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PRIMEIRA PARTE TEORIA GERAL DE SEGUROS

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Page 1: Seguros - Comex

PRIMEIRA PARTE

TEORIA GERAL DE SEGUROS

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MUTUALISMO

um grupo de pessoas com interesses comuns somam suas forças para a formação de um fundo único, cuja finalidade é suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de alguns dos seus membros afetados por um acontecimento imprevistoprevenir e remediar eventos imprevistosa união (soma) das quotas de todos, em um fundo único, será utilizada para o pagamento do prejuízo que alguns dos participantes sofreremespera-se que o evento danoso não ocorra, mas se ocorrer, que não atinja todos os participantes

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DEFINIÇÃO DE SEGURO

Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo busca para prevenir-se contra necessidade aleatória. O contrato de seguro é aleatório (futuro incerto, morte exceção), bilateral (obrigatoriedade segurado pagar premio e seguradora indenizar), oneroso (não gratuito), solene/formal (contrato obedece formas prescritas em lei) e da mais estrita BOA-FÉ.

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ANTIGUIDADE E INÌCIO DO SEGURO NO BRASIL

O seguro surge ao mesmo tempo que a família – cuidado com o património (moradia e estoque da caça) – no prejuízo vizinhos ajudavamRoma ciência do primeiro seguro parecido ao mutualismo de ajuda mutua a aqueles que perdiam os animais do seu rebanho ou barco de pescaIdade média “nauticum faenus“ – Emprestimo de dinheiro para aqueles que se aventuravam no mar. Caso a expedição tivesse exito, o empretador recebia parte do resultado da aventura, caso contrário todos perdiam. Papa Gregorio Magno proibiu esta prática em 1234 o que acelerou o verdadeiro seguro com o surgimento da primeira seguradora em Portugal. seguro moderno - Inglaterra/Rev. IndustrialLloyd’s - “Lloyd’s de Londres“ por Edward Lloyd garçon da taverna, concentrou segredos da navegação que fez criar a maior seguradora de acionistas “undewriters“ do mundo na época. Surgimento do seguro e primeiras seguradoras no Brasil em 1808 - Cia. de Seguros Boa-Fé e Cia. de Seguros Conceito Público - fuga de D. João VI da Europa (Napoleão)

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

Conselho Nacional de seguros Privado (CNSP) – É o orgão consultivo e diretor de cúpula do sistema representado por ministros, superintendentes da SUSEP, presidente do IRB.Superintendência do Seguro Privado (SUSEP) – Entidade autárquica agindo como orgão executivo das resoluções e políticas ditadas pela CNSP, tendo como sua principal atribuição a fiscalização e organização do sistema segurador.Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) – Sociedade de economia mista cujas atribuições é de regular o cosseguro, resseguro e a retrocessão e promover o desemvolvimento das operações de seguro conforme diretrizes do CNSP.Seguradoras e Resseguradoras – Pessoas juridicas que mediante recebimento de prêmio garantem a indenização ao segurado quando da ocorrencia de sinistro.Corretores/Corretoras de Seguro – Pessoas fisicas ou juricas qua angariam e promovem contratos de seguros entre PF e PJ de direito privado.

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ELEMENTOS DO SEGURO

RISCO: é a possibilidade de dano/prejuízo ao bem, embora ele possa se verificar, e seja o principal motivo da contratação, nao é esperado ou desejado. O RISCO É O OBJETO/PRODUTO DO SEGURO Prêmio: valor pago pelo segurado (à vista, ou em prestações) para garantir seus interesses, calculado em função do valor do bem em risco, da probabilidade de ocorrência do dano, etc..Franquia: É o valor do prejuizo que fica a cargo do segurado, respondendo o segurador sobre o valor que ultrapassa o mesmo.Interesse segurável: vontade, interesse em que não ocorra o resultado danoso, o prejuízo. Sinistro: é o evento danoso = prejuízo.Indenização: é o valor em dinheiro (ou a reposição do bem) que a seguradora pagará ao segurado. Reembolso é uma forma de indenização usada nos seguros de RC.Sub-rogação: É a substituição judicial de uma pessoa ou coisa por outra.Ressarcimento: É o reembolso, a que o segurador tem direito, de uma indenização paga ao segurado, decorrente de um evento danoso provocado culposamente por alguém.Indice de Retenção/Reserva Técnica: Sistema técnico-econômico do qual se valem as seguradoras para se precaverem, no tempo, dos riscos assumidos. São os fundos que as seguradoras constituem para garantia de suas operações. Aceitação (ato de aceitação do risco pela seguradora) = Retenção (partes da seguradora) + Cessão (parte repassada a terceiros pela seguradora)

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MECANISMOS DE GARANTIA DO SEGURO

Cosseguro: É a participação direta de mais uma seguradora, no mesmo risco. Quem cede é a seguradora líder.Resseguro: É seguro do segurador.Retrocessão: É o resseguro do ressegurador.

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RISCO

O RISCO é o objeto ou produto do seguro. Sem existência deste não há o que se segurar.

Os Riscos podem ser: seguráveis (que se enquadram as condições do seguro) e; não-seguraveis.

Os Riscos Seguráveis tem de ser: possíveis (pois impossível, sem objeto de risco, exemplo segurar terreno contra incendio);futuros (risco ocorrido é nulo);incertos (aleatório);independentes da vontade dos contratantes (fere princio da boa fé);resultar em prejuízo economico (reparar um prejuízo de um bem SEM lucro)Mensurável(delimitável);Disperso (não atingir a totalidade do grupo simultaneamente, arruinaria as seguradoras, caracterizam os riscos excluídos de uma apólice)

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TIPOS (CLASSIFICAÇÃO) DE SEGUROS

Ramos Elementares (bens / patrimônio) – Danos a Coisas, Crédito, Habitacionais, responsabilidade civil e Riscos de garantia de obrigações contratuaisVida (pessoas) – Sinistros de Vida, Acidentes e danos pessoais (saúde)

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INSTRUMENTOS DO CONTRATO DE SEGUROS

Proposta – É o instrumento inicial á formação do contrato de seguro.Apólice – É o intrumento do contrato do seguro.Bilhetes – Igual á apólice que dispensa de proposta no momento da contratação.Endossos/Aditivos – Instrumentos cuja função é ALTERAR algum elemento ou dado do contrato de seguro.Averbações – Instrumentos cuja função é INCLUIR dados no contrato de seguro. É uma forma de Endosso (nomenclatura das faturas mensais das apólices abertas)

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PRECIFICAÇÃO EM SEGUROS

VM=Valor Matemático do Risco = FrequênciaVM=Nr.Sinistros/Nr.Riscos → NS/NR

CM=Custo Médio do SinistroCM=Prejuizo Total/Nr.Sinistros → PT/NS

PE=Prêmio Estatistico ou NetPE=VMxCM ou PT/NR (Taxa x Lim.Total prej.)

PL=Prêmio Líquido ou Comercial ou tarifárioPL=PE/(1-C), onde C=carregamento (Desp.Adm/Lucro/Comissão)

PB=Prêmio Bruto ou Prêmio Total ou Custo Final a pagarPB=(PL+Encargos)x(1+IOF), onde Encargos (Custo de apólice “10% do PL limitado R$ 60,00“, Adic.Fracionamento, Custo Vistoria)

Obs.: IOF (7,38% para RE, 2,38% Vida e 0% Seguros Governamentais)

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SEGUNDA PARTE

SEGURO DE TRANSPORTES

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SEGUROS MARÌTIMOS

SEGURO DO TRANSPORTADOR PARA CASCO (EMBARCAÇÕES) – São os seguros que cobrem danos e prejuízos ocorridos as embarcações (Aviões, Navios e Caminhões), bem como despesas incorridas com indenizações a terceiros, em virtude do acidente ocorrido. Coberturas Basicas (naufrágio, colisão , incêndio, alalroamento, fortuna do mar) e Especiais (motins, greves, avaria grossa, RC etc.) sempre pensando no Casco.

CLUBES DE PROTEÇÃO E INDENIZAÇÕES (P&I – Protection & Indemnity) – São clubes de proteção e Indenização formados e controlados, sendo corporações de personalidade jurídica própria. Estes garantem as RC dos armadrores, principalmente as cargas transportadas. Os clubes de P&I reunem-se em tormo de um clube RESSSEGURADOR mais amplo denominado Internacional Group.

SEGURO DE CRÉDITO AS EXPORTAÇÕES da SBCE – Este seguro visa resguardaro exportador de prejuízos Comerciais (falta de pagamento no exterior), Politicos (Governo não transfere divisas cambiais) e Extraordinários (casos fortuitos como Terremotos, inundações, etc.). A SBCE (Seguradora Brasileira de Crédito à Exportacão) é um monopólio constituido pelas empresas Banco do Brasil, BNDES, Bradesco seguros, Minas Brasil Seguros, Sul América Seguros, Unibanco Seguros e a Coface)

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SEGUROS MARÌTIMOS cont.

SEGURO DE TRANSPORTE - é o seguro que garante os riscos que o segurado tem, no transporte dos bens (carga e bagagens). Abrange vários sub-ramos, aéreos, terrestres, lacustres e fluviais, marítimos e responsabilidade civil do transportador. Dentro desta classificação teriamos:

SEGURO DO TRANSPORTADOR (RESPONSABILIDADE CIVIL) – Diferentemente ao anterior, este é realizado pelos transportadores para cobrir a RESPONSABILIDADE CIVIL do transportador. Temos no rodoviário o seguro obrigatório RCTR-C (Resp.Civil Rodoviário de Carga) cobrindo as mercadoria em transporte (30 dias) e o seguro Facultativo RCF-DC (RC Facultativo por Desaparecimento de carga) garantindo aquin o roubo. Para o modal Aéreo temos similar RCTA-C e Aquaviário RCA-C (A de Armador).

SEGURO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS (DANOS A CARGA) – É a modalidade de seguro contratada pelo embarcador contra danos a carga de qualquer natureza ocorrido durante a viagem de transporte tanto por água, terra ou ar.

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SEGUROS DE TRANSPORTE

Seguros de Danos à Carga

Contratado pelo Embarcador;Embarcador;

Cobre os prejuízos gerados por danos físicos de causa externa sobre as mercadorias do embarcador ;

Durante o curso normal de trânsito;

Não depende da apuração de R.C.;

Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador

Contratado pelo Transportador Transportador ou Agente de Carga;ou Agente de Carga;

Cobre a responsabilidade civil deste transportador ou agente sobre a mercadorias de terceiros ;

Enquanto estiver sob sua custódia;

Depende da apuração de R.C.;

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Seguro de Transporte INTERNACIONAL

Quem deve contratar Seguro de Danos?

Exportadores em vendas: CIF/CIP (contratação OBRIGATÓRIA de seguro, demais OPTATIVA) DDU/DDP/DEQ

Importadores em compras: EXW FAS/FCA/FOB CFR/CPT No Brasil, todos os seguros de importação devem ser feitos

localmente.

Exportadores ou Importadores: DAF

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INÍCIO E FIM DOS RISCOS

LOCAL: É estabelecido conforme INCOTERM indicado, contratado para esse embarque.

PRAZOS: ■ Marítimo: 60 dias (Vg.Int.) e 30 dias (Vg.Nac.)■ Aéreo: 30 dias■ Terrestre: 30 dias (Vg.Int.) e 10 dias (Vg.Nac.)► As mercadorias em transito podem permanecer 60 dias no porto e 30 dias no aeroporto.

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TIPOS DE AVARIAS

AVARIA SIMPLES OU PARTICULAR: É aquela que a perda ou dano ocorre involuntáriamente e afeta apenas uma das partes envolvidas, ou seja, embarcados ou transportador. A parte afetada pela avaria arca com as consequências do fato. É direito de quem assume as despesas recorrer contra aquele que lhe causou o dano.

AVARIA COMUM OU GROSSA: É aquela provocada por um ato deliberado do comandante do navio diante de um perigo e decidido por ele apenas em face da conjuntura temporal, tendo sempre como ideal central o bem comum das partes e objetos envolvidos, de modo a tentar a salvar a carga e o navio ou reduzir os danos ou perdas de todos os envolvidos na aventura marítima.

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TIPOS DE APÓLICES

APÓLICE AVULSA: É aquela que cobre um único embarque e cujo pagamento é a vista e antes do início do risco.

APÓLICE DE AVERBACÃO: É aquela que cobre vários embarques comunicados à seguradora por formulário ou meio eletrônico (denominada de averbacão), cujo pagamento é efetuado por meio de faturamento mensal com prazo de 30 dias da fatura. São normalmente de vigência anual.

APÓLICE DE ANUAL COM PRÊMIO FRACIONADO: É aquela que se destina a cobrir diversos embarques com prêmio fixo ou ajustável. São calculadas sobre um volume previsto anual de todos os embarques, podendo se ajustar ao termino da vigência ou ficar fixo. A forma de pagamento é também efetuada por meio de faturamento mensal com prazo de 30 dias da fatura.

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FORMATO DAS APÓLICES DE TRANSPORTE

As apólices de transporte sáo compostas das Condicões Gerais e Especiais que compreendem coberturas Básicas e Adicionais as Coberturas Básicas.

FORMATO DAS CONDICÕES GERAIS:

Objeto do Seguro Importância Segurada Limite de Responsabilidade (LR por viagem) Riscos Cobertos Prejuízos Indenizáveis Prejuízos Não-Indenizáveis Bens Não Compreendidos no Seguro Franquia Formas de Contrata;áo e de Pagamento do Prêmio Pagamento do Prêmio Procedimentos para Aceitacão e Renovacão de Apólices Liquidacão de Sinistros Perda Total Salvados Concorrência de Apólices (rateio em caso de haver mais de uma apólice) Sub-Rogacão de Direitos Rescisão e cancelamento Obrigacões do Segurado Perda de Direitos Suspensão de Direitos à Indenizacão Prescricão Foro

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COBERTURAS BÁSICAS

A coberturas básicas no Brasil são derivadas das Cláusulas do Institute Cargo Clauses (ICC de Londres de 01/01/82) cujas Coberturas Básicas são Clausula A (All Risks), B e C, com o “Wording”a seguir:

Cobertura Restrita (C): USUAL EM MERCADORIAS USADAS. Perdas e danos materiais causados à carga decorrentes de acidentes com o meio de transporte,

incêndio ou explosáo, avaria grossa, perda total durante as operaçoes de carga e descarga e de fortuna do mar e raio. Esta clausula não cobre perda PARCIAL (trata a mercadoria volume de mercadoria e nunca como lote total, portanto, indenizará perda de um volume completo mas nunca parcialidade do volume). Náo cobre roubo. Poderá ser completada com Coberturas Adicionais.

Cobertura Restrita (B): USUAL EM MERCADORIAS A GRANEL. Perdas e danos materiais causados à carga decorrentes de acidentes com o meio de transporte,

incêndio ou explosáo, avaria grossa, desmoronamentos, inundaçao e outros eventos da natureza fortuna do mar e raio, perda total durante as operaçoes de carga e descarga e cobre perda parcial. Desde a Circular 337/07 da SUSEP esta clausula passa a cobrir roubo. Poderá ser completada com Coberturas Adicionais.

Cobertura Ampla (A): MAIS USUAL Cobertura mais abrangente de todas. Cobre todos os riscos de perdas ou dano material sofrido pela

carga segurada, acidentes de causa externa (embarque, desembarque e armazenamento), extravio, ferrugem, quebra amassamento, derrame, etc., desde que cobertos na apólice de seguro; todos os riscos desde que o risco não estejam excluídos/não indenizáveis.

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COBERTURAS ADICIONAIS

Sáo coberturas adicionais as Coberturas Básicas das Clausulas Ampla A e as Restritas B e C:

Cobertura Adicional de Despesas (ligadas as Despesas extras, como despacho, desembara;o, translado do bem segurado, despesas portuarias e prêmio de seguro)

Cobertura Adicional de Lucros Esperados (destinados à comercialização e/ou industrialização) Cobertura Adicional de Impostos sobre Mercadorias Importadas (II, IPI e ICM) Cobertura Adicional de Impostos sobre Mercadorias Exportadas (Sobre impostos do pais

extrangeiro) Cobertura Adicional de Riscos de Guerra (tanto para embarques maritimos, terrestres e aéreos) Cobertura Adicional de Riscos de Greve (tanto para embarques maritimos, terrestres e aéreos) Cobertura Adicional para Embarques Aéreos sem Valor Declarado Cobertura Adicional para Classificacáo de navios em Viagens Internacionais Cobertura Adicional de Transbordo e desvio de Rota Cobertura Adicional de Prorrogacão de Prazo de Duracão dos Riscos Cobertura Adicional de Paralisacão de Máquinas Frigoríficas ou Motores de Refrigeracão Cobertura Adicional de Extensão de Cobertura para Alimentos Congelados Cobertura Adicional de Benefícios Internos

Obs.: As seis primeiras dizem a respeito da precificacão dos seguros de transporte de carga internacional (Importacão e Exportacão), que veremos mais adiante.

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TIPOS DE APÓLICES

AVARIA SIMPLES OU PARTICULAR: É aquela que a perda ou dano ocorre involuntáriamente e afeta apenas uma das partes envolvidas, ou seja, embarcados ou transportador. A parte afetada pela avaria arca com as consequências do fato. É direito de quem assume as despesas recorrer contra aquele que lhe causou o dano.

AVARIA COMUM OU GROSSA: É aquela provocada por um ato deliberado do comandante do navio diante de um perigo e decidido por ele apenas em face da conjuntura temporal, tendo sempre como ideal central o bem comum das partes e objetos envolvidos, de modo a tentar a salvar a carga e o navio ou reduzir os danos ou perdas de todos os envolvidos na aventura marítima.

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NEGOCIACÕES NA CONTRATACÃO DE SEGUROS

DE TRANSPORTE AD-VALOREM: É o valor adicional ao valor de frete cobrado do embarcador pelo

transportador rodoviário resultante do seguro RCTR-C.

CARTA DE DISPENSA DE DIREITO DE REGRESSO (DDR): As cartas de DDR feitas pela seguradora, a pedido do embarcador que contratou o seguro de transporte da carga, são fruto da negociação entre o transportador rodoviário e o embarcador no sentido do não repasse dos custos adicionais de frete-valor (ad-valorem) contra o embarcador com a garantia do não acionamento regressivo do transportador por parte da seguradora em caso de sinistro.

GERENCIAMENTO DE RISCOS: É um conjunto de técnicas administrativas, financeiras e de engenharia, empregado para o correto dimensionamento dos riscos. Visa a definir o tipo de tratamento a ser dispensado aos mesmos, por meio da transferência/aceitação para fins de seguro, da constituição de reservas e, principalmente, da prevenção de perdas. Usado especialmente para mercadorias de alto risco de roubo. Na prática os gerenciamentos de risco se utilizam das técnicas de Cadastro de Motoristas, Rastreamento via satélite e Escoltas armadas.

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REGULACÃO DE SINISTROS

AVISO DO SINISTRO: IMPORTANTE RESSALVAR ENTRE CADA ETAPA NOS CONHECIMENTOS DE EMBARQUE OU COMPROVANTES DE DEPÓSITO, A OCORRÊNCIA DO SINISTRO QUANDO DETECTADO.

1ª ETAPA – CHEGADA AO PORTO/AEROPORTO DE DESTINO (ZONA PRIMÁRIA): Na chegada das mercadorias deverão ser feitas anotacões pelo Depositário em Termo de Falta e Avaria ou pelo despachante ou após da permanência da carga em depósito no momento do acompanhamento aduaneira para desembaraco pelo fiscal da receita federal e segurado ou despachante aduaneiro. Reconhecido a avaria/faltao poderá se optar por Vistoria Oficial/Aduaneira (que identifica o responsável pelo dano e apura o crédito tributário) ou Vistoria Particular Conjunta feita em zona secundária (desde que não haja prejuízo à apuracão do responsável pelos danos) via assinatura de todas as partes do Termo de responsabilidade.

2ª ETAPA – OPCÃO DE REMOCÃO EM REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO (ZONA SECUNDÁRIA): Assumindo-se o ônus da desistência da Vistoria Oficial/Aduaneira por conveniência da suspensão dos tributos, em caso de sinistro somente poderá se requerer a Vistoria Particular Conjunta, a nào ser que o sisnistro ocorra no percurso terrestre entre o Porto/Aeroporto e o Depósito Alfandegário Público podendo aí ser requerida ainda uma Vistoria Oficial/Aduaneira.

3ª ETAPA – CHEGADA ÀS DEPENDÊNCIAS DO SEGURADO (ZONA SECUNDÁRIA): Quando da chegada da mercadoria no cliente, verificar externamente o estado da carga na entrega desta e detectando sinistro logo ressalvar no conhecimento de embarque rodoviário. Logo após, convidar via seguradora ou despachante via assinatura de todas as partes do Termo de responsabilidade para uma Vistoria Particular Conjunta.

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REGULACÃO DE SINISTROS cont.

Antes de RESSALVAR por parte do segurado, depositário ou despachante, tão logo se

detecte/informe o sinistro, deve-se IMEDIATAMENTE proceder com o AVISO DO

SINISTRO à seguradora e INTRUIR o segurado de FORMALIZAR AS CARTAS PROTESTO contra as partes responsáveis, atendendo o prazo de 10 dias

corridos de recebimento (devendo as mesmas entregues aos destinatários via protocolo, atraves

de AR (Aviso de Recebimento do correio) ou através Cartório de registro de Títulos e Documentos,

NUNCA por e-mail, fax ou telex (sem valor jurídico)

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REGULACÃO DE SINISTROS cont.

REGULACÃO E LIQUIDACÃO DO SINISTRO POR PARTE DA SEGURADORA:

1ª ETAPA – REGULACÃO: Nesta etapa a seguradora analisa o certificado de vistoria, solicitando informacões e documentos ao segurado/vistoriador. Aqui são verificados a coerência documental do seguro; o cumprimento dos prazos das averbacões, pagamento do prêmio e protestos; existência de cobertura de seguros segundo as condicões /garantias da apólice; existência de viabilidade de ressarcimento contra os terceiros responsáveis; e finalmente, elaborar o relatório da regulacão e cálculo da indenizacão.

1ª ETAPA – LIQUIDACÃO: Após a regulacão, cabe à liquidacão definir quanto a ser pago, quem deve receber, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra os causadores do sinistro. Nesta etapa o segurado assina o Recibo de Indenizacão do sinistro colocando os seus dados bancários e assinando, conferindo à seguradora de Subrogacào dos direitos de ressarcimento e de propriedade sobre o salvado.

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VERBAS SEGURÁVEIS (IMPORTACÃO)

• FOB• FRETE• SEGURO• DESPESAS EXTRAS• LUCROS ESPERADOS• IMPOSTOS• II• IPI• ICMS• Pis (1,65%)• Cofins (7,6%)

• Custo livre a bordo• Internacional• 10% (FOB+FR+SEG)• 10% (F+F+S+DE)=A• LE• (A+LE)• (A+LE+II)• (A+LE+II+IPI)• (A+LE+II+IPI+ICMS)• (A+LE+II+IPI+ICMS+Pis)

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VERBAS SEGURÁVEIS (EXPORTACÃO)

• FOB• FRETE• SEGURO• DESPESAS EXTRAS

• Custo livre a bordo• Internacional• Valor a calcular• 10% (F+F+SEGURO)

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TABELA DE TAXAS PARA O SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO-CARGA

(RCTR-C)

CÁLCULO DE PRÊMIO LÍQUIDO DO SEGURO RCTR-C

Nacional Terrestre para RCTR-C – Conforme tabela de taxa acima “Parcial” – Unidade Federal Origem x Unidade Federal Destino.

Urbano Terrestre dentro do município para RCTR-C – Taxa Fixa de 0,015%

Seguro de RCF-DC – Taxa Fixa de 0,09% para Mercadorias Especificas e 0,06% demais mercadorias

EXEMPLO DE CÁLCULO: Para um seguro RCTR-C com RCF-DC de ACRE para ALAGOAS, temos uma Taxa de 0,86% = 0,80% + 0,06%

VIAGEM 1 2 3

  AC AL AP

1-ACRE 0,04 0,30 0,26

2-ALAGOAS 0,30 0,04 0,16

3-AMAPÁ 0,26 0,16 0,08

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CÁLCULO DE IMPORTACÃO/EXPORTACÃO

IMPORTACÃO EXPORTACÃO

Verbas Seguráveis

Valor da Mercadoria USD 100.000,00 100.000,00

Frete Internacional USD 2.000,00 2.000,00

Seguro USD 2.166,50 1.134,48

Despesas Extras (10%) USD 10.416,65 10.313,45

Lucros Esperados (10%) USD 11.241,67

Base cálculo para Imposto USD 125.824,82

II 10,00% USD 12.582,48

IPI 15,00% USD 20.761,09

ICMS 18,00% USD 37.713,47

PIS 1,65% USD 3.303,05

COFINS 7,60% USD 16.465,43

Impostos USD 90.825,53

Valor total do Embarque USD 216.650,34 113.447,93

Prêmio Líquido USD 2.166,50 1.134,48

Taxa de seguro: 1,00%

Prêmio Bruto = (Prêmio Líquido + Encargos "Custo de Apólice") x (1 + IOF)

Tx.Câmbio 2,00 R$/USD 4.333,01 2.268,96

Custo de Apólice (10% c/lim.mínimo R$ 60) 60,00 60,00

(10% c/ lim.mínimo R$ 60)

IOF (7,38%) 324,20 171,88

Prêmio Bruto a pagar 4.717,21 2.500,84

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