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Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos
Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
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ProjetoIntegrar
CONSULTA DE VIABILIDADE
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Passo a passo
1º Passo: acessar o site da Junta Comercial e
clicar no link do Portal de Serviços
www.juntacomercial.pr.gov.br
2º Passo: realizar o cadastro de usuário
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3º Passo: efetuar o login no Portal digitando
seu CPF e senha
4º Passo: clicar em Viabilidade
5º Passo: clicar em Nova Viabilidade
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6º Passo: selecionar, marcando um ou mais eventos, se for o caso, se a viabilidade é de inscrição ou alteração e clicar em avançar.
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Inscrição de primeiro estabelecimento: utilizada para inscrição/abertura de empresas (sede/matriz).
Inscrição dos demais estabelecimentos: utilizada para abertura de filial.
Proteção de Nome Empresarial: utilizada para proteger o nome empresarial.
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6º Passo: selecionar, marcando um ou mais eventos, se for o caso, se a viabilidade é de inscrição ou alteração e clicar em avançar.
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Alteração da natureza jurídica: utilizada para operação de transformação, mudança de tipo jurídico.
Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias): utilizada para alterações de atividades econômicas (principal e secundárias) do estabelecimento matriz ou filial.
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Alteração de endereço dentro do mesmo município: utilizada para alteração de endereço dentro domesmo município do estabelecimento matriz ou filial e, quando a alteração de nome ocorrer,simultaneamente, com a alteração do objeto social.
Alteração de endereço entre estados: utilizada para mudança de endereço de outra Unidade da Federação.
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Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado: utilizada para alteração de endereço entre municípios o Estado.
Alteração do nome empresarial (firma ou denominação): utilizada para alteração do nome empresarial.
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Indicação de estabelecimento matriz: utilizada quando o estabelecimento matriz está passando a ser o estabelecimento filial e o estabelecimento filial está sendo elevado à condição de matriz.
Reativação - Artigo 60 Lei 8.934/94: utilizada para reativar empresas canceladas administrativamente.
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7º Passo: preencher os dados solicitados, avançar as telas até obter o Resumo da Viabilidade.
8º Passo: conferir o resumo e confirme os dados.
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Observações:
1) Objeto Social: o objeto social informado na Consulta de Viabilidade deverá ser reproduzido, fielmente,no preenchimento dos dados solicitados pela Receita Federal do Brasil.
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Observações:2) Nome empresarial: a pesquisa de nome empresarial destina-se apenas à verificação da existência de nome idêntico ou semelhante na constituição da empresa, alteração do nome, transferência de Cartório para a Junta Comercial, transferência da sede de outra UF, reativação de empresa e proteção de nome empresarial.
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Observações:
Não poderá ser acrescida ao nome empresarial a expressão ME ou EPP na consulta de viabilidade.
Informe três opções de nome empresarial.Caso exista processo pendente com o nome empresarial pretendido, informe o protocolo.
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Produtiva: realizada no local do empreendimento - podem ser marcadas uma ou mais opções.
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Atividades Auxiliares:Realizadas fora do local do empreendimento - somente uma opção deve ser marcada.
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Atividades auxiliares: são atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principais e desenvolvidas exclusivamente dentro da empresa, como o escritório administrativo da empresa, uma garagem para estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa, etc.).
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Coleta de Nome EmpresarialA fim de minimizar as dificuldades do requerente no preenchimento dos dados na consulta de Viabilidade, a coleta de nomes foi simplificada para um direcionamento mais preciso para o cidadão e processamentocorreto.
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Coleta de Nome Empresarial
Logo, o requerente informa:· Objeto social do empreendimento;· Três opções de nomes, no máximo;· Nome e CPF dos sócios físicos do empreendimento.
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Regras de Formação de Nome Empresarial
Empresário Individual - O empresário só poderá adotar como firma o seu próprio nome completo, podendo ser abreviados os prenomes, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.
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Exemplo:· Empresário com o nome civil de Pedro José de Almeida.Neste caso, poderá adotar um dos seguintes nomes empresariais:
Pedro José de AlmeidaPedro J. de AlmeidaP. J. de Almeida
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Exemplo:Poderá utilizar alguma designação da atividade empresarial :P J de Almeida - barbearia (a atividade deverá ser de barbearia)Pedro José de Almeida - barbearia (a atividade deverá ser barbearia)Pedro José de Almeida- Pedrão.
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Sociedade Limitada Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, acrescido da palavra final"Limitada", por extenso ou abreviada (Ltda).
A firma, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome, de pelo menos, um deles,acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados.
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Os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão deprenomes.· A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade e deverá ser seguida da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada.·
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· É facultativa a inclusão do objeto na denominação, quando a sociedade for enquadrada como ME ou EPP.
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Sociedade Anônima A Sociedade Anônima somente poderá adotar denominação.A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, com indicação do objeto da sociedade, devendo ser acompanhada da expressão “companhia” ou “sociedade anônima” por extenso ou abreviada, vedada a utilização da primeira ao final.
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Sociedade Cooperativa
A sociedade cooperativa somente poderá adotar denominação. A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, devendo ser acompanhada da expressão “cooperativa” por extenso não podendo conter o termo “Banco”.
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Sociedade Cooperativa
As cooperativas cujos associados tenhamresponsabilidade limitada poderão aditar à denominação a palavra “limitada” por extenso ou abreviada.
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EIRELI
Pode a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada adotar firma ou denominação, com ainclusão da expressão "EIRELI” no final;
A firma, deverá conter o nome completo ou abreviado do titular, podendo abreviar os prenomes.
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EIRELI
A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade, deverá ser seguida da palavra “EIRELI”.
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EIRELI
É facultativa a inclusão do objeto na denominação, quando a sociedade for enquadrada como ME ou EPP, conforme disposições da lei complementar 123/2006.
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NOME EMPRESARIAL
• Firma Social ou Razão Social:• Formada com o nome de um ou mais sócios,
podendo suprimir nomes mas sempre mantendo o sobrenome do sócio;
• Exemplo:– Carlos Gomes– Machado de Assis– Monteiro Lobato
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NOME EMPRESARIAL
• Carlos Gomes & Cia Ltda;• C. Gomes & Cia Ltda;• Gomes, Assis & Cia Ltda;• Gomes, Assis & Lobato Ltda;• Machado de Assis & Cia Ltda;• M. Assis & Cia Ltda;• Monteiro Lobato & Cia Ltda;
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NOME EMPRESARIAL
• Denominação Social:• Pode ser uma expressão de uso
comum, exemplo: Âncora, o nome de um sócio ou expressões formadas tais como: TEDEKA, sempre seguidos do objeto social e a expressão LTDA.
• Não podem ser utilizadas siglas e nomes de organismos oficiais nacionais e internacionais. Exemplo: ONU e NASA Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
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NOME EMPRESARIAL
• O objeto social deve indicar gênero e espécies das atividades a serem desenvolvidas.
• Exemplo: Comércio (Gênero) de veículos automotores (espécie) (art. 53,III, b, § 2º., Dec. 1.800/96),
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NOME EMPRESARIAL• LIVRARIA ISABELA LTDA• HOSPITAL SÃO BENTO LTDA• COMÉRCIO DE LIVROS MONTEIRO LOBATO
LTDA• ZICADO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA• LABUTA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA
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NOME EMPRESARIAL
• não podem ser inseridos termos que generalizem atividades, a descrição deve ser específica;
• não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português.
• (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104, 30 DE ABRIL DE 2007). Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
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NOME EMPRESARIAL
POWER TRADING LTDA.
POWER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
PRIMUS LAN HOUSE LTDA.
GRAMPUS CONVENIÊNCIAS LTDA.
GRAMPUS LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA.
LABOR RECURSOS HUMANOS LTDA.
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NOME EMPRESARIAL
DENIS DALL’ ASTA – CHAPEAÇÃO, PINTURA E OFICINA
MECÂNICA;
D. DALL’ ASTA – BAR, MERCEARIA E LANCHONETE;
D. DALL’ ASTA – ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO A
LASER ELETRÔNICO
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PESSOA JURÍDICA
• Código Civil• Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito
público, interno ou externo, e de direito privado.
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Artigo 41 – Código Civil•União•Estados•Distrito Federal•Territórios•Municípios•Autarquias, inclusive as associações Públicas•Demais Entidades
Artigo 44 – Código Civil•Associações•Sociedades•Fundações•Organizações Religiosas•Partidos Políticos•Empresa Pública•Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli
PESSOA JURÍDICA
Direito Público
Direito Privado
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•PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
•Cartório Jurídico
•Junta Comercial
•Sociedade Simples•Associações•Fundações•Institutos•Organizações Religiosas•Partidos Políticos
•Sociedade Limitada•Soc. em Nome Coletivo•Soc. Em Comandita Simples•Soc. Em Comandita por Ações•Sociedade Anônima•Empresa Pública•Sociedade Cooperativa•Eireli
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Art. 45 do Código Civil •A existência legal Começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro;
• Autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando for o caso;
•Averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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Parágrafo único - Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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EMPRESAS
Sem fins Lucrativos
Com Resultado Econômico
•Associações•Fundações•Institutos•Organizações Religiosas•Partidos Políticos
•Sociedade Simples•Sociedade Limitada•Soc. em Nome Coletivo•Soc. Em Comandita Simples•Soc. Em Comandita por Ações•Sociedade Anônima•Empresa Pública•Sociedade Cooperativa•Eireli
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Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA x SOCIEDADE SIMPLES
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O empresário e as sociedades empresárias operam através da organização, posto que esta se sobreleva ao labor pessoal dos sócios, que poderão atuar como dirigentes, mas que não serão, de forma predominante, os operadores diretos da atividade-fim exercida.
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Empresário
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são sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero), de natureza científica, literária ou artística (espécies), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
SOCIEDADE SIMPLES
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Sociedade Simples
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EMPRESAS
Sociedades Empresárias,
Empresa Individual e Eireli
Sociedade Simples
Empresário, sócios ou acionistas exploram as atividades
Sócios exercem as atividades
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DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
COLEGIADA SINGULAR
Empresa PúblicaSociedade AnônimaConsórciosGrupos de SociedadesTransformação, Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades
Empresário,Sociedade Limitada,CooperativasEireli eTransformações
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EIRELI
• Natureza Jurídica – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
• Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011• Incluiu o artigo 980-A no Código Civil • Capital Mínimo Integralizado 100 vezes o
maior salário mínimo vigente R$:67.800,00• Titular pessoa física
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EIRELI
• a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;
• b) menor emancipado:
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as pessoas relativamente incapazes (exceto quanto autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
·os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos; ·os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
NÃO PODEM SER TITULARImpedimento para ser titular
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NÃO PODEM SER TITULAR
•os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; •os pródigos; (gastadores compulsivos)
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NÃO PODEM SER TITULAR
os impedidos de ser empresário, tais como:·os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal; ·os Magistrados; ·os membros do Ministério Público Federal; os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
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NÃO PODEM SER TITULAR
os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada";
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NÃO PODEM SER TITULAR
os servidores públicos civis da ativa, federais, estaduais e municipais;
os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares;
estrangeiros (sem visto permanente);
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EIRELI
Uma pessoas pode ser titular de mais
de uma EIRELI?
A EIRELI pode ter filiais ?
A EIRELI pode ser transferida para
outra pessoa ?
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![Page 83: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/83.jpg)
a. título (Ato Constitutivo);
b. preâmbulo;
c. corpo do ato constitutivo:
• cláusulas obrigatórias;
d. fecho.
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ATO CONSTITUTIVO
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PREÂMBULO- EIRELI
• Titular pessoa física (brasileiro ou
estrangeiro) residente e domiciliado no País
ou no exterior:
• nome civil, por extenso;
• nacionalidade;
• estado civil;
• data de nascimento, se solteiro;
• profissão; Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
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PREÂMBULO- EIRELI
• endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País);
• tipo jurídico (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
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CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI
a) nome empresarial, que poderá ser firma ou denominação, do qual constará obrigatoriamente, como última expressão, a abreviatura EIRELI;
b) capital, expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 980-A, CC/2002);
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
![Page 87: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/87.jpg)
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI
c) declaração de integralização de todo o capital (art. 980-A, CC/2002);
d) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais;
e) declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;
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![Page 88: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/88.jpg)
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI
f ) prazo de duração da empresa e data de início de atividades;
g) data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
h) a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa, e seus poderes e atribuições;
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![Page 89: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/89.jpg)
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI
i) qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresa
j) declaração de que o seu titular, não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.
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Não Pode Ser Administrador
Condenação por crimes falimentar...Por norma constitucional;Pessoas jurídicas;Estrangeiros e residentes no exterior;Funcionários públicos; exceto...Relativamente incapazes; eIncapazes.
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Não pode ser administrador
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ELEMENTOS DA ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
a) título (Alteração do ato constitutivo), recomendando-
se indicar o nº de sequência da alteração;
b) preâmbulo;
c) corpo da alteração: Com a redação das cláusulas de
alteração
d) data;
e) assinatura.
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PREÂMBULO DA ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Deverá constar do preâmbulo da alteração do ato
constitutivo:
a) nome e qualificação do titular;
b) qualificação da empresa (citar nome empresarial,
NIRE e CNPJ);
c) c) a resolução de promover a alteração do ato
constitutivo.
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PREÂMBULO DA ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Deverá constar do preâmbulo da alteração do ato
constitutivo:
a) nome e qualificação do titular;
b) qualificação da empresa (citar nome empresarial,
NIRE e CNPJ);
c) c) a resolução de promover a alteração do ato
constitutivo.
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Nome empresarial
a) Firma
b) Denominação
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ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
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Aumento do Capital
O capital poderá ser aumentado a qualquer
momento, desde que imediatamente
integralizado (art. 980-A, CC/2002).
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ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
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Aumento do CapitalPoderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro e livres para a transferência.
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ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
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Aumento do CapitalNo caso de imóvel, ou de direitos a ele relativos, o ato constitutivo, por instrumento público ou particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário. No caso de titular casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.
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ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
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Aumento do CapitalA integralização de capital com quotas de determinada sociedade implicará na correspondente alteração contratual modificando o quadro societário da sociedade cujas quotas foram conferidas para integralizar o capital da EIRELI, consignando a saída do sócio e ingresso da EIRELI que passa a ser titular das quotas.
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ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
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Aumento do CapitalSe as sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na mesma unidade da federação, os respectivos processos de alteração tramitarão vinculados. Caso estejam sediadas em unidades da federação diferentes, deverá ser, primeiramente, promovido o arquivamento da alteração da EIRELI e, em seguida, promovida a alteração contratual de substituição de sócio.
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ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
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Aumento do Capital
Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de EIRELI.
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ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
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REDUÇÃO DE CAPITAL
Pode a EIRELI reduzir o capital, desde que respeitado o
valor mínimo exigido em lei:
a) se sofrer perdas irreparáveis;
b) se for excessivo em relação ao objeto da empresa.
No caso de redução de capital por ter sido considerado
excessivo, restitui-se a respectiva parte ao titular.
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REDUÇÃO DE CAPITAL
Essa redução deve ser objeto de deliberação publicada.
O credor quirografário tem 90 dias após a publicação da
deliberação para impugnar a redução. Se, nesse prazo,
não houver impugnação ou, se provado o pagamento da
dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz.
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REDUÇÃO DE CAPITAL
Só então, a empresa procede o arquivamento da
correspondente alteração do ato constitutivo na Junta
Comercial, instruída com cópias das publicações da
deliberação, se não constar da alteração a menção aos
jornais, folhas e datas em que foi efetuada a publicação.
Artigos 1.082 a 1.084 do Código civil
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ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
A alteração de titularidade da EIRELI deve ser
formalizada mediante alteração do ato constitutivo.
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ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
o ato constitutivo deverá conter cláusula com a
declaração de que o novo titular não participa de
nenhuma empresa dessa modalidade, assim como
cláusula de desimpedimento para o exercício da
administração.
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FALECIMENTO DE TITULAR
A sucessão da titularidade da EIRELI dar-se-á por alvará
judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura
pública.
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DEMAIS ALTERAÇÕES
• Alteração de endereço
• Alteração do objeto
• Administrador – designação/destituição e renúncia
• Prorrogação do prazo da empresa
• Transformação do registro de sociedade contratual
para empresa individual de responsabilidade limitada
- eireli
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DESCONSTITUIÇÃO
O ato deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:a) título (Extinção);b) preâmbulo;c) corpo do instrumento:- cláusulas obrigatórias;d) data;e) assinatura.
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DESCONSTITUIÇÃO
PREÂMBULO DO ATO DE EXTINÇÃODeverá constar do preâmbulo:a) qualificação completa do titular;b)qualificação da empresa (citar nome empresarial, NIRE e CNPJ); ec)a resolução de promover o encerramento da empresa.
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DESCONSTITUIÇÃO
Deverão constar do instrumento:a) a importância atribuída ao titular, se for o caso;b) referência à assunção, pelo titular, do ativo e passivo da empresa porventura remanescente; ec) indicação do responsável pela guarda dos livros (art. 53, inciso X do Decreto 1.800/96).
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TRANSFORMAÇÕES
• Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
• Sociedade Simples em Sociedade Limitada e vice versa;
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TRANSFORMAÇÕES
• Sociedade Limitada em Empresário e vice versa;
• Sociedade Limitada em Eireli e vice versa;
• Empresário em EIRELI e vice versa.
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Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
• conforme o disposto no art. 50, II, “a”, do Decreto 1800, de 30 de janeiro de 1996.
• Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;
• Elaborar a alteração contratual de transformação de Sociedade Advogados em Sociedade Limitada com consolidação de Contrato Social;
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Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
• Alterar objeto social para atividades empresárias
• Arquivar na OAB com vias adicionais para posterior arquivamento na Junta Comercial;
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Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
• A alteração deverá conter a cláusula de transformação de sociedade advogados em sociedade limitada e todas as alterações necessárias para a transformação e com a consolidação do contato social.
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Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
• O requerimento capa da Junta Comercial deve ter o ato 002 e o evento 040 com a Natureza Jurídica 206-2
• Anexar 3 vias da alteração de transformação já autenticada no cartório jurídico;
• No caso de porte normal anexar todas Certidões Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica.
• Certidão do arquivamento na OAB Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
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Sociedade Simples em Sociedade Limitada
• Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;
• Elaborar a alteração contratual de transformação de Sociedade Simples em Sociedade Limitada com consolidação de Contrato Social;
• Arquivar no Cartório Jurídico com vias adicionais para posterior arquivamento na Junta Comercial;
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![Page 118: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/118.jpg)
Sociedade Simples em Sociedade Limitada
• A alteração deverá conter a cláusula de transformação de sociedade simples em sociedade limitada e todas as alterações necessárias para a transformação e com a consolidação do contato social.
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Sociedade Simples em Sociedade Limitada• O requerimento capa da Junta Comercial deve
ter o ato 002 e o evento 040 com a Natureza Jurídica 206-2
• Anexar 3 vias da alteração de transformação já autenticada no cartório jurídico;
• No caso de porte normal anexar todas Certidões Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica.
• Certidão do arquivamento no Cartório
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Sociedade Limitada em Sociedade Simples
• Elaborar a alteração contratual de transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Simples com consolidação de Contrato Social;
• Arquivar na Junta Comercial com vias adicionais para posterior arquivamento no Cartório Jurídico;
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![Page 121: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/121.jpg)
Sociedade Limitada em Sociedade Simples
• A alteração deverá conter a cláusula de transformação de sociedade limitada em sociedade simples e todas as alterações necessárias para a transformação e com a consolidação de contrato social.
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
![Page 122: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/122.jpg)
Sociedade Limitada em Sociedade Simples
• O requerimento capa da Junta Comercial deve ter o ato 002 e o evento 041 com a Natureza Jurídica 206-2
• No caso de porte normal anexar todas Certidões Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica.
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![Page 123: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/123.jpg)
Sociedade Limitada em Empresário
• Elaborar e arquivar alteração contratual deixando a sociedade unipessoal (somente um sócio)
• Incluir cláusula específica com a condição do artigo 1.033 do Código Civil.
• Requerimento Capa com o ato 002 e evento 021 ou 022 se alterar nome empresarial e 051 se tiver consolidação
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Sociedade Limitada em Empresário
Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;
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![Page 125: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/125.jpg)
Sociedade Limitada em Empresário
Transformação de empresas de Porte Normal são 2 processos:1. A alteração contratual com a cláusula de transformação de sociedade limitada em empresário com o requerimento capa com o NIRE da Sociedade Limitada com o ato 002 e evento 046 – natureza jurídica 206-2.
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Sociedade Limitada em Empresário
2. O Requerimento de Empresário com o ato 080 inscrição e evento 046 – Transformação Requerimento capa com o NIRE e o nome empresarial da Sociedade Limitada com o ato 080 e evento 046 – natureza jurídica 206-2.Anexar todas a Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica.
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Sociedade Limitada em Empresário
Transformação de empresas ME ou EPP são 3 processos:1. A alteração contratual com a cláusula de transformação de sociedade limitada em empresário;Requerimento capa com o NIRE da Sociedade Limitada com o ato 002 e evento 046 – natureza jurídica 206-2.
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![Page 128: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/128.jpg)
Sociedade Limitada em Empresário
2. O Requerimento de Empresário com o ato 080 inscrição e evento 046 – Transformação;Requerimento capa com o NIRE e o nome empresarial da Sociedade Limitada com o ato 080 e evento 046 – natureza jurídica 206-2.Deve constar ME ou EPP no nome empresarial
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Sociedade Limitada em Empresário
3. Declaração de enquadramento de ME ou EPP sem NIRE como o novo nome empresarial (empresário)Com ME/EPP no nome empresarialRequerimento capa com o ato 315 ou 316 enquadramento de ME ou EPP sem NIRE e com o novo nome empresarial. E natureza jurídica 213-5
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Empresário em Sociedade Limitada
Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
![Page 131: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/131.jpg)
Empresário em Sociedade Limitada
Empresa porte normal – 2 processos:1.Requerimento de Empresário com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação;Requerimento capa com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;
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Empresário em Sociedade Limitada
2. O contrato Social com o título: “CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO”, como o novo nome empresarial no cabeçalho de todas as folhas e com todas as cláusulas obrigatórias, com alteração só do capital social, sem alterar a data de início de atividades, endereço e o valor do capital do empresário.
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Empresário em Sociedade Limitada
Requerimento capa com o ato 090 – Contrato e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;Recolhimento do DARF da LTDA – R$: 21,00Anexar todas a Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica.Visto do Advogado
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Empresário em Sociedade Limitada
Empresa ME ou EPP– 3 processos:1.Requerimento de Empresário com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação;Requerimento capa com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;
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![Page 135: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/135.jpg)
Empresário em Sociedade Limitada
2. O contrato Social com o título: “CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO”, como o novo nome empresarial no cabeçalho de todas as folhas e com todas as cláusulas obrigatórias, com alteração só do capital social, sem alterar a data de início de atividades, endereço e o valor do capital do empresário.
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![Page 136: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/136.jpg)
Empresário em Sociedade Limitada
Requerimento capa com o ato 090 – Contrato e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;Deve constar ME ou EPP no nome empresarial no contrato e no RE.Recolhimento do DARF da LTDA – R$: 21,00
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Empresário em Sociedade Limitada
3. Declaração de enquadramento de ME ou EPP sem NIRE como o novo nome empresarial (LTDA)Com ME/EPP no nome empresarialRequerimento capa com o ato 315 ou 316 enquadramento de ME ou EPP sem NIRE e com o novo nome empresarial. E natureza jurídica 206-2
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Empresário em EIRELI
Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;
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![Page 139: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/139.jpg)
Empresário em EIRELI
Empresa porte normal – 2 processos:1.Requerimento de Empresário com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação;Requerimento capa com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
![Page 140: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/140.jpg)
Empresário em EIRELI
2. O Ato Constitutivo com o título: “ATO CONSTITUIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM EIRELI”, como o novo nome empresarial no cabeçalho de todas as folhas e com todas as cláusulas obrigatórias, com alteração só do capital social, sem alterar a data de início de atividades, endereço e o valor do capital totalmente integralizado valor mínimo de R$: 67.800,00.
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![Page 141: Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta](https://reader031.vdocuments.mx/reader031/viewer/2022013111/552fc122497959413d8cc10d/html5/thumbnails/141.jpg)
Empresário em EIRELI
Requerimento capa com o ato 091 – Ato Constitutivo e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;Recolhimento do DARF da EIRELI – R$: 21,00Anexar todas a Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica.Visto do Advogado
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Empresário em EIRELI
Empresa ME ou EPP– 3 processos:1.Requerimento de Empresário com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação;Requerimento capa com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;
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Empresário em EIRELI
2. O Ato Constitutivo com o título: “ATO CONSTITUIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM EIRELI”, como o novo nome empresarial no cabeçalho de todas as folhas e com todas as cláusulas obrigatórias, com alteração só do capital social, sem alterar a data de início de atividades, endereço e o valor do capital totalmente integralizado valor mínimo de R$: 67.800,00.
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Empresário em EIRELI
Requerimento capa com o ato 091 – Ato Constitutivo e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;Deve constar ME ou EPP no nome empresarial no contrato e no RE.Recolhimento do DARF da EIRELI – R$: 21,00
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Empresário em EIRELI
3. Declaração de enquadramento de ME ou EPP sem NIRE como o novo nome empresarial (EIRELI)Com ME/EPP no nome empresarialRequerimento capa com o ato 315 ou 316 enquadramento de ME ou EPP sem NIRE e com o novo nome empresarial. E natureza jurídica 230-5
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Sociedade Limitada em EIRELI
• Elaborar e arquivar alteração contratual deixando a sociedade unipessoal (somente um sócio) e com um capital mínimo integralizado de R$: 67.800,00
• Incluir cláusula específica com a condição do artigo 1.033 do Código Civil.
• Requerimento Capa com o ato 002 e evento 021 ou 022 se alterar nome empresarial e 051 se tiver consolidação
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Sociedade Limitada em EIRELI
Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;
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Sociedade Limitada em EIRELI
Transformação de empresas de Porte Normal 1 processo:1.A alteração contratual com a cláusula de transformação de sociedade limitada em EIRELI e todas as cláusulas necessárias para a transformação e a consolidação do ato constitutivo com todas as cláusulas obrigatórias da EIRELI.
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Sociedade Limitada em EIRELI
Requerimento capa com o NIRE da Sociedade Limitada com o ato 002 e evento 046 – natureza jurídica 206-2.
Anexar todas a Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica.Visto do Advogado
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Sociedade Limitada em EIRELI
Transformação de empresas ME ou EPP 2 processo:1.A alteração contratual com a cláusula de transformação de sociedade limitada em EIRELI e todas as cláusulas necessárias para a transformação e a consolidação do ato constitutivo com todas as cláusulas obrigatórias da EIRELI.
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Sociedade Limitada em EIRELI
Requerimento capa com o NIRE da Sociedade Limitada com o ato 002 e evento 046 – natureza jurídica 206-2.
Deve constar ME ou EPP no nome empresarial na alteração contratualRecolhimento do DARF da EIRELI – R$: 21,00
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Empresário em EIRELI
2. Declaração de enquadramento de ME ou EPP sem NIRE como o novo nome empresarial (EIRELI)Com ME/EPP no nome empresarialRequerimento capa com o ato 315 ou 316 enquadramento de ME ou EPP sem NIRE e com o novo nome empresarial. E natureza jurídica 230-5
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Pessoa Jurídica, pode ser Sócia de outra Empresa?
Pessoa Jurídica pode ser sócia, porém o que não pode é a empresa constituída pela sócia Jurídica, ser enquadrada como ME. Se a empresa for ME ela deve desenquadrar. Artigo 3º §4º inciso I da Lei 123/06 do Estatuto da Microempresa
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Sócia Pessoa Jurídica Estrangeira
Deve apresentar Certidão expedida pelo órgão que procedeu o registro da empresa no País de origem, que comprove a sua existência legal e conste a sua diretoria.Esse documento deve ser traduzido por tradutor público juramentado (Consulado Brasileiro)
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Sócia Pessoa Jurídica Estrangeira
Deve apresentar procuração outorgada pela pelo representante legal da empresa , conferindo poderes para um brasileiro com residência fixa no Brasil, representar a sociedade em juízo, podendo receber intimação, citação e atos perante a Junta Comercial do Paraná.
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Sócia Pessoa Jurídica Estrangeira
A procuração deverá ser vistada no Consulado brasileiro.Os documentos acima deverão ser traduzidos por tradutor público, matriculado na Junta Comercial.
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Quais documentos são necessários para participação de pessoa física estrangeira em
sociedades aqui no Brasil?
Residente no Exterior- Procuração específica para o ato na Junta Comercial, estabelecendo representante no país com poderes para receber citação;
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-Tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passado em idioma estrangeiro;
- Fotocópia do documento de identidade ou passaporte traduzido para português;OBS: Essa documentação toda deve estar autenticada ou visada por autoridade consular brasileira.
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-Uma constituição de LTDA, onde um dos Sócios é estrangeiro e apenas apresentou o passaporte.- -A resolução 003/2009, diz que a pessoa física deve ser portadora do RNE, expedido pelo DPF, porém o contador alega que foi na DPF e disseram que ele deve comprovar ser sócio na empresa para depois conseguir o RNE. Como devo proceder?
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-Tem que ter o RNE e CPF, caso contrário, tem que nomear um procurador com poderes para receber citação
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Residente no Brasil
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Residente no Brasil
a. Se ele não for portador do Visto Provisório, poderá ser sócio quotista desde que representado por um procurador brasileiro. Não pode ser administrador.
Não pode ser titular de Firma Individual
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Residente no Brasil
b. Se ele for portador do Visto Provisório
- Pode ser quotista- Não pode ser administrador- Não pode ser titular de Firma Individual
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Residente no Brasil
c. Se ele for portador de Visto Permanente, tem todos os direitos de um cidadão brasileiro.
- Ele pode ser quotista- Pode ser administrador- Pode ser Titular de Firma Individual
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