 PÁGINA 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00 PÁGINAS 22 A 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46 PÁGINAS 25 A 29 CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37 PÁGINA 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80 PÁGINAS 03 E 04

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Page 1: Tribuna do Sertão

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

PÁGINAS 30 A 56

Tribuna do SertãoFUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998)

PUBLICAÇÕES OFICIAIS ANO 10 - EDIÇÃO Nº 857 - 10 DE JUNHO DE 2020

Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes

A Lei exige que todo gestor publique seus atos, para que a população tenha acesso às informações e a sua gestão seja transparente e clara.

As Publicações Oficiais cumprem este papel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80

PÁGINAS 07 A 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00

PÁGINAS 05 E 06

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU - CNPJ 13.284.658/0001-14

PÁGINA 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00

PÁGINAS 22 A 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46

PÁGINAS 25 A 29

CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37

PÁGINA 02

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80

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O Jornal TRIBUNA DO SERTÃO é uma publicação da Base Comunicação e Marketing Ltda.

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO: Rua Valdomiro Alves Luz, 35 - 1º Andar

Bairro Nobre - Brumado - BA

CEP 46 100-000 - TELEFAX: (77) 3441-6360e-mail: [email protected]

Site: www.sertaohoje.com.br

EDITORA Lúcia Oliva Lima - DRT 456

e-mail: [email protected].: (77) 99953-7613

DIRETOR DE REDAÇÃO Leonardo Oliva

e-mail: [email protected].: (77) 99962-8581

CIRCULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS: Brumado, Aracatu, Malhada de Pedras, Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas, Caculé, Guajeru, Ibiassucê, Jacaraci, Licínio de Almeida, Mortugaba, Rio do Antônio, Caetité, Lagoa Real, Guanambi, Candiba, Pindaí, Urandi, Palmas de Monte Alto, Carinhanha, Iuiu, Malhada, Sebastião Laranjeiras, Matina, Abaira, Boninal, Jussiape, Piatã, Macaúbas, Boquira, Paramirim, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso (Água Quente), Ibipitanga, Rio do Pires, Tanque Novo, Riacho de Santana, Igaporã, Tanhaçu, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Ituaçu, Mucugê, Andaraí.

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 02 10 de Junho de 2020

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL

CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO – BA CNPJ N.º 14.592.836/0001-37

LICITAÇÃO N.º 015/2020

PREGÃO PRESENCIAL

A Câmara Municipal de Brumado-BA torna público a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço Global, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços fotográficos com imagens aéreas, realizadas através de veículo tipo drone com resolução mínima de 4K , impressão e moldura “Premium Superior” com vidro no tamanho 135mm x 70mm com disponibilização de todos os arquivos digital em Ultra HD 4K sem reservas de direitos autorais. O edital, em sua integralidade e sem custo, está disponível na sede desta Casa Legislativa, situada na Praça Abias Azevedo, n.º 145 – Bairro Monsenhor Fagundes, das 8:00 às 14:00 horas. A reunião para abertura dos envelopes realizar-se-á no dia 26 de junho de 2020, às 09:00 horas, no endereço supramencionado. Salete Viana Nogueira – Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Brumado. Fone: (77) 3453 – 8601. Brumado-BA, 10 de junho de 2020

SALETE VIANA NOGUEIRA PREGOEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0310 de Junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 04 10 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0510 de Junho de 2020

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LICENÇA AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00

Page 6: Tribuna do Sertão

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 06 10 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0710 de Junho de 2020

ATO RATIFICATÓRIO

DISPENSA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020

O Prefeito Municipal de Condeúba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEUBA , Estado da Bahia, resolve Reconhecer e Ratificar esta Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 1º, inciso I, alínea b da Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, para Contratação de empresa para prestação de serviços com implantação de sistema CFTV de monitoramento por imagens na cidade de Condeúba, durante 24h ininterruptas, incluindo instalação de central de monitoramento com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, treinamento e capacitação de pessoal, fornecimento de software de monitoramento, manutenção preventiva e corretiva de componentes, suporte e assistência técnica, com a empresa EURIPEDES RODRIGUES CALIXTO 11598579894, CNPJ nº 37.192.964/0001-99, no valor total de R$ 37.945,00 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais), e ordena sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.

Condeúba – BA, 10 de junho de 2020.

Silvan Baleeiro de Sousa Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 08 10 de Junho de 2020

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PA 041/2020

Com base nas informações constantes do Processo Administrativo n° 041/2020, referente à licitação dispensável n° 003/2020, HOMOLOGO o procedimento licitatórioe, em consequência, visto que após analise das propostas apresentadas, constatou-se que a empresa EURIPEDES RODRIGUES CALIXTO 11598579894, CNPJ nº 37.192.964/0001-99, apresentou proposta condizente com a necessidade do presente certame processo precitado, para Contratação de empresa para prestação de serviços com implantação de sistema CFTV de monitoramento por imagens na cidade de Condeúba, durante 24h ininterruptas, incluindo instalação de central de monitoramento com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, treinamento e capacitação de pessoal, fornecimento de software de monitoramento, manutenção preventiva e corretiva de componentes, suporte e assistência técnica, no valor total de R$ 37.945,00 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais), ficando o mesmo convocado para retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei.

Publique-se,

Condeúba - BA, 10 de junho de 2020.

Silvan Baleeiro de Sousa Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0910 de Junho de 2020

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020

O Prefeito Municipal de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista da ata exarada pela Comissão de Licitações, resolve:

01 - ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo nº 041/2020 Licitação nº 003/2020 Modalidade: Dispensa Data Adjudicação: 10.06.2020

Objeto da Licitação : Contratação de empresa para prestação de serviços com implantação de sistema CFTV de monitoramento por imagens na cidade de Condeúba, durante 24h ininterruptas, incluindo instalação de central de monitoramento com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, treinamento e capacitação de pessoal, fornecimento de software de monitoramento, manutenção preventiva e corretiva de componentes, suporte e assistência técnica

Credor : EURIPEDES RODRIGUES CALIXTO 11598579894, CNPJ nº 37.192.964/0001-99.

Valor Global : R$ 37.945,00 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais)

02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s). Unidade Orçamentária: 030201- Secretaria de Administração; Atividade: 2.013- Manutenção dos serviços administrativos; Elemento de Despesa: 33903900000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; 33904000000- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- PJ

Condeúba - BA, 10 de junho de 2020.

Silvan Baleeiro de Sousa Prefeito Municipal

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 10 10 de Junho de 2020

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇAO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 041/2020

Processo de Dispensa nº 003/2020; Contratante: Prefeitura Municipal de Condeúba – BA; Contratada: EURIPEDES RODRIGUES CALIXTO 11598579894, CNPJ nº 37.192.964/0001-99; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços com implantação de sistema CFTV de monitoramento por imagens na cidade de Condeúba, durante 24h ininterruptas, incluindo instalação de central de monitoramento com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, treinamento e capacitação de pessoal, fornecimento de software de monitoramento, manutenção preventiva e corretiva de componentes, suporte e assistência técnica; Fundamento Legal: art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, art. 1º, inciso I, alínea b da Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020 e Parecer Jurídico nº 041-A/2020; Valor Global: R$ 37.945,00; Ato de Ratificação: 041/2020, Silvan Baleeiro de Sousa – Prefeito Municipal

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RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA PUBLICAÇÃO

Espécie : Serviços de Locação de Máquinas Contrat o : 102/2020 Resumo do Objeto : Serviços de locação de máquina Retroescavadeira de Pneus, Marca New Holland, Modelo B95B em perfeito estado de funcionamento, com troca de óleo e filtros, com 1 kit de acessórios (lâminas e unhas para escavação), sendo operador, combustível e demais insumos a cargo da CONTRATADA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na proposta, com a finalidade de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Condeúba e demais Secretarias Municipais e Unidades a elas vinculadas. Modalidade Licitatória : Dispensável conforme estabelecido no Artigo, 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Crédito da Despesa : 03.08.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E INFRAESTRUTURA; 2.064 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS; 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Valor Total do Contrato : R$ 4.000,00Vigência do Contrato : De 02/06/2020 até 02/07/2020 Assina Pela Contratante : SILVAN BALEEIRO DE SOUSA – Prefeito Municipal;Assina pela Contratada : Márcio Ferraz de Oliveira, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO GAVIÃO, CNPJ nº 18.694.089/0001-07

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10 de Junho de 2020

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 033/2020 ESPÉCIE: CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019 CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019 OBJETO: Prestação de serviços técnico-profissionais na área da saúde da especialidade de Médico Urologista cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, à pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo as especialidades atendidas pelas unidades e aquelas que, conforme estabelece o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2019, nas codificações e valores estabelecidos em referido edital. BASE LEGAL: Art. 25 da LEI 8.666/93 CRÉDITO DA DESPESA: Unidade Orçamentária: 030701 - SECRETARIA DE SAÚDE; Atividade: 2.067 - GESTAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA; 2.069 - MANUTENCAO DO BLOCO MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Elemento de Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA VALOR ANUAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 45.007,20. VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 6.429,60. VIGÊNCIA DO CONTRATO: De 10/06/2020 a 31/12/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEUBA – ESTADO DA BAHIA, CNPJ Nº 13.694.138/0001-80 – Assina pela Contratante: Silvan Baleeiro de Sousa – Prefeito Municipal; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONDEÚBA, CNPJ Nº 11.740.512/0001-00 – Assina pela Contratante: Vagney Franklin Silveira Pereira – Gestor do Fundo CONTRATADA: CLINICA MÉDICA MAIS SAÚDE, CNPJ nº 22.156.966/0001-55 . Assina pela Contratada: DANILO VITOR NOVAIS ALMEIDA, CPF nº 014.621.395-58.

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Página 1310 de Junho de 2020

D E C R E T O Nº 045 DE 10 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito territorial do município de Condeúba, Estado da Bahia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável, CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO todos os Decretos Estaduais em vigência, regulamentados pelo Governo do Estado da Bahia, cujas medidas têm sido mais rigorosas no tocante ao combate ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral, tendo em vista as evidências de transmissão comunitária; e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas e procedimentos ao quadro atual no que se refere à prevenção, controle da disseminação e combate de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Condeúba-Ba, além da população em geral. Art. 2º. As Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do novo coronavirus (COVID-19), nos termos do presente Decreto, no qual ficam estabelecidas medidas temporárias e de prevenção ao contágio pelo virus, que deverão ser adotadas no âmbito territorial de Condeúba, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

Art. 3º. As atividades letivas, nas unidades de ensino na rede pública municipal continuam suspensas por tempo indeterminado; Art. 4º. Ficam suspensas, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir da primeira hora do dia 11 de

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Página 14 10 de Junho de 2020

junho de 2020, a circulação, compreendendo a saída e a chegada de veículos operadores de linhas de transporte rodoviário coletivos, alternativos e similares intermunicipais e interestaduais de passageiros que venham de quaisquer pontos de origem para o Município de Condeúba, Estado da Bahia. § 1º. Fica suspenso, também, o transporte coletivo e alternativos provenientes dos distritos, povoados e zona rural em geral, com o destino à sede do município de Condeúba. § 2º. O transporte remunerado não licenciado de passageiros importará na retenção do veículo para transbordo do(s) passageiros(s), remoção do veículo para depósito público, aplicação de multa e apreensão do veículo por um período de 10 (dez) a 90 (noventa) dias nos termos do artigo 40, I e II, da Lei n° 11.378, de 18 de fevereiro de 2019 e demais sanções previstas nas normas administrativas da AGERBA, bemo como naquelas previstas pela Lei nº 13.855, de 08 de julho de 2019, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre transporte remunerado não autorizado. Art. 5º. Fica determinada a suspensão de funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de 11 a 25 de junho de 2020, o atendimento presencial ao público em geral. § 1º. A suspensão de funcionamento do caput do presente artigo engloba os seguintes estabelecimentos comerciais e atividades: I - bares; II - clubes, associações recreativas e similares; III - hotéis e hospedarias, para pessoas oriundas de municípios com casos confirmados de coronavírus; IV - casas de eventos e demais locais de eventos de qualquer natureza; e V - atividades em todas as modalidades de academias e associações comunitárias, urbanas e rurais, cursos em geral, inclusive de reforço escolar. § 2º. Fica suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, autorizados exclusivamente para atendimento de serviços de entrega em domicílio (delivery), que não implique em aglomeração de pessoas e desde que garanta a ausência de contato físico a distância mínima de um metro e meio do consumidor no ato de entrega. § 3º. Excetuam-se da proibição de funcionamento os seguintes estabelecimentos: I - serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar; II - supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e padarias, desde que não mantenham atividades correlatas, tais como serviços de lanchonete com consumo in loco, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas, com funcionamento obrigatório pelo período de 06:00h às 19:00h, horário a partir do qual será permitido somente o atendimento de serviços de entrega em domicílio (delivery), sendo proibida a formação de filas em frente aos estabelecimentos; III - lojas de venda de alimentação para animais; IV - distribuidores de gás; V - lojas de venda de água mineral; VI - as atividades relacionadas somente ao comércio de carnes, cereais e hortifrutigranjeiros praticadas dentro do mercado municipal, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas, sendo permitido, portanto, o ingresso de até 10 (dez) pessoas, com funcionamento obrigatório pelo período de 06:00h às 13:00h; VII - tratamento e abastecimento de água; VIII - segurança privada;

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Página 1510 de Junho de 2020

IX - serviços funerários; X - bancos, cooperativas de crédito, lotéricas e correspondentes bancários; XI - postos de combustível; XII - sindicatos rurais, desde que o atendimento seja agendado, sendo permitido o acesso de até 03 (três) pessoas por vez dentro do estabelecimento, sem formação de filas fora das dependências, a fim de evitar aglomerações; XIII - outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde. XIV - barbearias, salões de beleza e similares, com atendimento agendado de uma pessoa por vez, a fim de evitar aglomerações, sendo obrigatório a higienização imediata de cadeiras e utensílios/equipamentos após cada atendimento, descartando-se, então, os itens utilizados individualmente, com funcionamento obrigatório pelo período de 08:00h às 19:00h; XV - fica autorizado, também, o funcionamento de serviços privados de produção de bens de consumo duráveis e que não estejam expressamente excetuados no presente decreto, desde que atendam as normas de protocolo determinadas pela Vigilância Sanitária Municipal - VISA, após a realização de vistoria prévia in loco, com o efetivo cumprimento de todas as diligências apontadas, observando-se a instrução normativa da VISA local; XVI - feiras livres terão suas atividades retomadas somente para feirantes/comerciantes locais, com funcionamento obrigatório pelo período de 05:00h às 13:00h, de segunda a quinta-feira e pelo período de 04:00h às 14:00h nas sextas-feiras, desde que realizadas com espaçamento mínimo de dois metros entre cada barraca, com estrutura mínima estipulada no termo de compromisso a ser celebrado com a Vigilância Sanitária local, ficando ainda recomendado a não circulação de crianças menores de 12 anos de idade; e XVII – fica autorizado a comercialização de pastéis, salgados, caldos de cana e outros, desde que não haja consumo in loco, sendo terminantemente proibido a venda de bebidas alcoólicas. Art. 6º. Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão exigir o uso de máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, dos funcionários, servidores, colaboradores e aos seus clientes/usuários. Parágrafo Único – Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo deverão, ainda, adotar as seguintes medidas: I - intensificar as ações de limpeza; II - disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel 70% e máscaras de tecido para uso obrigatório dos seus clientes e trabalhadores; III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; IV- fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento; V - promover organização do fluxo e das filas durante o horário permitido do atendimento ao público, mantendo distância mínima de 1,5m (um metro e meio); VI - criar barreira de distanciamento de no mínimo um metro entre clientes e balcão de atendimento; VII - permitir acesso simultâneo de no máximo três clientes dentro do estabelecimento de pequeno porte, cinco no de médio porte e de dez no de grande porte. Art. 7º. Incumbirá às Secretarias municipais competentes e a Polícia Militar do Estado da Bahia fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

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Página 16 10 de Junho de 2020

Art. 8º. As pessoas físicas e jurídicas sujeitar-se-ão ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará na responsabilização civil, penal e administrativa, nos termos previstos em lei.

Parágrafo Único - Naqueles casos em que o cidadão esteja com notificação de isolamento domiciliar determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, o descumprimento do período de quarentena acarretará na responsabilização criminal, sobretudo, naquelas contidas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, o qual preceitua que “ Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”

Art. 9º. Os velórios, caso surjam, não poderão ocorrer em residências, devendo ocorrer em espaço disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Condeúba ou em local próprio do serviço funeral particular, mediante assinatura de termo de responsabilidade junto à Secretaria Municipal de Saúde, com duração máxima de 02 (duas) horas, devendo restringir-se a 10 (dez) o número máximo de pessoas, simultaneamente, vedados a distribuição de alimentos e aglomeração de pessoas no entorno das dependências.

Parágrafo Único - Os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) e insumos relativos à prevenção ao COVID-19 a serem utilizados durante o velório e sepultamento, bem como o controle do fluxo de pessoas, serão de responsabilidade do prestador do serviço funerário. Art. 10. As clínicas privadas deverão organizar seus horários de atendimento de forma a evitar aglomeração de pessoas, reforçando as medidas de higienização com a disponibilização de álcool em gel 70% e EPIs, uso obrigatório de máscaras para pacientes, acompanhantes e trabalhadores, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento. Art. 11. Ficam suspensos, no âmbito do município de Condeúba-Ba, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, se necessário, todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, esportivo, recreativo, político, comercial ou comemorativo. § 1º.– Incluem-se na presente proibição a realização de cavalgadas, jogos de futebol, festas ou comemorações de qualquer natureza, ainda que em locais particulares, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. § 2º. Ficam autorizados os cultos religiosos somente em seus respectivos templos, a partir do dia 17 de junho do corrente ano, desde que atendam os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária, a qual realizará inspeções periódicas, podendo suspender as atividades no caso de descumprimento dos protocolos.

Art. 12. Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal de Condeúba-Ba para cidades onde haja casos comunitários ou locais do COVID-19;

Art.13. Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultores oriundos de cidades aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19 somente poderão ser realizadas por meio de vídeo conferência;

Art. 14. Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta

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de Condeúba-Ba, salvo para atender assunto de excepcional interesse público;

Art. 15. Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as gestantes, poderão exercer suas funções em sistema home office, desde que não desenvolvam atividades essenciais e estratégicas.

Art. 16. Fica proibido a concessão de férias a profissionais de saúde, profissionais da assistência social, guarda civil municipal, defesa civil e gabinete do prefeito, assim como a concessão de licenças para trato de interesse particular;

Parágrafo Único - Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse particular que tenham sido concedidas aos profissionais municipais mencionados no caput do artigo que estejam em curso, poderão ser revogadas, devendo o profissional ser notificado a retornar de imediato ao seu posto;

Art. 17. Os servidores públicos que estiverem com sintomas inerentes ao COVID-19, deverão ser periciados por equipe das Unidades Básicas de Saúde e encaminhados a exercerem suas atividades em regime home office;

Art. 18. Todos os cidadãos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de locais em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas: §1º - os que apresentarem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica; §2º - os que não apresentarem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Município, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública; §3º - Todos as pessoas oriundas de regiões com casos confirmados de transmissão do COVID-19 deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Sanitária e Epidemiológica deste município, com a finalidade de serem cadastrados para garantir monitoramento e prevenção. Art. 19. As Secretarias Municipais devem promover tratamento especial aos idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas e/ou comorbidade descompensada e crianças, considerados grupos vulneráveis, promovendo a devida orientação e procedimento para a prevenção. Parágrafo Único. As Secretarias Municipais deverão suspender as atividades, sob sua responsabilidade, que envolvam idosos, visando evitar o contato físico, podendo haver a ampliação do público protegido, se necessário.

Art. 20. Todos os casos suspeitos de infecção do coronavírus deverão ser imediatamente notificados à Secretaria Municipal de Saúde, pelos telefones (77) 99213-0602 e (77) 99187-6714 ou pelo e-mail: [email protected] visando o acompanhamento e a manutenção de dados essenciais à identificação de pessoas com risco ou efetivamente infectadas, com a finalidade principal de adotar as medidas terapêuticas necessárias e evitar a sua propagação.

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Art. 21. Todos os órgãos públicos municipais deverão fixar mensagens sobre os cuidados de prevenção sobre Coronavírus, em modelo que deverá ser apresentado pela Assessoria de Comunicação do Município de Condeúba-Ba. Art. 22. Os servidores e empregados da área da saúde que divulgarem notícias falsas, levando o pânico para a população serão devidamente responsabilizados e processados pelos seus atos. Art. 23. Qualquer cidadão que dissemine fake news acerca do Coronavírus com fins de promoção pessoal responderá judicialmente por tais atos. Art. 24. Ficam obrigadas as empresas privadas a cancelar toda e qualquer atividade ou evento com aglomeração de pessoas, tais como, bailes, festas, apresentações teatrais e shows. Art. 25. Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento ao COVID-19, na forma do inciso III do artigo 36, da Lei Federal Nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II do artigo 2º, do Decreto Federal Nº 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando as penalidades em ambos os normativos, com aplicação de multas e cassação de alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento. Parágrafo Único - A vigilância Sanitária, no âmbito de sua atuação deverá realizar fiscalizações para coibir o aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfretamento do COVID-19. Art. 26. Os serviços eletivos de saúde serão avaliados por meio de normativas específicas, respeitadas as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, ressaltando-se que as Unidades de Saúde continuarão em plena funcionamento nos seus horários habituais, devendo priorizar os atendimentos de urgência médica, odontológica e de enfermagem. Art. 27. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, nos termos dispostos nos artigos 4º e 8º da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. §1º - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporário e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19. §2º - O processo administrativo de dispensa de licitação deverá seguir as normatizações legais e procedimentos gerenciados pela Controladoria do Município. Art. 28. A prestação de serviços públicos de todas as Secretarias Municipais deverá ser avaliada por cada pasta com normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, mantendo as orientações de segurança individual e utilização de equipamentos de proteção individual. Art. 29. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sansões aplicáveis, inclusive o

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uso de força policial, sujeitando-se, ainda, o infrator as penalidades de aplicação de multas, cassação de alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento. Art. 30. Recomenda-se não sejam promovidas festas juninas, ainda que limitadas ao âmbito da residência e/ou da família, de modo a evitar aglomeração de pessoas e transmissão da COVID-19, conforme nota proveniente do Ministério Público e Polícia Militar do Estado da Bahia. Art. 31. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 32. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Condeúba(BA), 10 de junho de 2020.

Silvan Baleeiro de Sousa Prefeito Municipal

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Página 20 10 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80

D E C R E T O Nº 046 de 10 de junho de 2020.

“Estabelece ponto facultativo nos órgãos e

entidades da Administração Direta, Autarquia

e Fundacional do Poder Executivo Municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável, DECRETA: Art.1º- Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autarquia e Fundacional do Poder Executivo Municipal de Condeúba, o dia 12 de junho do ano em curso.

Parágrafo Único - Exclui-se do ponto facultativo de que trata este artigo os serviços públicos essenciais tais como serviços relativos à saúde pública, vigilância e demais correlatos à essencialidade da administração pública. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Condeúba, 10 de junho de 2020.

Silvan Baleeiro de Sousa

Prefeito Municipal

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Página 2110 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU CNPJ: 13.284.658/0001-14

DECRETO Nº 033, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

GUÂJEÃÜ Tr.,,.lhando - vocil

"Estabelece Ponto Facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajeru, e da outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJERU ESTADO DA BAHIA no uso de suas

atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° - Fi ca determinado ponto facultativo, no âmbito da Prefeitura Municipal de

Guajeru, em 12/06/2020, em virtude do Feriado de Corpus Christi.

Art. 2° - Excluem-se deste decreto:

1 - Setor de limpeza pública, que deverá funcionar em horário de expediente.

li - O Centro de Saúde Monsenhor Valdemar, que deverá funcionar com regime de

atendimento de urgência/emergência.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 1o de junho de 2020.

PRAÇA ANTÕNIO CARLOS MAGALHÃES, 124 - CEP: 46.205-000 Fone/Fax: (77) 3417 2252 - Guajeru - Bahia

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU - CNPJ 13.284.658/0001-14

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Página 22 10 de Junho de 2020

DECRETO Nº 046, de 02 DE MAIO DE 2020.

Abre Crédito Extraordinário por Anulação de Crédito no Orçamento da Prefeitura Municipal de Jacaraci, para o exercício de 2020 em favor da Secretaria de Saúde no valor de R$ 170.00000 (cento e setenta mil reais) para fins de combate à Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARACI, ESTADO DA

BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe

confere a Lei Orgânica do município, combinado com o Artigo 167 §

2º da CF, Artigo 44 da Lei Federal Nº 4.320/64 e artigo 65 da Lei

101/00 (LRF).

1.Considerando o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro

de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência

de Saúde Pública de importância internacional, decorrente do

Coronavírus (COVID-19);

2.Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo

Decreto Municipal N.º 029 de 03 de abril de 2020 e reconhecido pela

Assembleia Legislativa através do Decreto Legislativo Nº 2.750 de 13

de abril de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do

COVID-19;

3.Considerando o disposto no Art. 44 da Lei 4.320/64 de 17 de

março de 1964;

4.Considerando a Nota Técnica SEI Nº 12774/2020/ME que orienta

sobre a criação de programa ou ação orçamentária específica para

as despesas relacionadas ao COVID-19;

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Página 2310 de Junho de 2020

5.Considerando que a Portaria Nº 774 de 09 de abril de 2020 do

Ministério da Saúde estabelece recursos do Bloco de Custeio das

Ações e dos Serviços Públicos de Saúde.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito Adicional extraordinário por

Anulação de Crédito em favor do Fundo Municipal de Saúde,

vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 41,

Inciso III, da Lei Federal N. 4.320/64, no orçamento vigente, no valor

de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), cujos recursos serão

destinados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de

Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19),

objetivando atender a contratação temporária de pessoal, aquisição

de insumos e serviços, locação e aquisição de equipamentos, bem

como outras despesas necessárias ao enfrentamento do

coronavírus.

Art. 2º - Fica criado um crédito orçamentário na ação

denominada de ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS

AO COMBATE DO CORONAVIRUS - COVID 19, com a seguinte

classificação programática: UNIDADE: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE; FUNÇÃO – 10 (Saúde) SUBFUNÇÃO – 122

(Administração Geral); PROGRAMA – 011 – (Saúde); ATIVIDADE:

2087- Enfrentamento das ações necessárias ao combate do

Coronavírus (COVID – 19), abaixo discriminada e conforme

detalhamento:

Anexo I:

ORGAO/UNIDADE AÇÃO NATUREZA DA

DESPESA

FONTE ANULAÇÃO

03.0208 10.122.011.2.087 3.3.90.00 14 130.000,00

03.0208 10.122.011.2.087 4.4.90.00 14 40.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00

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Página 24 10 de Junho de 2020

ORGAO/UNIDADE AÇÃO NATUREZA DA

DESPESA

FONTE SUPLEMENTAÇÃO

03.0208 10.122.011.2.087 3.1.90.00 14 170.000,00

Art. 3º - Para a finalidade, ficam alteradas e atualizadas as Metas e

Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020, em

decorrência do crédito extraordinário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na presente data

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacaraci – BA, em 02 de

maio de 2020.

Antônio Carlos Freire de Abreu

Prefeito

CPF: 229.354.445-15

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00

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AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020

Processo Administrativo n.º 032/2020 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UM AUDITÓRIO MUNICIPAL NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MORTUGABA-BA. Prefeitura Municipal de Mortugaba, por seu pregoeiro municipal, torna público que no dia 02 de julho de 2020, às 08h30min, na sua sede administrativa, situada na Rua Francisco Silva, n.º 015, Centro, Mortugaba – BA, Bahia, estará recebendo propostas de preços em atendimento ao Processo Licitatório acima especificado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima especificado, ou pelo telefone (0xx77) 3464-2212, das 08:00 horas ao meio dia. Mortugaba-BA. 10 de junho de 2020.

RAFAEL BRITO ALVES Presidente da COPEL

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Página 26 10 de Junho de 2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº.: 008/2020

Processo Administrativo nº: 033/2020

Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, por determinação da Excelentíssima Senhora Rita de Cássia Cerqueira dos Santos, Prefeita Municipal de Mortugaba - Bahia, em cumprimento ao Art. 26 da Lei 8.666/93, após ratificação autoriza a publicação, no mural da Prefeitura, o resumo do processo de Dispensa de Licitação Nº 008/2020, tendo como objeto: CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM SERVICOS MEDICOS EM OBSTETRICIA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO HOSPITAL SANTO ANTONIO NO MUNICIPIO DE MORTUGABA-BA. CONTRATADA: CLINICA MÉDICA MAIS SAÚDE GBI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME Nº 22.156.966/0001-55, com sede à Rua Otavio Mangabeira, 52, Bela Vista, Guanambi-Ba, representada pelo Senhor Danilo Vitor Novais Almeida, portador da CNH nº 050833167842 e CPF nº 014.621.395-58. Base Legal no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46

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Página 2710 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 081/2020

Dispensa de licitação: Nº 008/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MORTUGABA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE

MORTUGABA, inscrita no CNPJ nº 13.677.687/0001-46, situada a Rua Francisco Silva Nº 15, Centro, Mortugaba/BA,

CEP: 46.290-000, neste ato representado pela sua Prefeita, a Sra. Rita de Cássia Cerqueira dos Santos, brasileira,

casada, RG 0249222426 SSP-BA, CPF nº. 151.695.105-00 administradora doravante denominada contratante.

CONTRATADO: CLINICA MÉDICA MAIS SAÚDE GBI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME Nº 22.156.966/0001-55, com sede à Rua Otavio Mangabeira, 52, Bela Vista, Guanambi-Ba, representada pelo Senhor Danilo Vitor Novais Almeida, portador da CNH nº 050833167842 e CPF nº 014.621.395-58.

OBJETO: CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM SERVICOS MEDICOS EM OBSTETRICIA PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO HOSPITAL SANTO ANTONIO NO MUNICIPIO DE MORTUGABA-BA.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é até 31/12/2020.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Mortugaba, 10 de junho de 2020.

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Página 2925 de Fevereiro de 2015 JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS

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Página 28 10 de Junho de 2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO Dispensa de Licitação nº.: 009/2020

Processo Administrativo nº: 033/2020

Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, por determinação da Excelentíssima Senhora Rita de Cássia Cerqueira dos Santos, Prefeita Municipal de Mortugaba - Bahia, em cumprimento ao Art. 26 da Lei 8.666/93, após ratificação autoriza a publicação, no mural da Prefeitura, o resumo do processo de Dispensa de Licitação Nº 009/2020, tendo como objeto: A AQUISIÇÃO DE 333 TESTES RÁPIDOS PARA DIAGNÓSTICOS DE CORONAVIRUS (COVID-19) NO MUNICIPIO DE MORTUGABA-BA. Contratada: INOVA. DISTRIBUICAO E SERVICOS ELETRO MEDICOS LTDA, com sede na R ITAGI 413 LT J B H 15 17 GPA1 / PITANGUEIRAS / LAURO DE FREITAS / BA / 42701-370, CNPJ Nº 20.652.929/0001-02, representada pelo Sr. Cleber Muniz da Silva, portador do RG nº 07483391-08. Base Legal no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46

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Página 2910 de Junho de 2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 082/2020

Dispensa de licitação: Nº 009/2020

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MORTUGABA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE

MORTUGABA, inscrita no CNPJ nº 13.677.687/0001-46, situada a Rua Francisco Silva Nº 15, Centro, Mortugaba/BA,

CEP: 46.290-000, neste ato representado pela sua Prefeita, a Sra. Rita de Cássia Cerqueira dos Santos, brasileira,

casada, RG 0249222426 SSP-BA, CPF nº. 151.695.105-00 administradora doravante denominada contratante.

CONTRATADO: INOVA. DISTRIBUICAO E SERVICOS ELETRO MEDICOS LTDA, com sede na R ITAGI 413 LT J B H 15 17 GPA1 / PITANGUEIRAS / LAURO DE FREITAS / BA / 42701-370, CNPJ Nº 20.652.929/0001-02, representada pelo Sr. Cleber Muniz da Silva, portador do RG nº 07483391-08.

OBJETO: A AQUISIÇÃO DE 333 TESTES RÁPIDOS PARA DIAGNÓSTICOS DE CORONAVIRUS (COVID-19) NO MUNICIPIO DE MORTUGABA-BA.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é até 31/12/2020.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil novecentos e cinqüenta reais).

Mortugaba, 10 de junho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46

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Página 30 10 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 052/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 052/2020 FMS. Objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01); permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sábado a segunda-feira (abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019 o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de A. A. S. VIEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.269.471/0001-77, com endereço a Av. Otavio Santos, nº 261, sala 05, Bairro Recreio, Vitória da Conquista-Bahia, tendo como responsável e executor do serviço, o Sr. Alan Augusto Santos Vieira, devidamente inscrito no CRM sob nº 10057 Valor global R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais)), Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 052/2020 FMS. O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 052/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de A. A. S. VIEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.269.471/0001-77, com endereço a Av. Otavio Santos, nº 261, sala 05, Bairro Recreio, Vitória da Conquista-Bahia, tendo como responsável e executor do serviço, o Sr. Alan Augusto Santos Vieira, devidamente inscrito no CRM sob nº 10057.Objeto serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01); permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sábado a segunda-feira (abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019 Valor global de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais)), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 052/2020 FMS. Vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: A. A. S. VIEIRA Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 052/2020 FMS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX 052/2020 FMS., OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01); permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sábado a segunda-feira (abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de A. A. S. VIEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.269.471/0001-77, com endereço a Av. Otavio Santos, nº 261, sala 05, Bairro Recreio, Vitória da Conquista-Bahia, tendo como responsável e executor do serviço, o Sr. Alan Augusto Santos Vieira, devidamente inscrito no CRM sob nº 10057 Valor Global de: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais),Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 052/2020 FMS. CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contrataç ão direta de – A. A. S. VIEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.269.471/0001-77, com endereço a Av. Otavio Santos, nº 261, sala 05, Bairro Recreio, Vitória da Conquista-Bahia, tendo como responsável e executor do serviço, o Sr. Alan Augusto Santos Vieira, devidamente inscrito no CRM sob nº 10057. Data do Contrato 04/05/2020. Objeto serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01); permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sábado a segunda-feira (abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019 Valor do Contrato: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 3110 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 049/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 049/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira(tabela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019 o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – EDUARDO SOUZA SILVA VEIGA-ME, inscrito no CNPJ sob nº 08.438.291/0001-06, inscrito no CRM sob o n° 15094 com endereço a Rua 02 de Julho, nº 83, Bairro Centro, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.000-240 Valor global R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais), Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 049/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 049/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – EDUARDO SOUZA SILVA VEIGA-ME, inscrito no CNPJ sob nº 08.438.291/0001-06, inscrito no CRM sob o n° 15094 com endereço a Rua 02 de Julho, nº 83, Bairro Centro, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.000-240 Objeto. serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira(tabela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.Valor global de R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 049/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: EDUARDO SOUZA SILVA VEIGA-ME Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 049/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX047/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira(tabela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – EDUARDO SOUZA SILVA VEIGA-ME, inscrito no CNPJ sob nº 08.438.291/0001-06, inscrito no CRM sob o n° 15094 com endereço a Rua 02 de Julho, nº 83, Bairro Centro, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.000-240 Valor Global de: R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais),Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 049/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – EDUARDO SOUZA SILVA VEIGA-ME, inscrito no CNPJ sob nº 08.438.291/0001-06, inscrito no CRM sob o n° 15094 com endereço a Rua 02 de Julho, nº 83, Bairro Centro, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.000-240, conforme Inexigibilidade nº INX 049/2020 FMS, objeto: serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira(tabela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais), Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 32 10 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 051/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 051/2020 FMS objetivando serviços médicos de responsável técnico pelos Serviços de Urgência e Emergência e especializados do município(tabela 01/item 20), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019 o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – CLÍNIO HERUNDINO DE ALMEIDA NETO, inscrito no CPF sob nº 001.543.225-47,inscrito no CRM sob o n°10281 com endereço a Rua Antonio Pereira, nº 591, Bairro Recreio, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.260-000Valor global R$ 52.850,00 (cinquenta dois mil oitocentos e cinquenta reais) Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 051/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 051/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – CLÍNIO HERUNDINO DE ALMEIDA NETO, inscrito no CPF sob nº 001.543.225-47,inscrito no CRM sob o n°10281 com endereço a Rua Antonio Pereira, nº 591, Bairro Recreio, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.260-000Objeto. serviços médicos de responsável técnico pelos Serviços de Urgência e Emergência e especializados do município(tabela 01/item 20), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.Valor global de R$ 52.850,00 (cinquenta dois mil oitocentos e cinquenta reais) constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 051/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: CLÍNIO HERUNDINO DE ALMEIDA NETO Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 051/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX051/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de responsável técnico pelos Serviços de Urgência e Emergência e especializados do município(tabela 01/item 20), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – CLÍNIO HERUNDINO DE ALMEIDA NETO, inscrito no CPF sob nº 001.543.225-47,inscrito no CRM sob o n°10281 com endereço a Rua Antonio Pereira, nº 591, Bairro Recreio, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.260-000Valor Global de: R$ 52.850,00 (cinquenta dois mil oitocentos e cinquenta reais),Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 051/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – CLÍNIO HERUNDINO DE ALMEIDA NETO, inscrito no CPF sob nº 001.543.225-47,inscrito no CRM sob o n°10281 com endereço a Rua Antonio Pereira, nº 591, Bairro Recreio, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.260-000, conforme Inexigibilidade nº INX 051/2020 FMS, objeto: serviços médicos de responsável técnico pelos Serviços de Urgência e Emergência e especializados do município(tabela 01/item 20), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 52.850,00 (cinquenta dois mil oitocentos e cinquenta reais) Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 3310 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 048/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 048/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – DIEGO PINHEIRO SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 35.904.364/0001-80, com endereço a Rua Zeferino Correia, nº 77, CentroVitória da Conquista-Bahia,Cepe: 45000520 15.912.205-80 e RG sob o n° 1129933202, inscrita no CRM sob o n° 26945, Valor global R$ 36.000,00 (trinta e seis milreais, Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 048/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 048/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – DIEGO PINHEIRO SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 35.904.364/0001-80, com endereço a Rua Zeferino Correia, nº 77, CentroVitória da Conquista-Bahia,Cepe: 45000520 15.912.205-80 e RG sob o n° 1129933202, inscrita no CRM sob o n° 26945, Objeto. serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira(t.Valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis milreais, constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 048/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: DIEGO PINHEIRO SILVA LTDA Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 048/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX048/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira(t...E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – DIEGO PINHEIRO SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 35.904.364/0001-80, com endereço a Rua Zeferino Correia, nº 77, CentroVitória da Conquista-Bahia,Cepe: 45000520 15.912.205-80 e RG sob o n° 1129933202, inscrita no CRM sob o n° 26945, Valor Global de: R$ 36.000,00 (trinta e seis milreais,Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 048/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – DIEGO PINHEIRO SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 35.904.364/0001 -80, com endereço a Rua Zeferino Correia, nº 77, CentroVitória da Conquista-Bahia,Cepe: 45000520 15.912.205-80 e RG sob o n° 1129933202, inscrita no CRM sob o n° 26945, conforme Inexigibilidade nº INX 048/2020 FMS, objeto: serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira(t Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis milreais, Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 34 10 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 056/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 056/2020 FMS objetivando serviços médicos -tabela 1/item 01) Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, (tabela 1/item 02), Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de FWMT MED SERVIÇOS MÉDICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.951.301/0001 -48, com endereço a Rua dos Jasmim, nº 315, Planalto II Catu-Bahia, CEP: 48110-000, tendo como executor dos serviços o Dr. FELIPE BARRETO SANGIOVANNI, inscrito no CPF sob o nº 023.579.955-54, inscrito no CRM sob o nº 35669 Valor global R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMA L DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 056/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 056/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de FWMT MED SERVIÇOS MÉDICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.951.301/0001-48, com endereço a Rua dos Jasmim, nº 315, Planalto II Catu-Bahia, CEP: 48110-000, tendo como executor dos serviços o Dr. FELIPE BARRETO SANGIOVANNI, inscrito no CPF sob o nº 023.579.955-54, inscrito no CRM sob o nº 35669 Objeto. serviços médicos -tabela 1/item 01) Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, (tabela 1/item 02), Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. .Valor global de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 056/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: de FWMT MED SERVIÇOS MÉDICO LTDA, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 056/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX056/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos -tabela 1/item 01) Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, (tabela 1/item 02), Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os .. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de FWMT MED SERVIÇOS MÉDICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.951.301/0001 -48, com endereço a Rua dos Jasmim, nº 315, Planalto II Catu-Bahia, CEP: 48110-000, tendo como executor dos serviços o Dr. FELIPE BARRETO SANGIOVANNI, inscrito no CPF sob o nº 023.579.955-54, inscrito no CRM sob o nº 35669 Valor Global de: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 056/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – FWMT MED SERVIÇOS MÉDICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.951.301/0001-48, com endereço a Rua dos Jasmim, nº 315, Planalto II Catu-Bahia, CEP: 48110-000, tendo como executor dos serviços o Dr. FELIPE BARRETO SANGIOVANNI, inscrito no CPF sob o nº 023.579.955-54, inscrito no CRM sob o nº 35669, conforme Inexigibilidade nº INX 056/2020 FMS, objeto: serviços médicos -tabela 1/item 01) Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, (tabela 1/item 02), Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

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Página 36 10 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 059/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 059/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tadias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de GILVANA RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº36.984.173/0001-39,CRM: 33714, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000Valor global R$ 38.00,00 (trinta e oito mil reais),Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 15 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 059/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 059/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de GILVANA RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº36.984.173/0001-39,CRM: 33714, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000Objeto. serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tadias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Valor global de R$ 38.00,00 (trinta e oito mil reais) constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 059/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: de GILVANA RODRIGUES DA SILVA, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 059/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX059/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (ta.. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de GILVANA RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº36.984.173/0001-39,CRM: 33714, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000 Valor Global de: R$ 38.00,00 (trinta e oito mil reais),Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 059/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – GILVANA RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº36.984.173/0001-39,CRM: 33714, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000, conforme Inexigibilidade nº INX 059/2020 FMS, objeto: serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tadias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 15/05/2020. Valor do Contrato: R$ 38.00,00 (trinta e oito mil reais) Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 057/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 057/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01); e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira dias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. o prefeito lança o Ato Formal para a contratação J.A.L. SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 27.282.162/0001-16, com endereço a Rua Floresta, nº 17, Bairro São Caetano, Itabuna-Bahia Valor global R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais),Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 057/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 057/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de J .A.L. SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 27.282.162/0001-16, com endereço a Rua Floresta, nº 17, Bairro São Caetano, Itabuna-Bahia Objeto. serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01); e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira dias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Valor global de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 057/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: de J..A.L. SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS - ME, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 057/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX057/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01); e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira .. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de J .A.L. SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 27.282.162/0001-16, com endereço a Rua Floresta, nº 17, Bairro São Caetano, Itabuna-Bahia Valor Global de: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais),Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 154-1/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 057/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta d e –J.A.L. SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 27.282.162/0001-16, com endereço a Rua Floresta, nº 17, Bairro São Caetano, Itabuna-Bahia, conforme Inexigibilidade nº INX 057/2020 FMS, objeto: serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01); e permanência em plantão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entre os dias de sábado a segunda-feira dias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 40 10 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 058/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 058/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tadias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de JULLIANY QUEIROZ BORGES EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 35.017.412/0001-19,inscrita no CRM sob o n° 32.567, com endereço na Av. Juracy Magalhães, nº 3340, sala 1104, Bairro Felícia, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.055-235 Valor global R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais),Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 15 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 058/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 058/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de JULLIANY QUEIROZ BORGES EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 35.017.412/0001-19,inscrita no CRM sob o n° 32.567, com endereço na Av. Juracy Magalhães, nº 3340, sala 1104, Bairro Felícia, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.055-235 Objeto. serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tadias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Valor global de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), ), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 058/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: de JULLIANY QUEIROZ BORGES EIRELI, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 058/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX058/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (ta.. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de JULLIANY QUEIROZ BORGES EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 35.017.412/0001-19,inscrita no CRM sob o n° 32.567, com endereço na Av. Juracy Magalhães, nº 3340, sala 1104, Bairro Felícia, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.055-235 Valor Global de: R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), ),Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 4110 de Junho de 2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 058/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – JULLIANY QUEIROZ BORGES EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 35.017.412/0001-19,inscrita no CRM sob o n° 32.567, com endereço na Av. Juracy Magalhães, nº 3340, sala 1104, Bairro Felícia, Vitória da Conquista-Bahia, CEP: 45.055-235, conforme Inexigibilidade nº INX 058/2020 FMS, objeto: serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tadias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 15/05/2020. Valor do Contrato: R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), ), Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 42 10 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 054/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 054/2020 FMS objetivando serviços clínicamédica – medicina comunitária em Unidades Básicas de Saúde do município (tabela 01/item 14), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – LAÍS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.904.334/001-37, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000PF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76 Valor global R$ 87,720,00 (oitenta e sete mile setecentos e vinte reais), Vigência 31/12/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 054/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 054/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – LAÍS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.904.334/001-37, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000PF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76 Objeto. serviços clínicamédica – medicina comunitária em Unidades Básicas de Saúde do município (tabela 01/item 14), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.Valor global de R$ 87,720,00 (oitenta e sete mile setecentos e vinte reais), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 054/2020 FMS vigência 31/12/2020, devendo ser celebrado o contrato com: LAÍS RODRIGUES DA SILVA, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 054/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX054/2020 FMS, OBJETO – serviços clínicamédica – medicina comunitária em Unidades Básicas de Saúde do município (tabela 01/item 14), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – LAÍS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.904.334/001-37, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000PF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76 Valor Global de: R$ 87,720,00 (oitenta e sete mile setecentos e vinte reais), Vigência 31/12/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 054/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – LAÍS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.904.334/001-37, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000PF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76, conforme Inexigibilidade nº INX 054/2020 FMS, objeto: serviços clínicamédica – medicina comunitária em Unidades Básicas de Saúde do município (tabela 01/item 14), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 87,720,00 (oitenta e sete mile setecentos e vinte reais), Vigência 31/12/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 4310 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 055/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 055/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta,tabela 01 item01 oriundos do Credenciamento nº 005/2019. o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – LAÍS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.904.334/001-37, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000PF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76 Valor global R$ 21.600,00 vinte um mil e seissentos reais), Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 055/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 055/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – LAÍS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.904.334/001-37, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000PF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76 Objeto. serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta,tabela 01 item01 oriundos do Credenciamento nº 005/2019.Valor global de R$ 21.600,00 vinte um mil e seissentos reais), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 055/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: LAÍS RODRIGUES DA SILVA, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 055/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX055/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta,tabela 01 item01 oriundos do Credenciamento nº 005/2019.. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – LAÍS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.904.334/001-37, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000PF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76 Valor Global de: R$ 21.600,00 vinte um mil e seissentos reais), Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 055/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – LAÍS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.904.334/001-37, com endereço a Rua Alcides Fagundes, nº 765, Bairro Santa Rita, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000PF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76, conforme Inexigibilidade nº INX 055/2020 FMS, objeto: serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta,tabela 01 item01 oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 21.600,00 vinte um mil e seissentos reais), Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 44 10 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 045/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 045/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tabela 1/item 03), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.O prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – LIDER MEDICINA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.795.019/0001 -08, com endereço a Rua da Italia, nº 53, Bairro Centro, Poções - Bahia, CEP: 45.260-000,Valor global R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 045/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 045/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – LIDER MEDICINA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.795.019/0001-08, com endereço a Rua da Italia, nº 53, Bairro Centro, Poções - Bahia, CEP: 45.260-000,Objeto.serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tabela 1/item 03), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.Valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 045/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: LIDER MEDICINA LTDA, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 045/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX045/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tabela 1/item 03), oriundos do Credenciamento nº 005/2019...E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – LIDER MEDICINA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.795.019/0001-08, com endereço a Rua da Italia, nº 53, Bairro Centro, Poções - Bahia, CEP: 45.260-000, Valor Global de: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 045/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – LIDER MEDICINA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.795.019/0001 -08, com endereço a Rua da Italia, nº 53, Bairro Centro, Poções - Bahia, CEP: 45.260-000,conforme Inexigibilidade nº INX 045/2020 FMS,objeto:serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira (tabela 1/item 03), oriundos do Credenciamento nº 005/2019... Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato:R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ). Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 4510 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 060/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 060/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, ordias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de R.B. MATOS SERVIÇOS MEDICOS, inscrito no CNPJ sob nº 34.749.843/0001-43,inscrita no CRM sob o n° 35.669, com endereço na Praça Manoel Issac Sobrinho, nº 261, Bairro Vila Elisa, Presidente Jânio Quadro, CEP: 46.250-000 Valor 18.000,00 (dezoito mil reais),Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 07 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 060/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 060/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de R.B. MATOS SERVIÇOS MEDICOS, i nscrito no CNPJ sob nº 34.749.843/0001-43,inscrita no CRM sob o n° 35.669, com endereço na Praça Manoel Issac Sobrinho, nº 261, Bairro Vila Elisa, Presidente Jânio Quadro, CEP: 46.250-000, Objeto. serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, ordias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 060/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: de R.B. MATOS SERVIÇOS MEDICOS, Publiquem-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 060/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX060/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, or.. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de R.B. MATOS SERVIÇOS MEDICOS, inscrito no CNPJ sob nº 34.749.843/0001-43,inscrita no CRM sob o n° 35.669, com endereço na Praça Manoel Issac Sobrinho, nº 261, Bairro Vila Elisa, Presidente Jânio Quadro, CEP: 46.250-000, Valor Global de: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

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Página 46 10 de Junho de 2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 060/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – R.B. MATOS SERVIÇOS MEDICOS, inscrito no CNPJ sob nº 34.749.843/0001-43,inscrita no CRM sob o n° 35.669, com endereço na Praça Manoel Issac Sobrinho, nº 261, Bairro Vila Elisa, Presidente Jânio Quadro, CEP: 46.250-000,, conforme Inexigibilidade nº INX 060/2020 FMS, objeto: serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01);permanência em plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, ordias de sabado e domigo eferiados,tabela 1/item 03),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de segunda a sexta-feira, tabela 1/item 04),Permanencia em platão de Unidade de Pronto Atendimento durante 24 horas entres os dias de sabado a segunda – feira, oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 07/05/2020. Valor do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

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Página 4710 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 047/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 047/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.O prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.658.770/0001-10, com endereço a Rua Dr. Aurélio Justiniano Rocha, nº 191, Bairro Centro, Paramirim-Bahia, CEP: 46.190-000, representado por FABIANE RIBEIRO de AZEVEDO SILVA, inscrita no CPF: n° 015.912.205-80 e RG sob o n° 1129933202, inscrita no CRM sob o n° 26945, Valor global R$ 111.065,00 (cento e onze mil e sessenta e cinco reais), Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 047/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 047/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.658.770/0001 -10, com endereço a Rua Dr. Aurélio Justiniano Rocha, nº 191, Bairro Centro, Paramirim-Bahia, CEP: 46.190-000, representado por FABIANE RIBEIRO de AZEVEDO SILVA, inscrita no CPF: n° 015.912.205-80 e RG sob o n° 1129933202, inscrita no CRM sob o n° 26945, Objeto. serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019..Valor global de R$ 111.065,00 (cento e onze mil e sessenta e cinco reais), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 047/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 047/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX047/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019....E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.658.770/0001-10, com endereço a Rua Dr. Aurélio Justiniano Rocha, nº 191, Bairro Centro, Paramirim-Bahia, CEP: 46.190-000, representado por FABIANE RIBEIRO de AZEVEDO SILVA, inscrita no CPF: n° 015.912.205 -80 e RG sob o n° 1129933202, inscrita no CRM sob o n° 26945, Valor Global de: R$111.065,00 (cento e onze mil e sessenta e cinco reais),Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 047/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – RIBEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.658.770/0001-10, com endereço a Rua Dr. Aurélio Justiniano Rocha, nº 191, Bairro Centro, Paramirim-Bahia, CEP: 46.190-000, representado por FABIANE RIBEIRO de AZEVEDO SILVA, inscrita no CPF: n° 015.912.205-80 e RG sob o n° 1129933202, inscrita no CRM sob o n° 26945, conforme Inexigibilidade nº INX 047/2020 FMS, objeto: serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 111.065,00 (cento e onze mil e sessenta e cinco reais), Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas

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Página 48 10 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 046/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 046/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019...O prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – THAMYRIS ANNA DIAS MACEDO SANTOS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 35.488.300/0001-46, inscrita no CRM sob o n° 34345, com endereço a Av. Conego Pithon, nº 359, Bairro Indaiá, Poções -Bahia, CEP: 45.260-000,Valor global R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), , ). Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 046/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 046/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – THAMYRIS ANNA DIAS MACEDO SANTOS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 35.488.300/0001-46, inscrita no CRM sob o n° 34345, com endereço a Av. Conego Pithon, nº 359, Bairro Indaiá, Poções -Bahia, CEP: 45.260-000,Objeto.serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019..Valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), , constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 046/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: THAMYRIS ANNA DIAS MACEDO SANTOS - ME, , Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 046/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX046/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019....E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – THAMYRIS ANNA DIAS MACEDO SANTOS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 35.488.300/0001-46, inscrita no CRM sob o n° 34345, com endereço a Av. Conego Pithon, nº 359, Bairro Indaiá, Poções- Bahia, CEP: 45.260-000, Valor Global de: R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), , ).Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 046/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – THAMYRIS ANNA DIAS MACEDO SANTOS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 35.488.300/0001-46, inscrita no CRM sob o n° 34345, com endereço a Av. Conego Pithon, nº 359, Bairro Indaiá, Poções -Bahia, CEP: 45.260-000,conforme Inexigibilidade nº INX 046/2020 FMS,objeto:serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato:R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), Vigência 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

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ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 053/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 053/2020 FMS objetivando serviços na área de diagnóstico por tomografia computadorizada para atender as necessidades do municípiooriundos do Credenciamento nº 002/2020.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019 o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – UNIDADE RADIOLÓGICA DO SUDOESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.732.072/0001-09, com endereço comercial a Rua Osvaldo Cruz nº 259 B, Centro, Poções, Bahia, CEP: 45.260-000, representado nesse ato por Sr. EMANUEL VITORINO VILASBOAS ALVES, portador do CPF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76 Valor global R$ 11.060,00 (onze mil e sessenta reais), ), Vigência 31/12/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 053/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 053/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – UNIDADE RADIOLÓGICA DO SUDOESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.732.072/0001 -09, com endereço comercial a Rua Osvaldo Cruz nº 259 B, Centro, Poções, Bahia, CEP: 45.260-000, representado nesse ato por Sr. EMANUEL VITORINO VILASBOAS ALVES, portador do CPF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76 Objeto. serviços na área de diagnóstico por tomografia computadorizada para atender as necessidades do municípiooriundos do Credenciamento nº 002/2020.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.Valor global de R$ 11.060,00 (onze mil e sessenta reais), ), constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 053/2020 FMS vigência 31/12/2020, devendo ser celebrado o contrato com: UNIDADE RADIOLÓGICA DO SUDOESTE LTDA, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 053/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX053/2020 FMS, OBJETO – serviços na área de diagnóstico por tomografia computadorizada para atender as necessidades do municípiooriundos do Credenciamento nº 002/2020.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – UNIDADE RADIOLÓGICA DO SUDOESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.732.072/0001-09, com endereço comercial a Rua Osvaldo Cruz nº 259 B, Centro, Poções, Bahia, CEP: 45.260-000, representado nesse ato por Sr. EMANUEL VITORINO VILASBOAS ALVES, portador do CPF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76 Valor Global de: R$ 11.060,00 (onze mil e sessenta reais), ),Vigência 31/12/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 053/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – UNIDADE RADIOLÓGICA DO SUDOESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.732.072/0001-09, com endereço comercial a Rua Osvaldo Cruz nº 259 B, Centro, Poções, Bahia, CEP: 45.260-000, representado nesse ato por Sr. EMANUEL VITORINO VILASBOAS ALVES, portador do CPF: N° 363.255.545-15 e RG sob o n° 01.777.306-76, conforme Inexigibilidade nº INX 053/2020 FMS, objeto: serviços na área de diagnóstico por tomografia computadorizada para atender as necessidades do municípiooriundos do Credenciamento nº 002/2020.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 11.060,00 (onze mil e sessenta reais), Vigência 31/12/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

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Página 50 10 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 050/2020 FMS.

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, e ainda no parecer jurídico, ADJUDICA o objeto da Inexigibilidade de Licitação Nº 050/2020 FMS objetivando serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019 o prefeito lança o Ato Formal para a contratação de – Y GUSMÃO A D TAVARES, pessoa juridica devidamente inscrita no CNPJ 32.176.894/0001 -61, inscrito no CRM sob o n°23452, com endereço a Rua Osvaldo Cruz, Bairro Centro, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000 Valor global R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) Vigência 31/08/2020. Comissão Permanente de Licitação, 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 050/2020 FMS O Prefeito Municipal de Poções, BA, no uso da competência que lhe outorga o caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, torna público a ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº, INX 050/2020 FMS, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal vem formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – Y GUSMÃO A D TAVARES, pessoa juridica devidamente inscrita no CNPJ 32. 176.894/0001-61, inscrito no CRM sob o n°23452, com endereço a Rua Osvaldo Cruz, Bairro Centro, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000 Objeto. serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.Valor global de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) constante do respectivo Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº INX 050/2020 FMS vigência 31/08/2020, devendo ser celebrado o contrato com: Y GUSMÃO A D TAVARES, Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INX 050/2020 FMS O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, 147/14 e Decreto 065/2017, ante a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº INX050/2020 FMS, OBJETO – serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. E atentando ao Parecer da Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – Y GUSMÃO A D TAVARES, pessoa juridica devidamente inscrita no CNPJ 32.176.894/0001-61, inscrito no CRM sob o n°23452, com endereço a Rua Osvaldo Cruz, Bairro Centro, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000 Valor Global de: R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais),Vigência 31/08/2020. Gabinete do Prefeito, 1704 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/202 FMS

INEXIGIBILIDADE Nº INX 050/2020 FMS

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COOPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.113.324/0001-52, com sede à Rua Cardeal da Silva, 75 – Bairro Centro – CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luís Santos Lemos – CONTRATADA – formalizar A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação direta de – Y GUSMÃO A D TAVARES , pessoa juridica devidamente inscrita no CNPJ 32.176.894/0001-61, inscrito no CRM sob o n°23452, com endereço a Rua Osvaldo Cruz, Bairro Centro, Poções-Bahia, CEP: 45.260-000, conforme Inexigibilidade nº INX 050/2020 FMS, objeto: serviços médicos de plantão em Unidade de Pronto Atendimento durante 12 horas, entre os dias de segunda a sexta-feira (tabela 01/item 01), oriundos do Credenciamento nº 005/2019.abela 01/item 04), oriundos do Credenciamento nº 005/2019. Data do Contrato 04/05/2020. Valor do Contrato: R$ 22.000,00(vinte e dois mil ) 31/08/2020. Secretario Municipal de Saúde Jorge Luís Santos Lemos, Prefeito – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 5110 de Junho de 2020

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020

A Comissão Permanente de Licitação de Poções – Bahia, com base no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e no Parecer Jurídico, ADJUDICA o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020 Prestação de serviços em regime de comodato na instalação de rastreadores na frota municipal, junto e sob as ordens da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, deste Municipio CONTRATADO HASTAG SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 17.111.429/0001-59 com endereço Avenida Governador Roberto Santos nº 2450, Ilheus BA, CEP: 45658-630,no Valor global do objeto Adjudicado é de: R$ 16.434,00 (dezesseis mil quatrocentos e trinta e quatro reais), com Vigência 31/12/2020, Comissão Permanente De Licitação 04 de maio de 2020. João Pedro Ribeiro Do Nascimento - PRESIDENTE DA COMISSÃO

RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020

A Prefeitura Municipal de Poções – Bahia, com base no art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e no Parecer Jurídico, torna público a Ratificação do Ato da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020, conforme parecer da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e Parecer Jurídico emitido pelo Procurador Jurídico Municipal vem formalizar A DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓR IO, para contratação direta de HASTAG SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 17.111.429/0001 -59 com endereço Avenida Governador Roberto Santos nº 2450, Ilheus BA, CEP: 45658-630,O OBJETO serviços em regime de comodato na instalação de rastreadores na frota municipal, junto e sob as ordens da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, deste Municipio no valor de R$ 16.434,00 (dezesseis mil quatrocentos e trinta e quatro reais),com Vigência 31/12/2020, constante do respectivo Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020, devendo ser celebrado o contrato com: HASTAG SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDAGabinete do Prefeito,04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistaque foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93 com as modificações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, ante a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2020– OBJETO Prestação de serviços em regime de comodato na instalação de rastreadores na frota municipal, junto e sob as ordens da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, deste Municipio. E atentando ao Parecer da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGA o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação direta da empresa HASTAG SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 17.111.429/0001-59 com endereço Avenida Governador Roberto Santos nº 2450, Ilheus BA, CEP: 45658-630,A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, através de seu Presidente, deverá tomar as medidas cabíveis, tendo em vista o Valor Global do serviço de: R$ 16.434,00 (dezesseis mil quatrocentos e trinta e quatro reais), com Vigência 31/12/2020 Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2020. Leandro Araújo Mascarenhas - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 52 10 de Junho de 2020

EXTRATO DO CONTRATO 112-3/2020 DISPENSA Nº 071/2020

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES, CNPJ Nº 14.242.200/0001-65, Praça da Bandeira, n° 02, Centro, neste município, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Leandro Araújo Mascarenhas. CONTRATADO HASTAG SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 17.111.429/0001-59 com endereço Avenida Governador Roberto Santos nº 2450, Ilheus BA, CEP: 45658-630 OBJETO Prestação de serviços em regime de comodato na instalação de rastreadores na frota municipal, junto e sob as ordens da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, deste Municipio oriundo da Dispensa de Licitação Nº 071/2020 Data do Contrato 04/05/2020; Valor do Contrato: R$ 16.434,00 (dezesseis mil quatrocentos e trinta e quatro reais) Vigência 31/12/2020, Secretario Municipal Yuri Rocha Meira Magalhães, Secretário Municipal de Educação – Leandro Araújo Mascarenhas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - CNPJ 14.242.200/0001-65

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Página 5310 de Junho de 2020

TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 070/2018-FMS

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 070/2018-FMS, DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES COM COPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DZSET TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - BAHIA, situada à Praça da Bandeira, nº 02, Bairro: centro, Poções Bahia, FONE/FAX (77) 3431-5820, inscrita no CNPJ sob nº 14.242.200/0001-65, neste ato representado pelo Ilm.º Leandro Araújo Mascarenhas, Prefeito Municipal, COM A COPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11,113,324/0001 -52, com sede à Rua: Cardeal da Silva, nº 75, Bairro:centro, CEP. 45.260-000, representado por Jorge Luis Santos Lemos, Secretário Municipal de Saúde,doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado à empresa DZSET TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,Inscrito no CNPJ nº 16.824.878/0001-81, com endereço comercial .Av. Cesar Rusciolli, S/N, Quadra 34, LT 942, Urbis, UNA/BA, CEP: 45.690-000, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, com base na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 019/2017, nas disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterada pela Lei 8.883/94, resolvem celebrar o presente apostilamento,mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto prestação de serviços na realização

de transporte diversos para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes da Ata de Registro de Preços 013/2017, referentes ao Pregão Presencial nº 019/2017, que será necessário acrescentar um elemento de despeza nas dotações no Quadro de Detalhamento de Despesas, que justifica-se uma vez que de acordo a necessidade atual para processo de pagamento, não consta tal elemento no QDD(quadro de detalhamento de despesa);

1.2 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta da inclusão dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 1.3 Elemento de Despesa: 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção;

1.5 Sendo assim a dotação orçamentária passa a ser da seguinte forma:

Unidade Orçamentária 03.09.01 – Secretaria De Saúde. 03.09.02 – Fundo Municipal De Saúde.

Atividade / Projeto

2.046 – Manutenção Da Secretaria De Saúde. 2.050 – Gestão Das Ações De Atenção Básica Da Saúde. 2.115 – Manutenção Do Programa Melhor Em Casa – SAD 2.116 – Manutenção Do Bloco Mac – Média E Alta Complexidade.

Elemento De Despesa 3390.39.00 – Outro Serv. Terceiros – P. Jurídica 3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

Fonte 02 – Receitas E Transferências 14 – Transferência De Recursos

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS

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Página 54 10 de Junho de 2020

2.1 O prazo do Apostilamento começa a contar do dia 22 de Maio do ano em curso e de

acordo com as solicitações da Contratante não se computando os casos previstos no artigo

1.058 do Código Civil Brasileiro;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original que colidirem com as constantes do presente Termo de Apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES 4.1Permanece o Foro da Cidade de Poções, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Contrato, das testemunhas. 4.2 E por acharem justos, assinaram o presente termo aditivo em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo arroladas, Prefeito, Secretários e Setor contábil. Poções BA, 22 de maio de 2020.

Leandro Araújo Mascarenhas Prefeito

Gustavo Correia Silva Setor Contábil da Prefeitura

Testemunhas: 1) ________________________________2) ___________________________________ CPF: CPF:

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Página 5510 de Junho de 2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102-2/2020 FMS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 102-2/2020 FMS, VINCULADO A 069/2020 SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES – BAHIA E ADAUTO DA SILVA SANTOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÕES - BAHIA, sito à Praça da Bandeira, 02 – CENTRO – Poções – Bahia - FONE/FAX (77) 3431-5820, inscrita no CNPJ sob n.º 14.242.200/0001-65, neste ato representado pelo Ilm.º Leandro Araújo Mascarenhas, Prefeito Municipal, , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ADAUTO DA SILVA SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ nº 19.709.842/0001-71, com endereço comercial Rua Arlindo Vieira da Silva, nº 55, Alto do Recreio, Poções, Bahia, CEP: 45.260-000, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao Contrato 102-2/2020 FMS, vinculado ao nº 069/2020 SRP, nos seguintes termos: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 102-2/2020 FMS, objetivando o prestação de serviços referente em diárias de sonorização em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, conforme descrições do Edital Pregão Presencial nº 069/2019-SRP. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo ao Contrato originário sob nº 102-2/2020 FMS, através do PRIMEIRO Termo Aditivo de Prazo com vigência do dia 01 de junho de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020. III – CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA O presente termo aditivo se justifica devido a uma disponibilidade de saldo contratual, ensejando, desta feita, melhor adequação às finalidades do interesse público, para o cumprimento do referido contrato, uma vez que, o prazo do contrato originário não foi suficiente para a conclusão do objeto em tela, considerando ainda, que a Lei 8.666/93 e a suas alterações posteriores permite no seu artigo 58 c/c com o art. 57, inciso II, e parágrafo 4º e art. 65, II, b, §1º. Assim também, como para suprir as necessidades da referida Secretaria deste município, pelo fato que ainda há saldo do valor do Contrato, e que cumpriu-se o mesmo regularmente, motivando, dessa forma, o ADITIVO DE PRAZO, para a continuidade das atividades, evitando assim, prejuízos para a população. Segue anexo cópia do contrato. IV - CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original que colidirem com as constantes do presente Termo Aditivo. V- CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

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5.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Poções - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas. 5.2 - E por acharem justos e contratados, assinaram o presente termo aditivo em três vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo arroladas.

Poções - Bahia, 29 de maio de 2020.

Leandro Araújo Mascarenhas Prefeito Municipal

Contratante

Adauto da silva santos Empresa Contratada

TESTEMUNHAS: 1) ______________________________ 2) _____________________________ CPF:_____________________________ CPF:___________________________

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