seminário desafios ambientais contemporâneos - mesa 2 marcela santos - desafios na implementaÇÃo...
Upload: semasa-servico-municipal-de-saneamento-ambiental-de-santo-andre
Post on 17-Aug-2015
11 views
TRANSCRIPT
![Page 1: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/1.jpg)
DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS
LOGÍSTICA REVERSA
Santo André, 17 de junho de 2015.
![Page 2: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/2.jpg)
Contexto
• Aumento do consumo;
• Globalização das economias;
• Aumento do comércio eletrônico;
• Avanço da tecnologia da informação;
• Avanço tecnológico;
• Diminuição do ciclo de vida dos produtos;
• Aumento da geração de resíduos.
![Page 3: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/3.jpg)
![Page 4: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/4.jpg)
Conscientização
Adaptação da
legislação
Adaptação dos modos de
produção e de consumo
Desenvolvimento sustentável
![Page 5: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/5.jpg)
Logística reversa
![Page 6: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/6.jpg)
O que é Logística Reversa?
“Processo de planejamento, implementação e controle eficiente e eficaz do fluxo de matérias primas, produtos em processamento, produtos acabados e informações relacionadas do ponto de consumo até o ponto de origem, com o propósito de recapturar o fluxo ou criar valor ou descartá-lo adequadamente.”
Council of Logistics Management – EUA, 2004.
![Page 7: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/7.jpg)
Logística Reversa na legislação
Lei federal nº 12.305, de 02/08/2010 – Institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS)
Decreto federal nº 7.404, de 23/12/2010 – Regulamentou a Lei;
![Page 8: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/8.jpg)
Logística Reversa na legislação
LEI 12.305/2010 - Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) Art. 3º, XIII: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
![Page 9: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/9.jpg)
Logística Reversa na legislação Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística
reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de
forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos
resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos
cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as
regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou
regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e
do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
![Page 10: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/10.jpg)
Logística Reversa na legislação (cont.)
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
§ 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e
termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor
empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos
comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos
demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a
extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos
gerados.
![Page 11: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/11.jpg)
Obrigação de quem?
Art. 3º, XVII e 6º, VII Princípio da PNRS “Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei”
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
![Page 12: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/12.jpg)
Logística reversa
Princípio do poluidor-pagador;
Responsabilidade compartilhada;
Princípio da precaução e da prevenção;
Responsabilidade pós-consumo e pré-consumo – “do berço ao túmulo/ berço”;
Internalização das externalidades negativas atualmente custeadas pelos Municípios responsáveis pela coleta seletiva e pela sociedade;
Oportunidade estratégica para o setor empresarial.
![Page 13: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/13.jpg)
Decreto federal nº 7.404/10
Regulamentou a PNRS (Lei Nº 12.305/2010)
Criou Comitê Interministerial e Comitê Orientador (CORI) para auxiliar nas discussões e implantação dos Sistemas de Logística Reversa;
Estabeleceu implantação da Logística Reversa por meio de Acordo Setorial, Termo de Compromisso ou Decreto;
Estabeleceu a necessidade de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para implantar a Logística Reversa;
Definiu que haverá Metas Qualitativas ou Quantitativas;
Criou os Grupos Técnicos Temáticos (GTT) para discussão dos modelos de Logística Reversa.
![Page 14: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/14.jpg)
Como implementar?
3 instrumentos:
Acordos setoriais;
Termos de Compromisso;
Regulamento.
ESTUDOS DE VIABILIDADE
TÉCNICA E ECONÔMICA
(EVTE)
![Page 15: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/15.jpg)
Logística reversa de embalagens
Lei nº 12.305/10 – Art. 33.
(...)
§ 1o Na forma do disposto em regulamento ou em
acordos setoriais e termos de compromisso firmados
entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas
previstos no caput serão estendidos a produtos
comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou
de vidro, e aos demais produtos e embalagens
[EMBALAGENS EM GERAL], considerando,
prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde
pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
![Page 16: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/16.jpg)
Logística reversa de embalagens
em geral Coleta seletiva
MUNICÍPIO É PROTAGONISTA
![Page 17: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/17.jpg)
Logística reversa de embalagens
Lei nº 12.305/10 – Art. 33.
(...)
§ 7º Se o titular do serviço público de limpeza urbana e
de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou
termo de compromisso firmado com o setor empresarial,
encarregar-se de atividades de responsabilidade dos
fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes nos sistemas de logística reversa dos
produtos e embalagens a que se refere este artigo, as
ações do poder público serão devidamente
remuneradas, na forma previamente acordada entre as
partes.
![Page 18: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/18.jpg)
Função social da Logística reversa
Lei nº 12.305/10
Art. 7º, XII: OBJETIVO da PNRS: integração dos catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 8º. IV: INSTRUMENTO da PNRS: o incentivo à criação e ao
desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação
de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Priorização de acesso aos recursos federais (art. 79, “b”, Decreto
nº 7.404/10)
Possibilidade de contratação direta (dispensa de licitação) de
cooperativas e associações para a coleta, processamento e
comercialização de materiais recicláveis e reutilizáveis (art. 24,
XXVII, Lei nº 8.666/93).
![Page 19: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/19.jpg)
A entidade gestora
Associação privada sem fins lucrativos;
Associados são as empresas do setor;
Administradora/ gerenciadora/ operadora dos
processos logísticos;
Maior eficiência;
Maior expertise;
Maior transparência;
Maior credibilidade.
![Page 20: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/20.jpg)
Para finalizar...
![Page 21: Seminário Desafios Ambientais Contemporâneos - Mesa 2 Marcela Santos - DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS LOGÍSTICA REVERSA](https://reader030.vdocuments.mx/reader030/viewer/2022020200/55d123c6bb61ebf51a8b47dc/html5/thumbnails/21.jpg)
Para finalizar...