terminologia do direito processual civil em cabo …‡Ão.evódia.pdf · terminologia do direito...
Embed Size (px)
TRANSCRIPT
-
TERMINOLOGIA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL EM CABO VERDE
Evdia Gomes da Graa
___________________________________________________
Mestrado em Cincias da Linguagem
Especializao em Lexicologia e Lexicografia
ABRIL DE 2010
-
2
Dissertao apresentada para cumprimento dos requisitos necessrios obteno do grau
de Mestre em Cincias da Linguagem Especializao em Lexicologia e Lexicografia,
realizada sob a orientao cientfica da Professora Doutora Rute Costa.
-
3
DECLARAAO
Declaro que esta dissertao o resultado da minha investigao pessoal e
independente. O seu contedo original e todas as fontes consultadas esto devidamente
mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia.
A candidata,
____________________________________
Lisboa, 25 de Abril de 2010
Declaro que esta Dissertao se encontra em condies de ser apresentada a provas
pblicas.
A orientadora,
__________________________
Lisboa, 25 de Abril de 2010
-
4
minha famlia
-
5
AGRADECIMENTOS
comum explicitar nos trabalhos deste gnero, o reconhecimento pelos que nos ajudaram
no percurso da sua preparao, bem como das pessoas que sempre nos apoiaram directa ou
indirectamente. Assim, deixo aqui um sincero agradecimento:
professora Doutora Rute Costa, pelo rigor e profissionalismo na orientao do meu
trabalho e pelas teis sugestes. Obrigada por me fazer sentir mais segura quando o
desnimo me quis abalar. Consigo aprendi que a serenidade e a pacincia so a chave para a
concretizao dos nossos objectivos.
professora Doutora Maria Teresa Lino, pelo encorajamento, pelas preciosas sugestes e
pelos instrumentos tericos fornecidos ao longo do mestrado que se revelaram muito
pertinentes no presente trabalho.
Ao Juiz de Direito e amigo Ary Allison Santos pela validao de todos os contedos
relacionados com a rea do Direito Processual Civil e pelas preciosas sugestes.
Aos meus pais Antnio e Hirondina pelo apoio incondicional. Obrigada por me terem
apoiado, quando decidi que queria estudar num pas estrangeiro. Foi a maior prova de
confiana que me deram at hoje e serei eternamente grata. A distncia insiste em separar -
nos, mas esto sempre no meu corao.
Aos meus irmos e a todos os meus familiares por me terem apoiado sempre. Agradeo de
forma muito especial minha irm Dbora por todas as palavras de incentivo e por me
amparar quando mais necessitei. Para sempre ters um lugar especial no meu corao.
A todos os meus amigos e amigas, e em especial Alice, Karima e ao Jean Felix pela
disponibilidade em ajudar em todas as fases do trabalho. Obrigada pela amizade e pelas
palavras de encorajamento.
Por fim, ao Instituto Portugus de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por me ter concedido
uma bolsa de estudos que me permitiu ausentar do meu pas desde os meus 18 anos.
Obrigada a todos e a todas.
-
6
TERMINOLOGIA DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL EM CABO VERDE
RESUMO
O presente trabalho tem como objectivo prioritrio propor, a criao de uma base de dados
terminolgica e textual trilingue Portugus Ingls Francs no domnio do direito
processual civil em Cabo Verde. No entanto, tencionamos no futuro introduzir o
caboverdiano como uma quarta lngua na base de dados. Assim, os termos e as colocaes
terminolgicas que iremos armazenar estaro na base da preparao dos recursos
lingusticos e terminolgicos para o ensino do portugus jurdico nas universidades e
institutos superiores do arquiplago, alm de ser uma ferramenta indispensvel para os
juristas, advogados, magistrados, tradutores, entre outros. Focalizmos a nossa anlise nas
colocaes terminolgicas nominais que na sua estrutura contemplem pelo menos um
adjectivo: apreciao do Supremo Tribunal de Justia, ampliao da competncia
territorial, interveno do tribunal colectivo, etc.
PALAVRAS - CHAVE: direito processual civil, portugus jurdico, recursos lingusticos e
terminolgicos, colocaes terminolgicas, adjectivos, base de dados terminolgica.
EVDIA GOMES DA GRAA
-
7
TERMINOLOGY OF CIVIL PROCEDURAL LAW IN CAPE VERDE
ABSTRACT
This present research has as main goal to propose the creation of a trilingual terminological
and textual database, Portuguese English French in the domain of civil procedural law in
Cape Verde. However, in the future, we tend to introduce the Capeverdean as a fourth
language in the database. The terms and terminological collocations that we are going to
store up, will serve as a basis for preparation of the linguistics and terminological resources
for the legal portuguese education in the universities and in the superior institutes of the
archipelago, in addition of being an essential tool for jurists, lawyers, magistrates, translators
among others. We focused our analysis on nominal terminological collocations which have
in their structure, at least, one adjective: the assessment of the Supreme Court of Justice, the
enlargement of territorial responsibility, intervention of the collective court, and so on.
KEYWORDS: civil procedure, portuguese legal, linguistics and terminological resources,
terminological collocations, adjectives, terminological database.
EVDIA GOMES DA GRAA
-
8
ndice Introduo .................................................................................................................... ..9 1. O ensino/aprendizagem do portugus jurdico no ensino superior em Cabo Verde 11
1.1. O contexto lingustico caboverdiano ...................................................................... .11 1.2. A importncia do ensino do portugus jurdico a estudantes dos cursos de Direito em Cabo Verde .................................................................................................................. 12 1.3. Proposta de criao de recursos terminolgicos para o auxlio do ensino em Cabo Verde ........................................................................................................................... 13
2. Direito Processual Civil ................................................................................................ 15
2.1. Delimitao do domnio: o Direito Processual Civil ................................................ 18 2.2. Organizao e estruturao do domnio ................................................................... 19
2.2.1. A aco declarativa .................................................................................................. 20 2.2.2. A aco executiva .................................................................................................... 20
3. Constituio do corpus ................................................................................................. 23
3.1. Constituio de um corpus em Direito Processual Civil ........................................... 23 3.2. Metodologia para constituio do corpus ................................................................ 24 3.3.Tratamento semi-automtico do corpus: Seleco da ferramenta adequada para tratamento de dados ...................................................................................................... 26
4. Abordagem terminolgica das colocaes .................................................................... 29
4.1. As colocaes em contexto de especialidade ........................................................... 29 4.2. Colocaes vs termos: definio ............................................................................. 31 4.3. Critrios para identificao das colocaes no corpus .............................................. 33 4.4. Adjectivos: breve enquadramento ........................................................................... 34 4.5.Tipos de adjectivos .................................................................................................. 35
4.5.1.Adjectivos qualificativos vs. adjectivos relacionais .......................................... 36 4.5.2. Adjectivos modificadores do significado ou intenso dos nomes vs adjectivos negativos e conjecturais ........................................................................................... 38 4.5.3. Adjectivos modais vs. adjectivos temporais - aspectuais.................................. 38
4.6. Graduao dos adjectivos ....................................................................................... 39 4.6.1. O grau superlativo .................................................................................................... 40 4.6.2. O grau comparativo .................................................................................................. 40
4.7. Identificao das colocaes no corpus ............................................................................ 41 4.8. Anlise das estruturas das colocaes terminolgicas no corpus ....................................... 50
5. Constituio de base de dados ...................................................................................... 55
5.1. Identificao do perfil do utilizador alvo .............................................................. 55 5.2. Ficha terminolgica ................................................................................................ 55 5.3.Constituio de base de dados ................................................................................. 57
Notas conclusivas .............................................................................................................. 59 Bibliografia ....................................................................................................................... 61
Lingustica e Terminologia............................................................................................ 61 Direito .......................................................................................................................... 65 Dicionrios ................................................................................................................... 66 Stios da internet consultados ........................................................................................ 66
-
9
Introduo
O desenvolvimento de Cabo Verde cresce a um ritmo acelerado. No dia 1 de Janeiro de
2008, Cabo Verde deixou, oficialmente, o grupo dos pases em desenvolvimento,
ascendendo ao patamar superior de pas de Rendimento Mdio. Foi tambm assinado o
tratado que concede a Cabo Verde um estatuto especial na Unio Europeia.
A cooperao transnacional intensifica-se. Hoje, mais do que nunca, o dilogo entre Cabo
Verde e o mundo um factor fulcral que passa por negociaes polticas, econmicas,
culturais, etc. fundamental, por isso, a organizao do conhecimento em reas do saber
estruturantes para o pas. Cabo Verde deve apostar no desenvolvimento dos recursos
lingusticos e terminolgicos com o intuito de responder atempadamente aos desafios que se
apresentam na era da globalizao e da sociedade da informao.
Neste contexto, a Terminologia desempenha um papel importante. Ela fundamental para a
organizao do conhecimento, e acima de tudo para garantir a qualidade das vrias tradues
que so necessrias para a comunicao entre Cabo Verde e a comunidade internacional.
Apesar de se verificar grandes avanos em vrias reas do saber, a investigao
terminolgica no arquiplago um tema praticamente desconhecido, ou mesmo inexistente.
neste sentido que, a escolha do Direito como rea de especialidade revela-se de extrema
pertinncia.
O Direito uma rea muito vasta, da a necessidade de organizar a sua terminologia. Ao
organizar a terminologia do Direito, atravs da criao de recursos lingusticos e
terminolgicos, estaremos a contribuir no somente para o desenvolvimento de Cabo Verde,
mas tambm para a construo de uma terminologia harmonizada comum a todos os pases
da CPLP.
Sendo o Portugus a Lngua oficial em Cabo Verde, logo a lngua utilizada nas relaes
internacionais. Neste sentido, a partir do momento em que houver uma terminologia
harmonizada a todos os especialistas da rea, consequentemente, haver uma maior
compreenso entre os especialistas da rea num contexto internacional, e no s.
No entanto, foi necessrio delimitar um domnio especfico para dedicar a nossa
investigao, visto que o Direito, como supramencionado uma rea muito vasta. Optmos,
por isso, pelo domnio do Direito Processual Civil.
-
10
nosso objectivo, propor a criao de uma base de dados terminolgica trilingue -
Portugus Ingls Francs no domnio do Direito Processual Civil em Cabo Verde. No
entanto, tencionamos, no futuro, introduzir o Caboverdiano como quarta lngua na base de
dados.
As colocaes terminolgicas que iremos identificar, seleccionar e armazenar estaro na
base da preparao de recursos terminolgicos para o ensino do portugus jurdico nas
universidades e institutos superiores do arquiplago, alm de ser uma ferramenta
indispensvel para os juristas, advogados, magistrados, assim como para os tradutores e
entre outros.
Para validao da informao terminolgica seremos apoiadas por especialistas da rea em
Cabo Verde.
Assim, o presente trabalho est dividido em cinco captulos sendo que, no primeiro, fizemos
um breve apanhado sobre a importncia do ensino / aprendizagem do portugus jurdico no
ensino superior em Cabo Verde.
No segundo captulo, delimitmos o nosso domnio de anlise. Assim, apresentmos um
mapa conceptual dos vrios ramos do Direito, com o objectivo de mostrar onde se situa o
nosso domnio de anlise: o Direito Processual Civil.
No terceiro captulo, apresentmos a metodologia adoptada para a constituio do corpus em
Direito Processual Civil.
Aps a constituio do corpus, apresentmos no captulo quatro, uma breve abordagem
sobre as colocaes e sobre os adjectivos e de seguida focalizmos a nossa ateno na
descrio das vrias tipologias de colocaes terminolgicas presentes no corpus.
No quinto e ltimo captulo, apresentmos uma proposta de base de dados, que futuramente
poder vir a ser implementada no ensino superior em Cabo Verde.
-
11
1. O ENSINO/APRENDIZAGEM DO PORTUGUS JURDICO NO ENSINO
SUPERIOR EM CABO VERDE
1.1. O contexto lingustico caboverdiano
A comunidade lingustica caboverdiana caracterizada pela coexistncia de duas lnguas
diferentes: o Caboverdiano1 que a lngua materna e o Portugus que a lngua oficial. A
primeira maioritariamente utilizada no dia-a-dia da populao, nas situaes de
comunicao de carcter informal. J a segunda utilizada nas situaes de comunicao
formais como no ensino, nos media, na administrao, na justia, etc.
Embora haja variao lingustica de ilha para ilha, quase todos os caboverdianos falam o
Caboverdiano e entendem-se uns aos outros, mesmo quando se trata de falantes de ilhas
diferentes.
Do mesmo modo, quase todos os falantes percebem o Portugus, mesmo que no o saibam
falar ou escrever. Segundo vora (2006), Cada uma das lnguas assumiu um determinado
campo da prtica: o Portugus assegurou a dimenso escrita, uma vez que a primeira
lngua em que as crianas aprendem a traar as suas primeiras letras; o Crioulo dominou
sobretudo a vertente da oralidade, sendo o primeiro idioma com que as crianas tm
contacto no seio da famlia (http://www.bocc.ubi.pt/pag/evora-silvino-dualidade-
linguistica-no-jornalismo.pdf: 25/01/09).
Porm, o facto de o Caboverdiano dominar a vertente da oralidade em sobreposio com o
Portugus, que continua a ser utilizado apenas em algumas reas especficas, afecta de forma
significativa o uso correcto do Portugus nas escolas do arquiplago. Deste modo,
particularmente no ensino primrio e secundrio, verifica-se uma ausncia quase total da
prtica do Portugus a nvel da oralidade. Esta grande lacuna acompanha o percurso dos
estudantes, fazendo com que eles cheguem s universidades com grandes dificuldades no
uso do Portugus que constitui uma ferramenta indispensvel para a elaborao de trabalhos
1 So vrios os termos utilizados para referir tanto lngua materna dos caboverdianos, como para referir aos prprios habitantes de Cabo Verde (Cabo Verdiano, Caboverdiano, Caboverdeano, crioulo de cabo verde, crioulo cabo-verdiano, etc.). No presente trabalho adoptmos o termo caboverdiano para referir a ambas as situaes. No entanto, quando referimos aos habitantes, o c inicial escreve-se com letra minscula. Por outro lado, quando referimos lngua falada pelos habitantes do arquiplago, o c inicial escreve-se com letra maiscula.
-
12
acadmicos de carcter cientfico, bem como para a prpria comunicao no geral, tanto em
termos nacionais como internacionais.
A situao ainda mais complicada quando estamos perante alunos que frequentam os
institutos ou universidades caboverdianas. Esses alunos esto limitados no que tange
prtica do Portugus, do ponto de vista da oralidade, embora evidenciam competncias
lingusticas excelentes ao nvel da gramtica.
Esta ausncia acentuada da prtica do Portugus ao nvel da oralidade est intrinsecamente
relacionada com o facto de quase todos os estudantes terem como lngua materna o
Caboverdiano. Embora as aulas sejam leccionadas em Portugus, em quase todos os
contextos intra e extra escolares, o veculo de comunicao continua a ser o Caboverdiano.
Neste sentido, os alunos correm o risco de concluir uma licenciatura (independentemente da
rea escolhida), sem conseguirem adquirir na totalidade as competncias na lngua
portuguesa.
Este fenmeno cada vez mais preocupante na medida em que, sendo os estudantes de hoje
os quadros de amanh, caso no haja qualificao efectiva em todas as vertentes, continuar
a haver uma constante lacuna, que pode acabar por se transformar num fenmeno crnico
com consequncias gravosas para a sociedade caboverdiana.
1.2. A importncia do ensino do Portugus Jurdico a estudantes dos cursos de Direito em Cabo Verde
Ao consultar os programas e planos curriculares dos cursos de Direito oferecidos pelas
universidades e institutos do pas, confirma-se a ausncia total de uma disciplina que tenha
como objectivo prioritrio a prtica do Portugus e muito particularmente do portugus
jurdico. Os alunos no tm acesso a nenhuma disciplina que os possa ajudar na aquisio do
discurso jurdico, elemento fundamental para qualquer futuro especialista da rea do Direito.
Dos planos curriculares dos cursos de Direito leccionados no arquiplago que consultmos,
apenas existe uma disciplina denominada Tcnicas de expresso oral e escrita, cujo
objectivo a aquisio e aperfeioamento das tcnicas de expresso consideradas como
fundamentais para a prossecuo dos estudos superiores e para futura vida profissional.
Esta disciplina conjuga destrezas e conhecimentos lingusticos com literacia e
-
13
competncias comunicativas. Alm de aspectos gramaticais e funcionais da lngua
portuguesa, d-se tambm alguma nfase esttica e cultura da linguagem
(http://www.unipiaget.cv/pdf/cursos/dirm.pdf: 27/02/08).
Esta disciplina constitui uma mais-valia para os estudantes, tendo em conta a realidade
caboverdiana supra descrita, uma vez que permite aos alunos aperfeioarem as tcnicas de
expresso do portugus. No entanto, tratando-se de alunos do curso de Direito, futuros
estagirios, advogados, juristas, magistrados, juzes, procuradores, etc., a aquisio de
competncias a nvel terminolgico na rea do Direito fulcral. Como afirma Costa para
que um membro de uma comunidade cientfica seja aceite e reconhecido como especialista,
necessrio que active mecanismos discursivos (escritos e/ou orais) que lhe permita
partilhar o seu saber com os membros da comunidade a que pertence (Costa 2001:200).
Essa aquisio de competncias a nvel terminolgico, segundo Heitor (2005:14) passa
obrigatoriamente pelo ensino / aprendizagem do portugus de especialidade. E, como
acrescenta Costa, o uso adequado da Terminologia e a sua insero correcta no texto ou no
discurso comum a todos aqueles que constituem uma comunidade cientfica, podendo ser
excludo todo aquele que no possui esse saber (Costa 2001:203).
Assim, a aprendizagem da terminologia jurdica constitui um desafio para qualquer
estudante de Direito. Para dominar a terminologia jurdica, necessrio conhecer os
conceitos da rea de especialidade que os termos designam, uma vez que o discurso jurdico
tem de reflectir forosamente um conhecimento especfico.
Pelas razes apontadas, acreditamos que urgente apostar na criao de uma disciplina de
carcter terico-prtico nos cursos de Direito nas universidades e institutos superiores do
arquiplago, uma vez que possibilitar uma melhoria na aprendizagem do Portugus como
lngua de especialidade e, consequentemente, uma formao mais qualificada de novos
quadros da rea do Direito.
1.3. Proposta de criao de recursos terminolgicos para o auxlio do ensino em Cabo Verde
Actualmente, os recursos terminolgicos assumem cada vez maior importncia para a
sustentabilidade das lnguas em diversos contextos. Neste sentido, enfatizamos que fulcral
a utilizao desses recursos terminolgicos por diversos grupos socioprofissionais como os
-
14
tradutores, professores de lnguas de especialidade, bibliotecrios e especialistas em gesto
de informao em organizaes, empresas e administrao pblica. Sendo que Cabo Verde
um pas de cooperao transnacional muito forte, torna-se desde j importante a organizao
de sistemas conceptuais em sectores como o ensino, o turismo, a agricultura, as pescas, a
economia, etc., sectores fundamentais para o desenvolvimento do pas.
Neste sentido, temos como principal objectivo a criao de recursos terminolgicos que
possam auxiliar no somente os alunos dos cursos de Direito, mas tambm os prprios
docentes tanto no arquiplago de Cabo Verde, como nos restantes pases da CPLP.
Assim necessrio, em primeiro lugar, adoptar polticas lingusticas que incentivem o
recurso lngua portuguesa em situao de comunicao especializada (Heitor 2005: 15), e
em segundo lugar, o contributo das universidades e institutos superiores, do Ministrio da
Educao, dos tribunais e das mais variadas instituies.
-
15
2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Almeida (2009) caracteriza o termo direito como sendo um termo polissmico que
apresenta uma pluralidade de acepes que correspondem a usos diferentes (2009: 7). No
entanto, no presente trabalho, o termo direito apenas entendido como o conjunto das
normas que regulam as relaes sociais.
Segundo vrios autores (Marques (1994), Telles (1997), entre outros), o direito enquanto
cincia pode dividir-se em dois grandes ramos: o Direito Interno e o Direito Internacional. O
Direito Interno, por sua vez divide-se em Direito Privado e Direito Pblico.
no Direito Pblico que o Direito Processual se enquadra, assim como o Direito
Constitucional, o Direito Penal, o Direito Administrativo, o Direito Econmico, o Direito
Poltico e o Direito Corporativo2.
2 Ver figura1
-
16
Figura 1
Mapa conceptual da rea de especialidade
Direito
divide-se em
Direito Interno Direito Internacional
divide-se em
Direito Privado Direito Pblico
divide-se em
Direito Civil Direito Comercial
divide-se em
Direito Constitucional
Direito Penal
Direito Administrativo
Direito Processual Direito Poltico
Direito Econmico
Direito Corporativo
-
17
Pimentel (2007) apresenta um mapa conceptual sobre os ramos e as reas de especializao
do direito, com algumas diferenas em relao ao apresentado por ns neste presente
trabalho.
Pimentel (2007) faz uma diviso do Direito em Direito Internacional, Direito Comunitrio e
Direito Interno, enquanto como supramencionado, optmos por dividir o Direito em apenas
dois grandes ramos: o Direito Internacional e o Direito Interno. Por outro lado, dividimos
estes dois ramos, em Direito Pblico e Direito Privado e a estes, Pimentel acrescenta um
outro ramo bastante polmico, o Direito Hbrido que um ramo utilizado para designar o
ramo do direito que combina o pblico com o privado. Contudo, as diferenas no ficam
apenas neste plano. Ao apresentar os vrios ramos do Direito Pblico, a autora apresenta as
seguintes reas de especializao: o Direito dos registos e do notariado, o Direito da
Segurana social, o Direito de mera ordenao Social, o Direito do urbanismo, o Direito
Financeiro, o Direito penal, o Direito administrativo, o Direito constitucional, o Direito
Econmico e o Direito Processual (2007:38).
No entanto, optmos por no seguir o mapa conceptual apresentado por Pimentel (2007), por
os nossos objectivos serem distintos. Enquanto, no presente trabalho apresentmos apenas
um mapa conceptual dos ramos do Direito com o intuito de mostrar onde se situa o Direito
Processual, a autora apresentou um mapa conceptual dos ramos do Direito bem como das
respectivas reas de especializao, com o objectivo de integrar o subdomnio dos registos e
do notariado no domnio do Direito Pblico.
Embora a diviso apresentada na figura 1 no seja estanque e definitiva (Sousa 1998:
260), optmos por adopt-la, por ser aceite pela maioria dos autores dos manuais de direito
por ns consultados (Marques 1994, Telles 1997, entre outros).
Porm, tanto o mapa conceptual por ns apresentado, como o apresentado por Pimentel
(2007), tm uma finalidade em comum mostrar onde se situa o nosso domnio de
especialidade e a relao com os outros ramos do Direito. O Direito Processual Civil por um
lado, e o Direito dos Registos e do Notariado por outro.
Posto isto, centremo-nos no nosso domnio em anlise o Direito Processual Civil.
Quando se fala em Direito Processual, torna-se fulcral entender o prprio conceito de
processo. Para isso, contmos com a ajuda do Dicionrio Jurdico Prata (2008), segundo
-
18
qual processo uma sequncia de actos destinados justa composio, por um rgo de
autoridade imparcial (o tribunal), de um conflito de interesses ou litgio (2008:1131).
2.1. Delimitao do domnio: o Direito Processual Civil
Andrade (1993) define direito civil como o conjunto de normas - expressas na lei ou
obtidas por integrao dela reguladoras das relaes entre indivduos, ou entre os
indivduos e o Estado ou qualquer outro ente pblico, contando que o Estado ou o ente
pblico intervenham na relao em p de igualdade com os particulares despidos, portanto
das suas vestes de soberania (1993:1).
O prprio conceito de direito civil remete-nos, de novo, para o conceito de direito supra
assumido, segundo o qual o direito o conjunto das normas que regulam as relaes sociais.
No entanto, embora essas normas existam, muitas vezes so quebradas ou violadas,
gerando assim situaes de conflito entre os indivduos. Perante essas situaes, no lcito
que o sujeito lesado tente fazer justia com as prprias mos, reservando-se porm, no
direito de recorrer aos tribunais de forma a exigir a reintegrao do seu direito ofendido.
Pode-se ainda recorrer aos tribunais para prevenir a violao de uma determinada norma.
Este processo denomina-se de aco civil. Aps esta fase, procede-se uma investigao
com o objectivo de averiguar a veracidade da situao. Todo o processo de investigao
regido por um conjunto de normas que constituem o Direito Processual Civil, que, segundo
Andrade (1993), compreende as normas relativas aos tipos ou modos e condies da aco
(algumas delas), e principalmente relativas aos termos a observar em juzo, na sua
propositura e desenvolvimento (1993:3).
Ainda em relao ao prprio conceito de direito processual civil, Prata (2005) no seu
dicionrio jurdico define processo civil como uma sequncia de actos destinados justa
composio de um litgio de interesses privados, mediante a interveno de um tribunal. A
autora acrescenta ainda que o processo civil ocupa-se da aplicao do direito civil e
comercial pelos tribunais aos litgios que lhes so submetidos (2005:119).
Porm, o recurso aos tribunais um processo mais complexo do que aparentemente possa
parecer. Segundo Freitas (2000) o recurso ao tribunal faz-se mediante a propositura duma
aco. Por ela, um sujeito de direito privado (o autor) deduz contra outro (o ru) um pedido,
normalmente, afirmando-se titular duma situao jurdica para a qual requer a tutela do
-
19
tribunal (2000: 8). Freitas (2000) acrescenta ainda que consoante o tipo de pedido
deduzido, a aco proposta diz-se declarativa ou executiva (2000:8).
Vejamos de seguida a diferena entre aco declarativa e aco executiva.
2.2. Organizao e estruturao do domnio
Do ponto de vista jurisdicional, como se pode constatar na figura 2, dentro do Direito
Processual Civil que se encontram as aces. Essas, por sua vez dividem-se em duas
modalidades diferentes: as aces declarativas e as aces executivas, sendo que dentro das
primeiras temos as aces de simples apreciao, aces de condenao e aces
constitutivas, e dentro das segundas temos as aces para pagamento de quantia certa,
aces para entrega de coisa certa e aces para prestao de facto.
Figura 2 Mapa conceptual do domnio de especialidade: Direito Processual Civil
Direito Processual
divide-se em
Direito Processual Civil Direito Processual Penal
divide-se em
Processo Declarativo
Processo Executivo
-
20
2.2.1. A aco declarativa
Segundo o Dicionrio de Processo Civil de Leito (1997) as aces definem-se, desde o
direito romano, como os meios de pedir em juzo o que nos devido, ou o meio de tornar
efectivo o nosso direito em juzo (1997:16). E exactamente isso que se verifica na aco
declarativa e na aco executiva.
Comecemos pela aco declarativa. Esta, como supra indicado, pode ser de simples
apreciao de condenao e constitutiva. Vejamos a distino apresentada por Freitas
(2004:7-9) entre esses diferentes tipos de aces declarativas:
Na aco de simples apreciao, pedido ao tribunal que declare a existncia ou
inexistncia dum direito ou dum facto jurdico.
Na aco de condenao, vai-se mais longe: sem prejuzo de o tribunal dever ainda emitir
aquele juzo declarativo, dele se pretende tambm (e fundamentalmente) que, em sua
consequncia, condene o ru na prestao duma coisa ou dum facto. O pedido de declarao
prvia do direito ou do facto jurdico pode ser expresso, caso em que se verifica uma
cumulao de pedidos.
Na aco constitutiva, o juzo do tribunal j no limitado, como nas duas subespcies
anteriores, pela situao de direito ou de facto pr-existente. Pela sentena, o juiz, perante o
exerccio judicial dum direito protestativo, cria novas situaes jurdicas entre as partes,
constituindo, impedindo, modificando ou extinguindo direitos e deveres que, embora
fundados em situaes jurdicas anteriores, s nascem com a prpria sentena.
2.2.2. A aco executiva
Contrariamente aco declarativa em que se limita a declarar direitos, a aco executiva
tem como objectivo final a reparao efectiva dum direito violado Freitas (2004: 9). O
mesmo autor acrescenta que se trata de providenciar pela reparao material coactiva do
direito do exequente. Com ele passa-se da declarao concreta da norma jurdica para a sua
actuao prtica, mediante o desencadear do mecanismo da garantia (2004:9).
-
21
So trs os tipos de aco executiva: para pagamento de quantia certa, para entrega de
coisa certa e para prestao de facto.
Para distinguir as aces declarativas das executivas, Freitas (2004:10) apresenta alguns
exemplos prticos que achmos pertinente inserir no presente trabalho. Vejamos:
Na aco executiva para pagamento de quantia certa, um credor (o exequente) pretende
obter o cumprimento duma obrigao pecuniria atravs da execuo do patrimnio do
devedor (executado) (art.817CC). Para tanto, apreendidos pelo tribunal, os bens deste que
forem considerados suficientes para cobrir a importncia da dvida e das custas, tem lugar,
normalmente, a venda desses bens a fim de, com o preo obtido, se proceder ao pagamento.
O exequente obtm assim o mesmo resultado que com a realizao da prestao que,
segundo o ttulo executivo, lhe devida (2004:10).
Na aco executiva para entrega de coisa certa, o exequente, titular do direito prestao
duma coisa determinada, pretende que o tribunal apreenda essa coisa ao devedor (executado)
e, seguidamente, lha entregue (art.827 CC). Pode, porm, acontecer que a coisa no seja
encontrada e, neste caso, o exequente proceder liquidao do seu valor e do prejuzo
resultante da falta de entrega, penhorando-se e vendendo-se bens do executado para
pagamento da quantia liquidada (art.931). Neste tipo de processo, pode assim, o exequente
obter um resultado idntico da realizao da prpria prestao que, segundo o ttulo, lhe
devida ou um seu equivalente. Por outro lado, o direito prestao da coisa pode ter por
base uma obrigao ou um direito real.
Na aco executiva para prestao de facto, quando este esteja fungvel, o exequente pode
requerer que ele seja prestado por outrem custa do devedor (art. 828 CC), sendo ento
apreendidos e vendidos os bens deste que forem necessrios ao pagamento do custo da
prestao. Mas, quando o facto seja infungvel, o exequente j s pode pretender a apreenso
e venda de bens do devedor suficientes para o indemnizar do dano sofrido com o
incumprimento (art. 933). Por outro lado, no caso de violao dum dever de omisso
(prestao de facto negativo), o exequente, consoante os casos, pedir a demolio da obra
que porventura tenha sido efectuada pelo devedor, custa deste, assim como a indemnizao
do prejuzo sofrido, ou indemnizao compensatria (artigos. 829 CC e 941). Assim,
tambm, neste tipo de processo o credor pode obter o mesmo resultado que obteria com a
realizao, ainda que por terceiro, da prestao que, segundo o ttulo, lhe devida ou um seu
-
22
equivalente. E, embora em todos os casos se realize uma prestao de natureza obrigacional,
a obrigao de demolir ou indemnizar, pode resultar da violao dum direito real.
-
23
3. CONSTITUIO DO CORPUS
3.1. Constituio de um corpus em Direito Processual Civil
Em terminologia, os conceitos de corpus e de texto so fundamentais, uma vez que com os
textos que o terminlogo constitui o seu corpus.
Assim, assumimos no presente trabalho que, texto uma entidade singular e concreta
resultante de uma produo verbal especfica (Costa 2001:67). Por outro lado, entendemos
que o corpus constitudo por um conjunto de textos numa dada rea ou domnio de
especialidade. No entanto, como refere Costa (2001) possuir uma coleco de textos
informatizados no condio suficiente para que possamos considerar estar na presena de
um corpus (Costa 2001:19). Decidir que textos utilizar para constituir um corpus
electrnico que seja representativo de um domnio, portanto um passo fulcral em
Terminologia.
necessrio estabelecer critrios rigorosos para a recolha e organizao dos textos. De
acordo com L`Homme La collecte dune documentation reprsentative du domaine dont on
souhaite crire la terminologie et son exploitation constituent les premires tapes d`une
recherche en bonne et due forme (L`Homme 2004: 119). Costa vai mais longe ao afirmar
que necessrio ter em conta um conjunto de pressupostos tericos e metodolgicos
considerados de importncia fundamental (Costa 2001:19).
Assim, assumimos que os textos produzidos pelos especialistas em Direito Processual Civil
constituem textos de especialidade, entendida por Costa como uma das formas
privilegiadas ao qual o especialista recorre para transmitir e aceder ao conhecimento (Costa
2008:200).
com os textos de especialidade que iremos constituir o nosso corpus. Pretendemos que
este seja o mais representativo possvel do domnio em anlise, pois tal como afirma Costa
A representatividade dos enunciados que compem um corpus uma questo central da
constituio de corpora de especialidade, uma vez que a diversidade dos textos no seio de
uma rea de especialidade imensa (Costa 2001: 37).
-
24
3.2. Metodologia para constituio do corpus
Para proceder ao estudo das colocaes terminolgicas em contexto de especialidade, foi
necessrio constituir um corpus a partir de textos do domnio do Direito Processual Civil.
Numa primeira fase do nosso trabalho, decidimos constituir o corpus a partir de textos sobre
o Direito Processual Civil caboverdiano. Para isso seria necessrio seleccionar, de forma
prudente, um ou vrios documentos considerados os mais representativos do domnio em
anlise.
O cdigo do processo civil caboverdiano, foi o documento por ns eleito, para a constituio
do corpus. Escolhemo-lo, uma vez que, sendo um documento que regula todo o processo
civil do pas, abrange todos os subdomnios do processo civil. Para alm disso, dada a sua
elevada importncia para o domnio, todos os especialistas da rea usam-no e conhecem-no
de forma detalhada.
No entanto, numa pesquisa efectuada na internet, verificmos que no h cdigo do processo
civil caboverdiano disponvel em nenhum site para consulta.
Como forma de colmatar esta situao, decidimos procurar o referido documento nas
livrarias e instituies em Cabo Verde. Neste caso, seria necessrio informatizar o respectivo
cdigo em formato papel, para depois proceder ao tratamento semi-automtico do mesmo.
Infelizmente, passados vrios meses procura de um exemplar do respectivo cdigo, tanto
em Cabo Verde como em Portugal, verificmos a sua no disponibilidade.
Numa tentativa de compreender as razes para a sua no disponibilidade tanto nas livrarias,
como na Internet, efectuamos uma pesquisa exaustiva sobre o estado actual do processo civil
caboverdiano. Foi ento que descobrimos que o actual cdigo do processo civil
caboverdiano vigora desde 1962, sendo que a sua reforma foi iniciada em 1994 e a previso
para a sua concluso em 2011.
O nico documento alusivo ao cdigo do processo civil que se encontra disponvel na
Internet o ante projecto do cdigo do processo civil caboverdiano3. Como referido pelo
presidente da Comisso de Reformas Legislativas do Ministrio da Justia e antigo Juiz 3 O anteprojecto do cdigo do processo civil encontra-se disponvel na pgina do Governo de Cabo Verde. Em: http://www.governo.cv/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=35&Itemid=83&mosmsg=Este+documento+tem+de+ser+publicado+para+possibilitar+os+downloads.
-
25
Conselheiro do Supremo Tribunal de Justia, Eduardo Rodrigues, essencialmente, a
reforma do CPC4 procura prosseguir os objectivos da modernizao e adequao do
processo civil s exigncias sociais e econmicas do pas, garantindo a certeza e segurana
do Direito e promovendo a celeridade, simplificao e desburocratizao dos mecanismos
normativos que visam o acesso ao direito e justia
(http://www.mj.gov.cv/index.php?option=com_content&task=view&id=354&Itemid=2,%20
o: consultado em 27/09/09)
A antiguidade do cdigo do processo civil (em vigor desde 1962) e a sua reviso, em curso
desde 1994 so factos fulcrais para justificar a sua no disponibilidade tanto na Internet,
como nas livrarias e bibliotecas. Dada esta situao, decidimos procurar na internet, o
cdigo do processo civil portugus. Este encontra-se disponvel para consulta. Esta opo
pareceu-nos ser a mais prudente, uma vez que, partimos do princpio que as diferenas entre
o cdigo do processo civil portugus e o caboverdiano poderiam ser mnimas, assim como
acontece com o cdigo do processo penal caboverdiano que basicamente o Cdigo do
Processo Penal portugus de 1929 (http://www.odireito.com.mo/actualidade/anos-
anteriores/2-2004/27-um-novo-processo-penal-para-cabo-verde.html: consultado em
27/09/09). Entre Cabo Verde e Portugal existem laos historicamente conhecidos que
acabam por reflectir na prpria elaborao dos vrios documentos jurdicos (e no s) que
vigoram em Cabo Verde. Da que, em vrios casos, os documentos jurdicos vigentes em
Cabo Verde sejam muito parecidos com os vigentes em Portugal.
Por via das dvidas, decidimos confrontar com alguma ateno, os cdigos penais e civis de
ambos os pases. Pudemos constatar, facilmente, que embora sejam cdigos de pases
diferentes, mas como era esperado, as diferenas so, realmente, mnimas.
As concluses que pudemos tirar da anlise dos cdigos penais e civis de ambos os pases
justificam a utilizao do cdigo do processo civil portugus em substituio ao cdigo do
processo civil caboverdiano que embora exista em formato papel, no se encontra disponvel
para consulta, sendo que tambm no se encontra disponvel para consulta na internet, pelas
razes anteriormente citadas.
4 CPC Cdigo do Processo Civil
-
26
Ultrapassado este problema, procedemos constituio do nosso corpus. Procedemos
cpia do texto no dia 30 de Janeiro de 2008 5. O documento tinha no total 28,4 MB. Numa
fase posterior, o documento foi convertido para texto simples, requisito importante para
poder inseri-lo no programa informtico por ns escolhido.
3.3.Tratamento semi-automtico do corpus: Seleco da ferramenta adequada para tratamento de dados
Assim como a seleco, a organizao e a constituio do corpus, o tratamento semi-
automtico dos textos de especialidade igualmente uma fase fulcral do trabalho
terminogrfico.
O tratamento semi-automtico de textos de especialidade consiste no uso de programas
informticos que permitem obter dados quantitativos a partir de textos e observar as
distribuies sintagmticas e paradigmticas de formas lingusticas em contexto.
Assim, estando o corpus pronto para ser utilizado, inicimos o tratamento semi-automtico
do mesmo, utilizando o programa informtico Concapp. Com este programa, tivemos acesso
a uma lista detalhada de todas as ocorrncias das formas que constituem o corpus. O
programa apresenta a lista de duas formas diferentes. Uma onde temos acesso a lista por
ordem alfabtica e outra por ordem de frequncia. Em ambos os casos, para alm da
listagem das formas, temos tambm acesso ao nmero de vezes em que a forma aparece no
corpus e a sua respectiva percentagem em relao a totalidade das formas que constituem o
corpus.
No entanto, optmos por ter sempre como base de anlise, a ordem de frequncia, uma vez
que na maioria dos casos, a frequncia permite-nos ver e perceber o impacto de cada forma
em relao s restantes formas do corpus, como se pode constatar na figura abaixo:
5 Cpia no site http://www.stj.pt/nsrepo/geral/cptlp/Portugal/CodigoProcessoCivil.pdf.
-
27
Formas Frequncias processo 1038 tribunal 662
juiz 605 bens 550
partes 541 prazo 481
recurso 453 causa 446 direito 353
execuo 313 judicial 269 sentena 263
lei 246 penhora 240 instncia 231
autor 228 cdigo 225 civil 216 facto 214
despacho 210 requerimento 206
relao 203 julgamento 193
actos 185 audincia 185 oposio 183
Figura 3 Exemplificao da frequncia das formas no corpus
-
28
O Concapp permitiu-nos constatar que no corpus existem 139.104 ocorrncias para um total
de 7.173 formas, sendo que para cada forma temos ainda acesso sua frequncia, ou seja, ao
nmero de vezes que a mesma ocorre no corpus.
A concordncia, assim como a frequncia, so uma funcionalidade do Concapp que se
revelou ser de extrema pertinncia na fase do tratamento semi-automtico dos textos do
Direito Processual Civil. Ela importante para a observao e anlise da forma plo em
contexto6. Vejamos a concordncia da forma plo aco:
Figura 3 Exemplificao da concordncia da forma aco
6 A problemtica do contexto ser debatida no captulo 4
185 uerer, no mesmo processo, o prosseguimento da aco executiva contra o devedor, que s
186 se apresenta, por manter o figurino essencial da aco executiva e singular que presente
187 o andamento das execues, transformando qualquer aco executiva em verdadeiro processo
188 o ttulo tenha trato sucessivo, no obsta a que a aco executiva se renove no mesmo proc
189 as execues se fundarem em decises judiciais, a aco executiva ser promovida por apen
190 posto nos artigos 674-A e 674-B. Artigo 26 (Aco executiva) 1. Aos procedimento
191 lema da definio da legitimidade das partes na aco executiva, quando o objecto
192 o como incidente) 1. Se a arguio tiver lugar em aco executiva, em processo especial c
193 o 2 do Cdigo Civil. Artigo 8 Relativamente aco executiva, fica o Governo autor
194 erpostos de decises interlocutrias. No campo da aco executiva, merece particular refe
195 tes da instncia. 2. Se a arguio tiver lugar em aco executiva, nem o exequente nem ou
196 a indispensvel moralizao e transparncia da aco executiva, nesta fase essencial -
197 l at haver deciso final. 5. Se estiver pendente aco executiva, suspendem-se as dilig
198 ao que se mostrem compatveis com a natureza da aco executiva. 2. execuo para en,
-
29
4. ABORDAGEM TERMINOLGICA DAS COLOCAES
4.1. As colocaes em contexto de especialidade
No mbito do tratamento terminogrfico das lnguas de especialidade, o termo foi durante
muito tempo uma realidade lingustica bastante estudada quando comparado com o estudo
das colocaes ou das fraseologias, por exemplo. No entanto, nos ltimos anos, linguistas,
lexiclogos e terminlogos tm dedicado as suas investigaes a outras realidades
lingusticas que no o termo. Segundo Costa (2005) [...] mais, lunit terminologique ne
bnficie plus dune attention exclusive. Le terminologue se concentre de plus en plus sur
ltablissement du rapport, du lien ou encore de la relation entre deux ou plusieurs concepts
au sein dun mme systme conceptuel (Costa 2005:7).
Destacamos o contributo de autores como Firth (1957); Sinclair (1974); Hausmann (1989);
Meluk (1995); Halliday (1996); Benson (1997); Lhomme (1998); Costa (2001);
Gonalves (2004); Heitor (2006); Pimentel (2007), Almeida (2009), Tavares (2009) entre
muitos outros, que tm dedicado uma ateno especial questo das colocaes em contexto
de especialidade.
Assim, focalizaremos o nosso estudo nas colocaes terminolgica, exactamente por
acreditarmos que, assim como os termos, o estudo das colocaes revela-se de extrema
pertinncia para a rea da terminologia e ensino em contexto de especialidade. Segundo
Costa et alii (2008) Il sagit de dmontrer que des phnomnes linguistiques aussi
complexes que le traitement des collocations en langue de spcialit prsentent galement
des particularits intressantes , bases essentiellement sur lidendification, le
fonctionnement et le traitement terminographique d`autres ralits linguistiques que le
terme, comme les collocations terminologiques (Costa et alii 2008: 10).
Portanto, antes de analisarmos as colocaes e os termos em contexto de especialidade no
domnio do Direito Processual Civil, torna-se fulcral desde j delimitar o prprio conceito de
contexto de especialidade.
Assim, segundo Costa (2008) o contexto de especialidade a maneira como a lngua
utilizada, ou seja, o que de especialidade o contexto em que o discurso utilizado para a
transmisso do conhecimento em contexto de especialidade (Almeida 2009: 10 transcreve o
-
30
que Costa ter referido na cadeira de Teorias em Terminologia, no Mestrado em
Terminologia e Gesto de Informao de Especialidade, [Universidade Nova de Lisboa]).
O contexto de especialidade introduzido por Costa (2008) e posteriormente assumido por
Almeida (2009), traz com ele novos conceitos, nomeadamente os conceito de discurso de
especialidade, vocabulrio de especialidade e conhecimento especializado. Almeida (2009)
rejeita termos ambguos tais como lngua de especialidade ou lngua especializada e
adopta o termo discurso de especialidade para designar no seio de um sistema lingustico, a
maneira particular como a lngua utilizada pelos diferentes grupos de actividades numa
sociedade e que veiculam um conhecimento especializado, tendo em conta a finalidade de
comunicao entre eles (Almeida 2009:11).
Costa (2009), assim como Almeida (2009), so de opinio de que o que de especialidade
a maneira como a lngua utilizada e no a lngua em si, enfatizando mais uma vez a
importncia de adoptar o termo discurso de especialidade, j que este o veculo utilizado
para a transmisso do conhecimento em contexto de especialidade (Almeida 2009:10).
Assim como Almeida (2009), adoptamos, tambm, no presente trabalho o termo discurso de
especialidade para referir a maneira particular como a lngua utilizada pelos especialistas
da rea do Direito Processual Civil para se comunicarem entre eles, independentemente do
veculo de comunicao ser oral ou escrito. Como afirma a autora o direito no uma
lngua, exprime-se numa lngua, sem que se possa falar por esse facto em lngua do direito, o
direito exprime-se na lngua da comunidade que lhe deu origem citando a este prepsito
Cornu (2005) Em France, la langue juridique est la langue franaise. En Espagne,
lespagnol, ainsi de suite (Cornu, 2005:16).
Neste sentido, independentemente do contexto de especialidade em questo, os especialistas
ao utilizarem a lngua para comunicarem e para transmitir conhecimento especializado, tm
necessariamente de possuir um vocabulrio especializado comum a todos. Este vocabulrio
constitudo por termos e vrias outras combinatrias terminolgicas, nomeadamente as
fraseologias e as colocaes.
aqui que se centraliza o nosso trabalho. Analisaremos os termos e as colocaes
terminolgicas no domnio do Direito Processual Civil.
Assim, no ponto seguinte, comearemos por distinguir os termos das colocaes.
-
31
4.2. Colocaes vs termos: definio
Como mencionado no ponto anterior, so vrios os autores que se tm dedicado as suas
investigaes ao estudo das colocaes. No entanto, continua a no haver consentimento
quanto denominao do fenmeno lingustico em questo. Em muitos casos, chegam
mesmo a falar de realidades lingusticas diferentes. Como explica Dechamps existe uma
certa flutuao das denominaes e das definies adoptadas; facto que cria uma certa
confuso a qualquer linguista que pretende estudar o problema (Dechamps, 2006:29).
Por esta razo, limitamo-nos a enfatizar, no incio deste captulo, apenas os autores que
consideramos ser os mais relevantes para o presente trabalho, sem apresentar as suas teorias,
embora j as tenhamos estudado, uma vez que no este o nosso objectivo.
Assim, neste ponto limitar-nos-emos a distinguir da melhor forma possvel, as unidades
terminolgicas das vrias combinatrias terminolgicas multilexmicas para que numa fase
posterior possamos focalizar-nos nas colocaes, que foram as combinatrias terminolgicas
por ns eleitas desde o incio.
No mbito em que se insere o presente trabalho, entendemos por colocao, a co-ocorrncia
sequencial e frequente de duas ou mais unidades lexicais, sendo que esta co-ocorrncia tem
uma frequncia elevada no seio de um discurso. Porm, para que a colocao seja
terminolgica, necessrio que uma das unidades lexicais que a constitua seja um termo,
mas que a totalidade das unidades no designe um conceito especfico, diferenciando-se
assim da unidade terminolgica multilexmica, que essa sim, denominativa.
Porm, as unidades lexicais que compem a colocao assumem estatutos diferentes. Assim,
temos por um lado a base que a unidade lexical determinante e por outro o colocativo que
a unidade lexical determinada. A base, em contexto de especialidade, regra geral um
termo, embora o colocativo tambm possa assumir o estatuto de termo.
A distino entre os conceitos de colocao e unidades terminolgicas multilexmicas,
revela-se bastante pertinente, uma vez que nos permite delimitar as fronteiras entre elas.
Costa (2001) usa o termo colocao para dar conta das sequncias de lexemas
terminolgicos que co-ocorrem, frequentemente, mas que no designam conceitos, no
-
32
podendo desta feita ser confundidos com as unidades terminolgicas multilexmicas, que
so, ainda segundo a mesma autora, todas as unidades terminolgicas nominais que so
constitudas por, no mnimo, dois lexemas ou unidades monolexmicas separados por um
espao em branco, resultando das duas combinatrias morfolexmicas e sintcticas numa
denominao (cf. Costa 2001: 147 e 154).
A autora supracitada mostra claramente que o que caracteriza as unidades terminolgicas
multilexmicas a prpria denominao, ou seja, o facto de o conjunto dessas unidades
remeterem para um nico conceito, o que no acontece com as colocaes.
Assim, em contexto de especialidade, sempre que a totalidade da combinao no nos
remeter para um nico conceito, assumimos estar perante uma colocao terminolgica e
no perante uma unidade terminolgica multilexmica, exactamente pelo facto de a
totalidade da combinao no remeter para um nico conceito.
Segundo Costa e Silva (2004) o especialista identifica o conceito para o qual remete um
dos lexemas que tem o estatuto de unidade terminolgica e que num determinado contexto
sintagmtico atrai um outro lexema que pode ser terminolgico, sendo a totalidade da
construo morfo-sintctica um no termo, considerando que o seu conjunto, geralmente,
no remete para um conceito (Costa e Silva 2004:1). No entanto, as autoras realam que
nalguns casos as colocaes terminolgicas podem assumir o estatuto de unidades
terminolgicas. Isso verifica-se sempre que a relao de dependncia entre as unidades
lexicais que constituam originalmente a colocao terminolgica se solidifica, adquirindo
assim um grau de coeso lexical muito mais forte entre as unidades. Exemplificam com
termos tais como tirar sangue, medir a temperatura e medir a febre (Ibidem).
Nos pontos que se seguem apresentaremos critrios para identificao das colocaes, e
analisaremos as suas estruturas com base na fundamentao terica que acabamos de
apresentar.
-
33
4.3. Critrios para identificao das colocaes no corpus
Para proceder identificao das colocaes no corpus, foi necessrio numa primeira fase
estabelecer critrios para distingui-las das unidades terminolgicas multilexmicas, uma vez
que as fronteiras entre umas e outras no so muito ntidas, como ficou explanado no ponto
anterior.
Assim, enumeramos de seguida, alguns critrios por ns estabelecidos, para a identificao
das colocaes no nosso corpus:
1- As colocaes devem ser constitudas por no mnimo, duas unidades lexicais, que podem
ser nomes [N], verbos [V], adjectivos [Adj.] e advrbios [Adv.], tal como podemos constatar
nos seguintes exemplos:
[[agravo] N [interposto] V]
[[advogado] N [faltoso] Adj]
[[oposio] N [espontnea] Adj]
2- Para alm das estruturas supramencionadas, as colocaes podem ainda conter nas suas
estruturas preposies [Prep.] e quantificadores [Qtf.]:
[[acordo] N [das] prep [partes] N]]
[[recurso] N [da] prep [deciso] N]]
[[mediante] prep [embargos] N]
3- A frequncia de uso, ou seja, o nmero de vezes que cada combinatria lexical se repete
no corpus, tambm um critrio importante para a identificao das colocaes. Decidimos,
por isso, recolher todas as combinatrias com frequncia superiores a cinco no corpus.
Numa fase posterior, tornou-se importante separar as colocaes terminolgicas das
restantes combinatrias terminolgicas multilexmicas. Aps a separao de todas as
combinatrias terminolgicas multilexmicas, procedemos a identificao das colocaes.
-
34
4- Aliada frequncia de uso, para a seleco das colocaes, valorizamos tambm a
frequncia de repetio das unidades lexicais que compem a prpria estrutura, ou seja o
facto de serem da mesma famlia morfolgica: Exemplo:
[[aco] N[ respectiva] N]
[[aco] N [principal] N]
Assim, com base nos critrios supra indicados, decidimos focalizar o nosso estudo apenas
nas colocaes nominais que na sua estrutura contemplem pelo menos um adjectivo.
No entanto, antes de proceder a anlise das colocaes terminolgicas seleccionadas,
faremos de seguida um breve enquadramento sobre os adjectivos.
4.4. Adjectivos: breve enquadramento
As gramticas tradicionais definem o adjectivo como sendo a classe de palavras que delimita
ou modifica o nome. Vejamos o que dizem algumas gramticas sobre os adjectivos:
Segundo a Nova Gramtica do Portugus Contemporneo o adjectivo essencialmente um
modificador do substantivo que serve para caracterizar os seres, os objectos ou as noes
nomeada pelo substantivo, indicando-lhes uma qualidade (homem perverso), um modo de
ser (pessoa simples), um aspecto ou aparncia (cu azul) ou um estado (casa arruinada)
(Cunha & Cintra 2002:247). J a Gramtica da Lingua Galega, vai mais longe ao afirmar
que o adjectivo expressa primariamente qualidades e propriedades de diferente tipo
atribudas ou nomeadas pelo substantivo tais como: valor (bo, malo, limpo, cocho, pobre,
rico, etc), dimenses (longo, curto, baixo, alto, grande, pequeno), propriedades fsicas
(dondo, spero, salgado, doce, pesado, livin, etc), cor (amarelo, verde, azul, etc),
velocidade (rpido, lento, etc), idade ou tempo (novo, vello, antigo, recente, etc),
caractersticas humanas (listo, parvo, serio, alegre, feliz, desgraciado, etc), entre outros
(lvarez & Xove 2002:411).
Assim como os nomes, os adjectivos podem flexionar-se em gnero e nmero.
-
35
Para o caso do nmero, salvo algumas excepes, o adjectivo assume a forma singular ou
plural do nome a que se refere. Assim teremos aluno estudioso / alunos estudiosos para os
dois casos7.
Para o caso do gnero, tambm, salvo algumas excepes, o adjectivo concorda com o nome
a que se refere. Diz a Moderna Gramtica Portuguesa que o adjectivo concorda tambm
em gnero com o substantivo a que se refere. Conhece, assim, os gneros comuns ao
substantivo: masculino e feminino. Todavia, esta distino (em gnero e em nmero) tem
diferente valor referencial no substantivo e no adjetivo; no substantivo, o gnero e o nmero
modificam a referncia, enquanto no adjetivo designam sempre a mesma qualidade e s se
explicam como simples repercusso da relao sintctica (concordncia) que se instaura
entre o determinado e o determinante, nada acrescentando semanticamente. Diferente de
menino / menina, o adjetivo estudioso/ estudiosa no assinala menino como da classe dos
machos nem menina da classe das fmeas (Bechara 2001: 145).
Quanto ao nmero e gnero dos adjectivos, a Grammaire mthodique du franais (Riegel et
al.) acrescenta ainda que selon la formule consacr, ladjectif sacorde en genre et en
nombre avec le nom auquel il se raporte. Pour le nombre, ladjectif fonctionne comme le
nom: il oppose une forme du singulier une forme du pluriel. Pour le genre, le marquage est
different: le nom possde gnralement un genre constant (masculin ou feminin), alors que
ladjectif prsente un genre variable (masculin et feminin) (Riegel et al., 1994: 358).
4.5.Tipos de adjectivos
Tendo como suporte base algumas gramticas de diferentes lnguas (lngua portuguesa,
francesa e galega), apresentaremos de seguida, alguns traos que so essenciais para a
diferenciao dos vrios tipos de adjectivos, bem como algumas especificidades dos
mesmos.
7 os dois exemplos supra mencionados foram retirados da Nova Gramtica do Portugus Contemporneo (Cunha & Cintra 2002:252) e da Moderna Gramtica Portuguesa (Bechara 2001: 145)
-
36
4.5.1 Adjectivos qualificativos vs. adjectivos relacionais
Segundo a Gramtica da Lngua Portuguesa, os adjectivos so tradicionalmente
classificados em duas grandes categorias: os adjectivos modificadores ou qualificativos e
os relacionais (Mateus et all. 2003: 377).
Os adjectivos modificadores ou qualificativos, assim como o prprio termo indica
exprimem qualidades, estados, modos de ser de entidades denotadas pelos nomes (menino
lindo, casa grande, vestido vermelho, etc.) . J os adjectivos relacionais, ainda segundo a
Gramtica da Lngua Portuguesa so tambm designados adjectivos temticos e
referenciais, geralmente denominais, que representam argumentos dos nomes com os quais
so combinados e que por isso recebem relaes temticas diversificadas: de Agente (a
revolta estudantil, a destruio romana da cidade, a recusa presidencial, a aprovao
ministerial); de experienciador (preocupao popular); de Tema (crtica musical) de
Possuidor (trnsito urbano) (Mateus et all. 2003: 377). Ainda em relao aos adjectivos
relacionais, a Nova Gramtica do Portugus Contemporneo acrescenta que estabelecem
com o substantivo uma relao de tempo, de espao, de matria, de finalidade, de
propriedade, de procedncia, etc. (Cintra 2002:247).
Geralmente, os adjectivos relacionais, estabelecem com o nome uma relao que em muitos
casos identificada pela preposio de. Segundo a Gramtica da Lingua Galega (lvarez
& Xove 2002) os relacionais equivalen en xeral a sintagmas formados pola preposicin de
e unha FN (Frase Nominal) que ten como N (Ncleo) o subst. do que deriva o adx.: un da
de festa / un dia festivo, un dia de inverno / un dia invernal, aro de metal / aro metlico,
asunto do goberno / asunto gobernamental, discusins do orzamento / discusins
orzamentais, etc.. No entanto a mesma gramtica faz uma ressalva, dizendo que o facto de
geralmente os adjectivos relacionais equivalerem a sintagmas formados pela preposio de e
uma FN que tem como N o nome de que deriva o adjectivo no significa que todos os
adjectivos relacionados por derivao com de + nome sejam relacionais. Apresenta como
excepo, por exemplo o caso de dia soleado, casa luxosa que equivalem a dia de sol e casa
de luxo em que soleado e luxosa no so adjectivos relacionais mas sim qualificativos ou
atributivos. E pode ainda haver adjectivos relacionais sem equivalncia com de + nome
como o caso de escaleiras mecnicas no galego. (cf. lvarez & Xove 2002:413)
A Grammaire mthodique du franais (Riegel et al., 1994: 356) acrescenta ainda que os
adjectivos relacionais () constituent-ils lquivalent syntaxique et smantique dun
-
37
complment du nom ou dune relative qui expliciteraient cette relation: Un objet mtallique
[= en mtal] La cote prsidentielle [= du prsident] en chute libre, titre de journal
Affaissements miniers [sur un panneau routier = Affaissement qui sont provoques par des
galeries de mines sous la route ].
Uma outra diferena entre os adjectivos qualificativos e os relacionais apontada pela
Gramtica da Lingua Galega (lvarez & Xove 2002) que diz que os adjectivos atributivos
admitem todos os tipos de quantificao intensificadora enquanto os relacionais raramente
admitem intensificaes. A gramtica apresenta como exemplo para os qualificativos: terras
moi amplas, amplsimas; os ventos mas fortes; un dia un pouco triste, uns aros bem
fermosos, etc. Para os relacionais, a gramtica afirma que dificilmente considerar-se-ia
aceitveis expresses como: terras moi vilegas, vilegusimas; os ventos mas invernais (co
signficado da estacin do inverno`, non co de duro, cru); un da un pouco festivo (co
significado de non laborable), uns aros bem metlicos, etc. (cf. lvarez & Xove 2002:
414).
Os adjectivos qualificativos (atributivos no galego e qualificatifs no francs) caracterizam-se
tambm pela possibilidade de anteposio ou posposio ao nome enquanto os relacionais
normalmente vm pospostos ao nome, sendo que, a sua anteposio provoca uma
valorizao de sentido muito sensvel (Cunha & Cintra 2002: 248). A Gramtica da Lingua
Galega (lvarez & Xove 2002) acrescenta que os adx. atributivos podem antepoerse e
pospoerse subst., ainda que a funcon modificadora diferente segundo a orde e
apresenta como exemplo os vehculos lentos e os lentos vehculos. J os adjectivos
relacionais, ainda segundo a mesma gramtica s admitem a posposicin: as escaleiras
mecnicas, os dias festivos (non laborables`), os das invernais (do inverno`). Se hai
anteposicin, esta implica cambio de significado do adx., que toma um sentido figurado,
co que pode aparecer tamm posposto; o adx. neste caso atributivo: os mecnicos xestos /
os xestos mecnicos de Laura (inadvertidos, sem pensar`); o festivo ton / o ton festivo que
empregou (`allegre`) (cf. lvarez & Xove 2002: 413 - 414).
Porm, a Gramtica da Lngua Portuguesa ressalva que h adjectivos que tm unicamente
um valor restritivo, classificatrio e por isso s ocorrem em posio ps-nominal; esto
neste caso os adjectivos tcnicos (um tringulo equiltero / * um equiltero tringulo), os
adjectivos de relao ou temticos (o turismo estudantil / * o estudantil turismo), os que
-
38
designam estado, origem, cor, matria, nacionalidade (o vestido vermelho / * o vermelho
vestido; a mulher portuguesa / * a portuguesa mulher) (Mateus et all. 2003: 379).
A Gramtica da Lngua Portuguesa, acrescenta ainda que, sintacticamente, os adjectivos
relacionais e qualificativos comportam-se de forma distinta. Os adjectivos qualificativos
podem surgir quer em posio atributiva, como adjectivos adnominais (os meninos lindos /
os lindos meninos), quer em posio predicativa (os meninos so / esto lindos). Os
adjectivos relacionais no podem, em geral, ocorrer em posio predicativa (* a revolta foi
estudantil / * a recusa presidencial). Nos adjectivos qualificativos h muitos que so
graduveis, os relacionais nunca o so (este menino muito lindo / * a revolta muito
estudantil) . Por fim, a mesma gramtica acrescenta que os adjectivos qualificativos tm
em geral antnimos (por gradao): lindo / feio, grande / pequeno, quente / frio; os
relacionais no tm: estudantil / * no estudantil (cf. Mateus et all. 2003: 377).
4.5.2. Adjectivos modificadores do significado ou intenso dos nomes vs adjectivos negativos e conjecturais
Diferentemente das outras gramticas que consultamos, a Gramtica da Lngua Portuguesa
bastante inovadora, uma vez que a par dos adjectivos qualificativos e relacionais, apresenta
outras subcategorias de adjectivos, como o caso dos adjectivos modificadores do
significado ou intenso dos nomes que no qualificam os nomes e exprimindo valores
ligados a quantificao e intensidade (principal, mero, pleno) e os adjectivos negativos e
conjecturais (falso, presumvel). Esses adjectivos no podem ocorrer em posio
predicativa, mas aparecem geralmente em posio pr-nominal (a principal revolta / a
revolta principal / *A revolta principal) (Mateus et all. 2003: 377).
4.5.3. Adjectivos modais vs adjectivos temporais - aspectuais
A Gramtica da Lngua Portuguesa faz ainda referncia aos adjectivos modais (possvel,
provvel) e os temporais aspectuais (frequente, permanente, sbito). Esses adjectivos
geralmente afectam nomes deverbais que mantm a leitura correspondente aos verbos de
que derivam, embora possam igualmente modificar nomes no deverbais. Estas duas classes
podem surgir em posio pr e ps-nominal e em posio predicativa (uma possvel /
-
39
provvel derrota dos independentistas; uma derrota possvel / provvel dos
independentistas; A derrota possvel) (Mateus et all. 2003: 378).
De todas as gramticas que consultmos, a Gramtica da Lngua Portuguesa apresenta a
mais completa tipologia de adjectivos. Assim, ao longo do presente trabalho, adoptaremos s
seis subcategorias de adjectivos nela proposta e que foram supra indicadas.
4.6. Graduao dos adjectivos
Como referimos no ponto anterior, os adjectivos relacionais nunca so graduveis (a revolta
estudantil / * a revolta muito estudantil).
Assim, neste ponto focalizaremos a nossa ateno nos adjectivos qualificativos, j que esses
podem ser graduveis e no graduveis.
Segundo a Gramtica da Lngua Portuguesa a graduao dos adjectivos um parmetro
decisivo para diferenciar adjectivos que designam qualidades ou propriedades que admitem
uma escala de valores e os que no tm essa propriedade (Mateus et all. 203: 379).
Esta gramtica classifica como graduveis os adjectivos de medida (alto, recente) e os
valorativos (bondoso, ilustre). Esses adjectivos, alm de poderem ser modificados por
expresses de grau e ocorrerem em construes exclamativas, comparativas, consecutivas,
podem surgir quer em posio pr-nominal quer em posio ps-nominal. A gramtica
apresenta como exemplo: uma pessoa muito bondosa; os acontecimentos muito recentes;
uma cmoda muito pesada; uma bondosa / ilustre / simptica pessoa; os recentes / antigos
acontecimentos; uma pesada / longa / alta cmoda
A mesma gramtica classifica como no graduveis os adjectivos que exprimem
nacionalidade, origem, cor, estado e matria. E so assim denominados, uma vez que no
podem ser modificados por expresses de grau, no ocorrem em frases comparativas,
consecutivas e exclamativas e surgem em posio ps-nominal. E os exemplos apresentados
so: um tringulo equiltero; matria gasosa / lquida / slida; o relgio dourado; uma
blusa azul; as medidas legislativas; um engenheiro civil, a situao poltica.
-
40
No entanto, em posio ps-nominal, os adjectivos graduveis seguem os adjectivos no
graduveis mas nunca o contrrio como se pode constatar nos seguintes exemplos: a
situao poltica recente / * a situao recente poltica; um engenheiro civil diligente / *
um engenheiro diligente civil; uma mulher portuguesa bondosa / * uma mulher bondosa
portuguesa (Mateus et all. 2003: 380 - 381).
Focalizaremos de seguida, a nossa ateno no grau dos adjectivos propriamente dito. Quanto
ao grau dos adjectivos, so dois: o comparativo e o superlativo. Os comparativos podem ser
de superioridade, de igualdade e de inferioridade. J os superlativos podem ser absoluto ou
relativo. Por sua vez, o superlativo absoluto pode ser sinttico ou analtico. E o superlativo
relativo pode ser de superioridade e de inferioridade.
4.6.1. O grau superlativo
O grau superlativo pode ser absoluto ou relativo. O superlativo absoluto pode ser sinttico
(faclimo, estudiosssimo) ou analtico (muito estudioso, imensamente triste,
excepcionalmente cheio, etc.). Porm o superlativo relativo pode ainda ser de superioridade
(este aluno o mais estudioso do Colgio; Joo foi o colega mais leal que conheci) ou de
inferioridade (Este aluno o menos estudioso do Colgio) (cf. Cunha & Cintra 2002: 256 -
261).
Para alm do advrbio muito, alguns advrbios podem funcionar como expresses de grau,
como o caso dos advrbios de sentido quantitativo e de intensidade / maneira que podem
at anteceder as expresses de grau: Ela imensamente magra; Aquela faculdade
bastante / consideravelmente mais produtiva do que esta; Aquela faculdade est
razoavelmente / claramente bem apetrechada (cf. Mateus et all. 2003: 388).
4.6.2. O grau comparativo
O grau comparativo pode ser de superioridade (Pedro mais estudioso do que o Paulo), de
inferioridade (Paulo menos estudioso do que o lvaro) e de igualdade (lvaro to
estudioso como Pedro) (cf. Cunha & Cintra 2002: 256).
-
41
Aps o breve enquadramento acima apresentado, de seguida focalizaremos a nossa ateno
nas colocaes terminolgicas por ns seleccionadas para anlise.
4.7. Identificao das colocaes no corpus
Como anteriormente referimos, de todas as colocaes terminolgicas por ns
seleccionadas, decidimos focalizar a nossa anlise nas colocaes terminolgicas nominais
que tenham no mnimo um adjectivo na sua estrutura. No caso de a estrutura ter na sua
constituio mais do que um adjectivo, no mnimo um desses adjectivos dever estar
posposto a um nome.
Assim, identificamos no corpus as seguintes estruturas:
1. [N+Adj]
2. [N+Adj+Prep+N]
3. [N+Adj+Prep+N+Adj]
4. [N+Adj+Prep+N+Prep+N]
5. [N+Adv+Adj]
6. [N+Prep+N+Adj]
7. [N+Prep+N+Prep+N+Adj]
8. [N+Prep+Adj+N+Prep+N]
Para cada estrutura supra mencionada, apresentaremos de seguida, algumas colocaes
terminolgicas.
No entanto, dedicaremos, inicialmente, a nossa ateno s combinatrias 1. [N+Adj],
independentemente de serem unidades terminolgicas multilexmicas, colocaes
terminolgicas ou outro tipo de combinatria terminolgica. Isto porque, no nosso corpus,
deparmos com algumas combinatrias em que nos foi difcil perceber se se tratavam de
-
42
unidades terminolgicas multilexmicas, colocaes terminolgicas ou meras combinatrias
que ocorrem em conjunto no corpus. Assim, com a ajuda de vrios dicionrios jurdicos
monolingues e bilingues, foi-nos possvel assumir algumas das combinatrias como sendo
unidades terminolgicas multilexmicas, sempre que no mnimo um dos dicionrios
apresente a respectiva definio do termo.
Quanto s combinatrias terminolgicas que no encontrmos as suas definies em
nenhum dos dicionrios jurdicos ao nosso dispor, decidimos apresenta-las no presente
trabalho, por acharmos que, so potenciais exemplos para demonstrar que nem sempre a
diferena entre as colocaes terminolgicas, as unidades terminolgicas multilexmicas e
vrias outras combinatrias ntida.
Vejamos os seguintes exemplos:
advogado faltoso
Contexto Fora destas circunstncias, a falta de advogado no determina o adiamento da audincia, mas os depoimentos sero registados, facultando-se ao advogado faltoso a sua audio e eventual requerimento de nova inquirio da testemunha. Esta faculdade s recusada quando o motivo da falta for julgado injustificado ou se, tendo havido acordo na marcao, o faltoso no tiver cumprido dever de comunicar atempadamente a falta ao tribunal.
aco respectiva
Contexto A improcedncia da habilitao no obsta a que o requerente deduza outra, com fundamento em factos diferentes ou em provas diversas relativas ao mesmo facto. A nova habilitao, quando fundada nos mesmos factos, pode ser deduzida no processo da primeira, pelo simples oferecimento de outras provas, mas as custas da primeira habilitao no sero atendidas na aco respectiva.
carta registada
Contexto A notificao das autoridades feita pelo correio, em carta registada. O prazo para a resposta comea a contar-se cinco dias depois de expedida a carta, ou finda a dilao fixada pelo juiz ou relator quando a carta for expedida para fora do continente ou da ilha em que se processa o conflito.
-
43
carta simples
Contexto Recebida a comunicao do autor, se a citao ainda no tiver sido efectuada, ser realizada mediante o envio de carta simples, dirigida ao citando e endereada para o domiclio ou sede entretanto indicado pelo autor; se a citao tiver sido realizada em data posterior alterao do domiclio ou sede do citando, comunicada em tempo ao autor, e o citando no tiver intervindo no processo, o juiz ordenar a repetio da citao mediante o envio de carta simples nos termos expostos para a situao anterior.
cdigo vigente
Contexto A reconduo das diferentes formas de interveno de terceiros a alguma daquelas trs modalidades essenciais ditou o desaparecimento da previso, como incidentes autnomos, da nomeao aco, do chamamento autoria e do chamamento demanda, que o Cdigo vigente previne e regula logo no incio da seco referente interveno de terceiros.
despacho determinativo
Contexto Nos 10 dias seguintes proferir-se- despacho determinativo do modo como deve ser organizada a partilha. Neste despacho so resolvidas todas as questes que ainda o no tenham sido e que seja necessrio decidir para a organizao do mapa da partilha, podendo mandar-se proceder produo da prova que se julgue necessria. Mas se houver questes de facto que exijam larga instruo, sero os interessados remetidos nessa parte para os meios comuns.
direito vigente
Contexto Preocupao fundamental nesta rea foi obstar previso de incidentes, legalmente autonomizados, com campos de aplicao parcialmente sobrepostos, poupando s partes e actividade judiciria os inconvenientes decorrentes da existncia de dvidas fundadas - expressos, muitas vezes, em correntes doutrinrias e jurisprudenciais divergentes - sobre qual desses incidentes , em cada caso, o prprio, como inquestionavelmente sucede, no direito vigente, com a delimitao do campo de aplicao do incidente de chamamento autoria, chamamento demanda e interveno principal provocada passiva.
-
44
disposies reguladoras
Contexto So subsidiariamente aplicveis ao processo de execuo, com as necessrias adaptaes, as disposies reguladoras do processo de declarao que se mostrem compatveis com a natureza da aco executiva.
litisconsrcio necessrio
Contexto Sendo vrios os vencedores, todos eles devem ser notificados do despacho que admite o recurso; mas lcito ao recorrente, salvo no caso de litisconsrcio necessrio, excluir do recurso, no requerimento de interposio, algum ou alguns dos vencedores.
oposio espontnea
Contexto A principal inovao, no que ao incidente de oposio respeita, a incluso no seu mbito do processo de embargos de terceiros, perspectivados como verdadeira subespcie da oposio espontnea, caracterizada por se inserir num processo que comporta diligncias de natureza executiva (penhora ou qualquer outro acto de apreenso de bens) judicialmente ordenadas, opondo o terceiro embargante um direito prprio, incompatvel com a subsistncia dos efeitos de tais diligncias.
juiz relator
Contexto Nos casos referidos nos ns 2 a 4, o tribunal de recurso proceder audio ou visualizao dos depoimentos indicados pelas partes, excepto se o juiz relator considerar necessria a sua transcrio, a qual ser realizada por entidades externas para tanto contratadas pelo tribunal.
Como se pode constatar dos exemplos supra apresentados, nalguns casos somos tentados a
concluir que estamos perante unidades terminolgicas multilexmicas (advogado faltoso,
carta registada, juiz relator, disposies reguladoras) e noutros casos perante colocaes
terminolgicas (carta simples, litisconsrcio necessrio, aco respectiva). No entanto, para
fazer tal afirmao seria necessrio um estudo exaustivo dessas combinatrias. E, no mbito
em que se insere o presente trabalho, no possvel, porque no temos nossa disposio,
dados suficientes para fundamentar as nossas decises.
-
45
Contrariamente aos exemplos supra apresentados, os exemplos que se seguem, so, unidades
terminolgicas multilexmicas, uma vez que a totalidade da combinatria remete para um
nico conceito, sendo que procedemos confirmao das respectivas definies em vrios
dicionrios jurdicos. Vejamos:
actos processuais
Contexto A manuteno da ordem nos actos processuais compete ao magistrado que a eles presida, o qual tomar as providncias necessrias contra quem perturbar a sua realizao, nomeadamente advertindo com urbanidade o infractor, ou retirando-lhe mesmo a palavra, quando ele se afaste do respeito devido ao tribunal ou s instituies vigentes, especificando e fazendo consignar em acta os actos que determinaram a providncia, sem prejuzo do procedimento criminal ou disciplinar que no caso couber.
custas judiciais
Contexto A falta de entrega desse documento na prtica de qualquer outro acto processual que exija pagamento de taxa de justia inicial ou subsequente pode ser sempre ultrapassada atravs da sua juno no prazo de 10 dias, aplicando-se as cominaes previstas nas disposies relativas a custas judiciais.
bens penhorveis
Contexto Assim, considera-se que o princpio da cooperao implica, desde logo, que o tribunal deva prestar o auxlio possvel ao exequente quanto este justificadamente alegue e demonstre existirem dificuldades srias na identificao ou localizao de bens penhorveis do executado.
procedimento cautelar
Contexto O procedimento cautelar sempre dependncia da causa que tenha por fundamento o direito acautelado e pode ser instaurado como preliminar ou como incidente de aco declarativa ou executiva.
-
46
sentena homologatria
Contexto Quando a nulidade provenha unicamente da falta de poderes do mandatrio judicial ou da irregularidade do mandato, a sentena homologatria notificada pessoalmente ao mandante, com a cominao de, nada dizendo, o acto ser havido por ratificado e a nulidade suprida; se declarar que no ratifica o acto do mandatrio, este no produzir quanto a si qualquer efeito.
prova pericial
Contexto Se for ordenada a realizao do inqurito sociedade, o juiz fixar os pontos que a diligncia deve abranger, nomeando o perito ou peritos que devero realizar a investigao, aplicando-se o disposto quanto prova pericial.
processo sumrio
Contexto Se o valor da causa exceder a alada da Relao, empregar-se- o processo ordinrio; se a no exceder, empregar-se- o processo sumrio, excepto se no ultrapassar o valor fixado para a alada do tribunal de comarca e a aco se destinar ao cumprimento de obrigaes pecunirias, indemnizao por dano e entrega de coisas mveis, porque nestes casos, no havendo procedimento especial, o processo adequado o sumarssimo.
providncias cautelares
Contexto Durante a realizao do inqurito, pode o tribunal ordenar as medidas cautelares que considere convenientes para garantia dos interesses da sociedade, dos scios ou dos credores sociais, sempre que se indicie a existncia de irregularidades ou a prtica de quaisquer actos susceptveis de entravar a investigao em curso, aplicando-se, com as necessrias adaptaes, o preceituado quanto s providncias cautelares.
tribunal arbitral
Contexto Lavrado no processo o termo de compromisso arbitral ou junto o respectivo documento, examinar-se- se o compromisso vlido em ateno ao seu objecto e qualidade das pessoas; no caso afirmativo, a instncia finda e as partes so remetidas para o tribunal arbitral, sendo cada uma delas condenada em metade das custas, salvo acordo expresso em contrrio.
-
47
tribunal singular
Contexto Nos processos pendentes em que j tenha sido requerida a interveno do tribunal colectivo, as partes podem acordar na realizao da audincia por tribunal singular, devendo desse facto informar o respectivo tribunal, pelo menos 30 dias antes da data marcada para a sua realizao.
ttulo executivo
Contexto O credor que possua ttulo executivo, em vez de contestar, pode requerer, dentro do prazo facultado para a contestao, a citao do devedor, seja ou no o depositante, para em 10 dias completar ou substituir a prestao, sob pena de se seguirem, no mesmo processo, os termos da respectiva execuo. De todos os exemplos que acabmos de apresentar, podemos concluir que embora
frequentemente seja fcil distinguir as colocaes terminolgicas das unidades
terminolgicas, nem sempre isso acontece. Nalguns casos, um estudo exaustivo dessas
combinatrias terminolgicas, com a ajuda de dicionrios jurdicos pode ser a melhor
alternativa, em vez de sermos induzidos concluir de imediato que estamos perante um ou
outro tipo de combinatria terminolgica.
Posto isto, de seguida continuaremos com a apresentao das colocaes terminolgicas que
constam do nosso corpus, assim como supra indicado:
2. [N+Adj+Prep+N]
[[prestao] N [espontnea] Adj [de] Prep [cauo] N]
[[processo] N [pendente] Adj [de] Prep [recurso] N]
[[valor] N [extraprocessual] Adj [das] Prep [provas] N]
[[interveno] N [acidental] Adj [na] Prep [causa] N]
[[competncia] N [absoluta] Adj [do] Prep [tribunal] N]
-
48
[[direito] N [real] Adj [de] Prep [garantia] N]
[[direitos] N [insusceptveis] Adj [de] Prep [hipoteca] N]
[[efeito] N [til] Adj [da] Prep [aco] N]
[[execuo] N [especial] Adj [por] Prep [alimentos] N]
[[interveno] N [obrigatria] Adj [de] Prep [advogado] N]
[[nomeao] N [incidental] Adj [de] Prep [curador] N]
3. [N+Adj+Prep+N+Adj]
[[processo] N [aplicvel] Adj [] Prep [causa] N [principal] Adj]
[[execuo] N [baseada] Adj [em] Prep [deciso] N [arbitral] Adj]
[[interveno] N [principal] Adj [do] Prep [ministrio] N [pblico] Adj]
[[notificao] N [sucessiva] Adj [dos] Prep [herdeiros] N [imediatos] Adj]
4. [N+Adj+Prep+N+Prep+N]
[[deligncias] N [indispensveis] Adj [] Prep [realizao] N [da] Prep [assembleia]
[[diligncias] N [necessrias] Adj [] Prep [citao] N [do] Prep [ru]
[[disposies] N [reguladoras] Adj [do] Prep [processo] N [de] Prep [declarao]
-
49
5. [N+Adv+Adj]
[[bens] N [parcialmente]