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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-08/2016 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI – MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA PRESTADOR: COPASA-MG Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Maio de 2016

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-08/2016

SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI – MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA PRESTADOR: COPASA-MG

Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

Maio de 2016

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Diretoria Colegiada:

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Hubert Brant Moraes

Gustavo Cunha Gibson

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):

Rodrigo Bicalho Polizzi

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):

Fábio José Bianchetti

Equipe Técnica:

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar Bairro Serra Verde Belo Horizonte Minas Gerais CEP: 31.630-901.

Tel: (31) 3915-8119

Fax: (31) 3915-2060

Site: www.arsae.mg.gov.br

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO BURITI - MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MAIO/2016 3/20

RESUMO

O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA) do distrito de São José do

Buriti, município de Felixlândia, iniciou-se em virtude da programação estabelecida pela Agência

Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas

Gerais (ARSAE-MG) para o ano de 2016. Houve inspeção “in loco” dos serviços de abastecimento

de água prestados em São José do Buriti entre os dias 29 de fevereiro e 02 de março de 2016.

O SAA do distrito de São José do Buriti, de acordo com o Prestador dos Serviços, tem um percentual

de atendimento de 86,9% da população residente, apresentando, contudo, 100% de cobertura de

rede (Anexos IV e V). O Serviço é atualmente compactuado por Contrato de Concessão, cuja

validade, em decorrência do seu IIº Termo Aditivo, firmado em 08 de setembro de 1998, é 08 de

setembro de 2028. Não são previstas metas de atendimento, a despeito da Lei Federal nº 8.987/1995,

artigo 23, que determina que o Contrato de Concessão preveja critérios e parâmetros de qualidade

dos serviços e penalidades no caso de não cumprimento de suas cláusulas.

Cabe primeiramente notar que os serviços prestados de atendimento ao usuário cumprem os prazos

legais e que a água distribuída pelo Prestador de Serviços no distrito atende aos padrões de

potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Além disso, o serviço prestado pela Copasa-

MG foi considerado satisfatório pelos representantes da Prefeitura Municipal. Como resultado do

processo fiscalizatório, constatou-se que as unidades operacionais apresentavam bom estado de

conservação, sendo o sistema operado de forma satisfatória do ponto de vista técnico-operacional.

Entretanto, foram encontrados índices de perda elevados, em comparação com os valores

comumente observados em outros sistemas do Estado de Minas Gerais, sendo registrado 47,3% de

perda estimada na distribuição (IBO/IBG – Anexo I). Esse índice é incompatível com as boas práticas

de gestão de SAA e foi sugerido ao Prestador a imediata destinação de esforços que ensejem na

efetiva redução das altas perdas ora alcançadas no SAA de São José do Buriti, que suplantam em

muito o índice de perda de 34,8% obtido no ano de 2015 no Estado de Minas Gerais.

Ademais, parte do sistema, referente ao bairro Campina Grande, não possui reservação, sendo

utilizado um inversor de frequência para controlar a pressão de recalque de água na rede adutora, o

que evita a descontinuidade no abastecimento. Em adição a esse fato, o sistema fica vulnerável a

interrupções no fornecimento de energia elétrica ou a eventuais falhas no funcionamento do conjunto

motobomba (Croqui – Anexo II).

Quanto à parte documental solicitada pela ARSAE-MG, não foi entregue documento válido de

Outorga para captação subterrânea do poço C02, uma vez que o documento apresentado pelo

Prestador a essa Agência Reguladora se refere à outorga expedida para captação na Sede Municipal.

Dessa forma, solicita-se ao Prestador regularizar-se perante ao órgão ambiental.

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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................................... 55

2. ENTREVISTA REALIZADA ...................................................................................................................................... 66

2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ............................................................................................................................................. 66

3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ................................................................................................ 66

4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................................................................... 77

5. FATOS LEVANTADOS ........................................................................................................................................... 77

5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SÃO JOSÉ DO BURITI ............................................................ 77

5.1.1. Entrega de documentos solicitados pela ARSAE-MG ............................................................. 77 5.1.2. Captação e Casa de Química ................................................................................................ 77 5.1.3. Laboratório ............................................................................................................................ 88 5.1.4. Perdas de Água no Sistema ................................................................................................... 88 5.1.5. Controle da Qualidade da Água ............................................................................................. 88

5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ......................................................................................................... 99

5.2.1. Agência de Atendimento ........................................................................................................ 99 5.2.2. Informação ao Usuário ........................................................................................................... 99

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 99

7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ...................................................................................................... 1111

8. RECOMENDAÇÕES ........................................................................................................................................... 1212

9. EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ....................................................................... 1212

ANEXO I. IBO-IBG ..................................................................................................................................................... 1313

ANEXO II. CROQUI ESQUEMÁTICO DO SAA .............................................................................................................. 1515

ANEXO III. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SAA ...................................................................................... 1616

ANEXO IV. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAL DO SAA ........................................................ 1818

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1. INTRODUÇÃO

A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº

11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas

regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados com a Agência.

A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância

com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas

expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à

regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.

Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede urbana de

São José do Buriti, distrito de Felixlândia, concedidos à COPASA-MG, conforme características

sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista com

representantes da Prefeitura Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste

relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.

Quadro 1. Características da fiscalização

Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta

Período da Inspeção de Campo 29 de fevereiro a 02 de março de 2016

Localidade Fiscalizada Distrito de São José do Buriti (Felixlândia – MG)

Serviço Fiscalizado

Sistema de Abastecimento de Água

Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG

Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.

Endereço do Distrito Operacional do Prestador

R. Antônio de Souza, 297 – Curvelo - MG Tel: (38) 3729-4010 CEP: 35790-000

Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento Adriano Augusto Morais – Encarregado do Sistema

Ofícios Encaminhados Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 118/2016

Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 119/2016

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2. ENTREVISTA REALIZADA

A entrevista realizada com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de saneamento

básico, serviu de base para a execução da fiscalização.

2.1. Prefeitura Municipal

Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com os representantes da Prefeitura de

Felixlândia, o Sr. Humberto Alves Campos, Prefeito Municipal de Felixlândia, a Sra. Maria Eliza

Procuradora do Município, O Sr. Jadir Gonçalves da Fonseca, Chefe de Administração e Finanças

da Prefeitura e o Sr. Willian Adriano, Vereador. Os representantes do Município se referiram à

prestação dos serviços de abastecimento de água no distrito de São José do Buriti como satisfatória.

No que tange ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o mesmo está desenvolvido pelo

Poder Concedente em conjunto com o CIBAPAR – Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio

Paraopeba, com prazo de conclusão previsto para 2017.

3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS

As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o

procedimento descrito neste relatório.

Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas

Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Abastecimento de Água

Captação Subterrânea Captação Poço C02

Casa de Química - CDQ (desinfecção e fluoretação)

Almoxarifado Laboratório

Reservatórios Tanque de Contato REL-01

Estações Elevatórias de Água Tratada

EAT 01 – REL 01 EAT 02 – Bairro Campina Grande

Controle da Qualidade da Água

Coleta e Análise da Água: 1) Rua 5, S/N, São José do Buriti; 2) Saída do tratamento, na CDQ.

Plano de Amostragem

Atendimento ao usuário

Agência de Atendimento Informações ao Consumidor

Registros de Qualidade da Água

Condições de atendimento

Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.

Prazo para execução de serviços.

Fatura de Serviços.

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Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Situação Contratual

Contrato de Concessão

Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços

4. SITUAÇÃO CONTRATUAL

A formalização da concessão dos serviços de abastecimento de água no distrito de São José do

Buriti ocorreu através do II Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação dos Serviços de

Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do município de Felixlândia. O Termo foi

assinado em 08/09/1998, tendo validade de 30 anos, conforme autorizado pela Lei Municipal nº

1474/1998, não apresentando metas físicas de expansão definidas, a despeito do preconizado na

Lei Federal nº 8.987/1995.

5. FATOS LEVANTADOS

São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA da sede do

distrito de São José do Buriti, distrito de Felixlândia. Há também informações coletadas junto ao

Prestador de Serviços com o propósito de verificar a adequabilidade dos serviços prestados,

sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.

Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no capítulo

7.

5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água de São José do Buriti

A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de

abastecimento de água, considerando suas principais partes constituintes.

5.1.1. Entrega de documentos solicitados pela ARSAE-MG

O documento de Outorga para captação subterrânea do poço C02 entregue pelo Prestador não foi

considerado válido, uma vez que o documento se refere à uma captação subterrânea localizada na

sede municipal de Felixlândia.

5.1.2. Captação e Casa de Química

A captação é feita através do Poço C02, o qual apresenta vazão de 10 l/s (anexo IV), sendo suficiente

para abastecer o distrito. As unidades de dosagem de produtos químicos encontravam-se em bom

estado de conservação e operação. Finalmente, cabe ressaltar que o armazenamento dos produtos

químicos estava adequado.

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5.1.3. Laboratório

Em geral, o laboratório apresentava boas condições de manutenção e conservação, possuindo os

equipamentos necessários para a realização das análises físico-químicas e bacteriológicas.

5.1.4. Perdas de Água no Sistema

Através da análise dos dados compilados referentes ao Sistema de Abastecimento Água de São José

do Buriti (Quadro 3), pôde-se verificar que os índices de perdas na rede de distribuição (diferença

entre volume distribuído e consumido) atingiram 47,3% em abril e mantiveram-se acima de 30% em

seis outros meses do ano de 2015, apresentando ainda oscilação significativa. O autoconsumo de

água na Casa de Química é nulo, uma vez que é realizada apenas adição de cloro e flúor na água

captada. Os Índices de perdas devem despertar atenção do Prestador, haja vista que as magnitudes

alcançadas no SAA de São José do Buriti suplantam substancialmente a média por ele alcançada no

Estado de Minas Gerais, que no ano de 2015 foi de 34,8%. Observou-se ainda que em alguns meses

de 2015 foram registradas perdas negativas, o que pode indicar falhas na medição ou no cálculo

estimativo.

Quadro 3. Dados operacionais do SAA1.

Mês Volume aduzido (m³)

Volume distribuído (m³)

Volume consumido (m³)

Autoconsumo (m3)

Perdas na rede

(%) jan/15 10.259 10.259 5.615 0 45,2 fev/15 8.208 8.208 7.230 0 11,9 mar/15 5.490 5.490 5.762 0 -4,9 abr/15 7.464 7.464 3.927 0 47,3 mai/15 6.336 6.336 6.179 0 2,4 jun/15 7.128 7.128 4.538 0 36,3 jul/15 8.148 8.148 5.494 0 32,5 ago/15 9.540 9.540 6.625 0 30,5 set/15 10.220 10.220 6.457 0 36,8 out/15 11.412 11.412 6.728 0 41,0 nov/15 8.172 8.172 8.284 0 -1,3 dez/15 5.017 5.017 5.658 0 -12,7

5.1.5. Controle da Qualidade da Água

Após análise da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação ao controle da

qualidade da água do SAA entre os meses de maio a novembro de 2015, constatou-se que os

1 Dados retirados do relatório de informações operacionais do Prestador, denominado “IBO-IBG” (Anexo I).

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resultados das análises físico-químicas e bacteriológicas das águas coletadas na rede de distribuição

atendem aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria do Ministério da Saúde n°

2.914/2011.

Atendendo à solicitação da ARSAE-MG, foram realizadas, durante a fiscalização “in loco”, coletas de

amostras de água na saída do tratamento e na rede de distribuição (Rua 5, s/n, São José do Buriti).

Foram analisados parâmetros físico-químicos (turbidez, cor aparente, fluoreto, pH e cloro residual

livre) e bacteriológicos (Coliformes totais e Escherichia coli), com todos os resultados apresentando-

se dentro do padrão de potabilidade determinado pela Portaria MS 2.9142011.

5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público

5.2.1. Agência de Atendimento

A agência de atendimento está localizada na Rua 6, nº 01, em São José do Buriti. O período de

funcionamento da agência é de segunda a sexta-feira, de 07:30 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:00

horas. Constatou-se que a mesma apresenta infraestrutura adequada para o atendimento ao público.

Cabe colocar, entretanto, que a tabela de sanções aplicáveis aos usuários não está disposta em local

visível ao público, conforme determinado na Resolução ARSAE-MG nº 40, de 2013.

Além disso, constatou-se que no atendimento aos pedidos de vistoria para ligação e de ligação de

água, os serviços foram prestados dentro dos prazos estipulados pela Resolução ARSAE-MG nº 40,

de 2013, para os meses analisados (maio a outubro de 2015).

5.2.2. Informação ao Usuário

A fatura de serviços apresenta as informações estabelecidas pela Resolução ARSAE-MG nº 40, de

2013, bem como pelo Decreto Federal nº 5.440/2005.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Sistema de Abastecimento de Água do distrito de São José do Buriti atende parcialmente à

Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. O serviço de abastecimento de água prestado no distrito de

São José do Buriti tem um percentual de atendimento de 86,9% tendo, contudo, cobertura de rede

de 100% (Anexos IV e V). O Serviço é atualmente pactuado por Contrato de Concessão, cuja validade

de 30 anos, contados a partir da assinatura do Termo, finda em 08 de setembro de 2028, não sendo

previstas metas de atendimento, a despeito do preconizado na Lei Federal nº 8.987/1995.

Cabe notar que os serviços prestados de atendimento aos usuários cumprem os prazos legais e que

a água distribuída pelo Prestador no Município atende aos padrões de potabilidade estabelecidos

pelo Ministério da Saúde.

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Como resultado do processo fiscalizatório, constatou-se que o sistema apresentava bom estado de

conservação, sendo operado de forma satisfatória do ponto de vista técnico-operacional. Entretanto,

foram encontrados índices de perda elevados, chegando a 47,3% de perda estimada na distribuição

(IBO/IBG – Anexo I). Esses índices apresentam valores maiores que os comumente observados em

outros sistemas do Estado de Minas Gerais (34,8%). Assim, recomenda-se ao Prestador a destinação

de esforços ensejando ações voltadas à redução de perdas no SAA de São José do Buriti.

Ademais, parte do sistema, referente ao bairro Campina Grande, não possui reservação, sendo

utilizado um inversor de frequência que controla a potência da bomba de acordo com a pressão na

rede, o que evita a descontinuidade no abastecimento. Dessa forma, embora não tenha sido

observado reclamações decorrentes de descontinuidade no abastecimento do bairro, o sistema fica

vulnerável a interrupções no fornecimento de energia elétrica ou a eventuais falhas no funcionamento

do conjunto motobomba (ver croqui – Anexo II).

Quanto à parte documental solicitada pela ARSAE-MG, não foi entregue documento válido de outorga

para captação subterrânea do poço C02, uma vez que o documento apresentado se refere à outorga

expedida para captação na sede municipal. Solicita-se, dessa forma, o encaminhamento do

documento de outorga pertinente.

Em análise às documentações entregues pelo Prestador de Serviços, constatou-se que o sistema é

dotado de Plano de Emergência e Contingência local que englobam ações que visam remediar

diversas situações, como enchentes, escassez hídrica, rompimento de canalizações de água,

contaminação da água tratada e falta de energia elétrica. É dotado, também, de cadastro atualizado

da rede de distribuição de água e das adutoras de água bruta e de água tratada, informações

fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente do sistema.

Por fim, ressalta-se a importância da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB),

instrumento que permitirá planejar as ações e definir as prioridades do Município sobre o tema,

possibilitando ao Poder Concedente pactuar metas com o Prestador de Serviços, além de ser pré-

requisito para a obtenção dos recursos setoriais.

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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES C1: SAA

• Não foi entregue documento de outorga para captação subterrânea do poço C02.

NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo: “Art. 17. O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços. Parágrafo único. Qualquer restrição relacionada ao sigilo de informações deve ser expressamente advertida, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011.”

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8. RECOMENDAÇÕES

1-Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de

atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n°40/2013.

2- Assegurar o suprimento de água potável de forma contínua para o bairro Campina Grande,

combatendo a vulnerabilidade associada e garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro

horas do dia.

3- Intensificar de forma imediata o combate às perdas de água no sistema, concentrando esforços

que ensejem ações voltadas à efetiva redução nos índices de perdas do SAA de São José do Buriti,

que em muito suplanta os índices de perdas comumente observados em outros sistemas no Estado

de Minas Gerais.

9. EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

_____________________________

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais

MASP: 1.371.428-2

____________________________

Lucas Oliveira Cesar

MASP: 1.371.833-3

Belo Horizonte, maio de 2016.

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ANEXO I. IBO-IBG

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ANEXO II. CROQUI ESQUEMÁTICO DO SAA

Região sem reservação

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ANEXO III. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SAA

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ANEXO IV. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAL DO SAA

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