senador walter pinheiro a energia competitiva do nordeste

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Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

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Page 1: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Senador Walter Pinheiro

A Energia Competitiva do Nordeste

Page 2: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Aprimoramento para o Setor Elétrico

Fonte: Instituto Acende Brasil

Proposições para a Organização do Setor Energético

Adequação da oferta

de energiaModicidade

tarifáriaCredibilidade e confiança

Agência Reguladora autônoma e

independente

Leilões regulados de energia

Bilhões de investimentos na expansão

da oferta

Atração de novas

empresas para o setor

Novas fontes renováveis na matriz elétrica

Page 3: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

• O processo atordoado e distorcido de expansão do sistema;

• A elevação dos custos da energia devido à alta incidência de tributos e encargos;

• A deterioração do ambiente de negócios no setor e o comprometimento dos investimentos futuros.

Fonte: Instituto Acende Brasil

As Questões Mais Preocupantes

Aprimoramento para o Setor Elétrico

Page 4: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

• Há usinas que não podem operar por falta de transmissão;

• Há linhas de transmissão ociosas por falta de subestações para receber a energia;

• Há distribuidoras que incorrem em sobre custos por atraso de obras de transmissão;

• O processo de licenciamento é uma constante fonte de incerteza, mesmo após a emissão das licenças;

• A construção de novos empreendimentos é prejudicada por paralisações, vandalismo e depredações.

Fonte: Instituto Acende Brasil

Dificuldade de Coordenação na Implantação dos Novos Empreendimentos de Energia

Aprimoramento para o Setor Elétrico

Page 5: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Urgência em definir bem os investimentos e a infraestrutura para

suportar o crescimentoCrescer para depois distribuir

Distribuir para crescer

Realismo Econômico x Políticas Sociais

Dilemas do Desenvolvimento do Brasil

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Dilemas do Desenvolvimento do Brasil

Page 7: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Dilemas do Desenvolvimento do Brasil

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Page 13: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste
Page 14: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Projeto de Incentivo a Fontes Alternativas de Energia

 PLS 48/2014,

•Nossa proposta é de usar recursos do FGTS para aquisição de painéis fotovoltaicos e microturbinas eólicas.

• Também limitar a quantidade de energia elétrica que as distribuidoras serão obrigadas a comprar da geração distribuída a 3% da estimativa de carga total do mercado da distribuidora.

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Page 16: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Programa demonstrativo para inovação em cadeia produtiva selecionada

• Um dos gargalos ao desenvolvimento da CT&I são as condições de infraestrutura dos laboratórios que apresentam baixa capacidade de potência das máquinas, até 20 kW;

• A parte experimental para os ensaios destes protótipos encontra limitação. A construção de pelo menos um grande laboratório nacional é emergencial para o desenvolvimento e avaliação de equipamentos.

• A interação entre governo, indústria e academia deve ser constante.

O Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Eólica no Brasil

Page 17: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

O Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Eólica no Brasil

Fonte: CGEE

Page 18: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Atuação da Comissão de Infraestrutura do Senado - 2014

PROJETO DE LEI DO SENADO - PLS

DISPOE SOBRE

Nº 02, DE 2014A exploração e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas

Nº 02, DE 2014Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para permitir à Petrobras declinar de sua prerrogativa de ter participação mínima e ser operadora única nos consórcios de exploração sob o regime de partilha de produção.

Nº 02, DE 2014Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para instituir volume mínimo de excedente de óleo destinado à União sob o regime de partilha.

Nº 05, DE 2014Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para disciplinar a responsabilização de servidores públicos que atuem nas áreas de fiscalização, controle e auditoria, por prejuízos causados em obras com recursos públicos, em virtude de seus relatórios, pareceres ou decisões.

Nº 08, DE 2014Altera o artigo 22 da Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, para permitir que os recursos financeiros provenientes da outorga sejam utilizados na qualificação da gestão dos recursos hídricos.pelo setor privado.

Page 19: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Pesquisa Energia no Brasil: Alternativas e Cenários

Page 20: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Eenergia para os Eletrointensivos

• Aprovação de uma emenda, acatada no texto final da MP 656/2014, mas vetada pelo Executivo;

• Preocupação em garantir competitividade do setor para alavancar a produção brasileira;

• Posição do Governo: “A solução para os eletrointensivos poderá vir por  meio de um fundo de investimento que contará com aporte de 49% da Chesf e  51% do setor privado.”

• Perspectivas para Junho/2015

Page 21: Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste

Senador Walter Pinheiro

MUITO OBRIGADO