to proposta acordo adesao editavel mod.c 0401 20090818

Upload: tiago-cruz

Post on 12-Jul-2015

47 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

aditamento proposta de acordo de adesototal de aditamentosOriginal (Preencher em triplicado e em maisculas)

Dados cliente Nome N. Contribuinte E-mail

Apenas preencher no caso de pretender alterar ou completar os dados Morada N. Porta/Andar Localidade Cdigo Postal Telefone Fax

Voz Fixa (o preenchimento dos campos de morada obrigatrio) Activa ou agrega numa nova conta os cartes mencionados no tarifrio ps pago infra discriminado. Inclui os cartes infra discriminados na conta existente com a Conta cliente n. Total de cartes a associar nesta morada de servio: Factura Agregada Activa ou agrega numa nova conta Factura Agregada os cartes mencionados no tarifrio ps pago infra discriminado. Inclui os cartes infra discriminados na conta Factura Agregada existente com a Conta cliente n. Club Sinc (2 ou mais cartes - exclusivo para pessoas colectivas, empresrios em nome individual e profissionais liberais) Activa ou agrega numa nova conta Club Sinc os cartes mencionados no tarifrio ps pago infra discriminados. Desconto sobre o valor das comunicaes nacionais de voz efectuadas dos cartes/nmeros de que o cliente titular para o seguinte nmero da rede PT Comunicaes, S.A., ou da rede mvel da tmn: Inclui os cartes infra discriminados na conta Club Sinc existente com a Conta cliente n. Pacote Empresas (exclusivo para pessoas colectivas, empresrios em nome individual e profissionais liberais) Adere a um novo Pacote Empresas atravs da incluso dos cartes infra discriminados, atribuindo um plafond comum de Inclui os cartes infra discriminados no Pacote Empresas j existente com a Conta cliente n. Incluso das chamadas nacionais de voz para a rede tmn no plafond comum de minutos em contas novas ser assumida a excluso de chamadas) Subscrio tarifrio ps pagoExtracto Detalhado

mantendo as mesmas condies.

mantendo as mesmas condies.

mantendo as mesmas condies.

minutos. com o plafond de minutos.

Sim

No (no caso de omisso no sero efectuadas alteraes em contas existentes e

Definies de tarifrio N. acesso N. Carto SIM 8935106 / Referncia Multibanco Voz Mvel Valor Tipo tmnPlafond -Mvel extra- de tmn voz plafond tarifa D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador P D P D P D P D P D P D P D P D P D P D Acesso internet tmn

Observaes:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proponho tmn a celebrao do presente Aditamento Proposta Acordo de Adeso, cujas condies constantes nas folhas anexas a este documento, tarifrio em vigor e normas de utilizao do carto SIM declaro conhecer, entender e aceitar, caso a tmn venha a aceitar a presente proposta. Data e local1700074386070613

Assinatura do cliente (conforme consta no B.I./Passaporte) B.I. / Passaporte

Recebido por: Cdigo loja / agente Cdigo vendedor

-

Mod. C/0401

TMN - Telecomunicaes Mveis Nacionais, S.A.

Sede: Av. lvaro Pais, 2

1649-041 LISBOA - PORTUGALMatriculada na C.R.C. de Lisboa

T(+351) 21 791 44 00

F(+351) 21 791 45 00

www.tmn.pt

Contribuinte e Matrcula n. 502 600 268

Capital Social 47.000.000 EUR

Extracto Detalhado (recargas)

aditamento proposta de acordo de adesototal de aditamentosCpia (Preencher em triplicado e em maisculas)

Dados cliente Nome N. Contribuinte E-mail

Apenas preencher no caso de pretender alterar ou completar os dados Morada N. Porta/Andar Localidade Cdigo Postal Telefone Fax

Voz Fixa (o preenchimento dos campos de morada obrigatrio) Activa ou agrega numa nova conta os cartes mencionados no tarifrio ps pago infra discriminado. Inclui os cartes infra discriminados na conta existente com a Conta cliente n. Total de cartes a associar nesta morada de servio: Factura Agregada Activa ou agrega numa nova conta Factura Agregada os cartes mencionados no tarifrio ps pago infra discriminado. Inclui os cartes infra discriminados na conta Factura Agregada existente com a Conta cliente n. Club Sinc (2 ou mais cartes - exclusivo para pessoas colectivas, empresrios em nome individual e profissionais liberais) Activa ou agrega numa nova conta Club Sinc os cartes mencionados no tarifrio ps pago infra discriminados. Desconto sobre o valor das comunicaes nacionais de voz efectuadas dos cartes/nmeros de que o cliente titular para o seguinte nmero da rede PT Comunicaes, S.A., ou da rede mvel da tmn: Inclui os cartes infra discriminados na conta Club Sinc existente com a Conta cliente n. Pacote Empresas (exclusivo para pessoas colectivas, empresrios em nome individual e profissionais liberais) Adere a um novo Pacote Empresas atravs da incluso dos cartes infra discriminados, atribuindo um plafond comum de Inclui os cartes infra discriminados no Pacote Empresas j existente com a Conta cliente n. Incluso das chamadas nacionais de voz para a rede tmn no plafond comum de minutos em contas novas ser assumida a excluso de chamadas) Subscrio tarifrio ps pagoExtracto Detalhado

mantendo as mesmas condies.

mantendo as mesmas condies.

mantendo as mesmas condies.

minutos. com o plafond de minutos.

Sim

No (no caso de omisso no sero efectuadas alteraes em contas existentes e

Definies de tarifrio N. acesso N. Carto SIM 8935106 / Referncia Multibanco Voz Mvel Valor Tipo tmnPlafond -Mvel extra- de tmn voz plafond tarifa D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador P D P D P D P D P D P D P D P D P D P D Acesso internet tmn

Observaes:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proponho tmn a celebrao do presente Aditamento Proposta Acordo de Adeso, cujas condies constantes nas folhas anexas a este documento, tarifrio em vigor e normas de utilizao do carto SIM declaro conhecer, entender e aceitar, caso a tmn venha a aceitar a presente proposta. Data e local1700074386070613

Assinatura do cliente (conforme consta no B.I./Passaporte) B.I. / Passaporte

Recebido por: Cdigo loja / agente Cdigo vendedor

-

Mod. C/0401

TMN - Telecomunicaes Mveis Nacionais, S.A.

Sede: Av. lvaro Pais, 2

1649-041 LISBOA - PORTUGALMatriculada na C.R.C. de Lisboa

T(+351) 21 791 44 00

F(+351) 21 791 45 00

www.tmn.pt

Contribuinte e Matrcula n. 502 600 268

Capital Social 47.000.000 EUR

Extracto Detalhado (recargas)

aditamento proposta de acordo de adesototal de aditamentosCpia (Preencher em triplicado e em maisculas)

Dados cliente Nome N. Contribuinte E-mail

Apenas preencher no caso de pretender alterar ou completar os dados Morada N. Porta/Andar Localidade Cdigo Postal Telefone Fax

Voz Fixa (o preenchimento dos campos de morada obrigatrio) Activa ou agrega numa nova conta os cartes mencionados no tarifrio ps pago infra discriminado. Inclui os cartes infra discriminados na conta existente com a Conta cliente n. Total de cartes a associar nesta morada de servio: Factura Agregada Activa ou agrega numa nova conta Factura Agregada os cartes mencionados no tarifrio ps pago infra discriminado. Inclui os cartes infra discriminados na conta Factura Agregada existente com a Conta cliente n. Club Sinc (2 ou mais cartes - exclusivo para pessoas colectivas, empresrios em nome individual e profissionais liberais) Activa ou agrega numa nova conta Club Sinc os cartes mencionados no tarifrio ps pago infra discriminados. Desconto sobre o valor das comunicaes nacionais de voz efectuadas dos cartes/nmeros de que o cliente titular para o seguinte nmero da rede PT Comunicaes, S.A., ou da rede mvel da tmn: Inclui os cartes infra discriminados na conta Club Sinc existente com a Conta cliente n. Pacote Empresas (exclusivo para pessoas colectivas, empresrios em nome individual e profissionais liberais) Adere a um novo Pacote Empresas atravs da incluso dos cartes infra discriminados, atribuindo um plafond comum de Inclui os cartes infra discriminados no Pacote Empresas j existente com a Conta cliente n. Incluso das chamadas nacionais de voz para a rede tmn no plafond comum de minutos em contas novas ser assumida a excluso de chamadas) Subscrio tarifrio ps pagoExtracto Detalhado

mantendo as mesmas condies.

mantendo as mesmas condies.

mantendo as mesmas condies.

minutos. com o plafond de minutos.

Sim

No (no caso de omisso no sero efectuadas alteraes em contas existentes e

Definies de tarifrio N. acesso N. Carto SIM 8935106 / Referncia Multibanco Voz Mvel Valor Tipo tmnPlafond -Mvel extra- de tmn voz plafond tarifa D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador D F Utilizador P D P D P D P D P D P D P D P D P D P D Acesso internet tmn

Observaes:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proponho tmn a celebrao do presente Aditamento Proposta Acordo de Adeso, cujas condies constantes nas folhas anexas a este documento, tarifrio em vigor e normas de utilizao do carto SIM declaro conhecer, entender e aceitar, caso a tmn venha a aceitar a presente proposta. Data e local1700074386070613

Assinatura do cliente (conforme consta no B.I./Passaporte) B.I. / Passaporte

Recebido por: Cdigo loja / agente Cdigo vendedor

-

Mod. C/0401

TMN - Telecomunicaes Mveis Nacionais, S.A.

Sede: Av. lvaro Pais, 2

1649-041 LISBOA - PORTUGALMatriculada na C.R.C. de Lisboa

T(+351) 21 791 44 00

F(+351) 21 791 45 00

www.tmn.pt

Contribuinte e Matrcula n. 502 600 268

Capital Social 47.000.000 EUR

Extracto Detalhado (recargas)

condies gerais1. Todas as especificaes da tmn ao cliente, sero efectuadas para a morada atrs referida, ficando este obrigado a comunicar qualquer alterao. 2. Para resoluo dos litgios que eventualmente venham a existir entre as partes competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renncia a qualquer outro. 3. A tmn reserva-se o direito de no aceitar a presente proposta. A) Condies Controlo Total para Fit e Fit rede tmn 1. O servio Controlo Total est disponvel para os Pacotes de Minutos Fit e Fit rede tmn, tendo por base 3 patamares: plafond; extraplafond e saldo recarregvel, que podero ser definidos pelo cliente. 2. O plafond, corresponde ao plafond de minutos do Pacote de Minutos Fit ou Fit rede tmn. O valor extraplafond corresponde ao montante mensal disponibilizado para a realizao de chamadas fora do plafond de minutos contratado, de acordo com os parmetros definidos pelo cliente para o mesmo. 3. O cliente pode optar por estabelecer um limite nas comunicaes a realizar em termos de plafond e de extraplafond. Caso o cliente opte por atribuir um valor extraplafond igual a zero euros, apenas poder realizar chamadas do plafond de minutos ou do saldo recarregvel. Caso o extraplafond seja ilimitado, o utilizador poder realizar chamadas sem quaisquer restries, mesmo aps esgotado o plafond de minutos. 4. Os clientes que tenham definido um montante para o extraplafond recebero uma referncia multibanco para efectuarem carregamentos no seu carto. O saldo recarregvel permitir realizar comunicaes quando esgotado o valor extraplafond. Os clientes de cartes recarregveis que transitem para o pacote de minutos Fit ou para o pacote de minutos Fit - rede tmn / controlo total mantero a sua referncia multibanco. 5. O montante indicado no campo valor extraplafond diz respeito ao valor mximo de comunicaes que podem ser realizadas fora do plafond de minutos e quando esgotado o mesmo. 6. Uma vez atingido o valor extraplafond escolhido, o cliente s poder continuar a realizar chamadas se tiver saldo disponvel no seu carto. Caso contrrio o carto ser automaticamente barrado. 7. As chamadas efectuadas e/ou recebidas em roaming no so debitadas nem no plafond mensal de minutos, nem no extraplafond definidos pelo cliente, sendo sempre facturadas separadamente das demais comunicaes realizadas. 8. As alteraes efectuadas depois da adeso ao pacote de minutos Fit ou ao pacote de minutos Fit - rede tmn / controlo total, nomeadamente a reduo ou aumento do plafond e/ou do extraplafond dos cartes s entram em vigor no 1 dia do ms seguinte ao qual so solicitadas. 9. Atravs da linha 12044 da tmn, o cliente tem a possibilidade de consultar online o nmero de minutos ainda disponveis para o ms corrente, o montante das comunicaes j efectuadas fora do plafond mensal de minutos (com excepo das comunicaes efectuadas e/ou recebidas em roaming) e o valor do saldo existente no carto (no caso de utilizao desta modalidade). O valor extraplafond disponibilizado atravs da consulta online no contempla quaisquer descontos eventualmente acordados com o cliente. Os valores consultados atravs deste servio no incluem IVA. 10. As chamadas efectuadas pelo cliente dentro do plafond mensal de minutos contratado podero ser debitadas ao mesmo num momento posterior ao da sua efectiva realizao. 11. Caso o cliente seja titular de um carto gmeo, as chamadas realizadas sero abatidas ao plafond de minutos contratado, quer as chamadas sejam realizadas atravs de um ou outro carto. 12. O pacote de minutos Fit e o pacote de minutos Fit - rede tmn / controlo total permitem a adeso aos servios facturao repartida, Club Sinc (excepto Club Sinc com desconto fixo na mensalidade de voz) e/ou quaisquer outros planos de desconto que existam ou venham a existir na tmn. As condies do Club Sinc e/ou outros planos de desconto s se aplicam s chamadas realizadas no extraplafond, no sendo aplicados os seus descontos s chamadas efectuadas dentro do plafond mensal de minutos e/ou no saldo recarregvel do carto. 13. Actualmente, o servio controlo total est apenas disponvel para o pacote de minutos Fit / controlo total e para o pacote de minutos Fit - rede tmn / controlo total, pelo que, se o cliente efectuar uma transferncia para outro plano tarifrio da tmn deixar de beneficiar deste servio. B) Condies Controlo Total para Mix 1. O servio Controlo Total est igualmente disponvel com o Plano Mix, tendo por base 2 patamares: consumo mnimo e saldo recarregvel, que podero ser definidos pelo cliente. 2. Os clientes que optem pela funcionalidade de carregamento no multibanco ao atingir o valor do consumo mnimo mensal, recebero uma referncia multibanco para efectuarem carregamentos no seu carto. O saldo recarregvel permitir realizar comunicaes quando atingido o valor do consumo mnimo. Os clientes de cartes recarregveis que transitem para o tarifrio Mix, mantero a sua referncia multibanco. 3. No que respeita funcionalidade de carregamento no multibanco, o comportamento do carto ao atingir o valor do consumo mnimo mensal escolhido, ser o seguinte: 3.1. Caso o carto no tenha a funcionalidade de carregamento no multibanco, poder continuar a efectuar chamadas, sendo as comunicaes integralmente debitadas na factura. 3.2. Caso o carto tenha a funcionalidade de carregamento no multibanco, poder continuar a efectuar chamadas aps o respectivo carregamento no multibanco. Caso contrrio, o carto ser automaticamente barrado. 4. As alteraes efectuadas depois da adeso ao tarifrio Mix, nomeadamente, a funcionalidade de carregamento no multibanco, s entram em vigor no 1 dia do ms seguinte ao qual so solicitadas. 5. Atravs da linha 12044 da tmn, o cliente tem a possibilidade de consultar o montante das comunicaes j efectuadas (com excepo das comunicaes efectuadas e/ou recebidas em roaming) e o valor do saldo existente no carto (no caso de utilizao desta modalidade). O valor do consumo disponibilizado atravs da consulta online no contempla quaisquer descontos eventualmente acordados com o cliente. Os valores consultados, atravs deste servio no incluem IVA. C) Condies Club Sinc: 1. As condies constantes do presente aditamento apenas tm aplicao relativamente aos cartes nele referidos e enquanto o cliente mantiver activos pelo menos dois cartes, no beneficiando o mesmo destas condies relativamente a quaisquer outros cartes: 1.1. Desconto sobre o valor da mensalidade fixa de voz paga, relativamente a cada um dos cartes de que titular. De 2 a 5 cartes desconto de 10%; de 6 a 10 cartes desconto de 15%; 11 ou mais cartes desconto de 20%. 1.2. Desconto sobre o valor das comunicaes nacionais de voz, fax, dados e SMS efectuados entre os cartes /nmeros de que o cliente titular e integram o presente club sinc com controlo total, em qualquer dos planos por que opte, sendo que nos pacotes de minutos tmn apenas beneficiar do desconto das chamadas que excedam os minutos contratados j includos na mensalidade fixa: de 2 a 5 cartes desconto de 25%; 6 ou mais cartes desconto de 30%. 1.3. Desconto sobre as comunicaes nacionais de voz, efectuados dos cartes/nmeros que integram o presente Club Sinc com controlo total para o nmero da PT Comunicaes, SA, ou para o nmero da rede mvel tmn, indicado no rosto deste aditamento, de 2 a 5 cartes desconto de 25%; 6 ou mais cartes desconto de 30%. Nos pacotes de minutos tmn o cliente apenas beneficiar do desconto nas chamadas que excedam os minutos contratados includos na mensalidade fixa. 2. No caso de qualquer um dos cartes identificados neste aditamento vier a ser desactivado, quer por iniciativa do cliente, quer por iniciativa da tmn, as condies ora estipuladas modificar-se-o automaticamente para adaptao ao previsto nos tarifrios em vigor na tmn, sem necessidade de qualquer aviso prvio da tmn. 3. Caso o cliente deixe de efectuar o pagamento atempado das facturas emitidas, as condies ora estipuladas cessam de imediato sem necessidade de qualquer aviso prvio da tmn, passando o cliente a efectuar o pagamento, quer das mensalidades fixas, quer das conversaes, sem beneficiar de qualquer tipo de desconto, relativamente aos supra referidos cartes, a partir da primeira das seguintes datas: da desactivao ou da constituio em mora. 4. Sobre os preos decorrentes de promoes temporrias oferecidas pela tmn, no mbito do Club Sinc com controlo total, no se aplicar o desconto previsto no quadro Club Sinc. D) Condies Pacotes de Minutos Fit e Fit rede tmn 1. Cada carto com um pacote de minutos Fit, ter associado um plafond mensal de minutos para uso exclusivo em chamadas nacionais de voz, fax e dados para a rede tmn, para a rede fixa da PT Comunicaes e para outras redes nacionais e em chamadas internacionais de voz, fax e dados para os EUA, Canad e redes fixas da Unio Europeia, da Sua, de Andorra e da Noruega. As chamadas nacionais de voz para a rede tmn podero ser excludas do plafond mensal de minutos a pedido do cliente. 2. Cada carto com um pacote de minutos Fit rede tmn, ter associado um plafond mensal de minutos para uso exclusivo em chamadas nacionais de voz para a rede tmn (com excepo das chamadas originadas no voice mail para a rede tmn, das chamadas para servios informativos ou para outros destinos com tarifas prprias da rede tmn). 3. Na primeira factura emitida pela tmn, relativamente ao pacotes de minutos Fit/ controlo total (Fit ou Fit rede tmn), sero debitadas ao cliente duas mensalidades: 3.1. Mensalidade respeitante ao ms de adeso: o cliente apenas pode consumir os minutos includos no plafond de minutos contratado referente ao ms da adeso. 3.2. Mensalidade do ms seguinte: os minutos referentes ao plafond includo no valor da mensalidade deste ms apenas podero ser utilizados pelo cliente no ms imediatamente seguinte ao da adeso. 4. Os minutos correspondentes s conversaes realizadas sero indistintamente abatidos ao plafond de minutos contratado para cada um dos cartes. 5. Para efeitos de contabilizao de minutos utilizados, em primeiro lugar ser considerada a utilizao dos minutos do plafond mensal e, s aps o consumo destes ser contabilizada a utilizao dos minutos no consumidos de perodos anteriores. 6. Os minutos no consumidos num determinado ms devero ser consumidos pelo cliente at ao termo do 6 ms aps a sua atribuio, perdendo aquele, nessa data, o direito aos mesmos. 7. As alteraes efectuadas depois da adeso ao pacote de minutos Fit ou ao pacote de minutos Fit - rede tmn, nomeadamente, a incluso ou excluso das comunicaes nacionais de voz, para a rede tmn no plafond mensal do pacote de minutos Fit, a alterao entre a tarifa plana e tarifa diferenciada, no pacote de minutos Fit - rede tmn, a reduo ou aumento do plafond e/ou do extraplafond dos cartes em ambos, s entram em vigor no 1 dia do ms seguinte ao qual so solicitadas. 8. A alterao para um plafond de minutos inferior ao inicialmente contratado, apenas poder ser realizada caso o carto no esteja associado a uma campanha de vinculao que no o permita. 9. No pacote de minutos Fit rede tmn, para as chamadas nacionais de voz efectuadas fora do plafond mensal de minutos, o cliente poder optar por uma das seguintes tarifas: plana ou diferenciada. A primeira corresponde aplicao de um nico preo por minuto nas chamadas nacionais de voz com destino rede tmn, rede fixa da PT Comunicaes e outras redes e a segunda aplicao de diferentes preos por minuto, consoante o destino das chamadas nacionais de voz, sejam, para a rede tmn e para a rede fixa da PT Comunicaes ou para outras redes. 10. A tmn emitir mensalmente uma factura ao cliente, na qual se encontraro discriminados o valor do plafond mensal de minutos contratado, as chamadas deduzidas ao extraplafond (caso o mesmo exista), o valor das chamadas efectuadas e/ou recebidas em roaming e os descontos a que haja eventualmente lugar, devendo aquela factura ser paga pelo cliente no prazo nela fixado. E) Plano Mix 1. O tarifrio Mix constitudo por 3 opes de consumo mnimo mensal, em alternativa, nomeadamente, 10, 20 e 40 (IVA no includo). Adicionalmente, o cliente poder optar entre uma tarifa plana ou uma tarifa diferenciada que ser aplicada s chamadas nacionais de voz. Por fim, o cliente poder optar ainda, pela funcionalidade de carregamento no multibanco ao atingir o valor do consumo mnimo mensal, com o consequente barramento do carto ao atingir o valor do consumo mnimo mensal. 2. Para a contabilizao do valor do consumo mnimo mensal sero consideradas todas as comunicaes, excepto as realizadas e/ou recebidas em roaming. O valor do consumo mnimo no utilizado num determinado ms, no transita para ms seguinte, perdendo o cliente o direito ao mesmo. 3. As comunicaes efectuadas e/ou recebidas em roaming no so debitadas no consumo mnimo definido pelo cliente, sendo sempre debitadas na factura separadamente das demais comunicaes realizadas.

condies especficas

4.

Nas chamadas nacionais de voz, o cliente poder optar por uma das seguintes tarifas: plana ou diferenciada. A primeira corresponde aplicao de um nico preo por minuto nas chamadas nacionais de voz com destino rede tmn, rede fixa da PT Comunicaes e outras redes, e a segunda aplicao de diferentes preos por minuto, consoante o destino das chamadas nacionais de voz, sejam, para a rede tmn, para a rede fixa da PT Comunicaes ou para outras redes. 5. Na primeira factura emitida pela tmn, relativamente ao tarifrio Mix, ser debitado ao cliente: 5.1. O montante das comunicaes efectuadas no ms de adeso (no ser debitado o valor do consumo mnimo do ms de adeso). 5.2. O valor do consumo mnimo do ms seguinte: este valor apenas poder ser utilizado pelo cliente no ms imediatamente seguinte ao da adeso. 6. Nas facturas subsequentes, ser debitado o valor do consumo mnimo do ms corrente e as comunicaes que excederem o consumo mnimo debitado no ms anterior. 7. As alteraes efectuadas depois da adeso ao tarifrio Mix, nomeadamente, a alterao entre a tarifa plana e tarifa diferenciada, a alterao do valor do consumo mnimo e a alterao da funcionalidade de carregamento no multibanco, s entram em vigor no 1 dia do ms seguinte ao qual so solicitadas. 8. O tarifrio Mix no acumulvel com quaisquer planos de desconto que existam ou venham a existir na tmn, nomeadamente, o desconto do carto 2 em 1 atribudo na mensalidade que no ser aplicvel no tarifrio Mix. 9. O carto 2 em 1 apenas permitir a subscrio do tarifrio Mix em ambos os cartes, desde que a tarifa escolhida seja a mesma em ambos. 10. A tmn emitir mensalmente uma factura ao cliente, na qual se encontraro discriminados o valor do consumo mnimo mensal contratado, as comunicaes deduzidas e excedentes nessa rubrica e o valor das chamadas efectuadas e/ou recebidas em roaming, devendo aquela factura ser paga pelo cliente no prazo nela fixado. F) Pacote Empresas 1. O Pacote Empresas pode ser constitudo por pelo menos um carto e o nmero mnimo de minutos a atribuir conta de 250 minutos e o mximo de 3000 minutos, permitindo escolhas de plafond em intervalos de 250 minutos, desta forma, os plafonds de minutos possveis para o Pacote Empresas so os seguintes: 250, 500, 750, 1000, 1250, 1500, 1750, 2000, 2250, 2500, 2750 e 3000 minutos. 2. O limite mximo de cartes pertencentes a uma mesma conta cliente, que podem ser associados em cada plafond de minutos do Pacote Empresas o seguinte: 250 minutos - 3 cartes; 500 minutos - 5 cartes; 750 minutos - 8 cartes; 1000 minutos - 10 cartes; 1250 minutos - 13 cartes; 1500 minutos - 15 cartes; 1750 minutos - 18 cartes; 2000 minutos - 20 cartes; 2250 minutos - 23 cartes; 2500 minutos - 25 cartes; 2750 minutos - 28 cartes; 3000 minutos - 30 cartes. Caso o cliente solicite a incluso de um nmero de cartes superior ao aqui estabelecido, os cartes excedentes consideram-se activos no pacote de minutos Fit com plafond de 50 minutos, com as chamadas nacionais de voz para a rede tmn, fora do plafond. 3. O nmero de cartes em contas Pacote Empresas, poder temporariamente, no limite por um ms, ser superior ao limite mximo, apresentado no ponto 1, desde que, exista uma alterao de plafond pendente para entrar em vigor no 1. dia do ms seguinte, desta forma, podero ser activados novos cartes at ao limite mximo de cartes do novo plafond. Os cartes activados nestas condies iro consumir minutos do plafond actualmente em vigor. 4. O plafond comum de minutos utilizvel pelos vrios cartes associados conta Pacote Empresas em chamadas nacionais de fax e dados para a rede tmn, chamadas nacionais de voz, fax e dados para a rede fixa da PT Comunicaes e para outras redes nacionais e em chamadas internacionais de voz, fax e dados para os EUA, Canad e redes fixas da Unio Europeia, da Sua, de Andorra e da Noruega. 5. A alterao do plafond do Pacote Empresas (reduo ou aumento do plafond), entra em vigor a partir do 1. dia do ms seguinte, relativamente solicitao efectuada. 6. A reduo do plafond do Pacote Empresas, no ser possvel se: 6.1. O nmero de cartes da conta Pacote Empresas for superior ao nmero de cartes permitido para o novo plafond de minutos. 6.2. Pelo menos um dos cartes da conta Pacote Empresas estiver ao abrigo de campanhas de fidelizao, que s permitam a alterao para tarifrios/plafond superiores. 7. A incluso das chamadas nacionais de voz para a rede tmn no plafond comum de minutos tem efeitos imediatos se for efectuada simultaneamente com a adeso ao Pacote Empresas. Se for efectuada posteriormente, tem efeitos retroactivos a partir do 1. dia do ms em que solicitada. 8. Os minutos de conversaes realizados por todos os cartes sero indistinta e cronologicamente abatidos no plafond de minutos agora contratado. 9. Para efeitos de contabilizao de minutos utilizados, em primeiro lugar ser considerada a utilizao dos minutos do plafond mensal e, s aps o consumo destes ser contabilizada a utilizao dos minutos no consumidos de perodos anteriores. 10. Os minutos no consumidos num determinado ms devero ser consumidos pelo cliente at ao termo do 6 ms aps a sua atribuio, perdendo aquele, nessa data, o direito aos mesmos. 11. Na primeira factura emitida pela tmn, relativamente ao Pacote Empresas, sero debitadas ao cliente duas mensalidades: 11.1. Mensalidade respeitante ao ms de adeso: o cliente apenas pode consumir os minutos includos no plafond de minutos contratado referente ao ms da adeso. 11.2. Mensalidade do ms seguinte: os minutos referentes ao plafond contratado includo no valor da mensalidade deste ms apenas podero ser utilizados pelo cliente no ms imediatamente seguinte ao da adeso. 12. Caso o cliente apenas venha a aderir ao Pacote Empresas, aps o dia 15 (de cada ms), a tmn apenas proceder ao dbito da mensalidade do ms seguinte, sendo que as chamadas efectuadas pelo cliente nesse perodo sero facturadas de acordo com o tarifrio em vigor para chamadas realizadas fora do plafond mensal de minutos. 13. Caso um ou vrios cartes deixe(m) de se encontrar activo(s), quer por solicitao do cliente, quer por iniciativa da tmn, por motivos imputveis ao cliente, os cartes que se mantenham activos passam a ser os nicos, cujos consumos abatem no plafond de minutos contratado. 14. Caso pretenda activar um carto 2 em 1 na conta Pacote Empresas, no sero aplicados quaisquer descontos concedidos pela tmn relativamente ao carto 2 em 1. 15. O Pacote Empresas no pode ser acumulvel com o servio facturao repartida, club sinc e/ou com quaisquer outros planos de desconto que existam ou venham a existir na tmn. G) Condies Pack Voz Fixa 11. Com o Pack Voz Fixa pode realizar todo o tipo de comunicaes de voz, nacionais e internacionais, para redes fixas e mveis, com horrio nico. 12. Este servio, dirigido a Clientes Empresariais, garante as funcionalidades da rede fixa, sendo suportado pela qualidade e tecnologia da rede mvel da tmn, atravs da aquisio de um carto que poder incluir ou no telefone de acordo com a modalidade de tarifrio escolhida. 13. Dentro da empresa, faz e recebe chamadas atravs do nmero fixo, permite realizar as operaes de transferir chamadas, colocar chamadas em espera e fazer chamadas em conferncia. 14. Cada utilizador ter o seu prprio telefone, com o respectivo nmero fixo e pacote de minutos includo no valor mensal do servio. 15. Fora da empresa, no faz chamadas, sendo as chamadas destinadas ao nmero fixo encaminhadas para o voicemail. 16. A adeso ter lugar atravs de uma chamada gratuita para a linha 12125 e pode ser feita em duas modalidades: com ou sem vinculao, cuja mensalidade, de acordo com os tarifrios em vigor, j inclui um plafond de 600 minutos em comunicaes para as redes fixas nacionais. 17. O Pack Voz Fixa permite tambm a adeso Opo Intraconta que inclui um plafond de 1000 minutos em comunicaes com origem em nmeros activos do servio Pack Voz Fixa e com destino a nmeros fixos ou mveis da empresa. 18. Para efeitos de contabilizao de minutos utilizados, o consumo de minutos do plafond da Opo Intraconta tem prioridade sobre o plafond de comunicaes para redes fixas nacionais. 19. A Opo Intraconta funciona com uma lista de destinos fixos e mveis da TMN, definidos pelo cliente. 10. O plafond da Opo Intraconta apenas inclui as chamadas originadas em nmeros com o servio activo e com destino a nmeros fixos ou mveis da conta do Cliente. 11. Os minutos no consumidos num determinado ms no transitam para o ms seguinte. 12. O tarifrio com vinculao implica a permanncia por 24 meses com o servio activo, dando acesso a condies especiais na aquisio de telefones. 13. As chamadas para nmeros fixos no geogrficos sero taxadas de acordo com o respectivo tarifrio. 14. Dentro dos plafonds, os consumos so efectuados com uma taxao por impulsos com a durao de 60 segundos. 15. As chamadas efectuadas fora dos plafonds so da responsabilidade do Cliente e facturadas ao segundo, aps o primeiro minuto, com excepo das chamadas para redes de satlite que so taxadas ao minuto. 16. Os servios de envio de SMS/MMS, dados e roaming no esto disponveis. 17. Atravs da linha 12044 da tmn, o cliente tem a possibilidade de consultar o plafond de minutos disponvel e o valor de consumo extraplafond realizado (sem IVA), ouvindo esta informao atravs de um anncio de voz. 18. Na primeira factura emitida pela tmn, sero debitadas ao cliente duas mensalidades: a. Mensalidades respeitantes ao ms de adeso na proporo do nmero de dias com os servios activos e com o respectivo rateamento do n de minutos atribudos nos plafonds; b. Mensalidades do ms seguinte na sua totalidade e atribuio completa dos respectivos plafonds. 19. A tmn emitir mensalmente uma factura ao cliente, na qual se encontraro discriminados os valores dos plafonds de minutos contratados, as chamadas correspondentes aos consumos efectuados fora dos plafonds e os descontos a que haja eventualmente lugar, devendo aquela factura ser paga pelo cliente no prazo nela fixado. 20. O total da factura, antes e depois do clculo do IVA, ser arredondado nos termos da lei em vigor.

condies gerais1. Todas as especificaes da tmn ao cliente, sero efectuadas para a morada atrs referida, ficando este obrigado a comunicar qualquer alterao. 2. Para resoluo dos litgios que eventualmente venham a existir entre as partes competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renncia a qualquer outro. 3. A tmn reserva-se o direito de no aceitar a presente proposta. A) Condies Controlo Total para Fit e Fit rede tmn 1. O servio Controlo Total est disponvel para os Pacotes de Minutos Fit e Fit rede tmn, tendo por base 3 patamares: plafond; extraplafond e saldo recarregvel, que podero ser definidos pelo cliente. 2. O plafond, corresponde ao plafond de minutos do Pacote de Minutos Fit ou Fit rede tmn. O valor extraplafond corresponde ao montante mensal disponibilizado para a realizao de chamadas fora do plafond de minutos contratado, de acordo com os parmetros definidos pelo cliente para o mesmo. 3. O cliente pode optar por estabelecer um limite nas comunicaes a realizar em termos de plafond e de extraplafond. Caso o cliente opte por atribuir um valor extraplafond igual a zero euros, apenas poder realizar chamadas do plafond de minutos ou do saldo recarregvel. Caso o extraplafond seja ilimitado, o utilizador poder realizar chamadas sem quaisquer restries, mesmo aps esgotado o plafond de minutos. 4. Os clientes que tenham definido um montante para o extraplafond recebero uma referncia multibanco para efectuarem carregamentos no seu carto. O saldo recarregvel permitir realizar comunicaes quando esgotado o valor extraplafond. Os clientes de cartes recarregveis que transitem para o pacote de minutos Fit ou para o pacote de minutos Fit - rede tmn / controlo total mantero a sua referncia multibanco. 5. O montante indicado no campo valor extraplafond diz respeito ao valor mximo de comunicaes que podem ser realizadas fora do plafond de minutos e quando esgotado o mesmo. 6. Uma vez atingido o valor extraplafond escolhido, o cliente s poder continuar a realizar chamadas se tiver saldo disponvel no seu carto. Caso contrrio o carto ser automaticamente barrado. 7. As chamadas efectuadas e/ou recebidas em roaming no so debitadas nem no plafond mensal de minutos, nem no extraplafond definidos pelo cliente, sendo sempre facturadas separadamente das demais comunicaes realizadas. 8. As alteraes efectuadas depois da adeso ao pacote de minutos Fit ou ao pacote de minutos Fit - rede tmn / controlo total, nomeadamente a reduo ou aumento do plafond e/ou do extraplafond dos cartes s entram em vigor no 1 dia do ms seguinte ao qual so solicitadas. 9. Atravs da linha 12044 da tmn, o cliente tem a possibilidade de consultar online o nmero de minutos ainda disponveis para o ms corrente, o montante das comunicaes j efectuadas fora do plafond mensal de minutos (com excepo das comunicaes efectuadas e/ou recebidas em roaming) e o valor do saldo existente no carto (no caso de utilizao desta modalidade). O valor extraplafond disponibilizado atravs da consulta online no contempla quaisquer descontos eventualmente acordados com o cliente. Os valores consultados atravs deste servio no incluem IVA. 10. As chamadas efectuadas pelo cliente dentro do plafond mensal de minutos contratado podero ser debitadas ao mesmo num momento posterior ao da sua efectiva realizao. 11. Caso o cliente seja titular de um carto gmeo, as chamadas realizadas sero abatidas ao plafond de minutos contratado, quer as chamadas sejam realizadas atravs de um ou outro carto. 12. O pacote de minutos Fit e o pacote de minutos Fit - rede tmn / controlo total permitem a adeso aos servios facturao repartida, Club Sinc (excepto Club Sinc com desconto fixo na mensalidade de voz) e/ou quaisquer outros planos de desconto que existam ou venham a existir na tmn. As condies do Club Sinc e/ou outros planos de desconto s se aplicam s chamadas realizadas no extraplafond, no sendo aplicados os seus descontos s chamadas efectuadas dentro do plafond mensal de minutos e/ou no saldo recarregvel do carto. 13. Actualmente, o servio controlo total est apenas disponvel para o pacote de minutos Fit / controlo total e para o pacote de minutos Fit - rede tmn / controlo total, pelo que, se o cliente efectuar uma transferncia para outro plano tarifrio da tmn deixar de beneficiar deste servio. B) Condies Controlo Total para Mix 1. O servio Controlo Total est igualmente disponvel com o Plano Mix, tendo por base 2 patamares: consumo mnimo e saldo recarregvel, que podero ser definidos pelo cliente. 2. Os clientes que optem pela funcionalidade de carregamento no multibanco ao atingir o valor do consumo mnimo mensal, recebero uma referncia multibanco para efectuarem carregamentos no seu carto. O saldo recarregvel permitir realizar comunicaes quando atingido o valor do consumo mnimo. Os clientes de cartes recarregveis que transitem para o tarifrio Mix, mantero a sua referncia multibanco. 3. No que respeita funcionalidade de carregamento no multibanco, o comportamento do carto ao atingir o valor do consumo mnimo mensal escolhido, ser o seguinte: 3.1. Caso o carto no tenha a funcionalidade de carregamento no multibanco, poder continuar a efectuar chamadas, sendo as comunicaes integralmente debitadas na factura. 3.2. Caso o carto tenha a funcionalidade de carregamento no multibanco, poder continuar a efectuar chamadas aps o respectivo carregamento no multibanco. Caso contrrio, o carto ser automaticamente barrado. 4. As alteraes efectuadas depois da adeso ao tarifrio Mix, nomeadamente, a funcionalidade de carregamento no multibanco, s entram em vigor no 1 dia do ms seguinte ao qual so solicitadas. 5. Atravs da linha 12044 da tmn, o cliente tem a possibilidade de consultar o montante das comunicaes j efectuadas (com excepo das comunicaes efectuadas e/ou recebidas em roaming) e o valor do saldo existente no carto (no caso de utilizao desta modalidade). O valor do consumo disponibilizado atravs da consulta online no contempla quaisquer descontos eventualmente acordados com o cliente. Os valores consultados, atravs deste servio no incluem IVA. C) Condies Club Sinc: 1. As condies constantes do presente aditamento apenas tm aplicao relativamente aos cartes nele referidos e enquanto o cliente mantiver activos pelo menos dois cartes, no beneficiando o mesmo destas condies relativamente a quaisquer outros cartes: 1.1. Desconto sobre o valor da mensalidade fixa de voz paga, relativamente a cada um dos cartes de que titular. De 2 a 5 cartes desconto de 10%; de 6 a 10 cartes desconto de 15%; 11 ou mais cartes desconto de 20%. 1.2. Desconto sobre o valor das comunicaes nacionais de voz, fax, dados e SMS efectuados entre os cartes /nmeros de que o cliente titular e integram o presente club sinc com controlo total, em qualquer dos planos por que opte, sendo que nos pacotes de minutos tmn apenas beneficiar do desconto das chamadas que excedam os minutos contratados j includos na mensalidade fixa: de 2 a 5 cartes desconto de 25%; 6 ou mais cartes desconto de 30%. 1.3. Desconto sobre as comunicaes nacionais de voz, efectuados dos cartes/nmeros que integram o presente Club Sinc com controlo total para o nmero da PT Comunicaes, SA, ou para o nmero da rede mvel tmn, indicado no rosto deste aditamento, de 2 a 5 cartes desconto de 25%; 6 ou mais cartes desconto de 30%. Nos pacotes de minutos tmn o cliente apenas beneficiar do desconto nas chamadas que excedam os minutos contratados includos na mensalidade fixa. 2. No caso de qualquer um dos cartes identificados neste aditamento vier a ser desactivado, quer por iniciativa do cliente, quer por iniciativa da tmn, as condies ora estipuladas modificar-se-o automaticamente para adaptao ao previsto nos tarifrios em vigor na tmn, sem necessidade de qualquer aviso prvio da tmn. 3. Caso o cliente deixe de efectuar o pagamento atempado das facturas emitidas, as condies ora estipuladas cessam de imediato sem necessidade de qualquer aviso prvio da tmn, passando o cliente a efectuar o pagamento, quer das mensalidades fixas, quer das conversaes, sem beneficiar de qualquer tipo de desconto, relativamente aos supra referidos cartes, a partir da primeira das seguintes datas: da desactivao ou da constituio em mora. 4. Sobre os preos decorrentes de promoes temporrias oferecidas pela tmn, no mbito do Club Sinc com controlo total, no se aplicar o desconto previsto no quadro Club Sinc. D) Condies Pacotes de Minutos Fit e Fit rede tmn 1. Cada carto com um pacote de minutos Fit, ter associado um plafond mensal de minutos para uso exclusivo em chamadas nacionais de voz, fax e dados para a rede tmn, para a rede fixa da PT Comunicaes e para outras redes nacionais e em chamadas internacionais de voz, fax e dados para os EUA, Canad e redes fixas da Unio Europeia, da Sua, de Andorra e da Noruega. As chamadas nacionais de voz para a rede tmn podero ser excludas do plafond mensal de minutos a pedido do cliente. 2. Cada carto com um pacote de minutos Fit rede tmn, ter associado um plafond mensal de minutos para uso exclusivo em chamadas nacionais de voz para a rede tmn (com excepo das chamadas originadas no voice mail para a rede tmn, das chamadas para servios informativos ou para outros destinos com tarifas prprias da rede tmn). 3. Na primeira factura emitida pela tmn, relativamente ao pacotes de minutos Fit/ controlo total (Fit ou Fit rede tmn), sero debitadas ao cliente duas mensalidades: 3.1. Mensalidade respeitante ao ms de adeso: o cliente apenas pode consumir os minutos includos no plafond de minutos contratado referente ao ms da adeso. 3.2. Mensalidade do ms seguinte: os minutos referentes ao plafond includo no valor da mensalidade deste ms apenas podero ser utilizados pelo cliente no ms imediatamente seguinte ao da adeso. 4. Os minutos correspondentes s conversaes realizadas sero indistintamente abatidos ao plafond de minutos contratado para cada um dos cartes. 5. Para efeitos de contabilizao de minutos utilizados, em primeiro lugar ser considerada a utilizao dos minutos do plafond mensal e, s aps o consumo destes ser contabilizada a utilizao dos minutos no consumidos de perodos anteriores. 6. Os minutos no consumidos num determinado ms devero ser consumidos pelo cliente at ao termo do 6 ms aps a sua atribuio, perdendo aquele, nessa data, o direito aos mesmos. 7. As alteraes efectuadas depois da adeso ao pacote de minutos Fit ou ao pacote de minutos Fit - rede tmn, nomeadamente, a incluso ou excluso das comunicaes nacionais de voz, para a rede tmn no plafond mensal do pacote de minutos Fit, a alterao entre a tarifa plana e tarifa diferenciada, no pacote de minutos Fit - rede tmn, a reduo ou aumento do plafond e/ou do extraplafond dos cartes em ambos, s entram em vigor no 1 dia do ms seguinte ao qual so solicitadas. 8. A alterao para um plafond de minutos inferior ao inicialmente contratado, apenas poder ser realizada caso o carto no esteja associado a uma campanha de vinculao que no o permita. 9. No pacote de minutos Fit rede tmn, para as chamadas nacionais de voz efectuadas fora do plafond mensal de minutos, o cliente poder optar por uma das seguintes tarifas: plana ou diferenciada. A primeira corresponde aplicao de um nico preo por minuto nas chamadas nacionais de voz com destino rede tmn, rede fixa da PT Comunicaes e outras redes e a segunda aplicao de diferentes preos por minuto, consoante o destino das chamadas nacionais de voz, sejam, para a rede tmn e para a rede fixa da PT Comunicaes ou para outras redes. 10. A tmn emitir mensalmente uma factura ao cliente, na qual se encontraro discriminados o valor do plafond mensal de minutos contratado, as chamadas deduzidas ao extraplafond (caso o mesmo exista), o valor das chamadas efectuadas e/ou recebidas em roaming e os descontos a que haja eventualmente lugar, devendo aquela factura ser paga pelo cliente no prazo nela fixado. E) Plano Mix 1. O tarifrio Mix constitudo por 3 opes de consumo mnimo mensal, em alternativa, nomeadamente, 10, 20 e 40 (IVA no includo). Adicionalmente, o cliente poder optar entre uma tarifa plana ou uma tarifa diferenciada que ser aplicada s chamadas nacionais de voz. Por fim, o cliente poder optar ainda, pela funcionalidade de carregamento no multibanco ao atingir o valor do consumo mnimo mensal, com o consequente barramento do carto ao atingir o valor do consumo mnimo mensal. 2. Para a contabilizao do valor do consumo mnimo mensal sero consideradas todas as comunicaes, excepto as realizadas e/ou recebidas em roaming. O valor do consumo mnimo no utilizado num determinado ms, no transita para ms seguinte, perdendo o cliente o direito ao mesmo. 3. As comunicaes efectuadas e/ou recebidas em roaming no so debitadas no consumo mnimo definido pelo cliente, sendo sempre debitadas na factura separadamente das demais comunicaes realizadas.

condies especficas

4.

Nas chamadas nacionais de voz, o cliente poder optar por uma das seguintes tarifas: plana ou diferenciada. A primeira corresponde aplicao de um nico preo por minuto nas chamadas nacionais de voz com destino rede tmn, rede fixa da PT Comunicaes e outras redes, e a segunda aplicao de diferentes preos por minuto, consoante o destino das chamadas nacionais de voz, sejam, para a rede tmn, para a rede fixa da PT Comunicaes ou para outras redes. 5. Na primeira factura emitida pela tmn, relativamente ao tarifrio Mix, ser debitado ao cliente: 5.1. O montante das comunicaes efectuadas no ms de adeso (no ser debitado o valor do consumo mnimo do ms de adeso). 5.2. O valor do consumo mnimo do ms seguinte: este valor apenas poder ser utilizado pelo cliente no ms imediatamente seguinte ao da adeso. 6. Nas facturas subsequentes, ser debitado o valor do consumo mnimo do ms corrente e as comunicaes que excederem o consumo mnimo debitado no ms anterior. 7. As alteraes efectuadas depois da adeso ao tarifrio Mix, nomeadamente, a alterao entre a tarifa plana e tarifa diferenciada, a alterao do valor do consumo mnimo e a alterao da funcionalidade de carregamento no multibanco, s entram em vigor no 1 dia do ms seguinte ao qual so solicitadas. 8. O tarifrio Mix no acumulvel com quaisquer planos de desconto que existam ou venham a existir na tmn, nomeadamente, o desconto do carto 2 em 1 atribudo na mensalidade que no ser aplicvel no tarifrio Mix. 9. O carto 2 em 1 apenas permitir a subscrio do tarifrio Mix em ambos os cartes, desde que a tarifa escolhida seja a mesma em ambos. 10. A tmn emitir mensalmente uma factura ao cliente, na qual se encontraro discriminados o valor do consumo mnimo mensal contratado, as comunicaes deduzidas e excedentes nessa rubrica e o valor das chamadas efectuadas e/ou recebidas em roaming, devendo aquela factura ser paga pelo cliente no prazo nela fixado. F) Pacote Empresas 1. O Pacote Empresas pode ser constitudo por pelo menos um carto e o nmero mnimo de minutos a atribuir conta de 250 minutos e o mximo de 3000 minutos, permitindo escolhas de plafond em intervalos de 250 minutos, desta forma, os plafonds de minutos possveis para o Pacote Empresas so os seguintes: 250, 500, 750, 1000, 1250, 1500, 1750, 2000, 2250, 2500, 2750 e 3000 minutos. 2. O limite mximo de cartes pertencentes a uma mesma conta cliente, que podem ser associados em cada plafond de minutos do Pacote Empresas o seguinte: 250 minutos - 3 cartes; 500 minutos - 5 cartes; 750 minutos - 8 cartes; 1000 minutos - 10 cartes; 1250 minutos - 13 cartes; 1500 minutos - 15 cartes; 1750 minutos - 18 cartes; 2000 minutos - 20 cartes; 2250 minutos - 23 cartes; 2500 minutos - 25 cartes; 2750 minutos - 28 cartes; 3000 minutos - 30 cartes. Caso o cliente solicite a incluso de um nmero de cartes superior ao aqui estabelecido, os cartes excedentes consideram-se activos no pacote de minutos Fit com plafond de 50 minutos, com as chamadas nacionais de voz para a rede tmn, fora do plafond. 3. O nmero de cartes em contas Pacote Empresas, poder temporariamente, no limite por um ms, ser superior ao limite mximo, apresentado no ponto 1, desde que, exista uma alterao de plafond pendente para entrar em vigor no 1. dia do ms seguinte, desta forma, podero ser activados novos cartes at ao limite mximo de cartes do novo plafond. Os cartes activados nestas condies iro consumir minutos do plafond actualmente em vigor. 4. O plafond comum de minutos utilizvel pelos vrios cartes associados conta Pacote Empresas em chamadas nacionais de fax e dados para a rede tmn, chamadas nacionais de voz, fax e dados para a rede fixa da PT Comunicaes e para outras redes nacionais e em chamadas internacionais de voz, fax e dados para os EUA, Canad e redes fixas da Unio Europeia, da Sua, de Andorra e da Noruega. 5. A alterao do plafond do Pacote Empresas (reduo ou aumento do plafond), entra em vigor a partir do 1. dia do ms seguinte, relativamente solicitao efectuada. 6. A reduo do plafond do Pacote Empresas, no ser possvel se: 6.1. O nmero de cartes da conta Pacote Empresas for superior ao nmero de cartes permitido para o novo plafond de minutos. 6.2. Pelo menos um dos cartes da conta Pacote Empresas estiver ao abrigo de campanhas de fidelizao, que s permitam a alterao para tarifrios/plafond superiores. 7. A incluso das chamadas nacionais de voz para a rede tmn no plafond comum de minutos tem efeitos imediatos se for efectuada simultaneamente com a adeso ao Pacote Empresas. Se for efectuada posteriormente, tem efeitos retroactivos a partir do 1. dia do ms em que solicitada. 8. Os minutos de conversaes realizados por todos os cartes sero indistinta e cronologicamente abatidos no plafond de minutos agora contratado. 9. Para efeitos de contabilizao de minutos utilizados, em primeiro lugar ser considerada a utilizao dos minutos do plafond mensal e, s aps o consumo destes ser contabilizada a utilizao dos minutos no consumidos de perodos anteriores. 10. Os minutos no consumidos num determinado ms devero ser consumidos pelo cliente at ao termo do 6 ms aps a sua atribuio, perdendo aquele, nessa data, o direito aos mesmos. 11. Na primeira factura emitida pela tmn, relativamente ao Pacote Empresas, sero debitadas ao cliente duas mensalidades: 11.1. Mensalidade respeitante ao ms de adeso: o cliente apenas pode consumir os minutos includos no plafond de minutos contratado referente ao ms da adeso. 11.2. Mensalidade do ms seguinte: os minutos referentes ao plafond contratado includo no valor da mensalidade deste ms apenas podero ser utilizados pelo cliente no ms imediatamente seguinte ao da adeso. 12. Caso o cliente apenas venha a aderir ao Pacote Empresas, aps o dia 15 (de cada ms), a tmn apenas proceder ao dbito da mensalidade do ms seguinte, sendo que as chamadas efectuadas pelo cliente nesse perodo sero facturadas de acordo com o tarifrio em vigor para chamadas realizadas fora do plafond mensal de minutos. 13. Caso um ou vrios cartes deixe(m) de se encontrar activo(s), quer por solicitao do cliente, quer por iniciativa da tmn, por motivos imputveis ao cliente, os cartes que se mantenham activos passam a ser os nicos, cujos consumos abatem no plafond de minutos contratado. 14. Caso pretenda activar um carto 2 em 1 na conta Pacote Empresas, no sero aplicados quaisquer descontos concedidos pela tmn relativamente ao carto 2 em 1. 15. O Pacote Empresas no pode ser acumulvel com o servio facturao repartida, club sinc e/ou com quaisquer outros planos de desconto que existam ou venham a existir na tmn. G) Condies Pack Voz Fixa 11. Com o Pack Voz Fixa pode realizar todo o tipo de comunicaes de voz, nacionais e internacionais, para redes fixas e mveis, com horrio nico. 12. Este servio, dirigido a Clientes Empresariais, garante as funcionalidades da rede fixa, sendo suportado pela qualidade e tecnologia da rede mvel da tmn, atravs da aquisio de um carto que poder incluir ou no telefone de acordo com a modalidade de tarifrio escolhida. 13. Dentro da empresa, faz e recebe chamadas atravs do nmero fixo, permite realizar as operaes de transferir chamadas, colocar chamadas em espera e fazer chamadas em conferncia. 14. Cada utilizador ter o seu prprio telefone, com o respectivo nmero fixo e pacote de minutos includo no valor mensal do servio. 15. Fora da empresa, no faz chamadas, sendo as chamadas destinadas ao nmero fixo encaminhadas para o voicemail. 16. A adeso ter lugar atravs de uma chamada gratuita para a linha 12125 e pode ser feita em duas modalidades: com ou sem vinculao, cuja mensalidade, de acordo com os tarifrios em vigor, j inclui um plafond de 600 minutos em comunicaes para as redes fixas nacionais. 17. O Pack Voz Fixa permite tambm a adeso Opo Intraconta que inclui um plafond de 1000 minutos em comunicaes com origem em nmeros activos do servio Pack Voz Fixa e com destino a nmeros fixos ou mveis da empresa. 18. Para efeitos de contabilizao de minutos utilizados, o consumo de minutos do plafond da Opo Intraconta tem prioridade sobre o plafond de comunicaes para redes fixas nacionais. 19. A Opo Intraconta funciona com uma lista de destinos fixos e mveis da TMN, definidos pelo cliente. 10. O plafond da Opo Intraconta apenas inclui as chamadas originadas em nmeros com o servio activo e com destino a nmeros fixos ou mveis da conta do Cliente. 11. Os minutos no consumidos num determinado ms no transitam para o ms seguinte. 12. O tarifrio com vinculao implica a permanncia por 24 meses com o servio activo, dando acesso a condies especiais na aquisio de telefones. 13. As chamadas para nmeros fixos no geogrficos sero taxadas de acordo com o respectivo tarifrio. 14. Dentro dos plafonds, os consumos so efectuados com uma taxao por impulsos com a durao de 60 segundos. 15. As chamadas efectuadas fora dos plafonds so da responsabilidade do Cliente e facturadas ao segundo, aps o primeiro minuto, com excepo das chamadas para redes de satlite que so taxadas ao minuto. 16. Os servios de envio de SMS/MMS, dados e roaming no esto disponveis. 17. Atravs da linha 12044 da tmn, o cliente tem a possibilidade de consultar o plafond de minutos disponvel e o valor de consumo extraplafond realizado (sem IVA), ouvindo esta informao atravs de um anncio de voz. 18. Na primeira factura emitida pela tmn, sero debitadas ao cliente duas mensalidades: a. Mensalidades respeitantes ao ms de adeso na proporo do nmero de dias com os servios activos e com o respectivo rateamento do n de minutos atribudos nos plafonds; b. Mensalidades do ms seguinte na sua totalidade e atribuio completa dos respectivos plafonds. 19. A tmn emitir mensalmente uma factura ao cliente, na qual se encontraro discriminados os valores dos plafonds de minutos contratados, as chamadas correspondentes aos consumos efectuados fora dos plafonds e os descontos a que haja eventualmente lugar, devendo aquela factura ser paga pelo cliente no prazo nela fixado. 20. O total da factura, antes e depois do clculo do IVA, ser arredondado nos termos da lei em vigor.