sujeitos de direito internacional coletividades ou organismos internacionais

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SUJEITOS DE DIREITO SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS ORGANISMOS INTERNACIONAIS

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Page 1: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

SUJEITOS DE DIREITO SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL INTERNACIONAL

COLETIVIDADES OU COLETIVIDADES OU ORGANISMOS ORGANISMOS

INTERNACIONAISINTERNACIONAIS

Page 2: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

CONCEITOCONCEITOSujeitos ou pessoas de direito Sujeitos ou pessoas de direito

internacionalinternacionalPersonalidade jurídica internacionalPersonalidade jurídica internacionalSujeito de direitos e deveres Sujeito de direitos e deveres

internacionaisinternacionaisAlém dos Estados:coletividades não Além dos Estados:coletividades não

Estatais e coletividades InterestataisEstatais e coletividades Interestatais

Page 3: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

COLETIVIDADES NÃO COLETIVIDADES NÃO ESTATAISESTATAISNovos atores da sociedade Novos atores da sociedade

internacionalinternacionalAmplia e abrange as mais diversas Amplia e abrange as mais diversas

pessoas internacionaispessoas internacionaisDificuldade de identificaçãoDificuldade de identificaçãoPodem ser temporárias ou dotadas de Podem ser temporárias ou dotadas de

subjetividade internacional limitadasubjetividade internacional limitada

Page 4: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

BELIGERANTESBELIGERANTESRevoluções de grande invergadura;Revoluções de grande invergadura;Controle de parte do território estatalControle de parte do território estatalCriada mediante declaração de neutralidadeCriada mediante declaração de neutralidadeReconhecimento é ato discricionário Reconhecimento é ato discricionário

(tendência à obrigatoriedade)(tendência à obrigatoriedade)Aplicam-se as leis da guerra (plano interno)Aplicam-se as leis da guerra (plano interno)Encontra-se em desusoEncontra-se em desuso

Page 5: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

INSURGENTESINSURGENTES Revoluções de menor proporçãoRevoluções de menor proporçãoPossuem natureza semelhante aos Possuem natureza semelhante aos

beligerantesbeligerantesOs efeitos da declaração são mais Os efeitos da declaração são mais

restritosrestritosNão há declaração de neutralidadeNão há declaração de neutralidadeFoi utilizado na guerra civil espanholaFoi utilizado na guerra civil espanhola

Page 6: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

SÉ SANTASÉ SANTA

O sujeito de direito internacional é a Santa Sé. As relações e acordos diplomáticos (Concordatas) com outros estados soberanos portanto, são com ela estabelecidos e não

com o Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania..

Page 7: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

SANTA SÉ (sede santa)SANTA SÉ (sede santa)Unificação italiana a partir de 1870Unificação italiana a partir de 1870PapadoPapadoAcordos de Latrão em 1929: soberania à Acordos de Latrão em 1929: soberania à

Santa Sé; plena propriedade e jurisdiçãoSanta Sé; plena propriedade e jurisdiçãoSanta Sé: reunião da cúria Romana com Santa Sé: reunião da cúria Romana com

o Papao PapaPossui direitos de legação e convençãoPossui direitos de legação e convenção

Page 8: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

VATICANOVATICANO

A bandeira do Vaticano consiste de duas bandas verticais em amarelo (à tralha) e branco, com as chaves cruzadas de São Pedro e a mitra papal centradas na banda branca. Em heráldica, amarelo

e branco representam em geral dois metais, ouro e prata, que não são colocados lado a lado.

Page 9: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

VATICANOVATICANO• Estado da Cidade do VaticanoEstado da Cidade do Vaticano• Localizado em RomaLocalizado em Roma• Possui os três elementos essenciaisPossui os três elementos essenciais• Estado sede da Igreja Católica Estado sede da Igreja Católica

Apostólica RomanaApostólica Romana• Permanentemente neutro e Permanentemente neutro e

inviolávelinviolável

Page 10: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

TERRITÓRIOS sob TUTELA TERRITÓRIOS sob TUTELA INTERNACIONALINTERNACIONALApós 1ª Guerra Após 1ª Guerra Mandato (contratual): substituído Mandato (contratual): substituído

com o advento da ONUcom o advento da ONUCondução de povos colonizadoa à Condução de povos colonizadoa à

independência política (civilizadora)independência política (civilizadora)Acordos de tutela entre a ONU Acordos de tutela entre a ONU

(Conselho de Tutela) e a potência(Conselho de Tutela) e a potência

Page 11: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

COMITÊ INTERNACIONAL DA COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHACRUZ VERMELHA

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha é o órgão coordenador das ações das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e da Federação Internacional das Sociedades da

Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Tem sede em Genebra, (Suíça).O Comitê integra o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, cujas

prioridades são a assistência a prisioneiros de guerra, o restabelecimento de contato com os seus familiares e a busca por desaparecidos.

Page 12: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

COMITÊ INTERNACIONAL DA COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHACRUZ VERMELHAEsforços de Henri Dunat e Gustave MoynierEsforços de Henri Dunat e Gustave MoynierAtenção aos feridos em batalhasAtenção aos feridos em batalhas1928 elaboração de seus estatutos 1928 elaboração de seus estatutos Compreende: Sociedades nacionais da CV, o Compreende: Sociedades nacionais da CV, o

Comitê Intrenacional da CV e a Liga das Comitê Intrenacional da CV e a Liga das Sociedades da CVSociedades da CV

Comitê: sede em Genebra; AssembléiaComitê: sede em Genebra; AssembléiaPossui estatuto de observador na ONUPossui estatuto de observador na ONU

Page 13: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

CICVCICVAcordo com a Suíça 1993: personalidadeAcordo com a Suíça 1993: personalidade

• PODE: contratar, adquirirr e vender bens, PODE: contratar, adquirirr e vender bens, ser parte na justiçaser parte na justiça

• Seus altos funcionários posssuem Seus altos funcionários posssuem privilpegios de agentes diplomáticosprivilpegios de agentes diplomáticos

• Princípios fundamentais: humanidade, Princípios fundamentais: humanidade, imparcialiade, neutralidade, independência, imparcialiade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidadevoluntariado, unidade e universalidade

Page 14: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

EMPRESAS MULTNACIONAISEMPRESAS MULTNACIONAIS• Grandes empresas com enorme potencial Grandes empresas com enorme potencial

financeirofinanceiro• São capazes de influenciar a economia de São capazes de influenciar a economia de

vários paísesvários países• Internacionalização da administraçãoInternacionalização da administração• Grande patrimônio científico-tecnológico Grande patrimônio científico-tecnológico • Atuam no estrangeiro por meio de Atuam no estrangeiro por meio de

subsidiárias ou filiaissubsidiárias ou filiais• Denominadas pela ONU de transnacionaisDenominadas pela ONU de transnacionais

Page 15: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITO DOS POVOSDE DIREITO DOS POVOS

Declaração Universal de Direito dos Povos Declaração Universal de Direito dos Povos - 24 Novembro 2006 - 24 Novembro 2006 Reunidos em Argel por iniciativa da Fundação Lélio Basso para os dirigentes dos povos, juristas, economistas, políticos e Reunidos em Argel por iniciativa da Fundação Lélio Basso para os dirigentes dos povos, juristas, economistas, políticos e

dirigentes de movimentos de libertação nacional proclamaram, a 4 de julho de 1976, a DeclaraçãoUniversal dos Direitos dirigentes de movimentos de libertação nacional proclamaram, a 4 de julho de 1976, a DeclaraçãoUniversal dos Direitos dos Povos, divulgada, desde o ano seguinte, em francês, em inglês e em espanhol, e cujo texto aqui apresentamos. dos Povos, divulgada, desde o ano seguinte, em francês, em inglês e em espanhol, e cujo texto aqui apresentamos.

Page 16: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS POVOS DIREITOS DOS POVOS • Em Argel em 1976Em Argel em 1976• A carta da ONU: nós povos das Nações A carta da ONU: nós povos das Nações

Unidas...Unidas...• Povo: uma comunidade humana que se Povo: uma comunidade humana que se

caracteriza por diferenças suficientemente caracteriza por diferenças suficientemente significativas com relação a outros povos.significativas com relação a outros povos.

• Proteção dos povos autóctones ou Proteção dos povos autóctones ou populações indígenas populações indígenas

• Declaração dos Princípios dos povos Declaração dos Princípios dos povos indígenas de 1984 indígenas de 1984

• Direitos das MinoriasDireitos das Minorias

Page 17: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

DIREITOS DOS POVOSDIREITOS DOS POVOS• Autodeterminação e igualdade de Autodeterminação e igualdade de

direitosdireitos• Direito à paz e segurançaDireito à paz e segurança• Soberania permanente sobre os recursos Soberania permanente sobre os recursos

naturaisnaturais• Direito ao desenvolvimentoDireito ao desenvolvimento• Direito aos meio ambienteDireito aos meio ambiente• Direito de minoriasDireito de minorias

Page 18: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

COLETIVIDADES ESTATAISCOLETIVIDADES ESTATAISSujeitos de direito internacional Sujeitos de direito internacional

formados por Estadosformados por Estados

Page 19: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

ORGANIZAÇÕES ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISINTERNACIONAISAssociação voluntária de sujeitos de direito Associação voluntária de sujeitos de direito

internacionalinternacionalConstituída por ato internacional- tratadoConstituída por ato internacional- tratadoCom personalidade internacionalCom personalidade internacionalOrdenamento jurídico interno – estatutoOrdenamento jurídico interno – estatutoPossui órgãos própriosPossui órgãos própriosExerce poderes própriosExerce poderes própriosGozam de prerrogativas internacionaisGozam de prerrogativas internacionais

Page 20: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

INTEGRAÇÃOINTEGRAÇÃOTEORIASTEORIAS• Sentimento de comunidadeSentimento de comunidade• Idéia de funcionalidadeIdéia de funcionalidade

Page 21: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO• Quanto às finalidades: gerais (ONU) ou Quanto às finalidades: gerais (ONU) ou

especiais (FMI, OTAN, OIT)especiais (FMI, OTAN, OIT)• Quanto ao território: parauniversais (ONU) Quanto ao território: parauniversais (ONU)

ou regionais (MERCOSUL)ou regionais (MERCOSUL)• Quanto aos poderes recebidos: de Quanto aos poderes recebidos: de

cooperação ou de integraçãocooperação ou de integração• Quanto aos poderes exercidos: Quanto aos poderes exercidos:

intergovernamentais (ONU, OEA) intergovernamentais (ONU, OEA) supranacionais (CE)supranacionais (CE)

Page 22: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

ORGANIZAÇÕES ORGANIZAÇÕES INTERGOVERNAMENTAISINTERGOVERNAMENTAIS

Organização intergovernamental é uma instituição de caráter permanente, constituídas e fundadas pelos estados com o objetivo de encorajar a cooperação

internacional nas áreas mias diversas.

Page 23: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

INTERGOVERNAMENTAISINTERGOVERNAMENTAIS• Órgãos constituídos por Órgãos constituídos por

representantes dos Estadosrepresentantes dos Estados• As decisãoes são tomadas por As decisãoes são tomadas por

maioria qualificada ou unanimidademaioria qualificada ou unanimidade• Os próprios Estados executam as Os próprios Estados executam as

decisões dos órgãosdecisões dos órgãos

Page 24: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

LEIS SUPRANACIONAISLEIS SUPRANACIONAIS

Lei supranacional é uma forma de direito internacional, baseada na limitação dos direitos das nações soberanas sobre as outras. O contraste do direito internacional

público envolve as Nações Unidas, a Convenção de Genebra ou o direito ultramarino, porque as nações expressamente se submetem o seu direito de tomar decisões sobre

as condições de concorrência internacional a um conjunto de instituições comuns.

Page 25: SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL COLETIVIDADES OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

SUPRANACIONAISSUPRANACIONAIS• Existência de órgãos em que os titulares Existência de órgãos em que os titulares

atuam em nome próprio e não como atuam em nome próprio e não como representantes dos Estadosrepresentantes dos Estados

• Nas deliberações forma majoritáriaNas deliberações forma majoritária• Decisões dos órgãos legislativos e Decisões dos órgãos legislativos e

judiciais são imediatamente exeqüíveis judiciais são imediatamente exeqüíveis no interior dos Estados membrosno interior dos Estados membros