superintendência de limpeza urbana – slu lei nº 10.522/12 institui o sistema de gestão...
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Superintendência de Limpeza Urbana – Superintendência de Limpeza Urbana – SLUSLU
LEI Nº 10.522/12 LEI Nº 10.522/12
Institui o Sistema de Gestão Sustentável deInstitui o Sistema de Gestão Sustentável de
Resíduos da Construção Civil e ResíduosResíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos - SGRCC e o Plano Municipal deVolumosos - SGRCC e o Plano Municipal de
Gerenciamento Integrado de Resíduos daGerenciamento Integrado de Resíduos da
Construção Civil e Resíduos Volumosos -Construção Civil e Resíduos Volumosos -
PMRCCPMRCC
P ROP OSTA DE MINIMIZAÇÃ O DE RESÍ DUOS SÓLIDOS URBA NOS
REDUÇÃO
RECICLAGEM
INCLUSÃOSOCIAL
GERAÇÃODE RENDA
DISPOSIÇÃOFINAL
ATERRO SANITÁRIO
SUSTENTABILIDADE
LEI Nº 10.522/12LEI Nº 10.522/12
instituir o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC no âmbito do Município de Belo Horizonte
OBJETOOBJETO::
• a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
• a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos RCC e volumosos bem como a sua destinação ambientalmente adequada;
• o incentivo à indústria de reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
LEI Nº 10.522/12LEI Nº 10.522/12
OBJETIVOOBJETIVO::
• a gestão integrada desses resíduos;• a integração entre poder público e o setor
empresarial, com vistas à gestão integrada desses resíduos;
• a priorização, nas aquisições e contratações governamentais, da utilização de produtos reciclados;
• a sensibilização e a conscientização da população sobre a importância de sua participação.
LEI Nº 10.522/12LEI Nº 10.522/12
OBJETIVOOBJETIVO::
SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS
VOLUMOSOS - SGRCCVOLUMOSOS - SGRCC
É um conjunto de ações, serviços, infraestruturas e instalações operacionais que visam à gestão adequada dos resíduos da construção civil - RCC e dos resíduos volumosos - RV no Município.
É estruturado por um conjunto integrado de áreas físicas e ações complementares, a saber:
Áreas FísicasÁreas Físicas
Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil - e Resíduos volumosos - URPVURPV;
Estação de Reciclagem Estação de Reciclagem - ERE- ERE;
Áreas de Triagem e Transbordo Áreas de Triagem e Transbordo - ATT;- ATT;
Aterros de Resíduos da Construção CivilAterros de Resíduos da Construção Civil.
Ações complementaresAções complementares referem-se às ações voltadas à informação, fiscalização e promoção da recuperação de áreas informação, fiscalização e promoção da recuperação de áreas degradadasdegradadas.
O QUE É SGRCCO QUE É SGRCC
Rede física para os
pequenos geradores
Rede físicapara grandes
geradores
Estações de Reciclagem de
Entulho e Aterros de
RCC
Unidades de Recebimento de Pequenos
Volumes – URPV
Áreas de Transbordo e Triagem -
ATT
SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
E RESÍDUOS VOLUMOSOSE RESÍDUOS VOLUMOSOS
PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS
VOLUMOSOS - VOLUMOSOS - PMRCCPMRCC
É um instrumento para a implementação do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC, a ser elaborado pelo Município
O QUE É PMRCC:
PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS
VOLUMOSOS - PMRCCVOLUMOSOS - PMRCC
O disciplinamento dos agentes envolvidos e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil e dos resíduos volumosos gerados no Município.
O PMRCC poderá ser inserido no Plano Municipal de O PMRCC poderá ser inserido no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
OBJETIVOOBJETIVO
Programa Municipal de
Gerenciamento de RCC
Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil -
PGRCC
Coordenado pela SLUElaborado
pelos grandes geradores
Procedimentos técnicos e
infraestrutura para pequenos
geradores
PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTEGRADO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
E RESÍDUOS VOLUMOSOS - PMRCCE RESÍDUOS VOLUMOSOS - PMRCC
PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVILDE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Estabelecer procedimentos técnicos e operacionais para a gestão ambientalmente adequada de pequenos volumes de RCC pequenos volumes de RCC e RVe RV;
Contribuir para a melhoria da limpeza urbana;
possibilitar a oferta da infraestruturaoferta da infraestrutura adequada para captação de pequenos volumes pequenos volumes de RCC e RV;
Fomentar a redução, a reutilização, a reciclagemredução, a reutilização, a reciclagem e a correta destinação destes resíduos;
Promover ações de educação ambiental educação ambiental e de controle e fiscalizaçãofiscalização, necessárias ao bom funcionamento da rede de URPVsURPVs.
OBJETIVO:OBJETIVO:
A implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de RCC dar-se-á pela gestão adequada das URPVsURPVs, , de forma a dotá-las da infraestrutura necessária para sua qualificação como serviço público de limpeza urbana
PROGRAMA MUNICIPAL DE PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVILDE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Unidade de Recebimento de Pequenos Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes - URPVVolumes - URPV
A URPV deve: A URPV deve: ser implantada, preferencialmente, em áreas livres
reservadas ao uso público e já degradadas devido à deposição irregular e sistemática de resíduos sólidos, com o objetivo de promover a sua recuperação nos aspectos paisagísticos e ambientais;
receber de munícipes e pequenos transportadores RCC e RV limitados ao volume de 1 (um) metro 1 (um) metro cúbico por descargacúbico por descarga, para triagem obrigatória e destinação ambientalmente adequada dos diversos componentes;
ter número e localização definidos pela SLUter número e localização definidos pela SLU, com vistas à obtenção de soluções eficazes de captação e destinação de RCC e RV.
Quem deve elaborar e implementar o Quem deve elaborar e implementar o PGRCCPGRCC
PLANOS DE GERENCIAMENTO DE PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PGRCCPGRCC
Os geradores de RCC, públicos ou privadosgeradores de RCC, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obrasobras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de sujeitas à obtenção de licençalicença outorgada pelo Poder Executivo, precedida de aprovação dos respectivos projetos, nos termos do Código de Edificações do Município.
Os PGRCC devem contemplar:Os PGRCC devem contemplar:
A caracterização dos resíduos A caracterização dos resíduos e os procedimentos a serem adotados para sua minimização e para o manejo correto nas etapas de triagem, acondicionamento, triagem, acondicionamento, transporte e destinação.transporte e destinação.
A triagem seletiva dos diversos componentes dos A triagem seletiva dos diversos componentes dos RCCRCC, preferencialmente na origem, ou em áreas licenciadas para essa finalidade.
AcondicionamentoAcondicionamento - o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurandoassegurando, em todos os casos possíveis, as condições de reutilização e de reciclagemcondições de reutilização e de reciclagem.
PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PGRCC DA CONSTRUÇÃO CIVIL PGRCC
Transporte -Transporte - deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
Destinação -Destinação - deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nas Resoluções do CONAMA.
PLANOS DE GERENCIAMENTO DE PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PGRCC PGRCC
O Poder Executivo regulamentará os procedimentos de análise dos PGRCCs para as obras públicas e privadas.
Os geradores devem informar ao Poder Público, quando da contrataçãoquando da contratação, a relação dos agentes agentes licenciados responsáveis pelos serviços de licenciados responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e destinação dos resíduostransporte, triagem e destinação dos resíduos (inclusive no caso de subcontratação dos serviços).
PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PGRCC CONSTRUÇÃO CIVIL PGRCC
PLANOS DE GERENCIAMENTO DE PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PGRCC PGRCC Obras PúblicasObras Públicas
• Os contratos administrativos celebrados contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública no âmbito da Administração Pública MunicipalMunicipal incluirão cláusula exigindo do contratado a implementação do PGRCC, que será considerado como custo direto no orçamento e nas propostas de preços dos licitantes.
• O contratado para execução de obra O contratado para execução de obra pública pública comprovará, durante a execução do contrato e por ocasião da entrega definitiva do objeto, o cumprimento integral do PGRCCcumprimento integral do PGRCC.
PLANOS DE GERENCIAMENTO DE PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PGRCC PGRCC
Atividades construtivas não caracterizadas como de Atividades construtivas não caracterizadas como de impacto impacto → o PGRCC deve ser apresentado para análise juntamente com o projeto arquitetônico, objeto da obtenção de licença outorgada pelo Executivo.
Atividades construtivas caracterizadas como de Atividades construtivas caracterizadas como de impactoimpacto → o PGRCC deve ser analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente dentro do processo de licenciamento ambiental.
A aprovação do projeto arquitetônico não A aprovação do projeto arquitetônico não ficará vinculada à análise do PGRCCficará vinculada à análise do PGRCC.
APRESENTAÇÃO DOS PGRCCAPRESENTAÇÃO DOS PGRCC
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
Os geradores, os transportadores e os receptores de Os geradores, os transportadores e os receptores de RCC e RVRCC e RV são responsáveis pela gestãoresponsáveis pela gestão dos mesmos, no exercício de suas respectivas atividades.
O Poder Público promoverá parcerias com entidades O Poder Público promoverá parcerias com entidades da sociedade civil organizada da sociedade civil organizada atuantes no setor de construção civil, com vistas à divulgação de informações divulgação de informações e promoção de ações educativase promoção de ações educativas relacionadas ao manejo ambientalmente adequado dos resíduos.
Os geradores de RCC e de RV serão fiscalizados e responsabilizados pelo uso incorreto dos equipamentos disponibilizados para a captação disciplinada dos resíduos gerados. Os pequenos volumes de RCC e RVOs pequenos volumes de RCC e RV, limitados ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga1 (um) metro cúbico por descarga, podem ser destinados à rede de URPV, onde os usuários devem ser responsáveis pela sua disposição diferenciada conforme orientação da SLU. Os grandes volumes de RCC e RVOs grandes volumes de RCC e RV, superiores ao superiores ao volume devolume de 1 (um) metro cúbico por descarga 1 (um) metro cúbico por descarga, devem ser destinados à rede de Áreas para Recepção de rede de Áreas para Recepção de Grandes VolumesGrandes Volumes as quais serão objeto de triagem e destinação ambientalmente adequada.
DISCIPLINA DOS GERADORESDISCIPLINA DOS GERADORES
Os geradores de RCC:Os geradores de RCC:
Só podem utilizar caçambas metálicas caçambas metálicas estacionárias estacionárias e outros equipamentos de coleta destinados a RCC e RV exclusivamenteRCC e RV exclusivamente para a disposição destes resíduos.
Podem transportar seus próprios resíduos e, quando usuários de serviços de transporte, ficam obrigados a utilizar exclusivamenteexclusivamente os serviços de remoção de transportadores licenciados transportadores licenciados pelo Poder Público Municipal.
DISCIPLINA DOS GERADORESDISCIPLINA DOS GERADORES
DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORESDISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES
• O transporte de resíduos da construção civil deve obedecer ao disposto na legislação municipal específica.• É vedado aos transportadores realizar o deslocamento de resíduos da construção civil sem o respectivo Comprovante de Transporte de Resíduos – CTR.Comprovante de Transporte de Resíduos – CTR.
Os transportadores de RCC deverão:Os transportadores de RCC deverão:
Ser licenciados pelo Poder Público Municipal.Ser licenciados pelo Poder Público Municipal.Fornecer os CTRsCTRs aos geradores atendidos, identificando a correta destinação dada aos resíduos coletados.
CTR CTR
ANEXO II
Comprovante de Transporte de Resíduos (NBR 15.112/2004) (3 vias: gerador, transportador e destinatário)
(informações mínimas essenciais, que podem estar incluídas nos formulários próprios dos transportadores)
IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTADOR
Nome ou Razão Social: Tel: Endereço: Cadastro Municipal: Nome do condutor: Placa do veículo:
2. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR Nome ou Razão Social: Tel: Endereço: CPF ou CNPJ: 2.1 ENDEREÇO DA RETIRADA Rua/Av:: Bairro: Município:
3. IDENTIFICAÇÃO da Área Receptora de grandes volumes Nome ou Razão Social: Nº da Licença Funcionamento: Endereço: Tel:
4. CARACTERIZAÇÃO DO RESÍDUO
Concreto / Argamassa / Alvenaria Solo
Volume Volumosos (móveis e outros) Madeira
transportado m3 Volumosos (podas) Outros (especificar)
5. RESPONSABILIDADES Visto do condutor do veículo: _______________ Visto do gerador ou responsável pelo serviço: ______________ Visto e carimbo da Área Receptora de Grandes Volumes: ______________________________ Data: ___ / ___ / ____ Horário: ___ : ___
6. ORIENTAÇÃO AO USUÁRIO (de acordo com a Lei n° __ de ___ de ____ e as sanções nela previstas) a) o gerador só pode dispor, no equipamento de coleta, resíduos da construção civil e resíduos volumosos; b) o transportador é proibido de coletar e transportar equipamentos com resíduos domiciliares, industriais e
outros; c) o gerador só pode dispor resíduos até o limite superior original do equipamento; d) o transportador é proibido de deslocar equipamentos com excesso de volume; e) o transportador é obrigado a usar dispositivo de cobertura de carga dos resíduos; f) as caçambas devem ser estacionadas prioritariamente no interior do imóvel; g) o posicionamento das caçambas em via pública é responsabilidade do transportador e sua posição não pode
ser alterada pelo gerador; h) as caçambas estacionárias devem ser utilizadas, conforme o disposto no Código de Posturas Municipal; i) ao gerador é proibido contratar transportador não licenciado pela administração municipal;
j) o gerador tem o direito de receber do transportador documento de comprovação da correta destinação dos resíduos coletados.
DISCIPLINA DOS RECEPTORESDISCIPLINA DOS RECEPTORES
Os Receptores de RCC e RV Os Receptores de RCC e RV devem promover o manejo dos resíduos de grandes volumes nas Áreas nas Áreas para Recepção de Grandes Volumes de para Recepção de Grandes Volumes de Resíduos licenciadasResíduos licenciadas, , a saber:Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - ATT; Estações de Reciclagem;Aterros de Resíduos da Construção Civil;Áreas mistas com a composição das unidades descritas nos itens anteriores.
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOSDESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
Os RCC e os RV gerados no Município devem ser destinados às URPVs e às áreas de recepção de grandes volumes descritas anteriormente, visando à triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação adequada.
Os RCC e os RV não podem ser dispostos em aterros sanitários.
Os RCC, se apresentados na forma de agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados, podem ser utilizados em aterros sanitários com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro.
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOSDESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
Os RV devem ser triados nas ATTs, aplicando-se a eles, sempre que possível, processos de reutilização, desmontagem e reciclagem que evitem a sua destinação final em aterros sanitários.
Os RCC devem ser integralmente triados segundo a classificação definida pela Resolução CONAMA nº 307 e devem receber a destinação ambientalmente adequada.
Os RCCRCC de natureza mineral designados como classe Aclasse A devem ser prioritariamente reutilizados ou reutilizados ou recicladosreciclados, salvo se inviáveis estas operações, quando devem ser conduzidos a Aterros de RCC licenciados: •para reservação e beneficiamento futuro;•ou para conformação topográfica de terrenos.O Poder Executivo Municipal regulamentará as condições para o uso preferencial uso preferencial dos RCC Classe A, na forma de agregado recicladoagregado reciclado, , em obras em obras públicaspúblicas.
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOSDESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
Aplicar-se-á o disposto na LeiLei 10.534, de 10 10.534, de 10 de setembro de 2012 de setembro de 2012 que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município..
INFRAÇÕES, PENALIDADES E INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOSRECURSOS
Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão que viola as disposição estabelecidas nesta Lei e nas normas dela decorrentes
São considerados infratores São considerados infratores O proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do imóvel;O representante legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico da obra;O motorista e o proprietário do veículo transportador;A empresa transportadora;O proprietário, o operador ou o responsável técnico da área para recepção de resíduos.
TABELA DE PENALIDADESTABELA DE PENALIDADES
- EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO (PGRCC)- LISTAGEM DE BOTA-FORA AUTORIZADO- ATT, USINA DE RECICLAGEM E ATERROS DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – RCC LICENCIADOS
VOLUME DE RCC GERADO NAS OBRAS PÚBLICAS E SUA DESTINAÇÃOVOLUME DE ATERRO
-LISTAGEM DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE RCC LICENCIADAS-LISTAGEM DAS EMPRESAS SOLICITANTES DE APROVAÇÃO DE PROJETO
-LICENÇA DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E ENTULHO-LICENÇA DE DEMOLIÇÃO-CADASTRO DE VEÍCULOS TRANSPORTADORES (ATIVIDADE) CADASTRO DE BROOK + CAÇAMBAS RESULTADOS DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO ( BLITZ, AUTUAÇÕES, VISTORIAS)
Sistema de Gestão dos Sistema de Gestão dos RCC no âmbito da PBHRCC no âmbito da PBH
Sistema de Gestão dos Sistema de Gestão dos RCC no âmbito da PBHRCC no âmbito da PBH
SMMA –Secretaria
Municipal de Meio
Ambiente
SMMA –Secretaria
Municipal de Meio
Ambiente
SMARU – Secretaria
Municipal Adjunta de Regulação
Urbana
SMARU – Secretaria
Municipal Adjunta de Regulação
Urbana
SARMU –Secretarias de Administração
Regional Municipal
SARMU –Secretarias de Administração
Regional Municipal
SLUSLU
- EMPRRENDIMENTO COMUNS (PGRCC)-VOLUMES RECEBIDOS NAS ESTAÇÕES / ATERROS DE INERTE-- VOLUMES RECICLADOS- VOLUMES E DESTINAÇÃO DAS DEPOSIÇÕES CLANDESTINAS
TRANSPORTADORES PRIVADOS
TRANSPORTADORES PRIVADOS
- CONTROLE DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (ORIGEM,DESTINO E VOLUME TRANSPORTADO)
ATERROS DE RCC
PARTICULARES
ATERROS DE RCC
PARTICULARES
- VOLUME RECEBIDO- EMPRESAS TRANSPORTADORAS
SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da
Capital
URBEL – Companhia
Urbanizadora de Belo Horizonte
SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da
Capital
URBEL – Companhia
Urbanizadora de Belo Horizonte
Área de Triagem e Transbordo - Área de Triagem e Transbordo - unidade destinada ao recebimento de RCC e RV gerados e coletados por agentes públicos ou privados, cuja área deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos, eventual processamento e posterior remoção para adequada disposição, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme especificações da Norma Brasileira da ABNT;
Aterro de Resíduos da Construção Civil - Aterro de Resíduos da Construção Civil - unidade em que são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil de origem mineral designados como classe A, visando à reservação de materiais de forma segregada que possibilite o seu uso futuro. Além disso, a disposição destes materiais deverá ser realizada com vistas à futura utilização da área, empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme especificações danorma brasileira NBR 15.113/2004 da ABNT;
Unidade de Recebimento de Pequenos Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes Volumes equipamento público destinado ao recebimento e triagem de pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, gerados e entregues pelos munícipes ou por pequenos transportadores, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, observadas às especificações da norma brasileira NBR 15.112/2004 da ABNT.
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I - ....III - as empresas de construas empresas de construçção civilão civil, nos
termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 que institui a Política Nacional de que institui a Política Nacional de
Resíduos SólidosResíduos Sólidos