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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2013
Departamento de Saúde
Pública
Temperaturas Extremas Adversas
Módulo Calor
MMaaiioo 22001133
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas Maio de 2013
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22001122
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
i
ÍNDICE
pág.
1. INTRODUÇÃO 1
1.1. PREFÁCIO 1
1.2. ANTECEDENTES 2
1.3. EFEITOS NA SAÚDE DO CALOR EXTREMO 3
1.4. FATORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE 3
1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor 4
2. OBJETIVOS 4
2.1 Objetivo Geral 4
2.2 Objetivos Específicos 5
3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL 6
4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 7
5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA 11
5.1. Nível de Alerta 11
5.2. Atribuições e Fluxos de Informação 11
5.2.1. Relatórios Mensais 12
5.2.2. Relatório Final 12
5.3. Critérios de Alerta 12
6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 15
6.1. Fluxograma de Comunicação 15
6.2. Informação 15
7. TIPO DE INTERVENÇÕES POR NÍVEL DE ALERTA 17
8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO 18
9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 19
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
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SIGLAS
ACES Agrupamento de Centros de Saúde
ANPC Autoridade Nacional de Proteção Civil
APA Agência Portuguesa do Ambiente
CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
ARSN Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
CI Circular Informativa
CM Câmara Municipal
CN Circular Normativa
CS Centro de Saúde
CVP Cruz Vermelha Portuguesa
DS Delegado de Saúde
DGS Direção – Geral da Saúde
GC Grupo de Crise
GIA Grupo de Informação Ambiental
GTR Grupo de Trabalho Regional
GOS Grupo Operacional de Saúde
IM Instituto de Meteorologia
IMA Instituto do Mar e da Atmosfera
INEM Instituto Nacional de Emergência Médica
INSA Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
ISS Instituto de Segurança Social
JF
MAC
Juntas de Freguesia
Mapa de Alerta Concelhio
MTSS Ministério do Trabalho e da Segurança Social
OC Onda de Calor
OMS Organização Mundial da Saúde
O3 Ozono
PCE Plano de Contingência Específico para as Ondas de Calor
PCRTEA Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas
PCOC Plano de Contingência para as Ondas de Calor
PCROC Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor
PCTEA Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas
PSP Polícia de Segurança Pública
SARA Sistema de Alerta e Resposta Adequada
SINUS Sistema de Informação Nacional
SNBPC Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil
SONHO Sistema Integrado de Informação Hospitalar
USP Unidade de Saúde Pública
UV Ultra-Violetas
WSI
Weather Stress Índex (Índice de Conforto Bioclimático)
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
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1. INTRODUÇÃO
1.1. PREFÁCIO
Desde o início do século XX, a temperatura média da atmosfera à superfície aumentou
aproximadamente 0,8ºC à escala mundial, enquanto na Europa atingiu os 0,95ºC (EEA, 2008).
Segundo um estudo recente da Agência Europeia do Ambiente, a Europa está a aquecer mais
rapidamente do que a média global, criando condições propícias para que a região
Mediterrânica se torne mais seca e o Norte mais húmido.
Os efeitos da temperatura ambiente sobre o organismo humano, principalmente em situações
de eventos extremos, os quais são cada vez mais intensos e frequentes, constitui uma área de
investigação que tem vindo a ser aprofundada e que apresenta o maior interesse para o setor
da Saúde, nomeadamente tendo em vista o desenvolvimento de sistemas de alerta e resposta
que permitam minimizar os impactes sobre a morbilidade e mortalidade humana.
De acordo com as projeções, as alterações climáticas globais levarão à intensificação de vários
fenómenos climáticos extremos, como as ondas de calor, que poderão ser mais intensas e
frequentes, associados a verãos mais quentes e Invernos mais amenos, com impacte a nível
social, ambiental e da saúde humana.
Decorrente da sua localização geográfica, prevê-se que Portugal seja um dos países europeus
mais vulneráveis às alterações climáticas e aos fenómenos climáticos extremos. Alguns estudos
feitos para Portugal sugerem que existe uma tendência clara para um aumento da temperatura
média e para um acréscimo do número de dias por ano com temperaturas elevadas (Santos, F.
D., Miranda, P., Ed., 2006).
Em Portugal, após a onda de calor de 2003, que ficou associada a um excesso da mortalidade
de 1953 óbitos, particularmente gravosa em pessoas com idades iguais ou superiores a 75 anos,
a DGS promoveu inicialmente a nível nacional a elaboração do Plano de Contingência para as
Ondas de Calor (PCOC) que em 2006 foi transferido a nível regional sendo, ativado anualmente
entre maio e setembro.
Quanto à temperatura do ar, nos últimos dezoito anos apenas 2008 apresentou uma
temperatura média anual inferior ao valor médio de 1971-2000. Para além disso, ocorreram
ondas de calor do ponto de vista climatológico em 2003, 2005, 2006, 2009, 2010 e 2011.
Nos últimos 4 anos e de acordo com os Relatórios Finais de Avaliação – PCROC/PCRTEA, na região Norte
ocorreram:
� Em 2009, 1 onda de calor, com uma duração de 7 dias no mês de agosto nos distritos do interior da
região, Bragança e Vila Real.
� Em 2010, 7 ondas de calor, com uma duração de 32 dias particularmente gravosas nos meses de julho e
agosto, mais frequentes no distrito de Braga, seguido de Bragança e Vila Real.
� Em 2011, 4 ondas de calor, com uma duração de 14 dias entre os meses de junho e agosto, sendo mais
frequentes nos distritos de Braga, Bragança e Vila Real.
� Em 2012, 4 ondas de calor, com uma duração de 7 dias entre os meses de junho a agosto, mais
frequentes nos distritos de Bragança e de Vila Real.
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
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1.2. ANTECEDENTES
No verão de 2003, uma onda de calor afetou toda a Europa provocando um aumento da
mortalidade em vários países e um importante alarme social. Esta situação levou à necessidade
de elaborar Planos de Contingência para as Ondas de Calor visando minimizar os efeitos
negativos de futuras ondas.
O Ministério da Saúde desenvolveu um Plano de Contingência para as Ondas de Calor (PCOC)
desde 2004, que foi divulgado pelo Ministério da Saúde e Direção – Geral da Saúde (DGS).
Em 2006, procedeu-se a uma alteração dos procedimentos do PCOC, por Despacho do Senhor
Diretor-Geral da Saúde, particularmente no que se refere à comunicação do nível de alerta, até
então da responsabilidade da Direção – Geral da Saúde, passando esta responsabilidade para
as Administrações Regionais de Saúde (ARS) através dos seus Departamentos de Saúde Pública
(DSP).
Em 2011, pelas evidências de que a exposição a temperaturas elevadas constitui um risco para
a saúde humana, mesmo sem se tratar de uma onda de calor (definição climatológica), a DGS
adoptou a designação de Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas
(PCTEA) – Módulo Calor e que a ARSN adaptou a nível regional como Plano de Contingência
Regional para Temperaturas Extremas Adversas (PCRTEA) – Módulo Calor, que incide sobre o
período Primavera-Verão entre 15 de maio e 30 de setembro de 2012, podendo ser alargado
em função das condições meteorológicas verificadas.
À semelhança dos anos anteriores, o desenvolvimento do Plano de Contingência Regional
obriga a uma colaboração entre diferentes entidades e passa pela informação à população e
aos profissionais da saúde, sobre as medidas para minimizar os efeitos das temperaturas
extremas sobre a saúde, pela preparação, na comunidade, de recursos específicos a serem
acionados em situações de alerta por onda de calor e pela intervenção adequada dos
Serviços de Saúde junto dos grupos mais vulneráveis.
Reitera-se a importância da articulação entre entidades do sector da saúde, da protecção civil
e da segurança social, nos diversos níveis, assim como do envolvimento de organizações da
sociedade civil, como a ferramenta base para uma resposta adequada e eficaz em ambos os
módulos do Plano de Contingência.
Em resumo, o presente Plano de Contingência pretende reforçar o sistema de vigilância e alerta
existente, em colaboração com todas as entidades envolvidas, no sentido de obter ganhos em
saúde para a população portuguesa, através da minimização dos efeitos negativos dos
períodos de calor intenso.
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
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1. 3. EFEITOS NA SAÚDE DO CALOR EXTREMO
Não existe consenso a nível internacional de “onda”. A Organização Mundial da Saúde (OMS)
define “Onda de Calor” como um aquecimento do ar, um período que se caracteriza por
temperaturas anormalmente elevadas ou uma invasão de ar muito quente.
Uma onda de calor caracteriza-se, essencialmente, por temperaturas máximas muito elevadas
para essa época do ano, persistentes e temperaturas mínimas elevadas. A humidade relativa, a
velocidade do vento e a habituação das pessoas ao clima de uma determinada região influem
na capacidade dessas pessoas poderem suportar esta situação climática.
A exposição ao calor intenso, em especial durante vários dias consecutivos, pode provocar
diversas perturbações no organismo que pela sua gravidade podem obrigar a cuidados
médicos de emergência designadamente:
� Golpes de Calor
� Esgotamento devido ao calor
� Cãibras
� Aumento da sobrecarga do coração e aparelho circulatório
� Agravamento de doenças crónicas
� Lesões da pele: erupção, eritema, queimaduras solares
� Problemas psicossomáticos: fadiga térmica
� Problemas psicológicos: incómodo, mal-estar, irritabilidade
Os efeitos das ondas de calor no ambiente (nomeadamente o aumento da concentração de
produtos alergénios no ar, como o ozono; a deterioração da qualidade da água e menor
disponibilidade da mesma e a proliferação de organismos patogénicos) podem contribuir para
o desenvolvimento de doença, tais como rinites alérgicas, doenças relacionadas com o
consumo e o contato com a água e com a alimentação, assim como doenças transmitidas por
vetores.
Verifica-se uma associação entre o excesso de mortalidade e a existência de períodos de 3 ou
mais dias seguidos de temperaturas elevadas não habituais. Esta associação observa-se no
primeiro dia ou com um atraso de até três dias depois do aumento das temperaturas.
1.4. FATORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE
Existem vários fatores condicionantes do risco para a saúde associados às ondas de calor:
� Fatores individuais: os idosos, as crianças nos primeiros anos de vida, os portadores de
doenças crónicas, as pessoas obesas, os consumidores de álcool e drogas, os indivíduos
submetidos a tratamentos médicos, os indivíduos com doenças agudas na altura da onda
de calor e os doentes acamados;
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� Fatores sociais, laborais ou ambientais: pessoas que vivam sós e em habitações de baixa
qualidade e com deficientes condições de climatização, exposição ao calor por motivos
laborais, contaminação ambiental, zonas urbanas, exposição continuada durante vários
dias a temperaturas máximas e mínimas elevadas;
� Fatores locais: a demografia que determina a dimensão dos grupos vulneráveis; a
climatologia que determina a adaptação dos indivíduos ao clima local. Estes fatores têm
um papel decisivo, uma vez que determinam a temperatura de conforto e a magnitude do
impacte.
1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor
• Idosos (CI n.º 31/DSAO, de 21-07-2010 – Estabelecimentos de acolhimento);
• Crianças nos primeiros anos de vida (CI n.º 30/DSAO, de 21-07-2010 – Creches e
Infantários);
• Grávidas (CI n.º 25/DA/DSR, de 20-07-2010);
• Doentes crónicos (cardiovasculares, respiratórias, renais, diabetes e alcoolismo) (CI n.º
29/DSAO, de 21-07-2010- Doentes renais);
• Obesos;
• Acamados;
• Pessoas com problemas de saúde mental;
• Pessoas que tomam medicamentos – Doentes crónicos com medicação;
• Sem abrigo (CI n.º 32/DSAO, de 21-07-2010);
• Trabalhadores de exterior (CI n.º 33/DSAO, de 21-07-2010);
• Desportistas (CI n.º 29/DA, de 07-08-2009).
2. OBJETIVOS
A elaboração do Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas
(PCRTEA) 2013 tem como documento orientador o Plano de Contingência Nacional para as
Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor (PCTEA) 2013, elaborado pela DGS.
2.1. Objetivo geral
Minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde da população, através de uma eficaz
avaliação do risco e do desenvolvimento de respostas apropriadas pelas entidades
competentes da saúde, com base na disponibilização de toda a informação considerada
pertinente.
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2.2. Objetivos específicos:
1. Monitorizar diariamente os parâmetros que permitam definir os níveis de alerta;
2. Comunicar os níveis de alerta às Autoridades de Saúde locais, à DGS e outras entidades
relevantes, de âmbito regional/distrital;
3. Monitorizar a procura de serviços de saúde e a mortalidade;
4. Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços públicos de saúde;
5. Promover a elaboração dos Planos de Contingência Específicos (PCE) por parte dos serviços
de saúde, com identificação dos grupos vulneráveis, identificação dos abrigos, entre outros;
6. Monitorizar os mecanismos de resposta dos serviços de saúde face aos níveis de alerta;
7. Assegurar, atempadamente, a divulgação da informação à população, particularmente
aos grupos mais vulneráveis, dos cuidados a adotar.
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3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Os recursos financeiros para a execução do PCRTEA 2013 são os que decorrem das dotações
anuais previstas na Lei do Orçamento do Estado das entidades intervenientes.
A organização e a articulação interinstitucional do PCRTEA 2013 obedece, por um lado, ao
proposto no PCTEA 2013, e por outro lado, à reconfiguração dos Serviços de Saúde da Região
Norte (Figura 1).
De acordo com o PCTEA 2013, compete às ARS a responsabilidade de elaborar o PCRTEA e de
constituir o Grupo de Trabalho Regional (GTR), coordenando-o, através do Departamento de
Saúde Pública (DSP).
Para a execução do PCRTEA é imprescindível a participação dos responsáveis das Unidades de
Saúde (ACeS, ULS e Hospitais não integrados em ULS), em articulação com outras entidades
com responsabilidades a nível distrital e/ou local (ver fig.1), no sentido da elaboração dos PCE
por ACeS/ULS e dos PCE dos Hospitais não integrados em ULS.
Grupo de Informação Ambiental (GIA)
Instituto do Mar e da Atmosfera Agência Portuguesa do Ambiente
Autoridade Nacional de Protecção Civil Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional
Coordenação Geral Direção-Geral da Saúde
ACES
Grupo Operacional da Saúde (GOS)
Direção-Geral da Saúde / DIA / Saúde 24 Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge Instituto Nacional de Emergência Médica
Co-Coordenação Instituto de Segurança Social I.P.
Autoridade Nacional de Protecção Civil
Departamento de Saúde Pública (DSP)
Coordenação Geral
ARTICULAÇÃO: ANPC ISS PSP CVP
ONG/IPSS CM/JF
GNR / PSP Bombeiros
…
Grupo de Trabalho Regional (GTR)
Administração Regional de Saúde do Norte
ULS Hospitais
Figura 1: Organização e Articulação Interinstitucional
GRUPO DE CRISE Direção-Geral da Saúde
Autoridade Nacional de Protecção Civil Instituto de Segurança Social I.P.
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge Instituto Nacional de Emergência Médica
Instituto do Mar e da Atmosfera Administrações Regionais de Saúde
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4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
O PCTEA 2013 estipula que a ARSN, através do seu DSP, seja a entidade responsável pela sua
implementação a nível regional e local.
Os ACeS, ULS e Hospitais deverão elaborar os seus próprios Planos de Contingência Específicos
(PCE), de acordo com as orientações do presente documento.
O Plano de Contingência Regional prevê um conjunto de medidas gerais a implementar antes,
durante e depois do período de vigência, e que variam consoante a entidade e módulo em
vigor:
Módulo Calor
4.1. ARSN/DSP
Período de Vigilância: Antes Durante Depois
Elaborar, coordenar e desenvolver o PCRTEA 2013 sim sim
Monitorizar a elaboração dos Planos de Contingência Específicos por ACeS, ULS e Hospitais não integrados em ULS
sim sim
Assegurar a identificação dos grupos vulneráveis sim sim
Assegurar a caracterização dos locais de abrigo sim sim
Monitorizar diariamente a informação que permita a definição dos níveis de alerta
sim
Comunicar o nível de Alerta (conforme Figura 2 – pág.15) sim
Elaborar e assegurar o envio dos relatórios previstos no PCRTEA 2013
• Relatório Mensais (maio, junho, julho, agosto e setembro)
• Relatório Final – até 31 de outubro
sim sim
Promover a implementação de medidas adequadas por nível de alerta, de acordo com o organismo ou entidade responsável
sim
Assegurar a distribuição de recomendações aos ACeS, ULS e Hospitais não integrados em ULS
sim sim
Monitorizar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade relacionadas com o calor, de acordo com a informação disponível
sim
Avaliar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade relacionadas com o calor, de acordo com a informação disponível
sim
Monitorizar e assegurar o preenchimento dos formulários da DGS relativos aos PCE dos ACeS/ULS no início e fim do período de vigência
sim sim
Monitorizar e assegurar o preenchimento do formulário da DGS relativo à informação de retorno pelos ACeS/ULS quando aplicável (mudança do nível de alerta)
sim
Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços públicos sim sim sim
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
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prestadores de cuidados de saúde
Assegurar a intervenção sobre os problemas identificados na avaliação das condições de climatização
sim sim sim
Divulgar a Linha de Saúde Pública e portal da DGS “Especial Verão” sim sim
Disponibilizar informação actualizada no Portal da ARS N/Saúde Pública sim sim sim
4.2. ACeS/ULS
Período de Vigilância: Antes Durante Depois
1) ACeS /ULS
Participar na elaboração e desenvolvimento o PCE do ACeS/ULS 2013, (que deverá incluir a seguinte informação):
sim sim sim
• Gestão de recursos humanos e materiais a disponibilizar, conforme as necessidades
sim sim
• Identificação dos grupos vulneráveis (inscritos nos Centros de Saúde) sim
• Verificação do stock de medicamentos sim sim
Instalação de equipamentos de climatização sim sim sim
Formação e sensibilização dos profissionais de saúde sobre esta temática sim sim
Assegurar o envio à USP de informação relativa à procura de serviços de saúde e morbilidade associada ao calor
sim
Promover a identificação de casos associados ao calor por parte dos médicos assistentes e outros profissionais de saúde e o registo e envio diário dessa informação à USP local
sim sim
As ULS que têm Hospitais integrados deverão ainda incluir no seu PCE as medidas preconizadas de acordo com as recomendações para os hospitais (ponto 4.3)
sim sim sim
2) Unidade de Saúde Pública
Coordenar e participar na elaboração e implementação do PCE do ACeS/ULS 2013 em relação à seguinte informação:
sim sim sim
• Identificação dos grupos vulneráveis; sim
• Identificação dos abrigos e assegurar potenciais transportes colectivos de apoio e fontes alternativas de energia e água
sim
• Prever fontes alternativas de energia e água para potenciais emergências sim
• Elaboração de registos de: Lares, Infantários, Creches, Centros de dia e Serviços de apoio domiciliário
sim
• Articulação com entidades com responsabilidades locais, nomeadamente, serviços municipais de proteção civil, bombeiros, segurança social, câmaras municipais, juntas de freguesia, entre outros
sim sim sim
Preenchimento dos formulários da DGS on-line relativos aos PCE dos ACeS/ULS no início e fim do período de vigência
sim sim
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
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Assegurar o preenchimento on-line do formulário disponibilizado pela DGS relativo à informação de retorno a realizar sempre que houver alteração do nível de alerta.
sim
Rececionar diariamente os casos associados ao calor identificados por parte dos médicos assistentes e outros profissionais de saúde e reportar essa informação ao GTR
sim
Acompanhar diariamente a informação comunicada pelo GTR relativamente aos níveis de alerta
sim
Reforçar os Programas de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano (em especial nas seguintes situações);
• Locais de abrigo, infantários, lares e centros de dia com captações próprias;
• Água proveniente de origens alternativas (novas captações, reservatórios, camiões-cisterna, entre outros);
sim sim
Monitorizar as condições de climatização das Unidades de Saúde, Lares, Infantários, Centros de Dia, Abrigos
sim sim sim
Promover, junto das entidades responsáveis, o controlo de Legionella spp na água de equipamentos de climatização, nomeadamente nos abrigos, nos serviços prestadores de cuidados de saúde e em fontes ornamentais (se necessário, e em complemento ao controlo, poderão ser efetuadas colheitas para pesquisa de Legionella, em casos de exceção e após aprovação pelo DSP)
sim sim sim
Assegurar que o PCE contempla medidas extraordinárias destinadas a eventos previstos com grande afluência de pessoas como romarias, procissões, eventos desportistas, concertos, entre outros e a sua implementação, sempre que justificável.
sim sim
4.3. Hospitais/ULS
Período de Vigilância: Antes Durante Depois
Elaboração do PCE do Hospital que deverá incluir a seguinte informação: sim sim
Identificação e gestão de necessidades em recursos humanos e materiais sim sim
Estabelecimento de circuitos de comunicação com os ACeS sim sim sim
Monitorização da procura de cuidados de saúde associadas ao Calor sim
Verificação do stock de medicamentos sim sim
Instalação de equipamentos de climatização adequados sim sim sim
Colaborar com o DSP da ARS-N no preenchimento dos formulários da DGS on-line relativos aos PCE do Hospital ou Centro Hospitalar no início e fim do período de vigência
sim sim
Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente à procura de serviços de saúde associada ao calor, para efeitos de relatório mensal e final sim sim
Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente às medidas de atuação desenvolvidas por nível de alerta, para efeitos de relatório mensal e final
sim sim
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Nota: Os PCE dos ACeS/ULS e Hospitais deverão assegurar o cumprimento das orientações
constantes na CI nº20/DSA de 7 de outubro de 2004, e incluirão um conjunto de medidas gerais
e específicas de actuação.
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
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5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA
5.1. Níveis de Alerta
O sistema de informação e alerta funciona durante o período de ativação do PCRTEA 2013 –
Módulo Calor, de 15 de maio a 30 de setembro.
São definidos 3 níveis de alerta: verde, amarelo e vermelho, consoante os efeitos esperados
sobre a saúde (Tabela 1).
Tabela 1 – Níveis de alerta
ALERTA EFEITOS SOBRE A SAÚDE
Nível 1 VERDE Situação de Vigilância
Nível 2 AMARELO São previsíveis efeitos sobre a saúde
Nível 3 VERMELHO São esperadas consequências graves em termos de saúde e mortalidade
5.2 Atribuições e Fluxos de Informação
Na sequência da informação disponibilizada pela Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional
da Direção-Geral da Saúde, cada Grupo de Trabalho Regional efetua a definição dos níveis de
alerta distritais (verde, amarelo ou vermelho) para o dia seguinte, os quais devem ser
comunicados à DSAO até às 16 horas do próprio dia via e-mail ou selecionando o nível de alerta
respetivo para os distritos da sua região no formulário da área reservada da DGS.
A Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional, após recepção dos níveis de alerta distritais,
ativa a informação no sítio da DGS na área ‘Especial verão’.
Em caso de alerta de nível ‘vermelho’ a DGS envia um comunicado à agência LUSA,
competindo aos Grupos de Trabalho Regional dar conhecimento aos Centros de Saúde, aos
Hospitais, às Autarquias, e demais entidades da sua área de atuação, e ativar as medidas
consideradas necessárias, em conformidade com o respetivo Plano de Contingência.
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
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Fonte: DGS / PCTEA 2013 – Módulo Calor
Figura n.º 2 – Fluxos de Informação
As atribuições desempenhadas por cada entidade representada no Plano de Contingência são
especificadas no ponto 7 deste plano.
5.2.1 Relatórios mensais
Compete ao Grupo de Trabalho Regional elaborar mensalmente um relatório que inclua todas
as ocorrências relacionadas com potenciais efeitos do calor, assim como, os níveis de alerta
definidos nesse período e as respectivas medidas tomadas, e proceder ao seu envio à Divisão
de Saúde Ambiental e Ocupacional, até ao final da primeira semana do mês seguinte.
5.2.2 Relatório final
No final da vigência do Plano, o Departamento de Saúde Pública elabora um relatório final de
avaliação da execução do Módulo Calor do Plano de Contingência Regional para ser entregue
à Divisão de Saúde Ambiental da DGS até final do mês de outubro.
5.3. Critérios de Alerta
Os critérios utilizados para a definição do nível de alerta, definidos pela DGS no PCRTEA 2013 –
Módulo Calor sofreram, à semelhança dos anos anteriores, um reajustamento dos critérios de
avaliação atendendo à sua localização geográfica.
Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor Maio de 2013
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Dos critérios estabelecidos no PCTEA 2012 – Módulo Calor, desde que se cumpra um dos 4
critérios selecionados, será ativado o respectivo alerta.
CRITÉRIO 1: Índice – Alerta – Ícaro* (elaborado pelo INSA)
Período Aplicação Valor Significado Alerta
maio a setembro
O maior valor de entre os três
valores regionais (D; D+1; D+2)
0,01 – 0,99 Efeito não significativo sobre a
mortalidade Amarelo
≥1 Efeitos prováveis e consequências
graves esperadas sobre a saúde e a mortalidade
Vermelho
*nº óbitos previstos (aplicação do modelo que tem em atenção a temperatura máxima) /nº óbitos esperados (corresponde
ao número médio de óbitos que se verificam por dia, no período de junho a setembro). O Índice Ícaro é um valor que
reflete a mortalidade prevista pelo modelo subjacente ao sistema de vigilância ÍCARO. O objetivo deste índice é refletir
uma possível gravidade da situação de mortalidade possivelmente associada aos fatores climáticos previstos, sem referir o
número de mortes esperado.
CRITÉRIO 2: Temperaturas máximas
Distrito Período Aplicação Temperatura Máxima Alerta
Braga
Porto
Viana do castelo
maio a junho
_ <32ºC Verde
1 dia Temp. observada +
2 dias Temp. previstas [32ºC – 34ºC] Amarelo
3 dia Temp. observadas +
2 dias Temp. previstas ≥ 35ºC Vermelho
julho a setembro
_ <33ºC Verde
1 dia Temp. observada +
2 dias Temp. previstas [33ºC – 35ºC] Amarelo
3 dia Temp. observadas +
2 dias Temp. previstas ≥ 36ºC Vermelho
Vila Real
Bragança
maio a junho
_ <33ºC Verde
1 dia Temp. observada +
2 dias Temp. previstas [33ºC – 35ºC] Amarelo
3 dia Temp. observadas +
2 dias Temp. previstas ≥ 36ºC Vermelho
<34ºC Verde
julho a setembro
1 dia Temp. observada +
2 dias Temp. previstas [34ºC – 37ºC] Amarelo
3 dia Temp. observadas
+ 2 dias Temp. previstas
≥ 38ºC Vermelho
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CRITÉRIO 3: Temperaturas mínimas
Período Aplicação Temperatura Mínima Alerta
maio a junho
_ <21ºC Verde
2 dias Temp. observadas +
2 dias Temp. previstas
[21ºC – 24ºC] Amarelo
≥ 24ºC Vermelho
julho a setembro
_ <22ºC Verde
2 dias Temp. observadas +
2 dias Temp. previstas
[22ºC – 25ºC] Amarelo
≥ 25ºC Vermelho
CRITÉRIO 4: Incêndios
Período Aplicação Temperatura Máximas Alerta
maio a setembro
Incêndio +
2 dias temp. previstas [32ºC -34ºC] Amarelo
Incêndio +
2 dias temp. observadas + 2 dias temp. previstas
≥ 35ºC Vermelho
CRITÉRIO 5: Outros fatores
Segundo orientações do PCTEA 2013 devem ainda ser considerados outros fatores como:
excedências do nível de ozono, os níveis de radiação ultra - violeta, eventos locais, avisos
meteorológicos e o Universal Thermal Climate Index – UTCI (do Instituto do Mar e da Atmosfera).
Estes fatores, embora não utilizados como critérios na definição dos níveis de alerta, serão
monitorizados uma vez que, servirão de apoio na definição do alerta.
O GTR define diariamente os níveis de alerta para a região Norte, com base na informação
disponibilizada pela DGS, pelo INSA e através da consulta do site do Instituto do Mar e da
Atmosfera.
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IMPORTANTE: Aos ACeS/ULS que contêm concelhos pertencentes a 2 distritos e cuja área de intervenção
pertence a duas ARS serão, informados diariamente dos níveis de alerta decretados por concelho pela ARSN
através da divulgação do Mapa de Alerta Concelhio (MAC), independentemente de a nível distrital a ARS-
Centro ter assumido outro nível de alerta.
Esse alerta concelhio, será distribuído pelo Grupo de Trabalho Regional da ARS-Norte através do e-mail:
[email protected], Contudo, no mapa geral disponibilizado no portal da DGS, só
aparecerá o alerta diário a nível do distrito.
ACeS / ULS com concelhos inseridos em distritos de duas ARS:
• Grande Porto VIII – Espinho / Gaia;
• Entre Douro e Vouga I – Feira / Arouca;
• Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte;
• Tâmega I – Baixo Tâmega;
• Tâmega II – Vale do Sousa Sul;
• Douro II – Douro Sul;
• ULS Nordeste.
6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
6.1. Fluxograma de comunicação
Após a definição dos níveis de alerta, o GTR informa os Coordenadores das USP e Instituições
relevantes, de âmbito regional/distrital dos níveis definidos por distrito, da seguinte forma:
2ª Feira – 6ª Feira: Sábado/Domingo e Feriados
Nível de Alerta Forma de Comunicação Forma de Comunicação
Verde DGS: e-mail
USP (todas): e-mail
Instituições: e-mail
DGS e USP – É comunicado na sexta-feira anterior até às 17h.
Amarelo DGS: e-mail
USP (todas): e-mail / Mapa de Alerta da DGS
Instituições: e-mail
DGS: e-mail ou SMS
USP (c/ alteração do durante o fim-de-semana): SMS (para os Coordenadores das USP)
Vermelho DGS: e-mail
USP (todas): e-mail / Mapa de Alerta da DGS
Instituições: e-mail
DGS: e-mail ou SMS
USP (c/ alteração do durante o fim-de-semana): SMS (para os Coordenadores das USP)
Nota: Quando a alteração do alerta já se verificou durante a semana e se prevê a sua continuidade
durante o fim-de-semana, essa informação será incluída e enviada à DGS e USP com alerta na sexta-feira
anterior à semelhança do que acontece com o nível de alerta verde.
Os coordenadores das USP, deverão comunicar o alerta ao respectivo ACeS/ULS e às
Instituições relevantes da sua área de influência (Figura 2) de acordo com o definido no seu
PCE.
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A comunicação entre a DGS e o DSP será efetuada através da área reservada do site da DGS,
fax, telemóveis ou através do endereço eletrónico [email protected].
A comunicação entre o DSP e as USP e Hospitais não integrados em ULS será efetuada via fax,
telemóvel ou através do endereço eletrónico [email protected],
[email protected] ou [email protected].
As ocorrências relacionadas com os efeitos do calor na saúde das populações, identificadas
pelas Autarquias, Governos Civis, Segurança Social podem ser reportadas à DGS através de e-
mail: [email protected].
6.2. Informação
A informação para a população é divulgada através de:
→ Site da DGS (www.dgs.pt), que terá informação atualizada diariamente e apresentará um
mapa com os alertas distritais à população, para além de disponibilizar informação sobre o
calor na área de intervenção da Saúde Ambiental (Especial Verão);
→ Site da ARSN/Saúde Pública, onde estará disponível o PCRTEA 2013 e outros documentos de
referência;
→ Folhetos e cartazes elaborados pela DGS e outros serviços de saúde (ARSN – DSP, Hospitais,
ACeS) com as recomendações a serem adotadas em situações de calor excessivo, a
disponibilizar através das USP;
→ Informação através dos meios de comunicação social;
→ Serviço Saúde 24 (808 24 24 24) para um atendimento mais personalizado.
FIGURA 2: FLUXOGRAMA DE COMUNICAÇÃO
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7. TIPO DE INTERVENÇAO POR NÍVEL DE ALERTA
ENTIDADE Alerta Verde Alerta Amarelo Alerta Vermelho
ARSN
DSP
(GTR)
Assegurar a manutenção das medidas gerais
Promover a ativação dos PCE
Disponibilização de recursos materiais e humanos (se necessário)
Articulação com os Serviços de Saúde locais e Entidades regionais com papel determinante nesta problemática
Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, a nível da região
Garantir a ativação dos Planos Específicos de Contingência
Garantir a adequação da resposta
Reforço da articulação com os Serviços de Saúde locais e todas as Entidades regionais com papel determinante nesta problemática
Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, incluindo a Comunicação social, a nível da região
UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Assegurar a manutenção das medidas gerais
Ativação do PCE
Articulação com os Serviços de Saúde da respetiva área geográfica e todas as Entidades locais com papel determinante nesta problemática
Assegurar a vigilância dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com as outras Unidades do respectivo ACeS
Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, a nível local
Preenchimento do formulário da DGS disponível on-line (área reservada) relativo à informação de retorno
Ativação do PCE
Reforço da articulação com os Serviços de Saúde da respetiva área geográfica e todas as Entidades locais com papel determinante nesta problemática
Promover o transporte para os locais de abrigo
Assegurar o acompanhamento dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com as outras Unidades do respectivo ACeS
Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, a nível local
Preenchimento do formulário da DGS disponível on-line (área reservada) relativo à informação de retorno
ACES/ULS
Assegurar a manutenção das medidas gerais
Ativação do PCE
Assegurar a vigilância dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com a USP
Reforçar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde
Ativação do PCE
Assegurar o acompanhamento dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com a USP
Assegurar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde
HOSPITAIS
Assegurar a manutenção das medidas gerais
Ativação do PCE
Articulação com o ACeS da área geográfica correspondente
Reforçar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde
Ativação do PCE
Reforço da articulação com o ACeS da área geográfica correspondente
Assegurar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde
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8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
À semelhança do PCOC 2012 a monitorização do PCRTEA – Módulo Calor, será efetuada tendo
por base os seguintes aspectos:
• Monitorização das “Ondas de Calor”;
• Monitorização da procura de serviços de urgência dos Hospitais e ACeS, através das
aplicações informáticas SINUS e SONHO, particularmente em relação aos grupos etários
mais vulneráveis;
• Monitorização do internamento relacionado com o calor, particularmente em relação
aos grupos etários mais vulneráveis;
• Monitorização da informação reportada às USP de situações relacionadas com o calor;
• Monitorização dos efeitos na mortalidade associada ao calor;
• Monitorização das medidas tomadas de acordo com o nível de alerta verificado.
Durante o período de vigência do PCTEA/PCRTEA – Módulo Calor, o GTR elaborará um relatório
mensal que inclua todas as ocorrências relacionadas com potenciais efeitos do calor, assim
como, os níveis de alerta definidos nesse período e as respectivas medidas tomadas, a fim de
proceder ao seu envio à Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da DGS, até ao final da 1.ª
semana do mês.
No final da vigência do PCRTEA, o GTR deverá elaborar um relatório final de avaliação até final
do mês de outubro.
Os ACeS, ULS e Hospitais deverão enviar a informação solicitada pelo GTR até ao final do
período de vigilância.
A avaliação do PCRTEA 2013 – Módulo Calor, irá incidir sobre os seguintes aspetos:
• Identificação das Ondas de Calor;
• Caracterização das ocorrências nas Ondas de Calor;
• Análise da procura dos serviços de prestação de cuidados de saúde e de urgência;
• Avaliação das medidas tomadas a partir da análise da informação de retorno dos
ACeS, ULS e Hospitais;
• Análise da morbilidade e mortalidade observadas;
• Avaliação do conforto térmico em alguns serviços públicos de saúde;
• Avaliação das medidas implementadas face aos problemas identificados no item
anterior.
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9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA � PCTEA 2013 – Módulo Calor (DGS) – Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor; � PCROC – Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor 2012 – Relatório Final; � Circular Normativa da DGS n.º 10/DAS de 09/08/2006 – Planos de Contingência para as Ondas de Calor – Procedimentos, DGS; � Circular Normativa da DGS n.º 20/DAS de 07/10/2004 – Planos Específicos das Unidades de Saúde e Avaliação da Implementação do Plano, DGS; � Circular Informativa da DGS n.º 34/DES de 28/06/2004 – Ondas de Calor – Medidas de Prevenção – Recomendações à População, DGS; � Circular Normativa da DGS n.º 11/DSIA de 04/06/2004 – Informação indispensável as seu desenvolvimento (SINUS e SONHO), DGS; � Mortalidade em Portugal no Verão de 2003 – Influências das Ondas de Calor; � Onda de Calor de Agosto de 2003 – Os seus efeitos sobre a mortalidade da população portuguesa; � Temperaturas Elevadas em Agosto de 2006 – Evidências de um efeito moderado na mortalidade – Nota preliminar – INSA/ONSA; � Recomendações sobre vestuário apropriado em períodos de temperaturas elevadas Circular Informativa n.º 23/DA, de 02-07-2009 � Recomendações para turistas Circular Informativa nº 34/DSAO, de 21/07/2010 Circular Informativa nº 35/DSAO, de 21/07/2010 (versão em inglês) � Recomendações para creches e infantários Circular Informativa nº 30/DSAO, de 21/07/2010 � Recomendações para estabelecimentos de acolhimento de idosos Circular Informativa nº31/DSAO, de 21/07/2010 � Recomendações para responsáveis pelo apoio a pessoas sem - abrigo Circular Informativa nº32/DSAO, de 21/78/2010 � Recomendações para trabalhadores no exterior Circular Informativa nº 32/DSAO, de 21/07/2010 � Recomendações para insuficientes renais Circular Informativa nº 29/DSAO, de 21/07/2010 � Recomendações para grávidas Circular Informativa nº 25/DA/DSR, de 20/07/2009 � Recomendações para desportistas Circular Informativa nº 29/DA, de 07/08/2009 Links: @ Direção-Geral da Saúde – www.dgs.pt; @ Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte – www.ccdr-norte.pt; @ Instituto do Mar e da Atmosfera – www.meteo.pt; @ Agência Portuguesa do Ambiente – www.iambiente.pt; www.qualar.org; www.melhorarnorte.pt; @ Autoridade Nacional de Protecção Civil – www.proteccaocivil.pt; @ INSA/ONSA - Observatório Nacional de Saúde – www.onsa.pt; @ EuroHEART – Improve public health responses to weather extremes and in particular to heart-waves – www.euro.who.int/globalchange/Topics/20050524_2;