sheet imr-90 célula

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BANCO DE CÉLULAS DO RIO DE JANEIRO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL BIOLÓGICO FOR PR 003.2 REVISÃO: 02 PÁGINA: 1/3 Data da liberação: 29/08/2014 TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL BIOLÓGICO Este Termo de Transferência de Material Biológico (TTM) foi instituído para a remessa de material biológico com base nas seguintes premissas: • O reconhecimento de que o intercâmbio do material biológico realizado entre instituições de pesquisa nas áreas biológicas e afins, sediadas no Brasil e no exterior, é fundamental para o avanço do conhecimento; • A garantia do cumprimento do disposto na legislação nacional, em especial, no consentimento prévio fundamentado e a repartição de benefícios, decorrentes do uso do material biológico em questão; • O cumprimento às exigências e/ou restrições estabelecidas pelo depositante do material a ser remetido, quando houver. Dados do Material Transferido Célula: Código BCRJ: Instituição Remetente Nome: Banco de Células do Rio de Janeiro - BCRJ Endereço: Rua Nossa Senhora das Graças 50 – Pólo Tecnológico – Prédio 32 Xerém – Duque de Caxias, RJ – Brasil – CEP 25.250-020 Dados do Representante da Instituição Remetente Nome: Antonio Martins Monteiro Cargo: Curador Instituição Destinatária Nome:

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Célula de linhagem IMR-90 Informações

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  • BANCO DE CLULAS DO RIO DE JANEIRO

    TERMO DE TRANSFERNCIA DE MATERIAL BIOLGICO FOR PR 003.2

    REVISO: 02 PGINA: 1/3

    Data da liberao: 29/08/2014

    TERMO DE TRANSFERNCIA DE MATERIAL BIOLGICO

    Este Termo de Transferncia de Material Biolgico (TTM) foi institudo para a remessa de material biolgico

    com base nas seguintes premissas:

    O reconhecimento de que o intercmbio do material biolgico realizado entre instituies de pesquisa nas

    reas biolgicas e afins, sediadas no Brasil e no exterior, fundamental para o avano do conhecimento;

    A garantia do cumprimento do disposto na legislao nacional, em especial, no consentimento prvio

    fundamentado e a repartio de benefcios, decorrentes do uso do material biolgico em questo;

    O cumprimento s exigncias e/ou restries estabelecidas pelo depositante do material a ser remetido,

    quando houver.

    Dados do Material Transferido

    Clula:

    Cdigo BCRJ:

    Instituio Remetente

    Nome: Banco de Clulas do Rio de Janeiro - BCRJ

    Endereo: Rua Nossa Senhora das Graas 50 Plo Tecnolgico Prdio 32

    Xerm Duque de Caxias, RJ Brasil CEP 25.250-020

    Dados do Representante da Instituio Remetente

    Nome: Antonio Martins Monteiro

    Cargo: Curador

    Instituio Destinatria

    Nome:

  • BANCO DE CLULAS DO RIO DE JANEIRO

    TERMO DE TRANSFERNCIA DE MATERIAL BIOLGICO FOR PR 003.2

    REVISO: 02 PGINA: 2/3

    Data da liberao: 29/08/2014

    Endereo completo:

    Dados do Representante da Instituio Destinatria

    Nome:

    Cargo:

    CPF:

    As instituies signatrias, acima qualificadas, por meio de seus representantes devidamente constitudos,

    comprometem-se a utilizar as amostras transferidas entre si de acordo com as seguintes condies:

    1. O material acima descrito mantido no BCRJ sob a forma de depsito aberto, sem restries de repasse

    ou utilizao por parte do depositante, e, portanto, poder ser utilizado pela instituio destinatria para o

    desenvolvimento de pesquisa cientfica, assim como para potencial de uso econmico, sendo que jamais

    ser utilizada para aplicao em humanos.

    2. Caso haja interesse em solicitao de patente a partir de amostra remetida com base neste Termo, a

    instituio destinatria obriga-se a comunicar o fato instituio remetente.

    3. vedado o incio das atividades mencionadas no item anterior sem a observncia ao disposto na

    legislao vigente, em especial, a obteno das autorizaes especficas e da autorizao, por escrito,

    emitida e assinada pelo representante legal do BCRJ.

    4. As amostras somente podero ser repassadas a terceiros pela instituio destinatria com a assinatura

    de novo TTM, firmado entre a instituio remetente original e a nova instituio destinatria.

    5. A instituio destinatria dever respeitar os termos deste TTM e no ser considerada provedora do

    material recebido.

    6. Qualquer publicao advinda de utilizao ou de estudo da amostra remetida dever reconhecer

    expressamente a origem do material, e conter crditos instituio remetente.

  • BANCO DE CLULAS DO RIO DE JANEIRO

    TERMO DE TRANSFERNCIA DE MATERIAL BIOLGICO FOR PR 003.2

    REVISO: 02 PGINA: 3/3

    Data da liberao: 29/08/2014

    7. So de inteira responsabilidade da instituio remetente a identificao e embalagem adequada do

    material, e a realizao dos procedimentos de remessa segundo as regulamentaes pertinentes

    classificao de risco biolgico e de conteno do material a ser transferido, observando-se as

    recomendaes dos rgos competentes, normas internacionais e legislao especfica do pas

    destinatrio.

    8. A instituio destinatria compromete-se a manter registros de toda a informao associada ao material

    remetido a partir do momento de seu recebimento, e responsabiliza-se pela veracidade e manuteno

    adequada da rastreabilidade destas informaes.

    9. As instituies destinatria e remetente se isentam da responsabilidade em cumprir com os termos de

    qualquer outro TTM associado ao material transferido que tenha sido acordado e assinado pelo depositante

    antes de seu depsito no BCRJ.

    10. O descumprimento do disposto neste TTM implicar a aplicao das sanes previstas na legislao

    vigente.

    11. O foro competente para a soluo de controvrsias entre as instituies envolvidas neste TTM ser o

    da sede da instituio remetente.

    12. Os compromissos relativos ao material transferido por meio deste TTM permanecem vlidos por tempo

    indeterminado, independentemente de sua renovao. Por concordarem com todos os termos acima

    expostos, os representantes da instituio destinatria e da instituio remetente, assinam o presente

    Termo em trs vias de igual teor e forma, para um s efeito legal.

    ____________________________________ ____________________________________

    Antonio Martins Monteiro Representante da Instituio Destinatria

    Representante da Instituio Remetente

    Texto1: Texto3: Texto4: Texto5: Texto6: IMR-90Texto8: Texto2: 0118