segredo e sigilo profissional
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Segredo e Sigilo Profissional
Aspectos Éticos e Legais
Zilma Baptista dos SantosZilma Baptista dos Santos
Segredo Profissional Segredo Profissional odontológicoodontológico
Os pacientes só se sentirão à vontade Os pacientes só se sentirão à vontade para nos confiar certos fatos se para nos confiar certos fatos se mencionarmos, mencionarmos, por escritopor escrito, em nosso , em nosso prontuários que todas as informações ali prontuários que todas as informações ali prestadas, são de caráter estritamente prestadas, são de caráter estritamente confidencial e necessárias para que lhe confidencial e necessárias para que lhe prestemos o melhor tratamento.prestemos o melhor tratamento.
Segredo
Sigilo
Significa :ocultar alguma coisa, é aquilo que não pode ser revelado.
Significa: a guarda deste fato, é a guarda do segredo.
Segredo Profissional Segredo Profissional odontológicoodontológico
Segredo Profissional Segredo Profissional odontológicoodontológico
ConceitoConceito::
É tudo aquilo que alguém tem conhecimento É tudo aquilo que alguém tem conhecimento
em razão de emprego ou função, magistério ou em razão de emprego ou função, magistério ou
oficio sem obrigação ou vantagem na oficio sem obrigação ou vantagem na
divulgação.divulgação.
Segredo Profissional Segredo Profissional odontológicoodontológico
É resguardado por:É resguardado por:
1.1. Juramento de HipócratesJuramento de Hipócrates
2.2. Código PenalCódigo Penal
3.3. Código CivilCódigo Civil
4.4. Código Processual PenalCódigo Processual Penal
5.5. Código Processual CivilCódigo Processual Civil
6.6. Código de Ética OdontológicaCódigo de Ética Odontológica
Segredo Profissional Segredo Profissional odontológicoodontológico
Juramento de Hipócrates – 500 anos A. CJuramento de Hipócrates – 500 anos A. C..
““Aquilo que no exercício ou fora do exercício Aquilo que no exercício ou fora do exercício
da profissão e no convívio da sociedade, da profissão e no convívio da sociedade,
eu tiver visto e ouvido, que não seja eu tiver visto e ouvido, que não seja
preciso divulgar, eu guardarei sempre em preciso divulgar, eu guardarei sempre em
secreto.”secreto.”
Segredo Profissional Segredo Profissional odontológicoodontológico
Pelos artigos, Pelos artigos, “alguém”“alguém”no contexto, poderá ser no contexto, poderá ser
o CD, seus possíveis auxiliares, THDs, ACDs, o CD, seus possíveis auxiliares, THDs, ACDs,
técnicos ou auxiliares de próteses, técnicos ou auxiliares de próteses,
recepcionistas ou qualquer outras pessoas que recepcionistas ou qualquer outras pessoas que
no exercício de suas funções tomem no exercício de suas funções tomem
conhecimento do fato sigiloso e cuja revelação conhecimento do fato sigiloso e cuja revelação
possa trazer danos a pessoa o fato revelado.possa trazer danos a pessoa o fato revelado.
Amparo na legislação Amparo na legislação brasileira:brasileira:
Amparo na legislação Amparo na legislação brasileira:brasileira:
Código CivilCódigo Civil
Art. 144 – ninguém pode ser obrigado a depor de Art. 144 – ninguém pode ser obrigado a depor de
fatos, a cujos respeito, por estado ou profissão fatos, a cujos respeito, por estado ou profissão
deva guardar segredo.deva guardar segredo.
Amparo na legislação Amparo na legislação brasileira:brasileira:
Código do Processo Civil:Código do Processo Civil:
Art. 406 – a testemunha não é obrigada a depor Art. 406 – a testemunha não é obrigada a depor
de fatos:de fatos:
II – a cujo respeito, por estado ou profissão deva II – a cujo respeito, por estado ou profissão deva
guardar segredo.guardar segredo.
Código de processo Penal:Código de processo Penal:
Art. 207 – “São proibidas de depor as pessoas Art. 207 – “São proibidas de depor as pessoas
que, em razão de função, oficio ou profissão que, em razão de função, oficio ou profissão
devam guardar segredo, salvo se devam guardar segredo, salvo se
desobrigadas pela parte interessada quiserem desobrigadas pela parte interessada quiserem
dar seu testemunho.dar seu testemunho.
Amparo na legislação Amparo na legislação brasileira:brasileira:
Leis das Contravenções PenaisLeis das Contravenções Penais
Art. 66 – “Deixar de comunicar à autoridade Art. 66 – “Deixar de comunicar à autoridade competente:competente:
II – crime de ação pública, de que teve II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal.,procedimento criminal.,
Amparo na legislação Amparo na legislação brasileira:brasileira:
Consolidação das Leis do TrabalhoConsolidação das Leis do Trabalho
Art. 169- Será obrigatória a notificação das Art. 169- Será obrigatória a notificação das
doenças profissionais e das produzidas por doenças profissionais e das produzidas por
condições especiais de trabalho, condições especiais de trabalho,
comprovadas ou suspeitas.comprovadas ou suspeitas.
Amparo na legislação Amparo na legislação brasileira:brasileira:
Código de ética OdontológicaCódigo de ética Odontológica
Art. 9 – Constitui infração ética:Art. 9 – Constitui infração ética:
I – revelar sem justa causa fato sigiloso de I – revelar sem justa causa fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.exercício de sua profissão.
II- negligenciar na orientação de seus II- negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo colaboradores quanto ao sigilo profissional.profissional.
Amparo no Código de Ética Amparo no Código de Ética e Odontológicae Odontológica
Parágrafo 1 – compreende-se como justa causa Parágrafo 1 – compreende-se como justa causa principalmente:principalmente:
A)A) notificação compulsória de doençanotificação compulsória de doençaB)B) Colaboração com a justiça nos casos Colaboração com a justiça nos casos
previstos na lei previstos na lei C)C) Perícia odontológica nos exatos limitesPerícia odontológica nos exatos limitesD)D) Estrita defesa de interesse legitimo dos Estrita defesa de interesse legitimo dos
profissionais.profissionais.E)E) Revelação de fato sigiloso ao responsável Revelação de fato sigiloso ao responsável
pelo incapazpelo incapaz
Amparo no Código de Ética Amparo no Código de Ética e Odontológicae Odontológica
Parágrafo 2 - Não constitui quebra de sigilo Parágrafo 2 - Não constitui quebra de sigilo
profissional a declinação do tratamento profissional a declinação do tratamento
empreendido na cobrança judicial de honorário empreendido na cobrança judicial de honorário
profissionais.profissionais.
Amparo no Código de Ética Amparo no Código de Ética e Odontológicae Odontológica
Conclusão:Conclusão: Pelo Código de ética Pelo Código de ética
odontológica, o Cirurgião-dentista está odontológica, o Cirurgião-dentista está
obrigado a guardar segredoobrigado a guardar segredo sobre o fato sobre o fato
de que tenha conhecimento, por ter visto, de que tenha conhecimento, por ter visto,
ouvido ou deduzido no exercício de suas ouvido ou deduzido no exercício de suas
atividades profissionais e também seus atividades profissionais e também seus
auxiliares.auxiliares.
Amparo no Código de Ética Amparo no Código de Ética OdontológicaOdontológica
Possibilidade da revelaçãoPossibilidade da revelação
Apesar de pregar segredo absoluto, entende-Apesar de pregar segredo absoluto, entende-
se por justa causa aquelas revelações de fatos se por justa causa aquelas revelações de fatos
sigilosos que não caracterizem quebra de sigilosos que não caracterizem quebra de
sigilo.sigilo.
Legalmente, a justa causa deve fundamentar-Legalmente, a justa causa deve fundamentar-
se na existência de necessidade, como nos se na existência de necessidade, como nos
casos:casos:
1. Notificação compulsória de doenças: o CD tem 1. Notificação compulsória de doenças: o CD tem
o dever de comunicar a autoridade o dever de comunicar a autoridade
competente a existência de doenças infecto-competente a existência de doenças infecto-
contagiosas no sentido de impedir a sua contagiosas no sentido de impedir a sua
propagação. ( art. 268 CP)propagação. ( art. 268 CP)
Amparo na legislação Amparo na legislação brasileira:brasileira:
2. Interesse da Justiça2. Interesse da Justiça
Amparo Código de Ética Amparo Código de Ética Odontológica:Odontológica:
O cirurgião-dentista intimado a depor terá que O cirurgião-dentista intimado a depor terá que
comparecer em juízo e declarar-se impedido comparecer em juízo e declarar-se impedido
de prestar depoimento, em razão do sigilo de prestar depoimento, em razão do sigilo
profissional.profissional.
Amparo Código de Ética Amparo Código de Ética Odontológica:Odontológica:
3 - Revelação de fatos nos laudos periciais:3 - Revelação de fatos nos laudos periciais:
Na função pericial, o CD não esta preso ao Na função pericial, o CD não esta preso ao
Segredo profissional, e sim a verdade.Segredo profissional, e sim a verdade.
Amparo Código de Ética Amparo Código de Ética Odontológica:Odontológica:
Amparo Código de Ética Amparo Código de Ética Odontológica:Odontológica:
Segredo e Sigilo ProfissionalSegredo e Sigilo Profissional
Se a lei ampara a liberdade individual em Se a lei ampara a liberdade individual em relação a inviolabilidade do segredo, é relação a inviolabilidade do segredo, é prudente optarmos pela guarda do segredo. prudente optarmos pela guarda do segredo.
O que consta no prontuário odontológico deve O que consta no prontuário odontológico deve
ser guardado com o mais profundo respeito e ser guardado com o mais profundo respeito e
sigilo por parte de todos na equipe sigilo por parte de todos na equipe
odontológica.odontológica.