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SUPERINTENDÊNCIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA
Carmem Lígia Loureiro CarmelloSuperintendente
Campo Grande-MS/2015
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA
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Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo das
Medidas Socioeducativas de Mato Grosso do Sul
A finalidade desse plano é tornar exequível, nas medidas socioeducativas, o desenvolvimento de ações homogêneas e organizadas, as quais possibilitem ao adolescente em conflito com a lei condições e parâmetros para que o mesmo estabeleça um novo projeto de vida cujo resultado seja a ruptura com a prática de atos infracionais.
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Objetivo
A execução das ações contidas no Plano pressupõe atingir o máximo de qualidade possível no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, assegurando proteção e propiciando o desenvolvimento de ações pedagógicas que culminem com a construção e a formação de um cidadão consciente de seus Direitos e Deveres.
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Órgãos Gestores do Sistema Socioeducativo Estadual
Órgão Gestor das Medidas Privativas e Restritivas de Liberdade - Internação e Semiliberdade: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP.
Órgão Gestor das medidas em meio aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho/SEDHAST.
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Importante! O Plano Estadual está sendo construído de forma
gradativa pelas duas pastas. A minuta do Plano foi encaminhada para
conhecimento e /ou alterações para:• Instituições que executam as Políticas voltadas para
o adolescente; e,• Comissão Intersetorial de Acompanhamento do
Sistema Estadual de Medidas Socioeducativas. Concluído, o Plano Estadual decenal será submetido
à aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul – CEDCA/MS, para posterior publicação.
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Tempo de execuçãoO Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo das Medidas Socioeducativas de Mato Grosso do Sul prevê ações articuladas, para os próximos 10 (dez) anos, nas áreas de: educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas e apresenta as diretrizes e o modelo de gestão do atendimento socioeducativo.
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Estrutura
Apresenta, inicialmente, um breve histórico das medidas socioeducativas no Estado, cujo desenvolvimento culminou nas atuais formas e estruturas de atendimento socioeducativo. Essas foram analisadas para justificar as mudanças institucionais necessárias elencadas na sequência.
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Na sequencia, foram elencados: os objetivos gerais, específicos, princípios, diretrizes gerais, estratégias de ação, operacionalização do trabalho para direcionar a aplicação das políticas públicas sociais do Estado na perspectiva intersetorial, inter e transdisciplinar, especificamente, quanto aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, numa propositura de adequações na proposta pedagógica e adequação estrutural.
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Metas O Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo ainda não contém o diagnóstico do Sistema estadual; apresenta nove eixos operativos e 9 metas para o enfrentamento dos desafios existentes hoje. Entre essas metas está a criação de mecanismos eficazes de gestão que favorecerão a participação dos adolescentes e o controle social, e a superação dos limites encontrados nos sistemas de Justiça e Segurança Pública.
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Eixos Operativos Eixo 1 - Das Ações Socioeducativas Eixo 2 - Educação Eixo 3 - Esporte, Cultura e Lazer Eixo 4 – Profissionalização e educação para o
trabalho Eixo 5 - Saúde Eixo 6 - Alimentação Eixo 7 - Assistência à Família/Assistência Social Eixo 8 - Atendimento Psicossocial Eixo 9 – Segurança/Servidores
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Eixo 1 - Das Ações Socioeducativas
A administração, o atendimento, a segurança do adolescente e todas as ações em que o adolescente estiver participando, preconiza-se que sejam de caráter socioeducativo.
Considera-se, primordial, para efeito de cumprimento do ECA/90, que a socioeducação tenha a natureza essencial de preparar o adolescente para o convívio social.
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ATENÇÃO INTEGRAL AO ADOLESCENTE
Escolarização
Adolescentes
Esporte
Atendimento familiar
Segurança
Cultura e Lazer
Assistência Social
Cidadania
Assistência Religiosa
Qualificação e inserção
profissional
Atenção integral à
saúde
Assistência Psicossocial
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Eixo 2 - Educação A socioeducação deve ser compreendida como
parte integrante da Educação, das propostas educacionais nacionais, estaduais e municipais, previstas na Lei nº 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu, art. Nº 94:
As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
propiciar escolarização e profissionalização. propiciar assistência religiosa àqueles que
desejarem, de acordo com suas crenças.
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EscolaridadeSegundo dados contidos no Gráfico 01, a
escolaridade dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no ano de 2015, 88% dos adolescentes encontram-se matriculados no ensino fundamental e a escolaridade mais comum entre eles é o 6° e o 7º ano do Ensino Fundamental (47%), evidenciando a defasagem idade/série, o que por vezes tem dificultado a inserção dos respectivos adolescentes em cursos de educação profissional e/ou profissionalizantes.
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Eixo 3 - Esporte, Cultura e Lazer
O Esporte, a Cultura e o Lazer são considerados eixos cruciais na composição da socioeducação, no intuito de garantir o pleno desenvolvimento do adolescente em conflito com a Lei. O Esporte proporciona ao adolescente mecanismos e atividades, cujos resultados são extremamente benéficos ao desenvolvimento físico e psíquico.
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RESOLUÇÃO SEJUSP/MS/N°598/2012, Institui o calendário de eventos da Superintendência de Assistência Socioeducativa.
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Gincana Estadual das UNEIs de MS
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Eixo 4 – Profissionalização A proposta do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul de inclusão sociofamiliar do adolescente que cumpre medidas socioeducativas prevê a acuidade na seleção de cursos e encaminhamentos ao mercado de trabalho considerando a peculiaridade de cada região, bem como a aptidão de cada adolescente.
Tempo de cumprimento de medida e o tempo de durabilidade do curso; Baixa escolaridade dos adolescentes - Gráfico 01.
Fatores Dificultadores
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UNEI Pantanal – Curso de Violão
UNEI Estrela do Amanhã – Curso de Grafite
UNEI Pantanal– Curso de Garçom
UNEI - Dom Bosco – Curso de Panificação
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Eixo 5 - Saúde A divisão de Assistência Psicossocial e de Saúde atua em conjunto com as Secretarias Estadual e Municipais para consolidar a atenção integral à saúde dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com o Plano Operativo Estadual – POE - de Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei em regime de internação e internação provisória e com os POMs – Planos Operativos Municipais (em elaboração). Os adolescentes em regime de semiliberdade são atendidos pela rede de saúde sob a orientação da equipe psicossocial e/ou téc. de enfermagem.
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Os adolescentes usuários de substâncias psicoativas e/ou com transtornos mentais são encaminhados para atendimento junto ao Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS, quando necessário há internação para tratamento específico em hospitais e clínicas especializadas.
Fig. 01: Percentual de adolescentes em cumprimento de MSE privativas de liberdade quanto ao uso de SPA.
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Eixo 6 - Alimentação Garantir que a alimentação dos adolescentes tenha as recomendações diárias necessárias para esta faixa etária. Este serviço é realizado por empresas de alimentação terceirizada. Estas empresas são fiscalizadas pela profissional nutricionista da SAS, a fim de garantir a qualidade e quantidade das refeições fornecidas aos adolescentes, além de exigir a aplicação das leis recomendadas pela ANVISA.
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Eixo 7 - Assistência à Família/Assistência Social Elo integrador de toda a rede de atendimento socioeducativo, pois, sem o envolvimento da família não há garantia de continuidade do aprendizado e dos valores internalizados durante o período de internação.
O acompanhamento psicossocial à família tem duas frentes: com foco no adolescente e no cumprimento da mse, realizado pela equipe da unidade socioeducativa; com foco na assistência à família, realizado pelo CREAS e CRAS, em articulação com a rede, como preconiza a política de Assistência Social.
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Ao longo da história os problemas sociais e as condições de miserabilidade decorrentes deles têm sido considerados pelos estudiosos como principais causadores do aumento da criminalidade e da violência urbana.
Fig. 02: Renda familiar de adolescentes em cumprimento de MSE privativas de liberdade.
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Eixo 8 - Atendimento Psicossocial O atendimento psicossocial ao adolescente em conflito com a lei em qualquer uma das Unidades Educacionais - seja ela de Internação Provisória, Internação e Semiliberdade - inicia com o conhecimento da realidade do adolescente. Cada técnico/analista/profissional irá proceder a um histórico relativo à sua área de conhecimento que embasará propositura de ações que possam minimizar a problemática, o que será definido e pactuado no Plano Individual de Atendimento.
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Eixo 9 – Segurança/Servidores A garantia de segurança dos adolescentes e dos servidores que atuam nas UNEIs/UESLs parte do princípio de respeito à dignidade humana, em que todo ser humano deve ter garantida sua integridade física e psicológica, seus direitos humanos de cidadão respeitados. Este Plano Estadual preconiza algumas medidas : Elaboração de um plano de segurança; Criação de um Grupo de Escolta, com socioeducadores preparados para esta finalidade; Criação de um Grupo de mediação de conflitos, em caso de rebelião ou situações que coloquem a vida das pessoas em situação de perigo.
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Recursos Financeiros Os recursos financeiros necessários para a execução das ações previstas deverão ser disponibilizados pelas Secretarias de Estado que devem assegurar rubrica orçamentária própria para o serviço:
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSPSecretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – SEDHASTSecretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação - SECTEISecretaria de Estado de Educação – SEDSecretaria de Estado de Saúde – SES
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Monitoramento e AvaliaçãoA avaliação da gestão terá, dentre outros, os seguintes objetivos: verificar se o planejamento orçamentário e sua execução se processam de forma compatível com as necessidades do respectivo Sistema de Atendimento Socioeducativo; verificar a implementação de todos os compromissos assumidos;
Ao final da avaliação, será elaborado relatório contendo histórico e diagnóstico da situação, as recomendações e
os prazos para que essas sejam cumpridas.
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Superintendência de Assistência Socioeducativa SAS
Rua Padre João Crippa, 2.416 - Vila América Telefone: (67) 3357-0200
CEP: 79.010-180 - Campo Grande – MS