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Seminários sobre osConcursos para a concessão da distribuição
de eletricidade em baixa tensão
Organização: Associação Nacional de Municípios Portugueses
Coimbra, Lisboa, Évora, Guimarães, Portimão
maio e junho de 2018
Seminários sobre osConcursos para a concessão da distribuição de
eletricidade em baixa tensão
Sistema elétrico e sua regulaçãoSistema elétrico e sua regulaçãoSistema elétrico e sua regulaçãoSistema elétrico e sua regulação
Agenda
• O sistema elétrico e sua regulação
• Funções do Operador de Rede de Distribuição em Baixa Tensão
• Regulação da distribuição em BT desde 1999 e caso exemplo
Sistema elétrico e sua regulação
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 3
Sistema elétrico e sua regulação
• O sistema elétrico e sua regulação• Funções do Operador de Rede de Distribuição em
Baixa Tensão
• Regulação da distribuição em BT desde 1999 e caso exemplo
• Síntese
O sistema elétrico nacional: modelo anterior
• Grande indústrias de rede: utility;
• Prestação de serviço público essencial;
• Empresa verticalmente integrada;
• Empresa Monopolista;
• Controlo público.
514-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
O sistema elétrico nacional: evolução
614-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
As Atividades do Setor Elétrico Nacional (SEN)
Produção Transporte Distribuição Comercialização
714-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Quadro Legal Principal
Ao nível da União Europeia: Ao nível da União Europeia: Ao nível da União Europeia: Ao nível da União Europeia:
---- Diretiva n.º 2009/72/EC, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade.
Ao nível internoAo nível internoAo nível internoAo nível interno:
- Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro - bases gerais da organização e funcionamento do SEN; e
- Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto - desenvolvimento das bases do SEN.
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Dimensão europeia: a Diretiva n.º 2009/72/EC
• Separação Separação Separação Separação dos dos dos dos ORDsORDsORDsORDs face às restantes atividades;
• Deveres de confidencialidade;confidencialidade;confidencialidade;confidencialidade;
• Assegurar a capacidade da capacidade da capacidade da capacidade da rederederederede a longo prazo;
• Exploração, em condições economicamente viáveiscondições economicamente viáveiscondições economicamente viáveiscondições economicamente viáveis, de uma rede de distribuição segurasegurasegurasegura, fiável e , fiável e , fiável e , fiável e eficiente;eficiente;eficiente;eficiente;
• Respeitar o ambienteambienteambienteambiente e a eficiência energéticaeficiência energéticaeficiência energéticaeficiência energética;
• Proibição de discriminações Proibição de discriminações Proibição de discriminações Proibição de discriminações entre utilizadores;
• Prestar Prestar Prestar Prestar informações informações informações informações aos utilizadores da rede para um acesso e utilização eficientes.
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Dimensão nacional: deveres da distribuição
• Proporcionar o Proporcionar o Proporcionar o Proporcionar o acesso às acesso às acesso às acesso às redesredesredesredes, de forma não discriminatória;
• Veicular Veicular Veicular Veicular a energia a energia a energia a energia elétrica dos pontos de receção até aos pontos de entrega,
• Acesso baseado em tarifastarifastarifastarifas aplicáveis a todos os clientes;
• Assegurando o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço padrões de qualidade de serviço padrões de qualidade de serviço padrões de qualidade de serviço aplicáveis;
• Cumprimento dos deveres regulamentares.
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Dimensão nacional: organização
• Separação jurídica Separação jurídica Separação jurídica Separação jurídica –––– regime regraregime regraregime regraregime regra
Exceção: até 100.000 clientes implica apenas separação contabilística das atividades.
• Independência do ORD (funcionalIndependência do ORD (funcionalIndependência do ORD (funcionalIndependência do ORD (funcional e jurídica)e jurídica)e jurídica)e jurídica)
− Os gestores gestores gestores gestores não não não não podem integrar os podem integrar os podem integrar os podem integrar os órgãos órgãos órgãos órgãos sociais sociais sociais sociais de empresas que exercem outras atividades do SEN;
− Os interessesinteressesinteressesinteresses profissionais dos gestores profissionais dos gestores profissionais dos gestores profissionais dos gestores devem ficar devidamente salvaguardados;
− Dispor e publicitar código código código código ético ético ético ético de conduta;
− Garantir a diferenciação diferenciação diferenciação diferenciação da sua imagem imagem imagem imagem e comunicação comunicação comunicação comunicação das restantes entidades que atuam no âmbito do SEN;
− Não deterão deterão deterão deter, direta ou indiretamente, participação social em participação social em participação social em participação social em empresas empresas empresas empresas que exerçam outra atividade do SEN.
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Dimensão nacional: modelos de exploração
Exploração Direta ou Concessões em BT Exploração Direta ou Concessões em BT Exploração Direta ou Concessões em BT Exploração Direta ou Concessões em BT (Artigo 31.º DL n.º (Artigo 31.º DL n.º (Artigo 31.º DL n.º (Artigo 31.º DL n.º 29/2006)29/2006)29/2006)29/2006)
• Possibilidade de os municípios optarem pela exploração direta exploração direta exploração direta exploração direta ou pela concessão concessão concessão concessão (remissão);
• Caso optem pela concessão, atribuição das concessões pelos órgãos competentes dos municípios (concedentes);
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Dimensão nacional: duração dos contratos
• O prazo das concessões de distribuição em BT foi fixado em 20 anos contados a partir do início de cada contrato.
• Mas terminam em momentos diferentes nos vários municípios, entre 2016 e 2026, e a maioria entre 2021 e 20222021 e 20222021 e 20222021 e 2022.
Contratos a terminar entre 2016 e 2019
Contratos a terminar entre 2020 e 2023
Contratos a terminar entre 2024 e 2026
Município Ano
Arouca 2026
Cascais 2026
Porto 2026
Castro Marim 2025
Maia 2025
Póvoa de Varzim 2025
Viana do Alentejo 2025
Vila do Conde 2025
Resende 2024
Tomar 2024
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
40 0 40 Km
Dimensão nacional: concessões
• As Concessões em BT As Concessões em BT As Concessões em BT As Concessões em BT (artigo 42.º DL n.º 172/2006)
− Atribuídas pelos órgãos competentes de cada municípioou de associações de municípios;
− Sujeição a concursoconcursoconcursoconcurso públicopúblicopúblicopúblico;
− A concessão tem a duraçãoduraçãoduraçãoduração dededede 20202020 anosanosanosanos.
• Concurso Concurso Concurso Concurso públicopúblicopúblicopúblico (remissão)
− Artigo 43.º do DL n.º 172/2006;
− Lei n.º 31/2017;
− RCM n.º 5/2018).
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CUR excluído da Concessão (e exploração direta)
• EDP Serviço Universal (EDP SU) tem licença de CUR até 2044 tem licença de CUR até 2044 tem licença de CUR até 2044 tem licença de CUR até 2044 (data de extinção contrato de concessão da Rede Nacional de Distribuição - art. 73.º do DL n.º 29/2006);
• “A atribuição de novas licenças novas licenças novas licenças novas licenças de comercializador de último recurso fica dependente da sua prévia sujeição a procedimento concorrencial, cujas peças são aprovadas por despacho do membro do Governodespacho do membro do Governodespacho do membro do Governodespacho do membro do Governo responsável pela área da energia” (art. 52.º, n.º 4 do DL n.º 172/2006).
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Sistema elétrico e sua regulação
• O sistema elétrico e sua regulação
• Funções do Operador de Rede de Distribuição em Baixa Tensão
• Regulação da distribuição em BT desde 1999 e caso exemplo
• Síntese
A rede de distribuição em BT funciona a 400/230 V (Baixa Tensão) e veicula a energia elétrica até instalações de consumidores domésticos e pequenas empresas.
A rede de BT está ligada à rede em Média Tensão (MT), operada pelo concessionário da Rede Nacional de Distribuição (EDP Distribuição).
A rede de BT, cada vez mais, recebe também a energia elétrica produzida em pequena escala em instalações de BT, como as instalações de produção para autoconsumo e de pequena produção.
A Rede de Distribuição em BT
Fonte: http://comofunciona.erse.pt/eletricidade/
• Interliga produtores e consumidores com o mercado de eletricidade
• Cobre todo o território
• Interoperação com as redes de montante
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A rede de distribuição em BT é composta por:
• linhas aéreas e cabos enterrados (rede aérea e subterrânea)
• postos de transformação que recebem energia da rede em MT
• elementos de comando e proteção (ex. fusíveis e disjuntores)
• equipamentos de medição (por ex. contadores)
A rede de BT inclui ainda a infraestrutura de iluminação pública (postes e luminárias, ramais de alimentação e acessórios)
Componentes da rede de distribuição em BT
Fonte: http://comofunciona.erse.pt/eletricidade/
A infraestrutura básica da rede
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A rede de distribuição em BT é também composta por:
• Sistemas centrais de comando e controlo da rede, incluindo telecomunicações
• Piquetes de intervenção na rede (meios de deslocação e ferramentas)
• Sistemas de faturação, de gestão de clientes e de reclamações
• Lojas físicas de atendimento ao público e outros serviços
• Sistemas de gestão (qualidade, ativos, ambiental, contabilidade, reporte regulado, …)
• Contratos de trabalho e de prestação de serviços por terceiros
Componentes da rede de distribuição em BT
Fonte: http://comofunciona.erse.pt/eletricidade/
A operação
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O ORD BT faz:
• Projeto, construção e manutenção da rede em BT
• Operação da rede, garantindo a satisfação dos consumos e o escoamento da produção, cumprindo os níveis de qualidade de serviço e as condições legais de segurança de pessoas e bens
• Relacionamento com o operador de rede em MT (para o investimento e a operação)
• Leitura dos contadores, disponibilização dos dados de leitura aos comercializadores, faturação e cobrança das tarifas de acesso às redes aos comercializadores ou a interrupção e restabelecimento do fornecimento às instalações
• Atendimento a clientes finais quanto a avarias ou reclamações
Funções do Operador de Rede de BT
O ORD BT nãonãonãonão faz:
• Não compra nem vende energia
• A lei obriga à separação jurídica e contabilística dessa atividade face às restantes atividades do setor
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Com o atual modelo legal, o ORD BT assegura:
• O desenvolvimento, operação e manutenção da rede de iluminação pública
• … de acordo com as bases das concessões
• … e atendendo aos equipamentos standard definidos no Anexo I dos contratos de concessão
• A atividade está integrada nos custos regulados do operador de rede de distribuição
Esta situação é claramente separável da operação da rede de distribuição, podendo ser alterado o modelo legal e contratual para a gestão da iluminação pública.
Funções do Operador de Rede de BT
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Sistema elétrico e sua regulação
• O sistema elétrico e sua regulação• Funções do Operador de Rede de Distribuição em Baixa
Tensão• Regulação da distribuição em BT desde 1999 e caso
exemplo• Enquadramento da atividade em termos nacionais• Regulação da atividade de distribuição em BT período
1999-2018
• Síntese
23
Enquadramento da atividade em termos nacionais
� A energia elétrica paga pelos consumidores recupera um conjunto decustos que podem ser agrupados em três grandes rúbricas:
1. Custos de Interesse Económico Gerais (CIEG)2. Custos com a produção de energia elétrica e custos com a
comercialização3. Custos com as infraestruturas de redes, transporte e distribuição de
energia elétrica
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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� CIEG são custos principalmente enquadrados por legislação parlamentarou do Governo, que tanto podem englobar remunerações garantidas aosprodutores (com CAE, CMEC, PRE), como a garantia de uniformidadetarifária com as Regiões Autónomas ou ainda as rendas das concessõesem BT.
� A ERSE não tem competências para regular a quase totalidade
destes custos. Estes custos são recuperados, maioritariamente,
através das tarifas de Uso Global do Sistema.
� Os custos com a produção de energia elétrica (a montante da cadeia devalor) e os custos com a comercialização (a jusante da cadeia de valor),dependem das regras de mercado.
� O papel da ERSE, em conjunto com a AdC, é de monitorização destes
mercados, sem interferir nos preços ali praticados.
Enquadramento da atividade em termos nacionais
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25
� Os custos com as infraestruturas de redes são custos das atividades detransporte e de distribuição de energia elétrica.
� Estas atividades são monopólios naturais, pelo que não é
economicamente eficiente que sejam remuneradas através do
mercado.� Os custos destas atividade que podem ser recuperados pelas tarifas
são definidos pela ERSE.
Enquadramento da atividade em termos nacionais
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Produção Transporte Distribuição Comercialização
2614-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Gestão Global do Sistema (GGS) e CIEG
Enquadramento da atividade em termos nacionais
Estrutura dos custos do setor elétrico*, pago pelos consumidores por atividade
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• Custos totais do setor, incluindo o mercado regulado e o mercado liberalizado.• Redes incluem rendas das concessões.
Peso dos custos regulados pela ERSE
em 2018:5% Transporte
6% Distribuição AT/MT10% Distribuição BT
Enquadramento da atividade em termos nacionais
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
45,8%51,3% 50,5% 49,7% 48,5% 44,8% 42,6% 45,2%
28,1%24,2% 23,2% 24,8% 29,1%
32,1% 33,6%33,8%
26,2% 24,5% 26,3% 25,5% 22,4% 23,1% 23,8% 21,0%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Tarifas 2011 Tarifas 2012 Tarifas 2013 Tarifas 2014 Tarifas 2015 Tarifas 2016 Tarifas 2017 Tarifas 2018
Energia + Comercialização UGS Redes
� No caso da atividade de distribuição, a ERSE define os rendimentos quesão chamados de proveitos permitidos e visam permitir às empresas:
� Cobrir os custos de exploração, que a ERSE considere eficientes� Terem recursos suficientes para investirem, pelo que a remuneração
implícita dos ativos definida pela ERSE reflete o custo de capital.
� Embora a ERSE procure assegurar o equilíbrio económico financeiro, talnão implica que garanta uma taxa de rentabilidade.
� Cada empresa obterá numa remuneração efetiva superior ou inferior àremuneração definida pela ERSE para os ativos regulados, aquando docálculo dos proveitos permitidos, consoante o seu desempenho real.
28
Enquadramento da atividade em termos nacionais
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Sistema elétrico e sua regulação
• O sistema elétrico e sua regulação• Funções do Operador de Rede de Distribuição em Baixa
Tensão• Regulação da distribuição em BT desde 1999 e caso
exemplo• Enquadramento da atividade em termos nacionais
• Regulação da atividade de distribuição em BT período 1999-2018
• Síntese
Proveitos da Atividade de Distribuição
30
794 819 808900 923 931 950 972 1 007 964 965 981
8961 017 969 954 929 939 945
804
125129 146
154172 186
201211
209228 240 238
242
249254 253 251 253 254
258
919948 953
1 0541 095 1 118
1 1511 184
1 216 1 192 1 204 1 220
1 138
1 2661 223 1 206
1 180 1 192 1 200
1 062
0
200
400
600
800
1 000
1 200
1 400
1 600
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 T2017 T2018
10
6EU
R
Preços Correntes
Proveitos da Atividade de Distribuição sem Rendas Rendas de Concessão
A preços constantes os proveitos permitidos da atividade diminuíram
Regulação da atividade de distribuição em BT período 1999-2018
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
50 649 52 21754 751 56 720 58 513 59 841 61 157 62 036 63 223 64 458 65 151 66 023 66 719 67 063 68 255
0
10 000
20 000
30 000
40 000
50 000
60 000
70 000
80 000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
n.º PT
Extensão da Rede (Km) e Nº de Postos de Transformação
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7 454 7 628 7 811 8 052 8 310 8 499 8 840 8 913 8 981 9 114 9 140 9 303 9 303 9 427 9 516
62 455 64 255 66 261 68 285 69 788 71 195 72 315 73 394 73 472 74 142 74 179 74 239 74 239 72 749 73 042
120 238 122 726127 018 128 991 130 945 132 607 133 702 135 939 137 864 139 371 140 415 141 324 141 324 142 325 142 834
190 147194 609
201 091205 328 209 043 212 302 214 856 218 246 220 317 222 627 223 734 224 866 224 866 224 501 225 392
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Rede - AT Rede - MT Rede - BT
Enquanto a gestão da atividade tornou-se mais complexa …
Regulação da atividade de distribuição em BT período 1999-2018
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Nº de Colaboradores (apenas EDP D)
• A EDP D estima que à data de hoje 1 759 colaboradores estarão afetos à atividadede distribuição de energia elétrica em BT a nível nacional (não existe informaçãosobre a alocação do número de colaboradores a cada concessão).
7 375
6 632 6 7256 401 6 334
5 087
4 5404 279
4 005 3 9193 687
3 516 3 576 3 531 3 467 3 333 3 316 3 234
0
1 000
2 000
3 000
4 000
5 000
6 000
7 000
8 000
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Nº de Trabalhadores
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Neste período houve uma racionalização do número de trabalhadores afetos à atividade …
Regulação da atividade de distribuição em BT período 1999-2018
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
� Existe uma relação inversa entre os custos de exploração (OPEX), face aos custos de investimento na AT/MT comparativamente com a BT:
� Em BT, o OPEX representa quase 2/3 do total dos proveitos, sendo o restante CAPEX� Em MAT e AT, o CAPEX representa 2/3 do total
� Para além da atividade de BT ser mais exigente em O&M, os seus ativos são, comparativamente, mais baratos, mais comparticipados e mais amortizados do que a da AT e MT
Estrutura dos custos das atividade de distribuição em BT e em AT/MT
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Regulação da atividade de distribuição em BT período 1999-2018
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
188 180 172141 137
325312 316
310 322
0
100
200
300
400
500
600
2012 2013 2014 2015 2016m
ilhõ
es d
e eu
ros
AT/MT - OPEX AT/MT - CAPEX
286 269 259311 306
217208 206
168 174
0
100
200
300
400
500
600
2012 2013 2014 2015 2016
milh
ões
de
euro
s
BT - OPEX BT - CAPEX
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Regulação da atividade de distribuição em BT período 1999-2018
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Exemplo de fluxos de faturação de um ORD municipal
� Em 2018, a ERSE voltou a aplicar uma regulação baseada nos custos totais(“TOTEX”) à atividade de distribuição em BT
� Esta metodologia dá maior liberdade às empresas para efetuarem as opções quejulguem mais eficientes entre O&M e investimento
� Os principais parâmetros para a atividade de BT no período regulatório 2018-2020são os seguintes:
� 2% fatores de eficiência (nos custos de exploração e de investimento) )� A taxa de remuneração implícita de 6% (distribuição em AT e MT foi 5,75%)
� A capacidade da empresa ter, de facto, a remuneração de 6% dependerá:� Da sua capacidade em atingir as metas definidas pelo regulador� Das suas opções de investimento
35
Regulação da atividade de distribuição em BT período 1999-2018
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Sistema elétrico e sua regulação
• O sistema elétrico e sua regulação
• Funções do Operador de Rede de Distribuição em Baixa Tensão
• Regulação da distribuição em BT desde 1999 e caso exemplo
• Síntese
Sistema elétrico e sua regulação
• A distribuição em BT insere-se num todo do Sistema Elétrico Nacional,incluindo os outros operadores, os consumidores e os agentes do mercado
• A distribuição em BT é uma competência dos municípios, cuja atividade estásujeita à política energética nacional e à regulação da ERSE
• O serviço de distribuição em BT é um serviço com característicaspadronizadas definidas por lei e regulamentação nacional e europeia.Pressupõe estabilidade na atividade mesmo no caso de mudança dooperador.
• A atividade de distribuição beneficia de fortes economias de escala
• Os rendimentos provenientes da prestação do serviço de distribuição sãoobtidos nos termos definidos pela ERSE e por aplicação de tarifas definidaspela ERSE
• A uniformidade tarifária (custo distribuído por todo o território) tem comocontraponto a uniformidade do serviço.
• No quadro atual a iluminação pública integra a concessão de distribuição emBT, apontando para a padronização de soluções técnicas, custos, etc. Aalteração deste quadro obriga a modificações legais, facilitando que cadamunicípio tome decisões sobre a iluminação pública no seu município(mesmo que concessionando a distribuição)
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SeminárioConcursos para a concessão da distribuição
de eletricidade em baixa tensão
Contexto e concursos para a atividade de Contexto e concursos para a atividade de Contexto e concursos para a atividade de Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BTdistribuição em BTdistribuição em BTdistribuição em BT
Agenda
• Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BT
• Caraterização da atividade de distribuição em BT
• Delimitação Territorial
Concursos para a concessão da distribuição de eletricidade em baixa tensão
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 39
Concursos para a concessão da distribuição de eletricidade em baixa tensão
• Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BT• Enquadramento: as várias entidades envolvidas e
as respetivas competências• As previsões legais: peças e calendário
• Caraterização da atividade de distribuição em BT
• Delimitação Territorial
• Síntese
As previsões legais: regime de exercício
Modalidades de exploração:
• Em regime de concessãoconcessãoconcessãoconcessão;
• Possibilidade de os municípiosmunicípiosmunicípiosmunicípios optaremoptaremoptaremoptarem pelapelapelapelaexploraçãoexploraçãoexploraçãoexploração diretadiretadiretadireta.
4114-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Destaque:Destaque:Destaque:Destaque:
- Bases gerais da organização e funcionamento do SEN –DL n.º 29/2006;
- Regime Jurídico das atividades do SEN – DL n.º 172/2006;
- Princípios Gerais relativos à organização dos concursos - Lei n.º 31/2017, de 31 de maio;
- Programa das Ações e Estudos – RCM n.º 5/2018, de 11 de janeiro;
- Legislação sobre contratação pública.
Concessões: quadro legal para concursos
4214-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Enquadramento das concessões
São váriasváriasváriasvárias asasasas entidadesentidadesentidadesentidades que intervêm na preparação dasconcessões que serão lançadas a partir de 2019:
• O Governo;
• Os municípios;
• A ERSE, em articulação com a DGEG e a ANMP.
4314-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Enquadramento das concessões
OOOO quequequeque competecompetecompetecompete àààà ERSE?ERSE?ERSE?ERSE?
• Propor a área territorial dos procedimentosPropor a área territorial dos procedimentosPropor a área territorial dos procedimentosPropor a área territorial dos procedimentos, com base em estudos técnicos e económicos;
• Elaborar estudo Elaborar estudo Elaborar estudo Elaborar estudo com os com os com os com os aspetos e parâmetros aspetos e parâmetros aspetos e parâmetros aspetos e parâmetros que importa fixar no programa de concurso tipo e no caderno de encargos tipo;
• Competência estatutária de regulação, regulação, regulação, regulação, regulamentação, supervisão e sancionatória em relação aos operadores.
4414-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
O que O que O que O que compete ao Governo?compete ao Governo?compete ao Governo?compete ao Governo?
• Aprovar programa de concurso tipo e caderno de encargos tipo;
• Aprovar minuta dos contratos.
Enquadramento das concessões
4514-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
O que compete aos municípios?O que compete aos municípios?O que compete aos municípios?O que compete aos municípios?
• Decidir concreta definição da área territorial;
• Aprovar as peças procedimentais;
• Adjudicar;
• Acompanhar e fiscalizar a concessão.
Enquadramento das concessões
4614-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
O que nãonãonãonão compete à ERSE?• Decidir as peças do concurso;
• Decidir a delimitação das áreas territoriais;
• Decidir questões de contratação pública;
• Aplicação de aspetos que não estejam incluídos nascompetências e atribuições da ERSE.
Enquadramento das concessões
4714-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Não submetido à concorrência: Renda municipal
DireitoDireitoDireitoDireito aaaa receberreceberreceberreceber rendarendarendarenda fixadafixadafixadafixada nananana leileileilei (em(em(em(em casocasocasocaso dedededeconcessão)concessão)concessão)concessão)::::
• Artigo 6.º/2 do DL n.º 344-B/82;
• Artigo 3.º da Lei n.º 31/2017 (Decreto-Lei n.º 230/2008).
NosNosNosNos casoscasoscasoscasos dededede exploraçãoexploraçãoexploraçãoexploração diretadiretadiretadireta nãonãonãonão háháháhá lugarlugarlugarlugar aoaoaoaorecebimentorecebimentorecebimentorecebimento dadadada rendarendarendarenda::::
• Disposições legal só consagram para o caso deconcessão;
• N.º 7 da RCM n.º 5/2018.
4814-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Não submetido à concorrência: Renda municipal
• Demais encargos assumidos pelos concessionáriosno âmbito dos contratos de concessão nãonãonãonão sãosãosãosãoreconhecidosreconhecidosreconhecidosreconhecidos ouououou refletidosrefletidosrefletidosrefletidos nasnasnasnas tarifastarifastarifastarifas reguladasaprovadas pela ERSE (artigo 3.º Lei n.º 31/2017):
− Custos com adjudicação;
− Rendas adicionais;
− Contrapartidas prestadas.
4914-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Não submetido à concorrência: regulação
• Regulamentação DGEG e da ERSE, com destaque para:
− Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações(RARI);
− Regulamento de Relações Comerciais (RRC);
− Regulamento Tarifário (RT);
− Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS);
− Regulamento de Operação das Redes (ROR).
5014-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Procedimento regulamentar: participação
• Os Regulamentos estão sujeitos a consultaconsultaconsultaconsulta públicapúblicapúblicapública;
• O Conselho Tarifário emite parecer sobre as propostasRegulamentos Tarifários e as Tarifas;
• O Conselho Consultivo emite parecer sobre aspropostas dos demais regulamentos e sempre quesolicitado pelo CA;
• A ANMPANMPANMPANMP temtemtemtem assentoassentoassentoassento em ambos os Conselhos.
5114-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Não submetido à concorrência: Acesso às redes
Regulamento de Acesso às Redes e Interligações:
• InformaçãoInformaçãoInformaçãoInformação a prestar;
• CelebraçãoCelebraçãoCelebraçãoCelebração ContratosContratosContratosContratos dededede UsoUsoUsoUso dasdasdasdas RedesRedesRedesRedes, segundo condiçõesgerais aprovadas pela ERSE, a celebrar comcomercializadores e agentes de mercado;
• PrestaçãoPrestaçãoPrestaçãoPrestação eeee GarantiasGarantiasGarantiasGarantias;
• SuspensãoSuspensãoSuspensãoSuspensão eeee CessaçãoCessaçãoCessaçãoCessação dosdosdosdos ContratosContratosContratosContratos;
• RetribuiçãoRetribuiçãoRetribuiçãoRetribuição pelopelopelopelo usousousouso;;;;
((((…………))))
5214-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Não submetido à concorrência: Qualidade
Regulamento da Qualidade do Serviço:
• Padrões mínimos a respeitarPadrões mínimos a respeitarPadrões mínimos a respeitarPadrões mínimos a respeitar;
• Não são permitidos padrões menos exigentes do que ão são permitidos padrões menos exigentes do que ão são permitidos padrões menos exigentes do que ão são permitidos padrões menos exigentes do que aqueles que a ERSE estabeleceaqueles que a ERSE estabeleceaqueles que a ERSE estabeleceaqueles que a ERSE estabelece;
• Padrões mais exigentes que sejam eventualmente definidos pelos municípios não relevarão para regulação e supervisão da ERSE.
5314-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Não submetido à concorrência: Tarifas
Regulamento Tarifário:
• Rendimentos permitidos por aplicação das tarifas;
• Fixação de tarifas (uniformidade).
5414-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Concursos para a concessão da distribuição de eletricidade em baixa tensão
• Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BT• Enquadramento: as várias entidades envolvidas e as
respetivas competências
• As previsões legais: peças e calendário
• Caraterização da atividade de distribuição em BT
• Delimitação Territorial
• Síntese
Concursos: Princípios (Lei n.º 31/2017)
• NeutralidadeNeutralidadeNeutralidadeNeutralidade financeirafinanceirafinanceirafinanceira paraparaparapara osososos consumidoresconsumidoresconsumidoresconsumidores e para o OrçamentoOrçamentoOrçamentoOrçamentododododo EstadoEstadoEstadoEstado;
• Promoção da eficiênciaeficiênciaeficiênciaeficiência económicaeconómicaeconómicaeconómica, salvaguardando a qualidade eabrangência atualmente prestado como mínimo a assegurar;
• CoesãoCoesãoCoesãoCoesão territorialterritorialterritorialterritorial;
• UniformidadeUniformidadeUniformidadeUniformidade tarifáriatarifáriatarifáriatarifária no país;
• Nivelamento das condições estruturais de desenvolvimento daatividade e de incremento dos padrões de qualidade dofornecimento do serviço público;
• Promoção da gestão de energia e da eficiência energética;
• Garantia de inexistênciainexistênciainexistênciainexistência dededede custoscustoscustoscustos acrescidosacrescidosacrescidosacrescidos aaaa repercutirrepercutirrepercutirrepercutir nosnosnosnosconsumidoresconsumidoresconsumidoresconsumidores;
• DefesaDefesaDefesaDefesa dadadada estabilidadeestabilidadeestabilidadeestabilidade dodododo emprego,emprego,emprego,emprego, com a salvaguarda dos postosde trabalho e dos direitos dos trabalhadores afetos às concessões.
5614-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Concursos: sincronia
57
• Lançamento sincronizado entre municípios/entidades intermunicipais;
• Sem afetar per se prazos dos contratos vigentes;
• Celebração de tantos contratos de concessão quantos os municípios/entidades intermunicipais (artigo 4.º).
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
As previsões legais: peças e calendárioCalendárioCalendárioCalendárioCalendário::::
Até 30.06.2018Até 30.06.201860 dias depois do
anterior…60 dias depois do
anterior…30.09.201830.09.2018
Após consulta pública, a
ERSE (artigo 5.º da Lei n.º 31/2017 e n.ºs 1 e 2 da RCM n.º 5/2018):a) Propõe delimitação das
áreas territoriais dos procedimentos a lançar;
b) Entrega estudo com aspetos e parâmetros a fixar nas peças procedimentais.
Governo aprova por Portaria após audição da ANMP e da ERSE, peças procedimentais
(artigo 6.º da Lei n.º 31/2017 e n.º 3 e 4 da RCM):a) Aprovação do programa
de concurso tipo e do caderno de encargos
tipo;b) Aprovação do contrato
tipo de concessão.
Decisão dos municípios e
das entidades
intermunicipais quanto (n.º 5 da RCM n.º 5/2018):a) Definição da área
territorial; ou
b) Sobre eventual intenção de proceder a exploração direta.
5814-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
As previsões legais: peças e calendário
CalendárioCalendárioCalendárioCalendário (continuação)(continuação)(continuação)(continuação)::::
31.12.201831.12.2018 20192019
Lançamento sincronizado dos
procedimentos (artigo 4.º da Lei n.º 31/2017):a) Publicação simultânea dos
anúncios e avisos, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
b) Definição, nas peças procedimentais, de datas
coincidentes para a
apresentação de propostas.
Entidades que integram os agrupamentos de entidades adjudicantes (n.º 6 da RCM n.º 5/2018):
aprovação das peças dos
procedimentos.
5914-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Concursos para a concessão da distribuição de eletricidade em baixa tensão
• Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BT
• Caraterização da atividade de distribuição em BT
• Delimitação Territorial
• Síntese
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 61
Operadores de redes de distribuição em BT
Operador da Rede de Distribuição
(ORD)
Concelhos onde detém concessões
em BT
Dimensão dos operadores
EDP Distribuição Todos os concelhos do continente Serve cerca de 99,5% dos clientes de BT, correspondendo a cerca 6 milhões em 2016.
A CELER - Cooperativa de Electrificaçãode Rebordosa, CRL
Paredes
Servem cerca de 30 mil clientes de energia elétrica em BT, no total e localizam-se na zona Norte e Centro do país.
A LORD - Cooperativa Electrificação A Lord, CRL
Paredes
CEVE Cooperativa Eléctrica de Vale D’Este
Vila Nova de Famalicão, Barcelos
Cooperativa Eléctrica de Vilarinho, C.R.L. Santo Tirso
Cooperativa Eléctrica de Loureiro, C.R.L. Oliveira de Azeméis
Cooproriz - Cooperativa de Abastecimento de Energia Eléctrica, CRL.
Santo Tirso
A Eléctrica Moreira de Cónegos, CRL Guimarães
Casa do Povo de Valongo do Vouga Águeda
Junta de Freguesia de Cortes do Meio Covilhã
Cooperativa Eléctrica S. Simão de Novais Vila Nova de Famalicão
Atualmente a distribuição de energia elétrica em BT é exercida em todos os municípios sob concessãoconcessãoconcessãoconcessão.
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 62
Caraterização e diversidade
O consumo médio por cliente BT consumo médio por cliente BT consumo médio por cliente BT consumo médio por cliente BT varia no país.
0 500 1 000 1 500 2 000 2 500 3 000 3 500 4 000 4 500
CIM do Algarve
CIM da Lezíria do Tejo
CIM do Alto Alentejo
CIM do Alentejo Central
CIM do Alentejo Litoral
CIM do Baixo Alentejo
AML - Área Metropolitana de Lisboa
CIM da Beira Baixa
CIM da Região de Coimbra
CIM da Região de Leiria
CIM das Beiras e Serra da Estrela
CIM de Viseu, Dão e Lafões
CIM do Médio Tejo
CIM do Oeste
CIM da Região de Aveiro
AMP - Área Metropolitana do Porto
CIM do Alto Tâmega
CIM Alto Minho
CIM das Terras de Trás-os-Montes
CIM do Ave
CIM do Cávado
CIM do Douro
CIM do Tâmega e Sousa
Portugal Continental
Alg
arv e
Ale
nte
joA M
LC
entr
oN
ort
eP
T
kWh por cliente BT
Consumo médio por cliente BT
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 63
Caraterização e diversidade
14018; 83%
2829; 17%
6872; 68%
3224; 32%
7045; 37%
12049; 63%
39450; 88%
5326; 12%
41906; 81%
10115; 19%
Rede aérea (km)
Rede subterrânea (km)
A tipologia da rede tipologia da rede tipologia da rede tipologia da rede de distribuição varia em Portugal continental.
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
CIM do Algarve
CIM da Lezíria do Tejo
CIM do Alto Alentejo
CIM do Alentejo Central
CIM do Alentejo Litoral
CIM do Baixo Alentejo
AML - Área Metropolitana de Lisboa
CIM da Beira Baixa
CIM da Região de Coimbra
CIM da Região de Leiria
CIM das Beiras e Serra da Estrela
CIM de Viseu, Dão e Lafões
CIM do Médio Tejo
CIM do Oeste
CIM da Região de Aveiro
AMP - Área Metropolitana do Porto
CIM do Alto Tâmega
CIM Alto Minho
CIM das Terras de Trás-os-Montes
CIM do Ave
CIM do Cávado
CIM do Douro
CIM do Tâmega e Sousa
Portugal Continental
Alg
arv e
Ale
nte
joA
M LC
entr
oN
ort
eP
T
Percentagem de Rede BT aérea
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 64
Caraterização e diversidade
As condições de operação condições de operação condições de operação condições de operação variam em Portugal continental.
0 100 200 300 400 500 600
CIM do Algarve
CIM da Lezíria do Tejo
CIM do Alto Alentejo
CIM do Alentejo Central
CIM do Alentejo Litoral
CIM do Baixo Alentejo
AML - Área Metropolitana de Lisboa
CIM da Beira Baixa
CIM da Região de Coimbra
CIM da Região de Leiria
CIM das Beiras e Serra da Estrela
CIM de Viseu, Dão e Lafões
CIM do Médio Tejo
CIM do Oeste
CIM da Região de Aveiro
AMP - Área Metropolitana do Porto
CIM do Alto Tâmega
CIM Alto Minho
CIM das Terras de Trás-os-Montes
CIM do Ave
CIM do Cávado
CIM do Douro
CIM do Tâmega e Sousa
Portugal Continental
Alg
arv e
Ale
nte
joA M
LC
entr
oN
ort
eP
T
Número clientes BT /km2
Densidade de Clientes BT
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 65
Caraterização e diversidade
Existe uma grande heterogeneidade grande heterogeneidade grande heterogeneidade grande heterogeneidade entre as áreas em Portugal continental.
0 200 400 600 800 1 000 1 200 1 400 1 600 1 800 2 000
CIM do Algarve
CIM da Lezíria do Tejo
CIM do Alto Alentejo
CIM do Alentejo Central
CIM do Alentejo Litoral
CIM do Baixo Alentejo
AML - Área Metropolitana de Lisboa
CIM da Beira Baixa
CIM da Região de Coimbra
CIM da Região de Leiria
CIM das Beiras e Serra da Estrela
CIM de Viseu, Dão e Lafões
CIM do Médio Tejo
CIM do Oeste
CIM da Região de Aveiro
AMP - Área Metropolitana do Porto
CIM do Alto Tâmega
CIM Alto Minho
CIM das Terras de Trás-os-Montes
CIM do Ave
CIM do Cávado
CIM do Douro
CIM do Tâmega e Sousa
Portugal Continental
Alg
arv e
Ale
nte
joA M
LC
entr
oN
ort
eP
T
MWh/ km2
Densidade de Consumos BT
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 66
Caraterização e diversidade
0
1 000
2 000
3 000
4 000
5 000
6 000
NUTS 2 CIM Concelhos
kWh
po
r cl
ien
te B
T
Consumo médio por cliente BT (mínimo e máximo)
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
NUTS 2 CIM Concelhos
Percentagem rede BT aérea (mínimo e máximo)
0
2 000
4 000
6 000
8 000
10 000
12 000
14 000
16 000
18 000
20 000
NUTS 2 CIM Concelhos
MW
h/
km2
Densidade de consumos BT (mínimo e máximo)
0
500
1 000
1 500
2 000
2 500
3 000
3 500
4 000
4 500
NUTS 2 CIM Concelhos
Nú
mer
o c
lien
tes
BT
/km
2
Densidade de clientes BT (mínimo e máximo)
A estrutura mais agregada mais agregada mais agregada mais agregada é mais uniformemais uniformemais uniformemais uniforme.
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 67
Continuidade de serviço
• A nível internacional encontram-se normalizados indicadores de continuidade de serviço
• Duração média e número médio de interrupções longas (indicadores SAIDI BT e SAIFI BT) verificadas nos clientes da rede de distribuição de BT
• O desempenho das redes elétricas em termos de continuidade de serviço depende do respetivo nível de tensão e da respetiva zona de qualidade de serviço (zona QS).
• O desempenho das redes BT depende em mais de 80% do desempenho da MT.
• O Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) estabelece as zonas QS em função do número de clientes, por localidade: Zona A, B e C.
• A ERSE aprova o RQS e define os padrões por zona QS.
• O equilíbrio entre nível da qualidade de serviço no fornecimento de energia elétrica e custos em investimento e em operação das redes é um dos princípios da regulação da Qualidade de Serviço.
A ERSE regula a Qualidade de ServiçoQualidade de ServiçoQualidade de ServiçoQualidade de Serviço do fornecimento de energia do fornecimento de energia do fornecimento de energia do fornecimento de energia elétricaelétricaelétricaelétrica, define e monitoriza indicadores e padrões.
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 68
Continuidade de serviço
0
100
200
300
400
500
600
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Min
uto
s /
Cli
en
te
SAIDI BT (minutos/cliente) Portugal
Média europeia
Tendência (Portugal)
Tendência (Média Europeia)
1995 1996 ….... 2000
Início da Liberalização
do Setor Elétrico em
Portugal
Publicação do primeiro
Regulamento da Qualidade
de Serviço (RQS)
Publicação do primeiro RQS
pela ERSE
Mecanismo Incentivo –Melhoria da Continuidade de Serviço
Revisão do RQS
pela ERSE
Mecanismo Incentivo –Componente 2 associada aos
clientes pior servidos
A continuidade de serviço tem vindo a melhorar significativamente e alinhaalinhaalinhaalinha----se se se se comcomcomcom a média europeiaa média europeiaa média europeiaa média europeia.
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 69
Indicador duração média de interrupções BT nas CIM
Duração média de interrupções (minutos/cliente) - valores médios 2014 a 2016, por concelho, organizado por CIM
• Os níveis de continuidade de serviço variam por concelho resultado de caraterísticas específicas das redes e da proporção de zonas A, B e C.
• Os padrões gerais de continuidade de serviço são cumpridos em todos os concelhos.
Concursos para a concessão da distribuição de eletricidade em baixa tensão
• Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BT
• Caraterização da atividade de distribuição em BT
• Delimitação Territorial• Enquadramento e objetivos do estudo• Desafios• Abordagem metodológica
• Síntese
� As sessões de esclarecimento são importantes paracompreender as expectativas dos municípios eincorporá-las no trabalho em curso
�Nesta sessão não são apresentados os resultados doestudo, que se encontra em fase de finalização massim, as suas orientações e a sua estrutura
�A ERSE promoverá consulta pública em que todos osinteressados serão ouvidos sobre o estudo compropostas de delimitação de áreas.
71
Enquadramento e objetivos do estudo
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
� O objetivo principal do estudo é:I. A definição de áreas territoriais tendo por referência as
entidades intermunicipais
� Os princípios gerais consagrados na Lei 31/2017, queenquadram a realização deste estudo, constituem doisoutros objetivos:
II. A garantia de eficiência económica e neutralidadefinanceira associado ao processo
III. A garantia da homogeneidade entre áreas, de forma agarantir coesão territorial e sustentabilidade dasconcessões
72
� Estes dois últimos objetivos constituem outros tantos desafios
Enquadramento e objetivos do estudo
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Concursos para a concessão da distribuição de eletricidade em baixa tensão
• Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BT
• Caraterização da atividade de distribuição em BT
• Delimitação Territorial• Enquadramento e objetivos do estudo• Desafios• Abordagem metodológica
• Síntese
�Atualmente, existem 278 concedentes para 11 concessionárias:� Uma empresa, EDP Distribuição, presente nos 278 municípios e que distribui energia
para 99,5% dos pontos de entrega nacionais, o que corresponde a cerca de 6 milhões depontos de entrega.
� 10 operadores de reduzida dimensão presentes em 8 concelhos, que distribuem 0,5%dos pontos de entrega (cerca 30 mil pontos de entrega).
�A atividade de distribuição de energia elétrica em Portugal carateriza-seassim, por ter uma dimensão bastante significativa
74
Concessões atribuídas 1 (a encarnado em todo o país), 10 residuais em alguns concelhos
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Desafios1º desafio: eficiência económica
�A definição das áreas de concessão lançadas a consulta públicatendo por referência as atuais Entidades Intermunicipais, ouComunidade Intermunicipais (CIM), poderá resultar em geometriasvariáveis:
75
Resultado dos concurso, tendo em conta áreas definidas no estudo da ERSE
Desafios1º desafio: eficiência económica
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
�A atividade de distribuição em BT é um monopólio natural:� Não é economicamente eficiente haver dois agentes (subaditividade da
função custo)
� Os custos médios, isto é os custos por unidade física da atividade (ex.:€/kWh), decrescem com a dimensão (ganhos à escala):
�O atual nível de custos poderá não se verificar numa situaçãode redefinição da dimensão da atividade
�Em termos técnicos: a necessária interoperabilidade entreORD BT e ORD MT/AT é facilitada com menor número evariedade de ORD
76
Desafios1º desafio: eficiência económica
Cmg Longo
Prazo
Custos
Q
Dimensão
Custo médio
Custos Totais
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
�O nível atual de concentração verificado em Portugalresultou de um processo de agregação com vista a obterganhos à escala:� A EDP Distribuição, em 2000, veio substituir a EN, CENEL, SLE e LTE
� Desde então, puxada pelos estímulos da ERSE para diminuição doscustos, as áreas operacionais têm vindo a diminuir (atualmente 21)
�Todavia, não é claro que o incremento constante dadimensão garanta a diminuição dos custos unitários(perda de flexibilidade, de proximidade, etc.):
77
Desafios1º desafio: eficiência económica
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
�Necessário definir dimensão mínima que garantaeficiência económica e que não resulte numincremento dos custos:
78
Definir nível mínimo da
atividade que garanta eficiência e
neutralidade financeira
Definir áreas, tendo em
consideração as entidades
intermunicipais
Desafios1º desafio: eficiência económica
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
• 48% dos municípios têm menos de 10 000 clientes• 76% dos municípios têm menos de 25 000 clientes• 91% dos municípios têm menos de 50 000 clientes
79
� Definida a dimensão mínima, é necessário garantir a homogeneidade das áreas e, consequentemente, a coesão territorial e a sustentabilidade da atividade
� Ao nível micro das concessões, existem realidades bastantes dispersas:
Até 3 850 Clientes
Até 5 001 Clientes
Até 6 455 Clientes
Até 8 244 Clientes
Até 10 414 Clientes
Até 13 180 Clientes
Até 20 867 Clientes
Até 30 205 Clientes
Até 50 692 Clientes
Até 378 697 Clientes
Até 10 Clientes por Km2
Até 17 Clientes por Km2
Até 24 Clientes por Km2
Até 34 Clientes por Km2
Até 46 Clientes por Km2
Até 63 Clientes por Km2
Até 89 Clientes por Km2
Até 141 Clientes por Km2
Até 319 Clientes por Km2
Até 3955 Clientes por Km2
Desafios2º desafio: homogeneidade entre concessões
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
80
�Todavia, a um nível mais agregado, das CIM por exemplo, as diferenças esbatem-se:
Até 10 clientes por Km2
Até 17 clientes por Km2
Até 34 clientes por Km2
Até 46 clientes por Km2
Até 63 clientes por Km2
Até 89 clientes por Km2
Até 141 clientes por Km2
Até 319 clientes por Km2
Até 551 clientes por Km2
Desafios2º desafio: homogeneidade entre concessões
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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�Esta realidade demográfica/geográfica tem igualmente impacte ao nível dos custos:
� Existe uma grande heterogeneidade por concessão dos custos com os investimentos, isto é, com o CAPEX (amortização + remuneração ao ativo líquido a uma taxa definida pela ERSE)
�Como no caso da densidade, se considerarmos as CIM, estas diferenças esbater-se-ão
Desafios2º desafio: homogeneidade entre concessões
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Critérios agregação
Respeitar proximidade
territorial
Diminuir diferenças
desempenho entre áreas
(nível de eficiência
semelhante)
Diminuir diferenças
custos
entre áreas
(nível de custos unitários
semelhantes)
Desafios2º desafio: homogeneidade entre concessões
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Concursos para a concessão da distribuição de eletricidade em baixa tensão
• Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BT
• Caraterização da atividade de distribuição em BT
• Delimitação Territorial• Enquadramento e objetivos do estudo• Desafios• Abordagem metodológica
• Síntese
84
Abordagem metodológicaPonto de partida (passo 1, conhecido à partida pelo regulador): caraterização da atividade de distribuição
�Para garantir que o processo de definição das áreas nãoresulte em perdas de eficiência económica e não resulte numacréscimo de custos face à situação atual importa conhecer:
� A atual situação da atividade de distribuição de energia elétrica emtermos de desempenho
� A tendência de evolução do desempenho desta atividade,designadamente em termos de custos
Proveitos Unitários por cliente (preços constantes 2016)
Proveitos Unitários por energia distribuída(preços constantes 2016)
-20,00
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 T2017 T2018
€/C
lien
te
Proveitos Unitários BT (sem rendas) - clientes (€/cliente) -20,00
-10,00
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 T2017 T2018
€/M
Wh
Proveitos Unitários BT (sem rendas) - energia distribuida (€/MWh)
14-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
�A distribuição de energia elétrica é um monopólio natural, pelo que a redefinição da área, para áreas mais pequenas, pode levar a incremento de custos
�Importa definir o limite até ao qual a dimensão tem impacte no nível de custos, por forma a cumprir com os princípios definidos na Lei 31/2017
�Para tal, efetuou-se:1. Análise da literatura científica por forma a compilar eventuais
evidências de relação entre dimensão e eficiência
2. Avaliação de desempenho de empresas de vários países (benchmarking)
Abordagem metodológicaPasso 2: definição da dimensão mínima das áreas
8514-06-2018 ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
�Propostas as delimitações das áreas de forma a cumprir com o critério de homogeneidade entre áreas:�Coesão territorial
�Sustentabilidade
�As áreas são delimitadas tendo em conta:�Níveis de custos unitários semelhantes
�Níveis de eficiência semelhantes, isto é, para condições semelhantes de desenvolvimento da atividade, não controláveis pela empresa, o desempenho em termos de custo é semelhante
�Proximidade geográfica
Abordagem metodológicaPasso 3: propostas de delimitação territorial
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Concursos para a concessão da distribuição de eletricidade em baixa tensão
• Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BT
• Caraterização da atividade de distribuição em BT
• Delimitação Territorial
• Síntese
• No final do processo é necessário garantir a eficiência económica (tarifas pagas pelos consumidores), harmonização do serviço e coesão territorial
• A renda é uma contrapartida da concessão municipal• O atual modelo, com uma regulação focada na promoção
da eficiência económica, tem conduzido a que se verifique uma melhoria da qualidade de serviço e um aumento da eficiência económica, promovendo inovação tecnológica
• Os concursos são uma oportunidade para melhorar o relacionamento entre concedente e concessionário
• A ERSE disponibilizou informação sobre as redes de BT, quer no site internet quer diretamente aos municípios
• ERSE promoverá consulta pública, onde todos os comentários serão considerados e respondidos, de modo transparente
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Contexto e concursos para a atividade de distribuição em BT
Rua Rua Rua Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 Dom Cristóvão da Gama, 1 Dom Cristóvão da Gama, 1 Dom Cristóvão da Gama, 1 –––– 3.º3.º3.º3.º1400 1400 1400 1400 ---- 113 Lisboa113 Lisboa113 Lisboa113 LisboaPortugalPortugalPortugalPortugal
TelefoneTelefoneTelefoneTelefone: 213 033 200: 213 033 200: 213 033 200: 213 033 200FaxFaxFaxFax: 213 033 201: 213 033 201: 213 033 201: 213 033 201EEEE----mail mail mail mail geral: geral: geral: geral: [email protected]@[email protected]@erse.pt
EEEE----mail para questões sobre Distribuição em BT: mail para questões sobre Distribuição em BT: mail para questões sobre Distribuição em BT: mail para questões sobre Distribuição em BT: [email protected]@[email protected]@erse.pt