situaÇÃo de emergÊncia e estado de calamidade pÚblica roney gomes nascimento – engenheiro...
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SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA
Roney Gomes Nascimento – Engenheiro Civil
CEDEC- ES
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SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Assunto: Apresentar as definições de
Situação de Emergência e Estado de
Calamidade Pública, assim como os critérios
e procedimentos para a sua decretação.
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Conceitos
Fases e Competências
Critérios e procedimentos
NOPRED - objetivos e características
AVADAN - objetivos e características
EXERCÍCIO
SUMÁRIO
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Conceitos
É o Reconhecimento (legal) pelo poder
público de situação anormal, provocada por
desastre, causando danos superáveis
(suportáveis) pela comunidade afetada.
O que é Situação de Emergência?
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Conceitos
É o Reconhecimento (legal) pelo poder
público de situação anormal, provocada por
desastres, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à
incolumidade e à vida de seus integrantes.
O que é Estado de Calamidade Pública?
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Fases e competências
DECLARAÇÃO – Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO – Governador do Estado
RECONHECIMENTO – Ministro da Integração
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Critérios e Procedimentos para Decretação
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Desastre Nível 1
Desastre Nível 2
Desastre Nível 3
Desastre Nível 4
Peq. Porte/ Acidente
Médio porte Grande porte Muito grande porte
Não caracteriza SE ou ECP
Não caracteriza SE ou ECP
Caracteriza SE
Caracteriza ECP
Apesar disso devem ser avaliados e informados aos órgãos do SINDEC
Se há fatores agravantes caracteriza SE
Se há fatores agravantes caracteriza ECP
Em casos excepcionais, a intensidade do desastre pode justificar a decretação de Estado de Defesa
Critérios e Procedimentos para
Decretação
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Nível Condicionantes Caracteriza
Sit. Anormal
Critérios Agravantes
I – Pequeno Porte ou Acidente
• facilmente suportável, superável;• danos pouco imp.;• prej. pouco vultosos.
Não Não
II – Médio Porte
• suportável e superável;
• danos de alguma imp.;• prej. significativos.
Não, mas pode virar SE
SIM
III – Grande Porte
• supor. e super. com a comunidade preparada;• danos importantes;• prejuízos vultosos.
SE, e pode virar ECP
SIM
IV - Muito Grande Porte
• não supor. e não super. sem ajuda externa;• danos muito importantes;• prej. muito vultosos e consideráveis.
ECP, e pode
virar Estado de Defesa
SIM
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Nível I
Nível IV
Nível II
Nível III
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Critérios e Procedimentos para
Decretação
COMDEC
GOVERNO MUNICIPAL
AVADAN / Proposição
Decretação SE/ECP
Vistoria Técnica Constatação / Parecer
GOVERNO ESTADUAL Homologação
GOVERNO FEDERAL Reconhecimento
Governo Municipal
Governo Estadual
Governo Federal
CEDEC
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Critérios e Procedimentos para
Decretação
Preponderantes• Intensidade dos danos• Vulto dos prejuízos
Agravantes• Desastres secundários• Grau de vulnerabilidade do Cenário e da
Comunidade Afetada• Despreparo Defesa Civil local• Padrão evolutivo do desastre
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Critérios e Procedimentos para
DecretaçãoCritérios Preponderantes
Ponderação de Danos Humanos
Nível de Criticidade 1 Nível de Criticidade 2• Feridos graves• Desaparecidos• Deslocados• Desabrigados• Mortos
• Enfermos• Feridos leves• Desalojados
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Critérios e Procedimentos para
DecretaçãoCritérios Preponderantes
Ponderação de Danos Materiais
Prioridade 1 Prioridade 2
• Públicas de saúde
• Residenciais populares• Públicas de ensino• Infra-estrutura pública• Outras instalações de serviços essenciais•Comunitárias
•Particulares de saúde•Particulares de ensino•Rurais/ind/com/prest. serv.•Residenciais outras
Instalações destruídas/danificadas
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Critérios e Procedimentos para
DecretaçãoCritérios Preponderantes
Ponderação de Danos Ambientais
Ordenação dos Danos Ambientais1. Contaminação e/ou poluição de fontes de água
2. Contaminação, poluição e/ou degradação do solo
3. Degradação da biota e redução da biodiversidade
4. Poluição do ar atmosférico
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Critérios e Procedimentos para
DecretaçãoCritérios Preponderantes
Ponderação dos Prejuízos Econômicos
Nível do Prejuízo Valores• Nível 1 Prejuízo 5 % PIB
• Nível 2 5 % < Prejuízo 10 % PIB
• Nível 3 10 % < Prejuízo 30 % PIB
• Nível 4 Prejuízo > 30 % PIB
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Critérios e Procedimentos para
DecretaçãoCritérios Preponderantes
Ponderação de Prejuízos SociaisPrioridade 1 Prioridade 2
• Assist. Médica primária e
assist. Médica hospitalar• Atend. emerg. médico-cirúrgicas• Abastecimento de água potável• Esgoto sanitário• Limpeza urbana/coleta de lixo• Controle de pragas e vetores• Vigilância sanitária
• Geração e dist. energia• Transporte público• Telecomunicações• Dist. Combustíveis, inclusive domésticos
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Critérios e Procedimentos para
Decretação
Critérios Agravantes
São considerados critérios agravantes os relacionados com:
• A ocorrência de desastres secundários• O grau de vulnerabilidade do cenário e da comunidade• O despreparo da Defesa Civil local• O padrão evolutivo do desastre
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IMPORTANTE!!!
A decretação significa a garantia plena da ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determinou a necessidade de o Prefeito declarar situação de emergência ou de estado de calamidade pública para ter efeito “ na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade.”
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IMPORTANTE!!!
A decretação de situação de emergência - SE ou de estado de calamidade pública -ECP não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros.
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NOPRED E AVADAN
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Notificação Preliminar de Desastres
NOPRED
ALERTAR o SINDEC, da ocorrência de um fato
anormal, informando:
Magnitude
Intensidade do desastre
Objetivo
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Notificação Preliminar de Desastres
NOPRED
Características
• Apresentar uma avaliação preliminar• Corresponde a uma estimativa sobre as causas do
desastre e seus efeitos• Deve ser preenchido num prazo de 12 horas
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1. Tipificação
Código Denominação
2- Data de Ocorrência
dia mês ano horário
3 - Localização
UF Município
Campo 1: Tipificação
Campo 2: Data de Ocorrência do Desastre
Campo 3: Localização
Notificação Preliminar de Desastre
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL-SINDEC
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Notificação Preliminar de Desastre
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL-SINDEC
4 - Área Afetada - Descrição da Área Afetada
Delimitar com o máximo de precisão a área afetada
5 - Causas do Desastre - Descrição do Evento e suas Características
Descrever o evento adverso que provocou o desastre..
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6 - Estimativa de Danos
Danos Humanos nº Pessoas
Desalojados
Desabrigados
Deslocadas
Desaparecidas
Mortas
Enfermas
Levemente feridas
Gravemente feridas
Afetadas
Danos Materiais nº Edificações
Danif. Destr.ResidenciaisPúblicasComunitáriasParticulares
Serviços Essenciais Intensidade do Dano
Danif. DestrAbast.d água
Abast. energia
Sist.transporte
Sist.comunicações
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7- Instituição Informante Telefone
Nome do informante Cargo Assinatura data
dia mês ano
8 - Instituições Informadas
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
Coordenadoria Regional de Defesa Civil - CORDEC
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL - SEDEC Telefones:Esplanada dos Ministérios - bloco E - 7 º andar 0xx.61. 223-471770067-901 Brasília - DF 414-5802
414-5806
Fax: 0xx61. 226-7588
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Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN
OBJETIVOS
Apresentar informações detalhadas sobre:
•as características intrínsecas do evento;
•a área afetada;
Apresentar uma avaliação detalhada sobre o desastre, caracterizando perdas (danos e prejuízos);
Realizar um levantamento in loco da situação; Enviá-lo num prazo máximo de 120 horas (5 dias).
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• Os Campos 1, 2 e 3 são fundamentais para identificar o Os Campos 1, 2 e 3 são fundamentais para identificar o desastre;desastre;
• Esse conjunto de dados é único para cada desastre;Esse conjunto de dados é único para cada desastre;
• Quantas vezes fizer a avaliação de danos para o mesmo Quantas vezes fizer a avaliação de danos para o mesmo desastre, esses 3 campos não se alteram.desastre, esses 3 campos não se alteram.
1. Tipificação
Código Denominação
2- Data de Ocorrência
dia mês ano horário
3 - Localização
UF Município
Avaliação de Danos - AVADAN
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL-SINDEC
1. Tipificação
Código Denominação
2- Data de Ocorrência
dia mês ano horário
3 - Localização
UF Município
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Descrição da Área Afetada
Zona rural do município (mapa anexo)
4 - Área Afetada Não existe/ Urbana Rural Urbana eTipo de Ocupação Não afetada Rural
residencialcomercialindustrialagrícolapecuáriaextrativismo vegetalreserva florestal ou APAmineraçãoturismo e outras
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IMPORTÂNCIA DOS MAPAS / CROQUIS
•Ter em arquivo vários mapas do município www.defesacivil.es.gov.br
•Representar em detalhe ou croqui que permita qualquer pessoa identificar o local;
•Delimitar a área para que as implicações jurídicas fiquem restritas à área do desastre;
•Não anexar mapa do estado com o município assinalado;
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• As causas do desastre são descritas para que se possa deduzir a gravidade do desastre, sem ir ao local.
Exemplo: chuva de 213mm durante 24h,sendo que a média mensal é de 430mm e o nível do rio atingiu 3,17m acima da cota de alerta alcançando a cota de 12,30m (6:00h) Estação Ponte Velha.
5 - Causas do Desastre-Descrição do evento e suas características
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Desalojadas
DeslocadasDesabrigadas
DesaparecidasLevemente Feridas
Gravemente Feridas
Enfermas
Mortas
Afetadas
0-14 15 a 64 acima 65 gestantes Total anos anos anos
6- Danos Humanos
Número de pessoas
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• Os danos humanos EM FUNÇÃO DO DESASTRE são
coletados com os segmentos da área da saúde e ação
Social. Depois, os dados serão agregados por faixa etária.
![Page 35: SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA Roney Gomes Nascimento – Engenheiro Civil CEDEC- ES](https://reader035.vdocuments.mx/reader035/viewer/2022081518/552fc134497959413d8d7cc5/html5/thumbnails/35.jpg)
residenciais popularesresidenciais - outraspúblicas de saúdepúblicas de ensinoinfra-estrutura públicaobras de arteestradas(km)pavimentação de vias públicas(mil m2)outrascomunitáriasparticulares de saúdeparticulares de ensinoruraisindustriaiscomerciais
Danificadas
quant mil R$
Destruídas
quant mil R$TOTAL
mil R$
7 - Danos MateriaisEdificações
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• Os danos materiais são avaliados pelo valor necessário à reconstrução/ recuperação, valor de mercado.
• Checar custos com obras particulares.
• São Obras de Arte: Pontes, Bueiros, Galerias, entre outros.
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8-Danos Ambientais
Recursos Naturais
Intensidade do Dano Valor
mil R$ÁguaEsgotos SanitáriosEfluentes IndustriaisResíduos QuímicosOutros
SoloErosãoDeslizamentoContaminaçãoOutros
SD B M A MA
SD B M A MA
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• Os danos ambientais devem ser coletados e calculados por pessoal capacitado (Sec. Meio Ambiente, IBAMA, Eng. Químicos, etc) pois são de difícil avaliação.
Valor R$ = necessário p/ reabilitar o ecossistema.
ATENÇÃO: MIL R$
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9 - Prejuízos Econômicos
Setores da Economia Quantidade Valor
AgriculturaGrãos/Cereais/leguminosaFruticulturaHorticulturaSilvicultura/ExtrativismoComercialOutras
produção Mil R$
PecuáriaGrande PortePequeno porteAviculturaPisciculturaOutras
cabeças Mil R$
tttttt
unidunidunidmilunid
unid
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9 - Prejuízos Econômicos
Setores da Economia Quantidade Valor
IndústriaExtração MineralTransformaçãoConstruçãoOutras
produção Mil R$
Serviços
ComércioInstituição FinanceiraOutros
Prest. serviço Mil R$
tunidunidunid
unidunidunid
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• Os prejuízos econômicos devem ser calculados pela produção estimada, durante a normalidade.
• Produção agrícola/pecuária : Sindicato Rural, Cooperativas, Agências BB, site do MA
• Produção industrial : Sec.de Indústria e Comércio
• Serviços : Sec. e Associação Comercial
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10 - Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais Quantidade Valor
Transporte
ViasTerminaisMeios
Mil R$
Comunicações
Rede de ComunicaçãoEstação Retransmissora
Mil R$
km
unid
unid
km
unid
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10 - Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais Quantidade Valor
Esgoto
Rede Coletora
Estação de Tratamento(ETE)
Mil R$
Gás
GeraçãoDistribuição
Mil R$
m
unid
m 3
m 3
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10 - Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais Quantidade Valor
Lixo
Coleta
Tratamento
Mil R$
Saúde
Assistência Médica
Prevenção
Mil R$
t
t
P.dia
P.dia
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10 - Prejuízos Sociais
Serviços Essenciais Quantidade Valor
Educação
Alunos sem dia aula
Mil R$
Alimentos básicos
Aluno.dap
Estabelecimentos armazenadores
Estabelecimentos comerciais
t
estab.
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• Os prejuízos sociais referem-se aos serviços essenciais que deixaram de ser prestados.
•OBS.: Geralmente, a Defesa Civil não recupera os serviços essenciais cobrados dos consumidores (são recuperados pelas Empresas prestadoras de serviços).
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11 - Informações sobre o Município
Ano Atual Ano anterior
População Orçamento PIB(*) Arrecadação
hab Mil R$ Mil R$ Mil R$
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• Não se justifica este campo vazio. Cada Município tem fontes diferentes.
• Pode-se aprimorar os dados disponíveis do IBGE p/ conhecer melhor o Município (pop. rural e urbana, densidade demográfica, etc).
População : último Censo IBGE
www.ipes.es.gov.brwww.ibge.gov.br
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CRITÉRIOS PREPONDERANTES
Intensidade dos Danos
Humanos
Materiais
AmbientaisPImp M/Sig Imp MImpVulto dos Prejuízos
Econômicos
Sociais Necessidade de recursos suplementares
PImp M/Sig Imp MImp
PVul MV/Sig VDisp
MV
NDisp
12 - Avaliação Conclusiva sobre a intensidade do Desastre
Ponderação
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12 - Avaliação Conclusiva sobre a intensidade do Desastre
PonderaçãoCRITÉRIOS AGRAVANTES
Importância Desastres Secundários
Despreparo da DC Local
Vulnerabilidade do Cenário
Vulnerabilidade da Comunidade
Padrão Evolutivo do Desastre
Nível intensidade desastre
PImp M/Sig Imp MImp
I IIII III
GPrv GIprv SPrv SIprv
Tendência p/ agravamentoNÃO SIM
CONCLUSÃO
Porte do Desastre ACIDENTEPequeno MédioMédio Grande
Muito Grande
IV
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•Este campo é a conclusão, resumo de todos os anteriores.
•Deve ser considerado o contexto global dos dados e a situação antes do desastre.
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13 – Instituição InformanteNome da Instituição Responsável
Cargo Assinatura Telefone
Datadia mês ano
14 – Instituições InformadasCoordenadoria Estadual de Defesa Civil
Coordenadoria Regional de Defesa Civil
15 – Informações ComplementaresMoeda utilizada no preenchimento: Taxa de conversão para o dólar Americano:
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• No campo 13 registra-se a data de preenchimento do Formulário.
• Demais campos legíveis para facilitar o contato e checagem dos dados se for o caso.
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OBSERVAÇÕES
• Pode-se ter mais de um AVADAN;
• Os campos devem estar legíveis para facilitar o contato e “checagem” dos dados, se for o caso;
• Não pode existir rasuras
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Modelo de Decreto
• Titulação
• Ementa
• Fundamentação Legal
• Considerandos
• Artigos
• Fechamento
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Roney Gomes Nascimento
www.defesacivil.es.gov.br
(27) 3137- 4441
“A defesa civil é uma obrigação para com a humanidade, que não pode ser abdicada por nenhuma nação, comunidade ou indivíduo”
Winston Churchill