tre ma - edital 2015.pdf

44
PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO CONCURSO CONCURSO CONCURSO CONCURSO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO EDITAL EDITAL EDITAL EDITAL 001/2015 001/2015 001/2015 001/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Ant Ant Ant Antonio Pacheco Guerreiro nio Pacheco Guerreiro nio Pacheco Guerreiro nio Pacheco Guerreiro Junior Junior Junior Junior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo nº. 1874/2013, bem como nas Resoluções TSE nºs. 20.761, de 19 de dezembro de 2000 e 23.391, de 16 de maio de 2013, torna público a realização de Concurso Público, para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e para formação de cadastro de reserva, o qual se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. 1. 1. 1. DOS CARGOS E DAS VAGAS DOS CARGOS E DAS VAGAS DOS CARGOS E DAS VAGAS DOS CARGOS E DAS VAGAS 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, os que vierem a vagar e os que forem criados durante seu prazo de validade, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.2. Os cargos, áreas e especialidades objeto deste Concurso Público, bem como as vagas, a remuneração, a jornada semanal e os demais benefícios estão indicados no anexo I. 1.3. A escolaridade e demais requisitos exigidos para os cargos, áreas e especialidades objeto deste Concurso Público estão indicados no anexo II. 1.4. As atribuições exigidas para os cargos, áreas e especialidades objeto deste Concurso Público estão indicados no anexo III. 1.5. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso. 2. 2. 2. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas as normas do presente Edital. 2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos. 2.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 2.5. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário de São Luís (MA).

Upload: felipe-bigg

Post on 17-Dec-2015

128 views

Category:

Documents


10 download

TRANSCRIPT

  • PODER JUDICIRIOPODER JUDICIRIOPODER JUDICIRIOPODER JUDICIRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHO

    CONCURSOCONCURSOCONCURSOCONCURSO PBLICOPBLICOPBLICOPBLICO EDITALEDITALEDITALEDITAL 001/2015001/2015001/2015001/2015

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHO, Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador AntAntAntAntoooonio Pacheco Guerreiro nio Pacheco Guerreiro nio Pacheco Guerreiro nio Pacheco Guerreiro JuniorJuniorJuniorJunior, no uso de suas atribuies e tendo em vista o disposto no Procedimento Administrativo n. 1874/2013, bem como nas Resolues TSE ns. 20.761, de 19 de dezembro de 2000 e 23.391, de 16 de maio de 2013, torna pblico a realizao de Concurso Pblico, para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e para formao de cadastro de reserva, o qual se reger pelas normas estabelecidas neste Edital.

    1.1.1.1. DOS CARGOS E DAS VAGASDOS CARGOS E DAS VAGASDOS CARGOS E DAS VAGASDOS CARGOS E DAS VAGAS

    1.1. O Concurso Pblico destina-se ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho, os que vierem a vagar e os que forem criados durante seu prazo de validade, mediante as condies estabelecidas neste Edital.

    1.2. Os cargos, reas e especialidades objeto deste Concurso Pblico, bem como as vagas, a remunerao, a jornada semanal e os demais benefcios esto indicados no anexo I.

    1.3. A escolaridade e demais requisitos exigidos para os cargos, reas e especialidades objeto deste Concurso Pblico esto indicados no anexo II.

    1.4. As atribuies exigidas para os cargos, reas e especialidades objeto deste Concurso Pblico esto indicados no anexo III.

    1.5. Aps o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados podero ser nomeados para o preenchimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso.

    2.2.2.2. DAS DISPOSIES PRELIMINARESDAS DISPOSIES PRELIMINARESDAS DISPOSIES PRELIMINARESDAS DISPOSIES PRELIMINARES

    2.1. O Concurso Pblico ser realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas as normas do presente Edital.

    2.2. Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

    2.3. vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa de inscrio para terceiros ou para outros concursos.

    2.4. Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato.

    2.5. Nas referncias a horrios, deve ser considerado o horrio de So Lus (MA).

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 2 de 44

    2.6. Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais (Lei n 8.112/90 e alteraes posteriores) e Lei n 11.416/06.

    2.7. Exercero Coordenaes de Concurso Pblico, em nome do IESES, os seguintes profissionais:

    Coordenador Geral: Prof. Paulo Afonso de Meireles, MSc.

    Coordenador de Aplicao de Provas: Adm. Jorge Pereira

    Coordenadores Adjuntos: Prof. Gilson Luiz Leal de Meireles, MSc. Prof. Marcello Bonelli, MSc.

    2.8. Os endereos para remessa ou entrega/protocolo de documentos ou requerimentos mencionados neste Edital, so os seguintes:

    a) Tribunal Regional Eleitoral do Maranho - Avenida Senador Vitorino Freire, s/n Areinha 65010-917 So Lus (MA).

    b) Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul IESES, Caixa Postal 6545 CEP 88036-972 Florianpolis (SC).

    3.3.3.3. DAS INSCRIESDAS INSCRIESDAS INSCRIESDAS INSCRIES

    3.1. O processo de inscrio a este Concurso Pblico dar-se- pela Internet.

    3.2. O Processo de inscrio ao Concurso Pblico previsto neste Edital, ocorrer em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir:

    3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrio ao Concurso Pblico Edital 001/2015 consiste em acessar o site http://www.trehttp://www.trehttp://www.trehttp://www.tre----ma.ieses.orgma.ieses.orgma.ieses.orgma.ieses.org apontando para INSCRIES ONLINE e, a partir do link especfico, preencher a Ficha de Inscrio no perodo das 10 10 10 10 (dez) horas de(dez) horas de(dez) horas de(dez) horas de segundasegundasegundasegunda----feira, 22 de junho de 2015feira, 22 de junho de 2015feira, 22 de junho de 2015feira, 22 de junho de 2015 aaaat s 16 (dezesseis) horas det s 16 (dezesseis) horas det s 16 (dezesseis) horas det s 16 (dezesseis) horas de sextasextasextasexta----feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015.

    3.2.2. A segunda etapa do processo de inscrio deste Concurso Pblico, consiste em efetuar o pagamento da taxa correspondente, at o dia 10 de julho de 201510 de julho de 201510 de julho de 201510 de julho de 2015, sexta, sexta, sexta, sexta----feirafeirafeirafeira, , , , devendo os candidatos atentarem para o horrio de expediente bancrio, seja para pagamento via internet ou no.

    3.2.3. Para os candidatos que no dispuserem de acesso Internet, o IESES disponibilizar local com acesso Internet, localizado na Rua dos Remdios, 386, Centro, So Lus (MA) [DATACONTROL], no perodo compreendido entre segunda-feira, dia 22 de junho de 2015 e sexta-feira, dia 10 de julho de 2015.

    3.2.3.1. Os candidatos interessados devero observar rigorosamente os horrios de funcionamento do estabelecimento, das 08 s 18 horas.

    3.2.4. O candidato que optar por realizar a inscrio no presente certame fica ciente e aceita as seguintes condies:

    a) o IESES no se responsabiliza por solicitaes de inscrio no recebidas por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados;

    b) o candidato dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de Guia de

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 3 de 44

    Recolhimento da Unio (GRU COBRANA);

    c) a Guia de Recolhimento da Unio (GRU COBRANA) estar disponvel no endereo eletrnico http://www.trehttp://www.trehttp://www.trehttp://www.tre----ma.ieses.orgma.ieses.orgma.ieses.orgma.ieses.org e dever ser impressa (em meio fsico ou digital) para o pagamento da taxa de inscrio imediatamente aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio on line, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico, at a data limite para pagamento estabelecida no item 3.2.2, no valor estipulado no item 3.6;

    d) as inscries efetuadas pela Internet somente sero acatadas aps a efetivao do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo no se constituem em documento comprovante de pagamento da taxa de inscrio;

    e) o inteiro teor do Edital estar disponvel no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acesso, leitura e a obteno desse documento;

    f) os candidatos inscritos no devero enviar cpia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a insero de seus dados cadastrais, como solicitado/apresentado no formulrio de inscrio;

    g) no haver realizao de provas fora do local e horrio marcados para todos os candidatos, todavia, o candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional e/ou condio especial para a sua realizao, dever requerer de maneira justificada, anexando parecer de especialista da rea de sua deficincia/necessidade, no prazo estabelecido neste Edital de Concurso.

    h) no caso de pedido de tempo adicional, devidamente procedido conforme a letra (g), ser estabelecido como regra geral, em nome da isonomia entre candidatos com mesma situao, o tempo de 1 (uma) hora.

    3.3. So condies mnimas de inscrio:

    a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do pargrafo 1 do Art. 12 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n 70.436, de 18 de abril de 1972;

    b) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e polticos;

    c) estar quite com as obrigaes militares e eleitorais (brasileiro nato);

    d) conhecer e estar de acordo com as exigncias do presente Edital.

    3.4. No preenchimento da Ficha de Inscrio so campos obrigatrios:

    a) nome do candidato;

    b) data de nascimento;

    c) cdigo do cargo;

    d) nmero de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Fsicas (CPF) vlido e em nome do candidato;

    e) endereo completo.

    3.4.1. O candidato que prestar informao falsa ou que informar na Ficha de Inscrio um nmero de Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) pertencente a terceiro, ter, a

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 4 de 44

    qualquer tempo, sua inscrio indeferida e estar excludo do concurso, independente da fase e/ou do desempenho que tenha obtido nas respectivas provas.

    3.5. O Processo de Inscrio somente se completa e se efetiva:

    a) com o atendimento s condies estabelecidas no item 3.3;

    b) com o correto preenchimento dos campos obrigatrios estabelecidos no item 3.4;

    c) com o pagamento correto da taxa de inscrio para o cargo a que o candidato concorre ou com o deferimento ao pedido de iseno apresentado em conformidade com item 3.18;

    d) com a concordncia do candidato no requerimento de inscrio, efetuada por marcao especfica em cone prprio do processo de inscrio, com os termos do inteiro teor do edital.

    3.6. A taxa de inscrio para este concurso pblico a constante da tabela a seguir apresentada:

    Nvel de EscolaridadeNvel de EscolaridadeNvel de EscolaridadeNvel de Escolaridade Taxa de InscrioTaxa de InscrioTaxa de InscrioTaxa de Inscrio

    Superior (Analista Judicirio) R$ 75,00 Mdio (Tcnico Judicirio) R$ 60,00

    3.7. A taxa da inscrio, uma vez paga, no ser restituda.

    3.8. Cada candidato poder efetuar apenas 1 (uma) inscrio para cada nvel de escolaridade neste Concurso Pblico.

    3.9. Havendo mais de 1 (uma) inscrio, em desacordo com o item 3.8, sero canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

    3.10. Ser indeferida a inscrio do candidato que no atender aos itens 3.3 e/ou 3.4 e/ou 3.5.

    3.11. Ao completar e efetivar sua inscrio, o candidato est declarando tcita, expressa e formalmente que conhece e aceita as condies estabelecidas no inteiro teor deste Edital.

    3.11.1. O candidato dever manter vigilncia sobre os atos publicados no site do concurso, de modo a no poder alegar falta de conhecimento das portarias e demais instrues especficas em face do no acesso ao mesmo.

    3.12. Sero considerados desistentes os candidatos que realizarem sua inscrio e no efetuarem o respectivo pagamento, nos termos do item 3.2.2.

    3.13. Uma vez efetuada a inscrio, no sero aceitos pedidos de alterao quanto identificao do candidato ou quanto ao(s) cargo(s) escolhido(s).

    3.14. A no veracidade de declarao apresentada na Ficha de Inscrio ou em decorrncia deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicar no cancelamento da respectiva inscrio ou na eliminao do candidato do Concurso Pblico, se a inscrio j estiver homologada.

    3.15. vedada a participao, na Comisso de Concurso Pblico, de servidor que tenha parentesco em linha reta, colateral, consangunea ou por afinidade, inclusive at o 3 grau, com candidato inscrito.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 5 de 44

    3.15.1. vedada, ainda, a inscrio neste Concurso Pblico de quaisquer membros, parentes ou assistentes da Comisso do Concurso do IESES.

    3.16. No haver inscrio condicional e nem por correspondncia.

    3.17. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrio que no atenda a todos os requisitos, esta ser cancelada.

    3.18. DA ISENO DE TAXA DE INSCRIO E RESPECTIVO PROCEDIMENTO DE PEDIDO

    3.18.1. No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio de 3 de outubro de 2008.

    3.18.2. Estar isento do pagamento da taxa de inscrio o candidato que enquadrar-se na condio de hipossuficiente financeiro, nos seguintes termos e condies:

    a) estiver amparado pelo art. 1 do Decreto Federal n 6.593, de 2 de outubro de 2008;

    b) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico), de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007

    c) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007.

    3.18.3. Os candidatos que atendam s condies do 1 do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008, devero efetuar sua inscrio nos termos do item 3.2.1, imprimir a respectiva GRU Cobrana, no efetuar o(s) pagamento(s) a ela(s) referente(s) e entregar a documentao abaixo relacionada, junto com o requerimento destinado obteno da(s) iseno(es) da taxa de inscrio, at teraterateratera----feira, 30 de junho de 2015feira, 30 de junho de 2015feira, 30 de junho de 2015feira, 30 de junho de 2015, no horrio das 8 s 18 horas,das 8 s 18 horas,das 8 s 18 horas,das 8 s 18 horas, protocolando envelope lacrado contendo esses documentos Rua dos Remdios, 386, Centro, So Lus (MA) [DATACONTROL], com a meno expressa de que se relacionam com o EDITAL n 001/2015:

    a) cpia da GRU Cobrana correspondente inscrio;

    b) indicao do Nmero de Identificao Social NIS, atribudo pelo Cadnico;

    c) declarao de que atende condio de famlia de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4 do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007.

    3.18.4. Alternativamente, por opo do candidato, este poder remeter os documentos solicitados no item 3.18.3., para CONCURSO TRE-MA EDITAL 001/2015 PEDIDO DE ISENO DE TAXA DE INSCRIO, A/C Caixa Postal 6545 CEP 88036-972 Florianpolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem at teraterateratera----feira, 30 de junho de 2015feira, 30 de junho de 2015feira, 30 de junho de 2015feira, 30 de junho de 2015.

    3.18.5. At as 18 horas de segundasegundasegundasegunda----feira, 6 de julho de 2015feira, 6 de julho de 2015feira, 6 de julho de 2015feira, 6 de julho de 2015, ser disponibilizado no site do concurso, ato deferindo ou indeferindo os pedidos de iseno nos termos do item 3.18.

    3.18.6. Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos devero efetuar o pagamento da respectiva GRU Cobrana de inscrio, at a data limite estabelecida no item 3.2.2 deste Edital, sextasextasextasexta----feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015.

    3.19. DAS CONDIES ESPECIAIS DE PROVA

    3.19.1. O candidato que necessitar de condies especiais para a realizao de provas, Pessoa com Deficincia PcD ou no, dever remeter requerimento especfico para tal, endereado ao CONCURSO TRE-MA EDITAL 001/2015 PEDIDO DE CONDIO ESPECIAL DE PROVA, A/C Caixa Postal 6545 CEP 88036-972 Florianpolis (SC), por

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 6 de 44

    SEDEX-ECT, com postagem at sextasextasextasexta----feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015, requerimento (Modelo do Anexo IV) dirigido ao IESES indicando as condies especiais de que necessita, juntando cpia da GRU Cobrana e do comprovante de pagamento ou de iseno.

    3.19.2. Observando os restritos termos do Decreto 3.298/1999, os candidatos com deficincia que necessitarem de tratamento diferenciado no dia da prova, ao requer-lo, devero indicar as condies diferenciadas de que necessitem para a sua realizao.

    3.19.3. Aos candidatos deficientes visuais que requererem nos termos do subitem 3.19.1, provas em Braile, sero oferecidas provas no referido sistema, devendo as respostas para a prova objetiva e/ou discursiva (redao) serem respondidas em Braile pelo prprio candidato. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo ainda fazer uso de soroban.

    3.19.4. Aos candidatos deficientes visuais que requererem nos termos do item 3.19.1, provas ampliadas sero entregues carto e/ou folha de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente fonte 20, cabendo aos candidatos sua leitura e marcao das respostas no respectivo carto.

    3.19.5. A deciso quanto aos requerimentos previstos no item 3.19.1 caber ao IESES, dentro dos princpios de razoabilidade e de tempo.

    3.19.6. Em face da necessidade de caracterizao da relao de cada pedido com o respectivo candidato, e seu protocolo (registro de SEDEX), cada candidato dever encaminhar seu pedido, individualmente, em envelope prprio.

    a) Em ateno ao previsto neste item 3.19.6., no sero admitidos pedidos diversos, encaminhados em um mesmo envelope, ainda que sejam de interesse de um mesmo candidato, nem pedidos de mais de um candidato enviados em um mesmo envelope.

    b) Os pedidos encaminhados de forma diversa da prevista no item 3.19.6 sero liminarmente indeferidos.

    c) Sero liminarmente indeferidos os pedidos de realizao de prova fora do local definido para todos os demais candidatos.

    3.19.7. O requerimento a que se refere o item 3.19 no se identifica com o requerimento para concorrer s vagas reservadas s Pessoas com Deficincia (PcD), nem com ele guarda qualquer relao.

    3.19.8. Em caso de Condio Especial de Prova decorrente nica e especificamente de acidente ocorrido s vsperas da realizao das provas e posterior ao perodo de encaminhamento de pedido definido no item 3.19.1 o requerimento dever ser entregue pessoalmente ou por procurador no IESES.

    4.4.4.4. DA CONFIRMAO DAS INSCRIES, LOCAL E HORRIO DE PROVAS E DO DA CONFIRMAO DAS INSCRIES, LOCAL E HORRIO DE PROVAS E DO DA CONFIRMAO DAS INSCRIES, LOCAL E HORRIO DE PROVAS E DO DA CONFIRMAO DAS INSCRIES, LOCAL E HORRIO DE PROVAS E DO INDEFERIMENTO DE INSCRIESINDEFERIMENTO DE INSCRIESINDEFERIMENTO DE INSCRIESINDEFERIMENTO DE INSCRIES

    4.1. O deferimento e o indeferimento de inscrio sero efetivados por ato do IESES, disponibilizado no site do concurso, no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, at s 18 (dezoito) horas de de de de quartaquartaquartaquarta----feira, 29 de julho de 2015feira, 29 de julho de 2015feira, 29 de julho de 2015feira, 29 de julho de 2015.

    4.1.1. No ato de indeferimento das inscries, somente sero informados a causa do indeferimento e o CPF do candidato e, na falta deste, o nmero do documento de identidade e/ou da ficha de inscrio, no sendo informado o seu nome.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 7 de 44

    4.2. A informao do local e horrio de provas se far por documento onde estaro indicados o horrio, a sala e o estabelecimento em que o candidato far a prova objetiva, expedido at s 18 horas de de de de quartaquartaquartaquarta----feira, 26 de agosto de 2015feira, 26 de agosto de 2015feira, 26 de agosto de 2015feira, 26 de agosto de 2015,,,, para o endereo eletrnico que o candidato indicou ao efetuar sua inscrio.

    4.2.1. A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente informativa. O candidato dever acompanhar no site do concurso o deferimento ou indeferimento da inscrio, bem como seu documento de confirmao de inscrio e local de realizao de suas provas.

    4.3. Os candidatos que no tiverem recebido o Documento de Confirmao de Inscrio at s 18 horas de quartaquartaquartaquarta----feira, 26 de agosto de 2015feira, 26 de agosto de 2015feira, 26 de agosto de 2015feira, 26 de agosto de 2015,,,, por e-mail, devero retirdevero retirdevero retirdevero retir----lo no lo no lo no lo no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, com a indicao de seu nmero de inscrio, endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, com a indicao de seu nmero de inscrio, endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, com a indicao de seu nmero de inscrio, endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, com a indicao de seu nmero de inscrio, data de nascimentodata de nascimentodata de nascimentodata de nascimento.

    4.4. O candidato responsvel pela conferncia do Documento de Confirmao de Inscrio que receber.

    4.4.1. Em caso de ocorrncia de divergncia do Documento de Confirmao de Inscrio, o candidato dever solicitar a avaliao ao IESES, indicando o campo a ser corrigido, atravs do e-mail [email protected] e, obrigatoriamente, indicando seu nome, seu nmero de inscrio e cargo a que concorre.

    4.4.2. Ser indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando o mesmo se constituir em alterao das condies expressas na Ficha de Inscrio, nos termos do item 3.13 deste Edital.

    5.5.5.5. DAS PRDAS PRDAS PRDAS PROVASOVASOVASOVAS

    5.1. O Concurso Pblico ser efetuado mediante aplicao de provas objetiva e discursiva e sero avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matrias relacionadas aos cargos objeto deste Concurso Pblico.

    5.2. No sero fornecidas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao das provas.

    5.3. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questes constam do Anexo V ao presente Edital.

    5.4. O candidato que requerer condio especial de prova nos termos do item 3.19 participar do Concurso em igualdade de condies com os demais, no que se refere ao contedo, avaliao, ao horrio e aplicao das provas.

    5.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos devero apresentar Cdula de Identidade ou carteira expedida por rgos ou conselhos de classe que tenham fora de documento de identificao (CRM, CRA, CREA, CRC, OAB, RNE, etc.), carteira de trabalho e previdncia social, carteira nacional de habilitao com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto.

    5.5.1. O documento apresentado dever estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.

    5.5.2. No sero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos, como crachs, carteira estudantil, ttulo de eleitor, bem como carteira nacional de habilitao e certificado de reservista sem fotografia.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 8 de 44

    5.5.3. No sero aceitas cpias de documentos ou papis em substituio aos exigidos nos itens 5.5, quer eles estejam autenticados ou no.

    5.6. As provas do presente concurso sero realizadas exclusivamente em So Lus (MA).

    5.6.1. O IESES reserva-se o direito de, na hiptese de fora maior, convenincia administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovao da Comisso do Concurso junto ao TRE-MA, realizar a(s) prova(s) em outras cidades prximas quela definida no item 5.6.

    5.7. Os portes dos locais de prova sero fechados, impreterivelmente, s 8 (oito) horas, para as provas dos cargos de nvel mdio e s 14 (quatorze) horas, para as provas dos cargos de nvel superior.

    5.7.1. Os candidatos devero comparecer aos locais de prova, com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos em relao ao horrio de fechamento dos portes.

    5.8. As provas objetiva e discursiva sero realizadas domingo, 30 de agosto de 2015domingo, 30 de agosto de 2015domingo, 30 de agosto de 2015domingo, 30 de agosto de 2015, nos locais informados nos respectivos Documentos de Confirmao de Inscrio, e tero durao de 4 (quatro) horas, para as provas dos cargos de nvel mdio e de 5 (cinco) horas para as provas dos cargos de nvel superior.

    5.8.1. O tempo necessrio ao preenchimento do carto-resposta da prova objetiva e da folha de resposta da prova discursiva, por parte do candidato, est incluso no tempo de durao previsto no item 5.8.

    5.8.2. O IESES reserva-se o direito de, na hiptese de fora maior, convenincia administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovao da Comisso do Concurso junto ao TRE-MA, realizar as provas objetiva e discursiva em outra data, diferente daquela apresentada no item anterior (5.8), comunicando aos candidatos a referida alterao com prazo no inferior a 15 dias da data prevista no item 5.8, ressalvado motivo de fora maior ou de calamidade pblica, no qual o referido prazo pode no ser respeitado.

    5.9. O incio das provas ser autorizado quando todos os candidatos presentes estiverem alocados nas respectivas salas de prova.

    5.10. No haver segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hiptese.

    5.11. Durante a realizao das provas vedada qualquer tipo de consulta, a livros, revistas, folhetos, anotaes, etc.

    5.12. No dia de realizao das provas, no ser permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrnicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrnica, notebook, handheld, receptor, gravador, mquina fotogrfica, mquina de calcular, relgios com qualquer uma das funes anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este dever ser entregue aos fiscais de sala antes do incio das provas e somente ser devolvido quando da sada do candidato da sala de provas, perodo em que os objetos ficaro acondicionados em sacos plsticos individuais.

    5.13. O descumprimento dos itens 5.11 ou 5.12 implicar na eliminao sumria do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

    5.14. Os candidatos somente podero se retirar do local de provas aps 2 (duas) horas do seu incio

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 9 de 44

    5.14.1. Os 3 (trs) ltimos candidatos de cada sala de provas somente podero entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

    5.14.2. O candidato, ao encerrar as provas, entregar ao fiscal de prova/sala:

    a) o carto de respostas da prova objetiva, devidamente assinado no local especificado para tanto;

    b) a folha de respostas da prova discursiva, sem qualquer marca ou sinal distintivo e sem assinatura;

    c) o caderno de provas.

    5.14.3. O candidato poder reter para si, apenas, a cpia do carto de respostas e o rascunho de sua prova discursiva.

    5.14.4. O candidato que por qualquer motivo deixar de entregar qualquer um dos documentos listados no item 5.14.2 ter tal fato registrado em ata pelos fiscais de sala e ser eliminado sumariamente do concurso.

    5.14.5. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Pblico, poder proceder, no momento da aplicao das provas, autenticao digital dos cartes ou de outros documentos pertinentes.

    5.14.6. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranho e o IESES no assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentao e/ou alojamento dos candidatos, na oportunidade da realizao das provas deste Concurso Pblico.

    5.15 DA PROVA OBJETIVA

    5.15.1. A Prova Objetiva composta de 2 (dois) cadernos, sendo, um de Conhecimentos Gerais e outro de Conhecimentos Especficos.

    5.15.2. As provas objetivas tero questes com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, com 1 (uma), e apenas 1 (uma), correta, sendo o nmero de questes da prova especificado no Anexo V deste Edital.

    5.15.3. Para a realizao das provas objetivas, respondidas em carto de respostas, os candidatos devero dispor de caneta esferogrfica preta ou azul, de corpo transparente.

    5.15.4. O preenchimento do carto de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxlio de terceiro ou de equipamentos na execuo desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuda nota 0 (zero) s provas.

    5.15.5. As provas objetivas de conhecimentos gerais e de conhecimentos especficos sero avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) cada, com duas decimais, tendo todas as questes de cada prova igual valor.

    5.15.6. Ser considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, isoladamente, em cada uma das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

    5.15.7. Na hiptese de anulao de questo(es) da prova objetiva, quando de sua avaliao, esta(s) ser(o) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato presente.

    5.15.8. Nas Provas Objetivas, ser atribuda nota 0 (zero):

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 10 de 44

    a) s questo(es) que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legvel(is), no carto-resposta;

    b) s questo(es) que contenha(m) mais de uma opo de resposta assinalada, no carto-resposta;

    c) s questo(es) que no estiver(em) assinalada(s) no carto-resposta;

    d) s questo(es) incorreta(s);

    e) s questo(es) da prova cujo carto-resposta for preenchido fora das especificaes nele contidas ou nas instrues da prova, ou seja, preenchidas com canetas no esferogrficas ou com canetas esferogrficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcao diferente da indicada no modelo previsto no carto.

    5.16. DA PROVA DISCURSIVA

    5.16.1. A Prova Discursiva constar de uma redao que versar sobre um dos contedos previstos do programa da prova de conhecimentos especficos dos respectivos cargos e especialidades, de nvel superior, indicados no Anexo V do Edital.

    5.16.2. A Prova Discursiva dever ter no mnimo 30 (trinta) linhas e no mximo 50 (cinquenta) linhas, sendo-lhe atribuda nota zero, caso o candidato no respeite o limite mnimo de linhas. Ser desconsiderado o que ultrapassar o limite mximo.

    5.16.3. Para a realizao da prova discursiva, respondida em folha de respostas individualizada, os candidatos devero dispor de caneta esferogrfica preta ou azul, de corpo transparente.

    5.16.4. O preenchimento da folha de respostas de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxlio de terceiro ou de equipamentos na execuo desta tarefa, por qualquer que seja o argumento, sob pena de ser atribuda nota 0 (zero) prova.

    5.16.5. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua Prova Discursiva ter nota 0 (zero) nesta prova e ser excludo do Concurso.

    5.16.6. Somente sero objeto de avaliao, as provas discursivas dos candidatos aprovados nas Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos e pr-classificados at as posies a seguir definidas para cada cargo, rea e especialidade, respeitados os empates na ltima colocao na prova objetiva:

    a) Analista Judicirio, rea Judiciria: at a 200 colocao e at a 20 colocao para PcD;

    b) Analista Judicirio, rea Administrativa Sem especialidade: at a 200 colocao e at a 20 colocao para PcD;

    c) para os demais cargos de Analista Judicirio: at a 40 colocao e at a 8 colocao para PcD.

    5.16.7. A Prova Discursiva ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se as notas de intervalo 0,5 (meio).

    5.16.8. Na avaliao da Prova Discursiva sero considerados, alm do contedo e estrutura da redao: o uso correto da (a) Lngua Portuguesa (forma redacional, coerncia, coeso, ortografia, concordncia e pontuao); (b) a coerncia e pertinncia terica do tema em relao ao correspondente contedo programtico relativo ao cargo e rea.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 11 de 44

    5.16.9. A avaliao ser realizada:

    a) Por dois professores de Lngua Portuguesa, que avaliaro individualmente todas as provas, emitindo, cada um, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Dessas avaliaes ser obtida a correspondente mdia aritmtica;

    b) Por dois professores da rea de conhecimento terico pertinente ao tema, que avaliaro individualmente todas as provas, emitindo, cada um, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Dessas avaliaes ser obtida a correspondente mdia aritmtica.

    c) Das mdias obtidas em cada avaliao, (a) Lngua Portuguesa e (b) Pertinncia do Tema, ser obtida a correspondente mdica aritmtica que corresponder nota da Prova Discursiva.

    5.16.10. Ser considerado aprovado na Prova Discursiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

    6.6.6.6. DA CLASSIFICAODA CLASSIFICAODA CLASSIFICAODA CLASSIFICAO

    6.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, na Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos e na Prova Discursiva sero classificados por cargo/rea/especialidade, em ordem decrescente de nota final, calculados a partir da mdia aritmtica ponderada das notas obtidas nessas provas, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais, calculados pela seguinte frmula:

    a) Para os cargos de Nvel Mdio:

    Nota final = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 1 +

    Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos x 3)/4

    b) Para os cargos de Nvel Superior:

    Nota final = (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais x 1 +

    Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos x 3 +

    Nota da Prova Discursiva x 2)/6

    6.2. Sero considerados aprovados neste Concurso Pblico os candidatos que obtiverem pontuao final igual ou superior a 6 (seis), sendo os demais, considerados reprovados.

    6.3. Ocorrendo empate na nota final, aplicar-se-, para o desempate, o disposto no pargrafo nico do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condio de idoso nos termos do artigo 1 da mencionada Lei (possurem 60 anos completos ou mais na data do trmino das inscries, sexta-feira, 10 de julho de 2015).

    6.4. Para os candidatos que no esto sob o amparo da legislao prevista no item anterior, o desempate beneficiar, sucessivamente, o candidato que tenha:

    a) maior nota na prova de conhecimentos especficos;

    b) maior nota na prova discursiva;

    c) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

    d) maior tempo de exerccio da funo de jurado, nos termos do disposto no art. 440 do Cdigo de Processo Penal, com a redao conferida pela Lei n 11.689, de 9 de junho de 2008;

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 12 de 44

    e) maior tempo de servio prestado Justia Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da lei 9.504, de 30 de setembro de 1997;

    f) maior idade.

    6.5. Para as reas/especialidades do cargo de Tcnico Judicirio, sero considerados aprovados neste Concurso Pblico os candidatos classificados at as seguintes posies- limite:

    a) Tcnico Judicirio rea Administrao posio-limite 400 e 40 para PcD;

    b) Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Programao de Sistemas posio-limite - 80 e 16 para PcD;

    c) Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Operao de Computadores posio-limite - 80 e 16 para PcD;

    d) Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tcnico em Edificaes posio-limite - 80 e 16 para PcD;

    6.5.1. O candidato que, mesmo tendo obtido a nota mnima nas provas objetivas a que se submeteu e na nota final, no obtiver a classificao at a posio limite referida no item 6.5, ser considerado reprovado no presente Concurso Pblico, sendo consignada tal reprovao como Reprovado por corte.

    7.7.7.7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFIDAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFIDAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFIDAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICINCIACINCIACINCIACINCIA

    7.1. Sero reservadas vagas a Pessoas com Deficincia - PcD, na proporo de 5% (cinco por cento) das respectivas vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

    7.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficincia - PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989 e suas alteraes, na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ e no Enunciado AGU n 45, de 14 de setembro de 2009.

    7.1.2. Caso a aplicao do percentual de que trata o item 7.1 resulte em nmero fracionrio, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/rea/especialidade, nos termos do pargrafo 2 do art. 5 da Lei n 8.112/1990.

    7.1.3. Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos com deficincia, no cargo/rea/especialidade com nmero de vagas regulares igual ou superior a 5 (cinco).

    7.2. O candidato com deficincia dever remeter para CONCURSO TRE-MA EDITAL 001/2015 VAGAS RESERVADAS PCD, A/C Caixa Postal 6545 CEP 88036-972 Florianpolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem at sextasextasextasexta----feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015feira, 10 de julho de 2015, requerimento ao IESES com os seguintes documentos:

    a) cpia da GRU Cobrana da taxa de inscrio;

    b) solicitao de enquadramento para concorrer vaga reservada a pessoas com deficincia e seu nmero de inscrio;

    c) laudo mdico, original, expedido no prazo mximo de 90 (noventa) dias antes do trmino das inscries, atestando a espcie e o grau de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, com indicao do nome do mdico e seu registro no CRM.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 13 de 44

    7.2.1. O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso e no ser devolvido.

    7.3. O deferimento do requerimento indicado no item 7.2 levar em conta: a) o deferimento do pedido de inscrio do candidato; b) o cumprimento do disposto no mesmo item (7.2); c) a qualificao preliminar do candidato como Pessoa com Deficincia, avaliada esta condio a partir do atestado mdico apresentado e respectivo nmero de CID indicado.

    7.4. Sero indeferidos preliminarmente os pedidos de enquadramento para concorrer vaga reservada a pessoas com deficincia para as seguintes situaes:

    a) No apresentarem o requerimento indicado no item 7.2 deste Edital;

    b) No apresentarem laudo mdico previsto no item 7.2.c deste Edital;

    c) Apresentarem laudo mdico sem data, sem a indicao da CID, sem o nome do mdico ou sem o CRM do mdico.

    d) Apresentarem CID no enquadrvel dentre as previstas na legislao indicada no item 7.1.1 deste Edital.

    7.5. DA PERCIA MDICA

    7.5.1. O candidato que tiver preliminarmente deferida sua situao como Pessoa com Deficincia - PcD, se no eliminado no concurso, ser convocado para se submeter Percia Mdica Oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IESES, formada por seis profissionais, que analisar a qualificao do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto no 3.298/1999, e suas alteraes.

    7.5.2. Os candidatos devero comparecer percia mdica munidos de documento de identidade original e de laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) que ateste a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), conforme especificado no Decreto no 3.298/1999 e suas alteraes, bem como a provvel causa da deficincia, e, se for o caso, de exames complementares especficos que comprovem a deficincia fsica.

    7.5.3. O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ser retido pelo IESES por ocasio da realizao da percia mdica.

    7.5.4. Os candidatos convocados percia mdica devero comparecer com uma hora de antecedncia do horrio marcado para seu incio, conforme edital de convocao.

    7.5.5. A deciso da equipe multiprofissional indicada no item 7.5.1 ter carter de deciso terminativa no mbito administrativo.

    7.5.6. O no comparecimento do candidato classificado percia acarretar a perda do direito vaga reservada.

    7.6. Em caso de no confirmao da deficincia declarada, o candidato ser classificado em igualdade de condies com os demais candidatos, desde que se enquadre nos critrios de aprovao nas provas que corresponderem ao respectivo cargo.

    7.6.1. A perda do direito ao pleito da vaga reservada a PcD tambm ser aplicada inobservncia do disposto nos itens 7.1.1 e/ou 7.2 e/ou 7.3.

    7.7. Sem prejuzo do previsto na alnea d do item 8.6.1, a compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada pelo candidato ser avaliada durante o

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 14 de 44

    estgio probatrio, na forma estabelecida no 2 do artigo 43 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes.

    7.7.1. Ser exonerado o candidato com deficincia que, no decorrer de suas atividades, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficincia com as atribuies do cargo.

    7.7.2. Aps a investidura, a deficincia no poder ser arguida para justificar a concesso de readaptao, licena por motivo de sade ou aposentadoria por invalidez.

    7.8. O candidato PcD participar tanto da classificao regular, como da classificao dos candidatos que concorrem a vagas reservadas a Pessoas com Deficincia.

    7.8.1. Os candidatos com Deficincia, respeitada a respectiva classificao especfica de PcD, sero chamados para ocuparem a 5 (quinta), a 25 (vigsima quinta), a 45 (quadragsima quinta), a 65 (sexagsima quinta) e a 85 (octogsima quinta) vaga que ocorrer, e assim sucessivamente, de modo a se respeitar o percentual definido no item 7.1.

    7.9. No provida a vaga destinada a pessoas com deficincia, por falta de candidatos, por reprovao no concurso ou na avaliao da equipe multiprofissional, ser ela preenchida pelos demais aprovados, observada a ordem de classificao.

    7.10. O requerimento a que se refere o item 7.2 no se constitui no requerimento previsto para pedidos de condio especial de prova, referido no item 3.19, nem com ele guarda qualquer relao.

    8.8.8.8. DAS EXIGNCIAS PARA A CONTRATAO DAS EXIGNCIAS PARA A CONTRATAO DAS EXIGNCIAS PARA A CONTRATAO DAS EXIGNCIAS PARA A CONTRATAO

    8.1. So condies mnimas para investidura no cargo:

    a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ser de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do pargrafo 1 do Art. 12 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n 70.436, de 18 de abril de 1972;

    b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e polticos;

    c) estar quite com as obrigaes militares e eleitorais;

    d) conhecer e estar de acordo com as exigncias do presente Edital.

    8.2. Os candidatos aprovados sero nomeados, obedecendo-se a ordem de classificao por cargo/rea/especialidade.

    8.3. A aprovao e a classificao neste Concurso Pblico no asseguram ao candidato o direito de ingresso automtico aos quadros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho.

    8.3.1. A nomeao de competncia exclusiva do Excelentssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho, dentro do interesse e convenincia da Administrao, sendo o ato devidamente publicado no Dirio Oficial da Unio.

    8.3.2. A aprovao neste concurso pblico gera para o candidato apenas a expectativa de direito nomeao. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranho reserva-se o direito de proceder s nomeaes, em nmero que atenda s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e o nmero de vagas existentes.

    8.3.3. Os candidatos aprovados para os cargos de Analista Judicirio rea Administrativa, de Analista Judicirio rea Judiciria e de Tcnico Judicirio rea

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 15 de 44

    Administrativa sero lotados em quaisquer das Zonas Eleitorais do Estado do Maranho, em que haja disponibilidade de vagas. Os candidatos aprovados para os demais cargos sero lotados na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho.

    8.4. Para fins de possvel convocao, o candidato habilitado ser responsvel pela atualizao de endereo e telefones, durante a vigncia do Concurso Pblico junto a Secretaria de Gesto de Pessoas / SeSecretaria de Gesto de Pessoas / SeSecretaria de Gesto de Pessoas / SeSecretaria de Gesto de Pessoas / Seo de Lotao e Gesto de Desempo de Lotao e Gesto de Desempo de Lotao e Gesto de Desempo de Lotao e Gesto de Desempenhoenhoenhoenho, ou pelo e-mail selde@treselde@treselde@[email protected], mediante declarao assinada e datada, contendo a identificao completa do candidato, mencionando como assunto Ref.: Atualizao de Dados Cadastrais/Concurso Pblico TRE-MA Edital 001/2015.

    8.4.1. Caso o candidato opte por comunicao realizada por e-mail, somente sero consideradas as correspondncias originadas do endereo eletrnico fornecido no formulrio de inscrio para o Concurso.

    8.4.2. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranho e o IESES no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de:

    a) endereo eletrnico errado ou no atualizado;

    b) endereo residencial errado ou no atualizado;

    c) endereo de difcil acesso;

    d) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas, decorrentes de informao errnea de endereo por parte do candidato;

    e) correspondncia recebida por terceiros.

    8.5. A posse dar-se- pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicao no Dirio Oficial da Unio do ato de provimento (nomeao). Ser tornado sem efeito o ato de provimento se a posse no ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei n 8.112/90), permitindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranho convocar o prximo candidato habilitado.

    8.6. de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo pblico entrar em exerccio, contados da data da posse. O servidor ser exonerado do cargo, se no entrar em exerccio nesse prazo (artigo 15 da Lei n. 8.112/90), permitindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranho convocar o prximo candidato habilitado.

    8.6.1. O candidato dever atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos, alm dos previstos no item 8.1:

    a) possuir a escolaridade exigida para o cargo/rea/especialidade na data da posse;

    b) possuir os pr-requisitos exigidos para o cargo/rea/especialidade, conforme discriminado neste Edital e estar obrigatoriamente em situao regular no rgo fiscalizador do exerccio da profisso;

    c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

    d) ser considerado APTO em todos os exames mdicos pr-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clnicos e laboratoriais solicitados, os quais correro s suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasio dos exames mdicos pr-admissionais, este no poder ser admitido. Essa avaliao ter carter eliminatrio;

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 16 de 44

    e) no ter sofrido, no exerccio de funo pblica, penalidade incompatvel com a investidura em cargo pblico federal, prevista no Art.137, pargrafo nico da lei n 8.112/1990 ;

    f) apresentar Declarao de Bens e Rendas atualizada.

    8.6.2. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados nos itens 8.1 e 8.6.1, bem como no Anexo II, devero ser comprovados at a data limite para posse.

    8.6.3. O candidato que no comprovar ou no atender a escolaridade e os requisitos exigidos ser eliminado do Concurso.

    8.7. O candidato nomeado dever comparecer Percia Mdica Admissional, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos mdicos, expedidos no mximo h 30 (trinta) dias:

    a) originais de Exames laboratoriais: Hemograma completo, Glicemia de Jejum, cido rico, Ureia, creatinina, colesterol total e fraes, triglicerdios, sorologia para doena de chagas, VDRL; tipagem sangunea (ABO-RH)

    b) urina: EAS

    c) fezes: Parasitolgico;

    d) radiolgico: RX trax PA/Perfil com laudo;

    e) avaliao Psiquitrica, emitido por profissional competente (Mdico Psiquiatra)

    f) avaliao Neurolgica;

    g) avaliao Oftalmolgica; e,

    h) exames que venham a ser exigidos por lei.

    8.8. A Equipe de profissionais de sade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho emitir laudo pericial admissional.

    8.9. Por ocasio do comparecimento percia medica admissional, o candidato nomeado dever apresentar, ainda, Secretaria de Gesto de Pessoas, o original e cpia autenticada, em relao s alneas a a f, dos seguintes documentos:

    a) prova de estado civil: Certido de Nascimento ou Casamento com averbaes;

    b) ttulo de Eleitor;

    c) certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporao Candidatos do sexo masculino;

    d) documento de Identificao (RG ou CNH);

    e) cadastro de Pessoa Fsica CPF;

    f) prova de Inscrio PIS/PASEP, se houver;

    g) certides para fins de posse em cargo pblico dos locais onde tenha residido nos ltimos 5 (cinco) anos dos seguintes rgos:

    Justia Federal (1 e 2 Instncia);

    Tribunal Regional Eleitoral (quitao e negativa de crime eleitoral);

    Distribuidor Criminal do Estado;

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 17 de 44

    h) atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurana Pblica, onde haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos;

    i) recibo e Declarao de Imposto de Renda apresentada Secretaria da Receita Federal; ou no caso de no declarante, apresentao da declarao de bens e valores firmada por ele prprio, nos termos da Lei n. 8.730, de 10 de novembro de 1993, Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992 e Instruo Normativa n 05/94 TCU;

    j) foto 3x4, em arquivo, no formato jpeg ou similar.

    8.10. No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocpias no autenticadas.

    8.11. Alm da documentao acima mencionada podero ser exigidos outros formulrios, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranho, poca da nomeao.

    8.12. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeao, dever permanecer na localidade para a qual for nomeado, no sendo apreciados pedidos de remoo antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses do efetivo exerccio, exceto nas situaes prescritas em lei ou por interesse da Administrao.

    8.13. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranho poder ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros rgos do Poder Judicirio da Unio, para fins de nomeao, obedecida a respectiva classificao e convenincia administrativa, com observncia da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.

    8.13.1. O candidato que no aceitar a nomeao para outro rgo permanecer na mesma posio na listagem de classificao do Concurso.

    9.9.9.9. DOS PEDIDOS DE REVISODOS PEDIDOS DE REVISODOS PEDIDOS DE REVISODOS PEDIDOS DE REVISO E CALENDRIO DE ETAPAS E CALENDRIO DE ETAPAS E CALENDRIO DE ETAPAS E CALENDRIO DE ETAPAS

    9.1. admitido pedido de reviso quanto:

    a) ao no deferimento do pedido de iseno da taxa de inscrio;

    b) ao no deferimento de inscrio;

    c) ao no deferimento de condies especiais de prova;

    d) ao no deferimento do enquadramento para concorrer as vagas reservadas s pessoas com deficincia;

    e) formulao das questes e respectivos quesitos;

    f) opo considerada como certa na prova objetiva;

    g) contagem de pontos atribuda prova objetiva;

    h) avaliao e nota da prova discursiva;

    i) pontuao do tempo de servio Justia Eleitoral e participao como jurado;

    j) aos resultados finais do Concurso Pblico.

    9.2. Os pedidos de reviso relativos ao item 9.1.a devero ser interpostos das 9 (nove) horas de teraterateratera----feira, 7 de julho de 2015feira, 7 de julho de 2015feira, 7 de julho de 2015feira, 7 de julho de 2015 at as 18 (dezoito) horas de quartaquartaquartaquarta----feira, 8 de feira, 8 de feira, 8 de feira, 8 de julho de 2015julho de 2015julho de 2015julho de 2015.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 18 de 44

    9.3. Os pedidos de reviso relativos ao item 9.1.b, 9.1.c e 9.1.d devero ser interpostos das 9 (nove) horas do dia subsequente disponibilizao do respectivo ato at as 18 (dezoito) horas do dia til imediatamente posterior.

    9.4. O gabarito oficial das provas objetivas ser tornado disponvel no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, at as 10 (dez) horas do dia seguinte realizao destas provas.

    9.4.1. As provas objetivas sero disponibilizadas no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, at as 10 (dez) horas do dia seguinte realizao destas provas, ali permanecendo at as 18 (dezoito) horas do segundo dia til subsequente a esta disponibilizao.

    9.4.2. O candidato que desejar interpor pedido de reviso quanto formulao das questes e respectivos quesitos (item 9.1.e) ou quanto opo considerada como certa na prova objetiva (item 9.1.f) dever faz-lo a partir das 10 (dez) horas do dia seguinte realizao destas provas at as 18 (dezoito) horas do segundo dia til subsequente respectiva disponibilizao.

    9.5. Os resultados das provas objetivas e a avaliao das provas discursivas sero disponibilizados no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, at as 18 (dezoito) horas de quartaquartaquartaquarta----feira, 14 de outubro de 2015feira, 14 de outubro de 2015feira, 14 de outubro de 2015feira, 14 de outubro de 2015....

    9.5.1. Os pedidos de reviso relativos ao item 9.1.g (contagem de pontos atribuda prova objetiva) e 9.1.h (avaliao da prova discursiva) devero ser interpostos a partir das 10 (dez) horas do dia seguinte disponibilizao da avaliao dessas provas at as 18 (dezoito) horas do segundo dia til subsequente.

    9.6. A pontuao do tempo de servio Justia Eleitoral e participao como jurado ser divulgada em Boletim de Desempenho Individual especfico para os candidatos convocados por ato prprio para tal entrega, e sero disponibilizados no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, at as 18 (dezoito) horas de quartaquartaquartaquarta----feira, 11 de feira, 11 de feira, 11 de feira, 11 de novembro de 2015novembro de 2015novembro de 2015novembro de 2015.

    9.6.1. Os candidatos podero obter seu Boletim Individual de Desempenho, acessando o endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, cone Resultados e informando sua inscrio e data de nascimento, no formato solicitado.

    9.6.2. Os pedidos de reviso relativos ao item 9.1.i (A pontuao do tempo de servio Justia Eleitoral e participao como jurado) dever faz-lo a partir das 10 (dez) horas do dia seguinte disponibilizao da respectiva pontuao at as 18 (dezoito) horas do segundo dia til subsequente.

    9.7. Os resultados finais (Boletim de Desempenho Individual e, para os aprovados, as listas de classificao) sero disponibilizados no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, at as 18 (dezoito) horas de quartaquartaquartaquarta----feira, 9 de dezembro de 2015feira, 9 de dezembro de 2015feira, 9 de dezembro de 2015feira, 9 de dezembro de 2015.

    9.7.1. Os candidatos podero obter seu Boletim Individual de Desempenho, acessando o endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, cone Resultados e informando sua inscrio e data de nascimento, no formato solicitado.

    9.7.2. Os pedidos de reviso relativos ao item 9.1.j (resultados finais do Concurso Pblico) dever faz-lo a partir das 10 (dez) horas do dia seguinte disponibilizao dos resultados finais at as 18 (dezoito) horas do segundo dia til subsequente.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 19 de 44

    9.8. Os pedidos de reviso relativos ao item 9.1 sero respondidos nos seguintes prazos e formas:

    9.8.1. se relativos ao indeferimento do pedido de iseno da taxa de inscrio, atravs de ato tornado disponvel no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, at as 18 horas de quintaquintaquintaquinta----feira, 9 de julho de 2015feira, 9 de julho de 2015feira, 9 de julho de 2015feira, 9 de julho de 2015....

    9.8.2. se relativos ao indeferimento de inscrio, ao indeferimento do pedido para condies especiais de prova e no deferimento do enquadramento para concorrer as vagas reservadas s pessoas com necessidades especiais, por meio de ato tornado disponvel, no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, at as 18 horas de quartaquartaquartaquarta----feira, 5feira, 5feira, 5feira, 5 de agosto de 2015 de agosto de 2015 de agosto de 2015 de agosto de 2015....

    9.8.3. se relativos formulao das questes e respectivos quesitos de prova e opo considerada como certa nas provas objetivas de forma conjunta para todos os candidatos em relao a cada uma das questes da Prova Objetiva de um mesmo cargo, objeto de Pedido de Reviso, por ato disponibilizado no momento da divulgao dos resultados das provas objetivas e discursivas.

    9.8.4. se relativos contagem de pontos atribuda prova objetiva e avaliao da prova discursiva, por ato tornado disponvel, no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, juntamente com os resultados finais do concurso.

    9.8.5. se relativos aos resultados finais do Concurso Pblico por documento individual a cada candidato, encaminhado ao endereo eletrnico que constar de sua ficha de inscrio, at sextasextasextasexta----feira, 18 de dezembro de 2015feira, 18 de dezembro de 2015feira, 18 de dezembro de 2015feira, 18 de dezembro de 2015....

    9.9. Somente sero apreciados os pedidos de reviso expressos em termos convenientes e que apontarem as razes e circunstncias que os justifiquem, interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

    9.9.1. Os pedidos de reviso devero ser elaborados exclusivamente por formulrio digital disponibilizado no cone Pedidos de Reviso do endereo eletrnico indicado no item 3.2.1, a partir da indicao do nmero de inscrio e data de nascimento do candidato.

    9.9.2. Nos formulrios digitais no haver necessidade de qualificao do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulrio estar vinculado diretamente ao registro do requerente.

    9.9.3. Ao optar por pedido de reviso, o candidato dever proceder conforme orientao no referido formulrio.

    9.9.3.1. No haver hiptese de formulao do pedido de reviso por outro meio seno aquele disponibilizado para tal na respectiva pgina, considerando-se invlido o pedido cuja formulao seja efetuada de outro modo.

    9.9.4. As razes do pedido e os respectivos requerimentos devero ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato. Uma vez concludos (razes e requerimentos), estes devero ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva rea no formulrio digital.

    9.9.4.1. As razes do pedido e os respectivos requerimentos devero ser desprovidos de qualquer identificao do requerente, timbre de escritrio e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua anlise sem a identificao do postulante.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 20 de 44

    9.9.4.2. No permitida qualquer identificao no corpo das razes do pedido ou de seus respectivos requerimentos, sendo indeferidos sumariamente os que no atenderem a essa condio.

    9.9.4.3. O reconhecimento e a consequente considerao de marca distintiva como elemento de identificao do pedido de reviso esto contidos no poder discricionrio do julgador.

    9.9.4.4. Uma vez terminado o procedimento de formulao do pedido de reviso em seu formulrio eletrnico, dever o candidato, imprimi-lo e remet-lo, devidamente assinado, para CONCURSO TRE-MA EDITAL 001/2015 PEDIDO DE REVISO, A/C Caixa Postal 6545 CEP 88036-972 Florianpolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem at o ltimo dia de cada um dos prazos de pedido de reviso.

    9.10. Os pedidos de reviso interpostos fora do respectivo prazo no sero conhecidos, sendo para tanto consideradas as datas de postagem do SEDEX-ECT.

    9.11. Pedidos de Reviso inconsistentes e/ou fora das especificaes estabelecidas neste edital sero preliminar e sumariamente indeferidos.

    9.12. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para pedido de reviso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero pedidos de reviso adicionais.

    9.13. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos pedidos de reviso interpostos, e as provas sero avaliadas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    9.14. Na ocorrncia do disposto no item 9.13 e/ou em caso de provimento de pedido de reviso, poder ocorrer a classificao ou desclassificao do candidato que obtiver, ou no, a nota mnima exigida para a prova.

    9.15. As decises dos pedidos de reviso sero levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site do concurso, no tendo carter didtico e ficaro disponveis pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data da publicao do respectivo Edital ou Aviso.

    9.16. O calendrio geral de atividades deste concurso pblico encontra-se no Anexo VI deste Edital.

    10.10.10.10. DO FORO JUDICIALDO FORO JUDICIALDO FORO JUDICIALDO FORO JUDICIAL

    10.1. O foro para dirimir qualquer questo relacionada com o Concurso Pblico de que trata este Edital o da Subseo Judiciria Federal de So Lus (MA).

    11.11.11.11. DELEGAO DE COMPETNCIADELEGAO DE COMPETNCIADELEGAO DE COMPETNCIADELEGAO DE COMPETNCIA

    11.1. Fica delegada competncia ao IESES para:

    11.1.1. divulgar o Concurso;

    11.1.2. receber as inscries, mediante GRU Cobrana, vinculada ao TRE/MA e conta nica do Tesouro Nacional;

    11.1.3. deferir e indeferir as inscries, os pedidos de iseno das taxas de inscrio, os pedidos de condies especiais de prova e os pedidos para concorrer a vaga reservada a pessoas com deficincia;

    11.1.4. elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetivas e discursivas;

    11.1.5. julgar os pedidos de reviso previstos no item 9.1 deste Edital;

    11.1.6. prestar informaes sobre o Concurso.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 21 de 44

    12.12.12.12. DISPOSIES FINAISDISPOSIES FINAISDISPOSIES FINAISDISPOSIES FINAIS

    12.1. O Concurso Pblico ter validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicao do ato de homologao do resultado para cada cargo/rea/especialidade, podendo ser prorrogado por igual perodo, uma nica vez, a critrio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho.

    12.2. A homologao do resultado deste Concurso Pblico ser efetuada por cargo/rea/especialidade ou agrupamentos destes, a critrio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho.

    12.3. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) ser afixado no hall de entrada da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho e publicado nos jornais de grande circulao de mbito local e nacional.

    12.4. O inteiro teor deste Edital ser disponibilizado no endereo eletrnico indicado no item 3.2.1 e afixado no quadro de avisos da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho, bem como na pgina oficial do TRE/MA na internet e publicado no Dirio Oficial da Unio.

    12.5. O resultado final (Ato de Homologao do Concurso) ser publicado no Dirio Oficial da Unio.

    12.6. Ser excludo do Concurso o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declarao falsa ou inexata;

    12.7. Ser excludo do Concurso, por ato do IESES, o candidato que:

    a) tratar com desrespeito ou descortesia qualquer membro da equipe encarregada da realizao das provas;

    b) for surpreendido, durante a aplicao das provas, em comunicao com outro candidato ou terceiro estranho fiscalizao de prova, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

    c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsvel por falsa identificao pessoal;

    d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal ou antes do tempo previsto neste Edital para sada de prova;

    e) recusar-se a proceder a autenticao digital do carto resposta ou de outros documentos.

    12.8. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do concurso pblico.

    12.9. Todas as informaes, avisos, portarias e editais convocatrios sero publicados no endereo eletrnico http://www.trehttp://www.trehttp://www.trehttp://www.tre----ma.ieses.orgma.ieses.orgma.ieses.orgma.ieses.org.

    12.10. O IESES, alm das publicaes definidas neste Edital, far divulgao ampla do concurso mediante distribuio de cartazes.

    12.11. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no tiver sido consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para as provas

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 22 de 44

    correspondentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    12.12. As despesas relativas participao do candidato no Concurso Pblico e sua apresentao para a posse correro s expensas do prprio candidato.

    12.13. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranho e o IESES no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso Pblico, promovidos por terceiros.

    12.14. O presente edital no prev, sob qualquer argumento ou hiptese, a reclassificao de seus candidatos.

    12.15. Os casos no previstos, no que tange realizao deste Concurso Pblico, sero resolvidos, conjuntamente, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranho e pelo IESES.

    So Lus (MA), 02 de junho de 2015.

    Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador AntAntAntAntoooonio Pacheco Guerreiro Juniornio Pacheco Guerreiro Juniornio Pacheco Guerreiro Juniornio Pacheco Guerreiro Junior Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 23 de 44

    ANEXO I ANEXO I ANEXO I ANEXO I Cdigos, Cargos, reas, Especialidades, Vagas, Remunerao e Jornada Semanal Cdigos, Cargos, reas, Especialidades, Vagas, Remunerao e Jornada Semanal Cdigos, Cargos, reas, Especialidades, Vagas, Remunerao e Jornada Semanal Cdigos, Cargos, reas, Especialidades, Vagas, Remunerao e Jornada Semanal

    N DE VAGAS CDIGO DO CARGO

    CARGO EFETIVO REA ATIVIDADE ESPECIALIDADE Regular PcD

    1016 Analista Judicirio Judiciria CR CR

    1020 Analista Judicirio Administrativa CR CR

    1033 Analista Judicirio Apoio Especializado Anlise de Sistemas CR CR

    1047 Analista Judicirio Apoio Especializado Medicina 01 CR

    1050 Analista Judicirio Apoio Especializado Contabilidade 01 CR

    2018 Tcnico Judicirio Administrativa 09 01

    2021 Tcnico Judicirio Apoio Especializado Programao de Sistemas 01 CR

    2033 Tcnico Judicirio Apoio Especializado Operao de Computadores CR CR

    2049 Tcnico Judicirio Apoio Especializado Tcnico em Edificaes 01 CR

    CR: Cadastro de Reservas

    REMUNERAO A PARTIR DE 1/01/2015

    (*) GAJ: Gratificao de Atividade Judiciria (**) V.P.I.: Vantagem Pecuniria Individual

    CARGOCARGOCARGOCARGO CLASSECLASSECLASSECLASSE PADROPADROPADROPADRO VENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTOVENCIMENTO GAJ(*)GAJ(*)GAJ(*)GAJ(*) V.P.I.(**)V.P.I.(**)V.P.I.(**)V.P.I.(**) Auxlio Auxlio Auxlio Auxlio

    AlimentaoAlimentaoAlimentaoAlimentao TOTALTOTALTOTALTOTAL

    JORNADA JORNADA JORNADA JORNADA SEMANALSEMANALSEMANALSEMANAL

    Analista Judicirio

    A 01 R$ 4.663,67 R$ 4.170,30 R$ 59,87 R$ 799,00 R$ 9.692,84 40 horas

    Analista Judicirio (Mdico)

    A 01 R$ 4.663,67 R$ 4.170,30 R$ 59,87 R$ 399,50 R$ 9.293,34 20 horas

    Tcnico Judicirio

    A 01 R$ 2.824,17 R$ 2.541,75 R$ 59,87 R$ 799,00 R$ 6.224,79 40 horas

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 24 de 44

    ANEXO II ANEXO II ANEXO II ANEXO II Cdigos, Cargos, reas, Especialidades, Cdigos, Cargos, reas, Especialidades, Cdigos, Cargos, reas, Especialidades, Cdigos, Cargos, reas, Especialidades, Escolaridade e demais requisitosEscolaridade e demais requisitosEscolaridade e demais requisitosEscolaridade e demais requisitos

    1.1.1.1. CARGOS DE NVEL SUPERIORCARGOS DE NVEL SUPERIORCARGOS DE NVEL SUPERIORCARGOS DE NVEL SUPERIOR

    1016 - ANALISTA JUDICIRIO - REA JUDICIRIA Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Direito, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC).

    1020 - ANALISTA JUDICIRIO - REA ADMINISTRATIVA Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de nvel superior em qualquer rea de formao, exceto licenciatura curta, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC).

    1033 - ANALISTA JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ANLISE DE SISTEMAS

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior de Cincia da Computao, Tecnologia em Processamento de Dados, Engenharia da Computao, Sistemas de Informao ou Tecnologia em Redes de Computadores, fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC).

    1047 - ANALISTA JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Medicina, acrescido de residncia mdica ou ttulo de especialista em Clnica Mdica, fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.

    1050 - ANALISTA JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE CONTABILIDADE Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Cincias Contbeis, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria.

    2.2.2.2. CARGOS DE NVEL MDIOCARGOS DE NVEL MDIOCARGOS DE NVEL MDIOCARGOS DE NVEL MDIO

    2018 - TCNICO JUDICIRIO - REA ADMINISTRATIVA Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo grau) ou curso tcnico equivalente, expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC).

    2021 - TCNICO JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAO DE SISTEMAS Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo grau) ou curso tcnico equivalente, expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), acrescido de cursos na rea de programao de sistemas, totalizando, no mnimo, 180 (cento e oitenta) horas/aula.

    2033 - TCNICO JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE OPERAO DE COMPUTADORES Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo grau) ou curso tcnico equivalente, expedido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 25 de 44

    Educao (MEC), acrescido de cursos tcnicos na rea de manuteno e configurao de equipamentos eletrnicos de computao, totalizando, no mnimo, 120 (cento e vinte) horas/aula.

    2049 - TCNICO JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE TCNICO EM EDIFICAES Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo grau) ou curso tcnico equivalente e curso tcnico em edificaes, expedidos por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no respectivo Conselho Regional da categoria.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 26 de 44

    ANEXO III ANEXO III ANEXO III ANEXO III Descrio Sumria das Atribuies dos Cargos, reas e Especialidades: Descrio Sumria das Atribuies dos Cargos, reas e Especialidades: Descrio Sumria das Atribuies dos Cargos, reas e Especialidades: Descrio Sumria das Atribuies dos Cargos, reas e Especialidades:

    1.1.1.1. CARGOS DE NVEL SUPERIOR CARGOS DE NVEL SUPERIOR CARGOS DE NVEL SUPERIOR CARGOS DE NVEL SUPERIOR

    1016 - ANALISTA JUDICIRIO - REA JUDICIRIA

    Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos, apoio a julgamentos e execuo de mandados.

    1020 - ANALISTA JUDICIRIO - REA ADMINISTRATIVA

    Executar atividades de nvel superior relacionadas com as funes de administrao de recursos humanos, materiais e patrimoniais, oramentrios e financeiros, controle interno, bem como s de desenvolvimento organizacional e de suporte tcnico e administrativo nas unidades organizacionais.

    1033 - ANALISTA JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ANLISE DE SISTEMAS

    Realizar atividades de nvel superior, relacionadas com o desenvolvimento, a implantao e a manuteno de sistemas informatizados.

    1047 - ANALISTA JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA

    Executar atividades de nvel superior relacionadas com a assistncia mdica preventiva e curativa, conforme a especialidade mdica.

    1050 - ANALISTA JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

    Executar atividades de nvel superior, relacionadas com anlise contbil e auditoria.

    2.2.2.2. CARGOS DE NVEL MDIOCARGOS DE NVEL MDIOCARGOS DE NVEL MDIOCARGOS DE NVEL MDIO

    2018 - TCNICO JUDICIRIO - REA ADMINISTRATIVA

    Executar atividades de nvel mdio, relacionadas com as funes de administrao de recursos humanos, materiais e patrimoniais, oramentrios e financeiros, controle interno, bem como as s de desenvolvimento organizacional e suporte tcnico e administrativo s unidades organizacionais e, ainda, execuo de tarefas de apoio atividade judiciria.

    2021 - TCNICO JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAO DE SISTEMAS

    Executar atividades de nvel mdio, relacionadas com a programao de sistemas informatizados.

    2033 - TCNICO JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE OPERAO DE COMPUTADORES

    Executar atividades de nvel mdio, relacionadas com operao e manuteno de equipamentos de informtica.

    2049 - TCNICO JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE TCNICO EM EDIFICAES Executar atividades de nvel intermedirio relacionadas com projetos de construo, reforma e

    manuteno de obras civis, sob superviso, alm das descries especficas constantes da

    Resoluo TSE n 22.447/2006.

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 27 de 44

    ANEXOANEXOANEXOANEXO IVIVIVIV MODELOMODELOMODELOMODELO //// FORMULRIOFORMULRIOFORMULRIOFORMULRIO PARAPARAPARAPARA REQUERERREQUERERREQUERERREQUERER CONDIOCONDIOCONDIOCONDIO ESPECIALESPECIALESPECIALESPECIAL DEDEDEDE PROVAPROVAPROVAPROVA

    NNNNOME DO OME DO OME DO OME DO CCCCANDIDATO ANDIDATO ANDIDATO ANDIDATO

    CPFCPFCPFCPF DO DO DO DO CCCCANDIDATO ANDIDATO ANDIDATO ANDIDATO

    NNNN DEDEDEDE INSCRIOINSCRIOINSCRIOINSCRIO DODODODO CANDIDATOCANDIDATOCANDIDATOCANDIDATO ----

    O candidato acima qualificado, candidato do Concurso Pblico - Edital 001/2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho, vem requerer condio especial para realizao das provas, conforme o respectivo item abaixo que assinala:

    [ ] Condio Fsica Sala de fcil acesso (rampa ou elevador)

    [ ] Condio Fsica Carteira de fcil acesso e/ou com maior espao ao seu redor

    [ ] Condio de Lactante Sala especial para amamentao

    [ ] Condio Visual Prova em Braile

    [ ] Condio Visual Prova ampliada (fonte 20)

    [ ] Tempo Adicional com justificativa por especialista ncom justificativa por especialista ncom justificativa por especialista ncom justificativa por especialista na rea de deficinciaa rea de deficinciaa rea de deficinciaa rea de deficincia

    Data e assinatura

    Observaes:

    1. No esquecer de juntar cpia da GRU Cobrana, seu pagamento ou indicao de iseno. 2. Leia com ateno o item 3.19 e seus subitens, no deixe de atender a estes dispositivos. 3. O tempo adicional somente pode ser solicitado por Pessoa com Deficincia, sendo obrigatria a apresentao de

    parecer/justificativa emitido(a) por especialista da rea de deficincia. 4. Este requerimento (de condio especial de prova) no tem qualquer relao com o requerimento destinado a

    concorrer a vagas reservadas a Pessoa com Deficincia - PcD

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 28 de 44

    ANEXO V ANEXO V ANEXO V ANEXO V Provas e Programas Provas e Programas Provas e Programas Provas e Programas

    Em todas as provas, devem ser consideradas as alteraes da legislao publicadas at 30 de maio de 2015.

    PROVAS DE NVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COMPLETOPROVAS DE NVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COMPLETOPROVAS DE NVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COMPLETOPROVAS DE NVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COMPLETO

    Cd. Cargo Cd. Cargo Cd. Cargo Cd. Cargo ---- Cargo Cargo Cargo Cargo ---- rea rea rea rea ---- Especialidade Especialidade Especialidade Especialidade ProvaProvaProvaProva N de N de N de N de

    QuestesQuestesQuestesQuestes DuraoDuraoDuraoDurao PesoPesoPesoPeso

    Conhecimentos Gerais 20 1

    Conhecimentos Especficos 50 3 1016 - ANALISTA JUDICIRIO - REA JUDICIRIA

    Discursiva Redao

    5h

    2

    Conhecimentos Gerais 20 1

    Conhecimentos Especficos 50 3 1020 - ANALISTA JUDICIRIO - REA ADMINISTRATIVA

    Discursiva Redao

    5h

    2

    Conhecimentos Gerais 20 1

    Conhecimentos Especficos 50 3 1033 - ANALISTA JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ANLISE DE SISTEMAS Discursiva Redao

    5h

    2

    Conhecimentos Gerais 20 1

    Conhecimentos Especficos 50 3 1047 - ANALISTA JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA Discursiva Redao

    5h

    2

    Conhecimentos Gerais 20 1

    Conhecimentos Especficos 50 3 1050 - ANALISTA JUDICIRIO - REA DE APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE CONTABILIDADE Discursiva Redao

    5h

    2

    PROGRAMAS DE NVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COMPLETOPROGRAMAS DE NVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COMPLETOPROGRAMAS DE NVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COMPLETOPROGRAMAS DE NVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COMPLETO

    1016 1016 1016 1016 ---- ANALISTA JUDICIRIO ANALISTA JUDICIRIO ANALISTA JUDICIRIO ANALISTA JUDICIRIO ---- REA JUDICIRIA REA JUDICIRIA REA JUDICIRIA REA JUDICIRIA

    PROVA DE CONHECIMENTOS GERAISPROVA DE CONHECIMENTOS GERAISPROVA DE CONHECIMENTOS GERAISPROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

    LNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreenso de textos. Estruturao do texto e dos pargrafos. Articulao do texto: pronomes e expresses referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significao contextual de palavras e expresses. Interpretao: pressuposies e inferncias; implcitos e subentendidos. Variedades de texto e adequao de linguagem. Equivalncia e transformao de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenao e subordinao. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuao. Estrutura e formao de palavras. Funes das classes de palavras. Flexo nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocao. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Ocorrncia de crase. Ortografia e convenes grficas. Acentuao grfica.

    NOES DE INFORMTICA: Conceitos bsicos de software e hardware. Noes do ambiente Windows XP e Windows 7, editor de texto Word e planilha eletrnica Excel. Computao na nuvem (cloud computing). Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer, Firefox e Google Chrome. Correio eletrnico (Microsoft Exchange). Segurana da informao: procedimentos de segurana. Noes de vrus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurana (antivrus, firewall, anti-spyware etc.). Cpias de Segurana (backup). Conceito e organizao de arquivos (pastas/diretrios). Noes bsicas de armazenamento de dados.

    NORMAS APLICVEIS AOS SERVIDORES PBLICOS FEDERAIS: Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio (Lei n 8.112/1990) e suas alteraes: provimento, vacncia, remoo, redistribuio e substituio; direitos e vantagens; regime disciplinar: deveres, proibies, acumulao responsabilidades, penalidades. Processo Administrativo Disciplinar. Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho: arts. 1 ao 88 (Resoluo TRE/MA n 1.533/97). Cdigo de tica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranho (Resoluo TRE-MA n 8.399/2013).

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 29 de 44

    PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECFICOSPROVA DE CONHECIMENTOS ESPECFICOSPROVA DE CONHECIMENTOS ESPECFICOSPROVA DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituio. Conceito, objeto, elementos e classificaes. Supremacia da Constituio. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretao das normas constitucionais. Mtodos, princpios e limites. Poder constituinte. Caractersticas. Poder constituinte originrio. Poder constituinte derivado. Princpios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Habeas corpus, mandado de segurana, mandado de injuno e habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos polticos. Partidos polticos. Organizao do Estado. Organizao poltico-administrativa. Estado federal brasileiro. A Unio. Estados federados. Municpios. O Distrito Federal. Territrios. Interveno federal. Interveno dos estados nos municpios. Administrao Pblica. Disposies gerais. Servidores pblicos. Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territrios. Organizao dos poderes no Estado. Mecanismos de freios e contrapesos. Poder legislativo. Estrutura, funcionamento e atribuies. Comisses parlamentares de inqurito. Fiscalizao contbil, financeira e oramentria. Tribunal de Contas da Unio (TCU). Processo legislativo. Prerrogativas parlamentares. Poder executivo. Presidente da Repblica. Atribuies, prerrogativas e responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da Repblica e de Defesa Nacional. Poder judicirio. Disposies gerais. rgos do poder judicirio. Organizao e competncias. Conselho Nacional de Justia (CNJ). Funes essenciais justia. Ministrio Pblico. Princpios, garantias, vedaes, organizao e competncias. Advocacia Pblica. Advocacia e Defensoria Pblica. Controle da constitucionalidade. Sistemas gerais e sistema brasileiro. Controle incidental ou concreto. Controle abstrato de constitucionalidade. Exame in abstractu da constitucionalidade de proposies legislativas. Ao declaratria de constitucionalidade. Ao direta de inconstitucionalidade. Arguio de descumprimento de preceito fundamental. Ao direta de inconstitucionalidade por omisso. Ao direta de inconstitucionalidade interventiva. Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. Defesa do Estado e das instituies democrticas. Sistema Tributrio Nacional. Princpios gerais. Limitaes do poder de tributar. Impostos da Unio, dos Estados e dos municpios. Repartio das receitas tributrias. Finanas pblicas. Normas gerais. Oramentos. Ordem econmica e financeira. Princpios gerais da atividade econmica. Poltica urbana, agrcola e fundiria e reforma agrria. Sistema Financeiro Nacional. Ordem social.

    DIREITO ADMINISTRATIVO: Introduo ao direito administrativo. Origem, natureza jurdica e objeto do direito administrativo. Os diferentes critrios adotados para a conceituao do direito administrativo. Fontes do direito administrativo. Sistemas administrativos: sistema ingls, sistema francs e sistema adotado no Brasil. Administrao Pblica. Administrao Pblica em sentido amplo e em sentido estrito. Administrao Pblica em sentido objetivo e em sentido subjetivo. Regime jurdico-administrativo. Conceito. Contedo: supremacia do interesse pblico sobre o privado e indisponibilidade, pela Administrao, dos interesses pbicos. Princpios expressos e implcitos da Administrao Pblica. Organizao administrativa. Centralizao, descentralizao, concentrao e desconcentrao. Administrao direta. Conceito. rgo pblico: conceito; teorias sobre as relaes do Estado com os agentes pblicos; caractersticas; e classificao. Administrao indireta. Conceito. Autarquias. Agncias reguladoras. Agncias executivas. Fundaes pblicas. Empresas pblicas. Sociedades de economia mista. Consrcios pblicos. Entidades paraestatais e terceiro setor. Servios sociais autnomos. Entidades de apoio. Organizaes sociais. Organizaes da sociedade civil de interesse pblico. Atos administrativos. Conceito. Fatos da administrao, atos da administrao e atos administrativos. Requisitos ou elementos. Atributos. Classificao. Atos administrativos em espcie. Extino dos atos administrativos: revogao, anulao e cassao. Convalidao. Vinculao e discricionariedade. Atos administrativos nulos, anulveis e inexistentes. Decadncia administrativa. Processo administrativo: Lei n 9.784/1999. Poderes e deveres da Administrao Pblica: Poder regulamentar. Poder hierrquico. Poder disciplinar. Poder de polcia. Dever de agir. Dever de eficincia. Dever de probidade. Dever de prestao de contas. Uso e abuso do poder. Servios pblicos. Legislao pertinente. Lei n 8.987/1995. Lei n. 11079/2004 (parceria pblico-privada). Disposies doutrinrias. Conceito. Elementos constitutivos. Formas de prestao e meios de execuo. Delegao: concesso, permisso e autorizao. Classificao. Princpios. Remunerao. Usurios. Interveno do Estado na propriedade. Conceito. Fundamento. Modalidades. Limitao administrativa. Servido administrativa. Ocupao temporria. Requisio administrativa. Tombamento. Desapropriao. Licitaes. Legislao pertinente. Lei n 8.666/1993. Lei n 10.520/2002 e demais disposies normativas relativas ao prego. Decreto n 7.892/2013 (sistema de registro de preos). Lei n 12.462/2011 (regime diferenciado de

  • TRE-MA - Edital 001/2015

    Pgina 30 de 44

    contratao). Fundamentos constitucionais. Conceito. Objeto e finalidade. Destinatrios. Princpios. Contratao direta: dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento. Anulao e revogao. Sanes administrativas. Contratos administrativos. Legislao pertinente. Lei n 8.666/1993. Decreto n 6.170/2007, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n 507/2011 e Instruo Normativa do STN n 1/1997 (convnios e instrumentos congneres). Lei n 11.107/2005 e Decreto n 6.017/2007 (consrcios administrativos). Disposies doutrinrias. Conceito. Caractersticas. Vigncia. Alteraes contratuais. Execuo, inexecuo e resciso. Convnios e instrumentos congneres. Consrcios pblicos. Controle da Administrao Pblica. Conceito. Classificao das formas de controle. Conforme a origem. Conforme o momento a ser exercido. Conforme a amplitude. Controle exercido pela Administrao Pblica. Controle legislativo. Controle judicial. Improbidade administrativa. Lei n 8.429/1992. Agentes pblicos. Disposies constitucionais aplicveis. Disposies doutrinrias Conceito. Espcies. Cargo, emprego e funo pblica. Provimento. Vacncia. Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. Remunerao. Direitos e deveres. Responsabilidade. Processo administrativo disciplinar. Regime de previdncia. Bens pblicos. Conceito. Classificao. Caractersticas. Espcies. Afetao e desafetao. Aquisio e alienao. Uso dos bens pblicos por particular. Responsabilidade civil do Estado. Evoluo histrica. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. Responsabilidade por ato comissivo do Estado. Responsabilidade por omisso do Estado. Requisitos para a demonstrao da responsabilidade do Estado. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Reparao do dano. Direito de regresso. Responsabilidade primria e subsidiria. Responsabilidade do Estado por atos legislativos. Responsabilidade do Estado por atos judiciais.

    DIREITO ELEITORAL: Conceito e fontes. Princpios constitucionais relativos aos direitos polticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos polticos) de que trata o Captulo IV do Ttulo I da Constituio da Repblica em seus arts. 12 a 17. Lei n 4.737/1965 (Cdigo Eleitoral) e alteraes posteriores. Organizao da justia eleitoral: composio e competncias. Ministrio Pblico Eleitoral: atribuies. Alistamento eleitoral. Lei n 4.737/1965 e alteraes. Resoluo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n 21.538/2003. Ato e efeitos da inscrio. Segunda via. Transferncia e encerramento. Delegados partidrios perante o alistamento. Cancelamento e excluso de eleitor. Reviso e correio eleitorais. Domiclio eleitoral. Elegibilidade. Conceito e condies. Lei Complementar n 64/1990 e alteraes posteriores (Inelegibilidade). Fatos geradores de inelegibilidade. Incompatibilidades, prazos e suspenso por deciso judicial dos efeitos da inelegibilidade. Impugnao de registro de candidatura. Competncia para julgamento, procedimentos, prazos e efeitos recursais no mbito da Lei Complementar n 64/1990 e alteraes posteriores. Partidos polticos (conforme a Constituio Federal, Cdigo Eleitoral, Lei n 9.096/1995 e alteraes posteriores): conceituao, destinao, liberdade e autonomia partidrias, natureza jurdica, criao e registro, carter nacional, funcionamento parlamentar, programa, estatuto, filiao, fidelidade e disciplina partidrias, fuso, incorporao e extino, finanas e contabilidade, prestao de contas e sanes dela decorrentes, fundo partidrio, acesso gratuito ao rdio e televiso, propaganda partidria. Eleies (Cdigo Eleitoral, Lei n 9.504/1997 e alteraes posteriores). Sistema eleitoral: princpio majoritrio e proporcional, representao proporcional, disposies gerais. Coligaes. Convenes para escolha de c