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DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA Ministério Público do Estado do Paraná Departamento de Infraestrutura Rua Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico - Curitiba/PR – CEP 80.530-230 TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Execução de Obra de Restauro e Revitalização do edifício do Ministério Público (Subsede Marechal/Casa Rosada) Endereço da obra: Av. Marechal Floriano Peixoto 1.251 – Rebouças – Curitiba/PR Área total da Edificação: 3.108,47 m² 1. Elementos Instrutores de Licitação: Será disponibilizado link específico contendo: Termo de Referência Projetos Executivo Arquitetônico de Restauração, incluso memorial e especificações. Projeto Executivo de Reforço Estrutural (Fundações, Estrutura e Cobertura), incluso memorial e especificações. Projeto Executivo de Instalações Elétricas, incluso memorial e especificações. Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas, incluso memorial e especificações. Projeto Executivo de Climatização, incluso memorial e especificações. Planilha de Orçamento Estimativo (quantidade e preços) Declaração de Vistoria Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Modelo do Cronograma Físico-Financeiro Modelo da Placa da Obra 1.1. Em caso de divergência ou duplicidade em relação a elementos técnicos instrutores, prevalecerá na execução do objeto de contrato, independente do regime de execução, os Projetos, Especificações e Memoriais. Tais divergências devem ser comunicadas formalmente. 1.2. É de responsabilidade do contratado ter ciência das exigências descritas nos Memoriais descritivos e detalhadas nos projetos, comprometendo-se a cumprir tais especificações e instruções. 1.3. Este Termo de Referencia é parte integrante dos Elementos Técnicos Instrutores. 1.4. Todos os arquivos serão disponibilizados em arquivo de formato *.PDF; para a empresa vencedora do certame será disponibilizado o jogo completo de elementos técnicos disponíveis em outros formatos. 2. Disposições gerais: A presente contratação objetiva a contratação de empresa especializada para execução da obra de Restauro externo e interno do edifício histórico, Subsede Casa Rosada, prevista no planejamento institucional para revitalizar o edifício histórico tão importante para a instituição e patrimônio cultural, além de proporcionar às funções ministeriais plenas condições de trabalho para o desempenho de suas atividades e da cidadania.

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Rua Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico - Curitiba/PR – CEP 80.530-230

TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: Execução de Obra de Restauro e Revitalização do edifício do Ministério

Público (Subsede Marechal/Casa Rosada)

Endereço da obra: Av. Marechal Floriano Peixoto 1.251 – Rebouças – Curitiba/PR

Área total da Edificação: 3.108,47 m² 1. Elementos Instrutores de Licitação:

Será disponibilizado link específico contendo: Termo de Referência Projetos Executivo Arquitetônico de Restauração, incluso memorial e especificações. Projeto Executivo de Reforço Estrutural (Fundações, Estrutura e Cobertura), incluso

memorial e especificações. Projeto Executivo de Instalações Elétricas, incluso memorial e especificações. Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas, incluso memorial e especificações. Projeto Executivo de Climatização, incluso memorial e especificações. Planilha de Orçamento Estimativo (quantidade e preços) Declaração de Vistoria Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e

de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Modelo do Cronograma Físico-Financeiro Modelo da Placa da Obra

1.1. Em caso de divergência ou duplicidade em relação a elementos técnicos instrutores,

prevalecerá na execução do objeto de contrato, independente do regime de execução, os Projetos, Especificações e Memoriais. Tais divergências devem ser comunicadas formalmente.

1.2. É de responsabilidade do contratado ter ciência das exigências descritas nos Memoriais

descritivos e detalhadas nos projetos, comprometendo-se a cumprir tais especificações e instruções.

1.3. Este Termo de Referencia é parte integrante dos Elementos Técnicos Instrutores.

1.4. Todos os arquivos serão disponibilizados em arquivo de formato *.PDF; para a empresa

vencedora do certame será disponibilizado o jogo completo de elementos técnicos disponíveis em outros formatos.

2. Disposições gerais:

A presente contratação objetiva a contratação de empresa especializada para execução da obra de Restauro externo e interno do edifício histórico, Subsede Casa Rosada, prevista no planejamento institucional para revitalizar o edifício histórico tão importante para a instituição e patrimônio cultural, além de proporcionar às funções ministeriais plenas condições de trabalho para o desempenho de suas atividades e da cidadania.

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A obra deve obedecer à boa técnica, atendendo as recomendações da ABNT e das concessionárias locais. Deve prever ainda que utilize recursos técnicos de pleno domínio do mercado, insumos que sejam passíveis de concorrência e facilidade de manutenção, reparação e substituição por similares.

3. Disposições Específicas:

3.1. Os serviços deverão ser contratados em regime de empreitada por preço unitário, com revisão de quantidades.

3.2. Os valores unitários da maioria dos serviços foram obtidos da Tabelas de referência:

SEIL/DER (Jan/2014), SINAPI/PR (Jan/2014) versão 1.0 vigente da SEIL, atual Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, e alguns outros foram estimados a partir de composições semelhantes da própria SEIL e sob os quais foram de responsabilidade da empresa contratada para execução do Orçamento estimativo. Os valores unitários foram adequados pelo MPPR, conforme parecer da assessoria jurídica da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos.

3.3. Durante o Prazo de execução deverão ser realizados todos os serviços de montagem e

desmontagem do canteiro, limpeza geral, teste e avaliações para o efetivo funcionamento do edifício. Todas as despesas indiretas deverão ser computadas no BDI da planilha apresentada.

3.3.1. Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Termo de Referência e seus complementos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.

3.4. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a contratada fornecerá o equipamento,

o material e a mão-de-obra necessários, realizando os serviços rigorosamente de acordo com as especificações, caderno de encargos e demais discriminações constantes de sua proposta.

3.5. Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão

possíveis, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante a comprovação de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as normas brasileiras. O ônus de eventuais ensaios, testes, peritagens e etc. em relação à comprovação de similaridades serão arcadas pela contratada.

3.6. Todos os desenhos e elementos citados no item anterior são fornecidos com a ressalva de

que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto

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para que a CONTRATADA desobrigue-se da responsabilidade da completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto.

3.7. É obrigação da contratada:

3.7.1. Fornecer à fiscalização do MPPR relatório fotográfico detalhado, em papel e em meio digital, da edificação antes do início dos serviços. O qual deverá ser entregue em 10 (dez) dias úteis após a data de início estabelecida pela Ordem de Serviço.

3.7.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.7.3. Submeter-se à fiscalização periódica do MPPR, a qual, se constatar qualquer irregularidade nos serviços, tomará as providências que julgar necessárias para a normalização dos mesmos, assistindo inclusive ao contratante o direito de recorrer às vias judiciais ordinárias para assegurar o rigoroso cumprimento das especificações do objeto do presente contrato.

3.7.4. Manter no local um responsável com quem a fiscalização se reportará sobre os assuntos relativos à execução da obra, salvo aqueles que por sua natureza devam ser tratados com o Coordenador, fornecendo todas as informações e elementos necessários.

3.7.5. Manter os dados do representante legal e da empresa (endereço, telefone, e-mail) atualizados.

3.7.6. O planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação da obra, integrante da proposta.

3.7.7. A completa execução da obra em todas as suas fases pelo preço constante de sua proposta, obedecendo a todas as especificações constantes nos elementos técnicos descritos, bem como às normas avançadas, comprometendo-se a fornecer e aplicar na obra materiais e equipamentos novos e de primeiro uso.

3.7.8. O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e a observância de todas as posturas referentes aos serviços.

3.7.9. O pagamento de todas as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas e administrativas, além dos encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, relativos aos empregados e aos serviços ora contratados.

3.7.10. A responsabilidade pelas instalações e segurança da obra. A contratada ficará responsável, durante a execução dos serviços, por eventuais infrações de postura ou de regulamentos administrativos a que venha dar causa, não sendo o contratante responsabilizado, quer por acidentes de trabalho dos empregados da contratada, quer por danos a terceiros, resultante da ação, omissão ou negligência da contratada.

3.7.11. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes a Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de sinalização e proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra, bem como identificá-los adequadamente.

3.7.12. Comunicar à Fiscalização da DIEDI/DIN, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de segurança e estabilidade ou comprometer a qualidade da obra. Ocorrendo isso, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização poderá, motivadamente, autorizar modificações de caráter urgente.

3.7.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, obras e materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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3.7.14. Zelar pela guarda e preservação do bem com destaque para as pinturas murais lá existentes mantendo, durante toda a obra, as condições climáticas e de estabilidade para garantir a mais adequada preservação.

3.8. Não será permitido em hipótese alguma o alojamento de funcionários dentro do monumento.

3.9. A fiscalização definirá quais as instalações mínimas necessárias e exigíveis para a implantação do canteiro de serviços.

3.10. A empresa deverá analisar e endossar os dados, diretrizes e exequibilidade do referido objeto, apontando com antecedência os pontos que eventualmente possa discordar, responsabilizando-se, consequentemente, por seus resultados para todos os efeitos futuros.

3.11. A empresa vencedora obrigar-se-á, com integral obediência às normas avençadas em

relação aos elementos fornecidos, a responder pelo cumprimento da proposta apresentada.

3.12. A apresentação da proposta implica em: 3.12.1. Conhecimento e aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este

Edital e seus Anexos, sujeitando-se à fiscalização pelo MPPR. 3.12.2. Conhecimento dos projetos, encargos gerais, especificações, quantitativos, e

condições para execução dos serviços, sujeitando-se ao gerenciamento e fiscalização do MPPR.

3.12.3. Declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra.

3.13. As situações de execução técnica e administrativa do contrato, aqui não contempladas

explicitamente, serão regidas pelas “Condições de Contrato da SEIL – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística” (Resolução Nº32/2011).

4. Requisitos Técnicos: 4.1. Declaração de Vistoria (conforme modelo em anexo).

4.2. Cronograma Físico–Financeiro da obra (conforme modelo em anexo) apresentado pela

empresa vencedora do certame deverá ser aprovado pela DIEDI/DIN antes da assinatura do contrato.

4.3. Garantia de Execução Contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor máximo estipulado na planilha de Orçamento Estimado.

4.4. Declaração referente ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e da utilização de produtos e subprodutos de madeira origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (conforme modelo em anexo).

4.5. Declarações de Responsabilidade Técnica (modelo em anexo) conforme estabelecido na composição da equipe técnica.

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5. Composição e Qualificação da Equipe Técnica:

5.1. Nomear 01 (um) profissional graduado em Arquitetura, devidamente habilitado e registrado no CAU, a ser designado como Responsável Técnico da obra de restauro, pertencente ao quadro permanente da empresa.

5.2. Nomear, no mínimo, 1 (um) profissional graduado em Engenharia Mecânica, devidamente habilitado e registrado no CREA, a ser designado como responsável técnico pela execução das Instalações Mecânicas.

5.3. A comprovação do vinculo profissional poderá ser feita mediante contrato social, registro na

carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.

5.4. Compromisso de participação do pessoal técnico nomeado pela proponente, no qual declarem que participarão, permanentemente, a serviço da empresa, do objeto desta licitação, devendo estar disponíveis e a pronto atendimento quando solicitado, a pedido da fiscalização do MPPR, conforme modelo em anexo

5.5. Os profissionais nomeados a serem designados como responsáveis técnicos devem

preencher os requisitos previstos nas resoluções do CAU/BR e do CONFEA que dispõem sobre a regulamentação das atribuições de títulos, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais, considerando as atribuições de competência privativa e compartilhada desses profissionais. Portanto deve ser caracterizada a correlação entre a atribuição necessária para a atividade a ser desenvolvida e a respectiva atribuição de competências no âmbito de abrangência do campo de atuação do profissional, inclusive aquelas enquadradas como especialização com a peculiaridade de estender-se a mais de uma profissão, como as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho, por exemplo.

5.6. Se houver necessidade de substituição do responsável técnico nomeado, o substituto deverá

apresentar o acervo e atestados de capacidade técnica conforme exigidos no presente Edital, a serem submetidos à análise e aprovação do MPPR.

5.7. Os referidos responsáveis registrarão os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1° da Lei Federal n° 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n° 5.194/66, antes do início da obra, e conforme preceitua os artigos 45 a 47 e 50 da Lei federal nº12.378/2011 e resoluções 17 e 21/2012 w 51/2013 do CAU/BR, ficando sujeito aplicação de penalidade prevista na legislação vigente e no Edital da presente licitação.

5.8. O registro e as despesas referentes aos documentos de registro de responsabilidade técnica em órgão competente são de responsabilidade da contratada, e deverão ser apresentadas juntamente com a Primeira Fatura da Obra.

6. Fiscalização:

6.1. O controle de execução, fiscalização e acompanhamento da obra será realizado por equipe

técnica determinada pelo Departamento de Infraestrutura – DIN/MPPR e supervisionado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

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6.2. A fiscalização acompanhará a execução do objeto do Edital com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados.

6.3. Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.

6.4. A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.

6.5. A contratada manterá no local o livro diário da obra. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc.

6.6. A fiscalização deverá receber, de forma oficial, todas as informações solicitadas à

contratada.

6.7. Caberá à fiscalização sanar as dúvidas e os impasses surgidos, quando do desenvolvimento dos serviços com a contribuição do profissional responsável técnico.

6.8. É de responsabilidade da fiscalização exigir o cumprimento de todos os itens citados neste Edital.

6.9. A presença da fiscalização para acompanhamento não diminuirá a responsabilidade técnica e legal e da contratada, com relação às soluções adotadas e execução dos serviços.

6.10. A qualquer tempo a fiscalização poderá emitir Notificação Técnica, sobre inconformidades detectadas na execução/encaminhamento dos serviços, sendo a contratada obrigada a responder formalmente e/ou sanar o problema dentro do prazo estipulado pelo documento encaminhado.

7. Projeto de “As Built”: 7.1. O Projeto compreenderá o conjunto de informações elaborado na fase de supervisão e

fiscalização das obras com o objetivo de registrar suas condições físicas, no caso de ter havido divergência entre o projeto executivo e o serviço realizado, por razões de ordem técnica. Ao término da produção e após a entrega da obra, o Projeto de “As Built” deverá representar fielmente a intervenção realizada.

7.2. Para a elaboração dos projetos deverão ser observadas as seguintes configurações básicas:

7.3. Elaborar os projetos conforme Manual de Apresentação de Projetos da DIEDI/DIN, que será fornecido na primeira reunião, em mídia eletrônica (CD).

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7.4. Desenhar, considerando a relação: 100 unidade de desenho = 1 metro.

7.5. Poderão ser acrescidos layers aos existentes, conforme prevê o Manual.

7.6. A relação completa com os layers definidos no Projeto Básico e os acrescidos pela contratada deverá ser entregue ao órgão contratante em versão impressa e digital, sendo que a versão digital deverá conter o arquivo digital em extensão DWG, PLT e PDF.

7.7. O tamanho e fonte de texto, bem como as indicações de cotas não deverão ser afetadas

pelo fator de escala do desenho e, deverão seguir o estabelecido no Manual.

7.8. Todo o serviço será desenvolvido em plataforma CAD, extensão de arquivo DWG, adotar a versão do software AUTOCAD 2007 ou compatível. Memoriais em WORD, planilhas em EXCEL, através de mídia eletrônica (CD ou pendrive).

7.9. Na entrega final o contratado deverá fornecer 03 (três) cópias em papel sulfite assinadas de todos os projetos, memoriais e planilhas, após a provação da comissão de Aceite. Todas as plotagens para apresentação, à fiscalização, correrão às expensas da empresa contratada.

8. Pagamentos:

8.1. O valor máximo da proposta deve ser de R$ 4.025.272,95 (quatro milhões e vinte e cinco mil

e duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos).

8.2. O pagamento será realizado por faturas mensais, após medição e liberação por parte da fiscalização, sendo que o valor medido dos serviços executados deverá ser igual ao valor previsto para cada etapa do Cronograma Físico-Financeiro da obra.

8.2.1. A cada medição ou vistoria, os serviços executados serão examinados, rejeitando-se aqueles que não satisfaçam às exigências legais e técnicas, não atendam às necessidades ou contrariarem os projetos ou especificações.

8.2.2. Todas as medições deverão ser acompanhadas pelo arquiteto indicado pela contratada.

8.2.3. Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme disposto nos documentos que integram o presente edital.

8.2.4. As faturas estarão em acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, e obrigações pertinentes a cada etapa, mantendo a coerência com a execução dos serviços a cada parcela.

8.2.5. A contratada deverá notificar ao contratante, quando os serviços previstos para a etapa forem cumpridos integralmente, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis seja constatado “in loco” pelo Fiscal da obra, a efetiva realização dos mesmos, que deverá autorizar ou não a emissão da nota fiscal correspondente.

8.2.6. Caso não seja autorizada a emissão da nota fiscal, caberá nova solicitação de medição, sendo que o prazo para conclusão da etapa continuará sendo o firmado no Cronograma Físico-Financeiro, sendo incidido no valor da parcela a cobrança de multa conforme previsão em contrato.

8.2.7. Juntamente com a nota fiscal devem ser encaminhadas as certidões negativas vigentes da empresa, duas cópias da planilha de medição aprovada (uma assinada pelo Coordenador), uma cópia do Cronograma Físico-Financeiro assinado, documento com

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solicitação de pagamento e relatório fotográfico mensal, em papel e em meio digital, para acervo dos órgãos envolvidos (Estadual e Municipal).

8.2.8. Como condição para liberação da primeira parcela, a contratada deve apresentar: 8.2.8.1. O registro de responsabilidade técnica em órgão competente, sendo que as

despesas referentes aos documentos de registro são de responsabilidade da contratada.

8.2.8.2. Alvará de execução definitivo com indicação do arquiteto responsável da obra;

8.2.8.3. Apólice de Seguro de Riscos de Engenharia nos termos da proposta apresentada após a assinatura do contrato.

8.2.8.4. Plano de gestão de resíduos sólidos;

8.3. A última parcela do cronograma físico-financeiro será quitada em duas etapas, sendo 90% (noventa por cento) quando da execução e recebimento da totalidade dos serviços previstos e 10% (dez por cento) até 30 (trinta) dias depois, quando da apresentação de toda a documentação final da obra.

8.3.1. Como condição para liberação do saldo residual da última parcela (10% do valor da última parcela do cronograma):

8.3.1.1. Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra; 8.3.1.2. Habite-se; 8.3.1.3. Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS para fins de averbação da obra; 8.3.1.4. Documentação “as built”: detalhes executivos referentes à estrutura e

instalações, na exata dimensão e localização em que cada um dos serviços foi executado;

8.3.1.5. Notas fiscais e Manuais de utilização dos equipamentos; 8.3.1.6. Compromissos de manutenção gratuita, os manuais de operação e

manutenção de máquinas, instalações, equipamentos e manuais de conservação e manutenção de revestimentos e materiais de acabamentos;

8.3.1.7. Certificados de garantia, assim como os manuais de instrução dos equipamentos instalados na obra, acompanhados da nota fiscal;

8.3.1.8. Manual do proprietário, com todas as normas de manutenção dos equipamentos e materiais aplicados na obra;

8.3.1.9. Caderno de especificações: registro de todas as marcas, códigos e referências de materiais e serviços executados;

8.3.1.10. Comprovante de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 8.3.1.11. Comprovante das vistorias das Companhias Concessionárias de telefone,

esgoto (incluso aguas pluviais), energia elétrica e água; 8.3.1.12. Diários de obra preenchidos e assinados;

8.4. A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamento, até

final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

9. Acréscimos, Supressões e Prorrogação de Prazo: 9.1. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem na obra, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato.

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9.2. Prorrogação de prazo em razão de chuvas: Caso haja necessidade de prorrogação de prazo em razão de chuvas, a contratada deve apresentar solicitação, pormenorizadamente justificada, juntando laudo pluviométrico, indicando quais serviços sofreram interferência, qual prejuízo de prazo para cada um deles, inclusive apresentando proposta para recuperação do prazo, quando couber. A análise para concessão de dias adicionais levará em consideração o efetivo prejuízo para andamento dos serviços, considerando o período chuvoso e a etapa de execução da obra.

9.2.1. Caso o volume de precipitação do período for inferior à Média Histórica Acumulada para o mesmo período, a solicitação de prorrogação de prazo será NEGADA de imediato, por não caracterizar chuva excepcional.

9.2.2. Para solicitação de aditivo a empresa deverá apresentar os seguintes relatórios emitidos pelos SIMEPAR:

9.2.2.1. Precipitação acumulada mensal e anual da Estação Climatológica equivalente, para o período informado.

9.2.2.2. Média histórica de Precipitação da Estação Climatológica equivalente. 9.2.2.3. Número de Dias com Precipitação Maior ou Igual a 2 mm da Estação

Climatológica equivalente, para o período informado. 9.2.2.4. Média histórica de Dias com Precipitação Maior ou Igual a 2 mm da Estação

Climatológica equivalente.

9.3. Para solicitação de serviços adicionais, para acréscimos ou supressões de serviços contratuais serão utilizados os valores constantes na planilha quantitativa, observado os valores ofertados pela empresa no procedimento licitatório.

9.3.1. Para acréscimo de serviços que não tenham preços unitários contemplados na proposta inicial, o valor dos serviços deve ser obtido em outras tabelas oficiais de referência ou mediante três cotações de mercado, quando possível. Ao menor valor obtido será aplicado o BDI da empresa e após a contratada deverá, também, apresentar planilha de composição de custos unitários referentes aos serviços propostos.

9.4. Em ambos os casos, a contratada deve apresentar solicitação, pormenorizadamente justificada, dos serviços necessários para ser submetida à análise do contratante.

10. Recebimento da Obra:

10.1. Quando da conclusão da obra:

10.1.1. Efetuar a limpeza do local, sem deixar qualquer detrito do material utilizado ou ocorrido com a execução dos trabalhos, devendo o local e suas adjacências estar em perfeito estado para utilização imediata;

10.1.2. Fornecer à fiscalização os dados técnicos de qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos serviços;

10.1.3. A responsabilidade pela conservação e manutenção dos equipamentos instalados em pleno funcionamento até a entrega da obra, devendo o prazo de garantia vigorar até três meses após o recebimento definitivo.

10.2. Tendo sido concluída a obra pela contratada, e considerada realizada a contento pela

fiscalização, será então recebida provisoriamente, sendo o recebimento definitivo efetuado de acordo com o que preceitua o § 3º do artigo 123 da Lei Estadual nº 15.608/07 e vinculado a apresentação dos documentos conforme item 7.3 deste termo de referência.

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10.3. A contratada ficará, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do recebimento

definitivo da obra, responsável pelos reparos e substituições necessárias, se houver, decorrentes de defeitos de execução.

10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e a

segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato, sendo que o prazo do artigo 618 da Lei Federal nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil Brasileiro) correrá a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.

11. Prazos:

11.1. O prazo de execução para a conclusão dos serviços é de 18 (dezoito) MESES a contar da

data de início firmada na ordem de serviço. 11.1.1. A emissão da OS – Ordem de Serviço da obra está vinculada a apresentação de todos

os elementos técnicos pelo MPPR.

11.2. Após a assinatura e homologação do contrato será marcada no prazo de 7 (sete) dias úteis a Reunião Inaugural no local para apresentação da equipe técnica da DIEDI/DIN e da contratada, entrega do material/elementos técnicos, e esclarecimentos quanto aos serviços.

11.3. Nesta também será emitida e assinada a Ordem de Serviço, e para isso a empresa vencedora deverá ser apresentado os seguintes documentos:

11.3.1. Cronograma de execução de obra, assinado pelo responsável técnico

11.4. O contrato terá VIGÊNCIA a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço até 6 (seis) meses, após o término do prazo de execução da obra.

11.4.1. No prazo de vigência persiste a relação contratual relativa a pagamentos, aprovações pendentes e outras demandas fora dos limites da atuação da administração e do contratado.

11.5. Os prazos de execução e de vigência admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas

do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos:

11.5.1. Alteração, pelo contratante, do projeto ou especificações; 11.5.2. Superveniência de fato excepcional, imprevisto ou imprevisível, estranho à vontade

das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 11.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem

e no interesse do contratante; 11.5.4. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo

contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;

11.6. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo contratante, através de sua autoridade competente para celebrar o contrato.

11.7. A contratada deverá informar a fiscalização acerca da eventual necessidade de aditamento contratual, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término do prazo para conclusão da obra. Eventuais atrasos na execução da obra em razão de análise de

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aditivos pleiteados sem tempo hábil para análise pelo contratante serão de responsabilidade da contratada.

11.8. A contratada poderá solicitar formalmente à Fiscalização, para análise e aprovação, a readequação do Cronograma Físico-Financeiro no decorrer da obra, mediante a justificativa, até 15 (quinze) dias antes da data da fatura a ser alterada.

12. Observações importantes: 12.1. A empresa proponente deverá obter eventuais informações técnicas

complementares para desenvolvimento da obra junto a DIEDI/DIN.

12.2. Nos termos do art. 72 da Lei n° 8.666/93, no cumprimento do objeto do Contrato, e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, a contratada poderá subcontratar serviços especializados.

12.2.1. A contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

12.2.2. As subcontratações de serviços não elencados no item anterior serão admitidas, desde que fundamentadas, previamente requeridas e aprovadas pela fiscalização.

12.2.3. Caberá a subcontratante o acompanhamento e fiscalização das subcontratadas, em especial, para que as mesmas mantenham vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica.

12.2.4. A contratada incluirá em todos os Contratos que vier a celebrar com os subcontratados dispositivo que permita ao contratante exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, nos termos estabelecidos no Contrato.

12.2.5. A subcontratada ficará responsável, durante a execução dos serviços, por eventuais infrações de postura ou de regulamentos administrativos a que venha dar causa, não sendo o contratante responsabilizado, quer por acidentes de trabalho dos empregados da subcontratada, quer por danos a terceiros, resultante de sua ação, omissão ou negligência.

12.3. Qualquer modificação solicitada pela administração local só deve ser realizada após comunicação e aprovação formal dos técnicos da DIEDI/DIN, sendo de inteira responsabilidade da contratada qualquer modificação não prevista e autorizada por este departamento.

Roberto Pilotto Arquiteto – DIEDI/DIN

CAU nº A-75881-7

Caroline C. Piccinin Arquiteta – DIEDI/DIN

CAU nº A-47623-4

Bruna L.C. Guebur Deboni Arquiteta – DIEDI/DIN

CAU nº A-53930-9

Mére Andréia Mayer Diretora - DIN

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