trabalho grupo irc
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Formador: António Pimenta
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Curso Técnico de Contabilidade
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada
Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463
E-mail: [email protected]
IRC
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Imposto directo que recai sobre
o rendimento das pessoas
colectivas, tem como base os
principais artigos do CIRC.
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Características do IRC
• Directo – Incide sobre os rendimentos
das pessoas colectivas.
•Estatual – Tributado pelo Estado, é
apurado anualmente
•Proporcional – Proporcional aos
rendimentos tributados
•Real – Incide sobre as actividades
económica
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Incidência Objectiva Real
• Entidades residentes - Exerce a tipo principal
actividade de natureza Comercial, Industrial ou
Agrícola.
• Entidades não residentes – se dispõem de
estabelecimento estável, a incidência é , o lucro
imputável ao estabelecimento estável à
incidência a o rendimento Global
•Artigos nºs 1º, 2º e 3º do CIRC
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Incidência Subjectiva
• Para efeitos de IRC considera-se sujeito
passivo deste imposto (art. 2º do nº 1 al. a), b),
e c) do CIRC
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Isenções• Estão isentas de IRC:
O Estado, as Regiões Autónomas,
Autarquias Locais, as Associações, Municípios e
Associações de Freguesia, que não exerçam
actividades Comercial, Industrial e Agrícola.
• Estão ainda isentas de IRC art. 10º as pessoas
colectivas de actividade pública e administrativa
e as instituições de solidariedade Social
“Filarmónicas, Jardins de Infância, etc.)
art. nºs 9º ao 14º
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Apuramento do lucro tributável• De acordo com o art.. Nº 17 do CIRC, é
constituído pela soma algébrica do resultado
liquido do período e das variações patrimoniais
positivas e negativas.
• Assim temos:
Lucro Tributável (LT)= Resultado liquido do
exercício (RLE)+ Variações patrimoniais
positivas (VPP)- variações patrimoniais
negativas (VPN)+/- correcções fiscais (CF)
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Derrama
• É uma taxa imposto lançado pelos Municípios
•Os Municípios podem lançar anualmente uma
derrama até ao limite de 10% sobre a colecta de
IRC.
• Derrama = Colecta x taxa
• Isenção de derrama entidades com volume de
negócios inferior a 8.000,00€.
art. nº 87
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Pagamento por conta
• Condições:
Volume de negócios < 498.797,90€, valores
pagamento por conta 75%xIRC(ano anterior),
formas de pagamento 3 prestações iguais
• Volume de negócios > 498.797,90€, valores
do pagamento por conta 85%xIRC(ano
anterior), formas de pagamento 3 prestações
iguais
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Retenção na fonte
• É obrigatório a retenção na fonte do IRC
relativamente aos rendimentos no art. 88 do
CIRC.
Colecta – IMI – BF - PC/RF=VIA
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Obrigações declarativas
• Segundo o CIRC os contribuintes são obrigados
à apresentação de diferentes declarações:
• Declaração de isenção; declaração de alteração
ou cessação de actividade e declaração
periódica de rendimentos.
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• Segundo o CIRC os contribuintes são obrigados
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• Declaração de isenção; declaração de alteração
ou cessação de actividade e declaração
periódica de rendimentos.