sus fasciculo 3

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Esta publicação não pode ser comercializada. GRATUITO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Moacir Tavares UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE - ensino a distância ® Curso de formação e mobilização para o reconhecimento e o enfrentamento das iniquidades (injustiças e desigualdade de tratamento) em saúde das populações negra, quilombola, LGBT, campo e floresta, das águas, em situação de rua e populações nômades. 3 Este fascículo é parte integrante do Curso Promoção da Equidade no SUS - Fundação Demócrito Rocha I Universidade Aberta do Nordeste I ISBN 978-85-7529-613-4

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Page 1: Sus Fasciculo 3

Esta publicação

não pode ser

comercializada.

GRATUITO

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDEMoacir Tavares

UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE - ensino a distância®

Curso de formação e mobilização para o reconhecimentoe o enfrentamento das iniquidades (injustiças e desigualdade de

tratamento) em saúde das populações negra, quilombola, LGBT, campo e fl oresta, das águas, em situação de rua e populações nômades.

3www.fdr.com.br/equidadenosus

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Realização: Apoio Técnico e Institucional: Apoio:

Page 2: Sus Fasciculo 3

Fascículo 3Sistema Único de Saúde

Moacir Tavares

Objetivos

5 Reconhecer o processo histórico de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e diferenciar seus princípios e diretrizes.

5 Explicar a organização do Sistema Único de Salde.

5 Caracterizar e criticar o modelo de fi nanciamento do Sistema Único de Saúde.

5 Exemplifi car ações e serviços típicos da atenção primária em saúde.

IntroduçãoCaro participante, todo brasileiro ou brasileira em algum momento de sua vida já teve al-

gum contato com o Sistema Único de Saúde, o SUS. Alguns até imaginam que porque pagam planos de saúde privados não usam o SUS, mas não é exatamente assim. Apresentaremos qual a história deste SUS, quando começou, como funciona, como se organiza e quem paga por ele.

Vamos juntos conhecer um pouco do nosso Sistema Único de Saúde, o SUS.

50FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Fascículo 3Sistema Único de Saúde

Moacir Tavares

Objetivos

5 Reconhecer o processo histórico de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e diferenciar seus princípios e diretrizes.

5 Explicar a organização do Sistema Único de Salde.

5 Caracterizar e criticar o modelo de fi nanciamento do Sistema Único de Saúde.

5 Exemplifi car ações e serviços típicos da atenção primária em saúde.

IntroduçãoCaro participante, todo brasileiro ou brasileira em algum momento de sua vida já teve al-

gum contato com o Sistema Único de Saúde, o SUS. Alguns até imaginam que porque pagam planos de saúde privados não usam o SUS, mas não é exatamente assim. Apresentaremos qual a história deste SUS, quando começou, como funciona, como se organiza e quem paga por ele.

Vamos juntos conhecer um pouco do nosso Sistema Único de Saúde, o SUS.

50FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Page 3: Sus Fasciculo 3

Fascículo 3Sistema Único de Saúde

Moacir Tavares

Objetivos

5 Reconhecer o processo histórico de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e diferenciar seus princípios e diretrizes.

5 Explicar a organização do Sistema Único de Salde.

5 Caracterizar e criticar o modelo de fi nanciamento do Sistema Único de Saúde.

5 Exemplifi car ações e serviços típicos da atenção primária em saúde.

IntroduçãoCaro participante, todo brasileiro ou brasileira em algum momento de sua vida já teve al-

gum contato com o Sistema Único de Saúde, o SUS. Alguns até imaginam que porque pagam planos de saúde privados não usam o SUS, mas não é exatamente assim. Apresentaremos qual a história deste SUS, quando começou, como funciona, como se organiza e quem paga por ele.

Vamos juntos conhecer um pouco do nosso Sistema Único de Saúde, o SUS.

50FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

1. Um pouco da história dos sistemas de proteção social e de saúde no Brasil e no Mundo

Os sistemas de saúde, na forma como conhecemos hoje, são relativamente recentes na história e se consolidaram na metade do século XX. Os Estados nacionais se organizam e desenvolvem estruturas que buscam prevenir, tratar e reabilitar vítimas de doenças e tam-bém regular a forma de produção de alimentos, medicamentos e equipamentos, sempre relacionando ao cuidado em saúde.

Ao longo da história, várias iniciativas foram implantadas visando proteger a saúde das pessoas ou controlar as doenças. Assim, em meados do século XIX, os governos passam ora a apoiar, ora a intervir em organizações de ajuda mútua.

As associações mutualistas coletavam contribuições voluntárias de cada componente e formavam um fundo utilizado por quem necessitasse em casos de morte, adoecimento, afastamento do trabalho e outras situações determinadas. Os associados eram trabalhado-res e trabalhadoras submetidos ao processo de urbanização e industrialização, em especial na Europa Ocidental. O Brasil também contou com suas Casas Mutualistas, eram as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP), criadas pela Lei Elói Chaves, em 1923.

De modo geral, podemos afi rmar que a ideia de seguro social é colocada em prática na Alemanha de bismarck, tendo sido aprovada a lei que a regulamentava em 1883. O seguro seria, então, mantido por contribuição de trabalhadores e patrões e se propunham a cobrir acidentes de trabalho, doença, velhice e invalidez. O modelo de fi nanciamento foi mundial-mente difundido. O feito foi repetido em vários países da Europa com a criação de programas similares, com leis instituintes sendo aprovadas por todo início do século XX. As associações mutualistas que já existiam em vários locais foi o ponto de partida para o novo modelo.

Em muitos outros casos, os seguros eram ampliados e contemplavam um amparo à ve-lhice, em especial após a Primeira Guerra Mundial. no brasil, a ação se materializou com os institutos de Aposentadoria e Pensões (iAP), criado por lei em 1933.

Sistema de saúde é o conjunto de estruturas relativas à saúde de determinada população em determinado território. É deli-mitado pelas relações políticas e econômicas que permitem desenvolver ações que man-tenham os níveis aceitáveis de saúde da população em dado momento histórico.

Alemanha de Bismarck refere-se ao período de governo do chanceler Otto Von Bismarck, estadista mais importante da Alemanha do século XIX. Coube a ele lançar as bases do Segundo Império, ou 2º Reich (1871-1918), que levou os países germânicos a conhecer pela primeira vez na sua história a existência de um Estado nacional único. Instituiu, de forma pragmática, a lei de aci-dentes de trabalho, o reconheci-mento dos sindicatos, o seguro de doença, acidente ou invalidez entre outras, convencido de que só com a ação do estado na resolução destes problemas se poderia fazer frente às novas ideias políticas. Disponível em: pt.wikipedia.org/wiki/Otto_von_Bismarck

Institutos de Aposentado-rias e Pensões – “As Caixas de Aposentadoria e Pensões instituídas pela chamada Lei Elói Chaves, de janeiro de 1923, beneficiavam poucas categorias profissionais. Após a Revolução de 1930, o novo Ministério do Trabalho incorporou-as e passou a tomar providências para que essa garantia trabalhista fosse estendida a um número signifi-cativo de trabalhadores. Dessa forma, foi criado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), em junho de 1933, ao qual se seguiram o dos Comerciários (IAPC) em maio de 1934, o dos Bancários (IAPB) em julho de 1934, e o dos Industriá-rios (IAPI) em dezembro de 1936.

51CURSO PROMOÇÃO

DA EQUIDADE NO SUS

1. Um pouco da história dos sistemas de proteção social e de saúde no Brasil e no Mundo

Os sistemas de saúde, na forma como conhecemos hoje, são relativamente recentes na história e se consolidaram na metade do século XX. Os Estados nacionais se organizam e desenvolvem estruturas que buscam prevenir, tratar e reabilitar vítimas de doenças e tam-bém regular a forma de produção de alimentos, medicamentos e equipamentos, sempre relacionando ao cuidado em saúde.

Ao longo da história, várias iniciativas foram implantadas visando proteger a saúde das pessoas ou controlar as doenças. Assim, em meados do século XIX, os governos passam ora a apoiar, ora a intervir em organizações de ajuda mútua.

As associações mutualistas coletavam contribuições voluntárias de cada componente e formavam um fundo utilizado por quem necessitasse em casos de morte, adoecimento, afastamento do trabalho e outras situações determinadas. Os associados eram trabalhado-res e trabalhadoras submetidos ao processo de urbanização e industrialização, em especial na Europa Ocidental. O Brasil também contou com suas Casas Mutualistas, eram as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP), criadas pela Lei Elói Chaves, em 1923.

De modo geral, podemos afi rmar que a ideia de seguro social é colocada em prática na Alemanha de bismarck, tendo sido aprovada a lei que a regulamentava em 1883. O seguro seria, então, mantido por contribuição de trabalhadores e patrões e se propunham a cobrir acidentes de trabalho, doença, velhice e invalidez. O modelo de fi nanciamento foi mundial-mente difundido. O feito foi repetido em vários países da Europa com a criação de programas similares, com leis instituintes sendo aprovadas por todo início do século XX. As associações mutualistas que já existiam em vários locais foi o ponto de partida para o novo modelo.

Em muitos outros casos, os seguros eram ampliados e contemplavam um amparo à ve-lhice, em especial após a Primeira Guerra Mundial. no brasil, a ação se materializou com os institutos de Aposentadoria e Pensões (iAP), criado por lei em 1933.

Sistema de saúde é o conjunto de estruturas relativas à saúde de determinada população em determinado território. É deli-mitado pelas relações políticas e econômicas que permitem desenvolver ações que man-tenham os níveis aceitáveis de saúde da população em dado momento histórico.

Alemanha de Bismarck refere-se ao período de governo do chanceler Otto Von Bismarck, estadista mais importante da Alemanha do século XIX. Coube a ele lançar as bases do Segundo Império, ou 2º Reich (1871-1918), que levou os países germânicos a conhecer pela primeira vez na sua história a existência de um Estado nacional único. Instituiu, de forma pragmática, a lei de aci-dentes de trabalho, o reconheci-mento dos sindicatos, o seguro de doença, acidente ou invalidez entre outras, convencido de que só com a ação do estado na resolução destes problemas se poderia fazer frente às novas ideias políticas. Disponível em: pt.wikipedia.org/wiki/Otto_von_Bismarck

Institutos de Aposentado-rias e Pensões – “As Caixas de Aposentadoria e Pensões instituídas pela chamada Lei Elói Chaves, de janeiro de 1923, beneficiavam poucas categorias profissionais. Após a Revolução de 1930, o novo Ministério do Trabalho incorporou-as e passou a tomar providências para que essa garantia trabalhista fosse estendida a um número signifi-cativo de trabalhadores. Dessa forma, foi criado o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM), em junho de 1933, ao qual se seguiram o dos Comerciários (IAPC) em maio de 1934, o dos Bancários (IAPB) em julho de 1934, e o dos Industriá-rios (IAPI) em dezembro de 1936.

51CURSO PROMOÇÃO

DA EQUIDADE NO SUS

Page 4: Sus Fasciculo 3

Cidadania é a regulação e legitimação do exercício do poder pelos cidadãos. É central ao conceito de

democracia e deve garan-tir os mesmo direitos e

deveres a todos, devendo assim ser sempre ampliada

onde cada vez mais pessoas terão acesso à condição de cidadão em uma sociedade

de desiguais.

Cobertura pode ser de pessoas e de ações. Cober-tura populacional diz qual

fatia tem acesso ao sistema de saúde. A cobertura de

serviços é relativa às quais ações são ofertadas.

Obamacare é o nome não oficial para a proteção de

usuários do sistema de saúde, o Affordable Care

Act, que foi assinado em lei em 23 de março de 2010. Reforma dos cuidados de saúde de Obamacare faz

uma série de coisas impor-tantes, incluindo a oferta aos norte-americanos de

uma série de novos bene-fícios, direitos e proteções em relação à sua saúde e a criação de um mercado de

Seguros de Saúde, onde os americanos podem comprar um seguro de saúde federal

regulamentado e subsidia-do. Disponível em: www.wikipedia.org

Inaugurando o que poderíamos considerar outro ciclo de legislações sobre seguro social teremos o paradigmático Serviço Nacional de Saúde Britânico ou National He-alth Sistem (NHS). O relatório elaborado por uma comissão presidida por Sir William Beveridge, e que leva seu nome, afirmou as bases do NHS. A proposição constante do documento considerava o acesso à assistência médica como direito universal de ci-dadania. Assim, o sistema nacional deveria ofertar serviços gratuitos para qualquer cidadão, incluindo desde ações de prevenção às ações reabilitadoras. Os impostos gerais deveriam financiar o sistema.

Mesmo mantendo o modelo de seguro social, a maioria dos países europeus ampliou progressivamente a oferta dos tipos de serviços. A cobertura populacional foi praticamen-te universalizada, superando a oferta para categorias de trabalhadores específicos, sem depender da capacidade de pagamento individual.

Os sistemas mais completos e abrangentes são os que seguem o modelo beverid-giano. São sistemas públicos e universais, ou seja, o acesso é irrestrito à população, desde ações coletivas de promoção de saúde às ações de assistência médica indivi-dual sem considerar a renda do usuário. O modelo é utilizado na Dinamarca, Suécia, Reino Unido, Espanha, Finlândia, Portugal, Itália e Grécia.

O modelo bismarckiano onde os seguros sociais de saúde são fi nanciados por contri-buições vinculadas ao salário e são compulsoriamente contratados é presente na França, Bélgica, Holanda, Irlanda, Luxemburgo, Áustria e Alemanha. Nas Américas, apresentaremos o modelo dos EUA, o do Canadá e, de modo genérico, a experiência da América Latina.

Os EUA passaram intactos ao movimento de mudanças e, entre os países ricos, é o único que não conta com um sistema universal. Os prestadores de serviços são, na sua ampla maioria, privados, filantrópicos ou lucrativos. Os planos e seguros de saúde são as modalidades predominantes. O Medicare e o Medicaid são programas federais estabelecidos em 1965 e, inicialmente, voltados para atender pessoas com mais de 65 anos e também as consideradas pobres. O Medicare, ao longo do tempo, ampliou sua cobertura para algumas enfermidades.

O financiamento do sistema de saúde estadunidense é tanto público quanto pri-vado. A maioria do povo norte-americano tem sua saúde coberta por um plano ou seguro privado. Os estrangeiros ilegais que habitam nos EUA, cerca de 10 milhões, continuam descobertos de assistência à saúde. O movimento mudancista conhecido como obamacare é uma tentativa de equilibrar o sistema obrigando cidadãos ame-ricanos e estrangeiros legais a adquirir seguros de saúde.

O Canadá conta com um seguro nacional de saúde financiado pelo governo federal e as províncias. A legalidade do sistema foi construída a partir da votação do Medical Care Act, em 1966 e reafirmada em lei em 1984, com o Canadá Health Act. O sistema canadense respeita os princípios gerais da universalização, gestão pública, caráter completo da assistência e validade em todo território nacional. As dez províncias e os três territórios que compõem o Canadá tem autonomia na gestão do sistema o que diversifica as formas de prestação de serviços. Os princípios gerais são respeitados. São assegurados por lei (Canadá Health Act), sem qualquer tipo de pagamento adi-cional, todos os cuidados médicos e hospitalares. Outros serviços são cobertos para grupos determinados, a exemplo de idosos e crianças, pelos governos das províncias incluindo odontologia, fisioterapia e outros.

A América Latina vivencia uma multiplicidade de sistemas com distintas regras de cobertura e atenção à saúde para diferentes grupos populacionais. Há sistemas apoiados em seguros saúde para população com inserção formal no mercado de tra-balho; seguros privados ou desembolso direto para população de maior renda e ainda um sistema público para populações pobres.

Países da América Latina, entre eles o Brasil, tem passado por reformas em seus sis-temas de saúde. Países com diferentes culturas adotaram diferentes modelos de sistemas de saúde. O Brasil, comparado a muitos desses países, é muito jovem e mais jovem ainda é o SUS, como veremos a seguir.

Inaugurando o que poderíamos considerar outro ciclo de legislações sobre seguro social teremos o paradigmático Serviço Nacional de Saúde Britânico ou National He-alth Sistem (NHS). O relatório elaborado por uma comissão presidida por Sir William Beveridge, e que leva seu nome, afirmou as bases do NHS. A proposição constante do documento considerava o acesso à assistência médica como direito universal de ci-

. Assim, o sistema nacional deveria ofertar serviços gratuitos para qualquer cidadão, incluindo desde ações de prevenção às ações reabilitadoras. Os impostos

Mesmo mantendo o modelo de seguro social, a maioria dos países europeus ampliou populacional foi praticamen-

te universalizada, superando a oferta para categorias de trabalhadores específicos,

Os sistemas mais completos e abrangentes são os que seguem o modelo beverid-giano. São sistemas públicos e universais, ou seja, o acesso é irrestrito à população, desde ações coletivas de promoção de saúde às ações de assistência médica indivi-dual sem considerar a renda do usuário. O modelo é utilizado na Dinamarca, Suécia,

O modelo bismarckiano onde os seguros sociais de saúde são fi nanciados por contri-buições vinculadas ao salário e são compulsoriamente contratados é presente na França, Bélgica, Holanda, Irlanda, Luxemburgo, Áustria e Alemanha. Nas Américas, apresentaremos o modelo dos EUA, o do Canadá e, de modo genérico, a experiência da América Latina.

Os EUA passaram intactos ao movimento de mudanças e, entre os países ricos, é o único que não conta com um sistema universal. Os prestadores de serviços são, na sua ampla maioria, privados, filantrópicos ou lucrativos. Os planos e seguros de saúde

são programas federais estabelecidos em 1965 e, inicialmente, voltados para atender pessoas com mais de 65

, ao longo do tempo, ampliou sua

52FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

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2. A reforma sanitária brasileiraNa década de 1960, um cenário de diversas forças sociais e políticas vai redundar no

golpe militar de 31 de março de 1964. O Estado brasileiro era centralizador sob o domínio de oligarquias, frações da burguesia nacional associada ao capital internacional e com apoio militar. Vivia-se sob regime de exceção, era a ditadura.

A crise do setor saúde à época apontava para a necessidade de reformulação. As refor-mas aconteceram sob a lógica centralista, autoritária e de favorecimentos do regime militar. A determinação de unifi cação dos diversos institutos previdenciários materializada na cria-ção do Instituto Nacional de Previdência Social, em 1967, foi a marca do período.

O quadro de saúde/doença no Brasil seguia a cartilha da exclusão: milhares na extrema pobreza e uns poucos com padrão de vida invejável. o país convivia com doenças infec-tocontagiosas típicas da miséria e outras doenças crônico-degenerativas comuns em sociedades industrializadas.

Um importante movimento tomou corpo no pós-64, o movimento da Reforma Sanitária brasileira. A Conferência Internacional sobre cuidados Primários de saúde realizada em 1978, na cidade de Alma-Ata, no atual Cazaquistão, lançou o tema: saúde para todos no ano 2000, SPT-2000. As declarações ecoaram entre profi ssionais, setores das universidades e agentes públicos.

O movimento reformista brasileiro teve forte infl uência da reforma sanitária ocorrida na Itália. Aqui, era basicamente composto pelos movimentos populares, partidos políticos, destaque para o Partido Comunista Brasileiro (PCB), profi ssionais de saúde e também inte-lectuais e pesquisadores da área.

Na Conferência Inter-nacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida em Alma-Ata, no Cazaquistão, entre 6 e 12 de setembro de 1978, foi redigida a declaração de Alma-Ata ,dirigindo-se a todos os governos, na busca da promoção de saúde a todos os povos do mundo. A Declaração de Alma-Ata se compõe de 10 itens que enfati-zam a Atenção primária à saúde (Cuidados de Saúde Primários), salientando a necessidade de atenção especial aos países em desenvolvimento. Exortan-do os governos, a OMS, a UNICEF e as demais entidades e organizações, a declaração defende a busca de uma solução urgente para estabelecer a promoção de saúde como uma das prioridades da nova ordem econômica in-ternacional. Tem sido con-siderada como a primeira declaração internacional que despertou e enfatizou a importância da atenção primária em saúde, desde então defendida pela OMS como a chave para uma promoção de saúde de caráter universal.Disponível em: www.wikipedia.org

Na Conferência Inter-nacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida em Alma-Ata, no Cazaquistão, entre 6 e 12 de setembro de 1978, foi redigida a declaração de Alma-Ata ,dirigindo-se a todos os governos, na

53CURSO PROMOÇÃO

DA EQUIDADE NO SUS

Page 6: Sus Fasciculo 3

Apresentou um esforço de libertação/democratização do país, foi contra hegemônico, socializante e democratizante, apesar da ação ser voltada ao campo sanitário. Apontou a necessidade da normalidade do Estado como condição de melhoria das condições de vida a partir das garantias individuais e coletivas. O movimento buscou, partindo do setor saúde, a redemocratização do Brasil e a construção do conceito de cidadania plena.

Inicialmente, o movimento cumpriu um papel de proposição de reformas e de resistência à ditadura. As orientações políticas multiplicaram-se conforme o término do bipartidarismo e segundo as opções teóricas e de método de implantação da reforma. Ocorreu uma relativa absorção institucional do movimento com a Nova República, onde cargos no aparelho de Estado foram ocupados por profi ssionais originados do movimento.

A pressão do movimento e a relativa institucionalização levam o Governo Sarney a con-vocar a VIII Conferência Nacional de Saúde (CNS), pela primeira vez com representação paritária entre os usuários do sistema e o somatório dos demais participantes. A VIII CNS confi gurou-se, assim, como um marco político da reforma sanitária, apoiada por intelectuais e setores mais organizados e progressistas da sociedade. Foram mais de 10 mil participan-tes, mas sua mobilização regionalizada reuniu mais de 50 mil pessoas.

Em linhas gerais, a Constituição Federal aprovada em 1988 incorporou boa parte do pro-posto no relatório fi nal da VIII CNS, trazendo para as políticas públicas, parte dos conteúdos produzidos nos movimentos sociais.

PARA REFLETIRNotou como a participação das pessoas tem a capacidade transformadora?

Quando a população participa, as mudanças acontecem! O SUS foi criado com uma boa dose de participação popular.

54FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Page 7: Sus Fasciculo 3

Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou amea-ça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recen-temente, a Constituição de 1988 qualificou como cri-mes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para blo-quear golpes de qualquer natureza. Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia representativa foi con-quistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de presidente da República, governador do Estado e do Distrito Federal, prefeito, depu-tado federal, estadual e distrital, senador e verea-dor”. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cons-titui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1988

3. A Constituição da República Federativa do Brasil e o arcabouço jurídico do SUS

Reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, os representantes eleitos para tal, pro-mulgaram em 05 de outubro de 1988 a nova Constituição, também chamada de “consti-tuição cidadã”, conforme discutido no Fascículo 2. A Carta Magna afi rma em seu primeiro artigo e em parágrafo único que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição”.

A nova Constituição apresenta, no Titulo VII, o Capítulo II dedicado à seguridade social, que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social. Dos artigos 196 ao 200 esta-belece a estrutura jurídica do setor saúde.

O artigo 196 sintetiza parte considerável da luta pela reforma sanitária ao afi rmar que:“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e eco-

nômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (BRASIL, 2011)

O Artigo 197 defi ne que:

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fi scalização e controle, de-vendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (BRASIL, 2011).

Cabe destaque o artigo 198 onde fi ca defi nido que:

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierar-quizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade (BRASIL, 2011).

Constituição Federal de 1988

55CURSO PROMOÇÃO

DA EQUIDADE NO SUS

Page 8: Sus Fasciculo 3

Em seu artigo 200 defi ne as competências quando literalmente inscreve que:

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fis-calização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (BRASIL, 2011).

A Constituição Federal, no que diz respeito ao setor saúde, é regulamentada por duas Leis - a 8080 e a 8142 - a primeira considerada a Lei Orgânica da Saúde e a segunda defi -nidora da participação popular. A Lei n° 8080, no capítulo II, em seu artigo 7°, defi ne que:

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conve-niados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de infor-mações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regiona-lização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos fi nanceiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fi ns idênticos (BRASIL, 1990a).

e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fis-calização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (BRASIL, 2011).

A Constituição Federal, no que diz respeito ao setor saúde, é regulamentada por duas Leis - a 8080 e a 8142 - a primeira considerada a Lei Orgânica da Saúde e a segunda defi -nidora da participação popular. A Lei n° 8080, no capítulo II, em seu artigo 7°, defi ne que:

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conve-niados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de infor-mações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regiona-lização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos fi nanceiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fi ns idênticos (BRASIL, 1990a).

56FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Page 9: Sus Fasciculo 3

SAIBA MAIS Princípios e diretrizes do sus

5 Universalidade de acesso implica que todos têm direito aos serviços que neces-sitam independente das condições socioeconômicas dos que buscam e também de sua posição no mercado de trabalho.

5 Integralidade da assistência signifi ca dispor ao cidadão usuário um conjunto de ações e serviços, dos menos complexos aos mais complexos, sejam preven-tivos ou curativos, individuais e coletivos, desde que respondam às necessida-des de cada caso.

5 Igualdade da assistência indica que somente motivos técnicos que digam respeito às diferentes necessidades em saúde podem orientar um acesso diferente ao siste-ma. Nenhuma discriminação negativa pode privilegiar grupos por opções religiosas, sexuais, políticas, gênero ou cor.

5 Participação da comunidade ou o chamado controle social das pessoas e grupos sobre o aparelho do Estado é garantido na formulação das políticas e na avaliação destas e ainda no cumprimento de seus preceitos legais. Os conselhos de saúde e as conferências materializam a participação. Trataremos do tema em item específi co.

5 Descentralização com direção única em cada esfera de governo, com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios e regionalização e hierarquização da rede de serviços. A descentralização aproxima o local de comando das pessoas, onde o serviço é prestado e facilita, assim, a fi scalização e democracia da gestão. A hierarquização de serviços garante oferta em níveis de complexidade na forma de uma rede de atenção à saúde.

PARA REFLETIRA Constituição Federal é nossa lei maior ou nossa “Carta Magna”. Os nossos

principais deveres e direitos estão lá. Você conhece a Constituição?

SAIBA MAIS

57CURSO PROMOÇÃO

DA EQUIDADE NO SUS

Page 10: Sus Fasciculo 3

4. Organização e gestão do SUSO SUS inaugura o desafi o de defi nir as novas funções e competências das três esfe-

ras de governo na execução das ações de saúde. O resultado foi um modelo de gestão que busca o consenso entre os responsáveis. Materializou-se, assim, um conjunto de instâncias entre os entes federados que pactuam decisões.

Atendendo ao que determina a constituição, são garantidos os conselhos de saúde e as conferências de saúde que abrigam a participação e o controle social da gestão do sus.

Os Conselhos de Saúde, regulamentados pela Lei 8142/9, são órgãos em âmbito na-cional, estadual e municipal para que a sociedade possa intervir nas ações do SUS, fazendo valer seus interesses. São colegiados, isto é, devem funcionar e tomar decisões regularmente, acompanhando, controlando e fi scalizando a política de saúde e pro-pondo correções e aperfeiçoamentos em seu rumo. São compostos por segmentos do governo, prestadores de serviços, profi ssionais de saúde e usuários. O segmento dos usuários deve ser paritário em relação ao conjunto dos demais segmentos.

As Conferências de Saúde municipais, estaduais e nacionais devem ocorrer de for-ma ordinária a cada 4 anos. Extraordinariamente, podem ser convocadas pelo poder executivo e/ou pela maioria do respectivo conselho. É um fórum, com os segmentos sociais, que busca atualizar a política de saúde bem como propor novas diretrizes. A Lei 8142/90, que disciplina as Conferências de Saúde, garante a paridade de participação entre o segmento dos usuários e o somatório dos demais segmentos.

As Conferências confi guram-se em momentos importantes de debate com a socie-dade. Signifi cam importantes avanços de participação social no SUS. Os Conselhos, por sua vez, formam um misto de democracia direta e representativa. Os conselheiros re-presentam entidades e, por sua vez, controlam diretamente atos do executivo.

A experiência do controle social, formalizada legalmente em 1990, passa por cons-tantes avaliações e é alvo de pesquisas que apontam para possibilidades de mudanças. As publicações sobre o tema indicam uma série de difi culdades a serem transpostas, sendo as mais recorrentes:

5 Baixa representatividade dos conselheiros que, muitas vezes, são representantes de si mesmos, e não das demandas das entidades que representam.

5 Pouca visibilidade quando grande parte da população não conhece os conselhos e os conselheiros tampouco.

5 Estrutura precária para funcionamento dos conselhos desde a difi culdade de co-municação até a falta de apoio fi nanceiro.

5 Baixa capacitação técnico/política dos conselheiros para cumprir o papel.

58FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Page 11: Sus Fasciculo 3

5 Fisiologismo e cooptação dos conselhos que decidem muitas vezes na base da troca de favores ou se rendem às vontades do poder executivo local.

A democracia, ainda incipiente no Brasil, serve como pano de fundo para a maioria dos problemas apresentados. A baixa participação da sociedade nas grandes decisões do Estado é a marca a ser superada. O amadurecimento de nossa democracia há de per-mitir outras formas de participação nas estruturas de poder e nos espaços decisórios.

PARA REFLETIRVocê já procurou se informar onde o conselho de saúde da sua cidade se

reúne? Sabe quem são conselheiros? Participou de alguma reunião com pro-postas ou reclamações? Se informe, participe das reuniões do seu conselho, suas ideias ajudam a mudar, para melhor, a nossa realidade!

O modelo que constitui o SUS privilegia as negociações dentro do pacto federativo e a participação social como vimos. A seguir, abordaremos as pactuações e suas instân-cias. O arcabouço jurídico institucional do SUS permite às diferentes esferas de gestão negociar as políticas de saúde em curso e as que serão implementadas. O papel de cada gestor do SUS é tanto político quanto técnico.

O formato da federação brasileira, conforme visto no fascículo 2, associado aos princípios e diretrizes do SUS, levou à criação de instâncias intergovernamentais re-lativas as esferas de gestão. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na esfera na-cional, tem funcionamento regular há mais de 20 anos e cumpre papel decisivo na distribuição de recursos financeiros e nos processos de descentralização da gestão. Como o nome sugere, a CIT é composta de representantes de três partes, gestores nacionais, estaduais e municipais.

A CIT, criada em 1991, é composta pela representação dos Secretários Estaduais, o conAss, por representantes dos Secretários Municipais, o conAsems, e por repre-sentantes do Ministério da Saúde. A CIT é composta por 18 membros de forma paritária entre os integrantes de cada representação.

A partir de 1993, por defi nição de Norma Operacional Básica, passou a funcionar uma Comissão Intergestores Bipartite (CIB) em cada estado da federação. A função é ser palco de pactuação, na esfera estadual, das operações a serem desenvolvidas pelo SUS. Como o próprio nome sugere é composta por dois segmentos: a representação do estado onde está sediada e a representação dos municípios através do COSEMS.

Tanto a CIT, quanto a CIB aplicam o consenso progressivo para a tomada de decisão. Não há decisão por voto de maioria, é necessária a construção de consenso, assim, fi cam as instâncias obrigadas a promover o amplo debate e negociação exaustiva para lograr êxito em reuniões.

Desde 2006, o Brasil conta com órgãos colegiados com características regionais, são os Colegiados de Gestores Regionais (CGR), assemelhados às CIB – regionais, renome-ados de Comissão Intergestores Regional em 2011, pelo Decreto 7508. A composição das instâncias se dá pela juntada de representantes do estado, do nível central ou da estrutura regional, e dos municípios que compõem a Região de Saúde.

O aprofundamento do processo de regionalização tem, em dada medida, pautado as CIB, sobretudo os CGR e, mais recentemente, as CIR. A defi nição de fl uxos de pro-cedimentos e de usuários do SUS tem apontado para a necessidade constante de ne-gociações e ajuste de pactos. A participação dos componentes das instâncias, COSEMS e Secretarias estaduais, podem fortalecer ou enfraquecer as decisões, a depender da capacidade política de tomar decisões e legitimidade dos participantes.

É importante que fi que claro o papel de cada gestor do SUS em cada esfera de go-verno, ou seja, federal, estadual e municipal, como é possível visualizar no quadro 1.

Esferas de gestão no Brasil são três, a nacional, a estadual e a municipal, exercida pelo Ministério da Saúde, Secre-taria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde respectivamente. O respon-sável por cada uma dessas esferas é respectivamente o (a) ministro (a) de Estado da Saúde, o (a) secretário (a) Estadual da Saúde e o (a) secretário (a) municipal da Saúde. As atribuições de cada esfera de gestão são defini-das na lei 8080 de 1990. Os titulares de cada esfera são os gestores do SUS.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que se pauta pelos princípios que regem o direito público e que congrega os Secretários de Estado da Saú-de e seus substitutos legais, enquanto gestores oficiais das Secretarias de Estado da Saúde (SES) dos estados e Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS nasceu de um movimento social em prol da saúde pública e se legitimou como força política que assumiu a missão de agregar e de representar o conjunto de todas as secre-tarias municipais de saúde do país. Desde que foi criado, focou sua tarefa em promover e consolidar um novo modelo de gestão pública de saúde alicerçado em conceitos como descentralização e municipali-zação”. Com primeira diretoria empossada em 1988. Há em cada estado uma organização dos secretários municipais, são os COSEMS. Extraído de: http://www.ripsa.org.br/php/level.php?lang=pt&compo-nent=56&item=14

59CURSO PROMOÇÃO

DA EQUIDADE NO SUS

Page 12: Sus Fasciculo 3

PARA REFLETIRAgora que você conhece as responsabilidades de cada gestor, já observou se

onde você mora as ações estão sendo realizadas corretamente?

4.1. Descentralização e regionalização: motores das mudanças de gestão.

A descentralização é destaque nas reformas dos Estados ocorridas em meados dos anos 1980. O tipo adotado no Brasil é político-administrativo. O processo ampliou-se nos anos 1990, quando ocorreu a passagem de um sistema de saúde centralizado para outro, baseado nos municípios. Foi realizada uma reforma levada a cabo pelo Ministério da Saúde, utilizando-se de diversas normas.

As difi culdades decorrem da fragilidade institucional de fi nanciamento e das caracterís-ticas distintas dos estados e municípios. A cultura organizacional e capacidades insta-

Descentralização é um processo de distribuição

de poder e autoridade. Por meio da descentralização

pode-se transferir poderes decisórios para outras

esferas de governo na for-mulação e implantação de políticas públicas, além de

capacidades arrecadatórias ou de aplicação financeira

de recursos financeiros por instâncias de governo que

não a central.

gestorformulAção

de PolíticAs e PlAneJAmento

finAnciAmento regulAçãoeXecução diretA

de serviços

federal

• Identificação de problemas e definição e prioridades no papel estratégico e normativo• Manutenção da unicidade, respeitando a diversidade• Busca da equidade• Apoio e incentivo ao fortalecimento institucional e práticas inovadoras de gestão estadual e municipal• Planejamento e desenvolvimento de políticas estratégicas nos campos de tecnologias, insumos e recursos humanos.

• Garantia de recursos estáveis e suficientes para o setor saúde• Peso importante dos recursos federais• Papel redistribuitivo• Definição de prioridades nacionais e critérios de investimento para alocação entre áreas da política e entre regiões/estados• Realização de investimentos para redução de desigualdades• Busca da equidade na alocação de recursos

• Regulação de sistemas estaduais• Coordenação de redes de referência de caráter interestadual/nacional• Apoio à articulação interestadual• Regulação da incorporação e uso de tecnologias em saúde• Normas de regulação sanitária no plano nacional• Regulação de mercados em saúde (planos privados, insumos)• Regulação das políticas de recursos humanos em saúde• Coordenação dos sistemas nacionais de informações em saúde• Avaliação dos resultados das políticas nacionais e do desempenho dos sistemas nacionais

• Em caráter de exceção• Em áreas/ações estratégicas

estadual

• Identificação de problemas e definição de prioridades no âmbito estadual• Promoção da regionalização• Estímulo a programação integrada• Apoio e incentivo ao fortalecimento institucional das secretarias municipais de Saúde (SMS)

• Definição de prioridades estaduais• Garantia de alocação de recursos próprios• Definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios• Realização de investimentos para redução de desigualdades• Busca da equidade na alocação de recursos

• Regulação de sistemas municipais• Coordenação de redes de referência de caráter intermunicipal• Apoio à articulação intermunicipal• Coordenação da Programação Pactuada e Integrada (PPI) no estado• Implantação de mecanismos de regulação da assistência (ex.: centrais, protocólos)• Regulação sanitária (nos casospertinentes)• Avaliação dos resultados das políticas estaduais• Avaliação do desempenho dos sistemas municipais

• Em áreas estratégicas: serviços assistenciais de referência estadual/regional, ações de maior complexidade de vigilância epidemiológica ou sanitária• Em situação de carência de serviços e de omissão do gestor municipal

municipal

• Identificação de problemas e definição de prioridades no âmbito municpal• Planejamento de ações e serviços necessários nos diversos campos• Organização da oferta de ações e serviços públicos e contratação de privados (caso necessário)

• Garantia de aplicação de recursos próprios• Critérios claros de aplicação de recursos federais, estaduais e municipais• Realização de investimentos no âmbito municipal

• Organização das portas de entrada do sistema• Estabelecimento de fluxos de referência• Inetgração da rede de serviços• Articulação com outros municípios para referências• Regulação e avaliação dos prestadores públicos e privados• Regulação sanitária (nos casos pertinentes)• Avaliação dos resultados das políticas municipais

• Execução de ações e prestação direta de serviços assistenciais, de vigilância epidemiológica e sanitária• Gerência de unidades de saúde• Contratação, administração e capacitação de profissionais de saúde

Quadro 1 – resumos das principais atribuições dos gestores do sus60FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Page 13: Sus Fasciculo 3

ladas de prestação de serviços são heterogêneas no vasto território nacional. As condições locais, municipais e estaduais, dificultam arranjos de cooperação entre esferas de governo na consolidação de uma rede de serviços e assistência.

A coordenação federativa do processo é cada vez mais necessária. A acomodação de interesses e disputas foi abrigada nas instâncias decisórias já apresentadas.

Alguns autores classificam o processo de descentralização usando ciclos em acordo com as normas utilizadas. Julgamos oportuna a definição e acrescentamos o quadro 2 com os documentos e objetivos propostos nos últimos 20 anos.

PeríodoPrinciPAis

instrumentos de regulAção

conteúdo dAs PolíticAs

Ambiente intergovernAmentAl

Perfil do finAnciAmento

Perfil do finAnciAmento

1983 a 1992

• Ações integradas de Saúde (AIS) e Sistema Unificados e Descentralizado de Saúde (SUDS) NOB 91 e NOB 92

• Difusão dos modelos de territorialidade dos sistemas de saúde (distritos de saúde)• Instrumentos conveniais: ênfase na autonomia decisória e financeira dos estados e municípios• Descentralização da gestão e universalização gradativa dos serviços

• Fortemente marcado pela redemocratização• Articulações para elaboração da nova Constituição e organização do poder democrático• Negociações intergovernamentais por meio do funcionamento das Comissões Institucionais dos Cnselhos de Representação dos Secretários de Saúde (Conass e Conassems) e da Comissão Intergestores Trpartite (a partir do início dos anos 1990)

• Programação e Orçamentação Integradas (POI) (década de 1980)• Ampliação do repasse de recursos federais segundo produção aprovada (prestadores públicos e privados)• Crise do financiamento federal no início da décaad de 1990, com expansão das despesas municipais

• Escassos

1993 a 1995

NOB 93 • Tentativas de fortalecimento da gestão municipal com indefinições quanto ao papel das secretarias de estado de saúde

• Negociações intergovernamentais por meio dos Conselhos de Representação dos Secretários de Saúde (Conass, Conasems e Cosams) e Comissões intergestores (CIT e CIB)• Inciativas isoladas de consórcios• Formalização dos acordos intergovernamentais por meio do proceso de habilitação as condições de gestão do SUS

• Transferências federais, fiscais e setoriais não redistribuitivas: repasse direta ao pretador segundo rpodução aprovada• Início das transferências federais em bloco (blockgrants) segundo montante definido no teto financeiro• Oscilação das despesas federais e expansão das despesas municipais

• Indução a montagem de estruturas subnacionais a partir do aprendizado institucional incentivado pelas modalidades de habilitação (condições diferenciadas de gestão em saúde)

1996 a 2000

NOB 96 • Ampliação do processo de descentralização para os municípios e indução à organização de novos modelos de atenção• Agravamento das desigualdades intra e inter-regionais

• Negociações intergovernamentais em âmbito nacional e estadual por meio das instâncias colegiadas de representação e gestão e experiências de negociação regional isoladas (p. ex, CIB regionais)• Negociações intermunicipais com participação e mediação da instância estadual (Programação Pactuada e Integrada - PPI)• Iniciativas isoladas de consórcio e ampliação dos agentes privados no âmbito locoregional• Formalização dos acordos intergovernamentais por meio do processo de habilitação às condições de gestão do SUS e da PPI

• Implantação de tranferências federais setoriais redistribuitivas• Forma preonderante na saúde: transferências segmentadas em várias parcelas (projectgrants) por nível de atenção à saúde, tipo de serviço e programas• Oscilação das despesas federais e expansão das despesas municipais

• Indução à montagem de estruturas subnacionais a partir do aprendizaos institucional incentivado pelas modalidades de habilitação (condições diferenciadas de gestão em saúde)

Quadro 2 – os ciclos de descentralização e regionalização da politica de saúde do brasil no período de 1983 a 2011

61curso Promoção

da EquidadE no sus

Page 14: Sus Fasciculo 3

A etapa mais recente na caminhada da descentralização e da regionalização apresen-ta um instrumento normativo: Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP). A norma legal é o Decreto 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Este Decreto trata da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), do planejamento da saúde, da assistência à saúde e da articulação interfederativa. Através do instrumento legal, conceitos utilizados ou em implantação são defi nidos e ofi cializados.

É importante destacarmos as defi nições do Decreto 7508 sobre conceitos importantes para a organização do SUS, em seu artigo 2º:

I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilha-dos, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; II - Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde - acordo de colaboração fi r-mado entre entes federativos com a fi nalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com defi nição de respon-sabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos fi nanceiros que serão disponibilizados, forma de controle e fi scalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS; IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para defi nição das regras da gestão compartilhada do SUS; V - Mapa da Saúde - descrição geográfi ca da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, consideran-do-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema; VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a fi nalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específi cos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e. VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: crité-rios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconiza-do, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as po-sologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS (BRASIL, 2011).

O COAP é o instrumento de harmonia do SUS, no âmbito dos sistemas nacional, estaduais e locais, pois é “a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a res-ponsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a fi nalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários” e, para isso, defi nirá as:

responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos fi nanceiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fi scalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde (BRASIL, 2011, p. 12-13).

Assim, fi ca claro que o Contrato não se limita a defi nir a transferência de recursos, mas amplia sua perspectiva ao buscar organizar o SUS, promovendo a regionalização através da integração de uma rede de serviços. Destacamos também a criação da lista de medicamen-tos, equipamentos e rol mínimo de serviços do SUS (renAme e renAses) com defi nição de redes assistenciais à saúde sob a lógica da territorialização.

O COAP é o instrumento de harmonia do SUS, no âmbito dos sistemas nacional, estaduais e locais, pois é “a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a res-ponsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a fi nalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários” e, para isso, defi nirá as:

62FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Page 15: Sus Fasciculo 3

5. O financiamento do Sistema Único de Saúde

Uma pergunta sempre presente é como é financiada a saúde? Qual a origem dos recursos financeiros? Os modos de financiamento da saúde podem variar muito. As pessoas de modo individual ou núcleos familiares podem pagar por serviços de saúde. O pagamento pode ser no momento do atendimento por um profissional ou por um estabelecimento de saúde. Pode haver também a compra de planos e seguros privados de saúde para uso quando necessário.

As empresas podem contratar grupos ou planos de saúde privados e de modo coletivo dispor aos seus trabalhadores. O Estado pode, através do governo, arrecadar impostos e contribuições, ou seja, tributar bens e serviços, além de outras receitas para financiar o setor saúde. São três tipos de financiamentos distintos, os primeiros são considerados pri-vados e o último é público. O último tipo será tratado com mais detalhes.

Os impostos quando incidem sobre empresas e famílias e são cobrados a partir da ren-da ou do lucro, por exemplo, são chamados diretos. Por sua vez, quando incidem sobre as trocas comerciais ou sobre o valor da mercadoria são denominados indiretos. Os impostos indiretos, na maioria das vezes, são repassados ao preço do produto. Os serviços públicos, os de saúde incluídos, são ações do Estado para responder aos anseios da coletividade. As-sim, a arrecadação do Estado deve prover, entre outras coisas, tais serviços.

No Brasil, apesar de o SUS ser um sistema universal e integral, como já vimos, identificamos distorções no seu financiamento. A participação do gasto público não condiz com o nosso modelo, pois é responsável por pouco mais de 41%, enquanto o gasto privado é responsável por 58% (UGÁ, M. A. D; PORTO, S. M.; PIOLA, 2012). Se imaginarmos que 80% das pessoas tem o SUS como único recurso de saúde entenderemos o tamanho da distorção do financiamento.

A saúde é integrante da Seguridade Social. O quadro 3 mostra quais os principais tribu-tos e quais destinações (vinculações) são dadas aos recursos:

A RENAME teve o conceito ampliado com o Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor que a mesma deve contemplar o conjunto dos medicamentos que o SUS disponibiliza, por meio de suas políticas públicas, que serão oferta-dos a todos os usuários do SUS, visando à garantia da integralidade do tratamento medicamentoso. Torna-se, assim, a Rename do pacto federativo e da integralidade. A Rename passa a estreitar sua inserção na política de desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, que vem sendo impulsionada pelo Ministério da Saúde nos anos recentes, por meio de políticas que fortalecem a produção nacional de medicamentos e insumos estratégicos para o SUS, com a atualização e a moderni-zação dos marcos legais e a criação de mecanismos e instâncias de gestão que inse-rem o Setor Saúde no centro das políticas econômicas e de ciência e tecnologia. A perspectiva é tornar o Brasil capaz de gerar conhecimento e o desenvolvimento de uma base tecnológica robusta em saúde, sendo a Rename um forte indutor do investimen-to público e privado para dar condições estruturais de ampliação do acesso e de diminuição da dependên-cia externa em produtos estratégicos para o SUS. A RENASES, conforme prevista no Decreto 7508, de 2011, é a relação de todas as ações e serviços públicos que o SUS garante para a população, no âmbito do SUS, com a finalidade de atender a integralidade da assistência à saúde. Disponível em: www.conass.org.br/notastecnicas/RENAME

fontes vinculAção

Contribuição sobre folha de salários (paga por patrões e trabalhadores)

Vinculada à previdência social desde 1993

Contribuição para o financiamento da seguri-dade social (COFINS)

Não

Contribuição sobre o lucro líquido (CSLL) Não

PIS/PASEP Seguro-desemprego

Contribuição provisória sobre movimentação financeira (CPMF)

Criada em 1997. Inicialmente exclusiva para saúde, depois também para previdência social. Extinta em 2007

Impostos gerais da União Participação insignificante

Quadro 3 - composição do orçamento da seguridade social.

63cURSO PROMOçãO

DA EqUiDADE NO SUS

Page 16: Sus Fasciculo 3

A medida da participação de cada uma das três esferas de governo sempre foi preocu-pação para os gestores do SUS. Com o advento, demorado é verdade, da implantação da Emenda Constitucional n° 29 ficou definido esse entrave. A Emenda Constitucional 29 define no seu art. 77 que até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:

I – no caso da União: (a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento; b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela varia-ção nominal do Produto Interno Bruto – PIB;II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arreca-dação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; eIII – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b § 3º.§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais infe-riores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos sete por cento.§ 2º Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei. § 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.§ 4º Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo (BRASIL, 2000).

O montante de recursos pode ser vinculado a tributos federais, estaduais e municipais ou, ainda, a transferências fundo a fundo, ou seja, do fundo nacional para o fundo municipal de saúde sem intermediação do fundo estadual. Aqui reside uma grande inovação do SUS a obrigatoriedade dos fundos de saúde em cada esfera de gestão.

É consenso entre os estudiosos que o critério populacional foi o grande salto na descentralização do financiamento. A criação do Piso da Atenção Básica (PAB) fixo signi-ficou o repasse em doze parcelas de um valor fixo multiplicado pelo número de habitantes. Vários outros repasses foram sendo criados. Em 2014, existem cinco grandes blocos de financiamento da saúde repassados fundo a fundo, como mostra o quadro 4.

Fundo de Saúde de existência obrigatória para administrar os recursos de

modo independente têm fundamento na necessidade

de dar à saúde um tratamen-to especial na administração

financeira. Se os recursos estiverem em um único lo-

cal, apartados dos recursos gerais da administração mu-nicipal, estadual ou federal haverá melhores condições de controle institucional e social para que não sejam

utilizados em nenhuma ou-tra área e tenham o melhor

uso possível. A legislação obriga a criação de Conta

Especial (Lei 8080 art.33) e Fundo de Saúde (Lei 8142 art.4º).

64FundAção dEmóCrito roChA - univErSidAdE AbErtA do nordEStE

Page 17: Sus Fasciculo 3

Nos debates que envolvem o financiamento do SUS, a Lei Complementar 141 oferece uma grande contribuição. O dispositivo legal define o que são despesas com saúde e o que não pode ser considerado como tal. Um longo debate já se estendia sobre a necessidade de definições mais bem detalhadas sobre o que considerar despesas de saúde. Repercussões de ordem jurídica, por vezes graves, puniam gestores acusados de desvios de recursos por alocação em ações e serviços de saúde que não eram consideradas como tal. A Lei Comple-mentar 141, nesse sentido, é esclarecedora.

Assim, em seu Art. 3º define: “Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º desta Lei Com-plementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes à:

I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, in-cluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovido por instituições do SUS;V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saú-de do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico odontológicos;VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunida-des remanescentes de quilombos;VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recupe-ração, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; eXII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.Art. 4° Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;

blocos comPosição

Vigilância em saúde Vigilância e promoção da saúde; Piso fixo de vigilância e promoção da saúde(PVVPS); Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PVISA)

Média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar

Teto municipal de média e alta complexidade(MAC) e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Atenção Básica Piso de atenção básica fixo (PAB) fixo e piso de atenção básico variável (PAB) variável que inclui: saúde bucal, NASF, Agentes comunitários, PSF e outros.

Assistência Farmacêutica Programa de assistência farmacêutica básica

Investimento Recurso de capital, como as reformas de Unidades Básicas de Saúde.

Quadro 4 - Blocos de financiamento 65curso Promoção

da EquidadE no sus

Page 18: Sus Fasciculo 3

IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3º;V - saneamento básico, inclusive quanto às ações fi nanciadas e mantidas com re-cursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa fi na-lidade;VI - limpeza urbana e remoção de resíduos;VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;VIII - ações de assistência social;IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para benefi ciar direta ou indire-tamente a rede de saúde; eX - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especi-fi cados na base de cálculo defi nido nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específi cos distintos daqueles da saúde (BRASIL, 2012, p. 1-3).

A insufi ciência do fi nanciamento ainda é, sem dúvida, um enorme desafi o a ser superado. Para efeito de comparações, o Brasil apresenta gastos públicos em saúde na ordem de 41%, como já foi apresentado; outros países como Inglaterra e Dinamarca apresentam mais de 80% dos gastos públicos em saúde. O gasto público brasileiro é comparável ao dos Estados Unidos que não dispõem de um sistema universal (UGÁ, M.A.D; PORTO, S.M.; PIOLA 2012).

A administração dos recursos da saúde é feito por cada gestor, em cada esfera, administrando o respectivo fundo de saúde. Os Conselhos de Saúde cumprem papel importante na gestão dos recursos, pois entre suas competências estão:

5 Aprovar o orçamento da saúde em acordo com a Lei de Diretrizes orçamentária; 5 Acompanhar e avaliar a execução orçamentária seguindo as diretrizes estabelecidas

e sempre buscando identifi car a origem do recurso e sua correta aplicação; 5 Acompanhar e avaliar a celebração de convênios, contratação e prestação de serviços; 5 Apreciar o relatório de gestão e 5 Avaliar os serviços prestados pela rede de saúde.É necessário que as informações dos fl uxos fi nanceiros, das três esferas de governo,

estejam disponíveis para os conselhos e para qualquer cidadão que deseje compreender e acompanhar o fi nanciamento da saúde.

6. Atenção primária em saúde Vimos que o Sistema Único de Saúde oferece suas ações e serviços em uma rede re-

gionalizada e hierarquizada. Se pudéssemos, de modo didático, exemplifi car onde seria a entrada desse sistema diríamos que essa porta chama-se Atenção Primária em Saúde (APS). É papel desse nível de atenção em saúde ordenar todo sistema. No Brasil, costumeiramente, a APS é chamada também de atenção básica à saúde.

Atenção Primária em saúde tem sua atenção no cidadão que busca o serviço e suas condições de vida. É um modo de olhar a saúde e não a doença. Observa a linha do tempo, ou melhor, observa a vida de cada pessoa que busca o serviço de saúde e, assim, é capaz de resolver a ampla maioria dos problemas e ordena a necessidade de buscar ou-tros níveis de atenção.

A já citada Conferência de Alma-Ata produziu um documento que destacava a importân-cia da APS como orientadora do sistema de saúde, os determinantes sociais como passíveis de induzir o adoecimento e a morte.

Segundo Starfi led (2004), os fundamentos da atenção primária em saúde são os que estão apresentados no quadro 5.

66FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3º;V - saneamento básico, inclusive quanto às ações fi nanciadas e mantidas com re-cursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa fi na-lidade;VI - limpeza urbana e remoção de resíduos;VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;VIII - ações de assistência social;IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para benefi ciar direta ou indire-tamente a rede de saúde; eX - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especi-fi cados na base de cálculo defi nido nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específi cos distintos daqueles da saúde (BRASIL, 2012, p. 1-3).

A insufi ciência do fi nanciamento ainda é, sem dúvida, um enorme desafi o a ser superado. Para efeito de comparações, o Brasil apresenta gastos públicos em saúde na ordem de 41%, como já foi apresentado; outros países como Inglaterra e Dinamarca apresentam mais de 80% dos gastos públicos em saúde. O gasto público brasileiro é comparável ao dos Estados Unidos que não dispõem de um sistema universal (UGÁ, M.A.D; PORTO, S.M.; PIOLA 2012).

A administração dos recursos da saúde é feito por cada gestor, em cada esfera, administrando o respectivo fundo de saúde. Os Conselhos de Saúde cumprem papel importante na gestão dos recursos, pois entre suas competências estão:

5 Aprovar o orçamento da saúde em acordo com a Lei de Diretrizes orçamentária; 5 Acompanhar e avaliar a execução orçamentária seguindo as diretrizes estabelecidas

e sempre buscando identifi car a origem do recurso e sua correta aplicação; 5 Acompanhar e avaliar a celebração de convênios, contratação e prestação de serviços; 5 Apreciar o relatório de gestão e 5 Avaliar os serviços prestados pela rede de saúde.É necessário que as informações dos fl uxos fi nanceiros, das três esferas de governo,

estejam disponíveis para os conselhos e para qualquer cidadão que deseje compreender e acompanhar o fi nanciamento da saúde.

6. Atenção primária em saúde Vimos que o Sistema Único de Saúde oferece suas ações e serviços em uma rede re-

gionalizada e hierarquizada. Se pudéssemos, de modo didático, exemplifi car onde seria a entrada desse sistema diríamos que essa porta chama-se Atenção Primária em Saúde (APS). É papel desse nível de atenção em saúde ordenar todo sistema. No Brasil, costumeiramente, a APS é chamada também de atenção básica à saúde.

Atenção Primária em saúde tem sua atenção no cidadão que busca o serviço e suas condições de vida. É um modo de olhar a saúde e não a doença. Observa a linha do tempo, ou melhor, observa a vida de cada pessoa que busca o serviço de saúde e, assim, é capaz de resolver a ampla maioria dos problemas e ordena a necessidade de buscar ou-tros níveis de atenção.

A já citada Conferência de Alma-Ata produziu um documento que destacava a importân-cia da APS como orientadora do sistema de saúde, os determinantes sociais como passíveis de induzir o adoecimento e a morte.

Segundo Starfi led (2004), os fundamentos da atenção primária em saúde são os que estão apresentados no quadro 5.

66FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Page 19: Sus Fasciculo 3

Quadro 5 – fundamentos da APs

fundAmentos dA Atenção PrimÁriA em sAúde

Acessibilidade Capacidade de em local próximo de onde mora o cidadão-u-suário ser recebido pelo serviço com adequação de horá-rios convenientes para o funcionamento

Primeiro contato Apoiado na acessibilidade permite ao cidadão-usuário vis-lumbrar o local como porta de entrada ao sistema de saúde

Responsabilidade Consiste na identifi cação da parcela da população que é de responsabilidade dos serviços e também a autopercepção do vínculo com os serviços por parte da população. Uma estratégia é adscrição da clientela

Continuidade A capacidade de o sistema garantir o registro dos encontros entre um profi ssional e o cidadão-usuário sem interrupção, na sequencia de eventos sufi ciente e necessária para cada caso.

Integração O ordenamento do caminhar de cada usuário no interior do sistema, articulando encontros e eventos necessários com parceiros e referenciando doentes ou mobilizando especia-listas e seus serviços.

Integralidade A garantia da oferta e recebimento de todos os serviços necessários seja secundários, terciários e ainda domiciliares conforme cada episódio requeira.

67CURSO PROMOÇÃO

DA EQUIDADE NO SUS

Page 20: Sus Fasciculo 3

O Ministério da Saúde do Brasil optou pela Estratégia Saúde da Família (ESF) como priori-tária na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB). Vale destacar o fato do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) ter sido antecessor e inspirador da ESF. Várias experiências, na-cionais e internacionais, dão forma ao PACS, com especial relevo para os agentes comunitários do Ceará pela intervenção de caráter estadual, ou seja, ocorrendo em todo o estado.

O PACS, ao ser iniciado nas regiões Norte e Nordeste em 1991, apresentava como conceitos a responsabilização sobre um determinado território, as práticas centradas na família, prio-ridade de uma agenda preventiva com características que ultrapassam os limites da atenção médica. Por isso tudo, lança as bases da ESF.

Em 1994, é ofi cialmente criado, pelo Ministério da Saúde, o Programa Saúde da Família já com a pretensão de vir a ser uma estratégia de reorganização da atenção primária que pro-mova a integração das atividades baseadas em um território.

A unidade de saúde da família é local de entrada ao sistema e sua equipe deve ser multiprofi ssional e composta minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Apenas após o ano 2001, as Equipes de Saúde Bucal se incorporaram ao processo, sendo compostas por cirurgião-dentista, auxiliar de saúde bucal e/ou técnico de saúde bucal.

São conceitos fundamentais da ESF, segundo Aquino, Medina, Nunes e Sousa ( 2014): 1. Território: estrutura-se por meio de horizontalidades que se constituem em uma

rede de serviços que deve ser ofertada pelo Estado a todo e qualquer cidadão como direito de cidadania. Entende-se, portanto, que o território da saúde não é só físico ou geográfi co, mas se refere ao trabalho, aos hábitos, aos encontros e lá ocorre também uma distribuição desigual das doenças.

2. Família: como grupo que passa por processos contínuos de mudanças, apresentando estruturas e funções que atendam as necessidades pessoais e sociais de cada um de seus membros. Abordagem em saúde que considera o conhecimento e a possibilidade do núcleo familiar ser promotor de cuidados.

3. Equidade: ou discriminação positiva ao acessar os serviços, pois elege ações e serviços destinados à populações com maior vulnerabilidade.

4. Equipe multiprofi ssional: que permite compartilhar saberes distintos, porém comple-mentares que devam ser partilhados no processo cotidiano de trabalho.

5. Agentes comunitários de saúde: promovendo a integração entre os serviços e comu-nidades, identifi cando fatores determinantes do processo saúde-doença, sendo um igual e desconstruindo o poder concentrado do saber técnico.

Ao fi nalizarmos o presente fascículo é importante destacar que o Brasil é o único país com mais de 100 milhões de habitantes no mundo que optou por um sistema público, universal e integral. O desafi o é enorme e os números são maiores ainda e falam por si só.

68FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Page 21: Sus Fasciculo 3

3,7 bilhões de procedimentos ambulatoriais/ano em 2012.

531 milhões de consultas médicas/ano em 2012.

11 milhões de internações/ano em 2012

Maior sistema público de transplantes de órgãos do mundo.

98% do mercado de vacinas é movimentado pelo SUS.

32,8 milhões de procedimentos oncológicos (2010-2012).

2,5 milhões de procedimentos de quimioterapia são feitos no SUS

em 2012 e 21,3 mil em 2013.

14,5 milhões de órteses e próteses ambulatoriais (cadeira de

rodas, aparelho auditivo, bolsa de ostomia, prótese ocular, muletas, bengalas).

Fonte: SIGTAP/DATASUS, 2012.

Construir o SUS fi scalizando, denunciando irregularidades, emitindo opiniões, trocando ideias, defendendo-o como um patrimônio público do povo brasileiro, eis o NOSSO DESAFIO!

Síntese do FascículoEducando e educanda, vimos como é o Sistema Único de Saúde no Brasil. Vimos que a

implantação do SUS se deu de forma legal na Constituição de 1988, e que as Leis 8.080 e 8.142 foram complementares no formato jurídico. Localizamos as diferentes formas de organização dos setores de saúde em outros países e a ampla mobilização social que ocorreu no Brasil para a implementação do SUS.

Discutimos também que o SUS é apoiado em diretrizes e princípios tais, como universali-dade, integralidade, participação da comunidade, descentralização e equidade na assistência.

Constatamos que apesar do crescente aumento do fi nanciamento para as ações e serviços de saúde os recursos ainda são insufi cientes para garantir o pleno funcionamento do sistema e dar conta de sua complexa organização como Sistema Universal e Público.

Esperamos que tenham apreciado a leitura e percebido que o SUS é uma política pública que necessita ser constantemente aperfeiçoada em diálogo com os setores da sociedade. O SUS está em permanente construção.

69CURSO PROMOÇÃO

DA EQUIDADE NO SUS

Page 22: Sus Fasciculo 3

REFERÊNCIASAQUINO, R.; MEDINA, M. G.; NUNES, C. A.; SOUSA, M. F. “Estratégia saúde da família e reordenamento do sistema de serviços de saúde.” In: PAIM, J. S. ; ALMEI-DA-FILHO, N. saúde coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro: Medbook, 2014.

BRASIL. “Lei n° 8080 de 19 de dezembro de 1990. Dis-põe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação á saúde, a organização dos serviços cor-respondentes e dá outras providências.” Diário Ofi cial da união, Brasília, DF, 20 de setembro de 1990.(a).

BRASIL. “Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dis-põe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos fi nanceiros na área da saúde e dá outras providências”. Diário Ofi cial da união, Brasília, DF, 29 de Dezembro de 1990(b).

BRASIL. “Emenda constitucional nº 29, de 13 de setem-bro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o fi nanciamento das ações e serviços públicos de saúde”. Diário Ofi cial da União, Brasília, DF, 14 de setembro de 2000.

BRASIL. constituição da república federativa do brasil. Brasília, DF: Senado, 2011.

BRASIL. “Lei Complementar 141 de 14 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constitui-ção Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;Estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fi scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de gover-no; Revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências”. Diário Ofi cial da União, Brasília, DF, 16 de setembro de 2012.

BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei n. 8080/90,

para dispor sobre a organização do SUS, o planeja-mento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências”. Diário Ofi -cial da união 2011, 29 jun.

DIAS, A; MARTINS FILHO, M. T.; SAMPAIO, J. J. C. Polí-ticas de saúde bucal no ceará: história, aplicações e pespectivas. Fortaleza: INESP/EDUECE, 2003.

CAMPOS, G. W. S. et al (ORG). tratado de saú-de coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2006.

SANTOS, L. sus e a lei complementar 141 comenta-da. Campinas: Saberes Editora, 2012.

SANTOS, L.; ANDRADE, L. O. M. sus: o espaço da gestão inovada e dos consensos interfederativos. Aspectos jurídicos, administrativos e fi nanceiros. 2ª Edição. Campinas: saberes editora, 2009.

GIOVANELLA, L. et al (ORG). Políticas e siste-mas de saúde no brasil. 2ª edição. Rio de ja-neiro: Editora FIOCRUZ, 2012.

PAIM, J. S.; ALMEIDA-FILHO, N. saúde coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro: Medbook, 2014.

NORONHA, J. C.; LIMA, L. D e MACHADO, C. V. “O Sistema único de Saúde – SUS.” In: Giovannella, L. et al (ORG). Políticas e sistemas de saúde no brasil. Rio de Ja-neiro: Editora FIOCRUZ, 2012.

ROUQUAYROL, M. Z.; GURGEL, M. (ORG). epidemiolo-gia & saúde. 7ª Edição. Rio de Janeiro: Medbook,2013

SOUZA, L. E. P. F & VIANA, A. L. A. “Gestão do SUS: Descentralização, Regionalização e Participação Social.” In: PAIM. J.S. & ALMEIDA-FILHO. N (org). Saúde coletiva: teoria e prática. 1 ed. Rio de Janei-ro: Medbook, 2014

STARFILED, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO Brasil, Ministério da saúde, 2004.

UGÁ, M. A. D; PORTO, S. M.; PIOLA, S. F. “Financiamento e alocação de recursos em saúde no Brasil.” In: Gio-vannella, L. et al (ORG). Políticas e sistemas de saú-de no brasil. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2012.

70FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA - UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE

Page 23: Sus Fasciculo 3

Este fascículo é parte integrante do Curso

Promoção da Equidade no SUS, da Fundação

Demócrito Rocha (FDR) / Universidade Aberta

do Nordeste (Uane) ISBN 978-85-7529-613-4

eXPedientefundAção demÓcrito rocHA - Presidência: João Dummar Neto direção geral: Marcos TardinuniversidAde AbertA do nordeste - coordenação Administrativo-Pedagógica: Ana Paula Costa Salmincurso Promoção dA eQuidAde no sus - concepção e coordenação geral: Cliff Villar coordenação de conteúdo: Neusa Goya coordenação de edição: Raymundo Netto gerente de Produção: Sérgio Falcão editora de design: Andrea Araujo editoração eletrônica: Ícaro Guerra ilustrações: Carlus Campos Infográfi cos: Carlos Weiber catalogação na fonte: Kelly Pereira

fundAção demÓcrito rocHA Av. Aguanambi, 282/A - Joaquim Távora - Fortaleza - Ceará CEP 60.055-402Tel.: (85) 3255.6037 - 3255.6148Fax: (85) 3255.6271 [email protected]@fdr.com.br

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