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Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE Sessão de esclarecimento Lisboa, 6 de abril de 2017

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Page 1: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Sessão de esclarecimento

Lisboa, 6 de abril de 2017

Page 2: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

AGENDA

2

APRESENTAÇÃO DA TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES 3.30

ACSS, IP – ORGANISMO INTERMÉDIO

Perguntas e Respostas

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Perguntas e Respostas

Page 3: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

3

APRESENTAÇÃO DA TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES 3.30

ENQUADRAMENTO

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS

REGIME DE FINANCIAMENTO

EFICIÊNCIA E RESULTADOS

ORGANIZAÇÃO DO DOSSIER DA OPERAÇÃO

3

1

2

3

4

5

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 4: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

4

ENQUADRAMENTO: O PO ISE 1

4

Objetivos temáticos do Portugal 2020:

Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a

mobilidade dos/as trabalhadores/as;

Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação.

Contributo para as metas constantes na UE 2020:

Redução de, pelo menos, 200 mil pessoas em situação de pobreza;

Aumento da taxa de emprego da população dos 20 aos 64 para os 75%.

Dotação Financeira do PO ISE: 2.144 M€.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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5

1. Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego

2. Iniciativa Emprego Jovem (IEJ)

3. Promover a inclusão social e combater a pobreza e discriminação

4. Assistência técnica

O PO ISE INTEGRA 4 EIXOS PRIORITÁRIOS

ENQUADRAMENTO: O PO ISE 1

5

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 6: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

6

NO EIXO 3 - PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL E COMBATER A POBREZA E DISCRIMINAÇÃO

Objetivo Temático: 09. - Promover a inclusão social e combater a pobreza e

discriminação

Objetivo Específico: 3.5 – Alargar a oferta de serviços sociais e de saúde

Prioridade de Investimento: 9.iv - Melhoria do acesso a serviços sustentáveis, de grande

qualidade e a preços comportáveis, incluindo cuidados de saúde e serviços sociais de

interesse geral

Tipologia de Intervenção: 38 - Serviços e redes de intervenção social e de saúde

Tipologia de Operações: 3.30 - Formação de Profissionais do Setor da Saúde

ENQUADRAMENTO: O EIXO 3 1

6

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 7: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

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NORMATIVOS LEGAIS:

Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro

Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na atual redação

Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na atual redação

Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na atual redação

AVISO Nº POISE- 38-2017-05 - 3.30 - Formação de Profissionais do Setor da Saúde

PRIORIDADES FORMATIVAS 2016/2018 (Aprovadas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde)

ENQUADRAMENTO: OS NORMATIVOS APLICÁVEIS 1

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Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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ÂMBITO E OBJETIVOS (Ponto 2 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

Cumprimento dos objetivos que constam do Plano Nacional de Saúde;

Melhoria de qualidade da prestação de cuidados de saúde primários, hospitalares,

paliativos e continuados;

Desenvolvimento de competências na área dos comportamentos aditivos e

dependências, bem como na área da saúde mental;

Modernização dos serviços prestadores de saúde;

Utilização dos sistemas de informação específicos do setor da saúde.

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Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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AÇÕES ELEGÍVEIS (Ponto 3 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

Ações de formação associadas ao desenvolvimento de competências dos profissionais de

saúde ou outros agentes que atuam na área da saúde.

As ações de formação devem respeitar as prioridades formativas, definidas de acordo

com as orientações provenientes de atores estratégicos do setor, bem como, com os

princípios de atuação associados às reformas em curso no âmbito do Ministério da

Saúde.

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Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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10

DESTINATÁRIOS ELEGÍVEIS (Ponto 4 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

CALENDÁRIO (Ponto 6 do AAC)

Técnicos/as e outros profissionais e colaboradores/as dos serviços de saúde integrados

no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Aconselha-se os beneficiários a acautelar a submissão atempada das candidaturas, evitando a submissão das mesmas nos últimos dias do prazo.

ÍNICIO 03 DE ABRIL

FIM 03 DE MAIO

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Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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DOTAÇÃO ORÇAMENTAL (Ponto 7 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

DURAÇÃO DAS CANDIDATURAS (Ponto 9 do AAC)

Máximo de 18 Meses executáveis até 30/09/2018 ÍNICIO xx/xx/2017

FIM 30/09/2018

4 517 629,00 € A comparticipação pública da despesa elegível é repartida pelo Fundo Social Europeu (85%) e pela contribuição pública nacional (15%), sendo esta última suportada pelos beneficiários (nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Específico).

Meta: 44.729 participantes

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Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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BENEFICIÁRIOS (Ponto 10 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

Podem candidatar-se, no âmbito do presente concurso, as pessoas coletivas de direito

público do Ministério da Saúde, na qualidade de entidades empregadoras.

CONCEITO DE ENTIDADE EMPREGADORA (Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na atual redação)

Entidades que promovem a realização de ações de caráter formativo dos trabalhadores

ao seu serviço, podendo, para o efeito, dispor de estrutura própria certificada ou

recorrer a entidade formadora certificada.

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Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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N.º DE CANDIDATURAS POR BENEFICIÁRIOS (Ponto 12 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

13

ÁREA GEOGRÁFICA (Ponto 13 do AAC)

No âmbito do presente concurso, cada beneficiário apenas pode apresentar uma

candidatura por cada região abrangida.

São elegíveis as ações realizadas nas seguintes regiões NUTS II do

Continente: Norte, Centro e Alentejo.

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realizam

as ações.

Os beneficiários que pretendam candidatar ações realizadas em

várias regiões devem apresentar uma candidatura por região.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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DOCUMENTOS A APRESENTAR (Ponto 14 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

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Memória descritiva da operação;

Identificação das habilitações e experiência profissional dos recursos humanos afetos à

operação;

Listagem de equipamentos que integram os espaços de formação;

Documentação relevante para desempate entre candidaturas;

A lista global dos contratos assinados que se encontram associados à execução da

operação (aplicável apenas às operações iniciadas em data anterior à sua submissão e aos contratos que se

encontrem sujeitos aos procedimentos de contratação pública).

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (Ponto 16 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

Critérios de Seleção

1 Alinhamento das ações de formação propostas com as reformas nos serviços sociais e

de saúde

2 Grau de integração dos projetos em planos de intervenção mais abrangentes, que

assegurem a prossecução dos objetivos desta tipologia

3 Adequação dos meios físicos e humanos às ações propostas

4 Contributo para a prossecução dos objetivos das políticas de igualdade de

oportunidades e de igualdade de género

5 Grau de cumprimento dos resultados acordados no âmbito de outras operações da

responsabilidade do mesmo beneficiário

Enquanto não existir informação referente a operações executadas pelo beneficiário, já encerradas, o critério 5 não é alvo de pontuação, procedendo-se à aplicação de um “Fator de ajustamento por não aplicabilidade do critério 5”.

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Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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ELEGIBILIDADE DE DESPESAS (Pontos 18 e 19 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

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As despesas são consideradas elegíveis quando:

Tenham natureza elegível nos termos do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação e da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação;

Forem efetuadas e pagas dentro do período de elegibilidade, ou seja, no período compreendido entre os 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação, que constituem a data limite para a apresentação do saldo final;

Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípio de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;

Obedecerem às regras da contratação pública;

Forem respeitados os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores/as de serviço.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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ELEGIBILIDADE DE DESPESAS (Pontos 18 e 19 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

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Encargos com Formandos/as Encargos com remunerações de ativos em formação Encargos com despesas de transporte Encargos com alimentação Encargos com despesas com o acolhimento de filhos/as menores, filhos/as com deficiência e adultos

dependentes a cargo dos/as formandos/as Encargos com seguros de acidentes pessoais Subsídio de alojamento

Encargos com formadores/as Remunerações com formadores internos (alínea a) do nº 1 do artigo 14.º da Portaria nº 60-A/2015) Os honorários dos/as formadores/as externos/as

Para os níveis de qualificação 5 e 6, o valor elegível é de € 30 hora/formador Para os níveis de qualificação 1 a 4, o valor elegível é de € 20 hora/formador

Despesas com alojamento, alimentação e transporte dos/as formadores/as

Encargos com outro pessoal não docente (Circular 21/UC/UAC/2016, disponível em http://poise.portugal2020.pt)

Encargos com rendas, alugueres e amortizações Encargos diretos com a preparação, acompanhamento, desenvolvimento e avaliação Encargos gerais do projeto

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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ELEGIBILIDADE DE DESPESAS (Pontos 18 e 19 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

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Valores máximos de referência: Custo máximo por hora e por formando (CHF) = € 2,50

∑ (R3 + R4 + R5 + R6) / Volume de Formação Total

Custo Médio participante = € 101,00

∑ (R1 + R2 + R3 + R4 + R5 + R6) / N.º total de participantes da operação

Os beneficiários podem gerir com flexibilidade a dotação aprovada para o conjunto dos encargos abrangidos pela aplicação do indicador de custo máximo por hora e por formando referido no número anterior, desde que seja respeitado o custo total aprovado da operação.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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REGRAS DE PUBLICIDADE (Ponto 26 do AAC)

AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

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Os beneficiários devem garantir que os/as destinatários/as das operações são informados/as da respetiva fonte de financiamento.

A publicitação dos apoios deve ainda estar presente em:

Anúncios publicados ou editados por qualquer meio de comunicação;

Capas ou contra capas de materiais documentais, tais como estudos e recursos técnico-pedagógicos e manuais;

Seminários ou Workshops, ações de sensibilização ou outros eventos;

Website, plataformas e serviços on-line;

Espaços onde decorrem as atividades.

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AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

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PROCESSO DE ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS (Ponto 26 do AAC)

Análise de Admissibilidade e Técnica efetuada pela ACSS, IP

Análise Financeira efetuada pelo PO ISE

Audiência de Interessados (10 dias úteis a contar da data de notificação)

Decisão Final da Autoridade de Gestão (60 dias úteis após a submissão)

Notificação da decisão final (5 dias úteis após a emissão da decisão)

Termo de Aceitação (devolvido, via postal, até 10 dias úteis após receção da notificação da decisão final)

Caducidade da Decisão

O termo de aceitação caduca se não for devolvido, devidamente assinado, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário e devidamente aceite pela Autoridade de Gestão.

Revogação da Decisão

A decisão é revogada quando a formação se interrompe ou é adiada por período superior a 90 dias úteis.

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AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS 2

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CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO (Ponto 22 do AAC)

Análise de Admissibilidade e Técnica dos Pedidos de Alteração à Decisão de Aprovação pela ACSS, IP

Análise Financeira dos Pedidos de Alteração à Decisão de Aprovação pelo PO ISE

Quando, nas candidaturas plurianuais, o financiamento aprovado para o ano civil não seja integralmente executado, as verbas em causa transitam automaticamente para o ano civil seguinte.

Os Pedidos de Alteração à Decisão de Aprovação são obrigatórios sempre que:

A operação não se inicie no ano civil previsto para o efeito nos termos da Decisão de Aprovação;

A operação se inicie num período superior a 90 dias úteis em relação à data prevista para o início ou à data de conhecimento da Decisão de Aprovação.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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REGIME DE FINANCIAMENTO

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Os apoios a conceder no âmbito do Aviso N.º POISE-38-2017-05 assumem a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos (declaração de custos reais).

As regras e limites de elegibilidade encontram-se fixados nas seguintes fontes: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação (regras

gerais de aplicação dos programas operacionais para o período de programação 2014-2020);

Portaria n.º 60-A/2015, de 3 de março, na sua atual redação (normas comuns sobre o Fundo Social Europeu);

Aviso para apresentação de candidaturas.

3

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 23: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

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REGIME DE FINANCIAMENTO: OPERAÇÕES DE REDUZIDA DIMENSÃO

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3

Operações FSE com FP ≤ 50.000€

(desde que não executadas, exclusiva e integralmente,

através de contratos públicos, e cujos apoios não configurem

auxílios de estado)

Sem outra modalidade de custos

simplificados definida

N.ºs 4 e 8 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 159/2014,

de 27 de outubro, na sua atual redação

Artigo 4º da Portaria n.º 60-A/2015,

de 2 de março, na sua atual redação

Montante Fixo com recurso a

orçamento prévio

- OBRIGATÓRIO -

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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REGIME DE FINANCIAMENTO: OPERAÇÕES DE REDUZIDA DIMENSÃO

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3

Se o beneficiário subcontratar a execução integral da operação, através da celebração de contratos públicos.

OU Se a adjudicação efetuada se limitar a determinadas categorias de custos, mas o beneficiário não detiver o controlo total da gestão e execução da operação.

Modalidade de Custos Reais

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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REGIME DE FINANCIAMENTO: MODALIDADE DE MONTANTE FIXO

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3

Contratualização das operações efetuada com base em indicadores de realização e resultado.

Orçamento detalhado por rubrica, constante do formulário de candidatura.

Limites máximos fixados no Decreto-Lei n.º 159/2014, na Portaria n.º 60-A/2015 e no aviso para apresentação de candidaturas.

Comparação entre os orçamentos apresentados pelas diferentes entidades: Preços de referência; Conservação de histórico.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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26

REGIME DE FINANCIAMENTO: MODALIDADE DE MONTANTE FIXO

26

3

Pedidos de Reembolso (incluindo intermédios)

Um único Adiantamento

Pagamento 15% valor aprovado

Saldo Final

Atinge metas para ambos os indicadores de realização e resultado?

Sim

FP = 0 (devolução do adiantamento)

Não

Relatório de avaliação

Evidências

Validação da componente física:

Sim

Pagamento 85% valor aprovado

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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27

REGIME DE FINANCIAMENTO: MODALIDADE DE MONTANTE FIXO

27

3

Exemplo:

Candidatura

É apresentado a financiamento um conjunto de ações, tendo sido aprovado pelo PO ISE um custo de 45.000 € e contratualizados os seguintes indicadores:

Meta para o Indicador de realização: 30 participantes iniciam a formação; Meta para o Indicador de resultado: 90% dos participantes concluem (27).

1º Adiantamento: 6.750 €

Saldo

Cenário I: 30 formandos iniciaram a formação e 27 concluíram -» Subvenção = 45.000 € Cenário II: 35 formandos iniciaram a formação e 26 concluíram -» Subvenção = 0 € Cenário III: 29 formandos iniciaram a formação e 28 concluíram -» Subvenção = 0 €

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 28: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

28 28

PO ISE

ACSS, I.P.

Beneficiários

O período de programação 2014-2020 apresenta maior exigência e rigor na demonstração do desempenho das iniciativas apoiadas, com consequências penalizadoras para o PO e para o Estado-Membro em situação de incumprimento.

O Quadro de Desempenho definido visa a monitorização dos progressos ao longo do período de programação, na prossecução dos objetivos e metas, assumindo o seu cumprimento um caráter orientador para todas as opções de aplicação dos fundos.

Princípio geral de orientação para resultado.

Assume particular relevância o exercício de uma cultura de responsabilidade partilhada entre o PO e as entidades beneficiárias.

EFICIÊNCIA E RESULTADOS 4

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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29 29

EFICIÊNCIA E RESULTADOS: INDICADORES A CONTRATUALIZAR 4

29

REALIZAÇÃO:

Participantes em ações de formação para profissionais dos serviços de saúde (N.º)

RESULTADO:

Participantes que concluem ações de formação para profissionais dos serviços de saúde (%)

tantas as vezes quantas a

Para efeitos de apuramento, a contabilização dos participantes, deve ser efetuada por participação em ações de formação, ou seja, cada participante conta tantas as vezes quantas as ações de formação frequentadas.

?

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 30: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

30 30

EFICIÊNCIA E RESULTADOS: CONCEITO DE PARTICIPANTE 4

30

CONCEITO DE PARTICIPANTE

Pessoa que participa numa operação apoiada pelo FSE, que beneficia

diretamente do apoio financeiro e pode ser identificada e questionada sobre a

informação individual necessária para sustentar os dados quantitativos ao

abrigo dos indicadores comuns comunitários.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 31: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

31 31

EFICIÊNCIA E RESULTADOS: CARACTERIZAÇÃO DO PARTICIPANTE 4

31

Caracterização à entrada na ação

Situação face ao emprego;

Habilitações/Qualificações;

Formação;

Agregado familiar;

Resultados à saída da ação

Situação face ao emprego;

Habilitações/qualificações;

Formação;

Indicador do concurso.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 32: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

32 32

EFICIÊNCIA E RESULTADOS: CARACTERIZAÇÃO DO PARTICIPANTE 4

32

CARACTERIZAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR:

Para efeitos de apuramento, a contabilização dos participantes, deve ser efetuada por participação em ações de formação, ou seja, cada participante conta tantas as vezes quantas as ações de formação frequentadas

(20) N.º de pessoas do agregado familiar do/a Participante: (inclui o próprio)

(21) N.º de pessoas desempregadas no agregado familiar do/a Participante: (inclui o próprio)

(22) N.º de pessoas inativas no agregado familiar do/a Participante: (Domésticos/as, reformados/as, estudantes com 25 ou mais anos de idade e crianças dependentes (menos do que 18 anos de idade ou inativos/as entre os 18 e os 24 anos de idade) (inclui o próprio)

(23) N.º de descendentes dependentes existentes no agregado familiar do/a Participante: (Crianças dependentes (menos do que 18 anos de idade, desde que não trabalhem, ou inativos/as entre os 18 e os 24 anos de idade, desde que vivendo com pelo menos um dos pais)) (inclui o próprio)

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

!

Page 33: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

33 33

EFICIÊNCIA E RESULTADOS: CARACTERIZAÇÃO DO PARTICIPANTE 4

33

CARACTERIZAÇÃO DO PARTICIPANTE ATÉ 4 SEMANAS APÓS A SAÍDA DA AÇÃO:

dos participantes, deve ser efetuada por participação em ações de formação, ou seja, cada participante conta tantas as vezes quantas as ações de formação frequentadas

!

Situação face ao emprego;

Habilitações/qualificações;

Formação;

Indicador do Concurso.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 34: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

34 34

EFICIÊNCIA E RESULTADOS: CARACTERIZAÇÃO DO PARTICIPANTE 4

34

Fonte:

Quem presta a informação?

Meio de verificação:

Evidência fática da informação prestada.

!

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 35: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

35 35

EFICIÊNCIA E RESULTADOS: CORREÇÃO FINANCEIRA POR INCUMPRIMENTO DE RESULTADOS 4

35

Consideram-se cumpridas as metas contratualizadas em sede de aprovação da candidatura e constantes do termo de aceitação, quando a percentagem de cumprimento for de, pelo menos, 90% do contratualizado (na modalidade de financiamento em custos reais).

Abaixo desse limiar será aplicada uma correção financeira proporcional à percentagem do

incumprimento da meta, que pondera, de forma equitativa a meta do indicador de realização e do indicador de resultado, sobre uma base de incidência de 10% do montante a aprovar em saldo, conforme simulador disponível no anexo 4 ao aviso.

Saliente-se que, para efeitos de cálculo do indicador de resultado (em percentagem), deve ter-se por base o valor registado em sede de saldo para o indicador de realização, ou seja, o número de participantes efetivamente registados na operação.

Para efeitos de apuramento, a contabilização dos/as participantes deve ser efetuada por participação em ações de formação, ou seja, cada participante conta tantas as vezes quantas as ações de formação frequentadas.

?

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 36: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

36 36

EFICIÊNCIA E RESULTADOS: FORMA DE APURAMENTO DO INDICADOR DE RESULTADO 4

36

Universo do Numerador:

Contam todas as participações concluídas, ou seja, participações que chegaram ao fim

da ação de formação para profissionais dos serviços de saúde.

Universo do Denominador:

Contam todas as participações em ações de formação para profissionais dos serviços de

saúde (Concluídos + Desistentes)

∑ Participações concluídas em ações de formação para profissionais dos serviços de saúde

∑ Participações em ações de formação para profissionais dos serviços de saúde (Concluídos e Desistentes)

X 100

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

Page 37: Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO

37 37

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DA OPERAÇÃO 5

Candidatura Decisão Organização da Operação

Execução da Operação

Participantes na Operação

Publicidade

Contratação Pública

Outros Documentos

PROCESSO TÉCNICO DA OPERAÇÃO

As entidade ficam obrigadas a constituir, manter atualizado e disponível o dossier da

operação.

A entidade formadora, eventualmente contratada, fica obrigada a entregar o processo

técnico pedagógico no final da ação à entidade beneficiária que a contratou.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DA OPERAÇÃO 5

PROCESSO CONTABILÍSTICO DA OPERAÇÃO

Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célere aos originais dos documentos;

Registar nos documentos originais o número de lançamento na contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE, indicando a designação do PO, o número da candidatura e o correspondente valor imputado ou, em alternativa, verbete produzido por software de contabilidade adequado do qual constem as referências às contas movimentadas na contabilidade geral e à chave de imputação utilizada (CN n.º 4/UC/2016);

Para os custos comuns, os beneficiários devem identificar, para cada operação, a chave de imputação e os seus pressupostos;

Elaborar e submeter à autoridade de gestão a listagem de todas as despesas pagas por rubrica do pedido de reembolso e de pagamento do saldo final, de acordo com o modelo definido.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DA OPERAÇÃO 5

CONTRATAÇÃO PÚBLICA

A aplicação das regras de contratação pública previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como nos

regulamentos comunitários, é uma questão a montante dos financiamentos atribuídos pelo PO ISE,

não derivando ou dependendo destes, mas sim da integração no âmbito subjetivo desse diploma,

nomeadamente na noção de “Entidade Adjudicante” prevista no artigo 2.º do CCP.

Guia da Contratação Pública disponível no site do PO ISE e portal Portugal 2020

Considerando a natureza jurídica das entidades beneficiárias da TO 3.30, todas as entidades devem acautelar o arquivo

da documentação relativa aos procedimentos de contratação pública

no processo contabilístico da operação.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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Organismo intermédio sem subvenção do PO ISE

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ACSS, IP – ORGANISMO INTERMÉDIO

ACSS, I.P. – ORGANISMO INTERMÉDIO

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DA ACSS, I.P. – OI

GESTOR DE PROCEDIMENTO

PRIORIDADES FORMATIVAS - METODOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

PRIORIDADES FORMATIVAS APROVADAS

RECOMENDAÇÕES

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5

6

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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ACSS, I.P. – ORGANISMO INTERMÉDIO 1

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A ACSS, I.P. é Organismo Intermédio (OI) do PO ISE, face à sua missão e atribuições:

Assegura a gestão dos recursos do Ministério da Saúde e do SNS, procede à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde.

Prossegue as prioridades e reformas estratégicas definidas para o setor da saúde, designadamente a coordenação e acompanhamento, em particular da rede nacional de cuidados integrados.

Assume um papel relevante estratégico na definição e desenvolvimento da política de recursos humanos do setor da saúde.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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ACSS, I.P. – ORGANISMO INTERMÉDIO 1

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O Organismo Intermédio age sob a responsabilidade da Autoridade de Gestão, exercendo competências em nome da mesma. A delegação de funções de gestão em entidades públicas, através de um contrato de delegação de competências, tem em vista melhorar os níveis de eficácia e de eficiência ou superar insuficiências qualitativas ou quantitativas de recursos técnicos, humanos ou materiais das autoridades de gestão.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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ACSS, I.P. – ORGANISMO INTERMÉDIO 1

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A ACSS, I.P. assume as funções de OI do PO ISE, intervindo na prioridade de investimento 9 iv - Melhoria do acesso a serviços sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, incluindo cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral, a qual abrange as regiões do Norte, Centro e Alentejo, nas seguintes tipologias de operações: Suporte ao doente em casa ou na comunidade através do uso de tecnologias Formação de profissionais do setor da saúde Sensibilização e (in)formação de suporte às reformas nos serviços sociais e de saúde (Portaria n.º 97-A/2015 de 30 de março)

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DA ACSS, I.P. – OI 2

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Aplicar os critérios de seleção previamente aprovados; Verificar o enquadramento nas elegibilidades específicas do PO ISE e a adequação

técnica; Realizar verificações no local, em equipas mistas, em parceria com o PO ISE.

COMPETÊNCIAS

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DA ACSS, I.P. – OI 2

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Construção da grelha de análise das candidaturas e instruções específicas de suporte à sua aplicação, em parceria com o PO ISE.

Análise de admissibilidade:

Verificação dos critérios de elegibilidade (artigo 13º, DL nº 159/2014, de 27 de outubro)

Análise técnica das candidaturas:

Aplicação dos critérios da grelha de análise Avaliação de mérito, face à documentação que integra a candidatura Decisão técnica

Análise e parecer sobre contestações apresentadas pelas entidades;

Análise de pedidos de alteração às candidaturas aprovadas;

Verificação no local das operações aprovadas, a realizar em parceria com o PO ISE.

FUNÇÕES

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DA ACSS, I.P. – OI 2

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Garantir o cumprimento da legislação específica aplicável, das recomendações da Autoridade de Gestão do PO e das Autoridades de Certificação e Auditoria (AD&C e IGF);

Garantir o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos na estratégia de comunicação do PT 2020 e nos normativos europeus e nacionais aplicáveis;

Colaborar com a Autoridade de Gestão do PO no apuramento dos Indicadores Comuns para os apoios do FSE (Anexo I do Regulamento (UE) n.º 1304/2013).

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GESTOR DE PROCEDIMENTO 3

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Cumprindo com a disposição legal consagrada no n.º 11 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, a Autoridade de Gestão garante a designação, em cada procedimento administrativo, de um/a gestor/a de procedimentos.

Na Tipologia de Operações 3.30, a função de gestor/a de procedimento será inicialmente assumida pelo/a técnico/a do OI responsável pela análise de admissibilidade e análise técnica das candidaturas, sendo posteriormente substituído, nessa função, pelo técnico da AG que dá seguimento à análise financeira da candidatura, o qual se mantém como gestor de procedimento até ao encerramento da operação.

Ao/À gestor/a de procedimento designado/a cabe responder aos pedidos de informação das entidades beneficiárias que lhe sejam diretamente dirigidos e que versem sobre o andamento do processo e o cumprimento dos prazos.

O OI comunica à AG, no prazo máximo de 8 dias úteis, após o encerramento do concurso, quais os técnicos responsáveis pela análise de cada uma das candidaturas submetidas.

GESTOR/A DE PROCEDIMENTO

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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PRIORIDADES FORMATIVAS - METODOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO 4

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Consulta às entidades do SNS (1ª, em março de 2015): Serviços Centrais do MS, ARS, Coordenações Nacionais dos CSP, dos Cuidados Hospitalares, dos Cuidados Continuados Integrados e do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, a Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos e Plano Nacional de Ética no Desporto;

Elaboração de proposta de prioridades;

Submissão das prioridades formativas à aprovação pela tutela;

Aprovação pelo Sr. SEAS em 6 de setembro de 2016.

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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PRIORIDADES FORMATIVAS APROVADAS 5

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Integração de cuidados no setor da saúde

Contratualização nos serviços de saúde

Programas Nacionais de Saúde Prioritários

Qualidade na Saúde

Comportamentos Aditivos e Dependências

Cuidados Continuados Integrados

Cuidados Paliativos

Medicina Transfusional e da Transplantação

Emergência Médica

Violência e Maus Tratos

Formação dirigida a Assistentes Operacionais

Tecnologia e a Informação/Fator de Sustentabilidade

Tipologia de Operações 3.30 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE

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RECOMENDAÇÕES 6

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Ser mais ambicioso na execução desde o início;

Concentrar as ações para garantir maior eficácia e eficiência;

Antecipar a execução em relação ao previsto;

Reduzir o número de alterações.

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Mais informações disponíveis em:

http://www.portugal2020.pt http://poise.portugal2020.pt

http://www.acss.min-saude.pt

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OBRIGADO

Autoridade de Gestão do PO ISE Av.ª Columbano Bordalo Pinheiro, nº 86, 5º andar 1070-065 Lisboa 215 895 300 (das 09:30 às 13H00 e das 14:30 às 16:30) Email: [email protected]

Organismo Intermédio Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.)

Parque da Saúde de Lisboa, Edifício 16 Av. Brasil, 53

1700-063 LISBOA Tel Geral (+) 351 21 792 58 00 Fax (+) 351 21 792 58 48

email: [email protected]