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O Convênio nº11/2008/SRJ-MJ/PGJ-MPPE, que viabilizou a criação e estruturação do Núcleo de Apoio a Mulher, faz parte da ação de efetivação da Lei Maria da Penha nº 11.340/06 patrocinada pela Secretaria de Reforma do Judiciário/MJ inserida no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
Esses núcleos no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais tem a missão de atuar em parceria com a rede de proteção, criada pela Lei Maria da Penha, dando suporte ao trabalho de cada um dos atores envolvidos com o tema por meio da elaboração de estudos, pesquisas, projetos e campanhas que colaborem para reduzir a violência contra a mulher.
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Objeto do Projeto:
Fortalecimento da Lei nº. 11.343/06 - “Lei Maria da Penha”, através do desenvolvimento de um processo cultural e de gestão do conhecimento, que permita aos Promotores de Justiça intervenções judiciais e extrajudiciais, apropriadas e adequadas, em defesa da mulher vítima de violência.
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Ações do Projeto:Ações do Projeto:
Criar o núcleo de defesa da mulher, com espaço físico, equipamentos e materiais necessários;
Capacitar à equipe de atuação do núcleo e parceiros sobre os direitos das mulheres, numa ação articulada com outras instituições;
Promover oficinas de trabalho para sensibilização e construção de valores éticos e culturais, para melhor atuação no enfrentamento da violência de gênero;
Sistematizar registros mais eficazes quanto a denúncias da violência a mulheres;
Promover campanhas sobre o tema. Fortalecer a rede de apoio no combate a violência contra a
mulher.
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Onde funciona: Edifício Paulo Cavalcanti – Av. Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista – Recife/PE – Telefone: 3182-
7401Coordenador: Promotor de Justiça Alfredo Pinheiro
Martins NetoEquipe: 02 (dois) técnicos/02 (dois) estagiários
Atuação em duas áreas:
1. Alimentar dados no cadastro para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, interligado numa
rede nacional dos MPE’s2. Estudos, pesquisas, projetos, campanhas e articulação
com outros órgãos e a sociedade civil.
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Principais inovações da Lei Maria da PenhaPrincipais inovações da Lei Maria da Penha: Recomendação aos Tribunais, que instalem Varas Especializadas na
Repressão à violência domestica e familiar contra a mulher; Permissão para que os atos processuais possam ser realizados em
horário noturno, conforme dispuser a lei de organização judiciária local;
Fixação de critério para a competência jurisdicional conforme opção da vítima, podendo ser o local de seu domicilio, de sua residência, do lugar do fato do crime ou do domicilio do agressor;
Exigência de que a renuncia, nas ações penais públicas condicionadas à representação só poderá ocorrer mediante o pedido da vítima perante o juiz de direito, em audiência própria desde que ocorra antes do recebimento da denúncia, que decidirá após ouvir o Ministério Público;
Vedação da aplicação de penas de cestas básicas ou outras de prestação pecuniária, bem como, a substituição de penas que impliquem o pagamento isolado de multa.
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Atividades PrevistasAtividades Previstas:
14 reuniões com os Promotores de Justiça das Circunscrições;
Encontro de coordenadores das unidades de apoio a mulher vítima de violência domestica e familiar;
6 reuniões nas regiões politica administrativa do Recife (RPA`s)
Criação do Fórum de debates sobre a lei Maria da Penha
NOTA: A capacitação da equipe técnica já ocorreu nos dias 25 e 26 de março de 2010.
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Inauguração do Núcleo
Dia 11.03.2010 Semana da
Mulher
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NAM/MPPE na Comissão Especial de Reforma do CPP e CCJ
Senado Federal
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ENCONTRO NACIONAL EM BRASÍLIA
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CAPACITAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHADIAS 25/26 MARÇO
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CAPACITAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHADIAS 25/26 MARÇO
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CAPACITAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHADIAS 25/26 MARÇO
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Av. Visconde de Suassuna, 99, Boa
Vista - Recife-PE.Fone (81) 3182 7401