serviÇo autÔnomo de agua e esgoto
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO RUA GALENA, 239 – JARDIM ALVORADA
BOA ESPERANÇA – MG / TELEFONE: (35) 38510550
CNPJ: 18.781.070/0001-90 / INSC. ESTADUAL: ISENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – OBJETO: Registro de preços visando a futura e
eventual contratação de prestação de serviços de 01 (um) caminhão pipa com motorista,
conforme descrições constantes no Termo de Referência deste Edital
TRATA-SE DE LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Esperança/MG, com endereço na Rua
Galena, nº 239 – bairro Jardim Alvorada, em Boa Esperança - MG, CEP 37170000, CNPJ
18.781.070/0001-90, inscrição estadual Isento, torna público que se acha aberta à TRATA-SE
DE LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” – Processo nº 351/2021,
objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 01 (UM) CAMINHÃO PIPA, sendo regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002 e regulamentado pelo Decreto
Municipal 1488/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/6/93 e demais
condições fixadas neste instrumento convocatório.
O credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia
06 de Outubro de 2021 até às 08:00hs.
Abertura das Propostas: às 08:15hs. do dia 06/10/2021.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira nomeada para este certame, Juliana
Ferreira Tomaz Leite e integrará a Equipe de Apoio Marina Rodrigues Rios, servidoras
designadas pela Portaria n.º SAAE-BES-005/2021 de 04/01/2021.
1.3 – Conforme Decreto Muncipal nº 3.816 de 15 de Abril de 2020, que regulamenta as
atividades em tempos de COVID-19, ao adentrar na sede do SAAE, o licitante deverá
obrigatoriamente estar utilizando máscara e portando objetos de escritório (caneta, cola,
etc) próprios, bem como fazer uso de álcool gel, que será disponibilizado durante o
certame.
II – OBJETO
2.1 - O presente Pregão Presencial destinado ao Registro de Preços, tem por objeto visar a
futura e eventual contratação de prestação de serviços de 01 (um) caminhão pipa com
motorista, conforme descrições constantes no Termo de Referência deste Edital
2.2 - A estimativa de consumo, pelo período de 12 (doze) meses subsequentes à assinatura da
Ata de Registro de Preços, é de acordo com os valores relacionados no Anexo I.
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2.3 O Instrumento de Registro de Preço referente ao objeto da presente licitação terá vigência
de 12 (doze) meses.
2.4. O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o
preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver
preços mais vantajosos para o SAAE.
2.4.1. O compromisso de contratação do objeto do edital só estará caracterizado quando da
assinatura de instrumento especifico celebrado entre o SAAE, e a empresa que teve seu preço
registrado, observadas as condições previstas neste edital, seus anexos, no Instrumento de
Registro de Preços
2.5 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível através do site
www.saae.boaesperanca.mg.gov.br (gratuitamente), e também, permanecerá afixada no
quadro de avisos localizado no hall de entrada da Sede do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto. E maiores esclarecimentos também poderão ser obtidos pelo telefone (35) 3851-0550.
2.6 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, deverão
acompanhar as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a
possíveis alterações e avisos.
III – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
3.1- Os serviços compreendem no transporte de água potável de acordo com a necessidade do
SAAE.
3.2- O serviço licitado será avaliado em relação a conformidade, especificação, bem como
qualidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para
pagamento.
3.3- O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético
profissional, pela perfeita prestação dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei
8.666/93.
3.4 - A contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o
Edital e a Ata de Registro de Preços.
3.5 - A licitante vencedora deverá fornecer todos os produtos e equipamentos, materiais,
ferramentas e pessoal necessários para a perfeita execução dos serviços.
3.6 – O SAAE notificará a contratante com 6 horas de antecedência para execução dos
serviços.
3.7 - Do Pedido de Prestação de serviços
3.7.1 - Do fluxo.
3.7.1.1 - O pedido para execução do serviço será precedida pelos trâmites necessários para a
realização, sendo toda a tramitação realizada em formato digital, através do e-mail
[email protected], com o fluxo para a realização de fornecimento
seguindo as seguintes etapas:
I - Solicitação de orçamento;
II - Orçamento;
III - Empenho e autorização de fornecimento.
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3.7.1.2 - É vedada qualquer comunicação realizada em endereço de e-mail diverso do
informado no subitem 3.2.1.1 ([email protected]), sendo que qualquer
pedido, informação e comunicação realizada em e-mail estranho ao citado serão
desconsiderados pelo fiscalizador da Ata.
3.7.1.3 - Os pedidos de prestação de serviços ocorrerão de acordo com as necessidades deste
SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
3.7.2 - Da solicitação de orçamento.
3.7.2.1 - A etapa I (Solicitação de Orçamento) será realizada pelo SAAE, através do Seção de
transporte, após avaliação da necessidade do serviço, mediante o envio em formato eletrônico
(arquivo com extensão .xls), para a licitante vencedora, do formulário "Requisição de
Materiais”.
3.7.3 - Do orçamento.
3.7.3.1 - A etapa II (Orçamento) será realizada pela licitante vencedora, que deverá retornar
com o orçamento dos itens relacionados na "Requisição de Materiais", no próprio arquivo
eletrônico, em até 01 (um) dia útil.
3.7.3.2 - Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no subitem anterior, a
licitante vencedora deverá enviar justificativa expondo os motivos do não cumprimento do
prazo, sendo que o Setor de transporte analisará os argumentos apresentados, incidindo as
sanções cabíveis em caso de não aceitação.
3.7.4 - Do empenho e da autorização de fornecimento.
3.7.4.1 - A etapa III (Empenho e autorização de fornecimento) será realizada pelo SAAE,
através da emissão do empenho e envio do respectivo Pedido de Compra à licitante
vencedora, juntamente com a Requisição de Materiais.
3.7.4.2 - O empenho será realizado tomando-se como referência o custo total do orçamento
enviado pela licitante vencedora, sendo, portanto, de valor idêntico ao orçamento.
3.7.4.3 - É vedada a prestação de serviços pela licitante vencedora sem prévia emissão da
"Nota de empenho", devidamente assinada e preenchida conforme instruções contidas em tal
anexo, inclusive com a autorização expressa de fornecimento dos materiais.
3.8 - Da entrega.
3.8.1 - O prazo para iniciar a execução dos serviços será 6 horas após a expedição da ordem
de serviço.
3.8.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a licitante vencedora deverá:
3.8.2.1 - Se disser respeito ao serviço, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja
realizado, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, a licitante
vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação deste SAAE, no prazo máximo
de 01 (um) dia útil, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
3.8.2.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na
hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a
indicação deste SAAE, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.8.3 - Caso deixe de fornecer o objeto, por razões que ela der causa, fica o SAAE no direito
de adquiri-lo de qualquer outra empresa, por conta exclusiva da licitante vencedora
obrigando-a a cobrir todas as despesas não só do objeto, como outras decorrentes, em razão de
sua inadimplência.
3.9 - O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer o serviço
de acordo com a qualidade apresentada na proposta, nas condições estabelecidas no ato
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convocatório, respectivos anexos e na própria ata, sendo vedada qualquer substituição sem
prévia concordância do SAAE.
3.10 - O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da
Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
3.11 - O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu
exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
IV REAJUSTE DE PREÇO E PAGAMENTO. 4.1 - Os preços serão mantidos fixos e irreajustáveis na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 - O SAAE pagará à licitante vencedora, os preços firmados na Ata de Registro de Preços.
4.3 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos após a prestação
dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica.
4.3.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará
a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de
Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado,
exclusivamente constituídas na forma de ME – Microempresa ou EPP – Empresa de
Pequeno Porte, nos termos da LC 147/14, e previamente credenciadas no aplicativo que
atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
5.1.1 – As empresas que enviarem os envelopes via correios, deverão observar a fase de
credenciamento, enviando em envelope separado os documentos para credenciamento,
sob pena de não credenciamento.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas e a empresa:
5.2.1- suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
5.2.2 - em consórcio ou que se enquadrem nos impedimentos do art. 9 da Lei 8666/93;
5.2.3 - com falência declarada; em recuperação judicial; em liquidação judicial ou
extrajudicial;
5.3 - A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – O sócio, proprietário, dirigente da empresa ou representantes dos licitantes deverão se
apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, no horário estipulado à fl. 01 deste edital,
devidamente munidos de:
a) carteira de identidade ou documento legal equivalente que o credencie a participar do
certame;
b) procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes
para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e
pertinentes ao certame, em nome do licitante.
c) contrato social
Será admitida fotocópia sem autenticação cartorial, desde que o respectivo original seja
apresentado ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
6.2 – O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de
17.07.2002.
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6.3 - O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de conhecimento e
concordância quanto aos termos do pregão presencial para registro de preços.
6.4 – Os documentos de credenciamento e a declaração referida no item 6.2, poderão
obedecer ao modelo do anexo III, e a declaração referida no item 6.3, poderão obedecer ao
modelo do anexo VII se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados
informativos contidos no modelo.
6.5 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para
realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.6 - Nos termos da LC 123/2006 deverá a microempresa ou empresa de pequeno porte, no
ato do credenciamento, apresentar declaração de que se enquadra na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade ao disposto no art. 3º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, de que a empresa cumpre plenamente os
requisitos previstos no referido artigo, quais sejam:
a) se enquadra na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual de seu último exercício não tenha excedido ao limite
legal fixado para a categoria a qual se enquadra;
c) não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art.
3º da Lei Complementar nº 123/2006.
VII – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 – Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao
Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e
indevassáveis contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO
PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA
ESPERANÇA – MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº _____/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º _____/2021
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO
AO
PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA
ESPERANÇA – MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº _____/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º _____/2021
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇO
VIII – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta de Preço –
Anexo VIII em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação do
proponente, nº do CNPJ, endereço, telefone e assinada pelo seu representante legal,
devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste:
8.1.1 - Descrição do objeto licitado, conforme especificação constante do Termo de
Referencia – Anexo II;
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8.1.2 - Indicação dos preços unitário, total e global da proposta, expressos em numeral, em
moeda corrente, com duas casas decimais; marca do ítem ofertado.
8.1.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.1.4 - Todas as condições previstas no Anexo II deverão ser observadas.
8.1.5.1 - O preço deverá ser cotado CIF, considerando-se os valores de quaisquer gastos ou
despesas com tributos, frete, descarga, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros
encargos ou acessórios concernentes à execução dos serviços contratados.
8.2.2 - o prazo de validade da proposta, não deverá se inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir da data de entrega dos envelopes;
8.2.3 - o prazo de entrega, conforme subitem 3.1.1;
8.2.4 - a condição de pagamento, conforme subitem 4.3;
8.2.5 - identificação e dados da empresa e do representante legal;
8.2.6 - data e assinatura do representante legal da empresa;
8.2.7 - indicação com a qualificação de quem assinará a Ata de Registro de Preços (CPF, RG
e o cargo que ocupa na empresa);
8.2.8 – telefone e e-mail, para envio de correspondência;
8.3 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço
ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos
de alteração a esse ou qualquer outro título.
8.5 - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega no local solicitado pelo SAAE,
incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, frete, descarga,
ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios;
IX – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar os seguintes documentos para
fins de habilitação neste certame:
9.1.1 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e
Certidão Negativa da Divida da União, expedidos, respectivamente, pela Secretaria da Receita
Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.1.2 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.4 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.1.5 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do
licitante.
9.1.6 – Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo
da habilitação (exigida apenas em caso positivo);
9.1.7 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.1.8 - Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa ou qualquer
outro documento equivalente (art. 28, I da Lei 8.666/93);
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9.1.9 – registro comercial, no caso de empresa individual (art. 28, II da Lei 8.666/93);
9.1.10 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e se
tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores (art 28, III Lei 8.666/93);
9.1.12 - Fica dispensada a entrega da documentação mencionada nos sub-ítens 9.1.8, 9.1.9 e
9.1.10 acima, caso tenha apresentado-a no credenciamento.
9.1.13- Registro em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
expedida pelo órgão de registro competente ou declaração em conformidade ao disposto no
art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, de que a empresa cumpre
plenamente os requisitos previstos no referido artigo, quais sejam:
a) se enquadra na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual de seu último exercício não tenha excedido ao limite
legal fixado para a categoria a qual se enquadra
c) não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art.
3º da Lei Complementar nº 123/2006;
9.2 - O Licitante legalmente qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos dos art. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar os documentos
relativos à habilitação fiscal ainda que existam pendências.
9.3 - No caso de existência de pendências fiscais, será concedido ao Licitante o prazo de 05
(cinco) dias úteis para regularização, prorrogáveis uma vez a critério da Autoridade.
X - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
10.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no
domicilio da pessoa física.
10.2 - O Pregoeiro efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação
sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando,
ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos
órgãos emissores para fins de habilitação.
10.2.1 - Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da
situação do licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
10.3 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia legível (EXCETO EM PAPEL TÉRMICO
DE FAX), autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet,
com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão.
10.4 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, na Sessão
do Pregão.
10.5 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer
tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.6 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão
expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do
Pregão.
10.7 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em
desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no
subitem 14.5 do Título XIV.
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10.8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10.9 - Se, porventura, o endereço para faturamento não corresponder com o endereço
constante na documentação, o licitante deve fazer a observação, indicando, no ato da
proposta, o endereço cujo faturamento será feito, para que a Nota de empenho seja expedida
no referido endereço.
XI – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento
convocatório do Pregão em epígrafe, protocolando o pedido em até 03 (três) dias úteis antes
da data fixada para recebimento das propostas.
11.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na
forma e prazos previstos no regulamento da licitação na modalidade de pregão, devendo ser
entregue diretamente ao pregoeiro, na sede administrativa do SAAE.
11.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
11.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele
estabelecidas.
XII – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance
de menor preço;
g) Verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro
lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a
aplicação de penalidades previstas na legislação.
XIII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
13 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, dando-se início a abertura dos
envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente
dos participantes devidamente credenciados.
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13.1. Classificação das Propostas Comerciais:
13.1.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus
Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
13.1.2. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para
que seus autores participem dos lances verbais.
13.1.3. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no
subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas apresentadas.
13.2. Lances Verbais
13.2.1. Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances será dada a
oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de
valor.
13.2.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas,
será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
13.2.3. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado
pelo Pregoeiro.
13.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
XIV – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
14.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios
estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
14.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
14.4 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que
seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
14.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual
tenha apresentado proposta.
14.6 - O não atendimento completo de qualquer um dos requisitos acima implicará na
desclassificação da proposta.
14.7 - Será desclassificada a proposta que apresentar preços inexeqüíveis ou excessivos,
comparados aos preços de mercado;
14.8 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias.
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14.9 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa
decimal, inclusive este, caso apresentado.
14.10 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
14.11 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas
formais que não afetem o seu conteúdo.
14.12 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o
proponente para que seja obtido melhor preço.
14.13 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
14.14 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
14.15 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o
Pregoeiro devolverá aos licitantes presentes, exceto aos vencedores, os envelopes
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, ficando à disposição, pelo prazo de quinze (15)
dias, dos licitantes que enviaram seus envelopes via correios, para serem retirados na sede
desta autarquia os envelopes acima mencionados, ou, a pedido do licitante enviado via
correios, correndo as custas de envio, ou seja postagem, por conta do licitante interessado.
XV – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da
Comissão Permanente de Licitação.
15.2 - O licitante poderá também apresentar as razões dos recursos no ato do Pregão, as quais
serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura
da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Se a petição for oral será reduzida a
termo em ata.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do
direito de recurso.
15.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.5 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.6 - O Recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
15.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
15.8 - Dos demais atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da
Lei nº 8.666/93, caberá:
a) Recurso, dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, interposto no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço
referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão
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de contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, aplicação das penas de
advertência, suspensão temporária ou multa;
b) Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) Pedido de reconsideração de decisão do Diretor Superintendente, no caso de
idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias
úteis da intimação do ato.
15.9 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão
deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob
pena de responsabilidade (§ 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93).
15.10 - A intimação dos recursos referidos no item 15.9 deste edital, excluindo-se as penas de
advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial.
15.11 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15.12 - Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no setor de Compras
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sito na rua Galena, 239, Bairro Jardim Alvorada em
Boa Esperança - MG.
15.13 - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local
indicado no item anterior.
XVI - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Observada a ordem de classificação, a licitante vencedora será convocada para firmar a
Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de “compromisso de fornecimento”, que deverá
ser assinada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do comunicado a ser expedido
pelo SAAE.
16.1.1 - A licitante vencedora da licitação deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de
Registro de Preços o documento comprobatório dos poderes de representação.
16.2 - Se no prazo estipulado no subitem 16.1, a detentora do maior percentual de desconto
não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, o SAAE convocará as demais licitantes por ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada.
16.2.1 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser
averiguadas as condições de habilitação destas.
XVII - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá seu Registro de
Preços cancelado, quando:
17.1.1 - homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para
assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
17.1.2 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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17.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
17.1.4 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
17.1.5 - der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
17.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de
Preços;
17.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
17.1.8 - ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e
qualificação exigidas nesta licitação.
17.2 - O SAAE comunicará o cancelamento do percentual de desconto registrado, nos casos
aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos
autos.
17.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer detentora, a
comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, por 02
(duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o percentual de desconto registrado a
partir da data da última publicação.
XVIII - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. 18.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste edital, ou pelo
descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e
consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em
especial:
18.1.1 - a recusa da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, ou o seu não
comparecimento para assinatura no prazo estabelecido neste edital, caracterizará
descumprimento total das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento de multa de
20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta, decorrente após aplicação do percentual
de desconto sobre todos os valores da tabela da montadora;
18.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se o
material entregue estiver em desconformidade com o exigido neste edital. Nesta hipótese, a
fornecedora ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de substituir o material
recusado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sendo de sua responsabilidade todas as
despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida
substituição o Pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE,
serem rescindidos, sem prejuízo da multa prevista neste edital;
18.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, na
eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 3.4.2.1 e seus
incisos, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido
efetuada, o pedido de Compra e a Ata de Registro de Preços poderão, a critério do SAAE,
serem rescindidos sem prejuízo da multa estabelecida neste edital;
18.1.4 - multa diária de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite
de 10% (dez por cento), pelo descumprimento de qualquer cláusula deste edital;
18.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial, não exclui
a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal
nº 8.666/93.
18.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE,
ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
18.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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18.5 - A licitante que não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da
execução do objeto deste certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
XIX - RECURSO FINANCEIRO. 19.1 - O recurso financeiro decorrente do presente Pregão Presencial para Registro de Preços
correrá por conta própria do SAAE, sobre a dotação nº: 17.512.0611.2201.3390.30.00
XX – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 - Inexistindo manifestação recursal, ou ainda, decididos os recursos porventura
interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o
objeto ao licitante vencedor e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
XXI – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
21.1 - A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto
desta licitação será a seção de Transporte na pessoa de seu representante Sr. Carlos Roberto
da Silva, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
21.2 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Esperança - MG, reserva-se o direito de
não receber mateirais em desacordo com as especificações e condições constantes deste
instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
XXII– PAGAMENTO
22.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e
indicada no processo pela área competente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa
Esperança - MG, sob a rubrica: 17.512.0611.2201.3390.30.00
22.2 - O pagamento decorrente do objeto desta licitação será efetuado pela Seção de
tesouraria do SAAE de Boa Esperança - MG, por processo legal, após a apresentação dos
documentos fiscais devidos, 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e emissão das
respectivas notas fiscais eletrônicas, onde serão discriminadas as quantidades, preços
unitários e totais licitados.
22.3 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação
regular em relação à Fazenda, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às
exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a
apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
22.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
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22.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito a reajustamento de preços.
XXIII - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 – Sempre que possível, a assinatura da Ata de Registro de Preços dar-se-á ao término da
sessão de processamento do certame; quando impossibilitada a lavratura da ata ao final da
sessão, os fornecedores vencedores serão convocados para a assinatura do respectivo
instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas
no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
23.2 - Se, por ocasião da formalização da ata de registro de preços, as certidões de
regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os
prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil
de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação
de regularidade de que trata o subitem 2 deste item XXII, mediante a apresentação das
certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não ser formalizada a
ata de registro de preços com o vencedor faltoso.
23.3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular de que trata o subitem 2 deste item XXII, ou se recusar a assinar
a ata de registro de preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar
de nova sessão pública do Pregão.
23.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados
da divulgação do aviso.
23.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais - DOE e divulgação no endereço eletrônico www.saae.boaesperanca.mg.gov.br
23.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos
títulos XIII e XIV deste Edital, naquilo que for pertinente.
XXIV. DO REGISTRO DE PREÇOS:
24.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga o SAAE a
firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo contratar apenas parcialmente ou
ocorrer à contratação de terceiros sempre que houver propostas mais vantajosas.
24.2. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao SAAE convocar os fornecedores
registrados para negociar o novo valor.
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24.3. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado.
24.4. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
I – descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
II – não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo
mercado;
III – quando, justificadamente, não for mais do interesse do SAAE.
XXV - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
25.1.1 - Anexo I – Descrição do objeto licitado.
25.1.2 - Anexo II – Termo de Referência.
25.1.3 - Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração de Atendimento às
Condições de Habilitação;
25.1.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII,
do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
25.1.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
25.1.6 – Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços
25.1.7 – Anexo VII – Declaração de Conhecimento e Concordância
25.1.8 – Anexo VIII – Modelo de planilha/proposta comercial.
25.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
25.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e
verdadeira sua proposta e lances.
25.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
25.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro
poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados.
25.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e
se omita em outro, será considerado especificado e válido.
25.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante
a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências
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junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
25.8 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em
cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo
Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
25.9 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a
desclassificação da proposta.
25.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAAE
de Boa Esperança - MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado na Seção de Licitação e
Compras para conhecimento dos participantes da licitação.
25.11 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Esperança - MG poderá prorrogar, a
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.12 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do
mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
25.13 - Para atender a seus interesses, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa
Esperança reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos
preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei
Federal n.o8.666/93.
25.14 - A empresa contratada responderá civilmente por quaisquer danos causados ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Boa Esperança, decorrentes das exigências estabelecidas
neste Edital, cabendo reparo e indenização, na forma da lei.
25.15 - As decisões do Diretor Presidente e do Pregoeiro serão publicadas no “Minas Gerais”-
Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser
aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
25.16 - Fica eleito o foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, para
solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Boa Esperança – MG, 22 de setembro de 2021
Juliana Ferreira Tomaz Leite
Juliana
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ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 351/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2021
ITEM DESCRIÇÃO Unid Quant.
01
Locação de caminhão Pipa incluindo motorista,
para transporte de água potável, com tanque de
aço carbono ou inox, com capacidade mínima de
8.000 litros.
A locação será paga em jornadas diárias e de
acordo com a necessidade do SAAE, os
caminhões trabalhando apenas os dias necessários,
devendo os mesmos estarem disponíveis todos os
dias, inclusive sábados, domingos e feriados. A
prestação de serviços será solicitada em até 6
horas de antecedência do horário combinado.
Diária 50
02
Locação de caminhão Pipa incluindo motorista,
para transporte de água potável, com tanque de
aço carbono ou inox, com capacidade mínima de
8.000 litros.
A locação será paga em jornadas diárias e de
acordo com a necessidade do SAAE, os
caminhões trabalhando apenas os dias necessários,
devendo os mesmos estarem disponíveis todos os
dias, inclusive sábados, domingos e feriados. A
prestação de serviços será solicitada em até 6
horas de antecedência do horário combinado.
Meia
Diária 60
18
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ANEXO II
TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 351/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2021
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preços com vistas à eventual
e futura locação de Caminhão Pipa em perfeitas condições de uso, incluindo motorista
devidamente capacitado para execução dos serviços que se fizerem necessários a utilização
deste equipamento pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto na cidade de Boa Esperança/
MG.
A licitante vencedora é responsável pelo cumprimento das normas e exigências legais.
ITEM DESCRIÇÃO Unid Quant.
01
Locação de caminhão Pipa incluindo motorista, para
transporte de água potável, com tanque de aço carbono
ou inox, com capacidade mínima de 8.000 litros.
A locação será paga em jornadas diárias e de acordo com
a necessidade do SAAE, os caminhões trabalhando
apenas os dias necessários, devendo os mesmos estarem
disponíveis todos os dias, inclusive sábados, domingos e
feriados. A prestação de serviços será solicitada em até 6
horas de antecedência do horário combinado.
Diária 50
02
Locação de caminhão Pipa incluindo motorista, para
transporte de água potável, com tanque de aço carbono
ou inox, com capacidade mínima de 8.000 litros.
A locação será paga em jornadas diárias e de acordo com
a necessidade do SAAE, os caminhões trabalhando
apenas os dias necessários, devendo os mesmos estarem
disponíveis todos os dias, inclusive sábados, domingos e
feriados. A prestação de serviços será solicitada em até 6
horas de antecedência do horário combinado.
Meia
Diária 60
2 – DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO A contratação se justifica para atendimento das demandas relativas ao transporte de
água potável se quando necessário no município de Boa Esperança-MG em que por fato
imprevisível o abastecimento pelas vias normais venha a ser interrompido momentaneamente.
Com a presente contratação, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto visa se precaver
para que em casos de necessidade deste tipo de abastecimento, possa atender da melhor forma
os consumidores e, diminuir os impactos da falta d´água ainda que ocorra por curtos períodos
de tempo. Considerando também que esta Autarquia não possui um caminhão pipa em sua
frota, e assim não consegue atender satisfatoriamente aos munícipes em casos de falta d´água
pontuais em decorrência do alto consumo e/ou mesmo de manutenções que porventura sejam
necessárias.
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O caminhão supramencionados, que são objeto deste processo licitatório deverão
atender as especificações constantes neste Termo de Referência, bem como as do Edital ao
qual este se encontra vinculado independente de transcrição.
3 – DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
3.1 - Não serão aceitas propostas que contenham veículos/equipamentos divergentes da
especificação do objeto, devendo ter dimensões equivalentes e que atendam às especificações
deste edital.
3.2 - Os tanques dos caminhões deverão ser constituídos de aço carbono ou inox com
capacidade minima de 8.000 litros.
3.3 - O tanque do caminhão pipa deverá ser desinfetado sempre que houver mudanças na
origem da água, e obrigatoriamente no início da locação e a cada 6 (seis) meses. A limpeza e
desinfecção são de responsabilidade da Contratada.
3.4 - Os caminhões deverão comparecer no horário combinado pelo SAAE, que comunicará a
necessidade do comparecimento dos caminhões em até 6 horas de antecedência do horário
combinado.
4- ACEITABILIDADE DO OBJETO:
4.1- Os equipamentos locados têm de ser entregues em perfeitas condições de uso e em
perfeito funcionamento, atendendo às especificações descritas neste Termo de Referência.
4.2 - A verificação da conformidade do objeto deste Termo de Referência será feita através do
Gerente de Transportes.
4.3 - Não serão aceitos equipamentos com características divergentes às especificadas neste
Termo de Referência e nem de marca diversa à ofertada na licitação.
4.4 – Caso se verifique entrega em desconformidade com as exigências deste Termo de
Referência, o objeto não será aceito, ficando nesta hipótese todos os custos por conta da
licitante vencedora, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5- OBRIGAÇÕES DO SAAE:
5.1. Fiscalizar a execução do Contrato ou instrumento equivalente decorrente desta licitação e
caso haja o descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas, aplicar penalidade
à licitante vencedora, nos termos do edital.
5.2. Pagar a licitante vencedora, mediante dotação orçamentária própria, os preços estipulados
na proposta vencedora, podendo o pagamento ser efetuado através de depósito na conta
bancária que a licitante vencedora indicar ou através de boleto.
5.3. Notificar à licitante vencedora, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições nos equipamentos locados, objeto desta licitação, fixando prazo para sua
correção e/ou substituição.
5.4. Aplicar penalidade à licitante vencedora, quando ocorrer o descumprimento de quaisquer
das condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
5.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora para o
fiel cumprimento das obrigações da presente licitação.
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6- DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 - Forma de pagamento: o pagamento será mensal, mediante comprovação da prestação dos
serviços.
6.2 - Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal.
Boa Esperança 22 de setembro de 2021
Marina Rodrigues Rios
Chefe Seção de Compras
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE PROCURAÇÃO PARTICULAR PARA CREDENCIAMENTO E
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 351/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________________
____________________________________, portador do Documento de Identidade n.º
___________________, como representante da empresa __________________________
_______________________, CNPJ nº __________________, para participar das reuniões
relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de
documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos,
assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos
necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo
licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de
17.07.2002.
Boa Esperança, ____ de _______________ de 2021.
Assinatura: _________________________________
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 351/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2021
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de Identidade
nº ................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas
da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da
República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 351/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2021
( Nome/ razão social ) _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________, por intermédio de seu representante legal, o ( a ) Sr. ( a )
____________________, por intermédio da Carteira de Identidade nº
____________________ e CPF nº _______________________, DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como
_____________________, e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da
Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
________________________, de ___________________ de 2021.
___________________________________________________
Assinatura do representante da Empresa
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ANEXO VI
MINUTA -ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO Nº __/2021
Aos __________________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e vinte e um, na
sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boa Esperança, localizado na rua Galena,
239, Bairro Jardim Alvorada, Boa Esperança - MG, CEP 37170000, CNPJ 18.781.070/0001-
90, inscrição estadual Isento, daqui em diante designado meramente SAAE, pessoa jurídica de
direito público interno, neste ato legalmente representado pelo seu Diretor Superintendente, o
Sr. Filipe Woods Gandos Canoza da Conceição, brasileiro, casado, residente e domiciliado no
município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, Diretor Superintendente do SAAE, no
uso das atribuições legais, em conformidade com o resultado do PREGÃO N.º ___/2021,
devidamente homologado, resolve, nos termos da Lei 8.666/93, bem como da Lei 10.520/02,
REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação para fornecimento dos materiais
descritos no respectivo instrumento convocatório, da(s) empresa(s) cujos objetos foram
adjudicados na licitação, doravante designados FORNECEDOR(ES), em conformidade com o
Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.
FORNECEDOR(ES): ________________________, com sede na
__________________________, nº __ – Bairro _______________, em
___________________/__, CEP ________________, inscrita no CNPJ n.º
______________________, nesta ato representada por seu representante legal, Sr.(a)
_________, portador (a)da Carteira de Identidade n.º _________, e do CPF n.º _________.
1.1 - A DETENTORA, em decorrência da homologação que lhe foi concedida no Processo
Administrativo nº ___/2021, obriga-se a prestar o serviço de LOCAÇÃO DE CAMINHÃO
PIPA de natureza continuada ao SAAE, destinado à Seção de Transporte, conforme preços
abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO Unid Quant. Valor
Un. R$
Valor
Total R$
Marca/
Modelo
01
Locação de caminhão Pipa incluindo
motorista, para transporte de água
potável, com tanque de aço carbono ou
inox, com capacidade mínima de 8.000
litros.
A locação será paga em jornadas diárias e
de acordo com a necessidade do SAAE,
os caminhões trabalhando apenas os dias
necessários, devendo os mesmos estarem
disponíveis todos os dias, inclusive
sábados, domingos e feriados. A
prestação de serviços será solicitada em
até 6 horas de antecedência do horário
combinado.
Diária 50
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02
Locação de caminhão Pipa incluindo
motorista, para transporte de água
potável, com tanque de aço carbono ou
inox, com capacidade mínima de 8.000
litros.
A locação será paga em jornadas diárias e
de acordo com a necessidade do SAAE,
os caminhões trabalhando apenas os dias
necessários, devendo os mesmos estarem
disponíveis todos os dias, inclusive
sábados, domingos e feriados. A
prestação de serviços será solicitada em
até 6 horas de antecedência do horário
combinado.
Meia
Diária 60
SEGUNDA - condições de fornecimento. 2.1- Os serviços compreendem no transporte de água potável de acordo com a necessidade do
SAAE.
2.2- O serviço licitado será avaliado em relação a conformidade, especificação, bem como
qualidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para
pagamento.
2.3- O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético
profissional, pela perfeita prestação dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei
8.666/93.
2.4 - A contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o
Edital e a Ata de Registro de Preços.
2.5 - A licitante vencedora deverá fornecer todos os produtos e equipamentos, materiais,
ferramentas e pessoal necessários para a perfeita execução dos serviços.
2.6 – O SAAE notificará a contratante com 6 horas de antecedência para execução dos
serviços.
2.7 - Do Pedido de Prestação de serviços
2.7.1 - Do fluxo.
2.7.1.1 - O pedido para execução do serviço será precedida pelos trâmites necessários para a
realização, sendo toda a tramitação realizada em formato digital, através do e-mail
[email protected], com o fluxo para a realização de fornecimento
seguindo as seguintes etapas:
I - Solicitação de orçamento;
II - Orçamento;
III - Empenho e autorização de fornecimento.
2.7.1.2 - É vedada qualquer comunicação realizada em endereço de e-mail diverso do
informado no subitem 3.2.1.1 ([email protected]), sendo que qualquer
pedido, informação e comunicação realizada em e-mail estranho ao citado serão
desconsiderados pelo fiscalizador da Ata.
2.7.1.3 - Os pedidos de prestação de serviços ocorrerão de acordo com as necessidades deste
SAAE e por meio da emissão do Pedido de Compra e a respectiva nota de empenho.
2.7.2 - Da solicitação de orçamento.
2.7.2.1 - A etapa I (Solicitação de Orçamento) será realizada pelo SAAE, através do Seção de
transporte, após avaliação da necessidade do serviço, mediante o envio em formato eletrônico
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(arquivo com extensão .xls), para a licitante vencedora, do formulário "Requisição de
Materiais”.
2.7.3 - Do orçamento.
2.7.3.1 - A etapa II (Orçamento) será realizada pela licitante vencedora, que deverá retornar
com o orçamento dos itens relacionados na "Requisição de Materiais", no próprio arquivo
eletrônico, em até 01 (um) dia útil.
2.7.3.2 - Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no subitem anterior, a
licitante vencedora deverá enviar justificativa expondo os motivos do não cumprimento do
prazo, sendo que o Setor de transporte analisará os argumentos apresentados, incidindo as
sanções cabíveis em caso de não aceitação.
2.7.4 - Do empenho e da autorização de fornecimento.
2.7.4.1 - A etapa III (Empenho e autorização de fornecimento) será realizada pelo SAAE,
através da emissão do empenho e envio do respectivo Pedido de Compra à licitante
vencedora, juntamente com a Requisição de Materiais.
2.7.4.2 - O empenho será realizado tomando-se como referência o custo total do orçamento
enviado pela licitante vencedora, sendo, portanto, de valor idêntico ao orçamento.
2.7.4.3 - É vedada a prestação de serviços pela licitante vencedora sem prévia emissão da
"Nota de empenho", devidamente assinada e preenchida conforme instruções contidas em tal
anexo, inclusive com a autorização expressa de fornecimento dos materiais.
2.8 - Da entrega.
2.8.1 - O prazo para iniciar a execução dos serviços será 6 horas após a expedição da ordem
de serviço.
2.8.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a licitante vencedora deverá:
2.8.2.1 - Se disser respeito ao serviço, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja
realizado, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, a licitante
vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação deste SAAE, no prazo máximo
de 01 (um) dia útil, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
2.8.2.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na
hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a
indicação deste SAAE, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8.3 - Caso deixe de fornecer o objeto, por razões que ela der causa, fica o SAAE no direito
de adquiri-lo de qualquer outra empresa, por conta exclusiva da licitante vencedora
obrigando-a a cobrir todas as despesas não só do objeto, como outras decorrentes, em razão de
sua inadimplência.
2.9 - O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer o serviço
de acordo com a qualidade apresentada na proposta, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, respectivos anexos e na própria ata, sendo vedada qualquer substituição sem
prévia concordância do SAAE.
2.10 - O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da
Lei, pela qualidade dos materiais entregues.
2.11 - O SAAE não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando ao seu
exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
TERCEIRA - pagamento. 3.1 - O SAAE pagará à DETENTORA, os preços constantes da ata de registro de preço.
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3.2 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos após a prestação
dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica.
3.2.1 – Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará
a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de
Mercado – IGPM ou IPCA(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a critério da
administração, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
QUARTA - validade do Registro de Preços. 4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data
da sua assinatura.
4.2 - A existência do(s) preço(s) registrado(s) não obriga o SAAE a firmar as contratações
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a
preferência de contratação em igualdade de condições.
QUINTA - revisão de preços. 5.1 - Durante a vigência desta Ata, os preços não poderão ser superiores aos praticados no
mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução dos preços de mercado, ainda que em
caráter temporário, obrigada a comunicar ao fiscalizador ou ao órgão elaborador da Ata de
Registro de Preços os novos preços, que substituirão os preços então registrados.
5.2 - Independente de solicitação da DETENTORA, os preços decorrentes desta ata poderão
ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao
órgão responsável convocar a DETENTORA para estabelecer os novos valores.
5.3 - Os preços decorrentes desta ata poderão ser majorados mediante solicitação da
DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a
variação anormal de preços de mercado, tais como Notas Fiscais, ou outros julgados
necessários pelo SAAE.
5.4 - Os novos preços somente serão válidos após a sua publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e retroagirá à data do pedido de adequação de preço formulado pela
DETENTORA, para efeito do pagamento de fornecimento porventura contratado após o
citado pedido.
5.5 - Fica assegurado ao SAAE o direito de conferência e de correção dos novos preços que
instruírem o pedido de adequação de preço pelo índice que o SAAE julgar mais viável
(IGP-M ou IPCA).
SEXTA - cancelamento do Registro de Preços. 6.1 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora DETENTORA do material
terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
6.1.1 - homologado o objeto da licitação, a DETENTORA convocada para assinar a presente
Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
6.1.2 - descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
6.1.3 - deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
6.1.4 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
6.1.5 - a DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
6.1.6 - ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de
Registro de Preços;
6.1.7 - houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
6.1.8 - ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
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6.2 - O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
6.3 - Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por 02 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última
publicação.
SÉTIMA - sanções por inadimplemento. 7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição desta ata, ou pelo
descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e
consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em
especial:
7.1.1 - a recusa da DETENTORA em assinar a presente Ata de Registro de Preços, ou o seu
não comparecimento para assinatura no prazo estabelecido no subitem 16.1 do edital,
caracterizará descumprimento total das obrigações aqui assumidas, sujeitando-a ao pagamento
de multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
7.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se o material
entregue estiver em desconformidade com o exigido nesta ata. Nesta hipótese, a
DETENTORA ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de substituir o
material recusado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sendo de sua responsabilidade todas
as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida
substituição o Pedido de Compra e esta Ata de Registro de Preços poderão, a critério do
SAAE, serem rescindidos, sem prejuízo da multa prevista neste edital;
7.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do Pedido de Compra, na
eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no item 3.4.2.1 e seus
incisos, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido
efetuada pela DETENTORA, o pedido de Compra e esta Ata de Registro de Preços poderão,
a critério do SAAE, serem rescindidos sem prejuízo da multa estabelecida neste edital;
7.1.4 - multa diária de 1% (um por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite
de 10% (dez por cento), pelo descumprimento de qualquer cláusula desta ata;
7.1.5 - multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, decorrente após aplicação
do percentual de desconto sobre todos os valores da tabela da montadora, em caso de rescisão
da Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA.
7.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista na presente Ata de Registro de Preços, não
exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei
Federal nº 8.666/93.
7.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE,
ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.5 - Caso a DETENTORA não mantenha a proposta, enseje o retardamento da execução do
objeto da presente Ata, falhe ou fraude na execução do objeto contratado, comporte-se de
modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com este SAAE,
sem prejuízo das multas previstas na presente Ata de Registro de Preços, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
OITAVA - Recurso financeiro.
8.1 - O recurso financeiro decorrente da presente Ata de Registro de Preços correrá por conta
própria do SAAE, conforme dotação nº 17.512.0611.2201.3390.30.00
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NONA - Rescisão da Ata de Registro de Preços. 9.1 - No caso de rescisão, a DETENTORA reconhece integralmente os direitos do SAAE
previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e
danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA - Vinculação ao edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
__/2021. 10.1 - Fica a DETENTORA obrigada a manter durante a vigência desta Ata de Registro de
Preços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo
licitatório.
10.2 - O cumprimento da presente Ata de Registro de Preços está vinculado aos termos do
edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº __/2021, seus anexos e à proposta
da DETENTORA apresentada ao Processo Administrativo nº ___/2021 - SAAE.
DÉCIMA PRIMEIRA - Fiscalização. 11.1 - O recebimento e a fiscalização, objeto da presente Ata de Registro de Preços ficará sob
a responsabilidade da Seção de Transporte do SAAE.
DÉCIMA SEGUNDA - Legislação aplicável. 12.1 - A presente Ata de Registro de Preços será regida pelas disposições da Lei Federal nº
10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto
Municipal nº 1488/2006, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, o Código Civil e Código
de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Boa Esperança/MG para
dirimir qualquer questão relativa ao Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
12.2 - E, por estarem certas e ajustadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Boa Esperança, ___ de ______ de 2021
Filipe Woods Gandos C. da Conceição Fornecedor
Diretor Superintendente SAAE Nome Representante Legal
CPF representante Legal
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA
QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS
........................................................................................................., com sede à
......................................................., na cidade de ..........................., estado de
....................................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº .............................., Inscrição Estadual
nº ................................................, em conformidade com o estabelecido no Pregão Presencial
para Registro de Preços nº __/2021, declaramos ter conhecimento e concordância com todas
as exigências e especificações contidas no edital.
..........................(local e data).........................
......................... (assinatura do responsável ou representante legal).......................
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO RUA GALENA, 239 – JARDIM ALVORADA
BOA ESPERANÇA – MG / TELEFONE: (35) 38510550
CNPJ: 18.781.070/0001-90 / INSC. ESTADUAL: ISENTO
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - MODELO PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 351/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 46/2021
ITEM DESCRIÇÃO Unid Quant. Valor
Unit.
Valor
Total
Marca/
Modelo
01
Locação de caminhão Pipa incluindo
motorista, para transporte de água
potável, com tanque de aço carbono ou
inox, com capacidade mínima de 8.000
litros.
A locação será paga em jornadas diárias
e de acordo com a necessidade do
SAAE, os caminhões trabalhando apenas
os dias necessários, devendo os mesmos
estarem disponíveis todos os dias,
inclusive sábados, domingos e feriados.
A prestação de serviços será solicitada
em até 6 horas de antecedência do
horário combinado.
Diária 50
02
Locação de caminhão Pipa incluindo
motorista, para transporte de água
potável, com tanque de aço carbono ou
inox, com capacidade mínima de 8.000
litros.
A locação será paga em jornadas diárias
e de acordo com a necessidade do
SAAE, os caminhões trabalhando apenas
os dias necessários, devendo os mesmos
estarem disponíveis todos os dias,
inclusive sábados, domingos e feriados.
A prestação de serviços será solicitada
em até 6 horas de antecedência do
horário combinado.
Meia
Diária 60
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:____________________
PROPOSTA:
Validade da proposta: ________________________________
Prazo de entrega: ____________________________________
Razão social: _______________________________________
Cnpj:______________________________________________
REPRESENTANTE:
Nome:______________________________________________
Identificação:________________________________________
Qualificação:_________________________________________
Local e data:__________________________________________
Assinatura e Carimbo da empresa:_________________________