seguranca com escadas rampas passarelas construcao civil
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Manual de segurança sobre proteção de escadas e rampas, na construção civil.TRANSCRIPT
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SEGURANA COM ESCADAS, RAMPAS E
PASSARELAS NA CONSTRUO CIVIL
Juarez Sabino da Silva Junior
Tcnico de Segurana do Trabalho
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REGRAS DE SEGURANA
A madeira a ser usada para construo de escadas, rampas e passarelas
deve ser de boa qualidade, sem apresentar ns e rachaduras que
comprometam sua resistncia, estar seca, sendo proibido o uso de pintura
que encubra imperfeies.
As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulao de
pessoas e materiais devem ser de construo slida e dotadas de corrimo
e rodap.
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REGRAS DE SEGURANA
A transposio de pisos com diferena de nvel superior a 0,40m (quarenta
centmetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
obrigatria a instalao de rampa ou escada provisria de uso coletivo
para transposio de nveis como meio de circulao de trabalhadores.
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ESCADAS
As escadas provisrias de uso coletivo devem ser dimensionadas em
funo do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mnima de 0,80
(oitenta centmetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e
noventa centmetros) de altura um patamar intermedirio.
Os patamares intermedirios devem ter largura e comprimento, no mnimo,
iguais largura da escada.
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ESCADAS
A escada de mo deve ter seu uso restrito para acessos provisrios e
servios de pequeno porte.
proibido o uso de escada de mo com montante nico.
As escadas de mo podero ter at 7,00m (sete metros) de extenso e o
espaamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m
(vinte e cinco centmetros) a 0,30m (trinta centmetros).
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ESCADAS
proibido colocar escada de mo:
Nas proximidades de portas ou reas de circulao;
Onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
Nas proximidades de aberturas e vos.
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ESCADAS
A escada de mo deve:
Ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;
Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que
impea o seu escorregamento;
Ser dotada de degraus antiderrapantes;
Ser apoiada em piso resistente.
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ESCADAS
proibido o uso de escada de mo junto a redes e equipamentos eltricos
desprotegidos.
A escada de abrir deve ser rgida, estvel e provida de dispositivos que a
mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento mximo de
6,00m (seis metros), quando fechada.
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ESCADAS
A escada extensvel deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no
quarto vo a contar da catraca. Caso no haja o limitador de curso, quando
estendida, deve permitir uma sobreposio de no mnimo 1,00m (um metro).
A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser
provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base at
1,00m (um metro) acima da ltima superfcie de trabalho.
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ESCADAS
Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermedirio de
descanso, protegido por guarda-corpo e rodap.
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RAMPAS E PASSARELAS
As rampas e passarelas provisrias devem ser construdas e mantidas em perfeitas
condies de uso e segurana.
Nas rampas provisrias, com inclinao superior a 18 (dezoito graus), devem ser
fixadas peas transversais, espaadas em 0,40m (quarenta centmetros), no
mximo, para apoio dos ps.
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RAMPAS E PASSARELAS
As rampas provisrias usadas para trnsito de caminhes devem ter largura mnima
de 4,00m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.
No devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.
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RAMPAS E PASSARELAS
Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em funo
do comprimento total das mesmas e das cargas a que estaro submetidas.
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Este material foi baseado na Norma regulamentadora 18.
MATERIAL CONSULTADO
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Juarez Sabino da Silva Junior
Tcnico de Segurana do Trabalho
12 99163-5163
OBRIGADO PELA ATENO