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Cidade Alta C o n h e ç a m e l h o r o s e u b a i r r o - 2 0 0 7

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Cidade AltaConheça melhor o

seubairro

-2007

Conheça melhor seu bairro

CCIIDDAADDEE AALLTTAA

NATAL, 2008

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, PESQUISA E ESTATÍSTICA

SETOR DE PESQUISA E ESTATÍSTICA

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO ANA MÍRIAM MACHADO DA SILVA FREITAS

SECRETÁRIA

ROSANNE DE OLIVEIRA MARINHO SECRETÁRIA ADJUNTA

CARLOS EDUARDO PEREIRA DA HORA DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, PESQUISA E ESTATÍSTICA

FERNANDO ANTONIO CARNEIRO DE MEDEIROS SETOR DE PESQUISA E ESTATÍSTICA

EQUIPE TÉCNICA

ELABORAÇÃO

COORDENADOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA HORA EDNA MARIA FERREIRA FERNANDO ANTONIO CARNEIRO DE MEDEIROS JÔSE TARGINO LOPES LUCIANO FÁBIO DANTAS CAPISTRANO RICARDO MARCELO DOS SANTOS

ESTAGIÁRIOS

ALEXSANDRO AMÉRICO RODRIGUES DIANA SILVA DE MOURA FERNANDO LUIZ LIMA DE SOUZA JAELSON DANILO RODRIGUES DANTAS JOSEARA LIMA DE PAULA LORENE KASSIA BARBOSA MARCONE BERNARDINO DA COSTA NEUMA PATRÍCIA DA ROCHAALVES ROSANE FIGUEIREDO DA ROCHA VICTOR HUGO DIAS DIÓGENES

3

APRESENTAÇÃO

A coleção Conheça melhor o seu bairro é uma iniciativa da SEMURB – Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, que pretende promover a socialização das

informações relacionadas aos 36 bairros do Município do Natal, que estão subdivididos em

04 regiões administrativas. A partir de agora, estes dados serão coletados, nos diversos

órgãos afins, sistematizados e atualizados anualmente, consistindo-se numa atividade de

rotina, para dar suporte ao planejamento ambiental e urbanístico da cidade.

Este documento contém dados que podem ser traduzidos em informações acerca de

atributos e necessidades locais do bairro CIDADE ALTA. O formato deste volume tem o

propósito de facilitar o acesso a esses dados, de modo a reduzir carências informativas para

a população local e embasar a elaboração de políticas e ações públicas. Esse conhecimento

possibilitará maior fundamentação aos habitantes de seu bairro para o exercício consciente

da sua cidadania, bem como, de melhores práticas sociais, de vizinhança e modos de

habitar. Dessa forma, espera-se obter significativos saltos de qualidade no modo de vida

dos natalenses em geral.

Frente a essas considerações, o conceito de bairro adotado assume importância

fundamental. Trata-se de um setor da cidade, com limites e forma geométrica legalmente

definidos, no qual se constatam elementos característicos que lhes são peculiares. Assim,

pode-se inferir que o bairro corresponde a cada uma das partes em que se costuma dividir a

cidade, para uma mais precisa orientação das pessoas e um mais fácil controle

administrativo dos serviços que o poder público oferece. A definição desses limites obedece

a um processo de investigação dos referenciais que dão sentido ao cotidiano dos seus

habitantes em sua inter-relação, de certa forma autônoma, com as localidades1 existentes,

com os demais bairros e com o município como um todo.

A partir do ano de 1994, por definição legal, a unidade territorial de planejamento de

Natal passou a ser o bairro. Foram atribuídas, a essas unidades, determinadas prescrições

urbanísticas, observadas as suas condições ambientais, sociais, geopolíticas, econômicas,

de infra-estrutura e serviços instalados, dentre outros aspectos.

Nelma S. Marinho de Bastos

1 Localidades, aqui consideradas como sendo espaços, lugares ou áreas com limites e formas não definidos, integrantes de um ou mais bairros, nomeadas popularmente e com características próprias que se consolidam no tempo.

4

SUMÁRIO

1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO BAIRRO.............................................................................................06

2 DADOS BÁSICOS DO BAIRRO .........................................................................................................09

2.1 LOCALIZAÇÃO....................................................................................................................................09

2.2 LIMITES...............................................................................................................................................09

2.3 LOCALIDADES....................................................................................................................................09

2.4 ÁREA, DOMICÍLIOS OCUPADOS, POPULAÇÃO RESIDENTE E DENSIDADE DEMOGRÁFICA ....09

3 MAPA DE NATAL – LOCALIZAÇÃO DO BAIRRO ............................................................................10

3.1 MACROZONEAMENTO ......................................................................................................................10

3.2 ÁREAS ESPECIAIS.............................................................................................................................11

3.3 LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS .........................................................................12

4 DEMOGRAFIA ....................................................................................................................................13

4.1 POPULAÇÃO.......................................................................................................................................13

4.2 ESTRUTURA ETÁRIA DA POPULAÇÃO............................................................................................14

4.3 POPULAÇÃO RESIDENTE POR ESPÉCIE DE DOMICÍLIOS ............................................................15

4.4 MÉDIA DE MORADORES POR DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES............................15

5 INFRA-ESTRUTURA...........................................................................................................................16

5.1 SANEAMENTO BÁSICO .....................................................................................................................16

5.1.1 Forma de abastecimento de água ....................................................................................................16

5.1.2 Ligações de água por tipo de uso ....................................................................................................17

5.1.3 Consumo de água por tipo de uso (m³) ...........................................................................................18

5.1.4 Ligações de esgotos / consumo (m³) ...............................................................................................19

5.2 LIMPEZA PÚBLICA .............................................................................................................................20

5.2.1 Produção diária de lixo domiciliar....................................................................................................20

5.2.2 Destino do lixo ...................................................................................................................................20

5.3 ESGOTAMENTO SANITÁRIO.............................................................................................................21

5.4 REDE ELÉTRICA ................................................................................................................................22

5.4.1 Número de ligações por tipo de uso ................................................................................................22

6 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO.......................................................................................................23

7 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS ....................................................................................................23

7.1 RENDIMENTO MENSAL .....................................................................................................................23

7.2 RENDIMENTO MÉDIO MENSAL MUNICIPAL / REGIONAL / BAIRRO..............................................23

7.3 MORADORES EM DOMICÍLIOS POR CLASSE DE RENDIMENTO ..................................................24

8 ATIVIDADE EMPRESARIAL...............................................................................................................25

8.1 GÊNEROS DA ATIVIDADE .................................................................................................................26

9 OCUPAÇÃO DOMICILIAR ..................................................................................................................36

9.1 CONDIÇÃO DE OCUPAÇÃO DO DOMICÍLIO ....................................................................................36

10 SITUAÇÃO EDUCACIONAL DA POPULAÇÃO .................................................................................37

10.1 PESSOAS RESPONSÁVEIS PELOS DOMICÍLIOS POR GRUPOS DE ANOS DE ESTUDO............37

10.2 POPULAÇÃO RESIDENTE ALFABETIZADA, DE 5 ANOS OU MAIS DE IDADE...............................37

11 SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS ......................................................................................38

11.1 EDUCAÇÃO.........................................................................................................................................38

11.1.1 Escolas e creches ..............................................................................................................................38

11.2 SAÚDE.................................................................................................................................................38

5

11.3 TRANSPORTE ....................................................................................................................................39

11.3.1 Ônibus.................................................................................................................................................39

11.3.2 Alternativos ........................................................................................................................................40

11.4 DESPORTO.........................................................................................................................................40

11.5 SEGURANÇA PÚBLICA. .....................................................................................................................40

11.6 PRAÇAS ..............................................................................................................................................40

11.7 ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS....................................................................................................41

11.7.1 Associações e centros ......................................................................................................................41

11.7.2 Conselhos comunitários ...................................................................................................................41

11.7.3 Grupos de idosos...............................................................................................................................41

12 HABITAÇÃO E SITUAÇÃO FUNDIÁRIA............................................................................................41

12.1 LOTEAMENTOS..................................................................................................................................41

12.2 ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS.......................................................................................................41

12.2 TIPOS DE IMÓVEIS ............................................................................................................................42

13 ASPECTOS URBANÍSTICOS .............................................................................................................42

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA .........................................................................................................44

ANEXOS..............................................................................................................................................46

A - Coluna Capitolina ...........................................................................................................................47

B - Antigo Liceu Industrial ....................................................................................................................47

C - Prédio do antigo jornal A República, atual sede do Departamento Estadual de Imprensa ............48

D - Sede da Prefeitura Municipal do Natal ...........................................................................................48

E - Escola Estadual Professor Ulisses de Góis....................................................................................49

F - Horto Municipal...............................................................................................................................49

G - Palácio da Cultura (Antigo Palácio do Governo) ............................................................................50

H - Memorial Câmara Cascudo............................................................................................................50

I - Zona Especial de Preservação Histórica .........................................................................................51

J - Preservação e Tombamento...........................................................................................................52

L - Lei de Incentivo à Cultura ...............................................................................................................58

6

1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO BAIRRO

O atual bairro Cidade Alta foi o local onde o município nasceu, em 25 de dezembro de

1599. O sítio da futura Cidade do Natal foi escolhido por ser num chão elevado e firme à

margem direita do Rio Potengi. Nesse lugar, (atualmente, Praça André de Albuquerque),

foram inaugurados, em 1599, o Pelourinho e a Igreja Matriz, com a celebração da primeira

missa. Este lugar foi a primeira rua da cidade que, inicialmente, chamou-se Rua Grande.

Neste trecho, erguia-se a cadeia, com o Senado da Câmara e o sobrado do Governo. Havia,

ainda, a Provedoria Fiscal, depois Real Erário, e algumas igrejas, ainda hoje existentes, que

constituem o sítio histórico da Cidade do Natal, dentre as quais se destacam as igrejas de

Nossa Senhora da Apresentação e a de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.

FIGURA 01 - Coluna dos Mártires (Praça André de Albuquerque).

7

FIGURA 02 - Igreja de Nossa Senhora da Apresentação.

Segundo Cascudo, "a mais velha fila de casas era no lado poente, com posteriores

para o rio". Somente na segunda metade do século XIX, apareceu calçamento nas ruas do

bairro.

Depois da Rua Grande, a principal via da Cidade Alta era a Rua Santo Antônio, mais

popular por fixar a população e pela proximidade da fonte do “rio de beber água” ou Baldo.

Segue-se, em antigüidade, a Rua da Conceição, nome que já existia nos documentos

de 1808. Era pouco habitada, até o século XIX, com matagal espesso num dos lados. Foi

desfigurada com a construção da Praça 7 de Setembro. Quase na esquina da Ulisses

Caldas, erguia-se o sobradão que funcionou como sede do governo, de 1862 a 1869. Outras

ruas mencionadas em documentos é a Rua da Palha (atual Rua Vigário Bartolomeu) e a

Rua Nova (atual Avenida Rio Branco). Prossegue a abertura da Rua Cel. Pedro Soares

(atual, Rua João Pessoa), a Rua dos Tocos (atual, Rua Princesa Isabel), etc.

Conta ainda, Cascudo, que, de 1870 em diante, povoou-se a Ladeira da Cruz

(Junqueira Aires) e foi inaugurada a Companhia de Aprendizes de Marinheiros (em

12/08/1873), lugar onde está construída a Capitania das Artes (antiga Capitania dos Portos).

8

FIGURA 03 - Capitania das Artes.

A história deste bairro em muito se confunde com a história da cidade, uma vez que

esta cresceu muito lentamente nos primeiros séculos de existência. Segundo Cascudo, foi o

Prefeito Omar O’Grady quem pôs Natal no caminho do século XX, ao substituir o aterro

colonial com o calçamento, a paralelepípedo, da Avenida Junqueira Aires. Em 1935, o

Prefeito Miguel Bilro realizou o prolongamento da Avenida Rio Branco até a Ribeira, através

da Vila Barreto.

No século XX, começa a ocorrer o processo de verticalização de Natal, com a

derrubada de antigos casarões, com a destruição paulatina da memória arquitetônica do

bairro e, conseqüentemente, da cidade.

Definido como bairro pela Lei N.º 251 de 30.09.1947, na administração do Prefeito

Sylvio Piza Pedroza, Cidade Alta teve seus limites redefinidos pela Lei N.º 4.330, de 05 de

abril de 1993, oficializada quando da sua publicação no Diário Oficial do Estado em 07 de

setembro de 1994.

Paulo Venturele de Paiva Castro

9

2 DADOS BÁSICOS DO BAIRRO

2.1 LOCALIZAÇÃO

Região Administrativa Leste

2.2 LIMITES

Norte: RibeiraSul: Alecrim / Barro Vermelho Leste: Petrópolis / Tirol Oeste: Rio Potengi

2.3 LOCALIDADES

Passo da Pátria / Baldo

2.4 ÁREA, DOMICÍLIOS OCUPADOS, POPULAÇÃO RESIDENTE E DENSIDADE

DEMOGRÁFICA – CIDADE ALTA.

4.330/93 94,10 1.809 2.253 6.692 7.247 71,12 1,14 77,01

LEI DE CRIAÇÃO*

ÁREA (HA)

DOMICÍLIOS PARTICLARES

PERMANENTES EM 2000

DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES

EM 2007

POPULAÇÃO RESIDENTE

EM 2000

POPULAÇÃO RESIDENTE

EM 2007

DENSIDADE DEMOGRÁFICA EM 2000 (HAB /

HA)

TAXA POPULAÇÃO RESIDENTE (2000-2007)

DENSIDADE DEMOGRÁFICA EM 2007 (HAB /

HA)

Fonte: Tabela elaborada pela SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – com base nos dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, contagem da população 2007.

* Publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de setembro de 1994.

10

3 MAPA DE NATAL – LOCALIZAÇÃO DO BAIRRO 3.1 MACROZONEAMENTO

Fonte: Mapa elaborado pela SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, 2008

11

3.2 ÁREAS ESPECIAIS

Fonte: Mapa elaborado pela SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, 2008

12

3.3 LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

Fonte: Mapa elaborado pela SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, 2008

13

4 DEMOGRAFIA

4.1 POPULAÇÃO

POPULAÇÃO RESIDENTE POR SEXO SEXO POPULAÇÃO (%)

Homens 3.256 45,53 Mulheres 3.896 54,47

TOTAL 7.152 100,00 Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2007.

GRÁFICO 01 – BAIRRO CIDADE ALTA: POPULAÇÃO RESIDENTE POR SEXO

45,53%

54,47%HOMENSMULHERES

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2007.

14

4.2 ESTRUTURA ETÁRIA DA POPULAÇÃO

FAIXA ETÁRIA (ANOS) POPULAÇÃO (%) 00 - 04 371 5,19 05 - 09 461 6,45 10 - 14 578 8,08 15 - 19 676 9,45 20 - 24 708 9,90 25 - 29 621 8,68 30 - 34 525 7,34 35 - 39 487 6,81 40 - 44 514 7,19 45 - 49 473 6,61 50 - 54 344 4,81 55 - 59 341 4,77 60 - 64 263 3,68 65 - 69 211 2,95 70 - 74 183 2,56 75 - 79 152 2,13

80 + 244 3,41 TOTAL 7.152 100,00

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2007.

GRÁFICO 02 – BAIRRO CIDADE ALTA: ESTRUTURA ETÁRIA DA POPULAÇÃO

6 4 2 0 2 4 6

0-45-9

10-1415-1920-2425-2930-3435-3940-4445-4950-5455-5960-6465-6970-7475-79

80+

Gru

pos

de id

ade

Homens %Mulheres %

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2007.

15

4.3 POPULAÇÃO RESIDENTE POR ESPÉCIE DE DOMICÍLIOS

POPULAÇÃO DOMICÍLIOS PARCIAL TOTAL ESPÉCIE V. A.* V. A.* (%)

Casa 5.870 87,72 Apartamento 565 8,44 Permanente Cômodo** 81

6.5161,21

Improvisado 08 0,12 - Coletivo 168 176 2,51TOTAL 6.692 6.692 100,00

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000. * Valor absoluto. ** “Quando composto por um ou mais aposentos localizado em uma casa de cômodos, cortiço, cabeça-de-porco, etc.” (IBGE, 2001, p.21).

GRÁFICO 03 – BAIRRO CIDADE ALTA: POPULAÇÃO RESIDENTE POR ESPÉCIE DE DOMICÍLIOS

5.870

565

81

8

168

1

10

100

1.000

10.000

CASA APARTAMENTO CÔMODO IMPROVISADO COLETIVO

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

4.4 MÉDIA DE MORADORES POR DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES

MÉDIA DE MORADORES POR DOMICÍLIOS Domicílios 2.253 Moradores 7.057

MÉDIA 3,13Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2007.

16

5 INFRA-ESTRUTURA

5.1 SANEAMENTO BÁSICO

5.1.1 Forma de abastecimento de água

FORMA DE ABASTECIMENTO DOMICÍLIOS (%) Rede geral 1.772 97,96 Poço ou nascente 04 0,22 Outra 33 1,82

TOTAL 1.809 100,00 Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

GRÁFICO 04 – BAIRRO CIDADE ALTA: FORMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

1.772

4

33

1

10

100

1.000

10.000

REDE GERAL POÇO OU NASCENTE OUTRA

17

5.1.2 Ligações de água por tipo de uso

TIPO DE USO LIGAÇÕES (%) Residencial 1.933 70,42 Comercial 701 25,54 Industrial 19 0,69 Público 92 3,35

TOTAL 2.745 100,00 Fonte: CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, 2007.

GRÁFICO 05 – BAIRRO CIDADE ALTA: LIGAÇÕES DE ÁGUA POR TIPO DE USO

1.933

701

19

92

1

10

100

1.000

10.000

RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICO

Fonte: CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, 2007.

18

5.1.3 Consumo de água por tipo de uso (m³)

TIPO DE USO CONSUMO (m³) (%) Residencial 55.222 55,77 Comercial 25.358 25,61 Industrial 780 0,79 Público 17.666 17,84

TOTAL 99.026 100,00 Fonte: CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, 2007.

GRÁFICO 06 – BAIRRO CIDADE ALTA: CONSUMO DE ÁGUA POR TIPO DE USO (m³)

55.222

25.358

780

17.666

1

10

100

1.000

10.000

100.000

RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICO

Fonte: CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, 2007.

19

5.1.4 Ligações de esgotos / consumo (m³)

TIPO DE USO LIGAÇÕES (%) CONSUMO (m³) (%) Residencial 1411 63,96 46.294 51,67 Comercial 695 31,50 25268 28,20 Industrial 17 0,77 720 0,80 Público 83 3,76 17.307 19,32

TOTAL 2.206 100,00 89.589 100,00 Fonte: CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, 2007.

GRÁFICO 07 – BAIRRO CIDADE ALTA: LIGAÇÕES DE ESGOTOS / CONSUMO (m³)

1411

695

17

83

46.29425268

720

17.307

1

10

100

1000

10000

100000

RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICOLIGAÇÕESCONSUMO

Fonte: CAERN – Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, 2007.

20

5.2 LIMPEZA PÚBLICA

5.2.1 Produção diária de lixo domiciliar

12,24 toneladas de lixo (Fonte: URBANA – Companhia de Serviços Urbanos de Natal, 2007).

5.2.2 Destino do lixo

DESTINO DO LIXO DOMICÍLIOS (%) Coletado 1.693 93,59 Queimado na propriedade 01 0,05 Enterrado na propriedade - 0,00 Jogado em terreno baldio ou logradouro - 0,00 Jogado em rio, lago ou mar 115 6,36 Outro destino - 0,00

TOTAL 1.809 100,00 Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

GRÁFICO 08 – BAIRRO CIDADE ALTA: DESTINO DO LIXO

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

1.693

1 0 0

115

00

200

400

600

800

1.000

1.200

1.400

1.600

1.800

COLETADO QUEIMADO NAPROPRIEDADE

ENTERRADO NAPROPRIEDADE

JOGADO EMTERRENO BALDIO

OULOGRADOURO

JOGADO EM RIO,LAGO OU MAR

OUTRODESTINO

21

5.3 ESGOTAMENTO SANITÁRIO

TIPO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOMICÍLIOS (%) Rede geral de esgoto ou pluvial 1.249 69,04 Fossa séptica 11 0,61 Fossa rudimentar 87 4,81 Vala 50 2,76 Rio, lago ou mar 346 19,13 Outro escoadouro - 0,00 Sem banheiro ou sanitário 66 3,65

TOTAL 1.809 100,00 Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

GRÁFICO 09 – BAIRRO CIDADE ALTA: ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

1.249

11

8750

346

0

66

1

10

100

1.000

10.000

REDE GERALDE ESGOTOOU PLUVIAL

FOSSASÉPTICA

FOSSARUDIMENTAR

VALA RIO, LAGO OUMAR

OUTROESCOADOURO

SEMBANHEIRO

OUSANITÁRIO

22

5.4 REDE ELÉTRICA

5.4.1 Número de ligações por tipo de uso

TIPO DE USO LIGAÇÕES (%) Residencial 2.411 50,18 Industrial 39 0,81 Comercial 2267 47,18 Público* 67 1,39 Outros** 21 0,44

TOTAL 4.805 100,00 Fonte: COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte, 2007. * Poder público e serviço público. ** Próprio, rural e iluminação pública.

GRÁFICO 10 – BAIRRO CIDADE ALTA: NÚMERO DE LIGAÇÕES POR TIPO DE USO

2.411

39

2267

67

21

1

10

100

1.000

10.000

RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL PÚBLICO OUTROS

Fonte: COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte, 2007.

23

6 DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO

BAIRRO DRENAGEM (%) PAVIMENTAÇÃO (%) Cidade Alta 100,00 100,00

Fonte: SEMOV – Secretaria Municipal de Obras e Viação, 2007.

7 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS

7.1 RENDIMENTO MENSAL

PESSOAS COM RENDIMENTO, RESPONSÁVEIS PELOS DOMICÍLIOS

PARTICULARES PERMANENTES

VALOR DO RENDIMENTO NOMINAL MÉDIO MENSAL

(SALÁRIO MÍNIMO)*

VALOR DO RENDIMENTO NOMINAL MEDIANO MENSAL

(SALÁRIO MÍNIMO)** 1.648 6,49 3,31

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000. * Equivale à soma do rendimento nominal mensal de trabalho com o proveniente de outras fontes dos responsáveis pelos domicílios, dividida pelo número destes. ** Equivale ao número central de um determinado conjunto de números.

7.2 RENDIMENTO MÉDIO MENSAL MUNICIPAL / REGIONAL / BAIRRO

RENDIMENTO MÉDIO ÁREA GEOGRÁFICA

R$ S. M. RELACIONAMENTOS ENTRE OS

RENDIMENTOS MÉDIOS

Município – Natal 919,10 6,09 106,57%

Região Administrativa Leste 1.359,63 9,00 72,11%

Bairro 979,41 6,49 13º dos 36 bairros

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

24

7.3 MORADORES EM DOMICÍLIOS POR CLASSE DE RENDIMENTO

CLASSES DE RENDIMENTO EM SALÁRIOS MÍNIMOS

MORADORES EM DOMICÍLIOS (%)

Até 1 1.126 17,28 Mais de 1 a 3 1.644 25,23 Mais de 3 a 5 820 12,58 Mais de 5 a 10 1.143 17,54 Mais de 10 a 20 755 11,59 Mais de 20 305 4,68 Sem rendimento 723 11,10

TOTAL 6.516 100,00 Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

GRÁFICO 11 – BAIRRO CIDADE ALTA: CLASSE DE RENDIMENTO

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

17,28%

12,58%17,54%

11,10%

25,23%

4,68%11,59%

ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO

MAIS DE 1 A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS

MAIS DE 3 A 5 SALÁRIOS MÍNIMOS

MAIS DE 5 A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS

MAIS DE 10 A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

MAIS DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

SEM RENDIMENTO

25

8 ATIVIDADE EMPRESARIAL

ATIVIDADE NÚMERO DE EMPRESAS (%) Industrial 282 10,02 Comercial 1.497 53,20 Serviço 1.035 36,78

TOTAL 2.814 100,00 Fonte: Tabela elaborada pela SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com base nos dados do JUCERN – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – 2006 .

GRÁFICO 12 – BAIRRO CIDADE ALTA: ATIVIDADE EMPRESARIAL

10,02%

53,20%

36,78%

INDUSTRIAL

COMERCIAL

SERVIÇO

Fonte: Gráfico elaborada pela SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com base nos dados do JUCERN – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – 2006

26

8.1 GÊNEROS DA ATIVIDADE

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS 1

CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS 1COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS 1COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 4COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL CARBURANTE, BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, EXCETO LUBRIFICANTES, NÃO REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (TRR)

1

COMÉRCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS E MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS, EXCETO CAFÉ E SOJA 1

COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO 1COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA 4

COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA 9

COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS 2COMÉRCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORES; PARTES E PEÇAS 1

COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS 1COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS 1

COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA

1

COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA 1

COMÉRCIO ATACADISTA DE COUROS, LÃS, PELES E OUTROS SUBPRODUTOS NÃO-COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL 2

COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO 1

COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 2

COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO 1

COMÉRCIO ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS 2COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS 1

COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICÍNIOS 2COMÉRCIO ATACADISTA DE LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES 6

COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS 1COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL; PARTES E PEÇAS 3

COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PEÇAS 1

COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS

3

COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO 4

CO

MÉR

CIO

COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 20

27

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA 1COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 16

COMÉRCIO ATACADISTA DE PÃES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES 1COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR 1COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS 2COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 4

COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO 1

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO 41COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING 11COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO 7COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA 4COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA 91COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA 74COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA 37COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS 4

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM 25COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS 182COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS 2COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM 14

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS 16COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS 20COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS 2

COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS 21COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS 50COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES 5COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E PESCADOS - AÇOUGUES E PEIXARIAS 9

COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 11

COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL 21

COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS 4COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES 2

COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO 3COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS 2COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 4COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS 2COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS 29

CO

MÉR

CIO

COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS 4

28

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS 7COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS 1COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL 17COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO 17COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS 4COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS 76

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS

1

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 1

COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS 3COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE 3COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS 5COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 47

COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS 4COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

11

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS 2

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E VETERINÁRIO 52

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS 12

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 2

COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS 65COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS 18COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA 3COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS 2COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO 37

COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO 24

COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA 52

COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS 17

COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE MÓVEIS, COLCHOARIA E ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO 35

COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO

4

CO

MÉR

CIO

COMÉRCIO VAREJISTA NÃO-ESPECIALIZADO 10

29

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES 3

PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA 2

PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA 14PEIXARIA 2REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERÚRGICOS E QUÍMICOS 3

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS 1

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS 110

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA 8

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO 4

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS E USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

1

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO 2

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM 1

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 1

REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO, EXCETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 4

CO

MÉR

CIO

TABACARIA 3ACABAMENTO DE CALÇADOS DE COURO SOB CONTRATO 1 ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TÊXTEIS 6 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS 23 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES 1AQÜICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA 1 ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA 2 ATIVIDADES DE APOIO À AQÜICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA 2ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 2 ATIVIDADES DE APOIO À PECUÁRIA 1 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 1 CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS 25 CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA 5CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS 2 CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS 1 CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS 1CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS 1 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 18 CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE GRANDE PORTE 1 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS 3

IND

ÚST

RIA

IRRIGAÇÃO 1

30

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS 10 CRIAÇÃO DE AVES 1 CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA 1 CULTIVO DE COCO-DA-BAÍA 1 CULTIVO DE MUDAS EM VIVEIROS FLORESTAIS 1 CULTIVO DE OUTROS CEREAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 1 CULTIVOS E SEMICULTIVOS DA AQÜICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 1CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO 1 DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS 2 DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS 4 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO 1 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL 4 EXTRAÇÃO E REFINO DE SAL MARINHO E SAL-GEMA 2 FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO 1FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS 1 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO 1 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 1 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS E PISOS 3FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 3FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO 2 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS 6 FABRICAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 1FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO 1 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 1 FABRICAÇÃO DE CANETAS, LÁPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO 3FABRICAÇÃO DE CHAPAS, FILMES, PAPÉIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUÍMICOS PARA FOTOGRAFIA 1FABRICAÇÃO DE COMPRESSORES PARA USO INDUSTRIAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS 1FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL 1 FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE PEÇAS DE MADEIRA PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS 1FABRICAÇÃO DE EXPLOSIVOS 2 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E TUBULARES DE MATERIAL PLÁSTICO 1FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS 1FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS 1 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA 1 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL 1

IND

ÚST

RIA

FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES 1

31

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 1FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 2 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO 3 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO PARA USO COMERCIAL E DE ESCRITÓRIO, EXCETO FORMULÁRIO CONTÍNUO 9 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL, EXCETO PADRONIZADOS 1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS 1 FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS 1 FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS 4 FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS 1 FRIGORÍFICO - ABATE DE BOVINOS 1 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 2 IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL 1 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 19 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO 2INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA 12 INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES, EXCETO DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA 2INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS 1 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS 1 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO 14 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES 1 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO 8MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO 1 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS 1MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS 1MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS 1OBRAS DE TERRAPLENAGEM 2 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS 1 OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 7 PESCA EM ÁGUA SALGADA 2 PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO 1 PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES 1 PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS 1 RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 4SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS 1

IND

ÚST

RIA

SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL 2

32

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO 16 AGÊNCIAS DE VIAGENS 31 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS 6 ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES 2 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS 20 ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO 1 ALUGUEL DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS 1 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 7ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 1ATIVIDADE ODONTOLÓGICA COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 3 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 1 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES 1 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS 1 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS 21 ATIVIDADES DE COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS 17 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO 1 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA 12 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE 8 ATIVIDADES DE CORREIO 3 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS 1 ATIVIDADES DE ESTUDOS GEOLÓGICOS 1 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA 1 ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA 1 ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA 3 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS 5ATIVIDADES DE INTERMEDIÁRIOS EM TRANSAÇÕES DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E MERCADORIAS 1ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR 1 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS 1ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS 1 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA 3ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 2 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE 1 ATIVIDADES DE RÁDIO 9 ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA 7ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO 3 ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES 1 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA 5

SER

VIÇ

OS

ATIVIDADES DE FRANQUEADAS E PERMISSIONÁRIAS DO CORREIO NACIONAL 1

33

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

ATIVIDADES FOTOGRÁFICAS E SIMILARES 11 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO 1 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA 12ATIVIDADES DE CONTABILIDADE 8 ATIVIDADES DE CORREIO 3 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS 1 BANCOS COMERCIAIS 24 BANCOS DE INVESTIMENTO 4 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL 3 CABELEIREIROS 14 CABELEIREIROS E OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA 7 CARGA E DESCARGA 4 CASAS LOTÉRICAS 6 CHAVEIROS 2COLETA DE OUTROS PRODUTOS MARINHOS 1 CONDOMÍNIOS PREDIAIS 2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 9 CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS 9 CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS 2 CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS 1 CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 2 CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE 20CRIAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES 2 CURSOS DE PILOTAGEM 1 CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS 1 DECORAÇÃO DE INTERIORES 1 DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES 3 EDIÇÃO DE LIVROS 16 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS 7 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS 1 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS 6 EDUCAÇÃO 1EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 1 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 7 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO 5 EMISSÃO DE VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E SIMILARES 1ENSINO DE DANÇA 1 ENSINO DE ESPORTES 2 ENSINO DE IDIOMAS 13 ENSINO FUNDAMENTAL 4 ENSINO MÉDIO 1ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS 5 EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS 5 FORMAÇÃO DE CONDUTORES 6

SER

VIÇ

OS

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR 1

34

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS 1FOTOCÓPIAS 24HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 1 HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS 1 HOTÉIS 6IMPRESSÃO DE JORNAIS 4 IMPRESSÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA 4 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS 1 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO 11 LABORATÓRIOS CLÍNICOS 2 LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS 1 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES 68 LAVANDERIAS 1LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS 10 LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR 13 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA 5 LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR 1MOTÉIS 1OPERADORAS DE CARTÕES DE DÉBITO 11 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 5OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO 54 OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 12OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 2 OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 7OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS 2 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 1 OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 3 PLANOS DE SAÚDE 22 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA 2 PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE 16 REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO 3 REPARAÇÃO DE CALÇADOS, BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM 1 REPARAÇÃO DE RELÓGIOS 3 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 2 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO 31REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 5REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 9 RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE 1 RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS 60RESTAURANTES E SIMILARES 43

SER

VIÇ

OS

SEGUROS DE VIDA 23

35

GÊNEROS NÚMERO DE EMPRESAS

SEGUROS-SAÚDE 1 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA 13 SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS 3 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA 2 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS 17 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO 1 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO 4 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ 4 SERVIÇOS DE ARQUITETURA 9 SERVIÇOS DE CATERING, BUFÊ E OUTROS SERVIÇOS DE COMIDA PREPARADA 3SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO 1SERVIÇOS DE ENGENHARIA 6 SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 2 SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL 1 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS 1 SERVIÇOS DE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOS À SEGURANÇA DO TRABALHO 1SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO 5 SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA 3 SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 1 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR FIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 1 SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA 2 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 1 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO 11 SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR 3 SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO 4 SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS 5SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING 3 SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2 TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE 1 TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR 3 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - CARGA 1 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA 1TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA 1 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA 1 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA 4

SER

VIÇ

OS

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL 1

TOTAL 2.814Fonte: Tabela elaborada pela SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com base nos dados do JUCERN – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – 2006

36

9 OCUPAÇÃO DOMICILIAR

9.1 CONDIÇÃO DE OCUPAÇÃO DO DOMICÍLIO

CONDIÇÃO DE OCUPAÇÃO DOMICÍLIOS (%) Quitado 1.184 65,46 Em aquisição 23 1,27 Alugado 497 27,47 Cedido 97 5,36 Outra 08 0,44

TOTAL 1.809 100,00 Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

GRÁFICO 13 – BAIRRO CIDADE ALTA: CONDIÇÃO DE OCUPAÇÃO DO DOMICÍLIO

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

1,27%

27,47%

5,36% 0,44%

65,46%QUITADOEM AQUISIÇÃOALUGADOCEDIDOOUTRA

37

10 SITUAÇÃO EDUCACIONAL DA POPULAÇÃO

10.1 PESSOAS RESPONSÁVEIS PELOS DOMICÍLIOS POR GRUPOS DE ANOS DE

ESTUDO

GRUPOS DE ANOS DE ESTUDO PESSOAS RESPONSÁVEIS (%)

Sem instrução e menos de 1 ano 269 14,87 1 a 3 anos 157 8,68 4 a 7 anos 362 20,01 8 a 10 anos 233 12,88 11 a 14 anos 508 28,08 15 anos ou mais 280 15,48 Não determinado - 0,00

TOTAL 1.809 100,00 Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

GRÁFICO 14 – BAIRRO CIDADE ALTA: PESSOAS RESPONSÁVEIS PELOS DOMICÍLIOS POR GRUPOS DE ANOS DE ESTUDO

Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

10.2 POPULAÇÃO RESIDENTE ALFABETIZADA, DE 5 ANOS OU MAIS DE IDADE

POPULAÇÃO DE 5 ANOS OU MAIS Total 6.222 Alfabetizados 5.272

TAXA DE ALFABETIZAÇÃO 84,73% Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Censo Demográfico 2000.

14,87%

8,68%

20,01%

12,88%

15,48% 0,00%

28,08%

SEM INSTRUÇÃO E MENOS DE 1 ANO

1 A 3 ANOS

4 A 7 ANOS

8 A 10 ANOS

11 A 14 ANOS

15 ANOS OU MAIS

NÃO DETERMINADO

38

11 SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS

11.1 EDUCAÇÃO

11.1.1 Escolas e creches

ÂMBITO ESTABELECIMENTO Nº DE SALAS GRAU DE ENSINO

Mun

icip

al

Esc. Municipal Profª Mareci G. dos Santos 07 Ed. Inf. / Ens. Fund.

Esc. Estadual Passo da Pátria 03 Ens. Fund.

Esc. Estadual Prof. Ulisses de Góis 10 Ens. Fund. / Ens. Médio

Est

adua

l

Esc. Estadual Winston Churchill 18 Ens. Médio

Colégio Imaculada Conceição 25 Ed. Inf./Ens. Fund./Ens. Med.

Colégio Paula Francinetti 11 Ens. Fund./Ens. Med./EJAAv

Colégio Marista de Natal 41 Ed. Inf./Ens. Fund./Ens. Med./EJAAv

Creche Dom Nivaldo Monte 04 Ed. Inf.

Colégio e Curso Ferro Cardoso 13 Ens. Fund./Ens. Med.

CDF Colégio e Curso 24 Ens. Fund./Ens. Med.

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 33 Ed. Profissional

Centro Avançado de Ensino – CADE 10 EJAAv

Central Geral dos Trabalhadores Secção RN 14 EJAAv.

Federação das Mulheres do RN 05 EJAAv.

Par

ticul

ar

Escola Marista Champagnat de Natal 41 Ens. Fund./Ens. Med.

TOTAL 15 265 -Fonte: SECD – Secretaria da Educação, da Cultura e dos Desportos, 2007.

11.2 SAÚDE

TIPO DE UNIDADE ESTABELECIMENTO Unidade básica de saúde Unidade de Saúde da Família Passo da Pátria

Hospital Hospital Infantil Varela Santiago Fonte: SMS – Secretaria Municipal de Saúde, 2006.

39

11.3 TRANSPORTE

11.3.1 Ônibus

Nº DA LINHA

Nº DE ÔNIBUS

POR LINHA ITINERÁRIO Nº DE

VIAGENSTOTAL

(ÔNIBUS)

27 19 Alvorada Iv/ Ribeira, Via Alecrim 182 46 23 Ribeira/ Ponta Negra, Via Praça 196 78 28 Santarém/ Ribeira, Via Petrópolis 253 28 11 Nova Natal/ Cefet 92 45 12 Brasília Teimosa/ Campus 113 51 23 Rocas/ Pirangi, Via Praça 192 52 22 Rocas/ Pirangi, Via Alecrim 195 55 10 Serrambi/ Ribeira, Via Alecrim – Praça 92 65 15 Serrambi/ Ribeira, Via Praça/ Alecrim/ Quintas 134 57 07 Vila São José/ Mãe Luiza, Via Praia do Meio 96 21 29 Felipe Camarão/ Areia Preta 241 41 21 Cidade Nova/ Ribeira 196 59 17 Guarapes/ Brasília Teimosa 155 69 07 Felipe Camarão/ Ribeira, Via Petrópolis 65 71 17 Felipe Camarão/ Petrópolis 153 76 08 Felipe Camarão/ Parque das Dunas 47 82 01 Felipe Camarão/ Praia do Meio 02 24 24 Planalto/ Ribeira, Via Avenida Prudente de Morais 233 34 12 Cidade da Esperança/ Rocas/ Via Avenida 06 133 35 15 Rocas/ Candelária, Via Praça 164 36 15 Brasília Teimosa/ Nova Cidade/ Ceasa 146 37 27 Ribeira/ Cidade Satélite/ Via Praça 227 38 35 Pitimbu/ Areia Preta, Via Cidade Nova 259 39 18 Cidade da Esperança/ Ribeira/ Tirol 209 43 12 Praia do Meio/ Candelária, Via Bernardo Vieira 128 44 28 Cidade Satélite/ Ribeira, Via Alecrim 237 47 15 Santos Reis/ Nova Descoberta, Via Praça 156 48 15 Santos Reis/ Nova Descoberta/ Alecrim, Via Campus 152 54 36 Ribeira/ Ponta Negra, Via Alecrim 308 56 18 Rocas / Ponta Negra, Via Costeira 167 74 06 Planalto, Tirol, Via Praça 48 05 13 Vale Dourado/ Ribeira, Via Rio Branco 104

10 13 Nova Natal/ Ribeira, Via Loteamento Nova Esperança / Cidade Praia 100

11/ 17 35 Gramoré/ Ribeira, Via Petrópolis/ Rio Branco 283 13 15 Redinha/ Ribeira 150

12/ 14 17 Soledade I/ Ribeira, Via Igapó 161 15 14 Pajuçara/ Ribeira, Via Rio Branco 115 16 12 Pajuçara/ Petrópolis 98 19 19 Rodoviária Nova/ Ribeira, Via Quintas 200 20 21 Cidade da Esperança/ Ribeira, Via Avenida 09 354 23 07 Felipe Camarão/ Ribeira, Via Petrópolis 64 25 09 Bairro Nordeste/ Ribeira, Via Petrópolis 115

61/ 62 18 Soledade I/ Ribeira/ Petrópolis 175 64 25 Nova Natal/ Ribeira/ Petrópolis 190 67 07 Vale Dourado/ Ribeira, Via Petrópolis 50 70 30 Parque dos Coqueiros/ Ribeira 285

801

Fonte: STTU – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, 2006.

40

11.3.2 Alternativos

Nº DA LINHA

Nº DE ALTERNATIVOS

POR LINHA ITINERÁRIO TOTAL

(ALTERNATIVOS)

302 16 Parque das Dunas/Centro/Alecrim 303 16 Parque dos Coqueiros/Centro/Alecrim 306 16 Gramoré/Centro/Alecrim 307 13 José Sarney/Centro, via Soledade II 309 8 Redinha/Centro/Alecrim 311 16 Nova Natal/Centro/Alecrim 402 9 Vila de Ponta Negra/Centro/Alecrim 403 9 Vila de Ponta Negra/Centro/Praça 405 8 Pirangy/Centro/Praça/Alecrim 601 7 Cidade Nova/Areia Preta/Centro 603 7 Felipe Camarão/Centro/Cidade da Esperança 313 7 Santa Cecília/Centro 604 6 Felipe Camarão/Centro/Cidade da Esperança 607 10 Bairro Nordeste/Alecrim/Centro

148

Fonte: STTU - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, 2006.

11.4 DESPORTO

EQUIPAMENTOS LOCAL Quadra Rua Cel. Lins Caldas c/ Rua Passo da Pátria. Quadra Travessa Nossa Senhora dos Navegantes.

Fonte: SEL – Secretaria Especial de Esporte e Lazer, 2006.

11.5 SEGURANÇA PÚBLICA

ESPECIFICAÇÕES LOCAL 1º Distrito de Polícia Civil Praça João Tibúrcio, 16. CEP: 59025-480.

Fonte: SSP – Secretaria de Segurança Pública, 2006.

11.6 PRAÇAS

NOME LOCAL Praça Largo Vicente Lemos Rua da Conceição c/ Praça André de Albuquerque Praça Djalma Maranhão Rua da Misericórdia c/ Avenida Gov. Rafael Fernandes Praça Dom Vital Tv. Ulisses Caldas / Rua Quintino Bocaiúva Praça Senador Guerra Rua das Laranjeiras c/ Rua Padre Pinto Praça João Tibúrcio Rua Passos da Pátria c/ Rua Padre João Manoel Praça Kennedy Rua João Pessoa c/ Avenida Rio Branco Praça Memorial Câmara Cascudo Rua João Pessoa c/ Travessa Francisco Pinheiro Praça André de Albuquerque Rua Padre João Manoel c/ Rua João Pessoa Praça Santa Cruz da Bica Rua Mermoz c/ Rua Santo Antônio Praça da Parada Metropolitana Rua Padre João Manoel Praça Padre João Maria Rua João Pessoa c/ Rua Gonçalves Ledo Praça Cel. Lins Caldas Rua Passos da Pátria c/ Rua Coronel Lins Caldas Praça das Mães Largo Junqueira Aires / Rua Padre João Manoel Praça Sete de Setembro Rua da Conceição c/ Rua Dom Pedro I

Praça Carlos Gomes Avenida Rio Branco / Avenida Marechal Deodoro da Fonseca c/ Rua Mermoz

Praça Tauapiranga Rua Mermoz c/ Rua José de Alencar Praça Tomaz Araújo Rua Coronel Felinto Elizio c/ Rua Vigário Bartolomeu Praça da Pedra do Rosário Avenida Walfredo Gurgel

Fonte: SEMSUR – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, 2007.

41

11.7 ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS

11.7.1 Associações e centros

NOME DO GRUPO LOCAL Associação dos Aposentados do IPE Rua Jundiaí, 410 – CEP. 59020-120 Associação dos Moradores e Amigos da Cidade Alta Rua Gonçalves Lêdo, 859 – CEP. 59025-330 Associação das Mulheres da Cidade Alta Rua das Árvores, 617. Associação do Shopping Popular Rua Ulisses Caldas, 113 – CEP. 59025-090. Pastoral da Criança da Arquidiocese de Natal Rua das Árvores, 535. Casa do Trabalhador do RN Rua Apodi, 101 – CEP. 59020-130 Comissão de Acompanhamento do Projeto CAPI Rua das Árvores, 496 Grupo de Apoio Social e Atividades - GASA Largo do São Francisco, 500 Associação dos Aposentados do IPE Rua Jundiaí, 410 – CEP. 59020-120

Fonte: SMDC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, 2007.

11.7.2 Conselhos comunitários

NOME DO GRUPO LOCAL Conselho Comunitário do Areado Rua Trampolim da Vitória, 37.

Fonte: SMDC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, 2007.

11.7.3 Grupos de idosos

NOME DO GRUPO LOCAL Grupo de Idosos CRAI Rua Apodi, s/n – CEP. 59020-130. Grupo de Idosos Inaraí Rua Fontes Galvão, 750 – CEP. 59020-140 Grupos de Idosos Irmã Lúcia Montenegro Rua Ocidental de Baixo – CEP. 59025-450 Grupos de Idosos Irmã Lúcia Montenegra Rua das Aves, 496.

Fonte: SMDC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, 2007.

12 HABITAÇÃO E SITUAÇÃO FUNDIÁRIA

12.1 LOTEAMENTOS

NOME PROPRIETÁRIO- Epitácio Lira - Vila Lustosa

Vila Lustosa Joaquim Raposo Lustosa da Câmara TOTAL 03

Fonte: SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, 2006.

12.2 ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS

BAIRRO ÁREA SUBNORMAL EDIFICAÇÕES DOMICÍLIOS POPULAÇÃO*

Passo da Pátria 512 486 1.944 Cidade Alta Pedra do Rosário 59 49 196 Fonte: Tabela elaborada pela SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com base nos dados da FADURPE – Fundação Apolônio Salles, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, 2005. *Estimativa elaborada pela SEMURB.

42

12.3 TIPOS DE IMÓVEIS

CONJUNTO QUANTIDADE %Residenciais 2.726 46,53

Não Residenciais 3.060 52,24

Terrenos Baldios 72 1,23TOTAL 20.956 100,00

Fonte: SMS – Secretaria Municipal de Saúde, 2006.

GRÁFICO 15 – TIPOS DE IMÓVEIS

52,24%

46,53%

1,23%

ResidenciaisNão residenciaisTerrenos baldios

Fonte: SMS – Secretaria Municipal de Saúde, 2006.

13 ASPECTOS URBANÍSTICOS

O bairro Cidade Alta se insere na Zona Adensável (ver item 3.1), estabelecida no

macrozoneamento da Lei Complementar nº. 082 de 21 de junho de 2007, em seu capítulo I.

Esta Lei dispõe sobre o Novo Plano Diretor de Natal (PDN/2007).

Por apresentar valores histórico-culturais significativos para o patrimônio da cidade e

por carecerem de recuperação e revitalização, os seus limites geográficos foram definidos

como Área de Operação Urbana, a ser regulamentada por lei. Em 2002, foi regulamentada a

43

AEIS da Comunidade do Passo Pátria, pela Lei Complementar nº. 044/2002 publicada em

24/12/2003.

Ainda incide sobre essa área uma Zona Especial de Preservação Histórica, a ZEPH

(SZ1 e SZ2), Lei nº. 3.942/90.

44

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ANDRADE, Júlio César de. Comerciantes e firmas da Ribeira (1924 - 1989): Reminiscências. Natal: Fundação José Augusto, 1989.

Balsa começa a operar em fase experimental. Diário de Natal, Natal, ago. 1995.

CASTRO, Paulo Venturele de Paiva. Natal para jovens cidadãos. Natal: Secretaria Municipal de Educação, 1995.

Estudos confirmam base dos EUA em Natal. Diário de Natal, Natal, jun. 2000.

REVISTA FOCO DO RN. Natal: [S.n.], ano 2, nº 15, jun. 2002.

GALVÃO, Maria Luisa de Medeiros. Geografia do Rio Grande do Norte. Natal: [S.n.], 2002.

GOMES, Vicente Serejo. Cartas da Redinha. Natal: Amarela, 1996.

História do Rio Grande do Norte. Diário de Natal, Natal, 1999.

História do Rio Grande do Norte. Tribuna do Norte, Natal, 1998.

JORGE, Franklin. Spellen de Natal: entrevistas. Natal: Amarela, 1996.

JORNAL LABORATÓRIO MÃE LUÍZA. [S.l.]. Faculdade de Jornalismo Eloi de Souza, ano 1, nos 1 e 2, out. 1974.

MACHADO, João Batista. Anotações de um repórter político. Natal, 1992.

______. Política no atacado e a varejo. Natal: CERN, 1993.

MEDEIROS FILHO, Olavo de. Aconteceu na Capitania do Rio Grande. Natal: Departamento Estadual de Imprensa, 1997.

______. Terra natalense. Natal: Fundação José Augusto, 1991.

MELO, João Alves de. Natureza e história do Rio Grande do Norte: 1º tomo 1501 a 1809. Natal: Imprensa Oficial, 1969.

MELO, Protásio Pinheiro de. Contribuição norte-americana à vida natalense. Brasília: [S.n.], 1993.

45

MONTE, Nivaldo. Minha cidade Natal e eu. Natal: [S.n.], 2000.

MORAES, Marcus César Cavalcanti de. Retrato narrado da cidade do Natal. Natal: Sergraf, 1999.

MOURA, Pedro. Fatos da história do Rio Grande do Norte. Natal: CERN, 1986.

NATAL GANHARÁ MUSEU AERONÁUTICO. O colimador, ano XX, nº 47, 2001.

NATAL. Prefeitura Municipal. (Re) desenhando a rede de saúde na cidade do Natal. Natal: Secretaria Municipal de Saúde, 2007.

NESI, Jeanne Fonseca Leite. Natal monumental. Natal: Fundação José Augusto; APEC, 1994.

ONOFRE JÚNIOR, Manuel. Literatura e província. Natal: EDUFRN, 1995.

PINTO, Lauro. Natal que eu vi. Imprensa Universitária. Natal: [S.n.], 1971.

Túnel liberado no rush. Diário de Natal, Natal, jul. 2000.

Um bairro à espera de soluções. Diário de Natal, dez. 1997.

Vila Flor, uma viagem de volta ao passado. Diário de Natal, Natal, fev. 2002.

46

ANEXOS

47

ANEXO A - Coluna Capitolina.

ANEXO B - Antigo Liceu Industrial.

48

ANEXO C - Prédio do antigo jornal A República, atual sede do Departamento Estadual de Imprensa.

ANEXO D - Sede da Prefeitura Municipal do Natal.

49

ANEXO E - Escola Estadual Professor Ulisses de Góis.

ANEXO F - Horto Municipal.

50

ANEXO G - Palácio da Cultura (Antigo Palácio do Governo).

ANEXO H - Memorial Câmara Cascudo.

51

ANEXO I ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA ZEPH - LEI Nº. 3.942 DE 09 DE JULHO DE 1990

Institui a Zona Especial de Preservação Histórica, alterando o zoneamento de uso do solo, definido na Lei Nº. 3.175, de 29 de fevereiro de 1984.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender aos objetivos e diretrizes gerais, de que trata o art. 3º., da Lei nº. 3.175/84, fica instituída a Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH, visando à preservação de prédios e sítios notáveis pelos valores históricos, arquitetônicos, culturais e paisagísticos.

Art. 2º - A Zona a que se refere o artigo anterior, altera o zoneamento de uso do solo instituído pela Lei nº. 3.175/84, incorporando as zonas ZER-5 e ZCC-3 e englobando parte das zonas ZCC1, ZCC2 e ZS5, conforme planta de zoneamento de uso do solo, Anexo I, desta Lei.

Art. 3º - A Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH, para os efeitos desta Lei, está dividida em quatro (04) Subzonas, conforme anexo I, a saber:

I - Subzona de Predominância Residencial - SZ-1; II - Subzona de Predominância Institucional - SZ-2; III - Subzona de Comércio e Prestação de Serviços - SZ-3; IV - Subzona de Comércio e Prestação de Serviços - SZ-4.

Art. 4º - Os usos, gabaritos máximos permitidos, densidade demográfica, e demais prescrições urbanísticas para as Subzonas SZ-1 e SZ-4, de que trata o art. 3º. desta Lei, são os constantes do Anexo II.

Parágrafo único - Sempre que os lotes da ZEPH forem lindeiros às linhas limítrofes da SZ-2 da ZEP serão adotados exclusivamente os usos e prescrições urbanísticas da Zona Especial de Preservação Histórica.

Art. 5º - Na Zona Especial de Preservação Histórica - ZEPH não será permitida demolição ou parcelamento do solo por qualquer das formas definidas no parágrafo único do art. 118 da Lei nº. 3.175/84, sem prévia autorização do Órgão de Preservação Histórica do Município.

Art. 6º - Integram a presente Lei, os seguintes Anexos: Anexo I - Planta de Zoneamento; Anexo II - Quadro de Prescrições Urbanísticas.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wilma Maria de Faria PREFEITA MUNICIPAL

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ANEXO J PRESERVAÇÃO E TOMBAMENTO

LEI 5191 DE 16 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre a preservação e tombamento do patrimônio histórico, cultural e natural do Município do Natal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Do Patrimônio Histórico e Cultural Municipal

Art. 1º - Constitui o Patrimônio Histórico e Cultural Municipal, as obras, objetos, documentos, móveis e Imóveis de valor histórico, cultural, paisagístico, ecológico e arquitetônico, paleontológico, social e científico de Natal, conforme art. 166, inciso II da LOM.

Parágrafo único - Serão considerados parte integrante do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural, a que se refere o caput do artigo, os bens inscritos em um dos 03 livros de tombo, instituídos por esta Lei no artigo 9º.

Art. 2º - A presente Lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas jurídicas de direito privado e de direito público.

Art. 3º - Não se aplica o tombamento na órbita municipal, aos bens excluídos do seu regime pela Legislação Federal, (Decreto Lei nº. 25/37 – art. 3º).

Dos Órgãos e suas Competências

Art. 4º - A proteção e tombamento dos bens Históricos Culturais, cabe ao Município, que terá seus órgãos –Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCART), e Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), como instâncias competentes para aplicação desta Lei, assim como o Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM).

Art. 5º - Compete privativamente a Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCART):

I - elaborar e executar a política de preservação do Patrimônio Cultural do Município através de instrumentos, planos e projetos;

II - receber pedidos de tombamento; III - notificar o tombamento de bens aos proprietários; IV - indicar os incentivos a serem obtidos pelo proprietário do bem tombado.

Art. 6º - Compete privativamente a Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB):

I - estabelecer as formas de fiscalização, da preservação e do uso dos bens tombados;

53

II - arbitrar e aplicar sanções previstas em Lei.

Art. 7º - É competência comum da FUNCART e SEMURB: I - manter contatos com organismos públicos e privados, nacionais e

internacionais, visando à obtenção de cooperação técnica e recursos para a execução de projetos e planos relativos à preservação e uso dos bens culturais do Município;

II - emitir parecer técnico, sobre questões relacionadas com esta Lei; III - aplicar medidas previstas em Lei necessárias a que se produzam os efeitos

do tombamento, dentro de sua competência.

Art. 8º - Para auxiliar a administração pública na orientação, no planejamento, na interpretação e julgamento de matéria de sua competência e conforme o estabelecido nos artigos 82, 83 e 132, § 1º da Lei Orgânica do Município de Natal, será ouvido em caráter consultivo e deliberativo o Conselho Municipal de Cultura (CMC), criado pela Lei Complementar n.º 20 de 02 de março de 1999 e vinculado à FUNCART.

Do Tombamento

Art. 9º - Ficam instituídos os Livros de Tombo Municipal mantidos pela FUNCART e destinados à inscrição de bens a que se refere o artigo 1º desta Lei, que o Conselho Municipal de Cultura considerar de interesse para o Município.

§ 1º - Livro de Tombo Histórico, para as coisas de interesse da História da Etnografia e da Arqueologia.

§ 2º - Livro de Tombo Artístico, para as obras de interesse das Artes Visuais e da Literatura.

§ 3º- Livro de Tombo Arquitetônico e Paisagístico, para os monumentos naturais, sítios e paisagens de singular e notório valor cênico-paisagístico.

Art. 10 - Para a inscrição no Livro de Tombo será instaurado processo por iniciativa de uma das instituições mencionadas ou de pessoas jurídicas ou físicas, pleito que será apreciado pelo Conselho Municipal de Cultura.

Art. 11 - Os requerimentos a que se referem o artigo anterior poderão ser indeferidos com fundamento em parecer técnico emitido pela instituição competente.

Art. 12 - Instruirão o pedido de tombamento, razão explicativa da solicitação acompanhada do(s) seguintes documento(s), no que couber:

a. Memorial Descritivo, contendo histórico do bem a ser tombado; b. Descrição gráfica e iconográfica; c. Síntese ou sinopse do bem a ser tombado.

Parágrafo único - Poderão também ser apresentados pareceres técnicos ou de especialistas a cerca do bem tombado.

Art. 13 - Após o deferimento do requerimento de que trata o art. 10 o órgão competente notificará o proprietário do bem a ser tombado no prazo de 15 (quinze)

54

dias úteis, assinalando-se igual prazo para o proprietário apresentar contestação, se assim desejar, explicitando as razões de sua impugnação ao tombamento.

Parágrafo único – A notificação será feita por via postal, com A.R. – Aviso de Recebimento, ou por Edital se não localizado o proprietário.

Art. 14 – A partir da data da notificação, o bem ficará sujeito às limitações impostas pela presente Lei e seu regulamento sendo considerado tombamento provisório, seguindo o regime de preservação até a decisão final do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 15 – Em caso de não haver contestação dentro do prazo concedido, o titular dainstituição competente, determinará por despacho, que se proceda a inscrição definitiva do bem no Livro de Tombo e se efetivem as seguintes providências:

I - publicação da decisão no Diário Oficial do Estado; II - no caso do bem imóvel, comunicação ao oficial de registro de imóveis

competente o conteúdo integral da decisão para a devida transcrição, inclusive para efeito das restrições impostas aos bens do entorno;

III - sendo móvel o bem, comunicação ao oficial de registro de títulos e documentos, para as devidas anotações e registros;

IV - Notificação aos órgãos competentes.

Art. 16 – Havendo ou não contestação após expirar o prazo para apresentação de defesa, o processo remetido ao Conselho Municipal de Cultura, que proferirá decisão dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento.

§ 1º - O Conselho Municipal de Cultura poderá solicitar à instituição competente novos estudos, pareceres, vistorias ou quaisquer outras medidas que orientem o julgamento, caso em que o prazo de decisão poderá ser prorrogado por mais trinta dias.

§ 2º - Será pública a sessão do Conselho, na qual foi proferido o julgamento, sendo facultada a palavra aos conselheiros, ao proprietário e aos proponentes.

§ 3º - Poderá a parte considerada prejudicada com o julgamento do processo apresentar pedido de reconsideração ao Conselho Municipal de Cultura, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da sessão do conselho ou da notificação com AR, conforme o caso, evidenciando as razões de interposição do referido pedido, com fundamento na decisão proferida.

§ 4º - Será assinalado igual prazo para a apresentação e contra-razões a outra parte, devendo Conselho Municipal de cultura proferir a sua decisão no prazo de 15 dias após expirado o período de apresentação e contra-razões.

Art. 17 – Proferida em sessão pública a decisão do Conselho Municipal de Cultura determinará a inserção definitiva no Livro de Tombo e as demais providências constantes dos incisos I a IV do artigo 15.

Art. 18 – Se a decisão for contrária ao tombamento, imediatamente serão suspensas as limitações impostas pelo artigo 14 da presente Lei.

Art. 19 – O tombamento de conjuntos urbanísticos, para dar-lhes o caráter de monumento histórico, será processado pela SEMURB, dependendo, porém de lei a sua efetivação.

55

Do Bem Tombado

Art. 20 – A proteção e conservação dos bens tombados caberão aos seus proprietários e aos cidadãos em geral, cabendo aos primeiros, o ônus financeiro da conservação nos termos da lei.

Art. 21 – O bem tombado não poderá ser descaracterizado. § 1º - A restauração, reparação, alteração ou qualquer intervenção no bem tombado somente poderá ser feita em cumprimento aos parâmetros estabelecidos na conveniente orientação e acompanhamento de sua execução § 2º - Havendo dúvida em relação às prescrições do Conselho Municipal de Cultura, cabe à instituição competente solicitar esclarecimentos àquele Conselho.

Art. 22 – Os bens tombados não poderão ser desapropriados, exceto para manter-se o tombamento.

Art. 23 – As construções, demolições, projetos paisagísticos e colocação de anúncios, cartazes ou qualquer meio publicitário no entorno ou ambiência do bem tombado, deverão seguir as restrições impostas por ocasião do tombamento, sendo ouvido o Conselho Municipal de Cultura no caso de dúvida ou omissão.

Art. 24 – Ouvido o Conselho Municipal de Cultura, a SEMURB poderá determinar ao proprietário a execução de obras imprescindíveis à conservação do bem tombado, fixando prazo para o início e término da obra.

Art. 25 – Se o proprietário não cumprir o prazo fixado para início e término da obra, a Prefeitura poderá executá-la, cobrando-lhe as despesas. § 1º - O bem tombado poderá ser dado em pagamento às despesas com a obra, independente de seu valor, não podendo o Município negar aceitação ou pagar diferenças eventuais. § 2º - Quando a obra for necessária por culpa do proprietário, a dação em pagamento somente será aceita se o valor do bem for superior ao custo da obra, caso contrário, permanece a responsabilidade do proprietário pelo que exceder.

Art. 26 – A Administração Municipal do Natal poderá pleitear junto às instituições bancárias oficiais, fundações ou instituições, financiamento e aberturas de linhas de crédito ao proprietário do bem tombado a fim de que o mesmo possa executar as obras necessárias.

Art. 27 – As obras de que trata o artigo anterior poderão ser dispensadas de pagamento se o proprietário não puder executá-la sem comprometer o próprio sustento ou não tiver outro imóvel além do tombado.

Art. 28 – Os bens tombados serão mantidos sempre em bom estado de conservação e ao abrigo de possíveis danos, por seus proprietários e possuidores, os quais deverão proceder, sem demora, as reparações que se fizerem necessárias após autorização prévia do órgão competente. § 1º - Verificada pelo órgão competente a necessidade de recuperação, o proprietário ou possuidor considerado omisso será notificado para realizá-las em prazo a ser definido de acordo com a complexidade da obra, e em caso de recusa, o

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Município assumirá a responsabilidade de fazê-la, correndo por conta do proprietário ou possuidor as despesas daí decorrentes. § 2º - Se o dano resultou de ato de terceiro ou de fato da natureza, o proprietário ou possuidor deve comunicar, com urgência indispensável, o fato à SEMURB para as medidas de direito, se for o caso.

Art. 29 - Os bens tombados de propriedade do Município podem ser entregues ao uso particular, desde que haja compromisso do usuário de preservá-lo, estabelecendo-se, neste caso, normas precisas para o uso, bem como uma contrapartida.

Art. 30 – No caso de extravio ou furto de bem tombado, o proprietário deverá dar conhecimento do fato ao Conselho Municipal de Cultura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência do fato.

Art. 31 – O Poder Público Municipal pode limitar o uso do bem tombado, de sua vizinhança e ambiência, quando houver risco de dano, ainda que isto importe em suspensão ou cassação de alvará.

Art. 32 – O Poder Público Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Cultura, poderá isentar ou reduzir o IPTU ou outros impostos municipais dos bens tombados sempre que seja indispensável à manutenção do uso ou preservação de bens. § 1º - A isenção ou redução de impostos será condicionada à conservação do bem tombado.§ 2º - A isenção ou redução de que trata o “caput” deste artigo poderá ser revogada a critério da Administração Municipal.

Art. 33 – A SEMURB, com competência para a concessão de licenças, alvarás e outras autorizações para a construção, reforma, utilização, desmembramento de terrenos, poda ou derrubada de espécies vegetais, deverá consultar previamente o Conselho Municipal de Cultura antes de qualquer deliberação, em se tratando de bens tombados, respeitadas as respectivas áreas do seu entorno.

Art. 34 – No caso de deslocamento do bem tombado ou transferência de propriedade o Conselho Municipal de Cultura deverá ser comunicado no prazo de trinta dias do deslocamento ou aquisição, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária.

Art. 35 – A infração a qualquer dispositivo da presente Lei submeterá o infrator à multa de:

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50% (cinqüenta por cento) Do valor em moeda corrente do dano causado, se houver como conseqüência demolição ou mutilação do bem tombado;

25% (vinte e cinco por cento) Do valor em moeda corrente da coisa tombada ou valor que cubra o montante de recuperação do bem nos outros casos;

§ 1º - A aplicação da multa não desobriga a conservação a restauração ou reconstrução do bem tombado, nem das sanções previstas na Lei Federal dos Crimes Ambientais, n.º 9.605/98, nos seus artigos 62 e 63, bem como, no seu Decreto Regulamentador n.º 3.179 de 21 de setembro de 1999, artigos 49 a 52. § 2º - A apuração das infrações à presente Lei ficará a cargo do órgão competente, que deverá instituir um processo administrativo para tanto, conforme as normas processuais administrativas em vigor.

Art. 36 – Todas as obras e coisas construídas ou colocadas sem observância da ambiência ou visualização do bem tombado serão retiradas ou delimitadas pelo Poder Público Municipal, que será ressarcido pelo responsável.

Art. 37 – Todo aquele que por ação ou omissão causar dano ao bem tombado, responderá pelos custos de restauro ou reconstrução, mais perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que se sujeitar.

Art. 38 – Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei no todo ou em parte.

Art. 39 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Wilma Maria de Faria PREFEITA MUNICIPAL

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ANEXO L LEI DE INCENTIVO À CULTURA

PROJETO DJALMA MARANHÃO - LEI Nº. 4.838, DE 09 DE JULHO DE 1997

Institui o Projeto Djalma Maranhão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no município do Natal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica intitulado o Projeto Djalma Maranhão para a realização de projetos culturais através de incentivos fiscais no município de Natal.

Art. 2º - O projeto previsto no art. 1º concederá incentivo fiscal à pessoa física ou à pessoa jurídica, com domicílio no Município de Natal, há pelo menos 03 (três) anos. § 1º - O incentivo fiscal a que se refere o “caput” deste artigo, corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor do projeto cultural no município através de doação, patrocínio, ou investimento, de certificados expedidos pelo poder público, correspondentes ao valor do incentivo, aprovado pela Comissão Normativa. § 2º - A Câmara Municipal do Natal fixará anualmente o valor a ser usado como incentivo cultural, que não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 5%(cinco por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU, a ser estipulado nos primeiros 30 (trinta) dias corridos do primeiro período legislativo. § 3º - Para o exercício de 1998, fica estipulada a quantia de 5% ( cinco por cento) da receita proveniente do ISS e IPTU e, nos outros anos, na ausência da estipulação prevista no “caput” do artigo, o percentual será de 2% (dois por cento).

Art. 3º - Os portadores dos certificados poderão utilizá-los através da emissão, pela Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI, de bônus equivalente ao valor aprovado, para o pagamento do ISS e IPTU, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor devido em relação aos créditos tributários vincendos e de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos tributários vencidos. Parágrafo Único – Para o pagamento do referido neste artigo, o valor de face dos certificados sofrerá desconto de 30% (trinta por cento).

Art. 4º - São abrangidos por esta lei as seguintes áreas: I - música e dança; II – teatro circo e ópera; III – cinema, fotografia e vídeo; IV – literatura e cartum; V – artes plásticas, artes gráficas, filatelia e culinária; VI – folclore e artesanato; VII - história da cultura; VIII - acervo e patrimônio histórico e cultural de museus, centros culturais e bibliotecas.

Art. 5º - Fica instituída a Comissão Normativa, independente e autônoma, formada paritariamente por representantes do setor cultural a serem enumerados pelo

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Decreto regulamentador desta lei, e do poder público, que ficará incumbido de analisar e avaliar os projetos culturais apresentados. § 1º - Os integrantes da Comissão Normativa deverão ser pessoas de comprovada idoneidade e de reconhecida notoriedade na área da cultura. § 2º - Os membros da Comissão referida neste artigo terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos por mais um período. § 3º - Os membros da Comissão Normativa não poderão se vincular aos projetos culturais, a qualquer título ou interesse § 4º - A Comissão Normativa, na análise e avaliação dos projetos, observará as condições estipuladas no Edital de Inscrições de Projetos, o aspecto orçamentário e em especial a relação custo-benefício.

Art. 6º - É defeso à apresentação de projetos culturais: I – Aos integrantes da Comissão Normativa, seus parentes consangüíneos, cônjuge ou pessoas que mantenham relações societárias; II – Aos servidores públicos municipais integrantes do quadro funcional da FUNCART; III – À entidades integrantes da administração indireta nos níveis federal e estadual.

Art. 7º - Competirá a Fundação Cultural Capitania da Artes – FUNCART, formar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF, composta de 03 (três) membros, que ficará incumbida de acompanhar a realização das etapas que forem cumpridas pelo empreendedor, e fiscalizar a aplicação dos recursos de acordo com o cronograma de desembolso do Projeto. Parágrafo Único – A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF, poderá requisitar à administração municipal, os funcionários que julgar necessários ao seu funcionamento.

Art. 8º - Terão prioridade na apreciação os projetos apresentados que já contenham a intenção de contribuintes incentivadores de participarem dos mesmos, respeitando-se a ordem cronológica de registro no protocolo do órgão competente (FUNCART).

Art. 9º - O poder executivo deverá fixar o limite máximo de incentivo a ser concedido por projeto, individualmente.

Art. 10º - Para a obtenção do incentivo previsto no art. 1º desta lei deverá o empreendedor apresentar à Comissão Normativa um memorial descritivo do projeto cultural, devendo o Decreto regulamentador especificar os requisitos básicos do referido memorial.

Art. 11 – Aprovado o projeto, o órgão municipal competente expedirá os Certificados de Incentivo Fiscal – CIF. Parágrafo Único – Os certificados referidos no “caput” do artigo terão prazo de validade até de 01 (um)ano para a sua utilização, a contar da data de sua expedição.

Art. 12 – O prazo estipulado para a prestação de contas será de até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do projeto.

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§ 1º - Em nenhuma hipótese o prazo de que trata o “caput” do artigo poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias do prazo de validade do certificado. § 2º - Além das sanções penais cabíveis, sofrerá multa de 02 (duas) vezes o valor individual do incentivo, o empreendedor que não comprovar a aplicação correta dos recursos por dolo, desvio dos objetivos, ou não aplicação dos termos da lei, ficando o inadimplente excluído de usufruir de quaisquer incentivos fiscais do erário municipal.

Art. 13 – As entidades representativas dos diversos segmentos da cultura poderão Ter acesso à documentação referente aos projetos culturais beneficiados por lei.

Art. 14 – O produto resultante dos projetos culturais incentivados por esta lei será apresentado, principalmente, no Município de Natal, devendo nele constar obrigatoriamente a divulgação do apoio institucional da Prefeitura.

Art. 15 – A Prefeitura Municipal do natal através da Fundação Capitania das Artes e do contribuinte incentivador não responderá solidariamente pelo desvio dos objetivos do projeto aprovado, por dolo ou má aplicação dos recursos financeiros aprovados e liberados.

Art. 16 – O Fundo Municipal de Cultura, instituído no inciso II do art. 1º da Lei n.º 4.522 de 05 de janeiro de 1994, passará a denominar-se Fundo de Incentivo à Cultura – FIC.

Art. 17 – Caberá ao executivo a regulamentação da presente Lei.

Art. 18 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei no. 4.522 de 05 de janeiro de 1994, e demais disposições em contrário.

Wilma Maria de Faria PREFEITA MUNICIPAL