termo anna e bruna
DESCRIPTION
asdadasdTRANSCRIPT
ANEXO III – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.
FORMULÁRIO II
TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS
A UNIDADE CONCEDENTE representada por Edemilson Pereira (Diretor);a Coordenadora de Estágios do Curso de Letras, Docente Ruth Ceccon Barreiros, e o(a) ESTAGIÁRIO(a) Discente Anna Carolina Fernandes Fank (inscrito/a no RA __________, e no RG sob o nº______________, nascido em _________, telefone (45) ____________, Discente Bruna Eloiza Alves, inscrito/a no RA _____________, e no RG -sob o nº____________, nascido em _______________, telefone (45) ________________acertam o seguinte, na forma da Lei n°11.788, de 25/09/08, assinam o presente Termo de Compromisso conforme cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Presente Termo de Compromisso está fundamentado em convênio firmado entre a UNIDADE CONCEDENTE e a UNIOESTE em 25/11/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – O ESTAGIÁRIO desenvolverá Estágio:
I - ( X ) Obrigatório;
II - ( ) Não obrigatório
CLÁUSULA TERCEIRA - O ESTAGIÁRIO desenvolverá atividades dentro de sua linha de formação, respeitado o Projeto Político-Pedagógico do curso e o itinerário formativo do discente.
CLÁUSULA QUARTA - O Programa de Atividades de Estágio, a ser cumprido no Colégio Estadual Santa Felicidade (UNIDADE CONCEDENTE), em conformidade com as disciplinas cursadas pelo mesmo, respeitará os horários de obrigações do estudante com a UNIOESTE.
Subcláusula única – O Programa de Atividades de Estágio é parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - O Estágio será desenvolvido no (Local/Unidade Concedente) na Área de Prática de Ensino e
ANEXO III – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.
Estágio supervisionado em Literatura em Língua Portuguesa no período de 05/08/2015 a 19/08/2015.
Subcláusula Primeira - Este período poderá ser prorrogado mediante prévio entendimento entre as partes, devendo para isso ser assinado novo Termo de Compromisso.
Subcláusula Segunda - O desligamento do estagiário
ocorre:
I - automaticamente, ao término do estágio;
II - automaticamente, ao término do curso;
III - a qualquer tempo no interesse da Concedente;
IV - a pedido do estagiário;
V - em decorrência do descumprimento deste Termo de Compromisso de Estágio;
VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou alternados, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
VII - pela interrupção do curso de graduação na Unioeste.
CLÁUSULA SEXTA - Pelas reais e recíprocas vantagens técnicas e administrativas, a UNIDADE CONCEDENTE designará como Supervisor(a) de Estágios o (a) Sr(a) Rozane da Cruz Morais, cujas competências são de orientar e supervisionar o estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA - O ESTAGIÁRIO declara concordar com as normas internas do Colégio Estadual Santa Felicidade (UNIDADE CONCEDENTE), conduzir-se dentro da ética profissional e submeter-se a acompanhamento e avaliação de seu desempenho e aproveitamento.
CLÁUSULA OITAVA - O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente a programação de atividades de estágio.
CLÁUSULA NONA - O ESTAGIÁRIO responderá pelas perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas internas da UNIDADE CONCEDENTE.
ANEXO III – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.
CLÁUSULA DÉCIMA - A UNIDADE CONCEDENTE compromete-se a elaborar Relatório de atividades de Estágio apresentando-o à Unioeste, através de seu/sua supervisor(a) de estágio, com vista e ciência obrigatórias do estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A UNIDADE CONCEDENTE se responsabilizará por despesas relativas a atividades extras impostas ao ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O ESTAGIÁRIO não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a UNIDADE CONCEDENTE, ficando aquele segurado contra acidentes pessoais ocorridos durante o estágio pela apólice 04.0982.000.886 da MBM Seguradora S/A, contrato prorrogado por doze (12) meses a contar de 13/03/2015, conforme Termo Aditivo 002/2015 – Reitoria, assinado em 09/02/2015 pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O ESTAGIÁRIO receberá bolsa no valor de R$ XXXX(xxxx), (compulsório para não obrigatório).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A Unioeste fará a orientação do Estágio por meio do(a) Docente: Bernardo Antonio Gasparotto
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica firmado o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Cascavel, 03 de agosto de 2015.
______________________________________________________________
UNIDADE CONCEDENTE: Colégio Estadual Santa Felicidade
______________________________________________________________
ESTAGIÁRIO: Anna Carolina Fernandes Fank
_____________________________________________________________
ESTAGIÁRIO: Bruna Eloiza Alves
____________________________________________________________
COORDENADOR(A) DE ESTÁGIOS/COORDENADOR DO CURSO:
Ruth Ceccon Barreiros
______________________________________________________________
ORIENTADOR(A) DE ESTÁGIO: Bernardo Antonio Gasparotto
ANEXO III – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.
1ª via - Unidade Concedente; 2ª via - Estagiário; 3ª via - Coordenador(a) de Estágios do Curso/ Orientador(a) de estágio
ANEXO III – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.
ANEXO IV – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.
FORMULÁRIO III
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO1. Estagiário: Bruna Eloiza Alves; Anna Carolina Fernandes FankCurso:Letras,Português,Inglês,Espanhol e Italiano Série: 4º anoPeríodo em que estuda: matutino(x) vespertino( ) noturno( ) integral( ).Telefone: Emanuela (45)9905-0333 Fabiana: telefone (45) 9920-2746; Martiniane (45)9835-2295 Endereço eletrônico:
2. Concedente: (empresa ou instituição concedente de estágio)
CNPJ: 76.416.890/0001-89Agente de integração: (Não preencher, pq é só para estágio pelo CIEE)Campo do estágio: (local/área/setor/projeto em que será desenvolvido o estágio): Colégio Estadual Santa Felicidade Endereço: Rua Cabo José Hermito de Sá nº961 – Jardim Santa FelicidadeCidade/UF: Cascavel – PR.Telefone:3324-7227 Endereço eletrônico:[email protected] de estágio: (profissional indicado pela concedente para acompanhar e orientar o estudante no desenvolvimento de suas atividades de estágio): Rozane da Cruz Morais
Função: Coordenadora PedagógicaÓrgão profissional (identificação e registro): não preencherTelefone: 3038-1372 Endereço eletrônico:[email protected]ão na concedente: diária(X) semanal( ) quinzenal( ) mensal( ) outra( ).
Docente orientador: Vigência do estágio: 05/08/2015 a 19/08/2015Horário do estágio: 18h as 23h
ANEXO IV – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.
Carga horária semanal: 4h/aValor da bolsa-auxílio: (compulsório em caso se estágio não obrigatório): não preencher
OBJETIVOS(Indicar o que se pretende alcançar com o estágio nesta área, relatando adequação à proposta pedagógica do curso e à etapa de formação do acadêmico)I – Oportunizar a vivência de práticas pedagógicas que possibilitem, considerando a realidade escolar: a fundamentação de conhecimentos constitutivos da atividade profissional e a produção de conhecimento;II – contribuir com a formação do aluno dos do Ensino Médio no que tange a proficiência em leitura, escrita, oralidade e aspectos linguísticos de textos literários e não literários.
PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIOAtividades (Ações/atividades a serem desenvolvidas para atingir os objetivos propostos):- Planejamento das aulas;- Escolha de materiais e textos para serem aplicados em sala de aula.- Realização da Regência em classe.
Cascavel, 03/08/2015
______________________________
Estagiário(a) Bruna Eloiza Alves
____________________________________________Estagiário(a) Anna Carolina Fernandes Fank
______________________________Supervisor(a) de estágio Rozane da Cruz Morais
______________________________Orientador(a) de Estágio Bernardo Antonio Gasparotto
PARECER DA COORDENAÇÃO DE CURSO/ESTÁGIO:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.
_____________________________Coordenação de Curso/Estágio
ANEXO IV – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.