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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 • Edição 3.653 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Parque da Montanha deve ter obras retomadas no primeiro semestre PÁGINA 3 ÚLTIMA PÁGINA Praia Acessível já está em Guarujá Serão 1.962 novas unidades, que abrigarão famílias oriundas da Prainha e do Sítio Conceiçãozinha HABITAÇÃO Construção está paralisada e uma nova licitação será realizada para buscar parceiros, a fim de que seja refeita a produção de unidades habitacionais ESPORTE PARA TODOS Torneio de Jiu-Jitsu acontece neste sábado em Pitangueiras PÁGINA 5 Fotos Raquel Caxilé

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Page 1: Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 • Edição 3.653 ... · 2 SEXTA-FEIRA 3.2.2017 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Cesprom oferece 40 vagas para cursos gratuitos em Guarujá OPORTUNIDADE

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 • Edição 3.653 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Parque da Montanha deve ter obras retomadas no primeiro semestre

PÁGINA 3

ÚLTIMA PÁGINA

Praia Acessível já está em

Guarujá

Serão 1.962 novas unidades, que abrigarão famílias oriundas da Prainha e do Sítio Conceiçãozinha

HABITAÇÃO

Construção está paralisada e uma nova licitação será realizada para buscar parceiros, a fim de que seja refeita a produção de unidades habitacionais

ESPORTE PARA TODOS

Torneio de Jiu-Jitsu acontece neste sábado

em Pitangueiras

PÁGINA 5

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2 SEXTA-FEIRA3.2.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Cesprom oferece 40 vagas para cursos gratuitos em Guarujá

OPORTUNIDADE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Valdir Dias • MTb. 19.867 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

O Centro Scalabriniano de Promoção ao Migrante (Cesprom), localizado

na Rua João Anselmo da Ro-cha, 364, Jardim Boa Esperan-ça, está com inscrições aber-tas até sexta-feira (3) para os cursos de informática, corte e costura e artesanato. As ati-vidades são gratuitas e têm duração de seis meses.

São 20 vagas para o curso de informática, destinadas à crianças e adolescentes de 8 a 17 anos, e 15 vagas para o curso de artesanato, a partir de 20 anos. Já para o curso de corte e costura, o aluno deve ter no mínimo 15 anos e as vagas são limitadas.

Os interessados em parti-

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Fígado acebolado, beterraba ao alho, arroz, feijão, alface, banana e suco de uva

Fígado, acelga, purê de mandioca, maçã e suco de pêssego

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

cipar devem comparecer ao local munidos de cópia do RG, CPF e comprovante de residência (do responsável e

restaurante

menu

popularR$ 1

Reprodução

>> Banco Santander • Único banco que aceita pagamento em guichês dentro da agência• Pode ser efetuado por correntistas de qualquer banco• Caixas eletrônicos• Internet banking• Débito automático• Somente transações em dinheiro

>> Caixa Econômica Federal (CEF)• Somente para correntistas• Caixas eletrônicos• Débito automático• Internet banking• Caixa Aqui - As transações devem ser realizadas em dinheiro, com valor até R$ 2 mil reais para não correntistas

>> Banco do Brasil• Somente para correntistas• Caixas eletrônicos• Internet banking• Correios – Banco PostalSomente nas agências a seguir:- Vicente de Carvalho (Av. Santos Dumont, 929)- Guarujá (Av. Puglisi, 684)Os limites para pagamento devem ser consultados diretamente nas agências

>> Itaú• Somente para correntistas• Caixas eletrônicos• Internet banking• Débito automático

>> Bradesco• Somente para correntistas• Caixas eletrônicos• Internet banking• Débito automático

Saiba como pagar na rede bancária credenciadaIPTU 2017A Prefeitura orienta o contribuinte que verifique junto a sua instituição financeira o limite de crédito para transações diárias, com o objetivo de não ter problemas na hora de realizar o pagamento do tributo. Pagamentos agendados através de débito automático não sofrerão alterações.ATENÇÃO:

Para efetuar o pagamento através da impressão de via do IPTU pelo site da Prefeitura, seja com desconto de cota única ou a primeira parcela de seu tributo, atente-se para a seguinte informação: no internet banking ou no caixa eletrônico, clique em Pagamentos, e logo após clique em Tributos Municipais. Ali você vai encontrar a opção de escolha da sua cidade. É só digitar o código de barras da via impressa no site da Prefeitura e finalizar o pagamento. Importante: Não clique no link Boletos.

18/1/2017Centro, Barra Funda, Pitangueiras

e Vila Maia (Região Central)24/1/2017

Guaiúba, Astúrias, Tombo e Jardim Las Palmas (Região Sul)

27/1/2017Enseada, Pernambuco, Jardim

Acapulco e Perequê (Região Leste)27/1/2017

Santa Rosa, Santo Antônio e Cachoeira (Região Oeste)

31/1/2017Centro de Vicente de Carvalho e Vila Alice – (Região Norte)

31/1/2017Pae Cará, Jardim Progresso,

Jardim Boa Esperança, Vila Áurea, Parque Estuário, Monteiro da Cruz,

Morrinhos e Jardim Brasil I e II (Zona Sul)

Confira o vencimento em seu bairro:

O combate contra o Aedes aegypti não para.

Confira aonde os agentes estarão para realizar

trabalhos de prevenção, pesquisas larvárias e eliminar

possíveis criadouros:

SEXTA-FEIRA (3)

Pitangueiras (tenda inflável), Enseada, Vila Baiana, Morrinhos, Cachoeira, Santa Rosa, Sitio Outeiro, Guaiúba, Perequê

da criança), em dois horários: das 9 às 11h45 e das 14 às 18h45 horas. Outras informações: 3355-6662.

CORREÇÃOAo contrário do publicado

na edição de quinta-feira (2) do Diário Oficial, a visita ao Forte dos Andradas é gratuita e pode ser feita às terças e quintas-feiras e nos fins de semana em dois horários, às 9 e 14 horas. A subida ao local é feita por meio de caminhada, acompanhada por guias cedidos pelo Forte.

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3SEXTA-FEIRA3.2.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Obras devem ser retomadas no primeiro semestre

Conjunto habitacional abrigará famílias da Prainha e Sítio Conceiçãozinha

Atualmente paralisadas devido à falência da empresa contratada,

e objeto de investigação por parte do Ministério Público Estadual e Federal, as obras do conjunto habitacional Parque da Montanha, um dos principais empreendimentos do Município, devem ser re-tomadas ainda no primeiro semestre deste ano.

Uma nova licitação será re-alizada para buscar parceiros a fim de que seja refeita a produ-ção de unidades habitacionais, uma vez que as obras de infra-estrutura já foram contratadas, e estão para ser iniciadas.

A obra faz parte da terceira

etapa do Projeto Porto Cida-de, da Secretaria Municipal de Habitação, e recebe recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC I), do Governo Federal.

Serão 1.962 novas unida-des, que abrigarão famílias oriundas da Prainha e do Sítio Conceiçãozinha, em Vicen-te de Carvalho. “As famílias terão uma melhor moradia. Além disso, conforme a li-beração do espaço, o Porto poderá ser expandido. Esse planejamento já faz parte do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)”, afirma o titular da pasta de Habitação.

Empreendimento, construído na região da Vila Edna, terá ao todo 1.962 novas unidades

PARQUE DA MONTANHA

Ações de zeladoria vêm sendo executadas pela Secretaria de Operações Urbanas em toda a Cidade, com cronograma para serviços de roçada, capinação e limpeza de canais para os bairros e orla das praias. A equipe de manutenção estará em breve no seu bairro. Confira alguns trabalhos já executados:

Limpeza urbana

Praça Horácio Lafer e Praia da Enseada

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4 SEXTA-FEIRA3.2.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Workshop visa ampliar ações voltadas à geração de renda

Prefeitura prorroga prazo para renovação

ECONOMIA SOLIDÁRIA TRANSPORTES ESCOLARES

Com o objetivo de fomen-tar políticas públicas que gerem oportunidades de

inclusão social e desenvolvi-mento local e sustentável, a Secretaria de Desenvolvimen-to Econômico e Portuário re-alizou na última quinta-feira (2), na Escola de Governo, workshop voltado aos gesto-res dos empreendimentos de economia solidária de Guarujá e Vicente de Carvalho.

Na ocasião, estiveram pre-sentes dirigentes da Lavan-deria Comunitária (LavPaty), do Caminhão do Peixe (Acoo-peg), da Horta Comunitária da Prainha, da Cozinha Solidária do Sabor, da Associação dos Agricultores Familiares de

Guarujá (AAFAG), da Horta Or-gânica Solidária Santa Emília e o gestor da Cooperativa de Beneficiamento de Materiais Recicláveis (Cooperben).

A instrução foi realizada com o objetivo de inscrever os gestores no Cadastro da Economia Solidária do Minis-tério do Trabalho e Emprego (CADSOL), e encaminhá-los à Superintendência do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho, durante reunião do Fórum Paulista da Economia Solidária, que será realizada em fevereiro, em São Paulo.

O trabalho vem sendo re-alizado por meio da Diretoria de Desenvolvimento da Econo-mia Solidária, Pesca e Agricul-

Dirigentes de empreendimentos de economia solidária estiveram presentes na reunião

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Gestores podem ser inscritos em cadastro do Ministério do Trabalho

tura, com o objetivo de incen-tivar o aumento do número de iniciativas socioeconômicas coletivas, promovendo a coo-peração entre trabalhadores ou produtores autônomos e familiares, viabilizando ativi-dades de produção, prestação de serviços, de crédito, comer-cialização e consumo.

A economia solidária traz para a sociedade um novo modelo de desenvolvimento sustentável e solidário, or-ganizando a produção, a co-mercialização, as finanças e o consumo que privilegiam a autogestão e a cooperação em empreendimentos coletivos, redes e cadeias solidárias arti-culadas, no âmbito econômico.

A Prefeitura de Guarujá prorrogou até 10 e fevereiro o prazo para o período de re-novação da licença 2017 para transportes escolares. O alvará é válido para pessoas físicas e jurídicas, e as autorizações serão renovadas mediante o re-querimento dos interessados.

Para renovar a licença, os interessados deverão compa-recer na Diretoria de Trânsito e Transporte Público (Ditran) das 9 às 12 horas ou das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, apresentando requeri-mento padrão devidamente

preenchido e acompanhado dos documentos necessários.

O pedido de renovação de-verá conter o carimbo compro-batório da aprovação do veí-culo em vistoria pelo Detran e Ditran e estar instruído com os documentos exigidos para a inscrição no cadastro muni-cipal, mais a cópia do alvará expedido no exercício anterior. O requerente também deverá estar em dia com os tributos municipais para a aprovação da renovação. Outras infor-mações podem ser obtidas por meio do telefone 3384-5888.

PESSOA FÍSICASer maior de 21 anos; apresentar fo-

lha de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuidores criminais, com data não superior a três meses; Atestado de saúde; Comprovante de residência e domicílio no Município; Título de eleitor do Município; Cédula de identidade; CPF; Carteira Nacional de Habilitação - cate-goria D; Diploma e carteira do curso de transportador de escolares regulamen-tado pelo Detran; uma foto 3x4 recente e colorida; Certificado de propriedade e licenciamento do veículo. Se adquirido pelo sistema Leasing, deverá constar no certificado o nome do proprietário; Cópia do IPVA e seguro obrigatório de danos pes-soais causados por veículos automotores em vias terrestres; Comprovante ou pedido de vistoria junto ao Detran; declaração de que está ciente do conteúdo da Lei Municipal 2729/99 e outras normas re-lativas ao assunto. Conforme modelo de formulário disponibilizado; Cópia do Alvará 2016; Certidão de Prontuário do Detran para fins de direito (original).

PESSOA JURÍDICAContrato social registrado em Cartório

de Títulos e documentos; CNPJ; Contrato de locação, comodato, compromisso de venda e compra cessão de direitos ou escritura do imóvel onde se estabelecerá a empresa; RG e CPF dos sócios; Seguro obrigatório dos veículos; Relação de veículos disponíveis para a realização dos serviços; Relação de motoristas, que deverão preencher os requisitos; Folha de Antecedentes Crimi-nais, com data não superior a três meses; Certidão negativa de distribuidores crimi-nais, com data não superior a três meses; Atestado de saúde; Comprovante de resi-dência e domicílio no Município; Título de eleitor do Município; Cédula de identidade; CPF; Carteira Nacional de Habilitação - ca-tegoria D; Diploma e carteira do curso de transportador de escolares regulamentado pelo Detran; uma foto 3x4 recente e colo-rida; Prova de disponibilidade de garagem e escritório, próprios ou arrendados, para atendimento do serviço e estacionamento; Cópia do Alvará 2016; Certidão de Prontuá-rio do Detran para fins de direito (original).

Renovação pode ser feita até 10 de fevereiro

Reprodução

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5SEXTA-FEIRA3.2.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Torneio de Jiu-Jitsu é atração na Praça das Bandeiras

ESPORTES

A cidade de Guarujá sedia neste sábado, a partir das 13 horas, o torneio

de jiu-jitsu “O Rei da Praia”. O evento, que acontece na Praça das Bandeiras, em Pitanguei-ras, é organizado pelos profes-sores da modalidade Antônio Cicconi e Orlando Nativo, em parceria com a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secreta-ria de Esportes e Lazer (Seela). Não há necessidade de os atle-tas levarem kimonos ou quais-quer trajes de competição.

Dividindo os desportistas por peso, a competição terá apenas a categoria masculina e conta com a presença ilustre do luta-dor da franquia Ultimate Fight Champioship (UFC), Charles Oliveira, popularmente conhe-cido como “Charles do Bronx”. O lutador foi recentemente home-nageado no livro de Wilma Al-fred intitulado “O amor nas artes marciais pelas artes marciais”, e atualmente ocupa a 7ª posição do ranking de sua categoria no UFC, a peso-pena.

Para o organizador da ati-vidade, Orlando Nativo, o tor-neio busca agregar ao crono-grama esportivo de Guarujá, trazendo visibilidade aos des-portistas. “O evento tem como intuito a continuidade no ca-lendário de eventos esportivos na Cidade. É mais para abrir as portas para todos os atletas. A presença do Charles pode atrair verbas para as artes mar-ciais”, comentou Orlando.

A inscrição custa R$ 30,00. Os campeões receberão tro-féus e os competidores classi-ficados entre a 2ª e a 4ª posição de cada categoria serão pre-miados com medalhas. Além disso, todos eles ganharão um kit de cosméticos. Outras in-formações podem ser obtidas por meio dos telefones (13) 97410-3116 e (13) 99663-0508.

Evento acontece neste sábado (4), a partir das 13 horas

REPRESENTATIVIDADE

Aconteceu na tarde da últi-ma quarta-feira (1) a primeira reunião do Conselho Delibera-tivo do Fundo Social de Solida-riedade de Guarujá. A reunião foi realizada na sede do Fundo Social (Rua Cavalheiro Nami Jafet, 549 – Centro) e reuniu 11 representantes de diver-sos segmentos da comunida-de. Na ocasião foi escolhido

Fundo Social realiza primeira reunião do conselho deliberativo

Charles do Bronx, lutador de UFC que ocupa a 7ª posição do ranking em sua categoria, estará presente

Fotos Reprodução

o tesoureiro e o secretário do conselho.

O conselho tem o papel de discutir e decidir as ações do Fundo, bem como realizar a fiscalização. O mandato dos membros do conselho deli-berativo será de dois anos, renovável a convite. Os mem-bros exercem as funções de maneira voluntária, e estas são consideradas prestação de ser-viço relevante ao Município. As reuniões acontecem uma vez por mês.

Participaram representantes de diversos segmentos da comunidade

Fábi

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6 SEXTA-FEIRA3.2.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.073.“Institui a Comissão Especial para

organização do Carnaval 2017, nomeia seus membros e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando que o Carnaval se encontra inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município; e, Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo nº 3376/144547/2017;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica instituída a Comissão Especial para Organização do Carnaval 2017, a ser realizado no Município de Guarujá.Art. 2.º A Comissão instituída será integrada por Representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a qual será presidida pelo Membro da alínea “a” do Inciso I e coordenada pelo membro da alínea “b” do mesmo inciso:I – Representantes do Poder Público:a) Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Junior – Pront. n.º 21.211;b) Achiles Stalin Nicolau Stigliano – Pront. n.º 5.581;c) Hugo Leonardo Passos – Pront. n.º 21.246;d) Lindaci Carvalho do Nascimento – Pront. n.º 21.231;e) André Fábio da Silva – Pront. n.º 21.212;f) Gustavo Guilherme de Souza – Pront. n.º 11.376;g) Cláudio Rogério Rodrigues – Pront n.º 15.924;h) Laércio da Silva Dias – Pront. n.º 9.669;i) Leila Martins dos Santos Cruz – Pront n.º 17.793;j) Márcio Leite – Pront n.º 9.940;l) José Carlos da Silva II – Pront. n.º 9496;m) Reinaldo Oliveira dos Santos – Pront. n.º 19.145;n) Reinaldo Silva Santos – Pront. n.º 16.125;o) Marcelo de Almeida Cesar – Pront. n.º 16.613;p) Anderson Vitor Alves – Pront n.º 13.314;q) Josenildo Barbosa Fernandes – Pront. n.º 21.291;r) Fabiana de Oliveira Pereira – Pront. n.º 21.204;II – Representantes da Sociedade Civil:a) José de Souza Mansera – RG n.º 5.767.478-4;b) Márcio Roberto da Silva Rosa – RG n.º 22.838.943-4;c) José Luiz de Jesus – RG n.º 15.527.937-4;d) Daniel Leandro de Lima – RG n.º 43.678.584-8;e) Domingos Sérgio Amaro – RG n.º 21.436.997-03;f) Constantino Conde Bodano Júnior – RG n.º 32.939.242-6;g) Denise Martins Oliveira – RG n.º 20.131.700-X;h) Marcos Antônio Ferreira – RG n.º 22.313.999-3;i) Lúcia Helena da Silva – RG 06.598.536-8.Art. 3.º São atribuições da Comissão:I – coordenar, organizar e acompanhar a execução do evento;II – apresentar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas ao longo do ano de 2017;III – apresentar, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desde Decreto, as ações relativas ao Carnaval 2017;IV – elaborar atas de todas as reuniões e relatórios mensais circunstanciados de todos os trabalhos realizados pela Comissão;V – desempenhar outras atividades correlatas.Parágrafo único. Será excluído o membro da Sociedade Civil que faltar sem justificativa apresentada formalmente a esta Comissão, por 02

(duas) vezes consecutivas ou alternadas, cedendo a sua participação ao suplente indicado neste.Art. 4.º Aplica-se aos membros do Poder Público desta Comissão o disposto no artigo 258 da Lei Complementar n.º 135 de 04 de abril de 2012.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2017, naquilo que for pertinente.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.074.“Regulamenta a Lei Municipal n.º 3.815, de 13

de janeiro de 2010, alterada pelas Leis n,ºs 3.827, de 19 de abril de 2010, 4.284, de 13 de janeiro

de 2016, 4.307, de 10 de junho de 2016, e 4.360 de 25 de novembro de 2016, que autoriza

o Poder Executivo de Guarujá a implementar o Projeto “Bolsa Atleta” e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando que compete ao Município de Guarujá no exercício de sua autonomia regular os programas de apoio a práticas desportivas, considerando-a como direito de todos;Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.815, de 13 de janeiro de 2010, alterada pelas Leis n.ºs 3.827, de 19 de abril de 2010, 4.284, de 13 de janeiro de 2016, 4.307, de 10 de junho de 2016 e 4.360, de 25 de novembro de 2016; e, Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.º 067/2017, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

D E C R E T A:Art. 1.º O presente Decreto complementa a regulamentação do disposto na Lei Municipal n.º 3.815, de 13 de janeiro de 2010, alterada pela Lei n.º 3.827, de 19 de abril de 2010; pela Lei n.º 4.284, de 13 de janeiro de 2016; pela Lei n.º 4.307, de 10 de junho de 2016, e pela Lei n.º 4.360 de 25 de novembro de 2016.Art. 2.º A alínea “c” do artigo 8.º da Lei n.º 3.815, de 13 de janeiro de 2010, com suas últimas alterações, passa a ser regulada da seguinte forma, para pleitear a concessão da bolsa, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:I - residir no Município de Guarujá;II - ser Brasileiro nato ou naturalizado;III - ter idade mínima de 12 (doze) anos;IV - estar em plena atividade esportiva;V - ser atleta federado pelo Município de Guarujá ou por instituição esportiva de prática situada no mesmo. Art. 3.º O artigo 3.º da Lei Municipal n.º 3.815/2010, alterado pelas Leis n.ºs 3.827/2010, 4.284/2016, 4.307/2016 e 4.360/2016, passa

a ser regulamentado da seguinte forma, a bolsa será concedida aos atletas de rendimento nas modalidades olímpicas e paralímpicas reconhecidas respectivamente pelo Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paralímpico Brasileiro, bem como os atletas de rendimento nas modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional – COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional e nas modalidades dos Jogos Oficiais do Estado de São Paulo e de interesse da Secretaria de Esporte e Lazer de Guarujá.§ 1.º Para os efeitos deste Decreto são considerados:I – Esportes Olímpicos e Paralímpicos de interesse do Município: Atletismo, Basquetebol, Bocha, Boxe, Canoagem, Ciclismo Montain Bike, Ciclismo BMX, Futebol, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Judô, Natação, Taekwondo, Tênis de Mesa, Triathlon, Vela, Vôlei de Praia e Voleibol;II – Modalidades oficiais do Estado de São Paulo, aquelas constantes de programas da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de São Paulo e de interesse da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Guarujá, a saber: as constantes dos esportes olímpicos e paralímpicos mais: Surf, Biribol, Bocha, Buraco, Capoeira, Coreografia, Dama, Dança de Salão, Dominó, Futsal, Karatê, Malha, Tênis, Truco, Voleibol Adaptado e Xadrez. § 2.º Atletas de reconhecimento destaque, de modalidades que não constam no caput do artigo 3.º poderão pleitear a concessão da bolsa nas categorias estudantil, regional, estadual, nacional ou internacional, mediante indicação das entidades dos respectivos esportes referendada por histórico de resultados e situação nos rankings nacional ou internacional da respectiva modalidade.§ 3.º As indicações referentes às modalidades previstas no caput do artigo 3.º serão submetidas à Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, para que sejam observadas as prioridades e atendimento à Política Municipal de Esporte e as disponibilidades financeiras. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.075.“Altera dispositivo do Decreto Municipal

n.º 9.492, de 21 de julho de 2011 e demais alterações, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando o disposto na Lei n.º 2.418, de 26 de julho de 1995, que “Institui o Passe Livre nos Transportes Coletivos no Município”; e, Considerando, por fim, o que consta do ofício n.º 0182/17-SEDUC;

D E C R E T A:Art. 1.º O artigo 2.º, do Decreto n.º 9.492, de 21 de julho de 2011 e demais alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)I – Representantes Titulares do Poder Público:a) André da Silva Theodoro – Pront. n.º 16.955;b) Gabriela Sá Araújo de Oliveira – Pront. n.º 19.998;c) Newton Wagner Milanez – Pront. n.º 21.288;d) (…);e) Mônica Machado Alonso – Pront. n.º 16.525;f) Camila Aparecida Buck da Cruz – Pront. n.º 13.035;(…)j) Patrícia Dias Martins Lopes da Silva – Pront. n.º 17.800;II – Representantes Suplentes do Poder Público:a) (…)b) Maria Sidnei Aparecido Rodrigues – Pront. n.º 9.755;(…)III – Representantes dos Estudantes:a) Henrique Cabral Carvalho – RG n.º 58.392.462-1;b) Renata dos Santos – RG n.º 41.757.030-5;c) Matheus Bernardo dos Santos – RG n.º 47.048.323-1;(…).” (NR)Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas Decreto Municipal n.º 9.492, de 21 de julho de 2011 e demais alterações.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 865/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora CELIA ANSELMO DE SOUZA PINTO– Pront. n.º 8.740, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto ao N.E.I.M. “Vereador Natanael de Oliveira”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 12.835), por motivo de férias, a partir de 02.01.2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 866/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARILUCIA NUNES ROMOR– Pront. n.º 6.026, para responder pela Função Gratifi-cada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto ao N.E.I.M. “Sara Bozoglian”, durante o impedimento

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7SEXTA-FEIRA3.2.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

do seu titular (Pront. n.º 11.056), por motivo de férias, a partir de 02.01.2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 868/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Herbert Henry Dow”, da servidora AGLAIR QUEIROGA T.TELLA ROLI - Pront. n.º 7.133, retroagindo seus efeitos a 05/01/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 869/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Hermínia Neves Vitiello”, da servidora FLAVIA RADZVILAVICIUS WALLER - Pront. n.º 10.530, retroagindo seus efeitos a 11/01/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 872/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Maria Regina Teixeira dos Santos Claro”, da servidora CINIRA DE CASSIA AFECHE OLIVEIRA - Pront. n.º 11.456, retroagindo seus efeitos a 11/01/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 877/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Profª Maria Aparecida de Araújo”, do servidor MICHEL SANTOS DA CUNHA - Pront. n.º 16.260, retroagindo seus efeitos a 11/01/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 878/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora DENISE DE ALCANTARA COELHO – Pront. n.º 7.791, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto à E.M. “Vicentina Lamas do Valle”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 11.046), por motivo de férias, retroagindo seus efei-tos a 16.01.2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 879/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora LIVIAN NUNES DE O.FER-NANDEZ – Pront. n.º 6.173, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de En-sino (FG-E2), junto à E.M. “Pastor Samuel Franco de Menezes”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 4.772), por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 02.01.2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 873/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor MICHEL SANTOS DA CUNHA– Pront. n.º 16.260, para responder pela Função Gra-tificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Jacirema dos Santos Fontes, retroagindo seus efeitos a 11/01/2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 874/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARIA MERCEDES MACHADO CANONIGA– Pront. n.º 13.037, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Herbert Henry Dow , retroagindo seus efeitos a 05/01/2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 875/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARIA DE FATIMA B. DE ANDRADE PIMENTEL – Pront. n.º 13.024, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto ao N.E.I.M. “Amélia Marangoni Chede”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 13.010), por motivo de férias, a partir de 09.01.2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 876/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Presidente Franklin Delano Roosevelt”, da servidora MARIA MER-CEDES MACHADO CANONIGA - Pront. n.º 13.037, retroagindo seus efeitos a 05/01/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

Portaria N.º 880/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora REGINA OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO – Pront. n.º 14.850, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensi-no (FG-E2), junto à E.M. “Augusto Antunes Correa”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 5.695), por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 02.01.2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 881/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora JACIRENE RAMOS DA SILVA PONTES – Pront. n.º 18.215, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto à E.M. “José de Souza”, durante o impe-dimento do seu titular (Pront. n.º 8.195), por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 16.01.2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 882/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ANA PAULA CONSTANTINO NASCIMENTO – Pront. n.º 13.200, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto ao N.E.I.M. “José Antonio Fer-ranti”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 13.212), por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 02.01.2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 883/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARIANA DE FRANÇA OLI-VEIRA ZANELATO – Pront. n.º 14.556, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto ao N.E.I.M. “Monteiro Loba-

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8 SEXTA-FEIRA3.2.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

to”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 10.394), por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 09.01.2017.

Registre-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 884/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Mário Cerqueira Leite Filho”, da servidora MARIA APARE-CIDA D. DE MORAES - Pront. n.º 13.234, retroagindo seus efeitos a 10/01/2017.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 886/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o Sr. VICTOR HENRIQUE BEN-TO M.DA CONCEIÇÃO – Pront. n.º 19.527, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-10, de Assessor Especial IV, retroagindo seus efeitos a 19.01.2017

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 889/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª PATRÍCIA CORDEIRO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-7, de Diretor de Regulação, Controle e Remoção.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

02 de fevereiro de 2017.PREFEITO

Secretário Municipal de Saúde “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.02.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE COMUNICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica o(a) Sr.(a.) BIANCA RODRIGUES LIMA VIDAL – prontuario nº 12.141, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 3.116/2017, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar.O processo supramencionado, encontra-se junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640, Santo Antônio, no horário das 12 até às 16 horas às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras e no horário das 9 até às 13 horas, às quartas-feiras.O(A) servidor(a) tem o prazo de três (3) dias úteis para tomar ciência do processo, após a publicação no Diário Oficial.

Guarujá, 02 de fevereiro de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG – S3 – Coordenador III

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pesso-as, comunica o(a) Sr.(a.) WAGNER SANTANA DE ARAUJO – prontuário nº 13.523, em obediência ao parágrafo único do artigo 158 da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido no processo administrativo nº 3.115/2017, estará aplicando o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar.O processo supramencionado, encontra-se junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640, Santo Antônio, no horário das 12 até 16 horas, às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, e no horário das 9 até às 13 horas, às quartas-feiras. O(A) servidor(a) tem o prazo de três (3) dias úteis para tomar ciência do processo, após a publicação no Diário Oficial.

Guarujá, 02 de fevereiro de 2017.Elias de Oliveira Filho

FG – S3 – Coordenador III

EDITAL DE COMUNICAÇÃO(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. nº 135)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração, comunica o(a) Sr.(a.) MAURICI DE OLIVEIRA SALINAS – prontuário nº 17.484, em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado no processo nº 25.649/2016, com a fundamentação legal dos artigos 160 § 1º, § 3º e § 4º da citada Lei Complementar.Fica o servidor acima indicado convocado para ma-nifestar-se acerca do que consta no processo citado.O processo administrativo encontra-se junto Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 33), desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640, Santo Antônio, no horário das 12 até às 16 horas, às segundas-feiras, terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras e no horário das 9 até às 13 horas, às quartas-feiras, sendo que a partir de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação no Diário Oficial do Município, será cumprido o que estabelece o artigo

160 da Lei Complementar nº 135. Guarujá, 02 de fevereiro de 2017.

Elias de Oliveira FilhoFG – S3 – Coordenador III

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 02 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 151/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 29259/26/2015DISPENSA DE LICITAÇÃOLOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: PATERCON CONSTRUÇÕES E SERVI-ÇOS LTDADA FINALIDADE PUBLICA A SER ATENDIDA: Tendo em vista o interesse na prorrogação do referido con-trato, conforme justificativas constantes no processo administrativo n° 29259/26/2015, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com vigência de 07 de outubro de 2016 até 07 de outubro de 2017. A presente locação visa a atender finalidade pública, para abrigar o aterro sanitário e pátio de transferência, além de uma série de benfei-torias, como escritórios, portarias, depósitos, pistas de rolamento, balança, todos parte de um complexo de tratamento de resíduos sólidos de titularidade da locadora, localizado à Avenida Antenor Pimentel s/nº – Morrinhos – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 94.014,86 (noventa e quatro mil, quatorze reais e oitenta e seis centavos), As despesas decorrentes com execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº: 27.01.00.15.452.3006.2.199.3.3.90.39.00(3159)O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretarias Municipal de Operações Urbanas, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 24 de janeiro de 2017.

ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº 35.494/2014Dr. Jair de Campos Dias OAB/SP 167/586Processado: M. N. T. – prontuário n. º: 7.281De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-B, fica o advogado acima indicado, INTIMADO para que tome ciência do Termo de Deliberação de fls. 67, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Sérgio Yoshio Imamura Presidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar

PORTARIA AGM N.º: 038/2017ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, AD-VOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º: 135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º: 10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º: 10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, am-bos da Lei Complementar Municipal n.º: 135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo

Disciplinar, sob o n.º: 38283/942/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencio-nados autos, encaminhados pela Advocacia Geral do Município, em face do servidor, A.S.P, prontuário n.º: 13.603, médico, pois, segundo consta dos autos, o referido servidor, teria abandonado o Plantão Noturno antes do término de sua jornada obrigatória, execu-tada na UPA da Rodoviária, no dia 31/10/2014, sem que o fato fosse comunicado a Direção da referida UPA, tampouco autorizado pela Chefia. Agindo dessa forma, o mencionado Servidor colocou em risco a saúde dos pacientes que se encontravam nas dependências da UPA da Rodoviária naquela data, como também abandonou o plantão sem au-torização superior. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a condu-ta do servidor caracteriza falta grave, implicando no descumprimento dos deveres e proibições destaca-dos na Lei Complementar 135/2012, enquadradas para fins administrativos e disciplinares no artigo 442, IV, da L.C. 135/2012, podendo ensejar, inclu-sive, sua DEMISSÃO, desta Prefeitura.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 30 de janeiro de 2017.

ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATOADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

Testemunha da Administração: Waldyr Tamburus

EDUCAÇÃO

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9SEXTA-FEIRA3.2.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

FINANÇASEdital nº 12/2017 – SEFIN - Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao CEACON - Setor de Gestão de Receitas Territoriais – SEFIN TRIB 3.1 (IPTU), à Av. Leomil, nº630, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomarem ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados (Concedida a Isenção de IPTU cód. 08/50%, na Emissão Normal 2017):ORDEM CONTRIBUINTE ASSUNTO Motivo CADASTRO PROCESSO

1 Alice Conceição da Silva Moraes Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0153.026.000 34768/162 Iolanda Maria dos Santos Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0126.011.000 36441/163 Jair Romero Sol. Isenção de IPTU para o Exercício 2017 Ciência do Deferimento 2.0287.028.005 36117/164 Maria Aparecida Abuhamad Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0165.006.001 36349/165 Maria da Conceição Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0107.008.000 32033/166 Maria de Lourdes de Jesus Freire Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0054.001.000 35737/167 Maria de Lourdes de Oliveira Rocha Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0283.006.015 35483/168 Maria do Carmo Abreu Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0069.015.002 35707/169 Maria dos Anjos Andrade Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0271.020.000 29668/1610 Maria José da Silva Lima Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0106.026.001 34053/1611 Maria Luiza Gomes Ferreira Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0235.014.000 32309/1612 Marly Helena Cavaleiro Dionisio Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0027.003.000 30676/1613 Neusa Rodrigues de Souza Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0187.016.000 36461/1614 Onelia de Castro Aguiar Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0259.023.000 36615/1615 Rita Carlos Carnauba Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0280.003.000 35258/1616 Rita de Carvalho Bento Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0106.014.000 36432/1617 Valdir Moreira de Carvalho Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0118.023.000 35257/16

Guarujá, 03 de fevereiro de 2017.José Agnaldo Beghini de Carvalho

Secretário de Finanças InterinoMaristela Castilho

Diretoria de Gestão TributáriaRosana de Jesus SantosCoordenadora III - IPTU

Edital nº 13/2017 – SEFIN - Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao CEACON - Setor de Gestão de Receitas Territoriais – SEFIN TRIB 3.1 (IPTU), à Av. Leomil, nº 630, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomarem ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados (Concedida a Isenção de IPTU cód. 08/50%, na Emissão Normal 2017):ORDEM CONTRIBUINTE ASSUNTO Motivo CADASTRO PROCESSO

1 Alcedina Rodrigues de Bitencourt Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0164.005.000 35143/162 Apparecido Gatto Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0108.025.000 34478/163 Clarice Rosa da Silva Silveira Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0270.005.000 35958/164 Dalva Galli Galvão Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0217.003.000 35642/165 Dinorha teles Bueno Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0052.009.000 34315/166 Dirce Leopoldino dos Santos Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0209.012.000 34051/167 Dirceu Rodrigues da Silva Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0229.011.000 31297/168 Izaltina Rosa Martins Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0171.020.000 34907/169 Maria dos Santos Rodrigues Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0010.004.000 34278/1610 Maria Josefa Felix Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0259.027.000 34608/1611 Maria José Santos Tomas Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0271.015.000 32454/1612 Maria Luiza da Silva Gomes Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0188.001.022 34991/1613 Maria Romilda Gonçalves Perez Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0192.033.000 34727/1614 Maria Rossi Tabosa Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0305.005.000 34598/1615 Marlene Mele Vieira Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0277.032.000 34654/1616 Mercia Teixeira Peixoto Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0223.002.023 35064/1617 Renato Buarque da Silva Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0300.018.000 34592/16

Guarujá, 03 de fevereiro de 2017.José Agnaldo Beghini de Carvalho

Secretário de Finanças InterinoMaristela Castilho

Diretoria de Gestão TributáriaRosana de Jesus SantosCoordenadora III - IPTU

Edital nº 14/2017 – SEFIN - Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao CEACON - Setor de Gestão de Receitas Territoriais – SEFIN TRIB 3.1 (IPTU), à Av. Leomil, nº 630, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomarem ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados (Concedida a Isenção de IPTU cód. 08/50%, na Emissão Normal 2017):

ORDEM CONTRIBUINTE ASSUNTO Motivo CADASTRO PROCESSO1 Adelina de Jesus Federighi Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0150.022.000 33051/162 Agenor Braz Januário Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0152.021.000 35187/163 Anna Gugliotti Mororo Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0082.011.000 29691/164 Benedita Maria Alves de Paula Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0179.062.000 34066/165 Erotides Oliveira da Silva Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0041.008.000 29982/166 Eunice Costa Veríssimo Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0052.008.000 32986/167 Fernando Pereira da Silva Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0041.009.002 30872/168 Helios Ayres de Souza Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0108.023.000 35176/169 Jandira da Conceição Ferreira da Silva Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0190.023.000 31063/1610 João Alves Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0077.007.001 36414/1611 Jorge Aparecido de Luna Freire Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0210.004.000 35425/1612 Manoel Pedro dos Santos Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0037.005.000 32781/1613 Maria de Lourdes Rocha Gonçalves Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0037.004.000 30850/1614 Maria Hortense C. Guerra Silveira Inácio Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0150.025.000 30286/1615 Mauro Lourenço Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0171.028.000 35455/1616 Neide Matos dos Santos Gomes Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0150.018.000 30292/1617 Rita de Cássia Ferreira de Freitas Sol. Isenção de IPTU para o Exercício de 2017 Ciência do Deferimento 2.0020.022.000 36468/16

Guarujá, 03 de fevereiro de 2017.José Agnaldo Beghini de Carvalho

Secretário de Finanças InterinoMaristela Castilho

Diretoria de Gestão TributáriaRosana de Jesus SantosCoordenadora III - IPTU

COMUNICADO – FINANÇAS Nº 003/2017Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigato-riedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados;Considerando que não haverá o fornecimento de medicamentos pela empresa destacada abaixo conforme manifestação da Secretaria de Saúde.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à Dakfilm Comercial Ltda., no valor de R$ 108.727,32, referente as notas fiscais 21056, 21117, 21156 e 21207, PC 390/2016.

Guarujá, 02 de fevereiro de 2017.José Agnaldo Beghini de Carvalho

Secretário de FinançasÉlide Cunha dos Santos Reis

Secretária Adjunta de Finanças

ESPORTE E LAZER

COMUNICADOREUNIÃO TÉCNICA

Comunica-se aos servidores, funcionários e gestores de RH e Financeiro dos próprios públicos municipais da Secretaria de Esporte e Lazer, que será realizada uma reunião técnica, em 09/02/2017, das 8 às 12 horas, no Estádio Municipal Antonio Fernandes, tendo como pauta os itens a seguir especificados:- Diretrizes da Secretaria de Esporte e Lazer para 2017;- Plano de Trabalho.Obs: Informamos que no dia e horário acima, não haverá atendimento ao público.

Guarujá, 01 de fevereiro de 2017.ANTONIO FIDALGO SALGADO NETO

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHERCONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos direitos da Mulher, regido pela Lei 4205 de 2015, vem pelo presente instrumento convocar as integrantes titulares e suplentes do Poder Público e da Sociedade Civil a comparecerem à reunião ordinária, a ser realizada na Casa dos Conselhos, no dia 3 de fevereiro (sexta-feira) em primeira chamada às 9 horas e em segunda chamada às 9h30, com a seguinte pauta:1 - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;2 - Recomposição das representações do Poder Público e Sociedade Civil do CMDM;3 - Informes sobre a primeira Conferência Estadual da Saúde das Mulheres;4 - Informes gerais.

Maria de Fátima Simão Pereira SoaresPresidente do CMDM

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10 SEXTA-FEIRA3.2.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) convoca os membros titulares e suplentes para a Assembleia Ordinária que será realizada em 8 de fevereiro de 2017, às 13h30, na Casa dos Conselhos, sito à Rua Montenegro, 455 – Centro – Guarujá/SP. Pauta:I – Elaboração do calendário de atividades.II – Alteração da lei do COMSEA.III – Assuntos Gerais.

Guarujá, 01 de fevereiro de 2017.Ana Claudia Zacarão

Vice-presidente

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA N°166/2017CÉLIA RODRIGUES RIBEIRO, PRESIDENTE DA GUA-RUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Nº 135/2012 e Lei Complementar Nº 179/2015 e suas alterações,

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. ANTONIO CARLOS MENEZES GARBINI , sob prontuário nº 60057, para exercer o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRADOR, aprovado e classificado em 6º lugar no Concurso Público Edital nº 001/2015, conforme Processo Administrativo nº 363/2016.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 02 de fevereiro de 2017.

DIRETORA PRESIDENTESecretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G”, em 02.02.2017Luciana GoulartPront. n.º 60.051, que a digitei.

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017Em face ao exposto no despacho da Comissão de Julgamento de Tomada de Preços, Concorrências e Convites e da Diretoria Jurídica, autorizo e ratifico a Inexigibilidade de Licitação sugerida com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor do CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CAMP - GUARUJÁ, estimando-se a importância de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para suprir as despesas com o convênio firmado com este Legislativo, para o exercício 2017, a ser atendida pela dotação orçamentária nº 01.031.0001.2.001 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, vês que o Processo encontra-se devidamente instruído.

Publique-se.Gabinete da Presidência, em 20 de janeiro de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

PORTARIA Nº 005/2017O Senhor EDILSON DIAS DE ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços da Câmara,CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §6º do artigo 125 do Regimento Interno deste Legislativo,

RESOLVE:Artigo 1º - Ficam fixadas as datas das Sessões Sole-nes a serem realizadas para a entrega de Títulos de Cidadão de Guarujá na Câmara Municipal de Guarujá, conforme relacionado:- 30 de março de 2017 (quinta-feira);- 29 de junho de 2017 (quinta-feira); - 28 de setembro de 2017 (quinta-feira); - 30 de novembro de 2017 (quinta-feira).Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Câmara Municipal de Guarujá,

em 30 de janeiro de 2017.Edilson Dias de Andrade

PresidenteRegistrada no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 30 de janeiro de 2017.

MESA DA CÂMARAATO Nº 119/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 081/2017,CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Ato da Mesa nº 100/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear, por indicação do Vereador Edil-son Dias de Andrade, a Senhora CECÍLIA MARIA DA SILVA para o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 1º de fevereiro de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá,

em 27 de janeiro de 2017.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2017.

MESA DA CÂMARAATO Nº 120/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo

nº 082/2017,R E S O L V E:

Artigo 1º - Nomear o Senhor RAFAEL SANTOS FREI-TAS para o Cargo em Comissão de Secretário Geral, Símbolo SG, do quadro de pessoal da Câmara Muni-cipal de Guarujá, a partir de 1º de fevereiro de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá,

em 27 de janeiro de 2017.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2017.

MESA DA CÂMARAATO Nº 121/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 083/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar o Senhor RENATO CARDOSO do Cargo em Comissão de Diretor Jurídico, Símbolo CC-1 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 31 de janeiro de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá,

em 27 de janeiro de 2017.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2017.

MESA DA CÂMARAATO Nº 122/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 084/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear o Senhor PAULO CESAR CLEMEN-

TE para o Cargo em Comissão de Diretor Jurídico, Símbolo CC-1 do quadro de pessoal da Câmara Muni-cipal de Guarujá, a partir de 1º de fevereiro de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá,

em 27 de janeiro de 2017.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2017.

MESA DA CÂMARAATO Nº 123/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Guarujá, em seu artigo 27, inciso VII, combinado com o artigo 12, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá,

RESOLVE:Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus termos o Ato da Mesa nº 034/2015.Artigo 2º - A Comissão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar será constituída apenas quando da necessidade de apuração de eventual infração administrativa disciplinar.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Câmara Municipal de Guarujá, em 1º de fevereiro de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 1º de fevereiro de 2017.

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11SEXTA-FEIRA3.2.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

MESA DA CÂMARAATO Nº 124/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Guarujá, em seu artigo 27, inciso VII, combinado com o artigo 12, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá,

RESOLVE:Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus termos o Ato da Mesa nº 052/2015.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Câmara Municipal de Guarujá, em 1º de fevereiro de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 1º de fevereiro de 2017.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOEXTRATO DE SESSÃO PÚBLICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2016O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guarujá, nos autos do Processo nº 124/2016, referente ao RE-GISTRO DE PREÇOS para o fornecimento de água mineral para o Legislativo, quando da análise da documentação constante nos envelopes “A – Pro-posta Comercial” e “B – Documentação” adjudicou o objeto do certame à empresa M.M. RIBEIRO BEBIDAS - ME por apresentar a melhor proposta no valor de R$112.395,20 (Cento e doze mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) e por cumprir com todas as exigências do Edital.OS VALORES CONSTANTES NA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATENDEM FIELMENTE A LEGISLAÇÃO FEDERAL, NÃO SIGNIFICANDO, EN-TRETANTO, QUE OS VALORES PRESENTES SERÃO

INTEGRALMENTE DISPENDIDOSDesta forma, como não houve manifestação, imediata e motivada, de qualquer licitante quanto à intenção de recorrer da decisão deste Pregoeiro, os autos serão remetidos ao Presidente deste Legislativo para homologação.Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados apenas no Diário Oficial do Muni-cípio de Guarujá.

Guarujá, em 01 de Fevereiro de 2017.Clayton Pessoa de Melo Lourenço

Pregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2016

Em face dos elementos constantes do Processo nº 124/2016 – Pregão Presencial nº 09/2016, que tem por finalidade a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral para o Legislativo e, em especial, ao despacho do Sr. Pregoeiro desta Casa, HOMOLOGO o objeto da presente licitação à licitante M.M RIBEIRO BEBIDAS - ME, que foi conside-

rada vencedora do certame, por cumprir com todas as exigências do Edital e por apresentar proposta com valor global de R$112.395,20 (Cento e doze mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).OS VALORES CONSTANTES NA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATENDEM FIELMENTE A LEGISLAÇÃO FEDERAL, NÃO SIGNIFICANDO, EN-TRETANTO, QUE OS VALORES PRESENTES SERÃO INTEGRALMENTE DISPENDIDOSA adjudicatária deverá entrar em contato com a Câma-ra Municipal de Guarujá para formalização do Contrato.

Publique-se.Gabinete da Presidência, em

02 de Fevereiro de 2017.EDILSON DIAS DE ANDRADE

Presidente

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

Page 12: Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 • Edição 3.653 ... · 2 SEXTA-FEIRA 3.2.2017 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Cesprom oferece 40 vagas para cursos gratuitos em Guarujá OPORTUNIDADE

Programa Praia Acessível chega a Guarujá

Atividades esportivas e de lazer serão realizadas até o dia 12, de quinta a domingo

ESPORTE PARA TODOS

Começou nesta quinta-feira em Guarujá o Pro-grama “Praia Acessível

– Esporte para Todos”, que tem como objetivo promover a prá-tica esportiva junto às pesso-as com deficiência. A ação é uma iniciativa da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, em parceria com o Município, e acontece até o dia 12 de fevereiro, de quinta a domingo, sempre das 9 às 15 horas. O evento está sendo rea-lizado na altura do Posto 7 dos Bombeiros, na Avenida Miguel Estéfano, Praia da Enseada.

A expectativa é de que o evento receba mais de 100 pes-soas por dia. Além do ciclismo adaptado, a ação conta com ou-tros esportes, como surf e fres-cobol adaptado, vôlei sentado e banho de mar com cadeira anfíbia. Para participar das ati-vidades é necessário ir ao local trajado de roupa de banho.

A estrutura é composta por tendas, um trio elétrico e um caminhão da Sabesp para disponibilizar água aos parti-cipantes, além de abastecer algumas estruturas, como pis-cinas de plástico e banheiros químicos adaptados.

De acordo com a Diretoria de Esportes Adaptados e da Terceira Idade da Secretaria de Esportes e Lazer (Seela) de Guarujá, o programa também auxilia na conscientização.

“Este evento traz a consci-ência para as pessoas de que não há diferença entre alguém com ou sem deficiência física. Isso mostra integração e opor-tuniza a pratica de atividades

físicas especificas para os por-tadores de deficiência física e mobilidade reduzida, dando a oportunidade para que possam ir à praia como todos vão”, res-saltou o titular da Diretoria.

Segundo o idealizador do projeto, Fábio Fernandes, “a importância desse programa é muito grande, pois está sendo realizado de forma itineran-te, passando por Santos, Praia Grande, agora em Guarujá e posteriormente em Caraguá, ficando duas semanas em cada cidade e deixando um legado. É dar o direito de ir e vir, que é garantido constitucionalmen-

te, para as pessoas com defici-ência que ficam segregadas em suas casas“, ressaltou.

Fábio ainda comenta que o programa ultrapassa as barrei-ras do âmbito esportivo. “Não é só uma inclusão na praia, mas sim uma inclusão do familiar que, na maioria das vezes, dei-xa de trabalhar para cuidar do seu filho. Quando as pessoas chegam aqui, elas encontram profissionais de Educação Fí-sica, Fisioterapia, entre outros que trabalham no projeto. Nós damos esta oportunidade, esse direito para essas pessoas, e com segurança”, explicou.

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 SEXTA-

FEIRA3.2.2017

Atividade estão sendo realizadas na Praia da Enseada

Raquel C

axilé

PABLO MELLORepórter universitário

Fotos Hygor Abreu