sistema estadual de meio ambiente sisema palestrante: myriam maria da silva data: junho/2008...
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Sistema Estadual de Meio Ambiente
SISEMA
P OL ÍC IAMIL ITARD E M I N A S G E R A I S
N o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .
Palestrante: Myriam Maria da SilvaData: junho/2008
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
P OL ÍC IAMIL ITARD E M I N A S G E R A I S
N o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .
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1. INTRODUÇÃO
Para cumprir os Acordos de Resultado, instituído pelo “Choque de Gestão”, o Sistema Estadual de Meio Ambiente, vem buscando implantar mecanismos que possam contribuir para uma melhora gradativa de controles, um alinhamento entre planejamento e execução, com redesenho de processos que possam agilizar procedimentos internos e conseqüentemente os serviços prestados à sociedade.
E, visando contribuir para que este processo interno possa de forma prática obter bons resultados, estamos iniciando com o presente treinamento, uma nova metodologia de planejamento, para que todos os nossos clientes internos possam participar de forma ativa e entender melhor as atividades relacionadas às programações orçamentárias do SISEMA.
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2. PROCESSO DE PLANEJAMENTO
Com o objetivo de determinar as ações a serem realizadas pelo poder público, escolhendo alternativas prioritárias e compatibilizando-as com os meios disponíveis para colocá-las em execução, surgiu o chamado “Planejamento-Orçamento”.
Este processo de Planejamento-Orçamento consubstancia nos instrumentos determinados pelo art. 165 da CF que diz: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão”:I – plano plurianualII – as diretrizes orçamentáriasIII – os orçamentos anuais
Plano Plurianual é o planejamento de longo prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que visem atingir os objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal bem como ao nível de governos estaduais e municipais, conforme previsto pelo art. 165 da CF, inc. I, parágrafo primeiro.
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• A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária bem como os limites orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de definir sobre a concessão de vantagens ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira e admissão de pessoal.
• O Orçamento Anual ou a Lei Orçamentária tem por objetivo viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual, e obviamente, transformá-las em realidade, obedecidas a Lei e Diretrizes Orçamentárias, através de programas e ações a serem executados, visando alcançar os objetivos determinados.
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• Assim, em cada ano deve-se elaborar um orçamento, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada das ações de governo. O orçamento programa é o detalhamento de cada uma das etapas, aqui entendidas como ano civil, que corresponde ao exercício financeiro no Brasil.
• Orçamento é, portanto, o instrumento de planejamento que dispõe o Poder Público, em qualquer esfera, para expressar, em determinado período e tempo, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados.
• A lei orçamentária é de caráter autorizativo estima as receitas e fixa as despesas do estado para o ano seguinte.Deve seguir as diretrizes e prioridades estabelecidas na LDO.
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ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado
PMDI
Plano Plurianual de Ação Governamental
PPAG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO
Lei Orçamentária Anual
LOA
(Orçamento)
- Representa um amplo programa de Governo.- Levanta as necessidades do Estado nas áreas aonde Governo atua: saúde, educação, segurança, saneamento básico, meio ambiente, etc.- Estabelece as linhas gerais a serem seguidas pelo Governo.
- Elaborado pelo poder Executivo no primeiro ano de mandato do Governador para um período de 4 anos e submetido à apreciação da Assembléia.- Orienta o primeiro ano do mandato do Governador seguinte.- Especifica, de forma regionalizada, as ações para atender às necessidades levantadas.- Especifica as obras a serem realizadas pela Administração Pública Estadual.- Compreende as metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o ano seguinte.- Tem de ser compatível com o PPAG.- Estabelece diretrizes para a elaboração do Orçamento.- Deve ser apreciada pelo Poder Legislativo até o fim do primeiro semestre do ano.- Espelha a programação do Governo para um determinado ano.
- Estima a receita e fixa as despesas, para cada ano.- Dispõe sobre as alterações na legislação tributária.- O Projeto da LOA, é de iniciativa do Poder Executivo.- Deve ser apreciado pela Assembléia até 15 de dezembro.
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ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
O processo de elaboração da Proposta Orçamentária obedece aos seguintes
passos:
1. Análise da evolução da receita e previsão de negociação de parcerias para
convênios;
2. Previsão da receita;
3. Adequação de metas do PPAG;
4. Diretrizes da DG;
5. Levantamento de necessidades de cada Diretoria (custeio/capital);
6. Fixação da despesa de pessoal;
7. Fechamento do Plano de Trabalho (QDD) por atividade;
8. Fechamento da proposta - início de agosto de cada ano;
9. Análise pela SEPLAG/SUCOR;
10. Em setembro, a SEPLAG encaminha à Assembléia Legislativa para
análise;
11. A Assembléia analisa, e se for o caso, prepara as emendas;
12. A Assembléia aprova;
13. Publica-se a Lei em dezembro.
14. Primeiro dia útil do ano, início da execução.
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» Publicada a Lei Orçamentária Anual – LOA começa os preparativos
para sua execução, a partir do primeiro dia do exercício financeiro.
Portanto, para iniciar a execução orçamentária é necessário que a LOA
seja publicada e o início da realização das despesas começa com a
liberação das cotas orçamentárias.
No caso do SISEMA, uma nova metodologia para execução de despesas
está sendo estabelecida. Com a implantação do Alinhamento
Estratégico, buscou-se dar maior importância ao orçamento, como
instrumento real de planejamento. Para essa consecução de objetivos,
buscou-se realizar o redesenho de processos, que tornará os fluxos
mais ágeis e com descentralização de atividades e responsabilidades.
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ORÇAMENTO PÚBLICO
“ORÇAMENTO PÚBLICO É O DOCUMENTO QUE CONTÉM AS
INFORMAÇÕES SOBRE TODOS OS RECURSOS DE QUE O
PODER PÚBLICO DISPÕE EM TERMOS DE RECEITA E
DESPESA”.
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RECEITA PÚBLICA
Receita pública é todo e qualquer recolhimento feito aos cofres
públicos, que seja efetivado através de numerário ou outros bens
representativos de valores que o Governo tem direito de arrecadar em
virtude de leis, contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem
direitos a favor do Estado.
Divide-se em duas categorias: Receita Corrente e Receita de Capital.
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DESPESA PÚBLICA
Despesa pública são gastos efetuados para manutenção dos serviços
públicos obrigatórios e para gestão do patrimônio governamental, bem
como o repasse ou restituição para quem de direito das receitas
arrecadadas extra orçamentariamente.
A exemplo da receita também a despesa se classifica em duas
categorias econômicas, ou seja, despesa corrente e despesa de
capital, sendo estas categorias identificadas sequencialmente por
“Grupos de Natureza de Despesa, Modalidades de Aplicação e
Elementos de Despesa”, conforme estabelecido pela Portaria
Interministerial n° 163/2003.
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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS
Objetivo: Mostrar a nomenclatura e a codificação
relativas às classificações institucional, funcional -
programática e econômica das despesas.
AS DESPESAS PÚBLICAS SE CLASSIFICAM EM TRÊS PRINCIPAIS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO:
1. Classificação Institucional
2. Classificação Funcional
3. Classificação Econômica
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1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
TEM COMO FINALIDADE EVIDENCIAR AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS DESPESAS (ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS)
TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO:
1 – Administração Direta;
2 – Autarquias e Fundações;
3 – Empresas Estatais Dependentes;
4 – Fundos;
5 – Empresas Controladas
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CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL:
1 26 1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
1 51 1 POLÍCIA CIVIL
1 23 1 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
2 01 1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – IPSEMG
2 10 1 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2 24 1 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2 09 1 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
1 37 1 SECRETARIA DE ESTADO DE M.AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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1 19 1 –– CLASSIFICA CLASSIFICAÇÇÃO INSTITUCIONALÃO INSTITUCIONAL
1 1 –– Administra Administraçção Diretaão Direta
19 19 –– Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Fazenda
1 1 –– Unidade Or Unidade Orççamentamentááriaria
→ Codifica os órgãos e unidades orçamentárias(local);
→ Define responsabilidades;
→ Permite controlar resultados.
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2. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA
OBJETIVO: PERMITIR IDENTIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO GASTO.
→ OS CÓDIGOS E ESTRUTURA DESSA CLASSIFICAÇÃO FORAM DEFINIDOS PELA PORTARIA SOF Nº. 42 (A PARTIR DA LOA 2002). → Ações governamentais agrupadas por Função – Subfunção – Programa – Projeto – Atividade – Operações Especiais.
→ CODIFICA AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PPAG E SUAS DOTAÇÕES NA LOA.
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• FUNÇÃO: É O MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS ÁREAS DE DEPESAS QUE COMPETEM AO SETOR PÚBLICO.
EX: Gestão Ambiental: Cód.18; Saúde: Cód. 10;
Educação: Cód.12; Segurança Pública: 06.
• SUBFUNÇÃO: É A SUBDIVISÃO DA FUNÇÃO, QUE AGREGA DETERMINADO SUBCONJUNTO DE DESPESA DO SETOR PÚBLICO.
EX: 122 – Administração Geral;
128 – Formação Recursos Humanos;
541 - Preservação e Conservação Ambiental;
542 – Controle Ambiental;
544 – Recursos Hídricos;
571 – Desenvolvimento Científico.
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PROGRAMA: É INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO
GOVERNAMENTAL.SÃO MENSURADOS POR INDICADORES. APESAR DE
POSSUIR APENAS UM ÓRGÃO RESPONSÁVEL, É DESEJÁVEL QUE O
PROGRAMA AGRUPE AS AÇÕES COM FINALIDADES SEMELHANTES,
MESMO QUE ESTAS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS
DISTINTOS.
EX: 701 – Apoio Administração Pública; 105 – Gestão Ambiental Integrada; 702 – Obrigações Especiais; 045 – Resíduos Sólidos; 110 – Melhoria Qualidade Ambiental; 010 – Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica; 109 – Proteção da Biodiversidade e UC’s; 011 – Consolidação de Recursos Hídricos; 113 – Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos; 046 – Revitalização do Rio das Velhas, etc.
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1. Programas Especiais
• Não se identificam diretamente a nenhuma área de resultado ou Projeto Estruturador.
• Possuem grande importância para a administração estadual por contemplar as prioridades setoriais, embora não atendidas nos programas estruturadores e associados.
• Incluem-se neste escopo: – os programas padronizados de apoio à administração pública
e de obrigações especiais;– os programas de serviços ao estado não associados a
nenhuma área de resultado específica; – programas que, apesar de finalísticos do ponto de vista do
órgão, são tipicamente “meio” do ponto de vista da sociedade.
– Ex.: 701 – Apoio à Administração Pública 702 – Obrigações Especiais
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2. Programas Associados
• Requisito: alinhamento à estratégia definida no PMDI
• Representam os programas dotados de colaboração sinérgica com os Programas Estruturadores para o alcance da visão de futuro e dos objetivos estratégicos do PMDI. Estes programas devem perseguir os objetivos estratégicos da Área de Resultados à qual foi associado, bem como contribuir para o alcance dos resultados definidos para a área em questão.Ex.: 105 – Gestão Ambiental Integrada 110 – Melhoria da Qualidade Ambiental 109 – Proteção da Biodiversidade e Unidades de Conservação 164 – Projeto Jaíba 113 – Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos
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3. Programas Estruturadores
• Representam os programas estratégicos concebidos pelo governo onde são alocados prioritariamente os recursos estaduais e dos quais se espera os maiores impactos na ação do governo estadual. Estes programas suplantam os encargos obrigatórios com a máquina pública, tendo em conta o alcance da visão de futuro e dos objetivos estratégicos fixados no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.
Ex.: 045 – Resíduos Sólidos
010 – Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica
011 – Consolidação de Recursos Hídricos
046 – Revitalização do Rio das Velhas
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Projetos Associados
Projetos Estruturadores com Sinergia
Resultados para a
sociedade
Projetos Especiais
Modelo Ilustrativo do Grupo de Projetos Estruturadores
Projetos Especiais
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PROJETO: É O INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO PARA ALCANÇAR O OBJETIVO DE UM PROGRAMA, ENVOLVENDO UM CONJUNTO DE OPERAÇÕES, LIMITADAS NO TEMPO DAS QUAIS RESULTAM PRODUTOS.
Ex.: Pro-água-MG
Promata-MG
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ATIVIDADE: INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO PARA ALCANÇAR OBJETIVOS DE UM PROGRAMA COM AÇÕES CONTÍNUAS, RESULTANDO EM UM PRODUTO OU SERVIÇO FORNECIDO À SOCIEDADE.
IDENTIFICADOR DE PROJETO/ATIVIDADE:
1 - Projeto do Orçamento 2 - Atividade Meio
4 - Atividade Fim 7 - Operação Especial
A PARTIR DAS FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES CODIFICADAS, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ESTABELECERÃO, EM ATOS PRÓPRIOS SUAS ESTRUTURAS DE PROGRAMAS , CÓDIGOS E IDENTIFICAÇÃO.
SERÃO PROVIDENCIADOS O CADASTRO DE PROGRAMAS, PROJETOS E DE ATIVIDADES PARA CONCLUIR A FORMAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO.
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XX FUNÇÃO
XX XXX SUBFUNÇÃO
XX XXX XXX PROGRAMA
XX XXX XXX X IDENTIFICADOR PROJETO/ATIVIDADE
XX XXX XXX X XXX CODIFICAÇÃO PROJ/ATIVIDADE
XX XXX XXX X XXX XXXX SUBPROJETO/SUBATIVIDADE
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1) CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 1.37.1 – SEMAD
2) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL- PROGRAMÁTICA:
XX Função 18 - Gestão Ambiental
xx XXX Subfunção 541 - Preservação e Conservação Ambiental
xx xxx XXX Programa 105 - Gestão Ambiental Integrada
xx xxx xxx X Projeto/atividade 4 - (ativ.fim)
xx xxx xxx x XXX Identificação projeto/atividade 053 – Gestão da Fiscalização Ambiental Integrada
xx xxx xxx xxx XXXX Subprojeto/Subatividade 0001 Modernização do Licenciamento Ambiental
Dotação Orçamentária: 1.37.1.18.541.105.4.053.0001
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1)CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 2.10.1 - IEF
2) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA:
XX Função 18 - Gestão Ambiental
xx XXX Subfunção 122 - Administração Geral
xx xxx XXX Programa 701 - Apoio à Administração Pública
xx xxx xxx X Projeto/atividade 2 (ativ.meio)
xx xxx xxx x XXX Identifica proj./atividade 002 - Planejamento, Gestão e
Finanças
xx xxx xxx xxx XXXX Subprojeto/Subatividade 0001 - Planejamento, Gestão e Finanças
Dotação Orçamentária: 2.10.1.18.122.701.2.002.0001
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3. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA CATEGORIAS ECONÔMICAS DA DESPESA:
AS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS SE DIVIDEM EM:
3 - DESPESAS CORRENTES:
DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM DIRETAMENTE
PARA A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE
CAPITAL.
4 - DESPESAS DE CAPITAL:
DESPESAS QUE CONTRIBUEM PARA FORMAÇÃO DE
UM BEM DE CAPITAL.
(disposto no art. 12 Lei 4.320/64)
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3 - DESPESAS CORRENTES: SÃO AS DESPESAS REALIZADAS COM A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E COM O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS.
CLASSIFICAM NESTA CATEGORIA TODAS AS DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
SE DIVIDEM NOS GRUPOS DE DESPESAS:
3.1. PESSOAL E ENCARGOS – DESPESAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO
DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO SETOR PÚBLICO, ETC.
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3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA – DESPESAS COM O
PAGAMENTO DE JUROS, COMISSÕES E OUTROS
ENCARGOS DE OPERACÕES DE CRÉDITO INTERNAS E
EXTERNAS CONTRATADAS, BEM COMO DA DIVIDA
PÚBLICA MOBILIÁRIA.
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES – DESPESAS COM
AQUISICÃO DE MATERIAL DE CONSUMO,
PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM,
CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS, ETC.
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4. DESPESAS DE CAPITAL – SÃO AS DESPESAS QUE
CONTRIBUEM, DIRETAMENTE PARA A FORMAÇÃO
OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
CLASSIFICAM-SE EM:
4.4 INVESTIMENTOS – DESPESAS COM O PLANEJAMENTO E A
EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUSIVE COM A
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS À
REALIZAÇÃO DESTAS ÚLTIMAS E COM A AQUISIÇÃO DE
INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.
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4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS – DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS OU BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS, ETC.
4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA – DESPESAS COM O PAGAMENTO
E/OU REFINANCIAMENTO DO PRINCIPAL E DA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA E
EXTERNA, CONTRATUAL OU MOBILIÁRIA.
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9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DOTAÇÃO NÃO ESPECIFICAMENTE DESTINADA A DETERMINADO ÓRGÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA OU CATEGORIA ECONÔMICA, DESTINADA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA O ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS.
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3.1 Pessoal + Encargos Sociais
DESPESAS 3.2 Juros e Encargos Dívida
CORRENTES 3.3 Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE 4.4 Investimentos
CAPITAL 4.5 Inversões Financeiras
4.6 Amortização da Dívida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9.9
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MODALIDADE DE APLICAÇÃO
A CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA É COMPLEMENTADA PELA MODALIDADE DE APLICAÇÃO, QUE TEM COMO PRINCIPAL FINALIDADE INDICAR SE OS RECURSOS SERÃO APLICADOS DIRETAMENTE POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NO ÂMBITO DA MESMA ESFERA DE GOVERNO OU POR OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO.
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MODALIDADE DE APLICAÇÃO - M
CÓDIGOS:
20 – TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
30 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
40 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
50 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS
60 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS
70 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90 – APLICAÇÕES DIRETAS
91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO ORÇAMENTO FISCAL
99 – A DEFINIR
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ELEMENTO DE DESPESA - ED
• IDENTIFICADOR DO OBJETO DE GASTO E PODE SER DESDOBRADO EM ITEM DE DESPESA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
– Exemplo: 30 MATERIAL DE CONSUMO» 02- Artigos para Esportes» 04- Material Gráfico e Impresso» 11- Material Odontológico» 16- Material de Informática
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A CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA É COMPOSTA PELA CATEGORIA ECONÔMICA, PELO GRUPO A QUE PERTENCE A DESPESA, PELA MODALIDADE DE SUA APLICAÇÃO E PELO OBJETO FINAL DO GASTO.
• OS ÚLTIMOS DÍGITOS DÁ O CONTROLE GERENCIAL DO GASTO, ATRAVÉS DO ELEMENTO DE DESPESA.
• É CONSTITUÍDO POR SEIS DÍGITOS DISTRIBUÍDOS.
3 3 90 30
Categoria Econ.
X.
Grupo
X
Modalidade
XX
Elem.Despesa
XX
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FONTE DE RECURSOS:
10 RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS VINCULADOS
20 RECURSOS CONSTITUCIONALMENTE VINCULADOS MUNICÍPIOS
21 COTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇAO – QESE
22 RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
23 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
24 CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES
26 TAXA FLORESTAL
27 TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
31 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
47 ALIENAÇÃO DE BENS DE ENTIDADES ESTADUAIS
52 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
59 TAXA DE INCÊNDIO
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
61 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM VINCULAÇÃO ESPECÍFICA
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FONTES DE RECURSOS DO SISEMA:
10 - RECURSOS ORDINÁRIOS: Recursos do Tesouro para os quais não existe destinação específica;
24 - CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES
26 - TAXA FLORESTAL: Recursos provenientes da ação fiscalizadora por intermédio do IEF;
31 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HIDRICOS: Lei Federal nº.7.990 de 28/12/89. Recursos provenientes de indenização aos Estados e Municípios pela exploração, em seus territórios de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica;
47 - ALIENAÇÃO DE BENS: Recursos provenientes de alienação de bens que integram o patrimônio das entidades estaduais;
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FONTES DE RECURSOS DO SISEMA:
52 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL:
Proveniente da Lei nº. 14.940/2003. Exercício regular do poder de polícia conferido à FEAM e ao IEF para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras de recursos naturais;
60 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS:
Recursos proveniente do esforço próprio de arrecadação de órgãos e entidades do Estado;
61 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM VINCULAÇÃO ESPECÍFICA – IEF : . Reposição Florestal – Lei Estadual nº. 14.309 . Reposição da Pesca – Lei Estadual nº. 14.181 . Compensação Ambiental – Lei Federal nº. 9985
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N o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .
FONTES DE RECURSOS DO SISEMA:
SEMAD: Orçamento financiado com recursos das fontes: 10, 24 e 31;
IGAM: Orçamento financiado com recursos das fontes: 10, 24, 31,60;
FEAM: Orçamento financiado com recursos das fontes: 31, 52 e 60;
IEF: Orçamento financiado com recursos das fontes: 24, 26, 31, 47, 52, 60 e 61.
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• IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO - IPU
1 – RECURSOS RECEBIDOS PARA LIVRE UTILIZAÇÃO
2 – RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO FISCAL PARA LIVRE UTILIZAÇÃO
3 – RECURSOS RECEBIDOS PARA CONTRAPARTIDA
5 – RECURSOS RECEBIDOS PARA BENEFÍCIOS PREVISTOS ART. 39 – LC 64/2002
7 – RECURSOS RECEBIDOS PARA AUXÍLIOS DOENÇA, FUNERAL, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
8 – RECURSOS RECEBIDOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES
9 – RECURSOS RECEBIDOS PARA PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
• IDENTIFICADOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - IPG 0 - PROGRAMAS PRIORITÁRIOS 1 - PROGRAMAS ESTRUTURADORES
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ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
C GD M ED I F IPU IPG
C CATEGORIA ECONÔMICA
GD GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
M MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ED ELEMENTO DE DESPESA
I DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO (FACULTATIVO)
F FONTE DE RECURSOS
IPU IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO
IPG INDICADOR AÇÃO GOVERNAMENTAL
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CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
C CATEGORIA ECONÔMICA 3 - DESP.CORRENTES
GD GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 3 – OUTRAS DESP CORRENTES
M MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ED ELEMENTO DE DESPESA 30 - MATERIAL CONSUMO
I DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO 26 – COMBUSTÍVEL
F FONTE DE RECURSOS 60 - RDA
IPU IDENTIFICADOR PROCEDÊNCIA USO 1 - RECURSOS RECEBIDOS
PARA LIVRE UTILIZAÇÃO
IPG INDICADOR AÇÃO GOVERNAMENTAL 0 – PROGRAMA PRIORITÁRIO
Dotação Orçamentária: 1.37.1.18.122.701.2.002.0001.3.3.90.30.26 - 60.1.0
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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS:
SUBPROJ./ATIVIDADE
CATEGORIA
GRUPO
MODALIDADE
ELEMENTO
FONTE
IPU
IPG
1 37 1 18 122 701 2 002 0001 3 3 90 30 31 1 0
TIPO DE ADMINISTRAÇÃOÓRGÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIGITO INDICADOR PROJ/ATIV
PROJETO ATIVIDADE
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2.09.1 18 541
Institucional Funcional Por Programas
045 1 068 0001
Por Natureza
3.3.90.35.01
Quem realiza a despesa?
Exercendo qual função governamental?
Por meio de qual política?
Gastando em quê?
Fonte
52
Financiado por que recursos?
Classificação Orçamentária da Despesa
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• EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
LEI 4.320/64 – ART.47 A 50 - EXECUÇÃO
- DE ACORDO COM DECRETO Nº. 44.716, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008 IMEDIATAMENTE APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI DE
ORÇAMENTO E COM BASE NOS LIMITES NELA FIXADOS, O
PODER EXECUTIVO APROVARÁ UM QUADRO DE COTAS
QUADRIMESTRAIS DA DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DE CADA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA;
- ASSEGURAR ÀS UNIDADES, A SOMA DOS RECURSOS NECESSÁRIOS;
- MANTER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA.
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PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Detalhamento Orçamentário
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES PROGRAMAÇÃO DA DESPESAEl. Item Especificação JAN FEV MAR ABR 1º Quadr. MAI JUN JUL AGO 2º Quadr.
DESPESAS MONITORADAS (AMARRADAS) - - - - - - - - - -
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DEMAIS ITENS - - - - - - - - - -
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TOTAL - - - - - - - - - -
INVESTIMENTOS PROGRAMAÇÃO DA DESPESAEl. Item Especificação JAN FEV MAR ABR 1º Quadr. MAI JUN JUL AGO 2º Quadr.
- -
- -
- -
TOTAL - - - - - - - - - -
ÓRGÃO/ENTIDADE:FONTE DE RECURSOS:IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO:
• Modelo para programação (Jan-Dez):
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Relatório de Situação
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FLUXO DE PROCESSOS EM ANEXO
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• Todas as solicitações serão comparadas com o planejamento
anual das atividades. Excedendo o limite orçamentário
anual, o não cumprimento dos prazos ou ainda havendo
divergências, o responsável pela ação será acionado pela
SUPM para revisão do planejamento da ação.
• Cada órgão deverá indicar um FACILITADOR que será
treinado com os responsáveis pelas ações, para auxiliar os
gabinetes no acompanhamento das ações relativas a cada
instituição.
Importante:
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Pretende-se com a implantação da nova sistemática:
• Estabelecer uma linha única de solicitações;
• Melhorar o fluxo de informações sobre os projetos em andamento no SISEMA;
• Melhorar a qualidade do gasto, demonstrando de maneira clara o objetivo de cada aquisição e solicitação de orçamento.
Objetivos
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2. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL - PRAZOS
• Planilhas de programações mensais (Ações de projetos Estruturadores + Ações de projetos Associados):
» Encaminhamento à superintendência de planejamento e modernização, impreterivelmente, até o 5º dia útil de cada mês.
» As programações deverão ser consolidadas por ação, indicando a codificação e assinatura do gerente/ordenador de despesa, acompanhadas dos Termos de Referência e/ou especificação material.
» A programação das ações dos projetos Estruturadores, será a mesma a ser apresentada na reunião com a SEPLAG - Status Report.
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LIBERAÇÃO DE COTAS ORÇAMENTÁRIAS
• DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, IMEDIATAMENTE APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO E COM BASE NOS LIMITES NELA FIXADOS, O PODER EXECUTIVO APROVARÁ UM QUADRO DE COTAS QUADRIMESTRAIS DA DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DE CADA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ASSEGURAR ÀS UNIDADES A SOMA DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
MANTER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA
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1. LIBERAÇÃO DE COTAS ORÇAMENTÁRIAS:
AÇÕES DE PROJETOS ASSOCIADOS: Adequação e liberação de cotas orçamentárias de acordo com o montante de recursos estipulados no quadrimestre.
Anexo I do Decreto nº. 44.716 de 08/02/08 estabelece parâmetros para: . Programação orçamentária;
. Alteração Orçamentária;. Convênios.
Programas Associados e Especiais:
Custeio: Investimento:
- 1º. Quadrimestre: 30% 40% - 2º. Quadrimestre: 35% 30% - 3º. Quadrimestre: 35% 30%
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• AÇÕES DE PROJETOS ESTRUTURADORES: LIBERAÇÃO
DE COTAS ORÇAMENTÁRIAS APÓS REUNIÃO MENSAL COM
A SEPLAG – FECHAMENTO DO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO –
STATUS REPORT.
» A LIBERAÇÃO DAS COTAS ORÇAMENTÁRIAS, ESTÁ
CONDICIONADA À ARRECADAÇÃO.
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AÇÕES - SISEMA
Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO TIPO DE PROJETO
2.048Gestão Ambiental Descentralizada (Superintendências Regionais )
Especial
SEMAD
4.053 Gestão da Fiscalização Ambiental Integrada A
4.056 Educação e Extensão Ambiental A
4.057 Coordenação Técnica A
4.062 Apoio à Projetos de Gestão Ambiental A
1.056 Modernização do Licenciamento Ambiental A
1.020Elaboração de Projetos de intervenções de saneamento para os municípios fora da concessão da Copasa
E
1.094 Plano de Comunicação - Meta 2010 E
4.160 Educação Ambiental E
4.620 Estruturação dos Parques Estaduais e dos Atrativos Naturais A
4.621 Preservação de mananciais e Controle de Água A
4.622 Fortalecimento da Gestão de Resíduos Sólidos A
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AÇÕES - SISEMA
Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO TIPO DE
PROJETO
FEAM
1.065Desenvolvimento de Instrumentos de Incentivo à Gestão
Adequada de Resíduos SólidosE
1.066Manutenção do Centro Mineiro de Referência em Resíduos e
Alcance de Auto-sustentabilidadeE
1.068Apoio à Implementação de Sistemas de Disposição Final
Adequada - Minas sem LixõesE
1.070Otimização de Sistemas de Gestão Adequada de Resíduos
Sólidos por Empreendimentos GeradoresE
1.071 Educação e Extensão Ambiental E
1.072Implementação da Coleta Seletiva, Reaproveitamento e
ReciclagemE
1.073Apoio à Implantação dos Planos de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de SaúdeE
4.047Apoio às Cooperativas e Associações de Materiais
Recicláveis(EP)A
4.658 Apoio à Fiscalização Ambiental Integrada A
4.063 Monitoramento da Qualidade Ambiental do Ar e dos Solos A
4.064 Gestão dos Passivos Ambientais da Mineração A
4.065Desenvolvimento de Tecnologias para Fontes Alternativas de
Energia e Produção Mais LimpaA
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AÇÕES - SISEMA
Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO TIPO DE PROJETO
2.050 Gestão Ambiental Descentralizada – Escritórios Regionais Especial
IEF
1.018 Ampliação da Base Florestal Produtiva E
1.023 Promoção do Desenv. Tecnológico da Silvicultura de Espécies Nativas E
1.058 Criação e Implantação de Áreas Protegidas E
1.059 Efetivação do Uso Público de Unidades de Conservação E
1.060Ampliação das Áreas de Vegetação Nativa e Promoção da Conectividade
entre Fragmentos Florestais - PROMATAE
1.061 Revisão e Evolução dos Instrumentos Normativos E
4.007 Prevenção e Combate a Incêndios Florestais E
4.025 Gestão Compartilhada da Fauna E
4.058 Proteção da Biodiversidade A
4.060 Fortalecimento da Gestão das Unidades de Conservação A
4.494 Condicionantes Ambientais A
1.062 Incorporação dos Instrumentos de Pagamento de Serviços Ambientais E
4.051Fiscalização e Monitoramento das Atividades de Exploração, Transporte e
Consumo de Produtos da Fauna e FloraE
4.054 Monitoramento Eletrônico do Transporte do Carvão Vegetal E
2.011Cofinanciamento de Implantação de Centro de Pesquisa e Difusão de
Conhecimento da Biodiversidade (EP)A
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AÇÕES - SISEMA
Projetos Associados/Estruturadores
ENTIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO TIPO DE PROJETO
1.010Conclusão da Criação e Estruturação dos Comitês de Bacias Hidrográficas
nas UPGRHE
4.038 Fiscalização e Controle dos Usos de Recursos Hídricos E
IGAM
4.142 Monitoramento da Qualidade da Água e do Clima A
1.011 Conclusão do Plano Estadual de Recursos Hídricos E
1.013Elaboração e Aprovação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos nas
UPGRH´s selecionadasE
1.014 Estruturação do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos E
1.015Implementação das Agências de Bacias Hidrográficas ou Entidades a elas
equiparadasE
1.016 Implementar a cobrança pelo Uso das Águas nas UPGRH´s selecionadas E
1.017 Implementação da Outorga para Lançamento de Efluentes E
4.032 Cadastramento de Usos e Usuários de Recursos Hídricos E
4.040 Monitoramento da Qualidade da Água E
1.312 Integração da Rede de Monitoramento da Qualidade da Água E
4.088Melhoria das Condições Sanitárias e Despoluição das Bacias Hidrográficas -
PRO-ÁGUA-MGA
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• O PROCESSAMENTO DA DESPESA PÚBLICA TEM TRÊS FASES QUE DEVEM OCORRER SUCESSIVAMENTE. CADA UMA DESSAS FASES CORRESPONDE A UM ATO DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS.
ESSAS FASES SE CARACTERIZAM COMO A DO,
• EMPENHO• LIQUIDAÇÃO• PAGAMENTO
EMPENHO DA DESPESA
È O ATO EMANADO DA AUTORIDADE COMPETENTE QUE CRIA PARA O PODER PÚBLICO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO. O EMPENHO PORTANTO, É UM ATO ADMINISTRATIVO E UM FATO CONTÁBIL QUE CRIA DESPESAS PÚBLICAS.
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• O ORDENADOR DE DESPESAS:
- PESSOA RESPONSÁVEL E INVESTIDO DE AUTORIDADE SUFICIENTE PARA PRATICAR O ATO DE EMPENHAR.
- O ORDENADOR DE DESPESA É O MAIS GRADUADO DIRIGENTE DE PODER OU DE ENTIDADE PÚBLICA.
- A REPONSABILIDADE DO ORDENADOR DE DESPESA É TOTAL, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL E ELE RESPONDE COMO PESSOA FÍSICA, E NÃO COMO TITULAR DA PASTA.
- O ORDERNADOR DE DESPESAS SÓ PODERÁ SER EXONERADO DE SUA RESPONSABILDADE APÓS JULGADAS REGULARES SUAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
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• O ORDENADOR DE DESPESAS:
• PODE SER DELEGADA AUTORIDADE DE ORDENADOR DE DESPESA A OUTRO SERVIDOR; NÃO SE DELEGA A RESPONSABILIDADE, OS DOIS PASSAM A SER CO-RESPONSÁVEIS PELOS EMPENHOS.
• O EMPENHO DA DESPESA NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS CONCEDIDOS.
• É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.
• A NOTA DE EMPENHO É O DOCUMENTO QUE INDICARÁ O NOME DO CREDOR, A CLASSIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, A DESCRIÇÃO DA DESPESA E O SEU VALOR.
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• A DESPESA SOMENTE SERÁ PAGA APÓS SUA LIQUIDAÇÃO.
• LIQUIDAÇÃO DA DESPESA É A VERIFICAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO PELO CREDOR, TENDO COMO BASE OS TÍTULOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO RESPECTIVO CRÉDITO.
• O ATO DE LIQUIDAR UMA DESPESA É UM ATO EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO QUE ORIGINA UM REGISTRO NO SISTEMA DE CONTABILIDADE.
• A LIQUIDAÇÃO TEM POR OBJETIVO APURAR A ORIGEM E O OBJETO DO QUE SE DEVE PAGAR, A IMPORTÂNCIA EXATA A PAGAR E A QUEM SERÁ EFETUADO O PAGAMENTO.
• A ORDEM DE PAGAMENTO É O DOCUMENTO FINAL DA DESPESA
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Início
Diagnóstico
PMDI
PPAG
LDO
LOA
Execução orçamentária/financeira da
despesa
Programação orçamentária
da despesa
Execução orçamentária/financeira da
receita
Consolidação e divulgação
Execução física
Gerenciamento Orçamentário
Repartição da receita
Fim
• FLUXOGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
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ACORDO DE RESULTADO - AR
▪ INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTITUCIONAL QUE DIRECIONA O GOVERNO PARA A BUSCA
DE RESULTADOS. ELE CONSTITUI-SE EM UMA DAS MAIS
IMPORTANTES E DESAFIADORAS INICIATIVAS DO PROJETO
ESTRUTURADOR “CHOQUE DE GESTÃO” NO QUAL METAS
INSTITUCIONAIS A SEREM CUMPRIDAS E RESULTADOS A
SEREM ALCANÇADOS SÃO PACTUADOS.
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Onde procurar:
• LEI Nº. 4.320/64
• LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2002
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL
• PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SOF 163
• SITE: www.planejamento.mg.gov.br
• Manual Planejamento Orçamento-2007-SEPLAG
Diretoria de Planejamento e Orçamento - DIPLO
• E-mail: [email protected]
• Ramal: 5114 – 5109 - 5152