tÍtulo plano safra 2011 - 2012 cuidados para não perder a cobertura do seaf
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TÍTULOPlano Safra 2011 - 2012Plano Safra 2011 - 2012
Cuidados para não perder a cobertura do SEAF
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Contratação/renovação de operações de crédito
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1. Solos
a. Análise química e granulométrica é requerida para operações acima de R$ 8.000,00;
b. Análise química vale por 2 anos e a análise granulométrica 10 anos; c. O solo deve ter pelo menos 50 cm de profundidade e não ser pedregoso; d. A declividade do terreno deve ser inferior a 45%.
2. Zoneamento Agrícola
Certificar-se de que existe indicativo de plantio no município para a cultura, para o tipo de solo em que será desenvolvida a lavoura e para o ciclo fenológico da cultivar que será plantada.
3. Cultivar
Deve estar indicada no zoneamento agrícola.
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4. Semente
a. Verificar a disponibilidade de semente certificada; b. Deve ser adquirida de fornecedor confiável; c. Admite-se o plantio de grão obtido a partir de semente adquirida na safra anterior; com nota fiscal.
5. Cultivar Local, Tradicional ou Crioula
Devem estar cadastradas na SAF/MDA e observadas as demais normas.
6. Sistema de Produção/Nível de Tecnologia
a. Buscar orientação da assistência técnica para definir a tecnologia a ser utilizada;
b. Certificar-se de que, no estudo da operação e cálculo do valor segurado, a lavoura foi classificada em categoria compatível com a realidade da lavoura a ser implantada e com a produtividade que de fato pode ser obtida.
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• 7. Croqui
Apresentar croqui ou mapa de localização da lavoura indicando o local, contornos e dimensões da área onde de fato a lavoura efetivamente será implantada.
• 8. Orçamento
Deve refletir os tipos e valores de insumos que de fato serão aplicados na lavoura.
• 9. Condições Contratuais
a. Na apresentação de proposta e antes de assinar contrato, conferir se todas as condições (cultura, área plantada, orçamento, produção esperada etc.) estão de acordo com o que será praticado na lavoura;
b. Guardar cópia do contrato de crédito.
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10. Renovação Automática do Contrato
a. Verificar se irá plantar a mesma lavoura, no mesmo local, número de hectares e nas mesmas condições de tecnologia, produção esperada e etc.;
b. Se houver alguma mudança em relação ao contrato original, procurar o banco para fazer os ajustes.
11. Agricultor Contratante
a. O mutuário que assina o contrato tomando o crédito deve ser quem de fato é o dono do empreendimento, quem de fato estará conduzindo a lavoura;
b. O uso do nome de terceiros (sendo ou não membro da família) é irregular e sujeita à perda da cobertura do Seguro, além de outras penalidades.
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Condução da lavoura
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1. Preparo/Conservação de Solos
Adotar as práticas necessárias para evitar erosão e compactação, para correção de acidez e fertilidade e para favorecer a retenção de umidade (curvas de nível, cobertura vegetal, plantio direto na palha etc.).
2. Plantio
a. Deve ser feito nas datas indicadas no Zoneamento Agrícola e no local previsto no croqui; b. Confirmar se há umidade no solo e previsão de chuvas para os dias seguintes.
3. Aplicação de Insumos
Efetuar conforme recomendação técnica e o orçamento de crédito (calagem, adubação no plantio, adubação de cobertura, controle de ervas invasoras, pragas e doenças etc.).
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4. Comprovantes
Guardar a primeira via das notas fiscais de aquisição de insumos (sementes, fertilizantes, defensivos etc.) para apresentação ao banco.
5. Tecnologia/Manejo
a. Buscar orientação da assistência técnica para um manejo adequado;b. Stand, cultivar, adubação e demais aspectos devem ser suficientes para atingir a produtividade prevista no contrato.
6. Colheita
a. Realizar na época recomendada;b. Agilizar os procedimentos de colheita evitando a exposição a intempéries;c. Não deixar o produto na lavoura;d. Cuidar com o acondicionamento e a guarda do produto.
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Comunicação de ocorrência de perdas - COP
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1. Antes de fazer a COP verificar se a perda foi causada por evento amparado pelo SEAF e se é maior que 30%;
2. Efetuar a COP logo após configuradas perdas superiores a 30%,
e em momento que possibilite ao técnico comprovador de perdas identificar a causa e a dimensão dos danos;
2. No caso de seca e situações que não exijam vistoria imediata, comunicar 15 dias antes da data prevista para colheita.
3. Aguardar a vistoria e a liberação de área antes de iniciar a colheita.
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