sujeitos de direito internacional coletividades ou organismos internacionais
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SUJEITOS DE DIREITO SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL INTERNACIONAL
COLETIVIDADES OU COLETIVIDADES OU ORGANISMOS ORGANISMOS
INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
CONCEITOCONCEITOSujeitos ou pessoas de direito Sujeitos ou pessoas de direito
internacionalinternacionalPersonalidade jurídica internacionalPersonalidade jurídica internacionalSujeito de direitos e deveres Sujeito de direitos e deveres
internacionaisinternacionaisAlém dos Estados:coletividades não Além dos Estados:coletividades não
Estatais e coletividades InterestataisEstatais e coletividades Interestatais
COLETIVIDADES NÃO COLETIVIDADES NÃO ESTATAISESTATAISNovos atores da sociedade Novos atores da sociedade
internacionalinternacionalAmplia e abrange as mais diversas Amplia e abrange as mais diversas
pessoas internacionaispessoas internacionaisDificuldade de identificaçãoDificuldade de identificaçãoPodem ser temporárias ou dotadas de Podem ser temporárias ou dotadas de
subjetividade internacional limitadasubjetividade internacional limitada
BELIGERANTESBELIGERANTESRevoluções de grande invergadura;Revoluções de grande invergadura;Controle de parte do território estatalControle de parte do território estatalCriada mediante declaração de neutralidadeCriada mediante declaração de neutralidadeReconhecimento é ato discricionário Reconhecimento é ato discricionário
(tendência à obrigatoriedade)(tendência à obrigatoriedade)Aplicam-se as leis da guerra (plano interno)Aplicam-se as leis da guerra (plano interno)Encontra-se em desusoEncontra-se em desuso
INSURGENTESINSURGENTES Revoluções de menor proporçãoRevoluções de menor proporçãoPossuem natureza semelhante aos Possuem natureza semelhante aos
beligerantesbeligerantesOs efeitos da declaração são mais Os efeitos da declaração são mais
restritosrestritosNão há declaração de neutralidadeNão há declaração de neutralidadeFoi utilizado na guerra civil espanholaFoi utilizado na guerra civil espanhola
SÉ SANTASÉ SANTA
O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As relações e acordos diplomáticos (Concordatas) com outros estados soberanos portanto, são com ela estabelecidos e não
com o Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania..
SANTA SÉ (sede santa)SANTA SÉ (sede santa)Unificação italiana a partir de 1870Unificação italiana a partir de 1870PapadoPapadoAcordos de Latrão em 1929: soberania à Acordos de Latrão em 1929: soberania à
Santa Sé; plena propriedade e jurisdiçãoSanta Sé; plena propriedade e jurisdiçãoSanta Sé: reunião da cúria Romana com Santa Sé: reunião da cúria Romana com
o Papao PapaPossui direitos de legação e convençãoPossui direitos de legação e convenção
VATICANOVATICANO
A bandeira do Vaticano consiste de duas bandas verticais em amarelo (à tralha) e branco, com as chaves cruzadas de São Pedro e a mitra papal centradas na banda branca. Em heráldica, amarelo
e branco representam em geral dois metais, ouro e prata, que não são colocados lado a lado.
VATICANOVATICANO• Estado da Cidade do VaticanoEstado da Cidade do Vaticano• Localizado em RomaLocalizado em Roma• Possui os três elementos essenciaisPossui os três elementos essenciais• Estado sede da Igreja Católica Estado sede da Igreja Católica
Apostólica RomanaApostólica Romana• Permanentemente neutro e Permanentemente neutro e
inviolávelinviolável
TERRITÓRIOS sob TUTELA TERRITÓRIOS sob TUTELA INTERNACIONALINTERNACIONALApós 1ª Guerra Após 1ª Guerra Mandato (contratual): substituído Mandato (contratual): substituído
com o advento da ONUcom o advento da ONUCondução de povos colonizadoa à Condução de povos colonizadoa à
independência política (civilizadora)independência política (civilizadora)Acordos de tutela entre a ONU Acordos de tutela entre a ONU
(Conselho de Tutela) e a potência(Conselho de Tutela) e a potência
COMITÊ INTERNACIONAL DA COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHACRUZ VERMELHA
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha é o órgão coordenador das ações das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e da Federação Internacional das Sociedades da
Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Tem sede em Genebra, (Suíça).O Comitê integra o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, cujas
prioridades são a assistência a prisioneiros de guerra, o restabelecimento de contato com os seus familiares e a busca por desaparecidos.
COMITÊ INTERNACIONAL DA COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHACRUZ VERMELHAEsforços de Henri Dunat e Gustave MoynierEsforços de Henri Dunat e Gustave MoynierAtenção aos feridos em batalhasAtenção aos feridos em batalhas1928 elaboração de seus estatutos 1928 elaboração de seus estatutos Compreende: Sociedades nacionais da CV, o Compreende: Sociedades nacionais da CV, o
Comitê Intrenacional da CV e a Liga das Comitê Intrenacional da CV e a Liga das Sociedades da CVSociedades da CV
Comitê: sede em Genebra; AssembléiaComitê: sede em Genebra; AssembléiaPossui estatuto de observador na ONUPossui estatuto de observador na ONU
CICVCICVAcordo com a Suíça 1993: personalidadeAcordo com a Suíça 1993: personalidade
• PODE: contratar, adquirirr e vender bens, PODE: contratar, adquirirr e vender bens, ser parte na justiçaser parte na justiça
• Seus altos funcionários posssuem Seus altos funcionários posssuem privilpegios de agentes diplomáticosprivilpegios de agentes diplomáticos
• Princípios fundamentais: humanidade, Princípios fundamentais: humanidade, imparcialiade, neutralidade, independência, imparcialiade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidadevoluntariado, unidade e universalidade
EMPRESAS MULTNACIONAISEMPRESAS MULTNACIONAIS• Grandes empresas com enorme potencial Grandes empresas com enorme potencial
financeirofinanceiro• São capazes de influenciar a economia de São capazes de influenciar a economia de
vários paísesvários países• Internacionalização da administraçãoInternacionalização da administração• Grande patrimônio científico-tecnológico Grande patrimônio científico-tecnológico • Atuam no estrangeiro por meio de Atuam no estrangeiro por meio de
subsidiárias ou filiaissubsidiárias ou filiais• Denominadas pela ONU de transnacionaisDenominadas pela ONU de transnacionais
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITO DOS POVOSDE DIREITO DOS POVOS
Declaração Universal de Direito dos Povos Declaração Universal de Direito dos Povos - 24 Novembro 2006 - 24 Novembro 2006 Reunidos em Argel por iniciativa da Fundação Lélio Basso para os dirigentes dos povos, juristas, economistas, políticos e Reunidos em Argel por iniciativa da Fundação Lélio Basso para os dirigentes dos povos, juristas, economistas, políticos e
dirigentes de movimentos de libertação nacional proclamaram, a 4 de julho de 1976, a DeclaraçãoUniversal dos Direitos dirigentes de movimentos de libertação nacional proclamaram, a 4 de julho de 1976, a DeclaraçãoUniversal dos Direitos dos Povos, divulgada, desde o ano seguinte, em francês, em inglês e em espanhol, e cujo texto aqui apresentamos. dos Povos, divulgada, desde o ano seguinte, em francês, em inglês e em espanhol, e cujo texto aqui apresentamos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS POVOS DIREITOS DOS POVOS • Em Argel em 1976Em Argel em 1976• A carta da ONU: nós povos das Nações A carta da ONU: nós povos das Nações
Unidas...Unidas...• Povo: uma comunidade humana que se Povo: uma comunidade humana que se
caracteriza por diferenças suficientemente caracteriza por diferenças suficientemente significativas com relação a outros povos.significativas com relação a outros povos.
• Proteção dos povos autóctones ou Proteção dos povos autóctones ou populações indígenas populações indígenas
• Declaração dos Princípios dos povos Declaração dos Princípios dos povos indígenas de 1984 indígenas de 1984
• Direitos das MinoriasDireitos das Minorias
DIREITOS DOS POVOSDIREITOS DOS POVOS• Autodeterminação e igualdade de Autodeterminação e igualdade de
direitosdireitos• Direito à paz e segurançaDireito à paz e segurança• Soberania permanente sobre os recursos Soberania permanente sobre os recursos
naturaisnaturais• Direito ao desenvolvimentoDireito ao desenvolvimento• Direito aos meio ambienteDireito aos meio ambiente• Direito de minoriasDireito de minorias
COLETIVIDADES ESTATAISCOLETIVIDADES ESTATAISSujeitos de direito internacional Sujeitos de direito internacional
formados por Estadosformados por Estados
ORGANIZAÇÕES ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISINTERNACIONAISAssociação voluntária de sujeitos de direito Associação voluntária de sujeitos de direito
internacionalinternacionalConstituída por ato internacional- tratadoConstituída por ato internacional- tratadoCom personalidade internacionalCom personalidade internacionalOrdenamento jurídico interno – estatutoOrdenamento jurídico interno – estatutoPossui órgãos própriosPossui órgãos própriosExerce poderes própriosExerce poderes própriosGozam de prerrogativas internacionaisGozam de prerrogativas internacionais
INTEGRAÇÃOINTEGRAÇÃOTEORIASTEORIAS• Sentimento de comunidadeSentimento de comunidade• Idéia de funcionalidadeIdéia de funcionalidade
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO• Quanto às finalidades: gerais (ONU) ou Quanto às finalidades: gerais (ONU) ou
especiais (FMI, OTAN, OIT)especiais (FMI, OTAN, OIT)• Quanto ao território: parauniversais (ONU) Quanto ao território: parauniversais (ONU)
ou regionais (MERCOSUL)ou regionais (MERCOSUL)• Quanto aos poderes recebidos: de Quanto aos poderes recebidos: de
cooperação ou de integraçãocooperação ou de integração• Quanto aos poderes exercidos: Quanto aos poderes exercidos:
intergovernamentais (ONU, OEA) intergovernamentais (ONU, OEA) supranacionais (CE)supranacionais (CE)
ORGANIZAÇÕES ORGANIZAÇÕES INTERGOVERNAMENTAISINTERGOVERNAMENTAIS
Organização intergovernamental é uma instituição de caráter permanente, constituídas e fundadas pelos estados com o objetivo de encorajar a cooperação
internacional nas áreas mias diversas.
INTERGOVERNAMENTAISINTERGOVERNAMENTAIS• Órgãos constituídos por Órgãos constituídos por
representantes dos Estadosrepresentantes dos Estados• As decisãoes são tomadas por As decisãoes são tomadas por
maioria qualificada ou unanimidademaioria qualificada ou unanimidade• Os próprios Estados executam as Os próprios Estados executam as
decisões dos órgãosdecisões dos órgãos
LEIS SUPRANACIONAISLEIS SUPRANACIONAIS
Lei supranacional é uma forma de direito internacional, baseada na limitação dos direitos das nações soberanas sobre as outras. O contraste do direito internacional
público envolve as Nações Unidas, a Convenção de Genebra ou o direito ultramarino, porque as nações expressamente se submetem o seu direito de tomar decisões sobre
as condições de concorrência internacional a um conjunto de instituições comuns.
SUPRANACIONAISSUPRANACIONAIS• Existência de órgãos em que os titulares Existência de órgãos em que os titulares
atuam em nome próprio e não como atuam em nome próprio e não como representantes dos Estadosrepresentantes dos Estados
• Nas deliberações forma majoritáriaNas deliberações forma majoritária• Decisões dos órgãos legislativos e Decisões dos órgãos legislativos e
judiciais são imediatamente exeqüíveis judiciais são imediatamente exeqüíveis no interior dos Estados membrosno interior dos Estados membros