segurança no trabalho e qualidade
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Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
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IntroduçãoSegurança Higiene e Saúde no TrabalhoCada vez mais assumido no domínio específico da
gestão dos Recursos Humanos.
Objectivos da SHS no trabalho?Elevados níveis de qualidadeDesempenho e motivação dos trabalhadores.Melhorias das condições do trabalho.Melhor imagem da empresa.Maiores benefícios para os trabalhadores com o
menor custo para a empresa.
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IntroduçãoAlguns conceitos fundamentaisSegurança no Trabalho - Um conjunto de
metodologias adequadas à prevenção de acidentes no trabalho focalizando no reconhecimento e controlo dos riscos associados ao local de trabalho e ao processo de produção (materiais, equipamentos e procedimentos operatórios).
Higiene no Trabalho –Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção de doenças profissionais (controlo dos agentes físicos, químicos, biológicos,etc, e dos níveis de exposição.
Saúde no trabalho – Vigilância médica dos trabahadores.
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IntroduçãoEnquadramento legal da SHSTHá um caracter de obrigatoriedade legal da
aplicação das normas de segurança higiene e saúde no trabalho em todas as empresas sejam elas públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos. (BO Nº 32 de 6/9/99 Dec lei nº 55/99)
As empresas são obrigadas por lei a organizarem as actividades de SHS, fazendo com que todos os trabalhadores tenham acesso, assim como assumir todos os encargos com os exames médicos, testes, e avaliações na prevenção de riscos profissionais.
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IntroduçãoOptimização dos serviços de Segurança H.S.Vigilância Médica (Serviços de saúde ocupacional)\
Criação de brigadas de primeiros socorros e de incêndios.
Serviços na área de ergonomia (estudo de layout dos postos de trabalho e equipamentos de prtecção individual.
Sistema de sinalização de segurançaEquipamentos de segurançaProporcionar formação (generalizada e específica)
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IntroduçãoAnálise das condições do ambiente físico
de trabalhoAmbiência sonoraAmbiência TérmicaAmbiência VisualHigiene atmosféricaRadiaçõesEstado do soloElectricidade estática e dinâmicaVibraçõesEstado geral do local de trabalho
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IntroduçãoTrabalho Digno
Definido pela OIT, traduz-se não apenas numa recompensa salarial justa mas também em factores adicionais que concedem ao trabalhador a possibilidade de se elevar como pessoa e de ser um actor social interventivo, não descurando a sua realização pessoal, profissional e familiar.
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IntroduçãoTrabalho Digno
Trabalho digno será o que proporciona emprego
com perspectivas de futuro, boas condições de
trabalho, possibilita a conciliação do trabalho
com a vida familiar, favorece o
acompanhamento das evoluções tecnológicas,
incentiva o espírito de iniciativa e criatividade,
fomenta o reconhecimento do mérito, não é
discriminatório e assegura a partilha da riqueza.
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Introdução
O que é um acidente?Acontecimento imprevisto, casual ou não, ou
então - acontecimento infeliz que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc.
Acidente será obra do acaso?Os acidentes poderão ser previstos? Todo
acidente tem uma causa definida. Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de vários factores, entre eles, a falha humana e a falha material.
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Introdução
Porque é que ocorrem os acidentes de trabalho?
Quais as consequências de um acidente de trabalho? Quem serão os afectados?
Que conceitos para o acidente de trabalho?
Qual a importância e a nossa sensibilização em relação à Prevenção?
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Introdução
Quantos acidentes laborais são de facto registados nas estatísticas?
O que dizer dos acidentes sem lesão aparente?
O estudo dos acidentes no trabalho e a sua prevenção é denominado por “Segurança Higiene e Saúde no trabalho”
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Acidente de trabalhoDefinição (Conceito legal)Acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
De uma forma mais simples: acidente de trabalho é qualquer acidente que ocorre com um trabalhador, estando este a serviço de uma empresa.
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Acidentes de trabalhoConceito prevencionista – Acidente do trabalho é
toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e económicos à empresa e ao meio ambiente.
conceito prevencionista é mais amplo, voltado para a “prevenção”.
O conceito legal tem uma aplicação mais “correctiva”, voltada basicamente para as lesões ocorridas com o trabalhador.
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Exemplos de acidentes de TrabalhoAcidente de trabalho com lesão
– Exposição do trabalhador a ruídos excessivos, luz excessiva, etc.
Causas– ausência de isolamento acústico pela utilização
indevida ou não utilização do protector auricular. Não utilização de mascaras adequadas, etc.
Consequência – perda ou complicação auditiva ou visual
(surgimento de uma doença profissional)
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Exemplos de acidentes de TrabalhoAcidente de trabalho com lesão
– Queda de um trabalhador de um andaime ou de uma escada.
Causas– ausência de protecção lateral do andaime– Fixação indevida da escada– não utilização do cinto de segurança
Consequências – fracturas diversas ou morte(surgimento de traumatismos ou morte)
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Acidentes de trabalhoConsequências
vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho;
família, que tem seu padrão de vida afectado pela falta dos ganhos normais, correndo o risco de cair na marginalidade;
empresas, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempo etc., e, consequentemente, elevação dos custos operacionais;
sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da Previdência Social.
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Doença Profissional Doenças profissionais - são aquelas
adquiridas em decorrência do exercício do trabalho em si.
Doenças do trabalho - são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado.
Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrerem a incapacidade para o exercício da actividade profissional.
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Acidentes de trabalhoO acidente típico do trabalho ocorre no local e
durante o horário de trabalho. Provoca uma incapacidade para a prestação de serviço e, em casos extremos, a morte.
Acidente de trajecto (ou percurso) - Considera-se acidente de trajecto o que ocorre no percurso normal da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência.
Percurso normal - é o caminho habitualmente seguido pelo trabalhador, locomovendo-se a pé ou usando um meio de transporte fornecido pela empresa, condução própria ou transporte colectivo urbano.
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Acidente fora do local e horário de trabalho – Considera-se, também, um acidente do trabalho, quando o trabalhador sofre algum acidente fora do local e horário de trabalho, no cumprimento de ordens ou na realização de serviço da empresa.
Todo acidente do trabalho, por mais leve que seja, deve ser comunicado à empresa, que deverá providenciar a uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), no prazo máximo de 24 horas à Inspecção Geral do Trabalho.
Caso a empresa não notifique a Previdência Social sobre o acidente do trabalho, o próprio acidentado, seus dependentes, o médico ou a autoridade que lhe prestou assistência ou o sindicato da sua categoria podem encaminhar essa comunicação.
Acidentes de trabalho
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Acidentes do trabalho
Acidente sem afastamento Um acidente do trabalho que pode levar o trabalhador a
se ausentar da empresa apenas por algumas horas
Acidente com afastamento Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho
imediatamente ou até na jornada seguinte.
Consequências incapacidade temporária, incapacidade parcial ou
permanente, incapacidade total e permanente para o trabalho.
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Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
Normas– As normas de segurança higiene (e saúde) no
trabalho abrangem todos os ramos de actividade desde o sector público ao sector cooperativo e social.
Abrangência– Trabalhadores por conta de outrem e respectivos
empregadores, trabalhadores da administração e institutos públicos e todas as pessoas colectivas de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos.
– Trabalhadores independentes
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Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho
Prevenção de riscos de doenças profissionais– Noção
A prevenção é a acção de se evitar ou minimizar os riscos profissionais através de um conjunto de medidas tomadas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço.
– Meios
– Os meios de prevenção são diversificados e adequados à situação em causa.
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Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoPrevenção de riscos de doenças profissionais
– Meios (continuação)
Os meios de prevenção poderão ser estabelecidos pelas seguintes formas
organização do sistema de trabalhocaptação de poeiras gases ou fumos na origemcontrolo dos níveis de exposiçãoutilização de equipamentos de protecção
individual (EPI).
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Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoPrevenção de riscos de doenças profissionais
– Meios (continuação)
protecção integrada nas máquinas, instrumentos e utensílios.
informação sobre técnicas de segurançaidentificação de zonas e produtos perigosos ou
tóxicos.sinalização de segurançavigilância médica.
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Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoAvaliação de riscos de doenças profissionais
– Objectivos• Fornecer ao empregador os instrumentos adequados
para tomar eficazmente as medidas necessárias para salvaguarda da segurança e da saúde do trabalhador evitando ou minimizando os efeitos dos acidentes de trabalho.
• Garantir a continuidade e segurança dos processo de produção uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos, dando origem a perdas financeiras.
• Garantir ao trabalhador segurança higiene e saúde no trabalho e melhorar a sua qualidade de vida.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)
Obrigações do empregador– O empregador é obrigado a assegurar aos seus
trabalhadores as condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho através de procedimentos tais como:
• assegurar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, ergonómicos não constituam riscos para a saúde do trabalhador.
• eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e cadenciado.
• assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função do risco
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)
Obrigações do empregador (continuação)– garantir informação actualizada sobre segurança,
higiene, saúde, riscos e medidas de protecção, prevenção, instruções e procedimentos em casos de perigo.
– Garantir aos trabalhadores uma formação adequada e suficiente no domínio da segurança higiene e saúde no local de trabalho
– consultar a opinião dos trabalhadores e envolve-los nas medidas e procedimentos de segurança que deverão ser postas em prática
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Segurança Higiene e saúde no Trabalho (Aspectos gerais)
Obrigações do empregador (continuação)– fornecer gratuitamente aos trabalhadores os
equipamentos de protecção individual e outros, considerados necessário aos trabalhos a realizar, assegurando a sua qualidade a sua higienização, conservação e formas de utilização;
– (para mais informações consultar o BO Nº 32 I Série de 6/9/99 Dec lei nº 55/99)
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)
Deveres do trabalhador– zelar pela sua própria segurança e saúde assim
como de terceiros que lhe são afectos
– cumprir com as prescrições de segurança, higiene e saúde no local de trabalho
– utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias de natureza perigosas afectos ao exercício da sua actividade.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)
Deveres do trabalhador– cooperar para a melhoria do sistema de
segurança, higiene e saúde no trabalho.– propor medidas para evitar ou minimizar
qualquer risco profissional.– comunicar avarias e deficiências susceptíveis
de originarem perigo grave e eminente.– Usar correctamente o equipamento de
protecção individual que lhe for fornecido e zelar pelo seu bom estado de conservação;
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Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoDeveres do trabalhador (Continuação)
– Adoptar as medidas e instruções fixadas para os casos de perigo grave e eminente
Representantes dos trabalhadores– Deverão ser garantidas aos trabalhadores a sua
participação activa nos planos de segurança higiene e saúde no trabalho através de comissões paritárias
– O número de representantes deverá ser em função do número de trabalhadores nas respectivas empresas.
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Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoAcidente zeroComo atingir esta meta? Que compromissos?
– empresários (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, máquinas e equipamentos seguros e adequados às tarefas a desempenhar)
– trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e para com os colegas)
– Inspecção Geral do Trabalho fazendo as necessárias inspecções conduzindo a recomendações e conclusões que melhorem as condições de segurança saúde e higiene nos locais de trabalho.
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Segurança e Higiene no Trabalho
A prevenção começa, pela eliminação ou neutralização das causas dos acidentes.
– Eliminação do risco – significa torná-lo definitivamente inexistente.
– Neutralização do risco – o risco existe, mas está controlado
– Sinalização do risco – é a medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco.
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Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))
Considera-se EPI, todo o dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador.– O empregador é obrigado a fornecer, gratuitamente, os EPI
adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
• sempre que as medidas de protecção colectiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa protecção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais
• enquanto as medidas de protecção colectiva estiverem sendo implantadas;
• c) para atender a situações de emergência.
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Segurança e Higiene no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))
Compete ao trabalhador:
– usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem;
– cuidar pela não danificação dos EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das actividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio.
– Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer avaria ou deficiência susceptível de provocar acidentes;
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Segurança e Higiene no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))
– Interessarem-se pelos ensinamentos sobre higiene, segurança e saúde do trabalho, socorrismo do trabalho e prevenção de incêndios que lhe forem facultados pelo empregador ou por serviços oficiais;
– Tomar as precauções necessárias para garantir a sua segurança, bem como a segurança de outras pessoas e abster-se de quaisquer actos que possam originar situações de risco, nomeadamente, alterar, deslocar, retirar, danificar ou destruir dispositivos de segurança ou quaisquer outros sistemas de protecção.
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Segurança e Higiene no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))
– Cuidar e manter a sua higiene pessoal, procurando salvaguardar a saúde e evitar a difusão de enfermidades pelos demais trabalhadores;
– Pedir a substituição ou inspecção do seu equipamento sempre que estiver em mau estado ou inadequado ao tipo de trabalho que realiza.
– Limpar os EPI e os isentar de quaisquer tipos de intoxicação e mantidos em locais apropriados, onde não possam contaminar a roupa do seu uso comum ou dos seus familiares.
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Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho)
Condições ambientaisO conjunto de elementos à nossa volta, tais como as
edificações, os equipamentos, os móveis, as condições de temperatura, de pressão, a humidade do ar, a iluminação, a ordem, a limpeza e as próprias pessoas, constituem o nosso ambiente.
– Nos locais de trabalho, a combinação de alguns desses elementos geram produtos e serviços.
– Será que os trabalhadores do futuro poderão desenvolver as suas actividades em ambientes que não coloquem em risco a sua integridade física e a própria saúde?.
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Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho)
Condições ambientais• O homem é ainda obrigado a enfrentar condições
desfavoráveis no seu ambiente de trabalho, expondo-se ao risco de contrair doenças ou sofrer lesões.
• Há casos em que o homem desenvolve o seu trabalho em condições ambientais aparentemente inofensivas, sem ter consciência dos riscos invisíveis que está enfrentando.
• Como identificar as condições ambientais que representam riscos à saúde do trabalhador?.
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Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho)
Condições ambientais• Higiene do trabalho, é a ciência que se dedica à
prevenção e ao controle das causas das doenças profissionais e do trabalho.
• exame de raio X por indicação médica. • Nada sentimos ou vemos sair do aparelho de raio X ao
fazermos o exame
• Essa radiação electromagnética, em doses elevadas, é prejudicial ao organismo humano
• Provoca alterações no sistema de reprodução das células, ocasionando doenças graves e, nalguns casos, a morte.
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Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho)
Condições ambientais
• Certos riscos ambientais são considerados como inimigos invisíveis, alguns deles não são captados pelos órgãos dos sentidos (audição, visão, olfacto, paladar e tacto), fazendo com que o trabalhador não se sinta ameaçado.
• Grupos específicos de profissionais. Caso dos mergulhadores, trabalham submetidos a altas pressões e a baixas temperaturas.
• São obrigados a usarem roupas especiais, para conservarem a temperatura do corpo, passam por câmaras de compressão e descompressão, cada vez que mergulham ou sobem à superfície.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Procure conhecer os recursos de ajuste de sua cadeira de trabalho
Ajuste a altura do suporte da cadeira nas suas costas, por forma a lhe proporcionar bom apoio e conforto, sem forçar a coluna.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Quando estiver a escrever, sente-se mais para a extremidade anterior da cadeira.
Procure sentar-se sempre alinhado com o eixo da cadeira. Evite sentar-se torto como mostra a figura.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Procure colocar um apoio caso os seus pés não estiverem bem apoiados,.
Ao trabalhar no micro-computador, ajuste a distância dos seus olhos ao monitor de vídeo.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Ajuste a altura do monitor de vídeo de modo que a linha superior deste fique no máximo na altura dos seus olhos, nunca acima.
Posicione o mouse o mais próximo quanto possível do teclado.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Procure colocar os objectos de uso constante como telefone, bloco de notas, agenda, agrafador, e outros o mais próximo possível de seu corpo.
Não esqueça de, sempre que possível, fazer movimentos contrários aos que faz no trabalho no sentido de se evitar lesão por esforço repetitivo (LER).
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
No trabalho constante com o micro-computador cumpra rigorosamente uma pausa a cada hora trabalhada.
Todas as pessoas que trabalham no escritório devem evitar colocar objectos pesados ou documentos em gavetas que estejam próximas ao piso.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Evite a torção de tronco ao atender as chamadas telefónicas.
Evite o stress provocado por movimento repetitivo.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Para trabalhos pesados, que exigem força, regule a sua bancada para aproximadamente 10 centímetros abaixo da altura da cintura.
Para trabalhos mais leves, a mesa de trabalhos poderá estar na altura dos cotovelos.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Para trabalhos com precisão visual, o tampo da mesa deve estar na altura da linha do tórax.
Se trabalhas sentado, fique atento à altura da cadeira.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Procure aproximar o corpo dos instrumentos de trabalho por forma que não tenhas de se encurvar ou de se afastar para poder manejá-los.
Fale com o supervisor ou com o médico de sua empresa sobre as situações de desconforto ou que lhe causem dor.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Nunca force só um padrão de movimento durante toda a jornada de trabalho. (LER)
Fora do trabalho, evite tarefas que tenham o padrão de movimentos parecidos com aqueles, feitos no trabalho.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Para levantar cargas pesadas do chão, dobre relativamente as pernas e encurve o tronco para a frente.
Antes de suspender um peso, respire fundo e prenda a respiração. Assim aumentas a pressão no tórax e diminui a pressão nos discos da coluna.
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)
Evite o álcoolEvite o cigarroDedique pelo menos alguns
minutos, 3 a 4 vezes por semana à prática de exercícios físicos.
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Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem)
A armazenagem resulta da sequência de várias operações nomeadamente o transporte, a descarga, a elevação, etc..
São numerosos os acidentes ocorridos por armazenagem de produtos de uma forma inadequada e insegura.
Regras básicas:– o peso do material a ser depositado não deve ser
superior à resistência do piso.– as pilhas devem ficar afastadas pelo menos 50 cm das
paredes a fim de não forçar a estrutura do edifício, permitir uma ventilação adequada e facilitar uma eventual faina combate a incêndio.
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Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem)
– a disposição das pilhas não deve dificultar o acesso aos meios de combate a incêndio e às saídas de emergência.
– devem ser removidos pregos, arames e cintas partidas que se projectam para fora, e que constituem perigo para os trabalhadores.
– quando a armazenagem for manual, empilhar apenas até uma altura de 2 metros. Sendo mecânica, não armazenar a uma altura que possa causar a instabilidade das pilhas.
– Empilhar de acordo com as recomendações do fabricante
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Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem)
Armazenagem
Factores de Risco
– Os armazéns e principalmente os existentes no interior dos terminais portuários são bastante vulneráveis no que diz respeito á eclosão de incêndios, circunstâncias em que as estatísticas deste tipo de sinistros tem demonstrado serem normalmente graves, com consequências em termos de prejuízos materiais e ambientais bastante avultados.
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Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem)
Factores com influência na capacidade de extinção
– Sprinklers automáticos, detectores automáticos– Meios humanos e materiais, extintores, bocas de
incêndios equipados, brigadas de incêndios– Vigilância permanente, existência do encarregado de
segurança, recursos exteriores, protecção civil– Proximidade de outras empresas com equipamento
de combate a incêndios, know how, recursos etc.
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Segurança e Higiene no Trabalho(Sinalização de segurança)
Noção
– Sinalização de segurança é aquela que, relacionada com um objecto ou uma situação determinada, transmite uma indicação clara do pretendido, através de uma cor ou de um sinal de segurança.
Objectivos
– Chamar a atenção, de uma forma rápida e inteligível, para objectos e situações susceptíveis de provocarem determinados perigos para a segurança do indivíduo e do trabalhador em particular.
Modalidades
– Cores e placas, Luzes e sons, Comunicação verbal e gestual
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Segurança e Higiene no Trabalho(Sinalização de segurança)
SINAIS DE CORES E PLACAS
SINAIS DE PROIBIÇÃO
SINAIS DE AVISO
SINAIS DE OBRIGAÇÃO
SINAIS DE SALVAMENTO OU DE SOCORRO
SINAIS DE COMBATE A INCÊNDIOS
SINAIS DE OBSTÁCULOS, LOCAIS PERIGOSOS E DE VIAS DE CIRCULAÇÃO
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Sinais de Perigo
Indicam situações de risco potencial de acordo com o pictograma inserido no sinal.
São utilizados em instalações, vias de acesso, aparelhos, instruções, procedimentos, etc.
Têm uma forma triangular, contorno e pictograma a preto e o fundo amarelo. Perigo de
incêndio
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Sinais de Perigo
Perigo de electrocussão
Perigo - Zonas Quentes
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Sinais de Perigo
Perigo de intoxicação
Perigo - Substâncias Corrosivas
Perigos vários
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Sinais de Obrigação
Indicam comportamentos obrigatórios de acordo com o pictograma inserido no sinal.
São utilizados em instalaões, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc.
Têm forma circular, fundo azul e pictograma a branco .
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Sinais de Obrigação
Protecção obrigatória das
mãos
Protecção obrigatória dos olhos
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Sinais de Obrigação
Protecção obrigatória das vias
respiratórias
Protecção obrigatória dos olhos e vias respiratórias
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Sinais de Obrigação
Protecção obrigatória do corpo
Obrigação de lavar as mãos
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Sinais de Proibição
Indicam comportamentos proibidos de acordo com o pictograma inserido no sinal.
São utilizados em instalaões, acessos , aparelhos, instruções e procedimentos, etc.
Têm forma circular, o contorno vermelho, pictograma a preto e o fundo branco.
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Sinais de Proibição
Proibido foguearProibido fumar
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Sinais de Proibição
Proibido beberProibido apagar com água
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Sinais de Proibição
Proibido comer ou beber
Proibido lavar as mãos
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Sinais de Proibição
Proibido foguearProibido fumar
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Sinais de Proibição
Proibido beberProibido apagar com água
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Sinais de Proibição
Proibido comer ou beber
Proibido lavar as mãos
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Segurança e Higiene no Trabalho(Sinalização de segurança)
Sinais verbais
– Consistem na transmissão de textos curtos, grupos de palavras ou palavras isoladas, codificadas ou não, tais como:
– "iniciar" ou "começar", "stop”, "fim”, "subir”, "descer”, "avançar”, "recuar”,"à direita”, "à esquerda”, "perigo”, "depressa"
Sinais luminosos – A superfície luminosa do sinal pode:
– ser de cor uniforme com os seguintes significados:
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Segurança e Higiene no Trabalho(Sinalização de segurança)
– incluir pictograma (figura ou desenho) dos sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou socorro e de combate a incêndios. Sinal luminoso intermitente: grau mais elevado de perigo ou de urgência.
– Um sinal luminoso pode substituir ou complementar um sinal acústico.
Sinais gestuais
– Polícia sinaleiro, portaló nas operações de descarga dos navios
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Segurança Higiene e Saúde no Trabalho(Sinalização de segurança)
Sinais Sonoros
– Sinal de emergência que indique uma situação de abandono de evacuação de um edifício, etc.
– uma situação de incêndio
– Perigo eminente, etc.
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Segurança e Higiene no TrabalhoCombate a incêndios
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Classes de incêndio
Classe A – Incêndios que ocorrem com sólidos inflamáveis tais como o papel certos plásticos cartões, madeira, etc.
Classe B – Incêndios que ocorrem com líquidos inflamáveis tais como gasolina, petróleo, álcool papel certos plásticos cartões, madeira, etc.
Classe C – Incêndios que ocorrem com equipamentos eléctricos energizados.
Classe D – Incêndios que ocorrem com metais com oxigénio na sua composição tais como o sódio o potássio
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Diferentes tipos de extintores portateis
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Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)
Integração e cooperação
As organizações variam: Nos recursos humanos materiais e
financeiros.Na experiência vivida em assuntos
relacionados com a segurança. Na atitude em relação a cooperação.No envolvimento dos trabalhadores
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Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)
– Envolvimento dos empregados– Deve ser reconhecido que a gestão eficaz de
Segurança só é possível com o apoio e o envolvimento de todos os empregados
– o conhecimento e a experiência de cada um dos envolvidos pode ser um recurso valioso no desenvolvimento e operacionalidade do sistema de gestão da Segurança que se pretende implementar.
– A organização deverá dispor de meios eficientes para consultas e procedimentos em função do risco.
– Os empregados devem ser incentivados a informar as falhas e avarias dos dispositivos de Segurança e de se envolverem, na adequação de procedimentos e providências de organização da Segurança no trabalho.
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Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)
– Competência e treinamento• O sistema de gestão de SSHT deverá assegurar que as
pessoas em todos os níveis sejam competentes para executar as tarefas e obrigações a elas atribuídas, e que recebem treinamento, quando necessário
• Requisitos de treinamento • O sistema de gestão de Segurança deverá incluir:• a identificação das competências exigidas por cada membro do
corpo de pessoal e o treinamento necessário para resolver quaisquer deficiências;
• a providencia de qualquer treinamento identificado como sendo necessário, de modo sistemático e a de acordo com um plano previamente estabelecido;
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Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)
– Programas de treinamento organizacional• O treinamento deverá incluir os dispositivos locais de
Segurança, nomeadamente os perigos, riscos, precauções e procedimentos a serem executados, antes do trabalho começar;
• meios para garantir que o treinamento seja eficiente;• treinamento para todos os indivíduos
– Os que chefiam, pessoal não especializado, e outros, como trabalhadores temporários. Todos devem, subsequentemente, compreender os perigos e riscos das operações pelas quais são responsáveis,
– as competências necessárias para executar as actividades com segurança e a necessidade de garantir que procedimentos seguros de trabalho são seguidos pelo pessoal sob seu controle;
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Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)
– Comunicações e documentação– Comunicações eficazes são um elemento essencial
do sistema de gestão e organização da Segurança no trabalho
– As organizações precisam assegurar que dispõem de providências eficientes para:
– identificar e receber informações relevantes de SSHT do exterior da organização, incluindo:
– legislação nova, ou alterações;– informações necessárias para a identificação de
perigos e a avaliação e controle de riscos;
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Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)
ANÁLISE das causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais
RECOLHA e Organização dos elementos estatísticos
SÍNTESE facilitando o acesso a informação.
ACÇÕES CORRECTIVAS num processo contínuo.