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SINDAF/PI SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO PIAUÍ ENDEREÇO PROVISÓRIO Rua Rui Barbosa, s7n° - Praça Campo de Marte Ginásio de Esportes VERDÃO - CEP 64.076-410 Fone/Fax (86) 3223-4462 Reconhecido de Utilidade Pública Municipal: Lei N°. 2.291 de 18/03/1994 Reconhecido de Utilidade Pública Estadual: Lei N°. 5.625 de 29/12/2006 FUNDADO EM 07/05/93 - CNPJ 69.617.587/0001-89 SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDAF/PI FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ -FFP UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI Portaria 001/2018 Teresina (PI), 01 de Junho de 2018. EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS DE FUTEBOL DE C AMPO( AMA DO R) DO SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ e FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ; Os Presidentes do Sindicato dos Árbitros de Futebol Profissional do Estado do Piauí - SINDAF/PI, Federação de Futebol do Piauí - FFP e o Reitor da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, tendo em vista o que preceituam os regimentos das referidas Entidades e considerando a necessidade de compor o quadro de Árbitros do Sindicato dos Árbitros de Futebol Profissional do Estado do Piauí - SINDAF/PI; RESOLVEM: Art. Tornar público, para conhecimento dos interessados, que no período compreendido de 12 de junho a 13 de julho de 2018, estarão abertas no Sindicato dos Árbitros de Futebol Profissional do Piauí- SINDAF/PI e na Federação de Futebol do Piauí - FFP as inscrições para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o Curso de Formação de Árbitros de Futebol de Campo(Amador), para ambos os sexos. l - DOPROCESSO DE INSCRIÇÃO Art. 2° As inscrições serão realizadas na sede do SINDAF/PI e da Federação de Futebol do Piauí- FFP, situada na Av. José dos Santos e Silva 1.100, centro/sul (sala da CEAF/PI), em frente â antiga COHAB, de segunda a sexta feira, no horário das 15h30mín às 18h30min Art 3° O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser paga no SINDAF/PI(tesouraria) ou na FFP(sala da CEAF). A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital. Art. 4° O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de incscrição e pagamento da respectiva taxa.

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S I N D A F / P ISINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO PIAUÍENDEREÇO PROVISÓRIO Rua Rui Barbosa, s7n° - Praça Campo de MarteGinásio de Esportes VERDÃO - CEP 64.076-410 Fone/Fax (86) 3223-4462Reconhecido de Utilidade Pública Municipal: Lei N°. 2.291 de 18/03/1994Reconhecido de Utilidade Pública Estadual: Lei N°. 5.625 de 29/12/2006FUNDADO EM 07/05/93 - CNPJ 69.617.587/0001-89

SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDAF/PIFEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ -FFP

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI

Portaria n° 001/2018 Teresina (PI), 01 de Junho de 2018.

EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROSDE FUTEBOL DE C AM PO( AM A DO R) DO SINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOLPROFISSIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADEESTADUAL DO PIAUÍ e FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ;

Os Presidentes do Sindicato dos Árbitros de Futebol Profissional do Estado do Piauí -SINDAF/PI, Federação de Futebol do Piauí - FFP e o Reitor da Universidade Estadual doPiauí - UESPI, tendo em vista o que preceituam os regimentos das referidas Entidades econsiderando a necessidade de compor o quadro de Árbitros do Sindicato dos Árbitros deFutebol Profissional do Estado do Piauí - SINDAF/PI;

RESOLVEM:

Art. 1° Tornar público, para conhecimento dos interessados, que no períodocompreendido de 12 de junho a 13 de julho de 2018, estarão abertas no Sindicato dosÁrbitros de Futebol Profissional do Piauí- SINDAF/PI e na Federação de Futebol doPiauí - FFP as inscrições para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o Cursode Formação de Árbitros de Futebol de Campo(Amador), para ambos os sexos.

l - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 2° As inscrições serão realizadas na sede do SINDAF/PI e da Federação de Futeboldo Piauí- FFP, situada na Av. José dos Santos e Silva n° 1.100, centro/sul (sala daCEAF/PI), em frente â antiga COHAB, de segunda a sexta feira, no horário das15h30mín às 18h30min

Art 3° O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser paga noSINDAF/PI(tesouraria) ou na FFP(sala da CEAF). A inscrição do candidato implicaráno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

Art. 4° O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha deincscrição e pagamento da respectiva taxa.

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S l N D A F / P lSINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO PIAUÍENDEREÇO PROVISÓRIO Rua Rui Barbosa, s°/n°. - Praça Campo de Marte.Ginásio de Esportes VERDÃO - CEP 64.076-410 Fone/Fax (86) 3223-4462Reconhecido de Utilidade Pública Municipal: Lei N°. 2.291 de 18/03/1994Reconhecido de Utilidade Pública Estadual: Lei N°. 5.625 de 29/12/2006FUNDADO EM 07/05/93 -CNPJ 69.617.587/0001-89

Parágrafo Único: Serão cobradas 03(três) mensalidades, cujo valor será de R$ 50,0( cinquentareais) durante o curso.

Art. 5° Serão exigidos os seguintes requisitos para efetivação da inscrição do candidato:

» Ser brasileiro, ou, se estrangeiro, estar com permanência regular no Brasil;• Estatura Mínima: 1,60 m;• Ter idade mínima de 17 anos e máxima de 40 anos, no ato da inscrição;• Preenchimento da Ficha Individual de Inscrição;• Carteira de Identidade (cópia autenticada);• CPF (cópia autenticada);• Número do PIS (cópia);• Cópia do Comprovante de Endereço com CEP (Conta de luz. Água, Telefone,

Cartão de Credito, Etc.)• Comprovante de Escolaridade: Apresentar Certificado de Conclusão do Ensino

Médio ou Declaração que estar cursando a 3a série do ensino médio (cópiaautenticada);Ou Certificado de conclusão do ensino superior ou Declaraçãode que está cursando.

• 02 (duas) fotos 3X4 recentes.

U - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6° A Comissão Organizadora será presidida pelo presidente do Sindicato dosÁrbitros de Futebol Profissional do Piauí- SINDAF/Pl e será composta, além doPresidente, por 01 (um) representante da Federação de Futebol do Piauí - FFP, ligado àComissão Estadual de Arbitragem de Futebol - CEAF/PI

U - DO PROCESSO DE ADMISSÃO

Art. 7° O processo de admissão será composto de 02 (duas) fases:

• 1a Fase: Exame médico, de caráter eliminatório;• 2a Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 8° Os Exames Médicos e o Teste de Aptidão Física se darão conforme o descrito nosArtigos11°e 12°, do Presente Edital.

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S l N D A F/P lSINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO PIAUÍENDEREÇO PROVISÓRIO Rua Rui Barbosa, s7n° - Praça Campo de Marte.Ginásio de Esportes VERDÃO - CEP 64.076-410 Fone/Fax (86) 3223-4462Reconhecido de Utilidade Pública Municipal: Lei N°. 2.291 de 18/03/1994Reconhecido de Utilidade Pública Estadual: Lei N° 5.625 de 29/12/2006FUNDADO EM 07/05/93 - CNPJ 69.617.587/0001-89

IV - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 9° Aprovar-se-á o total de candidatos inscritos para as vagas na fase de admissão,que cumpram aqueles pré-requisitos, visando à realização da 2a fase (teste de aptidãofísica).

Art. 10° Considerar-se-á aprovado na 2a fase (Aptidão física), o candidato que obtiver nomínimo 5,0 (cinco) pontos, obedecendo ao limite máximo de vagas especificado nesteEdital.

V - EXAMES MÉDICOS

Art. 11° Os candidatos deverão realizar com recursos próprios, o seguinte exame médico:

l - Eletrocardiograma e emissão do respectivo Atestado Médico, habilitando-oespecificamente para a realização de atividades físicas, bem como o teste de aptidãofísica, conforme discriminado no artigo seguinte.

VI - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 12° O Teste de Aptidão Física (Cooper), de caráter eliminatório e classificatório, visaavaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências daatividade de árbitro de futebol de campo.

I - O teste de aptidão física será realizado na pista de atletismo da Universidade Federaldo Piauí - UFPI, localizado na avenida Universitária s/n°, Bairro Ininga.

II - A data do teste de aptidão física será realizado no dia 21 de Julho às 07hOO na Pistada UFPI

III - O resultado será pontuado conforme tabela a seguir:

CONDIÇÃO

REPROVADO (A)

INAPTO (A)

NOTA

5,0

SEXO

MASCULINO

FEMININO

SEXO

MASCULINO

PERCURSO

Abaixo de 2. 000 m

Abaixo de 1.800 m

PERCURSO

2. 000 a 2. 199 m

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S l N D A F / P lSINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO PIAUÍENDEREÇO PROVISÓRIO Rua Rui Barbosa, s°/n°. - Praça Campo de Marte.Ginásio de Esportes VERDÃO - CEP 64.076-410 Fone/Fax (86) 3223-4462Reconhecido de Utilidade Pública Municipal: Lei N°. 2.291 de 18/03/1994Reconhecido de Utilidade Pública Estadual: Lei N°. 5.625 de 29/12/2006FUNDADO EM 07/05/93 - CNPJ 69.617.587/0001-89

6,0

7,0

8,0

9,0

10,0

FEMININO

MASCULINO

FEMININO

MASCULINO

FEMININO

MASCULINO

FEMININO

MASCULINO

FEMININO

MASCULINO

FEMININO

1.800a 1.999 m

2.200 a 2.399 m

2. 000 a 2. 199 m

2. 400 a 2. 599 m

2. 200 a 2. 399 m

2. 600 a 2.799 m

2.400 a 2. 599 m

2. 800 a 2. 999 m

2.600 a 2.799 m

3.000 Acima

2.800 Acima

IV - O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados com trajes ecalçados apropriados a prática de educação física, munido de documento deidentidade original e de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório,especifico para tal fim, nos últimos 60 (sessenta) dias da realização dos testes.

V - O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidatoestá APTO, na data de realização do exame, a realizar o teste de corrida de 12 (doze)minutos do exame de capacidade física do processo seletivo ao curso de Formação deÁrbitros de Futebol de Campo(amador).

VI - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidatopara o início do exame. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momentoou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

VII - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizaros testes, sendo, consequentemente, eliminado do processo.

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S l N D A F/P lSINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO PIAUÍENDEREÇO PROVISÓRIO Rua Rui Barbosa, s7n°. - Praça Campo de Marte.Ginásio de Esportes VERDÃO - CEP 64.076-410 Fone/Fax (86) 3223-4462Reconhecido de Utilidade Pública Municipal: Lei N°. 2.291 de 18/03/1994Reconhecido de Utilidade Pública Estadual: Lei N°. 5.625 de 29/12/2006FUNDADO EM 07/05/93 - CNPJ 69.617.587/0001-89

Art. 13° Será considerado REPROVADO no teste de aptidão física e, consequentemente,eliminado do processo de admissão, o candidato que:

I - Deixar de realizar o teste;

II - Não apresentar atestado médico específico;

III - Não conseguir obter a pontuação mínima no teste de corrida de 12 (doze) minutos,estabelecida no art.12 do presente Edital.

IV - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estadosmenstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitema realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos nãoserão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,respeitando-se o princípio da isonomia.

VII-DA MATRÍCULA

Art. 14° Os candidatos aprovados no processo de admissão estarão habilitados afrequentarem o Curso de Formação de Árbitros de Futebol de Campo (Amador), apósapresentarem a seguinte documentação:

I - Certidão negativa do cartório de distribuição cível e criminal;

II - Certidão negativa do SPC e SERASA, e demais documentos constante no Art. 3°deste edital.

Art. 15° Os documentos deverão ser entregues no local de inscrição e horário, conformeprevisto no Artigo anterior, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início doCurso.

Art.16°. A inscrição paga em cheque somente será considerada e efetivada após arespectiva compensação.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17° Da decisão que considerar reprovado ou desclassificado o candidato, não caberárecurso.

Art. 18° A aula inaugural do Curso de Formação para Árbitros de Futebol deCampo(Amador)será em local e horário a ser definido oportunamente.

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S l N D A F / P lSINDICATO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO PIAUÍENDEREÇO PROVISÓRIO Rua Rui Barbosa, s°/n°. - Praça Campo de Marte.Ginásio de Esportes VERDÃO - CEP 64.076-410 Fone/Fax (86) 3223-4462Reconhecido de Utilidade Pública Municipal: Lei N°. 2.291 de 18/03/1994Reconhecido de Utilidade Pública Estadual: Lei N°. 5.625 de 29/12/2006FUNDADO EM 07/05/93 - CNPJ 69 617.587/0001-89

Art. 19° O Curso de Formação para Árbitros de Futebol de Campo terá duraçãoaproximada de 03 (três) meses, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas/aula,com disciplinas a serem definidas no Plano de curso.

Art. 20 O curso funcionará as segundas - feiras, no horário das 19hOOmin às 21hOOmine aos Sábados, no horário das OShOOmin às 09h30min, para realização de atividadesfísicas e práticas de campo que serão informadas durante a realização do curso.

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelos componentes da ComissãoOrganizadora, conforme Portaria instituída pelo Presidente do Sindicato dos Árbitros deFutebol Profissional do Estado do Piauí, conforme Art. 6° deste Edital.

Art. 22 Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data da sua publicação.

o Thia^b Carvalho Reis

Presidente do SINDAF/PI

Cesarino de Oliveira SousaPresidente da FFP

Proj^tír. Notiga Cardoso BatistaReitor da UESPI