sped sistema público de escrituração digital nota fiscal eletrônica – nf-e abril/2010
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SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
Nota Fiscal eletrônica – NF-e
Abril/2010
Julho/2009
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
Segurança e confiabilidade na informação:
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Certificação Digital padrão ICP Brasil
Segurança e confiabilidade na informação:
MP 2200 de 2 de agosto de 2001:
Certificação Digital padrão ICP Brasil
Julho/2009
Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias
Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas
Reduzir os custos das empresas com a racionalização das obrigações acessórias
Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias
Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas
Reduzir os custos das empresas com a racionalização das obrigações acessórias
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
Julho/2009
EC nº 42, de dezembro de 2003:
Base de dados única e compartilhada
Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes
por órgãos ou entidades legalmente autorizadas
EC nº 42, de dezembro de 2003:
Base de dados única e compartilhada
Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes
por órgãos ou entidades legalmente autorizadas
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
Julho/2009
Melhor ambiente de negócios para o País
Aumento da competitividade entre as empresas, pela diminuição
da concorrência desleal entre as empresas
Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos
Contribuintes
Melhor ambiente de negócios para o País
Aumento da competitividade entre as empresas, pela diminuição
da concorrência desleal entre as empresas
Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos
Contribuintes
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
Julho/2009
Reduzir os custos com a dispensa de emissão e
armazenamento de documentos em papel
Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos
internos de faturamento e logística operacional
Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de
NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias
Reduzir os custos com a dispensa de emissão e
armazenamento de documentos em papel
Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos
internos de faturamento e logística operacional
Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de
NF-e de Entradas e Saídas de mercadorias
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
Julho/2009
Melhoria na qualidade da informação com o conseqüente
aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal
Aperfeiçoamento do combate à sonegação
Maior integração entre os fiscos e melhor controle
administrativo
Redução de fraudes
Melhoria na qualidade da informação com o conseqüente
aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal
Aperfeiçoamento do combate à sonegação
Maior integração entre os fiscos e melhor controle
administrativo
Redução de fraudes
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
Julho/2009
Redução do Custo Brasil
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre
empresas (B2B)
Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML)
Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de
papel
Redução do Custo Brasil
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre
empresas (B2B)
Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML)
Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de
papel
Objetivos Expectativas Visão Geral Objetivos Expectativas Visão Geral
Julho/2009
Outros órgãos, instituições e grandes empresas
Construção Coletiva
Julho/2009
Devido a abrangência do projeto, sua elaboração foi dividida em módulos: Escrituração Contábil Digital – ECD:
(IN RFB 787/07 ); Escrituração Fiscal Digital – EFD:
Ajuste SINIEF 02/09 (Convênio ICMS 143/2006); Ato COTEPE 09/2008; Protocolo ICMS 77/08
Nota Fiscal eletrônica – NF-e; Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e:
Ajuste SINIEF 09/07;
Ato COTEPE 08/08.
Objetivos Expectativas Visão GeralObjetivos Expectativas Visão Geral
Julho/2009
O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência apenas eletrônica.
NFs Modelos
1 e 1A
AbrangênciaAbrangência
Contábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Julho/2009
É um documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital, com o intuito de documentar
uma operação de circulação de mercadorias ou prestação
de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do emitente e recepção,
pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Julho/2009
Contribuinte Solicita ser Emissor de NF-e (cadastramento eletrônico).
Contribuinte permanece por um período em Ambiente de Homologação (testes).
Aprovado na Homologação, o Contribuinte é Autorizado a Emissão de NF-e.
MODELO CONCEITUAL DA NF-e MODELO CONCEITUAL DA NF-e
Julho/2009
Etapa 1 – Solicitação para Emissão de NF-e
Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e
Etapa 3 - Envio RFB e outras UFs
Etapa 4 - Consulta de NF-e pela Internet
Etapa 5 – Confirmação de Recebimento de NF-e pelo Destinatário
CICLO DE VIDA DA NF-ECICLO DE VIDA DA NF-E
Julho/2009
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
ContribuinteContribuinte
Análise da Análise da SolicitaçãoSolicitação
ContribuinteContribuinte
OK?OK?
Ambiente de Ambiente de HomologaçãoHomologação
Defere Defere SolicitaçãoSolicitação SIMSIM
IndefereIndefere SolicitaçãoSolicitação
NÃONÃOSolicita Solicita
CredenciamentoCredenciamento
SIMSIM
NÃONÃO
Efetua Efetua CorreçõesCorreções
ETAPA 1 – SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NF-EETAPA 1 – SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NF-E
Julho/2009
Lote NF-e
EnviaEnvia
NFE NF-e
DevolveDevolve
Autorização Autorização
de Uso de Uso NF-eNF-e
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Validação Recepção:Validação Recepção:
•• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Emitente Autorizado
• DestinatárioValidaçãoValidação
Recepção OKRecepção OK
Pós -Pós -Validação:Validação:
•• CoerênciaInformações
• Cruzamentode Dados
FiscalizaçãoFiscalização
ETAPA 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E ETAPA 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E
SCAN
OU
DPEC
FS / FS-DA
Julho/2009
EnviaEnvia
NF-eNF-e
DevolveDevolve
Autorização Autorização
de Uso de Uso NF-eNF-e
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Secretaria Fazenda (Destino)Secretaria Fazenda (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
Retransmite NF-e
Lote NF-e
ETAPA 3 – ENVIO PARA RECEITA FEDERAL E OUTRAS UFs ETAPA 3 – ENVIO PARA RECEITA FEDERAL E OUTRAS UFs
Julho/2009
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
EnviaEnvia
NFE NF-e
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Consulta NFE:Consulta NF-e:
•• CNPJ Emitente CNPJ Emitente
•• Número NFE Número NF-e
•• Código de Acesso Código de Acesso
DevolveDevolve
Autorização Autorização
de Uso NFE de Uso NF-e
ETAPA 4 – CONSULTA DE NF-E E PELA INTERNET ETAPA 4 – CONSULTA DE NF-E E PELA INTERNET
Julho/2009
Consulta à NF-e:
A consulta à NF-e pode ser feita:
1. No portal da SEF/MG (no caso de ser autorizadora ou destinatária) http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/index.html.
2. No Portal Nacional: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ;
3. No portal NF-e da SEFAZ do emissor ou destinatário da NF-e ( vide link no Portal Nacional).
Julho/2009
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
ContribuinteContribuinte
DestinatárioDestinatário
EnviaEnvia
Relação Relação NFEsNF-e
RecebidasRecebidasSEFAZ Avalia:SEFAZ Avalia:
•• Assinatura Digital do Destinatário;
• Existência NF-e;
• Coerência NF-e - Destinatário;
Análise EletrônicaAnálise Eletrônicado Pedido Aceitedo Pedido Aceite
Aceite Aceite
OK?OK?Devolve ProtocoloDevolve Protocolo
Aceites RealizadosAceites RealizadosSIMSIM
DevolveDevolveMensagem de ErroMensagem de Erro
NÃONÃO
ETAPA 5 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIOETAPA 5 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIO
Julho/2009
PAFS para DANFE (FS):
Solicitação de Formulário de Segurança (PAFS) para DANFE em contingência no SIARE: Liberada esta solicitação no SIARE aos
contribuintes obrigados à NF-e 180 dias antes da data de obrigatoriedade.
Julho/2009
Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005) Define o ENCAT como coordenador e responsável pelo
desenvolvimento e implantação do projeto. Define os papéis da RFB e Estados na execução do projeto.
Ajuste SINIEF 07/2005 (30/09/2005) Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do
fisco e contribuintes.
Ato COTEPE 03/2009 (19/03/2009) Aprova o Manual de Integração NF-e e dispõe sobre as
especificações técnicas da NF-e (versão 3.00).
Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Julho/2009
Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007: Estabelece obrigatoriedade da utilização
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes que exerçam atividades econômicas tipificadas no mesmo:
a partir de 01 de ABRIL de 2008 (5 setores); a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008 (9 setores); a partir de 01 de ABRIL de 2009 (25 setores); a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (54 setores).
Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Julho/2009
Protocolo ICMS 10/2007 – regras gerais e exceções: §1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos
contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no “caput”, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.
§2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:
I - ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas no “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior (EFICÁCIA ATÉ 31/08/2009 – Protocolo ICMS 04/2009);
IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.
V – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas
Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Julho/2009
Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
a partir de 01 de ABRIL de 2010 (196 setores); a partir de 01 de JULHO de 2010 (81 setores); a partir de 01 de OUTUBRO de 2010 (252 setores); a partir de 01 de DEZEMBRO de 2010:
operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta e destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente
Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Julho/2009
Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: Cláusula Primeira - § 3º Para fins do disposto neste
protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.
Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.
Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Julho/2009
regras gerais e exceções:Quanto ao inciso IV do §2º do Protocolo ICMS 10/2007 combinado com o
inciso II do §2º do Protocolo ICMS 42/2009, a cada ano será verificada a receita bruta com base nas seguintes obrigações acessórias entregues pelo contribuinte no exercício anterior: DAPI, VAF ou PGDAS (Simples Nacional).
As CNAE’s consideradas nesta exceção são:
Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
CNAE data_obrig IBGE - Descrição
1111901 1/12/2008 Fabricação de aguardente de cana de açúcar
1111902 1/12/2008 fabricação de outras aguardentes
1112700 1/12/2008 Fabricação de vinho
Julho/2009
Lista de contribuintes obrigados:
A lista de contribuintes obrigados à NF-e é construída através dos seguintes critérios:
CNAE principal ou secundária cadastrada na SEF/MG com base na tabela de CNAE publicada no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html;
Credenciamento pelo contribuinte como obrigado, independente de se encontrar em alguma destas CNAE’s (o contribuinte pode praticar alguma atividade secundária que o obrigue à NF-e);
O contribuinte pode solicitar exclusão da lista caso esteja na CNAE correta, porém não pratique atividade que o obrigue (exemplo: CNAE 2222600 – fabricação de embalagens plásticas – a obrigatoriedade abrange apenas a fabricação de PET). Neste caso deve-se protocolar requerimento na AF.
Julho/2009
Está disponível um programa emissor de NF-e para pequenos e médios contribuintes http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/).
Este programa também poderá ser utilizado no caso de pane geral no sistema das empresas obrigadas à NF-e.
AbrangênciaAbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
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Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se: No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/)
as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte e no Manual de Contingência e Schemas XML;
No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/) o Manual de Credenciamento;
Atenção para a listagem dos contribuintes obrigados à NF-e (porém esta serve apenas como referência) .
AbrangênciaAbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
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Legislação MG:
DECRETO N° 44.765, de 28 de março de 2008 (MG de 29/03/2008);
PORTARIA SAIF Nº 001/2008, de 19 de março de 2008 (MG de 20/03/2008): Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/04/2008;
PORTARIA SAIF Nº 002/2008, de 10 de abril de 2008 (MG de 11/04/2008): Processo de credenciamento.
PORTARIA SAIF Nº 003/2008, de 20 de novembro de 2008 (MG de 21/11/2008): Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/12/2008;
PORTARIA SAIF Nº 002/2009, DE 23 DE MARÇO DE 2009 (MG de 24/03/2009: Credenciamento de ofício – empresas obrigadas em 01/04/2009
Legislação AbrangênciaLegislação AbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
Julho/2009
Novidades Portal NF-e – SEF/MG:
Menu “Legislação” Inclusão de referência às gráficas fabricantes de
Formulários de Segurança; Menu “Downloads”
Links para baixar programa emissor; apresentações; CNAE’s consideradas na obrigatoriedade; lista das Autoridades Certificadoras e de Registro;
Menu “Links” Inserção dos links do CONFAZ e do aplicativo
validador de xml desenvolvido pela SEFAZ/RS.
Julho/2009
Julho/2009
Julho/2009
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Julho/2009
Cadastramento na SEF/MG
As empresas deverão preencher o formulário “Cadastro de Emissor de NF-e” disponível na página http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html, enviando-o para o e-mail [email protected].
Ambientes de Homologação e Produção:
Homologação – testes pré-operacionais tais como: assinatura digital, schema xml, web services, etc
É EXTREMAMENTE NECESSÁRIA A FASE DE TESTES ANTES DA ENTRADA EM PRODUÇÃO
AbrangênciaAbrangênciaContábil Fiscal NF-eContábil Fiscal NF-e
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Julho/2009
Exemplo de Formulário de Segurança
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Julho/2009
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Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para:
Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
Central de Atendimento: Telefones:
0800.9420900 para interior de Minas Gerais(0xx31)3555.8866 e (0xx31)2128.8810 para região metropolitana de Belo Horizonte, outros estados e países.Correio Eletrônico:[email protected]