seminÁrio: conhecendo a nova estrutura organizacional da ses e os instrumentos de planejamento do...
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SEMINÁRIO: Conhecendo a Nova Estrutura
Organizacional da SES e os Instrumentos de
Planejamento do SUS
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁSSUPERINTENDÊNCIA DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
HEMOCENTRO DE GOIÁS
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.Diretor Técnico – HEMOGO
GOIÂNIA/GO
O PAPEL DO HEMOCENTRO DE GOIÁS JUNTO À ASSISTÊNCIA
DE SAÚDE
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Proporcionar à comunidade, qualidade e segurança em nossos produtos e
serviços, através do respeito à legislação e cumprimento de nossa missão,
visando o atendimento integral às demandas hemoterápicas e
hematológicas do SUS em Goiás.
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SISTEMA NACIONAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS – SINASAN
BASE LEGAL
• CONSTITIÇÃO FEDERAL 1988• LEI DO SANGUE Nº 10.205/2001• DECRETOS 3.990/01 E 5.045/2004• RDC 57/2010• PORTARIA GM 1353/2011
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
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• Estabelece diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, bem como para a formulação das políticas estaduais
• Cria o Sistema Nacional Sangue e Hemoderivados – SINASAN
• Apresenta o ordenamento institucional do SINASAN, conforme princípios de descentralização previstas pelo SUS–Coordenação Nacional delegada pelo Ministério da Saúde (SAS –
CGSH/DAE)–Empresas produtoras de hemoderivados (HEMOBRAS)–Órgãos de apoio (ANVISA/MS, SVS/MS)
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
LEI 10.205, DE 21 DE MARÇO DE 2001
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LEI 10.205, DE 21 DE MARÇO DE 2001
Regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.
• Dispõe sobre a captação, proteção ao doador e ao receptor, coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, de seus componentes e derivados, vedada a compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, componentes e hemoderivados, em todo o território nacional...
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
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Cria o Sistema Estadual de Hemoterapia e Hematologia e dá outras providências.
Art. 5° - Na qualidade de órgão central e de referência Hemorrede, compete ao HEMOGO (Hemocentro de Goiás);I - assessorar a SES-GO e demais autoridades do setor, na formação da política estadual de Hematologia e Hemoterapia, dos planos, programas e projetos daí derivados e supervisionar sua execução;II - dar orientação técnica e normativa aos integrantes do Sistema Estadual de Hematologia e Hemoterapia, proporcionando a implantação de normas científicas, técnicas e administrativas modernas e eficientes, cumprindo, assim, sua elevada missão no contexto do setor de saúde;III - supervisionar o funcionamento do Sistema, garantindo a qualidade do sangue e seus derivados, bem como proporcionar todo o assessoramento para que esse objetivo seja atingidos;
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
LEI N° 12.122, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993
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IV - aplicar medidas corretivas que sanem eventuais problemas de ordem técnica, organizacional e operacional do Sistema;V - coordenar o sistema de informações na área de Hematologia e Hemoterapia e fornecer as análises indispensáveis à eficácia da rede institucional dos Sistemas e suas interfases com o setor de saúde;VI - coordenar a elaboração de programas especiais e supervisionar sua implantação;VII - promover formação de recursos para o sistema e mantê-lo atualizado e eficiente;VIII - exercer, no tocante aos órgãos auxiliares, a supervisão geral de suas operações;IX - realizar atividades afins e complementares.
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
LEI N° 12.122, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993
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Decretos nº 3.990/2001 e 5.045/2004
Os gestores do SUS das esferas Federal, Estaduais e do Distrito Federal, deverão instituir as Câmaras Técnicas por representantes da Hemorrede Pública, que as coordenará, e das áreas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, planejamento e controle e avaliação;
Os Estados deverão elaborar os planos diretores de sangue e hemoderivados dos Estados e do Distrito Federal, que serão submetidos à homologação dos Conselhos de Saúde e Câmara Técnica de Assessoramento do Sangue.
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
CÂMARAS TÉCNICAS DE SANGUE E PLANOS DIRETORES
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Expressa a política da organização e determina um conjunto de instruções dentro de uma abrangência geográfica delimitada.
Premissas:
• Racionalização e Otimização da Hemorrede Pública;• Atender a Necessidades – Demanda X Oferta;• Planejamento Ascendente;• Disseminação e Descentralização das AT’s (RDC 343, ANVISA);• Centralização dos Processos de média e alta complexidade;• Ganho de escala (serviço público x privado).
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
PLANOS DIRETORES
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Parâmetros
• População;• Leitos SUS;• Complexidade Hospitalar;• Déficit/Superávit Demanda/Oferta;• Perfil Sanitário e Epidemiológico;• Plano de Regionalização da Saúde.
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
PLANOS DIRETORES
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Planejamento da política do sangue:
• Capacitação de pessoal;• Centralização dos procedimentos;• Disseminação de ATs - Comitês Transfusionais;• Qualificação dos serviços – Certificação;• Informação e Informatização;• Incremento da captação voluntária de sangue;• Apropriação do custo da bolsa – Realinhamento da tabela SUS;• Implantação das Portarias 1737/2004 e 1469/2006;• Ampliação do acesso à assistência hematológica; • Fortalecimento das Câmaras Técnicas.
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
PLANOS DIRETORES
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OBJETIVO 1 Garantir a implantação da Política Estadual de Sangue e Hemoderivados e do Plano Diretor de Regionalização do Sangue através da coordenação efetiva e eficiente da Hemorrede Pública, focado na atenção hemoterápica aos leitos SUS no Estado de Goiás
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
Plano Estadual de Saúde – 2008/2011Plano Estadual de Saúde – 2008/2011
OBJETIVO 2
Garantir e ampliar a assistência hematológica aos portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias
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Eixo 1: Gestão da Hemorrede
Eixo 2: Implantação do Sistema da Qualidade
Eixo 3: Ampliação da Assistência Hematológica
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
Plano Estadual de Saúde – 2008/2011Plano Estadual de Saúde – 2008/2011Avanços Necessários no PESAvanços Necessários no PES
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Indicadores selecionados e definidos pela Câmara Assessoramento de Sangue
Apontados no Plano e discutidos com os gestores do SUS, as áreas técnicas pertinentes e o Conselho Nacional de Saúde
Apresentar o perfil de resultados alcançados, bem como a apresentação de recomendações relativas às intervenções necessárias
Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
Avaliação e monitoramento das metas executadasAvaliação e monitoramento das metas executadas
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Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
Quantitativo de Leito SUSQuantitativo de Leito SUS
18,63
51,17
5,65
17,02
7,51
-
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
CENTRO NORTE CENTRO OESTE NORDESTE SUDESTE SUDOESTE
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Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
Serviços Prestados – 2009Serviços Prestados – 2009
Tipo de Unidade Média de Coletas
Média de Produção/
Processamento
Média de Distribuição de
Hemocomponentes
Média de Transfusões realizadas
Hemocentro Coordenador, Goiânia (HC) 2.411 5.228 2.435 640
Hemocentros Regionais, HR's 778 1.598 274 649
Unidades de Coleta e Transfusão, UCT's 711 2.045 61 1.246
Agências Transfusionais, AT's não realiza não realiza 20 1.849
Média Mensal: 3.900 8.871 2790 4.384
Total Anual: 46.800 106.452 33.480 52.608
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Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
Serviços Prestados – 2010Serviços Prestados – 2010
Tipo de Unidade Média de Coletas
Média de Produção/
Processamento
Média de Distribuição de
Hemocomponentes
Média de Transfusões realizadas
Hemocentro Coordenador, Goiânia (HC) 2.376 5.810 3.234 659
Hemocentros Regionais, HR's 911 1.370 393 688
Unidades de Coleta e Transfusão, UCT's 235 1.179 957 1.403
Agências Transfusionais, AT's não realiza não realiza 13 2.042
Média Mensal: 3.522 8.359 4597 4.792
Total Anual: 42.264 100.308 55.164 57.504
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Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
Serviços PrestadosServiços Prestados
Assistência hematológica e hemoterápica aos hemofílicos-Ambulatorial-Fisioterapia-Infusões (Fator VIII e IX)-Odontologia-Psicologia-Ortopedia
Assistência hemoterápica aos Leitos SUS no Estado – 40%-Concentrado de Hemácias-Concentrado de Plaquetas-Plasma Fresco Congelado-Crioprecipitado
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Dr. Raimundo Júnior, M.Sc.
Serviços PrestadosServiços Prestados
HEMOGO ENTRE OS 10 PRIMEIROS DO PAÍS!
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HEMOCENTROHEMOCENTRO
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TarefaMorder o fruto amargo e não cuspir,
mas avisar aos outros quanto é amargo;
cumprir o trato injusto e não falhar,
mas avisar aos outros quanto é injusto,
sofrer o esquema falso e não ceder,
mas avisar aos outros quanto é falso;
dizer também que são coisas mutáveis...
E quando em muitos a noção pulsar
— do amargo e injusto e falso por mudar —
então confiar à gente exausta o plano de um mundo novo e muito mais humano.
Geir Campos
(62) 3201-4588 / (62) 8493-0604