submódulo 3.2 contratos do ambiente regulado · declaração de opção de não recebimento de...
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CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE
Módulo 3: Contratação de Energia e Potência
Submódulo 3.2
CONTRATOS DO AMBIENTE
REGULADO
CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE
Módulo 3: Contratação de Energia e Potência
Revisão Motivo da Revisão
Instrumento de
aprovação pela
ANEEL
Data de
Vigência
1.0 Primeira versão aprovada (após
realização da AP xx.2012)
Resolução Normativa
nº xx.2012 xx.xx.2012
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
3
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETIVO
3. PREMISSAS
Itaipu
Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR
Sazonalização e Modulação de CCEAR
Para os CCEAR por quantidade
Para os CCEAR por disponibilidade
Suspensão de registro de CCEAR
Rescisão contratual de CCEAR
Contratos de Ajuste - CA
Sazonalização e Modulação de Contrato de Ajuste
Contratos de Constituição de Garantias – CCG para celebração do CCEAR ou CA
Contratos de Energia de Reserva - CER
Contratos de Uso da Energia de Reserva - CONUER
PROINFA
Sazonalização das quotas de energia do PROINFA
Transferência de quotas de energia do PROINFA
Opção pelo não recebimento de quota de energia do PROINFA
Cotas de Garantia Física de Energia
Sazonalização de cotas de Garantia Física
Contratos de Compra de Energia Regulada - CCER
Alterações contratuais
Alteração de dados contratuais por solicitação do agente
Alteração contratual por meio de aditamentos
Substituição de Contrato de Constituição de Garantias - CCG
4. LISTA DE DOCUMENTOS
5. FLUXO DE ATIVIDADES
CER
CCEAR
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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Sazonalização e modulação de CCEAR
Suspensão de registro de CCEAR
Retomada de registro de CCEAR suspenso
Rescisão contratual de CCEAR
Contrato de Ajuste - CA
CCG ou equivalente para CCEAR ou CA
Contratos de Compra de Energia Regulada
6. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
7. ANEXOS
PROINFA
Declaração de Opção de não recebimento de cota de energia do PROINFA
Planilha de Informações do Consumidor para cálculo de Quotas de Energia do Proinfa
Modelos de documentos para alteração de dados de contratos:
Alteração de denominação ou razão social do vendedor (=item 14.1 do PdC AC.06) (para
CCEAR, CCG, CER, Termo Aditivo e Termo de Cessão)
Alteração de denominação ou razão social do comprador (=item 14.2 do PdC AC.06)
(para CCEAR, CCG e Termo de Cessão)
Alteração de denominação ou razão social do banco gestor (=item 14.3 do PdC AC.06)
(para CCG, Termo Aditivo e Termo de Cessão)
Alteração de endereço do vendedor (=item 14.4 do PdC AC.06) (para CCEAR, CCG, CER,
Termo Aditivo e Termo de Cessão)
Alteração de endereço do comprador (=item 14.5 do PdC AC.06) (para CCEAR, CCG,
Termo Aditivo e Termo de Cessão)
Alteração de endereço do banco gestor (=item 14.6 do PdC AC.06) (para CCG, Termo
Aditivo e Termo de Cessão)
Alteração de conta centralizadora de CCG do comprador (=item 14.7 do PdC AC.06)
(para CCG e Termo Aditivo)
Alteração de conta movimento no CCG do comprador (=item 14.8 do PdC AC.06) (para
CCG e Termo Aditivo)
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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Alteração de conta reserva no CCG do comprador (=item 14.9 do PdC AC.06) (para CCG
e Termo Aditivo)
Alteração de conta corrente do vendedor no CCG (=item 14.10 do PdC AC.06) (para CCG
e Termo Aditivo)
Alteração de conta vinculada do comprador no CCG (=item 14.11 do PdC AC.06) (para
CCG e Termo Aditivo)
Alteração de dados do comprador referente à comunicação de uma parte à outra (=item
14.12 do PdC AC.06) (para CCEAR , e CCG)
Alteração de dados do vendedor referente à comunicação de uma parte à outra (=item
14.13 do PdC AC.06) (para CCEAR , CER , CCG e Termo de Cessão)
Termo de cessão de CCEAR no caso de transferência de titularidade da outorga do
vendedor (=item 14.14 do PdC AC.06) (para CCEAR e CCG)
Termo de cessão de CCEAR no caso de transferência de titularidade da concessão do
comprador (=item 14.15 do PdC AC.06) (para CCEAR e CCG)
Termo de cessão de CER no caso de transferência de titularidade da outorga do
vendedor (=item 14.16 do PdC AC.06) (para CER)
Distrato ao CCG (=item 14.17 do PdC AC.06) (para CCG)
Alteração de conta especial na procuração do comprador (=item 14.18 do PdC AC.06)
(para CCG e Termo Aditivo)
Alteração de conta suplementar do comprador (=item 14.19 do PdC AC.06) (para CCG e
Termo Aditivo)
Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade com relação à mudança de Matriz para Filial
(=item 14.20 do PdC AC.06) (para CCEAR por quantidade)
Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade com relação à mudança de Matriz para Filial
(=item 14.21 do PdC AC.06) (para CCEAR por disponibiliddae)
Termo Aditivo ao CCEAR de energia existente para o caso de alteração do Anexo I ao
CCEAR - Comprovação de Lastro para Venda (=item 14.22 do PdC AC.06) (para CCEAR
por quantidade)
1º Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade em razão de habilitação do vendedor ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI (=item
14.23 do PdC AC.06) (para CCEAR por disponibilidade)
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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1º Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade em razão de habilitação do vendedor ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI (=item
14.24 do PdC AC.06) (para CCEAR por quantidade)
Termo Aditivo ao CCEAR no caso de sucessão do vendedor (=item 14.25 do PdC AC.06)
(para CCEAR por quantidade ou disponibilidade)
Termo Aditivo ao CCG, via vinculação de receita, no caso de sucessão do vendedor
(=item 14.26 do PdC AC.06) (para CCG)
Termo Aditivo ao CCEAR no caso de mudança de matriz para filial do comprador como
interveniente anuente (=item 14.27 do PdC AC.06) (para CCEAR por quantidade ou
disponibilidade)
Termo Aditivo ao CER no caso de sucessão do vendedor (=item 14.28 do PdC AC.06)
(para CER)
Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade no caso de mudança de matriz para filial do
vendedor com mais de uma usina (=item 14.29 do PdC AC.06) (para CCEAR por
quantidade)
Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade no caso de mudança de matriz para filial do
vendedor com mais de uma usina (=item 14.30 do PdC AC.06) (para CCEAR por
disponibilidade)
Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade para transferência da parcela de energia
correspondente à cota de Furnas da UHE Baguari (tem 14.31 do PdC AC.06) (para CCEAR
por quantidade)
Termo Aditivo ao CCEAR no caso de faturamento filial para filial do vendedor e do
comprador (=item 14.32 do PdC AC.06) (para CCEAR por quantidade ou
disponibilidade)
Distrato de CCEAR no caso de transferência de titularidade para assinatura de outro
CCEAR com agrupamento de montantes (=item 14.33 do PdC AC.06) (para CCEAR por
quantidade ou disponibilidade)
Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade biomassa resultante do 2º Leilão de Fontes
Alternativas em decorrência da postergação do início do período de suprimento
(Despacho SEM 1.896/2012)
Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade biomassa resultante do 2º Leilão de Fontes
Alternativas em decorrência do rateio do montante de energia elétrica relativo à
declaração de necessidade de compra da CEA no leilão em função de sua exclusão do
certame (Despacho SEM 1.896/2012)
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade eólica decorrente do 2º Leilão de Fontes
Alternativas em decorrência da postergação do início do período de suprimento
(Despacho SEM 1.896/2012)
Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade eólica resultante do 2º Leilão de Fontes
Alternativas em decorrência do rateio do montante de energia elétrica relativo à
declaração de necessidade de compra da CEA no leilão em função de sua exclusão do
certame (Despacho SEM 1.896/2012)
Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade em decorrência da postergação do início do
período de suprimento (Despacho SEM 1.896/2012)
Termo Aditivo ao CCEAR por quantidade em decorrência do rateio do montante de
energia elétrica relativo à declaração de necessidade de compra da CEA no leilão em
função de sua exclusão do certame (Despacho SEM 1.896/2012)
Modelo de Termo Aditivo ao CCEAR de Energia Nova para postergação de período de
suprimento (inciso I do art. 6º da REN 508/2012)
Modelo de Termo Aditivo ao CCEAR de Energia Nova para suspensão temporária de
período de suprimento (inciso II do art. 6º da REN 508/2012)
Modelo de Termo Aditivo ao CCEAR de Energia Nova para redução temporária ou
permanente de energia contratada (inciso III do art. 6º da REN 508/2012)
Modelo de Distrato de CCEAR de Energia Nova por rescisão contratual amigável (inciso
IV do art. 6º da REN 508/2012)
Modelo de Cessão de CCEAR de Energia Nova para transferência direta, temporária ou
permanente, de posição contratual integral ou parcial, para outra distribuidora (inciso V
do art. 6º da REN 508/2012)
Modelo de Termo Aditivo ao CCEAR com incorporação do impacto positivo do REIDI na
Receita de Venda ( Despacho SFF/SEM 3.195/2012)
Modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva - CER para postergação de
período de suprimento (por decisão da Diretoria Colegiada da ANEEL)
Modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva - CER para suspensão
temporária de período de suprimento (por decisão da Diretoria Colegiada da ANEEL)
Termo de Distrato do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente
Regulado CCEAR por quantidade decorrente de leilão de energia elétrica proveniente de
empreendimentos existentes (art. 5º do Decreto no 7.805)
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente
Regulado CCEAR por quantidade decorrente de leilão de energia elétrica proveniente de
empreendimentos existentes para redução de montantes de energia contratada (art. 5º
do Decreto no 7.805)
Termo de Cessão ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente
Regulado CCEAR por quantidade ou disponibilidade decorrente de leilão de energia
elétrica proveniente de novos empreendimentos, empreendimentos existentes, fontes
alternativas de geração ou de empreendimentos estruturantes para ajuste de
montantes de energia cedidos para outra distribuidora (art. 4º do Decreto no 7.805)
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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1. INTRODUÇÃO
Este submódulo se destina ao tratamento de atividades de registro, sazonalização e
modulação dos contratos regulados, incluindo os contratos de energia de reserva,
cotas-partes de Itaipu e quotas de energia do Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, tratamento dos Contratos de
Constituição de Garantias – CCG, alteração de dados cadastrais, aditamentos de
contratos regulados, além das hipóteses de suspensão de registro desses contratos.
Portanto, são objeto deste submódulo os contratos firmados no Ambiente de
Comercialização Regulado – ACR, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN,
por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de
distribuição, e os agentes permissionários, autorizados ou concessionários de
geração, os autorizados de comercialização ou importação de energia.
Os contratos tratados neste submódulo são:
a) Itaipu: na forma de cotas-partes1, compulsoriamente aplicadas às
concessionárias de distribuição de energia elétrica dos submercados Sul e
Sudeste/Centro-Oeste que comercializam energia em quantidade anual igual
ou superior a 500 GWh e às distribuidoras dos submercados citados que
deixaram de adquirir energia diretamente de suas distribuidoras supridoras;
b) Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado –
CCEAR: decorrentes de leilões promovidos pelo poder concedente, tanto
para contratação de energia nova, incluindo os leilões de fontes alternativas
e estruturantes, como os de energia existente, firmados entre cada agente
vendedor no leilão e todos os agentes do segmento de distribuição,
compradores no certame. Existem duas modalidades de CCEAR: por
quantidade ou por disponibilidade;
c) Contratos de Ajuste - CA: decorrentes de leilões de ajuste para compra de
energia, firmados entre cada agente vendedor no leilão e todos os agentes
do segmento de distribuição, compradores no certame;
d) Contratos de Constituição de Garantias – CCG: contrato firmado entre as
PARTES e instituição financeira (Banco Gestor), que estabelece a forma de
cumprimento das obrigações relativas ao pagamento previsto no CCEAR ou
CA, constituindo-lhe como Anexo;
e) Contratos de Energia de Reserva – CER: decorrentes de leilões de energia de
reserva, firmados entre a CCEE e os agentes vendedores no leilão;
f) Contratos de Uso da Energia de Reserva – CONUER: firmado entre os
agentes com perfil de consumo e a CCEE, na forma do Agente
Comercializador de Energia de Reserva - ACER2;
1 Definidas anualmente pela ANEEL por meio de publicação de Resolução Homologatória. 2 Conforme determina o art. 2º do Decreto no 6.353, de 16/01/2008 e a Resolução Normativa no 337/2008.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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g) PROINFA: na forma de quotas3 de energia e de custeio, compulsoriamente
aplicadas a todos os agentes de consumo (concessionárias de distribuição,
consumidores livres e especiais e autoprodutores) integrantes do Sistema
Interligado Nacional – SIN;
h) Contratos de Cotas de Garantia Física4 de Energia: o montante de energia
contratada por uma distribuidora de uma determinada usina representa uma
parcela do valor de 95% da garantia física da usina na forma de cotas de
energia;
i) Contratos de Compra de Energia Regulada – CCER5: abrangendo os
contratos firmados entre a distribuidora local e o consumidor livre ou
especial que opta por contratar parte das necessidades de energia e
potência das unidades consumidoras com essa distribuidora local.
Demais contratos regulados firmados por agentes de distribuição, tais como os
decorrentes de contratação por geração distribuída, contratos firmados antes da Lei
no 10.848, contratos com distribuidoras com mercado próprio inferior a 500
GWh/ano, quando couberem, estão tratados no PdC Submódulo 3.1 – Contratos do
Ambiente Livre, pois assim são considerados nas Regras de Comercialização.
Para serem contabilizados no Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL é
necessário que o volume de energia contratada, inclusive por meio de CCEAR, CA e
CCER, seja discriminado para o período de comercialização por meio de dois
processos: i) sazonalização, que é a distribuição do volume anual de energia
contratada entre os meses do ano, e ii) modulação, que distribui o volume mensal
de energia por hora ou patamar de carga, ao longo do mês.
2. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos para as tratativas entre a CCEE e os agentes de
mercado com relação aos contratos firmados no ambiente regulado.
Este submódulo é aplicável ao agente de comercialização da energia de Itaipu,
agentes cotistas de Itaipu, agentes vendedores de energia de reserva, agentes do
segmento de distribuição e vendedores vencedores de leilões de energia elétrica,
agente comercializador da energia do PROINFA, agentes quotistas de energia do
PROINFA e consumidores livres ou especiais com contratação regulada e à CCEE.
3. PREMISSAS
3.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Procedimento de
Comercialização é realizada observando-se apenas os dias úteis (du)
referenciados à Cidade de São Paulo.
3 Definidas anualmente pela ANEEL por meio de publicação de Resolução Homologatória. 4 Definido no Decreto no 7.805, de 17 de setembro de 2012. 5 Definido na Resolução Normativa no 376, de 25/8/2009.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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3.2. Os horários informados neste Procedimento de Comercialização baseiam-se
no horário de Brasília.
3.3. Procedimentos especiais para o Horário de Verão serão informados por meio
de comunicado emitido pela CCEE com antecedência mínima de trinta dias
corridos (30 dc6) do início do horário.
3.4. O processo de contratação de energia por novo agente será iniciado
somente após a deliberação favorável de sua adesão à CCEE, nos termos do
Submódulo 1.1 – Adesão à CCEE, dos Procedimentos de Comercialização.
3.5. O SCL está disponível para entrada de dados por parte dos agentes da CCEE
até às 18h00 nas datas limites estipuladas, conforme cronograma divulgado
pela CCEE.
3.6. A CCEE deve divulgar o cronograma para os períodos de entrada de dados
com antecedência mínima de trinta dias corridos (30 dc) das datas de início
do período.
3.7. O agente que, por motivo técnico de inviabilidade operacional do SCL e/ou
por problema de conectividade com a CCEE, for impedido de enviar os dados
eletronicamente, deve seguir os procedimentos constantes no Submódulo
1.4 – Atendimento, dos Procedimentos de Comercialização.
3.8. A CCEE deve efetuar, automaticamente, o registro no SCL dos contratos
firmados no ambiente regulado decorrentes de leilões de energia nova e
existente (CCEAR), de ajuste (CA), de reserva (CER), e as cotas-partes
referentes à energia de Itaipu, do PROINFA e cotas7 de garantia física de
energia de empreendimentos.
3.9. Os contratos de compra e venda de energia firmados como GERAÇÃO
DISTRIBUÍDA, bem como os FIRMADOS ANTES DA LEI no 10.848/2004,
assim como seus aditivos contratuais, quando couber, devem ser registrados
no SCL pelos agentes de distribuição contratantes.
3.10. Os contratos firmados entre agentes de distribuição, caracterizado como
suprimento a agente de distribuição com mercado próprio inferior a 500
GWh/ano, devem ser registrados no SCL, quando couber, pelos próprios
agentes de distribuição supridores.
6 dc= dias corridos 7 Nos termos do Decreto no 7.805, de 17/09/2012.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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3.11. A CCEE deve informar à ANEEL sobre agente que se recusar a assinar os
contratos decorrentes de leilões e/ou que não atenda o chamado da CCEE
para resolução de pendência(s) no(s) contrato(s) e/ou seu(s) anexo(s),
imediatamente apos os prazos para manifestação estabelecidos neste
documento findarem.
3.12. A CCEE deve encaminhar à ANEEL, com periodicidade bimestral e até o
quinto dia útil do mês correspondente, o relatório sobre a situação da
assinatura dos contratos decorrentes dos leilões, nomeando os agentes
envolvidos em pendências nos respectivos certames, bem como a descrição
das pendências e os números e datas de chamados emitidos pela Câmara.
3.13. O atendimento às condições estabelecidas no Edital do certame para
assinatura dos contratos deve ser rigorosamente observado pela CCEE e
cumprido pelos agentes participantes.
3.14. Para cada certame, a CCEE deve encaminhar à ANEEL em até dez dias úteis
(10 du) após a validação do último contrato assinado, o relatório com os
dados sobre cada um dos contratos firmados, no formato do disposto no
Anexo.
3.15. Os contratos que compõem anexos de editais de leilão de energia, tais como
os CCEAR, CER, CA e CCG, contém cláusulas e condições fixas e não são
passíveis de alteração pelos agentes e pela CCEE sem a expressa
autorização da ANEEL.
3.16. Os contratos decorrentes de leilões serão validados pela CCEE somente após
a apresentação, quando couber, das respectivas garantias financeiras
contratuais válidas.
3.17. Os contratos decorrentes de leilões serão registrados na CCEE somente após
sua respectiva validação pela CCEE.
3.18. No caso de existir diferença entre o montante anual de energia contratado e
o somatório mensal da energia sazonalizada nos contratos tratados neste
documento, essa diferença é alocada no mês de dezembro ou no último mês
de vigência do contrato.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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Itaipu
3.19. A energia da usina de Itaipu é comercializada, no âmbito da CCEE, pela
Eletrobrás, denominado ACEI8.
3.20. As cotas-partes de energia vinculadas à potência contratada de Itaipu9 são
representadas no SCL como contratos entre o agente cotista (agente de
distribuição comprador) e a Eletrobrás – ACEI.
3.21. As cotas são registradas no SCL pela CCEE no submercado em que se
localiza o agente comprador, sendo dispensada a validação de seu registro,
e devem estar registradas no início de sua vigência.
3.22. A sazonalização e a modulação dos contratos de Itaipu são realizadas
automaticamente pela CCEE, conforme descrito nas Regras de
Comercialização específicas.
3.23. A CCEE deve disponibilizar a consulta dos montantes registrados no SCL aos
agentes cotistas e à Eletrobrás, no espaço de Conteúdo Exclusivo no seu
site em até cinco dias uteis (5 du) antes do início de sua vigência.
3.24. O agente ACEI tem direito ao Alívio de Exposição relativamente às cotas-
partes comercializadas no submercado sul.
Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR
3.25. Em até um dia útil (1 du) após a publicação da homologação e adjudicação
do resultado do leilão, a CCEE deve disponibilizar no Conteúdo Exclusivo
de seu site a relação de documentos e informações a serem fornecidos pelos
agentes vendedores vencedores e compradores, para elaboração e
celebração do CCEAR.
3.26. A CCEE deve solicitar ao agente vendedor vencedor no leilão de compra de
energia de novos empreendimentos e aos compradores a documentação e
informações para a elaboração do CCEAR em até dois dias úteis (2 du) a
partir da data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo
órgão competente.
8Agente de Comercialização de Energia de Itaipu – ACEI, conforme determina o art. 19 da Lei 10.438/2002. 9As cotas-partes de energia de Itaipu são definidas pela ANEEL e publicadas anualmente por meio de Resolução Homologatória.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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3.27. Para os agentes compradores e vendedores vencedores no leilão de compra
de energia de empreendimentos existentes a CCEE deve solicitar a
documentação e informações para a elaboração do CCEAR em até dois dias
úteis (2 du) a partir da data de publicação da adjudicação e homologação do
resultado do leilão.
3.28. Os agentes vendedores declarados vencedores no leilão de energia e os
agentes compradores devem apresentar os documentos e informar os dados
à CCEE para a elaboração do CCEAR em até dois dias úteis (2 du) a partir da
solicitação da CCEE.
3.29. Em até quatro dias úteis (4 du) a partir do recebimento da documentação e
informações dos agentes no período estipulado na premissa 3.28, a CCEE
deve disponibilizar no Conteúdo Exclusivo de seu site os arquivos
eletrônicos dos CCEAR para a validação pelos agentes.
3.30. Caso o vendedor e o comprador identifiquem inconsistência nos
documentos, devem comunicar imediatamente à CCEE, nos termos do
Submódulo 1.4 – Atendimento, dos Procedimentos de Comercialização,
para que sejam feitas as devidas correções.
3.31. Após as devidas alterações, a CCEE disponibilizará novo(s) arquivo(s)
eletrônico(s) para validação.
3.32. Os agentes vendedor e comprador devem validar as informações constantes
nos contratos em até dois dias úteis (2 du) após a primeira apresentação do
documento pela CCEE no site.
3.33. O prazo definido na premissa 3.32 incorpora também os prazos necessários
para todas as correções.
3.34. A CCEE deve disponibilizar o CCEAR no Conteúdo Exclusivo no site para
assinatura do vendedor e do comprador em até dois dias úteis (2 du) a
partir da data de validação do documento pelos respectivos agentes.
3.35. Os agentes vendedor e comprador devem assinar o CCEAR em até tres dias
úteis (3 du) a partir da disponibilização do documento pela CCEE.
3.36. O CCEAR deve ser assinado pelos agentes vendedor e comprador de forma
biométrica, conforme préviamente estabelecido e orientado pela CCEE.
3.37. Excepcionalmente, os contratos podem ser assinados pelos agentes de
forma física, se estabelecido e informado com antecedência aos agentes pela
CCEE.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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3.38. O CCEAR deve ser assinado pelos representantes com poderes legais
constituídos para essa finalidade.
3.39. As partes signatárias do CCEAR devem apresentar à CCEE a comprovação de
poderes conferidos ao(s) seu(s) signatário(s).
3.40. Em até um dia útil (1 du) a partir da data de assinatura pelos agentes, a
CCEE deve verificar se há pendências e, nesse caso, informar imediatamente
os agentes, pelo Conteúdo Exclusivo.
3.41. Caso haja pendência, os agentes devem saná-la em até um dia útil (1 du) a
partir da data de comunicação da CCEE, definida na premissa 3.40.
3.42. A CCEE deve validar as informações corrigidas e/ou o contrato assinado em
até um dia util (1 du) e solicitar imediatamente aos agentes a apresentação
da garantia contratual, o CCG ou equivalente, válido.
3.43. Os agentes devem apresentar a garantia contratual válida em até dois (2
du) a partir as solicitação da CCEE.
3.44. Os CCEAR somente poderão ser considerados válidos se os respectivos CCG
ou equivalentes também estiverem validados pela CCEE.
3.45. A CCEE deve validar e informar os agentes sobre a validade do CCEAR em
até dois dias uteis (2 du) após a apresentação do respectivo instrumento de
garantia contratual válido.
3.46. A efetivação do registro do CCEAR no SCL ocorre somente após a validação
da assinatura do contrato pela CCEE.
3.47. O registro do CCEAR no SCL é de responsabilidade da CCEE e deve ser
efetuado após a validação da assinatura dos contratos.
3.48. O registro do CCEAR no SCL dispensa a validação pelas partes signatárias.
3.49. O registro dos CCEAR deve ser efetuado pela CCEE para todo o período de
suprimento, no submercado em que a energia for gerada.
3.50. Imediatamente após o registro do ultimo contrato do agente vendedor, a
CCEE deve informar às partes o cronograma para sazonalização e
modulação, quando esta se aplicar.
3.51. Concluída a validação de todos os CCEAR do agente, a CCEE deve informar à
ANEEL para a liberação das garantias retidas para esse fim, em até dois dias
úteis (2 du) a partir da data de registro dos CCEAR no sistema.
Procedimentos de Comercialização
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CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
16
3.52. O relatório sobre os CCEAR firmados decorrentes do certame deve ser
encaminhado pela CCEE à ANEEL, na forma estabelecida na regulamentação,
em até dez dias úteis (10 du) após a informação para liberação das
garantias financeiras do último agente.
3.53. A CCEE deve manter os CCEAR disponíveis, caso requisitado pela ANEEL.
3.54. Os mesmos prazos estabelecidos para as atividades relacionadas aos
contratos são aplicáveis aos respectivos aditivos constantes nos ANEXOS
deste PdC, quando couber.
3.55. Para os aditivos contratuais, o marco para inicio da contagem dos prazos
deve ser a data de publicação do ato deliberativo sobre a questão pela
ANEEL ou poder concedente.
3.56. Até a divulgação da validação do CCEAR ou aditivos pela CCEE, os agentes
signatários são igualmente responsáveis pelo contrato, independente da
etapa em que ele se encontrar e, portanto, todo o processo descrito neste
PdC deve ser acompanhado pelas partes.
Sazonalização e Modulação de CCEAR
3.57. Imediatamente após o registro no SCL do ultimo CCEAR do agente no
certame, a CCEE deve solicitar aos agentes os nomes e respectivos contatos
dos responsáveis pela sazonalização e modulação da energia contratada
disponibilizar a informação a todos os agentes envolvidos, por meio do
Conteúdo Exclusivo no site da CCEE.
3.58. Os montantes referentes à sazonalização e modulação dos contratos
provenientes de leilão devem respeitar os limites máximo e mínimo de
potência associada especificados no edital.
3.59. Quando não informado no edital do leilão, o valor de potência mínima deve
ser considerado igual a zero e o de potência máxima deve ser igual à
potência associada à energia contratada.
Para os CCEAR por quantidade
3.60. Até tres dias uteis (3 du) antes do final do mês de dezembro de cada ano, a
sazonalização do CCEAR por quantidade deve ser realizada diretamente no
SCL pelo agente comprador, uma única vez, para todos os meses
contratuais do ano civil seguinte.
3.61. O agente vendedor deve avaliar e validar a sazonalização feita pelo
comprador, se assim desejar, em até dois dias uteis (2 du) antes do final do
mês de dezembro de cada ano.
Procedimentos de Comercialização
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17
3.62. Caso o agente comprador não respeite os prazos estabelecidos no
cronograma e neste PdC ou não haja acordo entre as partes, a
sazonalização do CCEAR por quantidade será realizada pela CCEE, aplicando
o perfil de carga declarado pelo agente de distribuição, consolidado pelo
Sistema de Informação de Mercado para o Planejamento do Setor Elétrico -
SIMPLES ou seu sucedâneo, conforme Regras de Comercialização, em até
um dia util (1 du) antes do final do mês de dezembro.
3.63. A sazonalização de CCEAR por quantidade deve utilizar os montantes
contratados no leilão, ressalvado o disposto na premissa 3.64.
3.64. Excepcionalmente, empreendimento de geração cuja entrada em operação
comercial de unidades geradoras ocorre de forma escalonada e desde que a
condição de integralização, total ou parcial, da Garantia Física esteja
estabelecida no CCEAR, tem a energia contratada no CCEAR sazonalizada e
modulada de forma “flat” durante a fase de motorização, conforme o
cronograma de entrada em operação comercial das unidades geradoras
estabelecido no contrato de concessão do empreendimento.
3.65. As alterações provenientes de cessão e/ou redução de CCEAR ocorridas
durante o ano pela aplicação do MCSD são consideradas no cálculo da
sazonalização conforme submódulos que compõem o Módulo 8 – Mecanismo
de Compensação de Sobras e Déficit - MCSD, dos Procedimentos de
Comercialização.
3.66. A tolerância para eventuais divergências entre o montante anual contratado
e o somatório dos valores mensais sazonalizados está compreendida no
intervalo entre -0,01 MWh e +0,01 MWh.
3.67. A modulação é realizada de forma automática conforme o perfil da carga
remanescente, descontados todos os outros contratos registrados na CCEE
em nome da distribuidora, respeitando o limite de potência associada ao
contrato, de acordo com o descrito nas Regras de Comercialização.
Para os CCEAR por disponibilidade
3.68. Até três dias úteis (3 du) antes do final do mês de dezembro de cada ano, o
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deve repassar à CCEE as
informações acerca dos montantes mensais de inflexibilidade ajustado com o
agente gerador.
Procedimentos de Comercialização
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AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
18
3.69. A sazonalização da energia contratada por meio de CCEAR por
disponibilidade é feita a cada ano pela CCEE, uma única vez, até dois dias
uteis (2 du) antes do final do mês de dezembro, para todos os meses
contratuais do ano civil seguinte, de forma uniforme ao longo do ano,
sazonalização “flat”.
3.70. A sazonalização da inflexibilidade contratual definida no CCEAR por
disponibilidade (com CVU diferente de zero) deverá ser preenchida no SCL
pela CCEE, uma única vez, para todos os meses contratuais do ano civil
seguinte, nos termos do contrato, nos prazos descrito na premissa 3.69.
3.71. A modulação da energia contratada por meio de CCEAR por disponibilidade é
realizada conforme regras de comercialização, considerando-se os limites
conferidos pela Potencia Associada.
Suspensão de registro de CCEAR
3.72. A suspensão de registro de CCEAR deve ser realizada pela CCEE, de Ofício, a
cada processo de contabilização caso o agente vendedor se enquadre nos
termos da regulamentação vigente10.
3.73. Na ocorrência de suspensão do registro do CCEAR, as partes envolvidas
devem ser informadas pela CCEE em até dois dias úteis (2 du) contados da
data da suspensão.
3.74. No caso de suspensão do registro, a distribuidora pode, a critério da ANEEL,
encerrar o CCEAR, desde que acione a cláusula de resolução contratual em
até trinta dias corridos (30 dc) a contar da data de recebimento da
notificação referente à suspensão do registro do CCEAR.
3.75. Caso o CCEAR não seja encerrado pela distribuidora, o seu registro pode ser
retomado, não produzindo efeitos retroativos, caso o agente vendedor:
a) promova o equacionamento dos débitos relacionados à exposição
financeira do mercado de curto prazo assumida pelas distribuidoras
signatárias dos CCEAR, no período em que esses contratos não foram
contabilizados, devendo as partes notificar a CCEE; e
b) retome a condição de agente de mercado adimplente no âmbito da
CCEE.
Rescisão contratual de CCEAR
10 Referência: REN no 437/2011
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
19
3.76. Na hipótese de rescisão do CCEAR, o registro no SCL e no Sistema de
Gestão de Contratos – SGC pode ser cancelado pela CCEE, observado o
disposto na Convenção de Comercialização.
3.77. Após o recebimento da notificação de rescisão, a CCEE encaminha o
respectivo Termo Aditivo às partes para assinatura.
3.78. O registro do CCEAR pela CCEE somente pode ser cancelado após o
recebimento do Termo Aditivo de rescisão assinado pelas partes e validado
pela CCEE.
3.79. Caso o CCEAR tenha gerado efeitos, observadas as disposições do
Submódulo 5.1 – Contabilização e Recontabilização e após análise do
CAd, a CCEE deve processar a recontabilização para os meses já liquidados.
3.80. O CCEAR deve estar cancelado nos sistemas da CCEE em até oito dias úteis
(8 du) a partir da data de recebimento da notificação emitida pelo agente
pela CCEE.
Contratos de Ajuste - CA
3.81. Em até um dia útil (1 du) após a data de publicação da adjudicação e
homologação do resultado do leilão, a CCEE deve disponibilizar no
Conteúdo Exclusivo de seu site a relação de documentos e informações
necessárias, a serem fornecidas pelos agentes vendedores vencedores e
compradores, para elaboração e celebração do CA.
3.82. A CCEE deve solicitar aos agentes vendedores vencedores no leilão de ajuste
e aos compradores a documentação e informações para a elaboração do CA
em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de publicação da adjudicação e
homologação do resultado do leilão.
3.83. Os agentes declarados vencedores no leilão de ajuste e os agentes
compradores devem apresentar os documentos e informar os dados à CCEE
para a elaboração do CA em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de
solicitação pela CCEE.
3.84. Em até quatro dias úteis (4 du) a partir do recebimento da documentação e
informações dos agentes, a CCEE deve disponibilizar no Conteúdo
Exclusivo de seu site o arquivo eletrônico do CA para a validação pelos
agentes.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
20
3.85. Caso os agentes vendedor e comprador identifiquem alguma inconsistência
nos documentos, devem comunicar imediatamente à CCEE, nos termos do
Submódulo 1.4 – Atendimento, para que sejam feitas as devidas
correções.
3.86. Após as devidas alterações, a CCEE disponibilizará novo(s) arquivo(s)
eletrônico(s) para validação.
3.87. Os agentes vendedor e comprador devem validar as informações constantes
nos contratos em até dois dias úteis (2 du) após a primeira apresentação do
documento pela CCEE no site.
3.88. O prazo definido na premissa 3.109 incorpora também os prazos necessários
para todas as correções.
3.89. A CCEE deve disponibilizar o CA no Conteúdo Exclusivo no site para
assinatura do vendedor e do comprador em até dois dias úteis (2 du) a
partir da data de validação do documento pelos respectivos agentes.
3.90. Os agentes vendedor e comprador devem assinar o CA em até tres dias
úteis (3 du) a partir da disponibilização do documento pela CCEE.
3.91. O CA deve ser assinado pelos agentes vendedor e comprador de forma
biométrica, conforme préviamente estabelecido pela CCEE.
3.92. Excepcionalmente, os contratos podem ser assinados pelos agentes de
forma física, se estabelecido e informado com antecedência aos agentes pela
CCEE.
3.93. O CA deve ser assinado pelos representantes com poderes legais
constituidos para essa finalidade.
3.94. As partes signatárias do CA devem apresentar à CCEE a comprovação de
poderes conferidos ao(s) seu(s) signatário(s).
3.95. Em até um dia útil (1 du) a partir da data de assinatura pelos agentes, a
CCEE deve verificar se há pendências e, nesse caso, informar imediatamente
os agentes, pelo Conteúdo Exclusivo.
3.96. Caso haja pendência, os agentes devem saná-la em até um dia útil (1 du) a
partir da data de comunicação da CCEE, definida na premissa 3.72.
3.97. A CCEE deve validar as informações corrigidas e/ou o contrato assinado em
até um dia util (1 du) e solicitar imediatamente aos agentes a apresentação
da garantia contratual, o CCG ou equivalente, válido.
3.98. Os agentes devem apresentar a garantia contratual válida em até dois (2
du) a partir as solicitação da CCEE.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
21
3.99. Os CA somente serão considerados válidos se os respectivos CCG ou
equivalentes também estiverem validados pela CCEE.
3.100. A CCEE deve validar e informar os agentes sobre a validade do CA em até
dois dias úteis (2 du) após a apresentação do respectivo instrumento de
garantia contratual válido.
3.101. A efetivação do registro do CA no SCL ocorre somente após a validação da
assinatura do contrato pela CCEE.
3.102. O registro do CA no SCL é de responsabilidade da CCEE e deve ser efetuado
após a validação da assinatura dos contratos.
3.103. O registro do CA dispensa a validação pelas partes signatárias.
3.104. O registro do CA deve ser efetuado para todo o período de suprimento, no
submercado do comprador.
3.105. Imediatamente após o registro do último contrato do agente vendedor, a
CCEE deve informar aos agentes o cronograma para sazonalização e
modulação, quando se aplicar.
3.106. Concluída a validação de todos os CA do agente, a CCEE deve informar à
ANEEL para a liberação das garantias retidas para esse fim, em até dois dias
úteis (2 du) a partir da data de registro dos CA no sistema.
3.107. O relatório sobre os CA firmados decorrentes do certame deve ser
encaminhado pela CCEE à ANEEL, na forma estabelecida na regulamentação,
em até dez dias úteis (10 du) após a informação para liberação das
garantias financeiras do último agente.
3.108. A CCEE deve manter os CA disponíveis, caso requisitado pela ANEEL.
3.109. Os mesmos prazos estabelecidos para as atividades relacionadas aos
contratos são aplicáveis respectivos aditivos constantes nos ANEXOS deste
PdC, quando couber.
3.110. Em nenhuma hipótese é permitida alteração no arquivo eletrônico do CA,
exceto para complementação de forma manuscrita ou mecânica das
seguintes informações do contrato:
a) Nome, cargo, RG e CPF dos signatários; e
b) Nome, RG e CPF da testemunha de cada signatário.
3.111. Até a divulgação da validação do CA ou aditivos pela CCEE, os agentes
signatários são igualmente responsáveis pelo contrato, independente da
etapa em que ele se encontrar e, portanto, todo o processo descrito neste
PdC deve ser acompanhado pelas partes.
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CONTRATOS DO
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22
Sazonalização e Modulação de CA
3.112. Imediatamente após o registro no SCL do ultimo CA do agente no certame,
a CCEE deve disponibilizar as informações dos contatos pela sazonalização e
modulação de energia a todos os agentes envolvidos, por meio do
Conteúdo Exclusivo no site da CCEE.
3.113. A sazonalização do CA é realizada uma única vez, pelo agente comprador,
para todos os meses contratuais de cada ano civil, por meio do Sistema SCL,
em data estabelecida pela CCEE para cada leilão.
3.114. A validação da sazonalização do CA será realizada uma única vez, pelo
vendedor, para todos os meses contratuais de cada ano civil.
3.115. A sazonalização, realizada pelo comprador, e a validação, realizada pelo
vendedor, devem ser efetivadas antes do início de suprimento.
3.116. Em caso de não realização e/ou validação da sazonalização no prazo definido
pela CCEE, será considerada a divisão proporcional do total de energia
contratada no período pelo número de horas de cada mês (sazonalização
flat).
3.117. Os montantes referentes à sazonalização dos contratos de ajuste devem
respeitar os limites máximo e mínimo situados entre 85% e 115% da média
anual da energia contratada, respeitada a potência associada especificada no
edital.
3.118. A modulação da energia contratada pode ser realizada mensalmente, até a
data limite estabelecida pela CCEE.
3.119. A modulação da energia contratada de cada mês deve ser realizada pelo
comprador, uma única vez para cada mês contratual, respeitando-se os
limites de potência associada, por meio do SCL.
3.120. Em caso de não realização e/ou validação da modulação nos prazos
definidos, será considerada a divisão do total de energia mensal pelo
número de horas do mês. (modulação flat).
3.121. Quando não informado no edital do leilão, o valor de potência mínima deve
ser considerado igual a zero e o de potência máxima deve ser igual à
potência associada à energia contratada.
Procedimentos de Comercialização
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Contrato de Constituição de Garantias – CCG (para CCEAR ou CA)
3.122. Em até um dia útil (1 du) após a publicação da homologação e adjudicação
do resultado do leilão a que se refere a garantia, a CCEE deve solicitar ao
comprador a indicação do tipo de garantia a ser prestada, conforme opções
constantes do Edital.
3.123. O agente comprador deve informar a CCEE em até dois dias úteis (2 du) a
partir da solicitação.
3.124. No caso de ser CCG, a CCEE deve solicitar aos agentes as informações para
geração do contrato em até um dia útil (1 du) a partir da informação do
agente.
3.125. Os agentes devem informar os dados à CCEE em até um dia útil (1 du) da
solicitação da CCEE, incluindo o banco gestor.
3.126. Excetuam-se do prazo mencionado na premissa 3.125 os agentes
vendedores vencedores de leilões de energia proveniente de novos
empreendimentos que não tenham outorga emitida pelo poder concedente.
3.127. O agente descrito na premissa 3.126 deve encaminhar as informações em
até dois dias úteis (2 du) após a data de publicação do ato de autorizativo
do empreendimento pelo poder concedente.
3.128. A CCEE deve elaborar o instrumento de garantia, caso o comprador opte
pelo Contrato de Constituição de Garantias – CCG ou pela Cessão de Direitos
Creditórios de Certificados de Depósitos Bancários – CDB, conforme o caso.
3.129. O arquivo eletrônico dos respectivos instrumentos de garantia ao CCEAR ou
CA deve ser disponibilizado pela CCEE aos agentes comprador, vendedor e
banco gestor efetuarem a validação em até dois dias úteis (2 du) a contar da
data de recebimento das informações dos agentes.
3.130. Caso qualquer uma das partes identifique inconsistências nos dados deve
comunicar à CCEE em até um dia útil (1 du) após a disponibilização do
documento pela CCEE.
3.131. A CCEE deve providenciar as correções e disponibilizar o novo documento
em até um dia útil (1 du) a partir da manifestação dos agentes para nova
validação imediata.
3.132. Após a validação das partes, a CCEE deve disponibilizar o instrumento de
garantia em até dois dias úteis (2 du) para assinatura.
Procedimentos de Comercialização
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CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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3.133. Caso o banco gestor tenha aderido ao processo de assinatura biométrica, a
CCEE deve disponibilizar o instrumento de garantia financeira ao CCEAR ou
CA para assinatura biométrica do banco gestor, do agente comprador e do
vendedor.
3.134. No caso de assinatura biométrica, os agentes vendedor e comprador e o
banco gestor devem assinar o documento em até dois dias úteis (2 du) a
partir da disponibilização pela CCEE.
3.135. No caso de assinatura biométrica, a CCEE deve validar o documento
assinado em até dois dias úteis (2 du) após a assinatura dos agentes.
3.136. Deve-se priorizar o método de assinatura biométrica pela celeridade do
processo.
3.137. No caso de assinatura convencional do documento pelos envolvidos, todos
devem assinar o documento em até, no máximo, sete dias úteis (7 du) após
a validação do documento, considerando-se o tempo necessário para
tramitação entre os agentes e a CCEE.
3.138. Caso haja necessidade de correções, elas devem ser providenciadas pela
CCEE e agentes em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de sua
identificação.
3.139. Após o recebimento do documento, a CCEE deve validar o documento
assinado em até dois dias úteis (2 du).
Contratos de Energia de Reserva - CER
3.140. Em até um dia útil (1 du) após a data de publicação da homologação e
adjudicação do resultado do leilão, a CCEE deve disponibilizar no Conteúdo
Exclusivo de seu site a relação de documentos e as informações
necessárias a serem fornecidas pelos agentes vencedores para elaboração e
celebração do CER.
3.141. Para os empreendimentos sem outorga que participaram do leilão de energia
de reserva, a CCEE deve solicitar aos agentes vencedores a documentação e
informações para a elaboração do CER em até dois dias úteis (2 du) a partir
da data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo órgão
competente.
3.142. Para os empreendimentos detentores de outorga e vencedores no leilão de
energia de reserva, a CCEE deve solicitar a documentação e informações
para a elaboração do CER em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de
publicação da homologação e adjudicação do resultado do leilão.
Procedimentos de Comercialização
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CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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3.143. O agente declarado vencedor no leilão deve apresentar os documentos e
informar os dados à CCEE para a elaboração do CER em até dois dias úteis
(2 du) a partir da solicitação da CCEE.
3.144. Em até quatro dias úteis (4 du) a partir do recebimento da documentação e
informações do agente, a CCEE deve disponibilizar no Conteúdo Exclusivo
de seu site o arquivo eletrônico do CER para a validação pelo agente.
3.145. Caso o vendedor identifique alguma inconsistência no CER, deve comunicá-
la imediatamente à CCEE, nos termos do Submódulo 1.4 – Atendimento,
para que sejam feitas as devidas correções.
3.146. A CCEE deve disponibilizar novo arquivo eletrônico para validação, após as
devidas alterações, imediatamente após o recebimento da comunicação.
3.147. O agente vendedor deve validar as informações constantes no CER em dois
dias úteis (2 du) após a primeira apresentação do documento pela CCEE no
site, sendo que esse prazo já incorpora os tempos necessários para
eventuais correções.
3.148. Após as devidas alterações, a CCEE disponibilizará novo arquivo eletrônico
para validação.
3.149. O agente vendedor deve validar as informações constantes no contrato em
até dois dias úteis (2 du) após a primeira apresentação do documento pela
CCEE no site.
3.150. O agente vendedor deve assinar o CER em até tres dias úteis (3 du) a partir
da disponibilização do documento pela CCEE.
3.151. O CER deve ser assinado pelo agente vendedor e pela CCEE de forma física
ou biométrica, conforme préviamente informado pela CCEE por meio do
Conteúdo Exclusivo.
3.152. O CER deve ser assinado pelos representantes com poderes legais
constituídos para essa finalidade.
3.153. Em até dois dias úteis (2 du) a partir da data de assinatura pelo vendedor, a
CCEE deve verificar se há pendências e informar imediatamente o agente,
pelo Conteúdo Exclusivo.
3.154. O agente vendedor deve sanar as pendências em até um dia útil (1 du) a
partir da data de informação da CCEE.
3.155. Após o agente sanar as pendências, a CCEE deve validar o CER em até um
dia útil (1 du).
Procedimentos de Comercialização
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CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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3.156. A CCEE deve assinar o CER em até quatro dias úteis (4 du) a partir da
validação da assinatura do vendedor e informar ao agente sobre a validação
do CER em até dois dias úteis (2 du) da sua assinatura.
3.157. O CER deve ser registrado no SCL, quando couber, pela CCEE logo após sua
assinatura.
3.158. O relatório sobre os CER firmados decorrentes do certame deve ser
encaminhado pela CCEE à ANEEL, conforme estabelecido na
regulamentação, em até dez dias úteis (10 du) após o registro no SCL do
último CER do certame.
3.159. A CCEE deve manter os CER disponíveis, caso requisitado pela ANEEL.
Contrato de Uso da Energia de Reserva – CONUER
3.160. O Contrato de Uso da Energia de Reserva – CONUER é celebrado
compulsoriamente no momento do processo de adesão do agente, conforme
definido no Submódulo 1.1 – Adesão à CCEE.
3.161. Este contrato é firmado entre os agentes usuários de energia de reserva
com perfil de consumo (agentes de distribuição, consumidores livres e
especiais, autoprodutor na parcela da energia adquirida, agente de geração
com perfil de consumo ou agente de exportação de energia) e a CCEE na
forma do Agente Comercializador de Energia de Reserva - ACER.
3.162. A CCEE deve disponibilizar o CONUER ao agente que se enquadra como
usuário de energia de reserva imediatamente ao fim do processo de adesão
do agente, no Conteúdo Exclusivo de seu site.
Contratos do PROINFA
3.163. Este Procedimento de Comercialização aplica-se à Eletrobrás, na condição de
Agente Comercializador da Energia do PROINFA – ACEP e aos agentes
quotistas do PROINFA.
3.164. As usinas participantes do PROINFA são representadas pela Eletrobrás,
como ACEP.
3.165. O ACEP deve realizar a manutenção de cadastro do ativo de medição e envio
de dados de medição das unidades geradoras participantes do PROINFA,
conforme estabelecido no Submódulo 1.2 – Cadastros de Agentes dos
Procedimentos de Comercialização.
3.166. As quotas de energia do PROINFA são representadas no SCL como Contratos
do PROINFA entre o agente quotista (comprador) e o agente comercializador
da energia, ACEP (vendedor).
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
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3.167. As quotas do PROINFA são registradas no SCL pela CCEE, em cada
submercado de entrega onde se localiza o agente comprador, sendo
dispensada sua validação pelo quotista.
3.168. No caso de quotas para consumidores livres e especiais, o contrato do
PROINFA é registrado no SCL para cada unidade consumidora.
3.169. O agente ACEP tem direito ao Alívio de Exposição relativamente às quotas
comercializadas.
Sazonalização das quotas de energia do PROINFA
3.170. A sazonalização das quotas do PROINFA deve ser realizada diretamente no
SCL, pelo agente comercializador da energia do PROINFA - ACEP, até 15 de
dezembro de cada ano, para todos os meses do ano seguinte.
3.171. A CCEE realizará a sazonalização automaticamente, de forma flat, até 20 de
dezembro de cada ano caso não seja cumprido o prazo de 15 de dezembro
ou não seja respeitado o montante anual de energia (em MWh), estabelecido
em ato regulatório específico.
3.172. Caso o ACEP, por motivo técnico de inviabilidade operacional do SCL e/ou
por problema de conectividade com a CCEE, esteja impedido de enviar os
dados eletronicamente, este deverá seguir os procedimentos detalhados no
Submódulo 1.4 – Atendimento dos Procedimentos de Comercialização.
3.173. A sazonalização deve ser informada aos agentes quotistas pela CCEE em até
três dias úteis (3 du) contados de sua realização.
3.174. A CCEE deve disponibilizar a consulta dos montantes registrados no SCL aos
agentes quotistas e à Eletrobrás, no espaço de Conteúdo Exclusivo no seu
site.
3.175. No caso de agente cotista do PROINFA com participação facultativa na CCEE,
o registro do Contrato do PROINFA será realizado para o Agente
Representante, conforme Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes, dos
Procedimentos de Comercialização.
Transferência de quotas de energia do PROINFA
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
28
3.176. O exercício, total ou parcial, pelos consumidores potencialmente livres,
consumidores especiais e autoprodutores, da opção de compra de energia
elétrica proveniente de outro fornecedor, bem como a migração de unidade
consumidora para a rede básica, acarreta a transferência para o referido
consumidor de parcela da quota de energia do PROINFA, destinada
originalmente ao agente de distribuição, proporcionalmente à parcela que
migrou para o mercado livre.
3.177. Caso o consumidor potencialmente livre, consumidor especial ou
autoprodutor opte pela compra de energia elétrica proveniente de outro
fornecedor, bem como pela migração de unidade consumidora para a rede
básica, o agente de distribuição deve encaminhar à CCEE, até o último dia
do mês anterior ao inicio das operações de compra e venda de energia
(MA11-1du), a “Planilha de Informações do Consumidor”, constante em
Anexos, devidamente preenchida com os dados de consumo verificado nos
meses de setembro do ano anterior ao de migração da unidade consumidora
para o Ambiente de Contratação Livre - ACL até o mês anterior ao de sua
migração.
3.178. A CCEE pode, a qualquer momento, solicitar as faturas de fornecimento de
energia elétrica que comprovem o consumo no período informado na
Planilha de Informações do Consumidor.
3.179. A CCEE realizará os cálculos12 da quota de energia do PROINFA do
consumidor descrito na premissa anterior e o ajuste da quota de energia do
PROINFA do agente de distribuição, conforme descrito na Metodologia de
Determinação das Quotas de Energia do PROINFA, constante nas Regras de
Comercialização.
3.180. O cálculo da quota do PROINFA será realizado somente após o cadastro do
ativo no Sistema Online de Medição de Ativos – SOMA. O não atendimento
ao prazo estabelecido no Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes e/ou o
não atendimento à premissa 3.156 deste Procedimento de Comercialização
ocasiona a postergação do cálculo e do registro das quotas de energia do
PROINFA.
11
MA = mês anterior ao inicio das operações de compra e venda de energia. 12
Para os cálculos, a CCEE utiliza a Planilha de Informações do Consumidor e a REH que define as quotas de energia do PROINFA.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
29
3.181. O consumidor livre, consumidor especial ou autoprodutor que optar por
retornar, parcial ou totalmente, à condição de consumidor cativo terá sua
quota de energia do PROINFA transferida para o Agente de Distribuição que
o atenderá, proporcionalmente à parcela que retornar ao mercado regulado.
3.182. As quotas de energia do PROINFA serão disponibilizadas no site da CCEE, na
área de Conteúdo Exclusivo do agente, em até cinco dias úteis do mês
seguinte em que são realizadas as operações de compra e venda de energia
(MS+5du).
3.183. Caso o agente afetado discorde da quota de energia do PROINFA que lhe foi
atribuída, deve se manifestar à CCEE por meio do e-mail
[email protected], até às 18h00 do sexto dia útil do mês seguinte
em que são realizadas as operações de compra e venda de energia
(MS+6du).
3.184. A ausência de manifestação formal de discordância quanto à quota calculada
no prazo estabelecido implica em aceitação expressa e irrevogável.
3.185. Caso a CCEE considere procedente a manifestação de discordância, recalcula
e disponibiliza a nova quota de energia do PROINFA em até oito dias úteis do
mês seguinte em que são realizadas as operações de compra e venda de
energia (MS+8du).
3.186. Até o decimo segundo dia do mês seguinte em que são realizadas as
operações de compra e venda de energia (MS+12du) a CCEE deve efetuar
os ajustes nos contratos do PROINFA com as respectivas novas quotas de
energia dos agentes envolvidos.
Opção pelo não recebimento de cota de energia do PROINFA
3.187. O consumidor livre, especial ou autoprodutor pode optar, a qualquer
momento, pelo não recebimento da quota de energia do PROINFA. Essa
opção implica a transferência da quota ao Agente Comercializador de
Energia do PROINFA - ACEP.
3.188. Para exercer essa opção, o consumidor livre, consumidor especial e/ou
autoprodutor deve preencher e encaminhar à CCEE a “Declaração de Opção
de Não Recebimento de Quota de Energia do PROINFA”, conforme Anexo,
até o nono dia útil do mês seguinte em que são realizadas as operações de
compra e venda de energia (MS+9du).
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
30
3.189. A CCEE deve finalizar o respectivo contrato do PROINFA no SCL e informar à
ELETROBRÁS o agente optante em até doze dias uteis do mês seguinte em
que são realizadas as operações de compra e venda de energia (MS+12du).
Cotas de Garantia Física de Energia
3.190. As cotas de garantia física de energia são representadas como Contratos de
COTAS entre o agente cotista (distribuidora de energia) e o vendedor de
energia (usina).
3.191. O montante de energia contratada por uma distribuidora de uma
determinada usina representa uma parcela do valor de 95% da garantia
física da usina e deve ser registrado no SCL pela CCEE, no submercado onde
se localiza o agente vendedor (usina), sendo dispensada sua validação pelo
comprador (cotista).
3.192. No caso de agente cotista com participação facultativa na CCEE, o registro
do montante contratado será realizado para o Agente Representante,
conforme Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes, dos Procedimentos de
Comercialização.
3.193. A CCEE deve disponibilizar a consulta dos montantes registrados no SCL aos
agentes cotistas e/ou representante e as usinas vendedoras, no espaço de
Conteúdo Exclusivo no seu site.
3.194. O agente cotista tem direito ao Alívio de Exposição em relação ao montante
contratado.
Sazonalização de Cotas de Garantia Física de Energia
3.195. A sazonalização dos montantes contratados de garantia física deve ser
realizada diretamente no SCL, pela CCEE, com base no SIMPLES, até 15 de
dezembro de cada ano, para todos os meses do ano seguinte.
3.196. A sazonalização deve ser informada aos agentes cotistas pela CCEE em até
três dias úteis (3 du) contados de sua realização.
3.197. A CCEE deve disponibilizar a consulta dos montantes sazonalizados no SCL
aos agentes cotistas e as usinas vendedoras, no espaço de Conteúdo
Exclusivo no seu site.
Contratos de Compra de Energia Regulada - CCER
3.198. Para cada unidade consumidora parcialmente livre e especial, o agente de
distribuição deve registrar o contrato na CCEE em até cinco dias úteis (5 du)
antes do início de suprimento.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
31
3.199. O registro do CCER deve ser realizado uma vez para todo o período de
suprimento do contrato.
3.200. A sazonalização do CCER deve ser realizada pelo agente de distribuição no
momento do registro do contrato e deve contemplar todo o período de
suprimento.
3.201. O consumidor deve validar as informações de registro e sazonalização do
CCER inseridas no sistema da CCEE pelo agente de distribuição em até dois
dias úteis (2 du) antes do início do suprimento.
3.202. Caso o agente de distribuição não registre as informações do CCER no SCL
no prazo estabelecido, os montantes na contabilização devem ser
considerados nulos.
3.203. Caso o consumidor não valide as informações do CCER no SCL no prazo
estabelecido, os montantes na contabilização devem ser considerados nulos;
3.204. Caso o consumidor parcialmente livre, responsável por unidade consumidora
conectada à rede básica, não efetue os pagamentos relativos ao CCER, o
agente de distribuição pode registrar valor zero para os montantes de
energia contratada no SCL até a quitação total dos débitos;
3.205. A modulação do montante mensal de energia do CCER é realizada conforme
disposto nas Regras de Comercialização;
3.206. A CCEE pode solicitar o CCER, se julgar necessário.
Alterações contratuais
Alteração de dados contratuais por solicitação do agente
3.207. A solicitação de alterações contratuais de CCEAR ou CA e de seus
respectivos instrumentos de garantia financeira deve ocorrer mediante o
preenchimento e apresentação dos respectivos formulários anexos a este
submódulo.
3.208. A CCEE deve proceder à análise formal da documentação recebida e, caso
sejam identificadas inconsistências, comunicar ao solicitante, por meio de
comunicado nos mesmos prazos definidos para o contrato que lhe deu
origem.
3.209. A CCEE pode solicitar documentos complementares que justifiquem a
alteração contratual ou de seus repectivos instrumentos de garantia
financeira, se necessário.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
32
3.210. Após a assinatura do CCEAR ou CA, ou do instrumento de garantia
financeira, ou do Termo Aditivo ou de Cessão, observada a necessidade de
adequação de dados e informações constantes dos referidos instrumentos, o
agente vendedor, agente comprador e /ou banco gestor podem solicitar:
a) Alteração de nome empresarial e demais qualificações no CCEAR,
instrumento de garantia financeira, Termo Aditivo ou Termo de
Cessão, se houver, desde que não implique alteração da titularidade;
b) Alteração do endereço no CCEAR, instrumento de garantia financeira,
Termo Aditivo e Termo de Cessão, se houver;
c) Alteração da Conta Centralizadora no CCG;
d) Alteração da Conta Movimento no CCG;
e) Alteração da Conta Reserva no CCG;
f) Alteração da Conta do Vendedor no CCG;
g) Alteração da Conta Vinculada no CCG;
h) Alteração dos dados referentes à comunicação entre as partes
(nome, telefone, fax e e-mail);
i) Alteração da Conta Suplementar no CCG, se aplicável;
j) Alteração da Conta Corrente Especial no CCG decorrente de Leilão de
Ajuste.
3.213. A CCEE deve informar à contraparte e/ou banco gestor as alterações
realizadas pelo agente requerente.
3.214. A contraparte e o banco gestor devem confirmar o recebimento da
comunicação de alteração de dados contratuais em até dois dias úteis (2
du).
Alteração contratual por meio de aditamentos
3.215. É de responsabilidade do agente informar a CCEE sobre a ocorrência de
qualquer alteração de dados contratuais ocorrida após a assinatura do
CCEAR, CER ou CA.
3.216. A solicitação de Termo Aditivo é realizada pelo agente por meio de
correspondência à CCEE assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da
empresa e deve indicar o leilão e o(s) número(s) de identificação dos
contratos firmados no ACR.
3.217. A CCEE deve proceder à análise formal da documentação recebida e, caso
sejam identificadas inconsistências, a parte interessada é comunicada.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
33
3.218. A CCEE é responsável pela elaboração dos documentos e viabilização do
processo de assinatura do comprador e do vendedor na celebração de
CCEAR, CCG, CER, CA, Termo Aditivo e Termo de Cessão ao CCEAR.
3.219. Durante o processo de adesão à CCEE do agente que vier a substituir o
agente vendedor ou comprador, o cedente ou o cessionário deve informar à
CCEE, no prazo estabelecido neste submódulo, a necessidade de celebração
de termo de cessão.
3.220. Em caso de alteração de titularidade da concessão, permissão ou
autorização, as partes se obrigam a distratar a garantia financeira original e
constituir novo intrumento jurídico-financeiro.
3.221. O novo signatário do CCEAR subrroga em todos os direitos e obrigações do
signatário original.
3.222. A CCEE pode solicitar documentos complementares que justifiquem a
alteração contratual, se necessário.
3.223. Em caso de alteração contratual por meio de aditamentos, a parte solicitante
deve arcar com as respectivas custas e despesas do processo.
3.224. Aplica-se ao processo de aditamento os mesmos prazos do contrato que lhe
deu origem.
Substituição de CCG
3.225. O instrumento jurídico-financeiro apresentado para garantia de fiel
cumprimento das obrigações do CCEAR pelo agente comprador, e aceito
pelo agente vendedor, deve ser substituído por um novo documento nos
seguintes casos:
a) Alteração de titularidade do agente vendedor;
b) Alteração de titularidade do agente comprador;
c) Substituição do banco gestor.
3.226. A nova garantia financeira deve atender ao especificado no respectivo edital
do leilão e no respectivo CCEAR firmado entre as partes.
3.227. Em caso de distrato do instrumento de garantia financeira do leilão, a CCEE
deve elaborar e disponibilizar os documentos para validação das partes.
3.228. A CCEE deve disponibilizar o termo de distrato validado as partes para
assinatura biométrica. A data de celebração do distrato dos CCG deve ser
idêntica à data de início de vigência dos novos CCG a serem celebrados, os
quais devem possuir vigência idêntica ao prazo residual dos CCEAR.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
34
3.229. Na hipótese de alterações societárias de um contratante que possam vir a
resultar na reunião/aglutinação de CCEAR, será celebrado termo de distrato
dos contratos originais com a posterior celebração de novos CCEAR com a
pessoa jurídica sucessora do contratante.
3.230. Em caso de solicitação de substituição de CCG, a parte solicitante deve arcar
com as respectivas custas e despesas do processo.
LISTA DE DOCUMENTOS
Não aplicável.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
35
FLUXO DE ATIVIDADES
CER
CER
Agente vendedorCCEE
Início
Enviar informações solicitadas
2du
Disponibilizar documentos para validação pelos
agentes
4du
Corrigir e disponibilizar
novos arquivos para validação
2du
Disponibilizar CER para assinatura biométrica
N + 1du
Publicar no site a relação de
documentos e informações a serem
fornecidas para a elaboração e
celebração de CER
Solicitar aos vendedores as
informações para geração dos contratos
P + 2du
Identifica erro?
Informar à CCEE as
inconsistências
Validar informações
2du
3du
Assinar CER
A
SimNão
Empreendimento
tem Outorga?
Solicitar aos vendedores as
informações para geração dos contratos
N + 2du
Não Sim
Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão. P: data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo poder concedente.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
36
CER
CER
Agente vendedorCCEE
Fim
Sanar pendências
1du
1du
Validar informações
corrigidas e/ou CER assinados
2du
Informar agente sobre CER validados
Informar o agente sobre pendências
imediatamente
Identifica
pendência?
Assinar CER
4du
A
Verificar se há pendências no CER assinado
Até 2du
É último CER
do agente no
certame?
Registrar CER no SCL
É último CER
do certame?
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
10du
Encaminhar relatório para ANEEL sobre contratos do
certame
Legenda: du: dias úteis.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
37
CCEAR
CCEAR
Agentes comprador e vendedor
CCEE
Início
Enviar informações solicitadas
2du
Disponibilizar documentos para validação pelos
agentes
Até 4du
Corrigir e disponibilizar
novos arquivos para validação
Disponibilizar CCEAR para assinatura biométrica
Até 2du
N + 1du
Publicar no site a relação de
documentos e informações a serem
fornecidas para a elaboração e celebração de
CCEAR
Solicitar aos contratantes as
informações para geração dos contratos
P + 2du
Identifica erro?
Informar à CCEE as
inconsistências imediatamente
Assinar CCEAR
Até 3du
A
Sim
Não
É Leilão de
Energia Nova?
Solicitar aos contratantes as
informações para geração dos contratos
N + 2du
Validar informações
2du
Sim Não
Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão. P: data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo poder concedente.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
38
CCEAR
CCEAR
Agentes comprador e vendedor
CCEE
Fim
Sanar pendências
1du
1du
Validar informações
corrigidas e/ou CCEAR assinados
2du
Validar e informar agente
sobre CCEAR validado
Informar o agente sobre pendências
imediatamente
Identifica
pendência?
2du
Informar ANEEL para liberação das garantias financeiras
retidas
A
Verificar se há pendências no
CCEAR assinado
1du
Solicitar contratos de
garantias financeiras firmados ou equivalente
É último
CCEAR do
agente no
certame?
Registrar CCEAR no SCL e
disponibilizar cronograma para sazonalização e
modulação
É último
CCEAR do
certame?
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
10du
Encaminhar relatório para ANEEL sobre contratos do
certame
2du
Apresentar CCG ou equivalente
validado
Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão. P: data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo poder concedente.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
39
CCG ou instrumento equivalente para CCEAR ou CA
Assinatura do CCG ou instrumento equivalente
Banco gestorAgente vendedorAgente compradorCCEE
Enviar informações solicitadas
P+2du
Enviar informações solicitadas
1du
Informar tipo de garantia
1du
Informar à CCEE as
inconsistências
1du
Informar à CCEE as
inconsistências
1du
Corrigir e disponibilizar
novos documentos para
validação
1du
Solicitar aos contratantes as
informações para geração dos contratos
1du
Enviar informações solicitadas
1du
Informar à CCEE as
inconsistências
1du
Início
Solicitar aos contratantes
informações sobre o tipo de garantia
a ser aportada conforme Edital
N+1du
É CCG ou cessão
de direitos creditórios
de CDB?
Fim
Disponibilizar contratos para
validação
2du
Identifica
erro?
Identifica
erro?
Identifica
erro?
Não
Sim
Sim SimSim
A A A
A
Não Não Não
Enviar informações solicitadas
1du
É CCG para
CCEAR de
energia nova?
NãoSim
Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão. P: data de publicação do ato autorizativo do empreendimento pelo poder concedente.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
40
CCG ou instrumento equivalente para CCEAR ou CA
Assinatura do CCG ou instrumento equivalente
Banco gestorAgente vendedorAgente compradorCCEE
5du
Assinar documento
5du
Assinar documento
Assinar o documento
biometricamente
2du
2du
Assinar o documento
biometricamente
2du
Assinar o documento
biometricamente
Sanar pendências
1du
Sanar pendências
1du
Fim
Validar assinaturas
5du
Encaminhar documento para
assinatura
2du
1du
Encaminhar pendências aos responsáveis
Validar CCG ou equivalente
2du
A
5du
Assinar documento
Sanar pendências
1du
Aderiu à
assinatura
biométrica?
Sim
Não
Tem
pendências?
Não
Sim
Legenda: du: dias úteis
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
41
Sazonalização e modulação de CCEAR
Sazonalização e modulação de CCEAR
CCEEAgente de comprador
Agente de vendedor
ONS
Fim
Inicio
Q
Solicitar dados de responsáveis pela sazonalização e
modulação
Disponibilizar dados de
responsáveis no Conteúdo Exclusivo
Até R-3du
Realizar sazonalização de
CCEAR por quantidade para ano civil seguinte
Informar dados dos responsáveis
pela sazonalização e
modulação
Informar dados dos responsáveis
pela sazonalização e
modulação
É
R - 3du?
Não
É CCEAR por
quantidade?
Sim
Até R-2du
Validar sazonalização
Sim
A
Não
Até R-2du
Realizar sazonalização flat de energia e da
inflexibilidade, se houver
Até R-3du
Repassar informação sobre
montantes mensais de inflexibilidade
acertado com gerador
Realizar modulação conforme Regras
de Comercialização
Legenda: du: dias úteis. Q: data de registro no SCL do último CCEAR do agente. R: último dia útil do mês de dezembro.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
42
Sazonalização e modulação de CCEAR
Sazonalização e modulação de CCEAR
CCEEAgente de comprador
Agente de vendedor
ONS
Fim
Realizar sazonalização
conforme perfil de carga declarado pelo comprador no SIMPLES ou
equivalente
Até R-1du
Realizar modulação conforme Regras de
Comercialização
A
Sazonalização
foi realizada e
validada?
NãoSim
Legenda: du: dias úteis. R: último dia útil do mês de dezembro.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
43
Contrato de Ajuste – CA
Contrato de Ajuste – CA
Agentes comprador e vendedor
CCEE
2du
Enviar informações solicitadas
Disponibilizar documentos para validação pelos
agentes
4du
Identifica erro?
Informar à CCEE as
inconsistências
2du
Disponibilizar CA para assinatura
biométrica
A
Solicitar aos contratantes as
informações para geração dos CA e CCG
N+2du
Assinar Contrato de Ajuste
3du
Início
Validar informações
2du
Corrigir e disponibilizar
novos arquivos para validação
Sim
Não
N+1du
Publicar no site a relação de
documentos e informações a serem
fornecidas para elaboração e celebração
do CA e CCG
Legenda: du: dias úteis. N: data de publicação da adjudicação e homologação do resultado do leilão.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
44
Contrato de Ajuste – CA
Contrato de Ajuste – CA
Agentes comprador e vendedor
CCEE
Sanar pendências
1du
Informar o agente sobre as
pendências imediatamente
Identifica
pendência?
2du
Apresentar CCG ou equivalente
assinado
Registrar CA no SCL e
disponibilizar cronograma para sazonalização e
modulação
A
Verificar se há pendências no CA assinado
1du
2du
Informar ANEEL para liberação das garantias financeiras
retidas
Fim
2du
Validar e informar agente sobre CA/CCG
validados
1du
Validar informações
corrigidas e/ou CA assinados
Solicitar contratos de
garantias financeiras firmados
10du
Encaminhar relatório para a ANEEL sobre contratos do
certame
É último CA do
certame?
Não
Sim
Não
É último
CA do agente
no certame?
Não
Sim
Sim
Legenda: du: dias úteis.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
45
Suspensão de registro de CCEAR
Suspensão de registro de CCEAR
CCEEAgente de comprador
Agente de vendedor
Fim
Inicio
MS+13du
Suspender registro de
CCEAR
Até MS+15du
Comunicar as partes envolvidas
a respeito da efetiva suspensão
do CCEARAté MS+45du
Acionar cláusula de resolução
para exposição involuntária
Informar partes envolvidas sobre
a decisão de suspensão do
contrato
D+2du
Legenda: du: dias úteis. MS: Mês seguinte ás operações de compra e venda de energia. D: Data da deliberação a respeito da suspensão do registro do CCEAR.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
46
Retomada de registro de CCEAR suspenso
Retomada de registro de CCEAR suspenso
Agente de vendedor
Agente de comprador
CCEE
Fim
Notificar à CCEE referente ao
equacionamento dos débitos bilaterais
Verificar condição
adimplente no âmbito da CCEE
do agente gerador
Inicio
MS+1du
Retomar o registro do
CCEAR suspenso
Notificar à CCEE referente ao
equacionamento dos débitos bilaterais
Legenda: du: dias úteis. MS: mês seguinte às operações de compra e venda de energia.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
47
Rescisão contratual de CCEAR
Rescisão contratual de CCEAR
CCEEAgente de comprador
Agente de vendedor
Fim
Notificar à CCEE sobre a rescisão
contratual
Encaminhar o termo aditivo de
rescisão
Inicio
Notificar à CCEE sobre a rescisão
contratual
Receber notificação sobre
a rescisão
A
Assinar o termo aditivo de rescisão
Assinar o termo aditivo de rescisão
Efetuar a rescisão
contratual nos sistemas
A+8du
Validar o termo aditivo
assinado
Legenda: A: data do recebimento pela CCEE da notificação sobre a rescisão contratual.
Procedimentos de Comercialização
Assunto Submódulo Revisão Data de Vigência
CONTRATOS DO
AMBIENTE REGULADO3.2 1.0 XX.XX.2012
48
Contratos de Compra de Energia Regulada – CCER
Contratos de Compra de Energia Regulada
Consumidor parcialmente livre
Agente distribuidor
Fim
Registrar e sazonalizar CCER
para todo o período de suprimento
Até X-5du
Validar as informações sobre o CCER
Até X-2du
Inicio
Legenda: du: dias úteis. MS: mês seguinte da operação de compra e venda de energia elétrica. X: data de início de suprimento do CCER.