sineata – sindicato nacional das empresas prestadoras de...

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........... ()------SINEATA

Sínd to N·1do1131 da Empr Pr tmfOI, dó Si: rvlços AlJlC I d1t T r .msp0l'1 eo

FENASG�N Federaçao Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Areas Verdes.

Econômica Federal - CEF (Banco 104); Agência: 4050; Conta Corrente:

00001746-7, com a devida identificação do contribuinte.

Parágrafo segundo: Para a efetiva baixa da contribuição, a empresa deverá

encaminhar ao SINEATA cópia do respectivo comprovante de pagamento,

através do endereço eletrônico [email protected], juntamente com o

nome, endereço e CNPJ da empresa.

Parágrafo terceiro: A empresa que deixar de recolher a contribuição em tempo

hábil e nas condições estabelecidas ficará sujeita à multa de 2% (dois por

cento) e correção monetária pelo IGP-M, calculada sobre os valores em débito.

Parágrafo quarto: A Empresa de Serviços Auxiliares de Transporte

Aéreo poderá exercer o direito de oposição, junto ao SINEATA, pelo prazo de

1 O (dez) dias corridos a contar da assinatura da presente Convenção Coletiva

de Trabalho, devendo ser enviada em carta registrada para SINEATA Av.

Angélica 2466 -Cj 231 -CEP 01228-200 Santa Cecília -São Paulo -SP. A referida

carta de oposição deverá conter nome, endereço, CNPJ da empresa, nome e

assinatura de seu representante legal, e vir acompanhada do extrato de

movimentação do CAGED referente ao período de 31 de janeiro do ano em

curso.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA -QUADRO DE AVISOS

As empresas e, de forma recíproca, a entidade sindical laboral, concordam com a colocação de um quadro de avisos da entidade para os trabalhadores, nos recintos de trabalho e, para as empresas, nos estabelecimentos dos órgãos de classe destinados a colocação de avisos limitados exclusivamente aos assuntos de interesse da categoria, sem qualquer conotação ou vinculação de natureza político-partidária. As Empresas e a entidade sindical, respectivamente, zelarão pela conservação e continuidade da afixação dos quadros e dos avisos.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM AS OBRIGAÇÕES SINDICAIS

Considerando os termos da Lei nº 7565/86 de 19 de dezembro de 1986 - CBA Código Brasileiro Aeronáutica, aliado aos preceitos contidos na Resolução nº

116 de 20 de outubro de 2009, bem como as disposições existentes na CL T, o SINEATA e a FENASCON são os legítimos detentores da representatividade das categorias econômica e profissional respectivamente aqui representadas.

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