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Edição 244 Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/ 05/ 2002 e Regulamentado pelo Decreto Mun.10060-Editado em 12 paginas Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009 GABINET E DO PREFEITO PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1003 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1062 SECRET ARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA GERAL DE GABINETE PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1003 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1065 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E INDÚSTRIA CONVENCIONAL R. PRUDENTE DE MORAES, 109 - FONE: (42) 3904-1648/1704 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SAMUEL KLABIN, 725 - FONE: (42) 3904-1560 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS RUA GOV. BENTO MUINHOZ DA ROCHA NETO, 116 - FONE: (42) 3904-1590 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1522 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1066 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E RECREAÇÃO AV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER 1200 - FONE: (42) 3904-1577 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RUA AFONSO PENA, 300 - FONE: (42) 3273-7450 Órgão Oficial do Município Editado e Impresso pela Seção de Comunicação Boletim Oficial Município de Telêmaco Borba-PR. Praça Dr. Horácio Klabin 37 - CEP - 84.261-170 - Fone: (42) 3271-1091/3271-1167 - Fax: (42) 3273-1067 LEI Nº 1 7 3 4 SÚMULA: INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA. “O POVO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA LEGISLATIVA, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial do Município de Telêmaco Borba. Parágrafo Único. A instituição do Hino do Município se dá em cumprimento a Lei Nº 1026 de 12 de maio de 1995. . Art. 2º O Hino Oficial do Município de Telêmaco Borba, tem letra de Eloah Martins Quadrado, melodia de autoria de Bento Mossurunga, arranjos e adaptações do maestro Jean Sampaio. (conforme partituras originais dispostas no anexo único desta lei) Art. 3º A Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Recreação, observados os respectivos âmbitos de competências, promoverão a divulgação e difusão do Hino Oficial do Município de Telêmaco Borba, objetivando, sobretudo, despertar na comunidade a importância do respeito e reverência ao hino, o sentimento de orgulho e amor citadino, o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município bem como a capacidade de trabalho, honradez e dignidade de sua gente. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal da Educação a implementação da Lei n.º 1026, de 12 de maio de 2005, que “determina a obrigatoriedade de hasteamento dos pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, bem como a entoação dos respectivos hinos nas escolas da rede municipal de ensino”. Art. 4º O Hino Oficial de que trata esta Lei terá sua forma de apresentação e execução regulamentada em ato próprio a ser editado pelo Prefeito que poderá contratar, se for necessário, pessoa física ou jurídica com a devida especialidade técnica para elaboração do precitado ato. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1060 de 13 de abril de 1996. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA A Lei Nº 1026 determina que as escolas que fazem parte da rede municipal de ensino têm a obrigatoriedade de hastear os pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, bem como a entoação dos respectivos hinos, duas vezes por semana a critério de cada estabelecimento. Contudo, é sabido que mesmo existindo há muito tempo um Hino Municipal, o mesmo não foi oficializado. Isso pelo fato de que a Lei 1060, a ser revogada, determinava a realização de um concurso para sua escolha. Ocorre que, passaram-se 13 (treze) anos e até o momento o concurso não foi realizado, dessa forma é mister que o Município oficialize seu Hino para a promoção da cidadania e a afirmação da identidade do nosso povo. O Hino é uma composição poética musical utilizada para diversas finalidades, uma delas é o de enaltecer uma pátria, a sua história e revitalizar o sentimento patriótico, cumprindo ainda a importante função de unificar a população. Tratando-se de um tipo de composição tão importante deve-se lembrar que um hino deve apresentar características básicas como a métrica, que possibilita a composição ser instrumentada a partir de qualquer melodia que apresente a mesma métrica. Bem como características literárias que conotam à composição clareza de idéias, caráter majestoso em relação ao povo, expressão de sentimento patriótico, deve trazer nas suas palavras a alma dos pioneiros. No caso do Hino de que se trata o referido projeto, a composição atende a tais requisitos com admirável beleza. A instituição da letra de Dona Eloah Martins Quadrado como Hino Oficial do Município de Telêmaco Borba deve-se a trajetória de vida desta que foi a primeira professora de Cidade Nova, atual Telêmaco Borba, e é uma das mais importantes personalidades femininas na vida social e política de nosso Município, tendo sido vereadora em duas legislaturas (1ª e 3ª legislaturas), e recebido o Título de Cidadã Honorária do Município através da Lei 1068 do ano de 1996 e a outorga da Comenda da Rota dos Tropeiros em 2004. A melodia do Hino foi composta pelo Maestro Bento Mossurunga, que sem dúvidas foi grande personalidade musical do nosso país, tendo em sua lista de composições grandes sucessos como a valsa “Bela Morena”, “Marcha da cidade de Curitiba”, “Ondas do Iapó”, inclusive o “Hino do Paraná” entre tantas outras. A música do Hino de Telêmaco Borba foi a última composição do maestro tornando-a ainda mais preciosa e digna de homenagem, devendo ser reverenciada por todos os telemacoborbenses. Biografia de Bento Mossurunga Nascido em Castro, no dia 06 de maio de 1879, filho de João Bernardes e Graciliana Reis d’Albuquerque Mossurunga. Seu pai foi tabelionário em Castro. Desde garoto Bento Mossurunga revelou-se exímio tocador de viola caipira, instrumento que seu pai e seu tio executavam. Castro possuía duas bandas e à distância de 6km do centro, existia uma colônia de negros libertos com seus ritmos africanos mais, o som do órgão tocado por suas irmãs Vicência e Joana. Estas irmãs influíram positivamente no futuro de Bento. Seus estudos musicais foram iniciados no piano. Ao freqüentar a escola pública em Castro se distinguiu pelo amor a musica e era sempre visto onde havia uma banda a tocar, ou um instrumento musical a soar. Em Castro aprendeu também a tocar violino. Para completar seus estudos foi para Curitiba. Em 1903 Bento Mossurunga começou a compor e publicar. Em 1904 produziu a valsa “Bela Morena” publicada na revista Malho. Em 1905 embarcava em um vapor, partindo de Paranaguá ao Rio de Janeiro para tentar a sorte nos meios artísticos musicais daquele grande centro. Levando apenas um violino, uma maleta com roupas e muita força de vontade. No Rio de Janeiro encontrou um amigo que o acompanhava para conhecer a cidade. Foram a um concerto e Bento quase desmaiou de emoção quando os acordes da orquestra iniciaram a musica de sua composição “Bela Morena”... Não conteve a sua emoção e se apresentou como autor da música. Todos ficaram surpresos e o aplaudiram calorosamente. No dia seguinte assumia o seu primeiro emprego no Rio como violinista do Teatro de variedades – “Guarda Velha” com o ordenado de 6000 réis, para ele era uma fortuna. Em outubro de 1905 entrou no conservatório de Livre de Música do Rio de Janeiro. Em 1907, matriculou-se no Instituto Nacional de Música. Fez parte da Orquestra Sinfônica como primeiro violino onde o regente era Francisco Braga. Durante seus 25 anos de Rio de Janeiro produziu uma infinidade de músicas para Teatros e Revistas. Bento Mossurunga depois de muitos sucessos no Rio voltou para Curitiba casado com dona Belosina Lima (Bilú) sua ex-aluna. O enlace se deu em 21 de Setembro de 1924. Teve dois filhos, João e Milena. Em 1930 voltou a Curitiba e fundou a orquestra Estudantil de Consertos – Orquestra Sinfônica da Universidade, a Sociedade de Cultura Artístico Basílio Itiberê, Professor de Colégios e Faculdades, criou o Coral Infantil de 40 crianças e com estas estreou o canto de sua autoria, “Eu sou um Pirata da perna de Pau...” Muitas de suas músicas foram dedicadas a seus familiares e ao Paraná. Entre elas, Lindo Rincão, Tardes de Curitiba, Céu de Curitiba, Nosso Brasil, Canção do Pinheiro. Foram inúmeras as homenagens prestadas a Bento Mossurunga como: Cidadão Honorário não só do Paraná como de outros estados. No Governo Paulo Pimentel recebeu o título de Patrimônio da Música Brasileira. Denominações a escolas, salões, ruas, etc. Bento Mossurunga era uma modéstia contagiante. Adorava festas e homenagens. Passou por momentos duros em sua vida, chegando a passar necessidades, inclusive sem moradia decente, o Governador da época, Moisés Lupion no aniversário de Bento deu-lhe uma “chave de ouro” que simbolizava o direito a uma casa, no Jardim das Américas em Curitiba, sendo na ocasião realizada uma grande festa em sua homenagem. Em 1903, o Paraná comemorou o cinqüentenário de sua emancipação política e Mossurunga compôs, o Hino do Paraná, que foi oficializado por Decreto Lei Estadual pelo Governador Moisés Lupion. Sua última composição foi o Hino a Telêmaco Borba em 1969. Faleceu aos 91 anos de idade em 23 de outubro de 1970. Biografia de Eloah Martins Quadrado Nascida em Castro, PR, em 05 de março de 1927, filha de Reynaldo Martins de Oliveira e Herculana Torres Martins. Com 19 anos mudou-se para São Paulo, com objetivo de estudar. Após 4 anos, concluiu o curso do Colegial Normal e Enfermagem, foi escolhida pela direção da instituição como a oradora da turma pela sua destacada oratória. Ao regressar para a então Fazenda Monte Alegre pertencente ao município de Tibagi, em 1949, casou-se com Francisco Maria Quadrado, conhecido como Tito Quadrado, com quem teve cinco filhos: Leila, Liliam, Elaine, Francisco e Telma. Em 1952, foi nomeada primeira professora da Cidade Nova, atual Telêmaco Borba, pelo então Governador Moisés Lupion. À época as dificuldades eram muitas, somente com uso de uma balsa ou canoa podia-se atravessar o rio Tibagi para se chegar à sala de aula. Como reconhecimento por sua atividade como professora, foi nomeada pelo então governador Ney Braga, como diretora do Grupo Escolar Manoel Ribas acumulando ao mesmo tempo o cargo de inspetora auxiliar municipal de Educação. Em 1963, foi nomeada Inspetora Regional de Educação, para Telêmaco Borba, Ortigueira, Tibagi, Grandes Rios, Candido de Abreu e Reserva. Sempre envolvida em ações sociais, em 1963, foi eleita vereadora depois de ter alcançado número expressivo de votos. A partir daí dedicou-se mais intensamente à vida pública, em 1972 foi eleita como vereadora mais votada do município de Telêmaco Borba. Com freqüência era convidada a realizar palestras e a discursar, daí veio a idéia da composição de um Hino à Telêmaco Borba. Com 45 anos acompanhando suas filhas, decidiu fazer vestibular para Pedagogia, vinda a obter a 3º lugar para o referido curso. Aposentou-se após 31 anos exercendo o magistério. Por préstimos ao município de Telêmaco Borba, foi lhe outorgada o título de Cidadã Honorária em 1996 e a Comenda da Rota dos Tropeiros em 2004.

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Page 1: Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009 Instituído pela Lei ... · comunidade a importância do respeito e reverência ao hino, ... a promoção da cidadania e a afirmação da identidade

Edição 244

Instituído pela Lei Mun. 1339 de 14/ 05/ 2002 e Regulamentado pelo Decreto Mun.10060-Editado em 12 paginasTelêmaco Borba, 30 de setembro de 2009

GABINETE DO PREFEITOPRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1003PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMPRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1062SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA GERAL DE GABINETEPRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1003SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1065SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E INDÚSTRIA CONVENCIONALR. PRUDENTE DE MORAES, 109 - FONE: (42) 3904-1648/1704SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIALSAMUEL KLABIN, 725 - FONE: (42) 3904-1560SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASRUA GOV. BENTO MUINHOZ DA ROCHA NETO, 116 - FONE: (42) 3904-1590SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOAV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER, 1200 - FONE: (42) 3904-1522SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPRAÇA DR. HORÁCIO KLABIN 37 - FONE: (42) 3271-1066SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E RECREAÇÃOAV. CHANCELER HORÁCIO LAFFER 1200 - FONE: (42) 3904-1577SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERUA AFONSO PENA, 300 - FONE: (42) 3273-7450

Órgão Oficial do Município Editado e Impresso pela Seção de ComunicaçãoBoletim Oficial Município de Telêmaco Borba-PR.

Praça Dr. Horácio Klabin 37 - CEP - 84.261-170 - Fone: (42) 3271-1091/3271-1167 - Fax: (42) 3273-1067

LEI Nº 1 7 3 4SÚMULA: INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA.“O POVO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DE SEUS

REPRESENTANTES NA CÂMARA LEGISLATIVA, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO,SANCIONO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial do Município de Telêmaco Borba.Parágrafo Único. A instituição do Hino do Município se dá em cumprimento a Lei Nº 1026 de 12

de maio de 1995. .Art. 2º O Hino Oficial do Município de Telêmaco Borba, tem letra de Eloah Martins Quadrado,

melodia de autoria de Bento Mossurunga, arranjos e adaptações do maestro Jean Sampaio.(conforme partituras originais dispostas no anexo único desta lei)

Art. 3º A Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte eRecreação, observados os respectivos âmbitos de competências, promoverão a divulgação edifusão do Hino Oficial do Município de Telêmaco Borba, objetivando, sobretudo, despertar nacomunidade a importância do respeito e reverência ao hino, o sentimento de orgulho e amorcitadino, o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município bem como a capacidadede trabalho, honradez e dignidade de sua gente.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal da Educação a implementação da Lei n.º1026, de 12 de maio de 2005, que “determina a obrigatoriedade de hasteamento dos pavilhõesNacional, Estadual e Municipal, bem como a entoação dos respectivos hinos nas escolas darede municipal de ensino”.

Art. 4º O Hino Oficial de que trata esta Lei terá sua forma de apresentação e execuçãoregulamentada em ato próprio a ser editado pelo Prefeito que poderá contratar, se for necessário,pessoa física ou jurídica com a devida especialidade técnica para elaboração do precitado ato.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, em especial a Lei 1060 de 13 de abril de 1996.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembrode 2009.

ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVAA Lei Nº 1026 determina que as escolas que fazem parte da rede municipal de ensino têm a

obrigatoriedade de hastear os pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, bem como a entoação dosrespectivos hinos, duas vezes por semana a critério de cada estabelecimento. Contudo, é sabido quemesmo existindo há muito tempo um Hino Municipal, o mesmo não foi oficializado. Isso pelo fato de quea Lei 1060, a ser revogada, determinava a realização de um concurso para sua escolha. Ocorre que,passaram-se 13 (treze) anos e até o momento o concurso não foi realizado, dessa forma é mister que oMunicípio oficialize seu Hino para a promoção da cidadania e a afirmação da identidade do nosso povo.

O Hino é uma composição poética musical utilizada para diversas finalidades, uma delas é o deenaltecer uma pátria, a sua história e revitalizar o sentimento patriótico, cumprindo ainda a importantefunção de unificar a população. Tratando-se de um tipo de composição tão importante deve-se lembrarque um hino deve apresentar características básicas como a métrica, que possibilita a composição serinstrumentada a partir de qualquer melodia que apresente a mesma métrica. Bem como característicasliterárias que conotam à composição clareza de idéias, caráter majestoso em relação ao povo, expressãode sentimento patriótico, deve trazer nas suas palavras a alma dos pioneiros. No caso do Hino de que setrata o referido projeto, a composição atende a tais requisitos com admirável beleza.

A instituição da letra de Dona Eloah Martins Quadrado como Hino Oficial do Município de TelêmacoBorba deve-se a trajetória de vida desta que foi a primeira professora de Cidade Nova, atual TelêmacoBorba, e é uma das mais importantes personalidades femininas na vida social e política de nossoMunicípio, tendo sido vereadora em duas legislaturas (1ª e 3ª legislaturas), e recebido o Título de CidadãHonorária do Município através da Lei 1068 do ano de 1996 e a outorga da Comenda da Rota dosTropeiros em 2004.

A melodia do Hino foi composta pelo Maestro Bento Mossurunga, que sem dúvidas foi grandepersonalidade musical do nosso país, tendo em sua lista de composições grandes sucessos como avalsa “Bela Morena”, “Marcha da cidade de Curitiba”, “Ondas do Iapó”, inclusive o “Hino do Paraná” entretantas outras. A música do Hino de Telêmaco Borba foi a última composição do maestro tornando-a aindamais preciosa e digna de homenagem, devendo ser reverenciada por todos os telemacoborbenses.

Biografia de Bento Mossurunga

Nascido em Castro, no dia 06 de maio de 1879, filho de João Bernardes e Graciliana Reisd’Albuquerque Mossurunga. Seu pai foi tabelionário em Castro.

Desde garoto Bento Mossurunga revelou-se exímio tocador de viola caipira, instrumento que seupai e seu tio executavam.

Castro possuía duas bandas e à distância de 6km do centro, existia uma colônia de negroslibertos com seus ritmos africanos mais, o som do órgão tocado por suas irmãs Vicência e Joana.Estas irmãs influíram positivamente no futuro de Bento. Seus estudos musicais foram iniciados nopiano. Ao freqüentar a escola pública em Castro se distinguiu pelo amor a musica e era semprevisto onde havia uma banda a tocar, ou um instrumento musical a soar. Em Castro aprendeutambém a tocar violino. Para completar seus estudos foi para Curitiba. Em 1903 Bento Mossurungacomeçou a compor e publicar. Em 1904 produziu a valsa “Bela Morena” publicada na revista Malho.

Em 1905 embarcava em um vapor, partindo de Paranaguá ao Rio de Janeiro para tentar a sortenos meios artísticos musicais daquele grande centro. Levando apenas um violino, uma maleta comroupas e muita força de vontade. No Rio de Janeiro encontrou um amigo que o acompanhava paraconhecer a cidade. Foram a um concerto e Bento quase desmaiou de emoção quando os acordesda orquestra iniciaram a musica de sua composição “Bela Morena”... Não conteve a sua emoçãoe se apresentou como autor da música. Todos ficaram surpresos e o aplaudiram calorosamente. Nodia seguinte assumia o seu primeiro emprego no Rio como violinista do Teatro de variedades –“Guarda Velha” com o ordenado de 6000 réis, para ele era uma fortuna.

Em outubro de 1905 entrou no conservatório de Livre de Música do Rio de Janeiro. Em 1907,matriculou-se no Instituto Nacional de Música. Fez parte da Orquestra Sinfônica como primeiroviolino onde o regente era Francisco Braga. Durante seus 25 anos de Rio de Janeiro produziu umainfinidade de músicas para Teatros e Revistas.

Bento Mossurunga depois de muitos sucessos no Rio voltou para Curitiba casado com donaBelosina Lima (Bilú) sua ex-aluna. O enlace se deu em 21 de Setembro de 1924. Teve dois filhos,João e Milena.

Em 1930 voltou a Curitiba e fundou a orquestra Estudantil de Consertos – Orquestra Sinfônicada Universidade, a Sociedade de Cultura Artístico Basílio Itiberê,

Professor de Colégios e Faculdades, criou o Coral Infantil de 40 crianças e com estas estreou ocanto de sua autoria, “Eu sou um Pirata da perna de Pau...”

Muitas de suas músicas foram dedicadas a seus familiares e ao Paraná. Entre elas, LindoRincão, Tardes de Curitiba, Céu de Curitiba, Nosso Brasil, Canção do Pinheiro. Foram inúmeras ashomenagens prestadas a Bento Mossurunga como: Cidadão Honorário não só do Paraná como deoutros estados. No Governo Paulo Pimentel recebeu o título de Patrimônio da Música Brasileira.Denominações a escolas, salões, ruas, etc.

Bento Mossurunga era uma modéstia contagiante. Adorava festas e homenagens. Passou pormomentos duros em sua vida, chegando a passar necessidades, inclusive sem moradia decente,o Governador da época, Moisés Lupion no aniversário de Bento deu-lhe uma “chave de ouro” quesimbolizava o direito a uma casa, no Jardim das Américas em Curitiba, sendo na ocasião realizadauma grande festa em sua homenagem.

Em 1903, o Paraná comemorou o cinqüentenário de sua emancipação política e Mossurungacompôs, o Hino do Paraná, que foi oficializado por Decreto Lei Estadual pelo Governador MoisésLupion.

Sua última composição foi o Hino a Telêmaco Borba em 1969. Faleceu aos 91 anos de idade em23 de outubro de 1970.

Biografia de Eloah Martins Quadrado

Nascida em Castro, PR, em 05 de março de 1927, filha de Reynaldo Martins de Oliveira eHerculana Torres Martins.

Com 19 anos mudou-se para São Paulo, com objetivo de estudar. Após 4 anos, concluiu ocurso do Colegial Normal e Enfermagem, foi escolhida pela direção da instituição como aoradora da turma pela sua destacada oratória. Ao regressar para a então Fazenda MonteAlegre pertencente ao município de Tibagi, em 1949, casou-se com Francisco Maria Quadrado,conhecido como Tito Quadrado, com quem teve cinco filhos: Leila, Liliam, Elaine, Franciscoe Telma.

Em 1952, foi nomeada primeira professora da Cidade Nova, atual Telêmaco Borba, peloentão Governador Moisés Lupion. À época as dificuldades eram muitas, somente com uso deuma balsa ou canoa podia-se atravessar o rio Tibagi para se chegar à sala de aula. Comoreconhecimento por sua atividade como professora, foi nomeada pelo então governador NeyBraga, como diretora do Grupo Escolar Manoel Ribas acumulando ao mesmo tempo o cargode inspetora auxiliar municipal de Educação. Em 1963, foi nomeada Inspetora Regional deEducação, para Telêmaco Borba, Ortigueira, Tibagi, Grandes Rios, Candido de Abreu eReserva. Sempre envolvida em ações sociais, em 1963, foi eleita vereadora depois de teralcançado número expressivo de votos. A partir daí dedicou-se mais intensamente à vidapública, em 1972 foi eleita como vereadora mais votada do município de Telêmaco Borba.Com freqüência era convidada a realizar palestras e a discursar, daí veio a idéia da composiçãode um Hino à Telêmaco Borba.

Com 45 anos acompanhando suas filhas, decidiu fazer vestibular para Pedagogia, vinda aobter a 3º lugar para o referido curso. Aposentou-se após 31 anos exercendo o magistério.

Por préstimos ao município de Telêmaco Borba, foi lhe outorgada o título de CidadãHonorária em 1996 e a Comenda da Rota dos Tropeiros em 2004.

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Página: 02 BOLETIM OFICIAL Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009D E C R E T O Nº 1 6 2 0 0

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei Municipalnº 1701 de 01/01/2009, na forma prevista pelos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 43da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

R E S O L V EArt. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná,

um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 857.659,07 (Oitocentos e e cinqüentae sete mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e sete centavos), para reforço das dotaçõesorçamentárias abaixo especificadas, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo:

Art. 2.º - Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º, é indicado como recurso oSuperávit Financeiro da Fonte de Recurso nº. 724 no valor de R$ 48.006,73 (Quarenta e oitomil, seis reais e setenta e três centavos), Excesso de Arrecadação da fonte de Recurso n° 329no valor de 4,33 (Quatro reais e trinta e três centavos) e Cancelamento Parcial das Fontes deRecurso nº 000, 102, 303 e 495 no valor de R$ 809.648,01 (Oitocentos e nove mil, seiscentose quarenta e oito reais e um centavo), conforme demonstrativo abaixo:

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 22 de setembro

de 2009.

ARNOLDO IGNÁCIO GIAVARINA EROS DANILO ARAÚJO Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 1 1O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA, ao servidor VALDEVINO ANDRADE DE MELO, matrícula

8606, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado na Seção de Jogos Comunitários, na Divisãode Esportes, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Recreação, no período de 20 deagosto de 2009 à 03 de setembro de 2009, para tratamento de saúde, de acordo com o quedispõe a Seção VI, Artigos 18 a 21, da Lei Municipal N.º 1386/2003, conforme consta nos Autosde Processo Administrativos N.º 200908/09425.

Art. 2.º Constatando-se a necessidade de novo afastamento do servidor(a), o FundoPrevidenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, deverá comunicar imediatamentea Divisão de Recursos Humanos, remetendo cópia do Laudo Pericial.

Parágrafo Único - A responsabilidade pelo pagamento, a partir do 16.º dia, em razão doafastamento do contido no caput, ocorrerá pelo FUNPREV.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 1 2O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA, Especial por qüinqüênio de exercício, a servidora MARIA DE

LOURDES MORAIS, matrícula 7990, servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar deServiços Gerais - Feminino, lotado na Seção de Assistência a Maternidade e Infância, naDivisão de Promoção Humana de Ensino, da Secretaria Municipal de Ação Social, no períodode 01 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, de acordo com o que dispõe o Cap. V,Artigo 121, da Lei Municipal 969/93, conforme consta nos Autos de Processo AdministrativoN.º 200905/06720.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O Nº 1 6 2 1 3O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA à Maternidade, a servidora JULIANA MESQUITA RIBEIRO,

matrícula 9133, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada no PSF –BNH, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01 de setembro de 2009 a 29 dedezembro de 2009, nos termos do Art. 127 da Lei Municipal n.º 969 de 26 de novembro de 1993,conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 200909/10036.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 1 4O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA, ao servidor JOSE INOEL DOS SANTOS, matrícula 8094,

ocupante do cargo efetivo de Marceneiro, lotado na Seção de Edificações, da Divisão deObras, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no período de 01 de outubro de2009 à 30 de setembro de 2011, para tratar de assuntos particulares, de acordo com o quedispõe o Artigo 126, da Lei Municipal n.º 969/93,conforme consta nos Autos de ProcessoAdministrativo n.º 200907/08422.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

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Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009 BOLETIM OFICIAL Página: 03

D E C R E T O Nº 1 6 2 1 5O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas, eCONSIDERANDO, o contido no Parecer Jurídico e Protocolo Nº 200909/06516 de

Inexigibilidade N.º 026/2009 – PMTB.R E S O L V EArt. 1º ANULAR a licitação na modalidade de Inexigibilidade N.º 026/2009 – PMTB, que tem

por objeto a contratação de empresa para realização do Campeonato Paranaense da Etapa daVelocidade na Terra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O Nº 1 6 2 1 6O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V E

CONSIDERANDO, o contido no protocolo N.º 200908/9126 do Pregão Eletrônico 190/2009 –PMTB,

R E S O L V EArt. 1º REVOGAR a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico 190/2009-PMTB, que tem

por objeto a aquisição de veículo automotor modelo micro ônibus executivo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1 6 2 1 7O Prefeito municipal de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, de acordo com o artigo nº 81, inciso VI, da Lei orgânica do Município de Telêmaco Borba,R E S O L V ECAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º - O funcionamento do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de

Cultura do Município de Telêmaco Borba, é disciplinado pela Lei nº 1693 de outubro de 2008, epelo presente regulamento.

Artigo 2º - Fica instituído, na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Recreação, oConselho Municipal de Cultura, de natureza deliberativa, independente e autônomo, queaveriguará e analisará os projetos culturais a eles apresentados, na forma regulamentar.

Artigo 3º - Fica instituído, no Município de Telêmaco Borba, o fundo Municipal de Cultura –FMC, que será gerenciado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Recreação, cujosrecursos deverão ser utilizados no atendimento à política cultural do Município e a suaaplicação será deliberada fiscalizada pelo Conselho Municipal de Cultura.

Artigo 4º - Para efeito desse regulamento entende-se por EMPRENDEDOR, a pessoa físicaou jurídica, domiciliada no Município de Telêmaco Borba, diretamente responsável pela realizaçãode um projeto cultural.

CAPÍTULO IIDO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E SEU FUNCIONAMENTOArtigo 5º - O Conselho Municipal de Cultura – C M C terá como objetivos:a) sugerir proposta de políticas para a Cultura no âmbito municipal;b) deliberar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;c) emitir parecer sobre os projetos apresentados para o apoio através do FMC, respeitadas

às políticas culturais do Município;d) Fiscalizar a realização dos projetos apoiados e a aplicação dos recursos repassados pelo

FMC;e) fiscalizar o cumprimento das leis já existentes que tenham ligações com a preservação

da atividade e do patrimônio cultural e urbanístico do Município;f ) propor ao Poder executivo o aperfeiçoamento da Lei e este decreto;g) propor a elaboração e o aperfeiçoamento da legislação referente à Cultura.Artigo 6º - O C. M. C. será composto da seguinte forma:I – Representantes do Poder Público:a) O Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Recreaçãob) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Culturac) 1 representante da Universidade Estadual de Ponta GrossaII - Representantes de Comunidades:· 7 (sete) representantes das diversas áreas culturais;§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente;§ 2º - Os representantes da Secretaria Municipal de Cultura serão indicados pelo seu

secretário;§ 3º - Os representantes da Universidade Estadual de Ponta Grossa serão indicados pelo

Magnífico Reitor;§ 4º - Os 7 (sete) representantes e seus respectivos suplentes referidos acima, serão eleitos

pelos representantes das diversas áreas culturais, durante a Conferencia Municipal de Cultura.Artigo 7º - A Conferência Municipal de Cultura será convocada pelo Secretario Municipal de

Cultura, com obrigatoriedade anual.Parágrafo único: a Conferência Municipal de Cultura tem as seguintes atribuições:a) Sugerir proposta para a política cultural do Município para cada ano;b) Avaliar os projetos realizados pelo departamento de Cultura da Secretaria Municipal de

Cultura;c) Avaliar os projetos apoiados pelo FMC;d) Eleger bienalmente os membros representantes das áreas culturais para o Conselho

Municipal de Cultura.Artigo 8º - O presidente do Conselho Municipal de Cultura, será o secretário Municipal de

Esporte, Cultura e Recreação, que além, exercerá o voto de qualidade. Parágrafo único: em caso de impedimento o secretário Municipal de Cultura poderá delegar

a presidência a outro membro do conselho.Artigo 9º - Os componentes do CMC deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e

reconhecida notoriedade na área sua cultural.Artigo 10º - Os membros do CMC não serão remunerados, terão mandato de 2 (dois) anos,

podendo ser reconduzidos uma única vez, não podendo apresentar projetos próprios para apoiodo FMC.

Parágrafo único: os mandatos terão inicio na Conferência Municipal de Cultura, convocadapara eleição dos membros representantes da comunidade.

Artigo 11º - A coordenação técnica e executiva do Conselho será exercida por um funcionáriodesignado para tal, pelo Secretário Municipal de Cultura, vetado o direito de voz e voto nasdecisões.

Artigo 12º - O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamentesempre que necessário pela convocação do presidente do Conselho Municipal de Cultura.

Artigo 13º - Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O Nº. 1 6 2 1 8A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,

CULTURA E RECREAÇÃORESOLVEArt. 1º. Convocar a I Conferência Municipal de Cultura a realizar-se no dia 29 de outubro de

2009, que terá desdobramento em Etapa Estadual em Campo Mourão - PR e Etapa Nacionala realizar-se em Março de 2010, em Brasília – Distrito Federal, conforme Portaria nº 46, de 10de Julho de 2009, do Ministério da Cultura.

Art. 2º. Esta Conferência terá como objetivo, atender ao que dispõe a Lei Municipal nº. 1693de 22 de outubro de 2008, avaliar a atual situação da política cultural do Município, propordiretrizes e metas para o plano de cultura do Município para os próximos anos e eleger osrepresentantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 3º. A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Recreaçãoe, em caso de ausência ou impedimento, por pessoa designada.

Art. 4º. A realização da Conferência terá como parâmetro a Portaria nº 46 de 10 de julho de2009, do Ministério de Cultura, que aprovou o Regimento Interno da 2ª. Conferência Nacionalde Cultura.

Art. 5º. A Conferência, ora convocada, ocorrerá no dia 29 de outubro de 2009, no Teatro doCentro Cultural de Telêmaco Borba (Casa da Cultura), ás 8 h e 30 min.

Art. 6º. A Comissão Organizadora se constitui como instância de deliberação, organização eimplementação da Conferência.

Art. 7º. Compete à Comissão Organizadora:I - Coordenar, promover e realizar a Etapa Municipal.II - Realizar o planejamento da organização da etapa Municipal.III- Mobilizar a sociedade civil, os artistas e profissionais das áreas de Cultura e o Poder

Público no âmbito da sua atuação para participarem da I Conferência Municipal de Cultura.IV- Viabilizar a infra-estrutura necessária à realização da Etapa Municipal.V- Aprovar a programação da Etapa Municipal, conforme orientação da Comissão Organizadora

Nacional.VI- Apresentar a proposta de Regimento Interno da I Conferência Municipal de Cultura.VII- Produzir e divulgar a avaliação da Etapa Municipal.VIII- Providenciar ampla divulgação do relatório Final da Etapa Municipal.IX- Enviar informações pertinentes do processo à Comissão Organizadora Estadual, e à

Comissão Organizadora Nacional, bem como elaborar e encaminhar o Relatório Finalpadronizado.

X - Fomentar a implementação das Resoluções da 1ª Conferência Municipal de Cultura.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009.ARNALDO JOSÉ ROMÃO

Procurador Geral do Município

AMAURI SIQUEIRA PUKANSKISecretário Municipal de Esporte,

Cultura e Recreação

EROS DANILO ARAÚJOPrefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 1 9O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1 NOMEAR os membros para comporem a Comissão Organizadora, da I Conferencia

Municipal de Cultura:I - Presidente: Amauri Siqueira PukanskiII - Coordenador Geral: Luiz Alberto da SilvaIII - Coordenador de Mesa: Maria Priscila GomesIV - Relator: Dionete PrestesV - Comunicação e Divulgação: Márcio LuizVI – Logística e Infra-estrutura: Vilma Apª. Araújo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 2 0O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º NOMEAR, para exercer o cargo em comissão denominado de Assistente III, Símbolo

CC-11, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, Sidneia de Fátima OliveiraVieira, a partir de 23 de setembro de 2009.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 29 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 2 1O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º EXONERAR a pedido, a servidora JULIANA TEIXEIRA SANTOS BIDA, matrícula

9060, ocupante do cargo efetivo denominado de Assistente Cultural, lotado na DivisãoCultural, da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, a partir de 25 de setembrode 2009, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 200909/10410.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 29 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 2 2O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA, Especial por qüinqüênio de exercício, ao servidor OSVALDO

RODRIGUES, matrícula 8026, servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de ServiçosGerais - Masculino, lotado na Seção de Serviços Urbanos, na Divisão de Serviços Públicos,da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no período de 01 de outubro de 2009 a31 de dezembro de 2009, de acordo com o que dispõe o Cap. V, Artigo 121, da Lei Municipal969/93, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 200906/07215.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

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O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando dasatribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA, Especial por qüinqüênio de exercício, a servidora IRIALDE

MARIA MARTINS MACHADO, matrícula 7277, servidor ocupante do cargo efetivo de ProfessorClasse B, lotado na APAE – São Geraldo, na Divisão de Ensino Fundamental, da SecretariaMunicipal de Educação, no período de 22 de setembro de 2009 a 21 de dezembro de 2009, deacordo com o que dispõe o Cap. V, Artigo 121, da Lei Municipal 969/93, conforme consta nosAutos de Processo Administrativo N.º 5206/2008.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 2 4O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA, Especial por qüinqüênio de exercício, a servidora NILZA DE

JESUS RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 6522, servidor ocupante do cargo efetivo deAuxiliar Social, lotado no Serviço de Obras Sociais, na Divisão de Administração do Ensino, daSecretaria Municipal de Ação Social, no período de 01 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de2009, de acordo com o que dispõe o Cap. V, Artigo 121, da Lei Municipal 969/93, conformeconsta nos Autos de Processo Administrativo N.º 200906/07211.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 2 5O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA, Especial por qüinqüênio de exercício, a AURENIR CAILLEAUX,

matrícula 8064, servidor ocupante do cargo efetivo de Professor Classe B, lotado na Divisãode Promoção Humana, da Secretaria Municipal de Ação Social, no período de 01 de outubro de2009 a 31 de dezembro de 2009, de acordo com o que dispõe o Cap. V, Artigo 121, da LeiMunicipal 969/93, conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 1122/2009.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 2 6O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA, a servidora ISABELLE ADAMOVISKI GRAUMAM, matrícula

8646, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, lotado no Gabinete da Secretaria Municipalde Obras e Serviços Públicos, no período de 01 de outubro de 2009 à 30 de setembro de 2011,para tratar de assuntos particulares, de acordo com o que dispõe o Artigo 126, da Lei Municipaln.º 969/93,conforme consta nos Autos de Processo Administrativo n.º 200908/09526.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O Nº 1 6 2 2 7O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA à Maternidade, a servidora DENISE BARCELOS DE PADUA

PAZ, matrícula 9446, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, lotada no PSF – BNH, ProgramaSaúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 28 de setembro de 2009 a 25de janeiro de 2010, nos termos do Art. 127 da Lei Municipal n.º 969 de 26 de novembro de 1993,conforme consta nos Autos de Processo Administrativo N.º 200909/10483.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 2 8O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º EXONERAR a pedido, a servidora NOELI BORGES, matrícula 9417, ocupante do

cargo efetivo denominado de Educador Infantil, lotado na Divisão de Educação Infantil, daSecretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de setembro de 2009, conforme consta nosAutos de Processo Administrativo N.º 200909/10442.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 2 9O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EArt. 1º CONCEDER LICENÇA, Especial por qüinqüênio de exercício, a servidora DELFIN

ANTONIO DE MEDEIROS, matrícula 7913, servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar deServiços Gerais - Masculino, lotado no Seção de Pavimentação Urbana, na Divisão dePavimentação e Máquinas, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no períodode 01 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, de acordo com o que dispõe o Cap. V,Artigo 121, da Lei Municipal 969/93, conforme consta nos Autos de Processo AdministrativoN.º 200908/09137.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1 6 2 3 0O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 81, inciso IX, da Lei Orgânica do MunicípioConsiderando as adequações administrativas ocorridas em

relação a Folha de Pagamento, através de Contrato firmado com a Caixa econômica Federal.Considerando o contido no Parecer Jurídico, em anexo, que

faz parte integrante do presente Decreto.RESOLVEArt. 1º - Rescindir o Convênio firmado entre o Município de Telêmaco Borba e PARANÁ

BANCO S/A que tem por objeto a concessão de empréstimos pessoais aos servidores/funcionários do Município sob consignação das contraprestações em folha de pagamento.

Art. 2º- Ficam assegurados os direitos e obrigações contraídos durante a vigência doconvênio, relativamente aos empréstimos e financiamentos autorizados, até a sua integralliquidação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembrode 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

D E C R E T O N.º 1 6 2 3 1O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas,Considerando o contido no Memorando nº 729/2009 de 30 de setembro de 2009, da Secretaria

Municipal de Educação.R E S O L V EArt. 1º SUSPENDER, no período compreendido entre 24 a 28 de setembro de 2009, as aulas

e o trabalho na Escola Municipal Santos Dumont, como medida preventiva frente a pandemiade Gripe Influenza A(H1N1).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

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Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009 BOLETIM OFICIAL Página: 05D E C R E T O N.º 1 6 2 3 2

O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando dasatribuições que lhe são conferidas,

Considerando o contido no Memorando nº 730/2009 de 30 de setembro de 2009, da SecretariaMunicipal de Educação.

R E S O L V EArt. 1º SUSPENDER, no período compreendido entre 29 de setembro a 04 de outubro de

2009, as aulas e o trabalho na Escola Municipal Fabiano Braga Cortes, como medida preventivafrente a pandemia de Gripe Influenza A(H1N1).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro

de 2009. ARNALDO JOSÉ ROMÃO EROS DANILO ARAÚJO Procurador Geral do Município Prefeito Municipal

EXTRATOS CONTRATUAIS N.º 022/2009

PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DEPREGÃO PRESENCIAL N.º 093/2009, PROTOCOLO Nº200906/5808.O Prefeito Municipal de Telêmaco Borba, no uso de suas atribuições e analisando o contido

no procedimento licitatório epigrafado, resolve HOMOLOGAR a decisão constante da Ata dejulgamento em que a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 15.681 de13 de abril de 2.009, julgou vencedora a(s) Empresa(s):

FR COMERCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA ME. CNPJ 08.620.406/0001-89.

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Página: 06 BOLETIM OFICIAL Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009

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Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009 BOLETIM OFICIAL Página: 07

E adjudicar os serviços às empresas acima, por apresentarem as propostas maisvantajosas à Administração Pública.

Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2.009.

EROS DANILO ARAÚJOPrefeito Municipal

CONVITE

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Página: 08 BOLETIM OFICIAL Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009

E adjudicar os serviços às empresas acima, por apresentarem as propostas maisvantajosas à Administração Pública.

Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2.009.

EROS DANILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009 BOLETIM OFICIAL Página: 09

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Página: 10 BOLETIM OFICIAL Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009p g p p pmoveis basculantes que se encaixem nas fendas laterais do casco. Com kit protetor facial, composto de visor confeccionado em policarbonato incolor com cerca de 190 mm de altura, tolerância 5% +ou- preso a uma corda por botões plásticos, a corda é fixada a um suporte basculante por parafusos metálicos e o conjunto é fixado ao capacete por um suporte que se encaixa nas fendas laterais do casco, na cor branco; tamanho único; capacete com C.A. Obedecendo a Norma ABNT NBR - 8221/2003. Garantia mínima de 06 meses.

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QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PRODUTO

01

06 UN Perneira bidim 3 lâminas aço normal sem furo vestimenta de segurança tipo perneira. Confeccionada em couro sintético (bidim) sem padrão de cor, forrada internamente, em peça única (para sobrepor sobre vestimenta - sem ajuste/regulagem de tamanho); contendo três lâminas de aço na parte frontal da perneira. Uso: proteção dos membros inferiores do usuário contra lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes, partículas volantes, escoriantes perfurantes, picadas de animais peçonhentos e névoas na aplicação de produtos químicos.embalagem com 2 itens, embalagem medindo:30 x 10 x 45cm; peso: 2,00 kg. Com C.A.

Valor do lote R$

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Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2009 BOLETIM OFICIAL Página: 11

E adjudicar os serviços às empresas acima, por apresentarem as propostas mais vantajosasà Administração Pública.Telêmaco Borba, 30 de setembro de 2.009.

EROS DANILO ARAÚJOPrefeito Municipal

LEI 1 7 3 5SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS)NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

“O POVO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DE SEUSREPRESENTANTES NA CÂMARA LEGISLATIVA, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO,SANCIONO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicionalSUPLEMENTAR no orçamento do município de Telêmaco Borba, para o exercício de 2009.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de TelêmacoBorba, para o exercício de 2009, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais), mediante as seguintes providências:

- Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:05.003.15.451.1502.1-015 – 4.4.90.51.00.00 – R$ 2.000.000,00Art. 3º - como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei,

serão utilizados:- As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei nº 1702 de 11 de

dezembro de 2008.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoPAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 29 de setembro

de 2009.

Arnaldo José RomãoProcurador Geral do Município

Secretário Municipal de FinançasArnoldo Ignácio Giavarina

Eros Danilo AraújoPrefeito Municipal

P O R T A R I A N º 065A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

usando das atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EARTIGO 1º - CONCEDER férias ao Servidor FABIANO DE ALMEIDA, ocupante do cargo

efetivo de Técnico em Processamento de dados e informática, de que trata o Artigo 3º, alínea“b” e Anexo I e II, da Lei nº. 1548, de 14 de junho de 2006, lotado na Secretaria de Administração,por 30(trinta) dias referente ao período aquisitivo de 17/10/2007 à 16/10/2008, a partir do dia28 de Setembro de 2009,

ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

em 24 de setembro de 2009.

APARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO FRAZAPresidente

P O R T A R I A N º 062A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

usando das atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EARTIGO 1º - CONCEDER férias ao Servidor JAMIR FONSECA LEITE, ocupante do cargo

efetivo de Vigia, de que trata o Artigo 3º, aliena “c” e Anexo I, da Lei nº. 1548, de 14 de junhode 2006, lotado na Secretaria de Administração, referente ao período aquisitivo de 02/10/2007à 01/10/2008, a partir do dia 17 de agosto de 2009, bem como converter 1/3 das férias emabono pecuniário nos termos do parágrafo 1º do artigo 182 da Lei 969/93.

ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

em 12 de agosto de 2009.

APARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO FRAZAPresidente

P O R T A R I A N º 063A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

usando das atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EARTIGO 1º - CONCEDER férias ao Servidor NELSON BATISTA DA SILVA, ocupante do

cargo efetivo de Vigia, de que trata o Artigo 3º, aliena “c” e Anexo I, da Lei nº. 1548, de 14 dejunho de 2006, lotado na Secretaria de Administração, referente ao período aquisitivo de 19/12/2007 à 18/12/2008, a partir do dia 09 de Setembro de 2009, bem como converter 1/3 das fériasem abono pecuniário nos termos do parágrafo 1º do artigo 182 da Lei 969/93.

ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

em 02 de setembro de 2009.

APARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO FRAZAPresidente

P O R T A R I A N º 064A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

usando das atribuições que lhe são conferidas,R E S O L V EARTIGO 1º - CONCEDER férias a Servidora CASTURINA GUIMARÃES DUDAS, ocupante

do cargo comissionado de Chefe da Divisão Financeira, de que trata o Artigo 5º, alínea “a” eAnexo III e IV, da Lei nº. 1548, de 14 de junho de 2006, lotado na Secretaria de Finanças, por30(trinta) dias referente ao período aquisitivo de 17/10/2007 à 16/10/2008, a partir do dia 28 deSetembro de 2009,

ARTIGO 2º - Revogam-se as disposições em contrário.SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ,

em 24 de setembro de 2009.

PARECIDA DE FÁTIMA RIBEIRO FRAZAPresidente

P O R T A R I A Nº 2 1 9 2O PREFEITO MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, usando das

atribuições que lhe são conferidas e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1341,de 14 de maio de 2002,

R E S O L V EArt. 1º AUTORIZAR a concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 1.000,00 (um mil

reais), a ARNOLDO IGNÁCIO GIAVARINA, Secretário Municipal de Finanças, RG Nº 6.441.386-6 SSP/PR, nos termos do Art. 4º da Lei nº 1341/2002.

Elemento da despesa:33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1.000,00Total: R$ 1.000,00Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, EM TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 28 de setembro

de 2009. ARNOLDO IGNÁCIO GIAVARINA EROS DANILO ARAÚJO

Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal

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