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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 • Edição 4.053 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Campanha tem abertura oficial nesta segunda (8) Páginas 4 a 7 Cerimônia tem início às 10 horas, na entrada do Paço Raphael Vitiello, mas programação está sendo realizada desde a última segunda-feira (1º) OUTUBRO ROSA PÁGINA 3 PÁGINA 3 ÚLTIMA PÁGINA Agentes realizam mutirão de limpeza Projeto tem 120 vagas para curso gratuito Escola alerta sobre danos ambientais em peça teatral MEIO AMBIENTE COLETIVO JOVEM ECOVIVER Reprodução

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Page 1: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 • Edição 4.053 • Ano 17 ... · 2 SEXTA-FEIRA 5.10.2018 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Doação de Alimentos Doação de roupas e alimentos Cardápios

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 • Edição 4.053 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Campanha tem abertura oficial

nesta segunda (8)

Páginas 4 a 7

Cerimônia tem início às 10 horas, na entrada do Paço Raphael Vitiello, mas programação está

sendo realizada desde a última segunda-feira (1º)

OUTUBRO ROSA

PÁGINA 3 PÁGINA 3 ÚLTIMA PÁGINA

Agentes realizam mutirão

de limpeza

Projeto tem 120 vagas para curso gratuito

Escola alerta sobre danos ambientais

em peça teatral

MEIO AMBIENTE COLETIVO JOVEM ECOVIVER

Reprodução

Page 2: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 • Edição 4.053 • Ano 17 ... · 2 SEXTA-FEIRA 5.10.2018 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Doação de Alimentos Doação de roupas e alimentos Cardápios

2 SEXTA-FEIRA5.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Doação de Alimentos Doação de roupas e alimentos

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Kibe de forno, creme de milho, arroz, feijão, acelga com cenoura ralada, goiabada e suco de jaboticaba

Alface com croutons, carne suína assada com batata, cenoura vick, arroz, feijão, maçã e suco de guaraná

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

restaurante

menu

popularR$ 1

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Fotos Raquel C

axilé

As equipes da Secretaria de Operações Urbanas executaram serviços de capinação na Avenida Joaquim Martins Correa, no Pae Cará; além disso, foi realizada capinação também na Rua João Veneziano, no Jardim Boa Esperança.

OPERAÇÕES URBANASOPERAÇÕES URBANAS

O Fundo Social de Solidariedade de Guarujá recebeu na última segunda-feira (1), a doação de 155 kg de alimentos. Os donativos foram arrecadados durante dois eventos rea-lizados no final de semana, no Teatro Procópio Ferreira, a apresentação da Orquestra Municipal e o Festival Gospel de Teatro Amador.

Nesta terça-feira (2), a empresa Translitoral doou para o Fundo Social de So-lidariedade de Guarujá, 21 kg de alimentos e 60 peças

de roupas. As doações foram arrecadadas durante o ‘Dia de fazer a diferença’, uma ginca-na interna realizada no dia 15 de setembro.

Fotos Fábio Bueno

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3SEXTA-FEIRA5.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Agentes ambientais realizam mutirão de limpeza

Projeto “Coletivo Jovem” abre 120 vagas para curso gratuito em Guarujá

Intuito do projeto é criar um cronograma com dias e horários para que os agentes passem em cada bairro

Em uma iniciativa conjunta das secretarias de Meio Ambiente (Semam) e de

Habitação (Sehab) de Guarujá, foi realizado, no último dia 27, um mutirão de limpeza pelos agentes ambientais da comuni-dade da Prainha, em Vicente de Carvalho. A ação contou com o apoio das empresas MRS Logís-tica, Alternativo Brasil Coleta de Óleos, Cooperativa Novo Mundo e Rodvias.

Um dia antes da ação, os agentes foram de porta em porta para divulgar a atividade, com o objetivo de solicitar aos moradores a separação correta dos materiais. Todas as ruas da comunidade foram percorri-das e lá foram recolhidos 300 kilos de resíduos recicláveis e aproximadamente 200 litros de óleo de cozinha usado, que foram trocados por produtos de limpeza.

CONSCIÊNCIA AMBIENTAL

Inscrições seguem até o dia 10 de outubro e devem ser feitas no centro administrativo da Associação Palavra de Vida, que fica no Jardim Primavera

OPORTUNIDADE

Agentes foram de porta em porta para divulgar a atividade, com o objetivo de solicitar aos moradores a separação correta dos materiais

O projeto “Coletivo Jovem” está com inscrições abertas para curso básico de Desenvol-vimento Profissional e Capaci-tação nas áreas de marketing e vendas, comunicação e tecno-logia e produção de eventos. O projeto é gratuito, tem duração de dois meses e as inscrições seguem até 10 de outubro.

São 40 vagas destinadas aos jovens de 16 a 18 anos e 80 vagas para jovens a partir de 18 anos. Os interessados de-verão comparecer ao centro administrativo da Associação Palavra de Vida, que fica na

Rua dos Miosótis, 85, Jardim Primavera, de segunda a sexta--feira, das 10 às 17 horas. Para realizar a inscrição é preciso levar duas fotos 3x4, RG e comprovante de residência. Em caso de menores de idade é preciso estar acompanhado de um responsável legal.

O projeto possui parceria com algumas empresas da Baixada Santista, buscando cada vez mais apoios que pos-sam proporcionar aos jovens oportunidades de emprego. O principal objetivo do curso é capacitar e prepará-los para

serem inseridos no mercado de trabalho, proporcionando experiências antes do primei-ro emprego.

Durante o período de cur-so, os participantes receberão orientações para entrevista de emprego, preparação de currí-culo e também sobre como par-ticipar de processos seletivos.

O intuito do projeto é criar um cronograma com dias e horários para que os agentes visitem cada bairro e também para que a população possa aderir à ideia, motivando uma mudança de hábito, geração de renda e levar o programa para outras comunidades.

Divulgação

Reprodução

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4 SEXTA-FEIRA5.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Intuito da campanha é alertar sobre a necessidade da mamografia anual no público alvo: mulheres a partir dos 40 anos de idade

Campanha Outubro Rosa tem abertura oficial nesta segunda-feira (8)Cerimônia começa às 10 horas, na entrada do Paço Municipal Raphael Vitiello; unidades já promovem atividades desde o último dia 1º

Outubro é o mês dedicado à saúde da mulher para a prevenção ao câncer

de mama. E, como modo de chamar a atenção quanto aos cuidados, a Prefeitura de Gua-rujá, abre oficialmente nesta segunda-feira (8), a campanha “Outubro Rosa”. A cerimônia de abertura começa às 10 ho-ras, na entrada do Paço Muni-cipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640, no bairro do Santo Antonio).

Nas unidades de saúde da rede municipal, a programa-ção começou na última segun-da-feira (1º), com o intuito de alertar sobre a necessidade da mamografia anual no público alvo: mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Participam do Outubro Rosa, 20 unidades de saúde da rede municipal. São 15 unida-des de saúde da família (Usa-fas), quatro básicas (UBS) e o Ambulatório de Referência em Especialidades (ARE), na Vila Júlia, realizando atendimen-tos, palestras e demais ativi-dades. A programação vai até o final do mês, e a realização é da Secretaria de Saúde, por meio da Diretoria de Atenção Básica e Especialidades, e em parceria com a Organização Social (OS) Pró-Vida.

Palestras sobre a impor-tância do autoexame, câncer

de mama e de colo do útero, violência, empoderamento, autoestima, cuidados, HPV, direitos dos pacientes com câncer, sexualidade, méto-dos contraceptivos, doenças da gengiva, uso de cremes e pomadas vaginais, orientações nutricionais e saúde mental para gestantes estão entre os temas discutidos.

As ações envolvem ainda orientações do grupo de taba-gismo e atualização da cartei-rinha de vacinação. As equipes vão realizar solicitações de ma-mografia, coleta de preventivo, caminhadas, teste rápido para HIV e Sífilis, além de ofertar procedimentos de estética como maquiagem, dia de be-leza, mais exibição de filmes.

SAÚDE DA MULHER

Helder Lim

a

NOVIDADESA coordenadora de Saúde

da Mulher da Prefeitura adian-ta que durante a cerimônia será anunciado, um incre-mento no serviço de mamo-grafia. “Como uma das ações, este mês de outubro estamos ofertando 30% a mais de ma-mografias junto aos nossos prestadores de serviço”. O atendimento para solicitação de mamografias é de livre de-manda nas unidades e Guarujá não possui demanda reprimi-da para esse exame.

Além disso, a Prefeitura vem finalizando todos os trâ-mites burocráticos para entre-gar o Instituto da Mulher, até o final deste mês. O mais novo equipamento voltado à saúde da mulher, já tem local defini-do: na esquina das Ruas Quin-to Bertoldi com a Washington, em frente ao estacionamen-to do Hospital Santo Amaro (HSA), na Vila Maia.

“Será a nossa Casa Rosa, uma unidade que concentrará todos os serviços especializa-dos de Saúde da Mulher, den-tre eles a mastologia, visando um maior conforto às nossas munícipes”, comentou.

DOAÇÃO DE LENÇOSTodas as unidades de

saúde da rede municipal e a Secretaria de Saúde (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antonio) es-tão recebendo doações de lenços, que serão en-tregues às mulheres que fazem quimioterapia.

Outubro Rosa

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5SEXTA-FEIRA5.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

programaçãoMELHORIASDesde o ano passado,

Guarujá registra diversas melhorias voltadas à área da saúde da mulher. Em novembro de 2017, por exemplo, começou a fun-cionar o Serviço de Mas-tologia (com mastologista clínico e cirúrgico), o que não existia na Cidade há mais de três anos.

Hoje, a munícipe re-aliza os exames na Cida-de. “Todas as biópsias de mama solicitadas, e as ci-rurgias necessárias para o tratamento do câncer são feitas no próprio Mu-nicípio, com uma equipe profissional capacitada e especialista”. Esta realida-de representa uma gran-de conquista da equipe da Secretaria de Saúde/Coordenação da Saúde da Mulher. “E, principal-mente do nosso prefeito, que realizou uma parce-ria com o Hospital Santo Amaro, visando sempre o bem estar das pacientes, melhorando a linha de cuidado da mulher gua-rujaense”.

UBS Vila Baiana (Rua Vereador Orlando Falcão, 172) 23/10 - Caminhada às 7 horas, com saída da Unidade, trajeto Rua Argentina com a Praia da Enseada

UBS Pae Cará(Rua São João, 155) 24/10 às 14 horas e dia 25/10 às 11 horas – Palestra sobre o autoexame

UBS Vila Alice (Rua Rio Grande do Sul, s/nº)10/10 às 9h30 e 25/10 às 9h30 - Palestra Auto Exame e Prevenção Neo Mama

UBS Morrinhos (Praça do Comércio, s/nº)17/10 às 9h e dia 23/10 às 13hs - Orientação e Prevenção Neo Mama 26/10 às 9hs - Dia destinado a Coleta de Preventivo

Ambulatório de Referência em Especialidades – ARE (Rua Marivaldo Fernandes s/nº, na Vila Júlia)24 e 26/10 às 9 horas - Palestra Prevenção Neo Mama e Automaquiagem com sorteio de brindes

Usafa Jardim Brasil (Rua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº-/ Morrinhos) – ante sala e consultas sobre:15/10 às 10 e às 14 horas - Câncer de mama e útero16/10 às 14 horas - Violência contra mulheres 17/10 às 10 e às 14 horas - Auto estima e cuidados18/10 às 10 e às 14 horas - Fatores de risco para câncer de mama19/10 às 10 e às 14 horas - Consultas sobre câncer

Usafa Jardim Las Palmas (Rua José Alves de Oliveira, s/nº)16/10 – Agenda aberta para testemunhos de mulheres18/10 às 8h30 – Caminhada Rosa, com saída da UnidadeTodas às quintas de outubro – Coleta de Papanicolau e solicitações de mamografiaMês Inteiro – Exame citopatológico (demanda livre)

Usafa Jardim Progresso (Rua Josefa Hermínia Caldas, s/nº)19/10 – Caminhada de Prevenção ao Câncer25/10 – Evento para reforçar importância da prevenção na Praça 14 BisMês inteiro – Coleta de Preventivo

Usafa Vila Rã(Rua Maria Geralda Valadão, 1.114)10/10 – Palestra sobre autoexame17/10 – Palestra sobre empoderamento22/10 – Coleta de preventivo e Dia da Beleza24/10 – Caminhada contra o câncer de mama

Usafa Vila Zilda (Rua Paulo Augustinho a Silva, s/nº - antiga Rua 4)10/10 – Coleta de preventivo e teste rápido19/10 – Palestra na EM Constatino Michaelo Conde (Rua Reinaldo Ribeiro de Almeida, s/nº), com depoimentos

Usafa Vila Edna(Av. Brasil, s/nº)10/10/2018 – Caminhada Outubro Rosa, com saída da Unidade27/10/218 – Mutirão de coleta de preventivos com palestras e teste rápido.

Usafa Santa Cruz (Rua Antonio Pinto Rodrigues, s/nº), palestras sobre:05/10 – Importância do preventivo09/10 – Autoexame e mamas16/10 – Direitos da Pessoa com câncer19/10 – Sexualidade feminina

Usafa Santa Rosa (Avenida Manoel da Cruz Michael, 133)08/10 - Palestra sobre autoexame17/10 – Palestra sobre HPV24/10 – Palestra sobre métodos contraceptivos31/10 – Encerramento da roda de conversa sobre empoderamento feminino

Usafa Cidade Atlântica (Rua Uruguai, 3000) 05/10 – Atualização da carteira de vacinação10 a 12/10 – Solicitações de mamografia16/10 – Palestra sobre a importância do preventivo23/10- Palestra sobre empoderamento27/10 a 29/10/2018 – Palestra sobre doenças da gengivaTodas às quintas do mês – Coleta de papanicolau

Usafa Jardim Boa Esperança (Rua Adriano Dias dos Santos, 533) 18/10 – Palestra sobre câncer de mama, mais exibição de filme19/10 – Palestra sobre prevenção ao câncer de útero

Usafa Perequê (Rua Rio Branco, 235)08/10 – Palestra sobre exame citopatológico16/10 – Palestra sobre a importância do diagnóstico precoce22/10 – Palestra sobre a prevenção em suas mãos29/10 – Palestra sobre empoderamento feminino e Dia da Beleza31/10 – Caminhada Outubro Rosa com saída da Unidade

Usafa Jardim Conceiçãozinha (Av. Bento Pedro da Costa, s/nº, esquina com a Rua Waldemar Tangari) 15/10 – Informações sobre saúde sexual e coleta 16/10 – Orientações sobre uso racional de cremes e pomadas vaginais17/10 – Palestra sobre câncer de mama e autoexame18/10 – Palestra sobre HPV19/10 – Palestra sobre câncer de colo de útero

Usafa Vila Áurea (Rua Francisco de Castro, s/nº)16/10 – Palestra sobre prevenção na sala de espera25/10 – Evento sobre orientações na Praça 14 Bis

Usafa Sítio Conceiçãozinha (Rua Nova Esperança, 11)18, 24, 25 e 31/10- Importância sobre os exames periódicos10/10 – Palestra sobre prevenção ao câncer de mama11/10 e 17/10 – Caminhada Outubro Rosa, com saída da Unidade19/10 – Palestra sobre câncer de cólo de útero

Usafa Jardim dos Pássaros (Rua Rouxinol, 25)10/10 – Palestra sobre o uso correto de anticoncepcionais10/10 – Palestra sobre saúde mental para gestantes11 e 18/10 – Coleta de papanicolau16/10 – Palestra sobre o autoexame (importância e como fazer)17/10 – Cuidados às mulheres (Grupo de tabagismo) e teste rápido de HIV e Sífilis (só para mulheres)24/10 – Orientações nutricionais 30/10 – Palestra sobre o HPV, importância da vacinação e coleta de preventivoMês inteiro – Atendimento de odontologia (livre demanda – mulheres)

Outubro Rosa

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6 SEXTA-FEIRA5.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Outubro Rosa

“Mesmo com um diagnóstico de câncer posso dizer que fui abençoada!”, diz Elma Maria

“Venci o câncer e há três anos estou curada”, conta auxiliar de enfermagem de GuarujáServidora municipal há 14 anos, Elma Maria de Andrade é hoje coordenadora de urgência e emergência da Prefeitura

“Receber um diagnósti-co de câncer é como se te enterrassem

viva. Você acha que vai mor-rer”. O relato é da servidora de Guarujá, Elma Maria de Andra-de, 54 anos, hoje coordenadora de urgência e emergência da Secretaria de Saúde de Guarujá.

Ela, que é auxiliar de enfer-magem pode dizer que “nas-ceu de novo” há três anos, após estar curada de um câncer de mama. Por fazer os exames de rotina todos os anos, jamais imaginava receber um diag-nóstico desses.

Mas no ano de 2013, um dos exames detectou algumas mi-crocalcificações. Com a inves-tigação, depois de uma biópsia descobriu que, infelizmente, se tratava de um câncer malig-no. A partir daí sua vida mudou completamente. Passou pelo mastologista, fez outros exa-mes e teve que ir para a cirur-gia, onde foi identificado tumor de um centímetro. Servidora há 14 anos na rede municipal de saúde, Elma precisou então fazer procedimento de esvazia-

mento axilar e um quadrante. “Aguardei os resultados e, pos-teriormente, comecei as qui-mioterapias e radioterapias”.

Foram dois anos de trata-mento, no entanto, sem inter-corrências. Casada e mãe de dois filhos, lembra que o apoio dos familiares, amigos e cole-gas de trabalho fizeram toda a diferença.

“Mesmo com um diagnósti-co de câncer posso dizer que fui abençoada. Chorei, chorei mui-to, mas meu marido me deu a maior força. Quantas vezes eu não quis sair para jantar com minha família, porque além de estar exausta tinha vergonha de sair na rua”, conta.

Sempre muito vaidosa, a auxiliar de enfermagem con-ta que depois de passar por uma situação dessas, muitas coisas (supérfluas) deixam de ter valor, como roupas, sapatos, e outras de aspecto material.

No 14º dia de tratamento, o seu cabelo começou a cair. “Eu tinha um cabelão e me lembro, que estava no supermercado quando, pela primeira vez,

Neste mês de campanha “Outubro Rosa”, a Prefeitura de Guarujá – além de alertar as mulheres quanto aos cuidados e prevenção sobre o câncer de mama, com atividades nas unidades – também quer, através da história da guerreira Elma, homenagear aquelas mulheres que venceram este momento tão difícil, e que hoje dão uma verdadeira lição de superação.

percebi a queda dos fios”. De-cidiu então comprar uma pe-ruca, mas utilizou bem pouco. “Não sei explicar. É como se a peruca me fizesse sentir doente e acabei aditando os lenços e

com o passar do tempo, não é que acabei gostando da minha careca?”, indagou.

Toda essa experiência fez com que a auxiliar de enferma-gem lançasse nas redes sociais, a campanha: “Lenços do Bem”,

com o objetivo de arrecadar lenços às mulheres que se encontravam em tratamen-to oncológico. A ação supe-rou suas expectativas, e ela chegou a arrecadar mais de 4 mil itens. “A campanha me ajudou muito e me fez perceber que nenhum de nós é tão bom, quanto todos nós juntos”.

Fotos Arquivo P

essoal

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7SEXTA-FEIRA5.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Outubro Rosa

Câncer de mama é o mais comum entre as mulheresA fé e o otimismo fizeram

a diferença para um desfecho feliz na vida de Elma. Há três anos curada, a coordenadora de urgência e emergência da Secretaria de Saúde explica que existem duas maneiras de enfrentar a situação. “Ou você deita e chora ou vai à luta, mesmo sendo um momento extremamente difícil. Nada melhor que você se apegar a Deus Não importa a religião, o que importa é sua fé!”.

Na luta contra o câncer de mama, a guerreira Elma foi a vitoriosa. No entanto, mesmo

curada, a servidora de Gua-rujá, segue com os cuidados médicos de rotina e, a cada seis meses realiza um check-up.

E como recado àquelas mulheres que estão passan-do, ou passaram por situação semelhante, ela deixa a se-guinte mensagem: “Mulhe-res, se cuidem, se toquem. A prevenção é importante e os serviços estão disponíveis em nossas unidades da rede municipal. É possível sim, e graças a Deus hoje posso di-zer que eu venci o câncer e estou curada”.

Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama corresponde a 28% dos novos casos a cada ano. Possui maior incidência no público feminino com mais de 35 anos, especialmente aquelas na faixa etária dos 50 anos.

O câncer de mama pode ser detectado em suas fases iniciais, o que aumenta as chances de tratamento e cura. Por isso, é importante que as mulheres estejam atentas a qualquer alteração nas mamas, que pode ser percebido através de alguns sinais e sintomas, e que devem sempre ser investigados, tais como:

Nódulo (caroço), fixo e geralmente indolor: é a principal manifestação da doença, estando presente em cerca de 90% dos casos quando o câncer é percebido pela própria mulher Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de

laranja. Alterações no mamilo Pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço Saída de líquido anormal das mamas.

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8 SEXTA-FEIRA5.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.829.“Altera dispositivo do Decreto Municipal n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, e demais alterações, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando os princípios que regem a Administração Pública, no-tadamente, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando a necessidade de atualização da Comissão Permanente destinada à implementação e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Acessibilidade, objetivando a inclusão social dos portadores de necessidades especiais;Considerando o disposto no Memorando n.º 209/2018/GAB; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 30849/208436/2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Altera o inciso XII, alínea “a”, do artigo 2.º do Decreto Municipal n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)(…)XII – (…)a) Renato Ferreira de Almeida – Pront. n.º 14.179.” (NR)Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, e demais alterações.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de outubro de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 04.10.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.832.“Altera a Estrutura Regimental das Secretarias

que especifica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.292, de 11 de março de 2016; e,Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura do Ga-binete do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, visando melhor atender ao interesse público;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica suprimida da estrutura regimental do Gabinete do Pre-feito Municipal, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.758, de 14 de março de 2016, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Coordenador I, símbolo FG-S1.Art. 2.º Fica acrescida na estrutura regimental da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 12.727, de 16 de julho de 2018, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Supervisor I, símbolo FG-S4.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 11.758, de 14 de março de 2016, e 12.727, de 16 de julho de 2018.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de outubro de 2018.

PREFEITO “GAB”/icc

Registrado no Livro Competente“GAB”, em 04.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que o digitei e assino

Proc. n.º 27219/195204/2018.VÁLTER SUMAN, Chefe do Executivo Municipal, nos termos da Resolução Normativa do CNS sob nº 453, de 10 de maio de 2012, na sua Quarta Diretriz, artigo XII, homologo a Resolução Normativa do Conselho Mu-nicipal de Saúde nº 14 de 2018, que versa sobre o seguinte assunto:Aprovação com ressalvas da Prorrogação da Contratação de Médi-cos através de RPA – Recibo de Pagamento Autônomo.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de setembro de 2018.

VÁLTER SUMANPrefeito

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO N.º 013/2018.Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA – UNISANTA (CNPJ/MF n.º 58.251.711/0001-19); Objeto: Realização, junto à PREFEITURA, de estágio remunerado ou não, de interesse curricular, obrigatório ou não, por estudantes matriculados nos diversos cursos mantidos pela UNIVERSIDADE; Processo Administrativo n.º: 8768/149454/2018; Vigência: 05 (cinco) anos; Data de Assinatura: 25 de julho de 2018; Guarujá, 04 de outubro de 2018; RENATA DISARÓ LACERDA - Pront. nº 11.130, que o digitei e publico.

ERRATA - DECRETO N.º 12.825, de 27 de setembro de 2018.No Decreto n.º 12.825, de 27 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município, edição n.º 4048, de 28 de setembro de 2018, Onde se lê:“Art. 1.º – ...

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 27.01.00 15 452 3006 2 199 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 30.000,00

Art. 2.º - ....CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$

27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 30.000,00

”Leia-se:“Art. 1.º – ...

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 27.01.00 15 452 3006 2 199 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 3 30.000,00

Art. 2.º - ....CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$

27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 3 30.000,00

ERRATADECRETO Nº 12.827, de 02/10/2018.

No Decreto n.º 12.827, de 02 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 4.051, de 03 de outubro de 2018:Onde se lê:RENATO MARCELO PIETROPAOLO, Prefeito Municipal de Guarujá em Exercício, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal VÁLTER SUMAN, nos termos do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto nº 12.471, de 15 de dezembro de 2017, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.º, da Lei Municipal nº 4.489, de 28 de dezembro de 2017; eLeia-se:RENATO MARCELO PIETROPAOLO, Prefeito Municipal de Guarujá em Exercício, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal VÁLTER SUMAN, nos termos do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto nº 12.471, de 15 de dezembro de 2017, no uso de suas atribuições legais; e

Portaria n.º 1.190/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.JOSIELLEN ALVES DE SOUSA 19.690 05/04/2016 43173/14LEONIA MARIA SILVA DOS SANTOS 18.716 10/09/2014 19841/18SUELI SALVADOR TABARINE 20.800 03/05/2018 13698/15

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de outubro de 2018.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 04.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.191/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor RENATO FERREIRA DE ALMEIDA – Pront. n.º 14.179, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-3, de Assessor de Gabinete, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 13.330), por motivo de licença gestante, no período de 15/09/2018 a 13/03/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de outubro de 2018.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 04.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.192/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora KATIA DOS SANTOS ALBERTO – Pront. n.º 19.182, junto à Secretaria Municipal de Administração.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de outubro de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“SEMAM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 04.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.193/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA D.DOS SANTOS - Pront. n.º 20.821, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Atenção Básica Especializada.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 04 de outubro de 2018.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Page 9: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 • Edição 4.053 • Ano 17 ... · 2 SEXTA-FEIRA 5.10.2018 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Doação de Alimentos Doação de roupas e alimentos Cardápios

9SEXTA-FEIRA5.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

“SESAU”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 04.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.194/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo adminis-trativo n.º 16215/80994/2016;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servi-dora RENATA GOMES CARDOSO – Pront. n.º 10.994, Professor de Educação Básica III, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir de 22/09/2018, data do término da vigência da última concessão, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

04 de outubro de 2018.PREFEITO

“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 04.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.195/2018.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR, interinamente, o servidor RICARDO EIITHI ITANO – Pront. n.º 21.316, para o cargo de provi-mento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário de Habitação, durante o impedimento de seu titular (Pront. n.º 21.241), por motivo de férias, no período de 15/10/2018 a 24/10/2018.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

04 de outubro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Habitação“SEHAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 04.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.196/2018.-VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador I (FG-S1), junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, do servidor EDSON DOMINGOS PRIETO ALVAREZ - Pront. n.º 13.127.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

04 de outubro de 2018.PREFEITO

Chefe de Gabinete“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 04.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.197/2018.-VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;

R E S O L V E:

LOTAR o servidor EDSON DOMINGOS PRIETO AL-VAREZ – Pront. n.º 13.127, junto à Secretaria Mu-nicipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

04 de outubro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 04.10.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 1.198/2018.-VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor EDSON DOMINGOS PRIETO ALVAREZ – Pront. nº 13.127, para responder pela Função Gratificada de Coordenador I (FG-S1), junto a Secretaria de Coordenação Governamental e As-suntos Estratégicos.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

04 de outubro de 2018.PREFEITO

Secretário Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos

“SEGOV”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 04.10.2018.Isabel Cristina F.de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº.001/2018 - SEDECONGUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Secretaria Municipal de Defesa e Convi-vência Social - SEDECON, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, nos termos do que dispõem o processo administrativo nº.18375 /2018, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2018 SEDECON – GUARDA-VIDAS TEMPORÁ-RIO, pelo regime de contratação temporária Jurídico Administrativo nos termos dos artigos n°s.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para a função relacionada neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover referida função, através da avaliação na modalidade de provas escrita e prática;1.2. A função, o número de vagas, a carga horária, salário e escolaridade, estão estabelecidos na ta-bela abaixo:

FUNÇÃO VAGAS CARGAHORÁRIA SAL BRUTO R$ ESCOLARIDADE

GuardaVidas 50 44 horas

semanais 1.300,00 + Insalubridade Fundamental Completo

1.3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Consti-tuição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;1.3.2. Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;1.3.3. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar, apresentando do-cumento comprobatório;1.3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando o documento comprobatório;1.3.5. Ter capacidade física e mental para o exercí-cio das atribuições da função, e não ter deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes a que concorre, e se for o caso, a ser comprovada por inspeção médica oficial;1.3.6. Ter formação escolar correspondente a, no mínimo, ensino fundamental completo;1.3.7. Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;1.3.8. Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar de qualquer gravidade;1.3.9. Não registrar antecedente(s) criminal(is), ou no caso deste(s), ter cumprido integralmente a(s) pena(s)imposta(s); 1.3.10. Não ser aposentado por invalidez.2- INSCRIÇÕES 2.1.As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 01 a 05/10/18, na Avenida Miguel Estefano, nº 2474, Cidade Atlântica, CEP- 11440-533 - Posto de Comando de Bombeiros Guarda Vidas de Guarujá, das 09:00 h às 16:00h.2.2. Não serão aceitas inscrições fora do período mencionado acima. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada;2.3. O candidato deverá apresentar no ato da ins-crição documento de identidade original, sem vícios e/ou rasuras;2.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, caben-do a Prefeitura Municipal de Guarujá o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;2.5. A inscrição deverá ser feita pelo próprio can-didato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;2.6. A inscrição do candidato implicará o conheci-mento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições de-terminadas por este Edital e legislação pertinente;2.7. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2.4., deste Edital, não será considerado “pessoa em condições especiais” e, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação;2.8. Será excluído do Processo Seletivo, o(a) candida-to(a) que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função;2.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passiveis de correção;2.10. Não havendo candidato(s) aprovado(s), para o atendimento previsto (dos deficientes), a(s) va-ga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos sem deficiências, na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final; 2.11. Nenhum documento poderá ser apresentado

após a inscrição do candidato.3- ETAPA DO PROCESSO SELETIVOO processo seletivo será realizado em uma etapa, com duas provas distintas:3.1. ETAPA ÚNICA3.1.1. As provas da Etapa Única, serão realizadas nos dias 16 de outubro de 2018, às 08:00 horas, na piscina do Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba, onde os candidatos serão submetidos a teste de natação, devendo completar o percurso de 200 (duzentos) metros em até 6 (seis) minutos (eliminatório e classificatório);3.1.2. Ainda como Etapa Única, no dia 16 de outubro 2018, os candidatos aprovados na prova de piscina serão submetidos a um teste de resistência física no canto esquerdo da Praia da Enseada, com largada em frente ao Posto 11 dos Bombeiros, onde deverão correr na areia 1.000 (um mil) metros em até 6 (seis) minutos (eliminatório). 3.1.3. Os candidatos habilitados serão classifica-dos por ordem decrescente do tempo do teste de natação, sendo o menor tempo o primeiro classifi-cado seguindo a classificação conforme os tempos subsequentes. 3.1.4. A contratação será por ordem de classificação, até o máximo de vagas a serem preenchidas (50), e, mediante a rescisão contratual de qualquer um dos candidatos já contratados, onde serão chamados os candidatos em lista de espera para preencherem as vagas em aberto, obedecendo a listagem de clas-sificação final.4- CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS4.1. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, munidos de calção de banho (homens) e maiôs (mulheres) para a prova de natação e roupas adequadas para a prova de corrida.4.1.1. deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos e apresentar Cédula de Identidade original (sem vícios e/ou rasuras);4.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;4.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ou quaisquer outros documen-tos diferentes dos aqui definidos;4.4. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:1. apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas;2. não apresentar um dos documentos exigidos;3. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;4. lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;5. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos tra-balhos;6. agir com descortesia em relação as autoridades presentes;5- DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINALCÓD. Função Qtde. de Vagas Vagas p/com

Neces. Especiais Total de vagas

disponíveis

01 Guarda Vidas Temporário 47 03 50

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva p/com Neces. Especiais

Total que comporão a classif. final

190 10 250

5.1. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, ficará a cargo da Comissão do Processo Seletivo Simpli-ficado, composta por representantes da Prefeitura Municipal de Guarujá e por três representantes do Corpo de Bombeiros, a aprovação e classificação dos candidatos, conforme classificação do teste de

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10 SEXTA-FEIRA5.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

natação e a execução da prova de corrida sendo considerado apto.5.2. Em caso de igualdade de nota final, terá pre-ferência para classificação, sucessivamente, o can-didato que:1 - apresentar idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal nº.10741 de 23 de outubro de 2003; 2 - apresentar o maior número de filhos menores; 3 - apresentar o menor tempo na prova prática de 1.000 metros de corrida;4 - de idade elevada menor que 60 (sessenta) anos;5 - sorteio, na hipótese de persistência de empate após a aplicação dos critérios anteriores.6- CONVOCAÇÃO6.1. A divulgação da relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo também ser consultada na avenida Miguel Estefano, nº 2474, Cidade Atlântica, CEP- 11440-533 - Posto de Comando de Bombeiros Guarda Vidas de Guarujá, prevista para o dia 18 de outubro de 2018.7-CONTRATAÇÃO7.1 Serão contratados os candidatos aprovados e classificados no número de vagas, mediante as-sinatura de Contrato por Tempo Determinado, e frequentarão o estágio de treinamento de GVT na Unidade designada do Corpo de Bombeiros conforme item 2.1 do presente edital.7.1.1 A convocação para contratação se dará após a Homologação do Processo Seletivo Simplificado e, obedecerá à ordem de classificação. Constar da lista de classificação, não gera direito à contratação, que dependerá da conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal;7.1.1.1 A convocação de candidatos poderá se dar de ordem extemporânea mediante a rescisão con-tratual de qualquer dos candidatos já contratados obedecendo-se a Listagem de classificação Final do Processo Seletivo.7.1.1.2. A Convocação para a contratação será feita pela Secretaria Municipal de Administração – ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinado no Diário Oficial do Município de Guarujá, no endereço determinado no instrumento de convocação.7.1.1.3. Os candidatos terão prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar no endereço informado em Edital, quando da sua convocação para fins de contratação.7.2. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as avaliações do Processo Seletivo; comprovação da aptidão física e mental atestada por profissional idôneo; apresentação de atestado de antecedentes criminais; e certidão de quitação eleitoral; 7.3. Os candidatos serão contratados conforme os artigos n°s.600 a 605 da Lei Complementar nº.135/2012 e suas alterações. 7.4. O prazo de contratação será de até 141 (cento e quarenta e um) dias a partir da homologação, com encerramento impreterivelmente em 18/03/2019. A contratação poderá se iniciar em 29 de outubro de 2018 (mera expectativa).8- REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE8.1. Não caberá recurso à avaliação procedida. Entretanto, recursos a fatos extraordinários serão admitidos e deverão ser feitos por escrito, dirigido A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, e encaminhado para a Secretaria Municipal de De-fesa e Convivência Social - SEDECON, a Av. Santos

Dumont nº 800, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, e estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número de inscrição, RG e CPF, a deno-minação da função, e-mail, endereço e telefone para contato; o questionamento e o embasamento legal;8.2. O prazo para interposição de recurso é de 12 (doze) horas após o fato gerador, sendo que o prazo para interposição de recurso referente a inscrição é de até 48 horas após do fato gerador; 8.3. Este Processo Seletivo, é em caráter de “URGEN-CIA”, considerando a ausência de reserva de pessoal especializado (bombeiros) por parte do Governo do Est. de S. Paulo, para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Guarujá, e terá validade de apenas e tão somente 141 (dias) (item 7.4), a ser considera-do a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, não podendo ser prorrogado em hipótese alguma. 8.4. Findo o prazo a que se refere o item 8.3, os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultaram em contratações, serão eliminados.9- DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES9.1. O contratado ficará sujeito à Norma de Conduta do Guarda Vidas Temporário estabelecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;9.2. Evidenciada a insuficiência de desempenho profissional do contratado, acarretará:I – rescisão imediata do contrato celebrado entre o selecionado e o Município de Guarujá, sem que isto acarrete nenhum tipo de indenização por parte do Município a favor do contratado, respeitando a legislação vigente;II – impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município de Guarujá, no caso da motivação ter sido por: agressão física, agressão moral, assédio moral, assédio sexual, desacato, insubordinação, pedofilia, roubo, e outras especificadas em lei.9.3. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional;9.4. Em cumprimento a legislação, ficam reservadas 5% do total das vagas 03 (três) vagas para pessoas com de deficiência, que se inscreverem no Processo Seletivo, cuja deficiência não seja impeditiva para se submeter às provas práticas.9.4.1. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, incluindo nesta listagem os candidatosinscritos como deficientes); e outra especial (pessoas com deficiências), se houver. 9.4.1.2. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será ela-borada somente a Lista de Classificação Final Geral.9.5. O Foro da Comarca de Guarujá é competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado;9.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

WELLINGTON RIBEIROComissão do Processo Seletivo Simplificado

Presidente

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2018

GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO ANO DE 2018/2019EVENTOS DATAS

Publicação do edital 29/09/18Recebimentos das Inscrições 01 a 05/10/18

Relação dos inscritos 09/10/18Data reservada para interposição de recurso 10/10/18

Relação final de inscritos 11/10/18

Realização das provas – Etapa Única (Testes de aptidão física) 16/10/18Data reservada para interposição de recurso ref. a Prova –

Etapa Única 17/10/18

Publicação final das notas dos candidatos na Prova – Etapa Única 18/10/18

Homologação (Ato do Sr. Prefeito) 24/10/18Contratação dos candidatos aprovados e classificados

(início do curso de formação, por 21 dias) 29/10/18

Data de Término da contratação 18/03/19

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 9912447858INEXIGIBILIDADE – ARTIGO 24, INCISO VIII, LEI FEDERAL Nº 8666/93PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 26592/144550/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSOBJETO: Prestação de serviços postais, envolvendo a coleta, transporte e entrega de correspondências, no valor estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); As despesas decorrentes da contratação, correrão a conta dos recursos con-signados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:04.01 Advocacia Geral do Município06.01. Secretaria Municipal de Administração10.01/10.02 Secretaria Municipal de Defesa e Con-vivência Social24.01 Secretaria Municipal de Finanças25.01 Secretaria Municipal de Infraestrutura e ObrasElementos de despesa: 3.3.90.39.00Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Muni-cipal de Finanças que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Data da assinatura: 10 de setembro de 2018.

DESPACHOEdital nº. 10/2018 – Modalidade: Concorrência Pública.Processo Administrativo nº: 38.518/125915/2017Objeto: ILUMINAÇÃO DA PRAIA DE PITANGUEIRAS, NO MUNICIPIO DE GUARUJA, ESTADO DE SÃO PAULO.Após análise dos documentos referente a Proposta, apresentados ao Edital nº. 10/2018, na modalidade Concorrência Pública, a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I - CLASSIFICAR as empresas licitantes:1. TRAJETO ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI, que apresentou o valor de R$ 1.148.928,66 (Um milhão cento e quarenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais, e sessenta e seis centavos); 2. FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI, que apresentou o valor de R$ 1.198.287,29 (Um milhão cento e noventa e oito mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos); 3. WORD MEPE IND. COM. DE IMPORT. E EX-PORTAÇÃO LTDA - EPP que apresentou o valor de R$1.224.132,82 (Um milhão duzentos e vinte e quatro mil cento e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos);4. CSC CONSTRUTORA SIQUEIRA CARDOSO EIRELI, que apresentou o valor de R$ 1.477.301,46 (Um milhão quatrocentos e setenta e sete mil trezentos e um reais e quarenta e seis centavos); 5. TERWAN SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE LTDA, que apresentou o valor de R$ 1.656.116,75 (Um milhão seiscentos e cinquenta e seis mil cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos).

II- DESCLASSIFICAR as empresas licitantes:1. BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRONICA LTDA, que apresentou o valor de R$ 1.516.970,87 (Um milhão quinhentos e dezesseis mil, novecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), porem, não atendeu a exigência editalicia com relação ao item 7.1 alínea b.2. TECNOLUZ ELETRICIDADE LTDA - EPP que apre-sentou o valor de R$ 1.794.223,18 (Um milhão setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e três reais e dezoito centavos), porem, não atendeu a exigência editalicia com relação ao item 7.1 alínea b1.III - Em obediência a Lei Complementar 123/2006, Art. 44 § 1º, será concedido um prazo de cinco (cinco) dias uteis, a contar da publicação desta, para que a empresa WORD MEPE IND. COM. DE IMPORT. E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP, querendo, apresente uma nova Proposta, enquadrando-se na respectiva Lei.IV. Publique-se.

Guarujá, 04 de outubro de 2018.POLLIANA IAMONTI

Presidente da Comissão Permanente deLicitações de Obras e Serviços de Engenharia

ERRATADESPACHO

Processo Administrativo nº 23411/942/2017Edital de Pregão Presencial n.º 55/2018Objeto: Registro de Preços para aquisição Kits para realização dos exames de Sorologia Anti HIV, e He-patites virais B e C para atender o Laboratório de Saúde Pública do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO dos itens em nome da empresa abaixo conforme readequação de preços:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 LAFT COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA

R$ 11,09(onze reais e nove centavos)

02 LAFT COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA

R$ 11,09(onze reais e nove centavos)

03 LAFT COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA

R$ 11,09(onze reais e nove centavos)

04 LAFT COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA

R$ 5,99(cinco reais e noventa e nove

centavos)

05 LAFT COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA

R$ 5,99(cinco reais e noventa e nove

centavos)

06 LAFT COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA

R$ 11,09(onze reais e nove centavos)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 14 de setembro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo nº 12893/145547/2018Pregão nº 97/2018Objeto: Aquisição de veículos, para atender as neces-sidades das Diretorias de Força Tarefa, Contenção de Invasões, de Trânsito, Transporte Público e de Defesa Civil do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 NOBELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

R$ 56.000,00(cinqüenta e seis mil reais)

R$ 168.000,00 (cento e sessenta e

oito mil reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Page 11: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 • Edição 4.053 • Ano 17 ... · 2 SEXTA-FEIRA 5.10.2018 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Doação de Alimentos Doação de roupas e alimentos Cardápios

11SEXTA-FEIRA5.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá, 20 de setembro de 2018.MARCELO ANDRE DO NASCIMENTOSECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

DESPACHOProcesso Administrativo nº 26659/167853/2017Pregão Presencial nº 114/2018Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), serviço 0800 e Serviço Banda larga FIBRA, ADSL e 4G em conformidade com as especificações constantes no Anexo I e termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.I – Em análise aos elementos de convicção que instruem os autos do processo em epígrafe, informo que a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes fica SUSPENSA “sine die”.II – Publique-se.

Guarujá, 04 de setembro de 2018.WILLIAN LANCELLOTTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 244/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 36424/26/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº: 87/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: H. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELIOBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Blo-cos de Concreto (Vedação Aparente e Concreto de Vedação) para Realização de Serviços de Reparos em Caixas Coletoras de Águas Pluviais, bem como Sepultamentos no Município; As despesas decorren-tes, objeto desta ata, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgãos:27.01 Secretaria Municipal de Operações UrbanasElemento da Despesa:3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário

1 15 MILHEIRO Bloco de vedação aparente 9 x 19 x 39 R$ 2.641,962 20 MILHEIRO Bloco de vedação aparente 14 x 19 x 39 R$ 2.951,343 10 MILHEIRO Bloco de vedação aparente 19 x 19 x 39 R$ 2.900,814 40 MILHEIRO Bloco de concreto de vedação 9 x 19 x 39 R$ 2.867,735 40 MILHEIRO Bloco de concreto de vedação 14 x 19 x 39 R$ 2.758,096 40 MILHEIRO Bloco de concreto de vedação 19 x 19 x 39 R$ 2.934,68

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assinatura: 28 de setembro de 2018.As aquisições ora registradas serão diretamente acompanhadas e fiscalizadas pela Secretaria Munici-pal de Operações Urbanas, que zelará pelo fiel cum-primento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93.

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrativo Disciplinar nº 45244/2014Advogados:Paulo Fernando Fordellone – OAB/SP nº 114.870Karolina Nicole Camargo – OAB/SP nº 383.539Cláudio Cristovão da Silva – OAB/SP nº 274.011Processado: M. F. de O. - prontuário nº 16.869De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 1-A, ficam os advogados e o processado acima indicados, INTIMADOS para tomarem ciência do termo de fl. 146, no prazo de

03 (três) dias, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Regina Barboza Andrade BezerraPresidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar 1-A

Processo Administrativo Disciplinar nº. 22.464/942/2014

Processados: G.R.M.J, prontuário n° 18.892O.R.F, prontuário n° 13.537O.H.R, prontuário n° 17.155P.Z.F.C, prontuário n° 18.946VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida na folha 98, do Processo Admi-nistrativo Disciplinar n.º 22.464/942/2014, aco-lhendo o Relatório Final de folhas 92/97 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe, uma vez que ocorreu o instituto da prescrição.

VÁLTER SUMANPrefeito

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL E

ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

COMUNICADO REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA N° 01/2018 - SEGOV

Processo Administrativo de Referência nº 29.899/2018

A Comissão de Seleção instituída pelo item 1.4 do Edital de Convocação Pública supra referido, informa, nos termos do item 6.5 do mesmo Edital, que a pro-ponente ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ - ACEG, inscrita no CNPJ sob o nº 48.706.683/0001-23, foi CLASSIFICADA como apta a celebrar Termo de Colaboração para a execução de evento denominado “Guarujá - Réveillon 2019”.Demais informes poderão ser obtidos junto a Secre-taria de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos – SEGOV, situada na Avenida Santos Dumont, n° 800, 4 andar, Paço Moacir dos Santos, Guarujá – SP.

Guarujá, 05 de outubro de 2018.Alex Manoel Monteiro

(Membro da Comissão de Seleção)

CULTURAPORTARIA Nº 001/18

Em atendimento ao Art. 4º, II do Decreto Municipal nº 10700/2013, convoca todos os expositores deste município a comparecerem em assembleia no dia 10 de outubro de 2018 às 18h30 na Escola Dirce Valério Av. Dom Pedro I, 340 - Jardim Tejereba, Guarujá - SP, 11440-000 para eleição de cinco representantes da sociedade civil que serão membros da Comissão Permanente de Feiras de Artes e Artesanato - CO-MART os quais serão eleitos pela maioria dos votos dos presentes. O resultado final será publicado em D.O em até dois dias úteis.Cronograma:18h30 – cadastro de publico e inscrição dos in-teressados19h – eleição20h – Resultado e apresentação dos escolhidos

Guarujá, 04 de outubro de 2018.Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior

Secretário de Cultura

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZEREDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Educação, Es-porte e Lazer – SEDEL, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados por meio de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº003/2018 – SEDUC – Atividade de natureza voluntária, como Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, sem vínculo trabalhista ou estatutário, na forma da Lei nº 9.608/1998 - a comparecerem à SEDEL/PROE, sito à Avenida Santos Dumont, nº 640, Santo Antônio, Guarujá, SP, no dia 08 de Outubro, às 10:00 horas, munidos dos originais e fotocópia do RG e CPF, comprovante de residência, diploma e/ou atestado de conclusão de curso – PEDAGOGIA, certificados dos cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento e comprovante da experiência profissional mencio-nados no currículo entregue, para comprovação de títulos e atribuição de turmas.

111 LUZIA LEANDRO 112 PATRICIA BARBOZA DE SOUZA 113 ARLETE MARQUES LEITE CÂMARA 114 EVELIN REGINA DA SILVA ROCHA 115 FERNANDA FERREIRA DA SILVA 116 GLÁUCIA SILVA DE SOUZA CERQUEIRA 117 SUZANA APARECIDA FAUSTINO DE SOUZA 118 JOYCE VIEIRA DOS SANTOS 119 ELISÂNGELA PEREIRA DE SOUZA 120 PRISCILA ROBERTA SILVA DE CARVALHO 121 MARIANA SANTIAGO DA SILVA

Guarujá, 04 de outubro de 2018Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Lazer e Esporte

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPelo presente, com funcionamento na Lei Municipal nº 3.888 de 20 de setembro de 2011, Decretos Municipais nº 5.812 de 16 de novembro de 2000, nº 9.985 de 03 de agosto de 2012 e nº 12.816 de 20 de setembro de 2018, convocamos os mem-bros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para participar da assembleia extraordinária, tendo como pauta, a posse dos con-selheiros e eleição do Presidente e Vice-Presidente, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2018, às 15:00 horas, na Rua Adriano Dias dos Santos, nº 611, Jardim Boa Esperança, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP.

Guarujá, 27 de setembro de 2018.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL Nº 15/2018 - SEDELDispõe sobre as diretrizes de matrículas para o ano letivo de 2019 nas Unidades Municipais e

Conveniadas que oferecem atendimento de Edu-cação Infantil na modalidade pré-escola.

A Secretaria de Educação do Município de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2019, nas unidades que oferecem Educação Infantil (pré-escola), para crianças de 4 e 5 anos de idade e as demais que completem 6 anos a partir de 1º de abril de 2019.1-Da Fundamentação Legal:- Constituição Federal/88, EC 53/06, EC 59/09;- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9394/96;- Lei nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;-Lei 11700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga

na escola pública de educação infantil ou ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade;- Lei 12796/13 que estabelece a obrigatoriedade ao atendimento na Educação Infantil;- Lei 2546/97 que cria o Sistema Municipal de Ensino;- Decreto Nº 7492/2011 que institui o Plano Brasil Sem Miséria;-Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, ficam estabe-lecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2019.2-Da Apresentação:A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Bá-sica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.A Educação Infantil será oferecida em:-Creches, para crianças de quatro meses até 3 anos de idade;-Pré-Escola para crianças de 4 e 5 anos de idade e as demais que completem 6 anos a partir de 1º de abril de 2019, de que trata este Edital.3-Dos ObjetivosEste Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nas unidades municipais de ensino de Guarujá.Destaca-se que deverá ser assegurado o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, respeitada a idade de ingresso estabelecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo para a rede pública municipal: 06 anos completos ou a com-pletar até 31 de março de 2019.Ampliar o acesso da população em situação de extrema vulnerabilidade aos serviços públicos.3.1-O Edital de Matrícula tem como objetivos es-pecíficos:-divulgar este edital à direção das unidades, aos pais ou responsáveis legais e a toda comunidade para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil (pré-escola);-realizar matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;-realizar a matrícula, sempre que houver vagas, de crianças transferidas;-cadastrar e atualizar os dados na Secretaria Escolar Digital – SED;-informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho. No mês de setembro, ficam as famílias responsáveis em atualizar todas as informações, preenchendo novamente a ficha cadastral. A geo-localização de todos os alunos na Plataforma SED de acordo com o comprovante de residência apre-sentado é obrigatória. O Sistema SED é o Programa de Matriculas do Estado de São Paulo e está com a nova funcionalidade de matricula automatizada para 2019, o qual disponibilizará a vaga automática de acordo com o endereço cadastrado do aluno; -efetuar a matrícula de crianças com deficiência.4- Dos Critérios para Matrícula:-4.1 – CRECHES: de 04 meses a 03 anos e 11 meses- Crianças cadastradas na Unidade conforme de-termina a Lei 4.020/13 e o Termo de Ajustamento de conduta – TAC;- Crianças cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família;- Crianças que se encontrem em situação de risco social e pessoal, sendo avaliadas pala Comissão de Vulnerabilidade Social;- Crianças cujos pais estejam trabalhando e apre-

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12 SEXTA-FEIRA5.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

sentem a menor renda familiar;-4.2- PRÉ-ESCOLA 4 A 6 ANOSAs unidades municipais abrirão vagas para crianças de 4 e 5 anos e as demais que venham completar 6 anos a partir de 1º de abril de 2019.5- Dos procedimentos:-A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou res-ponsável legal pela criança.5.1-Frequência da criança5.1.1-Comparecimento5.2- Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas; - Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa;5.2.1-A freqüência na Educação Infantil não é pré--requisito para a matrícula no Ensino Fundamental;- 5.3-Afastamentos;- 5.3.1- O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela unidade, com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antece-dência e por escrito.5.3.2- O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência à direção da unidade.5.4-Cancelamento da Matrícula:É o desligamento definitivo da criança na unidade em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou respon-sável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento da matrícula junto à secretaria da unidade.O cancelamento da matrícula só poderá ser efetivado pela unidade, nos casos em que for constatado a apresentação de documentação falsa ou adulterada.5.4.1-Abandono da VagaOcorre nas situações em que a criança apresenta 15 dias de faltas consecutivas, sem que a família informe o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos, caracterizando abandono de vaga.6-Da Composição e Organização das TurmasAs turmas serão organizadas considerando-se a idade das crianças. As turmas mistas só serão permitidas mediante autorização da Diretoria de Educação In-fantil da Secretaria Municipal de Educação.O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico e avaliação da Dire-toria de Educação Infantil, assegurada a qualidade do atendimento7-Da documentação:A Gestão Escolar é responsável pela regularida-de da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral do prontuário de aluno e na Secretaria Escolar Digital - SED.Em toda a documentação escolar da criança, deverá ser registrado o seu nome completo, sem abrevia-ções.Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.No ato de matrícula é indispensável à apresentação exigida, conforme segue:- Certidão de nascimento (cópia simples) e original do aluno;- CPF do estudante (desde 2016 as certidões de nascimento já possuem o número de CPF; o Siste-ma de Matrícula do Estado de São Paulo e o Censo

Escolar solicitam este dado; não é um documento obrigatório para o ato da matrícula, porém o res-ponsável deverá se comprometer a levar o CPF do aluno no decorrer do ano para não comprometer a vida escolar do mesmo no futuro);- RG e CPF dos pais ou responsáveis;- Comprovante de residência no município do Gua-rujá em nome do responsável (apresentar cópia de qualquer um dos seguintes documentos: conta de luz, telefone, contrato de aluguel, carnê de IPTU ou outros documentos emitidos por órgãos oficiais);-Declaração de guarda emitida pelo Juizado da In-fância e Juventude para as crianças que convivem com o responsável legal;-Carteira de vacinação atualizada;-Beneficiário da Bolsa Família, deve apresentar com-provante;-As suspeitas de fraudes nas declarações e docu-mentos apresentados para fins de matrícula, serão encaminhadas ao Ministério Público da Comarca de Guarujá. 8-Do Cronograma:- Rematrícula de 16 a 19 de outubro de 2018 para crianças em continuidade de estudos na mesma Unidade que irão para o Infantil V em 2019 e das que estão em Infantil III e irão para o Infantil IV na mesma Unidade;- Matrículas de 22 a 26 de outubro para alunos em continuidade na rede publica, tendo em vista que a Unidade não oferece a série/etapa seguinte para 2019 (estão saindo do Infantil III e irão para o Infantil IV e das que estão saindo do Infantil IV e irão para o Infantil V em 2019);- Matrículas de 29 de outubro a 01 de novembro para quem está fora da rede pública, considerando crianças nascidas de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014 para o Infantil V e de 1º de abril de 2014 a 31 de março de 2015 para o Infantil IV. 9- Das TransferênciasNo decorrer do ano letivo de 2019, as transferências ficam condicionadas à existência de vagas. 10-Das Disposições Gerais:-Ficam impedidas as matrículas em mais de uma unidade escolar;A realização da matrícula e a frequência da criança nas unidades de ensino municipais não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas ao material escolar, uniforme, ou equivalente;É responsabilidade do Gestor Escolar, cadastrar e manter atualizados os dados dos alunos na Secretaria Escolar Digital - SED;As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso, sejam inverídicas, os mesmos poderão responder de acordo com a legislação vigente.

Guarujá, 22 de setembro de 2018.Camila A. Buck da Cruz

Diretoria de Programas Estratégicos EducacionaisRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EDITAL Nº 16/2018 - SEDELMATRÍCULA ANTECIPADA/2018

De acordo com a Resolução SE Nº 45, de 18/07/2018 que estabelece critérios e procedi-mentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/2019, os pais ou responsáveis têm de 1º a 31/10/18 para procurar escolas públicas e efetuar inscrições de seus filhos que estejam fora da rede publica (Escolas Estaduais e Municipais).

O objetivo da matrícula antecipada é, justamente, dar oportunidade para que todos consigam se matricular na escola pública..A matrícula antecipada é destinada somente aos estudantes que estão fora da rede pública, tanto os ingressantes no ensino Fundamental (1º Ano) como os que cursarão os demais anos, inclusive a EJA. Os que já estão matriculados em escolas públicas (estaduais ou municipais) neste ano, não é preciso se cadastrar. Eles darão continuidade aos estudos na rede pública automaticamente.A matrícula antecipada é válida para crianças a partir de 6 anos completos ou a completar até 31/03/2019.No período de inscrição, podem se cadastrar todos aqueles que em 2018 não frequentaram a rede pública, e que desejam ingressar em qualquer ano do Ensino Fundamental, inclusive na EJA. Caso não seja possível efetuar a inscrição até a data prevista, os interessados terão novas oportunidades, porém precisarão aguardar o cronograma previsto pela “Secretaria de Educação, Esporte e Lazer” e pelo Estado de São Paulo.É recomendável que o candidato (EJA) se maior de idade, ou responsável tenha em mãos um docu-mento de identificação do aluno, como certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. Os documentos são importantes para que a inscri-ção seja efetuada, pois garantem o preenchimento correto da ficha de cadastro.A matrícula antecipada para os candidatos que desejam ingressar na EJA/2019, os pais ou res-ponsáveis, no período de 1º a 31/10/18 deverão efetuar as matrículas na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer – SEDEL, sito a Av. Santos Dumont, 640 – Santo Antonio – Guarujá/SP, no horário entre 10h30min e 19h.Ingressantes no Ensino Fundamental que não fre-quentaram a Educação Infantil em 2018 e também alunos que tenham parado os estudos sem concluir o Ensino Fundamental e desejam voltar à rede pública em 2019 devem se inscrever.O compromisso do governo estadual e municipal é garantir vaga para todos os alunos. Não é garantindo que o aluno estude onde sua inscrição foi feita. É possível que o número de vagas de uma determinada escola seja menor do que o número de alunos que se inscreveram nela, o excedente será direcionado para outras escolas da região. A prioridade é que os responsáveis pela vaga sempre deixem os da-dos atualizados, principalmente o comprovante de residência e o telefone, comparecendo na Escola para sua atualização, sempre que forem alterados.Todos os alunos inscritos terão vagas garantidas em escolas da rede pública (estadual ou municipal), ou seja, ninguém ficará sem estudar.Os ingressantes que não frequentaram a rede pública de ensino devem verificar o resultado da matrícula para o ano letivo 2019 na unidade que fez o ca-dastramento.

Guarujá, 22 de setembro de 2018.Camila A. Buck da Cruz

Diretoria de Programas Estratégicos EducacionaisRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

FINANÇASCOMUNICADO N.º 001/SEFIN/2018

A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os reque-rimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou isenção de Taxa

de Remoção de Lixo para o exercício de 2019 de-verão ser apresentados a partir de 02/07/2018 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complementar n.° 168/2014, Lei Complementar n.º 182/2015 e es-clarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumpri-mento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art. 197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos:1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de De-ficiência (Física ou Mental), Ex- Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido, Imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo)Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essen-ciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.1. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais;

Guarujá, 27 de junho de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA DESCONTO 2019Conforme DECRETO N.º 12.743/2018 de

20/07/18 publicado no D.O.M. de 29/08/2018• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do CPF/MF do requerente ao benefício;2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU do exercício anterior (Capa do carnê de IPTU), ou certidão que informe sobre os dados cadastrais do imóvel, sua localização e demais dados relativos a obrigação tributária para com o IPTU;3. ( ) Cópia do espelho do carne de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, caso mantenha débitos negociados desta forma;

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13SEXTA-FEIRA5.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

4. ( ) Cópia do documento que comprove a sua con-dição de proprietário, ou possuidor à qualquer título do imóvel objeto do pedido de isenção (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda) para os casos em que o requerente não figure como proprietário no sistema da municipalidade;5. ( ) Em caso de apresentação do pedido por procuração, cópia simples com reconhecimento de firma, ou procuração pública, ambas atualizadas para o ano do pedido de isenção.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200 e 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A re-gulamentada pelo Decreto n.º 12.743/2018 tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________ Nestes termosPede deferimento Guarujá, _____de _____________de ______.

_______________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado, por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Entidades Religiosas – 1.º PedidoDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

• A IMUNIDADE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;

7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) CNPJ n.º______________________________, com endereço _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a con-cessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Telefone para contato __________________E-mail: ______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ____de ___________de ______._______________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAInstituições de Educação e de Assistência

Social Sem Fins Lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores e Partidos Políticos,

inclusive suas fundaçõesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2019

• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRE-SENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1 ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;

9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Mu-nicipais correspondentes às finalidades citadas no Estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício fi-nanceiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstração do Resultado do último exer-cício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018;

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ_____________________________________________________________________, sob(Razão Social) CNPJ n.º______________________________________, e endereço a _____________________ ____________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e Titular da Inscrição Municipal n.º________________, Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 de mesmo diploma legal, e apresento cópia dos documentos comprobatóriosProcesso anterior n. º: ___________________Telefones para contato ___________________ e __________________________________E-mail: _________________________________________e_______________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O

CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS ou comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO BANCÁRIO;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ______________________________________________________________, esta-do civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem

Page 14: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 • Edição 4.053 • Ano 17 ... · 2 SEXTA-FEIRA 5.10.2018 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Doação de Alimentos Doação de roupas e alimentos Cardápios

14 SEXTA-FEIRA5.10.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato _____________________ e __________________________________E-mail: ____________________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2019

A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SO-LICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo compromentendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.

17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Re-creativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ________________________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)CNPJ n.º__________________________, com endereço ____________________________ ________________________ cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2019, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 168/2014, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quan-tidades de parcelas).3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda).4. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente.

6. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente. (Somente para apartamentos).7. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATEN-TE, declaro residir no imóvel à _________________________________________________________Bairro__________________ com fins exclusivamente residenciais cadastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2019, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de Dezembro de 1997, aterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.Processo anterior n. º: ___________________Telefone para contato 1: __________________Telefone para contato 2: __________________E-mail 1: _____________________________E-mail 2: _____________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2019, caso constate-se a necessi-dade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipu-lados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA ISENÇÃO 2019• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA ME-DIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCU-MENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( )Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demons-trativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Con-trato de compra e venda);4. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Ren-da Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois)

exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2016/2017 e 2017/2018), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital.;6. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;7. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);8. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;9. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);10. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de deficiência física);11. ( ) Cópia da certidão de casamento;12. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;13. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;14. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;15. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o exercício de 2018 ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, _______________________________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2019, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Comple-mentar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao aten-dimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a fal-sidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: ___________________Telefones para contato ____________________ e ___________________________________E-mail: ___________________________________e _______________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de ____________de _____._________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que, durante a fase de análise do meu

Page 15: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 • Edição 4.053 • Ano 17 ... · 2 SEXTA-FEIRA 5.10.2018 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Doação de Alimentos Doação de roupas e alimentos Cardápios

15SEXTA-FEIRA5.10.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

pedido de isenção 2019, caso constate-se necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado por mensagem eletrônica via internet (e-mail) onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento ou por cientificação onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2019 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2018. NOME:

RG:

Edital nº 121/2018 – Sefin – Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito à Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomar ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados:

ORDEM CONTRIBUINTE ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO1 Afinco Empreendimentos Imobiliários

LTDA Solic. Aprovação de Projeto Ciência dos Cálculos 2017 e 7ª e/e 2018 1-0150-001-000 10624/15

2 Antonio Augusto Bombach Solic. Providências para os Lançamentos Ciência dos Cálculos 2016/ 2017 e 8ª e/e 2018 2-0195-002-001 ao 004 28572/17

3 Alexandre Argoud Malavazzi Solic. Regularização do imóvel Ciência dos Cálculos 2014/ 2015 e 8ª e/e 2018 3-0789-010-000 16449/14

4 Angelo Mario Piscitelli Solic. Isenção de IPTU para 2018 Ciência do Indeferimento 3-0610-005-000 34462/17

5 João Batista do Nascimento Solic. Regularização do Prédio Residencial Ciência dos Cálculos 2017 e 8ª e/e 2018 6-0743-016-001 e 002 16756/16

6 Loja Maçônica União Nº 2465 Solic. Isenção de IPTU para 2018 Para apresentar documentação 1-0051-023-000 34688/177 Marilene Assunpção Galvão Gauche Solic. Isenção de IPTU para 2018 Para apresentar documentação 2-0050-022-003 34836/178 Nelson Pereira Solic. Reconsideração Ciência do Indeferimento 0-0021-014-015 14434/189 Zelia Tavares de Oliveira Solic. Isenção de IPTU para 2018 Ciência do Indeferimento 3-0661-115-008 36783/17

Guarujá, 05 de outubro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva Raul Lancellotti Rosana de Jesus Santos

Secretário de Finanças Diretor de Gestão Tributária Coordenador III - IPTU

Edital nº 122/2018 – Sefin – Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito à Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomar ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados:ORDEM CONTRIBUINTE ASSUNTO MOTIVO CADASTRO PROCESSO

1 Assoc. Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias

Solic. Imunidade Tributária e Nulidade de Lançamentos Ciência do Indeferimento 6-0547-120-000 37835/17

2 Henrique Cezar Therezo Menin(Proc. capa: Adnan Waked) Solic. Desarquivamento Ciência dos Cálculos 2017 5-0049-002-001 e 002 9483/17

3 George Ono Solic. Alvará de Reforma Para apresentar documentação 1-0003-007-022 12027/184 Heloisa Helena Manoel Conceição Solic. Revisão de IPTU Ciência da 8ª E/E 2018 0-0022-003-036 15429/18

5 Josimar dos Santos(Proc.:J. Dos Santos Reformas ME) Via Rápida Empresa Ciência da 8ª E/E 2018 6-1086-042-000 31856/17

6 Marcelo Di Francesco Monteiro Solic. Aprovação de Projeto Ciência da 8ª E/E 2018 3-1383-001-000 43520/13

7 Antonio Fabio Oliveira Xavier(Proc.: Procuradoria Geral do Município) Solicitação Jurídica Ciência da 8ª E/E 2018 ano

base 2016 3-0079-001-002 38377/17

8 Rogério Cláudio de Aguiar Lopes Solic. Aprovação de Projeto Ciência da 8ª E/E 2018 2-0112-023-001 ao 004 27621/17

9 Rogério Cláudio de Aguiar Lopes Solic. Aprovação de Projeto Substitutivo

Ciência das alterações cadastrais e da 8ª E/E 2018 2-0112-024-001 ao 004 27623/17

Guarujá, 05 de outubro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva Raul Lancellotti Rosana de Jesus Santos

Secretário de Finanças Diretor de Gestão Tributária Coordenador III - IPTU

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 05 de outubro de 2018, a via Rua Calixto Daige, nº 195 – Santo Antônio, estará bloqueada ao tráfego de veículos das 11:00h às 17:00h; tudo conforme decidido no processo administrativo n° 30205/2018.

Guarujá, 02 de outubro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

COMISSÃO ESPECIAL - DECRETO 12.710/2018 -

ERRATADespacho referente ao processo administrativo n° 44517/2014 publicado na edição 4052 de 04 de outubro de 2018 do Diário Oficial do Municípioonde se lê:“Guarujá, 03 de abril de 2018”leia-se:“Guarujá, 03 de outubro de 2018”.

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 04/2016 T.A 02PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 936/2018CONTRATANTE: GUARUJÁ PREVIDÊNCIACONTRATADA: FELIPE FERREIRA GOTO 36254841886OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de garrafões água mineral sem gás, de forma parce-lada, para atender o consumo da previdência social dos servidores do município de Guarujá . Tendo em vista a necessidade de continuidade do fornecimento do material objeto do referido contrato, conforme justificativas e parecer jurídico constantes no pro-cesso administrativo nº 936/2018, e observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, resolvem as partes prorrogar o prazo por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2018, no valor estimado de R$ 767,04 (setecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), correndo as despesas por conta das do-tações orçamentárias nº: 29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.30(0006). Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pelo Técnico Previdenciário Admi-nistrador, Sr. RODRIGO THOMAS SALES CARNEIRO, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da assinatura: 04 de setembro de 2018.

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 05/2016 T.A 02PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 1007/2018CONTRATANTE: GUARUJÁ PREVIDÊNCIACONTRATADA: INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - EPPOBJETO: Prestação de serviço de acompanhamento

processual através de busca e recortes de diários oficiais da justiça dos quais constem os nomes “GUARUJÁ PREVIDÊNCIA” e “FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. Tendo em vista a necessidade da continuidade da prestação dos serviços, conforme justificativas e parecer jurídico constantes no pro-cesso administrativo nº 1007/2018, e observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, resolvem as partes prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses adicionais, no valor total de R$ 662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta cen-tavos), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.39.00(008). Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pelo Procurador Previdenciário, Sr. JOÃO BATISTA ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da assinatura: 27 de setembro de 2018.

Republicação por IncorreçãoPORTARIA Nº 1022/2018, de 23/08/2018.

Na Portaria nº 1022/2017 de 13/08/2018, publi-cada no Diário Oficialdo Município, edição n.º 4.023, de 23 de agosto de 2018, onde se lê:“..., no período de 30/07/2018 até 15/08/2018.”leia-se:“..., no período de 16/08/2018 até 19/08/2018.”

Guarujá, 04 de outubro de 2018.Everton Sant’ anaDiretor Presidente

OPERADOR DE FRIOS E LATICÍNIOS >> 5 VAGASNecessário experiência de 6 meses com comprovação em CTPS; Ensino Fundamental completo FISCAL DE FRENTE DE CAIXA>> 5 VAGASNecessário experiência de 6 meses com comprovação em CTPS; Ensino Médio completo

AUXILIAR DE PADARIA>> 5 VAGASNecessário experiência de 6 meses com comprovação em CTPS; Ensino Fundamental completo PADEIRO >> 2 VAGASNecessário experiência de 6 meses com comprovação em CTPS; Ensino Médio completo CONFEITEIRO >> 5 VAGASNecessário experiência de 6 meses com comprovação em CTPS; Ensino Médio completo

OPERADOR DE FLV>> 5 VAGASNecessário experiência de 6 meses com comprovação em CTPS; Ensino Fundamental completo AÇOUGUEIRO>> 5 VAGASNecessário experiência de 6 meses com comprovação em CTPS; Ensino Médio completo AUXILIAR DE AÇOUGUE>> 5 VAGASNecessário experiência de 6 meses com comprovação em CTPS; Ensino Fundamental completo AUXILIAR DE MANUTENÇÃO>> 1 VAGAExperiência miníma de 6 meses com manutenção predial comprovada em CTPS, NR10, em hidraulica e elétrica e noções de refrigeração; Ensino Médio completo FISCAL DE PREVENÇÃO DE PERDAS>> 5 VAGASNecessário experiência de 6 meses com comprovação em CTPS; Ensino Médio completo

PAT - Avenida Castelo Branco, 357

Jardim CunhambebeVicente de Carvalho

Tel. 3347-1020VAGAS

PATdo

ATENÇÃO: Os pré-requisitos são imprescindíveis e os documentos indispensáveis: RG, CPF, Carteira

de Trabalho e Número do PIS

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Acesse www.guaruja.sp.gov.br

Page 16: Sexta-feira, 5 de outubro de 2018 • Edição 4.053 • Ano 17 ... · 2 SEXTA-FEIRA 5.10.2018 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Doação de Alimentos Doação de roupas e alimentos Cardápios

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 SEXTA-

FEIRA5.10.2018

Em peça teatral, Escola Jacirema alerta sobre os danos do lixo marinho

Alunos de Guarujá simularam degradação de uma vila pesqueira por conta da poluição ambiental

PROJETO ECOVIVER

Piracema é uma pequena vila pesqueira, que so-freu bastante por conta

da poluição ambiental. Antes, o local possuía escolas, lojas e fábricas. Seu principal rio tinha peixes em abundância, servindo como uma das prin-cipais fontes de alimentação de seus habitantes. O pro-blema é que, tempos depois, devido à falta de consciência ambiental, a pequena vila foi se acabando: lojas, escolas, fábricas foram interditadas ou fechadas, e no rio daquela comunidade, apenas um peixe restou.

Esta é a história fictícia “Será que Piracema tem jei-to?”, que foi encenada pelos alunos do 3º ano C, da Escola Municipal Jacirema dos Santos Fontes, no Morrinhos I. Pais e familiares acompanharam a peça teatral. Cerca de 30 alu-nos participaram da apresen-tação, cenografia e pesquisa.

A iniciativa integra o Pro-jeto “Ecoviver” da empresa Ecovias, em parceria com a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Edu-cação, Esporte e Lazer (Se-del). O objetivo do Ecoviver é trabalhar entre estudantes a importância da preservação do meio ambiente, através do tema: “sustentabilidade”.

Criado em 2006, o Projeto é viabilizado pela lei de incen-tivo à cultura (Lei Roaunet), do Ministério da Cultura, e patrocinado pelo Grupo Eco-Rodovias. A cada edição alu-nos e professores desenvol-vem ações de transformações socioambientais no entorno da sua comunidade escolar, que geram a reflexão, o senso

crítico e a mudança de com-portamento.

As mostras individuais do Projeto Ecoviver acontecem até o próximo dia 4, nas esco-las de ensino fundamental da rede municipal de Guarujá. Cerca de 800 estudantes es-tão mobilizados no projeto, que visa a conscientização e adoção de medidas sustentá-veis para um mundo melhor. Participam alunos do 2º ao 9º ano de Ensino Fundamental, que representam 12 escolas, além de 59 professores.

“SERÁ QUE PIRACEMA TEM JEITO?”A vila de Piracema tinha

presidente da sociedade de melhoramentos, assessor polí-tico, empresários, pescadores, professora, etc. Na encenação, o aluno Luis Gustavo da Silva é um peixe falante que consegue evitar ser fisgado por um gru-po de pescadores, ao conscien-tizá-los sobre a importância da preservação ambiental.

“Sou um peixe que fica de-

sesperado em pensar que pode virar comida. Os meus ami-gos peixinhos foram embora por causa da poluição. E no teatro, falei pros pescadores para que não joguem mais o lixo no mar”, contou. Durante

Iniciativa integra o Projeto “Ecoviver”, da empresa Ecovias

peça, os estudantes também explicaram aos presentes, o que são as palavras piracema (período de reprodução dos peixes); e defeso (a proibição de pesca em alguns períodos).

A mãe do pequeno Felipe

Fidelis, 9 anos, a consultora Patrícia Fidelis da Silva fala de que é preciso ensinar as pesso-as desde criança a preservar, e ter consciência. “Graças a Deus, o Felipe é bem dedica-do. Quando o Projeto começou na escola, o Felipe foi logo ler sobre o assunto”, comentou.

Para a professora da uni-dade, Cláudia Leão Ferreira, o tema foi escolhido para mos-trar os prejuízos causados pela falta de consciência. “Fizemos pesquisas de campo, produzi-mos roteiro, os alunos confec-cionaram todo o cenário utili-zado no teatro. Inspiramo-nos na localidade de Santa Cruz dos Navegantes, uma região com pescadores”, conta.

Conforme a coordenadora do Ecoviver, Carla Oliveira, a proposta geralmente é desen-volvida com alunos do 4º ano. “Mas aqui na EM Jacirema foi o 3º ano. Fui surpreendida com o trabalho desta Unidade. Vi muita autonomia e segurança por parte dos alunos. A última vez em que o Projeto esteve no Guarujá foi em 2016 e de lá pra cá, percebo uma gran-de diferença na qualidade dos trabalhos apresentados aqui”.

A coordenadora de ações educacionais de ensino fun-damental I da Sedel, Cibele Oliveira, ressalta os aspectos trabalhados pelos alunos no teatro. “O que vimos foi um trabalho bem contextualizado, pontuado pela sustentabilida-de, mas com foco na realidade local. Uma iniciativa que co-meçou com a pesca, mas que demonstra o impacto no turis-mo, comércio, renda e políti-ca, fruto de uma mobilização entre alunos e professores”.

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