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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2013 Departamento de Saúde Pública Temperaturas Extremas Adversas Módulo Calor Maio 2013

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2013

Departamento de Saúde

Pública

Temperaturas Extremas Adversas

Módulo Calor

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2013

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013

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ÍNDICE

pág.

1. INTRODUÇÃO 1

1.1. PREFÁCIO 1

1.2. ANTECEDENTES 2

1.3. EFEITOS NA SAÚDE DO CALOR EXTREMO 3

1.4. FATORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE 3

1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor 4

2. OBJETIVOS 4

2.1 Objetivo Geral 4

2.2 Objetivos Específicos 5

3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL 6

4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 7

5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA 11

5.1. Nível de Alerta 11

5.2. Atribuições e Fluxos de Informação 11

5.2.1. Relatórios Mensais 12

5.2.2. Relatório Final 12

5.3. Critérios de Alerta 12

6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 15

6.1. Fluxograma de Comunicação 15

6.2. Informação 15

7. TIPO DE INTERVENÇÕES POR NÍVEL DE ALERTA 17

8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO 18

9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 19

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SIGLAS

ACES Agrupamento de Centros de Saúde

ANPC Autoridade Nacional de Proteção Civil

APA Agência Portuguesa do Ambiente

CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

ARSN Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.

CI Circular Informativa

CM Câmara Municipal

CN Circular Normativa

CS Centro de Saúde

CVP Cruz Vermelha Portuguesa

DS Delegado de Saúde

DGS Direção – Geral da Saúde

GC Grupo de Crise

GIA Grupo de Informação Ambiental

GTR Grupo de Trabalho Regional

GOS Grupo Operacional de Saúde

IM Instituto de Meteorologia

IMA Instituto do Mar e da Atmosfera

INEM Instituto Nacional de Emergência Médica

INSA Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

ISS Instituto de Segurança Social

JF

MAC

Juntas de Freguesia

Mapa de Alerta Concelhio

MTSS Ministério do Trabalho e da Segurança Social

OC Onda de Calor

OMS Organização Mundial da Saúde

O3 Ozono

PCE Plano de Contingência Específico para as Ondas de Calor

PCRTEA Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas

PCOC Plano de Contingência para as Ondas de Calor

PCROC Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor

PCTEA Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas

PSP Polícia de Segurança Pública

SARA Sistema de Alerta e Resposta Adequada

SINUS Sistema de Informação Nacional

SNBPC Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

SONHO Sistema Integrado de Informação Hospitalar

USP Unidade de Saúde Pública

UV Ultra-Violetas

WSI

Weather Stress Índex (Índice de Conforto Bioclimático)

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1. INTRODUÇÃO

1.1. PREFÁCIO

Desde o início do século XX, a temperatura média da atmosfera à superfície aumentou

aproximadamente 0,8ºC à escala mundial, enquanto na Europa atingiu os 0,95ºC (EEA, 2008).

Segundo um estudo recente da Agência Europeia do Ambiente, a Europa está a aquecer mais

rapidamente do que a média global, criando condições propícias para que a região

Mediterrânica se torne mais seca e o Norte mais húmido.

Os efeitos da temperatura ambiente sobre o organismo humano, principalmente em situações

de eventos extremos, os quais são cada vez mais intensos e frequentes, constitui uma área de

investigação que tem vindo a ser aprofundada e que apresenta o maior interesse para o setor

da Saúde, nomeadamente tendo em vista o desenvolvimento de sistemas de alerta e resposta

que permitam minimizar os impactes sobre a morbilidade e mortalidade humana.

De acordo com as projeções, as alterações climáticas globais levarão à intensificação de vários

fenómenos climáticos extremos, como as ondas de calor, que poderão ser mais intensas e

frequentes, associados a verãos mais quentes e Invernos mais amenos, com impacte a nível

social, ambiental e da saúde humana.

Decorrente da sua localização geográfica, prevê-se que Portugal seja um dos países europeus

mais vulneráveis às alterações climáticas e aos fenómenos climáticos extremos. Alguns estudos

feitos para Portugal sugerem que existe uma tendência clara para um aumento da temperatura

média e para um acréscimo do número de dias por ano com temperaturas elevadas (Santos, F.

D., Miranda, P., Ed., 2006).

Em Portugal, após a onda de calor de 2003, que ficou associada a um excesso da mortalidade

de 1953 óbitos, particularmente gravosa em pessoas com idades iguais ou superiores a 75 anos,

a DGS promoveu inicialmente a nível nacional a elaboração do Plano de Contingência para as

Ondas de Calor (PCOC) que em 2006 foi transferido a nível regional sendo, ativado anualmente

entre maio e setembro.

Quanto à temperatura do ar, nos últimos dezoito anos apenas 2008 apresentou uma

temperatura média anual inferior ao valor médio de 1971-2000. Para além disso, ocorreram

ondas de calor do ponto de vista climatológico em 2003, 2005, 2006, 2009, 2010 e 2011.

Nos últimos 4 anos e de acordo com os Relatórios Finais de Avaliação – PCROC/PCRTEA, na região Norte

ocorreram:

� Em 2009, 1 onda de calor, com uma duração de 7 dias no mês de agosto nos distritos do interior da

região, Bragança e Vila Real.

� Em 2010, 7 ondas de calor, com uma duração de 32 dias particularmente gravosas nos meses de julho e

agosto, mais frequentes no distrito de Braga, seguido de Bragança e Vila Real.

� Em 2011, 4 ondas de calor, com uma duração de 14 dias entre os meses de junho e agosto, sendo mais

frequentes nos distritos de Braga, Bragança e Vila Real.

� Em 2012, 4 ondas de calor, com uma duração de 7 dias entre os meses de junho a agosto, mais

frequentes nos distritos de Bragança e de Vila Real.

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1.2. ANTECEDENTES

No verão de 2003, uma onda de calor afetou toda a Europa provocando um aumento da

mortalidade em vários países e um importante alarme social. Esta situação levou à necessidade

de elaborar Planos de Contingência para as Ondas de Calor visando minimizar os efeitos

negativos de futuras ondas.

O Ministério da Saúde desenvolveu um Plano de Contingência para as Ondas de Calor (PCOC)

desde 2004, que foi divulgado pelo Ministério da Saúde e Direção – Geral da Saúde (DGS).

Em 2006, procedeu-se a uma alteração dos procedimentos do PCOC, por Despacho do Senhor

Diretor-Geral da Saúde, particularmente no que se refere à comunicação do nível de alerta, até

então da responsabilidade da Direção – Geral da Saúde, passando esta responsabilidade para

as Administrações Regionais de Saúde (ARS) através dos seus Departamentos de Saúde Pública

(DSP).

Em 2011, pelas evidências de que a exposição a temperaturas elevadas constitui um risco para

a saúde humana, mesmo sem se tratar de uma onda de calor (definição climatológica), a DGS

adoptou a designação de Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas

(PCTEA) – Módulo Calor e que a ARSN adaptou a nível regional como Plano de Contingência

Regional para Temperaturas Extremas Adversas (PCRTEA) – Módulo Calor, que incide sobre o

período Primavera-Verão entre 15 de maio e 30 de setembro de 2012, podendo ser alargado

em função das condições meteorológicas verificadas.

À semelhança dos anos anteriores, o desenvolvimento do Plano de Contingência Regional

obriga a uma colaboração entre diferentes entidades e passa pela informação à população e

aos profissionais da saúde, sobre as medidas para minimizar os efeitos das temperaturas

extremas sobre a saúde, pela preparação, na comunidade, de recursos específicos a serem

acionados em situações de alerta por onda de calor e pela intervenção adequada dos

Serviços de Saúde junto dos grupos mais vulneráveis.

Reitera-se a importância da articulação entre entidades do sector da saúde, da protecção civil

e da segurança social, nos diversos níveis, assim como do envolvimento de organizações da

sociedade civil, como a ferramenta base para uma resposta adequada e eficaz em ambos os

módulos do Plano de Contingência.

Em resumo, o presente Plano de Contingência pretende reforçar o sistema de vigilância e alerta

existente, em colaboração com todas as entidades envolvidas, no sentido de obter ganhos em

saúde para a população portuguesa, através da minimização dos efeitos negativos dos

períodos de calor intenso.

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1. 3. EFEITOS NA SAÚDE DO CALOR EXTREMO

Não existe consenso a nível internacional de “onda”. A Organização Mundial da Saúde (OMS)

define “Onda de Calor” como um aquecimento do ar, um período que se caracteriza por

temperaturas anormalmente elevadas ou uma invasão de ar muito quente.

Uma onda de calor caracteriza-se, essencialmente, por temperaturas máximas muito elevadas

para essa época do ano, persistentes e temperaturas mínimas elevadas. A humidade relativa, a

velocidade do vento e a habituação das pessoas ao clima de uma determinada região influem

na capacidade dessas pessoas poderem suportar esta situação climática.

A exposição ao calor intenso, em especial durante vários dias consecutivos, pode provocar

diversas perturbações no organismo que pela sua gravidade podem obrigar a cuidados

médicos de emergência designadamente:

� Golpes de Calor

� Esgotamento devido ao calor

� Cãibras

� Aumento da sobrecarga do coração e aparelho circulatório

� Agravamento de doenças crónicas

� Lesões da pele: erupção, eritema, queimaduras solares

� Problemas psicossomáticos: fadiga térmica

� Problemas psicológicos: incómodo, mal-estar, irritabilidade

Os efeitos das ondas de calor no ambiente (nomeadamente o aumento da concentração de

produtos alergénios no ar, como o ozono; a deterioração da qualidade da água e menor

disponibilidade da mesma e a proliferação de organismos patogénicos) podem contribuir para

o desenvolvimento de doença, tais como rinites alérgicas, doenças relacionadas com o

consumo e o contato com a água e com a alimentação, assim como doenças transmitidas por

vetores.

Verifica-se uma associação entre o excesso de mortalidade e a existência de períodos de 3 ou

mais dias seguidos de temperaturas elevadas não habituais. Esta associação observa-se no

primeiro dia ou com um atraso de até três dias depois do aumento das temperaturas.

1.4. FATORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE

Existem vários fatores condicionantes do risco para a saúde associados às ondas de calor:

� Fatores individuais: os idosos, as crianças nos primeiros anos de vida, os portadores de

doenças crónicas, as pessoas obesas, os consumidores de álcool e drogas, os indivíduos

submetidos a tratamentos médicos, os indivíduos com doenças agudas na altura da onda

de calor e os doentes acamados;

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� Fatores sociais, laborais ou ambientais: pessoas que vivam sós e em habitações de baixa

qualidade e com deficientes condições de climatização, exposição ao calor por motivos

laborais, contaminação ambiental, zonas urbanas, exposição continuada durante vários

dias a temperaturas máximas e mínimas elevadas;

� Fatores locais: a demografia que determina a dimensão dos grupos vulneráveis; a

climatologia que determina a adaptação dos indivíduos ao clima local. Estes fatores têm

um papel decisivo, uma vez que determinam a temperatura de conforto e a magnitude do

impacte.

1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor

• Idosos (CI n.º 31/DSAO, de 21-07-2010 – Estabelecimentos de acolhimento);

• Crianças nos primeiros anos de vida (CI n.º 30/DSAO, de 21-07-2010 – Creches e

Infantários);

• Grávidas (CI n.º 25/DA/DSR, de 20-07-2010);

• Doentes crónicos (cardiovasculares, respiratórias, renais, diabetes e alcoolismo) (CI n.º

29/DSAO, de 21-07-2010- Doentes renais);

• Obesos;

• Acamados;

• Pessoas com problemas de saúde mental;

• Pessoas que tomam medicamentos – Doentes crónicos com medicação;

• Sem abrigo (CI n.º 32/DSAO, de 21-07-2010);

• Trabalhadores de exterior (CI n.º 33/DSAO, de 21-07-2010);

• Desportistas (CI n.º 29/DA, de 07-08-2009).

2. OBJETIVOS

A elaboração do Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas

(PCRTEA) 2013 tem como documento orientador o Plano de Contingência Nacional para as

Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor (PCTEA) 2013, elaborado pela DGS.

2.1. Objetivo geral

Minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde da população, através de uma eficaz

avaliação do risco e do desenvolvimento de respostas apropriadas pelas entidades

competentes da saúde, com base na disponibilização de toda a informação considerada

pertinente.

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2.2. Objetivos específicos:

1. Monitorizar diariamente os parâmetros que permitam definir os níveis de alerta;

2. Comunicar os níveis de alerta às Autoridades de Saúde locais, à DGS e outras entidades

relevantes, de âmbito regional/distrital;

3. Monitorizar a procura de serviços de saúde e a mortalidade;

4. Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços públicos de saúde;

5. Promover a elaboração dos Planos de Contingência Específicos (PCE) por parte dos serviços

de saúde, com identificação dos grupos vulneráveis, identificação dos abrigos, entre outros;

6. Monitorizar os mecanismos de resposta dos serviços de saúde face aos níveis de alerta;

7. Assegurar, atempadamente, a divulgação da informação à população, particularmente

aos grupos mais vulneráveis, dos cuidados a adotar.

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3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

Os recursos financeiros para a execução do PCRTEA 2013 são os que decorrem das dotações

anuais previstas na Lei do Orçamento do Estado das entidades intervenientes.

A organização e a articulação interinstitucional do PCRTEA 2013 obedece, por um lado, ao

proposto no PCTEA 2013, e por outro lado, à reconfiguração dos Serviços de Saúde da Região

Norte (Figura 1).

De acordo com o PCTEA 2013, compete às ARS a responsabilidade de elaborar o PCRTEA e de

constituir o Grupo de Trabalho Regional (GTR), coordenando-o, através do Departamento de

Saúde Pública (DSP).

Para a execução do PCRTEA é imprescindível a participação dos responsáveis das Unidades de

Saúde (ACeS, ULS e Hospitais não integrados em ULS), em articulação com outras entidades

com responsabilidades a nível distrital e/ou local (ver fig.1), no sentido da elaboração dos PCE

por ACeS/ULS e dos PCE dos Hospitais não integrados em ULS.

Grupo de Informação Ambiental (GIA)

Instituto do Mar e da Atmosfera Agência Portuguesa do Ambiente

Autoridade Nacional de Protecção Civil Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional

Coordenação Geral Direção-Geral da Saúde

ACES

Grupo Operacional da Saúde (GOS)

Direção-Geral da Saúde / DIA / Saúde 24 Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge Instituto Nacional de Emergência Médica

Co-Coordenação Instituto de Segurança Social I.P.

Autoridade Nacional de Protecção Civil

Departamento de Saúde Pública (DSP)

Coordenação Geral

ARTICULAÇÃO: ANPC ISS PSP CVP

ONG/IPSS CM/JF

GNR / PSP Bombeiros

Grupo de Trabalho Regional (GTR)

Administração Regional de Saúde do Norte

ULS Hospitais

Figura 1: Organização e Articulação Interinstitucional

GRUPO DE CRISE Direção-Geral da Saúde

Autoridade Nacional de Protecção Civil Instituto de Segurança Social I.P.

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge Instituto Nacional de Emergência Médica

Instituto do Mar e da Atmosfera Administrações Regionais de Saúde

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4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

O PCTEA 2013 estipula que a ARSN, através do seu DSP, seja a entidade responsável pela sua

implementação a nível regional e local.

Os ACeS, ULS e Hospitais deverão elaborar os seus próprios Planos de Contingência Específicos

(PCE), de acordo com as orientações do presente documento.

O Plano de Contingência Regional prevê um conjunto de medidas gerais a implementar antes,

durante e depois do período de vigência, e que variam consoante a entidade e módulo em

vigor:

Módulo Calor

4.1. ARSN/DSP

Período de Vigilância: Antes Durante Depois

Elaborar, coordenar e desenvolver o PCRTEA 2013 sim sim

Monitorizar a elaboração dos Planos de Contingência Específicos por ACeS, ULS e Hospitais não integrados em ULS

sim sim

Assegurar a identificação dos grupos vulneráveis sim sim

Assegurar a caracterização dos locais de abrigo sim sim

Monitorizar diariamente a informação que permita a definição dos níveis de alerta

sim

Comunicar o nível de Alerta (conforme Figura 2 – pág.15) sim

Elaborar e assegurar o envio dos relatórios previstos no PCRTEA 2013

• Relatório Mensais (maio, junho, julho, agosto e setembro)

• Relatório Final – até 31 de outubro

sim sim

Promover a implementação de medidas adequadas por nível de alerta, de acordo com o organismo ou entidade responsável

sim

Assegurar a distribuição de recomendações aos ACeS, ULS e Hospitais não integrados em ULS

sim sim

Monitorizar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade relacionadas com o calor, de acordo com a informação disponível

sim

Avaliar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade relacionadas com o calor, de acordo com a informação disponível

sim

Monitorizar e assegurar o preenchimento dos formulários da DGS relativos aos PCE dos ACeS/ULS no início e fim do período de vigência

sim sim

Monitorizar e assegurar o preenchimento do formulário da DGS relativo à informação de retorno pelos ACeS/ULS quando aplicável (mudança do nível de alerta)

sim

Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços públicos sim sim sim

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013

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prestadores de cuidados de saúde

Assegurar a intervenção sobre os problemas identificados na avaliação das condições de climatização

sim sim sim

Divulgar a Linha de Saúde Pública e portal da DGS “Especial Verão” sim sim

Disponibilizar informação actualizada no Portal da ARS N/Saúde Pública sim sim sim

4.2. ACeS/ULS

Período de Vigilância: Antes Durante Depois

1) ACeS /ULS

Participar na elaboração e desenvolvimento o PCE do ACeS/ULS 2013, (que deverá incluir a seguinte informação):

sim sim sim

• Gestão de recursos humanos e materiais a disponibilizar, conforme as necessidades

sim sim

• Identificação dos grupos vulneráveis (inscritos nos Centros de Saúde) sim

• Verificação do stock de medicamentos sim sim

Instalação de equipamentos de climatização sim sim sim

Formação e sensibilização dos profissionais de saúde sobre esta temática sim sim

Assegurar o envio à USP de informação relativa à procura de serviços de saúde e morbilidade associada ao calor

sim

Promover a identificação de casos associados ao calor por parte dos médicos assistentes e outros profissionais de saúde e o registo e envio diário dessa informação à USP local

sim sim

As ULS que têm Hospitais integrados deverão ainda incluir no seu PCE as medidas preconizadas de acordo com as recomendações para os hospitais (ponto 4.3)

sim sim sim

2) Unidade de Saúde Pública

Coordenar e participar na elaboração e implementação do PCE do ACeS/ULS 2013 em relação à seguinte informação:

sim sim sim

• Identificação dos grupos vulneráveis; sim

• Identificação dos abrigos e assegurar potenciais transportes colectivos de apoio e fontes alternativas de energia e água

sim

• Prever fontes alternativas de energia e água para potenciais emergências sim

• Elaboração de registos de: Lares, Infantários, Creches, Centros de dia e Serviços de apoio domiciliário

sim

• Articulação com entidades com responsabilidades locais, nomeadamente, serviços municipais de proteção civil, bombeiros, segurança social, câmaras municipais, juntas de freguesia, entre outros

sim sim sim

Preenchimento dos formulários da DGS on-line relativos aos PCE dos ACeS/ULS no início e fim do período de vigência

sim sim

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013

9

Assegurar o preenchimento on-line do formulário disponibilizado pela DGS relativo à informação de retorno a realizar sempre que houver alteração do nível de alerta.

sim

Rececionar diariamente os casos associados ao calor identificados por parte dos médicos assistentes e outros profissionais de saúde e reportar essa informação ao GTR

sim

Acompanhar diariamente a informação comunicada pelo GTR relativamente aos níveis de alerta

sim

Reforçar os Programas de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano (em especial nas seguintes situações);

• Locais de abrigo, infantários, lares e centros de dia com captações próprias;

• Água proveniente de origens alternativas (novas captações, reservatórios, camiões-cisterna, entre outros);

sim sim

Monitorizar as condições de climatização das Unidades de Saúde, Lares, Infantários, Centros de Dia, Abrigos

sim sim sim

Promover, junto das entidades responsáveis, o controlo de Legionella spp na água de equipamentos de climatização, nomeadamente nos abrigos, nos serviços prestadores de cuidados de saúde e em fontes ornamentais (se necessário, e em complemento ao controlo, poderão ser efetuadas colheitas para pesquisa de Legionella, em casos de exceção e após aprovação pelo DSP)

sim sim sim

Assegurar que o PCE contempla medidas extraordinárias destinadas a eventos previstos com grande afluência de pessoas como romarias, procissões, eventos desportistas, concertos, entre outros e a sua implementação, sempre que justificável.

sim sim

4.3. Hospitais/ULS

Período de Vigilância: Antes Durante Depois

Elaboração do PCE do Hospital que deverá incluir a seguinte informação: sim sim

Identificação e gestão de necessidades em recursos humanos e materiais sim sim

Estabelecimento de circuitos de comunicação com os ACeS sim sim sim

Monitorização da procura de cuidados de saúde associadas ao Calor sim

Verificação do stock de medicamentos sim sim

Instalação de equipamentos de climatização adequados sim sim sim

Colaborar com o DSP da ARS-N no preenchimento dos formulários da DGS on-line relativos aos PCE do Hospital ou Centro Hospitalar no início e fim do período de vigência

sim sim

Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente à procura de serviços de saúde associada ao calor, para efeitos de relatório mensal e final sim sim

Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente às medidas de atuação desenvolvidas por nível de alerta, para efeitos de relatório mensal e final

sim sim

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Nota: Os PCE dos ACeS/ULS e Hospitais deverão assegurar o cumprimento das orientações

constantes na CI nº20/DSA de 7 de outubro de 2004, e incluirão um conjunto de medidas gerais

e específicas de actuação.

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5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA

5.1. Níveis de Alerta

O sistema de informação e alerta funciona durante o período de ativação do PCRTEA 2013 –

Módulo Calor, de 15 de maio a 30 de setembro.

São definidos 3 níveis de alerta: verde, amarelo e vermelho, consoante os efeitos esperados

sobre a saúde (Tabela 1).

Tabela 1 – Níveis de alerta

ALERTA EFEITOS SOBRE A SAÚDE

Nível 1 VERDE Situação de Vigilância

Nível 2 AMARELO São previsíveis efeitos sobre a saúde

Nível 3 VERMELHO São esperadas consequências graves em termos de saúde e mortalidade

5.2 Atribuições e Fluxos de Informação

Na sequência da informação disponibilizada pela Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional

da Direção-Geral da Saúde, cada Grupo de Trabalho Regional efetua a definição dos níveis de

alerta distritais (verde, amarelo ou vermelho) para o dia seguinte, os quais devem ser

comunicados à DSAO até às 16 horas do próprio dia via e-mail ou selecionando o nível de alerta

respetivo para os distritos da sua região no formulário da área reservada da DGS.

A Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional, após recepção dos níveis de alerta distritais,

ativa a informação no sítio da DGS na área ‘Especial verão’.

Em caso de alerta de nível ‘vermelho’ a DGS envia um comunicado à agência LUSA,

competindo aos Grupos de Trabalho Regional dar conhecimento aos Centros de Saúde, aos

Hospitais, às Autarquias, e demais entidades da sua área de atuação, e ativar as medidas

consideradas necessárias, em conformidade com o respetivo Plano de Contingência.

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013

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Fonte: DGS / PCTEA 2013 – Módulo Calor

Figura n.º 2 – Fluxos de Informação

As atribuições desempenhadas por cada entidade representada no Plano de Contingência são

especificadas no ponto 7 deste plano.

5.2.1 Relatórios mensais

Compete ao Grupo de Trabalho Regional elaborar mensalmente um relatório que inclua todas

as ocorrências relacionadas com potenciais efeitos do calor, assim como, os níveis de alerta

definidos nesse período e as respectivas medidas tomadas, e proceder ao seu envio à Divisão

de Saúde Ambiental e Ocupacional, até ao final da primeira semana do mês seguinte.

5.2.2 Relatório final

No final da vigência do Plano, o Departamento de Saúde Pública elabora um relatório final de

avaliação da execução do Módulo Calor do Plano de Contingência Regional para ser entregue

à Divisão de Saúde Ambiental da DGS até final do mês de outubro.

5.3. Critérios de Alerta

Os critérios utilizados para a definição do nível de alerta, definidos pela DGS no PCRTEA 2013 –

Módulo Calor sofreram, à semelhança dos anos anteriores, um reajustamento dos critérios de

avaliação atendendo à sua localização geográfica.

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013

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Dos critérios estabelecidos no PCTEA 2012 – Módulo Calor, desde que se cumpra um dos 4

critérios selecionados, será ativado o respectivo alerta.

CRITÉRIO 1: Índice – Alerta – Ícaro* (elaborado pelo INSA)

Período Aplicação Valor Significado Alerta

maio a setembro

O maior valor de entre os três

valores regionais (D; D+1; D+2)

0,01 – 0,99 Efeito não significativo sobre a

mortalidade Amarelo

≥1 Efeitos prováveis e consequências

graves esperadas sobre a saúde e a mortalidade

Vermelho

*nº óbitos previstos (aplicação do modelo que tem em atenção a temperatura máxima) /nº óbitos esperados (corresponde

ao número médio de óbitos que se verificam por dia, no período de junho a setembro). O Índice Ícaro é um valor que

reflete a mortalidade prevista pelo modelo subjacente ao sistema de vigilância ÍCARO. O objetivo deste índice é refletir

uma possível gravidade da situação de mortalidade possivelmente associada aos fatores climáticos previstos, sem referir o

número de mortes esperado.

CRITÉRIO 2: Temperaturas máximas

Distrito Período Aplicação Temperatura Máxima Alerta

Braga

Porto

Viana do castelo

maio a junho

_ <32ºC Verde

1 dia Temp. observada +

2 dias Temp. previstas [32ºC – 34ºC] Amarelo

3 dia Temp. observadas +

2 dias Temp. previstas ≥ 35ºC Vermelho

julho a setembro

_ <33ºC Verde

1 dia Temp. observada +

2 dias Temp. previstas [33ºC – 35ºC] Amarelo

3 dia Temp. observadas +

2 dias Temp. previstas ≥ 36ºC Vermelho

Vila Real

Bragança

maio a junho

_ <33ºC Verde

1 dia Temp. observada +

2 dias Temp. previstas [33ºC – 35ºC] Amarelo

3 dia Temp. observadas +

2 dias Temp. previstas ≥ 36ºC Vermelho

<34ºC Verde

julho a setembro

1 dia Temp. observada +

2 dias Temp. previstas [34ºC – 37ºC] Amarelo

3 dia Temp. observadas

+ 2 dias Temp. previstas

≥ 38ºC Vermelho

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013

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CRITÉRIO 3: Temperaturas mínimas

Período Aplicação Temperatura Mínima Alerta

maio a junho

_ <21ºC Verde

2 dias Temp. observadas +

2 dias Temp. previstas

[21ºC – 24ºC] Amarelo

≥ 24ºC Vermelho

julho a setembro

_ <22ºC Verde

2 dias Temp. observadas +

2 dias Temp. previstas

[22ºC – 25ºC] Amarelo

≥ 25ºC Vermelho

CRITÉRIO 4: Incêndios

Período Aplicação Temperatura Máximas Alerta

maio a setembro

Incêndio +

2 dias temp. previstas [32ºC -34ºC] Amarelo

Incêndio +

2 dias temp. observadas + 2 dias temp. previstas

≥ 35ºC Vermelho

CRITÉRIO 5: Outros fatores

Segundo orientações do PCTEA 2013 devem ainda ser considerados outros fatores como:

excedências do nível de ozono, os níveis de radiação ultra - violeta, eventos locais, avisos

meteorológicos e o Universal Thermal Climate Index – UTCI (do Instituto do Mar e da Atmosfera).

Estes fatores, embora não utilizados como critérios na definição dos níveis de alerta, serão

monitorizados uma vez que, servirão de apoio na definição do alerta.

O GTR define diariamente os níveis de alerta para a região Norte, com base na informação

disponibilizada pela DGS, pelo INSA e através da consulta do site do Instituto do Mar e da

Atmosfera.

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013

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IMPORTANTE: Aos ACeS/ULS que contêm concelhos pertencentes a 2 distritos e cuja área de intervenção

pertence a duas ARS serão, informados diariamente dos níveis de alerta decretados por concelho pela ARSN

através da divulgação do Mapa de Alerta Concelhio (MAC), independentemente de a nível distrital a ARS-

Centro ter assumido outro nível de alerta.

Esse alerta concelhio, será distribuído pelo Grupo de Trabalho Regional da ARS-Norte através do e-mail:

[email protected], Contudo, no mapa geral disponibilizado no portal da DGS, só

aparecerá o alerta diário a nível do distrito.

ACeS / ULS com concelhos inseridos em distritos de duas ARS:

• Grande Porto VIII – Espinho / Gaia;

• Entre Douro e Vouga I – Feira / Arouca;

• Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte;

• Tâmega I – Baixo Tâmega;

• Tâmega II – Vale do Sousa Sul;

• Douro II – Douro Sul;

• ULS Nordeste.

6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

6.1. Fluxograma de comunicação

Após a definição dos níveis de alerta, o GTR informa os Coordenadores das USP e Instituições

relevantes, de âmbito regional/distrital dos níveis definidos por distrito, da seguinte forma:

2ª Feira – 6ª Feira: Sábado/Domingo e Feriados

Nível de Alerta Forma de Comunicação Forma de Comunicação

Verde DGS: e-mail

USP (todas): e-mail

Instituições: e-mail

DGS e USP – É comunicado na sexta-feira anterior até às 17h.

Amarelo DGS: e-mail

USP (todas): e-mail / Mapa de Alerta da DGS

Instituições: e-mail

DGS: e-mail ou SMS

USP (c/ alteração do durante o fim-de-semana): SMS (para os Coordenadores das USP)

Vermelho DGS: e-mail

USP (todas): e-mail / Mapa de Alerta da DGS

Instituições: e-mail

DGS: e-mail ou SMS

USP (c/ alteração do durante o fim-de-semana): SMS (para os Coordenadores das USP)

Nota: Quando a alteração do alerta já se verificou durante a semana e se prevê a sua continuidade

durante o fim-de-semana, essa informação será incluída e enviada à DGS e USP com alerta na sexta-feira

anterior à semelhança do que acontece com o nível de alerta verde.

Os coordenadores das USP, deverão comunicar o alerta ao respectivo ACeS/ULS e às

Instituições relevantes da sua área de influência (Figura 2) de acordo com o definido no seu

PCE.

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A comunicação entre a DGS e o DSP será efetuada através da área reservada do site da DGS,

fax, telemóveis ou através do endereço eletrónico [email protected].

A comunicação entre o DSP e as USP e Hospitais não integrados em ULS será efetuada via fax,

telemóvel ou através do endereço eletrónico [email protected],

[email protected] ou [email protected].

As ocorrências relacionadas com os efeitos do calor na saúde das populações, identificadas

pelas Autarquias, Governos Civis, Segurança Social podem ser reportadas à DGS através de e-

mail: [email protected].

6.2. Informação

A informação para a população é divulgada através de:

→ Site da DGS (www.dgs.pt), que terá informação atualizada diariamente e apresentará um

mapa com os alertas distritais à população, para além de disponibilizar informação sobre o

calor na área de intervenção da Saúde Ambiental (Especial Verão);

→ Site da ARSN/Saúde Pública, onde estará disponível o PCRTEA 2013 e outros documentos de

referência;

→ Folhetos e cartazes elaborados pela DGS e outros serviços de saúde (ARSN – DSP, Hospitais,

ACeS) com as recomendações a serem adotadas em situações de calor excessivo, a

disponibilizar através das USP;

→ Informação através dos meios de comunicação social;

→ Serviço Saúde 24 (808 24 24 24) para um atendimento mais personalizado.

FIGURA 2: FLUXOGRAMA DE COMUNICAÇÃO

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7. TIPO DE INTERVENÇAO POR NÍVEL DE ALERTA

ENTIDADE Alerta Verde Alerta Amarelo Alerta Vermelho

ARSN

DSP

(GTR)

Assegurar a manutenção das medidas gerais

Promover a ativação dos PCE

Disponibilização de recursos materiais e humanos (se necessário)

Articulação com os Serviços de Saúde locais e Entidades regionais com papel determinante nesta problemática

Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, a nível da região

Garantir a ativação dos Planos Específicos de Contingência

Garantir a adequação da resposta

Reforço da articulação com os Serviços de Saúde locais e todas as Entidades regionais com papel determinante nesta problemática

Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, incluindo a Comunicação social, a nível da região

UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA

Assegurar a manutenção das medidas gerais

Ativação do PCE

Articulação com os Serviços de Saúde da respetiva área geográfica e todas as Entidades locais com papel determinante nesta problemática

Assegurar a vigilância dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com as outras Unidades do respectivo ACeS

Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, a nível local

Preenchimento do formulário da DGS disponível on-line (área reservada) relativo à informação de retorno

Ativação do PCE

Reforço da articulação com os Serviços de Saúde da respetiva área geográfica e todas as Entidades locais com papel determinante nesta problemática

Promover o transporte para os locais de abrigo

Assegurar o acompanhamento dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com as outras Unidades do respectivo ACeS

Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, a nível local

Preenchimento do formulário da DGS disponível on-line (área reservada) relativo à informação de retorno

ACES/ULS

Assegurar a manutenção das medidas gerais

Ativação do PCE

Assegurar a vigilância dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com a USP

Reforçar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde

Ativação do PCE

Assegurar o acompanhamento dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com a USP

Assegurar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde

HOSPITAIS

Assegurar a manutenção das medidas gerais

Ativação do PCE

Articulação com o ACeS da área geográfica correspondente

Reforçar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde

Ativação do PCE

Reforço da articulação com o ACeS da área geográfica correspondente

Assegurar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde

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8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

À semelhança do PCOC 2012 a monitorização do PCRTEA – Módulo Calor, será efetuada tendo

por base os seguintes aspectos:

• Monitorização das “Ondas de Calor”;

• Monitorização da procura de serviços de urgência dos Hospitais e ACeS, através das

aplicações informáticas SINUS e SONHO, particularmente em relação aos grupos etários

mais vulneráveis;

• Monitorização do internamento relacionado com o calor, particularmente em relação

aos grupos etários mais vulneráveis;

• Monitorização da informação reportada às USP de situações relacionadas com o calor;

• Monitorização dos efeitos na mortalidade associada ao calor;

• Monitorização das medidas tomadas de acordo com o nível de alerta verificado.

Durante o período de vigência do PCTEA/PCRTEA – Módulo Calor, o GTR elaborará um relatório

mensal que inclua todas as ocorrências relacionadas com potenciais efeitos do calor, assim

como, os níveis de alerta definidos nesse período e as respectivas medidas tomadas, a fim de

proceder ao seu envio à Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da DGS, até ao final da 1.ª

semana do mês.

No final da vigência do PCRTEA, o GTR deverá elaborar um relatório final de avaliação até final

do mês de outubro.

Os ACeS, ULS e Hospitais deverão enviar a informação solicitada pelo GTR até ao final do

período de vigilância.

A avaliação do PCRTEA 2013 – Módulo Calor, irá incidir sobre os seguintes aspetos:

• Identificação das Ondas de Calor;

• Caracterização das ocorrências nas Ondas de Calor;

• Análise da procura dos serviços de prestação de cuidados de saúde e de urgência;

• Avaliação das medidas tomadas a partir da análise da informação de retorno dos

ACeS, ULS e Hospitais;

• Análise da morbilidade e mortalidade observadas;

• Avaliação do conforto térmico em alguns serviços públicos de saúde;

• Avaliação das medidas implementadas face aos problemas identificados no item

anterior.

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013

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9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA � PCTEA 2013 – Módulo Calor (DGS) – Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor; � PCROC – Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor 2012 – Relatório Final; � Circular Normativa da DGS n.º 10/DAS de 09/08/2006 – Planos de Contingência para as Ondas de Calor – Procedimentos, DGS; � Circular Normativa da DGS n.º 20/DAS de 07/10/2004 – Planos Específicos das Unidades de Saúde e Avaliação da Implementação do Plano, DGS; � Circular Informativa da DGS n.º 34/DES de 28/06/2004 – Ondas de Calor – Medidas de Prevenção – Recomendações à População, DGS; � Circular Normativa da DGS n.º 11/DSIA de 04/06/2004 – Informação indispensável as seu desenvolvimento (SINUS e SONHO), DGS; � Mortalidade em Portugal no Verão de 2003 – Influências das Ondas de Calor; � Onda de Calor de Agosto de 2003 – Os seus efeitos sobre a mortalidade da população portuguesa; � Temperaturas Elevadas em Agosto de 2006 – Evidências de um efeito moderado na mortalidade – Nota preliminar – INSA/ONSA; � Recomendações sobre vestuário apropriado em períodos de temperaturas elevadas Circular Informativa n.º 23/DA, de 02-07-2009 � Recomendações para turistas Circular Informativa nº 34/DSAO, de 21/07/2010 Circular Informativa nº 35/DSAO, de 21/07/2010 (versão em inglês) � Recomendações para creches e infantários Circular Informativa nº 30/DSAO, de 21/07/2010 � Recomendações para estabelecimentos de acolhimento de idosos Circular Informativa nº31/DSAO, de 21/07/2010 � Recomendações para responsáveis pelo apoio a pessoas sem - abrigo Circular Informativa nº32/DSAO, de 21/78/2010 � Recomendações para trabalhadores no exterior Circular Informativa nº 32/DSAO, de 21/07/2010 � Recomendações para insuficientes renais Circular Informativa nº 29/DSAO, de 21/07/2010 � Recomendações para grávidas Circular Informativa nº 25/DA/DSR, de 20/07/2009 � Recomendações para desportistas Circular Informativa nº 29/DA, de 07/08/2009 Links: @ Direção-Geral da Saúde – www.dgs.pt; @ Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte – www.ccdr-norte.pt; @ Instituto do Mar e da Atmosfera – www.meteo.pt; @ Agência Portuguesa do Ambiente – www.iambiente.pt; www.qualar.org; www.melhorarnorte.pt; @ Autoridade Nacional de Protecção Civil – www.proteccaocivil.pt; @ INSA/ONSA - Observatório Nacional de Saúde – www.onsa.pt; @ EuroHEART – Improve public health responses to weather extremes and in particular to heart-waves – www.euro.who.int/globalchange/Topics/20050524_2;