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TERMO DE ABERTURA DO PROJETO Gerência de Programas e Projetos - GPP 1 Nome do Projeto 2 Código PROJETO ÉTICA PROFISSIONAL 3 Coordenador(a) 4 Tipo de Projeto Engenheiro eletricista EDISON FLAVIO MACEDO Estruturante 5 Gestor (a) 6 Programa Engenheiro Igor de Mendonça Fernandes Assistente da CEEP CEEP 7 - Histórico de Revisões no Documento Data Versão Descrição Autor(es) 28/01/2011 1.0.0 Versão Inicial Edison Flavio Macedo 8 Objetivo do Projeto Revisar e uniformizar as práticas atuais referentes aos procedimentos e processamentos éticos relacionados aos profissionais integrados ao Sistema Confea/Crea, e orientar a capacitação dos operadores em suas aplicações. . 9 Justificativa {Descrever porque o projeto deve ser realizado, informando o problema ou a oportunidade (necessidade) que justifica seu desenvolvimento}. No mês de novembro de 2001 o Sistema Confea/Crea realizou, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, o 4º Congresso Nacional de Profissionais que, pautado para a discussão da Ética Profissional, foi precedido pelos Congressos Estaduais de Profissionais: pontos de convergência das centenas de Encontros Microrregionais realizados em todos os Estados brasileiros, nos meses que antecederam o evento nacional. Ao final de seus trabalhos, o 4º CNP aprovou por unanimidade a proposta de revisão do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução n° 205/71, do Confea, e indicou o CDEN – Colégio das Entidades Nacionais para desenvolver, ainda no ano de 2002, o trabalho viabilizador dos anseios

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TERMO DE ABERTURA DO PROJETO Gerência de Programas e Projetos -

GPP

1 – Nome do Projeto 2 – Código

PROJETO ÉTICA PROFISSIONAL

3 – Coordenador(a) 4 – Tipo de Projeto

Engenheiro eletric ista EDISON FLAVIO MACEDO Estrutur ante

5 – Gestor(a) 6 – Programa

Engenheiro Igor de Mendonça Fernandes – Assistente da CEEP CEEP

7 - Histórico de Revisões no Documento

Data Versão Descrição Autor(es)

28/01/2011 1.0.0 Versão Inicial

Edison Flavio Macedo

8 – Objetivo do Projeto

Revisar e uniformizar as práticas atuais referentes aos procedimentos e processamentos éticos relacionados aos profissionais integrados ao Sistema Confea/Crea, e orientar a capacitação dos operadores em suas aplicações.

.

9 – Justif icativa

{Descrever porque o projeto deve ser realizado, informando o problema ou a oportunidade (necessidade) que justifica seu desenvolvimento}.

No mês de novembro de 2001 o Sistema Confea/Crea realizou, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, o 4º Congresso Nacional de Profissionais que, pautado para a discussão da Ética Profissional, foi precedido pelos Congressos Estaduais de Profissionais: pontos de convergência das centenas de Encontros Microrregionais realizados em todos os Estados brasileiros, nos meses que antecederam o evento nacional.

Ao final de seus trabalhos, o 4º CNP aprovou por unanimidade a proposta de revisão do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução n° 205/71, do Confea, e indicou o CDEN – Colégio das Entidades Nacionais para desenvolver, ainda no ano de 2002, o trabalho viabilizador dos anseios

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TERMO DE ABERTURA DO PROJETO Gerência de Programas e Projetos -

GPP

9 – Justif icativa

manifestados e das mudanças pretendidas.

O CDEN, por sua vez, empenhou-se com afinco ao longo de 10 meses para desincumbir-se da importante missão que lhe fora atribuída, retornando – através de suas afiliadas – ao contato estreito com as bases do sistema profissional. E mais, por meio de todos os recursos de mídia disponíveis, promoveu inúmeras discussões programadas e conseguiu construir os consensos indispensáveis à elaboração e à aprovação unânime – por meio da Deliberação CDEN 022/2002 – do texto de um Novo Código de Ética, que levado ao conhecimento do Plenário do Confea foi imediatamente ADOTADO, também por unanimidade.

Aprovado o Novo Código de Ética, uma nova demanda surgiu: disponibilizar para a plena implementação das disposições desse Código um “Código de Processo Ético”. Sensível à essa demanda o Confea desenvolveu estudos visando a substituição da Resolução 401/95, que teve por ementa: “Manual de Procedimentos para a Condução de Processos de Infração ao Código de Ética”.

Em sua tramitação regulamentar, esse esforço por mudanças passou pela rodada da “oitiva dos Regionais”, pela sistematização das contribuições recebidas, pelo trabalho realizado pela COS - Comissão de Organização do Sistema de “construção” de um anteprojeto de resolução e, finalmente, pela aprovação no Plenário do Confea de um novo instrumento administrativo: a nova Resolução nº 1.004/2003, que “Aprova o Regulamento para a condução do Processo Ético Disciplinar”.

Como um regulamento para a condução do processo ético-disciplinar, a Resolução 1004/2003 instituiu mecanismos capazes de possibilitar aos Conselhos Regionais e Federal uma operacionalização uniforme na condução dos processos de infração ao Código de Ética Profissional.

Estavam aí, disponibilizados o Código e seu Regulamento. Elementos fundamentais e indispensáveis, porém não suficientes para o atingimento dos objetivos colimados. Eis que a aplicação uniforme das disposições contidas nesses normativos demandava ainda o desdobramento procedimental das mesmas, em todas as jurisdições, bem como a realização de consistentes e sistemáticos processos de capacitação dos operadores.

Os operadores do processo ético são aqueles que, num primeiro momento, integram, na condição de conselheiros, as Câmaras Especializadas, os Plenários Regionais e o Plenário Federal dos Conselhos. E num segundo momento, podem ser também considerados integrantes dessa categoria os dirigentes de todas as entidades de classe e instituições de ensino representadas nos Conselhos Profissionais. Esses operadores são responsáveis pelo julgamento dos processos de infração ao Código de Ética nas três instâncias estabelecidas pela Lei nº 5.194/66: as Câmaras Especializadas, os Plenários Regionais e o Plenário Federal.

Além desse ordenamento, a Resolução nº 1.004/2003 previu o funcionamento, como “órgão auxiliar das Câmaras Especializadas, constituídas de acordo com o regimento dos Creas”, de “Comissões de Ética”. Estas Comissões, de composição multiprofissional, foram criadas para cumprirem importantes funções preliminares do julgamento dos processos éticos pela s Câmaras, qual sejam: a) início do processo; 2) instrução do processo; e 3) emissão de relatório fundamentado.

Observe-se, entretanto, que a criação desse importante complexo normativo não se fez acompanhar, ou preceder, nem de uma adequada campanha de divulgação junto aos universos profissional e social, nem de um programa de capacitação de operadores, tanto do conjunto de direitos e deveres dos profissionais como das regras procedimentais a serem observadas.

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GPP

9 – Justif icativa

Por isso o presente Projeto foi incluído no Portfólio de Programas e Projetos do Confea para 2011, para que pudessem ser supridas algumas dessas lacunas, atendidas as demandas que vem sendo explicitadas pelos operadores e, também, para propiciar à gestão dos processos éticos o mínimo indispensável de “unidade de ação” em todas as jurisdições.

10 – Objetivos Específ icos do Projeto

Objetivo Específico Indicador Associado Meta Data alvo Fonte de veri f icação

{Relacionar os objetivos específicos que, somados, levam ao alcance do objetivo do projeto.}

1. Diagnosticar: 1) a situação atual e histórica – ameaças e oportunidades - dos processos éticos nos Creas (1ª e 2ª instâncias de julgamento); 2) a situação atual e histórica – ameças e oportunidades - dos processos éticos no Confea (3ª instância de julgamento)

2. Propor à CEEP, com as contribuições dos Creas Parceiros e das Comissões de Ética dos Creas, o melhoramento dos atos procedimentais existentes, inclusive considerando as demandas decorrentes da

{Relacionar indicadores que demonstram a evolução no alcance dos objetivos.}

Estatística dos processos éticos instruídos e apreciados nas várias instâncias recursais

Nº de procedimentos atuais e nº de modificações propostas

{Quantificar a evolução dos indicadores. }

Relatórios apresentados pelos Coordenadores das Comissões de Ética Consolidação das contribuições apresentadas

{Data para alcance da meta.}

30 de maio

30 de junho

{Fonte para verificação do alcance da meta.}

Relatório do Diagnóstico realizado

Relatório consolidado das contribuições

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TERMO DE ABERTURA DO PROJETO Gerência de Programas e Projetos -

GPP

10 – Objetivos Específ icos do Projeto

Objetivo Específico Indicador Associado Meta Data alvo Fonte de veri f icação

implementação da nova ART

3. Divulgar o Código de Ética, o Regulamento para a Condução do Processo Ético-Disciplinar e demais procedimentos decorrentes.

4. Orientar a elaboração de um programa de capacitação dos operadores dos processos éticos, em todos os níveis de suas apreciações

5. Interagir com os Projetos Estruturantes do Portfólio de 2011, do Confea, especialmente os Projetos CTCC, Integração, Fortalecimento e Fiscalização, e com as Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas

6. Definir e distribuir material pegagógico do aprendizado ético, especialmente direcionado aos operadores e aos docentes das IE relacionadas ao Sistema

Segmentação da Clientela objeto do programa de divulgação

Nº de comissões de ética nos regionais e nº de cursos de capacitação realizados

Nº de projetos afins e nº de reuniões realizadas

Nº de operadores da ética, nos Creas e no confea

Elaboração dos módulos da divulgação pretendida, por segmento Realização de um curso por região (5) Realização de três reuniões de integração Definir, organizar e distribuir um KIT ÉTICO

30 de julho

30 agosto

30 setembro

30 novembro

Relatório da divulgação realizada, elaborado em parceria com a ACOM

Relatório da capacitação realizada, elaborado em parceria com o CTCC

Coletânea dos Relatórios das reuniões realizadas

Protótipo de KIT Ético

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GPP

10 – Objetivos Específ icos do Projeto

Objetivo Específico Indicador Associado Meta Data alvo Fonte de veri f icação

11 – Produtos {Relacionar os produtos que serão desenvolvidos pelo projeto para o alcance de seus objetivos.}

1. Relatório do Diagnóstico realizado

2. Relatório consolidado das contribuições dos Stakeholders

3. Relatório da divulgação realizada, elaborado em parceria com a ACOM

4. Relatório da capacitação realizada, elaborado em parceria com o CTCC

5. Coletânea dos Relatórios das reuniões realizadas com os Projetos afins

6. Protótipo de KIT Ético

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GPP

12 – Não Escopo {Listar as ações que estão relacionadas com o objetivo do projeto, mas que não serão feitas.}

1. - Discutir e propor alterações na Resolução nº 1.002/2002

2. - Executar o Programa de Capacitação de Operadores

3. - Editar o material didático do Programa de Capacitação

13 – Parte Interessada Representante Relacionamento com o projeto

{Listar as pessoas, organizações ou setores que podem impactar ou ser impactadas positiva ou negativamente pelo projeto.}

1. CEEP – Comissão de Exercício e Ética Profissional

2. CNCEC Coordenadorias Nacionais de

Câmaras Especializada dos Creas

3. CECs – Câmaras Especializadas dos Creas

4. CEP – Comissões de Ética dos CREAs

{No caso de organizações ou setores, relacionar seu representante junto ao projeto.} Coordenador da Comissão CF Afonso Lins Coordenadores Nacionais das CNCECs (9) Coordenadores das Câmaras Especializadas dos Creas (168) Coordenadores das Comissões de Ética dos Creas (27)

{Informar o relacionamento da parte interessada com o projeto.} Coordenador da Comissão Permanente do Confea, titular do Programa ao qual o Projeto está vinculado Representante(s) nacional(is) das Câmaras Especializadas (168), sedes da primeira instância dos julgamentos das infrações éticas Operadores do contencioso ético em primeira instância, atuantes em todas as jurisdições Responsáveis pela instrução inicial dos processos de infração ao Código de Ética, contribuintes do aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos operacionais desses processos

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GPP

13 – Parte Interessada Representante Relacionamento com o projeto

5. Órgãos Consultivos do Confea (Colégio de Presidentes e Colégio das Entidades Nacionais)

6. Lideranças profissionais, ex-

presidentes, ex-conselheiros

Coordenadores dos Órgãos Consultivos (2) Participações individuais

Acompanhamento do Projeto e apresentação de oportunas contribuições Acompanhamento do Projeto e apresentação de oportunas contribuições

14 – Equipe Básica Papel desempenhado {Relacionar as pessoas envolvidas na concepção e no planejamento do projeto.} {Relacionar o papel desempenhado pelas pessoas no projeto.}

1. Coordenador Edison Flavio Macedo 2. Membro Sandra Padilha 3. Membro Tânia Laura 4. Membro .....

1. Coordenação do Projeto 2. Levantamentos, pesquisas e secretaria 3. Questões referentes ao desenvolvimento

legal e administrativo dos processos éticos

15 – Orçamento Previsto 16 – Prazo Previsto {Relacionar o valor necessário para o alcance do objetivo do projeto.} Valor aprovado pela PL nbº 1.651/2010, na Reunião Plenária nº 1.375, de 26 de novembro de 2010 , e integrado ao Centro de Custo da SPP/GPP (1113042 – VICNP) = R$ 324.720,00 ( trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais)

{Relacionar o prazo necessário para o alcance do objetivo do projeto.} De 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2011.

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GPP

17 – Restrições {Listar os fatos que não podem ser alterados e que limitam as opções da equipe do projeto.} - Financeiras: eventual não contemplação das necessidades financeiras do projeto por ocasião das reformulações orçamentárias do Confea.

18 – Premissas {Listar os aspectos incertos assumidos como verdadeiros para o planejamento do projeto.} - A Ética como elemento definidor de um sistema profissional - a fundamentação ético-histórica dos princípios codificados - as definições legais e normas administrativas pactuadas - o pacto ético firmado como referencial da Agenda Estratégica do Sistema Profissional - a necessária interação com os Projetos Estruturantes do Confea - a participação satisfatória dos Creas parceiros

19 – Assinaturas

Coordenador Assinatura Data

Edison Flavio Macedo

Gestor Assinatura Data

Igor de Mendonça Fernandes

GPP Assinatura Data

Tatini

SPP Assinatura Data

Renato dos Santos Andrade

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Presidente Assinatura Data

Marcos Tul io de Melo