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TÉCNICO

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TÉCNICO

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Desembargador Herbert José Almeida CarneiroPresidente

Desembargador Geraldo Augusto de Almeida1º Vice-Presidente

Desembargador Wagner Wilson Ferreira2º Vice-Presidente

Desembargador Saulo Versiani Penna3º Vice-Presidente

Desembargador André Leite PraçaCorregedor-Geral de Justiça

Desembargadora Mariângela Meyer Pires FaleiroVice-Corregedora-Geral de Justiça

Ficha técnica

Texto Juiz Auxiliar da Presidência

Thiago Colnago Cabral

DiagramaçãoCarlos Eduardo Miranda de Jesus

ProduçãoAssessoria de Comunicação Institucional

Centro de Publicidade e Comunicação Visual

Setembro/2016

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ApresentaçãoO presente material serve de tutorial do perfil de TÉCNICO do SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificada, que

corresponde à figura dos Escreventes, objetivando assim viabilizar a ampla disseminação das ferramentas de operação da plataforma eletrônica a todos os usuários.

A disponibilização de versão eletrônica segue a diretriz de economicidade que deve reger a atuação da Administração Pública, ainda mais reforçada após a instituição dos núcleos de sustentabilidade, além de se revelar ainda mais adequada frente à constatação de que o material se presta à utilização em uma plataforma de processo judicial eletrônico.

O material em questão foi construído de modo a ser o mais simplificado na consulta e eficiente na utilização, o que lhe assegure importante papel na utilização da plataforma SEEU.

Pertinente registrar agradecimento expresso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na pessoa do magistrado Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, que gentilmente cedeu originais – elaborados pelos servidores Carla Daniela Kons Franco, Filipi Garcia, Vanessa Trompczynski, Denise Fleck, Fernanda Carolina Cani e Fernandi Curi – que se prestaram a parâmetros à construção do material formativo em apreço.

Confia-se, profundamente, que o presente material contribuirá substancialmente para a atuação de todos os usuários do SEEU, concorrendo diretamente para a eficiência do Poder Judiciário de Minas Gerais.

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Índice1. Tela de entrada do sistema ........................................................................................................................................................................... 05

2. Emissão do certificado ................................................................................................................................................................................... 06

3. Cumprimento de decisão – expedição de ofícios ................................................................................................................................ 07

4. Cumprimento de decisão – juntada de resposta a ofício ................................................................................................................. 13

5. Cumprimento de decisão judicial – expedição de mandado .......................................................................................................... 14

6. Cadastramento de defensores .................................................................................................................................................................... 16

7. Cumprimento de decisão – intimação do defensor ............................................................................................................................ 18

8. Cumprimento de decisão – intimação do defensor ............................................................................................................................ 19

9. Remessa dos autos ao Ministério Público ............................................................................................................................................... 21

10. Controle de benefícios vencidos ............................................................................................................................................................. 22

11. Cadastramento de processos físicos ..................................................................................................................................................... 29

12. Decurso de prazo ......................................................................................................................................................................................... 31

13. Considerações finais ..................................................................................................................................................................................... 37

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1. Tela de entrada do sistemaApós acessar o sistema, o usuário será vinculado à aba INÍCIO, na qual estão listados o total de processos eletrônicos da unidade judiciário, destacando quais estão paralisados há mais de 30 dias. Para acessar a listagem dos referidos processos, basta clicar no número grifado e em vermelho.

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O SEEU dispõe de ferramenta fundamental para a facilitação da operação: a emissão de certificado na própria plataforma eletrônica, especificamente para o perfil de técnico, o que dispensa a utilização de token por estes operadores. Tal instrumento facilita a operação do sistema, além de baratear sua implantação.Para a emissão do certificado na plataforma, entretanto, é necessária a intervenção do gestor master do sistema, centralizado na Corregedoria-Geral de Justiça. Acione a Corregedoria-Geral de Justiça, especificamente pela GESCOM, para providenciar a imediata expedição do seu respectivo certificado de operador do sistema.Para verificar a listagem dos certificados já expedidos, clique em OUTROS e escolha a opção MEUS DADOS. Nesta aba, escolha a opção LISTAR CERTIFICADOS.

2. Emissão do certificado

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Ao acessar determinado processo, o sistema SEEU indica a pendência de providência referente ao cumprimento de decisão. Na hipótese em exame, a providência consiste na expedição de determinado ofício.Clique na pendência e, em seguida, escolha a opção MOVIMENTAR A PARTIR DESTA MOVIMENTAÇÃO, a fim de dar cumprimento à decisão judicial.

3. Cumprimento de decisão – expedição de ofícios

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O sistema SEEU conduzirá o usuário para a seguinte tela:

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Em seguida, escolha o item ORDENAR CUMPRIMENTOS.

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Após o preenchimento dos dados referentes ao cumprimento, o sistema SEEU gerará a pendência CUMPRIMENTOS PARA EXPEDIR.

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Clique em seguida no item OFÍCIO para expedir o ofício e acabar com a respectiva pendência.

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O ofício pode ser redigido no próprio sistema SEEU, na opção DIGITAR TEXTO, ou pode ser anexado a partir de outro editor de texto, na opção ANEXAR ARQUIVO.

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Para promover o cumprimento de juntada de ofício, clique na opção OFÍCIO.

4. Cumprimento de decisão – juntada de resposta a ofício

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Na hipótese de o cumprimento da decisão judicial dizer respeito à expedição de mandado, o sistema SEEU apresentará a seguinte página ao usuário:

5. Cumprimento de decisão judicial – expedição de mandado

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Com o preenchimento das informações necessárias, o sistema apresentará a síntese do ato expedido:

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O cadastramento de defensores é a ferramenta que viabiliza a atuação de determinados defensores em dado processo eletrônico específico, de maneira que é premissa à regular formação da relação processual e, assim, ao devido processo legal.Para tanto, na tela do processo, clique na aba PARTES.

6. Cadastramento de defensores

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No campo referente ao réu, clique no ícone ADVOGADOS. Em seguida, o sistema abrirá tela para selecionar defensor já cadastrado no sistema ou cadastrar novo defensor na aba SELEÇÃO DE DEFENSOR. Basta fazer a seleção e CONFIRMAR em seguida.

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No cumprimento de decisão com intimação de defensor, o sistema SEEU apresentará ao usuário a seguinte tela:

Caberá, então, ao usuário definir a forma da intimação (pessoal ou por advogado), o prazo dela decorrente, sua eventual urgência e, se ela já tiver sido realizada, se foi promovida em audiência ou em cartório.

7. Cumprimento de decisão – intimação do defensor

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Inicialmente, deve ser destacado que a abordagem aqui proposta se refere exclusivamente à remessa eletrônica do processo, a qual não se aplica, obviamente, na hipótese de os autos estarem sendo enviados para unidade judiciária que não promove o processamento das execuções penais na plataforma SEEU, seja por utilizar outro sistema, seja por manter o processamento físico.Nestas circunstâncias, o usuário haverá de utilizar a ferramenta EXPORTAR, transformando o processo eletrônico em arquivo com extensão *.PDF. Este material haverá então de ser impresso, anexando-se a impressão do levantamento de penas. Todo este material impresso haverá de ser enviado à comarca de destino, anotando-se no sistema SEEU a remessa dos autos para outra comarca.Já no caso proposto, de remessa eletrônica do processo, o procedimento do usuário será o seguinte:Na tela referente ao processo referido, clique na tecla de REALIZAR REMESSA, escolhendo a opção ao DISTRIBUIDOR e indicando a finalidade de REDISTRIBUIÇÃO.

8. Cumprimento de decisão – intimação do defensor

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A remessa dos autos ao Ministério Público será promovida para intimação e manifestação.Assim como na remessa do processo para outra comarca, o usuário deverá, na tela referente ao processo referido, clicar na tecla REALIZAR REMESSA, escolhendo a opção ENVIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO.O usuário deverá indicar a finalidade da remessa, seu prazo, sua eventual urgência além de poder anotar possíveis observações.

9. Remessa dos autos ao Ministério Público

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A plataforma SEEU tem por premissa um controle rigoroso do trâmite dos processos com benefícios vencidos, que correspondem àqueles em relação aos quais já atingido o requisito objetivo para progressão de regime, livramento condicional, comutação, indulto ou término de pena.Para otimizar esta ferramenta, o sistema está organizado, em todos os perfis, inclusive o de técnico, com base no que ele denomina MESA.A referida MESA separa os atos pendentes para o perfil de técnico listando-os de modo separado, observando-se o critério dos que estão vencidos para os que estão para vencer.Com observância criteriosa aos processos vencidos na MESA, será assegurada a necessária eficiência ao processamento das execuções penais.

10. Controle de benefícios vencidos

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O mencionado controle pode ser realizado através da ferramenta de selecionar os processos através da pendência de incidentes, instituto considerado pelo SEEU como adequado para que todos os perfis de usuários instaurem o processamento de benefício identificado como vencido pelo sistema.A partir desta seleção, o SEEU apresentará listagem com todos os processos com incidentes pendentes, apontando a natureza do benefício pendente.

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No caso do perfil de técnico, a instauração do incidente para apreciar benefício vencido haverá de ser feita de ofício pelo usuário sempre que o SEEU arrolar a dita pendência em determinado processo, o que ocorrerá quando atingido o tempo necessário para a obtenção de benefícios prisionais.

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Para obter a referida listagem, selecione as opções MOVIMENTAÇÃO e, em seguida, INCIDENTE.

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Para instaurar o incidente de ofício, o usuário deve clicar na anotação da referida pendência e indicar o benefício pendente.

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O sistema SEEU apresentará uma tela para que seja indicado o tipo de providência que está sendo cumprida. Após preenchimento dos campos mencionados, o usuário deverá escolher a opção ORDENAR.

Gerada a pendência referente ao cumprimento pendente, esta aparecerá na capa do processo de execução. Na hipótese em apreço, foi exemplificada a escolha de ofício.Para acessar a pendência, clique em OFÍCIO, seguido de ANALISAR seguido de EDITAR PRÉ-ANÁLISE.

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11. Cadastramento de processos físicosO cadastramento de processos físicos ocorrerá sempre que recebido processo físico na unidade judiciária em que implantado o SEEU, bem como na fase de implantação do sistema, oportunidade em que o acervo físico da vara é transformada em processo eletrônica.O cadastro é feito no link PROCESSO, escolhendo-se a opção CADASTRAR NOVA AÇÃO.

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Na referida tela, deverá o usuário cadastrar todas as informações solicitadas pelo sistema, as quais são fundamentais à formação do processo eletrônico.Na aba referente à identificação das partes, especificamente do executado, é fundamental que o usuário faça consulta para verificar se o sentenciado já não é cadastrado no SEEU. Na hipótese de não existir cadastro anterior, deverá o usuário fazer o cadastro integral do sentenciado.

Já na aba JUNTADA DE DOCUMENTOS, o usuário deverá anexar os arquivados digitalizados necessários à formação da guia de execução.

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12. Decurso de prazoPara o controle do decurso de prazo, o usuário deverá acessar a aba DECURSO DE PRAZO, clicando na opção INTIMAÇÕES.

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O sistema SEEU indicará uma listagem de todos os processos com decurso de prazo.

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Clicando em determinado processo, acesse a aba MOVIMENTAÇÕES, na qual ficará registrado o decurso de prazo.

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Para verificar o decurso de prazo, o usuário deverá clicar na pendência de INTIMAÇÕES:

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O usuário deverá preencher os campos pendentes, além de juntar a certidão do decurso de prazo.Se o prazo decorrer de mandado expedido, na aba DECURSO DE PRAZO, deverá o usuário escolher a opção MANDADOS.

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Há ainda a possibilidade de o decurso de prazo decorrer de outro cumprimento, o usuário ádever acessar a opção DEMAIS CUMPRIMENTOS.

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13. Considerações finaisÉ evidente que, no dia a dia de suas operações, os operadores conhecerão e utilizarão inúmeras outras funcionalidades do sistema SEEU, o que promoverá a representativa facilitação de suas atividades funcionais. Ainda assim, o conhecimento das operações tratadas neste material viabiliza a adequada atuação funcional do operador.Confia-se, então, que este material será relevante no cotidiano da atuação funcional dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais.

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