transporte intra e interestadual de produtos...
TRANSCRIPT
TRANSPORTE INTRA E
INTERESTADUAL DE PRODUTOS
PERIGOSOS, INTERAÇÃO COM A
RECEITA FEDERAL E TRANSPORTE
DE AGROTÓXICOS E EMBALAGENS
CONTAMINADAS
SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE AGROTÓXICOS
LUFT AGRO
LOCAL: SÃO LUIS – MA 16/junho/2010
TREINAMENTO DE REVENDAS & DISTRIBUIDORES
TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS
FITOSSANITÁRIOS
OBJETIVOS :
► Promover a difusão de conhecimentos de legislação básica de transportes de
produtos perigosos, categoria na qual enquadra-se a maior parte dos produtos
fitossanitários ( classificados como perigosos para o transporte pela ONU –
Organização das Nações Unidas) , de forma a operar de forma segura, e não
comprometer o desempenho e resultados das empresas distribuidoras de agrotóxicos.
► Para os produtos não classificados pela ONU como produtos perigosos durante
o transporte, existem riscos ocupacionais e ambientais, orientados nas Fichas de
Emergência tarja verde e nas FISPQ´s fornecidas pelos fabricantes.
LEGISLAÇÃO BÁSICA - NO TRANSPORTE:
1 - Resolução 420\04 – ANTT- Agência nacional de Transportes Terrestres, que
estabelece os critérios à adotar para movimentar , armazenar, manusear e transportar
produtos classificados pela ONU – Organização das Nações Unidas, como perigosos;
2- Resolução 1644 de 26-11-06
3- Regulamento de Transporte de produtos perigosos - Decreto Lei No 96.044
4- Normas ABNT, CB-16 Comitê Brasileiro de transporte e tráfego;
5- Lei 4074 de 04.01-02 Agrotóxicos e Afins
6- Atendimento a resoluções CONTRAN \DETRAN\PORTARIAS - INMETRO
relativos a aspectos construtivos de veículos e carrocerias e de peso de cargas nos
veículos: fumaça preta, registro RNTRC- Registro Nacional do transportador e frota –
ANTT-3056 , faixa refletiva, identificação traseira da placa- CONTRAN 290, aferição
de tacógrafo, CIV- Certificado de inspeção veicular- INMETRO 457\RTQ-05, Lei da
Balança.
1 - Resolução 420\04 – ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres
Movimentação e transportes de produtos perigosos.
De acordo com esta resolução ninguém pode transportar ou aceitar para o transporte
, produtos perigosos sem aplicação dos requisitos desta resolução, nem tão pouco alegar
desconhecimento à lei.
As infrações estão previstas no DL 96.044 e as multas vão de R$ 132,00 a 608,00 por
evento, ou seja: por Nota Fiscal e por infração no despacho na NF relacionado á:
- Condições do veículo;
- Qualificação do motorista e credenciais válidas- CONTRAN 91, complementada pela
168;
- Equipamentos de segurança para os ocupantes do veículo e para a carga –NBR 9735
- Sinalização da unidade de transporte e embalagens – NBR 7500;
- Acuracidade da documentação de transporte e sinalização do veículo, de acordo com os
produtos transportados, parte 5 da resolução 420;
- embalagens homologadas INMETRO 326\06 , sinalizadas e rotuladas – NBR 7500
, amarração e arranjo da carga.
Doravante substituiremos o termo “ produtos perigosos “ por
FITOSSSANITÁRIOS, por ser o objeto de nosso interesse.
Existem fitossanitários não classificados como perigosos para o transporte (
ex, glifosatos) , quando o produto não aparece na Lista ONU, parte 3 da resolução
420/04, nada disto aplica-se.
PORÈM : sendo uma transportadora ou revenda raramente carregamos um único
produto, portanto a aplicação dos critérios que veremos adiante acaba, por força da
logística, nivelar tudo pelo mais restritivo, ou seja os perigosos.
Se num carregamento conjunto de produtos compatíveis entre si, “entrega itinerante
“ tivermos produtos perigosos e não perigosos, e a última entrega ser de um produto
não perigoso, a simbologia do veículo deverá ser removida após a descarga do último
produto perigoso
FORMAS DE SIMBOLOGIA & SIGNIFICADO DOS TERMOS: CLASSE DE RISCO
, SUBCLASSE DE RISCOS e NÚMERO DE RISCO
Para produtos fitossanitários, da classe tóxicos- classe 6 –
subclasse 6.1
Produtos infectantes, classe 6, subclasse 6.2
Líquidos inflamáveis não tem subclasse - 3
Sólidos inflamáveis tem 3 subclasses: 4.1, 4.2 e 4.3
Fonte destas
Figuras Manual
transporte ANDEF
NÚMERO DE RISCO: um produto pode ter mais de um risco, sendo o maior
risco o da classe, chamado risco principal e os demais riscos os riscos subsidiários ( 1 ou
mais), ou ter um único risco.
Exemplos – riscos principais e subsidiários:6.3 – tóxico e inflamável
6.6.3 – altamente tóxico e inflamável
6.8.3 – tóxico corrosivo e inflamável
X - 4.2.3 – sólido inflamável, que em contato com água libera gás inflamável
A letra X na frente do número de risco indica sempre reatividade com água
Exemplo: produto sem risco
subsidiários, leva o zero após o numero
de risco principalFonte destas
Figuras Manual
transporte ANDEF
PRODUTOS: tóxicos / levemente tóxicos ou altamente tóxicos
Grupo de Embalagem
Quantidade Limitada por
Número de RiscoVeículo
Embalagem Interna
I 20 Kg ZERO(***) 66
II 333 Kg 500 GRAMAS 60
III 333 Kg 5 Kg 60
PRODUTOS: tóxicos / levemente tóxicos ou altamente tóxicos ou
tóxicos inflamáveis com ponto de fulgor entre 23 C e 60,5 C
Grupo de
Embalagem
Quantidade Limitada por
Número de
RiscoVeículoEmbala
gem Interna
I 20 L ZERO 6666
3
II 333 L 100 ml 60 63
III 333 L 5 L 60 63
PRODUTOS: líquidos altamente inflamáveis, tóxicos,
com ponto de fulgor menor que 23 C
Grupo de
Embalagem
Quantidade Limitada por
Número de
RiscoVeículo
Embalagem
Interna
I 20 Kg ZERO 336
II 333 Kg 1L 336
Fonte destas Figuras Manual transporte ANDEF
QUAIS SÃO AS ISENÇÕES PARA AS QUANTIDADES
ISENTAS OU LIMITADAS?
-item 3.4.3 Quantidades isentas : estas quantidades, que são previamente
determinadas pelo numero ONU do produto isenta o transporte de algumas obrigações do
regulamento de cargas perigosas, tais como:
-3.4.3.1 - a ) rótulo de risco e painéis de segurança afixados no veículo;
- b) porte de Kit de EPI e emergências para cargas ( não dispensa o extintor da carga);
- c) limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais para carga e descarga;
- d) treinamento “mopp” para o motorista;
- e) portar a ficha de emergência;
- f ) portar o envelope de embarque
It em 3.4.3.2 – permanecem válidas todas as demais exigências do regulamento (
documento fiscal, veiculo adequado e boa manutenção, compatibilidade, arranjo da
carga, manuseio)
- CONDIÇÕES DO VEÍCULO: RTPP – DL 96.044
O veículo deve que ser adequado ao produto transportado, estar em bom estado de
conservação , boa manutenção, e deve ser equipado com:
Tacógrafo ( calibrado e certificado) , conjunto de emergências para a carga e
extintores de incêndio conforme NBR-9735 e produto transportado , portar a
simbologia dos riscos, enquanto carregado ou contaminado.
-O que é veículo adequado?
- no granel, chama-se de adequação o processo de limpeza interna do tanque para
carregar outro produto, mas o conceito é mais amplo 0 veículo tem que atender as
condições mínimas da NBR 15.481 – Anexo A ( inspeção de segurança pré carga ou
descarga Check list), os veículos tanque só removem simbologia após
descontaminados.
Por adequado entende-se muitas coisas: - compatibilidade entre o produto e carroçaria
do veículo, requisitos de construção do veículo de acordo com as resoluções
CONTRAN e ainda ter passado por um processo de limpeza que não contamine o
produto e se carroçaria aberta ou baú possuir os devidos materiais de estiva e
amarração interna da carga na carroçaria.
- QUALIFICAÇÃO DO MOTORISTA E CREDENCIAIS VÁLIDAS- RTPP DL-
96.044:
- Motorista categoria profissional, habilitação válida e compatível com o porte do
veículo, ter sido aprovado em avaliações clínicas e psicológica, ver resolução CONTRAN
No 267 de fevereiro\2008 e ter recebido treinamento específico para O transporte de
produtos perigosos. O mercado apelida este curso de “MOPP”.
-As credenciais C.N.H e “MOPP”valem por 5 anos, no futuro vão convergir, hoje as
validades podem ocorrer em datas diferentes
O curso “MOPP” é ministrado em auto escolas credenciadas pelo DETRAN ou na rede
SEST-SENAT. A primeira emissão tem carga horária de 48 h e as reciclagens de 8 h a cada
cinco anos.
-O motorista deve estar em boas condições físicas e mentais, sem sinais de cansaço
, embriaguês, drogas ou substâncias abusivas, ou mal estar físico ou emocional (
stresse, depressão), a cada embarque o expedidor deve avaliar visualmente estas condições
pelo Check List, Anexo A – NBR 15.481
- deve ser treinado nos requisitos do produto pela FISPQ- Ficha de Informações de
Segurança de produtos químicos – NBR 14.725.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA OS OCUPANTES DO
VEÍCULO E PARA A CARGA:- DL 96.044 e NBR 9735
Todos os ocupantes do veículo ( motoristas e ajudantes, quando o caso) devem
portar EPI´s Equipamentos de Proteção Individual
-Exemplo – EPI´s para fitossanitários
- básicos :capacete e luvas + grupo 6 ( 4.1.3 g) : óculos de segurança e peça semi-
facial com filtro combinado VO\GA
-Estes EPI´s servem para o motorista atender as instruções do envelope de embarque
em caso de acidentes: acionamento de autoridades, isolamento da área, sinalização do
veículo, guardar o veículo a distância segura; entregar a ficha de emergência para a
primeira autoridade que chegar ao local.
ENVELOPE DE EMBARQUE : DL 96.044 E NBR 7.503
Observação: os motoristas não podem atender emergências se não foram
intensivamente treinados para tal e se na ficha de emergências houver a
observação : “ O motorista foi treinado exclusivamente para as ações do
Envelope de Embarque”.
FICHA DE EMERGÊNCIA NBR 7.503
A Ficha de emergências orienta sobre todos os procedimentos emergenciais com o
trânsito, produto, pessoas e meio ambiente, em caso de acidentes durante do
transporte.
É preciso manter a salvo, inclusive os demais veículos do tráfego, por isso se o
acidente ocorrer na via pública o envelope orienta acionar a Policia rodoviária, além
das demais entidades de transito, socorrismo e meio ambiente
Todas as informações da FE, que destina-se à equipe de atendimento de
emergências, são de extrema importância para que pessoas e meio ambiente fiquem
a salvo em caso de acidentes.
Ao descarregar um produto a FE deve ser removida do veículo.
FICHA DE EMERGÊNCIA E ENVELOPE NBR 7.503
Informações complementares sobre ficha de emergência:
Para produtos não perigosos, as tarjas laterais são verdes e devem constar no campo
riscos: “produtos não enquadrados na legislação em vigor sobre transporte de
produtos perigosos”
Para produtos perigosos tarjas vermelhas e devem estar dentro do envelope de
embarque.
Quando um Expedidor enviar ao mesmo destinatário várias Notas Fiscais, com
diversos itens, as Fichas de emergências podem ser colocadas dentro de um único
envelope, desde que devidamente agrupadas.
CONCEITOS DE GRUPO DE EMBALAGEM & GRAU DE
RISCOS
-O que é grupo de embalagem?
O GRUPO DE EMBALAGEM diz respeito ao grau de perigo físico químico do
produto ou devido a concentração de agente nocivo na participação;
Grupo I – altamente perigosos ; no código de homologação da embalagem é representado
pela letra X
Grupo II – moderadamente perigosos, no código de homologação da embalagem é
identificado pela letra Y
Grupo III – levemente perigosos, no código de homologação da embalagem é
representado pela letra Z
PORTARIA
INMETRO 326\06
Foto embalagem
Armazém LUFTUN1A1\Y\100\07BRA\GEF\DPCUN 4G\Y\195\07 –BRA
DA CARGA E ACONDICIONAMENTO – RTPP DL. 96.044
Além da resistência das embalagens, elas devem ser acondicionadas de forma correta , com boa
estiva, amarração e distribuição no veículo e ser compatíveis entre si. ( atender NBR 14619)
Fonte desta figura NBR 7500
DA CARGA E ACONDICIONAMENTO – RTPP DL. 96.044
Cargas incompatíveis entre si, podem ser carregadas num mesmo veículo desde que
colocadas em “cofres de carga” que garantam que os produtos não entrarão em
contato entre si durante o transporte, conforme decreto 4097 de 23-01-01.
As incompatibilidades quimicas estão previstas na Tabela A-3 da NBR 14619 .
Foto embalagem
Armazém LUFT
- Embalagens, amarração e arranjo da carga.
- As embalagens não podem ser carregadas no veículo, se não estiverem
rotuladas, marcadas e sem sinais de vazamento.
- o arranjo e amarração devem ser feitos de forma tal, que impeçam o deslizamentos
dos volumes durante o transporte.
- Encontrando carga mal estivada ou qualquer outro item desta legislação não
conforme, o agente de fiscalização poderá exigir:
a) Remoção da carga para outro veículo;
b) A substituição do motorista;
c) O novo arranjo da carga;
d) A substituição de qualquer item não conforme: EPI´s, simbologia, documentos de
transporte;
e) Além de emitir o auto de infração e multas.
DA CARGA E ACONDICIONAMENTO – RTPP DL. 96.044
NBR-9735 - Para as cargas há outro conjunto de itens, que são para as
atividades autorizadas para os motoristas no envelope de embarque
: usar EPi´s, isolar a área, sinalizar o local, além de outras de
acionamento da empresa e dos orgãos:
Componentes do conjunto de emergências da carga:
02 calços de dimensões mínimas 150 x 200 x 200mm;
04 cones para sinalização, laranja e branco, NBR 15.071;
04 placas de sinalização com os dizeres “perigo, afaste-se”;
06 tripés, cones ou cavaletes para suportar fita de isolamento de área;
50, 100 ou 200 m de fita zebrada para isolar área;
01 jogo de ferramentas: chave de fenda, boca e alicate;
01 lanterna média com 2 pilhas;
Cargas líquidas : 01 jogo de batoques, tirantes e almofadas
Cargas sólidas : 01 pá, lona plástica 3 x 4 metros
Extintor de incêndio, conforme o produto para carga;
DL 96.044 - RTPP – DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE
EXPEDIÇÃO
-Acuracidade da documentação de transporte e sinalização do veículo, de acordo com os
produtos transportados:
Na nota fiscal devem conter os seguintes dados:
Numero ONU; Classe de Risco e subclasse, quando o caso;
Nome apropriado para embarque;
Grupo de Embalagem do produto;
Declaração de resistência da embalagem e expedição mais ou menos nestes termos: “
declaramos que os produtos estão devidamente rotulados, marcados e acondicionados, de
forma a suportar os riscos normais de carga, descarga, transbordo e transporte” ( a
seguir um modelo completo de declaração de expedição que menciona não apenas as
embalagens, mas que o expedidor cuidou de todo o processo)
A simbologia do veículo deve refletir exatamente o que está carregado, a fiscalização
verificará pelas Notas Fiscais.
DL 96.044 - RTPP – DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE
EXPEDIÇÃO – um exemplo de Declaração de expedição:
(corpo da NF ou PAPEL TIMBRADO COM NOME, ENDEREÇO E
TELEFONE 24 H, anexado à NF)
DECLARAÇÃO DE EXPEDIÇÃO.
Declaramos , nos termos do Decreto lei 96.044, artigo 22 e da Resolução 420\04, que os
produtos transportados nesta unidade de transporte foram devidamente
classificados, marcados e rotulados, marcados item 5.2.1.1 e embalados, de forma a
suportar os riscos normais de carga, descarga, transbordo e transporte. E que o veículo
sinalizado nos termos da resolução 420\04, parte 5 item 5.1.1.3 e NBR 7500. com painel
de segurança conforme os produtos carregados.
Acompanham esta expedição Ficha de Emergência e envelope de embarque .
NA COMPRA DO PRODUTO TRANSPORTE PRÓPRIO
Verificar com o comerciante (revenda ou cooperativa) as seguintes informações:
Se o produto tem número ONU ou não e se é necessário algum cuidado especial
para transportar os produtos adquiridos;
Se a Nota Fiscal está corretamente preenchida com as disposições exigidas no
regulamento de transporte de produtos perigosos (RTPP);
Se a Ficha de Emergência e o envelope para transporte acompanham a nota
fiscal;
Se os produtos estão ou não dentro do limite de isenção.
CARONA: é terminantemente proibido dar carona em veículos
transportando produtos perigosos. O carona não foi treinado e
seguramente não tem EPI´s..
DL- 96.044 – RTPP - RESPONSABILIDADES -
EXPEDIDOR AMBOS TRANSPORTADOR
Fornecer a ficha deemergência
Nota fiscal do produto
Envelope deemergência
Informar cuidados detransporte e manuseio
Fornecer os painéis desegurança e rótulos derisco
Inspeção de segurançado veículo
Emprego da simbologiade risco
Roteiro de viagem
Instruções ao motorista
Check list de despacho
Instruções para limpezae des- contaminação
Usar somente veículosapropriados paratransporte de produtosperigosos
Motorista comhabilitação especial parao transporte deprodutos perigosos
Kit de emergência paratransporte
EPIRegistro RNTRC, se foro caso
Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Fabricante do Produto ou
Embarcador:
Classificar produto conforme Resolução 420\04, parte II, segundo os critérios da e
sistemática de classificação para cada classe de risco ( 1 a 9) para efeito de transporte;
em geral os defensivos e veterinários estão enquadrados nas classes 2, 3, 4, 6, 8 e 9, não
existem famílias de fitossanitários classificados em classe1- explosivo, 5- oxidantes e 7
radioativos- base : FISPQ´s tanto de produtos grau técnico como formulados.
Fornecer ao transportador informações de segurança relativas ao transporte e
manuseio, bem como F.E preenchida;
Especificações para o acondicionamento do produto, quando o caso, a relação do
conjunto de equipamentos ( Kit e EPI´s);
No caso de importar o produto, assumir todas as obrigações, como se o fabricante fosse;
Fornecer embalagens seguras e resistentes, capazes de suportar todos os esforços normais
de operação, bem como declarar este quesito na Nota Fiscal.
Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Expedidor, do Contratante do
Transporte e do Destinatário do Produto:
Exigir que o transportador empregue nos veículos os painéis de segurança e
rótulos de risco dos produtos transportados;
Orientar e treinar o pessoal empregado nas operações de transporte, manuseio e
movimentação de produtos perigosos;
Supervisionar o arranjo e amarração das cargas, nas operações de carga e descarga;
Exigir veículos em boas condições, bem como o porte de todos os equipamentos.
Também o veículo deve ser adequado à carga transportada.
Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Expedidor, do Contratante do
Transporte e do Destinatário do Produto:
Supervisionar o acondicionamento dos produtos transportados;
Só carregar produtos compatíveis na mesma Unidade de Transporte ;
Exigir o porte do Conjunto de Equipamentos de segurança para a carga (kit) e
Equipamentos de Proteção Individual nos veículos, ambos em condições de uso e
completos;
Entregar ao transportador os produtos perigosos fracionados ( ou
embalados), devidamente rotulados, etiquetados e marcados, bem como os painéis
de segurança para uso nos veículos, informando ao condutor as características dos
produtos a serem transportados.
Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Transportador:
Zelar pela adequada qualificação profissional do pessoal envolvido nas operações de
transporte, proporcionando-lhe treinamento específico, exames médicos
periódicos, condições de trabalho conforme Legislação de segurança do trabalho;
Fornecer trajes e EPI´s a seus funcionários e contratados;
Dar orientação quanto a correta estiva das cargas, sempre que for co-responsável com o
Expedidor nas operações de carga/descarga;
Dar adequada manutenção aos veículos e equipamentos;
Prover os veículos de Kit e EPI´s;.
Dos Deveres , Obrigações e Responsabilidades do Transportador:
Fazer a vistoria do veículo e seus equipamentos antes de disponibilizá-los para
carregamento;
Instruir o pessoal envolvido nas operações do transporte, quanto a correta utilização
do Kit e EPI ;
Realizar transbordo de acordo com instruções do fabricante do produto;
Em Nenhuma Hipótese Receber Para O Transporte, Embalagens Avariadas Ou Com
Vazamentos, Ou Mesmo Em Mau Estado, Sob O Risco De Incidir Em Vazamentos
Durante O Transporte.
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS.
Para o armazenamento, além da norma especifica para armazém NBR-9843, aplicam-se
alguns conceitos das normas de transporte relativos a :
- Qualificação das embalagens;
- Simbologia de riscos;
- Incompatibilidade química;
- cuidados no manuseio e movimentação;
- preparação do pessoal envolvido no armazenamento.
São aplicáveis também normas trabalhistas da Portaria 3.214\78 do Ministério do trabalho
como:
-NR-6 – Equipamentos de proteção individual;
-NR-7 – PCMSO programa de saúde e medicina ocupacional
-NR-9 – PPRA Programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho
-NR-23 – Proteção mínima contra incendio
-NR-26 – sinalização do armazém
NBR-9843 – Procedimento para armazenamento de fitossanitários :
1- Edificação
a) Ter entrada para salvamento e bombeiros;
b) Ser de alvenaria
c) Ter escritórios , sanitários e cozinhas construídos fora da área de armazéns;
d) Instalações elétricas aterradas, isoladas e protegidas;
e) Pé direito que permita uma troca de ar interna de 2 x por hora;
f) Ter sistema de combate a incêndio;
g) Telhado sem vazamentos e telhas translúcidas não devem ficar sobre os
estoques;
h) Vestiários com chuveiros, roupas de trabalho não devem ser misturadas com
roupas civis;
i) Acesso adequado para carga e descarga e rota de fuga
NBR-9843 – Procedimento para armazenamento de fitossanitarios :
1- Edificação
- Pavimentação : o piso deve ser impermeável, que não permita infiltração no solo
- Drenagem: de águas pluviais canalizadas e protegidas contra choques;
- Ventilação : diluidora natural ou forçada, com 2 trocas de ar por
hora para produtos não inflamáveis e 4 para inflamáveis;
- Iluminação : deve privilegiar iluminação natural, as telhas translúcidas não devem
ficar sobre os estoques, mas sobre os armazéns;
- Medidas contra incêndio: projeto e vistorias aprovados pelo do Corpo de
Bombeiros local, portar extintores de incêndio portáteis, para raios, saídas de
emergência, sistema de segurança e alarme contra incêndio.
NBR-9843 – Procedimento para armazenamento de fitossanitários :
localização : avaliar a área antes da ocupação, para que seja autorizada pela prefeitura e
não sujeita à : inundações, ventos fortes, proximidades de escolas, hospitais e
locais de grande movimentação de pessoas.
Pessoal empregado nas operações:
- Deve ser treinado para uso correto dos EPI ´s e ser exigido seu uso;
- Os EPI ´s devem ser fornecidos e higienizados pelo empregador e seu uso pelos
empregados deve ser exigido;
- Os operadores devem iniciar a jornada com roupas profissionais limpas e
descontaminadas, não se deixa o local de trabalho com uniformes
- Todos devem ser treinados nas informações de segurança dos produtos, conforme
NBR 14725 – FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos
Químicos
Requisitos específicos para o armazenamento:
- Embalagens abertas ou com vazamentos devem ser segregadas em áreas separadas
dos produtos bons;
- as embalagens devem ser armazenadas sobre paletes;
- Observar a seta de orientação de fechamento da embalagem;
- as pilhas devem obedecer as instruções de empilhamento e o palete deve ficar
afastado da parede no minimo 0,50 cm da parede e a 1 metro do teto;
- o armazenador deve elaborar um Plano de Armazenagem que contemple:
a) Separação para evitar contaminação cruzada entre herbicidas e os
fungicidas, acaricidas, inseticidas e outros;
b) Incompatibilidade quimica entre os produtos;
c) Preservação das embalagens e logica de movimentação, carga e descarga;
d) Os rótulos que contém importantes informações sobre os produtos devem ficar para
o lado de fora do palete