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SERVIDORES EFETIVOS - Documentos obrigatóriosCadastro de Pessoas Físicas - CPF;Documentos de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registrode conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado ecompleto, emitido com menos de 90 (noventa) dias);Certidão de Casamento ou Escrita Pública de União Estável ou Declaração deConvivência Marital (feita perante tabelião), é obrigatório apresentar RG e CPF do cônjugeou companheiro (original ou cópia legível);PIS e/ou PASEP;Título de Eleitor (Exigido para maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade);Se o servidor tiver interesse em averbar o tempo de INSS deve retirar o Extrato Previdenciário(CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social); O Extrato pode ser solicitado junto à agênciado INSS ou pelo autoatendimento (Caixa eletrônico) do Banco do Brasil, através do passo a passo:
Menu Completo>Conta Corrente>Extrato>Extrato Diversos>Previdência Social
Certidão de tempo de contribuição, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário deoutros entes federativos (união, estados e municípios), se houver. *Servidores que já possuem certidão de tempo de contribuição averbada, será fornecido peloarquivo funcional da secretaria;** Servidores de posse de certidão de tempo de contribuição, poderão apresentá-la na data doatendimento.Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento - Censo Previdenciário;
Ato de Cessão ou disposição, se for o caso.Declaração de vida e residência, emitida por instituição com fé pública, há menos de 90 (noventa)dias, se reside em domicílio distinto do Município de Manaus;Procuração Pública, com poderes específicos para representação no Censo Previdenciário, emcaso de recadastramento por procurador, lotado, cedido ou disposicionado paraórgão com sede em domicílio distinto do Município de Manaus;Via impressa do comprovante de agendamento online.
Obs.: Os documentos pessoais de servidores ativos lotados, cedidos ou disposicionados para órgão, com sedefora do município de Manaus, podem ser apresentados em cópias legíveis, devidamente autenticadas.
INATIVOS E PENSIONISTAS
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Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;Documentos de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registrode conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado ecompleto, emitido com menos de 90 (noventa) dias);Certidão de Casamento ou Escrita Pública de União Estável ou Declaração deConvivência Marital (feita perante tabelião), é obrigatório apresentar RG e CPF do cônjugeou companheiro (original ou cópia legível);
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Contracheque referente ao mês anterior ao Recadastramento - Censo Previdenciário;5)Declaração de vida e residência, emitida por instituição com fé pública, há menos de90 (noventa) dias, se reside em domicílio distinto do Município de Manaus;
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Procuração Pública, com poderes específicos para representação no Censo Previdenciário, em casode recadastramento por procurador, se reside em domicílio distinto do Município de Manaus;Via impressa do comprovante de agendamento online.
Obs.: Os documentos pessoais de segurados que residem fora do Município de Manaus podem ser apresentadosem cópias legíveis, devidamente autenticadas.
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DEPENDENTES(Cônjuge ou Companheiro(a); Filho(a) menor até 18 anos de idade; Tutelados e Curatelados).
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (exigido para todas as idades);Documentos de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteiranacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
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Certidão de nascimento (se o dependente tem menos de 18 anos e não possui RG);3)Termo de curatela ou termo de tutela, nos casos necessários.4)