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Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil
Ministério da
Integração Nacional
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Ações da SEDEC para fortalecimento da Campanha Construindo Cidades Resilientes
no âmbito do SINPDEC
Mushue Hampel Vieira
Belo Horizonte - 2017
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Estratégia Internacional para Redução de Desastres.
1990
• Implementação do Marco de Ação da Década Internacional para Redução de Desastres Naturais.
2001
• Foi criada a Estratégia Internacional para Redução de Desastres.
2005
• O Marco de Ação de Hyogo, redução de risco por um futuro mais seguro.
2015
• O Marco de Ação de Sendai, redução de risco por um futuro mais seguro.
• Fazer com que a redução dos riscos de desastres seja uma prioridade.
• Conhecer o risco e tomar medidas.
• Desenvolver uma maior compreensão e conscientização.
• Reduzir o risco.
• Estar preparado e pronto para atuar.
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PRINCIPAIS ACORDOS, PROTOCOLOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
QUADRO DE SENDAI
CAMPANHA CONSTRUINDO CIDADES RESILIENTES
ACORDO DE PARIS
NOVA AGENDA URBANA
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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ASPECTOS MAIS RELEVANTES
QUADRO DE SENDAI
CAMPANHA CONSTRUINDO CIDADES RESILIENTES
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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Iniciativas internacionais correlatas com os desastres
• 2010: Construindo Cidades Resilientes
www.preventionweb.net
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DESASTRES NATURAIS NO BRASIL
REGIÃO NORTE
Incêndios Florestais
Inundações
Erosão
REGIÃO CENTRO-OESTE
Incêndios Florestais
Inundações
Estiagem
Terras Caídas
REGIÃO NORDESTE
Incêndios Florestais
Deslizamentos
Inundações
Estiagem
*Seca
REGIÃO SUDESTE
Inundações
Vendavais e Granizos
Estiagem
Secas
REGIÃO SUL
Seca
Inundações
Deslizamentos
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DESASTRES NO BRASIL
Região Norte - Inundações no Amazonas
Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil
Ministério da
Integração Nacional
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DESASTRES NO BRASIL Região Nordeste – Bahia - Salvador – 21 óbitos
Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil
Ministério da
Integração Nacional
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DESASTRES NO BRASIL
Seca no Nordeste 2016 - R$ 790 milhões para ações e despesas emergenciais de combate à seca
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DESASTRES NO BRASIL Região Sul - Tornados em Santa Catarina – 4 óbitos
Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil
Ministério da
Integração Nacional
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Ações do Brasil na Gestão de Riscos e de desastres no âmbito do
do SINPDEC
Organização para resiliência a desastres
Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil
Ministério da
Integração Nacional
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Dec. 7.257/2010
Lei 12.340/2010
Lei 12.608/2012
Dec. 7.505/2011
Lei 12.983/2014
PNPDC
MARCO LEGAL
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Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil
Ministério da
Integração Nacional
POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Lei nº 12.608/12
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
SINPDEC
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
CONPDEC
Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil
PNPDEC
Sob forma de sistema articulado; Conjunto de órgãos e entidades da administração pública e privada; Planeja e promove a prevenção permanente contra riscos e desastres; Atua em situações de emergência e em estado de calamidade pública.
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Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC
CONPDEC
SEDEC
Estaduais
Municipais
Setoriais
Constituído por representantes dos Ministérios e
Secretarias da Pres. Rep.
Órgão Central
Órgãos de PDC Estaduais e do D.F. e suas
regionais
Órgãos de PDC Municipais e suas distritais
Órgãos da Adm. Pública Federal, Estadual e
Municipal
Organizações comunitárias e entidades que atuam localmente em PDC
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A SEDEC e a Gestão de Risco no Brasil
De
sast
re
Prevenção Resposta Recuperação Mitigação Preparação
Antes Pós
DMD
CENAD
DRR
DAG
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DE
SA
ST
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ATUAÇÃO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
P R É P Ó S
AL
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Ciclo de Gestão em Proteção e Defesa Civil Lei 12.608/2012
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SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE DESASTRES INCLUSÃO DA CAMPANHA CIDADE RESILIENTES
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Ações desenvolvidas pela SEDEC para fortalecimento da resiliência no âmbito do
SINPDEC • Programa de Capacitação para os 27 Estados e
Município priorizados
• 1 e 2 ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa
Civil – com ampla participação dos municípios
• Acordos Internacionais para Gestão de Risco de
Desastre
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Diagnóstico Nacional de Capacidades e Necessidades;
Estratégia de Desenvolvimento de Capacidades Municipais;
Desenvolvimento de Conteúdo e Metodologia para
Atualização em GRD – Gestão de Risco e Desastres e criação de 24 turmas deste curso com proposta de 30 alunos, de
aproximadamente 1.020 capacitados ao ano para atuação municipal em prevenção.
Secretaria Nacionall de
Proteção e Defesa Civil
Ministério da
Integração Nacional
Projeto de Cooperação Técnica BRA/12/17 – PNUD – 2012/2016
Capacitação e pesquisa na área de gestão de riscos
Sensibilização e mobilização social para o tema "gestão de riscos”
Produtos:
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Objetivos: Apresentar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
de forma clara e objetiva;
Padronizar e unificar a doutrina de Proteção e Defesa Civil no Brasil.
Secretaria Nacionall de
Proteção e Defesa Civil
Ministério da
Integração Nacional
Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/13/001 – Interáguas
Diagnóstico sobre a Gestão de Risco no Brasil e no Mundo
Elaboração de 5 manuais doutrinários em Gestão de Risco e de
Desastres para fortalecimento do SINPDEC
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Atuação Federal em Gestão de Riscos - PPA
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Plano Nacional de Gestão de Riscos e Desastres
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PROGRAMA 2040 – GESTÃO DE RISCOS E DE DESASTRES
DOS 821 MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS EM ÁREAS DE RISCOS NO BRASIL INSTITUIDO PELO PLANO
NACIONAL DE GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES – PNGRD DO GOVERNO FEDERAL
121 MUNICÍPIOS ADERIRAM A CAMPANHA CIDADES RESILIENTES ATÉ 2015.
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Programas e iniciativas do Governo Federal na Gestão de Risco no Plano Plurianual - PPA 2016-2019 Programa Nacional de Gestão de Riscos e Desastres - PNGRD
Programa 2040, PPA 2016-2019 Órgão responsável
Identificar riscos de desastres naturais por meio da elaboração de mapeamentos em municípios críticos.
Ministério de Minas e Energia
Apoiar a redução do risco de desastres naturais em municípios críticos a partir de planejamento e de execução de obras.
Ministério das Cidades
Aumentar a capacidade de emitir alertas de desastres naturais por meio do aprimoramento da rede de monitoramento, com atuação integrada entre os órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Aprimorar a coordenação e a gestão das ações de preparação, prevenção, mitigação, resposta e recuperação para a proteção e defesa civil por meio do fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, inclusive pela articulação federativa e internacional.
Ministério da Integração Nacional
Promover ações de resposta para atendimento à população afetada e recuperar cenários atingidos por desastres, especialmente por meio de recursos financeiros, materiais e logísticos, complementares à ação dos Estados e Municípios.
Ministério da Integração Nacional
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A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PNPDEC
NO CONTEXTO MUNICIPAL
• Instituída pela lei 12.608/12
• Marco doutrinário da Proteção e Defesa Civil
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COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS – ARTIGO 8º/9º - LEI 12.608/12
X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre XI – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres XIV – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município
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COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS – ARTIGO 8º/9º - LEI 12.608/12 XV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas ▶ Espaços comunitários ▶ Núcleos comunitários de proteção e defesa civil ▶ Organizações voluntárias ▶ Audiências e consultas públicas ▶ Acompanhamento do uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil ▶ Acompanhamento de projetos de reconstrução pelo Sistema Eletrônico de Informações
XVI – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
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COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS – ARTIGO 8º/9º - LEI 12.608/12 Art. 9º Compete à União, aos Estados e aos Municípios: I – desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País Lei 12.608/12 alterou a Lei 9.394/96
(Lei de Diretrizes e Base da Educação)
II – estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres
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COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS – ARTIGO 8º/9º - LEI 12.698/12
Art. 9º Compete à União, aos Estados e aos Municípios: III – estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco PASSO 5: Avalie a segurança de todas as
escolas e centros de saúde e atualize tais avaliações conforme necessário
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COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS – ARTIGO 8º/9º - LEI 12.698/12
Art. 9º Compete à União, aos Estados e aos Municípios: V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres
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• Dimensões de proporções continentais
• diversidade ambiental, climática e geológica
• vulnerabilidades socioeconômicas combinadas a cenários distintos de riscos de desastres
• ameaças de desastres naturais diversos
• Predominância de eventos hidrometeorológicos e climatológicos
• Reduzida iniciativas municipais para a gestão integrada de risco e desastres
Condicionantes para adesão a Campanha
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Ministério da
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MESMO COM AS DIVERSIDADES APRESENTADAS O BRASIL É O PAÍS QUE MAIS ADERIU A CAMPANHA
CIDADES RESILIENTES
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PAÍSES COM MAIOR NÚMERO DE MUNICÍPIOS PARTICIPANTES NA
CAMPANHA:
1. BRASIL
2. ÁUSTRIA
3. LÍBANO
4. ÍNDIA
5. ITÁLIA
Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil
Ministério da
Integração Nacional