seguridade social no brasil
TRANSCRIPT
![Page 1: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/1.jpg)
SEGURIDADE SOCIAL
![Page 2: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/2.jpg)
Seguridade Social se estrutura tendo como
referência a organização social do trabalho.
E constitui-se de forma bastante diferenciada em cada país, decorrência
de questões estruturais, como a organização da classe trabalhadora.Os direitos da seguridade têm como
característica os direitos do trabalhador, visto que desde sua origem, assumem a função de garantir benefícios derivados do trabalho para os trabalhadores que
perderam sua capacidade de trabalhar no que habitualmente exerciam.
![Page 3: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/3.jpg)
A seguridade social, instituída com a Constituição brasileira de 1988,
incorporou princípios de dois modelos, ao restringir a previdência
aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social a quem dela
necessitar.Desigualdades sociais, pobreza
estrutural e fortes relações informais de trabalho, esse modelo, que fica
entre o seguro e a assistência, deixa sem acesso aos direitos da
seguridade social uma parcela enorme da população.
![Page 4: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/4.jpg)
A Seguridade Social
![Page 5: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/5.jpg)
POLÍTICA SOCIAL DA SAÚDE
![Page 6: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/6.jpg)
CONCEPÇÕES HISTÓRICAS DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL
O É possível afirmar que, no começo do século XX, a concepção e a operacionalização das políticas de saúde no Brasil foram pensadas para atender às necessidades do modelo econômico daquele período. As ações de saúde se davam por meio de campanhas, que se caracterizavam como sendo de forte cunho militarista e repressor, atendiam as necessidades do mercado exportador e interviam sobre a saúde, com a preocupação voltada ao capital.
![Page 7: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/7.jpg)
OO Estado não reconhecia a necessidade de sua intervenção política junto à questão social que demandava por assistência à saúde. Essa era organizada por ordens religiosas, como as oferecidas pelas Santas Casas de Misericórdia instituídas no país ainda na fase de Brasil-Colônia
![Page 8: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/8.jpg)
O MODELO SANITARISTA CAMPANHISTA
O As práticas das campanhas de saúde visavam garantir a eficácia do modelo econômico agroexportador, assegurar a mão de obra saudável e promover medidas de saneamento urbano, em especial nos ambientes onde circulavam as mercadorias destinadas à exportação. Entre as doenças que causavam epidemias, destacavam-se: o cólera, a febre amarela, a varíola e a tuberculose.
![Page 9: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/9.jpg)
O Aquele modelo se pautava nos princípios da corrente da medicina bacteriológica. As campanhas e ações sanitárias perduraram aproximadamente até 1923, quando surgiram as CAPs – Caixas de Aposentadorias e Pensões, que passaram a oferecer serviços de saúde aos seus associados.
![Page 10: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/10.jpg)
O As caixas organizaram-se inicialmente junto às empresas mais desenvolvidas e importantes tanto política como economicamente. Tinham financiamento tripartite, isto é, contribuíam para as mesmas: a União, as empresas empregadoras e os empregados. Prestavam assistência aos integrantes do sistema, assegurando benefícios e serviços a grupos de trabalhadores, sem universalização do direito, que era organizado por empresas (BRAVO, 2001; OLIVEIRA, 1996).
![Page 11: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/11.jpg)
O No Brasil, a assistência médica curativa era caracterizada por uma compra de serviços privados e não refletia uma melhor assistência ou melhores condições de saúde para a população assistida. Esse modelo passou a ser alvo dos integrantes do Movimento de Reforma Sanitária, que propunham um novo conceito de saúde, bem como o entendimento de que a mesma é um direito de cidadania extensivo a toda a população do país.
![Page 12: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/12.jpg)
A perspectiva da Saúde como um Direito do Cidadão e Dever do Estado, colocada como
ideia social básica do Movimento Sanitarista, foi incorporada pela VIII CNS, que apontou diretrizes para as mudanças na Política de
Saúde no Brasil, com destaque para:O ● unificação do Sistema de Saúde e sua
hierarquização e descentralização para estados e municípios, com unidade na Política de Saúde;
O ● universalização do atendimento e equalização do acesso com extensão de cobertura de serviços;
O ● participação da população através de entidades representativas na formulação, gestão, execução e avaliação das políticas e ações de Saúde;
O ● racionalização e otimização dos recursos setoriais com financiamento do Estado através de um Fundo Único de Saúde a nível federal.
![Page 13: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/13.jpg)
Somente na Carta Magna de 1988 é que a saúde foi definida como um direito de cidadania!
O Segundo o texto, a Saúde é Direito do Cidadão e Dever do Estado, sendo prevista a estruturação de um Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário no atendimento e equidade. Também prevê que a organização do SUS deve contemplar as diretrizes legais de: descentralização com as respectivas obrigações das três esferas de Governo: Federal, Estadual e Municipal; atendimento integral com compatibilização de ações preventivas e assistenciais em saúde e participação da sociedade por meio do controle social.
![Page 14: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/14.jpg)
RegulamentaçãoO A Lei nº 8.080 (BRASIL, 2010a)
estabelece as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes.
O A Lei nº 8.142 (BRASIL, 2010b) determina a forma legal de participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Conferências e Conselhos
![Page 15: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/15.jpg)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
![Page 16: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/16.jpg)
Previdência, nos moldes como a conhecemos, surgiu na Alemanha, no governo de Otto Von Bismarck,
que promulgou leis de seguro obrigatório contra acidentes de
trabalho. Cabe ressaltar que, nos séculos XVIII e XIX, a expansão capitalista na Europa provocou
grandes transformações sociais e econômicas, a saber:
![Page 17: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/17.jpg)
O ● a Revolução Industrial e o modo de produção capitalista transformaram radicalmente as relações de trabalho e dominação;
O ● grandes concentrações urbanas e trabalho precário como consequência da industrialização, que refletiram nas relações sociais e no estilo de vida;
O ● expansão do movimento dos trabalhadores e do ideário socialista, principalmente após a publicação, em 1848, do Manifesto do Partido Comunista por Marx e Engels;
O ● a emergência da questão social, na qual a sociedade e os trabalhadores tomaram consciência das condições de vida e trabalho, da exploração que eram alvo, passando a reivindicar mudanças por meio de greves e manifestações de protestos, buscando maior proteção, principalmente, as relacionadas à atividade laborativa.
![Page 18: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/18.jpg)
Na Inglaterra, o Plano Beveridge (1941), reformado em 1946, elaborado pelo Lord Beveridge, tinha como objetivo constituir
um sistema de seguro social que garantisse ao indivíduo proteção diante de certas
contingências sociais, tais como a indingência ou incapacidade laborativa. A segurança social deveria ser prestada do berço ao túmulo. O Plano Beveridge tinha
como características: a) unificar os seguros sociais existentes; b) estabelecer a
universalidade de proteção social para todos os cidadãos; c) igualdade de proteção
social; d) tríplice forma de custeio, com predominância de custeio estatal.
![Page 19: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/19.jpg)
No Brasil
A crise da economia, baseada na monocultura do café, preferencialmente para exportação, provocou a
derrocada do setor agroexportador brasileiro e
desencadeou profundas transformações no país.
![Page 20: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/20.jpg)
As mudanças de modelo econômico influenciaram
diretamente na vida social do país, em especial sobre os anseios da população
que, mais convicta dos seus direitos, reivindicava mais
proteção ao trabalho.
![Page 21: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/21.jpg)
Nesse período, visando acalmar pressões trabalhistas, emergiu o
Decreto-Lei nº 4.682, de 24/01/1923, que criou a Caixa de Aposentadorias e
Pensões dos Ferroviários (CAP) a partir do projeto do deputado paulista Eloy Chaves. Esta legislação viria a se tornar importante marco regulatório
para a previdência social, com o objetivo específico de assistir grupos
que exerciam determinado tipo de trabalho, no caso, os ferroviários, não
havendo, na época, a preocupação com a universalização do direito.
![Page 22: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/22.jpg)
As CAPs asseguravam Benefícios e Serviços a grupos de trabalhadores, sem universalização do direito (por empresas).
•Benefícios: Aposentadoria por tempo de serviço e invalidez; pensão aos dependentes.
•Serviços: Assistência Médica e Medicamentos subsidiados; assistência ao funeral
![Page 23: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/23.jpg)
Ainda no Governo Vargas se iniciaram as discussões para o reordenamento
da Previdência Social até então disponibilizada à população
trabalhadora; foram criados os Institutos de Aposentadorias e
Pensões (IAPs) que, assim como as CAPs, estavam organizados por
categorias de profissionais. Mais abrangentes, não restringiam o
atendimento por empresa, porque destinavam serviços e benefícios a
toda uma categoria
![Page 24: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/24.jpg)
As principais alterações das CAPs para IAPs se evidenciaram:
● na cobertura previdenciária às classes trabalhadoras urbanas por categorias profissionais e não por
unidades empresariais;
● o Estado passou a gerir essas instituições, estando as mesmas
vinculadas ao poder central.
![Page 25: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/25.jpg)
O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS
Considerando-se que cada Instituto operava de forma distinta sob a ótica do governo, fazia-se necessária a uniformização da
legislação aplicável à Previdência Social, bem como a unificação administrativa. A Lei
Orgânica da Previdência Social (LOPS) (BRASIL, 2010d), sancionada em 1960,
unificou, no Regime Geral, todos os trabalhadores vinculados ao contrato formal de trabalho, porém manteve a exclusão dos
domésticos e rurais tal como ocorria nas CAPs e IAPs
![Page 26: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/26.jpg)
Posterior ao INPS, em 1974 foi criado o MPAS –
Ministério da Previdência e Assistência Social. E o
SINPAS, responsável por organizar o Sistema de
Previdência e Assistência Social (reduzir ao máximo
os gastos).Sistema centralizado no
Gov. Federal.
![Page 27: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/27.jpg)
A PREVIDÊNCIA PÓS CONSTITUIÇÃO DE 1988
![Page 28: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/28.jpg)
Com a CF e 1988, foi instituída a Seguridade
Social, englobando Saúde, Assistência Social e
Previdência.
![Page 29: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/29.jpg)
A Previdência Social, por sua vez, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego
involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de
quem dependiam economicamente.
![Page 30: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/30.jpg)
Os princípios e diretrizes da Previdência Social são baseados na universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante
contribuição; valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao
do salário-mínimo; cálculo dos benefícios considerando-se o salário
de contribuição, corrigidos monetariamente; preservação do valor
real dos benefícios e previdência complementar facultativa, custeada
por contribuição adicional.
![Page 31: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/31.jpg)
A Previdência Social tem caráter de contributividade, ou seja, só aqueles que contribuírem terão acesso aos benefícios previdenciários, por isso a contribuição
previdenciária se constitui como elemento principal da receita previdenciária.
Observa-se que o acesso aos planos de previdência é universal, no sentido de que qualquer pessoa poderá ter acesso, mas a condição para ser considerado segurado é que contribua, ajudando assim a manter o sistema. Podem se vincular à Previdência
Social os empregados com vínculo formal de trabalho e contribuintes na condição de
autônomos.
![Page 32: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/32.jpg)
Os regimes de previdência são: Regime Geral de Previdência Social – RGPS, vínculo
obrigatório de todos os trabalhadores, é gerido pelo INSS – Instituto Nacional de
Seguro Social;
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no qual estão vinculados os
servidores públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
Regimes de Previdência Complementar, no qual se filia quem optar por pagar um
plano de previdência extra para, ao se aposentar, ter sua renda aumentada.
![Page 33: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/33.jpg)
Pontos Complementares:
Reordenamento do Mercado de Trabalho;Previdência Privada;
Déficit da Previdência.
![Page 34: Seguridade social no Brasil](https://reader036.vdocuments.mx/reader036/viewer/2022082310/55734166d8b42a6f658b4b11/html5/thumbnails/34.jpg)
ASSISTÊNCIA SOCIAL