transporte intra e interestadual de produtos...

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TRANSPORTE INTRA E INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS, INTERAÇÃO COM A RECEITA FEDERAL E TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS E EMBALAGENS CONTAMINADAS SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE AGROTÓXICOS LUFT AGRO LOCAL: SÃO LUIS MA 16/junho/2010

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TRANSPORTE INTRA E

INTERESTADUAL DE PRODUTOS

PERIGOSOS, INTERAÇÃO COM A

RECEITA FEDERAL E TRANSPORTE

DE AGROTÓXICOS E EMBALAGENS

CONTAMINADAS

SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE AGROTÓXICOS

LUFT AGRO

LOCAL: SÃO LUIS – MA 16/junho/2010

TREINAMENTO DE REVENDAS & DISTRIBUIDORES

TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS

FITOSSANITÁRIOS

OBJETIVOS :

► Promover a difusão de conhecimentos de legislação básica de transportes de

produtos perigosos, categoria na qual enquadra-se a maior parte dos produtos

fitossanitários ( classificados como perigosos para o transporte pela ONU –

Organização das Nações Unidas) , de forma a operar de forma segura, e não

comprometer o desempenho e resultados das empresas distribuidoras de agrotóxicos.

► Para os produtos não classificados pela ONU como produtos perigosos durante

o transporte, existem riscos ocupacionais e ambientais, orientados nas Fichas de

Emergência tarja verde e nas FISPQ´s fornecidas pelos fabricantes.

LEGISLAÇÃO BÁSICA - NO TRANSPORTE:

1 - Resolução 420\04 – ANTT- Agência nacional de Transportes Terrestres, que

estabelece os critérios à adotar para movimentar , armazenar, manusear e transportar

produtos classificados pela ONU – Organização das Nações Unidas, como perigosos;

2- Resolução 1644 de 26-11-06

3- Regulamento de Transporte de produtos perigosos - Decreto Lei No 96.044

4- Normas ABNT, CB-16 Comitê Brasileiro de transporte e tráfego;

5- Lei 4074 de 04.01-02 Agrotóxicos e Afins

6- Atendimento a resoluções CONTRAN \DETRAN\PORTARIAS - INMETRO

relativos a aspectos construtivos de veículos e carrocerias e de peso de cargas nos

veículos: fumaça preta, registro RNTRC- Registro Nacional do transportador e frota –

ANTT-3056 , faixa refletiva, identificação traseira da placa- CONTRAN 290, aferição

de tacógrafo, CIV- Certificado de inspeção veicular- INMETRO 457\RTQ-05, Lei da

Balança.

1 - Resolução 420\04 – ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres

Movimentação e transportes de produtos perigosos.

De acordo com esta resolução ninguém pode transportar ou aceitar para o transporte

, produtos perigosos sem aplicação dos requisitos desta resolução, nem tão pouco alegar

desconhecimento à lei.

As infrações estão previstas no DL 96.044 e as multas vão de R$ 132,00 a 608,00 por

evento, ou seja: por Nota Fiscal e por infração no despacho na NF relacionado á:

- Condições do veículo;

- Qualificação do motorista e credenciais válidas- CONTRAN 91, complementada pela

168;

- Equipamentos de segurança para os ocupantes do veículo e para a carga –NBR 9735

- Sinalização da unidade de transporte e embalagens – NBR 7500;

- Acuracidade da documentação de transporte e sinalização do veículo, de acordo com os

produtos transportados, parte 5 da resolução 420;

- embalagens homologadas INMETRO 326\06 , sinalizadas e rotuladas – NBR 7500

, amarração e arranjo da carga.

Doravante substituiremos o termo “ produtos perigosos “ por

FITOSSSANITÁRIOS, por ser o objeto de nosso interesse.

Existem fitossanitários não classificados como perigosos para o transporte (

ex, glifosatos) , quando o produto não aparece na Lista ONU, parte 3 da resolução

420/04, nada disto aplica-se.

PORÈM : sendo uma transportadora ou revenda raramente carregamos um único

produto, portanto a aplicação dos critérios que veremos adiante acaba, por força da

logística, nivelar tudo pelo mais restritivo, ou seja os perigosos.

Se num carregamento conjunto de produtos compatíveis entre si, “entrega itinerante

“ tivermos produtos perigosos e não perigosos, e a última entrega ser de um produto

não perigoso, a simbologia do veículo deverá ser removida após a descarga do último

produto perigoso

EXISTEM 9 CLASSES DE SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS

FORMAS DE SIMBOLOGIA & SIGNIFICADO DOS TERMOS: CLASSE DE RISCO

, SUBCLASSE DE RISCOS e NÚMERO DE RISCO

Para produtos fitossanitários, da classe tóxicos- classe 6 –

subclasse 6.1

Produtos infectantes, classe 6, subclasse 6.2

Líquidos inflamáveis não tem subclasse - 3

Sólidos inflamáveis tem 3 subclasses: 4.1, 4.2 e 4.3

Fonte destas

Figuras Manual

transporte ANDEF

NÚMERO DE RISCO: um produto pode ter mais de um risco, sendo o maior

risco o da classe, chamado risco principal e os demais riscos os riscos subsidiários ( 1 ou

mais), ou ter um único risco.

Exemplos – riscos principais e subsidiários:6.3 – tóxico e inflamável

6.6.3 – altamente tóxico e inflamável

6.8.3 – tóxico corrosivo e inflamável

X - 4.2.3 – sólido inflamável, que em contato com água libera gás inflamável

A letra X na frente do número de risco indica sempre reatividade com água

Exemplo: produto sem risco

subsidiários, leva o zero após o numero

de risco principalFonte destas

Figuras Manual

transporte ANDEF

PRODUTOS: tóxicos / levemente tóxicos ou altamente tóxicos

Grupo de Embalagem

Quantidade Limitada por

Número de RiscoVeículo

Embalagem Interna

I 20 Kg ZERO(***) 66

II 333 Kg 500 GRAMAS 60

III 333 Kg 5 Kg 60

PRODUTOS: tóxicos / levemente tóxicos ou altamente tóxicos ou

tóxicos inflamáveis com ponto de fulgor entre 23 C e 60,5 C

Grupo de

Embalagem

Quantidade Limitada por

Número de

RiscoVeículoEmbala

gem Interna

I 20 L ZERO 6666

3

II 333 L 100 ml 60 63

III 333 L 5 L 60 63

PRODUTOS: líquidos altamente inflamáveis, tóxicos,

com ponto de fulgor menor que 23 C

Grupo de

Embalagem

Quantidade Limitada por

Número de

RiscoVeículo

Embalagem

Interna

I 20 Kg ZERO 336

II 333 Kg 1L 336

Fonte destas Figuras Manual transporte ANDEF

QUAIS SÃO AS ISENÇÕES PARA AS QUANTIDADES

ISENTAS OU LIMITADAS?

-item 3.4.3 Quantidades isentas : estas quantidades, que são previamente

determinadas pelo numero ONU do produto isenta o transporte de algumas obrigações do

regulamento de cargas perigosas, tais como:

-3.4.3.1 - a ) rótulo de risco e painéis de segurança afixados no veículo;

- b) porte de Kit de EPI e emergências para cargas ( não dispensa o extintor da carga);

- c) limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais para carga e descarga;

- d) treinamento “mopp” para o motorista;

- e) portar a ficha de emergência;

- f ) portar o envelope de embarque

It em 3.4.3.2 – permanecem válidas todas as demais exigências do regulamento (

documento fiscal, veiculo adequado e boa manutenção, compatibilidade, arranjo da

carga, manuseio)

- CONDIÇÕES DO VEÍCULO: RTPP – DL 96.044

O veículo deve que ser adequado ao produto transportado, estar em bom estado de

conservação , boa manutenção, e deve ser equipado com:

Tacógrafo ( calibrado e certificado) , conjunto de emergências para a carga e

extintores de incêndio conforme NBR-9735 e produto transportado , portar a

simbologia dos riscos, enquanto carregado ou contaminado.

-O que é veículo adequado?

- no granel, chama-se de adequação o processo de limpeza interna do tanque para

carregar outro produto, mas o conceito é mais amplo 0 veículo tem que atender as

condições mínimas da NBR 15.481 – Anexo A ( inspeção de segurança pré carga ou

descarga Check list), os veículos tanque só removem simbologia após

descontaminados.

Por adequado entende-se muitas coisas: - compatibilidade entre o produto e carroçaria

do veículo, requisitos de construção do veículo de acordo com as resoluções

CONTRAN e ainda ter passado por um processo de limpeza que não contamine o

produto e se carroçaria aberta ou baú possuir os devidos materiais de estiva e

amarração interna da carga na carroçaria.

- QUALIFICAÇÃO DO MOTORISTA E CREDENCIAIS VÁLIDAS- RTPP DL-

96.044:

- Motorista categoria profissional, habilitação válida e compatível com o porte do

veículo, ter sido aprovado em avaliações clínicas e psicológica, ver resolução CONTRAN

No 267 de fevereiro\2008 e ter recebido treinamento específico para O transporte de

produtos perigosos. O mercado apelida este curso de “MOPP”.

-As credenciais C.N.H e “MOPP”valem por 5 anos, no futuro vão convergir, hoje as

validades podem ocorrer em datas diferentes

O curso “MOPP” é ministrado em auto escolas credenciadas pelo DETRAN ou na rede

SEST-SENAT. A primeira emissão tem carga horária de 48 h e as reciclagens de 8 h a cada

cinco anos.

-O motorista deve estar em boas condições físicas e mentais, sem sinais de cansaço

, embriaguês, drogas ou substâncias abusivas, ou mal estar físico ou emocional (

stresse, depressão), a cada embarque o expedidor deve avaliar visualmente estas condições

pelo Check List, Anexo A – NBR 15.481

- deve ser treinado nos requisitos do produto pela FISPQ- Ficha de Informações de

Segurança de produtos químicos – NBR 14.725.

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA OS OCUPANTES DO

VEÍCULO E PARA A CARGA:- DL 96.044 e NBR 9735

Todos os ocupantes do veículo ( motoristas e ajudantes, quando o caso) devem

portar EPI´s Equipamentos de Proteção Individual

-Exemplo – EPI´s para fitossanitários

- básicos :capacete e luvas + grupo 6 ( 4.1.3 g) : óculos de segurança e peça semi-

facial com filtro combinado VO\GA

-Estes EPI´s servem para o motorista atender as instruções do envelope de embarque

em caso de acidentes: acionamento de autoridades, isolamento da área, sinalização do

veículo, guardar o veículo a distância segura; entregar a ficha de emergência para a

primeira autoridade que chegar ao local.

ENVELOPE DE EMBARQUE : DL 96.044 E NBR 7.503

Observação: os motoristas não podem atender emergências se não foram

intensivamente treinados para tal e se na ficha de emergências houver a

observação : “ O motorista foi treinado exclusivamente para as ações do

Envelope de Embarque”.

FICHA DE EMERGÊNCIA NBR 7.503

A Ficha de emergências orienta sobre todos os procedimentos emergenciais com o

trânsito, produto, pessoas e meio ambiente, em caso de acidentes durante do

transporte.

É preciso manter a salvo, inclusive os demais veículos do tráfego, por isso se o

acidente ocorrer na via pública o envelope orienta acionar a Policia rodoviária, além

das demais entidades de transito, socorrismo e meio ambiente

Todas as informações da FE, que destina-se à equipe de atendimento de

emergências, são de extrema importância para que pessoas e meio ambiente fiquem

a salvo em caso de acidentes.

Ao descarregar um produto a FE deve ser removida do veículo.

FICHA DE EMERGÊNCIA E ENVELOPE NBR 7.503

Informações complementares sobre ficha de emergência:

Para produtos não perigosos, as tarjas laterais são verdes e devem constar no campo

riscos: “produtos não enquadrados na legislação em vigor sobre transporte de

produtos perigosos”

Para produtos perigosos tarjas vermelhas e devem estar dentro do envelope de

embarque.

Quando um Expedidor enviar ao mesmo destinatário várias Notas Fiscais, com

diversos itens, as Fichas de emergências podem ser colocadas dentro de um único

envelope, desde que devidamente agrupadas.

CONCEITOS DE GRUPO DE EMBALAGEM & GRAU DE

RISCOS

-O que é grupo de embalagem?

O GRUPO DE EMBALAGEM diz respeito ao grau de perigo físico químico do

produto ou devido a concentração de agente nocivo na participação;

Grupo I – altamente perigosos ; no código de homologação da embalagem é representado

pela letra X

Grupo II – moderadamente perigosos, no código de homologação da embalagem é

identificado pela letra Y

Grupo III – levemente perigosos, no código de homologação da embalagem é

representado pela letra Z

PORTARIA

INMETRO 326\06

Foto embalagem

Armazém LUFTUN1A1\Y\100\07BRA\GEF\DPCUN 4G\Y\195\07 –BRA

DA CARGA E ACONDICIONAMENTO – RTPP DL. 96.044

Além da resistência das embalagens, elas devem ser acondicionadas de forma correta , com boa

estiva, amarração e distribuição no veículo e ser compatíveis entre si. ( atender NBR 14619)

Fonte desta figura NBR 7500

DA CARGA E ACONDICIONAMENTO – RTPP DL. 96.044

Cargas incompatíveis entre si, podem ser carregadas num mesmo veículo desde que

colocadas em “cofres de carga” que garantam que os produtos não entrarão em

contato entre si durante o transporte, conforme decreto 4097 de 23-01-01.

As incompatibilidades quimicas estão previstas na Tabela A-3 da NBR 14619 .

Foto embalagem

Armazém LUFT

- Embalagens, amarração e arranjo da carga.

- As embalagens não podem ser carregadas no veículo, se não estiverem

rotuladas, marcadas e sem sinais de vazamento.

- o arranjo e amarração devem ser feitos de forma tal, que impeçam o deslizamentos

dos volumes durante o transporte.

- Encontrando carga mal estivada ou qualquer outro item desta legislação não

conforme, o agente de fiscalização poderá exigir:

a) Remoção da carga para outro veículo;

b) A substituição do motorista;

c) O novo arranjo da carga;

d) A substituição de qualquer item não conforme: EPI´s, simbologia, documentos de

transporte;

e) Além de emitir o auto de infração e multas.

DA CARGA E ACONDICIONAMENTO – RTPP DL. 96.044

NBR-9735 - Para as cargas há outro conjunto de itens, que são para as

atividades autorizadas para os motoristas no envelope de embarque

: usar EPi´s, isolar a área, sinalizar o local, além de outras de

acionamento da empresa e dos orgãos:

Componentes do conjunto de emergências da carga:

02 calços de dimensões mínimas 150 x 200 x 200mm;

04 cones para sinalização, laranja e branco, NBR 15.071;

04 placas de sinalização com os dizeres “perigo, afaste-se”;

06 tripés, cones ou cavaletes para suportar fita de isolamento de área;

50, 100 ou 200 m de fita zebrada para isolar área;

01 jogo de ferramentas: chave de fenda, boca e alicate;

01 lanterna média com 2 pilhas;

Cargas líquidas : 01 jogo de batoques, tirantes e almofadas

Cargas sólidas : 01 pá, lona plástica 3 x 4 metros

Extintor de incêndio, conforme o produto para carga;

DL 96.044 - RTPP – DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE

EXPEDIÇÃO

-Acuracidade da documentação de transporte e sinalização do veículo, de acordo com os

produtos transportados:

Na nota fiscal devem conter os seguintes dados:

Numero ONU; Classe de Risco e subclasse, quando o caso;

Nome apropriado para embarque;

Grupo de Embalagem do produto;

Declaração de resistência da embalagem e expedição mais ou menos nestes termos: “

declaramos que os produtos estão devidamente rotulados, marcados e acondicionados, de

forma a suportar os riscos normais de carga, descarga, transbordo e transporte” ( a

seguir um modelo completo de declaração de expedição que menciona não apenas as

embalagens, mas que o expedidor cuidou de todo o processo)

A simbologia do veículo deve refletir exatamente o que está carregado, a fiscalização

verificará pelas Notas Fiscais.

DL 96.044 - RTPP – DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE

EXPEDIÇÃO – um exemplo de Declaração de expedição:

(corpo da NF ou PAPEL TIMBRADO COM NOME, ENDEREÇO E

TELEFONE 24 H, anexado à NF)

DECLARAÇÃO DE EXPEDIÇÃO.

Declaramos , nos termos do Decreto lei 96.044, artigo 22 e da Resolução 420\04, que os

produtos transportados nesta unidade de transporte foram devidamente

classificados, marcados e rotulados, marcados item 5.2.1.1 e embalados, de forma a

suportar os riscos normais de carga, descarga, transbordo e transporte. E que o veículo

sinalizado nos termos da resolução 420\04, parte 5 item 5.1.1.3 e NBR 7500. com painel

de segurança conforme os produtos carregados.

Acompanham esta expedição Ficha de Emergência e envelope de embarque .

NA COMPRA DO PRODUTO TRANSPORTE PRÓPRIO

Verificar com o comerciante (revenda ou cooperativa) as seguintes informações:

Se o produto tem número ONU ou não e se é necessário algum cuidado especial

para transportar os produtos adquiridos;

Se a Nota Fiscal está corretamente preenchida com as disposições exigidas no

regulamento de transporte de produtos perigosos (RTPP);

Se a Ficha de Emergência e o envelope para transporte acompanham a nota

fiscal;

Se os produtos estão ou não dentro do limite de isenção.

CARONA: é terminantemente proibido dar carona em veículos

transportando produtos perigosos. O carona não foi treinado e

seguramente não tem EPI´s..

DL- 96.044 – RTPP - RESPONSABILIDADES -

EXPEDIDOR AMBOS TRANSPORTADOR

Fornecer a ficha deemergência

Nota fiscal do produto

Envelope deemergência

Informar cuidados detransporte e manuseio

Fornecer os painéis desegurança e rótulos derisco

Inspeção de segurançado veículo

Emprego da simbologiade risco

Roteiro de viagem

Instruções ao motorista

Check list de despacho

Instruções para limpezae des- contaminação

Usar somente veículosapropriados paratransporte de produtosperigosos

Motorista comhabilitação especial parao transporte deprodutos perigosos

Kit de emergência paratransporte

EPIRegistro RNTRC, se foro caso

Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Fabricante do Produto ou

Embarcador:

Classificar produto conforme Resolução 420\04, parte II, segundo os critérios da e

sistemática de classificação para cada classe de risco ( 1 a 9) para efeito de transporte;

em geral os defensivos e veterinários estão enquadrados nas classes 2, 3, 4, 6, 8 e 9, não

existem famílias de fitossanitários classificados em classe1- explosivo, 5- oxidantes e 7

radioativos- base : FISPQ´s tanto de produtos grau técnico como formulados.

Fornecer ao transportador informações de segurança relativas ao transporte e

manuseio, bem como F.E preenchida;

Especificações para o acondicionamento do produto, quando o caso, a relação do

conjunto de equipamentos ( Kit e EPI´s);

No caso de importar o produto, assumir todas as obrigações, como se o fabricante fosse;

Fornecer embalagens seguras e resistentes, capazes de suportar todos os esforços normais

de operação, bem como declarar este quesito na Nota Fiscal.

Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Expedidor, do Contratante do

Transporte e do Destinatário do Produto:

Exigir que o transportador empregue nos veículos os painéis de segurança e

rótulos de risco dos produtos transportados;

Orientar e treinar o pessoal empregado nas operações de transporte, manuseio e

movimentação de produtos perigosos;

Supervisionar o arranjo e amarração das cargas, nas operações de carga e descarga;

Exigir veículos em boas condições, bem como o porte de todos os equipamentos.

Também o veículo deve ser adequado à carga transportada.

Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Expedidor, do Contratante do

Transporte e do Destinatário do Produto:

Supervisionar o acondicionamento dos produtos transportados;

Só carregar produtos compatíveis na mesma Unidade de Transporte ;

Exigir o porte do Conjunto de Equipamentos de segurança para a carga (kit) e

Equipamentos de Proteção Individual nos veículos, ambos em condições de uso e

completos;

Entregar ao transportador os produtos perigosos fracionados ( ou

embalados), devidamente rotulados, etiquetados e marcados, bem como os painéis

de segurança para uso nos veículos, informando ao condutor as características dos

produtos a serem transportados.

Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Transportador:

Zelar pela adequada qualificação profissional do pessoal envolvido nas operações de

transporte, proporcionando-lhe treinamento específico, exames médicos

periódicos, condições de trabalho conforme Legislação de segurança do trabalho;

Fornecer trajes e EPI´s a seus funcionários e contratados;

Dar orientação quanto a correta estiva das cargas, sempre que for co-responsável com o

Expedidor nas operações de carga/descarga;

Dar adequada manutenção aos veículos e equipamentos;

Prover os veículos de Kit e EPI´s;.

Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Transportador:

Fazer a vistoria do veículo e seus equipamentos antes de disponibilizá-los para

carregamento;

Instruir o pessoal envolvido nas operações do transporte, quanto a correta utilização

do Kit e EPI ;

Realizar transbordo de acordo com instruções do fabricante do produto;

Em Nenhuma Hipótese Receber Para O Transporte, Embalagens Avariadas Ou Com

Vazamentos, Ou Mesmo Em Mau Estado, Sob O Risco De Incidir Em Vazamentos

Durante O Transporte.

ARMAZENAGEM DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS.

Para o armazenamento, além da norma especifica para armazém NBR-9843, aplicam-se

alguns conceitos das normas de transporte relativos a :

- Qualificação das embalagens;

- Simbologia de riscos;

- Incompatibilidade química;

- cuidados no manuseio e movimentação;

- preparação do pessoal envolvido no armazenamento.

São aplicáveis também normas trabalhistas da Portaria 3.214\78 do Ministério do trabalho

como:

-NR-6 – Equipamentos de proteção individual;

-NR-7 – PCMSO programa de saúde e medicina ocupacional

-NR-9 – PPRA Programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho

-NR-23 – Proteção mínima contra incendio

-NR-26 – sinalização do armazém

NBR-9843 – Procedimento para armazenamento de fitossanitários :

1- Edificação

a) Ter entrada para salvamento e bombeiros;

b) Ser de alvenaria

c) Ter escritórios , sanitários e cozinhas construídos fora da área de armazéns;

d) Instalações elétricas aterradas, isoladas e protegidas;

e) Pé direito que permita uma troca de ar interna de 2 x por hora;

f) Ter sistema de combate a incêndio;

g) Telhado sem vazamentos e telhas translúcidas não devem ficar sobre os

estoques;

h) Vestiários com chuveiros, roupas de trabalho não devem ser misturadas com

roupas civis;

i) Acesso adequado para carga e descarga e rota de fuga

NBR-9843 – Procedimento para armazenamento de fitossanitarios :

1- Edificação

- Pavimentação : o piso deve ser impermeável, que não permita infiltração no solo

- Drenagem: de águas pluviais canalizadas e protegidas contra choques;

- Ventilação : diluidora natural ou forçada, com 2 trocas de ar por

hora para produtos não inflamáveis e 4 para inflamáveis;

- Iluminação : deve privilegiar iluminação natural, as telhas translúcidas não devem

ficar sobre os estoques, mas sobre os armazéns;

- Medidas contra incêndio: projeto e vistorias aprovados pelo do Corpo de

Bombeiros local, portar extintores de incêndio portáteis, para raios, saídas de

emergência, sistema de segurança e alarme contra incêndio.

NBR-9843 – Procedimento para armazenamento de fitossanitários :

localização : avaliar a área antes da ocupação, para que seja autorizada pela prefeitura e

não sujeita à : inundações, ventos fortes, proximidades de escolas, hospitais e

locais de grande movimentação de pessoas.

Pessoal empregado nas operações:

- Deve ser treinado para uso correto dos EPI ´s e ser exigido seu uso;

- Os EPI ´s devem ser fornecidos e higienizados pelo empregador e seu uso pelos

empregados deve ser exigido;

- Os operadores devem iniciar a jornada com roupas profissionais limpas e

descontaminadas, não se deixa o local de trabalho com uniformes

- Todos devem ser treinados nas informações de segurança dos produtos, conforme

NBR 14725 – FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos

Químicos

Requisitos específicos para o armazenamento:

- Embalagens abertas ou com vazamentos devem ser segregadas em áreas separadas

dos produtos bons;

- as embalagens devem ser armazenadas sobre paletes;

- Observar a seta de orientação de fechamento da embalagem;

- as pilhas devem obedecer as instruções de empilhamento e o palete deve ficar

afastado da parede no minimo 0,50 cm da parede e a 1 metro do teto;

- o armazenador deve elaborar um Plano de Armazenagem que contemple:

a) Separação para evitar contaminação cruzada entre herbicidas e os

fungicidas, acaricidas, inseticidas e outros;

b) Incompatibilidade quimica entre os produtos;

c) Preservação das embalagens e logica de movimentação, carga e descarga;

d) Os rótulos que contém importantes informações sobre os produtos devem ficar para

o lado de fora do palete