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Serviço Veterinário Oficial A importância em Saúde Animal e Saúde Pública Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

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Serviço Veterinário Oficial

A importância em Saúde Animal e

Saúde Pública

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

Objetivos do Serviço Veterinário

Oficial

* Promoção da saúde animal

* Prevenção, controle e erradicação de doenças

* Produtividade animal e economia

* Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem

Animal (POA) = Saúde Pública

Comércio Internacional e

Órgãos Reguladores

* Organização Mundial do Comércio (OMC);

* Organização Internacional das Epizootias (OIE)

(Barreiras não tarifárias);

* Cada país deve ter instituído seu Serviço Veterinário

Oficial (SVO)

* Lista de Doenças de Notificação compulsória;

* Exportação / Agronegócio (dinheiro gerado no Brasil é

devido a certificação do SVO aos Produtos de Origem Animal).

Fluxo da Informação Sanitária

Municípios

OIE – Informação semanal sanitária

Bases da Defesa Sanitária Animal

* Controle da movimentação e do estoque de animais (Secretaria do Desenvolvimento Agrário -

SDA e Guia de Transporte Animal - GTA);

* Manejo = controle das obrigações sanitárias (vacinações, testes diagnósticos, colheitas de amostras);

* Monitoramento e vigilância sanitária. (BARREIRAS e FISCALIZAÇÃO de PROPRIEDADES)

Controle de movimentação

* O SVO precisa saber origem e destino de animais

em trânsito (em caso de foco, pode rastrear).

* Todo produtor rural que tenha animais deve ter

cadastro na Secretaria da Agricultura, Pecuária e

Agronegócio – SEAPA, representada pela

Inspetoria Veterinária e Zootécnica – IVZ no município,

que fará o controle do estoque e da movimentação

desses animais (= banco)

Guia de Trânsito Animal - GTA

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

Serviço Veterinário Oficial

INSTRUÇÕES NORMATIVAS DE AVIÁRIOS

Instruções Normativas

IN 56 de 04 de dezembro de 2007

IN 59 de 02 de dezembro de 2009 necessidade de

cadastro e registro

IN 36 de dezembro de 2012 - para menos de

1000 aves necessário cadastro, desde que para

comércios locais, intramunicipais e municípios

adjacentes.

IN- Disposições Gerais

Art 5º Para registro e fiscalização, os ESTABELECIMENTOS

AVÍCOLAS COMERCIAIS são:

I -ESTABELECIMENTO DE AVES COMERCIAIS DE CORTE: aves comerciais para produção de galinhas (Gallus gallus domesticus) e perus (Meleagris

gallopavo) para abate;

II -ESTABELECIMENTO DE POSTURA COMERCIAL: produção de

ovos de galinhas (Gallus gallus domesticus) para consumo;

III - ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO DE OUTRAS AVES

NÃO CONTEMPLADAS ANTERIORMENTE, à exceção de RATITAS: passeriformes ornamentais (exóticas ou não) e seus incubatórios, não contemplados no

sistema avícola de produção de carne ou de ovos.

Art. 8º Os Órgãos Estaduais de defesa

sanitária animal dos estados participantes do

Programa Nacional de Sanidade Avícola farão

o registro dos estabelecimentos avícolas

comerciais descritos no art. 3o deste Anexo.

IN- REGISTRO DOS

ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS

Art. 9º Para a realização do seu registro:

I - requerimento de solicitação ao órgão de registro;

II - dados de pessoa jurídica,ou;

III - dados de pessoa física, cópias de: a) CPF; b) cadastro no INCRA/ inscrição do imóvel na Receita Federal; c) inscrição ou declaração de produtor rural; d) contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver;

IV - Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do estabelecimento avícola (RT); IN 36 –Declaração do MV responsável técnico pelo controle sanitário

V - planta de localização da propriedade, a critério do SVO responsável pelo registro, com as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades;

VI - planta baixa das instalações do estabelecimento, a critério do SVO, capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada.

IN- REGISTRO DOS

ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS

VII - Memorial descritivo higiênico-sanitárias e de biossegurança que serão adotadas pelo estabelecimento, com descrição detalhada do seguinte:

a) manejo adotado;

b) localização e isolamento das instalações;

c) barreiras naturais;

d) barreiras físicas;

e) controle do acesso e fluxo de trânsito;

f) cuidados com a ração e água;

g) programa de saúde avícola;

h) plano de contingência;

i) plano de capacitação de pessoal;

j) plano de gerenciamento ambiental; e

l) plano descritivo da rastreabilidade de ovos incubados ou não (incubatórios, SPF e produtores de ovos controlados para produção de vacinas inativadas;

- Laudo de Inspeção Física e Sanitária pelo MVO

VIII - documento da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme ou atestado da utilização de fornecimento de água oriunda de serviços públicos de abastecimento de água.

IN- REGISTRO DOS

ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS

IN- Da Fiscalização

Art. 10. Os Estabelecimentos devem estar localizados em área não sujeita a condições adversas que possam interferir na saúde e bem-estar das aves ou na qualidade do produto:

Distâncias:

I - 3km (três quilômetros) entre um estabelecimento avícola de reprodução e abatedouros de qualquer finalidade, fábrica de ração, outros estabelecimentos avícolas de reprodução ou comerciais;

Art. 11. os galpões tem que ter telas com malha de medida não superior a 1 (uma) polegada ou 2,54 cm, à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres.

§ 1º não sendo permitido o trânsito e a presença de animais de outras espécies no interior dos núcleos.

Art. 14-A. Sistemas de criação livre, será permitido piquetes sem tela superior, desde que a alimentação e água obrigatoriamente protegidas do ambiente externo – IN 36

Art. 21. Os estabelecimentos avícolas comerciais e de reprodução:

I - registro do trânsito de veículos e do acesso de pessoas ao estabelecimento:

colocar avisos para evitar a entrada de pessoas alheias ao processo produtivo;

II – Uso de cercas de segurança e vias de acesso distintas de veículos e pessoas,

tendo uma entrada para material limpo e desinfectado a ser utilizado na produção e

outra para a retirada de descartes e demais refugos de produção;IN 36 –estar

protegido por cercas de segurança e estabelecer nas vias de acesso, fluxo

operacional e medidas higiênico-sanitárias a fim de evitar contaminações

III – fazer a desinfecção de veículos (entrada e saída do estabelecimento);

IV – funcionários: utilizar roupas e calçados limpos;

V - dar destino de águas de resíduos de produção (aves mortas, ovos

descartados, esterco e embalagem), de acordo com a legislação ambiental vigente;

VI - executar limpeza e desinfecção nos galpões após a saída de cada lote;

VII - manter registros do programa de controle de pragas, como insetos e

roedores , também de animais silvestres ou domésticos;

IN- Da Fiscalização

VIII - realizar análise física, química e bacteriológica da água, dentro dos

padrões pré-estabelecidos – microbiológica anual

IX - manter por período não inferior a 2 (dois) anos à disposição do serviço

oficial o registro das:

a) atividades de trânsito de aves (cópias das GTAs);

b) ações sanitárias executadas;

c) protocolos de vacinações e medicações utilizadas; e

d) datas das visitas e recomendações do Responsável Técnico e do médico

veterinário oficial;

IN- Da Fiscalização

X - problemas sanitários: a cama do aviário - reutilização da cama somente

sem problema sanitário ao próximo lote de acordo com o RT do estabelecimento

ou pelo médico veterinário oficial.

Art. 22. Nos estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais, o

monitoramento sanitário será realizado para a doença de Newcastle, Influenza

Aviária, Salmonelas, Micoplasmas, além do controle do uso de drogas veterinárias

e contaminantes ambientais, de acordo com os respectivos procedimentos

específicos. – Análises periódicas

Art. 29. Os médicos veterinários, proprietários, produtores e demais

envolvidos com a atividade avícola que presenciarem aves com sinais repentinos e

quantitativamente acentuados, fora dos padrões normais de produção,tais como

diminuição na produção de ovos, no consumo de água ou ração e elevação da taxa

de mortalidade – em 72 horas – obrigatório avisar o SVO.

IN- Da Fiscalização

DOENÇAS

Gripe aviária -

H5N1-300 mortos e

H7N9-32 mortos – sacrificio de 55.000

aves no México

New Castle

Salmoneloses

Micoplasmoses

Regiões de focos em seres

humanos e em aves:

Aves migratórias e suas rotas

Principais rotas migratórias do mundo e localização geográfica dos

primeiros registros dos vírus H5N1

DOENÇAS

INCIDÊNCIA DE DOENÇAS AVIÁRIAS - PAÍSES DA OIE - 2011

MESES NEW CASTLE INFLUENZA LARINGOTRA-

QUEÍTE SALMONELLA

JANEIRO França / Honduras /

Israel

Myanmar / Hong Kong Honduras

FEVEREIRO Suécia Camboja / Índia

MARÇO Taipei

ABRIL Ghana Israel / Taipei / África do Sul

/ Mongólia / Indonésia

MAIO Holanda / Alemanha

JUNHO Estados Unidos / Holanda

JULHO Camboja

AGOSTO Camboja / Ásia

SETEMBRO

OUTUBRO Austrália / Nicarágua Índia / Irã

NOVEMBRO México Taipei

DEZEMBRO Suíça Nepal / China / Hong Kong

DOENÇAS

INCIDÊNCIA DE DOENÇAS AVIÁRIAS - PAÍSES DA OIE - 2012 MESES NEW CASTLE INFLUENZA LARINGOTRAQUEÍTE SALMONELLA

JANEIRO Suíça Butão / Taipei/Índia

FEVEREIRO

Sri Lanka / África do Sul

/ Índia / Mianmar Finlândia

MARÇO Itália Holanda / Israel / Taipei

ABRIL

MAIO África do Sul

JUNHO

JULHO Taipei Equador

AGOSTO Holanda Noruega

SETEMBRO China

OUTUBRO Romênia Nepal / Índia

NOVEMBRO Nepal / Austrália / Taipei

DEZEMBRO Taipei / Alemanha

DOENÇAS

INCIDÊNCIA DE DOENÇAS AVIÁRIAS - PAÍSES DA OIE - 2013

MESES NEW CASTLE INFLUENZA LARINGOTRAQUEÍTE SALMONELLA

JANEIRO República Tcheca /

Bulgária

México / Dinamarca /

Camboja

FEVEREIRO Hong Kong / México

MARÇO Austrália / Índia /

Holanda

ABRIL Israel China

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

Exemplo de controle de foco pelo SVO, a partir de raios de 3, 10 e 25 km

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

RESERVAS QUE O BRASIL TEM DOS PONTOS DE IMIGRAÇÃO DAS AVES

1. Amapá (Bailinque),

2. Pará (Salgado Paraense),

3. Maranhão (Reentrâncias

Maranhenses),

4. Rio Grande do Norte (Barra

do Cunhaú),

5. Pernambuco (Coroa do

Avião),

6. Rio Grande do Sul (Lagoa

do Peixe e Taim),

7. Mato Grosso do Sul

(Pantanal),

8. Bahia (Mangue Seco) e

9. Amazonas

RESERVA DO TAIM E LAGOA DO PEIXE - RS

Maior fonte de migração de aves do Brasil

•Diversidade

•Quantidade

•Chegam aqui de setembro a maio

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

Captura, coleta e análise de aves migratórias

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

Captura, coleta e análise de aves migratórias

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

Captura, coleta e análise de aves migratórias

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

Liberação das aves migratórias, após identificação

Análise de suspeitas da doença

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

FISCALIZAÇÃO:

Aviários

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

FISCALIZAÇÃO:

Resíduos de incubatório e abatedouros

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

FISCALIZAÇÃO: Venda ilegal de aves de descarte

Procedimentos: Gripe Aviária e New Castle

Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA

SECRETARIA DA AGRICULTURA,

PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO -

SEAPA

RIO GRANDE DO SUL

Obrigado