seguranca do profissional risco biologico
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SEGURANÇA DO PROFISSIONALRISCO BIOLÓGICO
Palestrante: Carolina Cardoso de Araujo Ferri
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Importância na Enfermagem
• Brasil: 1,5 milhões de profissionais
• São Paulo: 346.730 profissionais
* Enfermeiros: 65.981* Técnicos de Enfermagem: 83. 256* Auxiliares de Enfermagem: 197.493
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Incidência de acidentes biológicos por categoria
Enfermagem 58%
Profissionais limpeza 8,3%
Médicos 7%
Estudantes da área da saúde 7%
Dentistas 2,7%
Outras categorias 17%
Fonte: Risco Biológico – Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas – PMSP-SMS-SP:2007
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Importância na Enfermagem
Principal categoria para exposição• Maior grupo nos serviços de saúde• Maior contato direto na assistência aos pacientes• Tipo e frequência de procedimentos realizados
Equipe de enfermagem e de laboratório:– 70% dos casos comprovados de contaminação
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Risco Biológico
• É definido pela probabilidade da exposição ocupacional aagentes biológicos.
Decorre da presença de agentes no ambiente de trabalho:• Exposição deliberada
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Vias de transmissão
• Direta: transmissão do agente biológico sem aintermediação de veículos ou vetores.
Exemplos: transmissão aérea por bioaerossóis,transmissão por gotículas e contato com amucosa dos olhos;
• Indireta: transmissão do agente biológico pormeio de veículos ou vetores.
Exemplos: transmissão por meio de mãos,perfurocortantes, luvas, roupas, instrumentos,vetores, água, alimentos e superfícies
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Vias de Entrada
A entrada pode ser por via:
• Cutânea (por contato direto com a pele),• Parenteral (por inoculação intravenosa, intramuscular,
subcutânea)• Contato direto com as mucosas• Via respiratória (por inalação)• Via oral (por ingestão)
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Como se estabelece a exposição
Veículo ou Material biológico
– sangue, secreção vaginal e sêmen e tecidos– líquidos de serosas(peritoneal, pleural, pericárdico),
líquido amniótico, líquor, líquido articular e saliva– suor, lágrima, fezes, urina, escarro– ar
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BACTÉRIAS
VÍRUS
FUNGOS
ECTOPARASITAS
PROTOZOÁRIOS
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InfluenzaeStaphylococcus sp.Hepatite C
MeningitesVírus herpesHepatite B
EscabioseHIV Tuberculose
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Acidentes de trabalho com material biológico
Atenção à exposição a sangue e outros materiais biológicospotencialmente contaminados com o HIV e/ou os vírus dashepatites B e C.
• devem ser tratados como casos de emergência médica
– para maior eficácia, a profilaxia da infecção pelo HIV eHepatite B necessitam ser iniciadas logo após aocorrência do acidente.
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Exposição a material biológico
1º - Cuidados locais2º - Registro3º - Avaliação da Exposição4º - Avaliação da Fonte5º - Manejo específico HIV, hepatite B e C6º - Acompanhamento clínico-sorológico
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Cuidados locais imediatos
• Exposições percutâneas ou cutâneas:
– lavar com água e sabão.
• Exposição em mucosas– lavar com água em
abundância ou solução salina fisiológica.
Contra-Indicações:• procedimentos que aumentam a área exposta (cortes, injeções locais)• utilização de soluções irritantes como éter, hipoclorito ou glutaraldeído• lavar com esponjas ou outros materiais que possam provocar escarificação da pele.
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Atendimento Imediato
Serão avaliados:• Tipo de exposição que ocorreu • Material biológico envolvido• Informações epidemiológicas, clínicas e sorológicas
– paciente-fonte– profissional potencialmente contaminado
• Imunidade relacionada à infecção pelo vírus da hepatite B
Para exposições envolvendo paciente-fonte desconhecido (material nolixo), serão analisados dados epidemiológicos para se avaliar apossibilidade de infecção quanto a Hepatite B e C, e HIV.
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Indicações Pós-Exposição
Hepatite B – vacina e gamaglobulina hiperimuneHIV – medicamentos anti-retrovirais
• Acompanhamento clínico e epidemiológico para HIV,Hepatite B ou C
Profilaxias pós-exposição não são totalmente eficazes. Assim, aprevenção da exposição a materiais biológicos é a principal e mais eficazmedida para evitar a transmissão do HIV e dos vírus da hepatite B e C.
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HIV - Estatísticas
Risco da infecção após exposição percutânea com sangueinfectado com HIV
•Número de profissionais de saúde avaliados: 6.955» risco de 0,32
Risco da infecção após exposição mucocutânea ou mucosacom sangue infectado com HIV
•Número de profissionais de saúde avaliados: 2.910» risco de 0,09%
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HIV
Fatores que interferem na transmissão• resposta imunológica do profissional de saúde exposto• quantidade de vírus presente no material biológico
Risco aumentado de transmissão• Dispositivo com sangue visível• Dispositivo usado intra veia ou artéria• Lesão profunda• Óbito paciente fonte em até 2 meses
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Risco cumulativo
Depende de:
• natureza e freqüência das exposições• probabilidade de a exposição envolver material infectado
pelo HIV (prevalência da infecção pelo HIV entre ospacientes)
• possibilidade de infecção após determinado tipo deexposição.
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Hepatite B
Milhões de portadores crônicos do vírus da hepatite B no mundo inteiro,geralmente com infecções que cursam por períodos prolongados sem qualquersintomatologia.
Risco ocupacional de contaminação:• 100 vezes maior que o risco de soroconversão pelo HIV• 10 vezes maior que o risco para o vírus da Hepatite C.
O risco de contaminação está relacionado com:• o grau de exposição ao sangue no ambiente de trabalho• a presença ou não do antígeno HBeAg no paciente-fonte
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Risco de Soroconversão
Em exposições percutâneas - sangue sabidamente infectado e presençade HBeAg:
• o risco de hepatite clínica varia entre 22% e 31%• evidência sorológica de infecção entre 37% e 62%.
Se paciente-fonte somente com a presença de HBsAg (sem HBeAg)• risco de hepatite clínica varia de 1% a 6%• soroconversão de 23% a 37%
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Medidas preventivas
Vacinação contra hepatite B• indicada para todos os trabalhadores da área de
saúde. • 3 doses (intervalos de zero, um e seis meses)• teste sorológico anti-HBs para confirmação da
presença de anticorpos protetores
Gamaglobulina hiperimune para hepatite B• fornece imunidade provisória pelo período de 3 a
6 meses após a administração• maior eficácia na profilaxia pós-exposição quando
utilizada dentro das primeiras 24 horas após o acidente
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Hepatite C
O risco de transmissão:• exposições percutâneas ou mucosas envolvendo sangue
– Estimado em 1,8 a 3%.
A única medida eficaz é a prevenção da ocorrência do acidente
• Investigar o paciente-fonte• acompanhamento sorológico do profissional para comprovar doença
ocupacional em caso de contaminação
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Recomendação
• Realização de dosagem de transaminase glutâmico-pirúvica(TGP) no momento e após 6 semanas, 3 e 6 meses
• Acompanhamento sorológico no momento e após 3 e 6meses
• Pesquisa de RNA viral nas primeiras 4 a 12 semanas após aexposição
Bons resultados com o tratamento de casos agudos de infecção
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Como minimizar risco de contaminação
Conhecimento e Conscientização
• Conhecer os agentes etiológicos e os meios de transmissão• Lavagem das mãos• Imunizações• Manuseio e descarte de pérfuro-cortantes• Conhecer a rotina para atendimento de acidentes com material
biológico• Conhecer as limitações da profilaxia pós-exposição
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Como minimizar risco de contaminação
Equipamentos de Proteção Individual
• Luvas (de procedimento, estéreis)• Máscaras (cirúrgicas, N95)• Capotes (limpos, estéreis, plástico,
descartáveis)• Jaleco• Protetor facial• Sapato/botas
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Precauções Padrão
Precauções com materiais biológicos devem ser usadas para TODOS ospacientes
Precauções de barreira
• material biológico de QUALQUER paciente• devem ser tomadas para prevenir acidentes durante
procedimentos, limpeza de instrumentais e descarte depérfuro-cortantes
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Precauções Padrão
• Luvas: necessárias para tocar material biológico, mucosas oupele não intacta e procedimentos que envolvam risco decontato com qualquer material biológico
• Máscaras e protetores oculares: previsão de respingo dematerial biológico
• Capotes: previsão de respingos generalizados• Lavagem das mãos: é SEMPRE necessária após contato com
material biológico e imediatamente a retirada de luvas
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Estabelece diretrizes básicas para a implementação demedidas de proteção à segurança e à saúde dostrabalhadores em serviços de saúde
A Norma Regulamentadora – NR 32 é um importante ganho e um passo fundamental para a Segurança do
Trabalhador da Área da Saúde
Norma Regulamentadora - NR 32
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32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição aoagente biológico deve haver lavatório exclusivo parahigienização das mãos com água corrente, sabonete líquido,toalha descartável e lixeira com dispositivo de abertura semcontato manual.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamentode pacientes portadores de doenças infecto-contagiosa devemconter lavatório em seu interior.
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagemdas mãos, que deve ocorrer, no mínimo, antes e após o usodas mesmas.
Das Medidas de Proteção
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Das Medidas de Proteção
32.2.4.5 O empregador deve vedar:a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;b) o ato de fumar, o uso de adornos, manuseio de lentes de contato
nos postos de trabalho;c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;e) O uso de calçados abertos.
32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados parafornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.
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Das Medidas de Proteção
32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centroscirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades depacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contatodireto das vestimentas com material orgânico, deve ser deresponsabilidade de empregador.
32.2.4.7 Os equipamentos de proteção Individual – EPI,descartáveis ou não, deverão estar à disposição em númerosuficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido oimediato fornecimento ou reposição.
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantesdevem ser os responsáveis pelo seu descarte.
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Das Medidas de Proteção
3.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual deagulhas.
3.2.4.16 Deve ser assegurado o uso de materiaisperfurocortantes com dispositivo de segurança, conformecronograma a ser estabelecido pela Comissão TripartitePermanente Nacional CTPN (Aprovado e acrescentado pelaPortaria GM nº 939, de 18 de novembro de 2008).
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Capacitação
32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aostrabalhadores, antes do início das atividades e de formacontinuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposiçãodos trabalhadores aos agentes biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentesaos agentes biológicos.
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Capacitação
32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução doconhecimento e à identificação de novos riscosbiológicos e deve incluir:
a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para asaúde;
b) medidas de controle que minimizem a exposição aosagentes;
c) normas e procedimentos de higiene;d) utilização de equipamentos de proteção coletiva,
individual e vestimentas de trabalho;e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso
de ocorrência de incidentes e acidentes.
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Informações
32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade deexposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aostrabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível,das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas deprevenção de acidentes e de doenças relacionadas aotrabalho.
32.11.4 A responsabilidade é solidária entre contratantese contratados quanto ao cumprimento da NR.
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Vacinação dos Trabalhadores
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deveser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativacontra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos noPCMSO.
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contraoutros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, oupoderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-lasgratuitamente.
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CAPÍTULO I – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOSArt. 1 Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratadosegundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitoshumanos.
RESPONSABILIDADES E DEVERESArt. 7 Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos queinfrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercícioprofissional.
Resolução COFEN nº 311/2007Aprova a reformulação do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem
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Resolução COFEN nº 311/2007Aprova a reformulação do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem
SEÇÃO IV – DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
DIREITOSArt. 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que
promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seuscuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual ecoletiva, segundo as normas vigentes.
Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ouequipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislaçãoespecífica.
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Referência
Riscos Biológicos - Guia Técnico Os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora Nº. 32 Brasília 2008
Manual de Condutas em exposição ocupacional a material biológico,1999 – Ministério da Saúde, Recomendações para terapia ARV, 2002/2003
Portaria GM nº 485, de 11 de novembro de 2005 e Portaria GM nº 939, de 18 de novembro de 2008
Resolução COFEN n° 311 de oito de fevereiro de 2007
www.ucsf.edu/hivcntr
www.saude.gov.br