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ETEC – MONTE ALTO ETEC – MONTE ALTO Técnico em Administração Técnico em Administração Administração Jurídica Administração Jurídica Pessoas Físicas e Jurídicas, Pessoas Físicas e Jurídicas, Legislação Societária, Legislação Societária, Obrigações, Obrigações, Tipos e Responsabilidades Tipos e Responsabilidades Prof. Prof. Renato de Souza Gabriel Renato de Souza Gabriel

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Apresentação sobre Direito Empresarial e Societário

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Page 1: Tarefa 07   slideshare

ETEC – MONTE ALTOETEC – MONTE ALTO

Técnico em AdministraçãoTécnico em Administração

Administração JurídicaAdministração Jurídica

Pessoas Físicas e Jurídicas, Legislação Pessoas Físicas e Jurídicas, Legislação Societária, Obrigações, Societária, Obrigações,

Tipos e ResponsabilidadesTipos e Responsabilidades

Prof. Renato de Souza GabrielProf. Renato de Souza Gabriel

Page 2: Tarefa 07   slideshare

Objetivo:Objetivo:

Conhecer e analisar a estrutura do Direito Conhecer e analisar a estrutura do Direito

de Empresa, os tipos de sociedades, suas de Empresa, os tipos de sociedades, suas

constituições e responsabilidades, constituições e responsabilidades,

conforme está previsto nos arts. 966 a conforme está previsto nos arts. 966 a

1.195, do Código Civil de 2002. 1.195, do Código Civil de 2002.

Page 3: Tarefa 07   slideshare

Ps. Física x Ps. Jurídica

Pessoa física

É todo e qualquer indivíduo, homem ou mulher, capaz de perceber o mundo através de seus sentidos e razão. Todo indivíduo é um ser humano, e está sujeito às leis físicas da natureza. Também é chamado de "pessoa natural", pois é a denominação do ser que possui personalidade, desde o seu nascimento até sua morte. Para exercer uma atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônoma ou como sócia de uma empresa ou sociedade simples.

Page 4: Tarefa 07   slideshare

Pessoa jurídica

A pessoa jurídica não se relaciona ao indivíduo em si, mas em entidades. Essas entidades possuem responsabilidades jurídicas perante a lei, conforme o art. 40, do Código Civil, e estão divididas em três categorias: pessoas jurídicas de direito público (interno e externo) e pessoas jurídicas de direito privado.

Pessoa jurídica de direito público interno: Está constituída no artigo 41 do Código Civil, e dizem respeito às entidades como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e municípios, as autarquias (como o INSS) e entidades públicas criadas por lei (universidades federais e estaduais e federações públicas). A criação e extinção dessas instituições ocorre somente perante aprovação de leis.

Page 5: Tarefa 07   slideshare

Pessoa jurídica de direito público externo: São os Estados nacionais e os órgãos internacionais, como a Organização das Nações Unidas, União Européia, etc. A criação e extinção de tais entidades se dá somente em decorrência de fatos históricos, como guerras e revoluções.

Pessoa jurídica de direito privado: É constituída por associações, sociedades, fundações particulares, sociedades de economia mista (paraestatais), empresas privadas e públicas, partidos políticos e organizações não-governamentais.

Page 6: Tarefa 07   slideshare

EMPRESÁRIOEMPRESÁRIO

É aquele que exerce profissionalmente (com É aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) atividade econômica habitualidade) atividade econômica organizadaorganizada (obtenção de lucro) para a produção ou (obtenção de lucro) para a produção ou circulação de bens ou de serviços – art. 966.circulação de bens ou de serviços – art. 966.

OrganizaçãoOrganização = reunião de quatro fatores: = reunião de quatro fatores:

- Mão-de-obra- Mão-de-obra- Matéria-prima - Matéria-prima - Capital- Capital- Tecnologia- Tecnologia

Page 7: Tarefa 07   slideshare

Não são considerados empresários aqueles profissionais que Não são considerados empresários aqueles profissionais que

exercem atividade de natureza intelectual – art. 966, parágrafo exercem atividade de natureza intelectual – art. 966, parágrafo

único.único.

O contrato constitutivo é registrado Cartórios de Registro de O contrato constitutivo é registrado Cartórios de Registro de

Pessoas Jurídicas, à exceção da Sociedade de Advogados – Pessoas Jurídicas, à exceção da Sociedade de Advogados –

OAB/SP.OAB/SP.

Natureza Intelectual:Natureza Intelectual:

- Científica – Médicos, Advogados, Contadores;- Científica – Médicos, Advogados, Contadores;

- Literária – Autor, Escritor, Jornalista;- Literária – Autor, Escritor, Jornalista;

- Artística – Escultor, Artista Plástico, Cantor, Ator, Dançarino; - Artística – Escultor, Artista Plástico, Cantor, Ator, Dançarino;

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TIPOS DE SOCIEDADESTIPOS DE SOCIEDADES

SOCIEDADES EMPRESARIAISSOCIEDADES EMPRESARIAIS – arts. 1.039 a 1.092 – Aquelas – arts. 1.039 a 1.092 – Aquelas que exercem as atividades próprias de Empresários e estão que exercem as atividades próprias de Empresários e estão devidamente registradas.devidamente registradas.

- Montadora de Veículos – produz bens;- Montadora de Veículos – produz bens;

- Banco – produz serviços;- Banco – produz serviços;

- Loja de roupas – circulação de bens;- Loja de roupas – circulação de bens;

- Agência de turismo – circulação de serviços.- Agência de turismo – circulação de serviços.

SOCIEDADES SIMPLESSOCIEDADES SIMPLES – arts. 997 a 1.038 – As que não são – arts. 997 a 1.038 – As que não são empresariais; eram também as chamadas sociedades civis pelo empresariais; eram também as chamadas sociedades civis pelo antigo CC/16. As Sociedades Cooperativas são tratadas pela Lei antigo CC/16. As Sociedades Cooperativas são tratadas pela Lei nº. 5.764/71.nº. 5.764/71.

Page 9: Tarefa 07   slideshare

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADESCLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES

1 – Personificadas: Seus atos constitutivos 1 – Personificadas: Seus atos constitutivos (contratos/estatutos) estão registrados na junta (contratos/estatutos) estão registrados na junta comercial, e por isso, tem personalidade jurídica - comercial, e por isso, tem personalidade jurídica - autonomia patrimonial, titularidade negocial e autonomia patrimonial, titularidade negocial e processual.processual.

2 – Não Personificadas: Não foram oficialmente 2 – Não Personificadas: Não foram oficialmente

registradas e/ou não tem personalidade jurídica.registradas e/ou não tem personalidade jurídica.

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Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas

Autonomia Patrimonial – Constituição de Autonomia Patrimonial – Constituição de

um patrimônio próprio da pessoa jurídica, um patrimônio próprio da pessoa jurídica,

que não se confunde com o patrimônio que não se confunde com o patrimônio

particular dos sócios – pessoas físicas.particular dos sócios – pessoas físicas.

Page 11: Tarefa 07   slideshare

Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas

Titularidade Negocial: Como é uma Titularidade Negocial: Como é uma

pessoa jurídica tem titularidade, ou seja, pessoa jurídica tem titularidade, ou seja,

atua em seu próprio nome nos negócios, atua em seu próprio nome nos negócios,

por exemplo, pode comprar, vender, por exemplo, pode comprar, vender,

participar de concorrências e licitações, ter participar de concorrências e licitações, ter

movimentação bancária exclusiva etc.movimentação bancária exclusiva etc.

Page 12: Tarefa 07   slideshare

Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas

Titularidade Processual: Pode atuar tanto Titularidade Processual: Pode atuar tanto no pólo ativo – autor, como no pólo no pólo ativo – autor, como no pólo passivo – réu, de uma demanda passivo – réu, de uma demanda (processo).(processo).

A pessoa jurídica é possuidora de direitos A pessoa jurídica é possuidora de direitos e obrigações, exclusivos ou em conjunto e obrigações, exclusivos ou em conjunto com os sócios (desconsideração da com os sócios (desconsideração da personalidade jurídica - CDC). personalidade jurídica - CDC).

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ResponsabilidadesResponsabilidades

Responsabilidade Limitada: Responsabilidade Limitada: responsabilidade dos sócios é limitada ao responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas ou ao valor do valor de suas quotas ou ao valor do capital social;capital social;

Responsabilidade Ilimitada: Responsabilidade Ilimitada: sócios sócios respondem com seus bens pessoais até a respondem com seus bens pessoais até a integral satisfazção dos credoresintegral satisfazção dos credores

Page 14: Tarefa 07   slideshare

ResponsabilidadesResponsabilidades

Responsabilidade Solidária: Responsabilidade Solidária: a possibilidade de se a possibilidade de se exigir o total da dívida de qualquer um, ou de todos exigir o total da dívida de qualquer um, ou de todos os integrantes da sociedade pelas dívidas sociais, os integrantes da sociedade pelas dívidas sociais, todos os sócios respondem, tendo direito de todos os sócios respondem, tendo direito de regresso em relação aos outros que não pagaramregresso em relação aos outros que não pagaram

Responsabilidade Subsdiária: Responsabilidade Subsdiária: primeiro o devedor primeiro o devedor principal, depois o subsidiário, como no caso da principal, depois o subsidiário, como no caso da fiança, ou seja, o fiador somente será acionado fiança, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação. caso o devedor principal não cumpra a obrigação.

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Sociedades Não Personificadas – Arts. 986 a 996Sociedades Não Personificadas – Arts. 986 a 996

1 – Sociedade em Comum – arts. 986 a 9901 – Sociedade em Comum – arts. 986 a 990

Também chamadas de sociedade de fato, sem registro ou irregulares. Não são Também chamadas de sociedade de fato, sem registro ou irregulares. Não são

consideradas empresariais.consideradas empresariais.

Quando for registrada, ela deixará de ser Quando for registrada, ela deixará de ser em comumem comum para ser empresarial e ter a para ser empresarial e ter a

espécie prevista no seu contrato, LTDA, S/A etc.espécie prevista no seu contrato, LTDA, S/A etc.

Todos os sócios respondem solidária e ilimidamente pelas obrigações.Todos os sócios respondem solidária e ilimidamente pelas obrigações.

2 – Sociedade em Conta de Participação – SCP – arts. 991 a 9962 – Sociedade em Conta de Participação – SCP – arts. 991 a 996

É sociedade regular, porém sem personalidade jurídica. Também não consta no É sociedade regular, porém sem personalidade jurídica. Também não consta no

conjunto das modalidades de sociedades empresariais.conjunto das modalidades de sociedades empresariais.

Sócio OstensivoSócio Ostensivo: quem assume unicamente, em seu nome individual todo o negócio, : quem assume unicamente, em seu nome individual todo o negócio,

inclusive respondendo sozinho perante terceiros, ou seja, no pólo ativo ou passivo é inclusive respondendo sozinho perante terceiros, ou seja, no pólo ativo ou passivo é

somente ele que aparece.somente ele que aparece.

Sócio OcultoSócio Oculto: ele entra com capital e divide lucro e perdas, mas não responde : ele entra com capital e divide lucro e perdas, mas não responde

perante terceiros.perante terceiros.

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Sociedades Personificadas – arts. 997 a 1.092Sociedades Personificadas – arts. 997 a 1.092

1 – Sociedade simples – artigos 997 à 1.0381 – Sociedade simples – artigos 997 à 1.038

Podem ser as atividades intelectuais científicas, literárias e Podem ser as atividades intelectuais científicas, literárias e artísticas, entre outras, mas que não sejam empresariais. artísticas, entre outras, mas que não sejam empresariais.

Podem constituir-se também como: Podem constituir-se também como:

- cooperativas; - cooperativas; - em nome coletivo;- em nome coletivo;- comandita simples;- comandita simples;- limitada;- limitada;- as S/A e Comandita por Ações são sempre empresariais.- as S/A e Comandita por Ações são sempre empresariais.

As responsabilidades dos sócios são definidas pelo contrato, As responsabilidades dos sócios são definidas pelo contrato, podendo responder ou não subsidiariamente pelas obrigações.podendo responder ou não subsidiariamente pelas obrigações.

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2 – Sociedade em Nome Coletivo – arts. 1.039 a 1.0442 – Sociedade em Nome Coletivo – arts. 1.039 a 1.044

Somente pode ser formada por pessoas físicas. Sua administração compete Somente pode ser formada por pessoas físicas. Sua administração compete

exclusivamente aos sócios.exclusivamente aos sócios.

É o único tipo de sociedade personificada em que todos os sócios respondem de forma É o único tipo de sociedade personificada em que todos os sócios respondem de forma

solidária (sendo subsidiária entre os sócios) e ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja, solidária (sendo subsidiária entre os sócios) e ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja,

todos podem ser responsabilizados.todos podem ser responsabilizados.

3 – Sociedade em Comandita Simples – arts. 1.045 a 1.0513 – Sociedade em Comandita Simples – arts. 1.045 a 1.051

Comandita: quota-parte do capital da sociedade;Comandita: quota-parte do capital da sociedade;

Sócio ComanditadoSócio Comanditado: só pode ser pessoa física e terá responsabilidade solidária e : só pode ser pessoa física e terá responsabilidade solidária e

ilimitada. É quem administra e pode ter seu nome na firma social.ilimitada. É quem administra e pode ter seu nome na firma social.

Sócio ComanditárioSócio Comanditário: pessoa física ou jurídica e tem responsabilidade limitada ao : pessoa física ou jurídica e tem responsabilidade limitada ao

valor de sua quota. Não pode administrar nem ter seu nome na firma socialvalor de sua quota. Não pode administrar nem ter seu nome na firma social..

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4 – Sociedade Limitada – LTDA – Arts. 1.052 a 1.0874 – Sociedade Limitada – LTDA – Arts. 1.052 a 1.087

A responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, mas solidária para o A responsabilidade é limitada ao valor de suas quotas, mas solidária para o

capital socialcapital social

Sócio pode administrar (pró-labore + lucro) Sócio pode administrar (pró-labore + lucro)

Capital social integralizado em dinheiro, crédito (solvência), bens (evicção), Capital social integralizado em dinheiro, crédito (solvência), bens (evicção),

NUNCA PODE SER CONTRIBUIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.NUNCA PODE SER CONTRIBUIÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Responsabilidade ILIMITADA:Responsabilidade ILIMITADA:

- dívidas trabalhistas e com o INSS;- dívidas trabalhistas e com o INSS;

- se a sociedade não foi registrada;- se a sociedade não foi registrada;

- desconsideração de personalidade jurídica;- desconsideração de personalidade jurídica;

- sociedade entre cônjuges, casados pela separação total ou comunhão - sociedade entre cônjuges, casados pela separação total ou comunhão

universal, para evitar fraudes.universal, para evitar fraudes.

+ de 10 sócios – Assembléia – Conselho Fiscal – facultativo+ de 10 sócios – Assembléia – Conselho Fiscal – facultativo

Page 19: Tarefa 07   slideshare

5 – Sociedade Anônima S/A - arts. 1.088 à 1.089 e Lei nº 6.404/76 - LSA5 – Sociedade Anônima S/A - arts. 1.088 à 1.089 e Lei nº 6.404/76 - LSA

A Sociedade Anônima – S/A ou Companhia – CIA, capital dividido em ações A Sociedade Anônima – S/A ou Companhia – CIA, capital dividido em ações

ordinárias e preferenciais, aberto ou fechadoordinárias e preferenciais, aberto ou fechado

O sócio responde pelo valor das ações que possuir, não se aplica as O sócio responde pelo valor das ações que possuir, não se aplica as

responsabilidades solidária e ilimitada.responsabilidades solidária e ilimitada.

Sociedades de capital ($) estatuto social, não contrato social (soc. pessoas)Sociedades de capital ($) estatuto social, não contrato social (soc. pessoas)

Órgãos da Sociedade Anônimas:Órgãos da Sociedade Anônimas:

1 – Assembléia Geral;1 – Assembléia Geral;

2 – Conselho de Administração;2 – Conselho de Administração;

3 – Diretoria;3 – Diretoria;

4 – Conselho Fiscal.4 – Conselho Fiscal.

Formas de Extinção: a) liquidação;Formas de Extinção: a) liquidação;

b) fusão = A + B = C – as duas primeiras são extintas e fica uma nova empresab) fusão = A + B = C – as duas primeiras são extintas e fica uma nova empresa

c) cisão total = A dividi-se em B, C, D etcc) cisão total = A dividi-se em B, C, D etc

d) incorporação = A + B = A – uma das duas empresas continua e a outra é d) incorporação = A + B = A – uma das duas empresas continua e a outra é

extintaextinta

Transformação de S/A para LTDATransformação de S/A para LTDA

Page 20: Tarefa 07   slideshare

6 – Sociedade em Comandita por Ações – arts. 6 – Sociedade em Comandita por Ações – arts. 1.090 e 1.092 e Lei nº 6.404/76 – LSA 1.090 e 1.092 e Lei nº 6.404/76 – LSA

Tem seu capital social dividido em açõesTem seu capital social dividido em ações

Somente o acionista pode administrar a sociedade, e por ser Somente o acionista pode administrar a sociedade, e por ser

diretor responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações diretor responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações

da sociedade. da sociedade.

Havendo mais de um diretor estes, serão solidariamente Havendo mais de um diretor estes, serão solidariamente

responsáveis, depois de esgotados os bens da sociedade.responsáveis, depois de esgotados os bens da sociedade.